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www.valinhos.sp.gov.br DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO XV Nº 970 QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2006 Vagas disponíveis em 23/05/2006 Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 8 às 16h30. Doc.: Carteira Profissional e RG Av. dos Esportes, 303 - Centro - próximo à rodoviária Posto de atendimento ao trabalhador - Valinhos PAT Ajustador mecânico – masculino, 30 a 45 anos, 1º grau completo, com experiência na função. Auxiliar de limpeza – masculino e feminino, 20 a 40 anos, 4ª série completa (vaga destinada apenas a pessoas com deficiência física leve). Açougueiro – masculino, 28 a 50 anos, 4ª série completa, com experiência na função. Babá – feminino, 16 a 18 anos, 1º grau completo, para cuidados em geral de crianças. Balconista de frios – masculino, 25 a 40 anos, 1º grau completo, com experiência em supermercado, mercearia, etc. Costureira – feminino, 22 a 50 anos, 4ª série incompleta, com experiência em máquina reta industrial. A EPTV, emissora afiliada à Rede Globo, e o Sesi (Serviço Social da Indústria), com apoio das secretarias municipais de Valinhos, promoverão o evento Circuito Cidadão neste sábado, dia 27, no Parque Municipal de Feiras e Exposições “Monsenhor Bruno Nardini”, das 9 às 16 horas, como parte das comemorações do 110º aniversário do município. É esperada a participação de 8 mil pessoas, que poderão obter serviços gratuitos, como emissão de documentos, corte de cabelo e exames de saúde, e assistir apresentações artísticas. O evento tem por objetivo promover a cidadania, como um presente à população pelo aniversário de Valinhos. Os participantes poderão tirar documentos, como Carteira de Trabalho, RG (apenas para menores de 16 anos) e cartão SUS, e receber livros educativos, que serão distribuídos pela Primeiro núcleo da Defesa Civil inicia trabalhos no Macuco regiões da cidade, para levar à comunidade conhecimentos básicos, entre eles como usar o extintor, o que fazer quando houver um vazamento de gás, além de divulgar os telefones dos órgãos de emergência. Este primeiro núcleo terá como sede o Camping do Macuco, que servirá de base em situações de emergência que possam atingir a região. Mensalmente os agentes da Defesa Civil participarão das reuniões da AMARCA para proferir palestras sobre temas ligados à prevenção de acidentes. A ação visa capacitar os moradores para agir com rapidez em uma situação de emergência. Dia 10 de junho tem multivacinação Circuito Cidadão oferecerá serviços e exames gratuitos à população Fundação Educar, entre outros. As fotos e cópias dos documentos poderão ser feitas gratuitamente no local. Na área de saúde, que estará localizada no Pavilhão de Exposição “Antônio Palácio Neto”, serão montados estandes, onde haverá a realização de exame bucal; aplicação de vacinas dupla-adulto (tétano e difteria), hepatite e contra a gripe (para idosos acima de 60 anos); verificação da pressão arterial; orientação nutricional, postural, para auto-exame das mamas e de combate à dengue e à febre maculosa; espaço teen para os jovens e área para as gestantes. Os visitantes poderão ainda realizar doação de sangue em um posto do Hemocentro, da Unicamp. Cerca de 150 alunos da 1ª série da rede municipal, pré-selecionados nas escolas, farão exame de acuidade visual com técnicos da A Prefeitura está investindo para dotar o CAUE (Centro de Atendimento de Urgências e Especialidades) de condições adequadas para atendimentos emergenciais. Desde o final do ano passado até este mês de maio, foram investidos mais de R$ 300 mil na compra de equipamentos. O Pronto Socorro tinha apenas um desfibrilador antigo, e foram comprados mais quatro. Os novos aparelhos são destinados para as áreas do Pronto Socorro, endoscopia, teste ergométrico, Centro de Especialidades e, quando necessário, também podem ser usados pelas ambulâncias. O aparelho é utilizado para ressuscitar pacientes com parada cardíaca. Prefeitura investe na compra de equipamentos para CAUE Os monitores multiparamétricos e os oxímetros são novidades no Pronto Socorro, e monitoram os sinais vitais e o nível de oxigênio no sangue dos pacientes. A unidade também não dispunha de carrinhos de emergência, que representam um mini arsenal de equipamentos e medicamentos usados nas emergências, e nem de bombas de infusão, que servem para ministrar medicamentos endovenosos com controle de dosagem e tempo. Os investimentos da Secretaria da Saúde também foram utilizados para a compra de aparelhos para as áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, endoscopia e colonoscopia, além de quatro aparelhos de fax. Unicamp, e os que precisarem de óculos poderão escolher a armação gratuitamente no local e as lentes serão fornecidas pela Secretaria da Saúde. Também haverá exame de catarata para pessoas a partir de 50 anos. Aquelas que precisarem de cirurgia sairão com o agendamento marcado para o Hospital das Clínicas da Unicamp. Profissionais do SESI realizarão corte de cabelo, oficinas de artesanato e culinária, avaliações física e nutricional. A diversão e o entretenimento será no Palco 1, com apresentações artísticas da Casa da Cultura “Vicente Musselli”. A praça de alimentação estará funcionando sob a responsabilidade dos voluntários da Asserutil (Associação das Entidades Assistenciais de Valinhos), e o Fundo Social de Solidariedade estará participando com um espaço exclusivo. A Secretaria da Saúde realiza a primeira etapa da Campanha Nacional de Multivacinação no dia 10 de junho, para crianças até cinco anos de idade, em postos fixos e volantes, distribuídos pela cidade. O objetivo principal é imunizar contra a paralisia infantil indiscriminadamente todas as crianças nessa faixa etária. A vacina contra poliomielite será aplicada em todas as Unidades Básicas de Saúde e em mais 13 postos volantes. Também será feita a atualização de vacinas injetáveis somente nas Unidades Básicas de Saúde em crianças que estiverem com doses em atraso, por isso é importante levar a carteira de vacinação. Mais informações pelo telefone 3871-1775. A primeira reunião operacional do NUDEC (Núcleo de Defesa Civil) nos bairros Macuco, Reforma Agrária e Capivari, que integram a região agrícola de Valinhos, foi realizada semana passada, no Camping Macuco, com 30 participantes. O NUDEC é uma iniciativa inédita na RMC (Região Metropolitana de Campinas) e foi implantado de forma pioneira na cidade, em uma parceria entre a Prefeitura e a AMARCA (Associação dos Moradores dos Bairros Macuco, Reforma Agrária e Capivari). A população local é estimada em cinco mil pessoas. A idéia é implantar esses núcleos em várias A Prefeitura prorrogou até o dia 30 de junho o prazo para regularização de construções clandestinas ou irregulares no município. A regularização possibilitada pela lei permite que a pessoa consiga o habite-se, mesmo que a construção não respeite alguns itens do Código de Obras, como recuo frontal e Regularização de construções clandestinas vai até dia 30 de junho afastamento lateral. A lei possibilita que a Prefeitura tenha um aumento de arrecadação de IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), já que muito dos proprietários destes imóveis pagam até então apenas sobre o valor venal do terreno. Fechando as comemorações aos 110 anos de elevação de Valinhos a Distrito de Paz, a Prefeitura e o Colégio Visconde de Porto Seguro realizarão neste sábado, dia 27, o II Encontro Intermunicipal de Corais, reunindo no teatro do colégio, às 19h30, sete corais de diversas cidades do Estado de São Paulo. A entrada é franca e os convites podem ser retirados Sete corais cantam neste sábado no Porto Seguro gratuitamente na Casa da Cultura “Vicente Musselli” no horário de funcionamento, das 8 às 17h30. Na agenda, está programada a apresentação do Coral Municipal de Valinhos, Coral Municipal de Mairinque, Coral Canto e Riso, Coral Acorda Vocal, Coral Pio XI, Coral Os Quatro Cantos e o Madrigal Universitário da Uniso. Eletricista de instalações industriais – masculino, 20 a 35 anos, 1º grau completo, com experiência na montagem de painéis elétricos, necessário conhecimentos em esquemas elétricos, montagem elétrica industrial e disponibilidade para viagens. Encanador – masculino, 25 a 35 anos, 1º grau completo, com experiência em instalação hidráulica (água e esgoto), necessário conhecimentos em PVC, cobre e galvanizados. Encarregado de obras – masculino, 30 a 60 anos, 4ª série completa, com experiência de pelo menos 03 anos, para supervisão em geral de obras. Mecânico de manutenção de ônibus – masculino, 25 a 60 anos, com experiência em ônibus ou caminhões.

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www.valinhos.sp.gov.brDISTRIBUIÇÃO GRATUITA

ANO XVNº 970QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2006

Vagas disponíveis em 23/05/2006Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 8 às 16h30.

Doc.: Carteira Profissional e RGAv. dos Esportes, 303 - Centro - próximo à rodoviária

Posto de atendimento ao trabalhador - ValinhosPATAjustador mecânico – masculino, 30 a 45 anos, 1º grau completo, com experiência na função.

Auxiliar de limpeza – masculino e feminino, 20 a 40 anos, 4ª série completa (vaga destinadaapenas a pessoas com deficiência física leve).

Açougueiro – masculino, 28 a 50 anos, 4ª série completa, com experiência na função.

Babá – feminino, 16 a 18 anos, 1º grau completo, para cuidados em geral de crianças.

Balconista de frios – masculino, 25 a 40 anos, 1º grau completo, com experiência emsupermercado, mercearia, etc.

Costureira – feminino, 22 a 50 anos, 4ª série incompleta, com experiência em máquina reta industrial.

A EPTV, emissora afiliada à Rede Globo, e oSesi (Serviço Social da Indústria), com apoiodas secretarias municipais de Valinhos,promoverão o evento Circuito Cidadão nestesábado, dia 27, no Parque Municipal de Feiras eExposições “Monsenhor Bruno Nardini”, das 9às 16 horas, como parte das comemoraçõesdo 110º aniversário do município. É esperada aparticipação de 8 mil pessoas, que poderão obterserviços gratuitos, como emissão dedocumentos, corte de cabelo e exames desaúde, e assistir apresentações artísticas.

O evento tem por objetivo promover acidadania, como um presente à população peloaniversário de Valinhos. Os participantespoderão tirar documentos, como Carteira deTrabalho, RG (apenas para menores de 16anos) e cartão SUS, e receber livroseducativos, que serão distribuídos pela

Primeiro núcleo da Defesa Civilinicia trabalhos no Macuco

regiões da cidade, para levar à comunidadeconhecimentos básicos, entre eles como usaro extintor, o que fazer quando houver umvazamento de gás, além de divulgar os telefonesdos órgãos de emergência.

Este primeiro núcleo terá como sede oCamping do Macuco, que servirá de base emsituações de emergência que possam atingir aregião. Mensalmente os agentes da Defesa Civilparticiparão das reuniões da AMARCA paraproferir palestras sobre temas ligados àprevenção de acidentes. A ação visa capacitaros moradores para agir com rapidez em umasituação de emergência.

Dia 10 dejunho tem

multivacinação

Circuito Cidadão oferecerá serviçose exames gratuitos à população

Fundação Educar, entre outros. As fotos ecópias dos documentos poderão ser feitasgratuitamente no local.

Na área de saúde, que estará localizada noPavilhão de Exposição “Antônio Palácio Neto”,serão montados estandes, onde haverá arealização de exame bucal; aplicação devacinas dupla-adulto (tétano e difteria), hepatitee contra a gripe (para idosos acima de 60 anos);verificação da pressão arterial; orientaçãonutricional, postural, para auto-exame dasmamas e de combate à dengue e à febremaculosa; espaço teen para os jovens e áreapara as gestantes. Os visitantes poderão aindarealizar doação de sangue em um posto doHemocentro, da Unicamp.

Cerca de 150 alunos da 1ª série da redemunicipal, pré-selecionados nas escolas, farãoexame de acuidade visual com técnicos da

A Prefeitura está investindo para dotar oCAUE (Centro de Atendimento de Urgências eEspecialidades) de condições adequadas paraatendimentos emergenciais.

Desde o final do ano passado até este mêsde maio, foram investidos mais de R$ 300 mil nacompra de equipamentos.

O Pronto Socorro tinha apenas umdesfibrilador antigo, e foram comprados maisquatro. Os novos aparelhos são destinadospara as áreas do Pronto Socorro, endoscopia,teste ergométrico, Centro de Especialidades e,quando necessário, também podem ser usadospelas ambulâncias. O aparelho é utilizado pararessuscitar pacientes com parada cardíaca.

Prefeitura investe na comprade equipamentos para CAUE

Os monitores multiparamétricos e osoxímetros são novidades no Pronto Socorro, emonitoram os sinais vitais e o nível de oxigêniono sangue dos pacientes. A unidade tambémnão dispunha de carrinhos de emergência, querepresentam um mini arsenal de equipamentose medicamentos usados nas emergências, enem de bombas de infusão, que servem paraministrar medicamentos endovenosos comcontrole de dosagem e tempo.

Os investimentos da Secretaria da Saúdetambém foram utilizados para a compra deaparelhos para as áreas de oftalmologia,otorrinolaringologia, endoscopia e colonoscopia,além de quatro aparelhos de fax.

Unicamp, e os que precisarem de óculospoderão escolher a armação gratuitamente nolocal e as lentes serão fornecidas pelaSecretaria da Saúde. Também haverá examede catarata para pessoas a partir de 50 anos.Aquelas que precisarem de cirurgia sairão como agendamento marcado para o Hospital dasClínicas da Unicamp.

Profissionais do SESI realizarão corte decabelo, oficinas de artesanato e culinária,avaliações física e nutricional. A diversão e oentretenimento será no Palco 1, comapresentações artísticas da Casa da Cultura“Vicente Musselli”. A praça de alimentaçãoestará funcionando sob a responsabilidade dosvoluntários da Asserutil (Associação dasEntidades Assistenciais de Valinhos), e o FundoSocial de Solidariedade estará participando comum espaço exclusivo.

A Secretaria da Saúde realiza a primeiraetapa da Campanha Nacional de Multivacinaçãono dia 10 de junho, para crianças até cincoanos de idade, em postos fixos e volantes,distribuídos pela cidade.

O objetivo principal é imunizar contra aparalisia infantil indiscriminadamente todas ascrianças nessa faixa etária. A vacina contrapoliomielite será aplicada em todas as UnidadesBásicas de Saúde e em mais 13 postos volantes.

Também será feita a atualização de vacinasinjetáveis somente nas Unidades Básicas deSaúde em crianças que estiverem com dosesem atraso, por isso é importante levar a carteirade vacinação. Mais informações pelo telefone3871-1775.

A primeira reunião operacional do NUDEC(Núcleo de Defesa Civil) nos bairros Macuco,Reforma Agrária e Capivari, que integram aregião agrícola de Valinhos, foi realizada semanapassada, no Camping Macuco, com 30participantes. O NUDEC é uma iniciativa inéditana RMC (Região Metropolitana de Campinas) efoi implantado de forma pioneira na cidade, emuma parceria entre a Prefeitura e a AMARCA(Associação dos Moradores dos BairrosMacuco, Reforma Agrária e Capivari). Apopulação local é estimada em cinco milpessoas.

A idéia é implantar esses núcleos em várias

A Prefeitura prorrogou até o dia 30 de junhoo prazo para regularização de construçõesclandestinas ou irregulares no município.

A regularização possibilitada pela lei permiteque a pessoa consiga o habite-se, mesmo quea construção não respeite alguns itens doCódigo de Obras, como recuo frontal e

Regularização de construçõesclandestinas vai até dia 30 de junho

afastamento lateral.A lei possibilita que a Prefeitura tenha um

aumento de arrecadação de IPTU (Imposto sobrePropriedade Predial e Territorial Urbana), já quemuito dos proprietários destes imóveis pagamaté então apenas sobre o valor venal doterreno.

Fechando as comemorações aos 110 anosde elevação de Valinhos a Distrito de Paz, aPrefeitura e o Colégio Visconde de Porto Segurorealizarão neste sábado, dia 27, o II EncontroIntermunicipal de Corais, reunindo no teatro docolégio, às 19h30, sete corais de diversascidades do Estado de São Paulo. A entrada éfranca e os convites podem ser retirados

Sete corais cantam nestesábado no Porto Seguro

gratuitamente na Casa da Cultura “VicenteMusselli” no horário de funcionamento, das 8às 17h30.

Na agenda, está programada a apresentaçãodo Coral Municipal de Valinhos, Coral Municipalde Mairinque, Coral Canto e Riso, Coral AcordaVocal, Coral Pio XI, Coral Os Quatro Cantos e oMadrigal Universitário da Uniso.

Eletricista de instalações industriais – masculino, 20 a 35 anos, 1º grau completo, comexperiência na montagem de painéis elétricos, necessário conhecimentos em esquemas elétricos,montagem elétrica industrial e disponibilidade para viagens.

Encanador – masculino, 25 a 35 anos, 1º grau completo, com experiência eminstalação hidráulica (água e esgoto), necessário conhecimentos em PVC, cobre egalvanizados.

Encarregado de obras – masculino, 30 a 60 anos, 4ª série completa, com experiência depelo menos 03 anos, para supervisão em geral de obras.

Mecânico de manutenção de ônibus – masculino, 25 a 60 anos, com experiência emônibus ou caminhões.

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PÁGINA 2 QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2006

EXPEDIENTEO BOLETIM MUNICIPAL DE VALINHOS (Lei nº 262/60) é um órgão da Prefeitura de

Valinhos, produzido pelo Departamento de Imprensa.

Jornalista Responsável:Sandra Helena Percechito - MTB: 20.676

Produção e Fechamento:Departamento de Imprensa da Prefeitura do Município

de Valinhos

Impressão:Lauda Editora, Consultoria e Comunicações Ltda.

ATOS DO EXECUTIVO

SECRETARIA DE GOVERNO

LEIS

Lei nº 4.003de 23 de maio de 2006

Institui a Semana Municipal deCombate e Prevenção à ObesidadeInfantil.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III,da Lei Orgânica,

FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e ele sanciona e promulga a seguinteLei:

Art. 1º. É instituída a “Semana Municipal deCombate e Prevenção à Obesidade Infantil” aser realizada, anualmente, na semana do dia 11de outubro, Dia Mundial de Combate àObesidade.

Art. 2º. A Semana Municipal de Combate ePrevenção à Obesidade Infantil terá por objetivoconscientizar a população do Município, atravésde procedimentos informativos, educativos eorganizativos sobre os males provocados pelaobesidade infantil, suas causas, conseqüênciase formas de evitá-la ou tratá-la.

Art. 3º. A Semana Municipal de Combate ePrevenção à Obesidade Infantil serácomemorada em destaque e amplamentedivulgada, ficando autorizado o Poder PúblicoMunicipal, através das Secretarias Municipaisda Educação, da Cultura, Esportes e da Saúde,a estabelecer e organizar calendários deatividades a serem desenvolvidas durante aSemana ora instituída.

Art. 4º. Membros da Sociedade Brasileirade Pediatria, nutricionistas, membros daAssociação Brasileira para Estudo daObesidade (ABESO), bem como pessoas comconhecimento específico em áreas relativas àquestão da obesidade, poderão ser convidadosa participar da definição dos procedimentosinformativos, educativos e organizativosrelativos à Semana.

Art. 5º. Fica incluída no calendário oficialdo Município a Semana Municipal de Combate ePrevenção à Obesidade Infantil.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na datade sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,aos 23 de maio de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ORESTES PREVITALE JUNIORSecretário da Saúde

Câmara Municipal de Valinhos,aos 25 de abril de 2006.

CLAYTON ROBERTO MACHADOPresidente

PAULO ROBERTO MONTERO1º Secretário

JOÃO MOYSÉS ABUJADI2º Secretário

Conferida, numerada e datada nesteDepartamento, na forma regulamentar.Publicada no Paço Municipal, mediante afixaçãono local de costume, em 23 de maio de 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador FábioAparecido Damasceno

DECRETO N° 6.551DE 22 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela LeiMunicipal nº 3.941, de 24 de novembro de 2005.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento, do Departamento de Finanças, daSecretaria da Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 3.941, de 24 de novembrode 2005, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 485.000,00 (quatrocentos eoitenta e cinco mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO04.01.00 Gabinete do Secretário0412200072.0051/3390.30.04 Material de Consumo ........................................ R$ 125.000,000412200072.0052/3390.30.05 Material de Consumo ........................................ R$ 50.000,00

Subtotal ........................................................... R$ 175.000,00

11 SECRETARIA DA SAÚDE11.01.00 Gabinete do Secretário1030200752.0058/3390.30.01 Material de Consumo ........................................ R$ 150.000,00

Subtotal ........................................................... R$ 150.000,00

14 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO14.01.00 Gabinete do Secretário1236100422.0073/3390.39.30 Outros Serv.Terc.Pes.Jurídica .......................... R$ 100.000,00

Subtotal ........................................................... R$ 100.000,00

15 SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRANSPORTES E TRÂNSITO15.02.00 Departamento de Transportes e Trânsito15.02.01 Gabinete do Diretor2678200912.0058/3390.30.01 Material de Consumo ........................................ R$ 60.000,00

Subtotal ........................................................... R$ 60.000,00TOTAL GERAL ................................................ R$ 485.000,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes daanulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1°,III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

03 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO03.01.00 Gabinete do Secretário1648200571.0005/3390.30.03 Material de Consumo ........................................ R$ 385.000,00

Subtotal ........................................................... R$ 385.000,00

14 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO14.01.00 Gabinete do Secretário1236100421.0017/4490.51.09 Obras e Instalações ......................................... R$ 100.000,00

Subtotal ........................................................... R$ 100.000,00TOTAL GERAL ................................................ R$ 485.000,00

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da C.I. nº 61/06 – DF/SF e no processoadministrativo n° 6.525/05-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume,em 22 de maio de 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

DECRETO N° 6.552DE 22 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela LeiMunicipal nº 3.941, de 24 de novembro de 2005.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. É aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento, do Departamento de Finanças, daSecretaria da Fazenda, em conformidade com as disposições da Lei nº 3.941, de 24 de novembrode 2005, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte ecinco mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO04.01.00 Gabinete do Secretário0412200072.0051/3390.30.04 Material de Consumo ........................................ R$ 225.000,00

Subtotal ........................................................... R$ 225.000,00

14 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO14.01.00 Gabinete do Secretário1236400472.0075/3390.39.31 Outros Serv.Terc.Pes.Jurídica .......................... R$ 100.000,00

Subtotal ........................................................... R$ 100.000,00TOTAL GERAL ................................................ R$ 325.000,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes doexcesso de arrecadação a verificar-se no exercício corrente, com fundamento no artigo 43, § 1º,inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da C.I. nº 62/06 – DF/SF e no processoadministrativo n° 6.525/05-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume,em 22 de maio de 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

DECRETOS

DECRETO N° 6.553DE 22 DE MAIO DE 2006

Institui servidões administrativasperpétuas de vielas sanitárias,destinadas à canalização de esgotossanitários e ao escoamento de águaspluviais, em lotes da quadra 7, doloteamento Chácaras São Bento, bairro

Country Club.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei

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PÁGINA 3QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2006

Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. Servidões administrativas perpétuasde vielas sanitárias, destinadas à canalização deesgotos sanitários e ao escoamento de águaspluviais, são instituídas nos lotes 25, 26, 27 e 30,da quadra 7, loteamento Chácaras São Bentos,bairro Country Club, na forma do Original 19/06-ST/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinteconformidade:

I. No lote 25, de propriedade de NUTRI AGRO– Nutrição Animal Ltda., ou sucessores, objetoda matrícula n° 16.655, do 1º Oficial deRegistro de Imóveis de Campinas: faixa coma largura de 3,00 m (três metros), ocomprimento de 3,00 m (três metros) e a áreade 9,00 m² (nove metros quadrados), situadaem trecho no fundo do lado esquerdo do lote,de quem de seu interior olha para a rua JoãoLando Neto;

II. No lote 26, de propriedade de Flávia MariaBaldin, herdeiros ou sucessores, objeto damatrícula n° 7.284, do 1º Oficial de Registrode Imóveis de Campinas: faixa com a largurade 3,00 m (três metros), o comprimento de3,00 m (três metros) e a área de 9,00 m²(nove metros quadrados), situada em trechono fundo do lado esquerdo do lote, de quem

de seu interior olha para a rua João LandoNeto;

III. No lote 27, de propriedade de Antônio CarlosCapovilla, Eliana Aparecida Martini Capovilla,Renato Capovilla Júnior e Rosmary Von ZubenPacchi Capovilla, herdeiros ou sucessores,objeto da matrícula n° 16.753, do 1º Oficial deRegistro de Imóveis de Campinas: faixa coma largura de 3,00 m (três metros), ocomprimento de 3,00 m (três metros) e a áreade 9,00 m² (nove metros quadrados), situadaem trecho no fundo do lado esquerdo do lote,de quem de seu interior olha para a rua JoãoLando Neto;

IV. No lote 30, de propriedade de AlvaroEvangelista e Solange da Silva Evangelista,herdeiros ou sucessores, objeto da matrículan° 16.752, do 1º Oficial de Registro de Imóveisde Campinas: faixa com a largura de 3,00 m(três metros), o comprimento de 103,51 m(cento e três metros e cinquenta e umcentímetros) e a área de 310,53 m² (trezentose dez metros quadrados e cinquenta e trêsdecímetros quadrados), situada em todaextensão do lado direito do lote, de quem deseu interior olha para a rua Catharina F. Gallego.

Art. 2°. As despesas decorrentes daexecução deste Decreto serão suportadas pelosrespectivos proprietários dos imóveis.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na datade sua publicação.

mais dois anos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em20 de junho de 2006.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

NEIL ROCHA JÚNIORSecretário de Recursos Humanos

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes do processo administrativo nº 3.300/04. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação no local de costume, no dia de 22 demaio de 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

Valinhos, 22 de maio de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

CLAUDIMIR KIKO FERREIRASecretário de Planejamento e Meio Ambiente

MAURO BARBOSASecretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes do processo administrativo nº 3.697/06. Publicado no Paço Municipal, mediante afixaçãono local de costume, em 22 de maio de 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

DECRETO N° 6.555DE 23 DE MAIO DE 2006

Suprime e institui servidõesadministrativas perpétuas de vielassanitárias, destinadas à canalização deesgotos sanitários e ao escoamento deáguas pluviais, em imóveis da ChácaraBernardi, bairro Santa Elisa.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da LeiOrgânica do Município,

DECRETO N° 6.554DE 22 DE MAIO DE 2006

Prorroga o prazo de validade doconcurso público nº 01/2004.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1° É prorrogado o prazo de validadedo concurso público nº 01/2004, homologadoatravés do Decreto nº 6.117, de 21 de junho de2004, em conformidade com as disposiçõesconstantes do item 8.8 do respectivo Edital, por

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PÁGINA 4 QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2006

DECRETO N° 6.556DE 23 DE MAIO DE 2006

Institui e compõe comissão com aatribuição de reduzir os gastos naAdministração Municipal.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da LeiOrgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. É instituída e composta comissão coma atribuição de sugerir medidas e fiscalizar seuefetivo cumprimento visando à redução de gastosna Administração Municipal, na seguinteconformidade:

I. Coordenadores:a. Argemiro João Barduchi, Secretário daFazenda;

DECRETO N° 6.557DE 23 DE MAIO DE 2006

Autoriza os órgãos da AdministraçãoMunicipal a diligenciarem visando orecebimento pela Municipalidade emdoação pura e simples de áreasdestacadas da gleba A, da Fazenda SãoPedro, do bairro São Pedro, na forma queespecifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da LeiOrgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1°. Os órgãos da Administração Municipalsão autorizados a diligenciar visando o recebimentopela Municipalidade, em doação pura e simples, deáreas destacadas da gleba A, da Fazenda SãoPedro, do bairro São Pedro, de propriedade deIrahy Moletta Stefanini e Oswaldo Stefanini, objetoda Matrícula nº 95.639, do 1º Oficial de Registro deImóveis de Campinas, na forma do Original nº 23/2006-ST/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, naseguinte conformidade:

I. Área irregular, destinada ao alargamento detrecho da Estrada João (Joanim) Tordin,delimitada pelas linhas 3-2-1A-1-14-3, com324,26 m² (trezentos e vinte e quatro metrosquadrados e vinte e seis decímetrosquadrados), medindo e confrontando: - nasextensões de 20,18 m (linha 3-2) no rumo 09º48' 56" NE; 44,40 m (linha 2-1A) em curva àesquerda de raio 29,00 m e 20,18 m (linha 1A-1) no rumo 77º 54' 25" NW com a EstradaJoão (Joanim) Tordin; na extensão de 53,55m (linha 1-14) em curva à esquerda de raio de50,00 m com o remanescente da Gleba A; efinalmente na extensão de 23,00 m (linha 14-3) em curva à esquerda de raio 50,00 m, com

DECRETA:

Art. 1°. A servidão administrativa perpétua deviela sanitária, destinada à canalização de esgotossanitários e ao escoamento de águas pluviais, dagleba 2-B-2, da Chácara Bernardi, bairro SantaElisa, de propriedade de Idoval Bernardi e OliviaRandi Bernardi, objeto da matrícula n° 67.595, do 1°Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, ésuprimida na forma do Original 11/06-ST/SPMA/PMV, integrante deste Decreto, na seguinteconformidade:

- Faixa com a largura de 3,00 m (três metros),o comprimento médio de 73,40 m (setenta e trêsmetros e quarenta centímetros) e a área de 220,20m2 (duzentos e vinte metros quadrados e vintedecímetros quadrados), cortando longitudinalmentea gleba, com início na divisa com a gleba 1-B-3 etérmino na avenida Rosa Belmiro Ramos.

Art. 2º. As servidões administrativas perpétuasde viela sanitária, destinadas à canalização deesgotos sanitários e ao escoamento de águaspluviais, dos lotes 2-B-2-2 e 2-B-2-4, da ChácaraBernardi, bairro Santa Elisa, de propriedade deIdoval Bernardi e Olivia Randi Bernardi, objetos damatrícula n° 67.595, do 1° Oficial de Registro deImóveis de Campinas, são instituídas na forma doOriginal n° 11/2006-ST/SPMA/PMA, integrante desteDecreto, na seguinte conformidade:

I. no lote 2-B-2-2: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento médio de 85,60m (oitenta e cinco metros e sessentacentímetros) e a área de 256,80 m2 (duzentose cinqüenta e seis metros quadrados e oitentadecímetros quadrados), situada em todaextensão na lateral direita do lote, de quem deseu interior olha para a avenida Rosa BelmiroRamos;

II. no lote 2-B-2-4: faixa com a largura de 3,00m (três metros), o comprimento de 3,00 m(três metros) e a área de 9,00 m2 (nove metrosquadrados), situada em trecho no fundo dolado esquerdo do lote, de quem de seu interiorolha para a rua Antonio Matiazzo.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execuçãodeste Decreto serão suportadas pelos proprietáriosdos imóveis.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na datade sua publicação.

Valinhos, 23 de maio de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

MAURO BARBOSASecretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

CLAUDIMIR KIKO FERREIRASecretário de Planejamento

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes do processo administrativo nº 5056/04. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação,no local de costume, em 23 de maio de 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

b. Sebastião Maria, Chefe do Gabinete doPrefeito.

II. Membros:a. Décio Zenone, Diretor do DepartamentoAdministrativo, da Secretaria da Saúde;b. Jair Brigo, Diretor do Departamento deFinanças, da Secretaria da Fazenda;c. Lúcia Helena Maria Olivo, Diretora doDepartamento de Expediente, da Secretariade Governo;d. Marcello Camillo Júnior, Diretor doDepartamento de Licitações e Compras, daSecretaria de Licitações, Compras eSuprimentos;e. Márcio Roberto Guaiume, Diretor doDepartamento de Pessoal, da Secretaria deRecursos Humanos;f. Maria Leonor Alves Pego, Chefe deServiços Públicos, da Secretaria de Obrase Serviços Públicos;g. Rodrigo Alba Folegatti, Diretor doDepartamento de Informática, da Secretariade Administração e Informatização.

Parágrafo único. Consideram-se empossadosos membros com o início da vigência do presente,independentemente de quaisquer formalidades.

Art. 2°. A comissão ora instituída é autorizadaa adotar as providências necessárias com o intuitode atingir o objetivo estabelecido no art. 1º.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na datade sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia17 de maio de 2006.

Valinhos, 23 de maio de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

SEBASTIÃO MARIAChefe de Gabinete

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes na ordem de serviço n° 026 – DE/SG.Publicado no Paço Municipal, mediante afixação nolocal de costume, no dia 23 de maio de 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico-Legislativo

a área destinada a Área Institucional;

II. Área irregular, destinada a área da pista dedesaceleração, delimitada pelas linhas 11-11A-4-5-6-7-8-9-10-11, com 288,37 m²(duzentos e oitenta e oito metros quadradose trinta e sete decímetros quadrados) medindoe confrontando: - na extensão de 11,33 m(linha 11-11A) no rumo 25º 21' 51" NW ; 104,38m (linha 11A-4) em curva à direita de raio170,00 m com a Estrada João (Joanim) Tordin;nas extensões de 18,83 m (linha 4-5) emcurva à direita de raio 131,90 m, 12,15 m (linha5-6) em curva à esquerda de raio de 33,00 me 15,49 m (linha 6-7) no rumo 03º 05' 43" SEcom a área destinada a Área Institucional; enas extensões de 29,27 m (linha 7-8) no rumo10º 14' 18" SE, 11,54 m (linha 8-9) em curva àesquerda de raio de 100,00 m, 25,17 m (linha9-10) no rumo 25º 12' 49" SE e 5,53 m (linha10-11) no rumo 43º 01' 27" SE com oremanescente da Gleba A;

III. Área irregular, destinada a área institucional,delimitada pelas linhas 3-14-13-12-7-6-5-4-3,com 1.723,97 m² (mil setecentos e vinte e trêsmetros quadrados e noventa e setedecímetros quadrados) medindo econfrontando: na extensão de 23,00 m (linha3-14) em curva à esquerda de raio 50,00 mcom a área destinada ao alargamento daEstrada João (Joanim) Tordin; nas extensõesde 88,90 m (linha 14-13) no rumo 27º 34' 37"NE, 32,81 m (linha 13-12) no rumo 62º 25' 23"SE e 11,22 (linha 12-7) em curva à esquerdade raio 9,66 m com a área remanescente daGleba A; nas extensões de 15,49 m (linha 7-6) no rumo 03º 05' 43" NW, 12,15 m (linha 6-5)em curva à direita de raio de 33,00 m e 18,83m (linha 5-4) em curva à esquerda de raio de131,90 m com a área destinada à pista dedesaceleração; e na extensão de 16,60 m(linha 4-3) no rumo 09º 48’ 56" NE com aEstrada João (Joanim) Tordin.

Art 2º. A Secretaria de Assuntos Jurídicos eCidadania adotará as providências necessáriasao cumprimento das disposições constantes nopresente Decreto.

Art. 3°. As despesas decorrentes da execuçãodeste Decreto serão suportadas pelos proprietáriosdo imóvel.

Art. 4º. É revogado, em seu inteiro teor, oDecreto nº 6.123, de 02 de julho de 2004.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na datade sua publicação.

Valinhos, 23 de maio de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

MAURO BARBOSASecretário de Assuntos Jurídicos e Cidadania

CLAUDIMIR KIKO FERREIRASecretário de Planejamento e Meio Ambiente

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes do processo administrativo nº 2.547/03. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação,no local de costume, no dia 23 de maio de 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico Legislativo

DECRETO N° 6.558DE 23 DE MAIO DE 2006

Altera o expediente dos órgãos daAdministração Municipal nos dias 13e 22 de junho de 2006, em decorrênciada participação brasileira na Copa doMundo de Futebol 2006 na forma queespecifica e dá outras providências.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 80, incisoVIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a participação brasileira

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PÁGINA 5QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2006

na Copa do Mundo de Futebol 2006;

CONSIDERANDO que tradicionalmente asparticipações da Seleção Brasileira de Futebolem Copas do Mundo mobilizam todo o país;

CONSIDERANDO que – no horário dos jogosdisputados pela Seleção Brasileira – todas asatenções estarão voltadas para tais eventos;

CONSIDERANDO que a natureza da Copado Mundo 2006 gera interesse geral com relaçãoao acompanhamento das partidas;

CONSIDERANDO que esseacompanhamento deve ocorrer sem prejuízona prestação dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO que a redução do horáriode expediente constitui-se em medida deeconomia, vez que é bastante reduzido ocontingente de munícipes que usufruem dosserviços públicos nestas datas excepcionais;

DECRETA:

Art. 1°. O expediente dos órgãos daadministração municipal nos dias 13 e 22 dejunho de 2006, excepcionalmente, dar-se-á das8h às 14h, em decorrência da participaçãobrasileira na Copa do Mundo 2006.

§ 1°. O horário de prestação de serviçosdos agentes públicos nos dias referidos nocaput dar-se-á das 8h às 14h.

§ 2°. Em esquema de revezamento a critériodo superior hierárquico e sem registro de ponto,nos dias referidos no caput os agentes públicosfarão jus a trinta minutos para refeição.

Art. 2°. O disposto no art. 1° não se aplicaaos serviços considerados essenciais, que nãoadmitem paralisação.

Art. 3°. Os prazos que vencerem nos diasreferidos neste Decreto são prorrogados parao dia útil subseqüente.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos, 23 de maio de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

NEIL ROCHA JÚNIORSecretário de Recursos Humanos

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes na Ordem de Serviço nº 27/2006-DE/SG. Publicado no Paço Municipal, medianteafixação, no local de costume, no dia 23 demaio de 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico Legislativo

DECRETO N° 6.559DE 23 DE MAIO DE 2006

Revisa os vencimentos, proventos esubsídios dos agentes públicos,mediante a reposição da perdainflacionária do período de maio de 2005a abril de 2006 na forma que especifica edá outras providências.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito doMunicípio de Valinhos, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da LeiOrgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9° da Lein° 3.901, de 22 de julho de 2005, que – pela primeiravez no serviço público municipal valinhense – fixouo dia primeiro de maio de cada exercício comodata-base para a revisão geral anual dosvencimentos, proventos e subsídios dos agentespúblicos;

CONSIDERANDO que – através de referidodispositivo legal – a Câmara Municipal de Valinhosautorizou a Administração Municipal a repor aefetiva perda do poder aquisitivo dos vencimentos,proventos e subsídios dos agentes públicos emfunção da inflação cumulada no período de maio

de 2005 a abril de 2006, sem distinção de índices,mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional dePreços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística);

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº3.957, de 26 de dezembro de 2005, que instituiu oPROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDORPÚBLICO MUNICIPAL, com o objetivo de resgatar adignidade salarial e funcional do servidor municipal,mediante o desenvolvimento de diversas ações,notadamente a recomposição gradual da perda dopoder aquisitivo dos vencimentos; implantação decursos de capacitação profissional; ediçãoatualizada e modernizada do regime jurídico;inauguração de carreiras funcionais; adoção decontroles e critérios objetivos de avaliação periódicade desempenho, direitos, obrigações eresponsabilidades; adoção do regime próprio deprevidência social; desenvolvimento de medidasde prevenção de acidentes e fomento edesenvolvimento de medidas de atenção à saúdeocupacional, sem prejuízo de outras políticas quepropiciem a modernização da AdministraçãoMunicipal e a melhoria do atendimento à coletividadevalinhense;

CONSIDERANDO que as reclassificações dereferências de remunerações dos servidorespúblicos municipais realizadas através das Leisns. 3.901 e 3.902, de 22 de julho de 2005; 3.936, de22 de novembro de 2005, 3.974 e 3.975, de 23 defevereiro de 2006, traduzem medidas deimplantação, ainda que parcial, desse Programade Valorização do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO, finalmente, a disposiçãoemergente do art. 12, § 5° da Lei n° 3.901, de 22 dejulho de 2005;

DECRETA:

Art. 1°. Os vencimentos, proventos e subsídiosdos agentes públicos municipais são revistos em3,34% (três inteiros e trinta e quatro centésimospercentuais), conforme INPC (Índice Nacional dePreços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística) no período demaio de 2005 a abril de 2006, índice que passa amajorá-los para todos os efeitos legais.

Art. 2°. Os valores cobrados dos beneficiáriosdo convênio médico, para parcial cobertura dasdespesas, são majorados com aplicação do índicereferido no art. 1°, consoante as disposiçõesconstantes no art. 12 da Lei n° 3.901, de 22 dejulho de 2005.

Art. 3°. É autorizado o DAEV (Departamentode Águas e Esgotos de Valinhos) a aplicar o índicereferido no art. 1° aos vencimentos, proventos esubsídios de seus agentes públicos, bem comoaos valores cobrados dos beneficiários doconvênio médico, para parcial cobertura dasdespesas .

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na datade sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia1° de maio de 2006.

Valinhos, 23 de maio de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

WILSON SABIE VILELASecretário de Governo

NEIL ROCHA JÚNIORSecretário de Recursos Humanos

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHISecretário da Fazenda

Redigido e lavrado consoante os elementosconstantes do processo administrativo nº 5.477/06. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação,no local de costume, no dia 23 de maio de 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque CabralDiretor do Departamento Técnico Legislativo

SECRETARIA DE

ASSUNTOS JURÍDICOSE CIDADANIA

SECRETARIA DA

EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 033/2006

ZENO RUEDELL, Secretário da Educaçãodo Município de Valinhos, no uso de suasatribuições legais,

considerando o estabelecido no artigo 50,da Lei Municipal nº 3759/2003 (Estatuto dosServidores do Magistério Público do Municípiode Valinhos), resolve autorizar a prestação de:

PROCURADORIA ADMINISTRATIVA SEÇÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMOCONVÊNIO Nº 005/2006

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 3.972,

de 22 de fevereiro de 2006.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.520/2005-PMV

CONVENIADA: UNIÃO – POR INTERMÉDIO DOJUIZO DE DIREITO 34ª ZONA ELEITORAL

OBJETO: a instalação do Cartório Eleitoral noMunicípio de Valinhos, compreendendo: a locação,manutenção e conservação de imóvel, incluindo opagamento de impostos e taxas decorrentes; ofornecimento de móveis e utensílios para o seufuncionamento, a cessão de servidores;fornecimento de materiais de papelaria, limpeza ede copa/cozinha e serviço de reprodução decópias, pelo MUNICÍPIO em favor daCONVENIADA, de acordo com as estimativas deplano de trabalho e da disponibilidade do Municípiode Valinhos.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 16 de maio de 2006.

Bel. Joseani BernardiChefe da Seção de Contratos da Procuradoria

AdministrativaSecretária de Assuntos Jurídicos e Cidadania

PROCURADORIA ADMINISTRATIVASEÇÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO DE COMODATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.313/2005-PMV

COMODANTE: IRMANDADE DA SANTACASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS – CNPJNº 46.056.487/0001-25

OBJETO: emprestar gratuitamente aoMUNICÍPIO um veículo tipo ESP/MISTCAM/AMBULÂNCIA, marca GM, modelo S-10, Rontan220436, ano 2000, cor branca, placas BSV-9302,chassi nº 9BG124ASOYC427010, para fins deatendimento de urgência e emergência a pacientesdo Sistema Único de Saúde – SUS, na cidade deValinhos.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contadosda assinatura.

DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2006

Bel. Joseani BernardiChefe da Seção de Contratos da Procuradoria

AdministrativaSecretária de Assuntos Jurídicos e Cidadania

PROCURADORIA ADMINISTRATIVASEÇÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMOCONVÊNIO Nº 006/2006

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 3.967,de 09 de janeiro de 2006, regulamentada peloDecreto nº 6.503, de 11 de fevereiro de 2006.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.385/2005-PMV

CONVENIADA: IZECARD SERVIÇOS EMTECNOLOGIA LTDA - CNPJ/MF n.º 05.966.984/0001-83

OBJETO: implementação do Programa deIncentivo ao Pagamento do Imposto Predial eTerritorial Urbano - IPTU, através do cartão IZECARDcom bônus para o IPTU.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de2008.

DATA DE ASSINATURA: 22 de maio de 2006.

Bel. Joseani BernardiChefe da Seção de Contratos da Procuradoria

AdministrativaSecretária de Assuntos Jurídicos e Cidadania

CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO,no período de 12 de maio de 2006 até 31 de

maio de 2006, ao seguinte Docente:

01. Carla Fernanda Roveri, cargasuplementar de trabalho de 20 (vinte) horas/aulas semanais;

Valinhos, 15 de maio de 2006

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 034/2006

ZENO RUEDELL, Secretário da Educaçãodo Município de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, resolve:

R E V O G A R,

em seu inteiro teor, a designação paraexercer carga suplementar de trabalho, daseguinte docente:

Suzana Cristiane Pitante, constante doitem 34, da Portaria n.º003/2006, a partir de 12de maio de 2006.

Valinhos, 15 de maio de 2006.

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 035/2006

ZENO RUEDELL, Secretário da Educaçãodo Município de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, resolve:

R E V O G A R,

em seu inteiro teor, a designação paraexercer carga suplementar de trabalho, daseguinte docente:

Raquel Cristina Veiga Cid de Almeida,constante do item 28, da Portaria n.º003/2006,a partir de 15 de maio de 2006.

Valinhos, 19 de maio de 2006.

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

PORTARIA N.º 36/2006

ZENO RUEDELL, Secretário da Educaçãodo Município de Valinhos, no uso de suasatribuições legais,

considerando o estabelecido no artigo 50,da Lei Municipal nº 3759/2003 (Estatuto dosServidores do Magistério Público do Municípiode Valinhos), resolve autorizar a prestação de:

CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO,

no período de 04 de maio de 2006 até 31 dedezembro de 2006, aos seguintes Docentes:

01. Andréa Fernandes da SilvaReiche, carga suplementar de trabalho de20(vinte) horas/aulas semanais;

no período de 17 de maio de 2006 até 10 dejunho de 2006, ao seguinte Docente:

01. Mônica de Oliveira Valeton, cargasuplementar de trabalho de 20 (vinte) horas/aulas semanais;

no período de 17 de maio de 2006 até 31 dedezembro de 2006, aos seguintes Docentes:

01. Raquel Cristina Veiga Cid deAlmeida, carga suplementar de trabalho de20(vinte) horas/aulas semanais;

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PÁGINA 6 QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2006

SECRETARIA DE

PLANEJAMENTO EMEIO AMBIENTE

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 13/2006

Pelo presente Edital convoco osinteressados nos processos administrativosinfra-relacionados, a comparecerem, no prazode 10 dias, ao Departamento Administrativo daSecretaria de Planejamento, sito à Rua AntônioCarlos n° 301, Paço Municipal, para tratarem deassuntos de seus interesses.

O não comparecimento fará com que osprocessos tenham movimentação indicada pelointeresse da Municipalidade.

P. A. nº NOME1965/2001 Paulo Capovilla5313/2001 Pedro Constantino Pacífico11926/2005 Gilson Zamproni3950/2006 Giovana Lori Alves Ferreira5133/2006 Estephânia de Carvalho Vieira

Braga

Valinhos, em 24 de maio de 2006.

ENGº OSCAR AP. BESEGGIODiretor do Departamento Administrativo

SECRETARIA DE

RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA DE

LICITAÇÕES, COMPRASE SUPRIMENTOS

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em conformidade com os elementosconstantes do Processo 00578/2006,reconhecemos a DISPENSA DE LICITAÇÃO,com base no artigo 24, inciso X, da Lei Federalnº 8.666/93 e posteriores alterações, visandoa formalização de contrato de locação entre aMunicipalidade, e os proprietários do imóvellocalizado à Rodovia Flávio de Carvalho, nº1.997, Vila Capuava, cidade de Valinhos, SP,Sr. LAOR FURLAN, portador da Cédula deIdentidade R.G. nº 7.276.502 e do C.P.F. nº121.780.128-68 e Sra. MARILENE CANALEFURLAN, portadora da Cédula de IdentidadeR.G. nº 2.725.519-0 e do C.P.F. nº 330.818.178-97 , residentes e domiciliados à Rodovia Fláviode Carvalho, nº 1997 – Vila Capuava, Cidadede Valinhos – Estado de São Paulo , destinadoa abrigar mais uma sede da Casa da Cultura,sendo o valor mensal do aluguel, de R$-720,00(setecentos e vinte reais) totalizando,o valor em R$- 8.640,00(oito mil, seiscentose quarenta reais), pelo prazo contratual de12 (doze) meses.

Valinhos, 16 de maio de 2006.

JORGE LUIZ DE LUCCASecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

DANILO SÉRGIO SORROCESecretário de Cultura e Turismo

ANDRÉ CARRICODiretor de Cultura

MARIO SERGIO FARCIDiretor de Eventos Culturais

Em conformidade com os elementosconstantes do Processo nº 0578/2006,e emespecial o reconhecimento da DISPENSA DELICITAÇÃO, RATIFICO o ato de formalizaçãodo contrato de locação, entre a Municipalidadee o Sr. LAOR FURLAN e Sra. MARILENECANALE FURLAN, nos termos acima descritos.

Valinhos, 16 de maio de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Em conformidade com os elementosconstantes do Processo de Compras nº 1323/2006, reconhecemos a INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO, com base no artigo 25, inciso I, daLei Federal nº 8.666/93, com as alteraçõesintroduzidas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e9.648/98, visando a contratação da empresaBARNABÉ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S/CLTDA.., no tocante a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPROFISSIONAIS - APRESENTAÇÃO DA BANDA“ COMUNIDADE DE NILÓPOLIS” pararealização de evento “Dia de Ação de Graças2006”, a ser realizado no CAC – Centro de Artese Cultura, no dia 27 de maio de 2006, no horáriode 19:00 às 23:00 hrs, no valor de R$ 13.750,00(Treze mil, setecentos e cinqüenta reais).

Valinhos, 17 de maio de 2006.

JORGE LUIZ DE LUCCASecretário de Licitações, Compras e

Suprimentos

DANILO SÉRGIO SORROCESecretário de Cultura e Turismo

ANDRE CARRICODiretor de Cultura

MARIO SERGIO FARCIDiretor de Eventos Culturais

Em conformidade com os elementosconstantes do Processo de Compras nº 0708/2006, em especial o reconhecimento daINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, RATIFICOo ato, nos termos acima descritos.

Valinhos, 17 de maio de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVAPrefeito Municipal

COMUNICADOPROCESSO DE COMPRAS Nº 408/2006

TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2006 –Contratação de empresa para prestaçãode serviços de limpeza. A Comissão deJulgamento de Licitações da Prefeitura doMunicípio de Valinhos, no uso de suasatribuições legais, COMUNICA que decidiuclassificar, com base no mapa demonstrativodas propostas, as empresas conforme segue:

Empresa: Lima Santos Serviços S/SLtda., primeira classificada para o objeto doprocesso.

Empresa: RCA Produtos e ServiçosLtda., segunda classificada para o objeto doprocesso.

Empresa: Cerpoll Sistema deGerenciamento de Risco Ltda., terceiraclassificada para o objeto do processo.

Empresa: Capital Humano Engenharia ePrestação de Serviços Ltda., quartaclassificada para o objeto do processo.

Empresa: Única Limpadora eDedetizadora Ltda., quinta classificada parao objeto do processo.

Em face da classificação ocorrida, abre-seo prazo para a interposição de recurso,conforme determina o artigo 109, da Lei Federaln.º 8.666/93, e suas posteriores alterações.

Valinhos, 18 de maio de 2006

Profº Carlos Alberto ZanivanPresidente da Comissão de Julgamento da

Licitação

COMUNICADOPROCESSO DE COMPRAS Nº 362/2006

TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2006 –Contratação de empresa para locação deveículo para transporte de professores.A Comissão de Julgamento de Licitações daPrefeitura do Município de Valinhos, no uso desuas atribuições legais, COMUNICA que decidiuclassificar, com base no mapa demonstrativodas propostas, as empresas conforme segue:

Empresa: Wesllngmar TransporteEscolar Fretamento S/C Ltda., primeiraclassificada para o objeto do processo.

Empresa: Interloc Transportes Ltda.EPP, segunda classificada para o objeto doprocesso.

Em face da classificação ocorrida, abre-seo prazo para a interposição de recurso,conforme determina o artigo 109, da Lei Federaln.º 8.666/93, e suas posteriores alterações.

Valinhos, 22 de maio de 2006

Profº Carlos Alberto ZanivanPresidente da Comissão de Julgamento da

Licitação

2ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃONº 001/2006 – SB/DAS/SRH

A Prefeitura do Município de Valinhosatravés da Secretaria de Recursos Humanos,convoca os servidores ativos e inativos abaixorelacionados, a comparecerem no prazo de 10dias (dez) dias, contados a partir da publicação,à Seção de Benefícios do Departamento deAtendimento ao Servidor, situado a Rua AntonioCarlos, 301 – Centro, nesta cidade, para tratarde assuntos relacionados à contribuição mensalpara manutenção do convênio médico UNIMED-CAMPINAS, conforme estabelece o artigo 12da Lei Municipal nº 3901de 22 de julho de 2005.

1. ADALGISA ZACCARO MOSCOGLIATO2. ADEMIR CARDOSO3. ALESSANDRA MARA DIAS4. ALEX FABIANI SILVA5. ANA MARIA CREVELARI TRENTO6. ANA PAULA FIORI AMARAL BERGAMO7. ANGELINA DIAS DA SILVA8. ANTONIO CATALANI9. ANTONIO FRANCISCO DE PAULA10. ANTONIO MINGUINI11. APARECIDA DAS DORES VILELA12. APARECIDA RODRIGUES NOVAES13. APARECIDO ANTONIO14. APARECIDO BERNARDES DE PAULA15. ARACY CARNEATO16. CATHARINA MASSINI TROMBETTA17. CLAUDIO DA SILVA COSTA18. CLAUDIO SOUZA LIMA19. DANIEL MARTINS DA SILVA20. DEVANI VICENCIA ALVES21. EDSON LUIZ LEPORE22. ELIETE APARECIDA MACEDO SALLES23. ELIS REGINA NALLIN24. GENIVALDO TOMIATTO DA SILVA25. GERALDO PEDRO DOS SANTOS26. GILBERTO FRANCISCO ALVES27. HUMBERTO BRANDÃO28. IVETE DA SILVA29. JOÃO FRANCISCO DOMINGOS30. JOAO SANTOFOSTA MALDONADO31. JOSE PEDRO BUFALO32. JOSE ROBERTO DE CARVALHO33. JOSELITO JOSE DA ROCHA34. LORENTINO PAVIM35. LOURIVAL BAZOTTI36. LUCIANA DE OLIVEIRA VALETON37. LUIZ PEDRO DO NASCIMENTO38. LUZANIRA DE LIMA GONÇALVES

39. MARIA AUXILIADORA M YAMAMOTO40. MARIA JOSE TORDIN41. MARIA MANUELA DA CONCEIÇÃO MENDES42. MARIA VITORIA LIMA TEIXEIRA43. NELSON MOLINA44. NEUZA APARECIDA LOURDES LARA45. NICINEIA APARECIDA DE SOUZA46. NILTON ORESTES PRADO47. NORATO MARTINS DOS SANTOS48. RENATO BONDANCE49. ROGERIO DA SILVA50. ROWILSON CANDIDO DA SILVA51. SHIRLEI CRISTINA S BATISTA52. SANDRA MARIA DE SOUZA53. SEBASTIÃO BITELLI54. SEBASTIÃO ROBERTO PEREIRA55. SERGIO MARCO LONA56. SONIA PARECIDA BISSOTO BORGES57. SONIA DE FATIMA XAVIER58. TANIA CARPINI59. TEREZA MAZARELLI FRIGO60. THOMAZ JEFERSON GATTI61. VANDERLEI BIAZOTTO62. WALFREDO ANGELICI63. WILMAR FERREIRA DOS SANTOS

E para que não se alegue ignorância,expedimos o presente Edital.

Valinhos, 12 de maio de 2006.

Edmilson Vanderlei BarbariniSeção de Benefícios

Chefe

Eziquiel Marcondes de SouzaDepartamento de Atendimento ao Servidor

Diretor

Neil Rocha JúniorSecretaria de Recursos Humanos

Secretário

SECRETARIA DE

OBRAS E SERVIÇOSPÚBLICOS

Edital de ConvocaçãoPlano Comunitário de Pavimentação

Asfáltica

LocaL : Rua José de Oliveira –Loteamento Chácaras Silvânia.

Conforme determina o artigo 9º, da LeiMunicipal nº3.130/97, atualizado pela LeiMunicipal nº3. 300/99, informamos queencontram-se à disposição dos proprietáriosdos imóveis localizados na Rua José de Oliveira,loteamento Chácaras Silvânia, na cidade deValinhos, Estado de São Paulo, para análise everificação os seguintes documentos:

Memorial descritivo do projeto; Orçamentototal dos custos; Plano de rateio; Valorescorrespondentes a cada proprietário, e, adelimitação das áreas beneficiadas referentesà execução da obra de Pavimentação Asfálticae serviços complementares a serem realizados,através do Plano Comunitário de Melhoramentospela empresa EIC – EMPRESA INVESTIMENTOSCAmpinas.

Os documentos acima citados encontram-se na sede da Secretária de Obras e ServiçosPúblicos – S.O.S.P. sito à Rua Americana, 482,Bairro São Cristóvão na cidade de Valinhos,São Paulo.

Os interessados poderão analisar osdocumentos e apresentar impugnações, ematé 30 (trinta) dias, contados da data dapublicação.

Valinhos, 19 de maio de 2.006.

Engª Nair Katsumi OganekuChefe da S.D.U. / D.S.P.

Engº Nelson VaccariDiretor do D.S.P. / S.O.S.P.

02. Silvana Mara de Moraes Bazioli,carga suplementar de trabalho de 20(vinte)horas/aulas semanais;

Valinhos, 19 de maio de 2006

ZENO RUEDELLSecretaria da Educação

Secretário

Page 7: PAT Posto de atendimento ao trabalhador - Valinhos · teste ergométrico, Centro de Especialidades e, quando necessário, também podem ser usados ... representam um mini arsenal

PÁGINA 7QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2006

SECRETARIA DA

SAÚDE

ATA n.º 02/2006.

No período de quinze de fevereiro à dez demarço de dois mil e seis, foram realizados todosos trabalhos de convocação dos candidatosdo Processo Seletivo Simplificado n.º 03/2005,conforme relatado abaixo:

A- A Secretaria da Saúde efetuou aconvocação para que fizesse agendamento deexame médico e demais providênciasnecessárias para admissão em empregopúblico o candidato abaixo mencionadoaprovado no Processo Seletivo Simplificado n.º03/2005 para o emprego de FarmacêuticoBioquímico.

Cargo: Farmacêutico Bioquímico1º Débora Silva da Costa O. Prado

B- A Secretaria da Saúde, sito à av. dosesportes, 335 – Centro – Valinhos/SP, encerrouos trabalhos referentes a apresentação docandidato classificado no Processo SeletivoSimplificado nº. 03/2005, para provimento deemprego público.

B.1- Solicitou desistência do empregopretendido no referido processo, sendo queassinou Termo de Desistência:

Cargo: Farmacêutico Bioquímico1º Débora Silva da Costa O. Prado

C - Devido a desistência do candidato aoemprego público mencionado no item B.1. foiconvocado o candidato ao emprego público deFarmacêutico Bioquímico:

Cargo: Farmacêutico Bioquímico2º Márcia Regina de Souza Cossa

D- A Secretaria da Saúde, sito à av. dosesportes, 335 – Centro – Valinhos/SP, encerrouos trabalhos referentes a apresentação docandidato classificado no Processo SeletivoSimplificado nº. 03/2005, para provimento deemprego público.

D.1- Solicitou desistência do empregopretendido no referido processo, sendo queassinou Termo de Desistência:

Cargo: Farmacêutico Bioquímico2º Márcia Regina de Souza Cossa

E - Devido a desistência do candidato aoemprego público mencionado no item D.1. foiconvocado o candidato ao emprego público deFarmacêutico Bioquímico:

Cargo: Farmacêutico Bioquímico3º Tânia Souza Ribeiro

F- Da apresentação de documentação eresultado da inspeção de saúde, do candidatorelacionado no item E desta Ata.

F.1. – Após conferência dos documentosfoi considerado apto para admissão, o candidatoabaixo:

Cargo: Farmacêutico Bioquímico3º Tânia Souza Ribeiro

Não havendo mais nenhuma ocorrência derelevância a ser registrada, foi lavrada apresente Ata, que segue assinada pelo Dr.Orestes Previtale Jr., Secretário da Saúde eDécio Zenone, Diretor do Depto. Administrativo.

Dr. Orestes Previtale Jr.Secretário da Saúde

Décio ZenoneDiretor Depto. Administrativo

ATA n.º 01/2006

No período de treze de janeiro de dois mil eseis à quinze de fevereiro de dois mil e seis,foram realizados todos os trabalhos deconvocação dos candidatos do ProcessoSeletivo Simplificado n.º 04/2005, conformerelatado abaixo:

A- A Secretaria da Saúde efetuou aconvocação para que fizessem agendamentode exame médico e demais providênciasnecessárias para admissão em empregopúblico os candidatos abaixo mencionadosaprovados no Processo Seletivo Simplificadon.º 04/2005 para os empregos de:Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral Plantonista,Médico Gastroenterologista, MédicoReumatologista, Recepcionista de Saúde,Técnico de Imobilização e Técnico deSegurança do Trabalho.

Cargo: Fisioterapeuta1º Helena Yoshiko Komakome2º Mariana Pagano Meo Muraro3º Juliana Cristina Lamon4º Luciana Moreira Bordignon5º Luciani Bassan Uemoto6º Karen de Paula Borges

Cargo: Médico Clinico Geral Plantonista1º Pedro Cordeiro de M elo Filho2º Mauricio Aparecido Gonçalves

Cargo: Médico Gastroenterologista1º Cirilo Luiz de Pardo Meo Muraro

Cargo: Médico Reumatologista1º Marco Antonio Pinotti Ribeiro

Cargo: Recepcionista de Saúde1º Ana Paula Rodrigues Cansian2º Maria de Lourdes Florêncio3º Vanda Maria Furlan4º Sueli Cayres Morino5º Maria do Carmo Ginez6º Adriana Aparecida Botin7º Luciane Cristina Chiquetano8º Edilene de Oliveira9º Maria Doraci Cachiolo Lopes10º Ana Paula Videira da Silva

Cargo: Técnico de Imobilização1º Maria Jose de Souza Rosa2º Ronaldo Alexandre da Silva

Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho1º Benedito Hilário de Souza Filho

B- A Secretaria da Saúde, sito à av. dosesportes, 335 – Centro – Valinhos/SP, encerrouos trabalhos referentes a apresentação doscandidatos classificados no Processo SeletivoSimplificado nº. 04/2005, para provimento deemprego público.

B.1.- Apresentaram-se os candidatos:Cargo: Fisioterapeuta1º Helena Yoshiko Komakome2º Mariana Pagano Meo Muraro3º Juliana Cristina Lamon4º Luciana Moreira Bordignon5º Luciani Bassan Uemoto6º Karen de Paula Borges

Cargo: Médico Clinico Geral Plantonista1º Pedro Cordeiro de melo Filho2º Mauricio Aparecido Gonçalves

Cargo: Médico Gastroenterologista1º Cirilo Luiz de Pardo Meo Muraro

Cargo: Médico Reumatologista1º Marco Antonio Pinotti Ribeiro

Cargo: Recepcionista de Saúde1º Ana Paula Rodrigues Cansian2º Maria de Lourdes Florêncio3º Vanda Maria Furlan4º Sueli Cayres Morino5º Maria do Carmo Ginez6º Adriana Aparecida Botin7º Luciane Cristina Chiquetano8º Edilene de Oliveira9º Maria Doraci Cachiolo Lopes

10º Ana Paula Videira da Silva

Cargo: Técnico de Imobilização1º Maria Jose de Souza Rosa2º Ronaldo Alexandre da Silva

Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho1º Benedito Hilário de Souza Filho

B.2- Solicitaram desistência do empregopretendido no referido processo, sendo que osmesmos assinaram Termo de Desistência:

Cargo: Médico Gastroenterologista1º Cirilo Luiz de Pardo Meo Muraro

Cargo: Recepcionista de Saúde3º Vanda Maria Furlan

Cargo: Técnico de Imobilização1º Maria Jose de Souza Rosa

C- Da apresentação de documentação eresultado da inspeção de saúde, dos candidatosrelacionados no item B.1. desta Ata.

C.1. – Após conferência dos documentosforam considerados aptos para admissão, oscandidatos abaixo:

Cargo: Fisioterapeuta1º Helena Yoshiko Komakome2º Mariana Pagano Meo Muraro3º Juliana Cristina Lamon4º Luciana Moreira Bordignon5º Luciani Bassan Uemoto6º Karen de Paula Borges

Cargo: Médico Clinico Geral Plantonista1º Pedro Cordeiro de melo Filho2º Mauricio Aparecido Gonçalves

Cargo: Médico Reumatologista1º Marco Antonio Pinotti Ribeiro

Cargo: Recepcionista de Saúde1º Ana Paula Rodrigues Cansian2º Maria de Lourdes Florêncio4º Sueli Cayres Morino5º Maria do Carmo Ginez6º Adriana Aparecida Botin7º Luciane Cristina Chiquetano8º Edilene de Oliveira9º Maria Doraci Cachiolo Lopes10º Ana Paula Videira da Silva

Cargo: Técnico de Imobilização2º Ronaldo Alexandre da Silva

Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho1º Benedito Hilário de Souza Filho

D - Devido a desistência dos candidatos aoemprego público mencionado no item B.2. foramconvocados os candidatos ao emprego públicode Médico Gastroenterologista, Recepcionistade Saúde, Técnico de Imobilização:

Cargo:Médico Gastroenterologista2º Marcelo Leonardo G. Lucenti

Cargo: Recepcionista de Saúde10º Simone Pontes Lopes

Cargo: Técnico de Imobilização3º Dulcineia dos Santos

E – Apresentaram-se os candidatos:

Cargo:Médico Gastroenterologista2º Marcelo Leonardo G. Lucenti

Cargo: Recepcionista de Saúde10º Simone Pontes Lopes

Cargo: Técnico de Imobilização3º Dulcineia dos Santos

F- Solicitou desistência do empregopretendido no referido processo, sendo que omesmo assinou Termo de Desistência:

Cargo: Técnico de Imobilização3º Dulcineia dos Santos

G- Da apresentação de documentação eresultado da inspeção de saúde, dos candidatosrelacionados no item E desta Ata.

G.1. – Após conferência dos documentosforam considerados aptos para admissão, oscandidatos abaixo:

Cargo:Médico Gastroenterologista2º Marcelo Leonardo G. Lucenti

Cargo: Recepcionista de Saúde10º Simone Pontes Lopes

H - Devido a desistência do candidato aoemprego público mencionado no item F foiconvocado o candidato ao emprego público deTécnico de Imobilização:

Cargo: Técnico de Imobilização4º Edílson Tiago

I - Da apresentação de documentação eresultado da inspeção de saúde, do candidatorelacionado no item H desta Ata.

I.1. – Após conferência dos documentosfoi considerado apto para admissão, o candidatoabaixo:

Cargo: Técnico de Imobilização4º Edílson Tiago

Não havendo mais nenhuma ocorrência derelevância a ser registrada, foi lavrada apresente Ata, que segue assinada pelo Dr.Orestes Previtale Jr., Secretário da Saúde eDécio Zenone, Diretor do Depto. Administrativo.

Dr. Orestes Previtale Jr.Secretário da Saúde

Décio ZenoneDiretor Depto. Administrativo

Ata 02/2006

No período de três de fevereiro de dois milseis à dez de fevereiro de dois mil e seis,foram realizados todos os trabalhos deconvocação dos candidatos do ProcessoSeletivo Simplificado n.º 04/2005, conformerelatado abaixo:

A- A Secretaria da Saúde efetuou aconvocação para que fizessem agendamentode exame médico e demais providênciasnecessárias para admissão em empregopúblico os candidatos abaixo mencionadosaprovados no Processo Seletivo Simplificadon.º 04/2005 para os empregos de Médico ClínicoGeral Plantonista.

Cargo: Médico Clinico Geral Plantonista3º Wadih Sassine Neto4º Ângela Tonoli Boldo5º Renata Pafaro

A.1. – Deixou de atender a convocação,implicando na perda dos direitos decorrentesdo Processo Seletivo Simplificado, o seguintecandidato:

Cargo: Médico Clinico GeralPlantonista

3º Wadih Sassine Neto

A.2- Solicitaram desistência do empregopretendido no referido processo, sendo que osmesmos assinaram Termo de Desistência:

Cargo: Médico Clinico GeralPlantonista

4º Ângela Tonoli Boldo5º Renata Pafaro

Não havendo mais nenhuma ocorrência derelevância a ser registrada, foi lavrada apresente Ata, que segue assinada pelo Dr.Orestes Previtale Jr., Secretário da Saúde e

Page 8: PAT Posto de atendimento ao trabalhador - Valinhos · teste ergométrico, Centro de Especialidades e, quando necessário, também podem ser usados ... representam um mini arsenal

PÁGINA 8 QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2006

Décio Zenone, Diretor do Depto. Administrativo.

Dr. Orestes Previtale Jr.Secretário da Saúde

Décio ZenoneDiretor Depto. Administrativo

ATA n.º 03/2006.

No período de quatro de abril à vinte oito deabril de dois mil e seis, foram realizados todosos trabalhos de convocação dos candidatosdo Processo Seletivo Simplificado n.º 04/2005,conforme relatado abaixo:

A- A Secretaria da Saúde efetuou aconvocação para que fizesse agendamento deexame médico e demais providênciasnecessárias para admissão em empregopúblico os candidatos abaixo mencionadoaprovado no Processo Seletivo Simplificado n.º04/2005 para o emprego de Recepcionista deSaúde e Técnico de Imobilização.

Cargo: Recepcionista de Saúde12º Renata Ortiz

Cargo: Técnico de Imobilização5º Silvio César B. Macedo

B- A Secretaria da Saúde, sito à av. dosesportes, 335 – Centro – Valinhos/SP, encerrouos trabalhos referentes a apresentação docandidato classificado no Processo SeletivoSimplificado nº. 04/2005, para provimento deemprego público.

B.1- Apresentou-se o candidato:Cargo: Recepcionista de Saúde12º Renata Ortiz

Cargo: Técnico de Imobilização5º Silvio César B. Macedo

B.2- Solicitou desistência do empregopretendido no referido processo, sendo queassinou Termo de Desistência:

Cargo: Técnico de Imobilização5º Silvio César B. Macedo

C- Da apresentação de documentação eresultado da inspeção de saúde, do candidatorelacionado no item e B.1 desta Ata.

C.1. – Após conferência dos documentosfoi considerado apto para admissão, o candidatoabaixo:

Cargo: Recepcionista de Saúde12º Renata Ortiz

D - Devido a desistência do candidato aoemprego público mencionado no item B.2. foiconvocado o candidato ao emprego público deTécnico de Imobilização:

Cargo: Técnico de Imobilização6º Érika Patrícia Pereira

E- A Secretaria da Saúde, sito à av. dosesportes, 335 – Centro – Valinhos/SP, encerrouos trabalhos referentes a apresentação docandidato classificado no Processo SeletivoSimplificado nº. 04/2005, para provimento deemprego público.

E.1- Apresentou-se o candidato:Cargo: Técnico de Imobilização6º Érika Patrícia Pereira

E.2- Solicitou desistência do empregopretendido no referido processo, sendo queassinou Termo de Desistência:

Cargo: Técnico de Imobilização6º Érika Patrícia Pereira

F - Devido a desistência do candidato aoemprego público mencionado no item E.2. foiconvocado o candidato ao emprego público deTécnico de Imobilização:

Cargo: Técnico de Imobilização

7º Edson Roberto dos Reis

G- A Secretaria da Saúde, sito à av. dosesportes, 335 – Centro – Valinhos/SP, encerrouos trabalhos referentes a apresentação docandidato classificado no Processo SeletivoSimplificado nº. 04/2005, para provimento deemprego público.

G.1- Apresentou-se o candidato:Cargo: Técnico de Imobilização7º Edson Roberto dos Reis

G.2- Solicitou desistência do empregopretendido no referido processo, sendo queassinou Termo de Desistência:

Cargo: Técnico de Imobilização7º Edson Roberto dos Reis

H - Devido a desistência do candidato aoemprego público mencionado no item G.2. foiconvocado o candidato ao emprego público deTécnico de Imobilização:

Cargo: Técnico de Imobilização8º Manoel Tenório da Silva

I- A Secretaria da Saúde, sito à av. dosesportes, 335 – Centro – Valinhos/SP, encerrouos trabalhos referentes a apresentação docandidato classificado no Processo SeletivoSimplificado nº. 04/2005, para provimento deemprego público.

I.1- Apresentou-se o candidato:Cargo: Técnico de Imobilização8º Manoel Tenório da Silva

J- Da apresentação de documentação eresultado da inspeção de saúde, do candidatorelacionado no item e I.1 desta Ata.

J.1. – Foi excluído do Processo SeletivoSimplificado n.º 04/2005 por não apresentardocumentação necessária para o emprego deTécnico de Imobilização.

Cargo: Técnico de Imobilização8º Manoel Tenório da Silva

Não havendo mais nenhuma ocorrência derelevância a ser registrada, foi lavrada apresente Ata, que segue assinada pelo Dr.Orestes Previtale Jr., Secretário da Saúde eDécio Zenone, Diretor do Depto. Administrativo.

Dr. Orestes Previtale Jr.Secretário da Saúde

Décio ZenoneDiretor Depto. Administrativo

EDITAL 194/06

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

Referente a Licença Inicial deFuncionamento

No. Protocolo: 322/06Data de Protocolo: 11/05/2006No. CEVS: 355620601-552-000411-1-4Data de Vencimento: 16/05/2007Caderneta de Controle: nº 1542Ramo de atividade: RestauranteRazão Social: SHIRLEI A. TRIBOCIRESTAURANTE - MECNPJ/CPF: 007.574.935/0001-20Endereço: RUA LUIZ ANGELI,173 JARDIMPINHEIROSMunicípio: VALINHOS CEP: 13274-400 UF: SPResp. Legal: SHIRLEI APARECIDA TRIBOCICPF: 291.473.738-65

No. Protocolo: 331/06Data de Protocolo: 12/05/2006No. CEVS: 355620601-552-000410-1-7 D a t ade Vencimento:15/05/2007Caderneta de Controle: nº 1543Ramo de Atividade: BarRazão Social: MARIA IGNEZ ROCHA FREITAS -MECNPJ/CPF: 007.647.507/0001-80Endereço: RUA ANGELO DELANEGRA, LT: 05 -QD. 19 - JARDIM SÃO LUIZMunicípio: VALINHOS CEP: 13272-703 UF: SP

Resp. Legal: MARIA IGNEZ ROCHA FREITASCPF: 986.083.716-34

A Diretora da EQUIPE DE SAÚDE COLETIVADE VALINHOS defere as presentes solicitações.

VALINHOS, 17 de maio de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 195/06

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

Referente a Assunção deResponsabilidade Técnica

Protocolo: 336/06 Data de Protocolo: 15/05/2006CEVS: 355620601-245-000003-1-0Data de Validade: 09/11/2006Razão Social: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDACNPJ: 64088172000303Endereço: RUA FONTE MÉCIA, 2050 SÃOPEDRO.Município: VALINHOS CEP: 13270-000 UF: SPResp.Legal: OLINTO MASCARENHASMARQUES CPF: 022.223.818-60Resp. Técnico: AMANDA PÚBLIO DA SILVACPF: 056.271.636-07Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 37.152 UF: SP.

A Diretora da EQUIPE DE SAÚDE COLETIVAdefere a presente solicitação.

VALINHOS, 19 de maio de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 196/06

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

Referente a Licença Inicial deFuncionamento

No. Protocolo: 198/06Data de Protocolo: 27/03/2006No. CEVS: 355620601-552-000412-1-1Data de Vencimento:17/05/2007Caderneta de Controle: nº 1544Razão Social: DIAS & SOUZA VALINHOS LTDA- MERamo de atividade: BarCNPJ/CPF: 004.853.854/0001-71Endereço: RUA CAETANO FERRARI, 40 JARDIMJUREMAMunicípio: VALINHOS CEP: 13272-470 UF: SPResp. Legal: REINALDO APARECIDO DIAS DESOUZACPF: 053.670.168-71

A Diretora da EQUIPE DE VISA DE SAÚDECOLETIVA defere a presente solicitação.

VALINHOS, 17 de maio de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 197/06

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

Referente as Renovações da Licença deFuncionamento

· Razão Social: S M CARQUIOLO & CIA LTDAME

CEVS: 355620601-521-000060-1-7Data de Validade: 15/05/2007

A Diretora da EQUIPE DE SAÚDE COLETIVAdefere a presente solicitação.

VALINHOS, 18 de maio de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 198/06

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

Referente aos Laudos Técnico deAvaliação

No. Protocolo: 215/06Data de Protocolo: 03/05/2006Razão Social: INTER LIFE COM. EQUIPAMENTOSHOSPITALARES LTDA.CNPJ/CPF: 06164395/0001-44Endereço: Rua Piracicaba, 124Município: Valinhos CEP: 13.276-295 UF: SPResp. Legal: Ricardo José AranhaCPF: 148.743.418-96Resp. Técnico: Afrânio A. Ferreira SobrinhoCPF: 111.524.928-29Conselho Prof: CREANo. Inscr.: 5060096640 UF: SP

A Diretora da EQUIPE DE SAÚDE COLETIVAdefere a presente solicitação.

VALINHOS, 18 de maio de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 199/06

Comunicado do DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA.

Referente a: Renovação de Licença deFuncionamento

No. Protocolo: 339/06Data de Protocolo: 15/05/2006Razão Social: Beatris R. F. de Barrros MECNPJ/CPF: 02284803/0001-40Endereço: Av Don Nery, 565Município: Valinhos CEP: 13.270-000 UF: SPResp. Legal: Beatris Reis Ferraz de BarrosCPF: 332.068.646-15

A Diretora da EQUIPE DE SAÚDE COLETIVAdefere a presente solicitação.

VALINHOS, 18 de maio de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 200/ 06

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade de Multa n.º 366,série CC, a AFONSO TROYSE NETO – PADARIASANTA FELICIDADE II, em 16 de maio de 2006.

De acordo com os Artigos 92,110 e 122Incisos I e XIX, combinado com Artigo 10 IncisosI e XXIX da Lei Federal nº 6437/77.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 23 de maio de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

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PÁGINA 9QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2006

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 201/ 06

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade de Multa n.º 367,série CC, a M.ORTIZ & CIA LTDA, em 16 de maiode 2006.

Por contrariar o disposto no Artigo 39 daLei nº 10083/98 e de acordo com os Artigos38,92,110 e 122 Incisos XI e XIX da Lei nº10.083/98 – Código Sanitário Estadual.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 23 de maio de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 202/ 06

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Autode Imposição de Penalidade de Multa n.º 382,série CC, a PADARIA HIKARI LTDA, em 16 demaio de 2006.

De acordo com os Artigos 92,110 e 122Incisos I e XIX da Lei nº 10.083/98 – CódigoSanitário Estadual.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 23 de maio de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 203/ 06

O Departamento de Saúde Coletiva, vempelo presente, comunicar a lavratura do Termode Inutilização de Produto n.º041, série CC, aDROGARIA SANT’ANA DE VALINHOS LTDA, em16 de maio de 2006.

De acordo com O Artigo 568, Inciso IV doDecreto 12.342/78.

E para que não se alegue ignorância éexpedido o presente Edital.

Valinhos, 23 de maio de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 204/ 06

Comunicado de DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA:

A Diretora da EQUIPE DE VISA DEVALINHOS, defere o Cadastro/Licença deFuncionamento e da Caderneta de ControleSanitário dos Estabelecimentos abaixorelacionados:

No. Protocolo: 345/06Data de Protocolo: 17/05/2006No. CEVS: 355620601-522-000150-1-6Data de Vencimento:18/05/2007Caderneta de Controle nº: 1545Ramo de atividade: Comércio varejista de outrosprodutos alimentíciosRazão Social: MACHADO E MAINENTELANCHONETE E ROTISSERIE LTDA -CNPJ/CPF: 065.415.705/0001-15Endereço: ESTRADA MUNICIPAL,415 LOJA 61

FAZENDA CAPUAVAMunicípio:VALINHOS CEP: 13272-181 UF: SPResp. Legal: APARECIDA SOLAINE MACHADOMAINENTECPF: 021.611.748-86

No. Protocolo: 356/06Data de Protocolo: 22/05/2006No. CEVS: 355620601-521-000109-1-0Data de Vencimento:22/05/2007Caderneta de Controle nº 1546Razão Social: VANILSON PEREIRA DOMINGUESDOS SANTOS MINIMERCADOCNPJ/CPF: 007.668.131/0001-90Endereço: RUA VALMIR ANTONIOCAPELARI,660 JARDIM MARIA ROSAMunicípio: VALINHOS CEP: 13273-550 UF: SPResp. Legal: VANILSON PEREIRA DOMINGUESDOS SANTOSCPF: 286.243.688-71

Valinhos, 23 de maio de 2006.

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

EDITAL 205/ 06

Comunicado de DEPARTAMENTO DE SAÚDECOLETIVA:

A Diretora da EQUIPE DE VISA DEVALINHOS, defere a renovação da Licença deFuncionamento do estabelecimento abaixorelacionado:

No. Protocolo: 344/06Data de Protocolo: 17/05/2006No. CEVS: 355620601-522-000151-1-3 Datade Vencimento:22/05/2007Razão Social: OSCARINA LUIZA DE AMORIM -MECNPJ/CPF: 053.862.991/0001-88Endereço: TERMINAL RODOVIARIO, BOX 02 -CENTROMunicípio: VALINHOS CEP: 13270-000 UF: SPResp. Legal: OSCARINA LUÍZA DE AMORIMCPF: 158.708.348-56

VALINHOS, terça-feira, 23 de maio de 2006

REGINA MARIA S. P. STERSEDiretora do Depto. de Saúde Coletiva

DR. ORESTES PREVITALE JR.Secretário

Portaria COMEN n.º 01/2006

O Conselho Municipal sobre Drogas –COMEN, no uso das atribuições que lhe conferea Lei Municipal n.º 3.935 de 22 de novembro de2005 e o Regimento Interno

CONSIDERANDO, o que foi aprovado na 5ªreunião ordinária e 2ª extraordinária realizadano dia 21 de março de 2006.

RESOLVE: Artigo 1º. Foram eleitos paracompor a Mesa Diretora do COMEN, osseguintes conselheiros, nas suas respectivasfunções:

a) Presidente, o conselheiro Dr. Ricardode Oliveira Mancebo;b) Secretaria Executiva, a conselheiraCarmen Inês Ferretti de Oliveira;c) Segundo Secretário, Rodrigo VieiraBraga Fagnani;d) Secretário Administrativo, RobertoCarlos Paiva;e) Comissão Permanente do FUMAD,composta pelos seguintes conselheirostitulares:

I. Rodrigo Henrique BusnardoII. José Miranda da PaixãoIII. Luciane Beltramini

Conselheiros Suplentes:

I. Arleide C. PetrowviskyII. Wanda Ribeiro

III. Silvia Cristina P. B. Ferreira

Artigo 2º. Os membros da Mesa Diretorado COMEN, prestaram compromisso e tomaramposse oficial no dia 03 de maio de 2006 na salade reuniões do Gabinete do Prefeito, para obiênio de 2006/2008.

Artigo 3º. Esta portaria entrará em vigorna data de sua publicação.

Valinhos, SP, 16 de maio de 2006.

RICARDO O. MANCEBOPresidente do COMEN

Resolução nº 01de 14 de fevereiro de 2006

Dispõe sobre o Regimento Interno doConselho Municipal Sobre Drogas deValinhos – COMEN.

O Conselho Municipal sobre Drogas deValinhos – COMEN, resolve:

CAPÍTULO I

Título IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - O presente Regimento éinstrumento normativo e disciplinador dasrelações internas do Conselho Municipal sobreDrogas de Valinhos, o qual identificar-se-á,também, pela sigla COMEN, criado através daLei Municipal nº 3.935, de 22 de novembro de2005, cabendo a seus componentes otratamento de “Conselheiros”.

Art. 2º - O COMEN é um órgão municipal doPoder Executivo, de caráter consultivo,opinativo e deliberativo em questões pertinentesa produção, distribuição, propaganda econsumo de produtos ou substânciaspsicoativas, lícitas ou ilícitas, que possam causardependência física e psíquica.

Título IIDA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 3° - O COMEN tem por fim dedicar-seinteiramente à CAUSA DE PREVENÇÃO AO USO,ABUSO E DEPENDÊNCIA DE DROGAS,cumprindo-lhe integrar, estimular e coordenar aparticipação de todos os segmentos sociais domunicípio, de modo a assegurar a máximaeficácia das ações a serem desenvolvidas noâmbito da redução da demanda de drogas.

§ 1° - Ao COMEN caberá atuar como órgãocoordenador das atividades municipaisreferentes à redução da demanda de uso eabuso de drogas.

§ 2° - O COMEN deverá avaliar,periodicamente, a conjuntura municipal,mantendo atualizados o Prefeito e à CâmaraMunicipal, quanto ao resultado de suas ações.

§ 3° - Com a finalidade de contribuir para oaprimoramento dos Sistemas Nacional e EstadualAntidrogas, o COMEN, por meio da remessa derelatórios periódicos, deverá manter aSecretaria Nacional Antidrogas – SENAD, e oConselho Estadual Antidrogas – CONEN,permanentemente informados sobre osaspectos de interesse relacionados à suaatuação.

§ 4° - À luz da Lei Municipal n° 3.935, de 22/11/2005, inerente à criação do COMEN e parafins do presente Instrumento, considera-se:

I - redução de demanda como o conjuntode ações relacionadas à prevenção do usoindevido de drogas, ao tratamento, àrecuperação e à reinserção social dosindivíduos que apresentem transtornosdecorrentes do uso indevido de drogas.

II - droga como toda substância natural ouproduto químico que, em contato com oorganismo humano, atue como depressor,estimulante, ou perturbador, alterando ofuncionamento do sistema nervoso central,provocando mudanças no humor, na cogniçãoe no comportamento, podendo causardependência química. Podem ser classificadas

em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essasúltimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos;

III - drogas ilícitas aquelas assimespecificadas em lei nacional e tratadosinternacionais firmados pelo Brasil, e outras,relacionadas periodicamente pelo órgãocompetente do Ministério da Saúde, informadaa Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD,Organização Mundial de Saúde e o Ministérioda Justiça – MJ;

CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 4° - O COMEN, no âmbito estrito dasua competência, atinente à redução dademanda de drogas, tem por objetivos eatribuições:

I - instituir e desenvolver o ProgramaMunicipal Sobre Drogas - PROMAD,destinado ao desenvolvimento das açõesde redução da demanda de drogas,conduzindo sua aplicação, bem comoacompanhando sua execução;II - acompanhar o desenvolvimento dasações de fiscalização e repressão,executadas pelo Estado e pela União, noâmbito municipal;III - formular a política municipal relacionadaao combate às drogas, definindo suasprioridades;IV - formular diretrizes e promoveratividades que visem à redução dademanda de drogas, à eliminação dasdiscriminações que atingem os usuários esua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural do Município;V - desenvolver estudos, debates,pesquisas, projetos, atividades e outrosatos relevantes à prevenção do uso dedrogas, bem como aos relacionados como tratamento, recuperação e reinserçãosocial de indivíduos que apresentemtranstornos decorrentes do uso dessassubstâncias;VI - auxiliar o Poder Executivo, emitindopareceres, elaborando e acompanhandoos programas de governo, em questõesrelativas às drogas, com o objetivo dereduzir sua demanda;VII - coordenar, desenvolver e estimular:

a) atividades de prevenção ao usoirregular de drogas;b) serviços que visem aoencaminhamento e tratamento dedependentes de drogas; ec) estudos e pesquisas sobre o usoindevido e abuso de drogas esubstâncias que determinemdependência física e psíquica.

VIII - periodicamente, promover cursos deformação e aperfeiçoamento de seusmembros e de outros elementos dacomunidade, sob a orientação deespecialistas no assunto;IX - propor a inclusão de matérias queesclareçam os alunos sobre a natureza eos efeitos e conseqüências dassubstâncias psicoativas ou que provocamdependência química ou psíquica, aosórgãos responsáveis pela educaçãoescolar, nos currículos de ensinoFundamental e Médio;X - apresentar sugestões de prevençãoao uso indevido e abuso de drogas aosórgãos públicos ou privados;XI - apoiar as realizações concernentes aprevenção ao uso abusivo de drogas epromover articulações e intercâmbios comorganizações nacionais e internacionaisafins;XII - cadastrar, apoiar e auxiliar asentidades que, no âmbito municipal,desempenham atividades relacionadas àmatéria;XIII - fiscalizar e avaliar, periodicamente,as Comunidades Terapêuticas do município,de acordo com o que preceitua osRegulamentos Técnicos expedido pelaANVISA, em especial pela Resolução RDC

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PÁGINA 10 QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2006

nº 101, de 30 de maio de 2001;XIV - promover, individualmente ou emparceria com entidades afins, iniciativas ecampanhas de prevenção ao uso dedrogas;XV - propor a instituição do FUMAD – FundoMunicipais Antidrogas, assegurando,quanto à gestão, o acompanhamento e asua avaliação, assim como, no tocante àdestinação e emprego dos recursos, adevida aprovação e fiscalização.XVI – elaborar proposta orçamentáriaanual do FUMAD, fundamentada em planode trabalho, e encaminhá-la ao PrefeitoMunicipal;XVII - propor ao Prefeito e à CâmaraMunicipal, medidas que assegurem ocumprimento dos compromissosassumidos mediante a instituição desta Lei;XVIII - buscar recursos materiais, humanose financeiros, estabelecendo parcerias àssuas ações;XIX - promover, através de pessoalespecializado, cursos destinados ahabilitar novos membros das entidades queatuam na área da dependência químicapara a prevenção ao uso de drogas eentorpecentes e recuperação dedependentes dessas substâncias;XX – elaborar projetos de campanha deesclarecimento público sobre a naturezae efeitos das substâncias entorpecentesou que determinem dependência física oupsíquica;XXI – realizar programas de intercâmbiotécnico-científico com organizaçõesnacionais e internacionais relacionadoscom a formação e aperfeiçoamento deprofissionais nas áreas de prevenção erecuperação de usuários de drogas;XXII – apresentar propostas de normaslegais sobre matérias relacionadas com osobjetivos do SISNAD; eXXIII – apresentar propostas ou projetosde alteração nos currículos dos cursos deformação de professores e de todos osgraus de ensino, relacionados com osprincípios científicos, a natureza e efeitosde substâncias entorpecentes ou quedeterminem dependência física oupsíquica.XXIV - elaborar e aprovar o seu RegimentoInterno; eXXV - manifestar-se sobre todos osassuntos de sua competência e demaisatribuições constantes das Leis e doRegimento Interno.

§1º – Para a execução das atribuiçõesmencionadas neste artigo, o COMEN poderásolicitar dados e informações a organismospúblicos ou privados, atuantes em áreasrelacionadas ao seu campo de atividades.

§2º - Caberá ao COMEN desenvolver oPROMAD, por meio da coordenação dasatividades de todas as instituições e entidadesmunicipais, responsáveis pelo desenvolvimentodas ações mencionadas no presente Art. ,assim como dos movimentos comunitáriosorganizados e representações das instituiçõesfederais e estaduais existentes no município edispostas a cooperar com o esforço municipal.

CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO IDA COMPOSIÇÃO

Art. 5º - O COMEN-VALINHOS é constituídopor 16 (dezesseis) membros, com direito à voze voto, indicados pelos segmentos querepresentam e nomeados por ato do PrefeitoMunicipal, dentre os seguintes segmentos:

I – 08 (oito) representantes titulares erespectivos suplentes do Poder Público,sendo:

a) 01 (um) integrante da SecretariaMunicipal de Saúde;b) 01 (um) integrante da SecretariaMunicipal de Educação;

c) 01 (um) integrante da SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Social eHabitação;d) 01 (um) integrante da SecretariaMunicipal dos Negócios Jurídicos;e) 01 (um) integrante da SecretariaMunicipal de Fazenda;f) 01 (um) integrante da SecretariaMunicipal de Cultura e Turismo;g) 01 (um) integrante da SecretariaMunicipal de Esportes e Lazer;h) 01 (um) integrante da Secretaria deCooperação à Segurança e Defesa doCidadão;

II – 08 (oito) representantes titulares erespectivos suplentes da Sociedade Civil,considerando-se a representatividade dossegmentos organizados no Município,sendo:

a) 01 (um) integrante do ConselhoMunicipal de Saúde;b) 01 (um) integrante do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e doAdolescente;c) 01 (um) integrante do ConselhoComunitário de Segurança (CONSEG);d) 01 (um) integrante do ConselhoMunicipal de Educação;e) 01 (um) integrante de Associação deBairros de Valinhos;f) 01 (um) integrante da Ordem dosAdvogados do Brasil;g) 01 (um) integrante das Faculdades deValinhos; eh) 01 (um) integrante do Círculo de Amigosdos Patrulheiros de Valinhos.

§1º - Os membros Titulares, na falta ossuplentes, terão direito à voz e voto, podendo,privativamente: compor as estruturas doCOMEN, alterar Regimento Interno e participarcomo delegados.

§2º - No caso dos representantes dosConselhos Municipais os mesmos devem serdo segmento da Sociedade Civil, no referidoConselho.

§3º - O mandato dos conselheiros é de 02(dois) anos, admitida a sua reconduçãoconsecutiva.

§4º - No caso de perda ou desistência domandato do titular, seu suplente o substituiráautomaticamente, até o final do biêniocorrespondente, na condição de conselheiroefetivo, devendo ser designado outro suplentepara a ocupação de sua vaga.

§5° - Cabe ao Presidente solicitar adesignação a que se refere o parágrafo anterior.

§6º - Quando o titular integrar a MesaDiretora do COMEN, deverá ser providenciadanova eleição, pois o suplente não poderáassumir a função do cargo eletivo, mas poderáconcorrer a vaga.

Subseção IDOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES

Art. 6º – Compete aos membros titularesdo COMEN:

I - participar das reuniões do COMEN, comdireito à voz e voto em todas as matériasdiscutidas;II - requerer esclarecimentos necessáriosà votação e apreciação de assuntos edecisões do ConselhoIII - solicitar a inclusão, em ata da reunião,de declarações de voto, quando julgarconveniente;IV - requerer preferência para a votaçãode assunto incluído na pauta ouapresentado extra-pauta;V - apreciar e relatar as matérias que lhesforem atribuídas;VI - coordenar e participar de comissãorelatora, quando designado peloPresidente;VII - solicitar o adiamento, por uma seção,da votação de assuntos incluídos na pautaou submetidos extra-pauta, quandosolicitar vistas à matéria;VIII - executar as tarefas que lhes foremafetas nos grupos especiais de trabalho,ou as que lhe forem individualmente

solicitadas;IX - votar e ser votado para todos os cargosdo COMEN, especialmente para aPresidência, Comissões ou para acomposição da Secretaria Executiva;X - manter sigilo dos assuntos vinculadosno COMEN, sempre que assim fordeliberado pelo Plenário;XI - propor ao Colegiado o exame daconveniência de não divulgação de matériatratada nas reuniões;XII - convocar reuniões, extraordinárias,do COMEN mediante a subscrição de 1/3(um terço) de seus Membros;XIII - manter conduta ética compatível comas atividades e finalidades do COMEN;XIV - informar com antecedência aorespectivo suplente quando não pudercomparecer a Reuniões Plenárias oueventos do COMEN;XV - justificar, por escrito, a sua ausêncianas reuniões do COMEN;XVI - executar as tarefas que lhe foremdeterminadas pelo Plenário do COMEN, ouas que forem atribuídas nas ComissõesEspeciais de Trabalho, ou as que lhe foremindividualmente solicitadas pelo Presidentedo conselho;XVII - apresentar, por escrito, propostassobre assuntos em análise no Conselho,entregando cópia ao Secretário-Executivo.XVIII - informar regularmente, ao segmentoque representa, sobre as atividades edeliberações do COMEN;XIX - elaborar propostas de Programas,Planos, Regimento Interno, assim como doFUMAD e demais medidas relacionadas àLei Municipal nº 3.935, de 22/11/2005,inerente à criação do COMEN;XX - representar oficialmente o COMENquando for designado pelo Presidente;XXI - fiscalizar o fiel cumprimento desteRegimento.

§1º - Compete aos membros suplentessubstituir aos titulares em todos os suasausências e impedimentos.

§2º - As despesas relativas àscapacitações ou participação em eventuaiseventos dos Conselheiros, aprovadas peloPlenário do COMEN, serão suportadas pelaSecretaria de Saúde e correrão à conta doFUMAD.

§3º - Serão garantidas todas as condiçõespara a eficaz atuação do Conselheiro.

§4º - O COMEN elaborará uma Agenda deTemas Básicos, da qual contarão assuntos deimportância nacional, estratégicos e local, paraa instrumentalização e atualização dosConselheiros, levando-se em conta apertinência, relevância, tempestividade e aprecedência dos assuntos abordados.

§5º - As denúncias que são apresentadasaos Conselheiros devem ser encaminhadas aoPlenário do COMEN para discussão edeliberação, cabendo a este repassá-las, porintermédio de seu Presidente, aos órgãoscompetentes quando for o caso.

§6º - A dispensa dos membros do COMEN,ao término do mandato do Poder ExecutivoMunicipal, somente se efetivará a partir daposse dos novos membros.

Art. 7º - O Conselheiro Titular que secandidatar a cargo público eletivo deveráafastar-se do Conselho 03 (três) meses antesda data das eleições, quando será substituídopelo seu suplente, e caso eleito, será substituídodefinitivamente, mediante indicação da entidadeou instituição a que representa, para completaro mandato.

Parágrafo único. Este princípio dedesincompatibilização aplicar-se-á também aoConselheiro Suplente.

Art. 8º - O conselheiro poderá licenciar-se,por um período de tempo ou definitivamente,mediante requerimento dirigido à Presidência.

Parágrafo único - O suplente para licenciar-se precisa antes assumir e estar no exercíciodo cargo.

Subseção IIDOS MEMBROS CONSULTIVOS

Art. 9º - Compõe, ainda, o COMEN, os

membros consultivos, que poderão serchamados a prestar esclarecimento,informações e depoimentos, mediantesolicitação do Plenário, composta pelosseguintes segmentos:

a) Guarda Municipal;b) Policia Militar;c) Polícia Civil;d) Delegacia de Defesa da Mulher;e) Pode Judiciário;f) Conselho Tutelar eh) Câmara Municipal.§1º – Os membros consultivos participam

de forma facultativa das Plenárias, mas quandoparticiparem, o representante de cadasegmento, terá direto à voz, sobre todos ostemas tratados e voto, das questõesrelacionadas às Políticas Públicas.

2º - Aplica-se ao membro consultivo asregras do Art. 8º.

Subseção IIIDOS MEMBROS PARTICIPATIVOS

Art. 10 - Integram a composição do COMEN,os membros participativos, indicados pelossegmentos que representam e nomeados porportaria do Presidente do COMEN, pelo períodode 02 (dois) anos, distribuídos da seguinteforma:

a) Entidades Religiosas;b) Grupos de Ajuda Mútua;c) Clubes de Serviços;d) Associação de Profissionais da Área de

Saúde;e) Associação Comercial e Industrial de

Valinhos;f) Clínicas e Comunidades Terapêuticas;g) Posto de Atendimento do COMEN – PAC;h) Conselhos Locais Sobre Drogas–

COLAD;i) Outros segmentos representativos.§1º - Aos membros participativos é

facultativa a participação nas Plenárias doCOMEN, mas participando terá direito à voz,sobre todos os temas tratados e voto, dasquestões relacionadas às Políticas Públicas,quando da realização de Reunião Ampliada,Assembléia e Conferências Municipais.

§2º - No caso dos Grupos de Ajuda Mútua,para aqueles que tem por princípio a nãoexistência de liderança, autogestão e anonimato,é facultado participar das plenárias com o grupotodo, podendo reunir-se em separado paradeliberar, nomeando um representante para avotação junto ao Plenário do COMEN.

§3º - Para fins de votação cabe a cada umdos segmentos representativos, independentedo número de representantes, direito a um votopor Designação.

4º - Aplica-se ao membro participativo asregras do Art. 8º.

Art. 11 - Os membros Consultivos eParticipativos não terão poderes para compora mesa Diretoria e fazer alterações noRegimento Interno do COMEN.

Parágrafo único – Para a contagem doquorum estes membros não serão computados.

Art. 12 - Os órgãos e entidades referidasnesta seção poderão, a qualquer tempo, propora substituição dos seus respectivosrepresentantes, desde que haja justa causa oumotivo relevante, apreciados e aprovados peloCOMEN.

SEÇÃO IIDA ORGANIZAÇÃO

Art. 13 - São órgãos do COMEN:I – Plenário;II – Presidência;III – Secretaria Executiva;IV – Comissão Permanente do FUMADV – Comissões Especiais de Trabalho;VI – Posto de Atendimento (PAC);VII – Secretário Administrativo.

Art. 14 - O COMEN será administrado poruma Mesa Diretora, composta por um

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PÁGINA 11QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2006

Presidente, um Secretário-Executivo, umSegundo Secretário e um SecretárioAdministrativo.

§1º - Os órgãos que compõem o COMEN,informados neste artigo, serão ocupadospreferencialmente por membros ConselheirosTitulares, com idoneidade comprovada, quedeverão para tanto, compor chapa que serásubmetida ao sufrágio obrigatório de todos osmembros do Colegiado.

§2º - Será de 02 (dois) anos o mandato daMesa Diretora eleita mediante o sufrágiouniversal obrigatório dos membros docolegiado, permitida a reeleição apenas paramais um mandato.

§3º - Os membros da Mesa Diretora podemser destituídos e afastados do cargos porirregularidade apurada por uma ComissãoEspecial de Trabalho, nomeada especificamentepara apurar as irregularidades.

CAPÍTULO IVDA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO IDO PLENÁRIO

Art. 15 - O Plenário é o órgão deliberativodo COMEN e é constituído pela reunião datotalidade dos seus membros titulares.

Parágrafo único – É o órgão máximo doConselho e será dirigido pelo Presidente doCOMEN.

Art. 16 - No contexto das atividadesinerentes à redução da demanda de drogas, aoPlenário compete:

I - atuar no sentido de concretizar osobjetivos do COMEN;II - aprovar as propostas de Programas,Planos, Regimento Interno, assim como doFUMAD e demais medidas a que se referea Lei Municipal nº 3.935, de 22/11/2005,inerente à criação do COMEN;III - indicar os conselheiros, a seremdesignados pelo Prefeito, para o exercíciodas funções de acompanhamento eavaliação da gestão do FUMAD;IV - aprovar a proposta orçamentária e osplanos anuais de aplicação dos recursosdo FUMAD, elaborados pela ComissãoPermanente do FUMAD, assim comoaprovar a destinação desses recursos;V - referendar a avaliação da ComissãoPermanente do FUMAD sobre a gestão dosrecursos do FUMAD, elaborando relatóriosperiódicos sobre a sua aplicação,providenciando seu envio ao Prefeito e àCâmara Municipal;VI - remeter cópia da aprovação daproposta orçamentária, dos planos anuaisde aplicação dos recursos do FUMAD edo correspondente relatório periódico àSENAD E CONEN;VII – deliberar sobre a participação deMembros indicados pelo Presidente emcursos e encontros que visem aotreinamento e ao aperfeiçoamento na áreade prevenção ao uso indevido e abuso dedrogas;VIII – examinar o relatório de atividadesdesenvolvidas pelo COMEN, no exercícioanterior;IX – analisar a avaliação da conjunturamunicipal elaborada pela SecretariaExecutiva, semestralmente, aprovando-acom ou sem alterações; eX – elaborar o plano de ação para oexercício seguinte, em conformidade como PROMAD, apresentando-o ao Presidenteaté a penúltima reunião ordinária doexercício corrente;

Parágrafo único – O plano de ação deveráser avaliado semestralmente, sujeitando-se àsdevidas retificações que se mostraremnecessárias.

SEÇÃO IIDA PRESIDENCIA

Art. 17 - À Presidência, visando odesenvolvimento do PROMAD, competeestimular a mais ampla participação das

instituições e entidades municipais, assim comodos movimentos comunitários organizados erepresentações das instituições federais eestaduais existentes no município, dispostas acooperar com o esforço municipal.

Art. 18 – A Presidência será exercida peloperíodo de 02 (dois) anos, permitida umarecondução, mediante eleição direta e secretarealizada pelo Plenário.

Art. 19 - A presidência do COMEN é de livreescolha, dentre os conselheiros titulares,mediante votação do Plenário do COMEN.

§1º - Na primeira reunião do ano de posse,do novo conselho, a mesma será presidida peloconselheiro mais idoso, o qual escolherá entreos conselheiros presentes um secretário,quando procederá a eleição dos membros daMesa Diretora do COMEN, dando posse aopresidente, o qual assumirá os trabalhos e daráposse aos demais membros da Mesa Diretora.

§2º - O Presidente, nas suas ausências eimpedimentos, será substituído pelo Secretário-Executivo.

Art. 20 – Compete ao Presidente:I – convocar, coordenar e presidir asreuniões do COMEN, dando execução àsdecisões correspondentes;II – representar oficialmente o COMEN,podendo delegar poderes aos integrantesda Secretaria Executiva e do Plenário,nesta ordem, quando se fizer necessário,exclusivamente para este fim;III – organizar a formação e dar posse asComissões Especiais de Trabalho;IV – solicitar materiais e requisitarservidores da Administração PúblicaMunicipal para suprir as necessidades doCOMEN;V – encaminhar ao Prefeito pedido dedispensa de Membro por inobservância dopresente Regimento, bem como adesignação de substituto, após decisãodo Plenário;VI – indicar Membros ao Plenário paraparticiparem de cursos e encontros quevisem ao treinamento e ao aperfeiçoamentona área de prevenção ao uso indevido eabuso de drogas;VII – convidar pessoas para participaremdas reuniões, com direito somente a voz,com o objetivo de colaborar com o COMEN;VIII – terá direito a voto nominal e dedesempate, se necessário nas votaçõesdo Plenário;IX – assinar as atas em conjunto com oSecretário-Executivo;X – examinar o plano de ação elaboradopelo Plenário para o exercício seguinte,apresentando sugestões de alterações atéa última reunião ordinária do exercíciocorrente;XI – determinar a elaboração da ordem dodia das reuniões do Plenário ao Secretário-Executivo;XII - indicar o substituto do Secretário-Executivo, quando de suas faltas ouimpedimentos;XIII - solicitar ao segmento representativoa designação de outro suplente, no casode perda ou desistência do mandato doconselheiro titular, que teve sua vagaassumida, automaticamente, pelo suplenteexistente;XIV - estabelecer convênios e promoverintercâmbio técnico-cultural-científico comórgãos do SISNAD, com órgãosinternacionais e com setores daadministração pública relacionados ouespecializados em drogas;XV - realizar e estimular a realização deestudos e pesquisas sobre temas deinteresse do Conselho, promovendo a maisampla divulgação dos mesmos;XVI - aprovar a inclusão de assuntosextra-pauta, quando revestidos de caráterde urgência ou de relevante interesse;XVII - conceder vista dos autos constantesda pauta ou extrapauta, atendendo asolicitação de Conselheiro;XVIII - julgar o adiamento proposto davotação de assuntos incluídos na pautaou extrapauta;

XIX - determinar, quando for o caso, oreexame de assunto retirado da pauta;XX - convidar para reuniões do Conselho,sem direito a voto, dirigentes de órgãospúblicos, representantes de entidadespúblicas ou privadas, bem como pessoasde notório conhecimento, para tratar deassuntos de interesse do COMEN;XXI - deliberar, “ad referendum” doColegiado, em casos de urgência, ou emsituações de relevante interesse aoSistema Nacional Antidrogas, incluindoesse assunto na primeira reunião ordináriaque se seguir;XXII - nomear relator, dentre os membrosdo COMEN, para emitir pareceres sobrematérias ou designar comissão relatorapara fazê-lo, com indicação de seucoordenador e definição de prazo paraconclusão dos trabalhos;XXIII - propor ao plenário a suspensão dadiscussão de temas constantes da pauta,fixando prazo para retorno ao assunto,bem como propostas de normascomplementares relativas aofuncionamento do COMEN;XXIV - assinar documentos e deliberaçõesdo COMEN;XXV - solicitar funcionários e material juntoao Poder Municipal para suprir asnecessidades do COMEN;XXVI - organizar a formação de gruposespeciais de trabalho;XXVII - encaminhar ao Prefeito Municipal aproposta orçamentária para o ano seguinteaté o prazo previsto na competentelegislação vigente;XXVIII - coordenar os trabalhos para arealização da Conferência Municipal;XXIX - praticar os demais atos necessáriosao cumprimento dos objetivos do COMEN;eXXX - cumprir e fazer cumprir o presenteRegimento Interno.

SEÇÃO IIIDA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 21 - À Secretaria-Executiva competeplanejar, supervisionar e coordenar a execuçãodas atividades de apoio técnico e administrativonecessários ao funcionamento do Conselho.

§1º - A Secretaria-Executiva será dirigidapelo Secretário-Executivo, que será escolhidopor votação dentre os conselheiros titulares.

§2º - Em suas ausências ou impedimentos,o Secretário-Executivo será substituído peloSegundo Secretário e na falta deste por umconselheiro designado pelo Presidente.

Art. 22 – A Secretaria Executiva serácomposta pelo Secretário-Executivo e SegundoSecretário, mais 02 (dois) membros, mantendo-se a paridade, escolhidos pelo Plenário medianteeleição direta e secreta, pelo período de 01 (um)ano, permitida a reeleição.

Art. 23 – Compete à Secretaria Executiva:I – auxiliar ao Presidente no que forsolicitado;II – acompanhar as atividades do PAC;III – deliberar sobre os projetos do PAC edas Comissões Especiais de Trabalho,encaminhando o projeto aprovado aoPlenário;IV – enviar ao Plenário, até a segundareunião ordinária do exercício, relatório deatividades desenvolvidas pelo COMEN noexercício anterior;V – elaborar avaliação da conjunturamunicipal, semestralmente, encaminhando-a ao Plenário eVI – desenvolver e executar asdeliberações do Plenário.

Art. 24 – Compete ao Secretário-Executivo:I – substituir o Presidente em suas funçõese atividades, exercendo atos decompetência deste, nos casos deausências e impedimentos do Presidente;II - secretariar as reuniões do COMEN,mantendo em ordem e em dia toda adocumentação correspondente;III – assessorar ao Presidente no que forsolicitado;IV - auxiliar o presidente na execução das

medidas propostas pelo COMEN;V – revisar as atas das reuniões, redigidaspelo Secretário Administrativo;VI – elaborar a Ordem do Dia das reuniõesdo Plenário, na forma determinada peloPresidente, com auxilio do SecretárioAdministrativo;VII – expedir e receber ofícios, circularese documentos em geral;VIII - promover integração entre asentidades, outros Conselhos e órgãosafins;IX - supervisionar os trabalhos doSecretário Administrativo;X - auxiliar o Presidente na execução dasmedidas propostas pelo COMEN;XI - praticar os demais atos necessáriosao cumprimento dos objetivos do COMEN;XII – desenvolver as atividades que lhesforem atribuídas pelo Presidente doConselho.

Art. 25 – Compete ao Segundo Secretário:I – substituir o Secretário-Executivo eexercer atos de competência deste noscasos de impedimentos e/ou eventuaisausências eII – redigir as atas das reuniões do COMEN,na ausência ou impedimento do SecretárioAdministrativo;III – auxiliar ao Secretário-Executivo no quesolicitado.

Art. 26 – Compete aos demais Membros daSecretaria Executiva auxiliar aos Secretáriosno que forem solicitados, inclusive substituindo-os nas suas ausências e impedimentos, desdeque indicados pelo Presidente.

SEÇÃO IVDA COMISSÃO PEMANENTE DO FUMAD

Art. 27 - A Comissão Permanente do FUMAD,é constituído por 3 (três) membros titulares,escolhidos pelo Plenário, através de votaçãodos interessados, atuando como ConselhoFiscal.

Parágrafo único – Serão eleitos, também,03 (três) membros suplentes, para substituir otitular quando de suas ausências ouimpedimentos.

Art. 28 - À Comissão Permanente do FUMADcompete:

I - elaborar a proposta orçamentáriae os planos anuais de aplicação dosrecursos do FUMAD, submetendo-os àaprovação do Plenário; eII - acompanhar e avaliar a gestão doFUMAD, mantendo o Plenário informadosobre os resultados correspondentes.

Seção VDAS COMISSÕES ESPECIAIS DE

TRABALHO

Art. 29 – As Comissões Especiais deTrabalho são órgãos técnicos, constituídospelos próprios membros do COMEN, em caráterpermanente ou transitório.

Art. 30 – Compete às Comissões Especiaisde Trabalho:

I - proceder a estudos;II - emitir pareceres especializados;III - participar de processos;IV - confeccionar projetos na formadeterminada pelo Plenário, devendo omaterial elaborado ser submetido àSecretaria Executiva e, posteriormente,retornará para o plenário, com fins avotação; eV - realizar investigações.

Art. 31 – São objetivos das ComissõesEspeciais de Trabalho:

I – estudar assuntos submetidos ao seuexame;II – manifestar-se sobre eles.

Art. 32 – A eleição das Comissões Especiais

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de Trabalho será feito por maioria simples, emescrutínio público.

§1º - Não pode ser votados o Presidentedo Conselho e os conselheiros licenciados.

§2º - O mesmo conselheiro não pode sereleito para mais de 02 (duas) Comissões.

§3º -s os membros das Comissões serãodestituídos se não comparecerem a 03 (três)reuniões ordinárias consecutivas.

Art. 33 – A Comissão, logo que constituída,reunir-se-á para eleger coordenador e o relator.

SEÇÃO VIDO POSTO DE ATENDIMENTO (PAC)

Art. 34 – O Posto de Atendimento do COMEN– PAC, é um centro de referência emdependência química, sendo composto porcoordenador, psicólogo, pedagogo, assistentesocial e agente administrativo.

Art. 35 – Compete ao Posto de Atendimentodo COMEN-VALINHOS:

I – elaborar, organizar e realizar as açõesde prevenção ao uso indevido de drogas,em conjunto com a Secretaria Executiva,na forma estipulada pelo Plenário;II – orientar, encaminhar e auxiliar osusuários de drogas e seus familiares nostratamentos, internações e procedimentosadequados;III – desenvolver grupo de orientaçãofamiliar;IV – criar e manter atualizado banco dedados composto de livros, revistas emateriais informativos sobre drogas;V – registrar todos os atendimentos doPAC visando a confecção de relatórios epesquisas e o auxílio no planejamento dasações;VI – elaborar, semestralmente, relatóriosdas ações realizadas no PAC,apresentando-os à Secretaria Executivae ao Plenário;VII – encaminhar seus projetos e ações àSecretaria Executiva; eVIII – auxiliar à Secretaria Executiva no quesolicitado.

Seção VIIDO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Art. 36 - O Secretário administrativo do

COMEN será um funcionário público designadopor ato do Prefeito Municipal.

Art. 37 - São atribuições do SecretárioAdministrativo:

I – organizar a pauta das reuniões doCOMEN, em conformidade com o dispostoneste Regimento;II – comunicar aos membros do COMEN adata, hora e o local das reuniões;III – enviar aos membros do COMEN, comantecedência de até sete dias úteis, apauta de cada reunião e o materialcorrespondente que deve ser analisado;IV – cadastrar as entidades participantesdo COMEN;V – manter atualizado os cadastros dosConselheiros e Entidades;VI – prover os serviços de secretaria nasreuniões do COMEN, elaborando, inclusive,as atas;VII – manter arquivo e ementário deassuntos de interesse do COMEN, bemcomo das decisões adotadas em reuniões;VIII – auxiliar o Presidente na execuçãodas medidas propostas pelo COMEN;IX – colher assinatura dos Conselheirosnas atas das reuniões, após aprovaçãopelo Colegiado, preferencialmente ao finaldas respectivas sessões;X – gravar, em áudio ou vídeo, as reuniõesdo Conselho, quando for autorizado peloseu Presidente;XI – desenvolver as atividades que lheforem atribuídas pelo Presidente doConselho.

CAPÍTULO VDO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO IDAS REUNIÕES PLENÁRIAS

Art. 38 - O COMEN, mediante convocaçãode seu Presidente, reunir-se-á:I – ordinariamente, uma vez por mês;II – extraordinariamente, convocada peloseu Presidente, sempre que houverassunto urgente, de caráter relevante.

§1º - As reuniões serão abertas em primeiraconvocação com a presença da maioriaabsoluta de seus Membros ou em segundaconvocação, quinze minutos após à primeira,presentes um terço de seus Membros.

§2º - As reuniões, salvo deliberação emcontrário, tomada pela maioria dos membros doConselho, serão públicas, podendo, entretanto,tornarem-se sigilosas, a critério do plenário,quando a natureza do assunto assim o indicarou exigir.

§3º - Não se realizarão reuniões sem apresença de um terço dos Membros, mas seráelaborada ata com o motivo da não realização.

§4º - O Conselho somente deliberará com apresença da maioria simples de seus membros.

§5º - A presença dos Membros seráverificada pela lista respectiva, assinada noPlenário.

§6º - Considerar-se-á presentes oconselheiro que assinar a lista de presença eparticipar dos trabalhos.

§7º - Poderão ser convidados e autorizadospelo Presidente do Conselho, a participar dosdebates sem direito a voto, representantes deórgãos e entidades que possam contribuir parao esclarecimento das matérias abordadas.

Art. 39 – As reuniões ordinárias ocorrerãomensalmente, realizando-se preferencialmentenas segundas (2ª) terças-feiras de cada mês,ou nos dias e hora previamente fixados quandode sua primeira reunião, do novo conselho,através de Resolução.

§ 1º - As reuniões serão sempreconvocadas com antecedência mínima de 10(dez) dias, avisando-se, obrigatoriamente, atodos os integrantes do Conselho, prazo essedispensado se contar com ato de convocaçãodiscriminando as datas, horários e local detodos as reuniões do ano.

§ 2º As reuniões, terão duração máxima de02 (duas) horas, salvo deliberação em contrárioda maioria dos membros presentes à reuniãodo Conselho.

Art. 40 – As reuniões extraordináriaspoderão ser convocadas pelo Presidente, pelaSecretaria Executiva, por 1/3 (um terço) de seusmembros ou pelo Plenário.

§1º - O Plenário somente poderá convocarreuniões extraordinárias mediante manifestaçãofavorável de 1/3 (um terço) de seus Membros.

§2º - Para convocação de reuniãoextraordinária por qualquer outro membro, énecessário requerimento dirigido à presidência,com justificativa.

§3º - As reuniões extraordinárias realizar-se-ão no prazo máximo de dez dias contados apartir do ato de convocação.

§4º - Realizar-se-ão em qualquer dia dasemana e qualquer hora, podendo serrealizadas nos domingos e feriados.

§5º - Na pauta deverão constar os assuntospredeterminados no ato da convocação, nãopodendo ser tratados assuntos estranhos.

Art. 41 - É facultado a qualquer Conselheiroapresentar propostas para deliberação,encaminhando-as ao COMEN com antecedênciamínima de 15 (quinze) dias úteis à data dareunião para análise prévia e inclusão na pauta.

Art. 42 - Qualquer membro do COMEN quenão se julgar suficientemente esclarecido emmatéria constante da pauta poderá apresentarpedido de vista por uma reunião.

§ 1º. Somente poderá ser retirada matériade pauta com a aquiescência da maioria dosmembros presentes.

§ 2º. As matérias retiradas da pauta deacordo com o § 1º serão incluídas na pauta da

reunião ordinária seguinte, quando serãovotadas obrigatoriamente.

Art. 43 - Os trabalhos das reuniões doCOMEN obedecerão à seguinte seqüência:

I – verificação da presença e da existênciade quorum para a instalação da reunião;II – leitura da ata da reunião anterior e, sefor o caso, sua assinatura;III – debates, discussão e votação dasmatérias;IV – comunicações breves efranqueamento da palavra.

Art. 44 – Qualquer cidadão poderá assistirás reuniões do COMEN desde que:

I – conserve-se em silencia durante ostrabalhos;II – não manifeste apoio ou desaprovaçãoao que se passa em Plenário;III – respeite os membros do COMEN;IV – atenda as determinações daPresidência dos trabalhos;V – não interpele os conselheiros.§1º - Pela inobservância destes deveres,poderá o assistente ser obrigado, pelaMesa Diretora, a retirar-se imediatamentedo recinto sem prejuízo de outras medidas.

§2º – Terá direito à voz, desde que inscreva-se, mediante requerimento dirigido àpresidência, no inícios dos trabalhos, pelo prazode 10 (dez) minutos, improrrogáveis.

SEÇÃO IIDA ORDEM DOS TRABALHOS

Art. 45 - As reuniões compõem-se em duaspartes, a saber:

I – ExpedienteII – Ordem do Dia.

§1º - O Expediente destina-se a aprovaçãoda ata da reunião anterior, leitura de proposiçõesdos conselheiros, comunicações da Presidenciae membros do COMEN e apresentação dosassuntos gerais, com duração máxima de 30(trinta) minutos.

§2º - Findo o Expediente tratar-se-á dematéria destinada à Ordem do Dia, compostaspor assuntos constantes da pauta paradeliberação.

Art. 46 - A hora do início dos trabalhos,verificada pelo Secretário-Executivo ou seusubstituto, a presença dos membros pelosrespectivos livros e havendo número legal, oPresidente declarará aberta e reunião.

§ 1º- A falta de número legal paradeliberação do Plenário no Expediente nãoprejudicará a parte reservada aos oradores,que poderão utilizar-se da palavra, nãohavendo oradores, antecipa-se a Ordem do Dia,com a respectiva chamada regimental,aplicando-se, no caso, as normas referentesàquelas partes da reunião.

§ 2º - Às matérias constantes doexpediente, inclusive a ata da reunião anterior,que não forem votadas por falta de quorumlegal, ficarão para o Expediente da reuniãoseguinte.

§ 3º - A verificação de presença poderáocorrer em qualquer fase da reunião arequerimento do membro ou por iniciativa doPresidente, contando da ata os nomes dosausentes.

Art. 47 – Da ordem do dia constará a matériaque será submetida à discussão e votação nasreuniões do Plenário.

§1º - A ordem do dia de reunião ordináriaserá informada a todos os Membros com 07(sete) dias de antecedência e a de reuniãoextraordinária será informada com 48 (quarentae oito) horas de antecedência, mediante o enviode correspondência individual ou publicação emórgão de imprensa local.

§2º – São nulas as deliberações efetuadasem reunião cuja ordem do dia não tenha sidoinformada no prazo estipulado no caput.

§3º – O Presidente, por solicitação dequalquer Membro e com a aprovação doPlenário, poderá determinar a inversão daordem de discussão e votação das matériasconstantes da ordem do dia, à exceção daapreciação da Ata da reunião anterior.

§4º – A discussão e votação de matéria decaráter urgente e relevante não incluída naordem do dia dependerá de autorização doPlenário.

§5º – Poderá ser adiada, por deliberaçãodo Plenário, a discussão e votação de matériada ordem do dia, fixando o Presidente o prazodo adiamento.

Art. 48 - A deliberação sobre as matériasconstantes da pauta obedecerá à seguinteseqüência:

I – apresentação;II – debate e discussão pelo plenário;III – votação.

SEÇÃO IIIDAS ATAS

Art. 49 – Lavrar-se-á ata de cada reuniãodo COMEN, devendo ser assinada peloPresidente e pelo Secretário-Executivo.

§1º – A ata deverá ser lavrada ainda quenão haja reunião, mencionando-se os nomesdos Membros presentes.

§2º – A cópia da ata será fornecida napróxima reunião ordinária seguinte, aosconselheiros.

Art. 50 – Nas atas constarão, sem prejuízodas demais informações julgadas necessárias:

I – data, local e horários de abertura eencerramento das reuniões;II – os nomes dos Membros presentes edemais participantes e convidados;III – as justificativas dos Membrosausentes, quando houver;IV – registro das proposiçõesapresentadas e das comunicaçõestransmitidas;V – resumo da ordem do dia;VI – transcrição dos trechosexpressamente solicitados para registroem ata;VII – declaração de voto, se requerida; eVIII – deliberações do Plenário.

Art. 51 - As atas serão digitadas e após asua aprovação em reunião, assinadas portodos os conselheiros, sendo anexada a listade presença e demais documentosapresentados.

§1º - A leitura da Ata poderá ser dispensadaa requerimento, verbal, de qualquer conselheiroaprovado pelo Plenário.

§2º - Os extratos serão publicados noBoletim Municipal, assegurado o sigilo dematérias quando o Plenário julgar pertinente.

§3º - As atas serão arquivadas em pastaprópria, sendo posteriormente encadernadas.

SEÇÃO IVDAS PROPOSIÇÕES EM GERAL

Art. 52 – Proposição é toda matéria sujeitaà deliberação do Plenário, devendo ser redigidacom clareza e em termos explícitos e sintéticos.

Art. 53 – Poderá consistir,exemplificativamente, a proposição em:

I - projeto;II - resolução;III - indicação;IV - moção;V - requerimentos;VI - emendas ao regimento interno;VII - pareceres; eVIII - recursos.

Art. 54 – A mesa deixará de aceitarqualquer proposição que:

I – versar sobre assuntos alheios àcompetência do COMEN;II – delegar a outros atribuições privativasdo COMEN;III – faça referência a qualquer dispositivolegal, sem se fazer acompanhar de suatranscrição;IV – seja redigida de modo que não sesaiba, a simples leitura, qual a providênciaobjetivada;

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PÁGINA 13QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2006

V – seja contrária as normas presentesneste regimento; eVI – tenha sido apresentada porconselheiro ausente à reunião.

§1º – Da decisão da Mesa caberá recursoao plenário, que deverá ser apresentado peloautor da proposição.

§2º - Quando a proposição for assinadapor mais de um conselheiro, considerar-se-áautor, para efeitos regimentais, o seu primeirosignatário.

§3º - O autor poderá solicitar, em qualquerfase, a retira de sua proposição.

§4º - Caso seja necessário poderá serformada uma Comissão Especial de Trabalho,para apresentar parecer, o qual será incluídona Ordem do Dia da próxima reunião, quandoserá apreciado pelo Plenário.

§5º - As deliberações normativas doCOMEN, deverão ser homologadas peloSecretário Municipal de Saúde, no prazo de trintadias do recebimento dessa, ocorreráhomologação tácita. Entende-se porhomologação o controle do ato administrativo,sendo que por meio deste controle, a autoridadesuperior verifica se o ato será perfeito, se nãohá irregularidades a serem corrigidas, se nãoexiste ilegalidade possível de invalidação do ato;enfim, a autoridade competente fiscalização doato, não lhe cabendo invalidar ou recusar a suahomologação simplesmente por discordar deseu conteúdo ou não admite que o Conselhotenha tratado desse ou daquele tema,disciplinando-o daquela forma.

SEÇÃO VDOS DEBATES

Art. 55 – O Membro só poderá fazer usoda palavra nos expressos termos desteRegimento para:

I – apresentar proposições, requerimentose comunicações;II – dissertar sobre matéria em debate ouquestão de ordem; eIII – prestar explicação pessoal.

Art. 56 – Havendo debates, para cadamatéria, será concedido no máximo 03 (três)minutos de discurso aos Conselheiros,prorrogável por, no máximo, 02 (dois) minutos.

Art. 57 – Fica assegurado a cada um dosmembros participantes das reuniões do COMEN,o direito de se manifestar sobre o assunto emdiscussão, porém, uma vez encaminhado paravotação o mesmo não poderá voltar a serdiscutido no seu mérito.

Art. 58 – Durante os debates da matériapoderá ser solicitado aparte ao orador, paraindagação ou esclarecimento relativo à matériaem debate.

Parágrafo único – O aparte deverá serbreve e só será permitido se o consentir o orador.

SEÇÃO VIDAS VOTAÇÕES

Art. 59 – Anunciado pelo Presidente oencerramento da discussão, a matéria serásubmetida à votação, mediante voto direto.

§1º - A votação de qualquer matéria nãoserá nominal, constando da Ata apenas onúmero de votos proferidos, favoráveis ou nãoà proposição.

§2º - Qualquer conselheiro poderá fazerconsignar em Ata o seu voto, se assim o desejar.

§3º - Poderá a votação ser nominal,mediante solicitação de 2/3 (dois terços) dospresentes.

§4º - O Membro poderá abster-se àvotação.

Art. 60 – As deliberações do COMEN, salvodisposição em contrário, serão tomadas pormaioria simples dos membros titulares, não secomputando os votos em branco, nem asabstenções.

Art. 61 - O direito de voto será exercidopelos titulares do COMEN ou, em caso deausência, pelos suplentes respectivos.

Parágrafo único - A estrutura dos votoscompreenderá enunciado sucinto do objeto dapretensão, histórico, justificativa ou razão dopleito, minuta da resolução e, se for o caso,anexo contendo parecer técnico e informaçõespertinentes.

Art. 62 - O voto divergente poderá serexpresso na ata da reunião, caso seja desejodo autor, mesmo quando ausente à reunião,situação em que deverá enviá-lo por escrito aoCOMEN com antecedência que permita incluí-lonas pastas dos Conselheiros.

SEÇÃO VIIDAS ELEIÇÕES

Art. 63 – As eleições para a escolha dapresidencia e da Secretaria Executiva serãorealizadas na primeira reunião do ano, do novoconselho, na conformidade com o presenteRegimento.

Art. 64 – As eleições realizar-se-ão nomês de março, primeira terça-feira, através devotação direta e secreta, garantido o sigilo pormeio de cédula única.

§1º – A cédula deverá conter os nomesdos candidatos à Presidência e os nomes daschapas candidatas à Secretaria Executiva.

§2º - Poderá ocorrer votação poraclamação no caso de não existir concorrentes.

Art. 65 – Os trabalhos relativos ao processoeleitoral, serão coordenados por 03 (três)conselheiros não candidatos, designados peloPlenário, aos quais competirá, após a contagemdos votos, proclamar os vencedores, lavrando-se a competente ata.

Art. 66 – Os recursos ou impugnaçõesrelativos ao processo eleitoral deverão serapresentados em 24 (vinte e quatro) horas eserão dirigidos ao Presidente, que convocaráreunião extraordinária para decisão.

Art. 67 – Os Membros detentores de cargoseletivos no COMEN que estejam impossibilitadosou impedidos de exercerem-nos serãosubstituídos na seguinte conformidade:

I – O Presidente pelo Secretário-Executivo;II – O Secretário-Executivo pelo SegundoSecretário;III – O Segundo Secretário por um dosMembros da Secretaria Executiva,escolhido mediante eleição a ser realizadana Secretaria Executiva;IV – Membro da Secretaria Executiva porMembro indicado pelo Plenário, escolhidomediante eleição a ser realizada noPlenário.

§1º – Eleições serão convocadas peloPlenário para o preenchimento do cargo doMembro impossibilitado ou impedido, ambos demaneira permanente, que não tenha exercidometade de seu mandato.

§2º – As eleições serão convocadas nomomento em que a impossibilidade ouimpedimento tornarem-se permanentes e serãorealizadas no prazo de 15 (quinze) dias após aconvocação.

§3º – O cargo do Membro impossibilitadoou impedido de maneira permanente deverá serexercido por seu substituto direto até a possedo Membro eleito.

§4º – A posse do Membro eleito será feitaimediatamente após proclamado o resultadodefinitivo das eleições, sendo posteriormentehomologado pelo Prefeito Municipal.

SEÇÃO VIIIDAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 68 – Havendo a suspeita fundada deque Membro infringiu disposição desteRegimento será criada Comissão Especial deTrabalho para apuração dos fatos e sugestãode sanção, se for o caso, assegurados a ampladefesa e o contraditório.

§1º – O Plenário deliberará sobre oafastamento provisório do Membro acusado.

§2º – Relatório conclusivo deverá ser

apresentado pela Comissão Especial deTrabalho referida no caput ao Plenário em até60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias senecessário, assim entendido pelo Presidentedo COMEN;

§3º – O relatório conclusivo será apreciadopelo Plenário, podendo acatá-lo com ou semalterações ou rejeitá-lo, mediante a deliberaçãoda maioria simples.

§4º – A deliberação deverá serfundamentada e em caso de rejeição do relatórioconclusivo será convocada a ComissãoEspecial de Trabalho para explicitar o conteúdodo relatório conclusivo, que, então, seránovamente votado.

§5º – Havendo a segunda rejeição aorelatório conclusivo o Plenário deliberará sobreo incidente.

Art. 69 – As penalidades são:I – Advertência verbal;II – Advertência escrita;II – Suspensão das funções de membro,pelo período de quinze (15) a noventa (90)dias; eIII – cassação de mandato, com suadispensa.

Art. 70 – A penalidade a ser imposta peloPresidente após decisão do Plenário deverá serproporcional à conduta ilícita e ao dano causado.

SEÇÃO IXDOS CASOS OMISSOS

Art. 71 – As decisões sobre a interpretaçãodo presente Regimento, bem como sobre casosomissos serão resolvidas pela maioria absolutados conselheiros do COMEN.

Parágrafo único – As decisões referidasno caput serão convertidas em Resoluções,registradas e anotadas em livro próprio, queserão obrigatoriamente observados até eventualrevogação ou modificação

CAPÍTULO VIDO FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS

(FUMAD)

Art. 72 - O FUMAD será gerido pelo ÓrgãoFazendário Municipal, que se incumbirá daexecução orçamentária e do cronograma físico-financeiro, referentes à proposta orçamentáriaanual aprovada pelo Plenário.

Art. 73 - Ao gestor do FUMAD competirágerir os recursos inerentes à este fundo,prestando contas mensais da sua aplicação aoPlenário.

Art. 74 - Os recursos financeiros doFUMAD serão centralizados em conta especial,denominada “Secretaria Municipal da Saúde -COMEN -FUMAD”, mantida no Banco do BrasilS. A., em Valinhos.

Art. 75 - Nenhuma despesa será efetuadasem a indicação e cobertura bastante derecurso disponível e os responsáveis prestarãocontas de suas aplicações em prazo nãosuperior a 90 (noventa) dias, procedendo-seautomaticamente à tomada de contas se nãoas prestarem no prazo assinalado.

Art. 76 - Todo ato de gestão financeira doFUMAD será realizado por força de documentoque comprove a operação, ficando registradona contabilidade mediante classificação emconta adequada; tudo com o devido amparonos requisitos procedimentais e derepresentatividade do Órgão Gestor.

Art. 77 - O FUMAD será constituído combase nos recursos provenientes de dotaçõesorçamentárias, assim como de doaçõesfinanceiras de instituições, entidades e pessoasfísicas; bem como da disponibilização ou doaçãode bens in natura.

Art. 78 - Toda utilização de recursosprovenientes do FUMAD fica sujeita aosmesmos trâmites legais de comprovação eprocedimentos a que se submetem os bens daUnião e os recursos orçamentários.

Art. 79 - O FUMAD será estruturado deacordo com as normas de contabilidade públicae auditoria estabelecidas pelo Governo,devendo ter sua programação aprovada naforma prevista pelo Decreto-Lei n° 1.754, de 31de dezembro de 1979.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 80 – O comparecimento dos Membrosàs reuniões é obrigatório.

§1º – Os segmentos representados serãoinformados sempre que se verifique ausênciade representação por duas reuniõesconsecutivas.

§2º – O Membro que sem justificativa oucom justificativa não aceita pelo Plenário faltara três reuniões consecutivas ou a cincoalternadas, estas no período de um ano, serádispensado, devendo ser nomeado substituto.

Art. 81 – É vedado a qualquer Membro falarem nome do COMEN sem estar devidamenteautorizado pelo Plenário, ou pelo Presidente,dentro de suas atribuições.

Art. 82 – As atitudes e decisões dos órgãosdo COMEN ou dos Membros individualmente quecontrariem este Regimento serão consideradasnulas de pleno direito.

Art. 83– Os Membros, seus suplentes e osintegrantes do PAC terão acesso a todos osdocumentos existentes no COMEN, podendoexaminá-los na Secretaria Executiva e requererformalmente ao Presidente cópias, desde queneste caso o uso seja explicitado,responsabilizando-se por sua lícita e moralutilização.

§1º – Outros interessados nãoespecificados no caput deverão formalmenterequerer informações, explicitando qual ointeresse e a que fim destinam-se.

§2º – O requerimento será apreciado peloPlenário e, em caso de deferimento, osinteressados responsabilizar-se-ão pela lícitae moral utilização das informações.

Art. 83 - O presente Regimento Interno sópoderá ser modificado por proposta de, nomínimo, 1/3 (um terço) dos membros doConselho, ou por proposta da sua Presidência,referendada pela maioria absoluta dosconselheiros.

Art. 84 - As pautas de convocação dasreuniões do Plenário, suas atas de reunião, asPortarias e Recomendações serão publicadasno Boletim Municipal.

Art. 85 - Os casos omissos serãoresolvidos pelo Plenário, em conformidade como que prescreve o Art. 71, do presenteregimento.

Art. 86 - Este Regimento Interno entrará emvigor, na data da aprovação de sua Resolução,revogadas as disposições em contrário.

Dr. Ricardo de Oliveira ManceboPresidente do Conselho Municipal sobre

Drogas - COMEN

Conselheiros (nome, segmento eassinatura:

. . . . . . . . . . . . . . ...............

Homologo a Resolução COMEN nº 01, de14 de fevereiro de 2006.

Dr. Orestes Previtale Jr.Secretário Municipal de Saúde

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PÁGINA 14 QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2006

SECRETARIA DE

SEGURANÇA,TRANSPORTES E TRÂNSITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 19/2006 – D.T.T./S.S.T.T.

A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Segurança, Transportes eTrânsito, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infração Municipaisperante a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o resultado dos julgamentosrealizados na sessão do dia seis do mês de abril de 2006, às 8:00 horas, à Rua Orozimbo Maia n°248, neste município:

N° DO RECURSO PLACA A.I. RESULTADO0043/2006 CKD 1818 V 48 01716 INDEFERIDO0060/2006 DKD 0318 A 49 00499 INDEFERIDO0064/2006 DKL 4711 A 43 34836 INDEFERIDO0068/2006 DBY 6847 V 48 01853 INDEFERIDO0128/2006 DHS 3028 V 48 01925 DEFERIDO0210/2006 CTP 3006 A 43 35848 INDEFERIDO0211/2006 CXD 8835 V 48 00390 INDEFERIDO0212/2006 DHY 8458 A 43 30898 INDEFERIDO0218/2006 DHL 3823 A 43 35599 INDEFERIDO0221/2006 DNR 3643 A 43 34333 INDEFERIDO

Valinhos, 22 de maio de 2006.

Sylvio Antonio da Silva Ademir Bueno MartinsDepartamento de Transportes e Trânsito Secretaria de Segurança, Transportes e Trânsito

Diretor Secretário

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 20/2006 – D.T.T./S.S.T.T.

A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Segurança, Transportes eTrânsito, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infração Municipaisperante a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o resultado dos julgamentosrealizados na sessão do dia doze do mês de abril de 2006, às 8:00 horas, à Rua Orozimbo Maian° 248, neste município:

N° DO RECURSO PLACA A.I. RESULTADO1120/2005 CGH 1003 A 43 34879 INDEFERIDO0047/2006 BQG 2493 V 48 01788 INDEFERIDO0058/2006 DHF 2212 V 48 01811 INDEFERIDO0075/2006 DMO 7485 A 43 34351 INDEFERIDO0076/2006 DBY 9666 V 48 01780 INDEFERIDO0077/2006 DIU 6372 A 43 34502 INDEFERIDO0085/2006 CLS 7758 A 43 35724 INDEFERIDO0086/2006 CSD 1771 A 43 35728 INDEFERIDO0090/2006 DDY 4299 V 48 01797 INDEFERIDO0091/2006 DAX 1032 V 48 01771 INDEFERIDO0226/2006 CEY 9248 V 48 01815 INDEFERIDO0227/2006 DAZ 8268 V 48 01654 INDEFERIDO0233/2006 CXI 5512 V 48 01831 INDEFERIDO0234/2006 BIP 6380 A 43 34703 INDEFERIDO0237/2006 BKM 2828 A 43 35515 INDEFERIDO0238/2006 BWS 5776 V 48 00120 INDEFERIDO0239/2006 CLY 3486 V 48 01707 INDEFERIDO0240/2006 BFL 6686 A 43 31975 DEFERIDO

Valinhos, 22 de maio de 2006.

Sylvio Antonio da Silva Ademir Bueno MartinsDepartamento de Transportes e Trânsito Secretaria de Segurança, Transportes e Trânsito

Diretor Secretário

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 21/2006 – D.T.T./S.S.T.T.

A Prefeitura do Município de Valinhos, através da Secretaria de Segurança, Transportes eTrânsito, notifica os recorrentes que apresentaram recursos de Autos de Infração Municipaisperante a 1ª JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, o resultado dos julgamentosrealizados na sessão do dia dezenove do mês de abril de 2006, às 8:00 horas, à Rua OrozimboMaia n° 248, neste município:

N° DO RECURSO PLACA A.I. RESULTADO1104/2205 CPU 8330 V 48 01202 INDEFERIDO0023/2006 BTG 0856 V 48 01573 INDEFERIDO0135/2006 DDY 5022 A 43 35869 INDEFERIDO0140/2006 DLN 1839 A 43 34505 INDEFERIDO0217/2006 AJT 1302 A 43 36037 INDEFERIDO0223/2006 DHF 3760 A 43 35808 DEFERIDO0224/2006 DHH 5780 A 43 35951 INDEFERIDO0225/2006 GVW 9530 A 43 35897 INDEFERDIO0244/2006 GNS 5779 A 43 35846 INDEFERIDO0250/2006 BUI 8764 R 43 33310 DEFERIDO0252/2006 DQQ 2335 A 43 34274 INDEFERIDO

DEPARTAMENTO DE

ÁGUAS E ESGOTOS DEVALINHOS

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DERECURSOS HUMANOSSEÇÃO DE PESSOAL

RESUMO DA PORTARIA JÁPUBLICADA NO LOCAL DE COSTUME

PORTARIA N.º 1782 / 2006EXCLUIRo servidor Luiz Carlos Alves de Souza,

do Grupo de Trabalho designado pela Portarianº 1760/2006, em conformidade com oselementos constantes no expedienteadministrativo protocolado nº 434/06 – DAEV.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

CLAUDIA REGINA DE CARVALHO BRUNELLODepartamento Administrativo e de Recursos

HumanosDiretora

ENG°. ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIROPresidente

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃOCONTRATUAL

CONTRATO: n.º 013/2005 – DAEV

CONTRATANTE: Departamento de Águas eEsgotos de Valinhos

CONTRATADA: COPIMAQ DE CAMPINASCOMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.

JUSTIFICATIVA: Prorrogar o prazo de vigênciapor mais 2,5 meses (dois meses e meio), a partirde 11 de maio de 2006.

VALOR: R$ 1.332,50

MODALIDADE: Proc. Compras n.º 021/2005-DAEV

DATA ASSINATURA: 10 de maio de 2006

NEUSA M. DORIGONDiretora do Departamento Jurídico

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃOCONTRATUAL

CONTRATO: n.º 018/2005 – DAEV

CONTRATANTE: Departamento de Águas eEsgotos de Valinhos

CONTRATADA: QUALITY COLOR INDAIATUBACOMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIOLTDA.

JUSTIFICATIVA: Prorrogar o prazo de vigênciapor mais 01 (um) mês, a partir de 05 de maio de2006, data em que retroage para todos os finse efeitos.

VALOR: R$ 590,00

MODALIDADE: Proc. Compras n.º 027/2005-

DAEV

DATA ASSINATURA: 10 de maio de 2006

NEUSA M. DORIGONDiretora do Departamento Jurídico

EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO: nº 001/2006 – DAEV

CONVENIENTE: Departamento de Águas eEsgotos de Valinhos

CONVENIADO: CÍRCULO DE AMIGOS DOPATRULHEIRO DE VALINHOS

JUSTIFICATIVA: Alterar o Convênio n.º 001/2006-DAEV, para dele ficar constando que ovalor disposto na Cláusula Terceira, item 3.2.1,a partir de 1º de maio de 2006, data em queretroage para todos os fins e efeitos, importaem R$ 735,02 (setecentos e trinta e cinco reaise dois centavos) por Patrulheiro que presteserviços ao DAEV

VALOR: R$ 840,16

PROC. ADM. 533/2000-DAEV

DATA ASSINATURA: 04 de maio de 2006

NEUSA M. DORIGONDiretora do Departamento Jurídico

EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃOCONTRATUAL

CONTRATO: n.º 005/2005 – DAEV

CONTRATANTE: Departamento de Águas eEsgotos de Valinhos

CONTRATADA: BOTELHO SERVIÇOS DEJARDINAGEM E LOCAÇÃO DE MÁQUINASLTDA. EPP

JUSTIFICATIVA: Prorrogar o prazo de vigênciapor mais 01 (um) mês, a partir de 03 de maio de2006.

VALOR: R$ 6.406,42

MODALIDADE: Convite n.º 001/2005 – Proc.Compras n.º 014/2005-DAEV

DATA ASSINATURA: 03 de maio de 2006

NEUSA M. DORIGONDiretora do Departamento Jurídico

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO: n.º 013/2006 – DAEV

CONTRATANTE: Departamento de Águas eEsgotos de Valinhos

CONTRATADA: TECNOBANC INDÚSTRIAMETALÚRGICA LTDA. – ME

Valinhos, 22 de maio de 2006.

Sylvio Antonio da Silva Ademir Bueno MartinsDepartamento de Transportes e Trânsito Secretaria de Segurança, Transportes e Trânsito

Diretor Secretário

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PÁGINA 15QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2006

OBJETO: Fornecimento de uma (01) guarita emconcreto pré-moldado com sanitário, nasmedidas aproximadas de 2,40 x 2,40 x 2,35m, aser instalada próximo ao bloco administrativoda Estação de Tratamento de Esgoto.

VALOR: R$ 10.900,00

MODALIDADE: Proc. Compras n.º 010/2006 –Convite n.º 006/2006

VIGÊNCIA: 15 dias

DATA ASSINATURA: 08 de maio de 2006

NEUSA M. DORIGONDiretora do Departamento Jurídico

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO: n.º 014/2006 – DAEV

CONTRATANTE: Departamento de Águas eEsgotos de Valinhos

CONTRATADA: EDNA APARECIDA GALLI – EPP

OBJETO: Fornecimento de materiais deescritório, a serem utilizados no DAEV.

VALOR: R$ 15.641,25

MODALIDADE: Proc. Compras n.º 012/2006 –Convite n.º 007/2006

VIGÊNCIA: 15 dias

DATA ASSINATURA: 09 de maio de 2006

NEUSA M. DORIGONDiretora do Departamento Jurídico

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO: n.º 015/2006 – DAEV

CONTRATANTE: Departamento de Águas eEsgotos de Valinhos

CONTRATADA:PRODUTOS QUÍMICOS GUAÇÚINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 1.500.000 (ummilhão e quinhentos mil) quilos de Cloreto FérricoLíquido, n.º ONU 2582, para utilização emEstação de Tratamento de Água, destinada aoabastecimento público e Estação de Tratamentode Esgoto.

VALOR: R$ 825.000,00

MODALIDADE: Proc. Compras n.º 003/2006 –Concorrência n.º 002/2006

VIGÊNCIA: 12 meses (estimativa)

DATA ASSINATURA: 11 de maio de 2006

NEUSA M. DORIGONDiretora do Departamento Jurídico

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO: n.º 016/2006 – DAEV

CONTRATANTE: Departamento de Águas eEsgotos de Valinhos

CONTRATADA:COMERCIAL TAKEL –

COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PISCINASLTDA. – EPP

OBJETO: Fornecimento de 35.000 (trinta e cincomil) quilos de Ácido Fluossilícico, concentração20 à 25%, para utilização em Estação deTratamento de Água.

VALOR: R$ 9.100,00

MODALIDADE: Proc. Compras n.º 005/2006 –Concorrência n.º 003/2006

VIGÊNCIA: 12 meses (estimativa)

DATA ASSINATURA: 12 de maio de 2006

NEUSA M. DORIGONDiretora do Departamento Jurídico

SEÇÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVODEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE

RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO2ª. Publicação

Pelo presente, fica convocado o Sr. ErnaniLázaro de Lima, no prazo de 10 dias, a contarda data desta publicação, a comparecer naSeção de Protocolo e Arquivo, do DepartamentoAdministrativo e de Recursos Humanos, sito àRua: Antônio Carlos, 251, centro, para tratar deassunto de seu interesse referente ao processoadministrativo n. º 1673/2004.

O não comparecimento no prazo estipuladoficará subentendido que não há interesse peloandamento do mesmo, e o processo emquestão será arquivado.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

Pelo presente, fica convocado o Sr.Evandro Ricardo de Souza, no prazo de 10dias, a contar da data desta publicação, acomparecer na Seção de Protocolo e Arquivo,do Departamento Administrativo e de RecursosHumanos, sito à Rua: Antônio Carlos, 251,centro, para tratar de assunto de seu interessereferente ao processo administrativo n. º 154/2005.

O não comparecimento no prazo estipuladoficará subentendido que não há interesse peloandamento do mesmo, e o processo emquestão será arquivado.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

Pelo presente, fica convocada aAssociação Civil de Moradores do SãoBento, no prazo de 10 dias, a contar da datadesta publicação, através de seu representantelegal, a comparecer na Seção de Protocolo eArquivo, do Departamento Administrativo e deRecursos Humanos, sito à Rua: Antônio Carlos,251, centro, para tratar de assunto de seuinteresse referente ao processo administrativon. º 563/2005.

O não comparecimento no prazo estipuladoficará subentendido que não há interesse peloandamento do mesmo, e o processo emquestão será arquivado.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

Pelo presente, fica convocada a Srª. IzabelAparecida Gregio Fontes, no prazo de 10dias, a contar da data desta publicação, acomparecer na Seção de Protocolo e Arquivo,do Departamento Administrativo e de RecursosHumanos, sito à Rua: Antônio Carlos, 251,centro, para tratar de assunto de seu interesse

referente ao processo administrativo n. º 887/2005.

O não comparecimento no prazo estipuladoficará subentendido que não há interesse peloandamento do mesmo, e o processo emquestão será arquivado.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

Pelo presente, fica convocado o Sr.Eduardo Carlos Gomes Zuanella, no prazode 10 dias, a contar da data desta publicação,a comparecer na Seção de Protocolo e Arquivo,do Departamento Administrativo e de RecursosHumanos, sito à Rua: Antônio Carlos, 251,centro, para tratar de assunto de seu interessereferente ao processo administrativo n. º 1256/2005.

O não comparecimento no prazo estipuladoficará subentendido que não há interesse peloandamento do mesmo, e o processo emquestão será arquivado.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

Pelo presente, fica convocada a Srª.Edinalva Maria da Costa Santos, no prazode 10 dias, a contar da data desta publicação,a comparecer na Seção de Protocolo e Arquivo,do Departamento Administrativo e de RecursosHumanos, sito à Rua: Antônio Carlos, 251,centro, para tratar de assunto de seu interessereferente ao processo administrativo n. º 1463/2005.

O não comparecimento no prazo estipuladoficará subentendido que não há interesse peloandamento do mesmo, e o processo emquestão será arquivado.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

Pelo presente, fica convocado o Sr. CélioJosé Gonçalves, no prazo de 10 dias, a contarda data desta publicação, a comparecer naSeção de Protocolo e Arquivo, do DepartamentoAdministrativo e de Recursos Humanos, sito àRua: Antônio Carlos, 251, centro, para tratar deassunto de seu interesse referente ao processoadministrativo n. º 1489/2005.

O não comparecimento no prazo estipuladoficará subentendido que não há interesse peloandamento do mesmo, e o processo emquestão será arquivado.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

Pelo presente, fica convocada a Srª.Priscila Augusto, no prazo de 10 dias, a contarda data desta publicação, a comparecer naSeção de Protocolo e Arquivo, do DepartamentoAdministrativo e de Recursos Humanos, sito àRua: Antônio Carlos, 251, centro, para tratar deassunto de seu interesse referente ao processoadministrativo n. º 1519/2005.

O não comparecimento no prazo estipuladoficará subentendido que não há interesse peloandamento do mesmo, e o processo emquestão será arquivado.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

Pelo presente, fica convocada a Srª. CibeleCarolina P. Bizaglio, no prazo de 10 dias, acontar da data desta publicação, a comparecerna Seção de Protocolo e Arquivo, doDepartamento Administrativo e de RecursosHumanos, sito à Rua: Antônio Carlos, 251,centro, para tratar de assunto de seu interessereferente ao processo administrativo n. º 1537/2005.

O não comparecimento no prazo estipulado

ficará subentendido que não há interesse peloandamento do mesmo, e o processo emquestão será arquivado.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

Pelo presente, fica convocado o Sr. WilsonCésar Terra, no prazo de 10 dias, a contar dadata desta publicação, a comparecer na Seçãode Protocolo e Arquivo, do DepartamentoAdministrativo e de Recursos Humanos, sito àRua: Antônio Carlos, 251, centro, para tratar deassunto de seu interesse referente ao processoadministrativo n. º 1543/2005.

O não comparecimento no prazo estipuladoficará subentendido que não há interesse peloandamento do mesmo, e o processo emquestão será arquivado.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

Pelo presente, fica convocada a Srª.Andréa Di Sarno, no prazo de 10 dias, a contarda data desta publicação, a comparecer naSeção de Protocolo e Arquivo, do DepartamentoAdministrativo e de Recursos Humanos, sito àRua: Antônio Carlos, 251, centro, para tratar deassunto de seu interesse referente ao processoadministrativo n. º 1593/2005.

O não comparecimento no prazo estipuladoficará subentendido que não há interesse peloandamento do mesmo, e o processo emquestão será arquivado.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

Pelo presente, fica convocado o Sr. JamirPereira Beato, no prazo de 10 dias, a contarda data desta publicação, a comparecer naSeção de Protocolo e Arquivo, do DepartamentoAdministrativo e de Recursos Humanos, sito àRua: Antônio Carlos, 251, centro, para tratar deassunto de seu interesse referente ao processoadministrativo n. º 1671/2005.

O não comparecimento no prazo estipuladoficará subentendido que não há interesse peloandamento do mesmo, e o processo emquestão será arquivado.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

Pelo presente, fica convocado o Sr.Armando Azevedo Neto, no prazo de 10 dias,a contar da data desta publicação, acomparecer na Seção de Protocolo e Arquivo,do Departamento Administrativo e de RecursosHumanos, sito à Rua: Antônio Carlos, 251,centro, para tratar de assunto de seu interessereferente ao processo administrativo n. º 1726/2005.

O não comparecimento no prazo estipuladoficará subentendido que não há interesse peloandamento do mesmo, e o processo emquestão será arquivado.

Valinhos, 22 de maio de 2006.

IVONE DE ARAUJO SANTOSChefe da Seção de Protocolo e Arquivo

em Substituição

CLÁUDIA REGINA DE CARVALHO BRUNELLODiretora do Depto. Administrativo e de

Recursos Humanos

ENGº. ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIROPresidente do D.A.E.V.

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PÁGINA 16 QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2006

CÂMARA MUNICIPAL

ATOS DO LEGISLATIVO

RESUMO DO EXPEDIENTE DA 15ª SESSÃO16/05/06

VereadoresClayton Roberto Machado, Presidente; Eder

Linio Garcia, 1º Vice - Presidente; Dalva Diasda Silva Berto, 2ª Vice - Presidente; PauloRoberto Montero, 1º Secretário; João MoysésAbujadi, 2º Secretário; Fábio AparecidoDamasceno, 3º Secretário; Lindinir Gabriel deOliveira Andrade Júnior, 4º Secretário; JoséHenrique Conti; José Pedro Damiano; Mauro deSousa Penido.

Projetos do Executivo:Projeto de Lei n.º 60/06, que autoriza o Poder

Executivo a conceder subvenção à Irmandadeda Santa Casa de Misericórdia de Valinhos e dáoutras providências até o valor de R$700.000,00.

Projeto de Lei n.º 61/06, que autoriza o PoderExecutivo a conceder subvenção à Irmandadeda Santa Casa de Misericórdia de Valinhos e dáoutras providências até o valor de R$ 10.150,00.

Projeto do Legislativo:Projeto de Lei n.º 59/06, que estabelece a

obrigatoriedade de realização de exames decatarata e glaucoma congênitos, nos recémnascidos nos hospitais da municipalidade.Autoria do vereador José Pedro Damiano.

Requerimentos aprovados:

De autoria da vereadoraDalva Berto:- n.º 173/06, retirada de Projeto de Lei nº

38/06, protocolado no dia 27 de março docorrente ano.

De autoria do vereadorJosé Henrique Conti:- n.º 174/06, informações se haverá

reajuste salarial para os funcionários públicosainda neste mês de maio.

- n.º 175/06, cópia de inteiro teor do Decretonº 4926/98, que “regulamenta as atividades doCentro de Controle de Zoonoses”.

- n.º 176/06, solicitando cópias dedocumentos dos Conselhos Municipais de MeioAmbiente e Planejamento.

- n.º 177/06, informações se o DAEV emitiualgum parecer técnico a respeito da novaproposta da Lei de Zoneamento.

Indicações a serem encaminhadas aosr. Prefeito Municipal:

De autoria do vereadorClayton Roberto Machado:- n.º 102/06, instalação de refletores na

quadra de tênis e construção de uma quadrapoliesportiva no Centro de Lazer do Trabalhador“Ayrton Senna da Silva”.

De autoria da vereadoraDalva Berto:- n.º 103/06, propondo que se elabore

Projeto de Lei, que “Institui nas escolas doMunicípio ou sob seu controle, aulas deCidadania”.

De autoria do vereadorJosé Pedro Damiano:- n.º 104/06, providenciar estudos visando

a iluminação da rua Luzia Dallanegra Bracalente,loteamento Ana Carolina II.

De autoria do vereadorJosé Henrique Conti:- n.º 105/06, colocar placas de sinalização

indicando a direção para sair do bairro Macucoem direção à Via Anhanguera.

- n.º 106/06, desviar o tráfego de caminhõesque entram na área industrial do bairro ValeVerde pela rua Lídia C. de Lima Manali, para aestrada Francisco Juliato.

De autoria do vereadorFábio Damasceno:- n.º 107/06, tapar buracos na rua Alice

Garrido, loteamento Fonte Nova.

Em substituição a Ordem do Dia foi realizadacerimônia em homenagem ao Dia do Trabalhadorda Saúde, onde foram homenageados 19profissionais:

- Antonio Carlos Alves Cardoso,Técnico de Raio X - SANTA CASA com 24 anosde trabalho.

- Aparecida Hélia de Jesus Caxambu,Auxiliar de Enfermagem da SANTA CASA com28 anos de trabalho.

- Dr. Brás Eugenio C. Franceschini,Médico do Trabalho do CAUE com 18 anos detrabalho.

- Cristiane Giampaoli Borin, ChefeAdministrativa de Saúde do CAUE com 15 anosde trabalho.

- Dirce Maria da Silva, Faxineira com 14anos de trabalho.

- Elaine Cristina J. Andreotti,Recepcionista de Saúde do CAUE com 17 anosde trabalho.

- Hercília Aparecida de Lima, Serventede Lavanderia da SANTA CASA com 7 anos detrabalho.

- Maria da Frota Duque, Faxineira doCAUE com 19 anos de trabalho.

- Marta Vieira Stéfane, Cozinheira daSANTA CASA com 16 anos de trabalho.

- Roberta Cristina Alves Trajano,Enfermeira da SANTA CASA com 10 anos detrabalho.

- Rosana Aparecida Santos GuedesLima, Técnica de Enfermagem do CAUE com 6anos de trabalho.

- Valdinei Oliveira Dias, Pintor da SANTACASA com 2 anos de trabalho.

- Vaneide Pereira da Silva, Técnica deEnfermagem da SANTA CASA com 13 anos detrabalho.

- Vera Lúcia Benedetti, Sub Encarregadado Faturamento da SANTA CASA com 21 anosde trabalho.

- Decio Zenone - Com uma vastaexperiência na administração hospitalar, tantona Santa Casa de Misericórdia, como em outroshospitais da região. Decio Zenone tem umavasta folha de serviços prestados à saúde donosso município. Atualmente atua como Diretordo Departamento Administrativo - CAUE.

Publique-se

Clayton Roberto MachadoPresidente

Valinhos, aos 18 de maio de 2006.

Circular n.º 16/06Assunto: Sessão OrdináriaDia 23/05/06 – 18:00 horas

Sr(a). Vereador(a)

Como é do conhecimento de VossaExcelência, conforme decisão da Mesa e doPlenário a sessão ordinária do dia 23 do corrente,foi antecipada para as 18:00 horas, para daroportunidade a participação dos Vereadoresna Audiência Pública do Plano Diretor, a serealizar na Prefeitura Municipal.

Atendendo despacho do Sr. Presidente apauta da Ordem do Dia da sessão estáconstituída dos seguintes projetos:

1. Projeto de Lei nº 52/06, da Mesa, queinstitui o Fundo Especial de Despesas da CâmaraMunicipal;

2. Projeto de Lei n.º 60/06, que autoriza oPoder Executivo a conceder subvenção àIrmandade da Santa Casa de Misericórdia deValinhos e dá outras providências até o valorde R$ 700.000,00;

3. Projeto de Lei n.º 61/06, que autoriza oPoder Executivo a conceder subvenção àIrmandade da Santa Casa de Misericórdia deValinhos e dá outras providências até o valorde R$ 10.150,00.

Nilson Luiz MathediDiretor do Departamento de Apoio Parlamentar

ATO Nº 05DE 09 DE MAIO DE 2006.

CLAYTON ROBERTO MACHADO,Presidente da Câmara Municipal de Valinhos,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõesautoriza o Departamento de Administração aproceder a abertura do competente edital delicitação para contratação de empresaprestadora de serviços, em produção de vídeoe transmissão para canal de TV a cabo,objetivando a permanente divulgação e intensapopularização dos trabalhos do LegislativoValinhense.

Câmara Municipal de Valinhos,Aos 09 de maio de 2006.

CLAYTON ROBERTO MACHADOPresidente

PAULO ROBERTO MONTERO1º Secretário

JOÃO MOYSÉS ABUJADI2º Secretário

Publique-se, mediante afixação no local decostume. Encaminhado para publicação noBoletim Municipal nesta mesma data.

FERNANDO LUIZ DE ANDRADE D’ ÁVILA Diretor do Departamento do Expediente e

Documentação

EDITAL DE CONCURSOPÚBLICO Nº 01/2006.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOPARA AS PROVAS

O Presidente da Câmara Municipal de

VALINHOS, CLAYTON ROBERTO MACHADOno uso de suas atribuições e em consonânciacom as Legislações Federal, Estadual eMunicipal, em vigor, faz saber que ficamCONVOCADOS os candidatos inscritos noConcurso Público nº 01/2006, para prestaçãodas PROVAS ESCRITAS, no dia 04/06/2006(domingo) nos locais e horários conformeabaixo:

PERÍODO DA MANHÃ – DOMINGO - 04/06/06PROVAS ESCRITASData da Prova:- 04/06/2006 (DOMINGO).Horário:- 09:00 horas (Fechamento dos

Portões).Local:- Faculdades de Valinhos -

FAVEndereço:- Avenida Invernada, nº 595,Bairro Vera CruzVALINHOS/S.P.

Para todos os candidatos inscritosAdvogadoMotoristaOficial de Gabinete

PERÍODO DA TARDE – DOMINGO – 04/06/06PROVAS ESCRITASData da Prova:- 04/06/2006 (DOMINGO).Horário:- 13:30 horas (Fechamento dos

Portões).Local:- Faculdades de Valinhos -

FAVEndereço:- Avenida Invernada, nº 595,Bairro Vera CruzVALINHOS/S.P.

Para todos os candidatos inscritosAssistente AdministrativoMotorista de GabineteTelefonista

O candidato deverá apresentar-se no localindicado com pelo menos 30 (trinta) minutosde antecedência do horário determinado,portando documento de identidade e caneta azulou preta.

VALINHOS, 23 de maio de 2006.

CLAYTON ROBERTO MACHADOPresidente da Câmara Municipal

Edital de Homologação das Inscriçõesdo Concurso Público nº. 01/2006

O INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA.,empresa contratada para realização doConcurso Público da Câmara Municipal deValinhos, para o Provimento de Servidorespara os CARGOS PÚBLICOS do Quadropermanente, regidos pelo Regime JurídicoEstatutário de acordo com a LegislaçãoVigente, constantes do Edital nº. 01/2006, ematendimento ao disposto no item 2.6.2. dorespectivo Edital, faz saber a quantos possaminteressar o que segue:-

Estão INDEFERIDAS as inscrições, abaixodiscriminadas, em virtude do descumprimentodo item “2.6.2.- Ter, até 30 (trinta) dias após adata de encerramento das inscrições, no mínimo18 (dezoito) anos completos”, dos candidatosà seguir:-

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO01.- Daiane Cristina Francisco da Silva -

R.G. nº. 30.680.320-3/S.P.02.- Natália da Silva Santos – R.G. nº.

44.082.112-5/S.P.

TELEFONISTA01.- Mariana Dellai - R.G. nº. 43.219.880-5/

S.P.02.- Talita Matos de Oliveira - R.G. nº.

42.031.439-8/S.P.

OFICIAL DE GABINETE01.- Wellingtom Aparecido de Oliveira – R.G.

nº. 45.738.403-7/S.P.

Em atendimento ao disposto no item 2.13.do respectivo Edital, faz saber a quantospossam interessar que estão DEFERIDAS emvirtude do cumprimento dos itens do Edital todasas demais inscrições referentes aos seguintescargos:- Advogado, AssistenteAdministrativo, Motorista, Motorista deGabinete, Oficial de Gabinete eTelefonista.

Valinhos, 23 de maio de 2006.

MARIA CRISTINA DIASSócia-Administradora

RESOLUÇÃO N.º 488DE 22 de MAIO de 2006

Declara facultativo o ponto nasRepartições do Departamento deÁguas e Esgotos de Valinhos, no dia16 de junho de 2006, e dá outrasprovidências.

ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRO,Presidente do Departamento de Águas eEsgotos de Valinhos, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei e,

Considerando a edição do Decreto Municipaln.º 6.548, de 15 de maio

de 2006.

Resolve

Art. 1º Declarar facultativo o ponto nasRepartições do Departamento de Águas eEsgotos de Valinhos, no dia 16 de junho de2006.

Art. 2º O disposto nesta Resolução não seaplica aos setores cujos serviços não admitamparalisação.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nadata de sua publicação.

Valinhos/SP, 22 de maio de 2006.

Rover José Rondinelli RibeiroPresidente

Neusa Maria DorigonDiretora do Departamento Jurídico

Cláudia Regina de Carvalho BrunelloDiretora do Departamento Administrativo e de

Recursos Humanos

Redigido e lavrado no Departamento Jurídicodo DAEV, conforme elementos constantes daOrdem de Serviço n.º 008/2006– DAEV.

NEUSA MARIA DORIGONDiretora do Departamento Jurídico

Publicada no expediente do DAEV, nesta data,mediante afixação no local de costume.

Claudia Regina de Carvalho BrunelloDiretora do Departamento Administrativo

e de Recursos Humanos