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Procedimento de Comercialização PdC PE.01 ESTABELECER PREÇO DE LIQUIDAÇÃO DE DIFERENÇAS (PLD) Versão: 2 Início de Vigência: XX.XX.2006 Instrumento de Aprovação:

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DDIIFFEERREENNÇÇAASS ((PPLLDD))

Versão: 2

Início de Vigência: XX.XX.2006

Instrumento de Aprovação:

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CÓDIGO

PdC PE.01 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão

NOME ESTABELECER PREÇO DE LIQUIDAÇÃO DE DIFERENÇAS (PLD)

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ÍNDICE

1. APROVAÇÃO .............................................................................................. 3

2. HISTÓRICO DE REVISÕES ........................................................................... 3

3. PROCESSO ORIGEM.................................................................................... 4

4. NOME E CÓDIGO DO PROCEDIMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO .......................... 4

5. PÚBLICO ALVO........................................................................................... 4

6. OBJETIVO.................................................................................................. 4

7. ASPECTOS LEGAIS E REGULATÓRIOS ........................................................... 5

8. DEFINIÇÕES .............................................................................................. 5

9. FERRAMENTAS DE SUPORTE ........................................................................ 7

10. PREMISSAS ............................................................................................... 7

11. FLUXOGRAMA ............................................................................................ 9

12. MATRIZ DE OPERACIONALIZAÇÃO .............................................................. 10

13. CRONOGRAMA GERAL ............................................................................... 14

14. ANEXOS.................................................................................................. 15

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1. APROVAÇÃO

Início de Vigência do Procedimento de Comercialização: XX.XX.2006

Aprovado pelo Despacho Nº

2. HISTÓRICO DE REVISÕES

• Versão 1

Elaborada versão inicial do documento.

• Versão 2

Excluída a referência ao Nível de Inflexibilidade (MRL), ao Nível de Inflexibilidade Coberta pela CCC (MRL_CCC) e a Declaração de Preço (INC).

A energia de teste das Unidades Geradoras térmicas serão utilizadas para o cálculo dos PLDs.

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3. PROCESSO ORIGEM

Macro Processo: Estabelecer Preço de Liquidação de Diferenças

4. NOME E CÓDIGO DO PROCEDIMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO

Estabelecer Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) – PE.01

5. PÚBLICO ALVO

5.1. Agente da CCEE

5.2. Superintendência da CCEE

6. OBJETIVO

Estabelecer os procedimentos relativos ao cálculo e disponibilização, por parte da Superintendência da CCEE, dos Preços Ex-ante Semanais por patamar de carga e submercado do Sistema Elétrico a serem aplicados no Mercado de Curto Prazo.

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7. ASPECTOS LEGAIS E REGULATÓRIOS

7.1. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 – Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica, e dá outras providências.

7.2. Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 – Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs 5.665, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março de 1993, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.

7.3. Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 – Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.

7.4. Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004 – Regulamenta os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da CCEE.

7.5. Resolução GCE nº 109, de 24 de janeiro de 2002 - Estabelece diretrizes e critérios para cálculo do Custo Marginal de Operação - CMO e para a política de operação energética e despacho de geração termelétrica do Programa Mensal de Operação - PMO, bem como para formação de preço no mercado de energia elétrica.

7.6. Resolução ANEEL nº 286, de 23 de Dezembro de 2004 – Atualiza os limites do preço do mercado de curto prazo.

7.7. Resolução CNPE nº 10, de 16 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a fixação do Mecanismo de Representação de Aversão a Risco de Racionamento, previsto na Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica GCE nº 109, de 24 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

7.8. Resolução ANEEL nº 682, de 23 de dezembro de 2003 - Estabelece procedimentos para atualização da curva do Custo do Déficit de energia elétrica e do limite máximo do Preço do Mercado de Curto Prazo (PMAE_max), de que trata a Resolução GCE nº 109, de 24 de janeiro de 2002.

7.9. Resolução ANEEL nº 686, de 24 de dezembro de 2003 - Estabelece procedimentos e critérios para a implementação do mecanismo de representação da aversão ao risco de racionamento no Programa Mensal de Operação - PMO e no cálculo do Preço do Mercado de Curto Prazo do MAE - PMAE, conforme disposto na Resolução CNPE nº 10, de 16 de dezembro de 2003, aprovada pelo Presidente da República em 18 de dezembro de 2003.

7.10. Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004 – Institui a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.

7.11. Resolução Homologatória nº 267, de 19 de dezembro de 2005 – Homologa a curva do Custo do Déficit de energia elétrica e os limites máximo e mínimo do PLD.

7.12. Ofício nº 003/2006-SEM/ANEEL – Atualiza o limite mínimo do PLD

8. DEFINIÇÕES

8.1. Agente da CCEE ou Agente: concessionário, permissionário, autorizado de serviços e instalações de energia elétrica e Consumidores Livres integrantes da CCEE.

8.2. Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE): pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo a Convenção de Comercialização, instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004, com a finalidade de viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, restritas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), cuja criação foi autorizada nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.

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8.3. Consumidor Livre: aquele que, atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme definida nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

8.4. Custo do Mecanismo de Aversão ao Risco (Custo_Risco): custo do recurso energético mais caro despachado pelo ONS para assegurar que o nível do reservatório equivalente do submercado seja superior ao definido na curva de segurança. O mecanismo de aversão ao risco foi introduzido na formação do preço de curto prazo através da Resolução GCE nº 109/2002.

8.5. Custo Marginal de Operação Ex-Ante (XA_CMO): custo marginal de operação determinado pelo modelo de planejamento na elaboração da Programação Sem Restrições Ex-Ante. Fornece o custo marginal de produção de energia em cada submercado, em cada patamar de carga.

8.6. DECOMP: modelo de otimização para o horizonte de curto prazo (até 12 meses), que representa o primeiro mês em base semanal e vazões previstas, a aleatoriedade das vazões do restante do período através de uma árvore de possibilidades (cenários de vazões) e o parque gerador individualizado (usinas hidráulicas e térmicas por subsistemas). Seu objetivo é determinar o despacho de geração das Usinas Hidráulicas e Térmicas que minimiza o valor esperado do custo de operação em seu horizonte de planejamento (mensal com operação em base semanal), dado o conjunto de informações disponível (carga, vazões, disponibilidades, limites de transmissão entre subsistemas, função de custo futuro do NEWAVE, etc).

8.7. du: dias úteis.

8.8. Geração Sem Restrições Ex-Ante do Patamar (XA_UT): quantidade média horária de energia estipulada para uma Usina Térmica produzir em um patamar de carga, resultante da Programação sem Restrições Ex-Ante.

8.9. M: mês em que são realizadas as operações de compra e venda de energia.

8.10. MA: mês anterior às operações de compra e venda de energia.

8.11. Mecanismo de Aversão ao Risco: mecanismo criado com o intuito de assegurar que o nível do reservatório equivalente de determinado submercado seja superior ao definido na curva de segurança. O mecanismo de aversão ao risco foi introduzido na formação do Preço MAE, hoje denominados Preço de Liquidação de Diferenças, através da Resolução GCE nº 109/2002.

8.12. Mercado de Curto Prazo: segmento da CCEE onde são comercializadas as diferenças entre os montantes de energia elétrica contratados e registrados pelos Agentes da CCEE e os montantes de geração ou consumo efetivamente verificados e atribuídos aos respectivos Agentes da CCEE.

8.13. MS: mês seguinte às operações de compra e venda de energia.

8.14. N: data equivalente ao início de uma semana operativa (sábado).

8.15. NEWAVE: modelo de otimização para o planejamento de médio prazo (até 5 anos), com discretização mensal e representação a sistemas equivalentes. Seu objetivo é determinar a estratégia de geração hidráulica e térmica em cada estágio, que minimiza o valor esperado do custo de operação para todo o período de planejamento. Um dos principais resultados desse modelo são as funções de custo futuro, que traduzem para os modelos de outras etapas (de mais curto prazo) o impacto da utilização da água armazenada nos reservatórios. Nesse modelo, faz-se a representação da carga em patamares, e a consideração dos limites de interligação entre os subsistemas.

8.16. Preço de Liquidação de Diferenças (PLD): preço a ser divulgado pela CCEE, calculado antecipadamente, com periodicidade máxima semanal e com base no Custo Marginal de Operação, limitado por preços mínimo e máximo, vigente para cada período de apuração e para cada submercado, pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo.

8.17. Preço_Max: valor máximo do PLD regulamentado e revisado anualmente pela ANEEL.

8.18. Preço_Min: valor mínimo do PLD regulamentado e revisado anualmente pela ANEEL.

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8.19. Programa Mensal de Operação Eletroenergética - PMO: estabelece as diretrizes eletroenergéticas de curto prazo, de modo a otimizar a utilização dos recursos de geração e transmissão do Sistema Interligado Nacional – SIN, segundo procedimentos e critérios consubstanciados nos Procedimentos de Rede, homologados pela ANEEL.

8.20. Semana Operativa: período que inicia às 0h de sábado e termina às 24h da sexta-feira subseqüente, conforme Procedimento de Rede do ONS, Submódulo 20.1, Revisão 0, de 23/07/2001, Termo 7.503.

8.21. Semanas do PMO: conjunto de semanas operativas que abrangem todos os dias do mês, independentemente do calendário gregoriano, conforme Procedimento de Rede do ONS, Submódulo 20.1, Revisão 0, de 23/07/2001, Termo 7.504.

8.22. Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL): sistema computacional baseado nas Regras de Comercialização, que suporta a comercialização de energia elétrica no âmbito da CCEE.

8.23. Superintendência da CCEE: é o órgão executivo da CCEE.

8.24. Unidade Geradora: Cada um dos grupos geradores constituídos pelo conjunto de equipamentos e componentes diretamente utilizados na produção de energia elétrica de uma Usina.

9. FERRAMENTAS DE SUPORTE

FERRAMENTA DESCRIÇÃO

NEWAVE • Modelo de otimização para o planejamento de médio prazo que

determina a estratégia de geração hidráulica e térmica em cada estágio.

DECOMP • Modelo de otimização para horizontes de curto prazo que determina

o despacho de geração de usinas hidráulicas e térmicas e o custo marginal de operação utilizado na determinação dos PLDs.

Software de comunicação Superintendência da CCEE – ONS.

• ENCAD – Sistema de busca de arquivos de entrada do NEWAVE entre os servidores do ONS e da Superintendência da CCEE.

SCL • Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE, no qual se aciona

o NEWAVE, para o cálculo e recebimento do arquivo com os PLDs, por meio do componente Preços.

Site • Conjunto de páginas mantidas por um servidor de http ou em uma

intranet, caracterizado por sua individualidade, identidade visual, conteúdo e organização.

10. PREMISSAS

10.1. Para efeito do disposto no presente Procedimento de Comercialização, as referências a "Agente da CCEE" ou "Agente" referem-se tanto aos concessionários, permissionários e autorizados de serviços e instalações de energia elétrica e Consumidores Livres quanto àqueles que adquirem energia elétrica na forma do §5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.

10.2. Para efeito da Contabilização da CCEE, os dias a serem considerados serão somente os dias pertencentes ao Mês de Referência (M), descartando dias da semana operativa de meses anteriores (MA) e seguintes (MS).

10.3. Os PLDs são determinados com base no resultado do primeiro estágio de cada execução do DECOMP, realizada semanalmente e conforme estabelecido nas Regras de Comercialização.

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10.4. O cálculo dos PLDs será realizado em base semanal, mesmo em situações em que a semana venha a avançar a fronteira do mês de apuração (semana operativa).

10.5. O XA_CMO é determinado utilizando as versões dos modelos computacionais, NEWAVE e DECOMP, homologadas pela ANEEL.

10.6. As restrições elétricas internas aos submercados não serão utilizadas para o cálculo dos PLDs.

10.7. A energia de teste das Unidades Geradoras térmicas serão utilizadas para o cálculo dos PLDs. A comercialização desta energia no âmbito do Mercado de Curto Prazo na CCEE estará de acordo com as Regras de Comercialização.

10.8. A execução do NEWAVE está restrita à semana que antecede a primeira semana do mês seguinte. Os resultados do NEWAVE serão utilizados como insumo para o cálculo dos PLDs, através do DECOMP, de todas as semanas do PMO.

10.9. Na ocorrência de situações em que sejam revistos, pelo ONS, os parâmetros de entrada para o Cálculo do PLD, novas execuções do NEWAVE poderão ser realizadas.

10.10. A Superintendência da CCEE recebe do ONS, até N-1du, a informação acerca do nível de armazenamento em relação à Curva de Aversão ao Risco de Racionamento - CAR do submercado correspondente e do custo do recurso energético mais caro despachado quando acionado o Mecanismo de Aversão ao Risco (Custo_Risco).

10.11. Mensalmente, a Superintendência da CCEE recebe do ONS as informações referentes à Geração sem Restrição Ex-Ante (XA_UT) em base horária, que são patamarizadas antes de serem inseridas no SCL. O valor de XA_UT poderá ser revisado em função de alteração nas condições de operação do Sistema Interligado Nacional, tais como nos casos de redeclaração de inflexibilidade ou disponibilidade de usinas térmicas.

10.12. A curva do custo do déficit, o Preço_Min e o Preço_Max para todos os submercados são definidos e homologados anualmente por meio de Ato Regulatório da ANEEL com validade entre a primeira e última semana operativa de preços de cada ano.

10.13. A contagem dos prazos estabelecidos neste Procedimento de Comercialização é realizada observando-se apenas os dias úteis.

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11. FLUXOGRAMA

Legenda:

N: data equivalente ao início de uma semana operativa (Sábado). MS: mês seguinte às operações de compra e venda de energia. du: dias úteis.

3 du Antes da Semana Operativa que Contém o1º dia do Mês de Referência (M)

PE.01.01

Buscar Arquivos do NEWAVE

Pro

duto

s G

era

dos

Arquivos do NEWAVE carregados no servidor da Superintendência da CCEE.Restrições elétricas e energia de teste tratadas nos arquivos do NEWAVE para o cálculo do PLD.NEWAVE executado e arquivos de saída liberados.

Arquivos do DECOMP carregados no servidor da Superintendência da CCEE.Restrições elétricas e energia de teste tratadas nos arquivos do DECOMP para o cálculo do PLD.DECOMP executado e calculo do PLD realizado.

Até N - 1 du

PE.01.02

Tratar Restrições Elétricas e Unidades Geradoras em Teste para o Horizonte de

Médio Prazo

PE.01.03

Executar NEWAVE

PE.01.04

Receber Arquivos do

DECOMP

PE.01.05

Tratar Restrições Elétricas e Unidades

Geradoras em Teste para o

Horizonte de Curto Prazo

PE.01.06

Executar DECOMP

PE.01.09

Copiar Preços e Geração sem

Restrição Ex-Anteno SCL

PE.01.07Divulgar Preços,

Arquivos de Entrada do NEWAVE e do

DECOMP e Arquivos de Saída do

DECOMP, no Site da CCEE

PE.01.08

Consultar Preços e efetuar

de Arquivos

Informações de Preço Semanal por patamar e por submercado, Arquivos de entrada do NEWAVE e do DECOMP e Arquivos de Saída do DECOMP disponibilizadas aos Agentes.Informações de Preço Semanal por patamar e por submercado e arquivos de entrada do NEWAVE e DECOMP consultados pelos Agentes.

De N - 3 du Até N -1 du

Preços Semanais e Geração sem Restrição Ex-Ante copiados no SCL.

MS + 10 du

FIM

3 dias Antesdo Início da Semana

Agente da CCEE

Superintendência da CCEE

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12. MATRIZ DE OPERACIONALIZAÇÃO

ATIVIDADE CÓDIGO RESPONSÁVEL DETALHAMENTO FERRAMENTA PRODUTOS GERADOS PRAZO

Buscar Arquivos do NEWAVE

PE.01.01 Superintendência

da CCEE

• Acessar, através de software de comunicação, o diretório compartilhado entre a Superintendência da CCEE e o ONS no servidor do ONS.

• Através dessa atividade a Superintendência da CCEE identifica a disponibilidade dos arquivos de entrada do NEWAVE e carrega-os para seu servidor.

• Esta atividade é realizada mensalmente, em antecedência à primeira semana que contemple dias do mês seguinte. Nas demais semanas de tal mês, o processo de cálculo dos PLDs inicia-se a partir da atividade “Receber arquivos do DECOMP“.

Software de comunicação

Superintendência da CCEE – ONS

Arquivos do NEWAVE carregados no servidor da Superintendência da CCEE.

3 du antes da semana

operativa que contém o 1º

dia do Mês de Referência (M)

Tratar Restrições Elétricas e Unidades Geradoras em Teste para o Horizonte de

Médio Prazo

PE.01.02 Superintendência

da CCEE

• Alterar as informações de geração térmica mínima, consideradas para representar as restrições elétricas internas aos submercados. Através dessa atividade evita-se que tais restrições afetem os cálculos do custo marginal dos submercados do Sistema Elétrico. Uma vez informada pelo ONS, a Superintendência da CCEE realiza as alterações nos dados com base na inflexibilidade das usinas térmicas.

• Desconsiderar as unidades geradoras em teste para o mês de apuração dos cálculos dos PLDs, através da alteração dos arquivos CONFT e EXPT do NEWAVE.

• Esta atividade é realizada mensalmente, em antecedência à primeira semana que contemple dias do mês seguinte. Nas demais semanas de tal mês, o processo de cálculo dos PLDs inicia-se a partir da atividade “Receber arquivos do DECOMP".

Restrições elétricas e energia de teste tratadas nos arquivos do NEWAVE para o cálculo dos PLDs.

3 du antes da semana

operativa que contém o 1º

dia do Mês de Referência (M)

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ATIVIDADE CÓDIGO RESPONSÁVEL DETALHAMENTO FERRAMENTA PRODUTOS GERADOS PRAZO

Executar NEWAVE PE.01.03 Superintendência

da CCEE

• Executar o NEWAVE, utilizando como base os arquivos de entrada do ONS.

• Esta atividade é realizada mensalmente, em antecedência à primeira semana que contemple dias do mês seguinte. Nas demais semanas de tal mês, o processo de cálculo dos PLDs inicia-se a partir da atividade “Receber arquivos do DECOMP”.

SCL NEWAVE executado e arquivos de saída liberados.

3 du antes da semana

operativa que contém o 1º

dia do Mês de Referência (M)

Receber Arquivos do DECOMP

PE.01.04 Superintendência

da CCEE

• Acessar os arquivos de saída do NEWAVE, os quais serão utilizados para o cálculo dos Preços Semanais através do DECOMP.

• Através dessa atividade a Superintendência da CCEE identifica a disponibilidade dos arquivos de entrada do DECOMP e carrega-os para seu servidor.

• O recebimento de arquivos do DECOMP é uma atividade semanal. Já os arquivos de saída do NEWAVE são gerados uma única vez ao mês e têm validade para todas as semanas deste período.

Arquivos do DECOMP carregados no servidor da Superintendência da CCEE.

De N-3du até N-1du

Tratar Restrições Elétricas e Unidades Geradoras em Teste para o Horizonte de

Curto Prazo

PE.01.05 Superintendência

da CCEE

• Alterar as informações de geração térmica mínima, consideradas para representar as restrições elétricas internas aos submercados. Através dessa atividade evita-se que tais restrições afetem os cálculos do custo marginal dos submercados do Sistema Elétrico. Uma vez informada pelo ONS, a Superintendência da CCEE realiza as alterações nos dados referentes aos limites de geração para as unidades geradoras das usinas térmicas e hidráulicas informados nos registros RE do arquivo DADGER.

• Desconsiderar as unidades geradoras em teste, através da alteração dos registros referentes ao mês de apuração dos cálculos do Preço Ex-Ante do arquivo DADGER.

Restrições elétricas e energia de teste tratadas nos arquivos do DECOMP para o cálculo dos PLDs.

De N-3du até N-1du

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CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC PE.01 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão

NOME ESTABELECER PREÇO DE LIQUIDAÇÃO DE DIFERENÇAS (PLD)

pdc_pe_01_CCEE_minuta4.doc Página 12 de 15

ATIVIDADE CÓDIGO RESPONSÁVEL DETALHAMENTO FERRAMENTA PRODUTOS GERADOS PRAZO

Executar DECOMP PE.01.06 Superintendência

da CCEE

• Executar o DECOMP, utilizando como base os arquivos de entrada do ONS e os arquivos de saída do NEWAVE.

• Constam como produtos deste processo, o Custo Marginal de Operação (XA_CMO) e a Declaração de Preço (INC).

• Calcular os PLDs conforme estabelecido nas Regras de Comercialização.

DECOMP DECOMP executado e cálculo dos PLDs realizado.

De N-3du até N-1du

Divulgar Preços, Arquivos de Entrada do

NEWAVE e do DECOMP e Arquivos de Saída do DECOMP, no Site da

CCEE

PE.01.07 Superintendência

da CCEE

• Disponibilizar, através do site www.ccee.org.br, os Preços Semanais por submercado e patamar, além dos arquivos de entrada utilizados nos cálculos do NEWAVE e DECOMP e os arquivos de saída do DECOMP.

Site

Informações de Preços Semanais por patamar e por submercado, arquivos de entrada do NEWAVE e do DECOMP e arquivos de saída do DECOMP disponibilizadas aos Agentes.

Até

N-1du

Consultar Preços e Efetuar Download de

Arquivos PE.01.08 Agentes da CCEE

• Obter, através do site www.ccee.org.br, o resultado do cálculo dos PLDs por patamar de carga e submercado.

• Efetuar download dos arquivos de entrada utilizados para fins de cálculo dos PLDs. Através destes arquivos, tais cálculos poderão ser simulados pelos Agentes.

Site

Informações de Preços Semanais por patamar e por submercado e arquivos de entrada do NEWAVE e DECOMP consultados pelos Agentes.

Até

N-1du

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CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC PE.01 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão

NOME ESTABELECER PREÇO DE LIQUIDAÇÃO DE DIFERENÇAS (PLD)

pdc_pe_01_CCEE_minuta4.doc Página 13 de 15

ATIVIDADE CÓDIGO RESPONSÁVEL DETALHAMENTO FERRAMENTA PRODUTOS GERADOS PRAZO

Copiar Preços, Geração sem Restrição Ex-Ante

no SCL PE.01.09

Superintendência da CCEE

• Executar rotina de cópia dos PLDs para o SCL.

• Executar a rotina de patamarização dos valores disponibilizados pelo ONS em base horária da Geração sem Restrição Ex-Ante (XA_UT).

• Realizar a cópia do XA_UT para o SCL.

• Estas informações serão utilizadas para fins de Contabilização, de acordo com as Regras de Comercialização.

Preços Semanais e Geração sem Restrição Ex-Ante copiados no SCL.

MS+10du

Legenda: N: data equivalente ao início de uma semana operativa (Sábado). MS: mês seguinte às operações de compra e venda de energia. du: dias úteis.

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CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC PE.01 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão

NOME ESTABELECER PREÇO DE LIQUIDAÇÃO DE DIFERENÇAS (PLD)

pdc_pe_01_CCEE_minuta4.doc Página 14 de 15

13. CRONOGRAMA GERAL

PRODUTO GERADO CRONOGRAMA

Arquivos do NEWAVE carregados no servidor da Superintendência da CCCE. 3 du antes da semana

operativa que contém o 1º dia do Mês de Referência (M)

Restrições elétricas e energia de teste tratadas nos arquivos do NEWAVE para o cálculo dos PLDs.

3 du antes da semana operativa que contém o 1º

dia do Mês de Referência (M)

NEWAVE executado e arquivos de saída liberados. 3 du antes da semana

operativa que contém o 1º dia do Mês de Referência (M)

Arquivos do DECOMP carregados no servidor da Superintendência da CCEE. De N-3du Até

N-1du

Restrições elétricas e energia de teste tratadas nos arquivos do DECOMP para o cálculo dos PLDs .

De N-3du Até N-1du

DECOMP executado e cálculo dos PLDs realizado. De N-3du Até

N-1du

Informações de Preço Semanal por patamar e por submercado, arquivos de entrada do NEWAVE e doDECOMP e arquivos de Saída do DECOMP disponibilizadas aos Agentes.

Até N-1du

Informações de Preço Semanal por patamar e por submercado e arquivos de entrada do NEWAVE e DECOMP consultados pelos Agentes. Até N-1du

Preços Semanais e Geração sem Restrição Ex-Ante copiados no SCL. MS+10du

Legenda: N: data equivalente ao início de uma semana operativa (Sábado). MS: mês seguinte às operações de compra e venda de energia. du: dias úteis.

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NOME ESTABELECER PREÇO DE LIQUIDAÇÃO DE DIFERENÇAS (PLD)

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14. ANEXOS

Não aplicável.