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PRF

Ética no Serviço Público

Emilly Albuquerque

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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

Programa:

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO:1 Ética e moral.2 Ética, princípios e valores.3 Ética e democracia: exercício da cidadania.

4 Ética e função pública.5 Ética no Setor Público.5.1 Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor PúblicoCivil do Poder Executivo Federal).

1. Ética e moral

Os doutrinadores estão cada vez mais preocupados em conceituar e aomesmo tempo diferenciar os conceitos de ética e moral. Trata-se de umapreocupação da sociedade contemporânea, no intuito de definir aquilo quedeve ser protegido e garantido pelo Estado.

 A ética é uma ciência de estudo da filosofia e, durante toda a história,vários pensadores se ocuparam de entendê-la, visando à melhoria nasrelações sociais. As normas éticas revelam a melhor forma de o homem agirdurante o seu relacionamento com a sociedade e em relação a si mesmo.

Vejamos algumas diferenças entre os dois institutos:

ÉTICA

- Ética é a parte da filosofia que se ocupa do estudo do comportamento

humano e investiga o sentido que o homem dá a suas ações para serverdadeiramente feliz e alcançar, como diriam os gregos, o "Bem viver".

- A palavra ética deriva do grego ethos, e significa "comportamento". Heideggerdá ao termo ethos o significado de "morada do ser".

- A ética pode ser dividida em duas partes: ética normativa e metaética. Aprimeira propõe os princípios da conduta correta, enquanto a Segundainvestiga o uso de conceitos como bem e mal, certo e errado etc.

- Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, ÉTICA é "o estudo dos

 juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de

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qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente àdeterminada sociedade, seja de modo absoluto”. 

MORAL

- O termo moral deriva do latim — mos —, e significa costumes. A moral é a"ferramenta" de trabalho da ética. Sem os juízos de valor aplicados pela moral,seria impossível determinar se a ação do homem é boa ou má.

- Moral é o conjunto de normas, livre e consciente, adotado que visa organizaras relações das pessoas, tendo como base o bem e o mal, com vistas aoscostumes sociais.

- Apesar de serem semelhantes, ética e moral são termos aplicadosdiferentemente. Enquanto ÉTICA trata o comportamento humano como objetode estudo e normatização, procurando tomá-lo o mais abrangente possível,

MORAL se ocupa de atribuir um valor à ação. Esse valor tem como referênciasas normas e conceitos do que vem a ser bem e mal baseados no sensocomum.

- Alguns diferenciam ética e moral de vários modos:• Ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas; • Ética é permanente, moral é temporal; • Ética é universal, moral é cultural; • Ética é regra, moral é conduta da regra; • Ética é teoria, moral é prática. 

2. Ética: Princípios e valores

 Após os esclarecimentos acerca dos conceitos e diferenças entre ética emoral, devemos esclarecer que, sendo a ética uma moral positivada é precisodefinir os princípios e valores que o norteiam.

Princípios

- Princípio é onde alguma coisa ou conhecimento se origina. Também pode ser

definido como conjunto de regras ou código de (boa) conduta pelos quaisalguém governa a sua vida e as suas ações.

Valores

- Nas mais diversas sociedades, independentemente do nível cultural,econômico ou social em que estejam inseridas, os valores são fundamentaispara se determinar quais são as pessoas que agem tendo por finalidade o bem.

3. Ética e Democracia: Exercício da Cidadania

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Etimologicamente, o termo democracia vem do grego demokratía, em quedemo significa governo e kratía, povo. Logo, a definição de democracia é"governo do povo".

 A democracia confere ao povo o poder de influenciar na administração doEstado. Por meio do voto, o povo é que determina quem vai ocupar os cargos

de direção do Estado, tornado-se responsável por seus atos. A Constituição Federal brasileira de 1988, no parágrafo único do art. 1º,definiu que o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio deseus representantes. Desse modo, temos a democracia como o regime deEstado no Brasil, sendo representada de forma semi-direta, já que o povoexerce seu poder tanto diretamente (plebiscito, referendo, iniciativa popular)como indiretamente (através da eleição de seus representantes, por meio dovoto).

 A relação entre a ética e democracia nos garante, portanto, o exercício dacidadania, que por sinal está inserido entre os fundamentos da RepúblicaFederativa do Brasil, em conformidade com o disposto no art. 1º da CF/88.

4 Ética e função pública

Função pública é a competência, atribuição ou encargo para o exercíciode determinada função. Ressalta-se que essa função não é livre, devendo,portanto, estar o seu exercício sujeito ao interesse público, da coletividade ouda Administração.

É importante relacionar ética com função pública porque a AdministraçãoPública se exterioriza por intermédio de seus agentes públicos, de modo queum comportamento antiético por parte destes certamente prejudicará a imagemdo serviço público.

Os princípios constitucionais devem ser observados para que a funçãopública se integre de forma indissociável ao direito. Vejamos os principaisprincípios destacados no art. 37 da CF/88:

a) Legalidade: todo ato administrativo deve seguir fielmente os meandros dalei. Este princípio garante a segurança jurídica.

b) Impessoalidade: aqui é aplicado como sinônimo de igualdade, de modo quetodos devem ser tratados de forma igualitária e respeitando o que a lei prevê.

Os agentes públicos, no exercício de sua função pública, não podem utilizarsua vontade pessoal nos seus atos.

c) Moralidade: consiste no respeito ao padrão moral para não comprometer osbons costumes da sociedade. Dificilmente é possível desmembrá-lo doprincípio da impessoalidade.

d) Publicidade: refere-se à transparência de todo ato público, salvo os casosprevistos em lei, tais como intimidade e necessidade de segurança nacional.

e) Eficiência: ser o mais eficiente possível na utilização dos meios que são

postos a sua disposição para a execução do seu mister. Este princípio é o mais

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recente, já que foi inserido através da EC nº 19/98, que tratou da reformaadministrativa do Estado brasileiro.

5 Ética no Setor Público

 A importância da ética no setor público fez com que o legislador brasileirocriasse o Decreto nº 1.171/1994, estipulando um regramento ético para toda a Administração Pública do Executivo Federal, recomendando ainda que omesmo seja feito nos demais poderes.

5.1 Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do ServidorPúblico Civil do Poder Executivo Federal).

O Código de Ética é de aplicação em todo o território nacional, integrandoa Administração direta (União) e indireta (Autarquias, Fundações, Sociedades

de Economia Mista e Empresa Pública). Trata de normas deontológicasfundamentais para o exercício do cargo ou função pública. Por se tratar de umalei federal, temos que sua aplicabilidade direta será em relação à União e suasentidades, o que não impede que o mesmo seja feito em relação aos demaisentes federativos (Estados, Municípios e Distrito Federal), que necessitam criarleis próprias no mesmo sentido.

Ficam instituídas as Comissões de Ética, cujo objetivo é fiscalizar aconduta dos agentes, adequando ao código, bem como aplicar penalidades emcaso de seu descumprimento. Destacamos algumas características dasComissões de Ética:

- Composição da Comissão de Ética: 3 servidores ou empregados de cargoefetivo ou emprego permanente, bem como seus respectivos suplentes.

- Princípios Constitucionais Administrativos a serem respeitados no Código deÉtica: Art. 37 da CF/88: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade eEficiência.

- As regras deontológicas são aplicadas ao detentor de cargo ou função.

DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do PoderExecutivo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição,bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, enos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil

do Poder Executivo Federal, que com este baixa.

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 Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta eindireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plenavigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectivaComissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares decargo efetivo ou emprego permanente.

Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada àSecretaria da Administração Federal da Presidência da República, com aindicação dos respectivos membros titulares e suplentes. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 ANEXOCódigo de Ética Profissional doServidor Público Civil do Poder Executivo FederalCAPÍTULO ISeção IDas Regras Deontológicas

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípiosmorais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja noexercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício davocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serãodirecionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de suaconduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo eo injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, masprincipalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas noart. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre obem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bemcomum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidorpúblico, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos diretaou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, comocontrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, comoelemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, comoconseqüência, em fator de legalidade.V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deveser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão,

integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado comoseu maior patrimônio.VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, seintegra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atosverificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer oudiminuir o seu bom conceito na vida funcional.VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interessesuperior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados emprocesso previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade dequalquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade,ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum,

imputável a quem a negar.

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VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la oufalseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ouda Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobreo poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempreaniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviçopúblico caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que pagaseus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Damesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público,deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensaao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boavontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seusesforços para construí-los.X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução quecompete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação delongas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não

caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, masprincipalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seussuperiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando aconduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desviostornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudênciano desempenho da função pública.XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator dedesmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordemnas relações humanas.XIII - 0 servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional,respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos podereceber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para ocrescimento e o engrandecimento da Nação.

Seção IIDos Principais Deveres do Servidor PúblicoXIV - São deveres fundamentais do servidor público:a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego públicode que seja titular;b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou

procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmentediante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dosserviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar danomoral ao usuário;c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter,escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a maisvantajosa para o bem comum;d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestãodos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processode comunicação e contato com o público;

f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que sematerializam na adequada prestação dos serviços públicos;

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g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando acapacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público,sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo,nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se,dessa forma, de causar-lhes dano moral;

h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contraqualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o PoderEstatal;i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes,interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ouvantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas edenunciá-las; j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesada vida e da segurança coletiva;l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provocadanos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fatocontrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodosmais adequados à sua organização e distribuição;o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria doexercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício dafunção;q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislaçãopertinentes ao órgão onde exerce suas funções;r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, astarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurançae rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejamatribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dosusuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridadecom finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando asformalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência

deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.Seção IIIDas Vedações ao Servidor PúblicoXV - E vedado ao servidor público;a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição einfluências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãosque deles dependam;c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ouinfração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direitopor qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

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e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seuconhecimento para atendimento do seu mister;f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ouinteresses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou

inferiores;g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajudafinanceira,gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, parasi, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou parainfluenciar outro servidor para o mesmo fim;h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar paraprovidências;i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento emserviços públicos; j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquerdocumento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seuserviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, ahonestidade ou a dignidade da pessoa humana;p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentosde cunho duvidoso.

CAPÍTULO IIDAS COMISSÕES DE ÉTICAXVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade queexerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada umaComissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a éticaprofissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimôniopúblico, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou deprocedimento susceptível de censura.XVII - Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos erespectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou

conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias ourepresentações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setorem que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveispara atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde queformuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquercidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmenteconstituídas. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregadosda execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre suaconduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos

os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

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XIX - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para aapuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, emconformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas oqueixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer deconhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao respectivo Ministro de

Estado. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)XX - Dada a eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência,poderá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expedientepara a Comissão Permanente de Processo Disciplinar do respectivo órgão, sehouver, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercícioprofissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinarescabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicarácomprometimento ético da própria Comissão, cabendo à Comissão de Ética doórgão hierarquicamente superior o seu conhecimento e providências.(Revogado pelo Decreto nº 6.029,de 2007)XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato

submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementae, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão,bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito deformação da consciência ética na prestação de serviços públicos. Uma cópiacompleta de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República. (Revogado pelo Decretonº 6.029, de 2007)XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a decensura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado portodos os seus integrantes, com ciência do faltoso.XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamentoda falta de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado,alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia,aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outrasprofissões; (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se porservidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional,ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamentea qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas,as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia

mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.XXV - Em cada órgão do Poder Executivo Federal em que qualquer cidadãohouver de tomar posse ou ser investido em função pública, deverá serprestado, perante a respectiva Comissão de Ética, um compromisso solene deacatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Ética ede todos os princípios éticos e morais estabelecidos pela tradição e pelos bonscostumes. (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007).

QUESTÕES

(CESPE – MI – 2013) Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que seseguem.

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01 Considere que a assessora de determinado órgão público federal, ao serrepreendida por sua chefe, por apresentar-se ao trabalho com vestimentasinadequadas, evoque, em sua defesa, o direito à livre expressão. Nessasituação, a repreensão da chefe à servidora não tem, com efeito, fundamentoético e legal.

02 Somente servidores públicos estatutários que prestem serviços de naturezapermanente podem ser apenados pelas comissões de ética constituídas paraatuar em processo instaurado para apuração de desvio de conduta no exercíciodo serviço público.

03 Considere a seguinte situação hipotética. Juarez, servidor público do PoderExecutivo federal, constatou ato de improbidade cometido por seu chefeimediato, mas não o representou à autoridade competente, dada sua relaçãode subordinação em relação ao chefe. Nessa situação hipotética, a faltacometida por Juarez, que não comunicou fato contrário ao interesse público,

poderá ser escusada com base no princípio do respeito à hierarquia.

04 A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censurae sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos osseus integrantes, sendo obrigatória a ciência do faltoso.

(CESPE  –  AGU  –  2010) Acerca da ética na Administração Pública e nalegislação pertinente, julgue os itens a seguir.

05 A ética tem por objetivo a determinação do que é certo ou errado, bom oumau em relação às normas e valores adotados por uma sociedade.

06 Os conceitos e valores tradicionais da moral não são universais nemestabelecidos objetivamente, mas tem suas origens em um momento históricoe em uma cultura específicos, servindo a certos interesses que vão sendoesquecidos com o tempo.

07 Do ponto de vista da comissão de ética pública, a repressão, na prática, équase sempre ineficaz. O ideal seria a prevenção, por meio da identificação edo tratamento específico, das áreas da administração pública em queocorressem, com maior frequência, condutas incompatíveis com o padrão ético

almejado para o serviço público.08 A prestação do serviço público deve ser compreendida como uma açãoassociada à recompensa pecuniária, pois a prestação do serviço de qualidadeé equivalente à atuação recorrente no mercado.

09 Os problemas éticos, ao contrário dos problemas prático-morais, sãocaracterizados por sua generalidade.

(CESPE  –  MPOG  –  2011) Acerca da ética na Administração Pública e nalegislação pertinente, julgue os itens a seguir.

10 Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que

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exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada umaComissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a éticaprofissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimôniopúblico, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou deprocedimento susceptível de censura.

(CESPE – MPU – 2013)No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.11 Considere a seguinte situação hipotética. O chefe de determinada repartiçãopediu a um subordinado, que estava de saída para comprar um lanche emestabelecimento localizado no próprio órgão, que fosse até o supermercadomais próximo comprar fraldas. Para agradar o chefe, o subordinadoprontamente atendeu a solicitação. Nessa situação, o chefe não cometeu faltaética, pois o subordinado já estava de saída para satisfazer um interessepessoal.

12 O servidor que se valer do cargo que ocupa para lograr proveito pessoalindevido responderá por ato de improbidade administrativa que importaenriquecimento ilícito.

13 Ao colher, em seu local de trabalho, assinaturas em um abaixo-assinadopara pleitear a substituição do coordenador de sua repartição, o servidorpúblico não agirá de maneira antiética, já que o direito de livre expressão lhe égarantido por lei.

14 O servidor que, já tendo sido advertido por diversas vezes por condutasantiéticas no trabalho, incorra em insubordinação grave em serviço poderá sersuspenso ou demitido.

15 Cometerá crime de improbidade administrativa que importa emenriquecimento ilícito a servidora pública que induzir o Estado a adquirir, porpreço superior ao de mercado, cartucho de impressora de empresapertencente a seu familiar.

16 Cometerá ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípiosda administração pública o servidor público que revelar a seus familiares,durante um jantar em família, os detalhes de processo que tramite em segredo

de justiça contra seu chefe e do qual tenha tomado conhecimento em razão desuas atribuições.

17 A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o beme o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, éque poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

18 E vedado ao servidor público o uso do cargo ou função, facilidades,amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento,para si ou para outrem.

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7/23/2019 PDF Aep Apostila EticaNoServicoPublico Completa EmillyAlbuqueruque

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19 Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidorpúblico todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico,preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda quesem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquerórgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as

entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economiamista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

20 As comissões de ética serão compostas por três servidores estáveis outerceirizados, além de três suplentes, que poderão instaurar, de ofício,processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência aprincípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas,denúncias ou representações formuladas contra o servidor público, a repartiçãoou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação foremrecomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou funçãopública.

GABARITO:

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10E E E C E C C E C C11 12 13 14 15 16 17 18 19 20E E E E E C C C C E