Pedagio e Ipva

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Pedágio e IPVA Pedágio e IPVA Marcelo Gomes Freire Marcelo Gomes Freire Faculdade de Direito da Alta Faculdade de Direito da Alta Paulista – FADAP Paulista – FADAP 2004 2004

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Pedágio e IPVAPedágio e IPVA

Marcelo Gomes FreireMarcelo Gomes Freire

Faculdade de Direito da Alta Paulista – Faculdade de Direito da Alta Paulista – FADAPFADAP

20042004

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Conteúdo da ApresentaçãoConteúdo da Apresentação

IntroduçãoIntrodução Pedágio e IPVAPedágio e IPVA Uma visão sobre a constitucionalidade Uma visão sobre a constitucionalidade

da cobrança do pedágioda cobrança do pedágio Novos Rumos – como ficou o Pedágio Novos Rumos – como ficou o Pedágio

e o IPVA depois da Reforma Tributáriae o IPVA depois da Reforma Tributária ConclusõesConclusões

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IntroduçãoIntrodução O que são tributos?O que são tributos?

““toda prestação pecuniária compulsória” – aquilo toda prestação pecuniária compulsória” – aquilo que é obrigatório dar, pagar ao Estado;que é obrigatório dar, pagar ao Estado;

““em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir” – em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir” – o pagamento é em dinheiro ou a lei poderá admitir o pagamento é em dinheiro ou a lei poderá admitir que ele seja feito em algo equivalente, em moeda, que ele seja feito em algo equivalente, em moeda, ou nela conversível;ou nela conversível;

““que não constitua sanção de ato ilícito” – tributo que não constitua sanção de ato ilícito” – tributo não é multa; esta, sim, constitui sanção pecuniária não é multa; esta, sim, constitui sanção pecuniária decorrente de ato ilícito;decorrente de ato ilícito;

““instituído em lei” – sem lei que o institua não instituído em lei” – sem lei que o institua não existe tributo;existe tributo;

““cobrado mediante atividade administrativa cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada” – a cobrança deve ser plenamente vinculada” – a cobrança deve ser realizada conforme determina a lei, não realizada conforme determina a lei, não comportando discricionariedade do administrador comportando discricionariedade do administrador público. público.

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IntroduçãoIntrodução

Temos três formas de tributos Temos três formas de tributos previstos na constituição:previstos na constituição:

os impostos;os impostos; as taxas;as taxas; a contribuição de melhoria. a contribuição de melhoria.

Dentre todos os tributos pagos estão o Dentre todos os tributos pagos estão o IPVA e o pedágio.IPVA e o pedágio.

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IntroduçãoIntrodução

O IPVAO IPVA É um imposto pago a UniãoÉ um imposto pago a União Tem as seguintes características: Tem as seguintes características:

fato gerador: é a propriedade de veículo fato gerador: é a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie (aeronaves, automotor de qualquer espécie (aeronaves, embarcações, automóveis, caminhões, embarcações, automóveis, caminhões, motocicletas, enfim, qualquer veículo cuja motocicletas, enfim, qualquer veículo cuja propulsão dependa de motorização); propulsão dependa de motorização);

contribuinte: é o proprietário do veículo;contribuinte: é o proprietário do veículo; base de cálculo: é o valor venal do veículo;base de cálculo: é o valor venal do veículo; alíquotas: diferem conforme a espécie de alíquotas: diferem conforme a espécie de

veículo. veículo.

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IntroduçãoIntrodução

O IPVAO IPVA Embora se trate de imposto de Embora se trate de imposto de

competência estadual, o produto da competência estadual, o produto da arrecadação do IPVA é dividido arrecadação do IPVA é dividido igualmente entre o Estado e o Município igualmente entre o Estado e o Município em cujo território o veículo é em cujo território o veículo é emplacado. emplacado.

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IntroduçãoIntrodução

O PedágioO Pedágio É uma taxa cobrada da população para É uma taxa cobrada da população para

utilização de rodovias e vias públicas.utilização de rodovias e vias públicas. Ele é cobrado não só pela união, mas Ele é cobrado não só pela união, mas

também por terceiros sob a justificativa também por terceiros sob a justificativa de que é para cobrir despesas e para de que é para cobrir despesas e para ressarcimento dos serviços prestados. ressarcimento dos serviços prestados.

Exemplo de serviços prestados:pronto Exemplo de serviços prestados:pronto atendimento ao usuário que precisar de atendimento ao usuário que precisar de guincho em um ponto de uma rodovia sob guincho em um ponto de uma rodovia sob concessão de terceiros.concessão de terceiros.

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O Pedágio e o IPVAO Pedágio e o IPVA

Se analisarmos ambos IPVA e Se analisarmos ambos IPVA e pedágio vamos verificar que:pedágio vamos verificar que: Eles tem a mesma finalidade – o que Eles tem a mesma finalidade – o que

caracteriza uma bi-tributação.caracteriza uma bi-tributação. Mesmo que isso não deva existir, existe e Mesmo que isso não deva existir, existe e

para tentar impedir a cobrança do pedágio para tentar impedir a cobrança do pedágio já se tem notícia de ação civil publica contra já se tem notícia de ação civil publica contra a cobrança de pedágio em várias localidade.a cobrança de pedágio em várias localidade.

Uma das localidades é no trecho da BR 277 no Uma das localidades é no trecho da BR 277 no estado do Paraná estado do Paraná

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A constitucionalidade da cobrança A constitucionalidade da cobrança do Pedágiodo Pedágio

A tentativa de fundamentar a cobrança A tentativa de fundamentar a cobrança de pedágio sob o argumento de que de pedágio sob o argumento de que não se trata de privatização, mas de não se trata de privatização, mas de concessão, certamente não convence. concessão, certamente não convence. Trata-se de mais um artifício formal na Trata-se de mais um artifício formal na

tentativa de justificar o comércio de coisa tentativa de justificar o comércio de coisa pública. pública.

um contrato de concessão de serviços um contrato de concessão de serviços públicos não pode prestar-se à legitimação públicos não pode prestar-se à legitimação da violação da liberdade, que o que faz o da violação da liberdade, que o que faz o pedágio- fere o direito de ir e vir. pedágio- fere o direito de ir e vir.

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A constitucionalidade da cobrança A constitucionalidade da cobrança do Pedágiodo Pedágio

Podemos perceber a inconstitucionalidade Podemos perceber a inconstitucionalidade da cobrança do pedágio porque este fere da cobrança do pedágio porque este fere o direito fundamental que é o direito a o direito fundamental que é o direito a liberdade, já definida na constituiçãoliberdade, já definida na constituição O Brasil é um “Estado Democrático, destinado O Brasil é um “Estado Democrático, destinado

a assegurar o exercício dos direitos sociais e a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a individuais, a liberdadeliberdade, a segurança, o bem-, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”...preconceitos”...

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A constitucionalidade da cobrança A constitucionalidade da cobrança do Pedágiodo Pedágio

A cobrança de pedágio em rodovias e vias A cobrança de pedágio em rodovias e vias públicas só poderia beneficiar a atividade públicas só poderia beneficiar a atividade privada, desde que esta tivesse arcado privada, desde que esta tivesse arcado com todos os ônus, em solo de sua com todos os ônus, em solo de sua propriedade, na construção das mesmas propriedade, na construção das mesmas rodovias ou vias públicas.rodovias ou vias públicas.

É inadmissível o que vem ocorrendo no É inadmissível o que vem ocorrendo no Brasil, onde, depois de concluídas as Brasil, onde, depois de concluídas as rodovias e vias públicas com dinheiro rodovias e vias públicas com dinheiro público e depois de o cidadão ter sido público e depois de o cidadão ter sido compelido a pagar os mais variados compelido a pagar os mais variados tributos, sob promessa de retorno em tributos, sob promessa de retorno em obras públicas, segurança, etc...obras públicas, segurança, etc...

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Os Novos Rumos- A reforma Os Novos Rumos- A reforma TributáriaTributária

Com a reforma tributária houve algumas Com a reforma tributária houve algumas mudanças tanto na cobrança do Pedágio mudanças tanto na cobrança do Pedágio quanto no IPVA:quanto no IPVA: O IPVA:O IPVA:

Como era:Como era: Incide sobre a propriedade de veículos automotores.Incide sobre a propriedade de veículos automotores.

Como passou a ser: Como passou a ser: Incide sobre a propriedade de veículos automotores Incide sobre a propriedade de veículos automotores

terrestres, aéreos e aquáticosterrestres, aéreos e aquáticos;; terá alíquotas fixadas pelo Senado Federal;terá alíquotas fixadas pelo Senado Federal; poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e

utilização;utilização; não incidirá sobre as embarcações e aeronaves não incidirá sobre as embarcações e aeronaves

destinadas a transporte comercial de cargas e de destinadas a transporte comercial de cargas e de passageiros, as com fins científicos e de pesquisa, e as passageiros, as com fins científicos e de pesquisa, e as usadas em esporte de competição, na forma da leiusadas em esporte de competição, na forma da lei..

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Os Novos Rumos- A reforma Os Novos Rumos- A reforma TributáriaTributária

O PedágioO Pedágio Como passa a ser: Como passa a ser:

Deixa de existir vinculação da cobrança Deixa de existir vinculação da cobrança de pedágio à utilização de vias de pedágio à utilização de vias conservadas pelo Poder Público.conservadas pelo Poder Público.

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ConclusõesConclusões Somente o poder público tem competência Somente o poder público tem competência

para cobrar tributos, desde que instituídos para cobrar tributos, desde que instituídos regularmente em lei e mediante atividade regularmente em lei e mediante atividade administrativa plenamente vinculada, sendo administrativa plenamente vinculada, sendo vedada a bitributação.vedada a bitributação.

As rodovias e vias públicas não podem As rodovias e vias públicas não podem ser objeto de concessão para exploração de ser objeto de concessão para exploração de pedágio, ainda que mediante promessas de pedágio, ainda que mediante promessas de melhoria de sua qualidade, porque sua melhoria de sua qualidade, porque sua construção, manutenção e conservação em construção, manutenção e conservação em boas condições é de inteira responsabilidade boas condições é de inteira responsabilidade do poder público, que já arrecada tributos , do poder público, que já arrecada tributos , como o IPVA, para este fim, cabendo-lhe como o IPVA, para este fim, cabendo-lhe garantir a cada cidadão o direito de ir e vir garantir a cada cidadão o direito de ir e vir em plena segurança.em plena segurança.

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ConclusõesConclusões

Com a reforma tributária a situação dos Com a reforma tributária a situação dos cidadãos ficou um pouco pior, pois o IPVA foi cidadãos ficou um pouco pior, pois o IPVA foi estendido para mais veículos passando a estendido para mais veículos passando a união tem mais liberdade para fixar as união tem mais liberdade para fixar as alíquotas. Desta forma, temos um aumento alíquotas. Desta forma, temos um aumento da arrecadação de um imposto que seria pra da arrecadação de um imposto que seria pra conservação de rodovias e vias publicas, conservação de rodovias e vias publicas, mas que em grande parte é usado para mas que em grande parte é usado para outros fins. Já o pedágio que era uma taxa outros fins. Já o pedágio que era uma taxa cobrada em qualquer rodovia ou via pública, cobrada em qualquer rodovia ou via pública, passa agora a não mais ser vinculado a vias passa agora a não mais ser vinculado a vias que estão sob concessão do poder público.que estão sob concessão do poder público.