Pedagogia Social em Portugal - autor- Steven Casteleiro

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___________________________________Pedagogia Social: aspectos essenciais e definitórios 1 Universidade da Beira Interior Mestrado em Educação Social e Comunitária Pedagogia Social: conceitos essenciais e definitórios Pedagogia Social Autor: Steven Casteleiro 11 de Fevereiro de 2008 Orientado pelo Professor Doutor Manuel Loureiro

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A pedagogia Social como a teoria científica com aplicação directa no papel do Educador Social. Breve retrato da situação em Portugal e na Europa.Código deontológico do Educador Social em Portugal.

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Universidade da Beira Interior

Mestrado em Educação Social e Comunitária

Pedagogia Social: conceitos essenciais e definitórios

Pedagogia Social Autor: Steven Casteleiro 11 de Fevereiro de 2008

Orientado pelo Professor Doutor Manuel Loureiro

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“A principal esperança das nações reside na educação da sua juventude” Erasmo

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Índice

1. Introdução 4

2. Objectivo do Trabalho 4

3. Conceito de Pedagogia Social 5

4. Origens históricas da Pedagogia Social 6

5. Educação Social na Europa 8

Âmbito da Educação Social 9

Perfil do Educador Social 11

Ameaças à Educação Social 12

6. Experiências pertinentes na área da Educação Social 12

7. Conclusões 13

Referências Bibliográficas 15

Anexo I – Código deontológico do Educador Social 17

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1. Introdução

O trabalho de síntese que se apresenta constitui uma súmula final das

principais definições e conceitos associados à disciplina de Pedagogia Social.

Ao exercer funções de professor do ensino secundário numa escola pública,

espaço de excelência para a expressão da pedagogia social, os conceitos e definições

intrínsecos a esta área científica podem contribuir para melhor compreender a

realidade social patente na escola e também aperfeiçoar a acção operada no mesmo

local.

A escola portuguesa constitui no momento actual, um espaço palco de

importantes mudanças, quer do ponto de vista das políticas educativas emanadas a

partir do Ministério da Educação, quer do ponto de vista social devido às profundas

transformações e problemas que afectam a sociedade actual e que acabam por atingir

directa ou indirectamente os adolescentes e jovens estudantes.

A realidade escolar portuguesa do momento coloca à pedagogia social um

desafio: o de conseguir, numa perspectiva mais geral, contribuir para uma resposta

mais eficaz aos inúmeros problemas que existem no seio escolar, desenvolvendo e

promovendo a qualidade de vida de todos os alunos e a sua inclusão social,

prevenindo possíveis desequilíbrios sociais que possam surgir.

Se por um lado a pedagogia social constitui a disciplina científica que fornece

as ferramentas teóricas e práticas e os modelos e métodos para a acção do educador

social, por outro o profissional da educação social actua pedagogicamente sobre os

indivíduos inseridos nas diferentes comunidades a que pertencem. Esta tarefa,

efectuada através de projectos de intervenção, deve contar com a colaboração de

equipas interdisciplinares e visa atingir, a qualidade de vida e bem-estar físico, mental

e social dos indivíduos.

2. Objectivo do trabalho

Com o presente trabalho pretende-se sintetizar os aspectos essenciais e

definitórios da pedagogia social enquanto disciplina científica de carácter teórico e

prático, que deve permitir, em última instância, a educação social dos indivíduos,

através da sua plena integração no meio social em que vivem.

Numa primeira fase efectua-se uma clarificação do conceito de pedagogia

social. Em seguida procuram-se as raízes históricas desta área científica, através de

uma síntese de algumas tendências clássicas.

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Uma vez que o curso de mestrado pretende orientar os formando para a área

da educação social, faz-se um esclarecimento das obrigações e responsabilidades do

educador social, enquanto actor que detém o conhecimento necessário em pedagogia

social a as ferramentas para intervir no meio social que o envolve.

É ainda feito uma reflexão acerca das ameaças à acção do educador social.

Para atingir os desideratos acima mencionados recorre-se às referências

bibliográficas fornecidas no início do semestre pelos professores que leccionaram a

disciplina.

3. Conceito de Pedagogia Social

Actualmente considera-se a pedagogia como uma ciência transdisciplinar, mas

na Grécia antiga, o pedagogo não era mais do que o adulto que acompanhava as

crianças até à escola, como um tutor.

O termo “pedagogia social” é de origem alemã tendo sido utilizado pela primeira

vez em 1844, por Karl Mager; na revista Pädagogische Revue e pretendia inicialmente

caracterizar o conceito de “ajuda à juventude” isto é, ajuda educativa, profissional e

cultural (Caro et al, 2004).

“Educação social” e “pedagogia social” são muitas vezes utilizados de forma

indistinta mas correspondem a conceitos diferentes. Segundo Diaz (2006:91)

pedagogia social e educação social correspondem a dois conceitos que têm em

comum a área social e a área educativa. A pedagogia social corresponde à disciplina

científica com carácter teórico e prático que fornece as ferramentas para a intervenção

prática com e sobre os indivíduos, através da educação social.

A pedagogia social implica um conhecimento do indivíduo para melhor poder

actuar sobre ele, quer numa situação normalizada, quer numa situação de conflito ou

de necessidade. A socialização do indivíduo é efectuada em contextos diversificados e

não apenas na escola, pelo que a educação social pode ser efectuada em todos os

contextos onde se desenvolve a vida do ser humano. O objectivo primordial é o de

contribuir para a integração social do indivíduo estimulando a capacidade crítica, para

que consiga melhorar e transformar o meio social em que vive.

Fruto das políticas sociais e do contexto específico da cada nação não existe

uma forma única de entender a educação social.

Segundo Esteban (2004:2), a globalização económica e a mundialização estão

a condicionar as acções a nível educativo. Segundo este autor a sociedade

multimediática está a transformar o tempo e o espaço da educação e das instituições

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escolares. Assim, os objectivos da educação social correspondem à integração e

convivência entre os membros de uma comunidade, família ou centro escolar.

4. Origens Históricas da Pedagogia Social

As ideias e conceitos associados à pedagogia social enquanto ciência surgiram

na Alemanha, num contexto claramente relacionado com as consequências da

Revolução Industrial assim como com a crise que se abateu na indústria bélica, na

primeira metade do século XX. Surge progressivamente a ideia de que é na educação

das pessoas que poderá estar a resposta para os inúmeros problemas sociais e

humanos. A partir da Alemanha difundem-se as ideias sobre esta ciência para o resto

da Europa.

Diaz (2006) decompõe a evolução histórica da pedagogia social em quatro

períodos distintos, tal como o autor Pérez Serrano (2004):

Período entre 1850-1920

Paul Natorp (1854 -1920) defende que o homem individual é uma abstracção

pois só tem sentido quando inserido numa comunidade. O ser humano é portanto um

ser social. Este autor é hoje reconhecido como o inventor da pedagogia sociológica,

corrente ideológica que foi seguida e que fez escola nalguns países.

Período entre 1920-1933

Os problemas associados à primeira Grande Guerra – desemprego,

delinquência, ausência de protecção social, principalmente às crianças e jovens devido

à perda de familiares na Guerra, leva ao nascimento do movimento pedagógico social

dos anos 20.

Nohl (1879 -1960) entende a pedagogia social como uma parte da pedagogia

geral que se destina à formação popular dos adolescentes e jovens. Entende que o

objectivo primordial é o de perseguir o bem-estar do sujeito, desenvolvendo as suas

capacidades e também a sua vontade.

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Período entre 1933-1949

A Imposição das ideias de Hitler leva a que a educação se manche de uma

ideologia política. Baumler e Krieck dois autores referidos por Diaz (2006) como os

mais representativos deste período, não contribuíram para o desenvolvimento da

pedagogia social mas limitaram-se à sua aplicação aos inúmeros problemas

pedagógicos existentes na sociedade do momento.

Período entre 1950- Presente

Neste período surge a pedagogia social de cariz mais crítica que tem em conta

o passado histórico e os valores culturais da sociedade. A intervenção junto dos

indivíduos assenta num modelo teórico e prático, comunicativo e consensual. Um dos

seus defensores, Mollenhauer atribui os problemas que afectam a juventude à

estrutura da sociedade moderna e não à má qualidade da pessoa que é reeducada

para a sociedade.

Refira-se que se por um lado o período do pós - Guerra relativo à primeira

Guerra Mundial foi um período fértil para o desenvolvimento da pedagogia social, o

período a seguir à Segunda Guerra Mundial foi ainda mais importante pois permitiu o

surgimento de novas correntes que defendem o ideal do homem como um ser que

aspira a viver bem em sociedade.

O contexto histórico e social europeu no final da Segunda Grande Guerra,

extremamente complexo, era marcado pela ruína económica dos países envolvidos

neste acontecimento. Este contexto desfavorável marcado pelo desemprego, fome,

miséria e fenómenos de exclusão social acaba por constituir um terreno propício ao

desenvolvimento da pedagogia social moderna.

A ideia de Estado - Providência como o responsável pela produção e

distribuição de bens e serviços contribuiu para que os políticos se consciencializassem

acerca dos direitos sociais de toda a população.

A educação social actual apenas terá sentido se a sua acção estiver

fundamentada no reconhecimento e defesa dos direitos humanos. Assim, os

documentos legislativos de grande importância que entretanto foram elaborados

servem de referência para a educação social. O século XX testemunhou em 1948 à

adopção pelas Nações Unidas da Declaração Universal dos Direitos Humanos1, à

aprovação da Declaração dos Direitos da Criança2 e da Convenção dos Direitos da

Infância, documentos aprovados em Novembro de 1959 e em 1989 respectivamente,

pela Assembleia Geral da ONU.

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Sendo actualmente a acção da educação social bastante complexa e vasta,

pelo número e dimensão dos problemas que afectam certos grupos de indivíduos,

existem uma série de elementos que segundo Rodriguez Fernandez (1999) citado por

Diaz (2006) devem ser tidos em conta, como o âmbito sócioeducativo do sujeito e o

desenvolvimento da autonomia, quando estes se encontram em contexto de

institucionalização, promovendo estratégias de desenvolvimento da autonomia pessoal

dos indivíduos.

A intervenção da pedagogia social através da acção do educador social deve

estar alicerçada na promoção de estratégias de desenvolvimento pessoal e

enpowerment dos indivíduos para que os efeitos da intervenção sejam duradouros, ao

longo do tempo.

5. Educação Social na Europa

A tarefa de educar é uma função de todos apesar de ser uma tarefa

multidisciplinar (Esteban, 2004:9).

Segundo o mesmo autor, Esteban (2004:5) pode-se admitir a existência de três

correntes na forma como os fenómenos sociais são entendidos e analisados pela

pedagogia social:

“Uma corrente centroeuropeia com influência nas península Ibérica e Itálica que

encara a pedagogia social como uma “reflexão organizadora, armonizadora o

iluminadora general de los diversos aspectos, campos y problemas de la educación

social”;

Uma corrente anglo-saxónica em que os problemas e fenómenos sociais são

analisados através da sociologia da educação. Encara-se os sujeitos excluídos como

constituindo uma percentagem pouco significativa e sendo um problema inevitável em

sociedades dinâmicas e de mercado livre;

Uma corrente francófona que influencia vários países europeus. Esta orientação

defende a democratização do ensino assim como o ensino da educação cívica.

_______________________ 1A DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos, surge no período do pós - Guerra e pode ser consultada a partir de http://www.fd.uc.pt/hrc/enciclopedia/onu/textos_onu/dudh.pdf (Consultado dia 06de Fevereiro de 2008).

2 A Convenção dos Direitos da Criança, aprovada pelas Nações Unidas em 1989 pode ser consultada a partir de http://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf (consultado dia 06 de Fevereiro de 2008).

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A pedagogia social é extremamente complexa, devido às especificidades dos

problemas da pessoa alvo da intervenção, mas também pelo tipo de intervenção que

se adopta.

A planificação da intervenção deve ser elaborada com o máximo rigor, após

uma recolha exaustiva de dados provenientes de diferentes fontes. O objectivo da

intervenção deve estar perfeitamente clarificado, não deve ser esquecido nem

confundido e os efeitos a produzir devem ser bem perspectivados para que o projecto

de intervenção surta o efeito desejado. A acção do educador social junto das pessoas

pode constituir um pântano se estes aspectos não forem devidamente tidos em conta,

uma vez que a resolução da totalidade dos problemas é impossível e portanto utópica.

Os valores a alcançar (pertencentes a concepções filosóficas, políticas ou outras)

devem ser bem delineados.

Segundo Esteban (2004) a corrente melhor ajustada aos problemas sociais é a

centroeuropeia.

5.1. Âmbito da Educação Social

A pedagogia social constitui a disciplina científica enquanto que a educação

social constitui a acção, um espaço de intervenção pública. Até há pouco tempo a

educação social era considerada informal, sem regras; a educação e pedagogia

autêntica estavam remetidas para o sistema educativo (Esteban, 2004:11).

A profissão de educador social em Portugal é recente. Os primeiros educadores

sociais com habilitação adequada conheceram-se nos anos 90 e avançaram para o

mercado de trabalho com o objectivo de demonstrar a validade e as vantagens da

intervenção qualificada junto de autarquias, instituições e em comunidades, apesar de

muitas vezes as tarefas destes técnicos da educação poder ser substituída por outros

trabalhadores menos habilitados para uma intervenção mais eficaz.

O educador social estabelece-se intervindo com as mais diversas faixas etárias

- crianças, jovens, adultos e idosos, e nos mais diferentes contextos sociais, culturais,

educativos e económicos. Esta polivalência interventiva favorece a profissão ao nível

da empregabilidade, embora possa dificultar ligeiramente a construção de um conceito

profissional facilmente delimitável.

Carvalho e Baptista (2004) consideram que o educador social deve ser um actor

social, um educador e um medidor social. Segundo estes autores, qualquer ser

humano constitui em sí, um actor social na medida em que vive em sociedade, e como

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tal, possui um papel de cidadão pleno com capacidade de intervenção; como educador

deve confrontar o outro com alternativas perante o problema, devendo possibilitar a

construção de projectos autónomos; o perfil profissional inclui ainda o papel de

mediador social pois deve gerir as relações intergrupais e as situações mas sem tomar

partido nem apresentar as soluções; “Cabe-lhe sobretudo, escutar e estar atento,

criando situações de encontro e de proximidade favoráveis à emergência de respostas

pessoais por parte dos educandos, os verdadeiros protagonistas da acção” (Carvalho e

Baptista, 2004. 93).

O campo de intervenção de um educador social é vasto. A profusão de

problemas existentes na sociedade actual constituem um desafio à pedagogia social e

à intervenção dos técnicos na área da educação. Carvalho e Baptista (2004:93) citam

g. Chepellier e P. Richard – de Polis (2002) para expressarem as funções

correspondentes aos técnicos da área da educação:

� Práticas de prevenção e de acompanhamento quotidiano de pessoas

diminuídas;

� Desenvolvimento sócioeducativo das pessoas como sujeitos dos

processos de inserção social;

� Restauração pedagógica, constituição e desenvolvimento dos

mecanismos cognitivos e de aprendizagem;

� Integração social de indivíduos e de grupos na vida comunitária pela

fruição dos direitos e cumprimentos dos deveres que lhes são

reconhecidos;

� Ajuda à (re) inserção profissional das pessoas;

� Apoio à participação das pessoas nos processos de produção e de

difusão cultural.

O educador social deve ser capaz de intervir em projectos de intervenção de

cariz pedagógico, em equipas multidisciplinares, prestando a sua colaboração como

alguém com conhecimento especializado na área da educação dos indivíduos. Os

territórios de intervenção são ocupados e partilhados com outros profissionais, com

competências nem sempre bem definidas e com campos de acção nem sempre

delimitados, pelo que estas indefinições podem trazer problemas na elaboração de

estratégias para uma intervenção adequada.

O educador social deve contribuir para a construção de identidades pessoais e

da autonomia inerente, levando à edificação de uma sociedade inclusiva assente na

partilha, na co-responsabilização e na contratualização (Carvalho e Baptista, 2004:95).

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O conhecimento profissional destes agentes educativos assenta em modelos e

princípios reguladores de actuação. Segundo Brichaux (1997) citado por Carvalho

(2004:103) nas últimas décadas a acção do educador social seguiu três modelos: o

modelo tutelar (até1965) em que a acção do educador assenta numa relação de

paternidade em relação ao educando, utilizando na acção a autoridade; o modelo

técnico (1965 a 1990) caracterizado por colocar em causa os riscos, ambiguidades e

insuficiências da intervenção tutelar e o modelo reflexivo (a partir de 1990) que defende

o papel de um educador que não resolve problemas mas antes problematiza a

complexidade, a incerteza, a singularidade e a indeterminação das situações levando a

que haja uma partilha, uma responsabilização e uma contratualização junto da pessoa

a intervir.

Um conceito -chave na intervenção feita pelo educador social é a inclusão

social do indivíduo.

5.2. Perfil do Educador Social

Para caracterizar o perfil ideal de um educador social é necessário ter em

consideração a formação especializada, a acção destes profissionais, o perfil

psicológico e as características de personalidade do educador social imprescindíveis

para um bom relacionamento interpessoal.

A formação profissional e pessoal exigente devem permitir a interpretação

rigorosa da realidade, a avaliação das situações, a empatia com os outros, e a

superação das dificuldades que possam surgir.

Segundo Carvalho e Baptista (2004:83) “é necessário que o educador social se

afirme como um bom intérprete da realidade social, realidade essa inevitavelmente

problemática e multifacetada”. O mesmo autor refere ainda que estes profissionais são

possuidores de uma formação académica que potencia uma percepção globalizante

que lhes permite estar em posição privilegiada na promoção de um sentido integrador

que preside ao trabalho social em rede.

Existe uma grande necessidade de profissionais com uma acção coerente

perante as questões sociais e com grande dedicação ao conhecimento de áreas

interdisciplinares. As características de personalidade deste educador devem incluir a

auto estima, a empatia, a resiliência, a reflexividade, a polivalência técnica, e a

criatividade na forma como lida com todas as etapas da sua intervenção.

O educador social deve estar preparado para evitar os fenómenos relacionados

com a descriminação e o preconceito que podem constituir um bloqueio no processo

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de intervenção junto das pessoas. Apesar dos educadores sociais deverem ser

imparciais, podem ser influenciados pelo ambiente dominante e caírem em juízos

generalistas que acabam por minar a sua intervenção.

A profissão de educador social revela um rol considerável de lacunas quer ao

nível da própria carreira profissional, característica de uma profissão "nova", quer ao

nível da relação laboral com as entidades empregadoras.

No anexo 1 é possível encontrar o Código Deontológico para a profissão de

Educador social em Portugal, aprovado a 17 de Novembro de 2001, no II Fórum

Nacional de Educação Social, que decorreu em Santarém. Pode-se consultar os

deveres e direitos do educador social em relação a sí mesmo e à profissão, em relação

aos utentes e às instituições e em relação aos outros profissionais e à sociedade em

geral.

5.3. Ameaças à Educação Social

A realidade actual do mundo é vulnerável e incerta e pode levar o educador

social a uma maior dificuldade em conduzir os outros para um processo de construção

da sua autonomia.

Por outro lado, muitas vezes a intervenção junto dos indivíduos pode não dar os

frutos que se pretendem, se ocorrer a desistência ou alheamento dos educandos.

Os educadores sociais são profissionais que Carvalho e Baptista (2004:95)

designam por técnicos da relação, obrigados a intervir de forma a evitar a desistência e

a não indiferença, ajudando o outro a encontrar um sentido para a vida.

Outro aspecto a ter em conta prende-se com a forma como a profissão é

encarada pela sociedade. A educação social pode ser considerada como uma quase

profissão diluindo-se em outras profissões que lhe estão próximas. Este aspecto pode

comprometer a eficácia da intervenção do educador social.

Outra ameaça prende-se com a possibilidade da educação social poder ser

corrompida pela política ou outras condicionantes que podem descaracterizar a acção

destes profissionais.

O trabalho de um educador social é muitas vezes lento e carece de visibilidade

em termos de resultados a curto prazo, pelo que o esforço e a dedicação dos técnicos

podem ser injustamente avaliados de forma negativa. Outras vezes as situações

podem tornar-se rapidamente mediatizadas, pela pressão da comunicação social que

se exige aos técnicos da educação social, soluções urgentes sobre crianças,

adolescentes, idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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6. Experiências pertinentes na área da Educação Soc ial

A educação social corresponde ao lado interventivo da pedagogia social e

permite a actuação pedagógica sobre os indivíduos.

Descreve-se sucintamente, um exemplo de um projecto de intervenção junto da

população de Ferreira do Zêzere levado a cabo em 2008, por um conjunto de autores,

através do Programa Rede Social (PRS). Perante a diversidade de problemas

diagnosticados orientou-se a acção interventiva para o problema do abandono e

insucesso escolar e a desestruturação familiar. A intervenção ocorreu ao nível da

promoção, treino e desenvolvimento de competências parentais para se proceder à

alteração das práticas parentais. Os objectivos traçados correspondem à atenuação

/prevenção do abandono escolar, redução do insucesso escolar e consequente

prevenção do fenómeno da exclusão social. Foram delineadas as estratégias

concretas a seguir assim como a população beneficiária do projecto.

Apesar dos educadores sociais não terem geralmente uma resposta para

grande maioria dos problemas que encontram, os resultados globais mostram ter

existido um benefício para os sujeitos alvo da intervenção.

Outro projecto de intervenção o “InSERções3: da investigação à acção –foi

iniciado em 2005 e finalizou em 2007. O projecto foi promovido pelo Centro de Estudos

da Universidade da Beira Interior (UBI_CES) e teve como principal objectivo promover

e apoiar o desenvolvimento social através de acções que visaram conhecer a realidade

dos públicos excluídos e/ou vulneráveis à exclusão nos concelhos da Beira Interior, de

modo a construir um suporte para uma intervenção mais eficaz.

7. Conclusões

A pedagogia social como ciência constituiu-se a partir de meados do século

XIX. Durante bastante tempo, pedagogia social e educação social correspondiam a

dois termos considerados indistintos.

________________ 3

Projecto Inserções - Disponível a partir de :http://www.insercoes.org/ (consultado dia 10 de Fevereiro de 2008).

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Hoje considera-se a pedagogia social como um conceito que corresponde à

teoria pedagógica enquanto a educação social corresponde à acção realizada sobre o

indivíduo.

Em Portugal o reconhecimento do papel do educador social enquanto agente

fundamental na intervenção junto dos indivíduos é ainda recente.

Para que o educador social actue sobre um indivíduo necessita de um

conhecimento amplo sobre o próprio para melhor poder trabalhar, quer numa situação

normalizada, quer numa situação de conflito ou de necessidade.

A socialização do indivíduo é efectuada em contextos diversificados e não

apenas na escola, pelo que a educação social pode ser efectuada em todos os

contextos onde se desenvolve a vida do ser humano.

O objectivo maior é o de contribuir para o desenvolvimento físico, mental e

social de qualquer pessoa e levar à integração social estimulando a capacidade crítica,

para que cada pessoa consiga melhorar e transformar o meio social em que vive.

Um dos conceitos - chave essenciais da intervenção do educador social é o da

inclusão social.

As transformações sociais ocorrem de forma cada vez mais intensa e

constituem um desafio à pedagogia social, como ciência que fornece as bases teóricas

para a acção do educador social.

A educação formal possui limitações para a inclusão social de certos grupos

sendo por isso necessário explorar as possibilidades que as práticas de educação não

formal oferecem para a construção da identidade, a recuperação da auto - estima, a

preparação profissional e o desenvolvimento da consciência política e social de cada

indivíduo.

O educador social corresponde a um profissional especializado na área da

educação que deve reunir um conjunto de características que o distinguem no seio de

uma equipa multidisciplinar, pela sua formação profissional e pela sua formação

pessoal. É detentor de um conhecimento vasto acerca da realidade social e por isso

encontra-se bem colocado para intervir junto dos indivíduos através de projectos de

intervenção.

Existem ameaças ao papel do educador social, desde a forma como a profissão

é encarada até à provável corrupção do papel do educador social, por questões

políticas ou outras que podem comprometer a eficácia da sua intervenção.

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A educação social apenas tem sentido através de uma componente interventiva como

é o caso de variadíssimos projectos de intervenção social: é o caso do Projecto

“Educar à beira do Zêzere - Das margens do ri(sc)o à Rede Social, levado a cabo por

uma equipa de investigadores, entre os quais O Doutor Manuel Loureiro, da UBI e o

projecto InSERções, que finalizou em 2007, coordenado por uma equipa do CES –

UBI)..

Covilhã, 11 de Fevereiro de 2008

Steven Casteleiro

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Referências Bibliográficas Aronson, E. (2000). Prejuicio in El Animal Social. Madrid. Alianza. 269 – 332. Caro, S. M. P. et Guzzo, R. S.L. (2004). Educação Social e Psicologia. Editora Alínea e Átomo. 1ª edição. 108 pp. Carvalho, A. et Baptista, I. (2004). Educadores Sociais – Uma Identidade profissional em construção in Educação social: Fundamentos e Estratégias. Porto. Porto Editora. 83- 105. Convenção dos Direitos da Criança. Pode ser consultada a partir de http://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf (consultado dia 06 de Fevereiro de 2008) Diaz, A. S. (2006). Uma Aproximação à Pedagogia – Educação Social. Revista Lusófona de Educação., 7, 91-104. Esteban, j. O. (2004). Pedagogia Social, realidades actuales y perspectivas de futuro. Comunicação apresentada ao I Congresso Ibero-americano de Pedagogia Social (XIX Seminário Interuniversitário de Pedagogia Social). Santiago do Chile. Galinha, S.,Antunes, A. Freire, Z. & Loureiro, M. J. (2008). Educar à Beira do Zêzere – Das Margens do ri (sc)o à Rede Social. Psicologia e Educação. Goleman, D. (1996). Literacia Emocional in Inteligência Emocional. Lisboa. Círculo de Leitores. 252 – 328. Projecto InSERções. Disponível a partir de: http://www.insercoes.org/ (consultado dia 10 de Fevereiro de 2008).

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ANEXO 1

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Código deontológico para a profissão de Educador So cial em Portugal 4

Aprovado a 17 de Novembro de 2001 no II Fórum Nacional de Educação

Social , Delegação Regional de Santarém do Instituto Português da Juventude, Santarém

Deveres e direitos do Educador Social Ponto 1- Em relação a si mesmo e à profissão 1. O Educador Social deve reger o seu trabalho pelo critério da eficiência e competência profissional, tomando como referência as técnicas e metodologias reconhecidas pela prática social e interventiva e pela ética profissional. 2. O Educador Social tem o direito e o dever ao seu desenvolvimento profissional, através de actividades de formação permanente, sendo também promotor da sua auto-formação e actualização científica e metodológica tal como agente activo na inovação e investigação sócio-educativa. 3. O Educador Social deve assumir responsabilidade profissional nas matérias para as quais esteja capacitado pessoal e tecnicamente e com as quais se compromete. 4. O Educador Social deve desenvolver uma atitude de análise crítica e reflexiva permanente em relação a si próprio e ao seu desempenho profissional. 5. O Educador Social não deve praticar e tem o dever de denunciar às entidades competentes qualquer exercício sócio-educativo anti-ético, prejudicial ou com efeitos nocivos quer para o utente, para as instituições ou para a sociedade, praticados por Educadores Sociais ou por outros profissionais. 6. O Educador Social deve contribuir através da sua acção profissional para a dignificação social da sua profissão. 7. O Educador Social deve defender e fazer respeitar os direitos e deveres inerentes à sua profissão, tal como os constantes neste código. 8. O Educador Social deve ter para com os seus colegas respeito, consideração e solidariedade que fortaleçam o bom conceito da categoria. 9. O Educador Social deve esforçar-se para desenvolver em si qualidades pessoais que optimizem o seu desempenho profissional, tais como a paciência, a tolerância, o auto controle, a empatia, o altruísmo, o equilíbrio. 10. O Educador Social deve associar-se e prestigiar as associações e órgãos representativos da profissão, contribuindo para a harmonia e coesão profissional e para o desenvolvimento da profissão, enriquecendo-a através da investigação e da partilha de resultados. 11. O Educador Social deve programar e planificar as suas intervenções sócio-educativas não as deixando ao acaso e à aleatoriedade, recolhendo o maior número possível de informação que fundamente a sua intervenção. 12. Deve-se considerar Educador Social o profissional que detém uma formação adequada, de acordo com os diversos graus formativos previstos e ministrados e a devida comprovação pelas entidades competentes. 13. O Educador Social deve gozar de privacidade na sua vida particular, devendo no entanto ser coerente com a sua postura profissional durante o seu relacionamento informal, considerando a pedagogia do exemplo. 14. O Educador Social tem direito ao exercício autónomo e reconhecido da sua profissão nas instituições públicas e privadas.

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Ponto 2- Em relação aos utentes 1. é dever do Educador Social informar, esclarecer e promover a participação dos utentes nos diversos momentos do processo pedagógico. 2. O Educador Social deve procurar desenvolver nos utentes competências que lhes permitam uma positiva integração social no contexto em que vivem. Deve procurar o desenvolvimento integral do pessoal sustentado em atitudes de respeito, criatividade, iniciativa, reflexão, coerência, sensibilidade, autonomia, fomentando a confiança e auto-estima. 3. Durante a relação educativa o Educador Social não deve manter um relacionamento com o utente que condicione nocivamente a boa prestação do seu desempenho profissional. 4. O Educador Social deve consciencializar o utente do problema que ele atravessa e esclarecer os objectivos e a amplitude da sua actuação profissional. 5. O Educador Social deve desenvolver com os utentes uma relação educativa ideologicamente desinteressada que promova o auto conhecimento cultural e o reconhecimento da multiculturalidade. 6. O Educador Social deve guardar o sigilo profissional, não utilizando indevidamente as informações que dispõe sobre os utentes e as famílias, só podendo ser transmitidas em situação de trabalho multidisciplinar, quando daí advenha benefício para a acção sócio-educativa. 7. O Educador Social não deve usar metodologias que afectem a dignidade dos utentes, respeitando a sua integridade. 8. O Educador Social deve ser cauteloso mas objectivamente crítico nas afirmações que profere e nos juízos que efectua sobre questões que possam dar azo a generalizações e a estigmatizações. 9. O Educador Social não deve na sua prática profissional criar expectativas no utente que não sejam possíveis de concretizar. 10. O Educador Social deve respeitar os direitos educativos das famílias com relação aos utentes numa postura de cooperação entre a família e a equipa sócio-educativa, entendendo a família como agente de socialização essencial ao utente. 11. O Educador Social deve ser conhecedor do contexto familiar da sua intervenção, desenvolvendo o contacto directo e contínuo de forma coordenada com a família. 12. O Educador Social tem o direito ao respeito por parte dos utentes e das famílias. Ponto 3- Com relação às instituições 1. O Educador Social deve respeitar de forma plena os compromissos assumidos com os contratadores, assim como, cumprir as normas institucionais vigentes. 2. O Educador Social deve salvaguardar a autonomia de critérios e procedimentos essenciais ao desempenho da sua função profissional, podendo recusar tarefas que comprometam a sua integridade profissional. 3. O Educador Social não deverá aceitar substituir profissionalmente um colega que tenha sido exonerado por defender os princípios e normas deste código no exercício da profissão. 4. O Educador Social deverá ver garantida a confidencialidade dos documentos e arquivos do seu uso profissional, assim como a inviolabilidade do local de trabalho. 5. O Educador Social tem direito a um contrato de trabalho e remuneração adequados às funções que desempenha, assim como de usufruir de condições e recursos adequados à sua prática profissional e de ser correctamente informado das tarefas que deverá desempenhar. 6. O Educador Social deve assumir a identificação com os objectivos e com o projecto institucional, desde que não contrariem os seus princípios deontológicos. 7. O Educador Social deverá ser promotor de princípios de parceria e intersectorialidade entre instituições, quando essa estratégia for ao encontro dos objectivos da prestação profissional.

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8. O Educador Social tem direito a despender de algumas horas do seu horário de trabalho para actualização das suas competências profissionais através de experiências formativas. Ponto 4- Com relação aos outros profissionais 1. O Educador Social deverá manter em relação as outras profissionais, princípios de cooperação interdisciplinar, sem desrespeito pela autonomia e pelas competências específicas de cada profissional. 2. O Educador Social não deve tecer comentários pejorativos e desvalorizadores em relação ao trabalho desenvolvido por outros profissionais. A sua crítica deve ser construtiva e dirigida ao profissional, assumindo o educador plena responsabilidade por ela. 3. O Educador Social não deverá compactuar com o exercício ilegal da profissão, correspondendo-lhe o direito de denunciar actos ilícitos, usurpadores ou faltas éticas dos outros profissionais. 4. É dever do Educador Social fornecer à equipa ou seu substituto, toda a informação necessária à prossecução e continuidade positiva do trabalho sócio-educativo. 5. O Educador Social não deve prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional, nem imiscuir-se na prestação e no relacionamento profissional dos outros profissionais. 6. No seu desempenho profissional o Educador Social deve atribuir prioridade ao profissionalismo em detrimento da afectividade no relacionamento com os elementos da equipa de trabalho. 7. O Educador Social deve assumir como suas aquando da implementação, as decisões apuradas em equipa de trabalho, mesmo quando haja manifestado a sua discordância no momento da decisão. 8. O Educador Social deve elaborar e planificar em parceria com os outros profissionais da equipa sócio-educativa um projecto educativo que oriente a sua intervenção. 9. O Educador Social tem direito ao apoio, à informação sobre o trabalho, à participação como elemento de voz activa e a ser consultado e informado das decisões, em contexto de trabalho de equipa. Ponto 5- Com relação à sociedade em geral 1. O Educador Social deve caracterizar a sua relação pelo critério da igualdade, sem aceitar ou permitir discriminações em função do sexo, idade, raça, ideologia, credo, origem social e cultural, condições sócio-económicas, nível intelectual, promovendo o respeito pela multiculturalidade e pela diferença. 2. O Educador Social deve manter uma postura isenta, valorizando equitativamente e procurando um relacionamento equilibrado com os diversos actores sociais, individuais ou colectivos, com os quais se cruza na sua prestação profissional. 3. O Educador Social deve ser sensível à sua participação activa nos programas de socorro à população vitimada sem requerer remuneração ou outra compensação, nas situações de calamidade pública. 4. O Educador Social deve participar e contribuir activamente para a dinamização do movimento sócio-cultural no contexto social envolvente à sua intervenção, numa perspectiva de valorização e promoção dos aspectos socioculturais locais. 5. O Educador Social deve subordinar a sua actuação profissional a princípios como a igualdade de direitos, o exercício da liberdade, a promoção da paz, a prática da justiça, o exercício da tolerância e o respeito para com a Natureza. _______________________________ 4 Disponível a partir de: http://educacao-social.blogs.sapo.pt/1065.html (consultado dia 09de Fevereiro de 2008).