Penal ATPS - Glaucia

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7/26/2019 Penal ATPS - Glaucia http://slidepdf.com/reader/full/penal-atps-glaucia 1/3 Passo 2 – Elaborar um relatório descrevendo quais os critérios para fixação do  prazo mínimo da medida de segurança. O prazo mínimo estipulado para as medidas de segurança, são definidos com base no período em que o tratamento para sanar a periculosidade do agente, quer detentiva, quer restritiva, é de um a trs anos, sendo , porém, por tempo indeterminado, enquanto não for constatada, por perícia médica, a cessação da periculosidade !art. "#, $ %& '()*  +rt. "#, $ %&. + internação, ou tratamento ambulatorial, ser por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo dever ser de % !um) a - !trs) anos.  Os critérios de fixação do prazo mínimo se da pelo grau de perturbação mental do sueito, bem como segundo a gravidade do delito. 'om relação a este /ltimo ponto, deve0se ressaltar que, embora a medida de segurança não ten1a finalidade retributiva, não devendo, por isso, estar associada 2 repulsa do fato delituoso, a maior gravidade do crime recomenda cautela na liberação ou desinternação do portador de periculosidade. +o contrario do que se pode entender pela leitura dos pargrafos, o 3uiz mesmo que não ten1a sido esgotado o período mínimo de duração da medida de segurança,  poder, diante de requerimento do 4( ou interessado, procurador ou defensor, ordenar o exame de averiguação da cessação da periculosidade. 5ignifica dizer que, ao sentenciar, o magistrado dever absolver o inimputvel !que não pode ser condenado) e cominar0l1e a medida de segurança, fixando0l1e, desde  , um prazo mínimo, entre os par6metros mencionados.  7os casos de semi0imputabilidade, necessitando o condenado de tratamento especial, a pena poder ser substituída por medida de segurança, consistindo em internação em 1ospital de custódia e tratamento ou tratamento ambulatorial, conforme o art. "8 do 'ódigo (enal*  +rt. "8. 7a 1ipótese do pargrafo /nico do art. 9: deste 'ódigo e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de % !um) a - !trs) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos $$ %& a ;&.

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Passo 2 – Elaborar um relatório descrevendo quais os critérios para fixação do

 prazo mínimo da medida de segurança.

O prazo mínimo estipulado para as medidas de segurança, são definidos com base

no período em que o tratamento para sanar a periculosidade do agente, quer detentiva,

quer restritiva, é de um a trs anos, sendo , porém, por tempo indeterminado, enquanto

não for constatada, por perícia médica, a cessação da periculosidade !art. "#, $ %& '()*

  +rt. "#, $ %&. + internação, ou tratamento ambulatorial, ser por tempo

indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a

cessação de periculosidade. O prazo mínimo dever ser de % !um) a - !trs) anos.

  Os critérios de fixação do prazo mínimo se da pelo grau de perturbação mental do

sueito, bem como segundo a gravidade do delito. 'om relação a este /ltimo ponto,

deve0se ressaltar que, embora a medida de segurança não ten1a finalidade retributiva,

não devendo, por isso, estar associada 2 repulsa do fato delituoso, a maior gravidade do

crime recomenda cautela na liberação ou desinternação do portador de periculosidade.

+o contrario do que se pode entender pela leitura dos pargrafos, o 3uiz mesmo

que não ten1a sido esgotado o período mínimo de duração da medida de segurança, poder, diante de requerimento do 4( ou interessado, procurador ou defensor, ordenar 

o exame de averiguação da cessação da periculosidade.

5ignifica dizer que, ao sentenciar, o magistrado dever absolver o inimputvel

!que não pode ser condenado) e cominar0l1e a medida de segurança, fixando0l1e, desde

 , um prazo mínimo, entre os par6metros mencionados.

 7os casos de semi0imputabilidade, necessitando o condenado de tratamento

especial, a pena poder ser substituída por medida de segurança, consistindo em

internação em 1ospital de custódia e tratamento ou tratamento ambulatorial, conforme o

art. "8 do 'ódigo (enal*

  +rt. "8. 7a 1ipótese do pargrafo /nico do art. 9: deste 'ódigo e necessitando o

condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser 

substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de % !um) a

- !trs) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos $$ %& a ;&.

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  'onforme 'ezar <oberto =itencourt, os requisitos para a aplicação da medida de

segurança são* a prtica de um fato típico punível, a ausncia de imputabilidade plena e

a periculosidade do agente. + periculosidade traduz0se em um uízo de probabilidade de

o agente voltar a delinq>ir, baseado na conduta anti0social e anomalia psíquica do

indivíduo.

Quais as principais características da ação penal

5ão características da ação no ?ireito (rocessual (enal*

Direito subjetivo: + prestação de fazer ustiça é de competncia do Estado e o titular 

do direito subetivo pode exigir dele a prestação urisdicional. !@ direito subetivo, pois

o titular do direito pode exigir do Estado03uiz a prestação de sua função urisdicional)

Direito abstrato: O titular do direito tem a faculdade de provocar o poder (/blico,

através dos órgãos udicirios, isso é decorrente da autonomia do direito de ação em

relação ao direito material. 7ão importa se aquilo que est sendo alegado é verdadeiro

ou não, pois independente disso o Estado dever manifestar0se contra ou a favor do

titular da pretensão punitiva. !@ um direito abstrato, uma vez que independe do

resultado final do processo)

Direito autônomo: (ara que o direito de ação sea exercido não é imprescindível que

ten1a sido transgredido um direito material. Asso se explica quando 1ouve o exercício da

ação penal, mas inexistiu o direito que a ação tin1a por fim tornar efetivo. Bogo, ele

independe da existncia do direito subetivo material que é o direito de punir. !@ direito

autCnomo do autor em satisfazer sua pretensão punitiva)

Direito Público: o direito de ação é um ?ireito (/blico visto que serve para provocar o

Estado através dos órgãos urisdicionais, pois esta é uma função eminentemente p/blica

e de relevante interesse social. !@ direito p/blico, afinal a prestação urisdicional a ser 

invocada é de natureza p/blica)

  + par da tradicional classificação das açDes penais em geral, levando em conta a

natureza do provimento urisdicional invocado !de con1ecimento, cautelar e de

execução) no processo penal é recorrente a divisão subetivas das açDes, isto é, em

função da qualidade de sueito que detém a sua titularidade 5egundo esse critério, as

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açDes penais serão publicas ou privadas, conforme seam promovidas pelo 4( ou pela

vitima ou seu representante legal, respectivamente. @ oque diz o art. % caput, do

'ódigo (enal. F+ ação penal é p/blica, salvo quando a lei, expressamente, a declara

 privativa do ofendidoG.

<eferencias bibliogrficas

(ag H; Iernando 'apez J ?ireito (enal %

1ttp*KKLLL.pge.sp.gov.brKcentrodeestudosKbibliotecavirtualKpresosKparte"%.1tm

1ttp*KKLLL.conteudouridico.com.brKartigo,da0acao0penal0conceito0especies0

caracteristicas0e0principios0um0ol1ar0critico0sobre0o0instituto,;##;H.1tml

LLL.usLaM.com.br  

LLL.usbrasil.com.br  

=ANE7'<N, 'ezar <oberto. Nratado de ?ireito (enal. % ed. 5ão (aulo* 5araiva. 9:

v.%.