Penal ATPS - Glaucia
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7/26/2019 Penal ATPS - Glaucia
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Passo 2 – Elaborar um relatório descrevendo quais os critérios para fixação do
prazo mínimo da medida de segurança.
O prazo mínimo estipulado para as medidas de segurança, são definidos com base
no período em que o tratamento para sanar a periculosidade do agente, quer detentiva,
quer restritiva, é de um a trs anos, sendo , porém, por tempo indeterminado, enquanto
não for constatada, por perícia médica, a cessação da periculosidade !art. "#, $ %& '()*
+rt. "#, $ %&. + internação, ou tratamento ambulatorial, ser por tempo
indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a
cessação de periculosidade. O prazo mínimo dever ser de % !um) a - !trs) anos.
Os critérios de fixação do prazo mínimo se da pelo grau de perturbação mental do
sueito, bem como segundo a gravidade do delito. 'om relação a este /ltimo ponto,
deve0se ressaltar que, embora a medida de segurança não ten1a finalidade retributiva,
não devendo, por isso, estar associada 2 repulsa do fato delituoso, a maior gravidade do
crime recomenda cautela na liberação ou desinternação do portador de periculosidade.
+o contrario do que se pode entender pela leitura dos pargrafos, o 3uiz mesmo
que não ten1a sido esgotado o período mínimo de duração da medida de segurança, poder, diante de requerimento do 4( ou interessado, procurador ou defensor, ordenar
o exame de averiguação da cessação da periculosidade.
5ignifica dizer que, ao sentenciar, o magistrado dever absolver o inimputvel
!que não pode ser condenado) e cominar0l1e a medida de segurança, fixando0l1e, desde
, um prazo mínimo, entre os par6metros mencionados.
7os casos de semi0imputabilidade, necessitando o condenado de tratamento
especial, a pena poder ser substituída por medida de segurança, consistindo em
internação em 1ospital de custódia e tratamento ou tratamento ambulatorial, conforme o
art. "8 do 'ódigo (enal*
+rt. "8. 7a 1ipótese do pargrafo /nico do art. 9: deste 'ódigo e necessitando o
condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser
substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de % !um) a
- !trs) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos $$ %& a ;&.
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'onforme 'ezar <oberto =itencourt, os requisitos para a aplicação da medida de
segurança são* a prtica de um fato típico punível, a ausncia de imputabilidade plena e
a periculosidade do agente. + periculosidade traduz0se em um uízo de probabilidade de
o agente voltar a delinq>ir, baseado na conduta anti0social e anomalia psíquica do
indivíduo.
Quais as principais características da ação penal
5ão características da ação no ?ireito (rocessual (enal*
Direito subjetivo: + prestação de fazer ustiça é de competncia do Estado e o titular
do direito subetivo pode exigir dele a prestação urisdicional. !@ direito subetivo, pois
o titular do direito pode exigir do Estado03uiz a prestação de sua função urisdicional)
Direito abstrato: O titular do direito tem a faculdade de provocar o poder (/blico,
através dos órgãos udicirios, isso é decorrente da autonomia do direito de ação em
relação ao direito material. 7ão importa se aquilo que est sendo alegado é verdadeiro
ou não, pois independente disso o Estado dever manifestar0se contra ou a favor do
titular da pretensão punitiva. !@ um direito abstrato, uma vez que independe do
resultado final do processo)
Direito autônomo: (ara que o direito de ação sea exercido não é imprescindível que
ten1a sido transgredido um direito material. Asso se explica quando 1ouve o exercício da
ação penal, mas inexistiu o direito que a ação tin1a por fim tornar efetivo. Bogo, ele
independe da existncia do direito subetivo material que é o direito de punir. !@ direito
autCnomo do autor em satisfazer sua pretensão punitiva)
Direito Público: o direito de ação é um ?ireito (/blico visto que serve para provocar o
Estado através dos órgãos urisdicionais, pois esta é uma função eminentemente p/blica
e de relevante interesse social. !@ direito p/blico, afinal a prestação urisdicional a ser
invocada é de natureza p/blica)
+ par da tradicional classificação das açDes penais em geral, levando em conta a
natureza do provimento urisdicional invocado !de con1ecimento, cautelar e de
execução) no processo penal é recorrente a divisão subetivas das açDes, isto é, em
função da qualidade de sueito que detém a sua titularidade 5egundo esse critério, as
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açDes penais serão publicas ou privadas, conforme seam promovidas pelo 4( ou pela
vitima ou seu representante legal, respectivamente. @ oque diz o art. % caput, do
'ódigo (enal. F+ ação penal é p/blica, salvo quando a lei, expressamente, a declara
privativa do ofendidoG.
<eferencias bibliogrficas
(ag H; Iernando 'apez J ?ireito (enal %
1ttp*KKLLL.pge.sp.gov.brKcentrodeestudosKbibliotecavirtualKpresosKparte"%.1tm
1ttp*KKLLL.conteudouridico.com.brKartigo,da0acao0penal0conceito0especies0
caracteristicas0e0principios0um0ol1ar0critico0sobre0o0instituto,;##;H.1tml
LLL.usLaM.com.br
LLL.usbrasil.com.br
=ANE7'<N, 'ezar <oberto. Nratado de ?ireito (enal. % ed. 5ão (aulo* 5araiva. 9:
v.%.