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1 PERÍCIA CONTÁBIL PROFESSOR: Salomão Soares Apostila 07 Os Quesitos Data: QUESITOS Pode-se entender os quesitos como sendo um questionário básico formulado e apresentado pelas partes (ou seus advogados e peritos assistentes) e pelo próprio magistrado, antes do início das diligências. Isto é, antes do desenvolvimento da produção da prova pericial contábil e entrega da peça técnica. São as perguntas de natureza técnica ou científica a serem respondidas pelo perito. São, em geral, apreciadas pelo magistrado e pelas partes a fim de evitar indagações impertinentes, fora do âmbito da lide proposta, bem como diligências desnecessárias ou procrastinatórias. Surgem, assim, duas categorias de quesitos: os pertinentes e os impertinentes. Os primeiros têm por objetivo esclarecer as questões técnicas contábeis. Os impertinentes abordam, geralmente aspectos não relacionados com o que se debate nos autos do processo, ou então, são perguntas que buscam do perito, opinião fora de sua competência legal. “Evidentemente, encontra-se o perito apto para afirmar, no mais das vezes, se um quesito é manifestamente impertinente ou não. De outro modo não se acha preparado para o exercício da função. Se tiver dúvidas, sobretudo nas perguntas cuja impertinência não seja manifesta, nada impede que se dirija ao magistrado, por petição ou verbalmente, para que este decida ou o oriente a respeito. Estas cautelas não devem ser postergadas, pois uma má quesitação pode condenar uma boa perícia e até mesmo abalar o conceito do perito.” Pestana de Aguiar Os quesitos formulados pelas partes são oferecidos perseguindo determinados objetivos, ou seja, ver produzida prova contábil que dê guarida aos fatos por elas alegados. Cada perícia contábil tem em comum determinados objetivos perseguidos, todavia, não os quesitos formulados. Esses refletem o estilo e a estratégia de quem os formula. Isso vale dizer ser difícil o perito deparar com quesitos idênticos para processos semelhantes.Podem- se, quando muito, encontrar alguns quesitos semelhantes em processos cujos conteúdos sejam também semelhantes desde que patrocinados pelos mesmos advogados. Oferecer resposta correta e adequada aos quesitos formulados tem por pressuposto saber ler e entender o que está sendo indagado, tarefa essa nem sempre tranqüila, mormente, quando o texto da indagação seja dúbio ou permita mais de uma interpretação técnica. Cuidado especial deve ser dado a determinados quesitos cujo conteúdo envolva matéria de direito. Salvo naquilo que for necessário reportar para atender à questão técnica proposta, o perito judicial deve eximir-se de oferecer resposta a esse tipo de pergunta mesmo porque estão fora de sua competência legal. Então, é possível aparecer várias categorias de quesitos: na primeira categoria, enquadram-se aqueles pertinentes ao objeto da perícia; na segunda, aqueles indeferidos pelo magistrado; em uma terceira categoria, aqueles cujas indagações são dúbias ou que permitem mais de uma resposta técnica; e, por último aqueles que tratam de matéria jurídica. Independentemente das categorias anteriormente identificadas, todos os quesitos formulados deverão ser respondidos pelo perito; todavia, devem ser oferecidas respostas adequadas a cada uma dessas categorias. Vejamos. Quesitos Impertinentes Para atingir o fim que almeja, os quesitos devem ser claros e objetivos, referir-se à matéria do fato e eficazes, ou seja, devem levar a uma verdade ou prova robusta. Entretanto, não é raro, por falta de conhecimento técnico e até intencionalmente, tentando desviar o Perito da verdade, a apresentação de quesitos alheios ao objeto da matéria em discussão e ao próprio mundo contábil, ou seja, quesitos que fogem ao objeto da lide e às prerrogativas legais do profissional. São estes chamados quesitos impertinentes. Estes quesitos deverão ser indeferidos pelo juiz, conforme art. 426 do CPC. É comum o Perito

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PERÍCIA CONTÁBIL PROFESSOR: Salomão Soares

Apostila 07 Os Quesitos

Data:

QUESITOS Pode-se entender os quesitos como sendo um questionário básico formulado e apresentado pelas

partes (ou seus advogados e peritos assistentes) e pelo próprio magistrado, antes do início das diligências. Isto é, antes do desenvolvimento da produção da prova pericial contábil e entrega da peça técnica.

São as perguntas de natureza técnica ou científica a serem respondidas pelo perito. São, em geral, apreciadas pelo magistrado e pelas partes a fim de evitar indagações impertinentes, fora do âmbito da lide proposta, bem como diligências desnecessárias ou procrastinatórias. Surgem, assim, duas categorias de quesitos: os pertinentes e os impertinentes. Os primeiros têm por objetivo esclarecer as questões técnicas contábeis. Os impertinentes abordam, geralmente aspectos não relacionados com o que se debate nos autos do processo, ou então, são perguntas que buscam do perito, opinião fora de sua competência legal.

“Evidentemente, encontra-se o perito apto para afirmar, no mais das vezes, se um quesito

é manifestamente impertinente ou não. De outro modo não se acha preparado para o exercício da função. Se tiver dúvidas, sobretudo nas perguntas cuja impertinência não seja manifesta, nada impede que se dirija ao magistrado, por petição ou verbalmente, para que este decida ou o oriente a respeito. Estas cautelas não devem ser postergadas, pois uma má quesitação pode condenar uma boa perícia e até mesmo abalar o conceito do perito.” Pestana de Aguiar

Os quesitos formulados pelas partes são oferecidos perseguindo determinados objetivos, ou seja, ver

produzida prova contábil que dê guarida aos fatos por elas alegados. Cada perícia contábil tem em comum determinados objetivos perseguidos, todavia, não os quesitos

formulados. Esses refletem o estilo e a estratégia de quem os formula. Isso vale dizer ser difícil o perito deparar com quesitos idênticos para processos semelhantes.Podem-

se, quando muito, encontrar alguns quesitos semelhantes em processos cujos conteúdos sejam também semelhantes desde que patrocinados pelos mesmos advogados.

Oferecer resposta correta e adequada aos quesitos formulados tem por pressuposto saber ler e entender o que está sendo indagado, tarefa essa nem sempre tranqüila, mormente, quando o texto da indagação seja dúbio ou permita mais de uma interpretação técnica.

Cuidado especial deve ser dado a determinados quesitos cujo conteúdo envolva matéria de direito. Salvo naquilo que for necessário reportar para atender à questão técnica proposta, o perito judicial deve eximir-se de oferecer resposta a esse tipo de pergunta mesmo porque estão fora de sua competência legal.

Então, é possível aparecer várias categorias de quesitos: na primeira categoria, enquadram-se aqueles pertinentes ao objeto da perícia; na segunda, aqueles indeferidos pelo magistrado; em uma terceira categoria, aqueles cujas indagações são dúbias ou que permitem mais de uma resposta técnica; e, por último aqueles que tratam de matéria jurídica.

Independentemente das categorias anteriormente identificadas, todos os quesitos formulados deverão ser respondidos pelo perito; todavia, devem ser oferecidas respostas adequadas a cada uma dessas categorias. Vejamos.

Quesitos Impertinentes Para atingir o fim que almeja, os quesitos devem ser claros e objetivos, referir-se à matéria do fato e eficazes, ou seja, devem levar a uma verdade ou prova robusta. Entretanto, não é raro, por falta de conhecimento técnico e até intencionalmente, tentando desviar o Perito da verdade, a apresentação de quesitos alheios ao objeto da matéria em discussão e ao próprio mundo contábil, ou seja, quesitos que fogem ao objeto da lide e às prerrogativas legais do profissional. São estes chamados quesitos impertinentes. Estes quesitos deverão ser indeferidos pelo juiz, conforme art. 426 do CPC. É comum o Perito

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deparar-se com este tipo de quesito, porém não indeferido pelo juiz. Entendemos, neste caso, que o perito poderá adotar um dos procedimentos: — Peticionar ao Juiz, solicitando que indefira os quesitos que julga impertinentes, indicando-os, ou; — Quando da resposta aos quesitos, na elaboração do laudo, indicar que o quesito ficou prejudicado, considerando que é alheio à matéria da lide e ao objeto ou foge a sua competência como profissional contábil, conforme exemplos a seguir. Alguns exemplos

Os quesitos que a seguir apresentamos são comumente oferecidos pelos advogados das partes, não necessariamente com o texto que se adota, mas com mesmo conteúdo. O texto, como já se viu, reflete a estratégia e o estilo de cada ad vogado.

Quesito: Os livros contábeis e fiscais da Autora estão revestidos das formalidades legais,

extrínsecas e intrínsecas, de modo a merecer fé em Juízo? RESPOSTA: Sim. Os livros contábeis e fiscais compulsados pela perícia, do período objeto da

lide, foram aqueles especificados no anexo nº 1. Os mesmos contêm as formalidades legais, extrínsecas e intrínsecas, sendo, portanto, merecedores de fé em Juízo.

Trata-se, como se pode notar, de uma resposta afirmativa, obviamente, embasada nas verificações desenvolvidas pelo perito. Note-se, porém, um pormenor. O quesito indagava sobre os livros sem especificar o período. Já a resposta certifica positivamente os livros do período da lide. Isso é o que interessa à perícia, mesmo porque, se eventuais livros fora desse período não contiverem as chamadas formalidades legais, não têm o condão de prejudicar a resposta. Poder-se-ia oferecer resposta negativa pelas razões óbvias, ou então uma resposta mista na situação de se ter parte dos livros devidamente formalizados e outros não.

Esse é, portanto, um exemplo de um quesito pertinente deferido pelo magistrado e respondido pelo perito.

Como o magistrado e as partes podem formular quesitos, é usual o perito deparar-se com quesitos deferidos envolvendo as mesmas questões técnicas. Entende-se que seja, sem prejuízo da produção da prova pericial, desnecessário repetir a mesma resposta duas vezes. Oferece-se a resposta ao quesito primeiramente proposto, por exemplo da Autora, e, no quesito oferecido pela Ré, com o mesmo conteúdo pode-se oferecer a seguinte resposta:

RESPOSTA: O presente quesito aborda o mesmo conteúdo do quesito da série da Autora; por

isso, a perícia pede vênia para se reportar à resposta oferecida àquele quesito. Alguns quesitos, embora pertinentes, poderão ter sua resposta prejudicada em face das constatações

da perícia. Vejamos um exemplo. Quesito:Qual o percentual de lucro admitido e praticado no mercado de produtos químicos

“cipados”? RESPOSTA: Prejudicada a resposta ao presente quesito, eis que os preços dos produtos objeto

da lide, à época dos fatos, não eram “cipados”. A Requerente apenas encaminhava ao Conselho Interministerial de Preços (CIP) as listas com os preços que iria praticar, como pode ser observado nos docs. nos...

Na categoria dos quesitos indeferidos, a resposta deve ser sempre a que a seguir apresenta-se.

RESPOSTA: Prejudicada a resposta ao presente quesito, pois o mesmo foi indeferido pelo MM. Juízo,

conforme despacho de fls ... Já na categoria de quesitos dúbios ou que permitem mais de uma resposta, a melhor técnica de

resposta é oferecer conteúdo na forma condicional utilizando-se o “se”. A utilização de texto na forma condicional evita que o perito seja acusado de estar oferecendo resposta tendenciosa ou de estar prejulgando a matéria objeto da lide sem prejuízo de buscar orientação junto ao magistrado.

Na verdade, essa categoria de quesitos denuncia, quase sempre, a sagacidade do formulador, a qual é

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de ser respeitada; todavia, não deve o perito deixar-se seduzir por ela. Deve, sim, explorar ao máximo a resposta com seu conhecimento técnico amplo oferecendo ao

magistrado todas as nuanças, envolvidas na questão proposta, que sua inteligência e conhecimento permitirem. Ao magistrado compete decidir por qual das vertentes passa a verdade dos fatos relativos à lide.

Agora vamos abordar a categoria dos quesitos que envolvem matéria de direito utilizando de um hipotético quesito e respectiva resposta que pode servir de paradigma em situações semelhantes.

Quesito: Face às respostas oferecidas aos quesitos anteriores, pede-se ao Sr. Perito e

Assistentes Técnicos que informem se é ou não procedente o auto de infração objeto da lide. RESPOSTA: Prejudicada a resposta ao presente quesito, pois o indagado envolve mérito,

matéria de exclusiva competência do MM. Juízo, fora, portanto, da função legal da Perícia Contábil. ou A matéria fática observada pela perícia está disponível nas respostas aos quesitos anteriores, o

que permitirá ao MM. Juízo decidir sobre a procedência ou não do auto de infração objeto da lide. Resposta inadvertida, positivando o indagado, dará motivo à parte que perguntou a respeito de

capitalizar argumento a seu favor e à parte contrária de argumentar que o perito prejulgou a ação exorbitando de sua competência.

A medida que os quesitos formulados refletem certa lógica seqüencial, é possível deparar-se o perito com a necessidade de oferecer resposta prejudicando determinado quesito em decorrência de resposta anterior também prejudicada. Seria uma variante da última das categorias elencadas. Para solucionar essa possibilidade, poderá ser oferecida a seguinte resposta:

RESPOSTA: Prejudicada a resposta a esse quesito, face àquela oferecida ao quesito nº..., desta série.

ou Prejudicada a resposta pelos mesmos motivos indicados na resposta ao quesito nº..., desta série. Como regra geral, é recomendável, sempre que adequado, oferecer resposta utilizando-se dos

mesmos termos contidos no quesito oferecido. Muito cuidado deve ser dispensado aos quesitos que são introduzidos com texto do tipo “não é

verdade que...”. Esse texto introdutório vem carregado de intenção subliminar de provocar uma assertiva positiva, a que nem sempre a verdade dos fatos dá guarida. Portanto, uma resposta plenamente correta pressupõe uma leitura competente dos quesitos formulados.

Como se viu, independentemente da categoria do quesito, sempre será necessário oferecer resposta, mesmo que esta seja para dizer que não se vai responder. Nenhum quesito poderá ficar sem resposta.

Inadmissíveis, por outro lado, respostas do tipo singelo “sim” ou “não”. Tanto as respostas positivas quanto as negativas serão sempre circunstanciadas, ou seja, há que

oferecer sempre as razões técnicas que as suportam. É também recomendável não oferecer respostas por demais longas sob pena de o leitor perder-se em

sua leitura. Os extremos, ou seja, respostas telegráficas ou muito extensas devem ser olvidadas das práticas periciais contábeis. Texto preciso e bem conciso é o recomendado.

O texto utilizado na elaboração do laudo, inclusive algumas técnicas de como bem responder aos quesitos formulados, como é natural, refletem o estilo e o domínio da língua pátria do profissional. Independentemente disso, o perito deve sempre levar em consideração a quais leitores destina-se o laudo pericial contábil. Quesitos Suplementares

O questionário básico ou principal é sempre elaborado em função do que as partes têm de

conhecimento, por meio do que consta dos autos do processo. Quando dos trabalhos de produção da prova pericial contábil, podem surgir novos aspectos fáticos

desconhecidos ou não tratados pelas partes quando formularam seus quesitos. Assim, surgem aspectos relevantes relacionados com a causa, oriundos de novos elementos trazidos pelas diligências ou conhecidos durante esta fase pelas partes oun seus advogados e peritos assistentes..

Nessa situação, é de relevância ímpar a presença dos assistentes técnicos indicados pelas partes quando das diligências realizadas pelo perito.

Ciente e conhecedor de novos fatos que reputa relevantes, o assistente técnico pode e deve solicitar ao advogado que o indicou a formulação de quesitos suplementares, no sentido de trazer para os autos, mediante o laudo pericial contábil, a nova realidade fática que observou antes do encerramento dos trabalhos

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periciais e da entrega do laudo. É desse modo que surge a possibilidade e a oportunidade das partes oferecerem os denominados

quesitos suplementares previstos no At. 425do CPC. A possibilidade da apresentação depende, como se viu, da presença do assistente técnico durante as

diligências. A oportunidade depende da presteza na formulação e oferta dos suplementares, pois, finda a

diligência e entregue o laudo pericial contábil, ficam, por conseqüência, prejudicadas, nessa fase processual, as respostas a eventuais quesitos suplementares.

Pedido de esclarecimentos Encerradas as diligências e entregue o laudo pericial contábil, eventuais dúvidas ou aspectos do

laudo que vierem a sofrer críticas poderão ser superados pelas partes, ou pelo próprio magistrado, mediante esclarecimentos oferecidos pelo perito e pelo assistente técnico.

Preliminarmente, cabe um alerta. Lamentavelmente, nem sempre os pareceres dos assistentes técnicos e as petições das partes de apreciação do laudo oferecido pelo perito ficam na análise técnica. Partem para ofensas pessoais, utilizando expressões injuriosas contra o perito.

Em hipótese alguma, pode o perito calar, permanecer silente. Não pode permitir seja ofendida sua dignidade.

Na petição ou laudo de esclarecimentos, como ponto preliminar, deve requerer ao magistrado, que faça valer os termos do art. 15, CPC (É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de oficio ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las). O pedido de esclarecimentos é disciplinado pelo art. 435 do CPC, ( A parte que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob a forma de quesitos.) o qual fica adstrito ao conteúdo do laudo contábil oferecido.

Entende-se não se poder, sob a forma de pedido de esclarecimentos, pretender abordar questões contábeis não suscitadas ou alheias ao âmbito da prova técnica deferida e contida no laudo contábil, mesmo porque esclarecer quer dizer aclarar determinados pontos do laudo que eventualmente não tenham sido tratados de forma tecnicamente completa ou adequada. Como é óbvio, se suscitada, no pedido, matéria contábil nova, não se pode falar em esclarecimentos.

Nesse caso, antes de oferecer seus esclarecimentos, é recomendável que o perito, mediante petição, submeta a questão ao magistrado, o qual poderá indeferir a pretensão da parte ou determinar a realização de perícia complementar, o que ensejará, conseqüentemente, honorários periciais complementares.

A prática forense vem demonstrando que a forma tradicional do pedido de esclarecimentos em audiência vem mudando, vem sendo antecipada. Vejamos.

Recebidas as críticas ou comentários técnicos dos assistentes técnicos ou das próprias partes que suscitem dúvidas muito fortes quanto à consistência do conteúdo do laudo contábil oferecido, os magistrados, com muita sabedoria, vêm determinando por despacho que o perito responda, esclarecendo a procedência ou não das críticas ou comentários oferecidos antes mesmo da realização da audiência.

Tal antecipação de oferta de esclarecimentos está a nosso ver suportada numa interpretação mais ampla do próprio art. 435, combinada com o art. 437, CPC, (O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia) quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida evitando-se, desse modo, tanto quanto possível, a realização de nova perícia. É de ter-se presente que as críticas ou comentários oferecidos possuem gradações que só podem ser aquilatadas ouvindo-se o perito. Podem ser críticas ou comentários envolvendo equívocos contidos no laudo contábil originários de erros involuntários, sanáveis se ouvido o perito. É possível, por outro lado, que sejam questões de fundo capazes de alterar, significativamente, o entendimento da matéria fática.

Em qualquer hipótese, é sempre prudente conhecer os esclarecimentos que o Perito possa oferecer para somente depois o magistrado decidir acerca da pertinência de nova perícia, obviamente a ser produzida por outro perito; todavia, é de bom alvitre lembrar o teor do parágrafo único do art. 439 do CPC (A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra).

Um bom indicador que serve para aquilatar a qualidade do laudo contábil oferecido, e, por conseqüência, a competência técnica e a lisura do profissional contábil, é dado pelos pedidos de esclarecimentos que provoca.

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Deve, por outro lado, ser observado aqui que os pedidos de esclarecimentos oriundos de críticas infundadas são geralmente requeridos pela parte com o objetivo de tentar destruir o laudo contábil que lhe é desfavorável, na tentativa de sensibilizar os sentidos do magistrado para uma nova perícia.

Uso da linguagem técnico-contabil Questão essencial para o entendimento do conteúdo do laudo contábil é aquela relativa ao uso da linguagem técnico-contábil. O perito desenvolve seus trabalhos periciais tendo presentes as questões técnicas a ele submetidas e, conseqüentemente, terá sempre que considerar o universo da ciência contábil.

Isso não quer dizer que deva usar e abusar de termos técnicos. Se o perito pretende ser entendido por seus leitores, no caso o magistrado e os advogados das partes, deve buscar o uso de palavras que, sem perder o significado contábil, sejam inteligíveis a eles.

Essas pessoas não têm qualquer obrigação funcional de dominar o significado das palavras técnico-contábeis. Têm sim a necessidade de entender o conteúdo da prova técnica produzida pelo perito consubstanciada no laudo contábil.

Nesse sentido, compete ao perito, na qualidade de emissor, produzir peça técnica com texto límpido, claro e preciso, e, sempre que possível, utilizar linguagem de senso comum e, em sua impossibilidade, argumentar com termos técnicos, definindo-os cientificamente no próprio corpo do texto ou em apartado.

Em hipótese alguma devem ser usadas palavras de sentido dúbio ou impreciso. O texto oferecido deve ser construído com palavras que permitam, exclusivamente, uma leitura de significado único.

Utilizando palavras que possam ser interpretadas maliciosa ou maldosamente pelos receptores, estará o perito abrindo flanco para críticas ou comentários destrutivos do próprio trabalho oferecido.

Palavras do tipo acho ou talvez são impróprias e de forma alguma poder constar do texto pericial. Inadmissíveis convicções pessoais ou dúvidas. O perito, no desenvolvimento do texto, não crê, relata simplesmente o que viu, o que constatou, o que concluiu tecnicamente. Portanto, transmite, via texto escrito, positiva ou negativamente, os fatos contábeis relativos ao objeto da lide Isso quer dizer que o texto não pode conter dúvidas ou incertezas. Se o perito as tiver quanto a determinadas questões, deve dá-las por prejudicadas em virtude d falta de elementos conclusivos. Por todo o exposto, do perito não se exige um trabalho científico sob a forma de um laudo. Exige-se uma peça contábil clara e objetiva que tenha o condão de servir como prova técnica, que seja merecedora de fé em juízo. EXERCÍCIO 1. O que são quesitos na perícia? Para que servem? Por quem são formulados? 2. Todos os quesitos devem ser respondidos? Justifique a luz da legislação 3. Como deve ser respondido um quesito que trate de matéria jurídica? Exemplifique 4. O que são quesitos impertinentes? Justifique e exemplifique 5. Em que momento poderá um perito responder a um quesito com respostas do tipo “acho”? Justifique 6. O que são quesitos suplementares? Quem os apresenta? Explique e exemplifique 7. Como deve agir o perito quando injuriado pelo parecer dos assistentes ou pelas petições das partes? 8. Em algum momento o perito pode ser intimado a comparecer para pestar exclarecimentos em

audiências? 9. No caso de pestação de exclarecimento, o perito poderá ser questionado por quaisquer questões? 10. Elabore questões sobre este tema (mínimo duas), as quais, depedendo do nível de conteúdo, poderão

constar em avaliações futuras.