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    05/05/2014 Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 1

    Percia Contbil.Prof. Marcelo A. Souza

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 205/05/2014

    Percia Contbil: conceito, tipos e

    finalidades.Percia Contbil um instrumento

    tcnico-cientifico de constatao,

    prova ou demonstrao, quanto veracidade de situaes, coisas ou

    fatos oriundos das relaes, efeitos

    e haveres que fluem do patrimniode quaisquer entidades. (Alberto. Vlber LuizPalombo. Percia Contbil.4:48)

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 305/05/2014

    Percia Contbil: conceito, tipos e

    finalidades.

    O vocbulo percia surgiu do Latin:Peritia, que em seu sentido essencialquer dizer: Conhecimento(adquirido pela

    experincia), bem como Experincia (S,2004, p.14).

    No dicionrio Aurlio Buarque deHollanda (1999:1545), encontra-se:qualidadede perito; habilidade; destreza;vistoria ou exame de carter tcnico eespecializado; conhecimento; cincia.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 405/05/2014

    Percia Contbil: conceito, tipos e

    finalidades.A expresso peri to prevista no

    Cdigo de Processo Civil (CPC), em seus

    artigos 145 a 421: Art. 145 - Quando aprova do fato depender de conhecimento

    tcnico ou cientfico, o juiz ser assistido

    por perito, segundo o disposto no artigo

    421. Art. 421 - O juiz nomear o perito,fixando de imediato o prazo para entrega

    do laudo."

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 505/05/2014

    Percia Contbil: conceito, tipos e

    finalidades.No Brasil, no ano de 1939, foram estabelecidas, noCPC as primeiras regras sobre percia.

    Somente com o decreto-lei 9.245 de 1946, que foramdefinidas as atribuies dos profissionais dacontabilidade e a competncia para a realizao depercias.

    As regras sobre percia ainda continuaram vagas

    at a promulgao do Cdigo de Processo Civil de1973, quando a legislao tornou-se mais clara, amplae aplicvel.

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    Percia Contbil: conceito, tipos e finalidades.

    A percia contbil uma modalidade superior daprofisso contbil. a especialidade profissional dacontabilidade que funciona com o objetivo de resolverquestes contbeis, ordinariamente originrias decontrovrsias, dvidas e de casos especficos

    determinados em lei (GONALVES, 1967 p.270).A percia contbil se destina a usurios especficoscomo:

    Juzes das diversas varas em que se compe a

    Justia brasileira; Processos judiciais; Empresrios, scios e administradores em casos de

    percia extrajudicial ou Administrativa.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 705/05/2014

    Percia Contbil: conceito, tipos e

    finalidades.

    Percia e Auditoria.A caracterstica bsica de ambas a reviso de trabalhos

    j executados por colegas nas outras reas da

    contabilidade. Em alguns casos at, a identificao e / ou aproduo de trabalhos que deveriam ter sido executados eno o foram.

    Sendo, auditria e percia, tcnicas de reviso elas nopodem ser confundidas, pois a auditria utiliza-se quasesempre do mtodo de amostragem, j a percia usa omtodo analtico de maior abrangncia. Quando ocorre, napercia, o mtodo de amostragem, trata-se de um casoexcepcional.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 805/05/2014

    Captulo I

    ASPECTOS HISTRICOS, LEGAIS,SOCIAIS E CONCEITUAIS

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 905/05/2014

    ASPECTOS SOCIAIS E TICOS

    Trabalho realizado por um profissional darea contbil, que se espera que resultenum benefcio para a sociedade; Exemplos:

    - Partilha de Bens (justa e honesta)-Processo de Inventrio (deciso do Juiz)

    Compromisso tico e moral do Perito com asociedade e com sua classe profissional.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 1005/05/2014

    PERCIA

    O conjunto de procedimentos tcnicos que tempor objetivo a emisso de laudo sobre questescontbeis, mediante exame, vistoria, indagao,

    investigao, avaliao ou certificao.

    Solicitada para efeito de prova ou opinio queexija conhecimento da rea profissional com oobjetivo de auxiliar o Juiz de Direito no

    julgamento de uma lide

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 1105/05/2014

    EXAME PERICIAL - Conceito

    o exame de alguma coisa realizada porpessoa habilitada ou perito, para determinado

    fim; Administrativo, Judicial ou Extrajudicial.Tem por finalidade a constatao, prova oudemonstrao, cientfica ou tcnica daveracidade dos fatos apurados.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza13

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    PERFIL DO PERITO

    O perito deve ser ntegro, possuir uma formao, como

    cidado de elevado esprito de sacrifcio. Sua personalidade eformao moral so caracterizadas pela independncia,dosando sua energia com pacincia, para atingir o fimcolimado, (submetido ao exame, dentro do exame) qual

    seja: obter os elementos que conduzam a relatar a verdade.

    Ao compromissar-se, fica revestido de uma autoridade quedeve ser preservadae respeitadaa qualquer custo. E, paraque essa autoridade possa ser preservada, ela ficacondicionada ao seu comportamento como cidado em quedevem predominar, alm de sua capacidade tcnico-profissional, a moralidade e a honestidade.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza14

    05/05/2014

    Conhecimentos gerais e profundos da cincia contbil,terica ou aplicada em suas vrias manifestaesorganizacionais pblicas e privadas, alm de outrasreas correlatas como exemplo: auditoria, matemticafinanceira, estatstica, assuntos tributrios, tcnicas eprticas de negcios, bem como domnio do direito

    processual civil, em especial quanto aos usos ecostumes relativos percia, e de legislao correlataso essenciais ao desempenho competente da funopericial aliados com qualidade de esprito que ofazem perspicaz, crtico hbil e circunspeto (olha emvolta de si, ponderado, prudente, srio, sisudo, espritocrtico, imparcial, formao moral elevada).

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 1505/05/2014

    CAPTULO II

    FUNDAMENTOS TERICOS ETICOS DA PERCIA CONTBIL

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 1605/05/2014

    FUNES CONTBEIS

    Estabeleceremos algumas classificaes das funes

    contbeis e fim de encontrar o campo de estudo e,encontrarmos as seguintes:

    Fundamentais.

    Complementares.Dentro destas funes, temos os seguintes aspectosrelevantes:

    administrativo;tcnico;psicolgico;social;profissional.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 1705/05/2014

    FUNDAMENTAIS

    A contabilidade tem, em ltima anlise, funodescritiva. Mas, em funo da variedade dospatrimnios individualizados, a complexidade de cadaconjunto e os inmeros aspectos das transformaes

    dos componentes da riqueza que se torna necessrio odesdobramento para classificar essa funo geral emtrs funes fundamentais:

    a) Funo escritural ou de registro;b) Funo expositiva ou demonstrativa;c) Funo interpretativa ou de anlise;

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 1805/05/2014

    Escritural

    a bsica, e mais comum revela-se pelaanotao fiel e continuada dos fatos ocorridos nagesto administrativa do patrimnio; iniciando-seo processo escritural com a observao,seguindo-se o exame da matria, a coordenaodos elementos no sentido da homogeneidade dasespcies e a anotao metdica das tcnicas

    contbeis.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 1905/05/2014

    Expositiva

    Tem efeito na reduo sintetizada (balano

    patrimonial) e analtica (evidenciao) da matriaregistrada; assumindo carter mais elevado,porque realizada com a afirmao categricados estados patrimoniais ,em conjunto e em

    suas partes.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 2005/05/2014

    Interpretativa

    Interpretao tcnica do contedo dobalano patrimonial ou das demaisdemonstraes, traduz-se em anlise dos

    elementos expostos; sendo funofundamental como testemunho autorizadoda significao de situaes presentes epreviso de situaes futuras. Anlise dos

    ndices e valores apurados.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 2105/05/2014

    COMPLEMENTARES

    As transaes ou negcios que tambm merecem adequadoregistro, mesmo no apresentando inicial relevncia, como

    exemplo: obrigaes a cumprir; ttulos de crdito a vencer;oramentos; autorizaes de despesa; entrega futura de bens ouvalores e outras operaes de realizao prevista.

    So, portanto, fatos patrimoniais a registrar de acordo com ospreceitos contbeis, revelando-se, ento, em funo previsora, a

    qual prefixa direitos e obrigaes importantes a um ou maiscomponentes da riqueza.

    Como vimos anteriormente, tratamos de funes peculiares dacontabilidade, mas do exerccio desta, derivam funes corretivas,que complementam sua utilidade, que so:

    funo administrativa;funo revisora; e,funo pericial.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 2205/05/2014

    Administrativa

    Traduz-se como cooperao na gesto administrativa epatrimonial, ou seja, no conjunto de atos que tendem consecuo dos objetivos previstos para cada organizao.

    Exemplo: elaborao do planejamento contbil;sistematizao de controles; desenho de impressos/formulriosnecessrios atividade administrativa; clculo das operaes;inventrios dos bens e seus processos de avaliao; elaboraode oramentos; redao ou compilao de atos contratuais dasoperaes; ou seja, tudo o que signifique colaborao justificadacom os meios da contabilidade e aptides dos seus tcnicos.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 2305/05/2014

    Revisora

    Os registros e as demonstraes contbeis/financeirasdevem expressar rigorosamente a verdade dos fatos. E,para que este trabalho merea confiana, indispensvel

    certificar a fidedignidade dos ditos registros.

    Exemplo: exame dos lanamentos; verificao dosclculos; o rigor das transaes; apreciao crticas e, daformulao das partidas.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 2405/05/2014

    Diversas so as finalidades da funo revisora; assumindoformas segundo as caractersticas da matria, ao apreciarcircunstncias que motivam o exame e exigem tratamento

    especfico. Veremos aspectos relevantes comuns aoscampos de estudo:

    Administrativo: reviso o processo apto confirmaorigorosa dos fatos reais, permitindo considerar a matriaregistrada como expresso exata para o entendimento dedeterminada situao patrimonial.

    Tcnico: tem-se por fim assegurar a exatido do registro

    dos fatos em relao aos documentos comprobatriosquanto veracidade dos histricos dos lanamentos;quanto ao rigor matemtico da expresso e quanto formaadequada das partidas contbeis;

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 2505/05/2014

    Psicolgico: reviso visa prestigiar a ao profissional docontador, conferindo-lhe idoneidade como autor de obra

    irrepreensvel e satisfatria, consolidando-lhe reputao. Naordem administrativa concorre fidedignidade das aes de quemdecide, inspirando assim um estado de confiana.

    Social: reviso concorre ordem e estabilidade das instituies,

    ao respeito aos administradores e ao perfeito conhecimento dasatividades econmico-financeiras.

    Profissional: reviso h que ser considerada como das mais altasexpresses da qualidade do trabalho contbil, por isso que elasomente executada por um contador que tenha completodomnio dos conhecimentos tcnicos, noes e fundamentos dadisciplina e em variadas e infinitas aplicaes.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 2605/05/2014

    Pericial

    a informao esclarecedora do contador que orienta oslitigantes. comum solicitar aos contadores que certifiquemos fatos registrados, principalmente em situaes cujosinteresses estejam em oposio; sendo uma informaoesclarecedora que orienta os litigantes.Assim, a funo informativa ou opinativa dos contadores,neste momento tendem a ser tcnicas de reviso e de percia

    paralelas.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 2705/05/2014

    RESPONDA AS QUSTES ABAIXO:

    1) Defina o conceito de:a) Perciab) Peritoc) Exame Pericial

    2) Defina o perfil do Perito;

    3) Descreva sobre as funes FUNDAMENTAIS do Perito Contbil;

    4) Descreva sobre as funes COMPLEMENTARES do Perito Contbil;

    TRABALHO EM GRUPO (MXIMO 3 ALUNOS)VALE: 1,0 PONTO

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 2805/05/2014

    FIM DA AULA

    TIMO FINAL DE SEMANA A TODOS!

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 2905/05/2014

    CAPTULO III

    Classificao das Percias

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 3005/05/2014

    Percia Contbil: conceito,

    tipos e finalidades.

    Percia AdministrativaPercia judicial.

    Percia extrajudicial.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 3105/05/2014

    Percia Administrativa

    Sendo percia o exame decisivo de uma situao de contas;

    logo caso dessa verificao, em carter administrativo;quando o responsvel pelos negcios de uma entidadeeconmica afigura-se uma questo que ele prprio temdvidas e solicita subsdios ao contador para dirimi-las;

    sendo um exame estritamente particular, onde oadministrador tem a necessidade de apoiar-se em juzoautorizado de um conhecedor da matria, o que fortaleceseus atos decisrios.A percia administrativa mais comum aquela quando o

    administrador no confia em seus auxiliares oucolaboradores.Exemplo: depositrios, caixas, tesoureiros, empregados daadministrao, almoxarifado.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 3205/05/2014

    3. Percia Contbil: conceito,

    tipos e finalidades.Percia judicial.Dentro dos procedimentos processuais do

    Poder Judicirio. Segue regras legais.Funciona em meio de provas ou arbitramento.

    Provas quando exigir documentao tcnicaou cientfica.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 3305/05/2014

    3. Percia Contbil: conceito,

    tipos e finalidades.Percia judicial.

    A percia judicial ocorrer quando o juiz

    necessitar de conhecimento tcnico ouespecializado de um profissional, parapoder tomar certas decises nos

    julgamentos.

    Tanto o juiz como qualquer uma daspartes poder solicitar a percia.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 3405/05/2014

    3. Percia Contbil: conceito,

    tipos e finalidades.Percia judicial.Assim, que o juiz compreende que haver necessidadeda prova pericial, ele nomeia o perito, que por sua vez, ter

    prazo de 5 (cinco) dias para fixar o valor dos seushonorrios, os quais devero ser pagos por quem solicitoua percia ou quem o juiz determinar.

    nesse momento que surge o perito, auxiliando o juizcom seus conhecimentos tcnicos ou especializados,

    esclarecendo o litgio de acordo com as imposiesdeterminadas pelo juiz, visando a apresentao de umparecer tcnico, ou excepcionalmente, uma apresentao

    verbal

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 3505/05/2014

    3. Percia Contbil: conceito, tipos

    e finalidades.Percia extrajudicial.

    a percia levada a efeito fora doprocesso judicial. Pode-se dizer que apercia extrajudicial a perciaamistosa consentida pelas partes.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 3605/05/2014

    3. Percia Contbil: conceito, tipos e

    finalidades.Percia extrajudicial.

    Realizada fora do Estado. Pela escolha de

    entes fsicos e jurdicos particulares.

    Para testar matrias e assuntos duvidosos econflitantes.

    Quando visa comprovaes de fraudes,desvios e simulaes.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 3705/05/2014

    PARCIA CONTBIL

    CAPTULO IV

    Necessidades de se fazer Percia

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 3805/05/2014

    Por qu das necessidades de fazer percia contbil?

    Essas necessidades so manifestadas nas imperfeies enas inadequaes. Algumas das razes so:

    - os mtodos so imperfeitos:- os homens tambm o so;- os sistemas so inadequados;. etc, etc.

    As irregularidades podem ser classificadas da seguinteforma;

    - administrativas;- contbeis.

    .

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 3905/05/2014

    Irregularidades Administrativas

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 4005/05/2014

    A ao econmico-administrativa desenvolve-se pormanifestaes da vontade da pessoa a quem esteja

    vinculada uma soma de interesses de valores econmicos,por agentes que aplicam suas tcnicas especializadas, emconformidade com as regras legais, e de acordo com asnormas profissionais da Percia.

    Ocorre que por deficincias tcnicas, estadospsquicos ou falhas morais; os fatos da administrao no seapresentam com a necessria perfeio material, ouinfringem os preceitos legais e os ensinamentos ticos.

    (quando identificadas, invocam na incriminao de seuscausadores civil e/ou criminalmente).

    Imperfeies: (boa gesto boa administrao da massa

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 4105/05/2014

    Imperfeies: (boa gesto, boa administrao da massapatrimonial) - contaminao por vcios do tempo ou porparentes;

    Exemplo: acmulo de funes incompatveis;subordinao entre parentes prximos; falhas na aquisio econservao dos meios materiais; sua danificao, extravio oudesvio; realizao de negcios cujos efeitos podem causar

    prejuzos s partes interessadas);Negligncias: (vigilncia, zelo e ordem devem presidir os atos efatos de gesto para alcance dos fins propostos e semperturbaes na ao executiva)

    Exemplo: falhas humanas, fsicas ou psquicas; omissesna vigilncia, zelo e ordem, causando danos substanciais, .

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 4205/05/2014

    Erros: genericamente, tudo o que no certo; podendo servoluntrios e involuntrios.

    voluntrios: faltas, culpas, simulaes, fraudes, crimes.involuntrios: ignorncia, boa-f, falhas fsicas ou psquicas.

    Exemplo: Os erros se traduzem em omisso; impreviso;incompreenso; clculos inexatos; tcnica mal aplicada; decises

    inconvenientes; interpretaes irreais; falsas simulaes de direito.Infraes: so transgresses de normas e de leis.

    Exemplo: violao ao estatuto da entidade, no que diz respeito

    posio jurdica dos scios, acionistas ou associados; inobservnciade instrues ou ordens emanadas do executor: burla oudesobedincia s leis em relao matria administrada.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 4305/05/2014

    Simulaes: aparncia de irregularidade em determinadoato ou determinado negcio, pelo interesse pecunirio, a

    ambio e avidez pela conquista de riquezas, lanando mo deastcia e malcia, para ludibriar outrem em benefcio prprio.Na realidade, os atos ou negcios simulados contrariam asnormas jurdicas e a tica.

    Adulteraes: alteraes de coisas ou fatos com o fimpreconcebido de enganar a outrem em proveito prprio.

    Exemplo: mercadorias, com adio de ingredientes ou

    elementos que diminuem o teor de qualidade; pesos emedidas; ttulos de crdito; contratos e documentos valores econdies.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 4405/05/2014

    Fraudes: enganar ou burlar em proveito prprio. A fraudeno se presume, deve ser provada por quem acusa, emboraadmita-se a prova por indcios ou circunstncias .

    Variantes de fraudes: furto, roubo, leso, desfalque,estelionato, falsificao.

    Exemplo: adulteraes de pesos e medidas; substituio esubtrao de mercadorias; furtos nas transaes; roubo edesvio de mercadorias e valores; abuso de poder nas funes;apropriao indbita; clculos errados; documentos falsos;faltas de caixa; irresponsabilidade em prestao de contas.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 4505/05/2014

    Culpa: aquele que por negligncia, comete omisso oufalha = culpado.

    Em direito, designa-se como responsabilidade civil a obrigao

    de ressarcir o dano causado a outrem por ato ilcito de ao ouomisso, direto ou indireto. Cada um responde, no s pelo danocausado, voluntria ou intencionalmente, mas tambm pelo danoderivado da sua negligncia; assim como se deve responder, nos pelo prprio fato, mas, ainda, por aquele das pessoas pelas

    quais devemos responder .

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 4605/05/2014

    Irregularidades Contbeis

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 4705/05/2014

    A organizao contbil e respectivas escritas devem assegurare confirmar a regularidade administrativa. Os gestoresdepositam justificada confiana nos servios da contabilidade,

    acompanhando sua superviso nos aspectos administrativo etcnico, mas somente at onde o permitam seusconhecimentos da matria.

    As causas das imperfeies contbeis:Grande volume de trabalho; complexidade da matria;quaisquer fatores fsicos ou psquicos; fraquezas deconhecimento; malcia ou premeditao; alm das exignciastcnicas e do indispensvel rigor nas aplicaes dacontabilidade.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 4805/05/2014

    Concorrem para a execuo irregular:Ausncia ou deficincia de mtodo de trabalho; falta dededicao; a precipitao; alm das falhas de origem fsicaou psquica, como doenas, inquietao, revolta,desateno, distrao, fraquezas de memria e outras, tudoisto, a ttulo de negligncia; quando as irregularidades nose classificam como intencionais.

    S d t bilid d f f d

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 4905/05/2014

    Sendo a contabilidade, por suas funes, uma forma derepresentao de fatos, ela, como qualquer outra forma deexpresso, no pode prestar-se s aparncias, figurando fatosinexistentes, falsas situaes, ou seja, a inteno de induzir ainterpretaes que no condizem com a realidade, a verdade eexatido de coisas e fatos.

    Imperfeies tcnicas: a organizao do trabalho de contabilidade

    obedece a planos previamente elaborados e sua execuo guiadapor normas predeterminadas. Planos incompletos ou defeituosos soas causas das imperfeies.

    Exemplo: normas deficientes ou mal orientadas; contas inadequadas

    e impropriedades de titulaes, interpretaes erradas; snteseexcessiva de contas; livros que no atendam s exigncias de clarezae mtodo; processo de escriturao que no obedece ao mtodoracional, m redao ou deficincia de histrico,

    Indcios de fraude pelas seguintes imperfeies: desordem

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 5005/05/2014

    Indcios de fraude, pelas seguintes imperfeies: desordemgeral na escriturao, confuso e atraso; ausncia deevidncias (peas justificativas); insuficincia de informaes(falta de balancetes e conferncias); frequncia exagerada deestornos.

    Negligncia profissional: o contador responsvel pelacontabilidade de uma organizao est na obrigao moral de

    manter a respectiva escriturao em boa ordem, em dia .

    Exemplo: m guarda e m conservao dos livros; mapresentao de trabalho; falta de asseio nos trabalhos e

    ausncia ou atraso nas verificaes; acmulo de documentospara escriturar; omisses de conferncia dos elementos;omisses ou imperfeies de lanamentos.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 5105/05/2014

    Erros tcnicos e de escriturao: primeiramente distinguirerro substancial e formal. Substancial aquilo que se refere essncia e formal referncia apresentao. Emcontabilidade, o erro de substncia ou de conceito; quando

    se organiza plano de contas ou livros com impropriedades deindicao ou defeitos de funo ou quando consideram ouclassificam fatos de maneira que no significam a realidadeou verdade. Erro de forma a representao grfica

    defeituosa ou viciada de fatos.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 5205/05/2014

    Presume-se que todo o erro involuntrio... qualificando-se comosimulao, adulterao ou fraude, quando for intencional.

    Infraes: no cumprir uma determinao administrativa e,principalmente legal; cumpri-la parcialmente, com desvirtuamentoou deformao, infringir normas ou preceitos a serem observadospela contabilidade.

    Exemplo: inobservncia de normas, preceitos estatutrios econtratuais no registro das operaes; inobservncia da legislaotributria; inobservncia aos padres e classificao de balanoquando impostos por lei (S/A, banco, cia. de seguros, transportes

    areos, previdncia privada, entidades pblicas, fundos, etc).

    .

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 5305/05/2014

    Simulaes: quando coisas e fatos no correspondem verdade, quando algum contraria normas e preceitos, ouquando so arquitetadas situaes irreais e irregulares.

    Exemplo: simulao de inventrios; operaes ou

    negcios; dbitos e crditos; de despesas ou prejuzos;rendas ou lucros; distribuio indevida ou evitada delucros; de dficit ou supervit falsos; situaes aparentesou falsas de balanos.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 5405/05/2014

    Adulterao: dentre as irregularidades contbeis, so

    elencadas como adulterao no apenas o simples fato dealterar a escriturao em alguma de suas partes, mas aemenda, eliminao ou acrscimos que alterem,propositadamente, os registros. As alteraes podem ser decontas, histricos, datas, quantias, lanamentos ou peascontbeis j elaboradas.

    Exemplo: adulterao de inventrios; escriturao de livros;nos prprios livros; em dbitos; crditos; contas e sub-contas

    de receitas e despesas; nos resultados econmicos; nosbalanos e peas que os acompanham.

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 5505/05/2014

    ATIVIDADES DE SALA

    TRABALHO EM GRUPO

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 5605/05/2014

    Elabore uma Resenha sobre o tema:

    Irregularidades Administrativas e

    Contbeis, e a necessidade de sefazer Percia.

    * Trabalho em grupo

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    Percia Contbil * Prof. Marcelo A. Souza 5705/05/2014

    COMO ELABORAR UMA RESENHA-RESUMO

    Resenha-Resumo: um texto que se limita a resumir o contedo de um livro, de um captulo, de

    um filme, de uma pea de teatro ou de um espetculo, sem qualquer crtica oujulgamento de valor. Trata-se de um texto informativo, pois o objetivo principal informar o leitor.

    Extenso da resenhaA extenso do texto-resenha depende do espao que o veculo reserva paraesse tipo de texto. Observe-se que, em geral, so aplicadas como um textolongo, "um resumo" como normalmente so elaborados com muita aplicaoe eficincia nos cursos superiores.

    O que deve constar numa resenhaDevem constar: O ttuloA referncia bibliogrfica da obraO resumo, ou sntese do contedoUma breve avaliao crtica

    FIM DO MDULO

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    Percia Contbil * Prof Marcelo A Souza 5805/05/2014

    FIM DO MDULO

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