pesq_sintese_morosidade_dpj.pdf
-
Upload
adriana-nunes-rebelo -
Category
Documents
-
view
32 -
download
2
Transcript of pesq_sintese_morosidade_dpj.pdf
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
1
DEMANDAS REPETITIVAS E A MOROSIDADE NA JUSTIA CVEL BRASILEIRA
ConselhoNacionaldeJustiaDepartamentodePesquisasJudicirias
Braslia,julhode2011
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
2
ConselhoNacionaldeJustiaPresidente do Conselho Nacional de Justia Ministro Cezar Peluso
Corregedora Nacional de Justia Ministra Eliana Calmon
Secretrio-Geral
Fernando Florido Marcondes
Secretrio-Geral Adjunto
Jos Guilherme Vasi Werner
Departamento de Pesquisas Judicirias
Diretora Executiva
Leda Marlene Bandeira
Diretor de Projetos
Pedro de Abreu e Lima Florncio
Diretor Tcnico
Ronaldo Assuno Sousa do Lago
Pesquisadores
Fernanda Paixo Arajo Pinto
Ganem Amiden Neto
Santiago Falluh Varella
Estatsticos
Igor Stemler
Monique Brant
Apoio Pesquisa:
Pedro Amorim
Ricardo Marques
Thas Nascimento Silva
Secretrias:
Priscilla Gianini
Josane Ribeiro
Patrcia de Almeida
Estagirias:
Camila Leal
Jaqueline Souza
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
3
SUMRIO
1.Introduo___________________________________________________________________________4 2.RESUMOSDASPESQUISAS______________________________________________________________5 2.1FundaoGetlioVargas(FGVSP):Diagnsticosobreascausasdeaumentodasdemandasjudiciaiscveis,mapeamentodasdemandasrepetitivaseproposituradesoluesprprocessuais,processuaisegerenciaismorosidadedajustia__________________________________________________________5 2.2.PontifciaUniversidadeCatlicadoParanPUC/PR):DemandasrepetitivasrelativasaosistemadecrditonoBrasilepropostasparasuasoluo_________________________________________________9 2.3.PontifciaUniversidadedoRioGrandedoSulPUC/RS:Diagnsticosobreoprogressivoaumentodasdemandasjudiciaiscveisnobrasil,emespecialdasdemandasrepetitivasbemcomodamorosidadedajustiacivil___________________________________________________________________________________12 3.CONSIDERAESDODPJ_______________________________________________________________17 4.PROPOSTAS _________________________________________________________________________24 4.1.Litignciaprevidenciria_______________________________________________________________25 4.2.Litignciaemmatriaconsumerista _____________________________________________________26 4.3.Desestmulolitignciaabusiva ________________________________________________________28 4.4.GestoJudiciria_____________________________________________________________________29 4.5.Litignciaedemandasrepetitivas_______________________________________________________30 4.6.Alteraeslegislativas________________________________________________________________31 5.consideraesfinais___________________________________________________________________31
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
4
1.INTRODUO
Com o objetivo de conjugar esforos com outras instituies para a realizao de
pesquisas de interesse comum sobre questes relevantes que possam contribuir
efetivamente na formulao de polticas judicirias, o CNJ lanou, em 16/11/2009, o
Edital de Seleo n 01/09. O edital foi uma iniciativa pioneira no marco da parceria
entre o Judicirio e a comunidade acadmica no que tange realizao de
diagnsticos acerca de problemas na prestao jurisdicional no Brasil, bem como de
realizao de propostas para seu aperfeioamento.
O edital contava com cinco eixos temticos e foi bem recebido junto
comunidade acadmica brasileira, uma vez que 26 propostas foram submetidas para
anlise do CNJ. Desse total, cinco instituies foram selecionadas para a realizao de
pesquisas.
No eixo temtico relativo s demandas repetitivas e morosidade na justia cvel
brasileira foram selecionadas trs instituies para desenvolverem pesquisas sobre o
tema: Fundao Getlio Vargas (FGV-SP), Pontifcia Universidade Catlica do Paran
(PUC-PR) e Pontifcia Universidade Catlica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Apesar
de trabalharem a partir do mesmo tema, os estudos dessas instituies apresentaram,
conforme se ver a seguir, abordagens e escopos diferentes e complementares. Todo
o trabalho de investigao, realizado ao longo de 2010 e que propiciou a anlise da
morosidade judicial sob diferentes prismas, foi acompanhado pelo Departamento de
Pesquisas Judicirias (DPJ)1 do Conselho Nacional de Justia.
A presente publicao tem como objetivo principal apresentar as consideraes
do DPJ a respeito dos resultados apresentados nos relatrios finais das trs pesquisas
dessas instituies. Ao final do documento reunir-se- um conjunto de propostas de
polticas especficas a respeito do tema.
1DoravanteDPJ.
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
5
O presente documento est organizado da seguinte forma. Apresenta-se,
primeiramente, um resumo das trs pesquisas contratadas pelo CNJ, com as
respectivas propostas. Na parte seguinte, expem-se as consideraes do DPJ a
respeito do tema juntamente com as sugestes de polticas pblicas setoriais para o
enfrentamento da questo. Na ltima parte apresentam-se as consideraes finais.
2.RESUMOSDASPESQUISAS
2. 1 FUNDAOGETLIO VARGAS(FGVSP):DIAGNSTICO SOBREAS CAUSAS DEAUMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS CVEIS, MAPEAMENTO DAS DEMANDASREPETITIVAS E PROPOSITURA DE SOLUES PRPROCESSUAIS, PROCESSUAIS E GERENCIAIS MOROSIDADEDA JUSTIA
A pesquisa da FGV, ao realizar diagnstico sobre as causas externas e internas que impactam no aumento da litigiosidade no Brasil, parte da premissa de que um conjunto de atores influencia no aumento da litigncia e da morosidade judicial em
nosso pas.
O estudo, realizado por meio de pesquisa emprico-jurisprudencial, identificou as
demandas judiciais repetitivas mais comuns, bem como principais temas e teses
jurdicas investigadas. Dentre essas aes, foram escolhidos como estudos de caso os
temas da Desaposentao (Direito previdencirio Justia Federal) e de Contratos bancrios (Direito do consumidor Justia Estadual). Foram selecionados para visitas in loco dois tribunais de justia (TJSP e TJRS) e um tribunal federal (TRF 3
Regio), em virtude da grande representatividade processual existente nessas Cortes e
da existncia de sistemas informticos mais propcios para a coleta de dados.
O estudo prope que, para alm do cidado, que crescentemente tem se
tornado mais consciente dos seus direitos, existem no Brasil vrios canais de incentivo judicializao dos conflitos, tais como: o prprio setor pblico, a advocacia e a mdia.
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
6
O setor pblico, ao criar ou violar direitos j existentes, contribui freqentemente
para a gerao de zonas cinzentas de regulamentao, que favorecem o surgimento de demandas judiciais.
A advocacia, na busca de novos nichos de atuao que favoream o ingresso de
novos clientes, fomenta a reproduo da litigiosidade por meio da criao de novas teses jurdicas. Observa-se o fenmeno da expanso da advocacia massiva contenciosa (especificamente no mbito previdencirio, um nico escritrio pode ser responsvel por 25% dos processos de uma vara). Grandes escritrios conseguem
oferecer formas de cobrana mais atraentes, muitas vezes vinculadas ao xito da
demanda. Havendo concesso da gratuidade processual, o ajuizamento representa ao
cliente somente possvel ganho, no implicando qualquer nus com despesas
processuais. Nessa advocacia de massa notrio constatar deficincias freqentes na
postulao tcnica (petio inicial e documentao) e na prpria conduo do processo
que acarretam a necessidade de atos processuais adicionais e tornam o trmite judicial
mais demorado.
Alm do setor pblico e da advocacia de massa, no se pode deixar de
mencionar a mdia, que ao conscientizar as pessoas sobre seus direitos e sobre a forma como devem buscar a sua concretizao, muitas vezes aborda questes
jurdicas de forma equivocada, incentivando o ingresso em juzo de pretenses
descabidas ou que atravancam o funcionamento da mquina judiciria, sobretudo
quando so divulgadas notcias incompletas ou sem o devido respaldo legal ou
jurisprudencial.
O caso da desaposentao: O primeiro estudo de caso da pesquisa foi o tema da Desaposentao. Trata-se de tese jurdica sobre a possibilidade de o segurado do
INSS, que permaneceu a exercer atividade remunerada, renunciar ao benefcio atual
para requerer nova aposentadoria, mais vantajosa. A partir da zona cinzenta de
regulamentao sobre possibilidade de readequao do valor do benefcio para a figura
do segurado contribuinte, a desaposentao passou a ser uma tese popularizada por
meio de advogados, mdia e doutrinadores de direito previdencirio.
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
7
Inicialmente negada na esfera administrativa, a desaposentao passou a ser
freqente no Judicirio aps o ano 2000 e se popularizou particularmente no TRF da 3
Regio (em fins de 2008, j representava 50% dos processos judiciais em tramitao
em algumas varas federais de So Paulo). No caso especfico da desaposentao,
observa-se que a poltica de ampliao do acesso justia (criao dos juizados
especiais e da gratuidade processual) contribuiu para aumentar a litigiosidade. Ao
contrrio do que se imaginava, a criao do JEF no desafogou as varas federais e
previdencirias existentes, tendo na realidade incentivado o ingresso de demandas
repetitivas e a atuao da advocacia de massa.
A profuso de regras, falta de clareza e instabilidade normativa na rea do
Direito Previdencirio potencializam o surgimento de litgios entre segurados e INSS
que posteriormente so levados para a esfera judicial. Instabilidade do entendimento
jurisprudencial dos tribunais superiores a respeito de questes previdencirias tambm
um componente da grande quantidade de processos previdencirios na justia
federal.
O caso dos contratos bancrios: No estudo de caso sobre direito do consumidor, com foco sobre contratos bancrios, observa-se a existncia de canais
independentes de resoluo de conflitos que permitem ao consumidor optar em qual
esfera (extrajudicial ou judicial) tentar resolver o seu problema. Em muitos casos, os
consumidores procuram o Judicirio antes mesmo de tentar uma resoluo nas esferas
extrajudiciais.
Verifica-se que existem muitos incentivos para o aumento da judicializao dos
conflitos na rea de direito do consumidor: o baixo custo de ingressar com aes aliado
a uma grande possibilidade de sucesso, especialmente nos Juizados Especiais; a
advocacia de massa que estimula o requerimento de indenizaes por dano moral e a
propositura de aes judiciais em grandes quantidades sobre demandas idnticas
(exemplo: assinatura bsica mensal de telefone fixo); a legislao processual que
estimula o tratamento individual de demandas de massa ao invs de trat-las
coletivamente e evitar a proliferao de casos repetitivos; e a freqente ausncia de
uniformizao jurisprudencial dos Tribunais Superiores a respeito de matrias
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
8
envolvendo conflitos entre o consumidor e instituies financeiras, acompanhada da
constante variao da jurisprudncia nos Tribunais Estaduais de todo o pas.
A pesquisa atenta ainda para o contexto socioeconmico dos ltimos anos, onde
a classe mdia (classe C) passou de 62 milhes de consumidores para 92 milhes
(entre 2005 e 2010). Segundo dados da FEBRABAN, a populao bancarizada do
pas dobrou de tamanho entre 1995 e 2005, passando de 40 milhes para 80 milhes
de pessoas. Contudo, observa-se que grande parcela desses novos consumidores no
adequadamente informada pelos bancos a respeito dos produtos e servios
financeiros que passaram a adquirir. Ademais, a existncia de clusulas abusivas em
contratos acompanhada de servios de atendimento ao consumidor falhos outro fator
de estmulo ao ajuizamento de aes judiciais que poderiam ser evitadas.
As principais concluses gerais da pesquisa esto elencadas abaixo:
No que concerne identificao dos fenmenos e processos que acontecem fora do sistema judicial para avaliao das causas da morosidade deve-se
ampliar a perspectiva de anlise observando-se o cenrio externo ao judicirio e
no apenas o que ocorre dentro dele;
As causas do aumento de litigiosidade e morosidade esto relacionadas regulao administrativa e legislativa, que criam ou que restringem o exerccio
de direitos (zonas cinzentas regulatrias). Do ponto de vista interno, as causas
esto principalmente relacionadas aos impactos da judicializao dos conflitos,
ao gerenciamento do volume de processos, falta de uniformizao das
decises, gesto de recursos humanos, organizao judiciria e conduta
das partes.
Deve-se observar a dinmica do trajeto das causas, pois seu tempo varivel e envolve diferentes atores, de acordo com o perfil dos casos e interesses
envolvidos. As solues e filtros podem atuar e repercutir em diferentes
momentos do trajeto (pr-processual, processual e gerencial). A eficcia dos
filtros e das solues depende do mapeamento das causas externas e internas
da litigiosidade no Judicirio, dos atores envolvidos e da trajetria do conflito.
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
9
Apresentou-se ento um conjunto de propostas nos mbitos normativo,
procedimental e estrutural para o enfrentamento do fenmeno das causas repetitivas e
da morosidade, dentre as quais se destacam as seguintes:
Previdencirio: reviso de normas administrativas no INSS, incremento de recursos humanos e materiais da autarquia para melhor atendimento da
populao; solues consensuais (conciliao processual e pr-processual);
mecanismos processuais/gerenciais de racionalizao do julgamento de
demandas repetitivas (julgamento padronizado), como a informatizao de atos
processuais (processo eletrnico); incremento e capacitao dos recursos
humanos do judicirio e de ofcios auxiliares, uniformizao de entendimentos
jurisprudenciais e definio de critrios mais especficos para a concesso da
assistncia judiciria gratuita.
Consumidor: Regulamentao mais clara (legislao estatal e normas do conselho monetrio nacional e banco central) sobre procedimentos das
instituies financeiras; educao para utilizao de crdito e tratamento do
superendividamento; divulgao de listas de empresas mais reclamadas em
rgos de defesa do consumidor e no judicirio; implementao, melhoria e
utilizao de canais de atendimento extrajudiciais (agncias bancrias, SAC e
ouvidorias); coletivizao de demandas, tratamento de conflitos massificados
atravs do ajuizamento de aes coletivas; divulgao da cultura da
conciliao e incremento e capacitao dos recursos humanos do Judicirio.
2.2. PONTIFCIA UNIVERSIDADE CATLICA DO PARAN PUC/PR): DEMANDAS REPETITIVAS RELATIVAS AOSISTEMA DECRDITONO BRASILE PROPOSTASPARASUA SOLUO
O objetivo da pesquisa foi o de elaborar diagnstico a respeito das causas do
aumento da demanda judicial cvel no Brasil, em especial das demandas repetitivas e
propostas que visem soluo deste problema sem comprometer o acesso justia,
de forma a tornar mais efetiva prestao jurisdicional no Brasil. A pesquisa foi
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
10
desenvolvida em trs fases: 1) coleta e anlise de dados para identificao das causas
do problema apontado; 2) Identificao de solues para as questes levantadas e 3)
organizao de workshop para apresentao e discusso das concluses e
encaminhamento aos demais interessados, poderes constitudos, organizaes
polticas e sociais.
Em sua investigao sobre as causas das demandas cveis repetitivas no Brasil,
a pesquisa identificou uma concentrao de feitos relacionados ao sistema de concesso e tomada de crdito como o principal responsvel para o progressivo aumento de demandas judiciais de massa no pas.
A conjuntura scio-econmica favorvel expanso de crdito, acompanhada de um sistema que no cria incentivos para a necessria responsabilidade de
consumidores e financiadores, agravou o congestionamento do sistema judicial, por
meio de demandas repetitivas ajuizadas majoritariamente nas metrpoles e capitais.
A pesquisa de campo em sete cidades brasileiras (Aracaju, Braslia, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e So Paulo) comprovou o ajuizamento em massa de demandas com origem em contratos de consumo. Em caso especfico
(Aracaju), dos 20 maiores demandantes locais, 14 so instituies financeiras, ou seja,
praticamente do volume das aes ajuizadas por maiores demandantes envolvem o
setor financeiro, evidenciando problemas estruturais nas relaes de crdito.
O Judicirio, que acaba por atuar como ltimo elemento do mercado no sentido
de garantir a exeqibilidade dos contratos, sofre visivelmente com as contradies de
um sistema que cria incentivos para o consumo a despeito dos altos ndices de
superendividamento e inadimplncia dos consumidores.
O paradoxo pode ser melhor compreendido quando se observa que, s custas
do congestionamento do Judicirio, tanto instituies financeiras quanto usurios
parecem se beneficiar do quadro vigente. Especificamente em relao aos contratos de
alienao fiduciria, verifica-se que ao proprietrio fiducirio interessa o
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
11
inadimplemento do contrato, uma vez que usufrui determinados benefcios tributrios.
De outro lado, tambm interessa ao devedor fiducirio uma demanda lenta, durante a
qual, via de regra, ele se mantm na posse do bem objeto da lide (automveis, na
grande maioria).
As concluses da equipe de pesquisa da PUC/PR os levaram a propor um
conjunto de solues pr-processuais e processuais a serem levadas a efeito por
intermdio de polticas judicirias e proposies legislativas, entre as quais
destacamos:
Propostas de medidas voltadas Administrao da Justia: a pesquisa prope a criao de unidades jurisdicionais especializadas, pois facilitariam o
processamento das demandas repetitivas com base na racionalizao de
processos e rotinas de trabalho. Iniciativas j observadas em algumas UFs
poderiam ser utilizadas em todo o pas. Exemplos so verificados no Rio Grande
do Sul, que criou um Grupo de Trabalho para o processamento de feitos
bancrios e em Manaus se cogita criao de uma vara especfica para aes de
busca e apreenso. O estudo sugere ainda: realizao de audincias pblicas
com vistas definio de critrios gerais para posterior implementao nos
processos individuais; utilizao de tcnicas de processamento em lote;
padronizao serial de procedimentos e pautas temticas nos tribunais, visando
melhor comunicao dos atos processuais e a organizao de datas de
julgamento e de mutires de conciliao.
Polticas pblicas que incentivem maior transparncia nos contratos de crdito: Outra proposta diz respeito disponibilizao de informaes claras a todos os indivduos acerca da tipologia, caractersticas e efeitos dos contratos de
financiamento. Prope-se tambm maior transparncia acerca das informaes
sobre a postura das instituies financeiras em seu relacionamento com clientes,
disponibilizando, por exemplo, dados quantitativos e qualitativos acerca das
demandas em que esto envolvidas. O estudo sugere ferramentas de
disseminao da informao no sentido que seja fomentada a divulgao do teor
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
12
dos contratos e de suas clusulas, o nmero de aes envolvendo contratos, a
quantidade de reclamaes contras as instituies financeiras, dentre outras.
Alteraes legislativas: Estas mudanas estariam fulcradas na observao da prtica forense de que instituies financeiras e seus usurios no costumam
privilegiar a conciliao extrajudicial como instrumento para a soluo de seus
conflitos. A primeira proposta prev a constituio de mecanismo extrajudicial
prvio, mediante a incluso de novo artigo no Cdigo de Processo Civil, que
disponha a respeito da necessidade de instruo da petio inicial de ao
revisional ou de recuperao do crdito concedido, por parte do autor (seja o
usurio do servio bancrio que prope demanda revisional de contrato
bancrio, seja a instituio financeira credora), com prova da realizao de
reunio prvia (extrajudicial) de tentativa de conciliao entre instituio
financeira e usurio. A segunda proposta prev uma soluo pr-processual por
meio da alterao no Decreto-lei n. 911/69 que dispe sobre o contrato de
alienao fiduciria. A inteno tornar obrigatria a exigncia de
documentao que demonstre a capacidade financeira do contratante no
momento de assinatura do contrato. Tal exigncia ser obrigatria na medida
em que o projeto de lei prev que a apresentao de tal documento seja
requisito necessrio para a obteno da liminar na ao de busca e apreenso.
2.3. PONTIFCIA UNIVERSIDADEDO RIO GRANDEDO SUL PUC/RS:DIAGNSTICO SOBRE O PROGRESSIVO AUMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS CVEIS NO BRASIL,EM ESPECIAL DAS DEMANDAS REPETITIVAS BEM COMO DA MOROSIDADE DA JUSTIA CIVIL
Ancorada em uma perspectiva multidisciplinar, a equipe de pesquisadores da
PUC-RS abordou o problema do crescimento das demandas cveis em nosso pas a
partir de dois planos distintos de anlise: da oferta da prestao jurisdicional e, por outro lado, da demanda por estes servios. A opo por esta diviso buscou propiciar uma abordagem mais completa para o entendimento do problema, na medida em que a
demanda pela jurisdio pouco pesquisada em nosso pas, sendo muito mais
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
13
freqentes os trabalhos que tratam da organizao do Poder Judicirio (e no do
jurisdicionado).
Perspectiva da Oferta:
No que se refere oferta da jurisdio, o trabalho teve 02 (dois) enfoques
especiais: (i) o primeiro, de uma comparao entre a eficincia relativa dos tribunais, a
partir da aplicao do mtodo DEA (Data Envelopment Analysis) aos dados disponveis
pelo CNJ e, (ii) o segundo, uma anlise gerencial dos cartrios judiciais, com a
finalidade de tentar apontar possveis melhorias de gesto na prestao de servios
jurisdicionais. No que se refere demanda, o trabalho consistiu na tcnica de
entrevistar os diversos atores que interagem no mundo jurdico, partindo-se da
premissa bsica de que devem ser mais bem estudadas as motivaes que levam as
pessoas, fsicas e jurdicas, a acionar o Poder Judicirio.
Eficincia relativa dos Tribunais Estaduais: A partir de correlaes entre indicadores judiciais possvel afirmar, de forma sinttica, que uma alta
demanda judicial se traduz em maior carga de trabalho, a qual por sua vez induz
a uma maior produtividade. Este aumento de produtividade, por sua vez, pode
acabar impactando negativamente a qualidade do produto. Em sntese, os
resultados do estudo mostram que, em linhas gerais, os maiores tribunais so os
mais eficientes. Com esses resultados possvel lanar o seguinte raciocnio:
quanto maior o nmero de casos judiciais por habitante, maior o nmero de
casos por magistrado, maior o nmero de sentenas por magistrado e, em
consequncia, menor a taxa de congestionamento dos processos. Em outras
palavras, uma alta demanda judicial se traduz em maior carga de trabalho, a
qual induz a uma maior produtividade.
Anlise da gesto de processos administrativos: Diferentemente do esperado inicialmente, o processo (enquanto conjunto de atividades) no apresentou
maiores problemas de organizao. O conjunto de atividades realizadas nas
varas se mostrou bem uniforme nos diferentes locais analisados (Rio Grande do
Sul, So Paulo e Par). Os principais problemas e conseqentes pontos de
melhoria residem nas questes de pessoal, organizao do trabalho, infra-
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
14
estrutura e na motivao das equipes. Em relao pessoal, percebeu-se
deficincias de qualificao em conceitos bsicos de gesto, que geram perdas
de oportunidades de otimizao do tempo ou dos recursos de maneira a
contribuir para a celeridade do processo. Outra questo a ser analisada diz
respeito motivao dos servidores. A atividade desempenhada carece de
estmulo, tanto pela repetitividade das atividades como pelo fato do juiz ou
desembargador ser visto como a nica fonte de trabalho intelectual. Com
relao infraestrutura, de maneira geral existe falta de espao nos locais,
principalmente nos cartrios. Percebe-se tambm certa tenso entre a 1 e a 2
instncias, em termos de infraestrutura a acesso a recursos. H a percepo
generalizada de que a 2 instncia teria acesso diferenciado a recursos
materiais e humanos, enquanto que a 1 instncia no teria acesso a recursos
similares.
Perspectiva da demanda As entrevistas realizadas com agentes internos (juzes e desembargadores) e
externos (advogados, pessoas jurdicas e pessoas fsicas) esto agrupadas em trs
categorias de motivao: motivaes para litigar, para recorrer e para estabelecer
acordos.
Motivao para litigar: Os usurios do Judicirio so agentes racionais que tm variadas motivaes para litigar: ausncia ou baixo nvel dos custos, incluindo
aqui tambm o baixo risco; a busca de um ganho; busca do Judicirio como
meio, por exemplo, para postergar responsabilidades (uso instrumental); e a
percepo de ter sido lesado moral, financeira ou fisicamente. Dentre todas
essas motivaes, sobressaem-se em muito, na percepo dos diversos grupos
de entrevistados, a conjugao de baixos custos com baixa exposio a riscos.
Motivao para recorrer: Um tpico sobre o qual h ampla convico na sociedade brasileira, desde os cidados comuns, passando pelos operadores do
Direito at a literatura especializada, diz respeito relao entre percepo de
morosidade da Justia e as mltiplas e cumulativas possibilidades de recurso.
Prevaleceu, no entanto, entre os entrevistados na pesquisa a percepo de que
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
15
atualmente estejam concorrendo diversos fatores que tornam este instrumento
vulnervel ao uso abusivo daqueles que ao invs de embasarem seu recurso na
firme convico de uma tese ou prova, valem-se dele para litigncia de m-f,
para retardar o cumprimento da sentena.
Motivao para acordo: H vrias facetas que concorrem para a realizao de acordos ou conciliaes. H uma percepo ampla de que se a leso ao direito
foi muito grande, a resistncia a acordo aumentaria, porquanto h uma
perspectiva de satisfao na prpria condenao do opositor. Diversos
entrevistados colocaram em relevo a importncia de agentes mediadores
capazes de mostrar s partes envolvidas as alternativas de sada do conflito
pela via de uma composio e os potenciais ganhos. Com isso muitas vezes
abrem-se perspectivas que, por si s, a parte envolvida no divisava no calor do
confronto. Magistrados confirmaram que a tendncia atual, em relao a
acordos, tende a estar prximo do final do processo antes de no seu incio, o
que s refora a importncia de se sensibilizar os jurisdicionados para a
realizao de acordos no incio das demandas, o que serviria para desafogar
todo o sistema.
A equipe da PUC-R apresentou propostas agrupadas em dois blocos: a) do lado
da oferta da prestao jurisdicional e, b) do lado da demanda pela prestao
jurisdicional. Seguem abaixo, algumas delas:
Propostas do lado da oferta da prestao jurisdicional:1) Maior padronizao nas decises porque a atual falta de padronizao (i) aumenta
muito o nmero de processos e (ii) dificulta muito o nmero de acordos. Exemplo
: Adoo de smulas vinculantes no STJ e um maior nmero de smulas no
prprio STF; 2) Ampliao de varas especializadas; 3) Aperfeioamento dos sites dos tribunais: Os sites poderiam conter estatsticas das decises, de modo
a sinalizar para as partes das suas chances de xito; 4) Criao de maiores filtros na fase inicial do processo, como por exemplo, utilizao mais efetiva do
art. 285-A do CPC, de modo a se criar barreiras mais rgidas s aes
descabidas. 5) Destinar mais apoio (fsico e financeiro) aos Tribunais
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
16
relativamente mais eficientes. Os menos eficientes s receberiam desde que se
obrigassem a seguir determinadas regras/metas fixadas pelo CNJ; 6) Aumentar a agilidade dos Tribunais quanto definio de competncia dos rgos
judicirios quando se constata que est iniciando um movimento de demandas
repetitivas. Nestes casos, deveriam ser desde logo estabelecidos juzes
especficos para tais casos, de modo a evitar a proliferao de decises
diferentes, que geraro mais processos. Em casos das demandas serem
procedentes, automaticamente deveria ser criado algum mecanismo de ao
coletiva, com efeito vinculante a todos os demais casos.
Propostas do lado da demanda pela prestao jurisdicional: 1) reviso dos parmetros da assistncia judiciria gratuita e a definio de pobreza dever
ter amparo em dados estatsticos e no no entendimento relativo dos
magistrados. A assistncia judiciria gratuita s deve ser concedida em casos
de renda familiar ao redor de 2 (dois) salrios mnimos ou ento se adotando o
limite de remunerao para efeito de iseno do imposto de renda. Esta
mudana pode ser feita por alterao legislativa (incluso de limite especfico na
Lei 1.060/50) ou por meio de uma padronizao definida pelo CNJ em conjunto
com os demais tribunais; 2) Estabelecimento de limites mais rgidos para a possibilidade do advogado firmar honorrios apenas pelo xito, porque este tipo
de honorrios estimula o ajuizamento de aes 3) Criao de incentivos para realizao de mais acordos. Por exemplo, dentre os critrios do art. 20 do CPC,
quando da fixao da sucumbncia, poderia ser inserida regra expressa para
majorar/minorar honorrios sobre se aquele caso poderia ou no ter sido
previamente encerrado por acordo. Alm disso, outro incentivo poderia ser
criado: se o Autor efetuar proposta para acordo nos autos e a R recusar, em
caso de condenao da R dentro dos valores da proposta, os honorrios de
sucumbncia seriam majorados. O objetivo seria forar a parte a analisar melhor
a hiptese de encerrar o processo por acordo; 4) O valor da pena da litigncia de m-f precisa ser sensivelmente elevado (sem limitao ao valor da causa,
podendo ultrapass-la e devendo ser fixada de modo a efetivamente coibir
novos comportamentos deste tipo); 5) Como regra, os recursos passariam a no
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
17
ter efeito suspensivo; e 6) H que se consolidar, efetivamente, um sistema de aes coletivas que atuasse no sentido de que, uma vez tendo sido julgada
determinada questo, esta deciso passasse a ser vinculante para todos os
envolvidos, inclusive aqueles que ainda no ingressaram com aes no Poder
Judicirio.
3.CONSIDERAESDODPJ
Aps a promulgao da Constituio Federal de 1988, observa-se crescente
aumento da litigiosidade no Brasil, fenmeno que surge em funo do amplo rol de
direitos proporcionados pela Nova Carta, quase como um corolrio do processo de
redemocratizao e das dcadas de direitos suprimidos da populao. Enquanto em
1990, o Judicirio recebeu 3,6 milhes de processos2, j na dcada de 2000, esse
volume rapidamente ultrapassou o patamar de 20 milhes de aes. Esse crescimento
observado durante o perodo de 2004 a 2009 apresentado no Grfico 1, que mostra a
evoluo recente da litigiosidade brasileira (vide abaixo).
Grfico 1 Total de casos novos no Poder Judicirio3 (Justia Estadual, Federal e do Trabalho)
2004 a 2009.
2BancoNacionaldeDadosdoPoderJudicirio.3SistemadeEstatsticadePoderJudicirio(SIESPJ),vigentedesde2005.
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
18
Diferentemente da realidade vigente nos pases desenvolvidos, onde o processo
de consolidao dos direitos processou-se em etapas, por meio das geraes dos
direitos4, no Brasil e demais pases da Amrica Latina, o processo foi mais pontual
efmero, fenmeno que Boaventura de Sousa Santos denomina curto-circuito
histrico, na passagem dos regimes autoritrios para os de cunho democrtico.5
Esse sbito aumento na demanda por servios judiciais at o ano de 2009, em
funo dos fenmenos acima destacados e do seu prprio carter repentino, no
contou com adequado aparelhamento da estrutura para sua oferta. Gerou-se, por
conseguinte, situao de significativo congestionamento e de elevada morosidade na
prestao dos servios judiciais, que nada mais so do que os reflexos de uma
demanda incompatvel com a oferta, cujo efeito inexorvel o aumento do preo, que
em analogia no sistema judicial representada pelo elevado congestionamento e pelo
aumento da morosidade.
Para fazer face a essa realidade, necessrio no somente analisar os
aspectos relativos estrutura dos rgos judicirios e de como processam os litgios e
4Direitosindividuais(primeiragerao),direitossociais(segundagerao)edireitoscoletivos(terceiragerao).5V.Boaventura,S.Santos(2007)ParaumarevoluodemocrticadajustiaSoPaulo:EditoraCortez.Pg.20.
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
19
os administram, mas tambm urge questionar como as demandas judiciais se formam
e se desenvolvem at se consolidarem, algumas, como demandas de massa, com
enorme potencial de congestionamento do sistema. Somente com essa viso sistmica
e dinmica poder-se- identificar onde residem os gargalos, as inoperncias, os
conflitos latentes e, assim sendo, fazer as corretas sugestes de polticas judiciais.
As pesquisas da FGV, da PUC-PR e da PUC-RS, ao destacarem a importncia
da anlise do ambiente externo ao Judicirio para o combate da morosidade judicial,
descortinaram aspectos que muitas vezes passam despercebidos pelos atores da
Justia brasileira, uma vez que tendem a se concentrar nos problemas internos
relativos prestao jurisdicional ou a trabalhar mais nos efeitos do que sobre as
causas da morosidade e da excessiva litigiosidade brasileira.
De fato, por mais que o Judicirio identifique e solucione gargalos que
prejudicam o funcionamento da mquina judicial, a Justia precisa estar atenta aos
fenmenos externos ao sistema judicial, sob pena de permanecer sempre defasada
diante de novos desafios e realidades. Da a importncia de se estudar e esmiuar
como surgem as demandas massivas, de como so processadas no Poder Judicirio e
quais os seus efeitos futuros.
Portanto, a anlise completa sobre as causas da morosidade na justia cvel
brasileira pressupe no somente questionamentos a respeito dos seus fatores
intrnsecos, imanentes, mas tambm daqueles extrnsecos e exgenos ao sistema, que
condicionam o surgimento das situaes de conflito e a instaurao dos litgios.
Qualquer proposta de melhoria com relao morosidade da justia cvel no pas e de
como se defrontar com o significativo volume processual passa por uma anlise
complementar e dinmica desses dois eixos. Busca-se, assim, no somente colher
sugestes de aperfeioamentos realidade presente, mas tambm a respeito de como
paulatinamente adequ-los s necessidades futuras.
Destaca-se que, de acordo com o IPEA no documento Sistema de Informaes
sobre Percepo Social Suplemento Justia (2010), dos brasileiros que acreditam ter
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
20
tido um direito subjetivo lesado em 2009, 63% no procuraram o Judicirio.6 Na
Pesquisa Nacional por Amostra de Domiclios de 2009 (PNAD), no suplemento de
Justia, das pessoas entrevistadas que tiveram situao de conflito entre 2004 e 2009,
30,8% no procuraram o Poder Judicirio.
Estudo demonstrou7, a partir da anlise dos dados do Relatrio Justia em
Nmeros, publicado pelo DPJ, que existe correlao entre o ndice de
desenvolvimento humano (IDH), o Produto Interno Bruto (PIB) dos estados e o nmero
de casos novos e de carga de trabalho. Esse resultado plausvel, uma vez que o
avano nos ndices de desenvolvimento social e do nvel de riqueza propicia
populao maior conhecimento dos seus direitos e tambm condies mais favorveis
para a contratao de advogados e de servios de consultoria jurdica. Na
supramencionada pesquisa do IBGE, por exemplo, das pessoas que vivenciaram
situao de conflito entre os anos de 2004 e 2009, 6,8% no acionaram a Justia
porque no sabiam que podiam utiliz-la ao passo que 6% alegaram que custaria
muito caro. Diante desse panorama, de se esperar que haja um incremento na
demanda por servios judiciais de massa no Brasil com o seu contnuo
desenvolvimento socioeconmico.
Portanto, se os atuais nveis de litigiosidade j causam elevada taxa de
congestionamento no Poder Judicirio, esses dados demonstram que pode haver uma
demanda latente bastante expressiva por servios do Poder Judicirio, com
perspectivas de aumento no futuro. Por conseguinte, necessrio que o Judicirio se
prepare para enfrentar a situao, sob o risco de se deparar com um quadro de
congestionamento do sistema judicial ainda mais grave do que o presente.
Como o ndice de litigncia no Brasil elevado e ainda existe um nmero
significativo de potenciais usurios que no recorreram aos servios judicirios,
6 SIPS Sistemade Indicadoresde Percepo Social: Justia, 17denovembrode2010. Institutode PesquisasEconmicasAplicadas(IPEA).7 SADEK, Maria Tereza. Justia em Nmeros: Novos ngulos, disponvel em:,acessoem15/03/2010.
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
21
conclui-se que predomina uma realidade de excessiva concentrao de demanda por
esses servios. Ou seja, no Brasil, poucos usam muito o Poder Judicirio ao passo que
muitos ainda o utilizam pouco. Recente estudo realizado pelo CNJ a respeito dos cem
maiores litigantes nos tribunais do Pas de fato aponta para essa concentrao de
demandas8.
Diante desse cenrio, o efetivo combate s causas da morosidade da justia
pressupe um conjunto de aes para eliminar as razes por detrs da excessiva
litigncia, concentrada em alguns atores, que, na maioria das vezes, utilizam o sistema
desnecessariamente.
Uma das vertentes de atuao nesse sentido demandaria a atuao mais
coordenada e harmnica do setor pblico (principal litigante nacional conforme
levantamento deste CNJ) que colabora com a criao de zonas cinzentas de
regulamentao ao editar uma profuso de atos normativos muitas vezes em
discordncia com a jurisprudncia dos tribunais, o que s acarreta a necessidade de o
Judicirio voltar a se manifestar em grande nmero de situaes, agravando os nveis
de congestionamento. Uma coordenao de aes no setor pblico precisa envolver a
formatao de uma regulao administrativa e legislativa que desestimule a
judicializao dos conflitos e o quadro de insegurana jurdica que muitas vezes
colocado diante dos cidados.
Nesse sentido, h que se observar melhor a trajetria dos conflitos antes de sua
chegada ao Judicirio. A criao pura e simples de novas portas de acesso ao
Judicirio deve ser encarada com cautela, uma vez que na medida em que so
abertas, surgem novos volumes de demandas para a apreciao da Justia que to
somente aumentam o congestionamento judicial. Os Juizados Especiais Cveis e
Federais, por exemplo, no implicaram reduo de demandas, mas sim o aumento na
visibilidade de demandas latentes que antes no chegavam ao Judicirio. Se a
ampliao do acesso justia no for conjugada capacidade de processamento das
8RelatrioCemMaioresLitigantes,disponvelemhttp://www.cnj.jus.br/.
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
22
demandas judiciais, a morosidade se torna inevitvel, com reflexos srios sobre a
efetividade do sistema, j que como Rui Barbosa apontava justia tardia no justia.
Tambm vale destacar que o estudo elaborado pela PUC-RS aponta para a
existncia de um cenrio no Brasil de significativo estmulo litigncia, a custos
irrisrios, que incitaria a utilizao dos servios judiciais at a exausto. Essa realidade
assemelhar-se-ia ao pressuposto terico da tragdia dos comuns, estudado nas
cincias econmicas. De acordo com esse conceito terico, o livre acesso e a
dificuldade de excluso de um recurso comum e finito o condenaria, inexoravelmente,
superexplorao. Isso ocorreria porque os benefcios da explorao aumentam para os
agentes medida que utilizam o recurso, ao passo que os custos da utilizao so
divididos perante todos usurios.
De acordo com a pesquisa da PUC-RS vige atualmente com relao ao
Judicirio brasileiro uma situao em que quase impossvel excluir-lhe o acesso, ao
passo que os custos de sua utilizao so socializados, pois a morosidade e o
congestionamento afetam a todos. O artigo 5 da Constituio Federal que assegura o
direito de petio a todos, o direito ao contraditrio, ampla defesa, os inmeros
recursos existentes, aliados ampla utilizao dos benefcios da assistncia judiciria
gratuita explicariam essa constatao. Some-se a isso ainda a acirrada concorrncia
no mercado de servios advocatcios e a pouca propenso desses profissionais
realizao de conciliaes, que se chegar a uma realidade de utilizao excessiva,
fcil e desimpedida de um recurso comum, cuja excluso de acesso difcil ou quase
impossvel.
Em geral as situaes de tragdia dos comuns no so solucionadas por meio
de aumento dos recursos comuns superutilizados. Esse paliativo somente adiaria a
situao de exaurimento dos recursos comuns. As solues passam antes pela
atribuio de custos individuais utilizao excessiva dos recursos comuns.9 Tal
9Podesefazer,porexemplo,umparalelocomasituaodepagamentodecontadeguaemcondomnios.Seogastocomorecursocomum(gua)divididoperantetodos,independentementedouso,humestmulonaturalsobreutilizaoeaoseuexaurimento.Asituaonoseresolveaumentandoovolumedeguadisponvel,quesomente adiar a exausto do recurso comum. A instalao de hidrmetros por apartamentos e a cobrana
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
23
ponderao s reitera que solues de aumento da estrutura dos servios judiciais,
bem como as de cunho processual e gerencial no podem ser pensadas de modo
isolado, uma vez que podem envolver um efeito perverso de potencializador de
demandas diante das quais o Judicirio pode no reunir condies para conferir um
tratamento adequado.
Tanto a FGV quanto a PUC-PR identificaram as questes consumeristas
relacionadas a instituies financeiras como um dos principais focos das demandas de
massa na justia brasileira, responsveis, portanto, pela mencionada sobreutilizao.
Enquanto a FGV ressalta problemas de falta de clareza das regulamentaes como um
dos fatores preponderantes para a judicializao de massa nesse segmento, a PUC-
PR destacou a conjuntura socioeconmica favorvel expanso do crdito e a
inexistncia de incentivos adequados para responsabilizao de consumidores e
financiadores as principais razes para essa excessiva litigncia. J a PUC-RS, por
meio de entrevistas perante os atores, usurios e operadores do sistema de justia,
identificou, dentre as principais motivaes para litigar, a conjugao dos baixos custos
com a reduzida exposio a riscos.
Levantamento do CNJ sobre os 100 maiores litigantes em 2010 parece
corroborar a hiptese de que a expanso recente nas operaes de crdito pode
constituir causa relevante para o aumento dos processos judiciais distribudos, j que
grande parcela das aes ajuizadas envolvem instituies financeiras. A pesquisa da
PUC/PR realizou pesquisa de campo em vrias capitais e levantou que a maioria dos
processos cveis nos grandes centros envolve: buscas e apreenses decorrentes de inadimplncia em arrendamentos mercantis ou alienaes fiducirias de automveis;
revises contratuais no pertinente a juros em crditos diretos ao consumidor e outras formas de mtuo; cobranas decorrentes de inadimplncia em crditos consignados diretamente em folha de pagamento, bem como discusses quanto aos critrios dessas
cobranas; e, por fim, discusses relativas a cobranas e revises dos critrios dessas
cobranas no que se refere a cartes de crdito.
individualizada do recurso, no entanto, levariam naturalmente os usurios a limitarem o uso s suas reaisnecessidades.
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
24
Pesquisas de opinio tambm apontam nesse sentido. Levantamento realizado
em sete Estados entre outubro e dezembro do ano passado10 apontou que 25% das
1570 pessoas entrevistadas apontaram j ter sofrido cobranas indevidas decorrentes
de relaes de consumo.
Como o aumento de demandas, principalmente na rea de consumidor, ser
cada vez mais difcil de conter nos prximos anos, a pesquisa da FGV-SP levanta uma
importante pergunta sobre a qual o Judicirio precisa urgentemente se debruar: h
espao para uma convivncia harmoniosa entre mecanismos de filtragem da litigncia
judicial e a garantia do acesso Justia? O estudo pondera que o acesso justia
precisa deixar de ser compreendido apenas sob a lgica quantitativa de aes
ajuizadas. Eventuais mecanismos de filtragem de conflitos podem representar, alm de
conteno, a prpria soluo dos conflitos em esferas distantes do Poder Judicirio,
indo ao encontro do acesso justia sem um vis necessariamente restritivo.
A partir dos resultados contidos nos trs relatrios de pesquisa, que
descortinaram novos aspectos e comprovaram empiricamente vrias percepes j
existentes a respeito da morosidade judicial, torna-se especialmente oportuno pontuar
algumas propostas levantadas para o enfrentamento da excessiva litigiosidade
brasileira, conforme ser exposto no prximo tpico.
4.PROPOSTAS
Diante do desafio de apresentar solues para o enfrentamento da excessiva
litigiosidade no Brasil, este DPJ compilou e dividiu por tpicos os principais
encaminhamentos sob o tema. O objetivo da exposio dessas propostas to
somente o de facilitar o debate a respeito do tema e, portanto, o DPJ no se posiciona
a respeito de nenhuma dessas sugestes mas apenas as apresenta para que
eventualmente possam servir para pautar futuras polticas judicirias com foco no
aperfeioamento da prestao jurisdicional.
10RelatrioICJBrasil,4trimestrede2010,elaboradopelaEscoladeDireitodaFGVSP.
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
25
4.1.LITIGNCIAPREVIDENCIRIA
Necessidade de reviso do arcabouo normativo do INSS: O excesso e a complexidade das instrues normativas dos rgos do Ministrio da
Previdncia (Presidncia do INSS, Diretoria Colegiada do INSS, Conselho
Nacional da Previdncia Social, Conselho de Recursos da Previdncia Social)
muitas vezes ocasiona divergncias com a legislao federal, dando margem
para o questionamento judicial das condutas da autarquia, que muitas vezes no
atenta para a jurisprudncia consolidada em vrias questes de direito
previdencirio. Em face disso, iniciativas coordenadas de reviso dessas
normas, com a participao da AGU e da Procuradoria Federal Especializada do
INSS, poderiam revelar-se oportunas para a harmonizao desse arcabouo
normativo com a legislao ordinria e com a Constituio Federal.
Maior nfase na conciliao em processos previdencirios: Apesar de algumas iniciativas importantes, como o Plano de Reduo de Demandas
apoiado pela Procuradoria-Federal Especializada junto ao INSS (PFE-INSS),
muitas varas relutam e sequer incentivam a realizao de acordos judiciais,
(com base no entendimento de que benefcios previdencirios so indisponveis)
fazendo com que a conciliao em matria previdenciria ainda seja pouco
realizada.
Priorizao das cortes superiores na pacificao da jurisprudncia sobre demandas previdencirias: tal conduta poderia desestimular o excesso de judicializao na primeira instncia e o ajuizamento de recursos repetitivos em
massa. Tal procedimento minimizaria o fenmeno da criao de teses jurdicas
oportunistas que se aproveitam de controvrsias jurisprudenciais para fomentar
o ingresso de demandas de massa.
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
26
4.2.LITIGNCIAEMMATRIACONSUMERISTA
Aperfeioamento da regulamentao do CMN e do BACEN: observa-se que muitos conflitos nas relaes de clientes com bancos (identificados como os
maiores litigantes na justia estadual, de acordo com levantamento deste CNJ)
poderiam ser esclarecidos e regulamentados de forma mais objetiva pelo
Conselho Monetrio Nacional e pelo Banco Central, dispensando inclusive
proposies legislativas, devido ao alto grau de enforcement que essas
instituies possuem sobre as instituies financeiras. Isso poderia contribuir
para evitar uma srie de reclamaes relacionadas a algumas prticas bancrias
comumente discutidas no Judicirio.
Maior ateno do Judicirio para o tratamento do fenmeno do superendividamento: A questo do sobreendividamento um fenmeno que tem se propagado nas sociedades de consumo desenvolvidas. Vrios pases j
se conscientizaram dessa problemtica e desenvolveram sistemas de tutela
especfica para o consumidor excessivamente endividado (EUA, Frana, Blgica
e Alemanha). O judicirio brasileiro deve analisar o fenmeno, bem como o seu
impacto para o sistema judicial. O CNJ, por exemplo, poderia se engajar tanto
no incentivo para realizao de campanhas educativas (em relao ao uso
consciente do dinheiro) quanto em programas de mediao e conciliao entre
os superendividados e seus credores. Ainda mais recente, no caso brasileiro,
a vertiginosa expanso do crdito imobilirio (que este ano deve chegar ao
montante de R$ 85 bilhes), que pode representar no curto e mdio prazo, uma
avalanche de aes relativas ao inadimplemento de contratos de compra de
imveis, uma vez que muitos compradores parecem estar desavisados dos
riscos e dos nus que esto assumindo em um momento de euforia no mercado
de imveis nacional. Cabe lembrar ainda que no Brasil ainda no existe uma lei
especfica que confira pessoa fsica um mecanismo global para a sua
recuperao financeira, a exemplo do que ocorre com as empresas (Lei n.
11.101/05). H apenas a figura da insolvncia civil (regulamentada pelos artigos
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
27
748 a 782 do Cdigo de Processo Civil) que constitui um instrumento muito mais
voltado para a garantia da satisfao dos credores.
No mbito das polticas judicirias, um projeto especfico de educao para o
consumo consciente poderia ser includo na pauta da Comunicao do CNJ que,
a propsito, j vem obtendo xito em diversas campanhas de esclarecimento ao
pblico. A divulgao populao deve esclarecer sobre as conseqncias do
inadimplemento contratual, inclusive apontando nmeros sobre a quantidade e
tipos de processos envolvendo esses concessionrios de crdito.
Alm das alteraes legislativas discorridas, poder-se-ia empreender esforos
normativos questo da concesso de crdito. Nesse sentido seria
recomendvel a realizao de Termo de Cooperao entre o Judicirio e o
Banco Central com o objetivo de que sejam desenvolvidas propostas concretas
que cobam a concesso indiscriminada de crdito ao consumidor, sem a devida
comprovao de garantias para a liquidez do pagamento. A exigncia de
documentos que demonstrem a capacidade financeira do tomador de crdito no
momento da assinatura do contrato poderia ser objeto de iniciativa desta
parceira.
Transparncia: A FGV-SP aponta para a necessidade de maior divulgao das listas de empresas mais reclamadas em rgos de defesa do consumidor e
no Poder Judicirio; implementao, melhoria e utilizao de canais de
atendimento extrajudiciais (agncias bancrias, SAC e ouvidorias).
Outra proposta, apresentada pela PUC/PR, refere-se implantao de uma
poltica de transparncia, visando disponibilizar aos cidados informaes sobre
os diversos tipos de contrato, suas caractersticas e efeitos que so fornecidos
pelas instituies financeiras.
A difuso de conhecimento sobre os assuntos econmicos pode servir de
instrumento efetivo preveno de demandas judiciais. Cabe ao Poder Pblico
fomentar aes nesse sentido, por se tratar de legtimo representante das
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
28
causas coletivas. Iniciativas dessa natureza garantiriam maior efetividade ao
processo de disseminao de informaes sobre os efeitos malficos da
inadimplncia contratual.
A divulgao de ranking contendo os maiores litigantes bancrios e financeiros
nos sites do Judicirio poderia ser importante instrumento de consulta aos
cidados, orientando-os sobre as conseqncias de eventuais litgios por
descumprimento contratuais. Outra proposta formulada refere-se divulgao
de informaes sobre as diferentes caractersticas dos contratos de crdito
ofertados. As propostas das equipes de pesquisa incorporam ainda iniciativas
como o envio das informaes dos maiores litigantes em assuntos bancrios s
organizaes da sociedade civil no controle social do poder econmico; s
entidades de classe envolvendo crdito (como Febraban); aos organismos de
proteo e estabilizao do sistema financeiro; aos editores que publicam
ranking entre empresas que promovem prticas sustentveis; s entidades que
promovam premiaes de qualidade e responsabilidade socioambiental e, ainda,
s entidades de classe dedicadas comunicao de massa, como a ABI
Associao Brasileira de Imprensa.
4.3.DESESTMULOLITIGNCIAABUSIVA
Medidas para limitao da utilizao desnecessria e abusiva do Poder Judicirio: Algumas propostas nesse sentido envolveriam a Restrio ao uso do benefcio da Assistncia Judiciria s pessoas fsicas isentas de obrigatoriedade
de declarao de imposto de renda, cuja aplicao defendida por este
Departamento de Pesquisas Judicirias. Alm disso, existe a possibilidade de
criao de incentivos para realizao de mais acordos por meio da fixao de
critrio para majorar/minorar honorrios de sucumbncia com base na anlise se
o caso poderia ou no ter sido previamente encerrado por acordo (art. 20 do
CPC), regulamentao mais especfica da litigncia de m f com majorao da
pena por essa conduta e estabelecimento de rejeio a proposta de acordo
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
29
dentro dos precedentes dos tribunais como um elemento caracterizador dessa
infrao.
4.4.GESTOJUDICIRIA
Tabelas Processuais Unificadas: Uma questo digna de nota apontada pela pesquisa da PUC/PR foi o registro da no implantao das tabelas processuais
unificadas na grande maioria das capitais visitadas (Resoluo CNJ n 46/2007).
Diversos foram os fatores apontados pelos entrevistados para justificar a
ausncia das tabelas, os quais se destacam: dificuldades metodolgicas e
reaes contrrias a esta implantao, falta de suporte e/ou treinamento e ainda
total desconhecimento da situao, dentre os principais problemas enfrentados.
O ponto fulcral do problema reside no descumprimento da Resoluo n
46/2009, ocasionando a ausncia de uniformizao da coleta de dados por
intermdio de classes, assuntos e movimentos para a identificao das causas
repetitivas que assolam o Poder Judicirio11. desnecessrio afirmar que a
ausncia das tabelas prejudica a gesto judiciria voltada garantia de maior
celeridade processual e melhoria da eficincia da prestao jurisdicional.
notria, nos estudos de administrao pblica, a necessidade de traar
estratgias para o conhecimento sobre quem o usurio dos servios para que,
a partir de ento, sejam desenvolvidos os meios para a melhor prestao dos
servios. Afinal, no h possibilidade de haver gerenciamento efetivo sem o
devido conhecimento do prprio ramo. A partir desse pressuposto, torna-se
premente apontar solues para a lacuna existente nos modelos de
administrao judiciria de Tribunais que desconheam seus prprios
demandantes.
11 Vale mencionar, que dos estados visitados, Sergipe e Rio de Janeiro demonstraram efetivamente implantar as tabelas, ao observar a importncia da iniciativa de padronizao de procedimentos, inclusive ao preparar manuais de instruo e treinamento de usurios, iniciativas essas que poderiam ser incentivadas para outras unidades da federao.
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
30
A partir do problema diagnosticado, seria altamente recomendvel o Conselho
Nacional de Justia tomar providncias nos sentido de propor solues para a
efetiva implantao das tabelas processuais unificadas, a fim de contribuir para
o aperfeioamento da gesto judiciria. A alternativa sugerida pela equipe de
pesquisa da PUC-PR envolve a disseminao de um sistema especfico (ou a
possibilidade de acoplamento a sistemas pr-estabelecidos) para a efetiva e
uniforme implantao das tabelas em todo o territrio nacional.
Maior disseminao das tecnologias de informao e comunicao (TICs) no mbito da gesto judiciria. Sugerido pela equipe da PUC-PR, esse tema j vem sendo amplamente debatido no CNJ, seja por intermdio da
Comisso Permanente de TI e Infra-estrutura, seja por meio dos diversos
projetos em andamento, como o Processo Judicial Eletrnico (PJe), de grande
envergadura.
4.5.LITIGNCIAEDEMANDASREPETITIVAS
Criao de varas especializadas em demandas repetitivas: A equipe da PUC-PR considera oportuna a criao dessas varas especializadas, sobretudo
em causas bancrias, para o processamento dos diversos autos versando
especialmente sobre contratos de crdito. Quanto pertinncia da proposta
formulada, do ponto de vista da organizao judiciria o funcionamento de
unidades judicirias especializadas de fato parece revestir-se de maior
eficincia. Com a especializao, tende-se a cuidar mais detidamente natureza
e especificidades da matria, seja no treinamento de servidores que prestam
apoio aos magistrados, seja no prprio modus operandi da tramitao
processual. Dentre as vantagens da especializao pode-se citar: maior
facilidade em implantar treinamentos a mediadores/conciliadores para otimizar
acordos; eleio de pautas temticas para julgamentos em bloco; padronizao
do processamento interno dos feitos (despachos e intimaes), dentre outras
iniciativas. Nesse contexto, seria particularmente interessante a criao de
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
31
centrais de conciliao extrajudicial especializadas em demandas repetitivas
para evitar a instaurao dos litgios. Nos estudos de caso empreendidos, a
equipe de pesquisa verificou que as demandas repetitivas envolvem assuntos de
menor complexidade, como os casos bancrios. Desse modo, a segmentao
no necessitaria de um nmero pr-determinado de serventurios, mas poderia
se organizar de acordo com rotinas estabelecidas previamente e organizadas de
tal modo a tornarem-se especializadas no processamento das demandas de
massa.
4.6.ALTERAES LEGISLATIVAS
Regulao do crdito ao consumidor: Seria interessante criar mecanismos que exigissem documentao comprobatria da capacidade financeira do
contratante nas operaes de crdito, tais como o Decreto-Lei n. 911/69, a fim
de promover maior garantia ao cumprimento do contrato12. A equipe de pesquisa
da PUC-PR mencionou que modelo similar existe na Unio Europia, a qual
implantou o princpio do emprstimo responsvel em suas diretivas, como
medida preventiva do superendividamento. Nesse sentido, o Banco Central pode
ter um papel central na fiscalizao dos contratos bancrios. De fato, relevante
determinar qual o percentual de endividamento exeqvel para o cidado
comum, a fim de evitar que o comprometimento inviabilize posteriormente a
liquidao do contrato. H, no presente caso, notrio excesso por parte das
entidades bancrias ao concederem crdito a consumidores que sabidamente
no possuem condies financeiras de cumprir suas obrigaes contratuais,
ocasionando clara leso ao consumidor.
5.CONSIDERAESFINAIS
O presente trabalho buscou sistematizar os resultados das pesquisas
desenvolvidas por FGV-SP, PUC-PR e PUC-RS no marco do Edital CNJ n.1/2009, o
12VideAnexoIIdoRelatrioFinaldePesquisadaPUCPR,p.137.
-
______________Demandas Repetitivas e a Morosidade na Justia Cvel Brasileira
32
qual representou uma oportunidade mpar de colaborao do meio acadmico no que
tange realizao de diagnsticos e propostas para o combate da morosidade judicial.
A participao de trs instituies no estudo do mesmo tema revelou-se
bastante profcua, uma vez que cada universidade pde realizar recortes
metodolgicos e se aprofundar em pontos especficos diante das mltiplas facetas do
complexo problema da morosidade. Os relatrios, de forma sinttica, identificaram os
seguintes desafios que se colocam para o Judicirio: 1) uma trajetria de judicializao em que vrios atores (governo, mdia e advocacia) fomentam o crescimento da litigiosidade; 2) uma conjuntura socioeconmica que colaborou para um crescimento vertiginoso de demandas ligadas ao sistema de crdito no Brasil e 3) um quadro de variados incentivos para a litigao e para a interposio de recursos, o que s refora a morosidade e o congestionamento do sistema judicial, em um ciclo vicioso e em um contexto em que a cultura de conciliao ainda encontra pouco espao.
Diante desses desafios, conclui-se que, em face da crise da morosidade judicial,
o Judicirio no pode agir mais reativamente ao aumento sistemtico da litigncia
processual. Aes de carter proativo, capitaneadas pelo Poder Judicirio, incluindo o
CNJ, so necessrias para o efetivo combate do problema e passam pelo
aperfeioamento da gesto judicial, pela legitimao dos mecanismos alternativos de
resoluo de conflito, pela elaborao de polticas de reduo e filtro das demandas
judiciais e pela cooperao interinstitucional com rgos da Administrao Pblica (no
caso presente com INSS, Ministrio da Previdncia Social e Banco Central) e com
instituies privadas ligadas ao maior nmero de litgios (Bancos, empresas de
telefonia etc).
DEMANDAS REPETITIVAS E A MOROSIDADENA JUSTIA CVEL BRASILEIRASUMRIO1. INTRODUO2. RESUMOS DAS PESQUISAS2. 1 FUNDAO GETLIO VARGAS (FGVSP): DIAGNSTICO SOBRE AS CAUSAS DEAUMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS CVEIS, MAPEAMENTO DAS DEMANDASREPETITIVAS E PROPOSITURA DE SOLUES PRPROCESSUAIS, PROCESSUAIS EGERENCIAIS MOROSIDADE DA JUSTIA2.2. PONTIFCIA UNIVERSIDADE CATLICA DO PARAN PUC/PR): DEMANDASREPETITIVAS RELATIVAS AO SISTEMA DE CRDITO NO BRASIL E PROPOSTAS PARASUA SOLUO2.3. PONTIFCIA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO SUL PUC/RS: DIAGNSTICOSOBRE O PROGRESSIVO AUMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS CVEIS NO BRASIL,EM ESPECIAL DAS DEMANDAS REPETITIVAS BEM COMO DA MOROSIDADE DAJUSTIA CIVIL
3. CONSIDERAES DO DPJ4. PROPOSTAS4.1. LITIGNCIA PREVIDENCIRIA4.2. LITIGNCIA EM MATRIA CONSUMERISTA4.3. DESESTMULO LITIGNCIA ABUSIVA4.4. GESTO JUDICIRIA4.5. LITIGNCIA E DEMANDAS REPETITIVAS4.6. ALTERAES LEGISLATIVAS
5. CONSIDERAES FINAIS