Petição 340 XII 3ª - Horários 1.º Ciclo

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----- Mensagem encaminhada de Comissão 8ª - CECC XII <Comissao.8A- [email protected] > ----- Data: Tue, 15 Jul 2014 10:33:49 +0000 De: Comissão 8ª - CECC XII <[email protected] > Assunto: Petição 340/XII/3ª - Relatório Final da CECC Para: [email protected] Cara Professora Fátima Brás, Em resposta ao seu email, encarrega-me o Presidente da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura de informar o seguinte: 1ª QUESTÃO - Os peticionários, através dos seus representantes, foram ouvidos em audiência por deputados dos grupos parlamentares, que se referenciaram, presencialmente, ao assunto, tendo sido explícitos relativamente ao respetivo entendimento, como consta do relatório que lhe foi enviado (disponível na Petição 340/XII/3.ª , audição dos peticionários) Os grupos parlamentares são responsáveis pelo prosseguimento que entendam dar ao assunto, sendo certo que a matéria abordada se insere na esfera de competências da escola/agrupamento, através dos seus órgãos próprios. 2ª QUESTÃO - Sobre as matérias da petição, relacionadas com ofertas educativas e sua organização, foi publicado o Despacho normativo n.º 6/2014, Diário da República, II Série, de 26 de maio, que atualiza as regras de organização do ano letivo; Sabe-se que dirigentes superiores do Ministério da Educação e Ciência realizaram, já, vários encontros com diretores das escolas/agrupamentos, em que abordaram, exatamente, as regras previstas para o ano letivo de 2014/2015. 3ª QUESTÃO – A Inspeção Geral da Educação e Ciência leva a efeito, em finais de julho e princípios de agosto, uma intervenção de prevenção tendo em conta a organização do ano letivo;

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----- Mensagem encaminhada de Comissão 8ª - CECC XII <[email protected]> -----   Data: Tue, 15 Jul 2014 10:33:49 +0000     De: Comissão 8ª - CECC XII <[email protected]>Assunto:  Petição 340/XII/3ª - Relatório Final da CECC   Para: [email protected] 

Cara Professora Fátima Brás,

Em resposta ao seu email, encarrega-me o Presidente da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura de informar o seguinte:

1ª QUESTÃO -

         Os peticionários, através dos seus representantes, foram ouvidos em audiência por deputados dos grupos parlamentares, que se referenciaram, presencialmente, ao assunto, tendo sido explícitos relativamente ao respetivo entendimento, como consta do relatório que lhe foi enviado (disponível na Petição 340/XII/3.ª, audição dos peticionários)

         Os grupos parlamentares são responsáveis pelo prosseguimento que entendam dar ao assunto, sendo certo que a matéria abordada se insere na esfera de competências da escola/agrupamento, através dos seus órgãos próprios.

2ª QUESTÃO -

          Sobre as matérias da petição, relacionadas com ofertas educativas e sua organização, foi publicado o Despacho normativo n.º 6/2014, Diário da República, II Série, de 26 de maio, que atualiza as regras de organização do ano letivo;

         Sabe-se que dirigentes superiores do Ministério da Educação e Ciência realizaram, já, vários encontros com diretores das escolas/agrupamentos, em que abordaram, exatamente, as regras previstas para o ano letivo de 2014/2015.

3ª QUESTÃO –

         A Inspeção Geral da Educação e Ciência leva a efeito, em finais de julho e princípios de agosto, uma intervenção de prevenção tendo em conta a organização do ano letivo;

         Em outubro, realiza, como acontece há bastantes anos, uma ação de Organização do Ano Letivo (OAL), que abrange uma amostra representativa de escolas, que permite fazer a extrapolação de dados a nível nacional;

         Em maio, leva a efeito ações de “folow up” em escolas que tenham revelado mais dificuldades de organização;

         Em relação ao 1º Ciclo do Ensino Básico, os aspetos a verificar, no OAL, atividade essencialmente de controlo, são os seguintes:

- CONSTITUIÇÃO DE TURMAS:

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- definição de critérios;

- dimensão das escolas / número de alunos;

- alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente; 

- HORÁRIOS:

- horários de funcionamento (normal / duplo);

- intervalo para almoço.

- MATRIZ CURRICULAR:

- carga horária semanal;

- carga horária mínima em Português, Matemática, Estudo do Meio, Expressões Artísticas e Físico-Motoras;

- Apoio ao Estudo;

- Oferta Complementar;

- Atividades de Enriquecimento do Currículo (AEC).

               - HORÁRIOS DOS ALUNOS:

- definição de critérios gerais.

- DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE:

- critérios de distribuição;

- docentes titulares de turma e não titulares;

- prestação de apoio educativo.

 

Cumprimentos.

Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura

Telef 21.391.97.13

 

[email protected]

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De: [email protected] [mailto:[email protected]]Enviada: terça-feira, 1 de Julho de 2014 20:48Para: Comissão 8ª - CECC XIIAssunto: Re: Petição 340/XII/3ª - Relatório Final da CECC

Ex.º Senhor Presidente da CECC, Deputado Abel Baptista:

Dirijo-me a V. Ex.ªpara solicitar orientação e ajuda, pois começou a fase de preparação do próximo Ano Letivo e a habitual "confusão" nos Agrupamentos de Escolas.

Se V.ª Ex.ª me permite, gostaria de colocar as seguintes questões:

- Houve algum desenvolvimento, por parte da Assembleia ou do MEC, relativo à Petição 340/XII/3.ª, que solicitava a obrigatoriedade de cumprimento das disposições legais na "Organização das AEC"?

- É do conhecimento do Senhor Presidente, que haja alguma disposição legislativa a ser tornada pública, em breve?

 Foi orientada a IGEC para fiscalizar e colaborar na preparação das Atividades no âmbito da sua Ação de Organização do Ano Letivo?

                                                                                                                                       Agradeço a vossa atenção e apresento os meus respeitosos cumprimentos.

                                                                                                                                                                  Pro.ª Fátima Ventura Brás