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  • PETIO INICIALESTRUTURAConsidere que o discurso jurdico normalmente visto como uma redao de difcil compreenso para aqueles que no fazem parte da comunidade de profissionais do Direito. Os textos jurdicos so redigidos, na maior parte das vezes, para leitores no-leigos, no entanto o pblico leitor , na verdade, muito maior. Em outras palavras, os leitores das peas processuais no so apenas os profissionais do direito; so tambm e principalmente as partes interessadas.

  • Por essa razo, o cuidado com os textos jurdicos deve considerar leitores diretos e indiretos, o que exige que essa redao seja um pouco mais clara e simples. Para melhor compreender a questo, leve em considerao a Petio Inicial. Esse texto endereado a um rgo jurisdicional.

  • Seus principais pressupostos so indicados no art. 282, do CPC. No texto, devem estar dispostos a qualificao das partes, os fatos, os fundamentos jurdicos, o pedido e o valor da causa. Na tarefa de construo de um texto dessa natureza, o operador do direito trabalhar com diferentes tipologias ou seja, servir-se- tanto da narrao, quanto da dissertao e da descrio.

  • H quem possa pensar que, nessa tarefa, o produtor do texto deve se preocupar em trazer uma linguagem rebuscada ao alcance de poucos, no entanto no o que deve acontecer. Aquele que redige uma Petio Inicial deve ter em conta que formalidade no se confunde com rebuscamento. Um texto pode ser simples na linguagem e permanecer formal.

  • A Petio Inicial o instrumento da demanda, ou seja, a pea escrita na qual o autor formula o pedido ao Juiz. Possui como requisitos:a) O juiz ou tribunal a que dirigida (em caixa alta);b) As partes (autor e ru) e a sua qualificao (nomes em caixa alta) com as seguintes informaes: nacionalidade, estado civil, profisso,

  • domiclio e residncia.c) Os fatos e os fundamentos jurdicos do pedido os acontecimentos do conflito que fazem supor existir um direito a ser protegido e todos os fundamentos jurdicos com os quais se pretende mostrar esse direito;d) O pedido com as suas especificaes;

  • e) O valor da causa art. 259 do CPC;Art. 259 - O valor da causa constar sempre da petio inicial...f) As provas elementos em que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;g) O requerimento de citao do ru deve ser listado junto aos demais pedidos (arts. 213, 219, 222, 224 e 231);

  • h) A declarao do endereo o advogado receber intimaes (art. 39 do CPC);

    Art. 39 - Compete ao advogado, ou parte quando pedir em causa prpria:I - declarar, na petio inicial ou na contestao, o endereo em que receber intimao;II - comunicar ao escrivo do processo qualquer mudana de endereo.

  • ESTRUTURA DA PETIO

    PETIODOS FATOSTEXTO NARRATIVODOS FUNDAMENTOS OU DO DIREITOTEXTO ARGUMENTATIVO VALORATIVODO PEDIDOCONCLUSO

  • EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ________VARA______DA COMARCA

    (NOME DA PARTE AUTORA), nacionalidade, estado civil, profisso, portador da carteira de identidade n xxxx, inscrita no CPF sob o n xxxxx, residente e domiciliada na rua (endereo completo), por seu advogado, com endereo profissional na rua (endereo completo), vem a V.Ex. Propor

    AO DE ..........................

    em face de (NOME DA PARTE R), nacionalidade, estado civil, profisso, portador da carteira de identidade n xxxx, inscrita no CPF sob o n xxxxx, residente e domiciliada na rua (endereo completo), pelas razes de fato e de direito que passa a expor:

  • DOS FATOSPor meio de pargrafo o autor descreve ao juiz a questo em litgio, contando os fatos que devem caracterizar a relao jurdica entre as partes e as infraes de que resultaram as pretenses, e invocando o seu direito.Todo direito subjetivo nasce de um fato. O fato aquilo que leva o autor a reclamar a prestao jurisdicional.Ao fazer a exposio dos fatos, o autor:a) Deve dizer apenas o necessrio, sem escrever muito, procurando ser claro e objetivo;b) No deve alargar-se em argumentos para a seguir desfaz-los;

  • c) Deve ter cuidado tanto na parte tcnica da elaborao quanto na dos fatos;d) Deve evitar sustentaes doutrinrias, salvo quando cabveis.O fato e o fundamento jurdico levam a causa de pedir.

    DO DIREITO (OU DOS FUNDAMENTOS)Fundamento jurdico a natureza do Direito que o autor reclama em juzo.Ao postular a prestao jurisdicional, o autor indica o direito subjetivo que pretende exercitar contra o ru e aponta o fato de onde ele provm.

  • DO PEDIDOCom o pedido fazemos a concluso da petio inicial, consiste naquilo que o autor pretende com a tutela reclamada.O pedido sempre a formulao do bem jurdico que o autor pretende obter. Deve ser claro, preciso, certo e determinado.

    Pedido de deferimento, data e assinatura