Peticao Inicial 1- Salario Maternidade

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    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO

    ESPECIAL FEDERAL DE ARAPIRACA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE

    ALAGOAS.

    “De tanto ver triunfar as nulidades, de tantover prosperar a desonra, de tanto ver crescer ainjustiça, de tanto ver agigantarem-se os

     poderes nas mãos dos maus, o homem chegaa desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.

      (Rui Barbosa)

      JANIELLY GUILHEREME DA PAZ, brasileira,

    agricultora, com cédula de identidade n. 8.071.295, exedida sob a

    !"#!$!%, inscrita no &%' n. 082.285.0500, residente e domiciliada no%* +oo Rio !$+, %ooado na &idade de -gaci /, or meio de seu

    adogado signatrio, m reseitosamente resen3a de *ossa

    "xcelncia, com 4ulcro no artigo 282 e seguintes do &digo de %rocesso

    &iil Brasileiro, bem como, /ei n6 8.21, de 2 de ulo de 1.991,

    roor a resente

    AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SALÁRIO MATERNIDADE

    em 4ace do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS,

    autar:uia 4ederal criada ela /ei n6 8.029, artigo 1, de 12 de abril de

    1.990, e elo #ecreto n6 99.50, de 27 de uno de 1.990, elos 4atos

    e 4undamentos abaixo exostos;

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    seguradas da reidncia social de go=arem do bene4@cio de salrio

    maternidade. *ease;

     Mrt. 71. A salriomaternidade é deido segurada da%reidncia !ocial, durante 120 (cento e inte) dias, comin@cio no er@odo entre 28 (inte e oito) dias antes doarto e a data de ocorrncia deste, obseradas assitua3Nes e condi3Nes reistas na legisla3Lo no :ueconcerne rote3Lo maternidade.O (Reda3Lo dada ala/ei n6 10.710, de 5.8.200)

    "sta garantia estendese aos casos de ado3Lo de

    menores, ariando o er@odo de acordo com a idade do recém cegado,con4orme o art. 71 . *eamos;

     Mrt. 71. P segurada da %reidncia !ocial :ue adotarou obtier guarda udicial ara 4ins de ado3Lo de crian3a édeido salriomaternidade elo er@odo de 120 (cento einte) dias, se a crian3a tier até 1(um) ano de idade, de?0 (sessenta) dias, se a crian3a tier entre 1 (um) e

    (:uatro) anos de idade, e de 0 (trinta) dias, se a crian3atier de (:uatro) a 8 (oito) anos de idade. (-nclu@do ela/ei n6 10.21, de 15..2002)

    %argra4o Qnico. A salriomaternidade de :ue trata esteartigo ser ago diretamente ela %reidncia !ocial.O (-nclu@do ela /ei n6 10.710, de 5.8.200)

    'oi desta 4orma :ue o legislador adotou medida

    reentia :ue garante maior :ualidade de ida a gestante e aogestado, desde o momento do a4astamento do trabalo até os Qltimos

    dias da licen3a, contribuindo assim, como comroado ela cincia ara

    o desenolimento de crian3as saudeis e com maiores cances de

    suera3Lo nos rimeiros anos de ida.

    +o intuito de regulamentar a concessLo do bene4@cio, a /ei

    8.21 de 1991 estabeleceu certos re:uisitos ara sua concessLo, dentre

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    eles o reencimento da carncia ara o bene4@cio ara certas

    seguradas, é o :ue di= art. 25 da /ei de Bene4@cios;

     Mrt. 25. concessLo das resta3Nes ecunirias doRegime Eeral de %reidncia !ocial deende dos seguinteser@odos de carncia, ressalado o disosto no art. 2?;

    - aux@liodoen3a e aosentadoria or inalide=; 12(do=e) contribui3Nes mensais

    -- aosentadoria or idade, aosentadoria or temo deseri3o, aosentadoria esecial e abono de ermannciaem seri3o; 180 (cento e oitenta) contribui3Nes mensais.

    -- aosentadoria or idade, aosentadoria or temo deseri3o e aosentadoria esecial; 180 contribui3Nesmensais. (Reda3Lo dada ela /ei n6 8.870, de 199)III - s!"#$%-&'(#)$**( +# s s(,#*s *( ('#'& %s $)/$s%s V ( VII *% #'. 00 ( % #'. 012 *(3/%)'#$4$56(s &()s$s7 #(s+($'*% % *$s+%s'% )%+#",#8% 9)$/% *% #'. 1: *(s' L($.O (-nclu@do ela/ei n6 9.87?, de 2?.11.99)

    %argra4o Qnico. "m caso de arto anteciado, o er@odode carncia a :ue se re4ere o inciso --- ser redu=ido emnQmero de contribui3Nes e:uialente ao nQmero de mesesem :ue o arto 4oi anteciado.S (-nclu@do ela /ei n6.

    9.87?, de 2?.11.99)

    Restou assim de4inido :ue os segurados eseciais

    deeriam comroar o exerc@cio de atiidade rural re4erente a de=

    contribui3Nes mensais. *ease;

     Mrt. 9. %ara os segurados eseciais, re4eridos no inciso*-- do art. 11 desta /ei, 4ica garantida a concessLo; (...)

    P#",#8% 9)$/%. P# s(,#* (s+(/$! 8$/,#)'$* /%)/(ss;% *% s!"#$%-&'(#)$**( )% s!"#$% &?)$&%7 *(s*( (/%&+#% &(s(s$&(*$'&()'( )'(#$%#(s % *% $)?/$% *% 4()(8?/$%.O (-nclu@do ela /ei n6 8.8?1, de 199)

    &onsiderando :ue a utora comroadamente exerceu

    atiidade rural, o :ue le credencia ara o recebimento do bene4@cio

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    como segurada esecial, resta analisar se reence o re:uisito do

    exerc@cio nos 10 meses imediatamente anteriores ao re:uerimento do

    bene4@cio.

      #A&D

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     As bene4@cios da Tusti3a Eratuita, em concordXncia com a

    /ei n6 1.0?0$50 com as altera3Nes introdu=idas ela /ei n6 7288$8, or

    serem essoas obres na ace3Lo ur@dica do termo e nLo reunirem

    condi3Nes de arcar com as desesas e custas rocessuais sem reu@=o

    de sua rria subsistncia,

    Re:uer roar o alegado or todos os meios de roas em

    direito admitidos, esecialmente elo deoimento essoal do

    reresentante legal da Ré, sob ena de con4issLo, oitia de

    testemunas, er@cias, istorias, untada de noos documentos e

    demais roas :ue se 4i=eram necessrias.

    'inalmente, re:uererse :ue sea exedido R%* dos honorários

    advocatícios do representante da parte em nome da essoa ur@dica *-&CAR

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    VICTOR COSTA MEDEIROSAB$/ 7.218

    STHEFANY ARROS CASTRO MONTE."stagiria

    &/D#-A/A%"!$1818