Petição Inicial – Critérios para sua Elaboração e a Correção da OAB

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Petição Inicial – Critérios para sua Elaboração e a Correção da OAB Prof. Fernando A. Soares de Sá Jr. Disciplina: Prática de Processo Civil II

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Petição Inicial – Critérios para sua Elaboração e a Correção da OAB. Prof. Fernando A. Soares de Sá Jr. Disciplina: Prática de Processo Civil II. Endereçamento. - PowerPoint PPT Presentation

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Petição Inicial – Critérios para sua

Elaboração e a Correção da OABProf. Fernando A. Soares de Sá

Jr.Disciplina: Prática de Processo

Civil II

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Endereçamento Competência – observar regras dos arts. 94 a 100 do

CPC e atentar para regras especiais em leis extravagantes, como CDC, art. 101, inc. I, Lei n. 9.099/95, art. 4º.

Importante lembrar que o candidato deve se atentar tanto para o Juízo, quanto para o foro competente, pois indicação incorreta do endereçamento faz com que o candidato “zere” neste ítem.

No endereçamento o candidato não deve utilizar de abreviaturas, pois é descontada pontuação pela OAB.

OBS.: Outras abreviaturas no corpo da peça como CPC, CC/2002, CDC são admissíveis não gerando desconto

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Exemplo de Endereçamento Conforme Exigência OAB Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de

Direito da ___ Vara (Cível/da Família/Das Sucessões/ da Fazenda Pública, etc.) da Comarca de (indicar juízo competente)

Pontuação atribuída pela OAB para endereçamento integralmente correto 0,15 ponto

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Legitimidade Ativa e Passiva O candidato deve observar quem detém

pertinência subjetiva para figurar no pólo ativo e passivo da relação.

A indicação correta do pólo ativo dá ao candidato pontuação de 0,15 ponto

A indicação correta do pólo passivo dá ao candidato pontuação de 0,15 ponto

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Qualificação das Partes É de se lembrar que o candidato deverá esquecer

a preguiça em casa no dia da prova da OAB e seguir o que dispõe o art. 282, inc. II, do CPC indicando os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu, não sendo admissível na prova de processo civil a substituição por “qualificação”

Quando o problema não atribuir dados de qualificação das partes, o candidato devera indicar entre parênteses o dado exigido pelo artigo 282, ou seja: (estado civil), (profissão) ... . Nunca o candidato deve inventar qualificações.

Pontuação da OAB para qualificação 0,10 ponto

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Indicação Correta da Ação Cabível Embora não seja requisito da petição

inicial, eis que não consta do art. 282 do CPC, a indicação correta do nome da ação é levada em consideração pela OAB na atribuição de nota. Assim o candidato deve prestar bastante atenção também na nomenclatura dada à peça.

Pontuação 0,10 ponto em ações sem tutela antecipada 0,20 pontos em ações em que o candidato tem que realizar pedido de tutela antecipada

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Rito Processual Sabemos que no processo civil temos os ritos: ordinário (arts. 282 e ss.) que é o rito

suplementar; o sumário (art. 275) para ações de até 60 salários

mínimo e demais descritas no mencionado artigo independentemente do valor;

E o sumaríssimo da Lei n. 9.099/95 com competência para lides de até 40 salários mínimos e demais causas fixadas no art. 3º da aludida lei.

OBS.: Lides até 20 salários mínimos que caibam na competência Juizado Especial dispensam a presença de advogado e por isso não são exigidas nos exames de ordem.

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Rito Processual ‘a) Ação revisional de aluguel (art. 68, caput da Lei do Inquilinato 8.245/91)b) Ações decorrentes de acidente de trabalho (art. 129, II da Lei n.

8.213/91)c) Ações discriminatórias (art. 20 da Lei n. 6.383/76)d) Ação de adjudicação compulsória referente a promessa de compra e

venda e loteamento (Dec-Lei 58/37 – art. 16 caput com modificações da Lei n. 6.014/73)

e) Retificação de erros de maior indagação no registro civil da pessoas naturais (art. 110, § 3º da LRP)

f) Ações decorrentes de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga ( art. 12 da Lei n. 8.374/91)

g) Controvérsias entre representante comercial autônomo e representado ( art. 39 da Lei n. 4.886/65 redação Lei n. 8.420/92)

h) Ação de usucapião especial urbano e rural (art. 14 da Lei n. 10.257/01)i) Feitos abrangidos pelo Estatuto do Idoso (Art. 69 do EDI – Lei n.

10.741/03)j) Ação de desapropriação para fins de reforma agrária ( LC 88/96).

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Pontuação Rito Processual Acerto da indicação do rito 0,15 Acerto na indicação da fundamentação

legal do rito 0,10 OBS.: apenas a indicação da

fundamentação legal não gera pontuação

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Fatos e Fundamentos Jurídicos do Pedido Neste item a OAB explora a redação,

clareza da escrita, pertinência com o problema e análise jurídica da questão.

Não é obrigatório, mas é interessante que o candidato reparta sua petição em item “DOS FATOS” e item “DO DIREITO” ou “DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO”

Pontuação: varia conforme a prova de 0.80 a 1,20 ponto

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Fundamentos Legais Mais uma vez aqui estamos diante de um

requisito exigido pela OAB, mas que não consta do art. 282 do CPC, até porque vigora o princípio do iura novit curia, ou seja, o juiz sabe o direito. Entretanto a OAB pontua a indicação dos fundamentos legais que atribuem base jurídica ao pedido, de modo que embora o candidato não esteja obrigado a transcrever os artigo de lei (embora possa), deverá indicar pelo menos quais servem de base a fundamenta sua petição inicial.

Pontuação: de 0,40 a 0,80 conforme o problema

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Pedidos Liminar, quando for o caso: 0,20 Citação do réu: 0,20 Intimação da Fazenda Pública, quando for o caso: 0,20 Intimação do MP para funcionar como custos legis: 0,20 Produção de provas: 0,15 a 0,20 Pedido Principal: 0,20 a 0,40 Condenação em custas, despesas e honorários

advocatícios: 0,20 Valor da causa: 0,15 a 0,20 Endereçamento profissional (art. 39, I, do CPC):0,15 Rol Testemunhal, quando for o caso: 0,15 a 0,25 Gratuidade processual e fundamentação legal (Lei n.

1.060/50 ou se alimentos 5.478/68): até 0,35 TOTAL DA PEÇA 5,0 PONTOS