Pl 035 crédito especial
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
PROJETO DE LEI Nº 035/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 2.442.850,81 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos) na seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: Órgão 17 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO Unidade Orçamentária 06 – SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO Funcional Programática
04.126.1717 – PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SEMAD
Ação 2.965.0000 – Manutenção das Atividades da SEMTI Elemento de Despesa 3.3.90.14.00 – Diárias – Civil Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários NR XXXX Valor R$ 2.000,00 Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de consumo Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários NR XXXX Valor R$ 162.703,00 Elemento de Despesa 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários NR XXXX Valor R$ 3.000,00 Elemento de Despesa 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários NR XXXX Valor R$ 50.000,00 Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários NR XXXX Valor R$ 513.147,81
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Elemento de Despesa 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários NR XXXX Valor R$ 5.000,00 Elemento de Despesa 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários NR XXXX Valor R$ 1.000.000,00 Elemento de Despesa 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários NR XXXX Valor R$ 5.000,00 Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários NR XXXX Valor R$ 1.000,00 Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários NR XXXX Valor R$ 701.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao crédito especial, autorizado através do art. 1º, advirão da Anulação Parcial e ou Total de Dotação Orçamentária – Ementa 1, no valor de R$ 2.442.850,81 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos) na seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: Órgão 10 – SECR. MUN. DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL Unidade Orçamentária 03 – SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO Funcional Programática
04.126.1717 – PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SEMAD
Ação 2.965.0000 – Manutenção das Atividades da SEMTI Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de consumo Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários NR 60 Valor R$ 178.703,00 Elemento de Despesa 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários NR 61 Valor R$ 50.000,00 Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários NR 62 Valor R$ 513.147,81
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
3
Elemento de Despesa 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários NR 63 Valor R$ 1.000.000,00 Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 1.100.00000 - Recursos do Tesouro – Recursos Ordinários NR 64 Valor R$ 701.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2014. Vila Velha, ES, 08 de maio de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Vila Velha, ES, 08 de maio de 2014.
MENSAGEM DE LEI Nº 035/2014 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pela presente, tenho a honra de submeter à elevada apreciação e consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a solicitação de autorização do Poder Legislativo Municipal para proceder com a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD em atendimento ao Decreto Municipal nº. 056/2014 de 31 de março de 2014 e publicado no DIO-ES em 01 de abril de 2014. A abertura do crédito adicional contido nessa solicitação busca a realização dos programas e ações já alocados no Plano Plurianual do período de 2014 a 2017 e pertinentes à referida Secretaria Municipal para atender às despesas relacionadas com a Tecnologia da Informação (TI) e que correrão a conta do orçamento da Subsecretaria Municipal de Tecnologia da Informação. Nesse sentido e com esse objetivo precípuo se faz necessária a criação de rubricas no âmbito da referida Secretaria, adequando sua proposta orçamentária às novas despesas especificadas na ação proposta. Ante o exposto, rogo a essa Egrégia Câmara Municipal, o indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência.
Renovo, nesta oportunidade, meus protestos de elevada estima e distinta consideração a Vossas Excelências.
RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal