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ANO LETIVO 2020/2021 PLANO DE CONTINGÊNCIA setembro 2020

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ANO LETIVO 2020/2021

PLANO DE CONTINGÊNCIA

setembro 2020

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1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo

Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de

Contingência, em março 2020, cumprindo o Despacho n.º 2836-A/2020, de 02 de

março, e dando resposta às orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde

(DGS), que compreende um conjunto de medidas que visa responder de forma

adequada perante um elemento da comunidade educativa com sintomas de

infeção, protegendo a saúde dos restantes, sem comprometer, se possível a

continuidade das atividades.

Posteriormente, as atividades letivas e não letivas presenciais dos agrupamentos

de escolas e escolas não agrupadas em todo o país, foram suspensas, fazendo

parte de um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação

epidemiológica da COVID-19 aprovadas pelo XXII Governo Constitucional

através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, passando as aulas a serem

ministradas à distância.

Em maio 2020, o AEG1 elaborou um plano de contingência excecional aquando

da retoma das aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, tendo por

base o anterior plano de contingência, que continuou em vigor.

Mantendo-se a situação de pandemia, o AEG1, seguindo a Orientação conjunta

da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, da Direção-Geral da

Educação e da DGS (Orientações Ano letivo 2020/2021, de 3 de julho de 2020),

na qual consta um conjunto de medidas preventivas a adotar e o Referencial

Escolas – Controlo da Transmissão de COVID-19 em contexto escolar,

elaborado pela DGS atualizou o Plano de Contingência em vigor, reforçando um

conjunto de procedimentos que minimize o risco de contágio e garanta um retorno

mais seguro, de toda a comunidade escolar, às atividades letivas presenciais.

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2. ENQUADRAMENTO (Informações extraídas do documento: Orientação n 024/2020 da DGS para o

regresso às aulas presenciais)

2.1 O que é o Corona Vírus - COVID-19 “A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-

CoV-2). A doença manifesta-se predominantemente por sintomas respiratórios,

nomeadamente, febre, tosse e dificuldade respiratória, podendo também existir

outros sintomas, entre os quais, odinofagia (dor de garganta) e dores musculares

generalizadas.

A COVID-19 foi considerada uma Pandemia a 11 de março de 2020 pela

Organização Mundial de Saúde. Em Portugal, as medidas de Saúde Pública têm

sido implementadas de acordo com as várias fases de preparação e resposta a

situações epidémicas, por forma a diminuir progressivamente a transmissão do

vírus, prestar os cuidados de saúde adequados a todos os doentes e proteger a

Saúde Pública. O sucesso das medidas de Saúde Pública depende da colaboração

de todos os cidadãos, das instituições e organizações, e da sociedade. É sabido

que o risco de transmissão aumenta com a exposição a um número elevado de

pessoas, especialmente em ambientes fechados.”

2.2 Principais meios de transmissão

“Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente

através de:

• Contacto direto: disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando

uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na

boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas.

• Contacto indireto: contacto das mãos com uma superfície ou objeto

contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos.” (in

Referencial Escolas – Controlo da Transmissão de COVID-19 em contexto

escolar)

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3. PLANO DE CONTINGÊNCIA

3.1 Efeitos que a infeção de elementos da comunidade

educativa, no regresso das aulas presenciais

O impacto de uma possível infeção de diferentes elementos da comunidade

educativa terá consequências específicas na dinâmica do agrupamento, a saber:

● Docentes: alunos sem atividades letivas, atraso no cumprimento dos

programas e na preparação dos alunos para a avaliação externa.

● Assistentes Administrativos: comprometimento do funcionamento da

secretaria e/ou tesouraria e/ou SASE.

● Assistentes operacionais: comprometimento do funcionamento de diferentes

sectores, como, por exemplo, Bar, Cantina, Papelaria/Reprografia, PBX,

Biblioteca/Centro de Recursos, bem como das atividades letivas, por falta de

funcionários junto às salas de aula e nos ginásios/pavilhões gimnodesportivos,

entre outros.

● Alunos: falta às atividades letivas, atraso nas matérias lecionadas e menor

número de aulas de preparação para a avaliação externa.

3.2 Medidas para PREVENIR e FAZER face a possíveis

casos de infeção nos diferentes membros da Comunidade

Educativa em regime presencial nas Escolas do

Agrupamento

3.2.1 Procedimentos específicos: Escola Secundária de

Gondomar e Escola Básica de Jovim e Foz do Sousa

a) Medidas para acesso ao recinto escolar e permanência no

mesmo

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● No acesso ao recinto escolar dever-se-á garantir que todos estão a utilizar

máscara. Deve ainda ser acautelada a higienização das mãos à entrada e à

saída, com solução antisséptica de base alcoólica (SABA)

Nota: As exceções previstas ao uso de máscara são:

• Para alimentação, devido à sua impraticabilidade;

• Durante a prática de atividade física em que ocorre esforço físico;

• Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica que

ateste condição clínica incapacitante para a sua utilização.

● A escola fornecerá um kit de 3 máscaras reutilizáveis (até 25 vezes) por cada

período letivo.

● De forma a desconcentrar a aglomeração de alunos e professores, as entradas /

saídas na ESG serão desconcentradas, dividindo-se pela entrada principal, pelo

portão do parque de estacionamento e pela Av. 25 de abril (anexo 1);

Na Escola Básica de Jovim e Foz do Sousa, a entrada / saída nas instalações

da escola e circulação no seu interior far-se-á de acordo com o quadro do

anexo 2;

● Manter-se-ão os portões e portas abertas de forma a evitar o toque frequente

em superfícies;

● Haverá a presença de um ou mais assistentes operacionais, nas entradas da

escola, para controlo do distanciamento social;

● A entrada na escola será feita por três portões diferentes, de modo a impedir

um maior cruzamento de alunos;

● Foram definidos três circuitos diferentes de acesso às salas de aula, sinalizados

com cores diferentes, de forma a impedir um maior cruzamento de pessoas

(anexo 1 e anexo 2, na Escola Básica de Gondomar e na EB Jovim e Foz do

Sousa, repetivamente);

● O percurso até à sala de aula deverá ser feito com o distanciamento previsto,

sem ajuntamentos, sendo os alunos orientados pelos assistentes operacionais

destacados para o efeito;

● A cada grupo turma será atribuído, na medida do possível, uma zona da escola.

● Os alunos devem chegar à Escola 5 a 10 min antes do início da aula. Os do

turno da tarde, podem chegar mais cedo se almoçarem no refeitório.

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● As entradas e as casas de banho são específicas para cada turma de acordo

com a respetiva cor.

● Em regra, os alunos devem ficar na sala nos intervalos e permanecer no seu

lugar. Devem lanchar na sala, trazendo de casa um “Kit lanche” , evitando idas

ao bufete. Antes da aula seguinte, a sala deve estar devidamente arrumada e

limpa.

● Cada aluno é o responsável por manter o seu lugar rigorosamente limpo e

higienizado.

● Os intervalos dos alunos do 1º ciclo serão orientados pelo respetivo professor,

com acompanhamento de Assistentes operacionais;

● Na EBJFS e durante os intervalos, os alunos serão supervisionados pelos

assistentes operacionais, em colaboração com os delegados e subdelegados de

cada turma, sendo responsabilizados aqueles que transgredirem as regras de

socialização e de distanciamento.

b) Disposição da Sala de Aula

● A sala de aula garantirá uma maximização do espaço entre alunos e

alunos/docentes, de forma a garantir o distanciamento físico de, pelo menos, 1

metro.

● As mesas estarão dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, de

acordo com a estrutura física das salas de aula e com mesma orientação,

evitando uma disposição que implique alunos virados de frente uns para os

outros;

● A renovação frequente do ar, far-se-á, preferencialmente, com as janelas e

portas abertas.

● A portas deverão estar sempre abertas antes da entrada dos alunos e docentes.

c) Aulas de educação física

Foi elaborado um documento (anexo 3) orientador sobre a realização, em regime

presencial, das aulas práticas de Educação Física (EF) no AEG1 tendo por base o

documento proveniente da Direção-Geral da Educação (DGE), a Orientação

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n.º030/2020 da DGS as sugestões apresentadas pela Sociedade Portuguesa de

Educação Física (SPEF) e o Conselho Nacional de Associações de Profissionais

de Educação Física e Desporto (CNAPEF).

d) Elaboração dos horários dos alunos/distribuição das salas

Sempre que possível, atender-se-á aos seguintes pressupostos:

● Os horários das atividades letivas são alargados, criando-se dois grandes

grupos de horários: um a iniciar às 8:00 e a terminar às 13:35 e outro a iniciar

às 13:00 e a terminar às 18:35, comportando cada bloco 7 tempos de 45

minutos, procurando reduzir a concentração de alunos.

● A cada turma será atribuída sempre a mesma sala e o mesmo piso, sempre que

possível;

● Sempre que possível, as turmas virão à escola, em cada dia, só num dos

turnos, procurando-se, na distribuição horária, que cada ano de escolaridade

venha no mesmo turno, respeitando sempre o equilíbrio entre o número de

turmas presentes na escola.

● As aulas da disciplina de educação física deverão contemplar tempos teóricos,

a serem lecionados na sala da turma, e os tempos práticos devem, sempre que

possível, ficar encostados aos últimos tempos de cada bloco horário.

● O distanciamento físico deverá ser mantido durante os intervalos e

preferencialmente deverão ser curtos, evitando que os alunos se aglomerem e

não mantenham o distanciamento necessário, aconselhando-se a trazer o

lanche da manhã ou da tarde, de casa;

e) Funcionamento de outros espaços escolares

● Bufete/Refeitório

O Bufete irá funcionar de forma condicionada.

Apenas os alunos que têm aulas de tarde ou de manhã e de tarde poderão

consumir a refeição no refeitório da escola.

Todos os outros poderão marcar a senha, mas no regime de take away,

tendo de consumir a refeição em casa.

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É obrigatório respeitar os pontos de espera em fila.

É obrigatória a lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de

qualquer refeição por parte de qualquer utente do refeitório

A organização e utilização do refeitório escolar acautelará o respeito pelas

regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores, evitando

grandes concentrações de alunos.

Assim:

Sinalização dos lugares a ocupar nas mesas dos refeitórios

Segmentação dos espaços para funcionamento em coortes

Preparação do tabuleiro e entrega, a cada aluno, por um funcionário,

à entrada da linha do refeitório

Talheres e guardanapos devem ser fornecidos dentro de embalagem

Cuidados excecionais na disponibilização dos alimentos: embalagem

obrigatória da fruta e sobremesa, salada devidamente protegida,

servida por um funcionário

Lavagem de toda a loiça em máquina, incluindo os tabuleiros, após

cada utilização dos mesmos

Higienizar as mesas após cada utilização

● Biblioteca/centro de recursos

Este espaço irá funcionar de forma condicionada, de acordo com as seguintes

regras (ver anexo 4a):

A organização do mobiliário e equipamento deverá acautelar o

distanciamento físico

Ajustar a lotação máxima de utilizadores e limitação de tempo de

permanência

Prioridades de acesso: requisição, estudo autónomo, grupos de tutoria,

mentorias…

Higienização das mãos à entrada e saída da biblioteca

Desinfeção frequente das instalações e equipamentos

Boa ventilação e renovação do ar

Aplicação de quarentena aos recursos utilizados

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● Loja do aluno / Reprografia

Os alunos só poderão carregar o cartão na loja do aluno ou reprografia, segundo o

calendário semanal definido para cada ano / turma (anexo 4b).

Serviços de reprografia exigem marcação prévia e/ou encomenda através dos

emails [email protected]. e [email protected] (na EBJFS)

Salas de Informática

Este espaço irá funcionar de forma condicionada, de acordo com as regras

estabelecidas no anexo 5.

● Casas de banho

No decorrer das atividades letivas deverá estar um auxiliar de educação educativa,

em cada piso e que deverá controlar o acesso às casas de banho, para que não se

desrespeite as regras do distanciamento social. Em cada casa de banho só poderá

estar, no máximo 3 alunos, simultaneamente. Cada turma utilizará sempre a

mesma casa de banho, até ao final do ano letivo (anexo 1 e 2). Esta será a mais

próxima da sala de aula.

f) Medidas gerais de higiene

O plano de higienização é do conhecimento dos profissionais envolvidos e está

afixado em local visível.

Foi dada formação à equipa de manutenção da higiene da Escola (Assistentes

Operacionais), no âmbito do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e

Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), bem como das Forças Armadas

para: conhecimento dos produtos a utilizar (detergentes e desinfetantes); as

precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de

segurança,; assim como se proteger durante a realização do seu trabalho e como

garantir uma boa ventilação dos espaços durante a limpeza e desinfeção.

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Proceder-se-á higienização das superfícies com maior risco de contaminação ou

seja, as superfícies manipuladas ou tocadas, por muitas pessoas, e com muita

frequência ao longo do dia. São exemplos destas superfícies: maçanetas de

portas, interruptores de luz, telefones, tablets, teclados e ratos de computadores,

principalmente quando usados por várias pessoas, botões de elevadores, torneiras

de lavatórios, manípulos de autoclismos, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos,

dinheiro, controlos remotos, entre outros.

Criar-se-ão condições sanitárias necessárias para a promoção das boas práticas de

higiene, nomeadamente a higienização das mãos com água e sabão, e secagem

com toalhetes de papel. Não devem ser utilizados secadores por jatos de ar,

disponibilizando-se recipientes com desinfetantes em vários locais da escola:

entrada no recinto escolar; Direção; salas de aula; refeitório e outros espaços

utilizados pelos diferentes membros da comunidade educativa.

● Frequência de limpeza:

A desinfeção dos espaços e superfícies e a remoção dos sacos do lixo

devem ser efetuadas, no mínimo, com frequência diária e sempre que se

mostrar necessário.

Casas de banho – pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde

Zonas e objetos de uso comum – corrimãos, maçanetas das portas,

interruptores, zonas de contacto frequente – pelo menos duas vezes de

manhã e duas vezes à tarde

Salas de aula – no final de cada utilização.

Salas dos professores - no final de cada turno

Refeitórios – logo após a utilização de um grupo e antes de outro entrar na

área, especialmente as mesas e zonas de self-service.

g) Procedimentos de conduta social

● Não cumprimentar através de beijo, abraço ou aperto de mão

● Não partilhar objetos e/ou alimentos (ex.: garrafas de água, telemóveis)

● Manter, dentro do possível, o distanciamento social

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Nota: serão afixados em vários locais das escolas, cartazes com normas gerais de

comportamento, sobre a correta higienização das mãos, etiqueta respiratória e

colocação de máscara (anexo 6)

h) Medidas de manutenção da atividade escolar:

● Organização de um plano de compensação relativo ao Pessoal não Docente,

assegurando linhas de substituição, adequadamente formadas para o

desempenho das funções a substituir/acumular.

No que se refere ao absentismo que se venha a verificar a nível dos

professores, a Direção encontrará soluções para otimizar a ocupação plena dos

tempos letivos, tais como, dar indicação ao DT da turma para contactar outro

professor do conselho de turma para se efetuar a trocar da aula ou ao

professor para contactar outro do mesmo grupo disciplinar, para cumprir o

plano de aula por si elaborado.

No que diz respeito aos contactos com encarregados de educação, serão

privilegiados contactos via email, sempre que possível. O DT deve concertar

com o EE a forma de atendimento. A vinda do EE à escola terá carácter

excecional.

● No que diz respeito aos serviços administrativos

([email protected]) e à direção do Agrupamento

([email protected]), deverão ser privilegiados os contactos via email ou via

telefone (224830408 – 963509379), carecendo de marcação prévia.

3.2.2 Sala de isolamento

A sala de “isolamento” tem como principal objetivo evitar a propagação da

doença, quando um membro da comunidade escolar apresenta critérios

compatíveis com a definição de caso suspeito ou com sinais e sintomas da

COVID-19.

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A sala/espaço deverá estar devidamente desinfetada e equipada com: marquesa/

colchão, se possível ou com uma mesa e uma cadeira, lavatório com torneira e

água, sabão, rolo de papel para marquesa, se for o caso, máscaras, luvas,

termómetro, sacos de plástico e papel de limpeza de mãos. Devem estar afixados

os Fluxos de Atuação e os contactos a ativar perante um caso suspeito.

Perto da sala de isolamento deverá existir uma instalação sanitária devidamente

equipada, nomeadamente com sabão e toalhetes de papel / secador de mãos, para

a utilização exclusiva do indivíduo com Sintomas/Caso Suspeito.

A área de isolamento não deve ser utilizada por mais do que um caso suspeito em

simultâneo, a não ser que sejam coabitantes. Na eventualidade de serem

identificados vários casos suspeitos em simultâneo, a escola recorrerá a outras

salas que não estejam a ser utilizadas para isolamento dos restantes casos

suspeitos, cumprindo os mesmos procedimentos dos aplicados à área de

isolamento.

Salas/espaços de isolamento da ESG:

Sala B019

Enfermaria (junto aos balneários masculinos)

Sala de isolamento na EBJFS:

A sala de isolamento na porta 54

3.2.3. Lista de contactos úteis

AEG1

Nome / cargo Email Telemóvel

Dra. Lília Silva -

Diretora

[email protected] 919260784

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Ponto Focal do

AEG1

[email protected]

932486343

Dra.Manuela

Garrido -

Subdiretora

[email protected] 939308275

Dra.Fátima

Sampaio - Adjunta

[email protected] 935885429

Dra. Carla Neves -

Adjunta

[email protected] 917830658

Dra. Rui Conceição

- Adjunto

[email protected] 932486343

Dra. Rita Torres

– coordenadora

da Equipa de

Saúde

[email protected] 919019339

Dª Olga Santos

(chefe dos

assistentes

operacionais)

olga. [email protected] 964862757

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Instituições/ Profissionais de saúde

SNS 24 808 24 24 24

Unidade de Saúde Pública (USP) de Gondomar

[email protected]

224 507 400

Delegado Saúde Coordenador: Dr. Manuel Castro [email protected]

962 051 742

Delegada Saúde: Dr.ª. Magda Reis 961 911 345

3.2.4 Estratégias de informação e formação da comunidade

escolar

● Afixação do regulamento de ocupação/funcionamento dos diversos espaços da

escola

● Divulgação de informação atualizada emanada da DGS

● Divulgação do Plano de Contingência do AEG1 ao pessoal docente e não

docente, através do email institucional

● Informação ao pessoal docente e não docente para zelar cumprimento do

mesmo e saber quando e como o ativar em caso de necessidade

● Divulgação aos pais/EE, no Portal do AEG1, do Plano de Contingência

● Esclarecimento dos EE e alunos de como se procederá o regresso às aulas

presenciais em segurança, através de um manual que será disponibilizado na

página do AEG1 e enviado por email

● Agendamento de reuniões periódicas com a comunidade escolar que permitam

reportar o que tem ocorrido bem e o que necessita de melhorias, atualizar os

conhecimentos relativamente ao Plano de Contingência

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● Atividades nas aulas de cidadania e nas reuniões dos alunos com o respetivo

DT que promovam a educação para a saúde e a adoção de comportamentos

preventivos

4. Procedimentos Perante a Identificação de um Caso

Suspeito

De acordo com a DGS, define-se como caso suspeito quem apresente como

critérios clínicos: infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade

respiratória), associados a critérios epidemiológicos (história de viagem para

áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias antes do início de sintomas

ou contacto com caso confirmado ou provável de infeção por COVID-19, nos 14

dias antes do início dos sintomas ou profissional de saúde ou pessoa que tenha

estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID

Segundo o Referencial Escolas – Controlo da Transmissão de COVID-19 em

contexto escolar, perante a identificação de um caso suspeito, devem ser

seguidos os fluxos de atuação (anexo 7)

Assim,

1ª Perante a deteção de um caso suspeito de COVID-19 de uma pessoa presente

no estabelecimento de educação ou ensino, são imediatamente ativados todos os

procedimentos constantes no seu Plano de Contingência e é contactado o ponto

focal designado previamente pela Direção do estabelecimento de educação ou

ensino.

2.º O caso suspeito de COVID-19 quando se trate de um menor, é acompanhado

por um adulto, para a área de isolamento. Sempre que se trate de um adulto,

dirige-se sozinho para a área de isolamento.

Nota: Encontram-se visualmente assinalados em toda a escola, os trajetos

possíveis para o caso suspeito se deslocar até à área de isolamento.

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Na área de isolamento deve constar o fluxo de atuação perante um caso suspeito

de COVID-19 em contexto escolar.

3.ºCaso se trate de um menor de idade, é contactado de imediato o encarregado

de educação, de modo a informá-lo sobre o estado de saúde do menor. O

encarregado de educação deve dirigir-se ao estabelecimento de educação ou

ensino, preferencialmente em veículo próprio.

Nota: Na sala de isolamento estará uma lista atualizada de todos os contactos

de emergência dos alunos

4.º Na área de isolamento, o encarregado de educação, ou o próprio se for um

adulto, contacta o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito e segue as

indicações que lhe forem dadas. O diretor ou o ponto focal do estabelecimento de

educação ou ensino pode realizar o contacto telefónico se tiver autorização

prévia do encarregado de educação.

Na sequência da triagem telefónica:

• Se o caso não for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica

(SNS 24 ou outras linhas), a pessoa segue o procedimento normal da escola, de

acordo com o quadro clínico apresentado. Terminam os procedimentos

constantes no Plano de Contingência para COVID-19 e não se aplica o restante

“Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto

escolar”.

• Se o caso for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica

(SNS 24 ou outras linhas) será encaminhado de uma das seguintes formas:

- Autocuidado: isolamento em casa;

- Avaliação Clínica nas Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de

Saúde Primários;

- Avaliação Clínica em Serviço de Urgência.

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Devem ser prosseguidos os procedimentos do ponto 5, “Fluxograma de atuação

perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar”.

Nota: Se o encarregado de educação não contactar o SNS 24 ou outras linhas

criadas para o efeito, a Autoridade de Saúde Local deve ser informada da

situação pelo diretor ou ponto focal do estabelecimento de educação ou ensino.

5ª Caso exista um caso suspeito de COVID-19 triado pela SNS 24 ou outras

linhas de triagem telefónica, é contactada de imediato a Autoridade de Saúde

Local/Unidade de Saúde Pública Local, cujos contactos telefónicos devem

constar num documento visível na área de isolamento, e estar gravados no

telemóvel do ponto focal e do diretor do estabelecimento de educação ou ensino.

Nota: Através de um formulário próprio o ponto focal ou a diretora (anexo 8)

dará informações à Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local

que facilitarão a avaliação de risco e reduzirão o tempo necessário para a

execução do rastreio de contactos e a aplicação de medidas.

6.º A Autoridade de Saúde Local:

• prescreve o teste para SARS-CoV-2 e encaminha para a sua realização;

• esclarece o caso suspeito, se for um adulto ou o encarregado de educação, caso

se trate de um menor sobre os cuidados a adotar enquanto aguarda confirmação

laboratorial e sobre os procedimentos seguintes (no que for aplicável da

Orientação n.o10/2020 da DGS).

A deslocação para casa, para os serviços de saúde ou para o local de realização

de teste deve ser feita em viatura própria, ou em viatura própria dos

encarregados de educação, caso seja menor de idade. Se tal não for possível,

deve ser utilizada uma viatura de transporte individual, não devendo recorrer-se

a transporte público coletivo. Durante todo o percurso o caso suspeito e o(s)

respetivo(s) acompanhante(s) devem manter a máscara devidamente colocada.

7.º A Autoridade de Saúde Local, no primeiro contacto com o estabelecimento de

educação ou ensino, procede a uma rápida avaliação da situação/risco, para

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decidir a celeridade e amplitude das medidas a adotar. Caso considere

necessário, pode implementar medidas de proteção, enquanto aguarda

confirmação laboratorial, nomeadamente:

• Isolamento dos contactos que estiveram sentados em proximidade na sala de

aula ou no refeitório ou outros contactos próximos identificados;

Após confirmação laboratorial do caso, a Autoridade de Saúde Local deve

prosseguir com a investigação epidemiológica (in loco, se necessário):

• Inquérito epidemiológico;

• Rastreio de contactos;

• Avaliação ambiental.

8.ª A Autoridade de Saúde informa o caso, os contactos de alto e baixo risco e o

estabelecimento de educação ou ensino sobre as medidas individuais e coletivas

a implementar, de acordo com a avaliação da situação/risco efetuada,

nomeadamente:

• Isolamento de casos e contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite,

de todo o estabelecimento de educação ou ensino;

• Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços mais utilizados

pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento (Orientação nº014/2020 da

DGS);

• Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de

plástico, resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um

adesivo/atilho e colocação dos mesmos em contentores de resíduos coletivos após

24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

Para implementação de medidas e gestão de casos, a Autoridade de Saúde Local,

pode mobilizar e liderar uma Equipa de Saúde Pública.

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5. Atuação do estabelecimento de educação ou ensino

perante um caso confirmado de covid-19 fora do

estabelecimento

Perante a comunicação ao estabelecimento de educação ou ensino, de um caso

confirmado de COVID-19 de uma pessoa que tenha frequentado o

estabelecimento, devem ser seguidos os seguintes passos:

1.º Devem ser imediatamente ativados todos os procedimentos constantes no

Plano de Contingência e ser contactado o ponto focal designado previamente

pela Direção do estabelecimento de educação ou ensino.

2.º A Direção do estabelecimento de educação ou ensino ou o ponto focal

contacta de imediato a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública

Local, a informar da situação (anexo 8)

3.º A Autoridade de Saúde Local, apoiada pela Unidade de Saúde Pública Local,

assegura a investigação epidemiológica (in loco, se necessário):

• Inquérito epidemiológico;

• Rastreio de contactos;

• Avaliação ambiental.

4.º De acordo com a avaliação de risco efetuada, a Autoridade de Saúde Local

informa os contactos de alto e de baixo risco e o estabelecimento de educação ou

ensino, sobre quais as medidas individuais e coletivas a implementar,

nomeadamente:

• Isolamento de contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo

o estabelecimento de educação ou ensino;

• Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços utilizados pelo

caso suspeito, bem como da área de isolamento (Orientação n.º 014/2020 da

DGS);

• Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de

plástico, resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um

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adesivo/atilho e colocação dos mesmos em contentores de resíduos coletivos após

24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

Nota: Caso seja identificado um caso suspeito confirmado ou surto no AEG1

será transmitida informação aos encarregados de educação através da minuta

constante no Referencial Escolas – Controlo da Transmissão de COVID-19 em

contexto escolar (anexo 9)

Qualquer elemento da comunidade educativa só poderá regressar ao

estabelecimento de educação ou ensino após determinação de cura e indicação da

Autoridade de Saúde Local.

6. Procedimento de vigilância de contactos próximos

O rastreio de contactos é uma medida de saúde pública cujo objetivo é a rápida

identificação de pessoas que estiveram em contacto com um caso confirmado de

COVID-19, garantindo a identificação de possíveis casos secundários, com vista à

interrupção da transmissão da doença.

A Autoridade de Saúde Local, após identificação e classificação do nível de risco

dos contactos do caso de COVID-19, e de acordo com a avaliação de risco

efetuada, implementa um conjunto de medidas individuais e coletivas (Norma n.º

015/2020 da DGS).

A Autoridade de Saúde pode determinar, além das medidas individuais a adotar

pelos contactos, outras medidas coletivas a aplicar pelo estabelecimento de

educação ou ensino, nomeadamente numa situação de surto, como o:

• Encerramento de uma ou mais turmas;

• Encerramento de uma ou mais zonas do estabelecimento de educação ou ensino;

• Encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino.

Esta situação só será ponderada em situações de elevado risco no estabelecimento

ou na comunidade. Esta medida apenas pode ser determinada pela Autoridade de

Saúde Local, envolvendo na tomada de decisão as Autoridades de Saúde Regional

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e Nacional. Se considerar necessário, a Autoridade de Saúde Local pode

recomendar outras medidas.

7. Referências

1. Referencial Escolas - Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar

https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/referencial-escolas-controlo-da-transmissao-

de-covid-19-em-contexto-escolar.aspx

2. Orientações DGEstE:

https://www.dgeste.mec.pt/wp-content/uploads/2020/07/Orientacoes-DGESTE-20_21.pdf

3. Orientações DGS/DGEstE/DGE:

https://www.dgeste.mec.pt/wp-content/uploads/2020/07/Orientacoes-DGESTE_DGE_DGS-

20_21.pdf

4. Despacho conjunto n.º 6906-B/2020 SEAE e SEE, que determina a aprovação dos

calendários, para o ano letivo de 2020-2021

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/137261501/details/normal?q=despacho+6906-b

5. Direção-Geral da Educação (DGE) – documento “Orientações para a Recuperação e

Consolidação das Aprendizagens ao longo do ano letivo de 2020/2021

https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/orientacoes_2020.pdf

6. RCM - Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo

2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

https://dre.pt/pesquisa/-/search/138461849/details/maximized

7. DGS - Orientações Educação Física

https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/orientacoes_educacao_fisica_20202021_dge_dgs.p

df

8. DGS - Orientações Educação Física

https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/orientacoes_educacao_fisica_20202021_dge_dgs.p

df

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8. ANEXOS

anexo 1 – Circuitos de acesso ao recinto escolar, salas e casas de banho

da ESG

anexo 2 - – Circuitos de acesso ao recinto escolar, salas e casas de banho

da EBJFS

anexo 3 – Orientações para a realização em regime presencial das aulas

práticas de educação física do AEG1

anexo 4a – Cartazes da BE/CRE

anexo 4b – Cronograma de Acesso à Loja do Aluno ESG e EBJFS

anexo 5 – Cartazes das Salas de Informática

anexo 6 – cartazes DGS

anexo 7 – Fluxos de atuação perante caso suspeito de Covid-19

anexo 8 – Formulário para a Autoridade de Saúde

anexo 9 – Minuta dirigida aos Encarregados de Educação

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ManhãSalas de

AulaTarde Acesso ao Recinto Escolar Acesso às salas Casas de Banho Circulação dentro da Escola

Cor do Percurso

7º1 A-108 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"7º2 A-109 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"7º4 A-110 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"7º5 A-111 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"8º1 A-112 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"7º3 A-113 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"

A-114 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"8º2 A-115 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"8º3 A-116 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"9º1 A-117 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"9º2 A-118 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"9º3 A-119 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"

A-122 Exp 12º10 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"

Edifício B - Piso -1 Masc./Fem.

Escada "Aquário"

A-122 Exp 12º10 Parque de Estacionamento Porta "Aquário" Escada Central10º1 A107 12º12 Avenida 25 de Abril * Escada Sul10º2 A108 Avenida 25 de Abril * Escada Sul10º3 A109 Avenida 25 de Abril * Escada Sul10º4 A110 12º13 Avenida 25 de Abril * Escada Sul10º5 A111 Avenida 25 de Abril * Escada Sul10º6 A112 Avenida 25 de Abril * Escada Sul10º7 A113 Avenida 25 de Abril * Escada Sul10º8 A114 Avenida 25 de Abril * Escada Sul10º9 A115 Avenida 25 de Abril * Escada Sul

10º10 A116 Avenida 25 de Abril * Escada Sul10º11 A117 Avenida 25 de Abril * Escada Sul10º13 A118 Avenida 25 de Abril * Escada Sul11º1 A119 12º9 Avenida 25 de Abril * Escada Sul

10º16 A120 Avenida 25 de Abril * Escada Sul10º15 A121 12º6 Avenida 25 de Abril * Escada Sul10º14 A123 12º7 Avenida 25 de Abril * Escada Sul

A124 Avenida 25 de Abril * Escada Sul

A207 11º3 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"

Edifício A - Piso 1 Fem. e Edifício B - Piso 1

Masc.

Escada Sul (10º ano) *****

Escada Central (12º ano)

A207 11º3 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A208 11º4 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A209 11º5 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A210 11º6 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"

10º12 A211 11º7 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A212 11º8 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A213 11º9 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A214 11º2 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A215 11º10 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A216 11º11 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A217 11º13 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A218 11º15 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"

A219 12º1 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A220 12º2 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A221 12º3 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A222 12º4 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A223 12º5 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A224 12º17CT Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A228 12º16 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"

Edifício A - Piso 2 Masc. e Edifício A - Piso 1

Fem.

Escada "Aquário"

Escada Central

A228 12º16 Parque de Estacionamento Porta "Aquário"A020

12º17 Entrada Principal ÁtrioEdifício A - Piso 1

Masc./Fem. Escada CentralTIC B204 Avenida 25 de Abril * Escada Sul

B205 11º12 Avenida 25 de Abril * Escada Sul Escada "Aquário"10º14 B206 Avenida 25 de Abril * Escada Sul

TIC B207 11º12 Avenida 25 de Abril * Escada Sul Escada "Aquário"TIC B208 Avenida 25 de Abril * Escada SulTIC B209 Avenida 25 de Abril * Escada Sul

TIC B211 12º 13 Avenida 25 de Abril * Escada Sul Escada CentralEV B212 12º14 Avenida 25 de Abril * Escada Sul Escada CentralEV B213 12º15 Avenida 25 de Abril * Escada Sul Escada CentralGD/EV B214 11º1 Avenida 25 de Abril * Escada Sul Escada "Aquário"EV B215 Avenida 25 de Abril * Escada Sul

B008 12º11 Entrada Principal Átrio Escada CentralB009 Entrada Principal ÁtrioB010 Entrada Principal ÁtrioB011 Entrada Principal ÁtrioB012 Entrada Principal Átrio

Edifício A - Piso 1 Fem. e Piso 2 Masc.

Edifício B - Piso 0 Masc./Fem.

Entrada Principal Átrio

rccse
Text Box
Anexo 1
Page 24: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,

B013 Entrada Principal Átrio

B110 12º8 Avenida 25 de Abril * Escada Sul Escada CentralB111 Avenida 25 de Abril * Escada SulB112 Avenida 25 de Abril * Escada SulB113 Avenida 25 de Abril * Escada SulB114 Avenida 25 de Abril * Escada Sul

10º16 B115 Avenida 25 de Abril * Escada Sul Escada Sul (10º ano) D-109 Parque de Estacionamento Pista de AtletismoD-115 Parque de Estacionamento Pista de AtletismoD-116 Parque de Estacionamento Pista de Atletismo

10º15 TFC D-117 Parque de Estacionamento Pista de Atletismo Escada Sul (10º ano) D-118 12º15 Parque de Estacionamento Pista de Atletismo Escada CentralD-119 Parque de Estacionamento Pista de AtletismoD-121 11º14 Parque de Estacionamento Pista de Atletismo Escada "Aquário"

Edifício B - Piso -1 Masc./Fem.

Edifício B - Piso 1 Masc./ Fem.

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ESCOLA BÁSICA DE JOVIM E FOZ DO SOUSA

Manhã sala de aula tarde Acesso ao recinto escolar Acesso às salas casas de banho circulação dentro da

escolaIntervalos cor

5ºA 0.2 Portão pequeno, porta principal, R/C, corredor esquerdo R/C esquerdo Corredor R/C esquerdo

5ºB sem0.2 Portão pequeno, porta principal, R/C, corredor esquerdo R/C esquerdo Corredor R/C esquerdo Ludoteca azul5ºC 0.1 Portão pequeno, porta principal, R/C, corredor esquerdo R/C esquerdo Corredor R/C esquerdo

5ºD sem0.1 Portão pequeno, porta principal, R/C, corredor esquerdo R/C esquerdo Corredor R/C esquerdo campo de jogos0.3 6ºA Portão pequeno, porta principal, R/C, corredor esquerdo R/C esquerdo Corredor R/C esquerdo0.4 6ºB Portão pequeno, porta principal, R/C, corredor esquerdo R/C esquerdo Corredor R/C esquerdo0.5 6ºC Portão pequeno, porta principal, R/C, corredor esquerdo R/C esquerdo Corredor R/C esquerdo

7ºA1.2

Portão pequeno, porta esquerda Porta traseira, átrio 1º Andar esquerdoEscadas do átrio e corredor7ºA Portão pequeno, porta esquerda Porta traseira, átrio 1º Andar esquerdo corredor

7ºB 1.3 Portão pequeno, porta esquerda Porta traseira, átrio 1º Andar esquerdo 1º andar esquerdo átrio amarelo

7ºC 1.4 Portão pequeno, porta esquerda Porta traseira, átrio 1º Andar esquerdo

7ºD

1.5

Portão pequeno, porta esquerda Porta traseira, átrio 1º Andar esquerdorecreio lado esquerdo

1.6 8ºA Portão pequeno, porta esquerda Porta traseira, átrio 1º Andar esquerdo1.7 8ºB Portão pequeno, porta esquerda Porta traseira, átrio 1º Andar esquerdo

sem1.1 8ºC Portão pequeno, porta esquerda Porta traseira, átrio 1º Andar esquerdo1.3

9ºA Portão pequeno, porta direita Porta traseira, coberto R/C direitoCorredor R/C e 1º andar direito

0.19ºB Portão pequeno, porta direita Porta traseira, coberto R/C direito

recreio , lado direito verde

0.2 9ºC Portão pequeno, porta direita Porta traseira, coberto R/C direito ludoteca

Manhã Salas tarde Acesso ao recinto escolar Local acolhimento Casas de banho Circulação dentro

da escolaintervalos cor

1ºJFS 1.8 1ºJFS Portão grande, porta principal Ludoteca 1º andar, corredor direito azul

1ºOut Teatro 1ºOut Portão grande, porta principal Ludoteca 2º andar, corredor direito campo de jogos, branco

2º OutSecre

2º Out Portão grande, porta principal Átrio, junto bufete Átrio de alunosEscadaria do átrio, lado esquerdo conforme a cor verde

3ºJFS S.est 3ºJFS Portão grande, porta principal Cantina 1º andar, corredor direito sala de aula, vermelho

3º Out 1.9 3º Out Portão grande, porta principal Cantina Átrio de alunos porta, lado bufete em tempo de chuva amarelo

4º JFS Sem1.2 4º JFS Portão grande, porta principal Biblioteca 1º andar, corredor direito escadaria, lado direito verde

4º Out Audit 4º Out Portão grande, porta principal Biblioteca Átrio de alunos cinza

rccse
Text Box
Anexo 2
Page 26: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,

- 1 -

ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO EM REGIME PRESENCIAL DAS AULAS PRÁTICAS DE

EDUCAÇÃO FÍSICA NO AEG1

O presente documento orientador sobre a realização, em regime presencial, das aulas

práticas de Educação Física (EF) no AEG1 foi elaborado tendo por base o documento

proveniente da Direção-Geral da Educação (DGE), a Orientação n.º 030/2020da Direção-Geral

da Saúde (DGS), as sugestões apresentadas pela Sociedade Portuguesa de Educação Física

(SPEF) e o Conselho Nacional de Associações de Profissionais de Educação Física e Desporto

(CNAPEF).

Assim, e sem prejuízo de futuras atualizações resultantes de orientações a emitir pela DGS,

bem como de eventuais medidas excecionais que a situação pandémica possa vir a

determinar, estas orientações têm como objetivo apoiar no funcionamento das aulas práticas

de EF, os profissionais, os alunos e os encarregados de educação.

O desenvolvimento curricular da disciplina de EF far-se-á tendo em consideração o disposto

na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, ou seja, em regime

presencial e nas Orientações para a recuperação e consolidação das aprendizagens ao longo

do ano letivo 2020/2021.

Assim, o grupo disciplinar de Educação Física do AEG1, irá operacionalizar as medidas de

prevenção e controlo da doença disponibilizadas pela DGS da seguinte forma:

a) Implementar a rotatividade dos espaços existentes (espaços interiores e exteriores);

b) Entrada/saída ordenada nas instalações desportivas, com o distanciamento necessário

dos alunos, com o apoio do professor de EF e do/a assistente operacional destacado/a

para o local;

c) Dentro dos balneários, os alunos devem manter o distanciamento possível;

d) Os docentes de EF destinarão o tempo que for necessário para orientar os alunos sobre

como circular em segurança, como se devem manter nos balneários e como entrar nas

instalações desportivas interiores;

e) Desinfeção das mãos dos alunos, professores, assistentes operacionais, ou outros à

entrada e à saída das instalações desportivas ou de outros locais onde decorra a

prática de desporto, com recurso a solução à base de álcool disponibilizada nos locais

próximos;

rccse
Text Box
Anexo 3
Page 27: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,

- 2 -

f) À entrada das instalações desportivas interiores estará disponível um tapete para

desinfeção do calçado desportivo;

g) Nas aulas que decorrem no exterior, o professor de EF far-se-á acompanhar de um

pulverizador com solução à base de álcool;

h) É obrigatório o uso de máscara por todos os elementos que utilizem espaços fechados

ou abertos afetos à lecionação da disciplina de Educação Física;

o Alunos: obrigatório o uso de máscara, na entrada e saída das instalações.

Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a realização de

exercício físico;

o Professores de Educação Física: Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara

apenas durante a lecionação de períodos de sessões de exercício que

impliquem realização de exercício físico;

o Assistentes Operacionais: uso obrigatório de máscara.

i) Para além do material específico das aulas desta disciplina, os alunos deverão trazer

uma garrafa de água e um pequeno saco para guardar a máscara durante a atividade

física, ambos devidamente identificados;

j) No final da aula de EF, é aconselhável o banho como meio de higienização;

k) Os espaços, equipamentos e materiais utilizados serão limpos e higienizados entre

aulas, de acordo com as orientações n.os 014/2020 e 030/2020, da DGS;

l) As atividades do Desporto Escolar adotarão os mesmos procedimentos a utilizar nas

aulas de EF. O Plano de Retoma das atividades externas do Desporto Escolar

acompanhará o que vier a ser determinado, pela Autoridade de Saúde, para o desporto

extraescolar.

Mesmo com todas as medidas implementadas de prevenção e controlo da doença, será

assegurado o processo de ensino e aprendizagem ajustado à realidade, mas congruente com

as finalidades, os objetivos e as competências essenciais a desenvolver na disciplina.

O Grupo de Educação Física,

03/09/2020

Page 28: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,

AEG1

UM

ESPAÇO SEGURO

EDUCAÇÃO

DGEstE - Direção de Serviços da Região Norte

ESCOLA

SECUNDÁRIA

GONDOMARsede do agrupamento

NORMAS DE

SEGURANÇA

4. Respeitar a sinalética em lugares não utilizáveis no sentido de manter o distanciamento seguro.

Plano de Higienização da BibliotecaDe acordo com o definido pelo Agrupamento.

1. Higienização obrigatória das mãos à entrada e saída

2. Uso de máscara obrigatório

3. Respeito pelo distanciamento entre utilizadores

BIBLIOTECA

CENTRO DE RECURSOS

rccse
Text Box
Anexo 4a
Page 29: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,

AEG1

UM

ESPAÇO SEGURO

EDUCAÇÃO

DGEstE - Direção de Serviços da Região Norte

NORMAS DE

SEGURANÇA

4. Respeitar a sinalética em lugares não utilizáveis no sentido de manter o distanciamento seguro.

Plano de Higienização da BibliotecaDe acordo com o definido pelo Agrupamento.

1. Higienização obrigatória das mãos à entrada e saída

2. Uso de máscara obrigatório

3. Respeito pelo distanciamento entre utilizadores

BIBLIOTECA

CENTRO DE RECURSOS

E. B. de Jovim e Foz do Sousa

Page 30: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,

AEG1

UM

ESPAÇO SEGURO

EDUCAÇÃO

DGEstE - Direção de Serviços da Região Norte

NORMAS DE

SEGURANÇA

4. Respeitar a sinalética em lugares não utilizáveis no sentido de manter o distanciamento seguro.

Plano de Higienização da BibliotecaDe acordo com o definido pelo Agrupamento.

1. Higienização obrigatória das mãos à entrada e saída

2. Uso de máscara obrigatório

3. Respeito pelo distanciamento entre utilizadores

BIBLIOTECA

CENTRO DE RECURSOS

Page 31: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,

AEG1

UM

ESPAÇO SEGURO

EDUCAÇÃO

DGEstE - Direção de Serviços da Região Norte

ESCOLA

SECUNDÁRIA

GONDOMARsede do agrupamento

1. Requisição domiciliária com

prazo alargado para devolução

2. Documentos manuseados/devolvidos

pelos utilizadores, a cumprir um período de quarentena (72 horas), em caixa isolada e fechada, com indicação da data da última utilização

3. Consulta na BE com supervisão do

professor responsável da equipa da BE ou Assistente Operacional, de forma a evitar contacto com o resto do fundo documental.

BIBLIOTECA

CENTRO DE RECURSOS

REQUISIÇÃO

CONSULTA

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E. B. de Jovim e Foz do Sousa

AEG1

UM

ESPAÇO SEGURO

EDUCAÇÃO

DGEstE - Direção de Serviços da Região Norte

1. Requisição domiciliária com

prazo alargado para devolução

2. Documentos manuseados/devolvidos

pelos utilizadores, a cumprir um período de quarentena (72 horas), em caixa isolada e fechada, com indicação da data da última utilização

3. Consulta na BE com supervisão do

professor responsável da equipa da BE ou Assistente Operacional, de forma a evitar contacto com o resto do fundo documental.

BIBLIOTECA

CENTRO DE RECURSOS

REQUISIÇÃO

CONSULTA

Page 33: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,

AEG1

UM

ESPAÇO SEGURO

EDUCAÇÃO

DGEstE - Direção de Serviços da Região Norte

1. Requisição domiciliária com

prazo alargado para devolução

2. Documentos manuseados/devolvidos

pelos utilizadores, a cumprir um período de quarentena (72 horas), em caixa isolada e fechada, com indicação da data da última utilização

3. Consulta na BE com supervisão do

professor responsável da equipa da BE ou Assistente Operacional, de forma a evitar contacto com o resto do fundo documental.

BIBLIOTECA

CENTRO DE RECURSOS

REQUISIÇÃO

CONSULTA

Page 34: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,

AEG1

UM

ESPAÇO SEGURO

EDUCAÇÃO

DGEstE - Direção de Serviços da Região Norte

ESCOLA

SECUNDÁRIA

GONDOMARsede do agrupamento

1. Requisição,

estudo autónomo, grupos de trabalho

2. Marcação prévia de 48h

para utilização da BE por turmas.

BIBLIOTECA

CENTRO DE RECURSOS

PERMANÊNCIA

MÁXIMA

DE 30 MINUTOS

PRIORIDADES DE

UTILIZAÇÃO

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E. B. de Jovim e Foz do Sousa

AEG1

UM

ESPAÇO SEGURO

EDUCAÇÃO

DGEstE - Direção de Serviços da Região Norte

1. Requisição,

estudo autónomo, grupos de trabalho

2. Marcação prévia de 48h

para utilização da BE por turmas.

BIBLIOTECA

CENTRO DE RECURSOS

PERMANÊNCIA

MÁXIMA

DE 30 MINUTOS

PRIORIDADES DE

UTILIZAÇÃO

Page 36: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,

AEG1

UM

ESPAÇO SEGURO

EDUCAÇÃO

DGEstE - Direção de Serviços da Região Norte

1. Requisição,

estudo autónomo, grupos de trabalho

2. Marcação prévia de 48h

para utilização da BE por turmas.

BIBLIOTECA

CENTRO DE RECURSOS

PERMANÊNCIA

MÁXIMA

DE 30 MINUTOS

PRIORIDADES DE

UTILIZAÇÃO

Page 37: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,

AEG1

UM

ESPAÇO SEGURO

EDUCAÇÃO

DGEstE - Direção de Serviços da Região Norte

ESCOLA

SECUNDÁRIA

GONDOMARsede do agrupamento

BIBLIOTECA

CENTRO DE RECURSOS

HORÁRIO

08:00h – 18:35h

CAPACIDADE

42 PESSOAS

Page 38: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,

AEG1

UM

ESPAÇO SEGURO

EDUCAÇÃO

DGEstE - Direção de Serviços da Região Norte

BIBLIOTECA

CENTRO DE RECURSOS

HORÁRIO

08:00h – 18:35h

CAPACIDADE

8 PESSOAS

Page 39: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,

AEG1

UM

ESPAÇO SEGURO

EDUCAÇÃO

DGEstE - Direção de Serviços da Região Norte

BIBLIOTECA

CENTRO DE RECURSOS

HORÁRIO

08:00h – 18:35h

CAPACIDADE

16 PESSOAS

E. B. de Jovim e Foz do Sousa

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AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR

CÓDIGO 151993

PO RTU GA LMI N I STÉRI O DA EDUC A Ç Ã O

E C I ÊN C I A

DIREÇÃO REGIONAL DO NORTE

Cronograma de Acesso à Loja do Aluno ESG*

2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

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7º1 7º2 7º3

7º4 7º5 8º1

8º2 8º3 9º1

10º1 9º3 9º2

10º2 10º3 10º4

10º5 10º6 10º7

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11º9 11º1011º11

11º12 11º13 11º14

11º15 12º1 12º2

12º3 12º4

12º5* 12º6

12º7 12º8

12º9 12º10 12º11

12º12 12º13

12º14 12º15

12º16 12º17

*Mediante marcação prévia e/ou encomenda. Para tal terás de enviar email para: [email protected]

12º5*--- Horário 14:25-14:35

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Anexo 4b
Page 41: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,

AGRUPAMENTO de ESCOLAS N.º 1 de GONDOMAR

CÓDIGO 151993

PO RTU GA LMI N I STÉRI O DA EDUC A Ç Ã O

E C I ÊN C I A

DIREÇÃO REGIONAL DO NORTE

Cronograma de Acesso à Loja do Aluno EBJFS*

*Mediante marcação prévia e/ou encomenda. Para tal terás de enviar email para: [email protected]

2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira

09:30-09:35

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7ºA 5ºA/5º

B 7ºB 5ºC/5º

D 7ºC 5ºA/5º

B 7ºD 5ºC/5º

D 7ºA 5ºA/5º

B 7ºB 5ºC/5º

D 7ºC 5ºA/5º

B 7ºD 5ºC/5º

D 7ºA 7ºB 7ºC 7ºD

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6ºA/6ºB 6ºC

8ºA/8ºB 8ºC

9ºA/9ºB 9ºC

6ºA/6ºB 6ºC

8ºA/8ºB 8ºC

9ºA/9ºB 9ºC

6ºA/6ºB 6ºC

8ºA/8ºB 8ºC

9ºA/9ºB 9ºC 6ºA 6ºB/6ºC

Page 42: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,

• Desinfetar bem as mãos, utilizando uma solução à base de álcool

• Cada aluno e professor deve proceder à desinfeção do posto de trabalho (teclados e ratos) que vai utilizar ou utilizados por si

• Realizar desinfeção com álcool a 70% – o aluno deve pegar num toalhete de limpeza que o professor borrifa com a solução desinfetante. Após a sua utilização deitar no caixote do lixo

Ao entrar e antes de sair

da sala de informática

• 1 aluno por posto de trabalho

• Manter o distanciamento físico aconselhado

• Manter o mesmo posto de trabalho na(s) aulas(s)

• Usar plataforma e documentos digitais

• Não partilhar qualquer material físico com os colegas

• Se possível, utilizar o computador portátil pessoal

• Nos intervalos, colocar o teclado e rato em cima da caixa do computador

• Manter o equipamento tecnológico ligado durante o dia, no período de aulas

Na sala de aula

Medidas de prevenção e controlo nas Salas de Informática

Elaborado pelo Grupo de Informática do AEG1

Todas as superfícies utilizadas entre trocas de turno/turma, tais como mesas e cadeiras devem ser limpas, higienizadas e desinfetadas

Os teclados e ratos serão protegidos por película aderente para ser mais

fácil a sua higienização e desinfeção.A planta da turma afixada em cada sala deverá ser respeitada.

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Anexo 5
Page 43: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,

Anexo 6 – Cartazes DGS

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Anexo 6
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Anexo 7
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Anexo 8
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Page 50: PLANO DE CONTINGÊNCIA1. INTRODUÇÃO Na sequência da situação mundial e nacional relacionada com o novo Coronavírus, denominado de COVID-19, o AEG1 definiu um Plano de Contingência,
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Anexo 9