Plano de revitalização e humanização da Via Expressa de ...

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Página 1 de XXX "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, sexta-feira, 13 de julho de 2012 Ano 21 Edição 2936 Plano de revitalização e humanização da Via Expressa de Contagem Semáforos serão ligados na próxima terça-feira, 17 de julho Na próxima terça-feira, 17 de julho, a Via Expressa de Contagem receberá três novos semáforos para garantir maior segurança aos pedestres. Esses semáforos foram implantados em pontos com grande deman- da de travessia de pedestres. Confira os endereços: 1 - Via Expressa, nº 2.502, próximo à INOVA e CNR. 2 - Via Expressa, nº 2.200, próximo à Catalão. 3 - Via Expressa, nº 3.082, próximo à Av. Ápio Cardoso (Mart Minas). Esse ponto ainda conta com grade de proteção para aumentar a segurança dos pedestres e evitar a travessia fora da área de segurança. Em todos os pontos semafori- zados foram construídos passeios com rebaixamento das calçadas para facilitar a travessia em nível, principal- mente de pessoas com mobilidade reduzida e faixas de pedestre para maior segura da população. Impacto: Técnicos da Trans- con realizaram cinco testes operacionais e os impactos na circulação foram mínimos. Os três equipamentos estão inter- ligados e irão operar sincroni- zados, proporcionando fluidez no tráfego. O plano de revitalização e humanização da Via Expressa de Contagem iniciou há um ano e teve como medidas: - Pintura de viadutos e passarelas. - Novo gradil para travessia de pedestres na região da Esta- ção de metrô Eldorado. - Redução da velocidade máxima para 60 Km/hora. - Sinalização de toda a Via Expressa. - Reforma do acesso ao ater- ro sanitário, Bairro Perobas. - Recuperação dos semá- foros do bairro Tropical e Petrolândia. - Instalação de mais três pontos semaforizados para ga- rantir segurança aos pedestres. Praça da Glória - Eldorado | Ronaldo Leandro Ronaldo Leandro

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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, sexta-feira, 13 de julho de 2012 Ano 21 Edição 2936

Plano de revitalização e humanização da Via Expressa de Contagem

Semáforos serão ligados na próxima terça-feira, 17 de julho

Na próxima terça-feira, 17 de julho, a Via Expressa de Contagem receberá três novos semáforos para garantir maior segurança aos pedestres. Esses semáforos foram implantados em pontos com grande deman-da de travessia de pedestres. Confira os endereços:

1 - Via Expressa, nº 2.502, próximo à INOVA e CNR.

2 - Via Expressa, nº 2.200, próximo à Catalão.

3 - Via Expressa, nº 3.082,

próximo à Av. Ápio Cardoso (Mart Minas). Esse ponto ainda conta com grade de proteção para aumentar a segurança dos pedestres e evitar a travessia fora da área de segurança.

Em todos os pontos semafori-zados foram construídos passeios com rebaixamento das calçadas para facilitar a travessia em nível, principal-mente de pessoas com mobilidade reduzida e faixas de pedestre para maior segura da população.

Impacto: Técnicos da Trans-

con realizaram cinco testes operacionais e os impactos na circulação foram mínimos. Os três equipamentos estão inter-ligados e irão operar sincroni-zados, proporcionando fluidez no tráfego.

O plano de revitalização e humanização da Via Expressa de Contagem iniciou há um ano e teve como medidas:

- Pintura de viadutos e passarelas.

- Novo gradil para travessia

de pedestres na região da Esta-ção de metrô Eldorado.

- Redução da velocidade máxima para 60 Km/hora.

- Sinalização de toda a Via Expressa.

- Reforma do acesso ao ater-ro sanitário, Bairro Perobas.

- Recuperação dos semá-foros do bairro Tropical e Petrolândia.

- Instalação de mais três pontos semaforizados para ga-rantir segurança aos pedestres.

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Contagem, 13 de julho de 2012 Página 2 de 14 Diário Oficial de Contagem - Edição 2936

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 134, de 12 de julho de 2012.Delega competência para a prática dos atos que especifica.A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Con-tagem, combinado com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 060, de 14 de janeiro de 2009; e, considerando o que dispõe o art.6° do Decreto n° 471, de 15 de setembro de 2006;R E S O L V E:Art.1º Delegar, no período de 16 de julho de 2012 a 27 de julho de 2012, competência à Servidora MARISTHELA GONÇALVES DE MOURA BICALHO, matrícula 07018-1, Secretária Adjunta de Administração para: I - ordenação de despesas, das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos vinculados a Secretaria Municipal de Administração, nos limites dos créditos orçamen-tários respectivos, observada a competência da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira - JUCOF e condicionada a sua prévia e expressa autorização;II - assinatura de contratos, convênios e outros ajustes e seus aditamentos, que tenha como parte a Secretaria Municipal de Administração, com a devida homologação da Procuradoria Geral do Município, ressalvado o disposto nos incisos I e II do art. 3º do Decreto n° 471, de 15 de setembro de 2006.Parágrafo único. A ordenação de despesas de que trata o inciso I deste artigo engloba os estágios de empenho e liquidação, com emissão da Notas de Empenho - NE e da Nota de Autorização de Pagamento - NAP, respectivamente. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Palácio do Registro, em Contagem, aos 12 de julho de 2012.Cleudirce Cornélio de CamargosSecretária Municipal de Administração

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOJULGAMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOCREDENCIAMENTO NÚMERO 001/2009PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 504/2009Aos 11 (onze) dias do mês de julho de 2012 (dois mil e doze), às 14h00min, reuniu-se a Comissão Especial de Licitação designada pela Portaria SEAD número 151, de 28/06/2010, alterada pela Portaria SEAD número 107, de 21/06/2012, com a finalidade de proceder o julgamento dos documentos de habilitação da empresa CITEROL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TECIDOS E ROUPAS LTDA., CNPJ número 17.183.666/0001-25, destinado ao Credenciamento número 001/2009 – Processo Administrativo número 504/2009, para fornecimento e comercialização de uniformes para a Guarda Municipal de Contagem. Inicialmente, a Comissão Especial de Licitação passou a analisar a avaliação de qualificação econômico financeira da empresa, folhas 779 dos autos, elaborada pela Procuradoria Geral do Município, que, em síntese, conclui que a empresa não atende os requisitos exigidos no item 7.4 do edital, vez que os índices geral e de liquidez corrente apurados em conformidade com as regras e padrões contábeis foram inferiores ao mínimo estabelecido. Diante de todo o exposto a Comissão Especial de Licitação declara a empresa CITEROL – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TECIDOS E ROUPAS LTDA., CNPJ número 17.183.666/0001-25, INABILITADA para o credenciamento destinado ao fornecimento e comercialização de uniformes para a Guarda Municipal de Contagem. Ficam as empresas interessadas cientes de que terão o prazo de 05(cinco) dias úteis para interposição de Recurso Administrativo. Nada mais a ser tratado, encerrou-se a sessão cuja ata segue assinada por todos os presentes.Comissão Especial de LicitaçãoLeonardo Dias Borges da MotaLuiz Adolfo BelémFrancisco Carlos Cordeiro Júnior

BOLETIM PreviCon/SEAD N°. 172/2012A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar n°. 005, de 12 de julho de 2005; atendendo à solicitação do servidor NILSON BARRETO DE LIMA , detentor do cargo efetivo de INSPETOR DE SAÚDE I, NÍVEL V, GRAU “N”, matrícula nº. 04275-7, CONCEDE O ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 10 de julho de 2012, até a data em que se aposentar ou até completar as exigências para a aposentadoria compulsória contida no §1º, inciso II, do art. 40, da Constituição da Repúbli-ca Federativa do Brasil.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.Contagem, 10 de julho de 2012Cleudirce Cornélio de CAMARGOSSecretária Municipal de AdministraçãoGestora Administrativo, Financeiro e de Benefícios do PreviCon

BOLETIM PreviCon/SEAD N°. 172/2012

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Projeto editorial e produção:

Assessoria de Comunicação Social do Gabiente da Prefeita

Prefeita Municipal: Marília Campos

Assessor de Comunicação Social: Ivanir Corgosinho

Jornalistas: Diúde Campos, Fleury Rosa, Carolina Melo

Cunha, Bruna Alessandra , Noême Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação: Mário Moreira e Inês Guerra

Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo

Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Ivanir Alves Corgosinho (Matrícula: 314269 )

Mário Fabiano da Silva Moreira (Matícula: 321818)

Contagem, 13 de julho de 2012 Página 3 de 14 Diário Oficial de Contagem - Edição 2936

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar n°. 005, de 12 de julho de 2005; atendendo à solicitação do servidor NILSON BARRETO DE LIMA , detentor do cargo efetivo de INSPETOR DE SAÚDE I, NÍVEL V, GRAU “N”, matrícula nº. 04275-7, CONCEDE O ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no art. 40, §19 da Constituição da República Federativa do Brasil, a contar de 10 de julho de 2012, até a data em que se aposentar ou até completar as exigências para a aposentadoria compulsória contida no §1º, inciso II, do art. 40, da Constituição da Repúbli-ca Federativa do Brasil.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.Contagem, 10 de julho de 2012Cleudirce Cornélio de CAMARGOSSecretária Municipal de AdministraçãoGestora Administrativo, Financeiro e de Benefícios do PreviCon

ATO DE APOSENTADORIA Nº. 1.796A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, nos termos da competência prevista no parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 005/2005, na qualidade de Gestor do Regime Próprio de Previdência Social, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, calculados pela última remuneração do cargo, nos termos do artigo 6º, da EC. nº 41/2003, à servidora ROZANA MARIA NEZIO SILVA, matrícula nº. 07947-2, inscrita no CPF sob o n.º 222.438.796-20, no cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1 - II, NÍVEL XIIIA, GRAU “P3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 06 de julho de 2012. Palácio do Registro, em Contagem (MG), 06 de julho de 2012.CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOSSecretária Municipal de AdministraçãoGestora - UGRPPS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2011, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. OBJETO: ACRÉSCIMO DE 24,74% (VINTE E QUATRO VÍRGULA SETENTA E QUATRO POR CENTO) DA QUANTIDADE INICIALMENTE REGISTRADA PARA O ITEM 01 DO ANEXO ÚNICO DA ATA, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 314/2011, PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2011, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS, ASSINADO: 11/07/2012.

Portaria Nº 130, de 10 de julho de 2012A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; nos termos dos artigos 138 e seguintes da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezem-bro de 1990; DETERMINA:Artigo 1º. Como medida cautelar e a fim de que a servidora CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA SCARPELLI, matrícula nº. 111538-0, Assistente Administrativo II, não venha a influenciar na apuração dos fatos objeto da Sindicância Indiciária nº 03-012-2012, determino o AFASTAMENTO da mesma, a partir de 10/07/2012 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, com base no artigo 142, caput, da Lei Municipal nº. 2.160/90.Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPalácio do Registro, em Contagem, aos 10 de julho de 2012.CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOSSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria Nº 133, de 12 de julho de 2012A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; nos termos dos artigos 138 e seguintes da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezem-bro de 1990; RESOLVEInstaurar SINDICÂNCIA INDICIÁRIA em desfavor de Maria de Lourdes Coelho, matrícula nº. 136024-6, Auxiliar de Enfermagem, pela suposta prática do seguinte ato de indisciplina: apresentou 26 (vinte e seis) faltas, injustificadas, ao trabalho, no interregno de maio de 2011 a abril de 2012.Tais fatos se comprovados, configuram prática das seguintes infrações:1- não observar as normas legais e regulamentares (Art. 112, III, Lei Municipal nº 2.160/90);2- não ser assíduo e pontual ao serviço ( Art. 112, X, Lei Municipal nº 2.160/90);Estará o infrator sujeito à cominação legal do art.123, I (advertência), II (suspensão ou multa), da Lei Municipal nº. 2.160/90, caso restem comprovadas as imputações feitas.Para tanto DETERMINO:Artigo 1º. A constituição de Comissão Sindicante integrada pelos membros abaixo relacionados, destinada à apuração das infrações supostamente cometidas:I – Philippe Augusto Lopes Ferreira;II – Marilza Luciana do Amaral;III – Yasmine Luciane Maia Bernardes;Parágrafo único – designo para Presidente e Relator da sindicância o servidor Philippe Augusto Lopes Ferreira.Artigo 2º. Determino a CITAÇÃO da servidora Maria de Lourdes Coelho, matrícula nº. 136024-6, Auxiliar de Enfermagem, para responder a todos os termos da Sindicân-cia Indiciária, devendo ser expedida a respectiva carta para tal finalidade.Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPalácio do Registro, em Contagem, aos 12 de julho de 2012.CLEUDIRCE CORNÉLIO DE CAMARGOSSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIORDESPACHO DE JULGAMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2012 DIARM – PATRIMÔNIO.Determinada a instauração do Processo Administrativo nº 002/2012 DIARM – PATRIMÔNIO, por meio da Portaria SEAD nº 130/2012, de 18 de junho de 2012, tendo em vista os documentos analisados juntados aos autos, bem como o depoimento do próprio condutor do veículo, restou comprovada a responsabilidade do Senhor JOÃO LOPES DE MEDEIROS pelos danos causados ao patrimônio público municipal em razão da colisão do veículo Fiat-Tipo, de Placa GTA 3874 contra o imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Contagem, localizado no Bairro Praia, tendo provocado danos a aproximadamente 30 (trinta) metros de cerca com tela e a derrubada de 9

Contagem, 13 de julho de 2012 Página 4 de 14 Diário Oficial de Contagem - Edição 2936

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

(nove) mourões de concreto, tendo os prejuízos sido apurados no valor total de R$ 1.354,88 (mil trezentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), con-cluindo a Comissão que o mesmo deve ressarcir a referida quantia ao erário municipal nos termos da legislação vigente.Contagem, 12 de julho de 2012.Francisco Carlos Cordeiro JúniorPresidente da ComissãoDECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIORRecebo e ACOLHO o Relatório Final da Comissão instituída pela Portaria SEAD nº 130/2012, de 18 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial de Contagem – Edição nº 2919, RATIFICANDO sua decisão final. Conceda-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação por parte da pessoa do Sr. JOÃO LOPES DE MEDEIROS. Findo o prazo proceda-se à emissão de Guia de Recolhimento da quantia apurada para pagamento nos termos da Lei. Publique-se e arquive-se.

Contagem, 12 de julho de 2012.Cleudirce Cornélio de CamargosSecretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoUrbano

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 010/2012 – SMDUCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, nº. 200, Bairro Camilo Alves, Contagem - MG, inscrito no CNPJ nº. 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Sr. Isnard Monteiro Horta, portador da carteira de identidade nº. M – 241.862 SSP MG e CPF nº. 008.482.206 – 68, denominado CONTRATANTE, de outro lado, a empresa FERREIRA COSTA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., com sede na Av. Governador Valadares, nº. 130 A, Centro, Arcos - MG, inscrita no CNPJ nº 65.337.107/0001-75, representada pelo Sr. Marlon Batista da Costa, portador da carteira de identidade nº M -3.246.876 SSP-MG e do CPF nº 546.806.896 - 68, denominada CONTRATADA, decorrente da Tomada de Preços nº. 009/2012, processo nº 0118 /2012 e em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, observadas as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1. É objeto deste a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para elaboração de projetos estruturais a serem implantados em áreas de especial interesse social, com o objetivo de minimização de riscos através de contenções de encostas e em consonância com o plano municipal de redução de riscos de Contagem – ano de 2007, com base na seleção do município pelo Ministério das Cidades, referente ao PAC2 para execução de elaboração de projetos para estabilização de encostas, no Município de Contagem/MG, no âmbito do programa urbanização, regularização e integração de assentamentos precários, ação apoio a prevenção/er-radicação de riscos em assentamentos precários – Termo de Compromisso n° 0.351.491-59/2011/Ministério das Cidades/Caixa, adjudicado à CONTRATADA em decorrên-cia do julgamento da Tomada de Preços nº 009/2012- SEMOBS, segundo a proposta e demais peças integrantes do Edital, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES2.1. São obrigações da Contratada:A) Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas.B) Assegurar, durante a execução dos serviços, a proteção e a conservação dos serviços realizados.C) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.D) Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Contagem/MG a inspeção dos serviços em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.E) Providenciar a anotação de responsabilidade técnica junto às entidades profissionais competentes.F) Participar à fiscalização ou à supervisão do Município de Contagem/MG a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação.G) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou editados pela Administração.H) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a execução de serviços em locais públicos.I) Manter à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser aprovada pela Administração, sempre liderada por profissional qualifi-cado com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes aos serviços em execução.J) Manter em bom estado todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas.L) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.M) manter obrigatoriamente um engenheiro civil, coordenador, que fará a interlocução com o SUPERVISOR da PMC.2.2. Constitui obrigação do Município:A) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme especificações constantes dos itens 10 e 11 do presente edital.B) A fiscalização poderá exigir da contratada, por escrito, a substituição de qualquer empregado cuja conduta considere inconveniente e/ou tecnicamente insuficiente.C) A Fiscalização poderá determinar à contratada o reforço de equipamento ou substituição da unidade, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente ou impró-prio para dar, aos serviços o andamento previsto.CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA À EXECUÇÃOHomologada a licitação e adjudicado o seu objeto à licitante vencedora será esta convocada pela Administração para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prestar garantia à execução.A) O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato e deverá cobrir o prazo contratual de execução do serviço até o seu recebimento definitivo e ainda ser prorrogada sua vigência, na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual.B) A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei 8.666/93. Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em espécie, deverá depositar a referida importância em conta caução de execução nº 25.872-5, do Banco do Brasil S/A, Agência 0503-7/ Cidade Industrial, localizada à Praça Presidente Tancredo Neves – Palácio do Registro, nº 200, Bairro Camilo Alves, nesta cidade. Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la em outra modalidade, deverá depositá-la na Tesouraria do Município, localizada à Praça Presidente Tancredo Neves – Palácio do Registro, nº 200, Bairro Camilo Alves, nesta cidade, no horário de 11:00 às 16:00 horas, que emitirá o respectivo recibo.C) O Seguro Garantia ou Fiança Bancária, deverá conter, para fins do dispositivo no art. 56, no mínimo os seguintes requisitos: C.1)) Compromisso de pagar ao Município de Contagem/ MG, mediante simples notificação por escrito, o valor da multa imposta à contratada em razão da aplicação

Contagem, 13 de julho de 2012 Página 5 de 14 Diário Oficial de Contagem - Edição 2936

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

de penalidades previstas no Edital, no contrato ou na legislação vigente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia.C.2) Manutenção da obrigação independentemente de qualquer alteração das condições contratadas, renunciando, expressamente, a qualquer condição que importe sua desobrigação enquanto durar o compromisso.C.3) Compromisso de efetuar o pagamento da importância referida no item 3.A, no prazo de 48 horas a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notifi-cação do Município de Contagem/ MG.C.4) Compromisso de renovar a garantia ou fiança bancária, se for o caso, devendo permanecer vigente até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório dos servi-ços pelo Município de Contagem/ MG.D) A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à contratada, podendo ser retida para a satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão dolosa ou culposa da contratada.E) Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à contratada após a execução do contrato.CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO4. O valor inicial deste contrato é de R$355.573,67 (trezentos e cinqüenta e cinco mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, aplicada às quantidades estimadas na planilha de orçamento.CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA5.1. Os serviços objetos da presente licitação serão custeados por recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: 1.11.4 – 16.482.0010.2118 Código: 44.90.51 – 01; Fonte: 081002, constantes do Orçamento do Município de Contagem. 5.2 – Para os exercícios subseqüentes, correrão à conta da Dotação Orçamentária Própria.CLÁUSULA SEXTA – DA MEDIÇÃO E DOS PAGAMENTOS6.1 - Os serviços serão medidos de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro detalhado entregue pela CONTRATADA e a afetiva execução dos tra-balhos devidamente aprovados pela Fiscalização. Serviços/materiais não aceitos pela SUPERVISÃO não serão objeto de medição. Em nenhuma hipótese poderá haver adiantamento de serviços sem a cobertura do devido aditivo contratual, o qual deverá ser solicitado pela CONTRATADA e aprovado pela SEMOBS.6.2 As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do dia 01 ao último dia do mês da execução dos mesmos, pelo SUPERVISOR, com a participação da CONTRATADA, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês, e pagas no mês subsequente.6.3 - Ocorrendo inadimplência do Município de Contagem/MG no cumprimento da obrigação, os valores expressos nas medições serão corrigidos monetariamente até o efetivo pagamento, processando-se o cálculo “pro rata die”, tendo como base a variação do CUB – Custo Unitário Básico – calculada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais – SINDUSCON/MG ou por outro índice Oficial que vier a substituí-lo.6.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada sem que esta tenha comprovado, por antecipação, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do FGTS, este acompanhado da relação nominal dos empregados alocados nos serviços, bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso.CLÁUSULA SETIMA – PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS7.1 O prazo de execução dos serviços será de 07 (sete) meses, a contar da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, através de termo aditivo. 7.2. O recebimento provisório ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo de execução, e o recebimento definitivo ocorrerá em até 90 (noventa) dias, a contar do primeiro.CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS8.1. A execução do serviço será supervisionada pela SMDU/SAHAB e/ou seus contratados, com poderes para verificar se os serviços estão sendo cumpridos, se os mate-riais são de 1ª (primeira) qualidade (exigindo os testes e ensaios definidos na normas da ABNT) analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melho-rar a execução do serviço, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de multas ou outras penalidades no contrato.8.2. A existência do SUPERVISOR não exime a responsabilidade da CONTRATADA, podendo inclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação.CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES9. Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADESA) O atraso injustificado na execução deste contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções: A.1) multa de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;A.2) multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato.B) As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como:B.1) advertência por escrito;B.2) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 02 (dois) anos;B.3) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.B.4) rescisão contratual.Parágrafo Único: o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.C) Rescindido o contrato, ficará a contratada, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTAMENTO: Os preços unitários contratuais serão reajustados após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta e de acordo com seguinte fórmula aplicável na conformidade das condições aqui preceituadas: R = Po Ii - Io , IoOnde R é o valor do reajustamento; Po é o preço inicial dos serviços a serem reajustados: Ii são os índices publicados pela revista "Conjuntura Econômica" da Fundação Getúlio Vargas, referente ao mês de execução dos serviços; Io é o índice publicado pela mesma revista, referente ao mês de apresentação da proposta.O índice a ser adotado deve ser o da Coluna 78 – PROJETOS. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESOLUÇÃOA) Constituem condições resolutivas do contrato:A.1) O integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços, conforme disposição do Termo de Referência, Anexo I do Edital.A.2) O decurso do prazo contratual de execução;A.3) O acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o artigo 472 do Código Civil Brasileiro e art. 79, II da Lei 8666/93.B) Resolvido o contrato, por força das condições previstas nas alíneas “A2” e “A3” supra, a Administração pagará à contratada, deduzindo todo e qualquer débito inscri-to em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados e aproveitados.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL

Contagem, 13 de julho de 2012 Página 6 de 14 Diário Oficial de Contagem - Edição 2936

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar este contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Município de Contagem/MG ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em conseqüência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS.Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou as atividades que constituem seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, por sua conta exclusiva. Competirá, igualmente à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO15. Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital de TOMADA DE PREÇOS no 009/2012, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ABSTENÇÃO16. A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato não será considerada novação ou renúncia.CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES17. O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas pelas normas constantes da TOMADA DE PREÇOS nº 009/2012 e seus anexos, que fazem parte integrante deste instrumento independente de transcrição.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS18. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93, no que couber.CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO19. Fica eleito o foro da Comarca de Contagem para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.Contagem, 09 de julho de 2012.MARLON BATISTA DA COSTAFerreira Costa Engenharia e Consultoria Ltda.ISNARD MONTEIRO HORTASecretário Municipal de Desenvolvimento UrbanoTestemunhas: __________________________ __________________________CPF:

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 001137, de 29 de unho de 2012.AUTUA o Sr. João Firmino da Silva, proprietário do lote 14 da quadra 62, situado na Rua Tubira, s/nº, Bairro Santa Cruz, Contagem/MG, pelo não cumprimento do Termo de Fiscalização nº 004219, de 24 de maio de 2012, conforme legislação vigente – Lei Complementar nº 80/10, artigo 11 e Lei Municipal nº 2627/94, artigo 22, parágra-fo único “o proprietário de terreno não edificado no Município de Contagem, é obrigado a mantê-lo capinado, drenado em perfeito estado de limpeza, responsabili-zando-se pela sua não utilização como depósito de lixo” Valor da multa: R$1.206,90 (um mil duzentos e seis reais e noventa centavos)Fiscal: Flávia Pereira Cordeiro – matrícula nº 33377-8Contagem, 12 de julho de 2012

Secretaria Municipal de Defesa Social

Portaria SEDSCON n. 042 de 11 de julho de 2012Publicação para acerto de escritaConsiderando-se que a Portaria SEDSCON nº 30, de 30 de maio de 2012 saiu com incorreção em seu preâmbulo,Considerando-se a necessidade de correção da publicação para acerto de escrita:RESOLVE: Onde se lê “Aplicação de pena de Suspensão”; leia-se “Aplicação de pena de Advertência”.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Contagem/MG, 11 de julho de 2012.Luiz Claudio Teodoro de AlmeidaSecretário Municipal Adjunto de Defesa Social

Secretaria Municipal de Saúde

Aviso de Licitação – Município de Contagem SMS / FMS – Pregão Presencial 226/2012 – Objeto: contratação de empresa para fornecimento e instalação de central de gases medicinais, visando atender a Uai Nova Contagem.Fornecimento único. Data: 25 de Julho às 10h30min - FAMUC – Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cid.Industrial – Contagem / MG. Edital disponível no site: www.contagem.mg.gov.br/ Informações e-mail: [email protected].

Aviso de Licitação – Município de Contagem SMS / FMS – Pregão Presencial 225/2012 – Objeto:aquisição de fantasias destinados a atender a zoonoses de Contagem. Fornecimento único. Data: 27 de Julho às 08h30min - FAMUC – Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cid.Industrial – Contagem / MG. Edital disponível no site: www.conta-gem.mg.gov.br/ Informações e-mail: [email protected].

Contagem, 13 de julho de 2012 Página 7 de 14 Diário Oficial de Contagem - Edição 2936

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Famuc

PROCESSO SELETIVO PUBLICO – PSP 003/2010EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, e Secretário Municipal de Saúde, convoca os aprovados no Processo Seletivo Publico – PSS 03/2010, para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saude, nas classificações abaixo relacionadas, a comparecerem ao setor de Admissão na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizado à Avenida General David Sarnoff, 3113 – Bairro Jardim Industrial, Contagem/ MG, no período de 30 dias corridos a partir da publicação desta convocação, munidos da documentação necessária.

AREA DE ABRANGENCIA FUNÇÃO CLASS NOMEÁREA 37 USF GUANABARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1º SIOMARA PRATES SILVAÁREA 07 USF NOVA CONTAGEM I AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 3º JAQUELINE FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA

Contagem, 11 de julho de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaPresidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem

PORTARIA Nº 5189 de 11 de julho de 2012.Dispõe sobre retorno antecipado de licença sem vencimento a servidor públicoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006;RESOLVE:Art. 1º - Fica estabelecido o retorno da licença sem vencimento a partir de 02/07/2012 concedida por meio da portaria 4.874 de 13 de fevereiro de 2012 a servidora Jane Nogueira Duarte, matricula de nº 141091-7, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Laboratório, a pedido da mesma.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data do retorno 02/07/12.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, de de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA 5190 de 11 de julho de 2012.Licença para atividade políticaO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no artigo 84 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores; e considerando as determinações contidas na Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 e na Lei Complementar de nº 64 de 18 de maio de 1990:RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER licença remunerada, para o exercício de atividade política, nos termos do artigo 84 da Lei de nº 2.160/90, pelo período de 07/07/2012 a 07/10/2012, para o servidor público Ciro Rodrigues Ferreira, matrícula de nº 154050-9, titular do cargo de provimento efetivo de Porteiro/Vigilante.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data da licença 07/07/12.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, de de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA 5191 de 11 de julho de 2012.Licença para atividade políticaO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no artigo 84 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores; e considerando as determinações contidas na Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 e na Lei Complementar de nº 64 de 18 de maio de 1990:RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER licença remunerada, para o exercício de atividade política, nos termos do artigo 84 da Lei de nº 2.160/90, pelo período de 07/07/2012 a 07/10/2012, para o servidor público Dalvimar Antonio Machado de Oliveira, matrícula de nº 201100-3, titular do cargo de provimento efetivo de Inspetor de Saúde I.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data da licença 07/07/12.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, de de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA 5192 de 11 de julho de 2012.Licença para atividade políticaO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no artigo 84 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores; e considerando as determinações contidas na Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 e na Lei Complementar de nº 64 de 18 de maio de 1990:RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER licença remunerada, para o exercício de atividade política, nos termos do artigo 84 da Lei de nº 2.160/90, pelo período de 07/07/2012 a 07/10/2012, para o servidor público Eduardo Antonio Silva Fraga, matrícula de nº 040039-4, titular do cargo de provimento efetivo de Médico Clínico Geral.

Contagem, 13 de julho de 2012 Página 8 de 14 Diário Oficial de Contagem - Edição 2936

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data da licença 07/07/12.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, de de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA 5193 de 11 de julho de 2012.Licença para atividade políticaO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no artigo 84 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores; e considerando as determinações contidas na Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 e na Lei Complementar de nº 64 de 18 de maio de 1990:RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER licença remunerada, para o exercício de atividade política, nos termos do artigo 84 da Lei de nº 2.160/90, pelo período de 07/07/2012 a 07/10/2012, para o servidor público Fabrício Fernando Aires, matrícula de nº 103006-4, titular do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro da Família.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data da licença 07/07/12.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, de de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA 5194 de 11 de julho de 2012.Licença para atividade políticaO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no artigo 84 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores; e considerando as determinações contidas na Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 e na Lei Complementar de nº 64 de 18 de maio de 1990:RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER licença remunerada, para o exercício de atividade política, nos termos do artigo 84 da Lei de nº 2.160/90, pelo período de 07/07/2012 a 07/10/2012, para a servidora pública Greice Kelly Socorro de Oliveira, matrícula de nº 078027-8, titular do cargo de provimento efetivo de Enfermeira da Família.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data da licença 07/07/12.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, de de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA 5195 de 11 de julho de 2012.Licença para atividade políticaO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no artigo 84 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores; e considerando as determinações contidas na Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 e na Lei Complementar de nº 64 de 18 de maio de 1990:RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER licença remunerada, para o exercício de atividade política, nos termos do artigo 84 da Lei de nº 2.160/90, pelo período de 07/07/2012 a 07/10/2012, para a servidora pública Maria de Fátima Oliveira, matrícula de nº 078036-7, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem I.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data da licença 07/07/12.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, de de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA 5196 de 11 de julho de 2012.Licença para atividade políticaO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no artigo 84 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores; e considerando as determinações contidas na Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 e na Lei Complementar de nº 64 de 18 de maio de 1990:RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER licença remunerada, para o exercício de atividade política, nos termos do artigo 84 da Lei de nº 2.160/90, pelo período de 07/07/2012 a 07/10/2012, para o servidor público Mauro Teixeira Sobrinho, matrícula de nº 079017-6, titular do cargo de provimento efetivo de Médico da Família.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data da licença 07/07/12.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, de de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA 5197 de 11 de julho de 2012.Licença para atividade políticaO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no artigo 84 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores; e considerando as determinações contidas na Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 e na Lei Complementar de nº 64 de 18 de maio de 1990:

Contagem, 13 de julho de 2012 Página 9 de 14 Diário Oficial de Contagem - Edição 2936

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER licença remunerada, para o exercício de atividade política, nos termos do artigo 84 da Lei de nº 2.160/90, pelo período de 07/07/2012 a 07/10/2012, para o servidor público Rodrigo do Nascimento, matrícula de nº 139045-1, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem I.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data da licença 07/07/12.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, de de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA 5198 de 11 de julho de 2012.Licença para atividade políticaO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no artigo 84 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores; e considerando as determinações contidas na Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 e na Lei Complementar de nº 64 de 18 de maio de 1990:RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER licença remunerada, para o exercício de atividade política, nos termos do artigo 84 da Lei de nº 2.160/90, pelo período de 07/07/2012 a 07/10/2012, para o servidor público Valmi Martins Gomes Sobrinho, matrícula de nº 132058-5, titular do cargo de provimento efetivo de Porteiro/Vigilante.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva data da licença 07/07/12.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, de de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA N. º 5199 de 11 de julho de 2012.Torna sem efeito portaria de nomeaçãoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006; RESOLVE:Art. 1° – TORNAR SEM EFEITO, na Portaria nº 5121 de 04 de Junho de 2012, a nomeação do concursado abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público 001/2009. Conforme Art.15 §1º e §6º da Lei 2.160 de 20/12/1990

NOME CARGODOUGLAS AGUIAR BIANCHINI TECNICO EM RAIO X

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à respectiva data de nomeação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 11 de JULHO de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA nº. 5.200 de 12 de julho de 2012Dispõe sobre cessão de servidora da FAMUC à Prefeitura Municipal de Contagem.O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 031 de 20 de dezembro de 2006, e observado o previsto no art. 92 da Lei nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores; RESOLVE: Art. 1° Está cedida, a servidora abaixo relacionada, à Controladoria Geral do Município de Contagem, nos termos e condições estabelecidas a seguir: I – Thássia Danúbia Batista Leão, Assistente administrativo, matrícula 201264, CPF 087.092.586-55, com ônus para Administração Direta, a partir de 12 de julho de 2012 até 31 de Dezembro de 2012.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de 12 de julho de 2012. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 12 de julho de 2012Eduardo Caldeira de Souza PennaPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM

PORTARIA N º 5201 de 12 de julho de 2012.Dispõe sobre nomeação de cargo público de provimento efetivoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no inciso I do artigo 12 e artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a homologação do Concurso Público nº 001/2009, para ingresso na FAMUC;RESOLVE:Art. 1° – NOMEAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de provas.

TIPO CARGO CLASS NOMEG TÉCNICO EM RAIO X 7º CLEBER SILVA DE ALMEIDA

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, de JULHO de 2012.Eduardo Caldeira de Souza Penna

Contagem, 13 de julho de 2012 Página 10 de 14 Diário Oficial de Contagem - Edição 2936

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA N º 5202 de 12 de JULHO de 2012.Dispõe sobre nomeação de cargo público de provimento efetivoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no inciso I do artigo 12 e artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a homologação do Concurso Público Famuc nº 001/2011, para ingresso na FAMUC;RESOLVE:Art. 1° – NOMEAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de provas.

TIPO CARGO CLASS NOMEG ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22º BETHÂNEA CECÍLIA ROCHA VELOSOG ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23º ISPOSALINA LÚCIA DE ANDRADE

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, de JULHO de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

PORTARIA 5187 de 10 de julho de 2012.Dispõe sobre concessão de Férias-PrêmioO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Instrução Normativa Nº 001/2010 e Decreto 1630 de 08 de julho de 2011;RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/08/2012 a 30/08/2012, ao servidor César Campos e Campos, matrícula de nº 134094-0, titular do cargo de provi-mento efetivo de Médico Ortopedista.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, de de 2012.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

Transcon

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 05/06/2012 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 068/12Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente05/06/2012 4371001201004885 AB03350569 EGL4888 Indeferido PAULO EDUARDO DE ALBUQUE 05/06/2012 4371002201004886 D113252948 EGL4888 Indeferido PAULO EDUARDO DE ALBUQUE 05/06/2012 4371002201004888 AB03350212 EGL4888 Indeferido PAULO EDUARDO DE ALBUQUE 05/06/2012 4371001201200036 AB03845274 HGS3456 Indeferido JULIANA CAROLINE DE MATOS ROCHA 05/06/2012 4371002201201762 C148358701 HNL0541 Indeferido JHONATA IVENS DE OLIVEIRA NICOLAU 05/06/2012 4371001201201761 C148659101 HNL0541 Indeferido JHONATA IVENS DE OLIVEIRA NICOLAU 05/06/2012 4371002201201844 AB03376756 HEJ5842 Indeferido ELISANIE MARY FLAVIA DE OLIV 05/06/2012 4371001201201843 AB03645760 HEJ5842 Indeferido ELISANIE MARY FLAVIA DE OLIVEIRA 05/06/2012 4371001201201773 AB03852108 HGE9174 Indeferido GENESIO FERREIRA FARIA 05/06/2012 4371001201201769 AB03866341 HGI1403 Indeferido EDIR DA COSTA REIS 05/06/2012 4371001201201805 AB03871317 GXT2463 Indeferido HODIRLEI NEWTON BATISTA MONTEZUMA 05/06/2012 4371001201201803 AA03237513 HFY1477 Indeferido FRANCISCO FERREIRA DA SILVA 05/06/2012 4371001201201765 B502459723 HKJ4360 Indeferido ERNANE MORAIS DA SILVA 05/06/2012 4371001201201763 C148519501 HNL0541 Indeferido JHONATA IVENS DE OLIVEIRA NICOLAU 05/06/2012 4371001201201845 C138293901 HEJ5842 Indeferido ELISANIE MARY FLAVIA DE OLIVEIRA 05/06/2012 4371002201201846 C139623701 HEJ5842 Indeferido ELISANIE MARY FLAVIA DE OLIVEIRA 05/06/2012 4371001201201847 D113547058 HEJ5842 Indeferido ELISANIE MARY FLAVIA DE OLIVEIRA 05/06/2012 4371002201201848 D113626418 HEJ5842 Indeferido ELISANIE MARY FLAVIA DE OLIVEIRA 05/06/2012 4371002201201850 AB03639451 HEJ5842 Indeferido ELISANIE MARY FLAVIA DE OLIVEIRA

05/06/2012 4371001201201849 C142808301 HEJ5842 IndeferidoELISANIE MARY FLAVIA DE OLIVEIRA

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais

Contagem, 13 de julho de 2012 Página 11 de 14 Diário Oficial de Contagem - Edição 2936

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

- CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090. Secretaria da JARI CONTAGEM, 05 de Junho de 2012Cristina de P. Batista Carvalho GuerraPresidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 04/06/2012 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 068/12Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente04/06/2012 4371001201201725 AB03865431 HHI3822 Deferido ABC TRANSPORTES E COMERCIO LTDA 04/06/2012 4371002201201766 AA02075631 HHD2502 Indeferido SERGIO DE VASCONCELOS CHAVES 04/06/2012 4371002201201794 AB03861586 HFN4715 Indeferido TROPICAL LOCADORA DE VEIC LTDA 04/06/2012 4371002201201812 AB03865381 GON5425 Indeferido RAFAEL SILVA DE ALMEIDA 04/06/2012 4371002201201814 AA02868050 HGT2705 Indeferido GETULIO FROIS VIDAL 04/06/2012 4371002201201810 AA03149572 GXL7080 Indeferido MARCELO NASCIMENTO SILVA 04/06/2012 4371002201201808 D114037378 HOA1066 Indeferido JAIR FERREIRA MARQUES 04/06/2012 4371002201201792 AB03865383 HNQ4449 Indeferido SILVIO DIONISIO MENDONCA JUNIOR 04/06/2012 4371002201201798 AB03872084 HIX9500 Indeferido JORGE BARBOSA DE SOUZA 04/06/2012 4371002201201816 AB03872705 HBG0365 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 04/06/2012 4371002201201826 AB03865393 DXT8791 Indeferido EDLEY WINDERSON CANDEIAS DE OLIVEIRA 04/06/2012 4371002201201820 AA02074149 HIJ3717 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 04/06/2012 4371002201201822 AA03237376 GXH9795 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 04/06/2012 4371002201201818 AA03168772 HBG0384 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 04/06/2012 4371002201002283 AA00737357 HLC7752 Indeferido EDNA MARTINS PINHO PANTANO 04/06/2012 4371002201201724 AB03865430 HIM3461 Indeferido ABC TRANSPORTES E COMERCIO LTDA 04/06/2012 4371002201201788 AA03236028 HFC7016 Indeferido MARCELO LUIZ DA SILVA 04/06/2012 4371002201201782 0000079086 GZG0867 Indeferido TRANSRADAR LTDA

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090. Secretaria da JARI CONTAGEM, 04 de Junho de 2012Angela M. Starling FreitasPresidente da 2ª Jari / CONTAGEM - MG

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 06/06/2012 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 069/12Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente06/06/2012 4371001201201791 AA03237123 HNQ4289 Deferido APARECIDA DA CONCEICAO DE SOUZA 06/06/2012 4371001201201811 AB03867571 HKJ3937 Indeferido JOSE MARIA FELIPE DOS SANTOS 06/06/2012 4371001201201809 AB03871334 HKT7065 Indeferido RAFHAEL DAMASCENO06/06/2012 4371001201201833 AB03869525 HNQ4289 Indeferido APARECIDA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA 06/06/2012 4371001201201823 C148454101 HBG0369 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 06/06/2012 4371001201201815 AA02074128 HBG0386 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 06/06/2012 4371001201201831 AB03876636 GZW3795 Indeferido LUCIENE ARAUJO LIZARDO 06/06/2012 4371002201201861 AB03868751 HIA2323 Indeferido SANDROMAR EVANDRO VIEIRA 06/06/2012 4371001201201854 AA03910194 HGA8924 Indeferido ROSA ISABEL PENAYO ACUNA SILVA 06/06/2012 4371001201201852 AB03871064 GUI3171 Indeferido RONEI DE OLIVEIRA RESENDE 06/06/2012 4371001201201839 AB03871369 HAE4452 Indeferido MAGDA MARQUES DE ALMEIDA WINDLOW 06/06/2012 4371001201104909 AB03847076 GTC3678 Indeferido SIMONE PIMENTA RIBEIRO 06/06/2012 4371002201200775 B502371653 HIC8442 Indeferido CARLOS DE JESUS ALVES DOS SANTOS 06/06/2012 4371002201200980 AB03864219 HUT0817 Indeferido NATALIA ORNELA DE SOUZA 06/06/2012 4371001201201781 AB03870723 HQD2977 Indeferido CARLOS ALBERTO PINHEIRO VERDIAL GOMES06/06/2012 4371001201201783 0000080899 HAM4639 Indeferido MORAIS MAXIMO IND.C.P.SERV. LTDA 06/06/2012 4371001201201687 AB03876159 AHZ7954 Indeferido ANTONIO CARLOS DE ANDRADE06/06/2012 4371001201201825 C147456801 HNP9817 Indeferido GLAUCIO TACCHI

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090. Secretaria da JARI CONTAGEM, 06 de Junho de 2012Cristina de P. Batista Carvalho GuerraPresidente da 1ª Jari / CONTAGEM - MG

Contagem, 13 de julho de 2012 Página 12 de 14 Diário Oficial de Contagem - Edição 2936

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 06/06/2012 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 069/12Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente06/06/2012 4371002201006755 D113141588 ARV9409 Deferido H3 TRANSPORTES LTDA - ME 06/06/2012 4371002201201694 AB03338666 HKJ5562 Indeferido RICARDO CARVALHO SILVA 06/06/2012 4371002201201796 AB03863665 HNP8590 Indeferido ADEMIR MESSIAS SABIAO 06/06/2012 4371002201201802 D114025928 CVP0327 Indeferido CLAUDIA ROBERTA DE PEREZ DIAS 06/06/2012 4371002201201828 AA03237743 HDD5588 Indeferido CLEONE LOPES ANDRADE 06/06/2012 4371002201201824 AB03874516 JMC7389 Indeferido WELLINGTON DA SILVA 06/06/2012 4371002201201836 AB03651561 HFR9347 Indeferido WANDA DE ANDRADE ASSUNCAO 06/06/2012 4371002201201840 AB03872317 HCS4243 Indeferido CLEUZA EUNICE VIEIRA 06/06/2012 4371002201201834 AB03872918 GVJ5424 Indeferido ALESSANDRO DA SILVA BATISTA 06/06/2012 4371001201201829 AB03874778 HCS5528 Indeferido WARLEN MAGELA LIMA 06/06/2012 4371002201201830 AB03877687 HCS5528 Indeferido WARLEN MAGELA LIMA 06/06/2012 4371002201201832 AA02649550 HAE3445 Indeferido GLADISTONE ROSA DA TRINDADE

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090. Secretaria da JARI CONTAGEM, 06 de Junho de 2012Angela M. Starling FreitasPresidente da 2ª Jari / CONTAGEM - MG

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 11/06/2012 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 070/12Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente11/06/2012 4371001201201799 B502477533 HBA2582 Deferido WELLINGTON COSTA DE SAO JOSE 11/06/2012 4371001201201801 C148833601 HBA2582 Deferido WELLINGTON COSTA DE SAO JOSE 11/06/2012 4371001201201797 C149040701 HBA2582 Deferido WELLINGTON COSTA DE SAO JOSE 11/06/2012 4371001201201133 B502433753 HNG4118 Deferido JOSE NATALICIO DE OLIVEIRA 11/06/2012 4371001201201721 AB03853298 GZW1044 Indeferido SIMONE NAHAS RIBEIRO ZAIDAN 11/06/2012 4371001201201793 C148464401 GTW0830 Indeferido NILSON DE SOUZA ANJO 11/06/2012 4371001201201789 C148482501 GTW0830 Indeferido NILSON DE SOUZA ANJO 11/06/2012 4371001201201813 D114032938 HZR7707 Indeferido ELIAS JOSE DE FREITAS CAMPOS 11/06/2012 4371001201201807 AA03237164 HAB8783 Indeferido WESLEY JONATHAN PERREIRA DE ANDRADE 11/06/2012 4371001201201795 AA02075405 HHX6824 Indeferido MARLON PEREIRA DUARTE 11/06/2012 4371001201004887 AA00951071 EGL4888 Indeferido PAULO EDUARDO DE ALBUQU 11/06/2012 4371002201100459 C136459701 CJC9347 Indeferido MARIO TROMBINI 11/06/2012 4371001201201819 AA02074151 HBG0346 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 11/06/2012 4371001201201821 AA03168766 HLY4685 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 11/06/2012 4371001201201862 D114033288 HIA2323 Indeferido SANDROMAR EVANDRO VIEIRA 11/06/2012 4371001201201851 D114036588 HNQ7894 Indeferido JARBAS ANTONIO CAMPOS FERREIRA 11/06/2012 4371001201201860 AA02075942 GTW9954 Indeferido MARCELI MENDES GOMES

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090. Secretaria da JARI CONTAGEM, 11 de Junho de 2012

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 12/06/2012 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 070/12Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente12/06/2012 4371002201201784 D114022128 GOU9313 Indeferido ADRIANO VIANA DE LIMA 12/06/2012 4371002201201790 D114026518 GXI7728 Indeferido BRUNO CESAR TEIXEIRA DA SILVA 12/06/2012 4371001201201841 AA03168247 GTV6796 Indeferido PAULO AGNALDO DOS SANTOS

Contagem, 13 de julho de 2012 Página 13 de 14 Diário Oficial de Contagem - Edição 2936

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

12/06/2012 4371002201201867 0000080002 HDI2934 Indeferido TRANSPORTADORA LOPES & BARRA LTD 12/06/2012 4371002201201800 AB03872443 GNV9023 Indeferido JOSE IVAIR DE SOUZA 12/06/2012 4371002201201863 AB03871384 GRR8794 Indeferido CAROLINA VIGNOLI MARTINELLI NETO 12/06/2012 4371002201201869 0000064543 LUP0592 Indeferido TECIDOS E ARM MIG BARTOLOMEU SA 12/06/2012 4371001201201886 D114001028 GKK4031 Indeferido JOSELITO TEIXEIRA DOS SANTOS 12/06/2012 4371002201201887 D114001138 GKK4031 Indeferido JOSELITO TEIXEIRA DOS SANTOS 12/06/2012 4371002201201871 B160447173 CKA6840 Indeferido JARBAS JOSE REZENDE 12/06/2012 4371002201201885 AA03237596 LBV4539 Indeferido ELIANE DE PADUA LISBOA FERREIRA 12/06/2012 4371002201201873 AA03237325 JEC2478 Indeferido DAVI LOPES DA SILVA 12/06/2012 4371002201201877 AB03866025 GWB7480 Indeferido MARIA SIMONE DIAS DA SILVA CAMPOS 12/06/2012 4371002201201881 AA02074446 HHM7124 Indeferido OSMAR CARVALHO BARBOSA 12/06/2012 4371002201201889 D114034538 HLP8063 Indeferido RICARDO MACHADO 12/06/2012 4371002201201891 AB01162834 HID2366 Indeferido ROSIMARY DENEVIT DE ALMEIDA 12/06/2012 4371002201201895 AB03874070 GNP6630 Indeferido AGEU NUNES DE OLIVEIRA

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090. Secretaria da JARI CONTAGEM, 12 de Junho de 2012Angela M. Starling FreitasPresidente da 2ª Jari / CONTAGEM - MG

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 12/06/2012 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 071/12Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente12/06/2012 4371001201201617 AA02868464 GPZ7200 Deferido JAIRO DE SOUZA PEREIRA 12/06/2012 4371002201201883 AB03855350 MQY2262 Deferido WASHINGTON JOAQUIM PATRICIO 12/06/2012 4371001201201882 AB03870744 MQY2262 Indeferido WASHINGTON JOAQUIM PATRICIO 12/06/2012 4371001201201888 C148706201 HCJ7187 Indeferido MARIA MARCILENE BERCAM 12/06/2012 4371001201201900 AB03870307 HKW5438 Indeferido EMPRESA SAO GONCALO LTDA 12/06/2012 4371001201201898 AA03237691 HKW5445 Indeferido EMPRESA SAO GONCALO LTDA 12/06/2012 4371001201201894 AA02074791 HHL4692 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 12/06/2012 4371001201201904 AA02026087 HFO2304 Indeferido PAULINO DA SILVA 12/06/2012 4371001201201785 AA03149464 HKU6001 Indeferido ALEXANDER ADALVERTE MENDES RODRIGUES 12/06/2012 4371001201201870 AA03910385 GXA6379 Indeferido JOSE WILSON BATISTA DIAS 12/06/2012 4371001201201868 AA02074423 GTK9291 Indeferido AILTON FRANCISCO DA ROCHA 12/06/2012 4371001201201817 D114043708 HLY4626 Indeferido VIACAO NOVO RETIRO LTDA 12/06/2012 4371001201201864 AB03870293 HNQ7846 Indeferido RODRIGO ALVES DIAS 12/06/2012 4371001201201878 AB01167883 GZH4739 Indeferido ARILTON ROBERTO DA SILVA COSTA 12/06/2012 4371001201201874 C146475301 DLB5510 Indeferido ANTONIO PEREIRA DE LIMA 12/06/2012 4371001201201875 B502421243 GTL1020 Indeferido BRUNO BERNARDES AFONSO 12/06/2012 4371001201201880 AB03868370 GVY8800 Indeferido MARCOS VENICIUS GERVASIO 12/06/2012 4371001201201890 AB03870179 GWZ3139 Indeferido JOAO PAULO DE CARVALHO SILVA

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090. Secretaria da JARI CONTAGEM, 12 de Junho de 2012

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 14/06/2012 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 071/12Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente14/06/2012 4371002201201514 B160443253 HHM2404 Deferido IDELFONSO ALVES MOREIRA 14/06/2012 4371002201201893 0000080965 HGI5206 Deferido NEUZA BATISTA MARIANO ME 14/06/2012 4371002201201901 C148116501 GZP0840 Deferido ROBERTO CARLOS ALVES PAGANINI 14/06/2012 4371002201201853 AA03910757 HBL9888 Indeferido ANTONIO RAIMUNDO SOARES 14/06/2012 4371002201006867 AB03364633 LVD3271 Indeferido ALCIMAR BITTENCOURT RIMES 14/06/2012 4371002201201905 AB03869639 GQS6181 Indeferido EDSON DE FREITAS 14/06/2012 4371002201201909 D114038168 EKO0095 Indeferido RERISON MOREIRA NASCIMENTO 14/06/2012 4371002201201907 C148450601 GPW0071 Indeferido JORGE LUIZ TOLEDO RIBEIRO 14/06/2012 4371002201201913 C148732801 HNQ3515 Indeferido CLELIO DE FREITAS VIEIRA 14/06/2012 4371002201201758 C146938101 EUU5986 Indeferido ANGELO ALBERTO LIGORIO 14/06/2012 4371002201201842 AA03237171 GQD6870 Indeferido DAVID MIGUEL ARCANJO

Contagem, 13 de julho de 2012 Página 14 de 14 Diário Oficial de Contagem - Edição 2936

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

14/06/2012 4371002201201650 AB03865144 HNG4128 Indeferido RENATA CONCEIÇÃO BITARAES SOARES PACHECO 14/06/2012 4371001201201837 D114034738 LOH6000 Indeferido ROSANGELA SOARES FREIRE 14/06/2012 4371001201201892 AA03149536 GPC8722 Indeferido ESTORIL SERRALHEIRA LTDA ME 14/06/2012 4371002201201865 AA03168855 HGH9807 Indeferido ADILSON VIEIRA DOS SANTOS 14/06/2012 4371002201201897 AA03236903 HDI1696 Indeferido EMPRESA SAO GONCALO LTDA 14/06/2012 4371002201201903 AB03869227 KKG0064 Indeferido BOAVENTURA MARTINS RIBEIRO 14/06/2012 4371002201201899 AB03870308 HGJ7432 Indeferido EMPRESA SAO GONCALO LTDA

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090. Secretaria da JARI CONTAGEM, 14 de Junho de 2012Angela M. Starling FreitasPresidente da 2ª Jari / CONTAGEM - MG

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESJARI / CONTAGEM - MGBOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM - MG, quando das sessões realizadas no dia 19/06/2012 julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões.

2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES Sessão Ordinária N° 072/12Dt. Julgamento Nº Recurso N° AIT Placa Resultado Recorrente19/06/2012 4371002201201942 B160440513 HHW9014 Deferido RITMO AUTO SERVICE LTDA 19/06/2012 4371001201201931 AB03879040 HHJ2793 Deferido ALESSANDRA ROSENO DA SILVA 19/06/2012 4371002201201932 AB03876953 HHJ2793 Indeferido ALESSANDRA ROSENO DA SILVA 19/06/2012 4371002201201934 AA02869094 HMA7242 Indeferido FABRICIO DE OLIVEIRA SILVA GOMES 19/06/2012 4371002201201923 AB03880806 GLY4664 Indeferido DJALMA FERNANDES MORAES 19/06/2012 4371002201201962 AA01721125 HID4201 Indeferido ANA LUCIA DE ANDRADE COSTA 19/06/2012 4371002201201956 AB03868149 GYZ5007 Indeferido SILVIO MARQUES FRANCA 19/06/2012 4371002201201944 B160450783 GVW0917 Indeferido MAURO BARBOSA 19/06/2012 4371001201201945 B160450563 GVW0917 Indeferido MAURO BARBOSA 19/06/2012 4371002201201930 C148420501 HMI1120 Indeferido MARIANGELA TORRES SALIBA DE SOUZA 19/06/2012 4371002201201928 D114033908 HBH0006 Indeferido UBIRAJARA FERREIRA NEVES 19/06/2012 4371002201201926 D114034138 DLL8041 Indeferido MIRNA DOS SANTOS FERNANDES BASTO 19/06/2012 4371002201003565 D113093178 HLJ0687 Indeferido GRAZIELA LOMES BATEMARQUE 19/06/2012 4371002201201478 C146630701 HNQ4939 Indeferido NATALIA DE MATOS GONCALVES SILVEIRA 19/06/2012 4371002201201776 AA03247900 GMW6250 Indeferido JOAO LINO DE CASTRO 19/06/2012 4371002201201917 AB03871434 CEM8129 Indeferido CLAUDIO DOS SANTOS OLIMPIO 19/06/2012 4371002201201919 C148033601 AKV5592 Indeferido PAULO PADULA 19/06/2012 4371002201201921 AB03872706 HBQ8239 Indeferido DEISE ANGELICA DE SOUZA

Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem,Praça Raimunda Rodrigues Magela, n° 95, ,Bairro Inconfidentes, CONTAGEM - MG,CEP : 32.260-090. Secretaria da JARI CONTAGEM, 12 de Julho de 2012Maria Adelita MoreiraGerente Administrativa da Jari / CONTAGEM - MG

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº005/2012A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem/MG - TransCon torna pública a abertura DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012, tipo menor preço – Processo Administrativo nº 019/2012, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, COM ENTREGA PARCELADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.Entrega dos envelopes nº 01 e 02: Até as 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 26 de julho de 2012. Sessão de Abertura do Envelope 01: 10:00 (dez horas) do dia 26 de julho de 2012. Os interessados poderão ter acesso à íntegra do Edital através do site www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 12 de julho de 2012.Woiron Paula BarbosaPregoeira Transcon

ExtratoCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2012/TRANSCONDISPENSA Nº 006/2012PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2012. CONTRATADA: COMÉRCIO OLIVEIRA E LIMA LTDA MECONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM – TRANSCON OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PLASTIFICAÇÃO, NO REGIME DE FORNECIMENTO PARCELADO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DESCRITA EM TERMO DE REFE-RÊNCIA. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 396,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS)DOTAÇÃO: 1.1.16.2.15.122.0013.2071; Natureza de Despesa: 33.90.30.00 - Fonte: 020400.Contagem, 09 de julho de 2012.HERMITON QUIRINO DA SILVAPRESIDENTE DA TRANSCON