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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis PLANO ESTADUAL DE PREPARAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA DOENÇA DO VÍRUS EBOLA – Versão 02

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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEGerência de Vigi lância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis

PLANO ESTADUAL DE PREPARAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA DOENÇA DO VÍRUS EBOLA – Versão 02

Dezembro de 2014

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Sumário

1. Introdução.......................................................................................... 3-4

2. Aspectos Epidemiológicos............................................................... 4-7

3. Justificativa........................................................................................ 7

4. Objetivo Geral................................................................................... 7

5. Objetivos Específicos....................................................................... 7-8

6. Definição de Casos........................................................................... 8

7. Implantação do Plano de Contingência de DVE ............................ 8-9

8. Áreas envolvidas.............................................................................. 9-10

9. Ações por Área................................................................................ 10-25

10. Plano de trabalho e Fluxogramas................................................... 26-64

11. Anexos............................................................................................... 65-74

12. Contatos das áreas responsáveis.....................................................75-80

13. Referências............................................................................................81

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1. IntroduçãoA Doença de vírus Ebola (DVE) é uma doença grave, muitas vezes fatal, com uma

taxa de letalidade de até 90%. Apareceu pela primeira vez em 1976, em dois focos

simultâneos em Nzara, Sudão e em Yambuku, República Democrática do Congo. O número

de casos confirmados e óbitos em ambos os países foram respectivamente, 318 e 280, 284 e

151. O surto ocorrido na República Democrática do Congo acometeu uma aldeia situada

perto do rio Ebola, do qual a doença leva o seu nome.

O Gênero Ebolavirus faz parte da família Filoviridae (filovirus) e compreende cinco

espécies distintas: Bundibugyo Ebolavirus (BDBV); Zaire Ebolavirus (EBOV); Reston

Ebolavirus (RESTV); Sudão Ebolavirus (SUDV) e Ebolavirus Taï Floresta (TAFV). BDBV,

EBOV, e SUDV têm sido associados com grandes surtos EVD em África, enquanto RESTV

TAFV e não têm. As espécies RESTV, encontrados nas Filipinas e República Popular da

China, podem infectar os seres humanos, mas não há doença ou morte em seres humanos

relatada até o momento.

O Ebola é introduzido na população humana por meio de contato direto com o sangue,

secreções, órgãos ou outros fluidos corporais de animais infectados. Na África, a infecção foi

documentada através da manipulação de chimpanzés, gorilas infectados, morcegos,

macacos, antílopes florestais e porcos-espinhos encontrados doentes ou mortos ou na

floresta (Organização Mundial de Saúde).

Em seguida, se espalha na comunidade através da transmissão de humano para humano,

com infecção resultante do contato direto com o sangue, secreções, órgãos ou outros fluidos

corporais de pessoas infectadas, e contato indireto com ambientes contaminados com tais

fluidos. Cerimônias fúnebres em que os enlutados têm contato direto com o corpo da pessoa

falecida, também podem desempenhar um papel na transmissão do Ebola (Organização

Mundial de Saúde). 

A DVE é uma doença viral aguda grave, muitas vezes caracterizada pelo início súbito

de febre, fraqueza intensa, dores musculares, dor de cabeça e dor de garganta. Isto é

seguido por vômitos, diarréia, função hepática, erupção cutânea, rim e em alguns casos,

sangramentos internos e externos (Organização Mundial de Saúde).

As principais doenças que podem ser consideradas diagnósticos diferenciais para

DVE são a malária, febre tifóide, shiguelose, cólera, leptospirose, peste, rickettsiose, febre

recorrente, doença meningocócica, hepatite, dengue grave e outras febres hemorrágicas.

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O período de incubação, ou seja, o intervalo de tempo entre a infecção com o vírus

até o início dos sintomas é de 2 a 21 dias e seu tratamento é apenas limitado às medidas de

suporte de vida, ou seja, não há vacinas ou medicamentos específicos para os pacientes

acometidos (Organização Mundial de Saúde).

A detecção de casos em tempo hábil e a resposta rápida e apropriada com

participação ativa de todos os setores responsáveis são fundamentais para evitar a

sustentabilidade de transmissão desta doença no Brasil.

Desse modo, faz-se necessária a revisão dos procedimentos de vigilância, assistência

e comunicação uma vez que esta emergência está em curso e estes documentos podem

sofrer alteração a partir de orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

2. Aspectos EpidemiológicosApós o aparecimento da doença, diversos surtos ocorreram na África, entre os anos

de 1976 a 2014. Os surtos mais importantes ocorreram nos anos de 1976, 1995, 2000, 2002,

2007 e 2014. Os principais países acometidos foram República Democrática do Congo,

Sudão, Uganda, Guiné, Serra Leoa, Libéria e Nigéria (Centers for Disease Control and

Prevention).

Além dos casos ocorridos na África, outros países também foram acometidos pela

doença: Estados Unidos, em 1989, 1990 e 1996 e em 1992 na Itália, quando macacos

importados para a pesquisa, provenientes das Filipinas, estavam contaminados.

Em fevereiro de 2009, nas Filipinas, houve contaminação de porcos e de cinco

pessoas que trabalhavam em duas fazendas nas províncias de Bulacan e Pangasinan, pois

tiveram contato direto com estes animais. A espécie isolada foi a Reston Ebolavirus (ERV). A

partir destas observações e estudos anteriores de ERV, notou-se que o vírus pode ser

transmitido aos seres humanos, mas sem desenvolver a doença (Organização Mundial de

Saúde).

O surto que está ocorrendo em 2014 é considerado o maior surto da história, com

uma alta letalidade e o primeiro acometendo a África Ocidental, sendo Serra Leoa o país

mais acometido, possuindo 8.273 casos entre suspeitos e confirmados e 2.033 óbitos. Em

seguida, vem a Libéria com 7.797 casos entre confirmados e suspeitos e 3.290 óbitos e a

Guine com 2.394 casos e 1.518 óbitos. Nas figuras 1, 2 e 3 podemos observar a distribuição

dos surtos no continente africano, o número de casos e óbitos.

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Figura 1- Casos da Doença do Vírus Ebola na África, Novembro 2014.

Fonte: Centers for Disease Control and Prevention/CDC, Atualizado em 10 de dezembro de 2014.

Figura 2 – Tabela de Casos e óbitos por Ebola, segundo país, Dezembro de 2014.

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PAÍSTOTAL DE

CASOSCONFIRMADOS

LABORATORIALMENTETOTAL DE

ÓBITOS

GUINÉ 2.394 2.115 1.518

LIBÉRIA 7.797 2.946 3.290

SERRA LEOA 8.273 6.638 2.033

TOTAL DE CASOS 18.464 11.699 6.841

Fonte: Centers for Disease Control and Prevention/CDC, Atualizado em 15 de dezembro de 2014.

Figura 3 – Tabela de países com caso(s) isolados ou transmissão localizada, Dezembro de 2014.

PAÍS TOTAL DE CASOSCONFIRMADOS

LABORATORIALMENTETOTAL DE

ÓBITOS

MALI* 8 7 6

ESTADOS

UNIDOS 4 4 1

TOTAL DE CASOS 12 11 7

Fonte: Centers for Disease Control and Prevention/CDC, Atualizado em 15 de dezembro de 2014.

Figura 4 – Tabela de países afetados previamente, Dezembro de 2014.

PAÍS TOTAL DE CASOSCONFIRMADOS

LABORATORIALMENTETOTAL DE

ÓBITOS

NIGÉRIA* 20 19 86

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SENEGAL* 1 1 0

ESPANHA* 1 1 0

TOTAL DE CASOS 22 21 8

Fonte: Centers for Disease Control and Prevention/CDC, Atualizado em 15 de dezembro de 2014.

* Os surtos de DVE ocorridos no Senegal, Nigéria e Espanha foram declarados como encerrados em 17 e 19 de outubro e 02 de dezembro respectivamente.

3. JustificativaNo dia 08 de agosto de 2014, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a

epidemia de ebola no oeste da África como uma emergência de saúde pública de importância

internacional. Diante desta situação, o Ministério da Saúde do Brasil recomenda aos estados

sobre a importância de se prepararem, adotando medidas preventivas e elaborando planos de

ação, para agir frente à eventualidade de um caso suspeito da doença.

No Estado de Goiás, conforme definido em reunião realizada em 18 de agosto de

2014, um plano de contingência para o enfrentamento da DVE será elaborado, pois, se trata

de uma doença com alta infectividade, gravidade e alta letalidade e uma preparação

adequada para o enfrentamento de possíveis casos suspeitos se faz necessária.

4. Objetivo GeralDefinir a estratégia de atuação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás para

frente à eventualidade de introdução de um caso suspeito da Doença do Vírus Ebola.

5. Objetivos Específicos Evitar a propagação da doença frente ao aparecimento de casos suspeitos;

Estabelecer atuação coordenada, no âmbito da SES, para resposta aos casos

suspeitos de Ebola, potencializando a utilização de recursos;

Estabelecer a utilização de protocolos e procedimentos padronizados para a

resposta ao ebola.

Adotar medidas para evitar a disseminação do vírus ebola em eventual introdução

no país.

6. Definição de casoO Ministério da Saúde, com o objetivo de nortear as ações e aumentar a sensibilidade

dos serviços de saúde e das vigilâncias das secretarias estaduais e municipais de saúde, 7

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elaborou o Protocolo de Vigilância e Manejo de Casos Suspeitos de Doenças pelo vírus Ebola, que contém informações essenciais sobre a doença (Anexo 1). Dentre as informações

relevantes está à definição de caso que foi baseada na definição de caso suspeito da

Organização Mundial de Saúde (OMS).

a) Caso Suspeito: Indivíduo procedente, nos últimos 21 dias, de país com

transmissão disseminada ou intensa de Ebola (Libéria , Guiné e Serra Leoa) que apresente

febre, podendo ser acompanhada de diarreia, vômitos ou sinais de hemorragia, como:

diarreia sanguinolenta, gengivorragia, enterorragia, hemorragias internas, sinais purpúricos e

hematúria. Serão considerados também suspeitos os indivíduos que relatem contato com

pessoa com suspeita ou com diagnóstico confirmatório para DVE que apresentaram os sinais

e sintomas citados acima.

b) Caso Provável: caso suspeito com histórico de contato com pessoa doente,

participação em funerais ou rituais fúnebres de pessoas com suspeita da doença ou contato

com animais doentes ou mortos.

c) Caso Confirmado: Caso suspeito com resultado laboratorial para Reação de

Polimerase em Cadeia (PCR) conclusivo para Ebola realizado em laboratório de referência.

d) Caso Descartado: Caso suspeito com dois resultados laboratoriais para

Reação de Polimerase em Cadeia (PCR) negativos para Ebola realizados em Laboratório de

Referência definido pelo Ministério da Saúde, com intervalo mínimo de 48 horas entre as

duas colheitas.

e) Contactante ou Comunicante: Indivíduos que tiveram contato direto ou

indireto com caso suspeito/provável/confirmado (vivo ou morto) de DVE. CONTATO DIRETO

significa contato com fluidos ou secreções corporais do caso. Por CONTATO INDIRETO

entende-se que as pessoas frequentaram o mesmo ambiente e TOCARAM objetos ou

superfícies compartilhadas com o caso, porém sem comprovação de exposição aos fluidos

deste.

7. Implantação do Plano de Contingência de DVE

Na aplicação do Plano de Contingência de DVE serão realizadas atividades

específicas em quatro níveis:

NÍVEL 0 (Atenção): Ocorrência de surtos esporádicos em outros continentes

com baixo risco de disseminação internacional;

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NÍVEL 1 (Alerta): Ocorrência de surtos em outros continentes com alto risco

de disseminação internacional;

NÍVEL 2 (Detecção): Detecção de caso suspeito de DVE em território

nacional e/ou caso confirmado com transmissão alóctone (importado), sem registro de casos

secundários (contatos).

NÍVEL 3 (Resposta): Detecção de contato sintomático com caso suspeito

e/ou confirmado indicando a possibilidade de transmissão autóctone (caso secundário).

Os níveis foram definidos com base na situação epidemiológica recente na África

Ocidental, onde ocorreu aumento significativo do número de casos e óbitos por DVE, levando

à declaração de ESPII, além da necessidade de preparação frente à possível introdução do

vírus Ebola em território nacional e detecção de casos importados e/ou autóctones.

8. Áreas EnvolvidasO plano de contingência será elaborado pelas diversas Superintendências da

Secretaria de Estado da Saúde: Superintendência de Gerenciamento das Unidades

Assistenciais de Saúde (SUNAS), Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de

Saúde (SCATS), Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA), Superintendência de

Política de Atenção Integral à Saúde (SPAIS), e executado por cada coordenação envolvida

no controle e prevenção da DVE.

GABINETE SES-GO ASCOM

SUNAS Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT)

GERISCO

LACEN

SCATS SAMU 192

Complexo Regulador Estadual

Coordenação de Urgência e Emergência Estadual

SUVISA

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Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde

(CIEVS/SES-GO)

GVEDT

Sala de Situação

GVSSS

SPAIS GAS – Coordenação de Atenção Primária e Coordenação de Média e Alta

Complexidade;

SGPF SESMT

Além destas, componentes como ANVISA, INFRAERO, SIATE, Exército, PRF, dentre

outros participarão da elaboração do plano, pois, a articulação entre estas áreas permitirá

êxito no desenvolvimento das ações.

As ações de cada componente serão descritas em tabela, de acordo com o nível de

resposta correspondente e também através de fluxos, que estarão anexos no plano.

9. Ações por área – Níveis de Resposta NÍVEL 0 (Atenção): Cenário: Ocorrência de surtos esporádicos em outros

continentes com baixo risco de disseminação internacional;

NÍVEL 1 (Alerta): Cenário: Ocorrência de surtos em outros continentes com

alto risco de disseminação internacional;

NÍVEL 2 (Detecção): Cenário: de Detecção de caso suspeito DVE em território

nacional e/ou caso confirmado com transmissão alóctone (importado), sem registro de casos

secundários (contatos);

NÍVEL 3 (Resposta): Cenário: Detecção de contato sintomático com caso

suspeito e/ou confirmado indicando a possibilidade de transmissão autóctone (caso

secundário).

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AÇÕES / ATIVIDADES / RESPONSÁVEIS

Ação/Atividade Nível 0 Nível 1 Nível 2 Nível 3Responsável

Nome Setor

Orientar os Municípios quanto à obrigatoriedade da Notificação

Imediata, assim como a investigação epidemiológica de casos

suspeitos. x x x

Ana Carolina

(8172-5567) e

Huilma

(9975-4054)

CIEVS/

GVEDT/SUVISA

Participar de videoconferências semanais junto ao Ministério

da Saúde para atualização das informações sobre a DVE e

esclarecimento de dúvidas sobre manejo clínico, laboratorial,

dentre outros.

x x x

Ana Carolina

(8172-5567) e

Huilma

(9975-4054)

CIEVS/

GVEDT/SUVISA

Estruturação de grupo técnico com representante de cada área

envolvida nas ações de vigilância, controle e prevenção do

DVE.

x

Huilma

(9975-4054) GVEDT/SUVISA

Fortalecer a realização da busca ativa de casos de DVE

através da coleta de informações via notificação telefônica,

eletrônica e por busca nos principais meios de comunicação.

X x x xAna Carolina

(8172-5567)

CIEVS/ GVEDT/

SUVISA

Apoiar a divulgação oportuna das informações epidemiológicas Ana Carolina CIEVS/

11

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e de protocolos elaborados pelo Ministério da Saúde e ANVISA

(material educativo, manuais, guias, notas informativas).

(8172-5567) e

Huilma

(9975-4054)

GVEDT/SUVISA

ASCOM

Elaborar check list para investigação epidemiológica dos casos

suspeitos e sintomáticos de DVE pelos profissionais de saúde

e aplicá-lo.

x x x

Ana Carolina

(8172-5567) e

Huilma

(9975-4054)

CIEVS/

GVEDT/SUVISA

Realização de capacitação com profissionais da Vigilância

Epidemiológica, Atenção Básica, Médicos, SAMU, NHVE para

o enfrentamento do DVE.x x x

Huilma

(9975-4054)

GVEDT/SUVISA

CEC/SUVISA

HDT/SUNAS

Realizar o monitoramento e a resposta frente aos casos

suspeitos de DVE e dos contatos do caso suspeito.x x

Ana Carolina

(8172-5567)

CIEVS/

GVEDT/SUVISA

Atualizar os cadastros de profissionais e serviços de apoio na

resposta ao DVE.x

x x x

Ana Carolina

(8172-5567)

CIEVS/GVEDT/

SUVISA

Disponibilizar algoritmo para fluxo e contra fluxo de

informações entre vigilância e laboratório. x x xVinícius

(8151-4251)

LACEN/SUNAS

GVEDT/SUVISA

Realizar o monitoramento da aplicação dos protocolos

definidos para vigilância, detecção e resposta, juntos as ARS e

NVEM.

x x Ana Carolina

(8172-5567)

CIEVS/GVEDT/

SUVISA

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Manter equipes de sobreaviso para investigação

epidemiológica e resposta rápida em caso suspeito e/ou

confirmado de DVE.x x

Ana Carolina

(8172-5567)

CIEVS/GVEDT/

SUVISA

Orientar a aplicação das normas vigentes, tais como: Nota

técnica nº. 02/2014 da ANVISA, Planos de contingências e

demais normas quanto à biossegurança e manejo dos resíduos

dos serviços de saúde, com o objetivo de auxiliar os

profissionais e unidades de saúde quanto à minimização dos

riscos inerentes a contaminação pelo vírus Ebola.

x x xRôsani

(8114-2590)

GERISCO/

SUNAS

Capacitar os profissionais de saúde do Estado de Goiás

quanto às normas de biossegurança e manejo dos resíduos

dos serviços de saúde, com o objetivo de auxiliar os

profissionais e unidades de saúde quanto à minimização dos

riscos inerentes a contaminação pelo vírus Ebola.

x x xRôsani

(8114-2590)

GERISCO/

SUNAS

Definir metas, planos e estratégias de comunicação com

diferentes públicos. x x x xFlávia

(8148-3378)ASCOM/SES

Monitorar conteúdo publicado em redes sociais e meios de

comunicação para esclarecer rumores, boatos e informações

equivocadas. x x x

Flávia

(8148-3378)

ASCOM/ SES

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Assessorar os técnicos sobre as informações a serem repassadas

aos meios de comunicação uniformizando o conteúdo entre os

Órgãos do governo.

x x xFlávia

(8148-3378) ASCOM/SES

Assessorar nas ações das campanhas de mídia. x xFlávia

(8148-3378) ASCOM/SES

Monitorar, por meio de visitas técnicas, o hospital de referencia

com avaliação das condições sanitárias para assistência aos

possíveis casos suspeitos de infecção pelo vírus Ebola, tendo

como instrumento as normas sanitárias pertinentes.

x x xIzildinha

(3201-4255) VISA/SES

Realizar vistorias nos estabelecimentos que realizam

atividades terceirizadas pelo Hospital de Referência

(lavanderia, centro de material e esterilização, tratamento de

resíduos) de forma a garantir o cumprimento das normas

sanitárias pertinentes.

x x xIzildinha

(3201-4255) VISA/SES

Verificar o cumprimento das Boas Práticas em Serviços de

Saúde no Hospital de Referência e nos serviços terceirizados

para a segurança dos pacientes, dos profissionais e do meio

ambiente.

x x xIzildinha

(3201-4255) VISA/SES

Verificar as medidas de precaução e controle a serem

adotadas na assistência a pacientes suspeitos de infecção pelo

x x Izildinha

(3201-4255)VISA/SES

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vírus ebola conforme a nota técnica nº.

02/2014-GGTES/ANVISA, ou outras que vierem substituí-las.

Participar de eventos relacionados à infecção pelo vírus Ebola,

com órgãos afins.x x x

Izildinha

(3201-4255) VISA/SES

Participar junto à ANVISA como Ponto Focal para ações

preventivas relacionadas com a assistência de casos suspeitos

de infecção pelo vírus Ebola.

x x xIzildinha

(3201-4255) VISA/SES

Elaborar fluxo de regulação para o paciente com suspeita de

DVE.x

Jean

(9831-3996)

Complexo

Regulador

Estadual

Participar de videoconferências e capacitações junto ao

Ministério da Saúde para atualização dos profissionais do

complexo regular sobre DVE.

x x xJean

(9831-3996)

Complexo

Regulador

Estadual

Especificar e levantar metas dos Equipamentos de Proteção

Individual – EPI’s para o transporte e assistência dos casos

suspeitos da DVE, conforme padronizado pelo MS/SES-GO.x

Maria Antônia

(3201-7534)SESMT/Central

SES

Emitir parecer técnico para os Equipamentos de Proteção

Individual – EPI padronizados.x

Maria Antônia

(3201-7534)SESMT/Central

SES

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Assessorar os Educadores em Saúde nas Regionais de Saúde. x x xNádia Ximenes

(8270-2111)CEC/SUVISA

Realização de Campanhas Educativas para prevenir a

disseminação do Ebolavírus.x x x

Nádia Ximenes

(8270-2111)CEC/SUVISA

Divulgação das ações educativas. x x xNádia Ximenes

(8270-2111) CEC/SUVISA

Acompanhar as áreas técnicas da SUVISA/SPAIS/LACEN durante

as ações de Educação e Comunicação.x x x x

Nádia Ximenes

(8270-2111)CEC/SUVISA

Coordenar e controlar distribuição dos materiais educativos. x x x xNádia Ximenes

(8270-2111)CEC/SUVISA

Avaliar as ações do período não epidêmico e o epidêmico

identificando os nós críticos e propor mudanças na estratégia.x x x Nádia Ximenes

(8270-2111)CEC/SUVISA

Participar da sala de situação. x x x Nádia Ximenes

(8270-2111)CEC/SUVISA

Adequar às informações da ouvidoria da SUVISA no período

epidêmico e não epidêmico.x x x

Nádia Ximenes

(8270-2111)CEC/SUVISA

S Sensibilizar as Equipes da Estratégia Saúde da Família e

Agentes Comunitários de Saúde na identificação de um caso

x x Marisa

(9978-8994)

GAS/SPAIS

REGIONAIS DE

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suspeito, e orientar a comunicar imediatamente a sua

Supervisora e ou ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica

Municipal.

SAÚDE

Distribuir o protocolo de atenção ao paciente (atendimento e

fluxo) aos casos suspeitos da Doença do Vírus Ebola, para os

profissionais dos municípios e dos diversos serviços de saúde.

x x x x

Marisa

(9978-8994) e

Armando

(8584-1813)

GAS/SPAIS

REGIONAIS DE

SAÚDE

Sensibilizar/capacitar multiplicadores para atuarem nas

capacitações para as Equipes da Estratégia Saúde da Família,

Agentes Comunitários de Saúde e profissionais de saúde da

rede municipal, na identificação de um caso suspeito, e

orientar a comunicar imediatamente ao Núcleo de Vigilância

Epidemiológica Municipal ( capacitação iniciada em Setembro

de 2014, com programações previstas para Outubro de 2014).

x x x xMarisa

(9978-8994)

GAS/SPAIS

Acompanhamento de Cooperação na Assistência Terciária

(HDT, INI – RJ)x

Marisa

(9978-8994)

GAS/SPAIS

Monitorar ativamente o repasse da capacitação dos

multiplicadores aos demais profissionais nos municípios.x x x x

Marisa

(9978-8994)

GAS/SPAIS

Reavaliar a demanda e a disponibilidade de leitos para

atendimento e isolamento de pacientes casos suspeitos nos

x x x Diretora Geral - Anamaria

(9989-1592)

HDT/SUNAS

SPAIS

17

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hospitais de referência. Diretora Técnica - Letícia

(9219-0099)

Reavaliar a demanda e a disponibilidade de leitos para

atendimento e isolamento de pacientes casos suspeitos nos

hospitais de referência.x x

Diretora Geral -

Anamaria

(9989-1592) -

Diretora Técnica -

Letícia

(9219-0099)

HDT/SUNAS

SPAIS

Elaboração o Plano de Contingência para Doença pelo Vírus

EBOLA do HDT/HAA.x x x x

Diretora Técnica -

Letícia

(9219-0099)

SCIH/HDT

SVS/HDT

Diretoria

Técnica/HDT

Gerência

Médica/HDT

Participar de videoconferências semanais junto ao Ministério

da Saúde para atualização das informações sobre DVE e

esclarecimento de dúvidas sobre manejo clínico, laboratorial e

outros.

x x x

Diretora Técnica -

Letícia

(9219-0099)

SCIH /HDT

Diretoria

Técnica/HDT

Criação do Comitê de Enfrentamento de Crises do HDT. x x x Diretora Geral -

Anamaria

Diretoria

Geral/HDT

18

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(9989-1592)

Definição do local para atendimento imediato dos casos

suspeitos, prováveis ou confirmados de Doença pelo Vírus

Ebola.

x x x

Diretora Geral -

Anamaria

(9989-1592)

Diretora Técnica

Letícia

(9219-0099)

HDT/HAA

Bloqueio do Leito 08 da ALA D, definido junto à regulação

como Vaga Zero, adequando-o para o atendimento dos casos.x x x

Diretora Geral -

Anamaria

(9989-1592)

Diretora Técnica

Letícia

(9219-0099)

HDT/HAA

Elaboração da Ficha de Investigação Epidemiológica de Caso

Suspeito de Infecção pelo Vírus Ebola.x x

Diretora Geral -

Anamaria

(9989-1592)

Diretora Técnica -

Letícia

(9219-0099)

HDT/HAA

Estimar o quantitativo de insumos para atendimento do Plano x x Diretora Geral - HDT/HAA

19

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de Contingência.

Anamaria

(9989-1592)

Diretora Técnica -

Letícia

(9219-0099)

Definição dos EPIs necessários para atendimento dos

pacientes por DVE.x x

Diretora Geral -

Anamaria

(9989-1592)

Diretora Técnica -

Letícia

(9219-0099)

HDT/HAA

Aquisição de EPI para atendimento dos casos. x x

Diretora Geral -

Anamaria

(9989-1592)

Diretora Técnica -

Letícia

(9219-0099)

HDT/HAA

Definição da técnica de paramentação e desparamentação dos

EPI’s.

x x Diretora Geral -

Anamaria

(9989-1592)

HDT/HAA

20

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Diretora Técnica -

Letícia

(9219-0099)

Gravar vídeo para orientação dos profissionais quanto à

técnica de paramentação e desparamentação. x x

Comitê de

Enfrentamento de

Crises do HDT

HDT/HAA

Capacitar a equipe técnica responsável pelo manejo dos casos

de DVE.x x x

Diretora Geral -

Anamaria

(9989-1592)

Diretora Técnica -

Letícia:

(9219-0099)

HDT/HAA

Elaborar projeto arquitetônico para adequação do quarto de

Isolamento para atendimento definitivo dos casos de DVE e

outras patologias.

x x x

Diretora Geral -

Anamaria

(9989-1592)

Diretora Técnica -

Letícia

(9219-0099)

HDT/HAA

Manter equipe de sobreaviso para atendimento dos casos

suspeitos ou confirmados de DVE.

x x x Diretora Geral -

Anamaria

HDT/HAA

21

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(9989-1592)

Diretora Técnica

Letícia

(9219-0099)

Criar árvore de responsabilidades. x

Deusdedith

(9831-4064)

Rôsani

(81142590)

SUNAS,

SUVISA,

SCATS, SPAIS

Capacitação no dia 17/10/2014 sobre a doença do vírus Ebola

para os 246 municípios.x

Huilma

(9975-4054)

Nádia

(8270-2111)

GVEDT/ CEC/

SUVISA

Criar Protocolos e fluxogramas relacionados ao atendimento

dos casos suspeitos da doença do vírus Ebola.x

Deusdedith

9831-4064

Rôsani

(81142590)

Anamaria

(9989-1592)

SUNAS

SCATS

HDT

Formar equipe de apoio e supervisão aos municípios com

casos suspeitos da doença do vírus Ebola (Equipe formada

x Huilma

(9975-4054)

SUVISA

HDT

22

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por: um médico e uma enfermeira contratados pelo HDT e um

membro da equipe da GVEDT).

Anamaria

(9989-1592)

Organizar leitos de retaguarda no HGG e no HMI, caso o HDT

tenha demanda elevada de casos suspeito da doença do vírus

Ebola (DVE), para atender pacientes internados no HDT com

outras patologias.

x

Deusdedith

(9831-4064)

Dante

(8206-8247)

SUNAS

SCATS

Criar perguntas e respostas sobre a doença do vírus Ebola

para inserir no site da SES.x

Flávia

(8148-3378) ASCOM

23

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10 – Planos de trabalho e Fluxogramas

10.1- Fluxo de Informações e Notificação de Casos

O ebola é uma doença de notificação compulsória imediata e deve ser

realizada pelo profissional de saúde ou pelo serviço que prestar o primeiro

atendimento ao paciente, pelo meio mais rápido disponível, de acordo com a Portaria

Nº 1.271, de 6 de junho de 2014.

Todo caso suspeito deve ser notificado imediatamente às autoridades de saúde

das Secretarias municipais, Estaduais e à Secretaria de Vigilância em Saúde por um

dos seguintes meios: telefone, 0800-642-9393, (62) 3201-2688 (dias úteis em horário

comercial) ou (62) 9812-6739 (aos finais de semana e feriados) preferencialmente; e-

mail: [email protected] ou formulário eletrônico no site da SUVISA.

Os instrumentos utilizados para notificação de casos e óbitos suspeitos serão:

a Ficha Individual de Notificação - FIN e Ficha Individual de Investigação - FII, as quais

serão preenchidas inicialmente pelas unidades de saúde de atendimento e

posteriormente complementadas pela equipe técnica do NVEM. Os NVEM serão

orientados a repassar a FII de forma imediata, via fax, para a Regional de Saúde e

desta para o CIEVS Estadual (Protocolo de Vigilância e Manejo de Casos Suspeitos

de Doenças pelo vírus Ebola).

10.2- Investigação Epidemiológica

Colher informações detalhadas sobre o histórico de viagem para áreas

afetadas pelo vírus, a fim de identificar possível local provável de infecção (LPI).

Deve-se, ainda, buscar no histórico de viagem as atividades de possível

exposição ao vírus, como contato com indivíduo suspeito (vivo ou morto); animal (vivo

ou morto); e tecidos, sangue e outros fluidos corporais infectados. Adicionalmente,

recomenda-se registrar detalhadamente as manifestações clínicas apresentadas.

Os contatos de casos suspeitos identificados deverão ser monitorados por 21

dias após a última exposição conhecida.

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Para o acompanhamento dos contatos assintomáticos não é necessário o uso

de EPI pelos profissionais de saúde. A partir da manifestação de sintomas compatíveis

com DVE os contactantes serão tratados como casos suspeitos.

10.3- Identificação e monitoramento dos Contatos do Caso Suspeito de Ebola

A identificação e o monitoramento de contactantes de casos suspeitos de DVE

têm o objetivo de prevenir e impedir a disseminação do vírus, identificando indivíduos

que apresentem algum risco de infecção por contato direto ou indireto com fluidos e

secreções corporais do caso suspeito, provável ou confirmado (vivo ou morto).

A investigação epidemiológica da DVE inclui o levantamento e registro de

informações relacionadas ao caso suspeito, como a identificação de contactantes, o

histórico clínico e informações sobre deslocamentos do paciente, coletadas por meio

de entrevista utilizando um roteiro padrão.

Neste sentido compete ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica Municipal

monitorar o contato do caso suspeito de Ebola em parceria com a Regional de Saúde

e o CIEVS/GO. Este monitoramento ocorrerá da seguinte forma:

O Núcleo de Vigilância Epidemiológica Municipal deverá aplicar o check list de

investigação para contato do caso suspeito de Ebola e preencher a lista de

identificação e monitoramento de contactantes (páginas 30 e 31 deste plano) e por

meio de visitas/contato telefônico para o levantamento de sinais e sintomas da DVE;

O monitoramento dos contatos deverão ocorrer por 21 dias após o último

contato com o caso;

O contactante que apresentar febre com início após o contato com o caso

sintomático e até o 21º dia após o último contato com este será imediatamente

considerado caso suspeito e deverá seguir as mesmas recomendações e ser

investigado como qualquer caso suspeito, com consequente isolamento e identificação

e monitoramento de seus contactantes ( a conduta frente a um caso suspeito está

disponível no fluxo de atendimento para casos suspeitos de ebola nas unidades

básicas de saúde- páginas 63 e 64 deste plano);

No município de Goiânia, o CIEVS da Secretaria Municipal de Goiânia realizará

o monitoramento dos contatos dos casos suspeitos de Goiânia durante o período de

21 dias;

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O CIEVS/ Estadual em conjunto com as Regionais de Saúde apoiará o Núcleo

de Vigilância Epidemiológica Municipal na realização do monitoramento dos contatos

dos casos suspeitos dos municípios do interior durante o período de 21 dias por meio

de contato telefônico junto à Regional de Saúde;

As Regionais de Saúde atuarão como apoiadoras em todo o processo de

monitoramento dos contatos do caso suspeito de Ebola.

Obs.: O CIEVS/Estadual monitorará a situação junto a Regional e o município em

questão apoiando na tomada de decisões em todo período da investigação

epidemiológica.

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10.3- Árvores de responsabilidade para os casos da Doença do Vírus Ebola (DVE) no Estado de Goiás

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10.4- Fluxo de Regulação para pacientes com suspeita de Doença do Vírus Ebola (DVE)

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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEGerência de Vigi lância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis

Competência do Complexo Regulador Estadual

(1) – O médico regulador do Complexo Regulador Estadual fará ligação ao médico da

origem do caso suspeito, para pegar o “Quadro Clínico” e as informações pessoais do

paciente;

(2) – O CIEVS/MS fará contato com a equipe médica da unidade hospitalar de

referência nacional: Instituto Nacional de Infectologia, para viabilizar a vaga para a

internação do paciente;

(3) – O CIEVS/MS fará o contato com a equipe médica responsável pelo transporte

aero médico (FAB). Havendo condições imediatas para o transporte e, a vaga

disponível, a equipe aero médica entrará em contato com o Complexo Regulador

Estadual, para discutir as condições clínicas e a logística para o transporte do

paciente;

(4) – O médico regulador do Complexo Regulador Estadual fará contato com o

CIEVS/SES-GO para informar que o paciente será transportado pela equipe do SAMU

192 REGIONAL para o aeroporto mais próximo (com condições de receber a

aeronave) de acordo com o levantamento (listagem de aeroportos) feito pelo próprio

CIEVS.

(5) – O médico do Complexo Regulador Estadual fará contato com o SAMU 192

REGIONAL, informando o caso suspeito e solicitando o transporte do paciente para o

aeroporto indicado de acordo com o horário de encontro estabelecido junto à equipe

aero médica;

(6) - O médico regulador do Complexo Regulador Estadual fará contato com o

CIEVS/SES-GO para informar que o paciente será transportado pela equipe do SAMU

192 REGIONAL para o HDT;

(7) - O médico do Complexo Regulador Estadual fará contato com o SAMU 192

REGIONAL, informando o caso suspeito e solicitando o transporte do paciente para o

HDT;

(8) – O médico do Complexo Regulador Estadual fará a inserção da solicitação de

VAGA ZERO no sistema de regulação da Central de Regulação do município de

Goiânia;

30

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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEGerência de Vigi lância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis

(9) – O médico do Complexo Regulador Estadual fará contato com o NIR do HDT (62

3201-3679) para informar que o paciente está sendo transportado para a unidade,

passando os dados de identificação;

(10) – O médico regulador do Complexo Regulador Estadual fará contato com a

equipe médica plantonista do HDT (Sala de Emergência (médicos) = 62 3201-3666)

para informar as condições clínicas do paciente e a precisão de chegado do mesmo à

unidade.

(11) – Segundo a Portaria DECEA nº. 04/SDOP de 14 de janeiro de 2008, Missão de Misericórdia é aquela em que o Comando da Aeronáutica proporciona o transporte

aéreo para doentes ou feridos civis exceto as vítimas de acidentes aeronáuticos e

marítimos, bem como transporte de medicamentos e recursos médicos em geral,

inclusive órgãos tecidos, desde que não existam no local os recursos necessários ao

atendimento da urgência requerida.

COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL

Telefones:

(62)32013450 / 32013460 = (Seg. à Sexta das 07h às 18h), Administração

(62)32013464 / 32013465 = Médico regulador do CRE ( 24h, todos os dias da semana)(62)98313996 = Coordenador do Complexo Regulador Estadual – Jean Pierre

31

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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEGerência de Vigi lância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis

10.5- Fluxo de Regulação para pacientes com suspeita de Ebola no município de Goiânia

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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEGerência de Vigi lância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis

10.6- Fluxograma de Atendimento de Caso Suspeito em Avião

Ocorrência de caso suspeito em aeronave

33

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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEGerência de Vigi lância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis

Na ocorrência de caso suspeito em aeronave, deverão ser adotados os seguintes

procedimentos:

1. O caso suspeito deve ser manejado na aeronave e informado ao aeroporto

de destino, seguindo os protocolos e procedimentos da ANVISA, de acordo com as

orientações dos organismos internacionais;

2. O aeroporto deve acionar, imediatamente, o Posto da ANVISA, que realizará

os procedimentos indicados para avaliação do caso e adoção das medidas

necessárias;

3. O Posto da ANVISA deve acionar o SAMU 192 ou serviço indicado pela

Secretaria Estadual de Saúde;

4. Se caracterizado como caso suspeito de Ebola e caso haja condição clínica

para remoção, o Posto da ANVISA deverá notificar o caso à SVS (0800 – 644 - 6645)

que orientará a conduta e acionará o transporte aéreo para o hospital de referência

nacional (Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas/Fiocruz – RJ);

5. Não sendo possível o encaminhamento imediato para o hospital de referência

nacional ou no caso do paciente não ter condições de ser transferido por conta de sua

condição de saúde, o médico do Complexo Regulador Estadual fará a inserção da

solicitação de VAGA ZERO no sistema de regulação da Central de Regulação do

município de Goiânia e fará contato com o NIR do HDT para informar que o paciente

está sendo transportado para a unidade, passando os dados de identificação;

6. O Posto da ANVISA entrevistará os passageiros e tripulantes para

identificação de contactantes;

7. Os passageiros sentados ao lado do caso suspeito, imediatamente à frente e

atrás, devem ser incluídos como contactantes, bem como os passageiros e tripulantes

que tiveram contato com fluidos corpóreos e pessoas que estão acompanhando o

caso suspeito na viagem;

8. Os contactantes deverão ser acompanhados pela Secretaria Estadual de

Saúde;

9. Os procedimentos de limpeza e desinfecção da aeronave devem seguir o

“Plano de Contingência e Resposta para Emergência em Saúde Pública para Pontos

de Entrada” da ANVISA.

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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEGerência de Vigi lância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis

Nos casos suspeitos em navios deverão ser adotados os mesmos procedimentos do

“Plano de Contingência e Resposta para Emergência em Saúde Pública para Pontos

de Entrada”.

INFORMAÇÕES SOBRE OS AEROPORTOS EM GOIÁS.

AEROPORTO CIDADE

DISTANCIA DE

GOIÂNIA EM KM

VOO COMERCIAL

AVIAÇÃO GERAL

RESPONSÁVEL TELEFONE

NELSON

RIBEIRO

GUIMARÃES

CALDAS

NOVAS170 SIM SIM Vitor Hugo

(64) 3454-3582

(64) 8131-1168

GENERAL

LEITE DE

CASTRO

RIO

VERDE241 SIM SIM

Fernando

Guimarães Melo

(64) 3620-2125

(64) 9217-2177

JOÃO NETTO

DE CAMPOSCATALÃO 262 SIM SIM José do Amparo

(64) 9959-2684

(64) 9652-7417

(Plantão)

AEROPORTO

MUNICIPAL

DE ANÁPOLIS

ANÁPOLIS 55 NÃO SIMCarlos Kenedy

de Souza

(62) 3314-4728

(62) 9952-6645

(62) 8599-9495

(celular

aeroporto)

35

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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEGerência de Vigi lância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis

10.7- Fluxo de atendimento para casos suspeitos de Ebola nas Unidades Básicas de Saúde dos municípios

O profissional da área da saúde que fizer o primeiro atendimento com o

paciente com queixas e situação epidemiológicas que levem à hipótese de Doença

pelo vírus Ebola, deverá isolar o mesmo no local, com porta fechada e acesso restrito.

Oferecer e orientar o uso de máscara cirúrgica pelo paciente;

Comunicar o CIEVS/GO e ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica Municipal

(NVEM) repassando as informações quanto ao caso suspeito. O CIEVS entrará em

contato com a GERNACE que acionará a regional responsável para encaminhamento

dos EPI’s para realização de atendimento médico e aplicação do check list;

Quando chegar os EPI’s, o médico deverá paramentar-se, sob orientação

direta de outro profissional;

Avaliar o paciente e aplicar o check list para confirmar ou descartar a suspeita

de DVE;

Confirmada a suspeita clínica acionar o CIEVS/GO que entrará em contato com

o secretário de saúde e com os responsáveis pelas áreas relacionadas para

desencadeamento das ações, conforme Árvore de Responsabilidades (item 11.1 deste

plano) e fazer notificação compulsória junto ao SINAN;

O médico deverá desparamentar-se ainda no local, sob supervisão indireta de

outro profissional;

Após encaminhamento do paciente à unidade de referência estadual ou

nacional, solicitar desinfecção terminal imediatamente do ambiente conforme Manual

de limpeza e desinfecção de superfícies, publicado pela Anvisa, possui orientações

quanto às técnicas e saneantes utilizados para a limpeza e desinfecção de superfícies

da ANVISA, disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/4ec6a200474592fa9b32df3fbc4c6735/

Manual+Limpeza+e+Desinfeccao+WEB.pdf?MOD=AJPERES;

Informar ao NVEM sobre contatos existentes para realização do

acompanhamento dos mesmos, conforme preconizado no item “Monitoramento dos

Contatos do Caso Suspeito de Ebola” (Anexo III).

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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEGerência de Vigi lância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis

Obs.: a) Todos os produtos médicos hospitalares, assim como canetas, papéis e

pranchetas, utilizados na assistência a esse paciente deverão ser desprezados como

resíduo infectante, localizado no acolhimento;

b) Não permitir a saída do paciente do isolamento;

c) Não permitir contato com o pacientes sem EPI’s indicados;

d) Evitar manuseio do paciente e procedimentos invasivos;

e) Se no local do isolamento não tiver banheiro, oferecer fralda descartável para conter

as eliminações.

10.8- Fluxo de atendimento aos casos suspeitos, prováveis ou confirmados no hospital de referência estadual para DVE – HDT

O Hospital de Doenças Tropicais é a referência Estadual para atendimento de

casos suspeitos e confirmados de Doença pelo Vírus Ebola e apoio logístico. Logo que

possível todos os casos suspeitos serão encaminhados para o Hospital de Referência

Nacional – Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas/Fiocruz – Rio de Janeiro,

RJ - tão logo seja possível seu transporte. Uma enfermaria da Ala D será o espaço

destinado para internação e assistência ao paciente suspeito, provável ou confirmado

de doença pelo vírus Ebola, e neste documento esta enfermaria será denominada

Unidade de Tratamento de Doença Hemorrágica (UTDH). Esta enfermaria está em

processo de adaptação, com construção de antecâmara e banheiro para profissional

de saúde. O paciente será encaminhado diretamente para a UTDH, e o seu primeiro

atendimento já será realizado neste ambiente, por profissionais da equipe da

emergência do HDT.

Até que o processo de adaptação da UTDH esteja finalizado, a Enfermaria 8 localizada na Ala D será o local de atendimento e internação temporário. A enfermaria

8 já está preparada para atendimento imediato de algum caso suspeito.

Estrutura física

1. Ações Imediatas

Disponibilização imediata da enfermaria 8, na Ala D, para o atendimento e

internação de paciente com suspeita de DVE. Equipar a enfermaria com

37

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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEGerência de Vigi lância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis

esfigmomanômetro, estetoscópio e termômetro exclusivos, além de lixeiras

identificadas com saco de lixo vermelho.

Ações em Curto Prazo: Adequações a serem realizadas na UTDH e áreas adjacentes:

Instalar, dentro do isolamento, recipiente de paredes rígidas, resistentes à

punção, com tampa e resistentes à esterilização para descarte de materiais

perfuro-cortante;

Construir área de antecâmara para o isolamento para entrada dos profissionais

de saúde.

Construir corredor para fluxo do paciente, deslocamento dos resíduos e

materiais contaminados (Área Contaminada).

Área da antecâmara será um ambiente com largura que permita a circulação

do profissional de saúde, para paramentação e retirada desta paramentação

com segurança. A antecâmara conterá uma pia para higienização das mãos e

informativos com o passo a passo para colocação e retirada dos EPI. Deverá

ser instalado divisória com visor (material transparente e lavável), que permita

a visualização do paciente e do monitor.

Área de tapete com solução degermante: será área delimitada por tapete

embebido por solução degermante, na frente da pia de higienização das mãos.

O profissional de saúde que prestar atendimento ao paciente com possibilidade

de infecção por Ebola fará a retirada dos EPI na antecâmara em frente à porta

do isolamento, com retirada de todos os EPI, exceto a bota. O profissional de

saúde entrará na área de tapete com solução degermante vestindo apenas

roupa privativa e calçando as botas, para realizar a higienização das mãos, e

posteriormente, a retirada das botas.

Prever área de repouso para equipe, com 2 camas e banheiro privativo.

Prever sistema de pressão negativa e exaustão externa.

O posto de enfermagem, expurgo, sala de armazenamento, e área de

prescrição médica da Ala D darão apoio à UTDH.

Itens que deverão estar disponíveis no quarto do paciente e antecâmara

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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEGerência de Vigi lância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis

Manter na antecâmara do quarto de isolamento:

Dois carros coletores, destinados respectivamente ao armazenamento

temporário dos EPI descartáveis e Resíduos.

Uma Lixeira com pedal, tampa e rodas de até 90 litros destinados ao

armazenamento temporário dos produtos hospitalares utilizados na assistência

ao paciente, que serão reprocessados (máscara facial e outros produtos

reprocessáveis).

Uma lixeira infectante de 15 litros, com tampa e pedal, a ser destinada próxima

a pia de higienização das mãos do profissional.

Espelho que promova reflexo do corpo inteiro para auxílio do profissional no

processo de retirada de EPI.

A pia localizada na antecâmara deverá ser provida de: Torneira automática que

dispense o uso das mãos para o seu acionamento, porta papel toalha,

almotolia de 100 ml de solução de clorexidina degermante 2%.

Quarto de isolamento previsto com:

Suporte de soro, esfigmomanômetro, estetoscópio, termômetro. Monitor

multiparamétrico, oxímetro de pulso e ventilador mecânico se necessário.

Lixeira infectante de 40 litros, com tampa e pedal, identificada como descarte

de resíduos. Nesta lixeira serão desprezados todos os resíduos gerados na

assistência do paciente.

Hamper de aço inoxidável com rodízios, onde serão desprezadas todas as

roupas de cama e de uso do paciente.

Telefone para contato direto do paciente com o Posto de Enfermagem da Ala

D.

Banheiro do paciente dotado de: lixeira infectante de 30 litros com tampa e

pedal, porta papel toalha, dispensador para sabonete liquido.

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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEGerência de Vigi lância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis

Manter lixeira com Tampa, Pedal e Rodas para armazenamento temporário

dos produtos de saúde reprocessáveis (bandeja, pinça, etc.), caso haja

realização de algum procedimento. Neste caso ela será colocada dentro do

quarto durante a realização do mesmo.

OBS: todas as lixeiras citadas acima deverão ser forradas com saco de lixo infectante

vermelho autoclavável.

Quanto ao modo de chegada do paciente suspeito ao HDT

O paciente com suspeita de Doença pelo Vírus Ebola não poderá ser atendido no HDT

por residentes, estagiários ou voluntários de qualquer categoria profissional.

Paciente Encaminhado

Contato prévio do SAMU, CIEVS e da Central de Regulação com a Emergência do HDT, através dos telefones: (62) 3201 3666 (sala de prescrição médica da emergência) e (62) 3201 3629 (posto de enfermagem da Emergência).

O transporte do paciente da unidade de origem até o HDT será feito pelo

SAMU.

A ambulância do SAMU 192 será direcionada à Emergência do HDT. O

paciente será transportado da ambulância do SAMU 192 até o isolamento da

UTDH (ou até a enfermaria 8 na Ala D) na maca do SAMU, pela equipe do

SAMU. Após acomodação do paciente no leito, os profissionais do SAMU

poderão retirar os EPIs na área suja, na antecâmara da UTDH. Os EPIs

deverão ser desprezados nas lixeiras identificadas na antecâmara.

Para transporte do paciente da Emergência até o isolamento da UTDH (ou até

a enfermaria 8 na Ala D) os corredores de acesso deverão ser evacuados.

Todos os pacientes da Emergência deverão estar devidamente acomodados

em suas respectivas enfermarias, bem como os profissionais, em ambientes

fechados.

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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEGerência de Vigi lância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis

Manter afixado na entrada da antecâmara da UTDH: do lado de fora o passo a

passo de colocação de EPI; e do lado de dentro o passo a passo para retirada

de EPI, conforme Anexo 1. A relação dos EPI para manuseio do paciente e do

ambiente deverá estar sinalizada, a fim de assegurar o uso apropriado e

consistente por todas as pessoas que entram no ambiente do paciente.

Manter registro de profissionais que entram na enfermaria (médicos,

enfermeiros, técnicos de enfermagem, profissionais da higienização, do

laboratório ou outros que sejam extremamente necessários). Tal registro é de

responsabilidade de cada profissional. A Ficha de Registro de Profissionais que

Entraram na Área do Paciente com Suspeita de Infecção por Agentes Classe

de Risco 4 encontra-se no Área de Prescrição da Ala D - Anexo 2.

Oferecer máscara cirúrgica ao paciente assim que o mesmo chegar ao HDT,

ainda dentro da ambulância.

Encaminhar acompanhante à recepção para abertura da ficha. Nesta

impossibilidade, preencher ficha provisória para atendimento médico com os

dados necessários e, assim que possível, o técnico de enfermagem irá à

recepção da Emergência e procederá o cadastro do paciente no Sistema MV.

Atendimento do paciente na UTDH

O atendimento do paciente será efetuado pelo médico da Emergência. O

paciente suspeito NÃO será atendido pela equipe do acolhimento e

classificação de risco.

Os profissionais escalados (médico, técnico de enfermagem, profissional da

higienização) prestarão atendimento exclusivo a este paciente.

O profissional enfermeiro prestará assistência direta ao paciente apenas se

necessário. Caso seja necessário, o enfermeiro (a), após o atendimento ao

paciente, retirará todos os EPI na antecâmara dos isolamentos e tomará banho

com clorexidina degermante 2%, antes de sair da unidade. Após o banho ele

poderá prestar assistência a outros pacientes da instituição.

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O profissional do laboratório que fará a coleta de sangue do paciente deverá,

após o atendimento ao paciente, retirar todos os EPI na antecâmara dos

isolamentos e tomar banho com clorexidina degermante 2%, antes de sair da

unidade. Após o banho ele poderá prestar assistência a outros pacientes da

instituição.

Antes de paramentar-se para atender o paciente suspeito, o funcionário deve:

Tomar água, ir ao banheiro e alimentar-se, se for o caso. Proibido o uso de

adornos, conforme Norma Regulamentadora Nº. 32.

Organizar a posição de óculos particulares de correção visual; não usar lentes

de contato.

Todos os profissionais envolvidos na assistência usarão os seguintes EPIs

para adentrar a área contaminada e isolamento: roupa privativa (unissex),

botas de PVC de cano longo, macacão impermeável, touca, cobre botas

impermeável, máscara N95, protetor facial, avental impermeável, 2 pares de

luvas de procedimento. Todos deverão paramentar-se na área limpa da UTDH,

seguindo o passo a passo que estará afixado no lado externo da antecâmara.

A paramentação de cada um deve ser auxiliada por outro profissional, para

garantir que nenhuma área do corpo fique exposta. A paramentação completa

deverá ser de acordo com o Anexo 1. Não atender celulares ou manipular

outros objetos enquanto estiver paramentado. Preferencialmente, deixar o

celular do lado de fora do isolamento.

Os profissionais entrarão na enfermaria sem portar nenhum instrumento como

papel, caneta ou outros. Prever os procedimentos que deverão ser realizados

evitando entradas sucessivas.

O profissional que prestar assistência deverá permanecer na área do paciente

o tempo mínimo necessário para prestar atendimento de maneira segura e que

atenda a todas as necessidades do paciente. Não permanecer na área

contaminada por tempo maior do que o necessário. Aproveitar o contato com o

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paciente para realizar todas as atividades necessárias, evitando visitas

adicionais.

ATENÇÃO ESPECIAL para a retirada dos EPIs:

EPIs deverão ser retirados obedecendo criteriosamente a ordem de retirada,

com atenção do profissional para não se contaminar.

A retirada dos EPI deverá ser feita assim que terminar a prestação de

cuidados.

A retirada dos EPI ocorrerá obrigatoriamente na antecâmara.

A retirada dos EPI deve ocorrer com o auxílio do espelho e com auxílio indireto

de outro profissional, que estará do lado de fora do isolamento, com

orientações verbais e sem contato manual.

Após a retirada dos EPI o profissional deve realizar a higienização das mãos

com clorexidina degermante 2%.

O profissional sairá da área contaminada usando a roupa privativa e

substituirá as botas por outro calçado, que estará disponível na área limpa da

antecâmara.

Não será permitido o deslocamento deste paciente para outros setores do

hospital.

Paciente não encaminhado

É o paciente que chega por demanda espontânea, com queixas e situações

epidemiológicas que levem o enfermeiro do Acolhimento a levantar a hipótese de

Doença pelo Vírus Ebola.

Incluir na ficha do Acolhimento e Classificação de Risco os dados sobre

viagens anteriores nos últimos 30 dias e localidade onde esteve.

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Utilizar a Ficha de Investigação Epidemiológica de Caso Suspeito de Infecção

pelo Vírus Ébola (Anexo 3), já disponível no sistema MV, para atendimento e

identificação do caso como suspeito.

Se o paciente se enquadrar nos critérios de suspeita de Doença pelo Vírus

Ebola, deixar o paciente no consultório do Acolhimento até que seja transferido

para a UTDH. Sempre discutir o caso com o médico plantonista antes de

qualquer outra providência.

O enfermeiro não fará contato físico com o paciente e nem com superfícies que

tiveram contato com ele.

Oferecer máscara cirúrgica ao paciente.

Solicitar a presença do maqueiro para encaminhar o paciente para a UTDH em

maca ou cadeira de rodas.

Seguir o protocolo para todos os casos suspeitos ou confirmados de Doença

pelo Vírus Ebola.

Realizar limpeza terminal do consultório do Acolhimento após encaminhamento

do paciente para a UTDH.

Transporte intra-hospitalar do paciente não encaminhado

O maqueiro que realizará o transporte do paciente deverá estar paramentado

conforme Anexo 1.

Após instalar o paciente no isolamento, o maqueiro deve calçar luvas de

borracha e realizar desinfecção da cadeira de rodas ou na maca, finalizando o

processo pelas rodas, com pano embebido com hipoclorito a 1%, deixando-a

molhada por 10 minutos ou mais. O maqueiro deve contemplar todas as

superfícies da cadeira de rodas ou da maca durante a desinfecção, finalizando

o processo pelas rodas. Realizar esta limpeza na antecâmara de saída de

resíduos, próxima à porta de saída para área externa.

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Em seguida retirar a paramentação na antecâmara de acordo com o descrito

no anexo 1 e sob a orientação de outro profissional. Higienizar as mãos com

clorexidina degermante 2% imediatamente após a retirada dos EPIs. Sair pela

área limpa. Encaminhar a cadeira de rodas ou a maca para limpeza e

desinfecção em local habitual – ANEXO IV.

Recomendações adicionais

A assistência será prestada por um enfermeiro, um técnico de enfermagem e

um médico.

Utilizar DUAS luvas de procedimento para prestar assistência ao paciente.

Ao utilizar o estetoscópio, o profissional deve depositar as olivas sobre o capuz

do macacão, impedindo o contato destas com pele integra da face.

Manter o quarto de isolamento e antecâmara com as portas fechadas.

Colocar tapete de barreira de contenção biológica na área destinada, em frente

à pia de higienização das mãos. Este tapete consiste em um pano dobrado e

embebido com a solução de Clorexidina Degermante 2%.

Qualquer material que tenha tido contato com o paciente ou com o ambiente

isolado não poderá sair do ambiente do paciente sem a identificação de risco.

Adotar prática segura de retirada dos EPIs, para que nenhuma parte do corpo

do profissional entre em contato com a parte externa contaminada dos

mesmos. Remover cuidadosamente sem contaminar olhos, mucosa e roupa, e

sem auxílio direto de outra pessoa (apenas auxílio indireto).

Os profissionais da higienização e do laboratório deverão se paramentar com

auxílio da enfermagem e retirar os EPIs com supervisão indireta dos mesmos

(considera-se supervisão indireta o profissional da enfermagem orientar o

passo a passo da retirada a medida que acontece).

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As refeições serão servidas ao paciente pelo profissional de enfermagem.

Portanto, a equipe da Nutrição não terá acesso a este paciente.

LAVAR AS MÃOS COM CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% IMEDIATAMENTE

APÓS RETIRADA DOS EPIs E APÓS SAIR DO AMBIENTE DO PACIENTE.

As roupas privativas utilizadas pelos profissionais da assistência ao paciente

com suspeita de infecção pelo vírus Ebola devem ser removidos e

desprezados em hamper localizado no banheiro de uso dos profissionais de

saúde, e encaminhados para a lavanderia para seu processamento de acordo

com a rotina habitual do serviço. Roupas com grande quantitativo de secreções

deverão ser desprezados em resíduo infectante.

Fluxo de processamento de produtos de saúde

Deverão ser priorizados instrumentos de aferição de sinais vitais de uso

exclusivo (estetoscópio, esfigmomanômetro, termômetro), preferencialmente

descartáveis. Se não for possível a aquisição de descartáveis, a desinfecção

deve ocorrer ao final de cada atendimento, e deve ser realizada pelo

profissional que fez uso do aparelho.

Para desinfecção destes equipamentos, retirar a primeira luva de procedimento

(que entrou em contato direto com o paciente) e calçar nova luva,

permanecendo assim com dois pares de luva de procedimento. Realizar fricção

com álcool a 70% por 3 vezes, em cada superfície, e sempre esperando secar

entre uma e outra fricção. Utilizar compressa limpa, que deverá ser desprezada

no lixo infectante após a realização deste procedimento.

Portanto, deverá permanecer no quarto de isolamento do paciente e

devidamente protegidos: 01 frasco de álcool a 70 % de 1000 ml, compressas

limpas e caixas de luva de procedimento.

Considerando a complexidade em se realizar a limpeza e desinfecção destes

produtos, recomendamos a incineração do estetoscópio e esfigmomanômetro

após a alta ou óbito do paciente confirmado como doença pelo vírus Ebola.

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Materiais não descartáveis

Para os materiais que serão autoclavados, como pinças, bandejas, roupas de

cama e de uso do paciente e outros: o profissional que manipulou os

equipamentos (médico, enfermeiro ou técnico de enfermagem) deve descartar

os perfuro cortantes em recipiente adequado dentro do isolamento; descartar

os campos e capotes estéreis utilizados no hamper dentro do isolamento

destinada a descarte de roupas; descartar os materiais a serem reprocessados

dentro da lixeira com tampa, pedal e rodas, identificada, dentro do isolamento,

separando cada produto de saúde em sacos infectantes, para não ocorrer a

mistura de diferentes itens.

Ao sair do isolamento, o profissional da assistência deverá garantir que não

ficou no ambiente do paciente nenhum resíduo a ser descartado.

Deixar a lixeira com tampa, pedal e rodas fechada dentro do isolamento do

paciente.

Chamar o profissional da higienização para recolher o material, que o fará

conforme descrito abaixo e o encaminhará até a referida unidade.

Roupas com um grande quantitativo de secreções e excreções deverão ser

consideradas como Resíduos do Grupo A1, e portanto desprezadas.

Para os materiais que serão submetidos a desinfecção com hipoclorito 1%: o

profissional que retirar o EPI deve desprezar o protetor facial em lixeira com

tampa, pedal e rodas, devidamente identificada e localizada na antecâmara.

Chamar o profissional da higienização para recolher o material, que o fará

conforme descrito abaixo e o entregará ao profissional do CME.

Retirada dos materiais da UTDH até o abrigo de resíduos - Resíduos Infectantes do Grupo A1

O profissional da higienização exclusivo para atuação na UTDH deverá atuar

nesta área completamente paramentado conforme Anexo 1.

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O profissional da higienização deverá fechar os sacos de resíduos por meio de

nó. A retirada dos resíduos deve ocorrer em toda desinfecção terminal (ao final

de cada plantão de 12 horas), e sempre que a capacidade dos sacos de lixo

atingirem dois terços da sua capacidade total. Não permitir que esta

capacidade seja ultrapassada.

Após fechar os sacos de resíduos o profissional da higienização deverá realizar

a desinfecção do recipiente de produtos (lixeiras) com hipoclorito de sódio a

1%. O profissional deve contemplar todas as superfícies da lixeira durante a

desinfecção, finalizando o processo pelas rodas. Após desinfecção, a lixeira

com tampa, pedal e rodas deverá ser entregue para outro funcionário da

higienização.

O funcionário da higienização (coletor) que transportará a lixeira da UTDH até

o abrigo de resíduos, e o fará paramentado conforme a rotina habitual de

transporte de resíduos infectantes da instituição. Ao chegar na área do abrigo

este profissional deve abrir a tampa da lixeira e transferir os sacos vermelhos

de resíduos para a bombona localizada no abrigo de resíduos infectante,

identificada como “Resíduo de Doença pelo Vírus Ebola”. Realizar a limpeza e

desinfecção da lixeira, em local habitual. Retornar para antecâmara pelo

corredor sujo, já com a lixeira devidamente limpa e desinfetada repondo-a no

local devido. E, caso não tenha outras atividades na área suja, proceder a

retirada de todos os EPI, conforme Anexo 1. Sair para a área limpa.

Retirada de materiais reprocessáveis da UTDH até a CME

O profissional da higienização exclusivo da UTDH, durante a desinfecção

terminal e sempre que necessário, realiza o fechamento do saco vermelho que

contém os materiais a serem reprocessados na CME, e realiza a desinfecção

do recipiente de produtos (lixeiras) com hipoclorito de sódio a 1%. O

profissional deve contemplar todas as superfícies da lixeira durante a

desinfecção, finalizando o processo pelas rodas. Após desinfecção, a lixeira

com tampa, pedal e rodas deverá ser entregue para o funcionário do CME:

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O técnico de enfermagem transportará a lixeira até o CME, e o fará

paramentado conforme preconizado para atendimento destes pacientes (Anexo

1). Ao chegar no expurgo, proceder a limpeza dos produtos de saúde conforme

rotina. O expurgo deverá ser utilizado exclusivamente para processamento

destes materiais. Ao final, proceder a higienização da lixeira e entrega-la ao

profissional da higienização para reposição no quarto de isolamento do

paciente. O expurgo deverá ser submetido a limpeza terminal imediatamente

após.

Fluxo do recolhimento de resíduos e de higienização da área do paciente

Deverá haver quantitativo de carro funcional exclusivo para atender a esta

demanda e ficará na área limpa. Durante a limpeza e desinfecção das áreas

sujas o profissional da higienização entrará nesta área apenas com os baldes,

panos e rodo. O CARRO FUNCIONAL NÃO PODERÁ ENTRAR NA ÁREA

SUJA.

Realizar limpeza terminal do isolamento do paciente (quarto e banheiro), da

antecâmara e do corredor sujo da UTIP a cada 12 horas, nos seguintes

horários: 05h00minh e 17h00minh. A limpeza terminal deve ocorrer conforme o

protocolo de limpeza terminal habitual da instituição.

Realizar retirada de resíduos a cada 6 horas, nos seguintes horários:

05h00minh, 11h00min, 17h00min e 23h00min. Nesses horários realizar

limpeza concorrente se necessário.

O funcionário da higienização irá paramentar-se na área limpa (onde estão os

profissionais da assistência), de acordo com o procedimento descrito e fixado

na antecâmara, sob supervisão de outro profissional. O funcionário da

higienização deve utilizar todos os EPI recomendados para atendimento a

paciente com suspeita de infecção por agente classe de risco 4, porém utilizará

luvas de borracha sobre a luva de procedimento.

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Entrar na antecâmara pela área limpa e realizar o fechamento dos sacos de

lixo vermelho que estão nos carros coletores de lixo. Deixá-los fechados dentro

do carro coletor.

Entrar no isolamento, amarrar os sacos de lixo vermelhos e colocá-los no carro

coletor que estará na antecâmara.

Higienizar as lixeiras do isolamento conforme rotina habitual do serviço.

Após higienização das lixeiras, colocar novo saco de lixo vermelho

autoclavável na lixeira.

Realizar higienização terminal conforme protocolo já definido para esta

instituição e observar as seguintes orientações:

Desprezar os panos da limpeza do banheiro e das superfícies na lixeira de

dentro do quarto do paciente.

Após proceder à higienização do piso, sair do quarto com o último pano (que

foi utilizado para limpeza do piso) e colocá-lo na lixeira da antecâmara

localizada ao lado da pia de higienização das mãos, destinada para descarte

de resíduos do processo de higienização das mãos (papel toalha).

Amarrar o saco de lixo da lixeira da antecâmara ao lado da pia de higienização

das mãos, onde estão os resíduos de higienização das mãos e o último pano

utilizado na desinfecção, e colocar este saco no carro coletor da antecâmara.

Retirar as luvas de borracha que o profissional utilizou durante todo o processo

de desinfecção e de retirada dos resíduos (manter a de procedimento) e

descartá-la dentro de um saco de resíduo infectante vermelho autoclavável

novo, sem nenhum uso ou resíduo. Neste saco serão desprezadas apenas as

luvas de borracha utilizadas na desinfecção. Desprezar esse saco no carro

coletor da antecâmara.

Colocar nova luva de borracha limpa, pegar o carro coletor pela alça e levá-lo

até a porta da Unidade, onde realizará a desinfecção externa do carro com

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hipoclorito de sódio a 1% em toda a superfície, inclusive nas rodas. As rodas

devem ser higienizadas por último. Não passar o pano com hipoclorito em

áreas já desinfetadas. O carro coletor deve estar com a tampa completamente

fechada.

Após a desinfecção do carro coletor, entregar este carro contendo resíduo

infectante A1 para outro funcionário da higienização. Este outro funcionário da

higienização estará com outro carro coletor limpo e forrado com saco de lixo

vermelho autoclavável, e o entregará para o funcionário da limpeza que está na

área suja. Este funcionário que transportará o carro coletor cheio, o fará

paramentado conforme a rotina habitual de transporte de resíduos infectantes

da instituição. Este profissional não deve abrir a tampa deste carro coletor.

O funcionário da higienização que finalizou a desinfecção terminal e recolheu o

lixo retornará à antecâmara portando outro carro coletor limpo e forrado com

saco vermelho, desprezará o pano que realizou a desinfecção do carro coletor

neste saco, e iniciará o procedimento de retirada dos EPI, conforme descrito na

parte interna da porta. Os EPI do funcionário da higienização serão

desprezados no saco deste carro coletor limpo trazido pelo profissional.

Após desparamentação completa, o profissional da higienização deverá

higienizar as mãos e sair para a área limpa.

Ao término do plantão o profissional da higienização deverá tomar banho com

clorexidina no banheiro ao lado do expurgo da UTDH antes de deixar o local de

trabalho.

As roupas de cama e de uso do paciente com grande quantidade de resíduos

devem ser consideradas infectantes grupo A1, e devem ser retiradas pela

equipe de enfermagem e desprezadas no carro coletor localizado dentro do

isolamento do paciente. Esse resíduo será recolhido pela equipe de

higienização conforme acima.

Fluxo de recebimento e processamento da CME (para os produtos submetidos a desinfecção)

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O Profissional da CME, paramentado com unissex, macacão bota de PVC,

óculos de proteção, gorro, máscara N95, avental impermeável e luvas, sendo 1

par de luvas de procedimentos, e sobre elas as luvas de borracha, receberá a

lixeira com produtos a serem desinfetados pela área suja da CME.

O processamento do material ocorrerá da seguinte maneira:

Retirar os materiais do saco infectante e imergi-los em recipiente com

hipoclorito 1%, que estará disponível no expurgo. Garantir a imersão total do

material por 30 minutos.

Enxaguar o material em água corrente.

A partir deste passo, o material seguirá o fluxo habitual da CME para artigos

submetidos a desinfecção, iniciando pela limpeza, secagem, desinfecção,

enxague final, secagem e embalagem ou conforme rotina para esterilização

dos materiais.

O profissional da CME retira a paramentação completa no expurgo da CME,

sob a supervisão do enfermeiro da CME, deposita os óculos de proteção no

recipiente com hipoclorito, e deposita os demais EPI retirados em saco

vermelho autoclavável, que será encaminhado para o abrigo externo de

resíduos infectantes.

Realizar desinfecção terminal do expurgo da CME após o processamento

desse material.

Não processar outros materiais no mesmo momento dos provenientes de

pacientes com suspeita de ebola.

Diagnóstico

a) Procedimentos Para Diagnóstico Laboratorial

Tipo de amostra

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Deverão ser colhidos 10 mL de sangue, sendo uma alíquota para diagnóstico

confirmatório de DVE e outra para exames complementares. Não é recomendado, na

fase aguda, separar o soro do sangue, procedimento que pode aumentar

significativamente o risco de infecção acidental. É obrigatório o uso de sistema de

coleta de sangue a vácuo com tubos plásticos secos estéreis selados para o

diagnóstico etiológico.

Nos casos de óbitos em que não se tenha obtido o sangue, fragmento de pele

(sugere-se do pescoço) e swab de orofaringe, com insumos definidos pelo Ministério

da Saúde, deverão ser colhidos, adotando-se os mesmos cuidados de proteção. O

profissional médico deve realizar essa coleta.

Coleta

Diante da admissão do paciente suspeito na UTDH do HDT, o enfermeiro da

unidade deverá entrar em contato com o LACEN - VIROLOGIA, RAMAL:  3201-9683

ou diretamente com o coordenador do Laboratório de Virologia do LACEN, informando

sobre a coleta e solicitando acompanhamento do procedimento pelo técnico do

LACEN .

O técnico do LACEN se deslocará para o HDT portando a caixa tripla para

acondicionamento da amostra, bem como toda documentação necessária para o

encaminhamento da mesma.

A coleta de sangue para diagnóstico laboratorial deve ser realizada por

profissional do laboratório do HDT, de modo asséptico. Deverá ser colhido 01 amostra

exclusiva para o diagnóstico confirmatório (enviado ao IEC) em tubo seco à vácuo e,

quando pertinente amostras para o diagnóstico diferencial de malária (teste rápido –

na beira do leito) e tipagem sanguínea, conforme orientação da SVS/MS –

PROTOCOLO DE VIGILÂNCIA E MANEJO DE CASOS SUSPEITOS DE DOENÇA

PELO VÍRUS EBOLA (DVE), versão 6 – atualização em 29/08/2014.

As amostras somente deverão ser colhidas após a chegada da caixa de

transporte à área adjacente ao quarto de isolamento onde está o paciente, e após a

confirmação da transportadora de deslocamento até o HDT para entregar o gelo seco

e realizar o transporte da caixa. A embalagem terciária da caixa de transporte não

deve entrar na área de isolamento do paciente (quarto e antecâmara).

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O responsável pela coleta deve estar protegido com os EPI’s conforme anexo I.

Os materiais usados para a coleta, incluindo os EPI devem ser autoclavados ou

incinerados após o uso. Na primeira coleta de material para o diagnóstico específico

de ebola, a ser realizado pelo profissional designado pelo HDT, deve-se também

garantir uma amostra para o teste rápido para malária e tipagem sanguínea, testes

estes que devem ser realizados à beira do leito do paciente.

Após a primeira coleta de sangue, a segunda coleta já deve ser agendada (dia

e hora) com o profissional certificado para o transporte de substâncias infecciosas do

LACEN-GO, que fará o acompanhamento do procedimento no HDT.  Deverá ser

colhida segunda amostra de sangue 48 horas após a primeira colheita e encaminhada

para o laboratório de referência.

Transporte de amostra

Após a coleta, a embalagem do material biológico será realizada pela equipe

responsável pela coleta no hospital, juntamente com um técnico certificado pela OMS

para transporte de substâncias infecciosas, designado pelo LACEN, que deverá se

deslocar até o hospital de referência para a execução dos procedimentos de

embalagem descritos na tabela abaixo:

Passo Prática Responsável

01Preparação da embalagem externa e

documentação de envio.LACEN

02Preparação da embalagem secundária e material de

amortização (saco bolha) para recepção da

amostra.

LACEN

03*Coletar amostra e dispor no material de amortização

(saco bolha).HDT

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04**Acondicionar o saco bolha com a amostra na

embalagem secundária.HDT

05***Fechar embalagem secundária e procedentes

descontaminação da mesma com álcool 70%.HDT

06Receber a embalagem secundária e acondicionar

em gelo seco na embalagem terciária.LACEN

07Fechar a embalagem externa e finalizar

procedimentos de envio.LACEN

08 Transporte da caixa. SVS

* Para o passo 03 - Coletar a amostra de sangue do paciente fazendo uso de duas

luvas e logo após colocar o tubo de sangue dentro do material de amortização (saco

bolha), retirar o primeiro par de luvas e só então lacrar o saco bolha.

** Para o passo 04 – Após lacrar o saco bolha acondicionar na embalagem secundária

(que não deve estar dentro do quarto de isolamento).

*** Para o passo 05 – Após fechar a embalagem secundária, deve-se proceder com a

desinfecção desta embalagem com álcool 70%.

O transporte do material desde a unidade de saúde até o laboratório de

referência (IEC) é de responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde, do

Ministério da Saúde. As amostras deverão ser enviadas para o IEC juntamente com a

ficha de solicitação do exame com dados do paciente, a ficha de Conhecimento de

Embarque Aéreo disponibilizada pela empresa transportadora e a Declaração de

Mercadoria Perigosa preenchida por um expedidor certificado pela OMS (BRASIL,

2014), fluxo 01.

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O contato para a solicitação de transporte ficará à cargo do LACEN, assim

como a confirmação do recebimento desta amostra no destino final (IEC).

O material biológico (sangue ou tecidos) deve ser transportado em gelo seco, em

caixas triplas destinadas a substâncias infecciosas Categoria A UN/2814 para o

Laboratório de Referência - Instituto Evandro Chagas (IEC).

FLUXO – ENVIO DE AMOSTRAS DE EBOLA

Paciente suspeito

HDT LACEN

AMOSTRA

IEC/PA

SVS/MS

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10.9- Gerência de Atenção à Saúde – GAS/SPAIS

A Gerência de Atenção à Saúde da Superintendência de Políticas de Atenção à

Saúde – SPAIS/SES é responsável pela formulação, implantação, implementação e

acompanhamento das Políticas Públicas de Atenção à Saúde, no contexto da Atenção

Primária à Saúde, na Média e Alta Complexidade e dentro dos preceitos do

Humaniza/SUS. Estas ações ocorrem em parceria com as Regionais de Saúde,

Secretarias Municipais de Saúde e Ministério da Saúde.

Frente ao possível risco de introdução do vírus do Ebola no Brasil e no Estado

de Goiás, a Gerência de Atenção à Saúde tem trabalhado de forma articulada e

conjunta com a Superintendência de Vigilância em Saúde, e com todos os demais

componentes envolvidos nas ações de preparação para enfrentamento da Doença do

Vírus Ebola.

A equipe da Gerência de Atenção à Saúde realizará capacitações sobre a

Doença do Vírus Ebola com formação de multiplicadores para capacitarem os demais

profissionais envolvidos na assistência ao paciente com suspeita de Ebola, e

monitoramento do repasse da capacitação aos demais profissionais nos municípios

visando assegurar que os profissionais que estão diretamente na assistência sejam

capacitados. Serão também distribuídos materiais informativos acerca do Protocolo de

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Atenção ao Paciente em parceria com as Equipes das Regionais de Saúde e as

Secretarias Municipais de Saúde.

Se houver notificação de caso de Ebola no Estado de Goiás, será realizado o

acompanhamento do caso desde o momento da notificação até o seu encerramento.

Para garantir a adequada condução do caso com manejo clínico apropriado e

evitar o risco de disseminação da DVE serão realizadas as seguintes ações:

1- Sensibilizar/capacitar multiplicadores para atuarem nas capacitações para as

Equipes da Estratégia Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde e

profissionais de saúde da rede municipal, na identificação de um caso suspeito, e

orientar a comunicar imediatamente ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica

Municipal.

Realizado Capacitação sobre Doença do Vírus Ebola, em 15 de setembro

de 2014, para profissionais médicos de 107 municípios goianos, sendo capacitados

também os Supervisores dos Programas PROVAB e Mais Médicos, para que esses

capacitem os médicos dos demais municípios do Estado;

Programado gravação de aula de Capacitação sobre Doença do Vírus Ebola

no Telessaúde para o final do mês de outubro de 2014, visando oportunizar

capacitação para os profissionais de 171 municípios goianos com 400 pontos de

Telessaúde.

2- Monitorar ativamente o repasse da capacitação dos multiplicadores aos

demais profissionais nos municípios.

O monitoramento acontecerá por meio de ligações telefônicas aos

Secretários Municipais de Saúde ou Coordenadores da Atenção Básica do Município

com apoio das Regionais de Saúde, verificando a programação de capacitação para

os demais profissionais dos municípios, as quais deverão ser realizadas pelos

multiplicadores.

3- Distribuir o protocolo de atenção ao paciente (atendimento e fluxo) aos

casos suspeitos da Doença do Vírus Ebola, para os profissionais dos municípios e dos

diversos serviços de saúde.

No mês de outubro de 2014, foi distribuído aos Gerentes da Regionais de

Saúde o Protocolo de Atenção ao Paciente em Caso de Suspeita de DVE, constando

o Fluxo de Atendimento, o Fluxo de Regulação para Pacientes com Suspeita de Ebola

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e a Árvore de Responsabilidades de Caso de DVE, para serem divulgados à todos os

profissionais envolvidos na assistência dos municípios goianos.

Será dado continuidade à divulgação do Fluxo de Atendimento, do Fluxo de

Regulação para Pacientes com Suspeita de Ebola e da Árvore de Responsabilidades

de Caso de DVE, conforme necessidade e solicitação.

4- Acompanhamento de Cooperação na Assistência Terciária (HDT, INI – RJ).

Em caso de notificação de DVE no Estado de Goiás, será realizado o

monitoramento do caso desde o momento da notificação até a transferência do

paciente para a Unidade de Referência Nacional – Instituto Nacional de Infectologia

Evandro Chagas – RJ, e encerramento do caso.

10.10- Coordenação de Educação e Comunicação - CEC/SUVISA

A Coordenação de Educação e Comunicação da SUVISA – SES/GO - acredita

que o repasse sistemático de informações claras e objetivas é fundamental para evitar

o contágio do Ebola e, ao mesmo tempo, o pânico na população. Sabe-se que o vírus

só é transmitido quando há manifestação dos sintomas, principalmente febre, diarréia

e vômitos. Deste modo, as ações a serem desenvolvidas pela equipe em virtude da

possível epidemia do vírus será atuar em parceria com as demais coordenações no

sentido de avaliar as ações do período não epidêmico e epidêmico, identificando os

nós críticos e propondo mudanças, quando necessário, na estratégia de combate e

controle do vírus Ebola.

Nossa equipe realizará campanhas educativas para prevenir a disseminação

do vírus, acompanhando as áreas técnicas SUVISA/SPAIS/LACEN e realizando

supervisões in loco durante as ações de Educação e Comunicação.

Se forem registrados casos de Ebola em Goiás, será realizado o

monitoramento do conteúdo publicado em redes sociais e meios de comunicação para

esclarecer rumores, boatos e informações equivocadas. Da mesma forma, serão

repassados dados epidemiológicos para a Comunicação Setorial da SES, as

instituições públicas e a sociedade civil.

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Por meio da realização de blitz em shoppings e outros lugares estratégicos

informaremos à população a respeito das condutas a serem adotadas para a

prevenção e os principais sintomas da doença, entregando materiais educativos, tais

como: folders, cartazes, panfletos e realizando palestras.

Reforçar as informações prestadas às equipes de educação dos Municípios,

dando suporte às ações educativas desenvolvidas pelos mesmos:

1- Assessorar os educadores em saúde realizando reuniões de planejamento

estratégico de acordo com nível da epidemia:

Nível 1: reunião trimestral;

Nível 2: reunião quinzenal;

Nível 3: reunião semanal (realização de videoconferência)

2- Campanhas educativas para prevenir a disseminação do vírus ebola por meio

da realização de ciclos de palestras em escolas, entidades religiosas, entidades de

classe, dentre outros.

Nível 1: ciclos de palestras trimestral;

Nível 2: ciclos de palestras quinzenal;

Nível 3: ciclos de palestras semanal.

3- Divulgação das ações educativas por meio da elaboração e distribuição de

material educativo, para viajante e público em geral, que será distribuído em

shoppings, terminais rodoviários intermunicipais e interestaduais e aeroportos.

Nível 1: distribuição trimestral;

Nível 2: distribuição quinzenal;

Nível 3: distribuição semanal.

4- Acompanhar ás áreas técnicas SUVISA/SPAIS/LACEN em todos os níveis nas

ações estratégicas de combate ao ebola.

5- Coordenar e controlar a distribuição de material educativo semanalmente em

todos os níveis.

6- Avaliar constantemente as ações do período não epidêmico e epidêmico

propondo mudanças estratégicas nas possíveis falhas identificadas em todos os

níveis.

7- Acompanhamento das ações junto à sala de situação e participação de

reuniões semanais.

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8- Adequação da ouvidoria da SUVISA com a capacitação de servidores no

atendimento e orientação sobre o assunto ebola nos níveis 1, 2 e 3.

10.11- Gerência de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde – GVSSS

1- As visitas técnicas ao Hospital de Referência ocorrerão preventivamente

(Nível 0 e Nível 1), em parceria com o Departamento de Vigilância Sanitária Municipal,

para aplicação do “Roteiro de Avaliação do Hospital de Referência para os casos

suspeitos de infecção para o vírus Ebola” definido pela Agência Nacional de Vigilância

Sanitária – ANVISA, bem como, as legislações sanitárias aplicáveis (Lei Estadual n°

16.140/07, RDC n° 50/2002, RDC n° 306/2004, RDC n° 63/2011, RDC n° 06/2012,

RDC n° 15/2012, dentre outras) , com frequência definida conforme avaliação das

condições sanitárias encontradas.

2- Encaminhar, por meio eletrônico, à ANVISA o “Roteiro de Avaliação do

Hospital de Referência para os casos suspeitos de infecção para o vírus Ebola”

preenchido conforme visita técnica.

3- As vistorias nos estabelecimentos que realizam atividades terceirizadas pelo

Hospital de Referência, serão realizadas após a visita no hospital de referência e

constatação da terceirização dos serviços, também, de maneira preventiva (nível 1 e

Nível 2).

4- Na visita a Unidade de Processamento de Roupas (lavanderia) será

avaliada o cumprimento da Lei Estadual n° 16.140/07, RDC n° 06/2012 e a aplicação

do disposto no Manual de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde –

Prevenção e Controle de Riscos;

5- Na vistoria ao Centro de Material e Esterilização – CME, serão verificados o

cumprimento do disposto na Lei Estadual n° 16.140/07 e RDC n° 15/2012.

6- Nas vistorias as unidades de tratamento de resíduos serão avaliados os

dispositivos da RDC n° 306/2004 e da Lei Estadual n° 16.140/07.

7- Em todas as vistorias e visitas realizadas serão avaliadas também as Boas

Práticas de Funcionamento de Serviços de Saúde, conforme RDC n° 63/2011, e

também verificar se as medidas de precaução e controle adotadas na assistência a

pacientes suspeitos de infecção pelo vírus ebola estão em conformidade com a Nota

Técnica nº 02/2014-GGTES/ANVISA.

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8- Posteriormente as visitas e vistorias, será preenchida, juntamente com o

Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, a ficha de avaliação do Hospital de

Referência no FORMSUS.

9- A SUVISA indicará, conforme solicitação da ANVISA, o ponto focal para

ações preventivas relacionadas com a assistência de casos suspeitos de infecção pelo

vírus Ebola, para discussões nacionais referentes às ações preventivas relacionadas

com a assistência de casos suspeitos de infecção pelo vírus Ebola. Inicialmente

haverá uma reunião em Brasília com todos os pontos focais dos estados da federação,

agendada para o período de 15 e 16 de outubro de 2014., a ser realizada em Brasília.

10.12- Assessoria de Comunicação - ASCOM/SES-GO

Antes de caso suspeito (de imediato)

1. Designação do porta-voz ou porta-vozes;

2. Definição do papel da equipe e responsabilidades;

3. Verificação e aprovação das informações a serem enviadas para mídia

(release/nota/campanhas...);

4. Identificar informações sensíveis;

5. Envio de informações e atendimento dos veículos de comunicação;

6. Identificar atividades da mídia (clipagem);

7. Localização (no MS) ou formulação de materiais informativos;

8. Treinar profissionais (um na chefia e dois na retaguarda para tratar do

assunto);

9. Treinar porta-voz.

Caso suspeito (na ocorrência de caso suspeito no Estado de Goiás)

1. Verificação e aprovação das informações a serem enviadas para mídia

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(release/nota/campanhas);

2. Identificar informações sensíveis;

3. Alimentação do site institucional;

4. Envio de informações e atendimento dos veículos de comunicação;

5. Identificar atividades da mídia (clipagem);

6. Divulgação nos canais de mídias sociais.

Caso confirmado (na confirmação de caso suspeito no Estado de Goiás)

1. Verificação e aprovação das informações a serem enviadas para mídia

(release/nota/campanhas...);

2. Identificar informações sensíveis;

3. Alimentação do site institucional;

4. Envio de informações e atendimento dos veículos de comunicação;

5. Identificar atividades da mídia (clipagem);

6. Definição de um centro de atendimento para tirar dúvidas da população

(Deixar um técnico de plantão na SUVISA).

Caso descartado (no descarte de caso suspeito no Estado de Goiás)

1. Verificação e aprovação das informações a serem enviadas para mídia

(release/nota/campanhas);

2. Identificar informações sensíveis;

3. Alimentação do site institucional;

4. Envio de informações e atendimento dos veículos de comunicação;

5. Identificar atividades da mídia (clipagem).

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ANEXOS

Anexo I - Equipamentos de proteção individual – EPI (e vestimentas) a serem utilizados no atendimento a pacientes com suspeita de infecção pelo vírus Ebola

Todos os profissionais envolvidos na assistência direta ou indireta a

pacientes com suspeita de infecção pelo vírus Ebola devem utilizar ROUPA

PRIVATIVA DO HOSPITAL, SAPATOS FECHADOS, MÁSCARA CIRÚRGICA,

ÓCULOS DE PROTEÇÃO/PROTETOR FACIAL, LUVAS, CAPOTE/AVENTAL

DESCARTÁVEL, GORRO e PROPÉS.

1 - Máscara

A máscara cirúrgica deve ser utilizada por todos os profissionais que

ingressam no quarto de isolamento. Essa máscara deve ser descartada

imediatamente após o uso.

O profissional que atuar em procedimentos com risco de geração de

aerossol (vide item V) deve utilizar máscara de proteção respiratória (respirador

particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3m

(tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3). Após o uso, também deve ser

imediatamente descartada.

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2 - Protetor Ocular ou Protetor de Face

Os óculos de proteção (ou protetor de face) devem ser utilizados por todos

os profissionais que ingressam no quarto de isolamento de pacientes com suspeita

de infecção pelo vírus Ebola.

ATENÇÃO! Em casos onde há grande quantidade de sangue ou de fluidos

corporais, vômitos e fezes no ambiente, dar preferência ao protetor facial.

Conforme disposto no item II, os protetores oculares ou de face utilizados

devem ser depositados em recipiente identificado, disposto em local próximo à

saída do quarto de isolamento.

3 - Luvas

As luvas de procedimento ou luvas cirúrgicas devem ser utilizadas durante

toda a manipulação do paciente, de qualquer produto utilizado pelo paciente (como

cateteres, sondas, circuito, equipamento ventilatório, etc.) e de superfícies

próximas ao leito.

Em situações em que há copiosa quantidade de sangue, vômitos e outros

fluidos corporais, recomenda-se o uso de duas luvas.

Não lavar ou usar novamente o mesmo par de luvas (as luvas nunca

devem ser reutilizadas);

O uso de luvas não substitui a higienização das mãos.

4 - Capote/avental

O capote ou avental deve ser utilizado durante toda a manipulação do

paciente, de qualquer produto utilizado pelo paciente (como cateteres, sondas,

circuito, equipamento ventilatório e outros) e superfícies próximas ao leito.

O capote ou avental deve ser impermeável, de mangas longas, punho de

malha ou elástico e abertura posterior. Além disso, deve ser confeccionado com

material de boa qualidade, não alergênico e resistente; proporcionar barreira

antimicrobiana efetiva; permitir a execução de atividades com conforto; e estar

disponível em vários tamanhos.

5 - Gorro

Recomenda-se o uso de gorro a fim de minimizar a exposição dos cabelos

do profissional a respingo de sangue, secreções corporais e excreções durante a

assistência.

6 – Protetor de calçado (propés)

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Recomenda-se o uso de protetor de calçado (propés) a fim de minimizar a

exposição dos calçados a respingo de sangue, secreções corporais e excreções

durante a assistência.

Observações:

Os EPI devem ser colocados imediatamente antes da entrada no quarto de

isolamento e devem ser removidos imediatamente antes da saída do quarto. A

remoção dos EPI deve ser bastante criteriosa para evitar a contaminação de

mucosas, pele e roupas dos profissionais de saúde.

O profissional deve proceder a higienização das mãos imediatamente após

a remoção do EPI.

É importante reforçar que não devem ser utilizados adereços como anéis,

pulseiras ou outros que possam favorecer a contaminação e consequentemente a

propagação do vírus.

Os profissionais que atuam na assistência a pacientes com suspeita de

infecção pelo vírus Ebola devem remover as roupas privativas antes de deixar o

local de trabalho e encaminhá-las para a unidade de processamento de roupas do

serviço.

Devem ser definidos profissional responsável, freqüência e fluxo para o

encaminhamento desses artigos para os processos de limpeza e desinfecção.

Os protetores faciais e os óculos devem ser submetidos aos processos de

limpeza, com água e sabão/detergente, e de desinfecção. Sugere-se, para a

desinfecção, álcool a 70%, hipoclorito de sódio a 1% ou outro desinfetante

recomendado pelo fabricante e compatível com o material do equipamento.

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Anexo II – Ficha de investigação epidemiológica de caso suspeito pela Doença do Vírus Ebola (DVE) (check list)

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Anexo III- Ficha de Investigação Epidemiológica de contato do caso suspeito/comprovado da Doença do Vírus Ebola

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Anexo IV - Formulário para monitoramento dos contactantes

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Anexo V- Lista de Contactantes dos Casos de DVE

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Anexo VI- Protocolo de limpeza de ambulância pós-transporte de paciente com suspeita de

Doença do Vírus Ebola

PROTOCOLO DE LIMPEZA DE AMBULANCIA PÓS TRANSPORTE DE PACIENTE COM SUSPEITA DE DOENÇA POR VÍRUS EBOLA

Objetivo: - Realizar limpeza e desinfecção de todos os equipamentos e de todos os compartimentos do salão da viatura e da viatura.

Profissional responsável: - Equipe de profissionais (motorista da ambulância e de enfermagem).

Frequência: - Imediatamente após entregar o paciente com DVE ao hospital de referência

Material necessário: - EPI utilizados durante o transporte- Água e sabão- Hipoclorito de sódio a 1% de cloro ativo (10 minutos de contato) ou Álcool a 70%- Três baldes- Três panos de chão- Três panos de limpeza- Rodo

Procedimento: - Logo após transportar o paciente com DVE, ainda com o mesmo EPI usado durante o transporte, realizar a limpeza da ambulância e de todos os materiais, superfícies e equipamentos;- Reunir os materiais e produtos necessários para executar a limpeza;- Evitar o uso de altas pressões de água e não pulverizar o produto químico em procedimentos que gerem aerossóis e respingos;- Os materiais descartáveis utilizados devem ser acondicionados em saco vermelho com identificação, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos;- Usar três panos diferenciados para limpeza dos mobiliários, parede e piso;- Realizar a limpeza utilizando movimentos de sentido único;

- Use a técnica de três baldes:

1) um balde com água e sabão;

2) um balde com água limpa;

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3) um balde com hipoclorito de sódio 1% (pronto uso) para desinfecção ou utilize álcool 70%;

- Retirar os materiais e equipamentos do compartimento a ser limpo;

- No caso de haver matéria orgânica (sangue, vômito, fezes, secreções) visíveis no interior da ambulância, deve-se inicialmente proceder a retirada do excesso com papel/tecido absorvente e posteriormente realizar a limpeza (com água e sabão) e a desinfecção;

- Iniciar a limpeza da seguinte maneira:

1) passe o pano de limpeza embebido em solução de água e sabão:

2) enxágue com outro pano embebido em água limpa;

3) faça a desinfecção, utilizando pano de limpeza embebido na solução de hipoclorito 1%

e deixe em contato por 10 minutos ou utilize álcool 70% fazendo fricção em três movimentos;

- Antes de recolocar os materiais limpar com um pano limpo umedecido;

- Todos os itens com os quais o paciente tiver contato e as superfícies das bancadas e piso da ambulância devem ser submetidos à desinfecção com álcool a 70% ou solução de hipoclorito a 1% com 10 minutos de contato;

Limpeza terminal externa - Reúna os materiais e produtos necessários para executar a limpeza;

- Ainda portando EPI faça a limpeza usando água e sabão, utilizando movimentos de sentido único, enxágue retirando todo o resíduo de sabão;- Realize a limpeza utilizando movimentos de sentido único;

- Use um balde com água, sabão;

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- Enxágue retirando todo resíduo do sabão;

- Seque com pano limpo e seco;

-Limpar vidros do painel de bordo usando um pano macio embebido em sabão sentido unidirecional, enxaguar com pano macio e úmido;- Cinto de segurança com pano macio úmido com água e sabão, secar com pano limpo.

EPI - Ao final da limpeza e desinfecção da ambulância, a equipe deverá fazer a remoção do EPI de acordo com a técnica adequada e acondicionar em sacos vermelhos ou brancos identificados pelo símbolo de substância infectante;

- Os EPIs deverão ser deixados no hospital para os procedimentos de descarte e/ou desinfecção;

- A equipe deverá proceder à higienização das mãos imediatamente após a remoção do EPI, utilizando álcool-gel ou soluções degermantes (clorexidina a 2% ou PVPI 10%).

Referencias: - PREFEITURA DE FRANCA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SAMU - Protocolo Operacional Padrão: Biossegurança Limpeza, Desinfecção e esterilização. 2012.-Ministério da Saúde - Plano de contingência para emergência em saúde pública: Doença pelo vírus Ebola. Brasília, v. 8, 2014.

Responsável pela elaboração GERISCO/SUNAS/SES-GO

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Contatos das áreas responsáveis

Secretaria de Estado da Saúde de Goiás/SES-Responsável: Dr. Halim Antonio Girade

-Telefone: (62) 3201-2444 / 9628-2007

-Email: [email protected]

Superintendência Executiva/SUPEX-Responsável: Oldair Marinho da Fonseca

-Telefone: (62) 3201-3471 / 9965-0511

-Email: [email protected]

Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde/SCATS- Responsável: Dante Garcia de Paula

- Telefone: (62) 3201-4498 / 8206-8247

- Email: [email protected]

Superintendência de Gerenciamento das Unidades Assistenciais de Saúde /SUNAS- Responsável: Deusdedith Vaz

- Telefone: (62) 3201- 3814 / 3201-3808 / 9831-4064

- Email: [email protected], [email protected]

Superintendência de Gestão Planejamento e Finanças /SGPF- Responsável: Givaldo Faria da Costa

- Telefone: (62) 3201-3864 / 9678-6038/ 9155-4772

- Email: [email protected]

Superintendência de Vigilância em Saúde/SUVISA- Responsável: Drª Tânia da Silva Vaz

- Telefone: (62) 3201- 3525 / 9990-9238 / 8131-3638

- Email: [email protected]

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Superintendente de Políticas de Atenção Integral à Saúde/SPAIS- Responsável: Mabel Del Socorro Cala de Rodriguez

- Telefone: (62) 3201- 7027/ 7873 e 8411-8191

- Email: [email protected]

Laboratório de Saúde Pública Dr Giovanni Cysneiros/LACEN- Responsável: Maria Bárbara Helou Rodrigues

-Telefone: (62) 3201-3882 / 8153-7927

- Email: [email protected]

ASCOM/SES-GO- Responsável: Flávia Vieira Lelis de Sousa

- Telefone: (62) 3201-3739 / 8148-3373

- Plantão: 9831-4015

- Email: [email protected]

Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis GVEDT/SUVISA- Responsável: Huilma Alves Cardoso

- Telefones: (62) 3201-7878 / 9975-4054 / 9973-5165 / 8548-0323

- Endereço Eletrônico: [email protected]

Gerência das Regionais de Saúde e Núcleos de Controle de Endemias/GERNACE/SUPEX- Responsável: Armando Zafalão

- Telefone: (62) 3201-3779 /8584-1813/ 9831-4019

- Email: [email protected]

GERISCO / SUNAS

- Responsável: Rôsani Arantes Faria

- Telefones: (62) 3201-6533 / 8114-2590

- Endereço Eletrônico: [email protected]

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SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEGerência de Vigi lância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis

Coordenação de Comunicação e Educação em Saúde/CEC/SUVISA- Responsável: Nádia Ximenes

- Telefone: (62) 3201-3908 / 8270-2111

- Email: [email protected]

Gerencia de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde/SUVISA - Responsável: João Ferreira de Morais

- Telefone: (62) 3201- 4394 / 8588-8795

- Email: [email protected]

Gerencia de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde/SUVISA - Responsável: Izildinha P. Barros - Telefone: (62) 3201- 3596 / 8110-6256

- Email: [email protected], [email protected]

Gerência de Atenção à Saúde/GAS/SPAIS- Responsável: Marisa Aparecida de Souza e Silva

- Telefone: (62) 3201- 7028 / 9978-8994

- Email: [email protected] / [email protected]

CIEVS Nacional- Responsável: Anderson Cleber de Oliveira

- Telefone: (61) 3315-3896 / 3899/ 3191

- Email: [email protected]

Centro de Informações Estratégicas e Reposta em Vigilância em SaúdeCIEVS/GVEDT/SUVISA (Estadual)- Responsável: Ana Carolina de Oliveira Araújo

- Telefone: 0800-6429393 / 3201- 2688 / 8172-5567

- Plantão Noturno, Feriados e Finais de Semana: (62) 9812-6739

- Endereço Eletrônico: [email protected]

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DIEVS Goiânia (Municipal)- Responsável: Divânia D. S. França

- Telefone: (62) 3524-3389 / 9209-0520/ 8402-1922 (Plantão)

- Email: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde – Diretora de Vigilância em Saúde- Responsável: Flúvia Amorim

- Telefone: (62) 8408-8015

- Email: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde – Diretora de Vigilância Epidemiológica- Responsável: Juliana Brasiel

- Telefone: (62) 3524-1639 / 8408-8014

- Email: [email protected]

Secretaria Municipal de Saúde – Diretor de Urgência- Responsável: Frederico Ribeiro

- Telefone: (62) 3524-1586/1526 / 9952-3366/ 9241-1001

- Email: [email protected]

Seção Virologia/LACEN- Responsável: Vinicius Lemes da Silva

- Telefone: (62) 3201- 9683 / 8151-4251

- Email: [email protected]

Complexo Regulador Estadual/SCATS-Coordenador: Jean Pierre Pereira

-Telefone: (62) 3201-3450 / 9831-3996

-Email: [email protected]

Hospital de Doenças Tropicais/HDT-Responsável: Anamaria de S. Arruda Hidalgo

-Telefone: (62) 3201-3619 / 9989-1592

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-Email: [email protected]

Hospital de Doenças Tropicais/HDT- Responsável: Letícia Aires

- Telefone: (62) 3201-3622 / 9219-0099/ 8604-2014

- Email: letí[email protected]

Coordenação de Urgência (SAMU)/SCATS - Responsável: Daniela Teixera

- Telefone: (62) 3201- 4453 / 9900-0874

- Email: [email protected]

INFRAERO- Responsável: Juliano de C. Duarte

- Telefone: (62) 8114-6824

- Email: [email protected]

ANVISA- Responsável: Anderson Wellington Nunes

- Telefone: (62) 3521-4402 / 8277-9000

- Email: [email protected]

Corpo de Bombeiros- Responsável: Leonardo Passos da Silva

- Telefone: (62) 8289-5342

- Email: [email protected]

Posto Médico de Guarnição - Exército- Responsável: Douglas Lima da Costa

- Telefone: (62) 9949-1313

- Email: [email protected]

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Departamento de Regulação, Avaliação e Controle / SMS Goiânia-Responsável: Cláudio Tavares Silveira Sousa

-Telefone: (62) 3524-1569 / 8435-9689

-Email: [email protected]

COSEMS- Responsável: Carla Guimarães Alves

- Telefone: (62) 3201-3412 / (64) 9645-2530

- Email: [email protected]

Conselho Estadual de Saúde – CES- Responsável: Venerando Lemes de Jesus

- Telefone: (62) 3201-4255 / 4254 / 4260

- Email: [email protected]

Hospital Materno Infantil/SES-GO

-- Responsável: Rita de Cássia Leal (Diretora Geral)

- Telefone: 3956-2903 / 8112-7320

- Email: [email protected]

Hospital Geral de Goiânia/SES-GO

-- Responsável: José Cláudio Romero (Coordenador Executivo do IDTECH)

- Telefone: 3201-8202

- Email: [email protected]

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Referências

1. Organização Mundial de Saúde. Disponível em: http://www.afro.who.int/en/clusters-

a-programmes/dpc/epidemic-a-pandemic-alert-and-response/outbreak-news.html.

Acessado em 27/08/2014.

2. Centro de Controle e Prevenção de Doenças/EUA. Disponível em:

http://www.cdc.gov/vhf/ebola/resources/index.html . Acessado em 27/08/2014.

3. BRASIL, 2014. Plano de Contingência para Contingência para Emergência em

saúde Pública; Doença pelo Vírus Ebola; Brasília – DF. Disponível

http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/novembro/27/Atualiza----o-do-

Plano---Ebola-27-11---14-com-altera----es-2..pdf

4. BRASIL, 2014. Protocolo de Vigilância e Manejo de casos suspeitos de Doença do

Vírus Ebola (DVE); Brasília – DF. Disponível em

http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/novembro/27/Atualiza----o-do-

Plano---Ebola-27-11---14-com-altera----es-2..pdf . Anexo nº. 07.

5. Brasil, 2014. Protocolo de Identificação e Monitoramento de contactantes de Casos

de Doença pelo Vírus Ebola (DVE); Brasília – DF. Disponível em:

http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/novembro/19/7.2_contactantes.pd

f

6. ANVISA, 2014. Nota Técnica 01/2014 Prevenção e controle do Ebola em Pontos

de Entrada, Brasília-2014. Versão 6 – atualização em 29 de agosto de 2014,

Ministério da Saúde, Brasil.

7. ANVISA, 2014. Nota Técnica nº 02/2014 - GGTES/ANVISA - Medidas de

precaução e controle a serem adotadas na assistência a pacientes suspeitos de

infecção por Ebola. Brasília-2014

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