Plastinforma Semanal de 05 a 09 de setembro de 2011
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Período de 05 a 09 de setembro de 2011
NOTÍCIASLei está suspensa por tribunal.................................................................................................................pág 01
Cresce o faturamento da indústria de plásticos.....................................................................................pág 08
Entidades empresariais melhoram a articulação...................................................................................pág 09
INDICADORESIndicadores Econômicos.........................................................................................................................pág 11
NOTÍCIAS
COMÉRCIO EXTERIORCamex aumenta imposto de importação de sete produtos................................................................pág 02
Camex aprova aplicação de antidumping retroativo...........................................................................pág 03
EUA renovam sistema de preferências até 2013..................................................................................pág 04
Lei está suspensa por tribunal
Todo Dia - SP 04/09/2011Jornal Cidade - SP 09/09/2011
A lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas em Americana está suspensa por uma liminar concedida
pelo TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. A ação foi movida pelo Sindiplast ( Sindicato da Indústria de
Material Plástico de São Paulo), que tem contestado a lei em todas as cidades em que foi criada.
A liminar em Americana foi concedida após uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), julgada pelo juiz
Guilherme Strenger. Entre as argumentações feitas pelo Sindiplast está que há uma lei superior, em âmbito
federal, que rege a questão. Em Indaiatuba, porém, houve liberação para que a lei vigorasse, apesar de a
mesma argumentação contrária ter sido usada.
O vereador Oswaldo Nogueira (DEM) considera que há interpretações diferentes e acredita que deve ser
tomada uma decisão em âmbito nacional sobre o assunto. Por isso, Nogueira tem em tramitação na Câmara
de Americana um projeto de revogação da lei. O projeto seria votado em sessão na quinta-feira passada, mas
Nogueira pediu adiamento de 15 dias para que o assunto volte a ser discutido.
JURÍDICOInstrução Normativa que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição....................pág 05
Crédito de IRRF – Royalties ...................................................................................................................pág 05
Incentivos fiscais às atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica...........pág 06
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Período de 05 a 09 de setembro de 2011
COMÉRCIO EXTERIORCamex aumenta imposto de importação de sete produtos
06/09/2011
Brasília (6 de setembro) - O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) aprovou, em reunião realizada hoje, a segunda revisão anual da
Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul. Sete produtos foram incluídos na lista. Eles tiveram
aumento do Imposto de Importação. A medida, que entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União (DOU),
alterou as alíquotas dos seguintes itens:
• Pneus de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas (NCM 4011.50.00): de 16% para 35%;• Porcelanatos (NCM 6907.90.00): de 12% para 35%;• Aparelhos de ar-condicionado, do tipo split-system com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora
(NCM 8415.10.11): de 18% para 35%;
• Partes referentes a unidades condensadoras ou evaporadoras para fabricação de aparelhos de ar-condicionado do tiposplit-system com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora (NCM 8415.90.00): de 14% para 25%;• Bicicletas (NCM 8712.00.10): de 20% para 35%; • Barcos a motor referentes à embarcação de esporte e recreio (NCM 8903.92.00): de 20% para 35%;• Rodas e Eixos Ferroviários (NCM 8607.19.90): de 14% para 35%.
A justificativa para as alterações tarifárias foi o aumento das importações, o que reduz a competitividade da indústria
nacional. Para possibilitar a inclusão dos sete códigos acima, seis produtos tiveram que ser retirados da Lista de
Exceção da TEC. O Brasil está autorizado a manter cem códigos em sua lista, até 31/12/2015. Como havia apenas uma
vaga, a Camex decidiu excluir seis itens.
Ex –tarifários
A Camex aprovou ainda a inclusão de dois Ex-tarifários em códigos que já constam da Lista Brasileira de Exceção à
TEC: o Ex 002 referente ao produto “disjuntor de gerador de usina” (NCM 8537.20.90), com redução da alíquota do
imposto de importação de 18% para 0%; e o Ex 005 referente ao produto “clomazona” (NCM 2934.99.39), também com
redução de 2% para 0%.
A redução temporária do imposto de importação para disjuntor de gerador de usina beneficia grandes projetos como o a
Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia, obra que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC). Já a redução do imposto para a clomazona (princípio ativo utilizado na fabricação de herbicidas) visa corrigir a
distorção decorrente do fato do ingrediente ser importado sob alíquota de 2% enquanto o produto formulado pronto para
a revenda (herbicida) é importado com alíquota de 0%.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
Mara Schuster
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Período de 05 a 09 de setembro de 2011
COMÉRCIO EXTERIORCamex aprova aplicação de antidumping retroativo
06/09/2011
Brasília (6 de setembro) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou hoje as regras para aplicação de direito
antidumping retroativo. A medida vai permitir a taxação de produtos importados até noventa dias antes da data de
aplicação das medidas antidumping provisórias. Com a cobrança, o governo quer evitar a formação de estoque no
período imediatamente posterior ao início das investigações de práticas comerciais desleais.
O direito antidumping retroativo é previsto pela Organização Mundial de Comércio (OMC) e pela legislação
brasileira. As novas regras entrarão em vigor com a publicação da resolução Camex no Diário Oficial da União.
O dumping consiste na venda de produtos e serviços para um país por preços muito inferiores ao cobrados pelos
mesmos produtos e serviços no país de origem, com o objetivo de prejudicar e eliminar fabricantes de produtos
similares no país importador. Essa prática de comércio desleal é combatida em todo o mundo a partir de
investigações de antidumping.
A cobrança de taxas retroativas é mais uma medida de combate a práticas desleais e ilegais de comércio adotada
pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em 2011.
Desde o começo do ano, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já adotou o licenciamento não automático para
a importação de produtos sob investigação antidumping, firmou parceria com a Receita Federal para o combate a
práticas ilegais e proibiu a importação de produtos de países e empresas que praticaram fraude de origem.
Para a secretária Tatiana Lacerda Prazeres, as novas regras visam tornar mais efetivo o direito antidumping e
reforçar a proteção da indústria brasileira contra práticas desleais ao longo do processo de investigação. “Com isto,
estamos fechando o intervalo de tempo em que poderia haver formação de estoque para frustrar uma futura medida
antidumping definitiva”, esclarece.
Entenda como será a aplicação da medida antidumping retroativa:
1) A empresa pede a abertura de investigação antidumping;
2) A empresa que pediu a abertura de investigação deverá solicitar a aplicação do antidumping retroativo;
3) O Departamento de Defesa Comercial do MDIC irá avaliar se deve ser aplicado o direito provisório em 120 dias
(prazo médio) após a abertura da investigação;
4) Após a conclusão da investigação, se a decisão for pela aplicação do direito definitivo, poderá ser aplicado o
direito retroativo sobre as importações efetuadas no prazo de até noventa dias antes da aplicação do direito
provisório.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7936 e 2027-7320
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Período de 05 a 09 de setembro de 2011
COMÉRCIO EXTERIOREUA renovam sistema de preferências até 2013
Câmara dos Deputados aprova projeto pelo qual alguns produtos de certos países entram nos EUA com tarifa de
importação reduzida
AE 08/09/2011
A Câmara dos Deputados dos EUA aprovou ontem a renovação do Sistema
Geral de Preferências (SGP) até 31 de julho de 2013. O projeto de lei segue
para o Senado. Pelo SGP, alguns produtos de determinados países entram
nos EUA com tarifa de importação reduzida ou zerada.
O Brasil continua fazendo parte do programa. Não houve modificação de
produtos ou países. Os deputados também decidiram que os benefícios serão
retroativos a 31 de dezembro do ano passado, quando o SGP expirou. A
medida anula os prejuízos das empresas brasileiras.
A aprovação de ontem foi apenas o “pontapé inicial” de um pré-acordo entre Casa Branca, republicanos (que
têm maioria na Câmara) e democratas (com maioria no Senado) sobre vários temas de comércio exterior.
São três assuntos interligados: a renovação do SGP; os acordos de livre comércio dos Estados Unidos como
Panamá, Colômbia e Coreia do Sul; e a aprovação de um Tratado de Assistência e Ajuste (TAA) - que
compensa as empresas americanas por acordos de livre comércio.
O primeiro passo era a aprovação do SGP pela Câmara - que já era esperada pela maioria de republicanos,
que são favoráveis ao sistema. Agora o projeto de lei segue para o Senado, onde os democratas devem
colocar uma emenda com o TAA.
A partir daí, o processo entra em compasso de espera até que a Casa Branca envie para a Câmara os três
acordos de livre comércio. Uma vez aprovados pelos deputados, os acordos seguem para o Senado. Por sua
vez, o pacote SGP mais o tratado de assistência volta para a Câmara.
Pelo pré-acordo, as medidas só entram em vigor depois que tudo estiver votado e aprovado. O mais
complicado são os acordos de livre comércio, porque enfrentam a resistência dos sindicatos. Por isso, a Casa
Branca pode incluir os acordos como instrumento de geração de vagas no pacote pró-emprego que será
anunciado hoje por Obama.
Segundo Diego Bonomo, diretor de políticas públicas da seção americana do Conselho Empresarial Brasil e
Estados Unidos, a expectativa é que o SGP seja definitivamente renovado até o início de outubro. “Esse é um
dos três pontos mais importantes da agenda entre os dois países. Com esse assunto solucionado, teremos
mais tempo para trabalhar na eliminação da tarifa de importação do etanol e do fim dos subsídios ao
algodão.”
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Período de 05 a 09 de setembro de 2011
Instrução Normativa RFB n°1.190, de 1º de setembro de 2011
Fonte: Honda Estevão Advogados
Publicação: D.O.U. 1 de 02/09/2011
Assunto: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.023, de 12 de abril de 2010, que dispõe sobre a opção pelo Regime
Tributário de Transição (RTT)
Alcance: Federal
Por meio da presente norma foi alterada a a Instrução Normativa RFB nº 1.023, de 12 de abril de 2010, que dispõe sobre a
opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT).
A norma em comentou determinou que na hipótese em que a pessoa jurídica não esteja obrigada a apresentar a DIPJ
2009, a opção pelo RTT deve ser manifestada, de forma irretratável, na DIPJ 2010.
Ademais, o disposto acima não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica apresentar DIPJ 2009 assinalando a opção pelo
RTT.
A citada IN entrou em vigor na data de sua publicação (06/09/2011).
Portaria MF nº 426, de 30 de agosto de 2011
Fonte: Honda Estevão Advogados
Publicação: D.O.U. de 01/09/2011
Assunto: Crédito de IRRF – Royalties
Alcance: Federal
A presente norma dispõe sobre o crédito decorrente do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre valores
pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência
técnica ou científica e de serviços especializados.
De acordo com a portaria em comento o crédito decorrente do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente
sobre valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de
assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia
averbados ou registrados nos termos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, será efetuado nos seguintes percentuais:
I - 20%, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2006, até 31 de dezembro de
2008; eII - 10%, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2009, até 27 de julho de 2010.
Importante ressaltar que somente poderá se beneficiar do crédito supracitado a pessoa jurídica que comprovar a
realização de dispêndios em projetos de pesquisa no País, em montante equivalente a, no mínimo:
I - uma vez e meia do valor do benefício, para pessoas jurídicas nas áreas de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM); e
II - o dobro do valor do benefício, nas demais regiões.
Ademias, o descumprimento de qualquer obrigação assumida para obtenção do crédito de que trata esta Portaria implica
perda do direito ao benefício recebido e o recolhimento do valor correspondente, acrescido de juros e multa, previstos na
legislação tributária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Por fim, foi revogada a Portaria MEFP nº 633, de 6 de novembro de 1990.
A portaria analisada entrou em vigor na data de sua publicação (01/09/2011).
JURÍDICO
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Período de 05 a 09 de setembro de 2011
Instrução Normativa RFB n°1.187, de 29 de agosto de 2011
Fonte: Honda Estevão Advogados
Publicação: D.O.U. de 30/08/2011
Assunto: Disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Alcance: Federal
Por meio da presente norma foram disciplinados os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005.
Dentre as disposições tratadas, destacamos:
I) Disposições Gerais
Para utilização dos incentivos, a pessoa jurídica deverá elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento
de inovação tecnológica, com controle analítico dos custos e despesas integrantes para cada projeto incentivado.
Ressalte-se que na alocação de custos ao projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica, a pessoa jurídica deverá utilizar critérios uniformes e consistentes ao longo do tempo, registrando de
forma detalhada e individualizada os dispêndios, inclusive:
I - as horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os custos respectivos de cada pesquisador por projeto
incentivado;
II - as horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os custos respectivos de cada funcionário de apoio técnico por
projeto incentivado.
A norma em comento determinou que a pessoa jurídica poderá deduzir do lucro líquido, para fins de determinação
do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período
de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesas
operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), ou como pagamento na forma
especificada.
II) Dispêndios Classificáveis como Despesa Operacional
Para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, a pessoa jurídica poderá excluir do lucro
líquido, o valor correspondente a até 60% da soma dos dispêndios realizados no período de apuração com
pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesas pela legislação do
IRPJ.
Saliente-se que a aludida exclusão poderá chegar a:
I - até 80% (oitenta por cento), no caso de a pessoa jurídica incrementar o número de pesquisadores contratados no
ano-calendário de gozo do incentivo em percentual acima de 5% (cinco por cento), em relação à média de
pesquisadores com contratos em vigor no ano-calendário anterior ao de gozo do incentivo; e
JURÍDICO
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JURÍDICO
no ano-calendário de gozo do incentivo até 5% (cinco por cento), em relação à média de pesquisadores com
contratos em vigor no ano-calendário anterior ao de gozo do incentivo.
III) Depreciação e Amortização Aceleradas
A pessoa jurídica poderá usufruir de depreciação acelerada integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas,
equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Ressalte-se que a quota de depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação
do lucro real e da base de cálculo da CSLL e será controlada no Lalur.
Relativamente a bens adquiridos até 12 de maio de 2008 depreciação acelerada será calculada pela aplicação da
taxa usualmente admitida, multiplicada por dois, sem prejuízo da depreciação normal das máquinas,
equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos até 12 de maio de 2008, destinados à utilização nas
atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Ademais, a pessoa jurídica que explorar atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica poderá usufruir de amortização acelerada, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no
período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados
exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de
apuração do IRPJ.
A IN em comento ainda versou sobre:
I) Instalações Fixas e Aquisição de Aparelhos, Máquinas e Equipamentos;II) Dispêndios com Projeto de Inovação Tecnológica Executado por Instituição Científica e Tecnológica ICT;III) Dispêndios com Projeto de Inovação Tecnológica de Pessoas Jurídicas que Atuam nas Atividades de
Informática e Automação;IV) Redução a Zero da Alíquota do IRRF, incidente sobre os valores pagos, remetidos, empregados, entregues
ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de remessas destinadas ao registro e
manutenção de marcas, patentes e cultivares;V) Atividades Exploradas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
Por fim, a pessoa jurídica que optar pelos incentivos à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica tratados na Instrução Normativa 1.187 deverá comprovar regularidade quanto à quitação de tributos
federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos (CND) ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) válida referente aos 2
semestres do ano-calendário em que fizer uso dos benefícios.
A IN analisada entrou em vigor na data de sua publicação (30/08/2011).
II - até 70% (setenta por cento), no caso de a pessoa jurídica incrementar o número de pesquisadores contratados
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NOTÍCIAS
Período de 05 a 09 de setembro de 2011
Cresce o faturamento da indústria de plásticos
Revista Plástico Industrial - SP 01/08/2011
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NOTÍCIAS
Período de 05 a 09 de setembro de 2011
Entidades empresariais melhoram a articulação
Lázaro Evair de Souza - ValorEconômico - São Paulo 08/09/2011
Assim como os anos 90 foi marcado pela "onda da qualidade" nas empresas brasileiras, agora, a "nova onda" é a
da inovação. Nunca se falou tanto sobre o assunto. Conferências, seminários e workshops estão entre as
atividades organizadas. Além disso, as principais entidades empresariais se mobilizam em torno da questão. A
Confederação Nacional da Indústria (CNI) criou, no final de 2008, a Mobilização Empresarial pela Inovação
(MEI), um fórum composto por 50 empresários que se reúne a cada dois meses para articular ações conjuntas,
definir estratégias e cobrar medidas governamentais em prol da inovação.
Paralelamente, diversas associações empresariais também criaram programas semelhantes aos da CNI,
voltados ao debate do assunto e, principalmente, ao apoio prático aos empresários. É o caso da Federação das
Indústrias do Paraná (Fiep), que montou o Centro Internacional de Inovação (C2i), com o objetivo de oferecer
serviços e capacitação para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores nas indústrias. Também a
Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) criou uma série de mecanismos na mesma linha.
Os dirigentes da Fiesp entenderam que não basta auxiliar na elaboração de políticas voltadas ao incentivo de
processos inovadores. "Precisamos superar a lacuna entre o desejo do empresário de inovar, hoje um consenso
difundido no mundo corporativo, para fazê-lo se materializar no dia a dia das empresas", comenta José Ricardo
Roriz Coelho, diretor do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Fiesp.
Para diversos especialistas, uma ação prática neste caminho é desenvolver a chamada "cultura da inovação"
dentro das organizações. "Isso significa fazer com que a inovação seja sistematizada nas rotinas internas. Ela
precisa fazer parte do planejamento da empresa", diz o economista Paulo Mól, gerente-executivo de Política
Industrial e Inovação da CNI. Para ele, quem não agir assim perderá potencial de crescimento. "O empresário
deve ver na inovação um instrumento sistêmico que o ajude a enxergar como estará seu negócio em 2020 ou
2030", comenta.
Segundo o economista da CNI, aos poucos, o empresário começa a compreender que inovação não está
associada somente a tecnologia. "A tecnologia é só a parte visível do processo inovador", diz. Inovação pode ser
um novo modelo de negócio ou aspectos de um processo produtivo. "Exemplo de inovação que não depende de
tecnologia é o Peixe Urbano, sistema de compras coletivas na web. É uma ideia de um novo canal de vendas
totalmente inovador", diz Mól.
Todos os envolvidos com o assunto são unânimes em ressaltar que, paralelo ao esforço privado para impulsionar
a inovação, o governo precisa assegurar um ambiente macroeconômico mais favorável que estimule a pesquisa.
"Cabe, no entanto, às empresas quebrar paradigmas e perceber que, apesar da inovação ser uma atividade de
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Período de 05 a 09 de setembro de 2011
risco, não inovar é mais arriscado ainda", diz Carlos Eduardo Calmanovici, presidente da Associação Nacional de
Pesquisa e Desenvolvimento da Empresas Inovadoras (Anpei).
Na análise da Anpei, as principais razões para o atraso inovador do país são: baixa escolaridade da mão de obra,
juros altos, encargos demais, tributação na casa dos 40% do PIB, real apreciado, excesso de burocracia e
infraestrutura deficitária.
Em razão dessa realidade, fica difícil, segundo especialistas, pensar a inovação sem compartilhamento dos
riscos envolvidos nesse processo entre a iniciativa privada e o Estado. "Até mesmo nos países que hoje estão no
topo do ranking mundial de inovação, o apoio governamental continua sendo ponto forte para estimular P&D",
afirma Roriz Coelho, da Fiesp. Segundo cálculos da entidade, em 2008, o apoio do governo brasileiro na forma de
subvenção e incentivos fiscais para P&D chegou a 0,18% do PIB. No mesmo ano, esse indicador correspondeu a
0,34% na Coreia.
A comprovação do pouco estímulo dado pelo Estado está na elevada concentração de recursos das próprias
empresas em atividades de inovação. Segundo dados da Pesquisa de Inovação Tecnológica - Pintec, do IBGE,
quase 90% dos recursos utilizados no financiamento das atividades de P&D vem das próprias empresas.
Um fato que agrava essa situação de dependência de recursos próprios para inovar é certo desconhecimento dos
mecanismos de incentivo. A Lei 11.196, de 2005, por exemplo, que ficou conhecida como "Lei do Bem" e
estabelece incentivos fiscais para empresas privadas que invistam em inovação tecnológica, é pouco usada
pelas empresas. Segundo o relatório de utilização dos incentivos fiscais referente ao ano de 2009, apenas 635
empresas postularam o benefício. "É bem verdade que a baixa utilização desse incentivo também decorre do fato
de ele estar disponível apenas para empresas que adotam o regime tributário de lucro real", comenta o advogado
Fábio Almeida Tavares, do escritório Almeida, Tavares, Sanches e Silva.
Para o advogado, especializado em benefícios fiscais, a lei necessita ser alterada para incluir também as
empresas de lucro presumido, que é a grande maioria no país.
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INDICADORES ECONÔMICOS
2010 2011<>
2011/20102012
PIB - % cresc. 7,5% 3,9% -3,6 p.p 4,1%
Tx. Selic - % a.a 10,8% 12,5% 1,8 p.p 12,5%
Inflação (IPCA) - % 5,5% 6,2% 0,7 p.p 5,1%
Câmbio - R$/US$ 1,70 1,60 -6% 1,69
Investimento (FBKF) - % 21,8% 6,2% -15,6 p.p -
Exportações - US$ Bilhões 201,90 244,20 21% -
Importações - US$ Bilhões 181,6 222,9 23% -
Balança Comercial - US$ Bilhões 20,30 21,30 5% -
2010 2011Var%
2011/20102012
PIB Industria - % 10,1% 3,6% -6,5 p.p -
Produção Física Industrial - % 10,5% 3,0% -7,5 p.p 4,5%
Investimento da Industria da Transformação (R$ Bilhões) 159,6 167,1 5% -
Emprego Industrial - % 3,4% 1,6% -1,8 p.p -
Balança Comercial (Produtos Industrializados) - US$ Bilhões -50,00 -71,40 43% -
Balança Comercial (Produtos Semimanufaturados) - US$ Bilhões 28,20 35,03 24% -
Balança Comercial (Produtos Manufaturados) - US$ Bilhões -71,14 -97,83 38% -
2010 2011Var%
2011/20102012
Produção - milhões de toneladas 5,9 6,25 6% 6,6
Consumo Aparente - milhões de toneladas 6,2 6,7 8% 7,2
Importação - mil toneladas 616 780 27% 940
Exportação - mil toneladas 310 340 10% 375
Empregos (mil pessoas) 346 367 6% 389
Investimentos (Geral - Borracha e Plástico) - R$ Bilhões 6,4 6,36 -1% -
Investimento (em Máquinas e Equipamentos) - R$ Bilhões 5,1 4,9 -4% -
Investimento (em Gestão) - R$ Bilhões 0,46 0,6 30% -
Investimento (em Inovação) - R$ Bilhões 0,63 0,73 16% -
Investimento (em P&D) - R$ Bilhões 0,21 0,13 -38% -
Balança Comercial Setor Plástico (US$ Bilhões) (1,36) (1,75) 29% -
Faturamento da Industria de Transformação (R$ Bilhões) 45,2 47,90 6% -
Economia
Industria Brasileira
Setor Plástico
Expectativas para Economia Brasileira e para o Setor de Transformados Plásticos
Período de 05 a 09 de setembro de 2011
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EXPEDIENTE
Antonio Orlando Kumagai Júnior Juliana Melloni
Bruno da Silva Carneiro Julio Cesar da Silva Ferreira
Carolina de Barros Borges Andreoli Marcos Ferreira do Nascimento
Fernanda Roberta Gonçalves Gomes Michelle Petrow
Francisco Daniel Farre Salazar Natalia Mielczarek
Gilmar do Amaral Paulo Sercundes da Silva
Greyce Sacramento dos Reis Teresinha Vera Torres
Presidente: José Ricardo Roriz Coelho
Superintendente Executivo: Paulo Teixeira
Equipe:
AGENDA
Informações www.abiplast.org.br ou (11) 3060-9688
ABIPLASTA Casa do Plástico
Av. Paulista, 2439 - 8ºandar cj 81 e 82CEP 01311-936, São Paulo - SPTel. (11) 3060-9688 Fax. (11) 3060-9686Site: E-mail: [email protected]
06 e 07 / 10 - Otimização da Produção e Redução de Custos
20 e 21 / 10 - Cronoanálise a Medida do Diferencial Competitivo
OUTUBRO
10 e 11 / 11 - As 7 Ferramentas da Qualidade
24 e 25 / 11 - Como Reduzir Custos nas Indústrias
NOVEMBRO
Período de 05 a 09 de setembro de 2011