PNCF Manual_Operativo Paraná

100
1 GOVERNO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO MANUAL DE OPERAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA A MANUAL DE OPERAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO NO PARANÁ FUNDIÁRIO NO PARANÁ Curitiba - PR Curitiba - PR Dezembro de 2007 Dezembro de 2007

Transcript of PNCF Manual_Operativo Paraná

  • 1GOVERNO DO PARANSECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECURIO

    MANUAL DE OPERAES E PROCEDIMENTOS PARA AMANUAL DE OPERAES E PROCEDIMENTOS PARA A IMPLEMENTAO DO PROGRAMA NACIONAL DE CRDITOIMPLEMENTAO DO PROGRAMA NACIONAL DE CRDITO

    FUNDIRIO NO PARANFUNDIRIO NO PARAN

    Curitiba - PRCuritiba - PRDezembro de 2007Dezembro de 2007

  • 2GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANGOVERNADOR DO ESTADO DO PARANRoberto Requio de Mello e SilvaRoberto Requio de Mello e Silva

    SECRETRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DOSECRETRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTOABASTECIMENTOValter BianchiniValter Bianchini

    DIRETOR GERALDIRETOR GERALHerlon Goelzer de AlmeidaHerlon Goelzer de Almeida

    CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTOCHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECURIOAGROPECURIOAlmir Antonio GnoattoAlmir Antonio Gnoatto

    RESPONSVEIS PELA ELABORAORESPONSVEIS PELA ELABORAOEng.Agr. Mrcio da SilvaEng.Agr. Mrcio da SilvaEng.Agr. Simone Weber PolackEng.Agr. Simone Weber PolackZoot. Srgio Luiz Machado SilvaZoot. Srgio Luiz Machado Silva

    Ficha Catalogrfica elaborada pela BEAGRI:

    P223 m

    Paran. Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

    Manual de operaes e procedimentos para a implementao do programa nacional de crdito fundirio no Paran / Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento ; Mrcio da Silva, Simone Weber Polack e Srgio Luiz Machado Silva (coordenadores).

    Curitiba : SEAB, 2007.

    64p. ; 29 cm.

    1. Crdito. 2. Desenvolvimento Rural. 3. Financiamento. 4. Legislao. I. Silva, Mrcio da, II. Polack, Simone Weber.. III. Silva, Srgio Luiz Machado. IV. Titulo.

  • 3APRESENTAO ....................................................................................................................................................... 5

    GLOSSRIO ................................................................................................................................................................. 6

    1. INTRODUO ....................................................................................................................................................... 11

    2. NORMAS OPERACIONAIS ................................................................................................................................. 12

    2.1. BENEFICIRIOS ............................................................................................................................................. 12 2.2. IMVEIS .......................................................................................................................................................... 13 2.3. ITENS FINANCIVEIS .................................................................................................................................. 14 2.4. CONDIES DO FINANCIAMENTO ........................................................................................................... 16 2.5. LIMITE DE CRDITO ..................................................................................................................................... 17 2.6. PRAZOS DE FINANCIAMENTO ................................................................................................................... 18 2.7. GARANTIAS .................................................................................................................................................... 18 2.8. ENCARGOS FINANCEIROS .......................................................................................................................... 18 2.9. BENEFCIOS DE ADIMPLNCIA ................................................................................................................. 18 2.10. LINHAS DE AO ....................................................................................................................................... 19

    2.10.1. Consolidao da Agricultura Familiar CAF ....................................................................................... 19 2.10.2. Combate a Pobreza Rural CPR ........................................................................................................... 19 2.10.3. Nossa Primeira Terra - NPT ................................................................................................................... 19

    3. ESTRUTURA OPERACIONAL DO PNCF NO PARAN ............................................................................... 21

    3.1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (CEDRAF) ................................... 21 3.2. Cmara Tcnica do Crdito Fundirio ....................................................................................................... 22 3.3. Unidade Tcnica Estadual - UTE ................................................................................................................ 23 3.3.1. Equipe de Avaliao de Imveis ............................................................................................................... 26 3.3.2. Equipe de Estudo do Quadro Natural ....................................................................................................... 26 3.4. Comit Gestor Regional do Crdito Fundirio ........................................................................................... 26 3.5. Unidade Tcnica Regional UTR ............................................................................................................... 28 3.6.Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentvel CMDRS ...................................................... 32 3.7. Unidade Municipal do Instituto EMATER ................................................................................................... 33

    4. PROPOSTA DE FINANCIAMENTO .................................................................................................................. 34

    4.1. DOCUMENTAO ......................................................................................................................................... 34 4.1.1. DECLARAO DE REGULARIDADE CADASTRAL (ANEXO 2) NO OBRIGATRIA .......................................................... 34 4.1.2. CAPA (ANEXO 3) ................................................................................................................................................ 35 4.1.3. PROTOCOLO DE RECEBIMENTO (ANEXO 4) .............................................................................................................. 35 4.1.4.OFCIO DE ENCAMINHAMENTO (ANEXO 5) ............................................................................................................... 35 4.1.5.INFORME TCNICO (ANEXO 6) ............................................................................................................................... 35 4.1.6.FORMULRIOS PNCF .......................................................................................................................................... 36 4.1.7.ITENS FINANCIADOS COM RECURSOS DO CRDITO FUNDIRIO (ANEXO 10) .................................................................. 37 4.1.8.PARECER SOBRE ATIVIDADES PRODUTIVAS (ANEXO 11) ........................................................................................... 37 4.1.9.PARECER DO CMDRS (ANEXO 12) ...................................................................................................................... 41 4.1.10. PARECER SOBRE PESQUISA DE MERCADO DE TERRAS AGRCOLAS (ANEXOS 13 A 15) ................................................ 42 4.2 DOCUMENTAO DO PROPONENTE ........................................................................................................ 43 4.2.1 PROPONENTE INDIVIDUAL ...................................................................................................................................... 43 4.2.2 PROPONENTE DE FORMA ASSOCIATIVA ..................................................................................................................... 44 4.3 DOCUMENTAO DO VENDEDOR E CNJUGE ..................................................................................... 44 4.4 DOCUMENTAO DO IMVEL .................................................................................................................. 45 4.5 PARECER DO SISTEMA DE ANLISE E CONTRATAO - SAC ........................................................... 46

    5.REDE DE APOIO DO PNCF NO PARAN ........................................................................................................ 47

    5.1. CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES ........................................................................................................ 47 5.2. HABILITAO DE OPERADORES LOCAIS .............................................................................................. 48 5.3. ASSISTNCIA TCNICA PARA SIB/SIC - ASTEC ..................................................................................... 50 5.4. REMUNERAO DOS SERVIOS DE ASTEC ........................................................................................... 51 5.5. DESABILITAO DE OPERADORES LOCAIS .......................................................................................... 52

    6. FLUXO OPERACIONAL DAS PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO ......................................................... 53

    6.1. FLUXO DOCUMENTAL PARA PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO DE IMVEIS COM REA INFERIOR A 100 (CEM) HECTARES .................................................................................................................. 53

  • 46.2. FLUXO DOCUMENTAL PARA PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO DE IMVEIS COM REA SUPERIOR A 100 (CEM) HECTARES .................................................................................................................. 56 6.3. CONTRATAO DO FINANCIAMENTO E EXECUO DO PROJETO ................................................ 59 6.3.1. FLUXO DOCUMENTAL PARA SIB E SIC ................................................................................................................. 60 6.3.2. PROJETO DE ESTRUTURAO INICIAL PRONAF A .................................................................................................. 61

    7.ANEXOS ............................................................................................................................................................... 64

  • 5APRESENTAO

    O presente Manual de Operaes, aprovado pela Resoluo n 006/08, de 14 de janeiro

    de 2008, um documento que contm o detalhamento dos princpios, normas e

    procedimentos operacionais a serem observados quando da implementao do Programa

    Nacional de Credito Fundirio no Paran.

    Este Manual respeita o contido no conjunto de normas previstas no Decreto n

    4.892/2003, que regulamenta a Lei Complementar n 93/98, que criou o Fundo de Terras

    e da Reforma Agrria, a Resoluo n 3.231, de 31 de agosto de 2004, o Regulamento do

    Fundo de Terras e da Reforma Agrria, aprovado pelo Conselho Nacional de

    Desenvolvimento Rural Sustentvel CONDRAF, em 10 de maro de 2004, integra a

    estratgia de Reestruturao Operacional do PNCF no Paran, aprovada pela Cmara

    Tcnica do Crdito Fundirio, em 15 de junho de 2007 e pelo Conselho Estadual de

    Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar CEDRAF, em 18 de junho de 2007.

    As experincias adquiridas durante o processo de implementao, as avaliaes e as

    propostas apresentadas pelas Entidades Parceiras podero ser incorporadas ao presente

    Manual, modificando ou atualizando-o. Estas alteraes devero, obrigatoriamente, ser

    aprovadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

    CEDRAF.

  • 6GLOSSRIO

    Para evitar repeties desnecessrias, este Glossrio no inclui os termos tcnicos,

    siglas, conceitos, nomes ou instituies cuja definio encontra-se no escopo do Manual

    de Operaes.

    AO DISCRIMINATRIA

    aquela que visa a separar as terras do domnio pblico das do domnio particular.

    AGRICULTORES FAMILIARES

    Produtores rurais, inclusive as mulheres e os jovens, cujos estabelecimentos sejam

    caracterizados pelo regime familiar de trabalho, conforme definido na regulamentao do

    Programa Nacional do Fortalecimento da Agricultura Familiar.

    ARRENDATRIO

    Trabalhador ou trabalhadora rural, que mediante contrato verbal ou escrito, explora ou

    explorou, no todo ou em parte, um imvel rural, pagando aluguel a seu detentor a

    qualquer ttulo.

    ASSALARIADO

    Trabalhador ou trabalhadora rural, que executa atividades de natureza temporria ou

    permanente num imvel rural, mediante contrato de trabalho, escrito ou verbal.

    ASSOCIAO

    Grupamento legalmente constitudo sob a forma de associao civil, cooperativa,

    consrcio ou condomnio constitudos para apresentao conjunta de proposta de

    financiamento ou a execuo de projetos conjuntos.

    BENEFICIRIO

    Associao ou pessoa fsica que responda aos critrios de elegibilidade do Programa

    Nacional de Crdito Fundirio, cuja proposta de financiamento tenha sido aprovada pelas

    instncias decisrias do Programa, conforme previsto neste Manual.

    BENEFICIRIO POTENCIAL

    Ver Proponente.

  • 7DIARISTA

    Trabalhador ou trabalhadora rural que executa atividades de natureza temporria num

    imvel rural, em geral mediante contrato verbal e cujo pagamento se d sob a forma de

    dirias.

    ENTIDADE PARCEIRA

    a pessoa jurdica registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica e no Cartrio de

    Registro Civil com esta natureza e credenciada junto ao MDA para atuar na

    implementao do PNCF.

    FOREIRO

    Trabalhador ou trabalhadora rural que tem o domnio til de um imvel rural pagando foro

    (contraprestao pelo domnio til baseado no valor do imvel) ao proprietrio.

    IMVEL PRETENDIDO

    Imvel rural selecionado pelos beneficirios para compra atravs de financiamento do

    Programa Nacional de Crdito Fundirio.

    MEEIRO

    Parceiro ou parceira (ver adiante) que paga ao detentor do imvel 50% dos frutos ou

    produtos da explorao do mesmo (a meia).

    MORADOR

    Trabalhador ou trabalhadora rural que teve ou tem moradia habitual dentro de um imvel

    rural por liberalidade de seu detentor, sem pagamento de foro, taxas de parceria ou de

    arrendamento, podendo ou no manter, neste imvel, atividades agropecurias.

    OPERADOR LOCAL

    Profissional indicado por uma Entidade Parceira, habilitado para atuar no PNCF na

    capacitao inicial e/ou assistncia tcnica para implantao do SIB/SIC. Considera-se

    como credencial o recebimento da senha de acesso ao SQD.

    PARCEIRO

    Trabalhador ou trabalhadora rural que explora ou explorou a terra, mediante contrato

    escrito ou verbal com o detentor de imvel rural a qualquer ttulo, a quem paga uma

    percentagem dos frutos ou produtos desta explorao. Nesta categoria incluem-se os

    meeiros, que pagam a meia (50% da produo).

  • 8POSSEIRO

    Trabalhador ou trabalhadora rural que explorou ou explora imvel, detendo sua posse e

    uso, mas no sendo seu proprietrio ou proprietria legal.

    PROPRIEDADE FAMILIAR

    O imvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua famlia, lhes

    absorva toda a fora de trabalho, garantindo-lhes a subsistncia e o progresso social e

    econmico, com rea mxima fixada para cada regio e tipo de explorao, e

    eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros (inciso II do art. 4 da Lei n 4.504, de 30

    de novembro de 1964).

    PROPONENTE

    Qualquer trabalhador ou trabalhadora sem terra, com acesso precrio a terra ou

    minifundirios, organizado ou no em associao, que preencham os critrios de

    elegibilidade do Programa Nacional de Crdito Fundirio.

    PROPRIETRIO DE MINIFUNDIO, MINIFUNDIRIO

    Proprietrio ou proprietria de imvel que no atinja a dimenso da propriedade familiar,

    assim definida no inciso II do art. 4 da Lei n 4.504, de 30 de novembro de 1964, e seja

    comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de lhes proporcionar o prprio

    sustento e o de suas famlias.

    SUB-PROJETO DE AQUISIO DE TERRA SAT

    Refere-se as despesas referentes a aquisio do imvel (terra e benfeitorias existentes),

    despesas cartoriais e topogrficas, Imposto de Transferncia de Bens Imveis ITBI e

    Fundo de Reequipamento do Poder Judicirio FUNREJUS.

    SUB-PROJETO DE INVESTIMENTO BSICO - SIB

    Projeto de investimento bsico formulado pelos beneficirios do PNCF, de forma

    individual, por meio da linha Consolidao da Agricultura Familiar CAF, e destinados

    estruturao do imvel rural adquirido com financiamento do Fundo de Terras.

    SUB-PROJETO DE INVESTIMENTO COMUNITRIO - SIC

    Projeto de investimento bsico formulado pelos beneficirios do PNCF, organizados de

    forma associativa, por meio da linha Combate a Pobreza Rural - CPR, e destinados

    estruturao dos imveis rurais adquiridos com financiamento do Fundo de Terras.

  • 9TRABALHADORES POR EMPREITA

    Trabalhador ou trabalhadora rural que executa um conjunto pr-estabelecido de

    atividades, de natureza temporria, num imvel rural (a empreita), em geral mediante

    contrato verbal, cuja remunerao estabelecida de forma fixa para o conjunto da

    atividade.

    TRABALHADOR RURAL

    Trabalhador e trabalhadora (inclusive jovens) que tem como ocupao principal o trabalho

    nas atividades agrcolas, sob qualquer forma (homens ou mulheres agricultores familiares,

    arrendatrios, meeiros, parceiros, agregados, posseiros, assalariados permanentes,

    assalariados temporrios, foreiro, bias-frias, diaristas, trabalhadores por empreita etc).

    TRABALHADOR SEM TERRA

    Trabalhador e trabalhadora que no dispe da posse nem do domnio de imvel para a

    execuo de atividades produtivas agropecuria.

    UNIDADE TCNICA ESTADUAL - UTE

    Unidade organizada pela SEAB, rgo estadual conveniado com o MDA, participante do

    Programa Nacional de Crdito Fundirio e responsvel pela coordenao, superviso e

    implementao do Programa no Estado.

    UNIDADE TCNICA REGIONAL - UTR

    Unidade organizada pela SEAB, composta por entidades governamentais, responsvel

    pela coordenao, superviso e implementao do PNCF na respectiva regio

    administrativa.

  • 10

    SIGLAS

    ASTEC Assistncia Tcnica para implantao do SIB/SIC

    ATER Assistncia Tcnica e Extenso Rural para Pronaf A

    CEDRAF Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

    CGR Comit Gestor Regional

    CMDRS Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentvel

    EQN Estudo do Quadro Natural

    EVI Equipe de Vistoria de ImveisFUNREJUS Fundo de Reequipamento do Poder JudicirioITBI Imposto sobre Transferncia de Bens Imveis

    MDA Ministrio do Desenvolvimento Agrrio

    PNCF Programa Nacional de Crdito Fundirio

    SAC Sistema de Anlise e ContrataoSAT Sub-projeto de Aquisio de TerraSIB Sub-projeto de Investimento Bsico

    SIC Sub-projeto de Investimento Comunitrio

    SISREDE Sistema de Rede de Apoio

    SMMT Sistema de Monitoramento de Mercado de TerraSQD Sistema de Qualificao de Demanda

    UTE Unidade Tcnica EstadualUTR Unidade Tcnica Regional

  • 11

    1. INTRODUO

    O Programa Nacional de Crdito Fundirio PNCF, uma iniciativa do Governo Federal

    e conta com a ativa participao dos beneficirios e suas comunidades, do movimento

    social organizado e dos governos estaduais e municipais.

    Buscando aperfeioar o desenho de projetos anteriores, o PNCF avana na

    descentralizao, atribuindo mais poderes aos Conselhos de Desenvolvimento Rural

    Sustentvel e abre espao para uma participao mais ampla dos movimentos sociais

    organizados em sua execuo.

    O objetivo do Programa contribuir para a reduo da pobreza rural e para a melhoria da

    qualidade de vida, mediante o acesso a terra e o aumento de renda dos trabalhadores

    rurais.

    O acesso a terra se dar por meio do financiamento para aquisio de imveis rurais e

    dos investimentos necessrios a sua estruturao. Este financiamento reembolsvel

    pelos beneficirios. Os recursos destinados para este fim podero ser inteiramente

    providos pelo Governo Federal, por meio do Fundo de Terras e da Reforma Agrria ou

    contar com contrapartidas dos prprios beneficirios, de estados e municpios ou de

    outras fontes.

  • 12

    2. NORMAS OPERACIONAIS

    2.1. BENEFICIRIOS

    Podem ser beneficiados pelo Programa os homens e as mulheres pertencentes s

    seguintes categorias de trabalhadores:

    a) Trabalhadores rurais sem terra (assalariados permanentes ou temporrios, diaristas,

    etc);

    b) Pequenos produtores rurais com acesso precrio a terra (arrendatrios, parceiros,

    meeiros, posseiros, etc);

    c) Proprietrios de minifndios, ou seja, proprietrios de imveis cuja rea no alcance a

    dimenso da propriedade familiar.

    Estes trabalhadores podem ser beneficiados desde que:

    a) Apresentem renda bruta familiar anual inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e

    patrimnio inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a linha Consolidao da

    Agricultura Familiar CAF. Para a linha Combate a Pobreza Rural CPR,

    apresentem renda bruta familiar anual inferior a R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos

    reais) e patrimnio inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Entende-se por renda

    bruta familiar a renda disponvel para o beneficirio depois de deduzidos, no caso

    dos produtores rurais familiares, os custos de produo. So excludos deste

    clculo os membros da famlia aposentados rurais, desde que no beneficirios

    diretos do Programa, bem como os filhos adultos que, morando sob o mesmo teto,

    constituram sua prpria famlia;

    b) No tenham sido beneficirios de quaisquer outros programas de reforma agrria

    (federal, estadual, municipal), includos os de Banco da Terra e Crdito Fundirio;

    c) No sejam funcionrios, ativos ou inativos, em rgos pblicos, autarquias, rgos

    paraestatais federais, estaduais, municipais, ou no estejam investidos de funes

    parafiscais ou de cargos eletivos;

    d) Estejam dispostos a assumir o compromisso de tomar e posteriormente pagar

    emprstimo para a aquisio de terras e de contribuir com 10% dos custos dos

    investimentos bsicos;

    e) Assumam o compromisso de explorar efetiva e diretamente o imvel em regime de

    trabalho familiar, bem como residir no imvel ou em local prximo;

  • 13

    f) Tenham, no mnimo, nos ltimos 15 anos, 5 anos de experincia com a explorao

    agropecuria. Este prazo compreende o trabalho na atividade rural exercido at a

    data do pedido de emprstimo ao Fundo de Terras e da Reforma Agrria (valendo

    a partir do cadastro da proposta no Sistema de Qualificao de Demanda SQD),

    praticada como autnomo, empregado, como integrante do grupo familiar ou como

    aluno de escola tcnica agrcola, inclusive similares;

    g) No tenham sido, nos ltimos trs anos, proprietrio de imvel rural com rea

    superior de uma propriedade familiar, contados a partir da data do pedido de

    emprstimo ao Fundo de Terras e da Reforma Agrria (valendo a partir do cadastro

    da proposta no Sistema de Qualificao de Demanda SQD),

    h) No seja promitente comprador ou possuidor de direito de ao e herana em

    imvel rural, com rea superior de uma propriedade familiar.

    Os jovens esto includos em todas estas categorias, bem como os idosos, exceto os

    funcionrios pblicos inativos e os trabalhadores de mais de 65 (sessenta e cinco) anos.

    Os Conselhos Estaduais podero aprovar a participao de beneficirios com mais de 65

    anos, assegurando-se de que isto no comprometer a capacidade de implantao do

    projeto e de pagamento dos financiamentos.

    2.2. IMVEIS

    A compra dos imveis escolhidos pelos beneficirios pode ser financiada, desde que:

    a) Os imveis no sejam passveis de desapropriao, ou seja, imveis improdutivos

    com rea superior a 15 mdulos fiscais ou os passveis de desapropriao por outros

    motivos previstos em lei;

    b) A rea resultante de (eventual) diviso futura do imvel entre os beneficirios no

    seja inferior parcela mnima de fracionamento do municpio onde o imvel se situar,

    exceto nos casos em que o imvel se destinar complementao de rea por parte de

    um proprietrio minifundista;

    c) O proprietrio possua ttulo legal e legtimo de propriedade e de posse do imvel e

    disponha de documentao que comprove ancianidade ininterrupta igual ou superior a

    vinte anos, respeitando, quando houver, a legislao estadual de terras, e em caso de

    dvida fundada, declarao expressa do Estado da situao do imvel, afirmando se

    questiona ou pretende questionar o domnio do imvel;

  • 14

    d) No incidam gravames de qualquer ordem que possam impedir a transferncia legal

    do imvel para os compradores (beneficirios);

    e) No tenham sido objeto de transao nos ltimos dois anos, com exceo dos

    oriundos de esplio, de extino de condomnios ou nos casos excepcionais

    aprovados pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentvel em que

    ficar comprovado que a transao no foi efetuada para evitar desapropriaes ou

    com fins especulativos;

    f) No se situem em reservas indgenas, em reas ocupadas por quilombos ou em

    reas protegidas por legislao ambiental (Parques, Estaes Ecolgicas, Reservas

    Ecolgicas ou Biolgicas, reas de Interesse Ecolgico, reas de Proteo Ambiental

    e outros tipos de Unidades de Conservao) ou no confinem (ter como limite ou

    fronteira) com as referidas reas, exceto nas zonas de uso permitido e compatvel com

    a propriedade particular das reas de proteo ambiental e de outras unidades de

    conservao de uso sustentvel;

    g) Apresentem condies que permitam o seu uso sustentvel, sejam elas existentes

    ou que possam ser implantadas com o apoio ou o financiamento do Programa;

    h) O preo do imvel seja condizente com os preos praticados no mercado local;

    i) No pertenam, mesmo que mediante contratos informais ou no registrados, a

    parentes, em linha direta ou colateral, at o 2 grau, do candidato ao financiamento.

    Neste caso, o regulamento est prevendo que no poder ser adquirido imvel na

    linha direta de ascendentes, do Pai, e Av do beneficirio ou ento na linha direta de

    descendentes, do filho e neto do mesmo, e na linha colateral, do irmo;

    j) Que no sejam objeto de ao discriminatria.

    2.3. ITENS FINANCIVEIS

    A proposta de financiamento apresentada pelos proponentes pode incluir:

    a. SAT: aquisio do imvel, as despesas cartoriais e topogrficas e dos custos do

    ITBI e FUNREJUS;

    b. SIB: Investimento Bsico, quando propostas apoiadas pela linha Consolidao da

    Agricultura Familiar CAF;

    c. SIC: Investimento Comunitrio, quando para propostas apoiadas pela Linha

    Combate a Pobreza Rural CPR.

  • 15

    Os Sub-projetos para Aquisio de Terras SAT, de Investimento Bsico SIB ou

    Comunitrios - SIC sero parte integrante da proposta, custeados com os recursos do

    financiamento do Fundo de Terras, conforme as normas e diretrizes definidas no

    Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrria, em Resoluo do

    Conselho Monetrio Nacional e neste Manual. A somatria destes itens no poder

    ultrapassar ao limite de financiamento, ou seja, R$ 40.000,00 na linha CAF e os

    respectivos tetos regionais na linha CPR (ver item Limite de Crdito).

    So considerados investimentos bsicos ou comunitrios os seguintes itens, dentre

    outros:

    a) Os investimentos em infraestrutura, tais como construo ou reforma de residncia,

    disponibilizao de gua para consumo humano e animal, rede de eletrificao,

    abertura ou recuperao de acessos internos;

    b) Os investimentos em infraestrutura produtiva, tais como a construo ou reforma de

    cercas, a formao de pastos, a construo de instalaes para as criaes, para a

    produo agrcola ou extrativista e para o processamento dos produtos;

    c) A sistematizao das reas para plantio, as obras de conteno de eroso,

    conservao de solos ou correo da fertilidade;

    d) Os investimentos para recuperao das reas de reserva legal ou de preservao

    permanente ou de eventuais passivos ambientais existentes anteriormente aquisio

    do imvel;

    e) Os investimentos comunitrios necessrios ao bom funcionamento do projeto e

    melhoria da qualidade de vida da comunidade beneficiria, incluindo a formao de

    fundos de poupana ou de aval, de fundos rotativos ou a aquisio de cotas parte em

    cooperativas de crdito ou outras formas de associativismo;

    f) A manuteno da famlia durante at os 6 primeiros meses do projeto, para

    beneficirios que ter que deixar de suas atividades como diarista para implantar o

    projeto do PNCF;

    g) A contratao de assessoramento tcnico pelos beneficirios, para capacitao inicial

    e implantao da proposta de financiamento, conforme estabelecido no item

    Remunerao da Assistncia Tcnica.

    No podero ser financiados, com recursos do Programa:

    a) Construes de instalaes ou prdios destinados a prticas religiosas, de qualquer

    confisso;

  • 16

    b) Construes de prdios destinados a rgos pblicos;

    c) Aquisio de gado para engorda na pecuria de corte;

    O beneficirio, de forma individual ou associativa, deve assegurar uma contrapartida

    mnima de pelo menos 10% do valor dos Sub-projetos de Investimento Bsico ou

    Comunitrio, podendo esta contrapartida ser fornecida em mo de obra, materiais,

    servios, equipamentos, dinheiro ou outra forma de contribuio para sua implantao.

    2.4. CONDIES DO FINANCIAMENTO

    A aquisio de terras e os investimentos bsicos ou comunitrios so realizados mediante

    financiamento bancrio que obedece aos termos e condies definidas em Resoluo do

    Conselho Monetrio Nacional (Resoluo 3176 de 08/03/04).

    O financiamento poder incluir, na forma do Regulamento Operativo do Fundo de Terras

    e respeitada a Resoluo do Conselho Monetrio Nacional, os custos diretos da

    transao do imvel adquirido, tais como:

    a) Custos de medio, topografia, demarcao interna das reas de reserva legal e de

    preservao permanente e, eventualmente, das parcelas e lotes;

    b) Despesas e taxas cartorrias de transao e registro do imvel;

    c) Os impostos de transao e de registro do imvel rural adquirido;

    d) Os custos eventualmente decorrentes da aprovao das reas de reserva legal e de

    preservao permanente, bem como de eventuais autorizaes ambientais;

    So de responsabilidade do vendedor do imvel os custos relativos comprovao da

    propriedade e registro do imvel, bem como a todas as certides necessrias

    aprovao e assinatura do contrato de financiamento, inclusive o que se refere a

    questes ambientais (SISLEG).

    O financiamento poder ser de forma individual ou associativa. Em caso de projeto

    associativo, tanto o imvel quanto os investimentos comunitrios sero de propriedade da

    associao/cooperativa, at que seja quitado o financiamento ou at que haja a

    transferncia deste financiamento para os beneficirios individuais, cabendo associao

    ou cooperativa estabelecer em seu Regimento Interno ou seu Estatuto, a forma de

    repartio dos direitos e dos compromissos entre seus membros.

    Quando houver desistncia de algum beneficirio, os novos proponentes devero ser

    submetidos aos mesmos trmites de anlise de elegibilidade dos participantes do

    Programa.

  • 17

    Em empreendimentos comunitrios, no caso de desistncia de beneficirio a associao

    dever realizar a sua substituio e submeter o substituto aos mesmos trmites de

    anlise de elegibilidade dos participantes do Programa. O CEDRAF dever examinar os

    casos em que esta substituio no ocorrer, podendo determinar associao a

    substituio dos beneficirios desistentes.

    2.5. LIMITE DE CRDITO

    Na linha Consolidao da Agricultura Familiar CAF, o limite de crdito de R$

    40.000,00 (quarenta mil reais) por beneficirio, podendo abranger at 100% (cem por

    cento) do valor dos itens objeto do financiamento, observado que a aprovao da

    operao fica condicionada apresentao de proposta de financiamento que demonstre

    a viabilidade tcnica e econmico-financeira da atividade produtiva a ser explorada. Na

    linha Combate Pobreza Rural CPR, devero ser respeitados os tetos regionais,

    apresentados a seguir.

    Tetos Regionais da linha CPR

    REGIES TETO REGIES TETOApucarana 35.000,00 Laranjeiras do Sul 30.000,00

    Campo Mouro 40.000,00 Londrina 40.000,00

    Cascavel 40.000,00 Maring 35.000,00

    Cornlio Procpio 30.000,00 Paranagu 26.000,00

    Curitiba 26.000,00 Paranava 30.000,00

    Francisco Beltro 40.000,00 Pato Branco 40.000,00

    Guarapuava 40.000,00 Ponta grossa 40.000,00

    Irati 26.000,00 Toledo 40.000,00

    Ivaipor 35.000,00 Umuarama 30.000,00

    Jacarezinho 28.000,00 Unio da Vitria 28.000,00

    O valor do financiamento destinado a investimentos bsicos no pode exceder, por

    beneficirio, a 50% do valor total do financiamento ou R$ 9.000,00 (nove mil reais), o que

    for menor.

    2.6. PRAZOS DE FINANCIAMENTO

    Os prazos podem ser estabelecidos em funo da capacidade de pagamento a ser

    gerada pelo empreendimento, respeitando-se, entretanto, os seguintes limites:

  • 18

    a.Para financiamento de at R$ 15.000,00 (quinze mil reais), at quatorze anos,

    includo o perodo de carncia de at 24 meses;

    b.Para financiamentos com valores acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), at

    dezessete anos, includo o perodo de carncia de at 24 meses.

    2.7. GARANTIAS

    A garantia do financiamento ser a hipoteca ou a alienao fiduciria do imvel

    financiado, devendo, no caso de financiamento a empreendimentos associativos, exigir-

    se, cumulativamente, garantia fidejussria dos associados beneficirios do Fundo de

    Terras e da Reforma Agrria.

    2.8. ENCARGOS FINANCEIROS

    Os encargos financeiros so calculados em funo do montante financiado por

    beneficirio, aplicando-se as seguintes taxas efetivas de juros:

    a) Financiamentos de at R$ 5.000,00 (cinco mil reais): 3% a.a.

    b) Financiamentos com valores entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e at R$ 15.000,00

    (quinze mil reais): 4% a.a.

    c) Financiamentos com valores entre R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e at R$ 25.000,00

    (vinte e cinco mil reais): 5,5% a.a.

    d) Financiamentos com valores acima de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais): 6,5% a.a.

    2.9. BENEFCIOS DE ADIMPLNCIA

    Sero aplicados os seguintes benefcios, condicionados execuo das aes previstas

    nas respectivas propostas de financiamento:

    a) Bnus de adimplncia fixo de 15% (quinze por cento) aplicvel totalidade dos

    encargos financeiros e do principal de cada parcela, exclusivamente quando os

    pagamentos forem efetuados at os respectivos vencimentos;

    b) Bnus adicional de adimplncia de at 5% (cinco por cento), concedidos sobre os

    encargos financeiros e o principal de cada parcela referente ao valor da aquisio do

    imvel, quando essa se efetive por valor inferior ao valor de referncia estabelecido

    pelo SMMT (Sistema de Monitoramento de Mercado de Terra) para cada caso,

    comunicado ao agente financeiro pela Unidade Tcnica Estadual ou Regional, na

    forma definida no regulamento operativo do Fundo de Terras.

  • 19

    A soma dos benefcios descritos acima no poder ultrapassar a R$ 1.000,00 (um mil

    reais) por parcela anual de amortizao do financiamento.

    2.10. LINHAS DE AO

    2.10.1. Consolidao da Agricultura Familiar CAF

    Para enquadramento nesta linha de ao, o beneficirio dever atender as condies de

    renda e patrimnio citadas no item Beneficirios, sendo que a proposta de financiamento poder ser de forma individual ou associativa. Tanto os recursos destinados para SAT e

    SIB so reembolsveis.

    2.10.2. Combate a Pobreza Rural CPR

    Para enquadramento nesta linha de ao o beneficirio dever atender as condies de

    renda e patrimnio j citadas no item Beneficirios, sendo que a proposta de

    financiamento dever ser, obrigatoriamente, de forma coletiva (associao ou

    cooperativa). Os recursos destinados para SAT so reembolsveis, porm, os destinados

    para SIC so a fundo perdido, respeitados os tetos regionais citados no item Limite de

    Crdito.

    Para efeito desta linha de ao, quando do clculo do valor do Patrimnio Familiar,

    desconsiderar o valor referente a casa de moradia da famlia do proponente.

    2.10.3. Nossa Primeira Terra - NPT

    Esta linha de ao destinada a viabilizar o acesso a terra, para jovens do meio rural e

    apoiar seus projetos produtivos, de forma individual e/ou associativa. So passveis de

    serem enquadrados nesta linha de ao:

    a) Jovens rurais sem terra (assalariados permanentes ou temporrios, diaristas etc);

    b) Jovens filhos (as) de agricultores (as) familiares;

    c) Jovens oriundos de escolas agrotcnicas, escolas familiares rurais, casa familiares e

    casas por alternncia e outras;

    d) Organizaes de jovens que tenham no mnimo 70% (setenta por cento) de seus

    associados caracterizados como jovens rurais.

    Para efeito desta linha de ao sero considerados jovens aqueles que apresentarem

    idade entre 18 (dezoito) anos (maioridade civil) e 28 (vinte e oito) anos. Jovens com 16

    (dezesseis) anos, devem estar devidamente emancipados, com averbao no cartrio de

  • 20

    Registro Civil de Pessoas Naturais. Em empreendimentos associativos, permitido at

    30% (trinta por cento) dos membros do grupamento com idade de at 32 (trinta e dois)

    anos. As condies do financiamento dar-se-o conforme seu enquadramento nos

    critrios da linha de ao CAF ou CPR.

    Resumo das Linhas de AoLINHA DE

    AO

    RENDA ANUAL (R$)

    PATRIMNIO (R$)

    ORGANIZAO REEMBOLSOLIMITE DO

    FINANCIAMENTO

    CAF

    NPT/CAF15.000,00 30.000,00

    Individual ou

    Associativa

    Integral (SAT

    +SIB/SIC)R$ 40.000,00

    CPR

    NPT/CPR5.800,00 10.000,00 Associativa

    Parcial

    (Somente SAT)

    Conforme

    tetos

    regionais

  • 21

    3. ESTRUTURA OPERACIONAL DO PNCF NO PARAN

    O PNCF no Paran conta com instncias no mbito estadual, regional e municipal,

    objetivando sua descentralizao e agilidade no trmite das propostas de financiamento:

    3.1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (CEDRAF)

    O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - CEDRAF, criado

    pelo Decreto 1791 de 05 de setembro de 2003, rgo consultivo da Secretaria de

    Estado da Agricultura e do Abastecimento.

    O CEDRAF tem por finalidade propor diretrizes para a formulao e a implementao de polticas pblicas para a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentvel,

    constituindo-se em espao de articulao entre os diferentes nveis de governo e as

    organizaes da sociedade civil.

    Integram o CEDRAF:

    Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (presidncia), Secretaria de

    Estado do Meio Ambiente e Recursos Hdricos, Secretaria de Estado do Planejamento e

    Coordenao Geral, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoo Social,

    Agncia de Fomento do Paran, Assemblia Legislativa do Estado do Paran,

    Associao de Agricultura Orgnica do Paran, Associao dos Municpios do Paran,

    Associao Paranaense dos Pequenos Agricultores, Associao Paranaense das

    Secretarias Municipais de Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento, Associao

    Regional das Casas Familiares Rurais do Sul do Brasil, Companhia Nacional de

    Abastecimento, Cooperativa Central de Reforma Agrria do Paran, Delegacia Federal de

    Agricultura no Paran, Departamento de Estudos Scio-Econmicos Rurais, Federao

    da Agricultura do Estado do Paran, Federao Paranaense das Associaes Rurais,

    Federao Paranaense das Associaes de Criadores, Federao das Colnias de

    Pescadores do Estado do Paran, Federao dos Trabalhadores na Agricultura do Estado

    do Paran, Federao dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Regio Sul, Instituto

    Agronmico do Paran, Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria, Instituto

    Paranaense de Assistncia Tcnica e Extenso Rural, Servio Brasileiro de Apoio s

    Micro e Pequenas Empresas, Sindicato e Organizao das Cooperativas do Estado do

    Paran, Sistema de Cooperativas de Crdito Rural com Interao Solidria e Sistema de

    Crdito Cooperativo.

    Em relao ao Programa Nacional de Crdito Fundirio, cabe ao CEDRAF:

  • 22

    a. Apreciar e aprovar o Plano Estadual de Implementao do Programa (PEIP), para um

    perodo de trs anos, em particular no que diz respeito s suas diretrizes, metas e

    estratgias de atuao;

    b. Apreciar e aprovar o Plano Operativo Anual - POA elaborado pela UTE, verificando a

    disponibilidade de recursos e a compatibilidade com o PEIP;

    c. Assegurar a articulao do Programa com as demais polticas e programas existentes

    no Estado;

    d. Acompanhar a execuo do Programa no Estado;

    e. Encomendar e apreciar as avaliaes da execuo e dos impactos do Programa;

    f. Aprovar as propostas de financiamento e as transaes de compra e venda de

    propriedades com recursos do Programa podendo delegar esta atribuio aos Comits

    Gestores Regionais e/ou Cmara Tcnica do Crdito Fundirio.

    g. Atuar como instncia superior aos recursos impetrados em questes normativas de

    operacionalizao do Programa no Estado, podendo delegar esta atribuio Cmara

    Tcnica do Crdito Fundirio.

    3.2. Cmara Tcnica do Crdito Fundirio

    A Cmara Tcnica do Crdito Fundirio, rgo criado para assessorar o Conselho

    Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - CEDRAF, tem a seguinte

    composio:

    a. Associao dos Municpios do Paran - AMP;

    b. Associao Regional das Casas Familiares Rurais do Sul do Brasil ARCAFAR -

    SUL;

    c. Federao dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paran - FETAEP;

    d. Federao dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Regio Sul FETRAF SUL;

    e. Federao da Agricultura do Estado do Paran FAEP;

    f. Instituto Ambiental do Paran IAP;

    h. Instituto de Terras Cartografia e Geocincias - ITCG

    i. Instituto Paranaense de Assistncia Tcnica e Extenso Rural EMATER;

    j. Ministrio do Desenvolvimento Agrrio MDA/DF-PR

    k. Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento SEAB.

  • 23

    l. Sistema Cooperativo de Crdito Rural com Interao Solidria CRESOL/BASER

    Como atribuies apresenta:

    Propor ao CEDRAF diretrizes para elaborao do Plano Estadual de Implementao do

    Projeto - PEIP;

    a) Contribuir com a Unidade Tcnica Estadual UTE na elaborao do PEIP e do Plano

    Operativo Anual POA para aprovao do CEDRAF;

    b) Atuar como facilitador do CEDRAF na promoo da integrao poltica do Crdito

    Fundirio aos demais instrumentos de reordenao fundiria e de desenvolvimento e

    sustentabilidade da agricultura familiar;

    c) Auxiliar a UTE no gerenciamento do Programa de Crdito Fundirio;

    d) Atuar como facilitador no processo de integrao com entidades de interesse do

    Crdito Fundirio;

    e) Apreciar as avaliaes de execuo e dos impactos do Programa;

    f) Remeter para deliberao do CEDRAF, os casos que considerar pertinentes.

    g) Deliberar sobre recursos impetrados em questes normativas de operacionalizao do

    PNCF no Paran.

    3.3. Unidade Tcnica Estadual - UTE

    A Unidade Tcnica Estadual do Crdito Fundirio UTE uma instncia vinculada ao

    Departamento de Desenvolvimento Agropecurio DEAGRO da Secretaria da Agricultura

    e do Abastecimento do Paran SEAB sendo responsvel pela coordenao tcnica,

    financeira e operacional das aes do Programa no Estado.

    Para a execuo de suas atribuies a UTE contar com a seguinte composio:

    a) Gerente - Funo ocupada pelo Chefe do Departamento de Desenvolvimento

    Agropecurio DEAGRO, cabendo-lhe designar o Coordenador Tcnico, bem como

    adequar a estrutura da UTE demanda de propostas de financiamento do PNCF;

    b) Coordenador Tcnico - Responsvel pela execuo tcnica e operacional do

    programa;

    c) Assessor Tcnico - responsvel pela capacitao de tcnicos, Conselhos Municipais

    e beneficirios; monitoramento da prestao de servios de assistncia tcnica no

    PNCF e PRONAF A; monitoramento da implantao dos empreendimentos do Banco

  • 24

    da Terra e PNCF; assessoria s Unidades Tcnicas Regionais e Comits Gestores

    Regionais; monitoramento da elaborao das Propostas de Financiamento.

    d) Assessor Jurdico - Responsvel pela anlise e emisso de parecer jurdico para as

    propostas de financiamento do PNCF;

    e) Assessor de Comunicao e Marketing - Responsvel pelas aes de difuso do

    PNCF no Estado, de apoio a capacitao de tcnicos e beneficirios, atualizao de

    informaes da pgina do PNCF na Internet, elaborao de materiais didticos, de

    divulgao e matrias para a mdia;

    f) Assessor Administrativo - responsvel pelo recebimento, registro, controle,

    encaminhamento e arquivo das propostas de financiamento; pela elaborao de

    relatrios; pelo acompanhamento e prestao de contas de convnios;

    So atribuies da UTE:

    a) Elaborar e submeter ao CEDRAF o Plano Estadual de Implantao do Programa -

    PEIP, para um perodo de trs anos, assegurando a sua compatibilidade com as

    diretrizes, as metas e os recursos do Programa no mbito nacional e definindo reas

    prioritrias de atuao;

    b) Elaborar e submeter ao CEDRAF o Plano Operacional Anual - POA, compatibilizando-

    o com o Plano Estadual de Implantao e com os recursos disponveis para o Estado;

    c) Assegurar a tramitao do POA e a liberao dos recursos para a execuo do PNCF

    no Paran;

    d) Assegurar a capacitao de seu corpo tcnico, bem como de todas as instituies

    envolvidas na execuo do Programa no Estado;

    e) Implementar aes destinadas a complementar a capacitao dos profissionais

    contratados pelos beneficirios;

    f) Realizar gestes que busquem a participao dos agentes financeiros do Estado na

    execuo do Programa, bem como o seu pleno comprometimento com as normas e

    metas estabelecidas;

    g) Oportunizar aos potenciais beneficirios o acesso s informaes sobre os objetivos e

    as regras do Programa;

    h) Analisar juridicamente as propostas de financiamento emitindo parecer ao agente

    financeiro;

  • 25

    i) Arquivar a documentao exigida para a anlise e a aprovao da Proposta de

    Financiamento, bem como a relativa aos sub-projetos de infra-estrutura e superviso

    e monitoramento dos projetos, conforme normas estabelecidas pelo Departamento de

    Crdito Fundirio DCF do Ministrio de Desenvolvimento Agrrio - MDA;

    j) Interagir com os beneficirios sempre que julgar necessrio para auxili-los na

    elaborao e no aprimoramento da proposta de financiamento;

    k) Assegurar agilidade e total transparncia na tramitao e na anlise das propostas de

    financiamento apresentadas pelos beneficirios;

    l) Assegurar a liberao dos recursos aprovados para as propostas de financiamento;

    m) Monitorar e supervisionar a execuo dos projetos (SAT, SIB, SIC), em particular

    durante a fase de implantao dos investimentos bsicos, inclusive a prestao de

    contas final de cada projeto, conforme normas estabelecidas pelo Departamento de

    Crdito Fundirio DCF do Ministrio de Desenvolvimento Agrrio - MDA;

    n) Informar s instncias competentes, em particular o CEDRAF/CT, o MDA e o

    Ministrio Pblico Federal, caso de constatao de desvio ou irregularidades na

    aplicao dos recursos do PNCF;

    o) Garantir a assistncia tcnica e a capacitao dos beneficirios;

    p) Propiciar o apoio aos beneficirios em sua organizao, na elaborao e na execuo

    de projetos complementares, em particular do Programa Nacional de Fortalecimento

    da Agricultura Familiar PRONAF A ou do Projeto de Combate a Pobreza Rural -

    PCPR;

    q) Normatizar e apoiar as Entidades Parceiras na mobilizao e habilitao dos

    profissionais e empresas que prestaro servios de capacitao inicial e assistncia

    tcnica aos proponentes ou beneficirios pelo Programa;

    r) Supervisionar a capacitao dos profissionais e empresas que prestaro servios de

    capacitao inicial e assistncia tcnica aos proponentes ou beneficirios pelo

    Programa;

    s) Assegurar a correta alimentao do Sistema de Informaes Gerenciais;

    t) Assegurar o acesso a todas as informaes relativas ao Programa por parte do

    CEDRAF, do movimento sindical e das instituies responsveis pela avaliao do

    Programa no Estado;

  • 26

    u) Constituir e monitorar as Unidades Tcnicas Regionais - UTR, determinando suas

    atribuies.

    v) Assegurar a difuso de informaes sobre objetivos, metas, execuo e impactos do

    Programa.

    Com o objetivo de prestar apoio tcnico em questes especficas, a UTE contar:

    3.3.1. Equipe de Avaliao de Imveis

    So profissionais devidamente habilitados, funcionrios do Sistema Estadual da

    Agricultura SEAGRI, designados por ato do Diretor Geral da Secretaria de Estado da

    Agricultura e do Abastecimento - SEAB, com a atribuio de proceder avaliao de

    imveis rurais, de acordo com as normas tcnicas pertinentes, com objetivo tcnico-

    administrativo, visando subsidiar os beneficirios do Programa do Crdito Fundirio no

    Paran, na negociao para aquisio de imvel com rea superior a 100 (cem) hectares.

    As aes desta Equipe so desenvolvidas em conjunto com a Equipe de Vistoria de

    Imveis EVI onde se localiza o imvel.

    3.3.2. Equipe de Estudo do Quadro Natural

    formada por extensionistas do Instituto EMATER, com habilitao em Engenharia

    Agronmica, com a atribuio de proceder o Estudo do Quadro Natural dos imveis rurais

    com rea superior a 100 (cem) hectares, visando subsidiar a UTR e o Operador local no

    parcelamento e definio do tamanho dos lotes e na seleo e distribuio espacial dos

    arranjos produtivos. Este Estudo poder ser solicitado para imveis com rea menor que

    100 (cem) hectares, a pedido de qualquer instncia do programa, em casos onde se

    justifique a realizao do mesmo. As aes desta Equipe so desenvolvidas em conjunto

    com o extensionista do municpio onde se localiza o imvel.

    3.4. Comit Gestor Regional do Crdito Fundirio

    O Comit Gestor Regional do Crdito Fundirio, instncia deliberativa vinculada ao

    CEDRAF, atua nas respectivas regies administrativas da Secretaria de Estado da

    Agricultura e do Abastecimento SEAB e poder ser formado por representantes das

    seguintes entidades:

    a) Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento SEAB;

    b) Instituto Paranaense de Assistncia Tcnica e Extenso Rural EMATER;

  • 27

    c) Instituto Ambiental do Paran IAP;

    d) Federao dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paran FETAEP;

    e) Federao dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Regio Sul FETRAF;

    f) Associao Regional das Casas Familiares Rurais do Sul do Brasil ARCAFAR;

    g) Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria INCRA;

    h) Associaes Regionais de Municpios;

    i) Comisso Regional dos Atingidos por Barragens do Rio Iguau CRABI;

    j) Sistema Cooperativo de Crdito Rural com Interao Solidria CRESOL/BASER;

    Algumas das Entidades relacionadas podem no participar, bem como outras serem

    convidadas, de acordo com as caractersticas de cada regio. Entretanto, a composio

    mnima, deve contemplar a SEAB, EMATER, IAP, Associao de Municpios e Federao

    dos Sindicatos, devendo buscar-se a paridade entre as organizaes governamentais e

    as representantes dos agricultores familiares. Sua constituio e regimento devero ser

    homologados pelo CEDRAF.

    O Comit Gestor Regional do Crdito Fundirio tem as seguintes atribuies:

    a) Apoiar a avaliao dos impactos do Programa em sua regio;

    b) Atuar como facilitador regional no processo de integrao com entidades de interesse

    do Crdito Fundirio;

    c) Contribuir com a UTE na elaborao do Plano Estadual de Implementao do

    Programa - PEIP e do Plano Operativo Anual POA;

    d) Analisar o parecer da UTR e deliberar sobre as propostas de financiamento do

    Programa Nacional de Crdito Fundirio, em sua regio de abrangncia;

    e) Submeter a UTE e/ou Cmara Tcnica do Crdito Fundirio os casos de

    constatao de desvio ou irregularidades na aplicao dos recursos do PNCF ou os

    casos que considerar pertinentes;

    f) Articular regionalmente as demais polticas pblicas e programas existentes

    complementares ao PNCF;

    g) Acompanhar a execuo do PNCF nas respectivas regies, em conjunto com a UTR.

  • 28

    3.5. Unidade Tcnica Regional UTR

    As Unidades Tcnicas Regionais do Crdito Fundirio so instncias vinculadas

    Unidade Tcnica Estadual UTE, atuando nas respectivas regies administrativas da

    SEAB.

    A UTR tem as seguintes atribuies:

    a) Oportunizar aos potenciais beneficirios o acesso s informaes sobre os objetivos e

    as regras do Programa;

    b) Analisar as propostas de financiamento de sua competncia e emitir parecer para a o

    Comit Gestor Regional;

    c) Arquivar a documentao exigida para a anlise e a aprovao da Proposta de

    Financiamento (Informe Tcnico, Perfil do Proponente, Parecer da UTR, etc) bem

    como a relativa aos Sub-projetos de Investimento SIB/SIC e ASTEC e superviso e

    monitoramento dos projetos;

    d) Interagir com os beneficirios sempre que julgar necessrio para auxili-los na

    elaborao e no aprimoramento da proposta de financiamento;

    e) Assegurar agilidade e transparncia na tramitao e na anlise das propostas de

    financiamento apresentadas pelos beneficirios;

    f) Monitorar e supervisionar a execuo dos projetos, em particular durante a fase de

    implantao dos investimentos bsicos, inclusive a prestao de contas final de cada

    projeto;

    g) Informar s instncias competentes, em particular o Comit Gestor Regional e a UTE,

    em caso de constatao de desvio de recursos ou irregularidades na aplicao dos

    recursos do PNCF;

    h) Monitorar a prestao dos servios de assistncia tcnica e a capacitao dos

    beneficirios;

    i) Propiciar o apoio aos beneficirios em sua organizao, na elaborao e na execuo

    de projetos complementares, em particular do Programa Nacional de Fortalecimento

    da Agricultura Familiar PRONAF A;

    j) Apoiar as Entidades Parceiras na mobilizao, capacitao e habilitao dos

    profissionais e empresas que prestam servios de capacitao inicial e assistncia

    tcnica aos proponentes ou beneficirios do Programa;

    k) Assegurar a correta alimentao do Sistema de Informaes Gerenciais;

  • 29

    l) Assegurar o acesso a todas as informaes relativas ao Programa por parte da UTE,

    do movimento sindical e das instituies responsveis pela avaliao do Programa no

    Estado;

    m) Analisar as propostas de financiamento do PNCF e emitir parecer ao Comit Gestor

    Regional do Crdito Fundirio;

    n) Promover a avaliao dos impactos do Programa na sua regio;

    o) Acompanhar a execuo do Programa nas respectivas regies, em conjunto com o

    Comit Gestor Regional do Crdito Fundirio;

    p) Articular regionalmente as demais polticas pblicas e programas existentes

    complementares ao PNCF, em conjunto com o Comit Gestor Regional do Crdito

    Fundirio;

    A UTR contar com a seguinte composio:

    a) Chefe do Ncleo Regional da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento

    SEAB

    b) Coordenador Regional de Crdito e Assentamentos do Instituto Paranaense de

    Assistncia Tcnica e Extenso Rural EMATER

    c) Representante do Departamento de Desenvolvimento Agropecurio DEAGRO da

    Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento SEAB

    d) Auditor Regional

    Visando dar suporte na questo de pesquisa de mercado de terras agrcolas a UTR

    contar com o apoio da Equipe de Vistoria de Imveis.

    As atribuies de cada componente so as seguintes:

    1. Chefe do Ncleo Regional da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento SEAB

    Ocupa a Coordenao da UTR, designado por ato do Secretrio de Estado da Agricultura

    e do Abastecimento SEAB, cabendo-lhe as seguintes atribuies:

    a) Autorizar a contratao das propostas de financiamento (SAT/SIB/SIC) aprovadas pelo

    Comit Gestor Regional do Crdito Fundirio;

    b) Analisar os relatrios gerenciais, informando a UTE os casos de irregularidade;

  • 30

    c) Apoiar o Comit Gestor Regional do Crdito Fundirio na integrao e efetiva

    participao das entidades de interesse do Crdito Fundirio;

    d) Articular com o Comit Gestor Regional do Crdito Fundirio a implementao do

    Programa e a aplicao de outras polticas pblicas na regio;

    e) Assegurar agilidade e transparncia na tramitao e anlise das propostas de

    financiamento apresentadas;

    f) Definir as aes a serem desenvolvidas por cada integrante da UTR na

    operacionalizao do PNCF.

    2. Coordenador Regional de Crdito e Assentamentos

    Esta funo ser desempenhada por funcionrio do Instituto Paranaense de Assistncia

    Tcnica e Extenso Rural EMATER, indicado por ato da Diretoria, cabendo-lhe as

    seguintes atribuies:

    c) Assessorar as Entidades Parceiras sobre as normas operacionais do Crdito

    Fundirio;

    d) Assessorar os CMDRS no que refere-se a seleo de beneficirios e

    acompanhamento da implantao das propostas contratadas no respectivo municpio;

    e) Assessorar os CMDRS nas aes de regularizao de empreendimentos do Programa

    Nacional de Crdito Fundirio e Banco da Terra (individualizao, substituio de co-

    obrigado, assuno e reescalonamento de dvidas, etc);

    f) Analisar a coerncia e consistncia tcnica e documental das propostas de

    financiamento, emitindo parecer para a deliberao do Comit Gestor Regional do

    Crdito Fundirio;

    g) Assegurar o preenchimento do Sistema de Acompanhamento e Contratao SAC,

    emisso e assinatura do informe tcnico, numerao e rubrica das folhas da proposta

    de financiamento, emisso e encaminhamento do ofcio de autorizao de contratao

    para assinatura do Coordenador da Unidade Tcnica Regional UTR;

    h) Apoiar a UTE no monitoramento da aplicao dos recursos do Programa Nacional de

    Crdito Fundirio, Banco da Terra e PRONAF A, comunicando-a no caso de

    constatao de irregularidade;

    i) Apoiar a UTE no monitoramento da prestao de assistncia tcnica prevista no

    Programa Nacional de Crdito Fundirio e PRONAF A;

  • 31

    j) Analisar e deliberar sobre os Projetos Tcnicos de PRONAF A, assinando as

    Declaraes de Aptido ao PRONAF DAP;

    k) Assegurar o preenchimento do Sistema de Monitoramento de Mercado de Terras

    SMMT;

    l) Analisar o plano de aplicao de SIB/SIC e ASTEC, autorizando as liberaes

    financeiras.

    m) Representante do Departamento de Desenvolvimento Agropecurio DEAGRO da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento SEAB

    Caber ao representante do Departamento de Desenvolvimento Agropecurio DEAGRO

    da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento SEAB as seguintes

    atribuies:

    a) Apoiar o Coordenador Regional de Crdito e Assentamentos na anlise documental, verificao da coerncia e consistncia tcnica das propostas de financiamento e

    emisso do parecer para a deliberao do Comit Gestor Regional do Crdito

    Fundirio;

    b) Apoiar e/ou executar aes de operacionalizao e trmite de propostas de

    financiamento, em conjunto com o Coordenador Regional de Crdito e

    Assentamentos;

    c) Apoiar a UTE no monitoramento da aplicao dos recursos do Programa Nacional de

    Crdito Fundirio, Banco da Terra e PRONAF A, comunicando-a no caso de

    constatao de irregularidade;

    d) Apoiar a UTE no monitoramento da prestao de assistncia tcnica prevista no

    Programa Nacional de Crdito Fundirio e PRONAF A;

    e) Apoiar e/ou executar aes, se assim determinado pelo Coordenador da UTR, para

    preenchimento do Sistema de Monitoramento de Mercado de Terras SMMT e dos

    demais sistemas gerenciais.

    4. Auditor Regional

    Caber ao Auditor Regional o monitoramento e a fiscalizao do cumprimento das

    normas e correta aplicao dos recursos do Programa Nacional de Crdito Fundirio e

    Banco da Terra, de acordo com a proposta de financiamento, assim como o

    monitoramento das normas e aplicao dos recursos do PRONAF A.

  • 32

    5. Equipe de Vistoria de Imveis

    A Equipe de Vistoria de Imveis composta por um representante regional do DERAL e

    pelo extensionista municipal do Instituto EMATER do municpio sede do imvel em

    vistoria, devendo pelo menos um dos integrantes ter habilitao em Engenharia

    Agronmica. Onde esta condio no for passvel de atendimento, ser designado outro

    extensionista municipal ou regional do Instituto EMATER, com habilitao em Engenharia

    Agronmica.

    Esta Equipe tem a atribuio de determinar valores de referncia de mercado de terras

    agrcolas, embasados em vistoria e pesquisa de mercado, visando subsidiar os

    Conselhos Municipais e os beneficirios do Programa do Crdito Fundirio, na aquisio

    de imvel, com rea inferior a 100 (cem) hectares.

    3.6.Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentvel CMDRS

    Fazem parte do CMDRS representantes do poder pblico, dos agricultores e entidades

    que tem alguma participao ou atuao no meio rural, sendo importante que seja

    formalizado atravs de um decreto ou lei municipal.

    Entre as responsabilidades dos Conselheiros do CMDRS podem ser destacadas as

    seguintes: discutir e decidir sobre polticas e projetos importantes para o setor rural,

    propondo aes que promovam o desenvolvimento do municpio; fiscalizar o uso dos

    recursos pblicos utilizados em programas e projetos implementados no municpio.

    Caber tambm ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentvel emitir

    parecer sobre todas as propostas de financiamento do PNCF em seu municpio,

    considerando os seguintes aspectos:

    a) Elegibilidade do(s) proponentes(s), ou seja, se o mesmo passvel de enquadramento

    nas normas do PNCF, bem como sua aptido ou experincia compatvel com as

    atividades agropecurias pretendidas;

    b) Inexistncia de impedimentos compra da rea ou ao bom desenvolvimento do

    projeto;

    c) Adequao do imvel s atividades produtivas pretendidas pelo proponente e a

    realidade do municpio/regio;

    d) Valor do imvel, se o valor solicitado est compatvel ao valor de mercado, face s

    informaes fornecidas pelo Parecer de Pesquisa de Mercado de Terras Agrcolas;

  • 33

    e) Estgio e perspectivas de organizao dos proponentes, sua capacidade e

    necessidade de desenvolver atividades coletivas.

    Nos casos onde envolvam proponentes de municpio diferente do municpio sede do

    imvel a ser financiado, cada CMDRS deve emitir parecer, sendo que o do municpio de

    origem do proponente sobre sua elegibilidade e o do municpio sede do imvel sobre os

    demais itens.

    3.7. Unidade Municipal do Instituto EMATER

    As unidades municipais do Instituto EMATER nos municpios com demanda para

    propostas de financiamento do Crdito Fundirio tm as seguintes atribuies:

    a) Elaborar e implantar propostas de financiamento para o PNCF, nos municpios onde

    no haja tcnico (credenciado pelas demais Entidades Parceiras) comprometido com

    a agilidade e qualidade das propostas ou com demanda superior a sua capacidade de

    atendimento;

    b) Prestar servios de ASTEC s propostas de financiamento com Sub-projetos de

    Investimento Bsico SIB ou Comunitria SIC;

    c) Elaborar projetos tcnicos de PRONAF A, quando selecionada pelos beneficirios,

    prestando a devida ATER aps aprovao e liberao dos recursos;

    d) Participar das Equipes de Vistoria de Imveis, em imveis com rea inferior a 100

    (cem) hectares no municpio;

    e) Emitir, e arquivar cpia, o Parecer sobre Atividades Produtivas (anexo 11), em

    propostas de financiamento do PNCF para seu municpio de lotao,

    independentemente do tamanho da rea;

    f) Apoiar as aes das equipes de Avaliao de Imveis e de Estudo do Quadro Natural,

    quando o imvel for localizado no municpio;

    g) Emitir Laudo de Vistoria quando da ocorrncia de irregularidade nos empreendimentos

    do Programa Nacional de Crdito Fundirio ou Banco da Terra, protocolando-o junto

    ao agente financeiro e encaminhando cpia ao Coordenador Regional de Crdito e

    Assentamentos do Instituto EMATER;

  • 34

    4. PROPOSTA DE FINANCIAMENTO

    A proposta de financiamento do Crdito Fundirio ser composta de formulrios,

    documentos do proponente e cnjuge, do imvel alvo do financiamento e do vendedor e

    cnjuge, alm de pareceres da Unidade Municipal do Instituto EMATER, do Conselho

    Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentvel CMDRS e do Comit Gestor Regional

    do Crdito Fundirio. O encaminhamento das propostas ser feito de duas formas:

    Eletrnica atravs do preenchimento, encaminhamento e fechamento das propostas no Sistema de Qualificao de Demanda - SQD e Sistema de Anlise e Contratao SAC,

    que so instrumentos de monitoramento gerencial. Sem o correto preenchimento e

    encaminhamento nesta modalidade, no possvel emitir os documentos necessrios

    para o envio da proposta ao Agente Financeiro.

    Fsica se trata do dossi para encaminhamento ao Agente Financeiro composto dos formulrios, documentos e pareceres. Para seu envio UTE, devem ser conferidos a

    incluso de todos os documentos (proponente, vendedor e imvel), se as cpias so

    legveis e no contem rasuras, bem como se esto na ordem de montagem estabelecida

    no anexo 1 Lista de Documentos, visando facilitar a anlise da proposta por todas as

    instncias.

    A Unidade Tcnica Regional, quando da anlise da proposta de financiamento dever

    conferir e atestar tanto a incluso dos documentos como sua ordem utilizando-se do

    formulrio Lista de Documentos (anexo 1).

    4.1. DOCUMENTAO

    A proposta de financiamento adotada ser composta pelos documentos a seguir

    especificados:

    4.1.1. Declarao de Regularidade Cadastral (anexo 2) No obrigatria

    A situao cadastral do proponente e do vendedor deve ser averiguada, junto ao Agente

    Financeiro, no incio do processo, evitando a substituio de beneficirios em propostas

    aprovadas. Esta declarao tem por objetivo verificar a atualizao e inexistncia de

    impedimentos de cadastro, a existncia e condio de conta corrente junto ao agente

    financeiro, regularidade do CPF junto a Receita Federal e a situao cadastral junto ao

    SPC e SERASA do proponente e cnjuge. Do vendedor verificada a atualizao e

  • 35

    inexistncia de impedimentos do seu cadastro e do imvel objeto da proposta, bem como

    a existncia e condio da conta corrente junto ao Agente Financeiro. Esta declarao

    deve ser a primeira folha, anterior inclusive capa oficial, no devendo ser carimbada,

    paginada nem rubricada.

    4.1.2. Capa (anexo 3)

    Dever ser emitida e preenchida pelo Operador local. Quando da entrada na Unidade

    Municipal do Instituto EMATER, obrigatoriamente dever ser preenchida com as

    informaes: data de recebimento dos documentos para vistoria/avaliao/EQN, data da

    realizao da vistoria/avaliao/EQN, data de autorizao para elaborao e de

    recebimento da proposta de financiamento.

    O nmero do protocolo refere-se ao controle de entrada de processos que cada instncia

    dever adotar.

    A solicitao para elaborao da proposta de financiamento constitui-se de comunicado

    formal da Unidade Municipal do Instituto EMATER Entidade Parceira responsvel pela

    proposta, informando que o imvel em questo no possui impedimento em relao

    preo e aptido agronmica para as atividades pretendidas. Se houver qualquer

    impedimento ou restrio, o processo deve ser enviado ao CMDRS para deliberao,

    anteriormente a solicitao para elaborao da proposta de financiamento.

    4.1.3. Protocolo de Recebimento (anexo 4)

    O Operador local deve emitir e assinar este protocolo no momento do recebimento da

    proposta no Sistema de Qualificao de Demanda SQD.

    4.1.4. Ofcio de Encaminhamento (anexo 5)

    Documento emitido pela UTR atravs do Sistema de Anlise e Contratao SAC, o qual

    deve ser assinado pelo Coordenador da UTR (Chefe do Ncleo Regional da SEAB).

    4.1.5. Informe Tcnico (anexo 6)

    Documento elaborado e assinado pelo Coordenador Regional de Crdito e

    Assentamentos do Instituto EMATER, que corresponde a um resumo da proposta, no qual

    o Agente Financeiro se baseia para a elaborao da minuta de escritura. Portanto, os

    dados deste documento no podem conter erros nem rasuras e os dados de rea a ser

    adquirida e valores a serem financiados no podem ter divergncia com relao

  • 36

    declarao de inteno de venda, mapa/memorial descritivo e quadro dos itens a serem

    financiados pelo PNCF, respectivamente.

    4.1.6. Formulrios PNCF

    Os formulrios esto disponveis no site www.pr.gov.br/seab acessando Crdito

    Fundirio/Formulrios e Simuladores, so eles:

    a. Requerimento para apresentao da proposta, devidamente assinado pelo

    proponente;

    b. Histrico do beneficirio (Quadro 02), no qual deve constar a experincia que o mesmo apresenta em atividades agropecurias, em especial nas pretendidas. No

    Quadro 03, alm das atividades pretendidas, devem ser informados, sucintamente, o

    nvel tecnolgico e a estratgia de produo a ser desenvolvida;

    c. Declarao de Elegibilidade, preenchida pela Entidade Parceira e assinada pelo

    proponente e cnjuge. Se devidamente preenchida e assinada pelo Presidente do

    Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR esta declarao substitui a declarao de

    experincia em atividades agropecurias e comprovante de residncia. O nome do

    Presidente deve estar identificado por meio de carimbo abaixo da assinatura. O

    endereo deve ser compatvel com o declarado pelo beneficirio no mesmo formulrio

    e no Perfil do Proponente (anexo 7).

    d. Declarao de Inteno de Venda, dever ser preenchida e devidamente assinada por

    todos os proprietrios e respectivos cnjuges e informar a rea total do imvel, a rea

    a ser vendida, preo proposto e as benfeitorias includas na venda, devendo ser

    preenchida uma declarao para cada proponente, pois contm sua identificao. Em

    caso de existncia de procurador do vendedor, anexar procurao (anexo 8) cpia do

    RG e CPF. Para vendedor e/ou cnjuge analfabeto, deve ser anexada procurao

    conforme modelo (anexo 9) e cpia do RG e CPF do procurador (se diferente do

    cnjuge). Ambas as procuraes devem ser por instrumento pblico, apresentando

    validade por perodo mximo de 02 (dois) anos aps sua emisso.

    e. Dados do Imvel (Quadro 5). Todos os quesitos devem ser devidamente preenchidos, priorizando informaes relevantes anlise e deliberao sobre a proposta.

    f. Providncias Sugeridas para o Imvel/Complementao dos Dados do Imvel

    (Quadros 06, 07, 08 e 09). Todas os quesitos devero estar devidamente preenchidos,

    priorizando informaes relevantes anlise e deliberao sobre a proposta.

    Especificamente no quadro 08 (Distribuio das reas do Imvel), devero ser

  • 37

    observadas as informaes referentes coluna uso previsto nos itens: rea de

    Reserva Legal - ARL e rea de Preservao Permanente - APP onde se deve

    respeitar a legislao vigente, bem como atentar para que a soma das reas desta

    coluna seja coincidente com a rea total a ser financiada. No Quadro 09, as

    benfeitorias relacionadas devem ser as mesmas indicadas na Declarao de Inteno

    de Venda.

    g. Relao dos Sub-projetos de Investimento Bsico Previso (Quadro 10). um

    detalhamento dos itens de investimento/infraestrutura, necessrios a viabilizao da

    proposta, que contam com recursos de vrias fontes (PNCF, PRONAF A, prprios ou

    de outros programas pblicos municipais, estaduais ou federais). Quando houver

    contra-partida do proponente, mesmo para SAT, tambm dever ser detalhada (valor

    por item) e ainda ser descrita a fonte destes recursos, em folha suplementar.

    h. Apoios Recebidos. Alm dos apoios governamentais e de entidades parceiras, dever

    constar os dados do Operador local para contato posterior, se necessrio.

    i. Folha Suplementar. Dever ser utilizada para complementao de informaes

    constantes em outros formulrios ou mesmo outras informaes solicitadas ou

    consideradas relevante para a anlise e deliberao da proposta de financiamento.

    Informaes de natureza diferente podem ser agrupadas em uma nica folha,

    identificando a qual item e quadro se referem. No havendo informao

    complementar, no anexar esta folha ao processo.

    4.1.7. Itens Financiados com Recursos do Crdito Fundirio (anexo 10)

    O valor total do quadro da descrio dos itens financiados deve ser o valor a ser

    financiado pelo PNCF, ou seja, ser no mximo R$ 40.000,00. Os itens a serem

    financiados pelo PRONAF A devem ser descritos no Quadro 10 - Relao dos Sub-

    projetos de Investimento Bsico Previso. Nos casos de utilizao dos recursos do

    PNCF exclusivamente para aquisio do imvel, obrigatoriamente dever ser informada a

    fonte e o valor de contrapartida para pagamento dos custos cartoriais, topogrficos e de

    impostos. O formulrio deve ser, obrigatoriamente assinado pelo proponente e Operador

    local, como forma de anuncia quanto ao montante e distribuio dos recursos

    financiados.

    4.1.8. Parecer Sobre Atividades Produtivas (anexo 11)

    Este parecer deve acompanhar todas as propostas de financiamento do PNCF,

    independentemente de tamanho de imvel e somente poder ser emitido pelo Instituto

  • 38

    EMATER, preferencialmente, pela Unidade Municipal sede do imvel financiado. O

    formulrio est dividido em trs etapas: a primeira consiste em informaes expeditas

    sobre o imvel, obtidas atravs de vistoria, sem necessidade de anlises laboratoriais ou

    outros instrumentos; a segunda consiste em informaes sobre recomendaes tcnicas

    por arranjo produtivo, demonstrao da viabilidade tcnica-econmica e consideraes

    sobre comercializao da produo obtida; finalmente, a terceira etapa consiste nas

    consideraes gerais sobre a proposta e no parecer propriamente dito. Seu

    preenchimento dever considerar as seguintes orientaes:

    a) As informaes solicitadas nos itens de 01 a 08 do formulrio devero ser coincidentes

    com as informaes apresentadas na Declarao de Inteno de Venda e na cpia da

    matrcula atualizada do imvel. Quando o nmero de proponentes for superior ao

    espao do item 04, anexar relao com o nome dos demais proponentes;

    b) As informaes solicitadas no item 09 sero obtidas quando da vistoria do imvel,

    considerando:

    i. Para preencher o item Relevo utilizar os seguintes ndices de declividade:

    ii. Plano 0 a 3%; Suave ondulado de 3 a 8%; Ondulado de 8 a 20%; Forte

    ondulado de 20 a 45% e Montanhoso acima de 45%;

    iii. No item Classificao dos Solos devem ser utilizadas as informaes do Sistema

    Brasileiro de Classificao de Solos, da EMBRAPA;

    iv. No item Disponibilidade de gua estimar a vazo mdia e a demanda para consumo

    humano e produtivo. Para nascentes, rios ou crregos de menor porte a vazo deve

    ser estimada. Para tanto utilizar a frmula: seco transversal do crrego

    multiplicado pela velocidade mdia em um determinado espao, onde a seco

    transversal o produto da profundidade mdia pela largura. Para rios ou crregos

    de maior porte utilizar os dados do Mapa de Vazo Mnima da SUDERHSA,

    disponvel no site www.pr.gov.br/meioambiente/suderhsa/atlasrecursos, o qual

    informa as vazes mximas e mnimas das mdias e grandes bacias hidrogrficas.

    Quando houver perfurao de poo, considerar os dados da SANEPAR para o

    municpio (quando houver perfurao de poo). Se houverem restries quanto

    quantidade ou qualidade da gua, as mesmas devem ser apontadas no item

    Consideraes Finais. A indicao de restries quanto qualidade da gua

    baseada em aspectos visuais, no necessitando efetuar anlises deve ser

    observado se h fontes poluidoras jusante ou outros aspectos que possam

    comprometer o abastecimento (fonte no protegida, nascente em rea desmatada,

  • 39

    restrio para outorga, etc). Outro aspecto relevante a existncia de mina ou

    perfurao de poo em uma rea com cesso de uso para as demais recomenda-

    se que esta cesso seja averbada matrcula, evitando problemas futuros.

    v. No item Descrio Sucinta das Benfeitorias Existentes, confrontar as informaes

    com o Quadro 9 da proposta de financiamento, verificando se todas as benfeitorias

    foram includas e se confere com o estado de conservao descrito. Para

    determinar o estado de conservao das benfeitorias deve-se utilizar as categorias

    bom, regular ou ruim. Deve ser destacada a utilidade de cada benfeitoria frente

    implementao das atividades produtivas pretendidas.

    c) No item 10 Arranjo Produtivo Pretendido confrontar as atividades produtivas

    relacionadas nos Quadros 03 e 08 da proposta de financiamento frente as

    caractersticas agronmicas do imvel, a experincia do proponente, demonstrada no

    Perfil do Proponente (anexo 7) e a necessidade de assistncia tcnica. Na coluna

    Recomendaes Tcnicas descrever o sistema de produo para viabilizao das

    atividades produtivas pretendidas, como por exemplo, a necessidade de sistema de

    conservao de solo, correo, com ou sem uso de moto-mecanizao, se sistema

    orgnico ou convencional, necessidade de ambiente protegido, etc. Nos casos de

    atividades pecurias descrever a necessidade de implantao/recuperao de

    pastagem, alimentao, manejo e sanidade por estgio produtivo e fase de

    crescimento, considerando a capacidade suporte da rea e evoluo do rebanho. Ou

    seja, as informaes devem demonstrar o nvel tecnolgico a ser adotado e a

    experincia ou a necessidade de formao/capacitao do proponente para o nvel

    tecnolgico proposto.

    d) No item 11 Viabilidade Tcnica/Econmica, demonstrar o resultado operacional bruto

    no quarto ano aps a implantao da presente proposta, visto ser este o ano de incio

    do pagamento do P