PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA...

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PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PRESIDENTE DA TURMA Ministro Coordenador- Geral GILSON DIPP SECRETÁRIA VIVIANE DA COSTA LEITE

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PODER JUDICIÁRIOCONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PRESIDENTE DA TURMA

Ministro Coordenador-Geral GILSON DIPP

SECRETÁRIA

VIVIANE DA COSTA LEITE

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PAINEL:

PROCESSAMENTO DE INCIDENTES

DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL

TURMA RECURSAL:MÓDULO DE ATUALIZAÇÃO

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MISSÃOMISSÃO

Garantir a prestação jurisdicional, uniformizando a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais;

Consolidar-se cada vez mais como órgão de excelência e de relevantes serviços judicantes no cenário nacional;

Atingir o espírito que norteou a criação dos JEFs, qual seja, tornar a Justiça mais acessível ao cidadão, buscando a celeridade, informalidade, simplicidade, economia processual e eficiência.

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VISÃOVISÃO

Contribuir para que o Conselho da Justiça Federal Contribuir para que o Conselho da Justiça Federal seja reconhecido como órgão integrador da Justiça seja reconhecido como órgão integrador da Justiça Federal, promovendo a excelência da prestação Federal, promovendo a excelência da prestação jurisdicional.jurisdicional.

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LEGISLAÇÃO/NORMATIVOS

Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;

Resolução n. 390/CJF, de 17 de setembro de 2004 (Regimento Interno da Turma);

Resolução n. 560/CJF, de 26 de junho de 2007, que Resolução n. 560/CJF, de 26 de junho de 2007, que altera dispositivos da Res. 390/CJF;altera dispositivos da Res. 390/CJF;

Resolução n. 586, de 27 de novembro de 2007, que Resolução n. 586, de 27 de novembro de 2007, que altera e revoga dispositivos da Res. 390/CJF.altera e revoga dispositivos da Res. 390/CJF.

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A Lei n. 10.259/2001, em seu artigo 14, estabelece:

Art. 14 “Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

...

§2º O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante no STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.”

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

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ESTRUTURA ORGÂNICA

A atual estrutura orgânica da Secretaria da Turma Nacional foi estabelecida por intermédio da Resolução n.485/CJF, de 13 de dezembro de 2005.

Organograma.

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SECRETARIA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

(SECRETÁRIO)

COORDENADORIA DE ATIVIDADES

JUDICIÁRIAS(COORDENADOR)

COORDENADORIA DA SECRETARIA

DA TURMA(COORDENADOR)

SECRETARIA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE

JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

(PRESIDENTE MINISTRO COORDENADOR-GERAL)

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A Turma Nacional é composta por 10 Juízes Federais, sendo 2 de cada Região, indicados pelos respectivos tribunais, integrantes de Turmas Recursais, com mandato de 2 anos, vedada a recondução.

Será presidida pelo Ministro Coordenador-Geral da Justiça Federal.

A Turma, sediada em Brasília-DF, funciona junto ao Conselho da Justiça Federal, onde são realizadas preferencialmente as sessões de julgamento.

RES. N. 390/2004COMPOSIÇÃO/FUNCIONAMENTO

RES. N. 390/2004COMPOSIÇÃO/FUNCIONAMENTO

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COMPETÊNCIA PREVISTA NA COMPETÊNCIA PREVISTA NA RES. N. 390/2004RES. N. 390/2004

Art. 2º Compete à Turma Nacional julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal em questões de direito material fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

§ 1º O incidente de uniformização poderá ser suscitado de decisão de Turma Regional de Uniformização.

§ 2º A Turma Nacional poderá responder a consulta, sem efeito suspensivo, formulada pelos coordenadores, pelas turmas recursais ou regionais sobre matéria processual, quando verificada divergência no processamento dos feitos.

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PROCESSAMENTO DO FEITO PROCESSAMENTO DO FEITO NA ORIGEMNA ORIGEM

O incidente dirigido à Turma Nacional será apresentado ao O incidente dirigido à Turma Nacional será apresentado ao presidente da turma recursal, no prazo de dez dias, a contar presidente da turma recursal, no prazo de dez dias, a contar da publicação, que decidirá acerca de sua admissibilidade da publicação, que decidirá acerca de sua admissibilidade (art. 8º da Res. 390).(art. 8º da Res. 390).

O juízo exercido pelo presidente da turma recursal, O juízo exercido pelo presidente da turma recursal, destinado ao exame da legitimidade, tempestividade e destinado ao exame da legitimidade, tempestividade e demonstração da divergência, será provisório (Instrução demonstração da divergência, será provisório (Instrução Normativa n. 1, de 12 de novembro de 2002, da Tuma Normativa n. 1, de 12 de novembro de 2002, da Tuma Nacional).Nacional).

No caso de julgado da Turma Regional de Uniformização, No caso de julgado da Turma Regional de Uniformização, a admissibilidade será decidida pelo coordenador regional a admissibilidade será decidida pelo coordenador regional (art. 8º, § 1º da Res. 390).(art. 8º, § 1º da Res. 390).

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PROCESSAMENTO DO FEITO PROCESSAMENTO DO FEITO NA ORIGEMNA ORIGEM

Incidente admitido – remessa dos autos à Incidente admitido – remessa dos autos à Turma Nacional.Turma Nacional.

Incidente inadmitido – a parte poderá requerer, Incidente inadmitido – a parte poderá requerer, nos próprios autos, em dez dias, a contar da nos próprios autos, em dez dias, a contar da publicação da decisão recorrida, que a mesma publicação da decisão recorrida, que a mesma seja submetida ao Presidente da Turma seja submetida ao Presidente da Turma Nacional (art. 9º, § 3º da Res. 390).Nacional (art. 9º, § 3º da Res. 390).

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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIADOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Turma Recursal

Início

Não

A

Sim

NãoDivergência entre Turmas de mesma

Região ?

PUadmitido ?

Pedido de Uniformização

(art. 14, Lei 10.259/01)

Sim (remessa à Cofef)

Presidente da Turma Recursal(Juízo provisório)

A

B

Requerimento(remessa à Cojef)

Coordenador dos JEFs da Região

(Juízo definitivo)

B

PU Nacional

(art. 14, § 2º, Lei 10.259) (art. 2º, Res. 390)

Presidente da Turma Recursal(Juízo provisório)(art. 9º, Res. 390)

NãoPU admitido ?

Sim (remessa à TNU)

Requerimento(remessa àTNU)

(art. 9º, §3º, Res. 390)

Presidente da Turma Nacional

(Juízo definitivo)(art. 5º, Res. 390)

DECISÕES

A) Mantêm inadmissão - irrecorrível;

B) Admite e determina adequação;

C) Admite e determina distribuição;

D) Sobrestamento.

Turma Regional

Pedido de Uniformização

Nacional(art. 2º, § 1º, Res. 390)

Coordenador dos JEFs da Região(Juízo provisório)

C

C

PU Regional

(art. 14, § 1º, Lei 10.259)

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Divergência em relação às partes; Ausência de arquivos, no CD, relativos às peças essenciais, tais como: - acórdão; - pedido de uniformização; - certidão de intimação para apresentação de contra-razões ao PU ou certidão de decurso de prazo; - certidão de interposição de RE, sem a gravação do respectivo recurso, entre outros. Ausência do juízo de admissibilidade do pedido de uniformização e remessa à TNU; Encaminhamento de processos em duplicidade;

Encaminhamento de PU Regional à Turma Nacional.

HIPÓTESES DE DEVOLUÇÃO DE FEITOS À ORIGEM

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Da análise dos autos, verifica-se que na petição inicial consta como autora Célia .................., ao passo que em todos os demais atos processuais figura como autor Orlando .....................

Determino, pois, o retorno dos autos à Seção Judiciária de origem para que se procedam às devidas correções.

Publicar.

DESPACHO(Divergência – partes)

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Trata-se de incidente de uniformização analisado pelo Presidente da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do .............. como sendo “incidente de uniformização de jurisprudência direcionado para a Turma Regional de Uniformização”.

O aludido incidente de uniformização regional foi admitido, tendo o Presidente da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do ............ determinado a posterior remessa dos autos ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais da ......ª Região. No entanto, equivocadamente, os autos foram remetidos a esta Turma Nacional de Uniformização.

Destarte, determino o retorno dos autos ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais da .....ª Região para as providências cabíveis.

DESPACHO(PU Regional – admissão – remessa secretaria)

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Trata-se de Incidente de Uniformização de Jurisprudência interposto pelo INSS e admitido pelo Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do Estado do ..............................., onde proferido acórdão no sentido de confirmar a sentença que concede benefício assistencial à autora.

Consoante se depreende da leitura dos autos, o suscitante interpõe Incidente de Uniformização de Jurisprudência a ser submetido à Turma de Uniformização Regional (fls. 58/64).

O Presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do .............................. admite o Incidente, julgando presentes os pressupostos de admissibilidade (fls. 65). Determina, porém, a remessa dos autos a esta Turma Nacional de Uniformização.

Verificado o equívoco, determino o retorno dos autos ao Presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária do .............................. para as providências cabíveis. Publique-se.

DESPACHO(PU Regional – admissão TR – remessa)

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Trata-se de incidente de uniformização suscitado pelo INSS, com fundamento no art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, dirigido à “Turma de Uniformização Regional do Tribunal Regional Federal da ...ª Região” (fls. 167). Nas razões do incidente, o suscitante aduz divergência com julgado da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do .......................

Ao realizar o juízo prévio de admissibilidade, no entanto, equivocadamente, a Presidente da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do ................... analisou o recurso como sendo incidente direcionado à Turma Nacional de Uniformização, tendo-o admitido e, ao final, determinado a remessa dos autos a esta Presidência.

Destarte, tendo em vista a constatação de que o incidente presente nos autos é dirigido à Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da ....ª Região, determino o retorno dos autos à Presidência da Turma Recursal de origem para as providências cabíveis.

Publique-se.

DESPACHO(PU Regional – admissão TR – remessa)

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Trata-se de requerimento formulado pelo INSS.A autarquia previdenciária suscitou incidente de uniformização a ser submetido à Turma Regional de

Uniformização de Jurisprudência da .....ª Região contra acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do .......................... que reformou a sentença, julgando procedente o pedido de concessão de pensão por morte. Nas razões do aludido incidente, apontou a existência de divergência entre o acórdão recorrido e aresto oriundo da Turma Recursal da Seção Judiciária do .............

O Presidente da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do ...................... negou seguimento ao incidente.A suscitante, em seguida, formulou requerimento ao Presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária do ..................., objetivando a remessa dos autos à Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da ....ª Região.Os autos, então, foram remetidos a esta Turma Nacional de Uniformização.

Conforme se depreende da leitura dos arts. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001 e 2º da Resolução nº 390/2004, compete à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais julgar incidentes de uniformização de interpretação de lei federal em questões de direito material fundados em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou em contrariedade com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

De outro lado, o art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 dispõe que o pedido de uniformização de interpretação de lei federal fundado em divergência entre turmas recursais da mesma região deve ser julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador.

In casu, o incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pelo requerente apresenta como fundamento a divergência entre entendimentos das Turmas Recursais do .................... e do ..............., ambas pertencentes à .....ª Região.

Destarte, não é competência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais julgar o incidente, e sim da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da ......ª Região, sob a presidência do Juiz Coordenador. Em conseqüência, todos os requerimentos decorrentes da não admissão do incidente regional devem ser analisados em âmbito regional, raciocínio esse aplicado ao presente requerimento.

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Coordenador dos Juizados Especiais Federais da ....ª Região para as providências cabíveis.

Publique-se.

DESPACHO(PU Regional – inadmissão TR – requerimento – remessa)

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PROCESSAMENTO DO INCIDENTE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONALNA TURMA NACIONAL

Os processos destinados à Turma Nacional Os processos destinados à Turma Nacional sujeitam-se ao sujeitam-se ao pré-cadastropré-cadastro, a fim de dar ciência às , a fim de dar ciência às partes, aos advogados e aos interessados que os partes, aos advogados e aos interessados que os mesmos encontram-se na Secretaria (mantida a mesmos encontram-se na Secretaria (mantida a numeração da Turma Recursal); numeração da Turma Recursal);

Nesta fase, observam-se as exigências na Nesta fase, observam-se as exigências na tramitação processual, conforme os critérios de tramitação processual, conforme os critérios de prioridadeprioridade estabelecidos pela Lei n. 10.741/2003 estabelecidos pela Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).(Estatuto do Idoso).

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PROCESSAMENTO DO INCIDENTE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONALNA TURMA NACIONAL

A Secretaria da Turma procede ao cadastro definitivo dos A Secretaria da Turma procede ao cadastro definitivo dos processos, observando as seguintes fases:processos, observando as seguintes fases:

Identificação e individualização do assuntoIdentificação e individualização do assunto tratado no tratado no Pedido de Uniformização (artigo 11 da Res. 390/2004) – Pedido de Uniformização (artigo 11 da Res. 390/2004) – facilitador na uniformização de jurisprudência (pauta facilitador na uniformização de jurisprudência (pauta temática) – Tabela de Assuntos;temática) – Tabela de Assuntos;

Cabimento Cabimento do PU: divergência entre decisões de turmas do PU: divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou em contrariedade à recursais de diferentes regiões ou em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça;de Justiça;

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PROCESSAMENTO DO INCIDENTE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONALNA TURMA NACIONAL

Impedimento Impedimento – juízes integrantes da TNU que – juízes integrantes da TNU que atuaram no feito serão considerados impedidos;atuaram no feito serão considerados impedidos;

Identificação de Identificação de requerimentosrequerimentos – inadmissão do – inadmissão do PU;PU;

Identificação de Identificação de Recurso ExtraordinárioRecurso Extraordinário interposto interposto na Turma Recursal.na Turma Recursal.

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Tela de/paraTela de/para

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Tela de CadastroTela de Cadastro

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PROCESSAMENTO DO INCIDENTE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONALNA TURMA NACIONAL

Os autos serão conclusos ao Presidente da Turma Os autos serão conclusos ao Presidente da Turma Nacional, a quem competirá:Nacional, a quem competirá:

a)a) Determinar a Determinar a distribuição distribuição do incidente;do incidente;b)b) Determinar a devolução, mesmo antes da Determinar a devolução, mesmo antes da

distribuição eletrônica, dos feitos que versarem distribuição eletrônica, dos feitos que versarem sobre questão já julgadasobre questão já julgada, bem como , bem como sobrestar os sobrestar os que tratarem de questão sob apreciação da que tratarem de questão sob apreciação da Turma Nacional ou em vias de lhe ser Turma Nacional ou em vias de lhe ser submetidasubmetida. Retornado os autos à origem, a . Retornado os autos à origem, a turma recursal fará a devida adequação;turma recursal fará a devida adequação;

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PROCESSAMENTO DO INCIDENTE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE NA TURMA NACIONALNA TURMA NACIONAL

c)c) decidir, decidir, a requerimento da partea requerimento da parte, sobre a , sobre a admissibilidade do incidente que tenha sido admissibilidade do incidente que tenha sido indeferido pelo presidente da turma recursal ou indeferido pelo presidente da turma recursal ou pelo Coordenador Regional.pelo Coordenador Regional. A decisão do A decisão do Presidente da TNU será irrecorrível (§ 4º do art. Presidente da TNU será irrecorrível (§ 4º do art. 9º, Res. n. 390/CJF).9º, Res. n. 390/CJF).

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DISTRIBUIÇÃODISTRIBUIÇÃO

A distribuição será feita por A distribuição será feita por meio eletrônicomeio eletrônico em em sessão pública. A redistribuição ocorrerá nos casos sessão pública. A redistribuição ocorrerá nos casos de impedimento ou suspeição ou de afastamento de impedimento ou suspeição ou de afastamento do relator por mais de sessenta dias;do relator por mais de sessenta dias;

Critério de proporcionalidadeCritério de proporcionalidade;; Periodicidade – regra geral: 2 vezes por mês;Periodicidade – regra geral: 2 vezes por mês; As partes terão vista em cartório pelo prazo de 2 As partes terão vista em cartório pelo prazo de 2

dias, a contar da distribuição (acordo verbal).dias, a contar da distribuição (acordo verbal).

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DISTRIBUIÇÃODISTRIBUIÇÃO

Publicação da ata de distribuição; Publicação da ata de distribuição; Remessa dos autos aos juízes relatores por malote;Remessa dos autos aos juízes relatores por malote; Publicação da pauta (temática) no Diário da Publicação da pauta (temática) no Diário da

Justiça, com edital afixado em lugar de acesso ao Justiça, com edital afixado em lugar de acesso ao público, na sede da Turma Nacional e público, na sede da Turma Nacional e disponibilizada no portal da Justiça Federal, com o disponibilizada no portal da Justiça Federal, com o prazo mínimo de 48 horas;prazo mínimo de 48 horas;

Intimação dos entes públicos;Intimação dos entes públicos; Expedição das Cartas de Intimação.Expedição das Cartas de Intimação.

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SESSÃO DE JULGAMENTO

Quorum – mínimo de 7 Juízes Federais, além do Presidente, o qual proferirá voto de desempate, quando for o caso;

Dinâmica da sessão de julgamento:a) Prévio encaminhamento de relatórios, propostas de questões

de ordem e súmulas (via e-mail);b) Sustentação oral – prévio contato;

Procedente o pedido de uniformização e sendo a decisão tomada, por no mínimo dois terços dos membros da TNU, o relator redigirá súmula, que será votada na mesma sessão;

Apreciação de questões de ordem;

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REGISTRO FOTOGRÁFICO DA PRIMEIRA SESSÃO DA TURMA

30/09/2002

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REGISTRO FOTOGRÁFICO DA COMPOSIÇÃO DA TURMA SESSÃO DE JANEIRO/2008

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QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE

QUESTÃO DE ORDEM N. 01 QUESTÃO DE ORDEM N. 01

1.1. Os Juizados Especiais orientam-se pela simplicidade e Os Juizados Especiais orientam-se pela simplicidade e celeridade processual nas vertentes da lógica e da política celeridade processual nas vertentes da lógica e da política judiciária de abreviar os procedimentos e reduzir os custos.judiciária de abreviar os procedimentos e reduzir os custos.

2. Diante de divergência entre decisões de Turmas Recursais de 2. Diante de divergência entre decisões de Turmas Recursais de regiões diferentes, o pedido de uniformização tem a natureza regiões diferentes, o pedido de uniformização tem a natureza jurídica de recurso, cujo julgado, portanto, modificando ou jurídica de recurso, cujo julgado, portanto, modificando ou reformando, substitui a decisão ensejadora do pedido.reformando, substitui a decisão ensejadora do pedido.

3.3.  A decisão constituída pela Turma de Uniformização servirá A decisão constituída pela Turma de Uniformização servirá para fundamentar o juízo de retratação das ações com o para fundamentar o juízo de retratação das ações com o processamento sobrestado ou para ser declarada a processamento sobrestado ou para ser declarada a prejudicialidade dos recursos interpostos.prejudicialidade dos recursos interpostos.

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QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE

QUESTÃO DE ORDEM N. 02

 O acolhimento do pedido de uniformização gera dois efeitos: a reforma da decisão da Turma Recursal e a conseqüente estipulação de honorários advocatícios, se for o caso, bem assim a prejudicialidade do recurso extraordinário, se interposto. (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).

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QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE

QUESTÃO DE ORDEM N. 03QUESTÃO DE ORDEM N. 03

A cópia do acórdão paradigma A cópia do acórdão paradigma somente é somente é obrigatóriaobrigatória quando se tratar de divergência entre quando se tratar de divergência entre Turmas Recursais de diferentes Regiões. Turmas Recursais de diferentes Regiões. (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).31.08.2004).

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QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE

QUESTÃO DE ORDEM N. 04QUESTÃO DE ORDEM N. 04

Se o pedido de uniformização indicar como Se o pedido de uniformização indicar como paradigma acórdãos proferidos pelo Superior paradigma acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça e por Turmas da mesma Tribunal de Justiça e por Turmas da mesma Região, Região, a Turma Nacional de Uniformização a Turma Nacional de Uniformização apreciará a divergência que lhe cabe dirimirapreciará a divergência que lhe cabe dirimir, , prejudicado o mais. (Aprovada na 6ª Sessão prejudicado o mais. (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).dos dias 30 e 31.08.2004).

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QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE

QUESTÃO DE ORDEM N. 05 QUESTÃO DE ORDEM N. 05

   Um precedente do Superior Tribunal de Um precedente do Superior Tribunal de

Justiça é suficiente para o conhecimento do Justiça é suficiente para o conhecimento do pedido de uniformização, pedido de uniformização, desde que o relator desde que o relator nele reconheça a jurisprudência predominante nele reconheça a jurisprudência predominante naquela Corte.naquela Corte. (Aprovada na 6ª Sessão (Aprovada na 6ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).Uniformização, dos dias 30 e 31.08.2004).

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QUESTÃO DE ORDEM N. 11QUESTÃO DE ORDEM N. 11 A Turma Recursal deve sobrestar o Pedido de Uniformização que A Turma Recursal deve sobrestar o Pedido de Uniformização que

versar sobre matéria já encaminhada à Turma Nacional.versar sobre matéria já encaminhada à Turma Nacional.

    § 1º Havendo pedido simultâneo das partes, sendo um deles admitido § 1º Havendo pedido simultâneo das partes, sendo um deles admitido pela Turma Recursal, ambos devem ser processados e encaminhados à pela Turma Recursal, ambos devem ser processados e encaminhados à Turma Nacional para julgamento.Turma Nacional para julgamento.

§ 2º Se uma das partes pedir a uniformização a respeito de mais de § 2º Se uma das partes pedir a uniformização a respeito de mais de

uma matéria, aquela que já tenha sido encaminhada à Turma Nacional uma matéria, aquela que já tenha sido encaminhada à Turma Nacional não será sobrestada se a outra for admitida. (Aprovada na 1ª Sessão não será sobrestada se a outra for admitida. (Aprovada na 1ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 31.01.2005).Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 31.01.2005).

QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE

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QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE

QUESTÃO DE ORDEM N. 15QUESTÃO DE ORDEM N. 15

Reconhecida a divergência, a Turma Nacional de Reconhecida a divergência, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência editará a Uniformização de Jurisprudência editará a súmula súmula correspondente, se for aprovada pela maioria dos correspondente, se for aprovada pela maioria dos membros exigida pelo Regimento Interno. membros exigida pelo Regimento Interno. (Aprovada na 3ª Sessão Ordinária da Turma (Aprovada na 3ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, dos dias 25 e Nacional de Uniformização, dos dias 25 e 26.04.2005).26.04.2005).

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QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE

QUESTÃO DE ORDEM N. 21QUESTÃO DE ORDEM N. 21

   Se, Se, antes de distribuir os autos do incidenteantes de distribuir os autos do incidente, a , a

Secretaria da Turma Nacional verificar que Secretaria da Turma Nacional verificar que não não foram transcritas as gravaçõesforam transcritas as gravações relativas à prolação relativas à prolação de voto(s) na turma recursal, serão os autos de voto(s) na turma recursal, serão os autos devolvidos à turma de origemdevolvidos à turma de origem, a fim de que sejam , a fim de que sejam trasladadas as referidas gravações.trasladadas as referidas gravações.

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QUESTÕES DE ORDEM EM DESTAQUE

QUESTÃO DE ORDEM N. 22QUESTÃO DE ORDEM N. 22

   É possível o não-conhecimento do pedido de É possível o não-conhecimento do pedido de

uniformização por uniformização por decisão monocráticadecisão monocrática quando o quando o acórdão recorrido não guarda similitude fática e acórdão recorrido não guarda similitude fática e jurídica com o acórdão paradigma.jurídica com o acórdão paradigma.

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SÚMULAS E QUESTÕES DE ORDEMSÚMULAS E QUESTÕES DE ORDEM

Súmulas publicadas: 40

Questões de ordem publicadas: 22

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Embargos de Declaração (art. 27 da Res. 390/CJF, com a redação estabelecida pela Res. 560/CJF, de 26/06/2007);

A Lei n. 10.259-2001 prevê no art. 14, §4º, verbis:

“Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência”.

DOS RECURSOS – TNU/STJDOS RECURSOS – TNU/STJ

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“Art. 29 O incidente de uniformização de jurisprudência dirigido ao Superior Tribunal de Justiça será suscitado, nos próprios autos e no prazo de 10 (dez) dias, perante o Presidente da Turma Nacional. § 1º A parte contrária será intimada para apresentar manifestação, no mesmo prazo estabelecido no caput.§ 2º Depois de transcorrido o prazo para manifestação da parte contrária, os autos serão conclusos ao Presidente da Turma Nacional, que decidirá acerca da admissibilidade.§ 3º Não admitido o incidente, a parte poderá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, requerimento nos próprios autos, para que o feito seja encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça”.

Resolução n. 10, de 21 de novembro de 2007, do Superior Tribunal de Justiça, dispõe sobre o incidente de uniformização, no âmbito do Tribunal (Fonte: Diário da Justiça, 23 nov. 2007. Seção I, p. 261).

Incidente de Uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (art. 29 da Res. 586/CJF, de 27/11/2007), verbis:

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DOS RECURSOS – TNU/STF

A Lei n. 10.259/2001 prevê no art. 15, verbis:

“O Recurso Extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido nos §§ 4º a 9º do art. 14, além da observância das normas do Regimento”.

Recurso Extraordinário (art. 28 da Res. 586/CJF, de 27/11/2007), verbis:

“ O Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal será interposto perante o Presidente da Turma Nacional, observado o disposto no art. 15 da Lei n. 10.259/2001 e nos arts. 541 e seguintes do Código de Processo Civil.”

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ESTATÍSTICA - EVOLUÇÃO

405293

1.092 1.036 1.215

4.692

1.119

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

3500

4000

4500

5000

QU

AN

TID

AD

E D

E P

RO

CE

SS

OS

Set-dez/2002 2003 2004 2005 2006 2007 Jan-mar/2008

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

PROCESSOS REGISTRADOS

TOTAL GERAL: 9.852 PROCESSOS

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ESTATÍSTICA - EVOLUÇÃO

212

395

558 572

501

801

68

0

100

200

300

400

500

600

700

800

900

1000

QU

AN

TID

AD

E D

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RO

CE

SS

OS

Set-dez/2002 2003 2004 2005 2006 2007 Jan-mar/2008

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

PROCESSOS DISTRIBUÍDOS

TOTAL GERAL: 3.107 PROCESSOS

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ESTATÍSTICA - EVOLUÇÃO

211

330

391

483

398440

140

0

100

200

300

400

500

600

QU

AN

TID

AD

E D

E P

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CE

SS

OS

Set-dez/2002 2003 2004 2005 2006 2007 Jan-mar/2008

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

PROCESSOS JULGADOS

TOTAL GERAL: 2.393 PROCESSOS

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ESTATÍSTICA - EVOLUÇÃO

1 65

644459

1.150

4.482

1.329

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

3500

4000

4500

5000

QU

AN

TID

AD

E D

E P

RO

CE

SS

OS

Set-dez/2002 2003 2004 2005 2006 2007 Jan-mar/2008

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

PROCESSOS COM DECISÃO - PRESIDENTE E JUIZ RELATOR

TOTAL GERAL: 8.130 PROCESSOS

Em 2007, o Presidente decidiu 4.142 processos e os juízes federais 340De janeiro a março de 2008, o Presidente decidiu 1.296 processos e os juízes federais 33

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ESTATÍSTICA - EVOLUÇÃO

152

473

936

797

1.234

2.455

673

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

1800

2000

2200

2400

2600

QU

AN

TID

AD

E D

E P

RO

CE

SS

OS

Set-dez/2002 2003 2004 2005 2006 2007 Jan-mar/2008

MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

PROCESSOS COM TRÂNSITO EM JULGADO

TOTAL GERAL: 6.720 PROCESSOS COM TRÂNSITO EM JULGADO

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PROJETOS IMPLANTADOS PROJETOS IMPLANTADOS EM 2007EM 2007

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EMENTÁRIO DA TURMA EMENTÁRIO DA TURMA NACIONAL NACIONAL

O O Ementário de JurisprudênciaEmentário de Jurisprudência da Turma Nacional de da Turma Nacional de Uniformização, desenvolvido pela Secretaria da Turma, Uniformização, desenvolvido pela Secretaria da Turma, tem por objetivo divulgar as matérias mais representativas tem por objetivo divulgar as matérias mais representativas decididas no âmbito da TNU, cuja meta final é a decididas no âmbito da TNU, cuja meta final é a uniformização da jurisprudência dos Juizados Especiais uniformização da jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Federais.

O conteúdo da 1ª edição, referente ao exercício de 2006, O conteúdo da 1ª edição, referente ao exercício de 2006, publicado no portal da Justiça Federal (publicado no portal da Justiça Federal (http://http://www.justicafederal.jus.brwww.justicafederal.jus.br).).

Em elaboração a 2ª edição. Publicação prevista para o 1º Em elaboração a 2ª edição. Publicação prevista para o 1º semestre de 2008.semestre de 2008.

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VIRTUS – SISTEMA DE VIRTUS – SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUALACOMPANHAMENTO PROCESSUAL

O sistema virtus permite o trâmite de processos em meio eletrônico, bem como o intercâmbio digital com as Turmas Recursais, tornando o procedimento mais célere e

econômico.

O projeto foi implementado e inaugurado pelo Presidente da Turma no dia 18 de dezembro de 2007.

As Turmas Recursais estão adequando ferramentas para possibilitar o intercâmbio processual.

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PROJETOS EM ANDAMENTO NA PROJETOS EM ANDAMENTO NA TURMA NACIONALTURMA NACIONAL

O JURISJEFS tem por finalidade divulgar a

jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e

proporcionar a pesquisa das teses jurídicas, a partir

de um sistema padronizado de consulta às bases de

julgados da Turma Nacional de Uniformização,

das Turmas Regionais e das Turmas Recursais de

forma centralizada no Portal da Justiça Federal.

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JURISJEFsJURISJEFs

Resolução n. 580, de 5 de novembro de 2007,

encaminhada aos Presidentes dos Tribunais Regionais

Federais;

Fase atual: definição de layout, desenvolvimento e

implantação do sistema Base de Dados;

Treinamento operacional e divulgação.

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PROJETOS 2008PROJETOS 2008PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

DO CJFDO CJF

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PROJETOS 2008PROJETOS 2008REVISTA DA TURMA NACIONAL REVISTA DA TURMA NACIONAL

DE UNIFORMIZAÇÃODE UNIFORMIZAÇÃO

A A Revista de JurisprudênciaRevista de Jurisprudência, com periodicidade anual, tem , com periodicidade anual, tem por objetivo intensificar a divulgação da jurisprudência mais por objetivo intensificar a divulgação da jurisprudência mais representativa dos Juizados Especiais Federais, a partir da representativa dos Juizados Especiais Federais, a partir da publicação dos inteiros teores dos acórdãos produzidos pela publicação dos inteiros teores dos acórdãos produzidos pela Turma Nacional de Uniformização, selecionados pelos Turma Nacional de Uniformização, selecionados pelos Juízes Federais que a compõem, com a colaboração da Juízes Federais que a compõem, com a colaboração da Secretaria.Secretaria.

A íntegra do acórdão permitirá a identificação do fato, do A íntegra do acórdão permitirá a identificação do fato, do direito aplicado e do posicionamento adotado pelos direito aplicado e do posicionamento adotado pelos magistrados.magistrados.

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REPOSITÓRIOS AUTORIZADOSREPOSITÓRIOS AUTORIZADOS   O O repositóriorepositório tem por finalidade autorizar a veiculação da tem por finalidade autorizar a veiculação da

jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização em jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização em publicações de entidades públicas ou privadas publicações de entidades públicas ou privadas especializadas em divulgar matérias jurídicas, devidamente especializadas em divulgar matérias jurídicas, devidamente autorizadas pelo Ministro Presidente da Turma. autorizadas pelo Ministro Presidente da Turma.

A autorização para que outros órgãos especializados A autorização para que outros órgãos especializados possam publicar a jurisprudência da TNU vai permitir que possam publicar a jurisprudência da TNU vai permitir que as questões de maior interesse decididas pelo colegiado as questões de maior interesse decididas pelo colegiado atinjam de forma eficaz e em maior amplitude o nosso atinjam de forma eficaz e em maior amplitude o nosso público-alvo.público-alvo.

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PETICONAMENTO E INTIMAÇÃO PETICONAMENTO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICOSELETRÔNICOS

Este projeto tem por objetivo implementar Este projeto tem por objetivo implementar procedimentos eletrônicos no Sistema de procedimentos eletrônicos no Sistema de Acompanhamento Processual – VIRTUS, os quais Acompanhamento Processual – VIRTUS, os quais possibilitem o recebimento de petições eletrônicas, possibilitem o recebimento de petições eletrônicas, bem como a execução de intimações dos usuários. bem como a execução de intimações dos usuários.

Trata-se de ações relativas ao processo de Trata-se de ações relativas ao processo de virtualização da Turma Nacional de virtualização da Turma Nacional de Uniformização. Uniformização.

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PETICIONAMENTO E INTIMAÇÃO PETICIONAMENTO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICOSELETRÔNICOS

A Petição e a Intimação eletrônicas tornam mais ágil o trâmite A Petição e a Intimação eletrônicas tornam mais ágil o trâmite processual, aumentam a qualidade da prestação jurisdicional e processual, aumentam a qualidade da prestação jurisdicional e consolidam o ingresso definitivo da TNU na era digital.consolidam o ingresso definitivo da TNU na era digital.

Estas ferramentas tecnológicas de registro de informações são Estas ferramentas tecnológicas de registro de informações são seguras, funcionais, evitam deslocamentos físicos, reduzem seguras, funcionais, evitam deslocamentos físicos, reduzem custos, ao eliminar o papel e outros insumos e adaptam-se ao custos, ao eliminar o papel e outros insumos e adaptam-se ao contexto social. Em conseqüência, melhoram o clima contexto social. Em conseqüência, melhoram o clima organizacional, contribuem para o desenvolvimento de ações organizacional, contribuem para o desenvolvimento de ações conjuntas com outros órgãos, promovendo a modernização do conjuntas com outros órgãos, promovendo a modernização do sistema.sistema.

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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001 - art. 8º, § 2º. Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Resolução n. 522, 5 de setembro de 2006, do CJF Resolução n. 555, 3 de maio de 2007 – altera e revoga dispositivos da Res. n. 522, do CJF.

PETICIONAMENTO E INTIMAÇÃO PETICIONAMENTO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICOSELETRÔNICOS

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TURMA NACIONAL DE TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE

JURISPRUDÊNCIA DOS JEFsJURISPRUDÊNCIA DOS JEFs

MUITO OBRIGADA!MUITO OBRIGADA!

SECRETARIA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃOSECRETARIA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃOTELEFONE: 61 3319 6482/6483TELEFONE: 61 3319 6482/6483FAX: 61 3319 6638FAX: 61 3319 6638E-MAIL: [email protected]: [email protected]