POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ACADEMIA DE … · Tiro Defensivo na Preservação da Vida...

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1 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO CURRÍCULO CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS DE POLÍCIA MILITAR (CHQAOPM) DESPACHO N.º PM3-NNN/PPP/AAA, de DDMMMAAAA 1. DURAÇÃO: 1.1. 2.190 (duas mil cento e noventa horas-aula), equivalentes a 46 (quarenta e seis) semanas. 2. OBJETIVO GERAL DO CURSO: 2.1. habilitar profissionalmente as praças para ingresso ao posto inicial do Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar (QAOPM) em suas funções gerais e específicas, promovendo a sua habilitação técnica, humana e conceitual para o exercício consciente, responsável e criativo das funções de liderança, gestão e assessoramento, nos limites de suas atribuições hierárquicas, dotando-as de capacidade de análise de questões atuais que envolvam o comando na execução das práticas específicas de administração geral e financeira; 2.2. conceder, aos que concluírem o curso com aproveitamento, a especialidade superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar. 3. GRADE CURRICULAR: ÁREA N.º Matérias Curriculares (MC) 1º ciclo 2º ciclo 3º ciclo 4º ciclo 5º ciclo CARGA HORÁRIA CIÊNCIAS POLICIAIS 1 Cerimonial Militar 18 18 2 Chefia e Liderança 36 36 3 Comandos e Exercícios de Ordem Unida I 18 18 4 Comandos e Exercícios de Ordem Unida II 18 18 5 Educação Física 36 36 72 6 Escrituração Profissional 36 36

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1

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO

CURRÍCULO

CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS DE

POLÍCIA MILITAR (CHQAOPM)

DESPACHO N.º PM3-NNN/PPP/AAA, de DDMMMAAAA

1. DURAÇÃO:

1.1. 2.190 (duas mil cento e noventa horas-aula), equivalentes a 46 (quarenta e seis) semanas.

2. OBJETIVO GERAL DO CURSO:

2.1. habilitar profissionalmente as praças para ingresso ao posto inicial do Quadro Auxiliar de

Oficiais da Polícia Militar (QAOPM) em suas funções gerais e específicas, promovendo a sua

habilitação técnica, humana e conceitual para o exercício consciente, responsável e criativo das

funções de liderança, gestão e assessoramento, nos limites de suas atribuições hierárquicas,

dotando-as de capacidade de análise de questões atuais que envolvam o comando na execução

das práticas específicas de administração geral e financeira;

2.2. conceder, aos que concluírem o curso com aproveitamento, a especialidade superior de

Tecnólogo de Administração Policial-Militar.

3. GRADE CURRICULAR:

ÁREA N.º Matérias Curriculares (MC) 1º ciclo 2º ciclo 3º ciclo 4º ciclo 5º ciclo CARGA

HORÁRIA

CIÊ

NC

IAS

PO

LIC

IAIS

1 Cerimonial Militar 18 18

2 Chefia e Liderança 36 36

3 Comandos e Exercícios de

Ordem Unida I 18 18

4 Comandos e Exercícios de

Ordem Unida II 18 18

5 Educação Física 36 36 72

6 Escrituração Profissional 36 36

2

ÁREA N.º Matérias Curriculares (MC) 1º ciclo 2º ciclo 3º ciclo 4º ciclo 5º ciclo CARGA

HORÁRIA

7 Ética Profissional 18 18

8 Comunicação e Expressão 36 36

9 Didática 18 18

10 Lógica 18 18

11 Metodologia Científica 18 18

12 Administração de Projetos 36 36

13 Comunicação Social 36 36

14 Gestão de Finanças Públicas I 72 72

15 Gestão de Finanças Públicas II 36 36

16 Gestão de Logística I 72 72

17 Gestão de Logística II 72 72

18 Gestão de Pessoas I 72 72

19 Gestão de Pessoas II 72 72

20 Gestão pela Qualidade 36 36

21 Gestão de Tecnologia da

Informação e Comunicações 36 36

22 Planejamento 36 36

23 Teoria Geral da Administração 18 18

24 Direito Administrativo 36 36

25 Direito Administrativo

Disciplinar Militar I 36 36

26 Direito Administrativo

Disciplinar Militar II 36 36

27 Direito Constitucional 36 36

28 Direito Penal Militar I 36 36

29 Direito Penal Militar II 18 18

30 Direito Processual Penal

Militar I 36 36

31 Direito Processual Penal

Militar II 18 18

32 Direitos Humanos e Ações

Afirmativas 18 18

33 Armamento e Munição 18 18

3

ÁREA N.º Matérias Curriculares (MC) 1º ciclo 2º ciclo 3º ciclo 4º ciclo 5º ciclo CARGA

HORÁRIA

34 Inteligência Policial 18 18

35 Procedimentos Operacionais

Padrão I 18 18

36 Procedimentos Operacionais

Padrão II 18 18

37 Tiro Defensivo na Preservação

da Vida – Método Giraldi 18 18

Total da carga horária das Matérias Curriculares

(MC) 648 0 612 0 0 1260

N.º Atividades de Treinamento de Campo

(ATC) 1º ciclo 2º ciclo 3º ciclo 4º ciclo 5º ciclo

CARGA

HORÁRIA

1 Estágio de Observação do Serviço

Administrativo (EOSA) 24 24

2 Estágio de Observação Jurídica (EOJ) 20 20

3 Estágio de Participação Comunitária

(EPC) 8 8

4 Estágio de Participação em Chefia

Administrativa (EPCA) 164 164 328

5 Estágio de Serviços Internos da

Unidade (ESIU) 64 32 96

6 Operações do Batalhão Acadêmico

(OPBA) 24 24 48

7 Estágio de Prática Jurídica (EPJ) 32 32

Total da carga horária das Atividades de

Treinamento de Campo (ATC) 96 164 132 164 0 556

N.º Atividades Complementares de Ensino

(ACE) 1º ciclo 2º ciclo 3º ciclo 4º ciclo 5º ciclo

CARGA

HORÁRIA

1 Administração de Ensino (AENS) 65 53 22 140

2 Avaliação da Aprendizagem (AVAP) 43 35 78

3 Palestras de Complementação

Curricular (PCCUR) 32 32

4 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 34 54 88

5 Treinamentos e Solenidades Militares

(TSMIL) 36 36

Total da carga horária das Atividades

Complementares de Ensino (ACE) 142 0 142 0 90 374

4

Resumo Geral das Cargas Horárias 1º ciclo 2º ciclo 3º ciclo 4º ciclo 5º ciclo CARGA

HORÁRIA

Matérias Curriculares (MC) 648 0 612 0 0 1.260

Atividades de Treinamento de Campo (ATC) 96 164 132 164 0 556

Atividades Complementares de Ensino (ACE) 142 0 142 0 90 374

Total geral da carga horária do CHQAO 886 164 886 164 90 2.190

4. OBJETIVOS PARTICULARES DAS MATÉRIAS:

4.1. CERIMONIAL MILITAR:

4.1.1. capacitar o aluno a:

4.1.1.1. empregar as regras básicas do cerimonial público do Estado de São Paulo;

4.1.1.2. aplicar as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedências para o

assessoramento ao Comandante da OPM e Mestre de Cerimônias das solenidades da PMESP;

4.1.1.3. organizar e coordenar um cerimonial, protocolo e/ou eventos, como uma atividade que

merece especial atenção dos operadores de comunicação social;

4.1.1.4. empregar o Regulamento para outorga, cerimonial de entrega e uso de condecorações na

PMESP;

4.1.1.5. atuar nas diversas áreas da comunicação, seja em relações públicas, cerimonial,

organização de eventos, atendimento à imprensa e publicidade e propaganda;

4.2. CHEFIA E LIDERANÇA:

4.2.1. capacitar o aluno a:

4.2.1.1. exercer a liderança policial-militar inerente à autoridade que lhe será investida,

observados os princípios de Direitos Humanos e de integração comunitária, mormente:

4.2.1.1.1. reconhecer as peculiaridades do relacionamento superior/subordinado e

polícia/comunidade em todos os níveis hierárquicos, em momentos de tranquilidade e de risco,

nas diversas situações do cotidiano institucional;

4.2.1.1.2. desenvolver habilidade de inspirar, motivar, capacitar e conduzir pessoas para a

realização oportuna de uma missão, obtendo o melhor desempenho possível de cada um,

isoladamente ou em grupo e, assim, alcançar com excelência os objetivos da Instituição;

4.2.1.1.3. estudar casos próprios do cotidiano policial-militar sob o enfoque específico da chefia

e liderança;

4.3. COMANDOS E EXERCÍCIOS DE ORDEM UNIDA:

4.3.1. capacitar o aluno a:

4.3.1.1. desenvolver o sentimento de coesão e os reflexos de obediência;

4.3.1.2. aplicar exercícios no comando de tropa;

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4.3.1.3. executar os movimentos de ordem unida a pé e em deslocamento, armados de espada ou

desarmados;

4.4. EDUCAÇÃO FÍSICA:

4.4.1. capacitar o aluno a:

4.4.1.1. compreender a importância da Educação Física para as atividades profissionais;

4.4.1.2. desenvolver e manter o condicionamento físico individual, com vistas ao desempenho

das técnicas policiais e à qualidade de vida em geral;

4.4.1.3. empregar os principais métodos de condicionamento físico e treinamento;

4.4.1.4. aperfeiçoar os resultados obtidos com o treinamento, obtendo maior condicionamento

físico individual;

4.5. ESCRITURAÇÃO PROFISSIONAL:

4.5.1. capacitar o aluno a:

4.5.1.1. utilizar as normas em vigor na Instituição com a finalidade de atender aos anseios legais

e promover o correto funcionamento da Administração da PMESP;

4.5.1.2. identificar e elaborar os diversos documentos utilizados na Administração da PMESP;

4.5.1.3. identificar e elaborar os diversos documentos utilizados no Serviço Operacional da

PMESP;

4.6. ÉTICA PROFISSIONAL:

4.6.1. capacitar o aluno a:

4.6.1.1. desenvolver conduta ética e legal que o auxilie nos seus momentos de decisão, sejam

eles particulares ou profissionais;

4.6.1.2. desenvolver a ética Policial-Militar, notadamente nas atribuições do Oficial PM,

necessária para a orientação da sua conduta diante da Instituição e da Sociedade;

4.6.1.3. internalizar os valores e deveres éticos próprios da Instituição;

4.6.1.4. identificar os desvios e reforçar o comportamento ético na atividade policial-militar;

4.7. COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO:

4.7.1. capacitar o aluno a:

4.7.1.1. compreender a importância e envolvimento da matéria em todas as áreas em que

desempenhar as suas funções;

4.7.1.2. desenvolver textos claros, objetivos e corretos quanto à norma culta da Língua

Portuguesa, notadamente quanto à coesão e coerência textuais;

4.7.1.3. adquirir a competência textual, ou seja, estar habilitado a produzir um texto a partir de

um título e diferenciá-lo dentre vários tipos;

4.7.1.4. desenvolver a capacidade de falar em público, com o domínio dos principais

mecanismos linguísticos para esta atividade;

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4.7.1.5. aplicar as normas sobre pontuação, principalmente a vírgula, a fim de ser capaz de

assinalar as pausas rítmicas do texto;

4.7.1.6. empregar a regência dos verbos com mais de um significado, dos adjetivos e

substantivos mais utilizados em textos produzidos na Polícia Militar e os que geram mais

dúvidas quanto ao seu uso;

4.7.1.7. aplicar as regras para uso das concordâncias verbal e nominal, principalmente os verbos

impessoais e casos especiais de concordância;

4.7.1.8. empregar as regras da norma culta da Língua Portuguesa, em especial após o acordo

ortográfico, quanto ao uso do hífen, acentuação das paroxítonas, verbos e uso do trema;

4.7.1.9. aplicar as regras para uso de iniciais maiúsculas na produção textual;

4.7.1.10. utilizar os mecanismos de estruturação e de compreensão de textos, tornando-os coesos

e coerentes, a partir da correta utilização de pronomes, preposições e conjunções;

4.8. DIDÁTICA:

4.8.1. capacitar o aluno a:

4.8.1.1. o exercício da atividade profissional em ambiente de ensino, mediante um raciocínio

lógico e reflexivo;

4.8.1.2. planejar, desenvolver e controlar as palestras/treinamentos a serem ministrados ao

efetivo policial-militar ou a outros interessados;

4.8.1.3. dirigir-se a grupos de policiais militares ou à comunidade, com clareza e desenvoltura,

alcançando bons resultados na comunicação;

4.9. LÓGICA:

4.9.1. capacitar o aluno a:

4.9.1.1. aprender a raciocinar corretamente segundo as leis do pensamento;

4.9.1.2. aprender as técnicas para exprimir os pensamentos de modo claro e objetivo;

4.9.1.3. desenvolver o uso do raciocínio lógico na elaboração do discurso;

4.9.1.4. adquirir habilidades lógico-semântico-cognitivas para organizar e estruturar o

pensamento, no momento de conferir coerência e significância ao discurso escrito;

4.10. METODOLOGIA CIENTÍFICA:

4.10.1. capacitar o aluno a:

4.10.1.1. desenvolver um raciocínio lógico e reflexivo, habilitando-o para a produção de textos,

com vistas à atividade profissional e trabalhos acadêmicos;

4.10.1.2. identificar problemas e buscar soluções para elaboração de trabalhos científicos;

4.10.1.3. conhecer e assimilar as técnicas de pesquisa para elaboração de trabalhos acadêmicos e

de cunho científico;

4.10.1.4. utilizar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

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4.10.1.5. produzir trabalhos científicos de ensino superior, tais como: trabalhos escolares,

papers, monografias, artigos científicos e outros trabalhos de conclusão de curso;

4.11. ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS:

4.11.1. capacitar o aluno a:

4.11.1.1. empregar as modernas técnicas de administração de projetos, enfatizando a formação,

desenvolvimento e sistematização de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridas na

construção de projetos;

4.12. COMUNICAÇÃO SOCIAL:

4.12.1. capacitar o aluno a:

4.12.1.1. gerenciar processos administrativos na área de Relações Públicas;

4.12.1.2. utilizar o Sistema de Comunicação da Polícia Militar, de forma sistêmica e estratégica,

bem como as leis e as normas em vigor que o regulam;

4.12.1.3. aplicar os fundamentos de construção do marketing institucional;

4.12.1.4. empregar as técnicas de oratória para a divulgação da Instituição junto aos veículos de

comunicação e à comunidade;

4.13. GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS:

4.13.1. capacitar o aluno a:

4.13.1.1. identificar a legislação e normas que regem a administração de finanças na Polícia

Militar;

4.13.1.2. exercer, controlar e planejar as atividades de administração de finanças no âmbito das

funções de Oficial do QAOPM;

4.14. GESTÃO DE LOGÍSTICA:

4.14.1. capacitar o aluno a:

4.14.1.1. identificar a legislação e normas que regem a administração de material bélico, material

motomecanizado e de recursos patrimoniais na Polícia Militar;

4.14.1.2. exercer, controlar e planejar as atividades de gestão patrimonial e de logística no

âmbito das funções de Oficial do QAOPM;

4.14.1.3. acompanhar, fiscalizar e administrar contratos nas OPM;

4.15. GESTÃO DE PESSOAS:

4.15.1. capacitar o aluno a:

4.15.1.1. reconhecer as políticas de pessoal da PMESP;

4.15.1.2. conhecer os aspectos técnico-normativos e a realidade do Sistema de RH na Instituição;

4.15.1.3. participar diretamente do ciclo de melhoria contínua do Sistema de RH, com propostas

e sugestões;

4.15.1.4. atender a legislação de recursos humanos da Instituição;

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4.15.1.5. identificar as diversas normas relacionadas às ferramentas e rotinas atinentes à gestão

de pessoas na Instituição;

4.16. GESTÃO PELA QUALIDADE:

4.16.1. capacitar o aluno a:

4.16.1.1. conhecer o conceito de qualidade da gestão, o histórico da qualidade da gestão, bem

como os fundamentos da excelência da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ);

4.16.1.2. conhecer os principais sistemas de gestão certificáveis;

4.16.1.3. conhecer o sistema de gestão adotado pela PMESP, Modelo de Excelência da Gestão®

(MEG), da FNQ;

4.16.1.4. conhecer como são aplicados na PMESP os principais requisitos dos critérios do MEG;

4.16.1.5. conhecer sobre o Prêmio Polícia Militar da Qualidade (PPMQ);

4.16.1.6. conhecer os indicadores e metas;

4.16.1.7. conhecer a ferramenta de apoio para a realização do plano de gestão das OPM: PMESP

PLAN;

4.16.1.8. conhecer o Programa 5 S e sua aplicação prática na PMESP;

4.16.1.9. conhecer o Sistema de Supervisão e Padronização Operacional (SISUPA);

4.16.1.10. conhecer a Metodologia de Análise e Solução de Problemas (MASP) aplicada à

PMESP;

4.17. GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES:

4.17.1. capacitar o aluno a:

4.17.1.1. identificar a legislação e normas que regem a gestão de recursos humanos e materiais

de telemática na Polícia Militar;

4.17.1.2. planejar, exercer e controlar as atividades de gestão de recursos humanos e materiais de

telemática no âmbito das funções de Oficial do QAOPM;

4.18. PLANEJAMENTO:

4.18.1. capacitar o aluno a:

4.18.1.1. planejar o emprego de recursos humanos e materiais no desenvolvimento de ações de

polícia, compatíveis com as funções do QAOPM;

4.18.1.2. exercer atividades de Estado-Maior na Instituição;

4.18.1.3. desenvolver processos e procedimentos que levem à inovação, planejamento, definição

de metas de desempenho, administração do tempo, delegação, análise de problemas e tomada de

decisões;

4.18.1.4. desenvolver o processo de direção, demonstrando habilidade em perguntar e ouvir, em

situações individuais, com pequenos grupos e em reuniões, visando à solução de problemas;

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4.18.1.5. aplicar conceitos de planejamento e gestão estratégica, tática e operacional, bem como

suas principais ferramentas;

4.18.1.6. aplicar princípios de gestão pública que determinam o alinhamento doutrinário do

planejamento na PMESP;

4.19. TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO:

4.19.1. capacitar o aluno a:

4.19.1.1. compreender os fundamentos da Ciência da Administração, notadamente quanto à sua

importância para as atividades humanas em geral e para a Administração PM em particular;

4.19.1.2. aplicar os conceitos e as técnicas de administração e desenvolver competências de

análise e julgamento;

4.20. DIREITO ADMINISTRATIVO:

4.20.1. capacitar o aluno a:

4.20.1.1. identificar os princípios, conceitos doutrinários e as fontes do Direito Administrativo;

4.20.1.2. aplicar o Direito Administrativo na atividade policial-militar;

4.20.1.3. examinar as alterações legislativas, emendas constitucionais e debate crítico acerca do

posicionamento jurisprudencial sobre os temas de interesse institucional;

4.21. DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR:

4.21.1. capacitar o aluno a:

4.21.1.1. compreender os modelos processuais administrativos existentes no país, especialmente

sob enfoque de sua importância, disciplina normativa e grandes categorias (normativo,

adjudicatório, fiscalizatório e sancionador);

4.21.1.2. conhecer os mecanismos de controle externo da atividade policial, em especial, o papel

da sociedade organizada (em ONG, CONSEG, imprensa) e do Ministério Público no exercício

do controle de probidade administrativa e do abuso de autoridade;

4.21.1.3. assimilar os fundamentos constitucionais do processo administrativo no âmbito do

controle interno da atividade policial-militar, em especial os princípios constitucionais da

disciplina e hierarquia, para compreender como a estrutura militar influencia os procedimentos

em vigor na instituição;

4.21.1.4. assimilar os diversos processos e procedimentos administrativos vigentes na Instituição,

obtendo visão crítica e condições para que exerça a sua presidência;

4.21.1.5. atuar como encarregado ou na assessoria em procedimentos disciplinares simples;

4.21.1.6. conhecer os diversos tipos de sindicâncias e compreender seu rito, habilitando-o a atuar

como presidente;

4.21.1.7. atuar como membro, presidente e assessor nos diversos processos administrativos

exoneratórios existentes na Corporação, em especial:

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4.21.1.7.1. Processo Administrativo Disciplinar;

4.21.1.7.2. Conselho de Disciplina;

4.21.1.7.3. Conselho de Justificação;

4.21.1.8. atuar no controle disciplinar e criminal da atividade policial-militar, estabelecendo seus

limites e competências;

4.21.1.9. colaborar para fixar uma cultura institucional de legalidade, incutindo a necessidade de

caminhar em senda de legalidade e obediência às leis;

4.21.1.10. compreender a natureza jurídica da improbidade administrativa, sua apuração em

âmbito do procedimento administrativo disciplinar e seu rito;

4.22. DIREITO CONSTITUCIONAL:

4.22.1. capacitar o aluno a:

4.22.1.1. estabelecer o exercício da atividade policial consoante à preservação e o exercício dos

direitos e garantias fundamentais;

4.22.1.2. compreender os fundamentos legais do Estado, em especial quanto ao funcionamento e

organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, funções e atores da Justiça

Criminal (Polícia, Ministério Público, Defensoria, Magistratura);

4.22.1.3. conhecer os princípios norteadores da Administração Pública;

4.22.1.4. conhecer a organização do sistema de segurança pública, sob a ótica do texto

constitucional, quanto às atribuições dos militares da União e dos Estados;

4.23. DIREITO PENAL MILITAR:

4.23.1. capacitar o aluno a:

4.23.1.1. conhecer os princípios gerais do Direito Penal Militar;

4.23.1.2. definir se determinada conduta delitiva constitui ou não crime militar;

4.23.1.3. conhecer os crimes em tempo de paz previstos no Código Penal Militar, habilitando-o

para o exercício de sua atuação no gerenciamento do efetivo e na aplicação do poder de polícia

judiciária militar;

4.24. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR:

4.24.1. capacitar o aluno a:

4.24.1.1. saber a competência da Justiça Militar e das atribuições da polícia judiciária militar;

4.24.1.2. identificar a necessidade e adotar as medidas preliminares de investigação diante da

notícia de um crime militar;

4.24.1.3. decidir adequadamente quanto à necessidade de instauração de Inquérito Policial-

Militar (IPM), tratando-se do Oficial em serviço, ou em atividade no Plantão de Polícia

Judiciária Militar ou na Seção de Justiça e Disciplina;

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4.24.1.4. produzir provas lícitas e legítimas nos autos de procedimentos de investigação de crime

militar;

4.24.1.5. adotar medidas cautelares na instrução de feitos de polícia judiciária militar;

4.24.1.6. compreender a importância das provas e da adequada comunicação com o Poder

Judiciário e com o Ministério Público, por meio da elaboração de seu relatório conclusivo nos

feitos de polícia judiciária militar;

4.24.1.7. identificar o estado de flagrante delito, bem como adotar medidas necessárias à prisão

em flagrante delito de militares do Estado;

4.24.1.8. conhecer o rito da deserção e confeccionar as devidas peças;

4.25. DIREITOS HUMANOS E AÇÕES AFIRMATIVAS:

4.25.1. capacitar o aluno a:

4.25.1.1. conhecer os institutos jurídicos basilares do ramo do Direito designado Direitos

Humanos, notadamente a sua ontologia, os seus princípios e características, a sua aplicabilidade

contemporânea e os seus desdobramentos práticos e teóricos;

4.25.1.2. conhecer os principais documentos e instrumentos, nacionais e internacionais, de

proteção aos Direitos Humanos, de modo a comprovar a sua essencialidade para a hodierna vida

em sociedade;

4.25.1.3. desmistificar o tema Direitos Humanos e o seu conteúdo vulgarmente disseminado,

como dimensão exclusiva da área jurídico-legalista voltada às minorias, inserindo-o no rol de

ciências humanas essenciais à existência dos indivíduos e do próprio Estado Democrático de

Direito;

4.25.1.4. analisar, crítica e academicamente, a imprescindível relação entre a atuação do

profissional de segurança pública e a garantia dos Direitos Humanos;

4.25.1.5. conhecer os fundamentos e a aplicação do basilar princípio de Direitos Humanos de

igualdade entre as pessoas e, por conseguinte e de maneira especial, o tema das Ações

Afirmativas;

4.26. ARMAMENTO E MUNIÇÃO:

4.26.1. capacitar o aluno a:

4.26.1.1. conhecer as armas e munições utilizadas pela PMESP e suas características principais;

4.26.1.2. identificar os principais problemas apresentados pelas armas e munições utilizadas pela

PMESP, e encaminhá-las para o destino adequado e compatível com a problemática apresentada;

4.27. INTELIGÊNCIA POLICIAL:

4.27.1. capacitar o aluno a:

4.27.1.1. definir os conceitos básicos da atividade de Inteligência e as funções básicas de um

órgão de Inteligência;

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4.27.1.2. identificar a importância do Sistema de Inteligência na PMESP (SIPOM) e

compreender sua estrutura e destinação;

4.27.1.3. aplicar os conceitos da atividade de contrainteligência no manuseio de dados,

informações e documentos classificados como sigilosos e/ou identificados como pessoais;

4.27.1.4. distinguir os diversos tipos de documentos utilizados na atividade de inteligência;

4.27.1.5. aplicar os princípios de inteligência e compreender as fases da produção do

conhecimento;

4.27.1.6. compreender a finalidade dos produtores e usuários de informações na PMESP;

4.27.1.7. entender a atuação do Policiamento Velado e sua importância para a segurança pública;

4.27.1.8. diferenciar a atuação do Policiamento Velado e a atividade de investigação;

4.27.1.9. identificar as diferenças básicas entre as atividades de inteligência e de investigação

policial;

4.28. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO:

4.28.1. capacitar o aluno a:

4.28.1.1. conhecer as missões executadas na atividade-fim, por meio do desenvolvimento de

competências cognitivas (“saber”), operativas (“saber fazer”) e atitudinais (“saber ser”), pois, em

caráter excepcional, poderá necessitar desses conhecimentos;

4.28.1.2. compreender os aspectos administrativos e normas operacionais que regulam o

emprego da tropa no policiamento de área prescritos, em especial, nas Normas para o Sistema

Operacional de Policiamento PM (NORSOP) e Diretrizes dos Programas de Policiamento;

4.28.1.3. planejar e executar, em caráter excepcional, as diversas operações que são realizadas

pelas OPM Territoriais, tais como: Operação Bloqueio e Operações Policial-Militares de

Preservação da Ordem Pública;

4.28.1.4. aplicar os procedimentos legais em quaisquer ocorrências, primando pelo

escalonamento do uso da força, emprego progressivo de meios e respeito aos Direitos Humanos;

4.28.1.5. adotar os procedimentos operacionais imediatos em ocorrências graves, de vulto e/ou

passíveis de repercussão;

4.28.1.6. assimilar alguns procedimentos operacionais padronizados pela PMESP para a atuação

dos Policiais Militares em diversos eventos, mitigando os graus de riscos e garantindo a

eficiência da ação policial;

4.29. TIRO DEFENSIVO NA PRESERVAÇÃO DA VIDA – MÉTODO GIRALDI®:

4.29.1. capacitar o aluno a:

4.29.1.1. atualizar os conhecimentos práticos do Tiro Defensivo na Preservação da Vida -

Método Giraldi®, e sua Doutrina para a Atuação Armada da Polícia e do Policial com a

Finalidade de Servir e Proteger a Sociedade e a Si Próprio®, com pistola semiautomática

13

específica da PMESP, em conformidade com a “Lei, a Preservação da Vida, a Integridade Física

e a Dignidade da Pessoa Humana”, obedecendo, ainda, aos princípios da Carta da ONU para o

assunto, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário (Comitê Internacional da Cruz

Vermelha, Direitos Humanos, Direitos Humanos Aplicados à Função Policial Armada, Direitos

Humanos do Policial, Policiamento Comunitário, e outros);

4.29.1.2. compreender e aplicar o contido no “Código de Conduta para os Encarregados da

Aplicação da Lei”, estabelecido pela ONU, e pautar a conduta policial armada de acordo com os

princípios éticos e legais de padrão nacional e internacional, para que identifiquem e conheçam

as exatas condições quanto ao uso progressivo da força, previstas no Direito Nacional e

Internacional, relacionando-as com as atividades policiais, cujos desdobramentos possam exigir

o uso das armas de fogo para fins policiais, e específicas da PMESP, por parte do policial, com

ou sem necessidade de disparos.

5. PRESCRIÇÕES GERAIS:

5.1. Distribuição do Tempo:

5.1.1. Regime de Trabalho Semanal:

5.1.1.1. cada tempo de aula (hora-aula) terá a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos;

5.1.1.2. a semana letiva está estruturada da seguinte maneira:

DIA HORAS-AULA

Segunda-feira 10

Terça-feira 10

Quarta-feira 10

Quinta-feira 10

Sexta-feira 06

TOTAL 46

5.1.2. Regime de Trabalho Diário:

5.1.2.1. Dia letivo integral:

SEQUÊNCIA HORÁRIO

1º Tempo 07h25min – 08h10min

2º Tempo 08h10min – 08h55min

1º Intervalo 08h55min – 09h10min

14

3º Tempo 09h10min – 09h55min

4º Tempo 09h55min – 10h40min

2º Intervalo 10h40min – 10h50min

5º Tempo 10h50min – 11h35min

6º Tempo 11h35min – 12h20min

Almoço 12h20min – 13h50min

7º Tempo 13h50min – 14h35min

8º Tempo 14h35min – 15h20min

3º Intervalo 15h20min – 15h30min

9º Tempo 15h30min – 16h15min

10º Tempo 16h15min – 17h00min

5.1.2.2. Dia letivo parcial:

SEQUÊNCIA HORÁRIO

1º Tempo 07h25min – 08h10min

2º Tempo 08h10min – 08h55min

1º Intervalo 08h55min – 09h10min

3º Tempo 09h10min – 09h55min

4º Tempo 09h55min – 10h40min

2º Intervalo 10h40min – 10h50min

5º Tempo 10h50min – 11h35min

6º Tempo 11h35min – 12h20min

5.2. Desenvolvimento do Curso:

5.2.1. Sequência:

5.2.1.1. o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais de Polícia Militar (CHQAOPM) é

atribuído à Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);

5.2.1.2. a distribuição das semanas letivas, entre o início e o término do curso, será composta por

5 (cinco) ciclos consecutivos, distribuídos na seguinte conformidade:

5.2.1.2.1. o primeiro e terceiro ciclos do curso, denominados Ciclos Teóricos, serão realizados

em 18 (dezoito) semanas cada, onde as Matérias Curriculares (MC), as Atividades de

15

Treinamento de Campo (ATC) e as Atividades Complementares de Ensino (ACE) terão a

duração total de 1.772 (mil setecentas e setenta e duas) horas-aula, sendo executados na

APMBB;

5.2.1.2.2. o segundo e quarto ciclos do curso, denominados Ciclos Práticos, serão realizados em

4 (quatro) semanas cada, onde será desenvolvido, exclusivamente, o Estágio de Participação em

Chefia Administrativa (EPCA), uma das Atividades de Treinamento de Campo (ATC), e terão a

duração total de 328 (trezentas e vinte e oito) horas-aula, sendo executados em diversas

Unidades da PMESP;

5.2.1.2.3. o quinto ciclo do curso, denominado Ciclo Final, será realizado em 2 (duas) semanas,

onde serão desenvolvidos, exclusivamente, as Palestras de Complementação Curricular

(PCCUR) e os Treinamentos e Solenidades Militares (TSMIL), duas das Atividades

Complementares de Ensino (ACE), e terá a duração total de 90 (noventa) horas-aula, sendo

executado na APMBB;

5.2.1.3. o elemento básico de desenvolvimento das atividades de ensino é a aula conduzida pelo

docente perante os discentes nas matérias curriculares e extracurriculares, sendo denominada e

medida em hora-aula;

5.2.1.4. os intervalos entre as aulas ou módulos de aula destinam-se à preparação, transição de

rotinas, ou descanso, e terão a duração máxima de 15 (quinze) minutos;

5.2.1.5. o período diário de desenvolvimento das aulas é o dia letivo, e conterá, no máximo, 10

(dez) horas-aula, divididas em períodos matinal, vespertino ou noturno, sendo agrupados

conforme a conveniência do planejamento, de maneira integral ou parcial;

5.2.1.6. o dia letivo integral implica dedicação total dos discentes à atividade de ensino,

agrupando-se dois ou mais períodos de aulas;

5.2.1.7. o dia letivo parcial consiste na realização de um único período de aulas;

5.2.1.8. os intervalos para refeições, quando dia letivo integral, não serão inferiores a 60

(sessenta) minutos;

5.2.1.9. quando for necessário, atendendo aos objetivos da Administração de Ensino e

observando o processo de ensino e aprendizagem, o curso poderá ser realizado em menos de 5

(cinco) dias letivos integrais ou em períodos de livre combinação desses dias letivos;

5.2.1.10. excepcionalmente, as Atividades de Treinamento de Campo (ATC) e as Atividades

Complementares de Ensino (ACE) poderão ultrapassar o período designado para o expediente

escolar, desde que, previamente, exista autorização formal do Diretor de Ensino e Cultura;

5.2.1.11. as aulas serão ministradas a qualquer tempo do ano letivo, exclusivamente sobre os

assuntos constantes dos Planos Didáticos das Matérias (PDM), ordinariamente na área da

16

Invernada do Barro Branco e, extraordinariamente, fora dela; neste caso, mediante pedido

fundamentado do docente, analisado e decidido pela APMBB;

5.2.1.12. caberá à Administração de Ensino o planejamento global do desenvolvimento do curso

e a elaboração do Cronograma Geral de Atividades de Ensino (CGAE), contendo a distribuição

das horas-aula nos dias e semanas letivos;

5.2.1.13. caberá à Escola de Oficiais, observado o cronograma estabelecido, o planejamento

pormenorizado, a implementação e a execução das Matérias Curriculares (MC), Atividades de

Treinamento de Campo (ATC) e das Atividades Complementares de Ensino (ACE), no que

couber;

5.2.2. Estágios, visitas, palestras e treinamentos:

5.2.2.1. Das Atividades de Treinamento de Campo (ATC):

5.2.2.1.1. Estágio de Observação do Serviço Administrativo (EOSA):

5.2.2.1.1.1. realizado no 3º ciclo, durante o expediente escolar e sem prejuízo das matérias

curriculares, visa proporcionar ao futuro ocupante do Posto Inicial do QAOPM, o contato inicial

com o desempenho das atividades policial-militares por meio de visitas e palestras proferidas por

Oficiais da PMESP e sobre as peculiaridades administrativas das seguintes Unidades a serem

visitadas: CIAP, CSM/AM, CSM/MInt, CSM/MM, CSM/MSubs e CSM/MTel;

5.2.2.1.1.2. foram destinadas 24 (vinte) horas-aula para a realização deste estágio, sendo 4

(quatro) horas-aula para cada Unidade a ser visitada;

5.2.2.1.2. Estágio de Observação Jurídica (EOJ):

5.2.2.1.2.1. realizado no 3º ciclo, durante o expediente escolar e sem prejuízo das matérias

curriculares, visa proporcionar ao futuro ocupante do Posto Inicial do QAOPM, mediante a

observação do trabalho desenvolvido por profissionais de diversas áreas jurídicas relacionadas às

práticas policial-militares, o contato com o processo legislativo, a administração e gestão dos

recursos orçamentários, e o conhecimento das etapas do ciclo de persecução criminal e do

processo de interação entre os órgãos envolvidos, através de visitas e palestras nos seguintes

locais: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), Justiça Militar Estadual (JME),

Presídio Militar Romão Gomes (PMRG), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de

Justiça de São Paulo (TJSP);

5.2.2.1.2.2. foram destinadas 20 (vinte) horas-aula para a realização deste estágio, sendo 4

(quatro) horas-aula para cada local/Unidade a ser visitado;

5.2.2.1.3. Estágio de Participação Comunitária (EPC):

5.2.2.1.3.1. realizado no 1º ciclo, durante o expediente escolar e sem prejuízo das matérias

curriculares, visa consolidar o processo de formação do futuro ocupante do Posto Inicial do

QAOPM por meio de ações solidárias em entidades assistenciais e filantrópicas, como albergues,

17

asilos, orfanatos e hospitais, de forma a sensibilizá-lo e levá-lo à reflexão sobre as características

dos diversos grupos que formam a sociedade brasileira, como destinatários da prestação de

serviços das atividades de segurança pública;

5.2.2.1.3.2. foram destinadas 8 (oito) horas-aula para a realização deste estágio, em uma única

ocasião;

5.2.2.1.4. Estágio de Participação em Chefia Administrativa (EPCA):

5.2.2.1.4.1. realizado no 2º e 4º ciclos, durante o expediente escolar e sem prejuízo das matérias

curriculares, visa consolidar o processo de formação do futuro ocupante do Posto Inicial do

QAOPM mediante o acompanhamento de Oficiais preceptores da PMESP na prática da instrução

policial-militar, da gestão dos recursos administrativos, financeiros, humanos e materiais nas

organizações policiais-militares;

5.2.2.1.4.2. foram destinadas 164 (cento e sessenta e quatro) horas-aula em cada ciclo para a

realização deste estágio, ocasião em que o corpo discente permanecerá alocado à Unidade em

que estiver estagiando;

5.2.2.1.5. Estágio de Serviços Internos da Unidade (ESIU):

5.2.2.1.5.1. realizado, na APMBB, ordinariamente no 1º e 3º ciclos e, extraordinariamente, a

critério da Administração de Ensino, nos demais ciclos, durante e fora do expediente escolar,

com e sem prejuízo das matérias curriculares, de acordo com a necessidade do serviço, visando

inserir o futuro ocupante do Posto Inicial do QAOPM na rotina de segurança física e de

administração dos quartéis, atribuindo-lhe progressivamente graus de responsabilidade,

permitindo-lhe exercitar, em ambiente controlado, as funções próprias de fração de tropa

empregadas na segurança física dos quartéis, e também as modalidades de policiamento

existentes, bem como a chefia e a liderança, além de manifestar o sentido de hierarquia e de

disciplina perante os superiores e os subordinados;

5.2.2.1.5.2. funções a serem desempenhadas pelo corpo discente:

5.2.2.1.5.2.1. prioritariamente no 1º ciclo: Sentinela da Subunidade, Sentinela da Unidade,

Patrulha à Pé e Patrulha Motorizada;

5.2.2.1.5.2.2. prioritariamente no 3º ciclo: Auxiliar do Al Dia EO, Aux do Oficial de Dia e,

excepcionalmente, Oficial de Dia;

5.2.2.1.5.3. foram destinadas, de forma mínima e ordinária, 64 (sessenta e quatro) horas-aula no

1º ciclo e 32 (trinta e duas) horas-aula no 3º ciclo para a realização deste estágio, equivalentes,

respectivamente, a 24 (vinte e quatro) horas e 48 (quarenta e oito) horas para cada ciclo;

5.2.2.1.5.4. a Administração de Ensino poderá prever a continuidade deste estágio conforme

disponibilidade do corpo discente e necessidade didático-pedagógica;

5.2.2.1.6. Operações do Batalhão Acadêmico (OPBA):

18

5.2.2.1.6.1. realizadas no 1º e 3º ciclos, durante e fora do expediente escolar, com e sem prejuízo

das matérias curriculares, de acordo com a necessidade do planejamento, visando proporcionar

ao futuro ocupante do Posto Inicial do QAOPM o exercício do planejamento administrativo de

recursos humanos e materiais, do comando e do desempenho de atividades de polícia ostensiva e

de preservação da ordem pública próprias de um Batalhão de Polícia Militar (BPM), nos limites

de competência do QAOPM, em interação com as organizações policial-militares cotidianamente

responsáveis por tais missões;

5.2.2.1.6.2. foram destinadas, de forma mínima e ordinária, 24 (vinte e quatro) horas-aula no 1º

ciclo e 24 (vinte e quatro) horas-aula no 3º ciclo para a realização deste estágio, equivalentes a

18 (dezoito) horas para cada ciclo;

5.2.2.1.6.3. para efeito de carga horária, deverão ser desenvolvidos, ordinariamente, 2 (dois)

estágios de 9 (nove) horas cada um, tanto no 1º ciclo, quanto no 3º ciclo, sendo:

5.2.2.1.6.3.1. um estágio no período vespertino de segunda a quinta-feira;

5.2.2.1.6.3.2. um estágio no período vespertino de sexta-feira;

5.2.2.1.7. Estágio de Prática Jurídica (EPJ):

5.2.2.1.7.1. realizado no 3º ciclo, fora do expediente escolar e sem prejuízo das matérias

curriculares, visa consolidar o processo de formação do futuro ocupante do Posto Inicial do

QAOPM mediante o acompanhamento de Oficiais preceptores da PMESP na prática da atividade

de polícia judiciária militar diante das diversas situações cotidianas que se apresentam

envolvendo o efetivo policial-militar nas atividades administrativa e operacional, em serviço ou

fora dele, por meio da permanência nos seguintes locais: Permanência da Correg PM e Plantão

de Polícia Judiciária Militar (PPJM);

5.2.2.1.7.2. foram destinadas, de forma mínima e ordinária, 32 (trinta e duas) horas-aula para a

realização deste estágio, sendo 16 (dezesseis) horas-aula para cada local/Unidade a ser visitado,

equivalente a 12 (doze) horas para cada local/Unidade;

5.2.2.1.7.3. deverão ser desenvolvidos no período compreendido entre as 13h de sexta-feira e

19h de domingo, cabendo à Administração de Ensino regular o emprego em feriados e pontos

facultativos;

5.2.2.2. Das Atividades Complementares de Ensino (ACE):

5.2.2.2.1. Administração de Ensino (AENS):

5.2.2.2.1.1. disponível no 1º, 3º e 5° ciclos, durante e fora do expediente escolar, sem prejuízo

das matérias curriculares, visa possibilitar à Administração de Ensino a necessária flexibilidade

para solucionar adequadamente os incidentes prejudiciais ao processo de ensino-aprendizagem

de formação do futuro ocupante do Posto Inicial do QAOPM;

5.2.2.2.1.2. foram destinadas, de forma mínima e ordinária, para ficarem à disposição da AENS:

19

5.2.2.2.1.2.1. 65 (sessenta e cinco) horas-aula no 1º ciclo, sendo 46 (quarenta e seis) horas-aula

durante o expediente escolar;

5.2.2.2.1.2.2. 53 (cinquenta e três) horas-aula no 3º ciclo, sendo 34 (trinta e quatro) horas-aula

durante o expediente escolar;

5.2.2.2.1.2.3. 22 (vinte e duas) horas-aula no 5º ciclo, sendo 14 (quatorze) horas-aula durante o

expediente escolar;

5.2.2.2.1.3. cabe à Administração de Ensino, além das horas-aula a ela destinadas (horas

reservas), administrar todas as horas-aula remanescentes das Matérias Curriculares (MC),

Atividades de Treinamento de Campo (ATC) e Atividades Complementares de Ensino (ACE);

5.2.2.2.2. Avaliação da Aprendizagem (AVAP):

5.2.2.2.2.1. realizadas no 1º e 3º ciclos, durante e fora do expediente escolar, sem prejuízo das

matérias curriculares, visa expressar periodicamente em termos qualitativos e quantitativos o

desempenho de cada discente no processo de ensino-aprendizagem, de maneira a consolidar este

processo;

5.2.2.2.2.2. serão realizadas conforme o calendário da Administração de Ensino e da seguinte

forma:

5.2.2.2.2.2.1. matérias de Educação Física, Procedimentos Operacionais Padrão e Tiro Defensivo

na Preservação da Vida “Método Giraldi®”: durante o expediente escolar;

5.2.2.2.2.2.2. demais matérias: fora do expediente escolar;

5.2.2.2.3. Palestras de Complementação Curricular (PCCUR):

5.2.2.2.3.1. realizadas, ordinariamente, no 5º ciclo, durante e fora do expediente escolar e sem

prejuízo das matérias curriculares, visando proporcionar aos discentes a ampliação do

conhecimento dos conteúdos curriculares e o contato estreito com profissionais de notável saber

nas seguintes áreas de atuação: finanças e patrimônio, logística, jurídica, pessoal e telemática;

5.2.2.2.3.2. foram destinadas, de forma mínima e ordinária, 32 (trinta e duas) horas-aula para a

realização destas palestras, sendo 4 (quatro) horas-aula para cada palestra, totalizando-se 8 (oito)

palestras diferentes;

5.2.2.2.4. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC):

5.2.2.2.4.1. realizado durante o curso no 1º e 3º ciclos, durante e fora do expediente escolar e

sem prejuízo das matérias curriculares, visando fornecer condições para que o discente efetue

pesquisas que contemplem a diversidade dos diversos aspectos de sua formação, a saber:

institucional, humanístico, administrativo, jurídico, policial e técnico-policial; além disso,

consiste em oportunidade e desafio ao discente, pois permitirá aprender e praticar os aspectos

metodológicos próprios do processo de pesquisa científica no âmbito das Ciências Policiais de

Segurança e Ordem Pública, de forma a proporcionar o retorno à sociedade dos investimentos

20

sobre ele realizados e, mais amiúde, colaborar para o desenvolvimento da ciência e da

humanidade;

5.2.2.2.4.2. o TCC será realizado pelo corpo discente por meio de trabalhos executados durante o

expediente escolar e fora desse, na seguinte conformidade:

5.2.2.2.4.2.1. foram destinadas, de forma ordinária, 34 (trinta e quatro) horas-aula no 1º ciclo e

34 (trinta e quatro) horas-aula no 3º ciclo para trabalhos durante o expediente escolar,

exclusivamente na APMBB;

5.2.2.2.4.2.2. foram destinadas, de forma ordinária, 20 (vinte) horas-aula no 3º ciclo para a

realização de pesquisas externas, sendo 4 (quatro) horas-aula para cada saída, no período

vespertino de segunda a quinta-feira;

5.2.2.2.5. Treinamentos e Solenidades Militares (TSMIL):

5.2.2.2.5.1. realizados somente no 5º ciclo, durante o expediente escolar e sem prejuízo das

matérias curriculares, visando cultuar os valores e a história brasileira, paulista, e institucional,

bem como as tradições militares, além de preparar o discente para a formatura final do curso;

5.2.2.2.5.2. foram destinadas, ordinariamente, 36 (trinta e seis) horas-aula para a realização dos

treinamentos;

5.3. Avaliação do Processo Educacional:

5.3.1. Avaliação da Aprendizagem:

5.3.1.1. a nota mínima para aprovação final no curso, bem como a nota mínima para aprovação

final por matéria, será 5,0 (cinco);

5.3.1.2. ao término do curso, caberá à Administração de Ensino o encaminhamento ao Órgão de

Direção Setorial de Ensino (ODSE) de relação nominal dos discentes outrora matriculados,

classificando-os em ordem decrescente de média final das notas, discriminando a situação

individual, na seguinte conformidade:

5.3.1.2.1. os aprovados;

5.3.1.2.2. os aprovados que o tenham cursado por efeito de decisão judicial;

5.3.1.2.3. os reprovados;

5.3.1.2.4. os desligados;

5.3.1.3. as notas serão atribuídas entre 0 (zero) e 10 (dez) inteiros, permitida a especificação até 3

(três) casas decimais e, em caso de igualdade de notas, o desempate será feito com base no

critério de antiguidade, conforme previsto no Art. 4º da Lei Complementar nº 893/01;

5.3.1.4. a avaliação do processo educacional tem amplo espectro, pois abarca a avaliação da

aprendizagem, abaixo descrita, e o conceito de aptidão para o oficialato, cuja emissão é regrada

pelo Regimento Interno da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (RI-30-PM);

21

5.3.1.5. a avaliação da aprendizagem versará sobre os assuntos ministrados no desenvolvimento

das matérias curriculares e pode ser escrita, oral, prática ou prático-oral, nos seguintes moldes:

5.3.1.5.1. Verificações Correntes (VC): são as avaliações regulares e constantes a serem

realizadas para cada matéria, com limite mínimo de uma e limite máximo de duas, a fim de

avaliarem o progresso individual do discente no aprendizado parcial e/ou total dos assuntos das

matérias curriculares, cuja estrutura obedecerá aos seguintes critérios:

5.3.1.5.1.1. as VC serão obrigatórias para todas as matérias;

5.3.1.5.1.2. para as matérias curriculares com carga horária de até 45 (quarenta e cinco) horas-

aula, será aplicada 1 (uma) VC;

5.3.1.5.1.3. para as matérias curriculares com carga horária superior a 45 (quarenta e cinco)

horas-aula serão aplicadas 2 (duas) VC;

5.3.1.5.1.4. a VC deverá ser realizada conforme proposta do docente à Administração de Ensino,

cabendo-lhe atribuir grau que, posteriormente, será utilizado para a classificação do discente por

mérito intelectual;

5.3.1.5.1.5. a VC deverá ser aplicada, conforme cronograma da Administração de Ensino, em

hora-aula destinada exclusivamente para essa finalidade e de maneira concomitante e simultânea

ao corpo discente do mesmo ciclo para a mesma matéria, exceto quando em forma de Trabalho

Técnico-Científico (TTC) ou quando se referir às matérias eminentemente práticas, tais como:

Educação Física, Procedimentos Operacionais Padrão e Tiro Defensivo na Preservação da Vida

“Método Giraldi®”, que terão regras próprias definidas e publicadas em Boletim Interno;

5.3.1.5.2. Verificações Especiais (VE): são as avaliações regulares e constantes, realizadas para

as matérias que necessitam de provas de rendimento prático de aprendizagem, a fim de avaliarem

o empenho individual ou coletivo do corpo discente, cuja estrutura obedecerá aos seguintes

critérios:

5.3.1.5.2.1. para as matérias curriculares com carga horária de até 45 (quarenta e cinco) horas-

aula, obrigatoriamente, será aplicada 1 (uma) VE;

5.3.1.5.2.2. a VE deverá ser realizada conforme proposta do docente à Administração de Ensino,

cabendo-lhe atribuir grau que, posteriormente, será utilizado para a classificação do discente por

mérito intelectual;

5.3.1.5.2.3. a VE deverá ser aplicada, conforme cronograma da Administração de Ensino,

durante a hora-aula da respectiva matéria, exceto quando em forma de Trabalho Técnico-

Científico (TTC);

5.3.1.5.3. Trabalho Técnico-Científico (TTC): poderá compor ou substituir a VC e/ou a VE,

mediante proposta do docente, parecer da Administração de Ensino e aprovação do Chefe do

22

Departamento de Ensino Geral da APMBB; neste caso, a nota obtida no TTC comporá ou

substituirá a nota da VC e/ou da VE para todos os fins;

5.3.1.5.4. Verificações Imediatas (VI): são as avaliações opcionais, escritas ou orais, aplicadas

por matéria a qualquer tempo de seu desenvolvimento, sem prévio agendamento e a critério do

docente, e visam consolidar o processo de ensino-aprendizagem durante a realização da

instrução, cuja estrutura obedecerá aos seguintes critérios:

5.3.1.5.4.1. a VI deverá ser aplicada durante a hora-aula da matéria;

5.3.1.5.4.2. a nota obtida na VI não será levada a efeito para quaisquer fins, especialmente para

atribuição de grau que implique a classificação do discente por mérito intelectual;

5.3.1.5.5. Verificações Finais em 1ª Época (VF1): são aquelas aplicadas por matéria caso o

discente não tenha auferido grau de isenção na média das notas obtidas nas VC e VE e versará

sobre todo o conteúdo curricular ministrado da matéria, cuja estrutura obedecerá aos seguintes

critérios:

5.3.1.5.5.1. para as matérias curriculares, a nota mínima para a isenção de VF1 será 7,0 (sete), o

que impedirá o discente de realizá-la; exceção será feita na matéria de Educação Física, cuja nota

mínima para isenção de VF1 será 6,0 (seis);

5.3.1.5.5.2. o grau obtido na VF1 será utilizado para a classificação do discente por mérito

intelectual;

5.3.1.5.6. Verificações de 2ª Época (VF2): são as verificações aplicadas ao discente que não

obtiver média satisfatória para aprovação na VF1 em qualquer uma das matérias curriculares,

com a avaliação de todo o conteúdo curricular ministrado da matéria, cuja estrutura obedecerá

aos seguintes critérios:

5.3.1.5.6.1. caso o discente não obtenha a média mínima de 5,0 (cinco) inteiros, após a VF1, em

qualquer uma das matérias, será submetido à VF2 em até 3 (três) matérias, com avaliação de

todo o conteúdo curricular ministrado da matéria, substituindo a nota obtida na VF1;

5.3.1.5.6.2. na VF2, caso o discente não atinja nota mínima igual ou superior a 5,0 (cinco)

inteiros, será declarado reprovado;

5.3.1.5.6.3. o grau obtido na VF2 será utilizado para a classificação do discente por mérito

intelectual;

5.3.1.5.7. Verificações Substitutivas (VS) ou de 2ª Chamada: consistem em avaliações de

conteúdo e caráter igual às verificações que o discente não pôde realizar, por motivos

considerados justificáveis, conforme previsto no RI-30-PM, e serão marcadas pela

Administração de Ensino;

5.3.1.6. Dos prazos e das formas de aplicação das verificações:

23

5.3.1.6.1. as verificações serão aplicadas imediatamente após completadas as cargas horárias das

matérias curriculares, na seguinte conformidade:

5.3.1.6.1.1. para as matérias curriculares com carga horária de até 45 (quarenta e cinco) horas-

aula, sujeitas obrigatoriamente a uma VE e uma VC: a VC será aplicada após a matéria atingir

pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo programático;

5.3.1.6.1.2. para as matérias curriculares com carga horária superior a 45 (quarenta e cinco)

horas-aula, sujeitas obrigatoriamente a duas VC: a primeira VC será aplicada após a matéria

atingir pelo menos 40% (quarenta por cento) do conteúdo programático e a segunda VC será

aplicada após a matéria atingir pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo

programático;

5.3.1.6.1.3. a matéria de Educação Física será avaliada no 1º e 3º ciclos, conforme previsão

curricular, por meio de 1 (uma) VC em cada ciclo, cujas notas comporão a sua avaliação,

conforme critérios propostos pela docência, aprovados pela Administração de Ensino e

publicadas em Boletim Interno;

5.3.1.6.1.4. a VF1 será aplicada imediatamente após processadas as notas das VE e VC da

matéria curricular a que se refere, conforme cronograma da Administração de Ensino;

5.3.1.6.1.5. a VF2 será aplicada no 4º ciclo curricular, conforme cronograma da Administração

de Ensino;

5.3.1.6.1.6. a VS será aplicada imediatamente após a cessação do impedimento do discente e da

decisão da Administração de Ensino sobre a sua conveniência;

5.3.1.6.2. as verificações serão aplicadas conforme cronograma da Administração de Ensino, que

será divulgado antecipadamente para conhecimento geral;

5.3.1.6.3. o processo de avaliação será desenvolvido preferencialmente durante a semana letiva,

no período matutino e vespertino, sendo admitida a sua realização, a critério da Administração

de Ensino, por proposta do docente ou de ofício, no período noturno, aos feriados e aos finais de

semana;

5.3.1.7. Da duração das avaliações:

5.3.1.7.1. a VC terá a duração ordinária de 60 (sessenta) minutos;

5.3.1.7.2. a VE terá a duração ordinária de 45 (quarenta e cinco) minutos;

5.3.1.7.3. a VI terá a duração ordinária de 15 (quinze) minutos;

5.3.1.7.4. a VF1 e a VF2 terão a duração ordinária de 100 (cem) minutos;

5.3.1.7.5. a VS terá a duração idêntica à verificação que irá substituir;

5.3.1.7.6. atendendo a critérios pedagógicos e mediante proposta fundamentada pelo docente,

que será apreciada pela Administração de Ensino e decidida pelo Chefe do Departamento Geral

de Ensino da APMBB, a duração das verificações poderá ser excepcionalmente alterada;

24

5.3.1.7.7. a VC e VE das matérias eminentemente práticas, como Educação Física,

Procedimentos Operacionais Padrão e Tiro Defensivo na Preservação da Vida “Método

Giraldi®”, não obedecerão aos critérios de duração estabelecidos nos itens anteriores em face de

suas peculiaridades, e ocorrerão conforme os abaixo descritos:

5.3.1.7.7.1. Educação Física: serão destinadas 8 (oito) horas-aula em cada ciclo, durante o

expediente escolar, para a aplicação da VC;

5.3.1.7.7.2. Procedimentos Operacionais Padrão: serão destinadas 4 (quatro) horas-aula em cada

ciclo, durante o expediente escolar, para a aplicação da VC e também para a aplicação da VE;

5.3.1.7.7.3. Tiro Defensivo na Preservação da Vida “Método Giraldi®”: serão destinadas 4

(quatro) horas-aula no ciclo, durante o expediente escolar, para a aplicação da VC e também para

a aplicação da VE;

5.3.1.8. Da metodologia de correção e critérios sobre a solução-padrão:

5.3.1.8.1. caberá à Administração de Ensino estabelecer antecipadamente o cronograma do

processo de avaliação contendo, entre outras informações:

5.3.1.8.1.1. data/local de entrega da proposta de verificação (incluindo a solução-padrão) pelo

docente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de aplicação da verificação ao corpo

discente;

5.3.1.8.1.2. data/hora/local de aplicação da verificação ao corpo discente, conforme calendário

divulgado pela Administração de Ensino, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

5.3.1.8.1.3. data/local de retirada das verificações para correção pelo docente, em até 2 (dois)

dias após a data da aplicação da verificação;

5.3.1.8.1.4. data/local/forma da publicação da solução-padrão para conhecimento do corpo

discente, imediatamente após a verificação;

5.3.1.8.2. a entrega das verificações, corrigidas pelo docente e vistas pelos discentes, na

Administração de Ensino, é de inteira responsabilidade daquele, e deverá ser realizada em até 10

(dez) dias após a retirada das verificações;

5.3.1.8.3. considerando que não há a previsão de horas-aula destinadas para vistas das

verificações no Plano Didático de Matéria (PDM), este procedimento realizar-se-á conforme

critério estabelecido pela Administração de Ensino;

5.3.1.9. Da metodologia para a confecção das verificações:

5.3.1.9.1. a avaliação do processo de ensino-aprendizagem será feita por matéria conforme grade

curricular por ciclo do curso;

5.3.1.9.2. para as avaliações das matérias eminentemente práticas, como Educação Física,

Procedimentos Operacionais Padrão e Tiro Defensivo na Preservação da Vida “Método

25

Giraldi®”, ministradas, simultaneamente, por mais de um professor, a critério da Administração

de Ensino ou por proposta do corpo docente, serão adotados os seguintes requisitos:

5.3.1.9.2.1. obediência às normas policial-militares que regem as práticas;

5.3.1.9.2.2. padronização de métodos e critérios de avaliação;

5.3.1.9.2.3. universalização e harmonização da aplicação, pela divisão de temas/assuntos por

bases submetidas à apreciação do corpo docente de forma equânime;

5.3.1.9.2.4. gradação equitativa e progressiva de dificuldades;

5.3.1.9.2.5. respeito às condições e características individuais dos discentes;

5.3.1.9.2.6. prevalência dos cuidados de segurança.

5.3.1.9.3. considerando os fundamentos da Política de Ensino da PMESP em vigor, as

verificações devem versar sobre todo o conhecimento transmitido no desenvolvimento da carga

horária das matérias curriculares, de forma progressiva, cumulativa e transversal;

5.3.1.9.4. não será admitida a substituição de avaliação prática por teórica, salvo nos casos

previstos na Diretriz Geral de Ensino (DGE);

5.3.1.10. Cabe à Administração de Ensino:

5.3.1.10.1. estabelecer os critérios para a coordenação de professores e professores-auxiliares,

caso haja mais de um designado para a matéria, de modo a garantir que a verificação dos

conhecimentos seja aplicada de igual forma aos discentes do mesmo curso; para tanto, fica

estabelecido que:

5.3.1.10.1.1. as VC das matérias eminentemente práticas, respeitando-se os princípios acima

estabelecidos, possuirão padrões de avaliação predefinidos pelos docentes e aprovados pela

Administração de Ensino, na seguinte conformidade:

5.3.1.10.1.1.1. definição conjunta da docência dos exercícios que serão exigidos, de forma a

homogeneizar os conteúdos que serão objetos de avaliação;

5.3.1.10.1.1.2. construção, quando necessária e oportuna, de planilha-modelo de avaliação,

contendo todos os aspectos de desempenho que serão avaliados, bem como o valor detalhado

para cada movimento correto;

5.3.1.10.1.1.3. criação de bases de aplicação, com a busca de definição de aplicadores, de forma

a equalizar os critérios de exigência e consolidar a objetividade no processo avaliativo;

5.3.1.10.1.1.4. proibição da repetição da avaliação ou de ações que redundem em descrédito do

processo;

5.3.1.10.1.2. a nota final das matérias curriculares será estruturada da seguinte forma:

5.3.1.10.1.2.1. caso a carga horária seja de até 45 (quarenta e cinco) horas-aula, por implicar 1

(uma) VC e 1 (uma) VE, seguirá a padronização constante no presente currículo, de modo que se

26

constituirá na média aritmética da soma da nota da VC com peso 2 (dois) mais a nota da VE com

peso 1 (um), cujo resultado do somatório das médias é dividido por 3 (três), na seguinte equação:

NF = (VC x 2 + VE) / 3

5.3.1.10.1.2.2. caso a carga horária seja superior a 45 (quarenta e cinco) horas-aula, por implicar

em 2 (duas) VC, seguirá a padronização constante no presente currículo, de modo que se

constituirá na média aritmética da soma da nota das VC com pesos iguais, cujo resultado do

somatório das médias é dividido por 2 (dois), na seguinte equação:

NF = (VC1 + VC2) / 2

5.3.1.10.1.3. a média final do curso se constituirá na média aritmética da soma de todas as notas

das matérias curriculares dos 1º e 3º ciclos;

5.3.1.10.1.4. nas matérias que contemplem assuntos cujo conhecimento deverá ser examinado

em avaliações teóricas e práticas, caberá aos docentes proporem metodologia de confecção das

verificações, de modo a abarcar necessariamente todos os conteúdos ministrados, que serão

objeto de apreciação e aprovação da Administração de Ensino, bem como publicação em

Boletim Interno;

5.3.1.11. Da aferição das notas e da classificação:

5.3.1.11.1. caso haja submissão à VF, a nota final corresponderá à média aritmética das notas

obtidas nas VC, com peso 3 (três), mais a nota obtida na VF com peso 1 (um), cujo resultado do

somatório das médias é dividido por 4 (quatro), na seguinte equação:

NF1ª época = [(VC x 3) + VF1] / 4

5.3.1.11.2. nos termos do RI-30-PM, não será aprovado o discente que obtiver:

5.3.1.11.2.1. nota final inferior a 5,0 (cinco) em 4 (quatro) ou mais matérias avaliadas em 1ª

época;

5.3.1.11.2.2. nota final inferior a 5,0 (cinco), por matéria, nas verificações de 2ª época;

5.3.1.11.2.3. nota zero em verificação final de 2ª época;

5.3.1.11.2.4. nota final em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) inferior a 5,0 (cinco);

5.3.1.11.3. a reprovação não poderá ser suprida por meio de dependência;

5.3.1.11.4. o discente reprovado nos termos do item acima, mediante requerimento, poderá

realizar novamente o curso, de forma a frequentar, sem qualquer exceção, o total do conjunto das

matérias que o compõe;

5.3.1.11.5. o direito ao ano de tolerância, previsto no item anterior, poderá ser exercido uma

única vez;

5.3.1.11.6. a Nota de Conduta Escolar e os critérios de aprovação serão regidos pelo RI-30-PM;

5.3.1.11.7. a média final do curso será obtida pela média das notas das matérias curriculares e

pela média das notas de conduta escolar, em pesos a serem estabelecidos conforme o RI-30-PM;

27

5.3.1.11.8. as Atividades de Treinamento de Campo (ATC) e as Atividades Complementares de

Ensino (ACE) não serão objeto de avaliação de aprendizagem, cabendo as seguintes ressalvas:

5.3.1.11.8.1. o desempenho do discente nas Atividades de Treinamento de Campo (ATC) e

Atividades Complementares de Ensino (ACE) será objeto de avaliação para emissão do conceito

de aptidão para o oficialato, conforme prescrito no RI-30-PM;

5.3.1.11.8.2. o TCC, muito embora sua nota não componha a média final de classificação, poderá

reprovar o discente, caso a sua nota seja inferior a 5,0 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10,0

(dez), cujos critérios de avaliação serão estabelecidos pela Administração de Ensino;

5.3.1.12. Dos recursos:

5.3.1.12.1. após vistas das avaliações, o discente que se julgar prejudicado na avaliação poderá

apresentar recurso administrativo devidamente fundamentado, direcionado ao professor da

matéria, protocolando-o na Administração de Ensino, para avaliação e manifestação e, caso não

seja reconsiderada a sua avaliação, poderá requerer nova análise quanto ao mérito pelo Chefe do

Departamento de Ensino Geral da APMBB, que decidirá em última instância administrativa,

após a manifestação de outro(s) professor(es) designado(s) na mesma matéria ou, na

impossibilidade, de profissional com notório saber sobre o assunto;

5.3.1.12.2. caberá à Administração de Ensino a análise do recurso quanto à forma, obedecendo-

se os princípios ético-morais e de hierarquia e disciplina, além da inteira responsabilidade quanto

ao trâmite da documentação;

5.3.1.12.3. o recurso deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do

conhecimento do discente a respeito do possível prejuízo, bem como o professor proferirá sua

manifestação no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do recurso;

5.3.1.12.4. caso não satisfeito com a manifestação do professor, o discente recorrerá ao Chefe do

Departamento de Ensino Geral da APMBB no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do

conhecimento da primeira manifestação; este, por sua vez, proferirá sua decisão final sobre o

caso no prazo de 4 (quatro) dias úteis contados da data do recebimento do recurso;

5.3.1.12.5. caberá à Administração de Ensino o controle dos prazos citados e também a

divulgação e publicidade da decisão final ao interessado;

5.3.1.12.6. caso seja constatada qualquer anormalidade no resultado de uma avaliação, a

Administração de Ensino poderá propor sua anulação ao Chefe do Departamento de Ensino

Geral da APMBB, que decidirá, em única instância, acerca da sua manutenção ou anulação, total

ou parcial;

5.3.2. Avaliação da Qualidade de Ensino:

5.3.2.1. a avaliação da qualidade do ensino, sob responsabilidade da Administração de Ensino e

sob a supervisão direta do Chefe do Departamento de Ensino Geral da APMBB, objetiva

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constituir planos de ação para a melhoria contínua do processo de ensino-aprendizagem,

incluindo a avaliação do conteúdo e a mudança de comportamento dos discentes;

5.3.2.2. a avaliação da qualidade do ensino, que será efetivada por meio de pesquisas, consiste

em:

5.3.2.2.1. satisfação do discente: deverá ser realizada com o discente, ao final do ano letivo,

constando quesitos relativos aos processos principais e de apoio pertinentes ao curso;

5.3.2.2.2. avaliação da aplicação do conhecimento adquirido e satisfação do policial militar pós-

curso: será elaborada pela Administração de Ensino e aplicada no período de 6 (seis) a 8 (oito)

meses da conclusão, em relação à qualidade da aplicação dos conhecimentos nele adquiridos, e

constará quesitos relativos à aplicação prática das matérias ministradas;

5.3.2.2.3. avaliação de docente: deverá ser realizada de forma identificada pelo discente, após a

conclusão de cada matéria ministrada no ciclo, e constará quesitos que avaliem a prática do

docente e os profissionais envolvidos na Administração de Ensino;

5.3.2.2.4. satisfação do docente: deverá ser respondida pelo docente ao final do ciclo, e versará

sobre quesitos relativos aos processos principais e de apoio pertinentes à infraestrutura da

atividade de ensino e ao próprio ensino;

5.4. Apuração de Assiduidade:

5.4.1. a frequência do discente às aulas é requisito essencial para a conclusão com

aproveitamento do curso;

5.4.2. a aferição da assiduidade refletirá na participação e dedicação do discente nas atividades e

modalidades de ensino respectivas e será realizada por meio de controle de frequência

individual;

5.4.3. a frequência mínima para aprovação no curso é de 75% (setenta e cinco por cento) da

carga horária total do currículo;

5.4.4. a frequência mínima para aprovação é também de 50% (cinquenta por cento) da carga

horária por matéria;

5.4.5. o ato da não participação do discente em atividade e modalidade de ensino será justificada

apenas nos casos elencados na DGE, não sendo computada, todavia, para fins de cálculo de

frequência mínima; estabelece-se a obrigatoriedade da publicação do ato em Boletim Interno;

5.4.6. no caso em que o discente esteja presente à aula, mas esteja impedido por quaisquer

motivos de realizar a atividade pedagógica proposta, o docente deverá indicar atividade

compatível e relacionada com o assunto desenvolvido, sempre que possível, desde que haja

efetivo aproveitamento e aquisição das vivências curriculares propostas, ocasião em que a

atividade será considerada cumprida, nos termos da DGE;

29

5.4.7. caso o motivo de impedimento apresentado pelo discente inviabilize qualquer tipo de

participação efetiva, a mera presença física não será considerada para fins de frequência

curricular, nos termos da DGE;

5.4.8. o efetivo registro da atividade pedagógica proposta ou a justificativa da impossibilidade de

sua realização será de responsabilidade da APMBB, por meio de lançamento do docente em

planilha de controle de frequência;

5.4.9. nos termos da legislação de ensino, caberá às NGA definirem a competência e

estabelecerem a forma de controle da frequência;

5.4.10. a frequência do aluno que tiver sido sancionado com a aplicação de detenção será

regulada conforme regra estabelecida na legislação de ensino;

5.4.11. o desligamento do discente será inteiramente regulado nos termos da DGE;

5.5. Aspectos Legais e Regulamentares:

5.5.1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

5.5.2. Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989;

5.5.3. Lei Complementar nº 419, de 25 de outubro de 1985, que dispõe sobre a constituição do

Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar, estabelece nova sistemática ao acesso do Quadro

de Oficiais Especialistas - Músicos e dá providências correlatas; alterado pela Lei Complementar

nº 1.224, de 13 de dezembro de 2013;

5.5.4. Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Ensino

da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

5.5.5. Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009 (Decreto de Ensino da Polícia Militar do

Estado de São Paulo), que regulamentou a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008;

5.5.6. Diretriz Geral de Ensino (DGE), publicada anexa ao Bol G PM 74, de 22 de abril de 2010,

e alterações posteriores;

5.5.7. Normas para a Elaboração e Revisão de Currículos, publicadas anexas ao Bol G PM 227,

de 26 de novembro de 1997, alterada pelo anexo do Bol G PM 20, de 30 de janeiro de 2012;

5.5.8. Regimento Interno da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (RI-30-PM), 3. ed.,

publicado anexo ao Bol G PM 235, de 14 de dezembro de 2010;

5.6. Outros Aspectos:

5.6.1. o curso, objeto do presente currículo, só estará concluído quando houver o cumprimento

de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista, podendo ter o seu

término adiado até o cumprimento total desse percentual;

5.6.2. as Matérias Curriculares (MC), as Atividades de Treinamento de Campo (ATC) e as

Atividades Complementares de Ensino (ACE) poderão prever a ministração e acompanhamento

30

por mais de 1 (um) professor, nos termos da legislação em vigor, desde que assim o exijam a

necessidade didática e a segurança;

5.6.3. a execução da docência nas matérias curriculares será objeto de retribuição de ensino, nos

termos da legislação vigente;

5.6.4. a execução da supervisão, coordenação, docência e acompanhamento das Atividades de

Treinamento de Campo (ATC) e das Atividades Complementares de Ensino (ACE) poderá ser

objeto de remuneração, de acordo com critérios previamente estabelecidos e nos termos da

legislação vigente;

5.6.5. o regime disciplinar escolar e as suas consequentes sanções escolares será regulado pelo

RI-30-PM;

5.6.6. as Atividades de Treinamento de Campo (ATC) e Atividades Complementares de Ensino

(ACE) serão reguladas mediante Nota de Instrução;

5.6.7. entenda-se como mínima, a carga horária prevista para as Atividades de Treinamento de

Campo (ATC) e Atividades Complementares de Ensino (ACE).