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Ericsson Internal POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA 1 (44) Prepared (Subject resp) No. EBARIGO IGOR BARBOSA EDA-14:001298 Upb Approved (Document resp) Checked Date Rev Reference RLAMOB [WLADIMIR CHIARI] B POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA Descrição Este documento estabelece os critérios para o fornecimento de veículos aos colaboradores Ericsson, entidade legal Ericsson Gestão de Serviços bem como suas regras de utilização. Aplicação Aplica-se a todos os colaboradores que utilizam os veículos para desempenho de suas atividades laborais, colaboradores esses classificados em dois grupos de utilização, sendo: GRUPO 1 e GRUPO 2. GRUPO 1 - Uso indispensável e contínuo do veiculo – Grupo composto por colaboradores cujos cargos necessitam utilizar o veículo para realização de suas atividades laborais e sem o qual não conseguem desempenhar essas atividades. Estão inclusos nesse Grupo: ASS DE SUPORTE DE SISTEMAS JR, PL e SR ASS TEC SUPORTE MON REDE JR, PL e SR ASS TECNICO DE COMUTACAO PL e SR ASS TECNICO ENGENHARIA JR, PL e SR ASS TECNICO FIBRA OPTICA JR, PL e SR ASS TECNICO GEREN REDE JR, PL e SR ASS TECNICO IMPLANTACAO JR, PL e SR ASS TECNICO INFRA-ESTRUTURA JR, PL e SR ASS TECNICO INSTALACAO SR ASS TECNICO MANUTENCAO JR, PL, SR e SRII ASS TECNICO TRANSMISSAO PL e SR ASSISTENTE TECNICO DE DADOS JR, PL e SR ASSISTENTE TECNICO DE TRANSMISSÃO ASSIST TEC ESTRUTURA SR II ASSISTENTE SUPORTE TECNICO I e II

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RLAMOB [WLADIMIR CHIARI] B

POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA

Descrição

Este documento estabelece os critérios para o fornecimento de veículos aos

colaboradores Ericsson, entidade legal Ericsson Gestão de Serviços bem

como suas regras de utilização.

Aplicação

Aplica-se a todos os colaboradores que utilizam os veículos para

desempenho de suas atividades laborais, colaboradores esses classificados

em dois grupos de utilização, sendo: GRUPO 1 e GRUPO 2.

GRUPO 1 - Uso indispensável e contínuo do veiculo – Grupo composto por

colaboradores cujos cargos necessitam utilizar o veículo para realização de

suas atividades laborais e sem o qual não conseguem desempenhar essas

atividades. Estão inclusos nesse Grupo:

ASS DE SUPORTE DE SISTEMAS JR, PL e SR

ASS TEC SUPORTE MON REDE JR, PL e SR

ASS TECNICO DE COMUTACAO PL e SR

ASS TECNICO ENGENHARIA JR, PL e SR

ASS TECNICO FIBRA OPTICA JR, PL e SR

ASS TECNICO GEREN REDE JR, PL e SR

ASS TECNICO IMPLANTACAO JR, PL e SR

ASS TECNICO INFRA-ESTRUTURA JR, PL e SR

ASS TECNICO INSTALACAO SR

ASS TECNICO MANUTENCAO JR, PL, SR e SRII

ASS TECNICO TRANSMISSAO PL e SR

ASSISTENTE TECNICO DE DADOS JR, PL e SR

ASSISTENTE TECNICO DE TRANSMISSÃO

ASSIST TEC ESTRUTURA SR II

ASSISTENTE SUPORTE TECNICO I e II

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ASSISTENTE TECNICO FTTX JR, PL e SR

ASSISTENTE TECNICO I

ASSISTENTE TECNICO TELECOM PL e SR

AUXILIAR SERVICOS MANUTENCAO

AUXILIAR TECNICO

AUXILIAR TECNICO FIBRA OPTICA

CABISTA JR, PL e SR

ENCARREGADO DE EQUIPE

ESPEC INFRA ESTRUTURA I, II e III

INSTALADOR DE ADSL

INSTALADOR JR, PL e SR

IRLA

MOTORISTA

OFICIAL DE REDE

TEC SUPORTE MONIT REDE JR, PL e SR

TECNICO DE COMUTACAO JR, MR, PL e SR

TECNICO DE DADOS JR, PL, SR e SRII

TECNICO DE ENGENHARIA JR, PL e SR

TECNICO DE IMPLANTACAO JR e PL

TECNICO DE INFRA-ESTRUTURA JR, PL e SR

TECNICO DE MANUTENCAO JR, PL e SR

TECNICO DE MEDICAO JR, PL e SR

TECNICO DE TRANSMISSAO JR, MR, PL e SR

TECNICO FIBRA OPTICA JR, PL e SR

TECNICO FTTX PLENO

TECNICO GERENCIAMENTO REDE JR, PL e SR

TECNICO IMPLANTACAO SR I, SRII e SRIII

TECNICO INSTALACAO JUNIOR

TECNICO MEIO AMBIENTE

TECNICO SEGURANCA TRABALHO

TECNICO TELECOMUNICACOES JR, PL e SR

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GRUPO 2 - Uso eventual do veiculo – Grupo composto por colaboradores

cujos cargos não necessitam utilizar continuamente o veículo para realização

de suas atividades laborais, porém eventualmente poderão utilizar, com a

devida comprovação de necessidade e aprovação da Gerencia imediata

antes da utilização. A utilização de veículos por esses condutores, deverá

mensalmente ser justificada à Gestão Operacional, Diretoria de MS e NRO e

Head de Local Delivery. Estão inclusos nesse Grupo:

AJUDANTE DE CABISTA

ALMOXARIFE

ANALISTA ADM PESSOAL PL

ANALISTA DE CONTRATOS JR, PL e SR

ANALISTA DE INFORMATICA SR

ANALISTA DE NEGOCIOS SR

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

ANALISTA DE SISTEMAS SR

ANALISTA DE TESTE PL

ANALISTA DE TREINAMENTO

ANALISTA FINANCEIRO PL

ANALISTA INFRA ESTRUTURA PL e SR

ANALISTA PROCESSOS SR

ANALISTA PRODUCAO JR, PL e SR

ANALISTA PROGRAMADOR JR, PL e SR

ANALISTA QUALIDADE JR, PL e SR

ANALISTA RECURSOS HUMANOS JR e SR

ANALISTA SISTEMAS PROCESSOS JR, PL e SR

ANALISTA SUP INFORMATICA JR, PL e SR

ANALISTA SUP OPERACIONAL JR, PL e SR

ANALISTA SUPORTE ADM JR, PL e SR

ANALISTA TELECOMUNICACOES JR, PL e SR

ARQUITETO DE SISTEMAS SR

ASS DE SUPORTE DE SISTEMAS JR

ASSIST SUPORTE DE INFORMATICA

ASSISTENTE ADM PESSOAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

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ASSISTENTE CONTROLE ESTOQUE

ASSISTENTE DE MEDICAO PL

ASSISTENTE FINANCEIRO

ASSISTENTE SUPORTE OPERACIONAL

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

AUXILIAR ENFERMAGEM TRABALHO

CADISTA JR

COOR CONTROLE FINANCEIRO

COOR ENGENHARIA INSTALACAO

COOR OPERACOES PLANTA EXTERNA

COOR PROJETOS IMPLANTACAO

COOR SUPORTE OPERACIONAL

COORDENADOR DE CONTRATOS

COORDENADOR DE OPERACAO

COORDENADOR DE PROJETOS PL e SR

COORDENADOR FISCAL

COORDENADOR PROCESSO QUALIDADE

ELETRICISTA DE MANUTENCAO

ENGENHEIRO SEGURANCA TRABALHO

ESPEC PLANEJAMENTO CONTROLE

ESPECIALISTA EM QUALIDADE

ESPECIALISTA SUP MONIT REDE I e II

ESPECIALISTA TELECOM II e III

ESPECIALISTA TELECOMUNICACOES

GERENTE DE CONTRATO

GERENTE DE DIVISAO

GERENTE DE OPERACOES

GERENTE DE SECAO

GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

GERENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

GERENTE IMPLEMENTACAO I e II

GERENTE PROJETOS IMPLANTACAO

GERENTE TECNOLOGIA INFORMACAO

INSPETOR DE QUALIDADE

INSTRUTOR DE TREINAMENTO

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RLAMOB [WLADIMIR CHIARI] B

INSTRUTOR TECNICO

LIGADOR II

MEDICO DO TRABALHO

MONITOR OPERACOES ATENDIMENTO

OPERADOR DE ATENDIMENTO

PEDREIRO

PROJETISTA JR, PL e SR

PROJETISTA SAGRISTA PL

SUPERVISOR DE INFRA ESTRUTURA

SUPERVISOR DE OPERACOES

SUPERVISOR DE OPERACOES DE ATE

SUPERVISOR DE OPERACOES DIRETO

SUPERVISOR ENG INSTALACAO

SUPERVISOR OPE MANUTENCAO

SUPERVISOR OPE PLANTA EXTERNA

SUPERVISOR OPERACOES INDIRETO

SUPERVISOR PROJETO IMPLANTACAO

SUPERVISOR SUPORTE OPERACIONAL

SUPORTE E MONITORAMENTE DE RED

Objetivo

Estabelecer critérios, definição de responsabilidades, plano de comunicação

e procedimentos referentes à Politica de Utilização dos Veículos da Frota

para desempenho de atividades do negócio.

Glossário

B.O. – Boletim de Ocorrência

BC – Business Case (Caso de Negócio)

CNH – Carteira Nacional de Habilitação

CNT – Código Nacional de Trânsito

CPF – Cadastro de Pessoa Física.

CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos

DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito

DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito

DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via

Terrestre

LPU – Lista de Preços Únicos

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MS – Managed Services (Operação e Manutenção)

NRO – Network Rollout (Implantação de Rede)

RE – Número da matrícula do funcionário

RG – Registro Geral

RH – Recursos Humanos

RSU – Regional Service Unit (Responsável pela unidade de serviço)

SLA – Service Level Agreement (Nivel de Serviço Acordado).

Conteúdo

Pág.

1 Regras Gerais ................................................................................... 72 Contratação de Veículos ................................................................. 113 Responsabilidades da Gestão de Frota e Gerente Responsável pelo

Centro de Custo do Veículo Alocado............................................... 124 Responsabilidades Específicas do Condutor................................... 285 Responsabilidades do RH ............................................................... 396 Responsabilidades da Segurança Patrimonial Ericsson .................. 427 Referências ..................................................................................... 438 Revisão ........................................................................................... 449 Publicação/Divulgação .................................................................... 44

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1 Regras Gerais

1.1 Todos os colaboradores que utilizam ou vierem a utilizar veículos Ericsson

deverão cumprir e garantir a presente política em todos os seus termos;

1.2 Preservar e conservar o veículo, mantendo-o limpo;

1.3 Zelar pela integridade do veículo;

1.4 Respeitar o Código Nacional de Trânsito;

1.5 Conduzir o veículo de forma responsável, evitando acelerações ou reduções

bruscas de velocidade, permanecendo sempre atento enquanto dirige;

1.6 É expressamente proibido dirigir falando ao celular, seja via aparelho, fone de

ouvido, viva voz, sistema Bluetooth ou qualquer dispositivo que reduza,

mesmo que parcialmente a atenção durante a condução do veículo, também

é proibido ler, responder ou enviar mensagens de texto ou voz seja via SMS,

MMS ou programas de dispositivo móvel com a mesma finalidade;

1.7 Frequentar cursos, palestras, ou treinamento de Direção Segura sempre que

solicitado, comprometendo-se a seguir as orientações passadas nesses

eventos;

1.8 Utilizar o veículo exclusivamente para a execução das atividades laborais;

respeitando os trajetos no local de trabalho definido em contrato trabalho, ou

hotel em casos de viagens até o local onde o trabalho deve ser

desempenhado sendo vetado o uso para descolamentos com fins

particulares;

1.9 Caso o funcionário possua mais de uma residência, estas não são

consideradas como residência efetiva, portanto o deslocamento para essas

um deslocamento com fins particulares. Funcionários que possuem

residência fora da região compreendida entre o município do local de

trabalho e municípios da região metropolitana ou limítrofes deverão informar

ao RH da empresa, Gestão de Frota e Gerente Responsável pelo Centro de

Custo o endereço de sua residência. Qualquer alteração de endereço

residencial deverá ser informada a estes.

1.10 É proibida a utilização do veículo para qualquer tipo de carona e transporte;

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1.11 Sempre estacionar o veículo em locais seguros e nos casos em que não for

possível deverá retirar o material de trabalho e guardá-lo em outro local,

informando e tendo autorização previamente, seja através de contato

telefônico ou e-mail seu superior imediato e Segurança Patrimonial do risco

iminente;

1.12 Manter o veículo em suas configurações originais de fornecimento, não

sendo permitida a instalação de rodas não originais, adesivos publicitários ou

qualquer espécie de acessório ou equipamento que altere a estrutura ou

aparência do veículo, a exceção dos previamente autorizados pela empresa;

1.13 Quando necessária à aplicação de películas de segurança e redução solar,

esta será instalada de acordo com as leis de trânsito vigentes. Os custos

para instalação ficam a cargo da Ericsson não podendo ser custeado pelo

colaborador. Quando houver necessidade demandada por algum funcionário,

essa será avaliada por um comitê formado pelo Gerente Responsável pelo

Centro de Custo do funcionário, Segurança Patrimonial e Gestão de Frota;

1.14 Não utilizar qualquer equipamento ou instrumentos, com sistemas e

tecnologias (como detectores ou bloqueadores de radares) para burlar leis de

trânsito;

1.15 Quando necessária à instalação de equipamentos de som será custeada pela

Ericsson, sendo proibida a instalação de caixas de som no Porta Malas do

mesmo, além disso esses equipamentos e a utilização desses deverão estar

de acordo com as leis de trânsito brasileira, referente a esse item, quando

houver necessidade demandada por algum funcionário, essa será avaliada

por um comitê formado pelo Gerente Responsável pelo Centro de Custo do

funcionário, Segurança Patrimonial e Gestão de Frota, sendo os custos

desse de responsabilidade do Gerente Responsável pelo Centro de Custo;

1.16 A utilização do adesivo 0800, ou qualquer outro adesivo disponibilizado pela

empresa é obrigatória em todos os veículos disponibilizados como

ferramenta de trabalho, e é de responsabilidade do condutor mantê-los em

bom estado. A retirada do mesmo é cabível das penalidades de acordo com

o disposto no art. 482 da CLT, bem como o tratamento previsto na

Convenção Coletiva de Trabalho e nos Acordos Coletivos Regionais;

1.17 O responsável vinculado ao veículo arcará com quaisquer despesas

decorrentes de perda ou danos nos documentos, chaves ou partes do

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veículo, uma vez caracterizado a imperícia, imprudência ou negligência e/ou

aplicação de Multas/Infrações de Trânsito decorrentes do descumprimento

desse item são de responsabilidade do condutor responsável pelo veículo;

1.18 Respeitar e atender as normas e solicitações de comparecimento e

esclarecimentos solicitadas pela área de Segurança do Trabalho e

Segurança Patrimonial da Ericsson;

1.19 Respeitar os limites de peso determinado pelo fabricante do veículo e as

orientações de dirigibilidade, conforto e segurança contidas no Manual do

Veículo;

1.20 Realizar a avaliação das condições dos itens básicos do veículo (condição

dos pneus, cinto de segurança, freios, suspensões, triangulo, lâmpadas de

sinalização, extintores, vidros, lataria, níveis de água e óleo, funcionamento

do sistema de freio e câmbio, etc.) realizando diariamente, ou a cada

utilização (o quê ocorrer primeiro) uma verificação do estado geral do veículo,

reportando imediatamente a seu superior hierárquico, o qual reportará

formalmente ao Gerente Responsável pelo Centro de Custo e Gestão de

Frota, qualquer irregularidade identificada e/ou aplicação de Multas/Infrações

de Trânsito decorrentes do descumprimento desses itens são de

responsabilidade do condutor responsável pelo veículo.

1.21 Observar o estado da placa do veículo, garantindo que a mesma esteja

totalmente visível e corretamente fixada. Após percorrer estradas de difícil

acesso, que por ventura devido à trepidação ou contato possa ter danificado

ou afrouxado a placa, realizar verificação física e visual, evitando circular com

o veículo com placas em desacordo as Leis de Trânsito Vigentes e/ou

aplicação de Multas/Infrações de Trânsito decorrentes do descumprimento

desse item são de responsabilidade do condutor responsável pelo veículo.

1.22 O Gerente Responsável pelos veículos alocados no Centro de Custo de sua

responsabilidade deve garantir a divulgação e a legitimação de recebimento,

leitura e compreensão por cada colaborador de sua estrutura que vier a

utilizar veículos da Ericsson e o respeito às condições da presente política

em sua totalidade. Cabe ao RH providenciar o Termo de Recebimento,

Ciência e Compreensão da Política de Utilização dos Veículos da Frota

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Ericsson (anexo VII) assinado por todos os colaboradores, atividade que será

realizada em conjunto com o Gerente Responsável pelo Centro de Custo;

1.23 O RH deve realizar todos os respectivos descontos em folha de pagamento

do colaborador, quando autorizado pelo Gerente Responsável pelo Centro de

Custo do mesmo, sempre respeitando a Legislação mediante os documentos

comprobatórios;

1.24 Os descontos deverão respeitar o disposto no art. 462 da CLT, bem como o

tratamento previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e nos Acordos

Coletivos Regionais;

1.25 Os veículos designados Pool são de responsabilidade do Gerente

Responsável pelo Centro de Custo que possui esses veículos atrelados em

seu Centro de Custo, toda e qualquer movimentação de vinculação veicular

que ocorrer deverá ser informado pelos Gerentes Responsáveis que

possuem veículos atrelados em seus respectivos Centro de Custos ou sua

estrutura administrativa de suporte.

1.26 Manter atualizado o sistema de Gestão de Frota e demais sistemas de

controle de Gestão é responsabilidade da Gestão de Frota, sendo que toda e

qualquer movimentação de vinculação veicular que ocorrer deverá ser

informado pelos Gerentes Responsáveis que possuem veículos atrelados em

seus respectivos Centro de Custos ou sua estrutura administrativa de

suporte;

1.27 A Gestão de Frota deve fornecer relatórios mensais referentes ao consumo

de combustível, infrações de trânsito, avarias, relação dos veículos e seus

condutores e telemetria. Estes relatórios serão emitidos e distribuídos pela

Gestão de Frota aos Gerentes Responsáveis que possuem veículos

vinculados em seus respectivos Centro de Custos ou sua estrutura

administrativa de suporte;

1.28 O descumprimento dos termos estipulados na presente política é passível de

advertências e punições devidamente determinadas pelo RH da empresa em

conjunto com os Gerentes e Diretores responsáveis.

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1.29 Para todos os itens desta Política onde for mencionada a realização de

Check-List Veicular e Relatório Fotográfico, o mesmo deve ser agendado no

Portal através do link: http://lms.egs.com.br/OME/;

1.30 A área de Segurança do Trabalho irá através de relatórios periódicos

enviados pela área de Gestão de Frota, monitorar e tomar ações junto a

Gerência do Funcionário e RH para os casos onde houver reincidência de

infrações, multas, avarias ou sinistros no período de 3 meses.

1.31 As notificações de excesso de velocidade enviadas por e-mail através do

sistema de Telemetria, configuradas dentro de limites de velocidade pré-

determinados pelo Head de Local Delivery em conjunto com Gestão de Frota

serão direcionadas aos Gerentes Responsáveis que possuem veículos

atrelados em seu Centro de Custo, copiando o Técnico de Segurança do

Trabalho responsável pela região de atuação desse condutor. Caberá ao

Técnico de Segurança manter base atualizada de todos os registros de

excesso que ocorreram em sua região de atuação e registro das ações

disciplinares e orientações que foram tomadas em conjunto com o Gerente

Responsável pelo Centro de Custo do condutor responsável pelo excesso de

velocidade.

1.32 A área de Segurança do Trabalho emitirá relatórios periódicos mensais com

o consolidado dos números e ações tomadas, segmentadas por região e por

Gerente Responsável pelo Centro de Custo.

2 Contratação de Veículos

A contratação de veículos seguirá as necessidades dos Gerentes

Responsáveis pelos Centros de Custos contratantes e seus respectivos

negócios, mantendo o atendimento a todos os pontos definidos nessa

Política.

A contratação será estabelecida por valores estipulados de acordo com a

hierarquia, conforme tabela a seguir:

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Hierarquia Limite do Locação Limite de Combustível

Grupo I Conforme LPU

De acordo com o

orçamento do projeto e o

rastreamento do veículo

Exceções para os casos acima, serão aprovadas pela Gerência, Diretoria e

Head de Local Delivery;

Os veículos disponíveis são relacionados na lista de veículos locados para

frota Ericsson (vide anexo I).

3 Responsabilidades da Gestão de Frota e Gerente

Responsável pelo Centro de Custo do Veículo Alocado.

3.1 Solicitação de Veículos para Colaboradores

A solicitação de veículos deve ocorrer quando houver necessidade para a

realização das atividades praticadas pelo colaborador, devendo ser solicitado

à Gestão de Frota, mediante autorização do Gerente Responsável pelo

Centro de Custo e concordância do Head de Gestão Operacional ou cargo

similar responsável pela área de Frota;

3.1.1 Gestão de Frota sempre deverá verificar se há disponibilidade de veículos

que possam ser realocados na frota para atender a solicitação de imediato,

evitando novas aquisições de locação, caso não possua, buscará junto à

locadora esta disponibilidade, informando ao Gerente Responsável pelo

Centro de Custo que necessita do veículo os prazos para atendimento da

demanda solicitada.

3.1.2 Cabe a Gestão de Frota realizar o Check-List e Relatório Fotográfico do

veículo no ato da entrega e devolução em conjunto com o condutor;

3.1.3 Em localidades onde não há representante de Gestão de Frota a Assistente

Administrativa da Regional ou Projeto é responsável por realizar este

procedimento dentro dos padrões pré-estabelecidos por Gestão de Frota;

3.1.4 A Gestão de Frota não possui mecânicos em sua estrutura, portanto a

verificação realizada no Check-List é visual e qualquer problema identificado

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pelo Condutor deve imediatamente ser reportado diretamente à Gestão de

Frota ou ainda o Gerente Responsável pelo Centro de Custo o qual irá abrir o

chamado junto à Locadora;

3.1.5 Cabe a Gestão de Frota vincular o veículo ao colaborador no Sistema de

Gestão de Frota, mediante solicitação do Gerente Responsável pelo Centro

de Custo ou estrutura desses;

3.1.6 Cabe a Gestão de Frota entregar o veículo somente quando o condutor que

será atrelado como responsável estiver regular;

3.1.7 Cabe a Gestão de Frota emitir o Contrato de Comodato do Veículo para

assinatura do colaborador;

3.1.8 Cabe a Gestão de Frota disponibilizar o veículo apenas para condutores que

estejam aptos a exercer a função de dirigir, portanto possuam CNH válida,

sendo que o treinamento de direção segura deve ser realizado

imediatamente após a contratação, com a data definida em alinhamento com

o Gerente Responsável pelo Centro de Custo;

3.1.9 Cabe a Gestão de Frota informar o condutor no ato da entrega sobre KMs

para manutenções preventivas e informações do Manual do veículo.

3.2 Transferências ou trocas de veículos

Caso seja necessária a transferência ou troca de veículos entre

colaboradores em férias, afastamento ou entre colaboradores ativos, deve

ser solicitada pelo Gerente Responsável do Centro de Custo desses

veículos. Mediante solicitação no portal de agendamento:

http://lms.egs.com.br/OME/;

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3.2.1 Não há restrições quanto à utilização de veículos de condutores que estão

em férias, afastados ou viagem por outros condutores, desde que as

alterações sejam devidamente formalizadas à Gestão de Frota;

3.2.2 É proibida a transferência ou troca de veículos sem o envolvimento da

Gestão de Frota, e desvios nesse item, poderão ocasionar custos de

alocação indevida ao Gerente Responsável em seu Centro de Custo.

3.3 Cartão de Abastecimento

O Cartão de Abastecimento tem como única e exclusiva finalidade, manter o

abastecimento dos veículos como ferramenta de trabalho Ericsson, no qual

são cedidos Usuário e Senha a todo funcionário que utiliza veículos da

empresa deve ser solicitada pelo condutor à Gestão de Frota.

3.3.1 Todo funcionário que utilizar veículos da empresa e não possuir o acesso

para abastecimento deverá solicitar Usuário e Senha à Gestão de Frota;

3.3.2 O Cartão de Abastecimento é atrelado ao veículo e não ao funcionário, e

cada condutor recebe um Usuário e Senha que permite ser utilizado nesse

Cartão de Abastecimento;

3.3.3 O crédito de combustível pode ser solicitado através dos contatos no item

abaixo, e será realizado pela área de Gestão de Frota e o prazo de

atendimento é de até 03 horas após a aprovação do Gerente Responsável

pelo Centro de Custo;

Gestão de Frota SP

Telefone: (11) 9 7324-0363 (vivo)

E-mail: [email protected]

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3.3.4 Cabe a Gestão de Frota disponibilizar perfis individuais com Usuário e Senha

para cada Gerente Responsável por seu Centro de Custo, com esse perfil

esse poderá remanejar créditos entre os saldos existentes nos cartões da

frota sob sua gestão;

3.3.5 Toda movimentação de saldos realizada pelo usuário na ferramenta é

registrada, permitindo a contabilização e gerenciamento do fluxo de crédito

dentro da base de combustível;

3.3.6 Cabe a Gestão de Frota entregar o Usuário e Senha a todo colaborador que

utiliza veículos da Ericsson e todo veículo possui seu Cartão de

Abastecimento atrelado à placa do veículo;

3.3.7 Cabe a Gestão de Frota realizar e manter atualizado o cadastro do condutor

no sistema de Gestão de Frota e no sistema de Controle de Combustível;

3.3.8 Cabe a Gestão de Frota bloquear o Usuário e Senha dos colaboradores

desligados da empresa, em período de férias ou afastamento;

3.3.9 Cabe a Gestão de Frota disponibilizar o cartão reserva sempre que

necessário e substituí-lo de imediato após o recebimento do cartão definitivo

do veículo;

3.3.10 Cabe a Gestão de Frota disponibilizar crédito combustível mediante

aprovação do Gerente Responsável pelo Centro de Custo sempre que

solicitado, tendo essa autonomia para remanejar créditos dentro de sua base.

3.3.11 Cabe a Gestão de Frota efetuar análises do relatório de abastecimento

disponibilizado pela empresa fornecedora do serviço.

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3.4 Rastreadores

São equipamentos instalados na frota de veículos Ericsson que permitem

através de sistema online remoto identificar e medir a localização, velocidade

e trajetos realizados, também permite o bloqueio de utilização e identificação

do condutor.

3.4.1 Todo veículo da Frota Ericsson deve obrigatoriamente possuir equipamento

de telemetria instalado;

3.4.2 Em caso de veículos reservas, contratualmente não possuirão e não haverá

abatimento proporcional em fatura de telemetria;

3.4.3 Em conjunto com o equipamento de telemetria, há instalado o dispositivo de

bloqueio e identificação do condutor, o qual permite bloqueio remoto e local

mediante necessidade de identificação do condutor com o Cartão de

Identificação do Condutor;

3.4.4 Cartão de Identificação do Condutor refere-se ao Cartão Individual entregue

em regime de comodato a cada funcionário, é pessoal e intransferível

diretamente entre colaboradores, transferência de propriedade do Cartão

somente com validação por Gestão de Frota, conforme é realizado com os

demais ativos, pois esse cartão é atrelado em sistema a cada funcionário,

através de seu número de identificação;

3.4.5 O propósito do Cartão de Identificação do Condutor é o desbloqueio e

acionamento do veículo somente mediante validação e identificação do

condutor. O condutor de posse do Cartão poderá, desde que devidamente

alocado em sistema, acionar qualquer veículo registrando em sistema seu

uso e identificação;

3.4.6 Cabe à Gestão de Frota em caso de qualquer problema com o sistema de

telemetria ou equipamentos instalados, realizar o tramite de tratativa e

acompanhamento até a solução;

3.4.7 Em caso de devolução do veículo à locadora, esse deverá ser feito com o

equipamento de Telemetria instalado;

3.4.8 Em hipótese alguma o equipamento de rastreamento instalado poderá ser

alterado ou retirado por qualquer pessoa que não sejam devidamente

autorizados pela Locadora. O sistema de telemetria permitirá o desbloqueio

da função que libera o acionamento do veículo sem identificação, porém essa

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liberação somente ocorrerá em casos excepcionais devidamente autorizados

por Gestão de Frota e Segurança Patrimonial;

3.5 TAG de Estacionamento e Pedágio

Trata-se de um serviço de pagamento eletrônico de

estacionamentos/pedágios para veículos, permitindo que mediante a

instalação de um dispositivo (aparelho) o colaborador não necessite parar

nos postos de pedágio/estacionamentos, visando agilidade ao colaborador no

exercício de suas atividades. O TAG deve ser solicitado à Gestão de Frota

através do e-mail: [email protected], mediante aprovação do

Gerente Responsável pelo Centro de Custo da área solicitante.

3.5.1 Cabe a Gestão de Frota solicitar o aparelho a empresa prestadora desse

serviço, mediante autorização e comprovação de atuação da área geográfica

pelo Gerente Responsável pelo Centro de Custo do colaborador, respeitando

os prazos pré-estabelecidos no Processo Operacional de Frota, O

agendamento para instalação do equipamento será realizado entre o Gerente

Responsável pelo Centro de Custo solicitante e Gestão de Frota;

3.5.2 Cabe a Gestão de Frota cancelar o serviço em caso de desligamento,

devolução do veículo por qualquer motivo, ou por solicitação do Gerente

Responsável pelo Centro de Custo;

3.5.3 Cabe a Gestão de Frota providenciar a devolução dos aparelhos retirados

dos veículos à prestadora desse serviço;

3.5.4 Para os veículos que não possuírem o TAG, estes deverão apresentar

comprovação dos pedágios e estacionamentos pagos para solicitação de

reembolso via Caixa Pequeno a área de Gestão de Frota providenciar a

devolução dos aparelhos retirados dos veículos à prestadora desse serviço.

3.6 Zona Azul

Trata-se de uma modalidade de estacionamento rotativo pago, permitindo

que o veículo possa permanecer na respectiva vaga, mediante a utilização do

Talão Zona Azul (válido apenas para a Cidade de São Paulo), no qual deve

ser preenchido com os dados do veículo, horário e data, evitando possíveis

multas decorrentes de sua não utilização.

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O talão deve ser solicitado à Gestão de Frota, junto com a comprovação da

área de atuação e aprovação pelo Gerente Responsável pelo Centro de

Custo.

3.6.1 O colaborador deve exigir a aprovação do Gerente Responsável pelo Centro

de Custo para solicitações;

3.6.2 Cabe a Gestão de Frota entregar os talões solicitados diretamente ao

colaborador ou ao Gerente Responsável pelo Centro de Custo solicitante,

desde que devidamente aprovados previamente;

3.6.3 Cabe a Gestão de Frota receber os talões já utilizados e preenchidos

corretamente trocando-os por talões novos, identificando o uso para fins

particulares notificar o Gerente Responsável pelo Centro de Custo para

realizar o desconto em folha do condutor;

3.6.4 Cabe ao Gerente Responsável pelo Centro de Custo garantir a correta

utilização desses cartões para fins laborais, descontando do colaborador que

usar estes para fins particulares;

3.6.5 O Desconto deverá obedecer ao disposto no item 1.20 desta Política

3.7 Pool de Veículos

Veículos Pool são alguns veículos da frota estrategicamente alocados no

Centro de Custo dos Gerentes Responsáveis, cujo propósito é atender aos

colaboradores do Grupo 2 de utilização eventual e redução do custo com

taxi.

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3.7.1 O veículo Pool deve após sua utilização retornar aos escritórios regionais ou

Centro Ericsson sendo de uso temporário, previamente aprovado pelo

Gerente Responsável pelo Centro de Custo;

3.7.2 A responsabilidade pelo controle das movimentações de carros Pool é da

Gerencia responsável pelo centro de custo a qual o veículo está atrelado;

3.7.3 Cabe a Gestão de Frota será responsável por gerar relatórios desta utilização

sempre que necessário, através do serviço de Telemetria que possibilita o

controle de condutores, data, horário, distância percorrida etc;

3.7.4 Através do controle de Telemetria é possível obter relatórios estatísticos de

consumo vs utilização para que seja possível a análise da utilização destes

veículos pelas Gerencias.

3.7.5 Em caso de necessidade de utilização de carros por áreas que não possuem

este veículo em Centro de Custo, a Gerência deverá solicitar o veículo para

Gestão de Frota e seguir os trâmites, conforme orientação.

3.8 Rent a Car

O “Rent a Car” é um serviço de locação temporária de veículos em um curto

período de tempo, para utilização de colaboradores em casos em que não há

possibilidade de atendimento pelas locadoras no prazo necessário e não

existem veículos disponíveis, de colaboradores de férias, em viagem, ou

afastados.

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3.8.1 A opção de RENT a CAR tem custo elevado, por este motivo a aprovação

deverá ser do Diretor da Área;

3.8.2 Em caso de necessidade deve ser solicitada pelo Diretor da área com

antecedência mínima de 96 horas úteis à Gestão de Frota, com a informação

dos dados do condutor, e as prorrogações de prazo, quando necessárias,

devem ser autorizadas pelo mesmo. Os veículos disponíveis são

relacionados na lista de veículos locados para frota Ericsson (vide anexo I);

3.8.3 Cabe a Gestão de Frota providenciar a prorrogação do prazo de locação

quando informado pelo Gerente Responsável pelo Centro de Custo;

3.8.4 A responsabilidade de informar a devolução do veículo compete ao Gerente

Responsável pelo Centro de Custo;

3.8.5 Cabe aGestão de Frota será responsável pelo controle de tempo de locação

Rent a Car, ou seja, sinalizar a proximidade de vencimento do prazo e ter o

controle financeiro do mesmo;

3.8.6 Cabe a Gestão de Frota em conjunto com os Gerentes Responsáveis pelos

Centros de Custos definirá se a melhor opção é utilizar esse serviço, e

somente será utilizada como última alternativa.

3.9 Avarias

Refere-se a danos causados ao veículo que podem ter sido decorrentes de

negligência, imperícia ou imprudência do condutor, ou ainda decorrente de

eventos as quais o condutor não teve responsabilidade;

3.9.1 Independente da responsabilidade em todos os casos o colaborador deve

informar formalmente ao Superior imediato e a Gestão de Frota;

3.9.2 Em caso de acidentes, perda, furtos ou danos com ou sem vítimas, com o

veículo da empresa deve ser seguido o processo de Comunicação de

Incidentes;

3.9.3 O colaborador deve informar à Gestão de Frota, via Portal de Agendamento

http://lms.egs.com.br/OME/ e direcionar se ao local agendado para realizar o

Check-List e Relatório Fotográfico, depois de realizado, o Gerente

Responsável pelo Centro de Custo autoriza ou não o envio para manutenção.

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Após a aprovação o condutor deve agendar a execução do serviço junto à

locadora;

3.9.4 O SLA para aprovação da operação é de 1 dia útil, e caso necessário, mais 2

dias úteis para esclarecer dúvidas, analisar o histórico e LPU. Os casos que

extrapolarem o prazo serão direcionados em nível de escalonamento para as

Diretorias de Gestão Operacional, NRO e MS;

3.9.5 Cabe a Gestão de Frota atualizar nos sistemas de Gestão de Frota e

Controle de Combustível o status do veículo, de forma a permitir a

identificação das seguintes situações: Veículo Alocado a Funcionário do

C.C., Veículo de Funcionário em Férias, Veículo de Funcionário Afastado,

Veículo de Funcionário em Viagem, Veículo Alocado a Funcionário de outro

CC, Veículo Disponível, Veículo Aguardando Contratação, Veículo Pool,

Veículo Reserva, Veículo em Manutenção e Veículo Devolvido a Locadora;

3.9.6 Ao devolver o veículo para Gestão de Frota essa área irá em conjunto com o

condutor realizar no detalhe o Check-List Veicular e Relatório Fotográfico,

caso a área de Gestão de Frota não registre avarias no ato do recebimento,

está assumindo a responsabilidade por isso. OBS.: Em localidades onde não

há representante de Gestão de Frota a Assistente Administrativa da Regional

ou Projeto é responsável por realizar este procedimento dentro dos padrões

pré-estabelecidos por Gestão de Frota;

3.9.7 Em caso de veículo em manutenção, respeitando os prazos contratuais cabe

à área Gestão de Frota garantir a entrega do veículo reserva após solicitação

do Gerente Responsável pelo Centro de Custo;

3.9.8 Cabe a Gestão de Frota confrontar o Check-List e Relatório Fotográfico

realizado junto ao orçamento enviado pela locadora;

3.9.9 Cabe a Gestão de Frota rejeitar orçamentos que não estiverem em

conformidade com a LPU previamente acordada com a locadora ou que não

esteja ciente;

3.9.10 Cabe a Gestão de Frota informar a conclusão do conserto e disponibilidade

de veículo ao colaborador e ao Gerente Responsável pelo Centro de Custo,

para que seja providenciada a retirada do veículo na oficina e devolução de

veículo reserva (se houver);

3.9.11 Cabe a Gestão de Frota acompanhar qualquer processo de manutenção até

o retorno do veículo à operação;

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3.9.12 Cabe a Gestão de Frota solicitar a aprovação do Gerente Responsável pelo

Centro de Custo quanto ao desconto ou não da avaria na folha de

pagamento do colaborador. Se houver desconto, o Gerente Responsável

deverá encaminhar o desconto a Gestão de Frota que registrará e

encaminhará ao RH, caso não ocorra o desconto o mesmo deve ser

justificado pelo Gerente Responsável pelo Centro de Custo e aprovado pela

Diretoria da Área;

3.9.13 Quando o veículo for reintegrado a frota, atualizar as informações nos

sistemas de Gestão de Frota e Controle de Combustível.

3.10 Manutenções Preventivas

Trata-se da verificação periódica de vários itens e componentes dos veículos,

os quais devem ser completados, substituídos ou revisados de acordo com o

Fabricante e em alinhamento com o procedimento da locadora;

Essa manutenção visa reduzir os custos com manutenção corretiva de maior

custo, e evitar problemas que ocasionem risco a segurança do colaborador e

perda de produção;

A manutenção preventiva deve ser realizada de acordo com as

especificações do manual do motorista de cada fabricante, validadas e

gerenciadas pela Locadora em alinhamento com a área de Gestão de Frota e

esta é essencial para o bom funcionamento do veículo.

3.10.1 As manutenções devem ser agendadas pelos condutores alocados e

responsáveis pelos veículos através da central de atendimento ao condutor

ou via e-mail da locadora;

3.10.2 Cabe a Gestão de Frota informar no ato da assinatura do comodato os

cronogramas de manutenção preventiva aos condutores;

3.10.3 Cabe a Gestão de Frota informar o Gerente Responsável pelo Centro de

Custo do veículo que esse possui veículos que atingirão em breve o período

de Manutenção Preventiva com base nas ferramentas de monitoramento de

Controle de Quilometragem;

3.10.4 Cabe aos condutores e aos Gerentes Responsáveis pelos Centros de Custos

atenderem a esses informativos cumprindo rigorosamente o plano de

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manutenção, sob o risco de assumir custos em seu Centro de Custo

decorrentes de manutenção corretiva por falta de Manutenção Preventiva.

3.11 Manutenções Corretivas

Trata-se de intervenções realizadas nos veículos da frota decorrente de

problemas que podem ou não terem sido causados por falta de Manutenção

Preventiva regular, ou ainda acidentes, peças danificadas ou desgaste

prematuro. Em caso de problemas dessa natureza, o condutor deve sempre

informar seu superior hierárquico e a área de Gestão de Frota e na

sequência deve acionar diretamente a locadora mantendo seu superior e a

área de Gestão informada.

3.11.1 Cabe ao Condutor Realizar o Check-List veicular e Relatório Fotográfico

antecipado, ou seja, antes do envio do veículo para a oficina, para posterior

confronto com o orçamento. Mesmo tratando-se de problema não visível ao

Relatório Fotográfico, o condutor deve descrever no Check-List esse

problema, sintomas e registrar o modo como entregou o veículo a oficina,

evitando problemas futuros com avarias causadas, por exemplo, pela oficina.

Caso o funcionário não siga esse procedimento estará assumindo eventuais

problemas que possam ocorrer e assumindo os custos deste.

3.12 Furto ou Roubo

O furto consiste na subtração do veículo, no qual não há violência nem

ameaça, onde geralmente a vítima não percebe ou não presencia a ação

criminosa. O roubo se caracteriza na subtração de pertences mediante grave

ameaça ou violência à pessoa, impossibilitando qualquer reação ou defesa

da vítima.

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3.12.1 Cabe a Gestão de Frota acompanhar a substituição do veículo para suprir a

demanda quando solicitado, via abertura de chamado junto a locadora pelo

Gerente Responsável pelo Centro de Custo;

3.12.2 Cabe a Gestão de Frota acompanhar junto à empresa de rastreamento a

localização do veículo e manter as partes envolvidas informadas;

3.12.3 Cabe a Gestão de Frota atualizar nos sistemas da Gestão de Frota e

Controle de Combustível o status do veículo.

3.13 Sinistro

Refere-se a qualquer evento em que o veículo sofre um acidente ou prejuízo

material, com envolvimento de terceiros ou não, assim como problemas

mecânicos, em que não há possibilidade do veículo prosseguir com sua

utilização normal.

3.13.1 Para abertura de Sinistro deve-se informar à locadora de imediato, assim

como a realização do B.O.;

3.13.2 Deve ser realizado pelo condutor o relatório fotográfico e Check-List Veicular

conforme item 1.26, a fim de registrar os danos que foram causados;

3.13.3 Cabe a Gestão de Frota deverá garantir a entrega do veículo reserva para o

condutor, após solicitação do Gerente Responsável pelo Centro de Custo

junto à locadora;

3.13.4 Monitorar a substituição do veículo para suprir a demanda quando solicitado,

via abertura de chamado junto à locadora pelo condutor e aprovada pelo

Gerente Responsável pelo Centro de Custo;

3.13.5 Acompanhar o processo de sinistro providenciado pela locadora;

3.13.6 Atualizar nos sistemas da Gestão de Frota e Controle de Combustível o

status do veículo;

3.13.7 Caso seja constatada pela Segurança Patrimonial a imprudência do

condutor, solicitar a aprovação do Gerente Responsável pelo Centro de

Custo quanto ao desconto ou não do prejuízo na folha de pagamento do

colaborador. Sempre em obediência ao disposto no item 1.17 desta

normativa. Se houver o desconto, encaminhar o Termo de Desconto à

Gestão de Frota, que registrará e encaminhará ao RH, caso não ocorra

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desconto o mesmo deve ser justificado pelo Gerente Responsável pelo

Centro de Custo e aprovado pela Diretoria da Área;

3.13.8 O desconto em folha de pagamento, deverá ser encaminhado ao RH em até

5 dias úteis.

3.14 Veículos Reservas

Este serviço é disponibilizado pelas locadoras a fim de substituir

provisoriamente os veículos da frota em casos de sinistro ou veículos em

manutenção.

3.14.1 O Gerente Responsável do Centro de Custo entrará em contato com Gestão

de Frota que intermediara o assunto com a locadora, que possui um prazo de

até 48 horas (para capital) ou 72 horas (para interior), para disponibilizar um

veículo reserva, após ter sido solicitado pelo condutor através da central de

atendimento da locadora e aprovado pelo Gerente Responsável pelo Centro

de Custo;

3.15 Veículos Apreendidos

O veículo pode ser apreendido caso o condutor não esteja portando os

documentos obrigatórios, caso a documentação do veículo esteja irregular,

ou se houver a infração de alguma lei de trânsito (como por exemplo,

estacionar em locais proibidos). O condutor deve informar de imediato à

locadora, assim como o local para onde o veículo foi conduzido.

Todos os casos deverão ser encaminhados, com os devidos levantamentos

de segurança para o RH para avaliação da penalidade que deverá ser

aplicada ao condutor.

Acompanhar o processo até o retorno do veículo à operação.

3.16 Multas

Ocorrem em virtude do descumprimento das leis de trânsito, implicando na

punição e medidas administrativas indicadas nos artigos do CNT. A Gestão

de Multas identifica o colaborador responsável pela notificação e envia a

multa e termo de desconto diretamente para o colaborador por e-mail

copiando sempre seu Gerente Responsável pelo Centro de Custo e o

Assistente Administrativo (que nos casos de funcionários sem computador

deverá imprimir e suportá-los). O colaborador deve preencher e assinar o

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documento, bem como assinar o desconto em folha de pagamento, conforme

legislação, devolvendo os documentos ao Assistente Administrativo de sua

área que entregará para Gestão de Multas para sequência no procedimento.

3.16.1 Todas as multas devem ser descontadas do colaborador, com exceção as de

rodizio, apenas para contratos de Managed Services, desde que

devidamente comprovadas com a OS ou Bilhete de Atendimento que

justifique a necessidade de circulação do veiculo no horário de rodizio e

aprovadas pelo Gerente Responsável pelo Centro de Custo ou Diretor da

área;

3.16.2 Receber as notificações assinadas, formulário de desconto do RH, bem como

as documentações do colaborador para envio à locadora (cópia da CNH);

3.16.3 Receber as notificações assinadas, formulário de desconto do RH, bem como

as documentações do colaborador para envio à locadora (cópia da CNH);

3.16.4 Não serão permitidas transferências de responsabilidade das multas para

terceiros;

3.16.5 Nas incidências de duas multas no período de três meses, informar ao

RH/Gerência para emissão de carta de advertência;

3.16.6 Solicitar a aprovação do Gerente Responsável pelo Centro de Custo quanto

ao desconto ou não da multa em folha de pagamento do colaborador. Se

houver, encaminhar o desconto ao RH, caso não ocorra o desconto o mesmo

deve ser encaminhado para aprovação do Diretor da Área;

3.17 Central de Atendimento 0800

A Ericsson possui uma central de atendimento (0800 286 3001) que funciona

de segunda à sexta feira das 8:00 às 17:48 horas, exceto feriados.

A central tem como finalidade receber e registrar ligações de denunciantes

quanto à forma imprudente com que os colaboradores da Ericsson conduzem

os veículos da empresa ou ainda qualquer infração relativa ao veículo. São

registradas informações para identificação do colaborador.

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As denuncias são encaminhadas ao Gerente Responsável pelo Centro de

Custo do colaborador, Segurança Patrimonial e Segurança do Trabalho, para

que sejam tomadas as devidas providências.

3.17.1 A Ericsson preservará a identidade do denunciante;

3.17.2 As denúncias serão encaminhadas ao Gerente Responsável pelo Centro de

Custo do colaborador, Segurança Patrimonial e Segurança do Trabalho, para

que sejam tomadas as devidas providências

3.18 Devolução do Veículo

Aplica-se nos casos de substituição por veículos novos ou reservas, quando

não houver interesse ou necessidade da Operação Ericsson em mantê-lo, ou

quando ocorre o desligamento do funcionário responsável pelo veículo.

É realizado um Check-List e Relatório Fotográfico a fim de registrar o estado

do veículo devolvido à locadora. Em casos de avarias, o Gerente

Responsável pelo Centro de Custo do colaborador autoriza ou não o

desconto em folha de pagamento do mesmo.

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3.18.1 A devolução dos veículos deverá ser feita somente nos casos de

desligamentos ou se houver extrema necessidade de substituição, para

minimizar ou eliminar eventuais multas contratuais;

3.18.2 Cabe ao Gerente Responsável pelo Centro de Custo preencher devidamente

o Check-List Demissional, não sendo permitido deixar os campos

relacionados à Gestão de Frota em branco, e caso o colaborador não tenha

nenhum veículo em sua posse, inserir no campo “Recebimento de veículo

pela área de frota” do Check-List, o status “nada consta (N/C)” em caso de

desligamentos.

4 Responsabilidades Específicas do Condutor

4.1 Solicitação e Entrega de Veículo

4.1.1 Cabe ao Condutor assinar o Contrato de Comodato de Veículo emitido pela

Gestão de Frota;

4.1.2 No ato de recebimento do veiculo por Gestão de Frota realizar o Check-List,

Relatório Fotográfico e assinar os mesmos;

4.1.3 Cabe ao Condutor retirar o veículo no local e data agendada;

4.1.4 Cabe ao Condutor guardar e zelar os documentos e chaves do veículo;

4.1.5 Cabe ao Condutor assinar o Termo de Não Opção de Vale Transporte junto

ao RH, conforme determina a Legislação, em função do mesmo permanecer

com o veículo em seu poder para deslocamento;

4.1.6 Cabe ao Condutor manter a CNH válida e dentro da pontuação limite de

infrações de trânsito permitidas por lei, devendo informar a empresa quando

a mesma estiver vencida;

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4.2 Transferências ou trocas de veículos

4.2.1 Cabe ao Condutor apenas ceder ou emprestar o veículo disponibilizado como

ferramenta de trabalho após autorização do Gerente Responsável pelo

Centro de Custo, e aprovação e demais providências da Gestão de Frota;

4.2.2 Cabe ao Condutor comparecer à Gestão de Frota, quando houver a

necessidade da troca;

4.2.3 Cabe ao Condutor assinar o Contrato de Comodato de Veículo;

4.2.4 Em caso de recebimento da Gestão de Frota realizar Check-List Veicular e

Relatório Fotográfico, assinando-os em seguida;

4.2.5 Em caso de devolução à Gestão de Frota acompanhar a realização do

Check-List Veicular e Relatório Fotográfico, assinando-os em seguida;

4.2.6 Cabe ao Condutor retirar o veículo no local e data agendada.

4.3 Cartão de Abastecimento

4.3.1 Cabe ao Condutor utilizar o Cartão de Abastecimento apenas nos veículos da

frota Ericsson sob sua responsabilidade e não fornecer a senha a terceiros,

visto que ela é pessoal e intransferível;

4.3.2 Cabe ao Condutor abastecer em postos credenciados pela operadora do

cartão, e efetuar o pagamento no ato do abastecimento somente com o

cartão disponibilizado;

4.3.3 Cabe ao Condutor não utilizar o cartão em favor de veículos particulares;

4.3.4 Cabe ao Condutor manter o veículo abastecido para não comprometer sua

utilização;

4.3.5 A utilização indevida do cartão de abastecimento constatada pela Gestão de

Frota é passível de descontos e punições, independentemente da

autorização do Gerente Responsável pelo Centro de Custo;

4.3.6 Cabe ao Condutor informar corretamente no ato do abastecimento o Km do

veículo e verificar se foi inserido corretamente pelo frentista, a fim de evitar o

bloqueio do cartão;

4.3.7 Cabe ao Condutor utilizar somente o tipo de combustível definido pela

Ericsson, de acordo com o melhor custo benefício, sendo que essa

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informação é previamente comunicada pela Gestão de Frota aos

responsáveis de cada projeto.

4.4 Rastreadores

4.4.1 Caso ocorra algum problema de funcionamento do aparelho durante a rotina

de trabalho, entrar em contato com o suporte da empresa de locação, após

comunicar o superior imediato;

4.4.2 Cabe ao Condutor não realizar nenhuma tentativa de reparar, desinstalar ou

burlar o rastreador;

4.4.3 Cabe ao Condutor não emprestar ou ceder o Cartão de Identificação do

Condutor para outros colaboradores, pois se trata de uma ferramenta de uso

pessoal e intransferível.

4.5 TAG de Estacionamento e Pedágio

4.5.1 Cabe o Condutor utilizar o serviço apenas para fins profissionais, delimitado

por sua área de atuação, as áreas de atuação da Ericsson Gestão de

Serviços conforme respectivos centros de custos.

Centro de Custo Projeto Estado de Atuação

2843097021 MS LOCAL DELIVERY São Paulo

2843097022 MS LOCAL DELIVERY São Paulo

2843097023 MS LOCAL DELIVERY Goiás

2843097025 NRO Local Delivery Rio Grande do Sul

2843097026 NRO Local Delivery São Paulo

2843097027 NRO Local Delivery São Paulo

2843097028 NRO Local Delivery Minas Gerais

Rio Grande do Sul

São Paulo

São Paulo

São Paulo

São Paulo

2843097029 NRO Local Delivery Rio de Janeiro

2843097030 NRO Local Delivery Minas Gerais

2843097032 NRO Local Delivery Distrito Federal

Goiás

Mato Grosso do Sul

Mato Grosso

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2843097033 NRO Local Delivery Bahia

2843097034 NRO Local Delivery Pará

2843097035 NRO Local Delivery Distrito Federal

Rio de Janeiro

São Paulo

2843097038 NRO Local Delivery Bahia

Distrito Federal

Minas Gerais

Pará

São Paulo

2843097041 NRO Local Delivery Distrito Federal

Minas Gerais

Pará

Rio de Janeiro

Rio Grande do Sul

São Paulo

São Paulo

2843097042 NRO Local Delivery São Paulo

2843097043 NRO Local Delivery São Paulo

2843097046 NRO Local Delivery Bahia

Distrito Federal

Goiás

Mato Grosso do Sul

Mato Grosso

Rio de Janeiro

Rio Grande do Sul

São Paulo

2843097069 NET - OPT São Paulo

2843097073 EGS3 São Paulo

2843097074 EGS3 São Paulo

2843097082 NOC São Paulo

2843097111 EGS2 São Paulo

2843097117 TSPC São Paulo

2843097118 TSPC São Paulo

2843097123 TSPI São Paulo

São Paulo

São Paulo

São Paulo

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EBARIGO IGOR BARBOSA EDA-14:001298 UpbApproved (Document resp) Checked Date Rev Reference

RLAMOB [WLADIMIR CHIARI] B

2843097126 TLE Minas Gerais

2843097127 TLE Minas Gerais

2843097130 TLE Bahia

Sergipe

2843097131 TLE Bahia

2843097134 MW São Paulo

2843097135 CASA CIVIL São Paulo

2843097137 CMR São Paulo

2843097148 NRO Local Delivery São Paulo

2843097151 NRO Local Delivery Rio Grande do Sul

São Paulo

São Paulo

2843097160 PI São Paulo

2843097164 OI DTH Rio de Janeiro

São Paulo

2843097168 NRO Local Delivery Rio de Janeiro

Rio Grande do Sul

São Paulo

2843097169 BOM - TSP São Paulo

2843097170 BOM - TLE Bahia

Minas Gerais

Sergipe

Tocantins

2843097171 BOM - TNO Pará

Tocantins

2843097174 OFM São Paulo

2843097175 OFM São Paulo

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4.5.2 Cabe ao Condutor realizar a solicitação de TAG somente após já ter a

aprovação do Gerente do Centro de Custo da área solicitante;

4.5.3 Cabe ao Condutor retirar o aparelho em qualquer posto de atendimento da

rede Sem Parar portando a Autorização para Terceiros fornecido pela área

de Gestão de Frota;

4.5.4 Cabe ao Condutor entregar o aparelho para a área de Gestão de Frota

quando houver o cancelamento do serviço, ou quando houver a devolução do

veículo;

4.5.5 O TAG deve estar afixado no para-brisa do veículo e não deve ser retirado

sob hipótese alguma, para utilização em outro veículo, nem mesmo veículo

reserva em substituição ao veículo em manutenção.

4.6 Zona Azul

4.6.1 Cabe ao Condutor preencher corretamente as folhas do talão quando for

utilizá-las, contendo a data, horário e a placa do veículo da frota, deixando-as

visíveis para evitar possíveis multas de estacionamento;

4.6.2 Cabe ao Condutor anexar as folhas ao talão antigo que foram utilizadas para

realizar a troca por talões novos na mesma proporção, ou seja, trocar um

talão por outro;

4.6.3 Cabe ao Condutor utilizar as folhas do talão fornecidas pela Ericsson

somente para fins profissionais, não emprestando ou cedendo nenhuma folha

do mesmo;

4.7 Rent a Car

4.7.1 Cabe ao Condutor retirar o veículo reservado no local e data agendada;

4.7.2 Cabe ao Condutor enviar a Gestão de Frota a documentação (check-list,

CRLV e Contrato de Locação) de recebimento, devolução e/ou substituição

do veículo.

4.7.3 Utilizá-lo somente para fins profissionais;

4.7.4 Cabe ao Condutor ser cuidadoso com o veículo e devolvê-lo no mesmo

estado de conservação em que o recebeu, ou seja, limpo e abastecido;

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4.7.5 Cabe ao Condutor devolver o veículo na mesma loja em que foi recebido, a

exceção deve ser aprovada pelo Gerente Responsável do Centro de Custo;

4.8 Avarias

4.8.1 Cabe ao Condutor realizar a abertura de chamado na Central de Atendimento

da locadora e detalhar os itens que precisam ser reparados.

4.8.2 Cabe ao Condutor solicitar ao responsável da oficina os checks-list na

entrega e retirada do veículo e o Recibo de Execução dos Serviços

realizados e as peças trocadas;

4.8.3 Cabe ao Condutor não retirar o veículo da oficina se o problema não foi

sanado, bem como se identificadas avarias decorrentes da estadia na oficina

e comunicar a Gestão de Frota imediatamente;

4.8.4 Cabe ao Condutor após retirar o veículo da oficina, comparecer a Gestão de

Frota para que seja modificado o status do veículo no sistema, na

impossibilidade do comparecimento, contatar a Gestão de Frota via e-mail ou

telefone de sua respectiva regional;

4.8.5 Cabe ao Condutor arcar, através de desconto em sua folha de pagamento,

com toda e qualquer despesa decorrente de avarias geradas por sua

imperícia e mau uso do respectivo veículo;

4.8.6 Cabe ao Condutor observar se o veículo está em condições seguras antes de

todas as viagens.

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4.9 Manutenções Preventivas

4.9.1 Cabe ao Condutor abrir o chamado para agendar a manutenção preventiva

através da central de atendimento ao condutor ou via e-mail da locadora;

4.9.2 Cabe ao Condutor permanecer atento às manutenções preventivas e

agenda-las com antecedência, exceto em casos emergenciais;

4.9.3 Cabe ao Condutor enviar o veículo para manutenção preventiva com a

autorização do Gerente Responsável pelo Centro de Custo e conhecimento

da Gestão de Frota;

4.9.4 Cabe ao Condutor respeitar e cumprir todas as revisões preventivas do

veículo estipuladas pela locadora através de cronograma de quilometragem

presente no manual no fabricante;

4.9.5 É autorizada a lavagem do veículo a cada 30 dias e para quem utiliza

estradas de terra é autorizado a lavagem a cada 15 dias apresentando a

respectiva Nota Fiscal da lavagem na prestação de contas;

4.10 Manutenções Corretivas

4.10.1 Cabe ao Condutor providenciar a abertura de chamado junto à locadora para

que a mesma tome providências;

4.10.2 Cabe ao Condutor enviar o veículo para manutenção mediante a autorização

do Gerente Responsável pelo Centro de Custo;

4.10.3 Cabe ao Condutor solicitar ao responsável da oficina os checks-list na

entrega e retirada do veículo e o Recibo de Execução dos Serviços

realizados e as peças trocadas;

4.11 Furto ou Roubo

4.11.1 Cabe ao Condutor estacionar o veículo em locais seguros;

4.11.2 Cabe ao Condutor atentar-se ao veículo, mantendo-o sempre trancado

quando se ausentar do mesmo, a fim de evitar qualquer facilitação de ações

criminosas;

4.11.3 Cabe ao Condutor entrar em contato com a polícia local (190) informando o

ocorrido, comunicar a empresa de rastreamento e abrir o chamado na

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locadora. Em seguida solicitar a lista de ativos, equipamentos, materiais,

celular, ferramenta sob sua posse à Gestão de Frota, comparecer em

qualquer delegacia para realizar o B.O., no qual deve constar

obrigatoriamente o número de série e número do ativo dos itens subtraídos;

4.11.4 Cabe ao Condutor enviar a cópia da CNH, B.O., e relatório de sinistro para a

locadora e Gestão de Frota através do e-mail: [email protected] em

até 24 horas, e os casos em que este prazo for ultrapassado devem ser

justificados;

4.11.5 As áreas de Segurança Patrimonial (seguranç[email protected]) e Segurança

do Trabalho ([email protected]) devem ser informadas em todo e

qualquer incidente, sendo que a cópia do B.O e relatório da

seguradora/locadora referente à ocorrência digitalizada devem ser

encaminhados no menor tempo possível aos respectivos e-mails;

4.11.6 Cabe ao Condutor comparecer à Segurança Patrimonial, para realizar a

entrevista a fim de relatar a forma como ocorreu o furto e/ou roubo, para os

funcionários com base de trabalho acima de 100 quilômetros de distância do

Centro Ericsson Tietê em São Paulo/SP a entrevista inicial será realizada por

telefone, porém Segurança Patrimonial identificando a necessidade de

comparecimento local, para maiores esclarecimentos essa deverá ser

atendida o mais rápido possível em alinhamento com o Gerente Responsável

pelo Centro de Custo.

4.12 Sinistro

4.12.1 Cabe ao Condutor manter-se sempre atento, a fim de evitar acidentes

decorrentes de sua falta de atenção no trânsito;

4.12.2 Cabe ao Condutor Informar a locadora sobre o ocorrido via telefone;

4.12.3 Caso o condutor responsável pelo sinistro seja um terceiro, é obrigatório que

esta informação conste no B.O. (placa do veículo, RG, nome e contato);

4.12.4 Cabe ao Condutor enviar em até um dia útil à cópia da CNH do condutor e

relatório de sinistro, sendo que o BO deverá ser enviado em até um dia útil

após sua emissão pelo agente/órgão responsável por sua emissão para a

Locadora com cópia para Gestão de Frota, para a Segurança Patrimonial e

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para Segurança do Trabalho através do e-mail [email protected],

[email protected] e [email protected];

4.12.5 Cabe ao Condutor comparecer à Segurança Patrimonial para realização da

entrevista, a fim de relatar o ocorrido.

4.13 Veículos Reservas

4.13.1 Cabe ao Condutor solicitar o veículo reserva através da central de

atendimento da locadora e retirar e devolver o veículo reserva no local

indicado pela locadora;

4.13.2 Em São Paulo/SP após o recebimento e após a devolução do veículo reserva

comparecer a Gestão de Frota portando a documentação do veículo (Check-

List e CRLV) para atualização nos sistemas e liberação ou devolução do

cartão de abastecimento para o veículo reserva;

4.13.3 Para os casos fora de SP o gerenciamento de entrega e devolução de Cartão

de Abastecimento é realizado pela Assistente Administrativa local, que

deverá manter a estrutura de Gestão de Frota de SP devidamente informada

de todo o processo e informações.

4.14 Veículos Apreendidos

4.14.1 Cabe ao Condutor estar sempre portando os documentos obrigatórios, a fim

de evitar a apreensão do veículo;

4.14.2 Somente estacionar em locais permitidos;

4.14.3 Em caso de apreensão registrar um B.O. constando as informações do ocorrido de imediato;

4.14.4 Cabe ao Condutor entrar em contato com a locadora, informando o local para

onde o veículo foi conduzido para facilitar a retirada do mesmo, bem como

informar a seu superior imediato e Gestão de Frota sobre o ocorrido e enviar

o B.O., relatório de sinistro e cópia da CNH;

4.14.5 Constatado que a apreensão ocorreu mediante imprudência do colaborador,

os custos para a liberação do veículo são de responsabilidade do mesmo.

4.15 Multas

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4.15.1 Cabe ao Condutor respeitar as leis de trânsito, evitando as multas geradas a

partir de sua má conduta;

4.15.2 Cabe ao Condutor preencher com seus dados e assinar a notificação, assim

como assinar o desconto (valor da multa) em folha de pagamento, para os

casos fora do estado de São Paulo, entregar a Assistente Administrativo de

sua área, que enviará por correio. Para os casos de SP a notificação, a cópia

da CNH e o desconto em folha, para Gestão de Frota Matriz/SP (Gestão de

Multas), em até 72 horas observando o prazo indicado na notificação, e caso

estes documentos não sejam enviados, o desconto ocorrerá com a devida

autorização do RH;

4.15.3 Caso se recuse a assinar a notificação será submetido a medidas

disciplinares cabíveis na legislação, como advertência verbal, advertência por

escrita, suspensão ou desligamento (Com base no parágrafo 1º do artigo 462

da CLT e Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho), sendo que na reincidência

receberá uma advertência por escrito, na próxima ocorrência será avaliada a

possibilidade de suspensão ou desligamento do colaborador;

4.15.4 Caso cometa alguma infração que inviabilize sua continuação no exercício da

atividade, ou que comprometa o nome da empresa, os critérios para

reincidência podem ser desconsiderados e sua demissão pode ocorrer de

imediato.

4.16 Devolução do Veículo

4.16.1 Cabe ao Condutor devolver o veículo em bom estado de conservação, limpo,

com todos os acessórios que constaram no recebimento para reutilização por

outros colaboradores;

4.16.2 Cabe ao Condutor realizar o agendamento do Check-List e Relatório

Fotográfico no Portal e acompanhar a realização desse por Gestão de Frota ,

assinando-os em seguida.

4.16.3 Cabe ao Condutor assinar o desconto em folha caso seja identificado avarias por imprudência ou mau uso do condutor.

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5 Responsabilidades do RH

5.1 Solicitação e Entrega de Veículo

5.1.1 Cabe ao RH cadastrar no sistema APDATA, no momento de admissão do

colaborador as informações de número do registro, e data de vencimento da

habilitação sobre a CNH, que utilizará os veículos da frota Ericsson;

5.1.2 Cabe ao RH garantir que os condutores que utilizam os veículos da frota no

trajeto residência/trabalho/residência não recebam Vale Transporte custeado

pela Ericsson, tendo como base o Termo de Não Opção recebido do

condutor;

5.1.3 Cabe ao RH exigir do colaborador o extrato de pontuação da CNH do

condutor, emitido pelo site do DETRAN nos últimos 30 dias, no ato da

admissão do colaborador e garantir o envio ao RH e Gestão de Frota da nova

CNH, sob risco de ser considerado desvio grave o não fornecimento dessa

informação;

5.1.4 O colaborador que tiver excedido a pontuação máxima definida pelo

DETRAN não poderá utilizar o veículo como ferramenta de trabalho;

5.2 Cartão de Abastecimento

5.2.1 Cabe ao RH informar à Gestão de Frota sobre férias, demissões,

afastamentos ou transferências de centro de custo;

5.2.2 Cabe ao RH realizar o desconto em folha de pagamento do colaborador,

quando constatada a utilização indevida do cartão de abastecimento,

independentemente da aprovação do Gerente Responsável pelo Centro de

Custo, sempre dentro do estabelecido na Lei.

5.3 Zona Azul

5.3.1 Cabe ao RH efetuar o desconto em folha de pagamento do colaborador,

quando constatado a falta de alguma folha no talão, independentemente da

autorização do Gerente Responsável pelo Centro de Custo do colaborador,

conforme determina a Legislação.

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5.4 Avarias

5.4.1 Cabe ao RH realizar o desconto em folha de pagamento do colaborador,

mediante autorização do Gerente Responsável pelo Centro de Custo, quanto

a despesas decorrentes por má utilização do colaborador, dentro do

estabelecido na Lei;

5.5 Furto ou Roubo

5.5.1 Cabe ao RH realizar o desconto em folha de pagamento do colaborador

mediante autorização do Gerente Responsável pelo Centro de Custo, quando

constatado que o prejuízo material ocorreu devido à imprudência do

condutor, dentro das condições previstas na Lei;

5.6 Sinistro

5.6.1 Cabe ao RH realizar o desconto em folha de pagamento do colaborador

mediante autorização do Gerente Responsável pelo Centro de Custo, quando

constatado que o prejuízo material ocorreu por imprudência do condutor,

sempre obedecendo aos limites e condições previstas na Legislação;

5.7 Veículos Apreendidos

5.7.1 Cabe ao RH efetuar o desconto em folha de pagamento do colaborador

mediante autorização do Gerente Responsável pelo Centro de Custo, caso

seja constatado que a apreensão tenha ocorrido devido imprudência do

condutor, sempre respeitando os limites e condições previstas na Lei;

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5.8 Multas

5.8.1 Cabe ao RH solicitar no ato da admissão de todos os colaboradores que

utilizarão os veículos da frota para a execução de suas atividades laborais, o

histórico de pontuações da CNH, sendo que o limite para contratação é de

até 20 pontos, superiores a este não podem prosseguir com a admissão;

5.8.2 Cabe ao RH efetuar o desconto em folha de pagamento do colaborador nos

casos de despesas decorrentes de multas de trânsito, bem como aplicação

de penalidades de acordo com a Legislação.

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5.9 Devolução do Veículo

5.9.1 Cabe ao RH efetuar o desconto em folha de pagamento correspondente às

avarias detectadas, mediante autorização do Gerente Responsável pelo

Centro de Custo do colaborador;

5.9.2 Cabe ao RH somente dar seguimento na demissão de um colaborador após

o mesmo efetuar a devolução do veículo e seu respectivo cartão de

abastecimento.

6 Responsabilidades da Segurança Patrimonial Ericsson

6.1 Furto e Roubo

6.1.1 Cabe a Segurança Patrimonial acompanhar a ocorrência informada pelos

colaboradores, mediante o envio do B.O registrado pelo mesmo;

6.1.2 Cabe a Segurança Patrimonial realizar a entrevista com os colaboradores

vítimas de furto e/ou roubo, para análise dos fatos;

6.1.3 Cabe a Segurança Patrimonial em caso de roubo encaminhar as informações

avaliadas para a Segurança do Trabalho;

6.1.4 Cabe a Segurança Patrimonial repassar as informações apuradas ao

Gerente Responsável pelo Centro de Custo, para que os mesmos indiquem

se haverá ou não o desconto do colaborador correspondente aos itens

furtados e/ou roubados;

6.1.5 Caso necessário, instaurar uma investigação mais detalhada, quando

solicitado pelo Gerente Responsável do Centro de Custo (RLAM Security).

6.2 Sinistro

6.2.1 Cabe a Segurança Patrimonial analisar o B.O., recebido e entrevistar o

colaborador envolvido na ocorrência;

6.2.2 Cabe a Segurança Patrimonial iniciar uma investigação sobre o caso, quando

solicitado pelo Gerente Responsável do Centro de Custo;

6.2.3 Cabe a Segurança Patrimonial apurar as informações repassadas pelo

colaborador;

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6.2.4 Se houver a constatação da imprudência do colaborador, direcionar o e-mail

ao Gerente Responsável pelo Centro de Custo para que as devidas

providências sejam tomadas.

6.3 Central de Atendimento 0800

6.3.1 Cabe a Segurança Patrimonial analisar as denúncias encaminhadas pela

Gestão de Frota e caso necessário, iniciar uma investigação para apurar os

fatos, encaminhando o resultado para o Gerente Responsável pelo Centro de

Custo, para que o mesmo tome providências.

7 Referências

Anexo I – Veículos Locados para Frota Ericsson

https://eridoc.ericsson.se/eridoc/viewfolder/objectId/0b004cff86ff91e6?version

=approved

Anexo II – Integração da Gestão Operacional

https://erilink.ericsson.se/eridoc/erl/objectId/09004cff86f56930?docno=EDA-13:002084Upb&action=approved&format=ppt8

Anexo III – Processo Operacional de Frota – Ericsson

http://erilink.ericsson.se/eridoc/erl/objectId/09004cff886e91d1?docno=EDA-

14:000963Upb&action=approved&format=msw8

Anexo IV – Código de Ética Empresarial

http://172.24.15.4/DiretivasInternas.aspx

Anexo V – Formulário de Desconto de Multas

http://erilink.ericsson.se/eridoc/erl/objectId/09004cff886daec2?docno=EDA-

14:000954Upb&action=approved&format=excel8book

Anexo VI – Política de Direção Segura

https://erilink.ericsson.se/eridoc/erl/objectId/09004cff89ab66a4?docno=EDA-

15:000509Upb&action=approved&format=pdf

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Anexo VII – Termo de Recebimento e Ciência – Política de Utilização dos

Veículos da Frota

https://erilink.ericsson.se/eridoc/erl/objectId/09004cff894ae99a?docno=EDA-

15:000396Upb&action=approved&format=msw8

8 Revisão

A Ericsson se reserva ao direito de alterar as condições desta política ou

mesmo cancelar a política a qualquer momento.

Este documento deverá ser revisado anualmente a contar da data da

emissão ou em prazos menores se assim for necessário.

9 Publicação/Divulgação

Este documento, bem como seus anexos, está armazenado em arquivo

digital extensão*. PDF na rede da Ericsson e está divulgado na intranet

através do endereço: http://192.168.0.3 para os locados na rede Ericsson ou

http://172.24.15.4 para os locados na rede ECN e no Blog Antenados.

Qualquer revisão e/ou atualização, deverá ser gerado um comunicado para

todas as áreas envolvidas e as novas versões atualizadas na rede e intranet.

O link da intranet divulgado para as áreas deverá apontar para a última

versão aprovada do documento.