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Política de prestação de contas de despesas Código Responsável pela elaboração Versão Revisão Página PO (CAP) 003 Fernanda Moraes – Analista de Contas a pagar 02 01/07/2016 1/18 Responsável pela aprovação Claudinéia Mendes - Gerente de Tesouraria e Contas a Pagar ÍNDICE 1. Objetivo................................................................................................................................................................ 3 2. Aplicação ............................................................................................................................................................ 3 3. Referências.......................................................................................................................................................... 3 4. Disposições gerais ............................................................................................................................................. 3 4.1. Responsabilidades ........................................................................................................................................ 3 4.2. Termos e Nomenclaturas ............................................................................................................................ 4 5. Viagens e prestação de contas de despesas .......................................................................................... 5 5.1. Passagens aéreas ......................................................................................................................................... 5 5.1.1. Prazos para solicitação das passagens aéreas ............................................................................... 6 5.2. Adiantamentos de viagem ........................................................................................................................ 6 5.3. Remarcação e reembolso ......................................................................................................................... 6 5.4. Passaportes e vistos ...................................................................................................................................... 6 5.5. Excesso de bagagem.................................................................................................................................. 7 5.6. Viagem com parceiro (a)/ cônjuge........................................................................................................ 7 5.7. Programas de fidelidade ............................................................................................................................ 7 5.8. Hospedagem ................................................................................................................................................. 7 5.9. Lavanderia ...................................................................................................................................................... 9 5.10. Locação de Veículos .............................................................................................................................. 9 5.11. Usos de automóvel da companhia .................................................................................................... 9 5.12. Usos de automóvel pessoal a trabalho ............................................................................................ 10 5.13. Refeições e entretenimento ................................................................................................................ 10 5.14. Telefonia .................................................................................................................................................... 11 5.15. Táxi .............................................................................................................................................................. 12 5.16. Cartão Corporativo (AMEX e VISA) ................................................................................................... 12 5.16.1. Questionamentos de Despesas .......................................................................................................... 13 5.16.2. Roubo ou Perda do Cartão Corporativo ........................................................................................ 13 5.16.3. Reposição emergencial de Cartão .................................................................................................. 13 5.17. Desligamentos de Colaborador ......................................................................................................... 13

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Claudinéia Mendes - Gerente de Tesouraria e Contas a Pagar

ÍNDICE

1. Objetivo ................................................................................................................................................................ 3

2. Aplicação ............................................................................................................................................................ 3

3. Referências .......................................................................................................................................................... 3

4. Disposições gerais ............................................................................................................................................. 3

4.1. Responsabilidades ........................................................................................................................................ 3

4.2. Termos e Nomenclaturas ............................................................................................................................ 4

5. Viagens e prestação de contas de despesas .......................................................................................... 5

5.1. Passagens aéreas ......................................................................................................................................... 5

5.1.1. Prazos para solicitação das passagens aéreas ............................................................................... 6

5.2. Adiantamentos de viagem ........................................................................................................................ 6

5.3. Remarcação e reembolso ......................................................................................................................... 6

5.4. Passaportes e vistos ...................................................................................................................................... 6

5.5. Excesso de bagagem .................................................................................................................................. 7

5.6. Viagem com parceiro (a)/ cônjuge ........................................................................................................ 7

5.7. Programas de fidelidade ............................................................................................................................ 7

5.8. Hospedagem ................................................................................................................................................. 7

5.9. Lavanderia ...................................................................................................................................................... 9

5.10. Locação de Veículos .............................................................................................................................. 9

5.11. Usos de automóvel da companhia .................................................................................................... 9

5.12. Usos de automóvel pessoal a trabalho ............................................................................................ 10

5.13. Refeições e entretenimento ................................................................................................................ 10

5.14. Telefonia .................................................................................................................................................... 11

5.15. Táxi .............................................................................................................................................................. 12

5.16. Cartão Corporativo (AMEX e VISA) ................................................................................................... 12

5.16.1. Questionamentos de Despesas .......................................................................................................... 13

5.16.2. Roubo ou Perda do Cartão Corporativo ........................................................................................ 13

5.16.3. Reposição emergencial de Cartão .................................................................................................. 13

5.17. Desligamentos de Colaborador ......................................................................................................... 13

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5.18. Prestação de contas – relatório de despesa ................................................................................. 14

5.18.1. Elaboração do relatório ....................................................................................................................... 14

5.18.2. Obrigatoriedades da Descrição das Despesas ............................................................................. 15

5.18.3. Organizações do Relatório de Despesa .......................................................................................... 15

5.18.4. Extravio de Comprovantes .................................................................................................................. 15

5.18.5. Aprovação ............................................................................................................................................... 15

5.18.6. Prazos para Prestação de Contas ..................................................................................................... 15

5.18.7. Atrasos na Prestação de Contas ....................................................................................................... 16

5.18.8. Quantidades de Relatórios no Mês ................................................................................................... 16

5.19. Desligamentos de Colaborador ......................................................................................................... 16

5.20. Saldos a Devolver à Companhia ....................................................................................................... 16

5.21. Exceções ................................................................................................................................................... 17

5.22. Restrições e Confidencialidade ......................................................................................................... 17

5.23. Formulários e Registros........................................................................................................................... 17

6. Fluxograma ........................................................................................................................................................ 17

7. Controle de revisão ........................................................................................................................................ 17

8. Anexos ................................................................................................................................................................ 19

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1. OBJETIVO

Orientar os colaboradores envolvidos no processo prestação de contas de despesas a

fim de garantir que as atividades desse processo sejam realizadas de acordo com as

diretrizes estabelecidas pela Companhia.

2. APLICAÇÃO

Este procedimento aplica-se a todas as áreas da Pernod Ricard Brasil envolvidas no

processo prestação de contas de despesas.

3. REFERÊNCIAS

Política de frota de vendas;

Política de veículo designado – alugado.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Responsabilidades

Colaborador:

Cumprir as obrigações dispostas neste Procedimento no que se referem viagens

corporativas, hospedagens e despesas gerais.

Todas as despesas devem ser consistentes com as necessidades do negócio.

A aprovação das despesas deve ocorrer pelo superior imediato. Na ausência do

mesmo, a aprovação deverá ser encaminhada a um par ou superior do gestor da

mesma área.

Aprovadores:

Certificar que todas as despesas submetidas estejam em conformidade com os

procedimentos da Companhia antes de efetuar aprovação;

Aprovar e justificar antecipadamente as viagens que não estiverem dentro da política

de prazo e valor.

Em caso de divergências apuradas, devolver o Relatório de Despesa ao colaborador

para correção.

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CODI:

Auto aprovadores para viagens nacionais.

Presidente:

Aprovar TODAS as viagens internacionais solicitadas pelos colaboradores da

Companhia.

Contas a Pagar:

Conferir todos os relatórios de despesa, realizar cobranças visando que todas as

contabilizações sejam efetuadas no mês de competência, apontar erros referente

prestação de contas e divulga-los por meio de KPI’s.

4.2. Termos e Nomenclaturas

NA – Não Aplicável.

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5. VIAGENS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DESPESAS

5.1. Passagens aéreas

O Colaborador deve utilizar a tarifa mais barata dentro de uma janela de 2 horas para

mais ou menos do horário de preferência, sem escala. Quaisquer alterações ou

solicitações do ticket aéreo de maior valor deverão ser aprovadas e justificadas pelo

Gestor Imediato.

A classe econômica deverá ser utilizada para todos os voos (independente do nº de

horas do voo).

O colaborador que viajar em classe econômica com duração acima de 10 horas de

voo terá o direito de antecipar sua viagem em até 24 horas em relação ao prazo

necessário para atender seu compromisso de trabalho, desde que o custo da diária

adicional não ultrapasse o valor de diária da política de viagens.

A extensão da passagem poderá ser utilizada desde que não ultrapasse o valor original

da compra.

Terceiros: É de responsabilidade do solicitante a prestação de contas via relatório de

despesas. Anexar comunicação/e-mail ao superior da área, mencionando detalhes do

processo (valor, trecho, motivo da viagem etc.). Após aprovação, deverá ser solicitada

a emissão do bilhete.

Para qualquer alteração na passagem aérea, é OBRIGATÓRIO que seja efetuado via

agência de viagens Hostway.

CATEGORIAS DE VÔOS

Nacional Classes

TODOS Econômica

Internacional Classes

CODI Executiva -apenas acima de 10 horas

Todos os colaboradores, inclusive

viagens em programa de

desenvolvimento (TREINAMENTO)

Econômica

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5.1.1. Prazos para solicitação das passagens aéreas

Viagens Nacionais: 8 dias corridos*

Viagens Internacionais: 40 dias corridos*

*O prazo da solicitação será contado a partir da data de emissão do e-ticket

Todos os voos Internacionais devem ser aprovados pelo Presidente da

Companhia;

Para exceções (quando não seja possível solicitar no prazo acima), será

necessária a aprovação do superior direto, e do diretor do departamento.

5.2. Adiantamentos de viagem

A solicitação de adiantamento de viagem deve ser realizada por meio do sistema T&E

com no mínimo 04 (quatro) dias úteis de antecedência. Vale ressaltar que um novo

adiantamento apenas deve ser concedido após o colaborador efetuar a prestação de

contas do adiantamento anterior. Exceções devem ser solicitadas, por e-mail, à área

de Contas a pagar, apresentando a justificativa e aprovação do superior imediato.

Diária de Adiantamento

Nacional Internacional USD

Até R$ 200,00 Até $200,00

(*) Valor para despesas de viagem (não incluso despesas com passagem ou hotel).

5.3. Remarcação e reembolso

O colaborador deve utilizar os créditos em aberto das passagens compradas

anteriormente. As passagens aéreas que não foram utilizadas devem ser reaproveitadas

para remarcação de voo dentro do prazo de 90 dias. Caso a passagem não seja

utilizada nesse período, será solicitado o reembolso do bilhete.

5.4. Passaportes e vistos

As despesas de passaporte NÃO devem ser reembolsáveis. As despesas do visto devem

ser providenciadas pela agência de viagens (Hostway).

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5.5. Excesso de bagagem

O excesso de bagagem deve ser reembolsável apenas quando o colaborador

transportar materiais da Companhia.

5.6. Viagem com parceiro (a)/ cônjuge

Não deve ser reembolsado qualquer custo relacionado ao cônjuge/parceiro(a) que

acompanhar o viajante. Caso o colaborador opte por essa situação, todos os custos do

cônjuge/parceiro (a) devem ser de responsabilidade do mesmo.

O cartão corporativo não deverá, em nenhuma hipótese, ser utilizado para pagar

custos relacionados ao cônjuge/parceiro (a).

5.7. Programas de fidelidade

A agência de viagens deve sempre considerar o custo x benefício da empresa quando

propuser o itinerário, independente se o hotel ou companhia aérea tiver programa de

milhagem.

5.8. Hospedagem

Para hospedagem nacional, não será mais necessário efetuar a prestação de contas

referente Hotéis no T&E.

A solicitação de hotéis deve ocorrer, obrigatoriamente, pela agência de viagens

Hostway;

O pagamento das diárias do hotel não será efetuado pelo colaborador;

A nota fiscal das estadias será enviada diretamente para o Contas a Pagar;

As despesas referentes ao consumo/utilização de serviços do hotel devem ser

pagas pelo funcionário (solicitar adiantamento), visto que o cartão corporativo

(VISA) é bloqueado para pagamento de despesas realizadas em Hotéis.

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5.8.1 Prazos de solicitação de Hospedagem:

Hospedagem Nacional: 8 dias corridos

Hospedagem Internacional: 40 dias corridos

Para exceções (quando não seja possível solicitar no prazo acima), será

necessária a aprovação do superior direto, e do diretor do departamento.

NACIONAL (*)

Valores Máximos**

Nível SP e Demais Regiões (R$) RJ (R$)

CODI 450,00 600,00

Gerentes 380,00 470,00

Demais Colaboradores 300,00 350,00

(*) Valores baseados na média nos relatórios enviados pela agência de viagens Hostway e GCOM

(**) Os valores acima já contemplam as taxas cobradas pelos hotéis.

INTERNACIONAL (*)

Valores Máximos**

Nível US$ NY (US$) PARIS (€)

CODI 350,00 420,00 260,00

Gerentes 250,00 370,00 200,00

Demais Colaboradores 150,00 300,00 130,00

(*) Valores baseados na média nos relatórios enviados pela agência de viagens Hostway.

(**) Os valores acima já contemplam as taxas cobradas pelos hotéis.

É de responsabilidade do solicitante efetuar o cancelamento do hotel, as taxas por no-

show serão pagas pela Companhia, desde que o colaborador justifique a

impossibilidade de cancelamento do hotel. As tarifas de no show serão cobradas em

um cartão corporativo central e o valor será repassado ao centro de custo do

colaborador mediante apresentação de prestação de contas, caso contrário, o

colaborador deverá assumir esta despesa.

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O colaborador deve prestar contas da despesa justificando o motivo do cancelamento

(cenário em que a Companhia assume o custo) ou utilizar o recurso do sistema T&E

chamado Despesa compartilhada (quem assume o custo é o colaborador), neste

cenário, havendo saldo a receber o valor em questão é deduzido (não havendo saldo

a receber), o sistema informa os dados bancários da Companhia para que o

colaborador realize o reembolso através de deposito bancário.

A alocação desta despesa deve ser realizada pela área de contas a pagar no sistema

T&E.

Para casos de extensão do período para fins pessoais, essas despesas não devem ser

reembolsadas, devendo ser pagas com recursos próprios.

Quaisquer alterações devem ser efetuadas pela agência de viagens (Hostway).

Todas as reservas de hotéis devem ser feitas exclusivamente pela Hostway.

5.9. Lavanderia

As despesas com a lavanderia devem ser reembolsáveis apenas para estadias

superiores a UMA SEMANA, em que será autorizado lavar apenas um conjunto de peças

por dia.

5.10. Locação de Veículos

A reserva de veículos deve ser realizada pela agência de viagens (Hostway). O veículo

deve ser Econômico ou compacto com ar (Nacional ou Internacional). Os

colaboradores devem ser responsáveis por todas as multas e violações de trânsito

realizadas.

5.11. Usos de automóvel da companhia

A quilometragem deve ser reembolsável para colaboradores da Companhia que

estejam em deslocamento para trabalhos externos. Com exceção da Área de Vendas,

pois a mesma possui cartão ticket-car. Em hipótese alguma esta despesa deve ser

realizada por meio da apresentação de nota fiscal de abastecimento. A mesma deve

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ser reembolsada via relatório de despesa utilizando-se a opção do sistema T&E

“reembolso por KM” devendo indicar a quilometragem da viagem.

Para a área de Vendas não deve ser reembolsado o combustível por quilometragem,

apenas em caso emergenciais (Ex.: Posto de gasolina não é credenciado ao Ticket

Car), o valor não pode ultrapassar R$ 20,00.

Pedágios e estacionamentos: devem ser reembolsados mediante apresentação

do comprovante original via relatório de despesa.

o SEM PARAR: a mensalidade não será reembolsada, apenas quando

descrito a viagem que foi efetuada referente ao trabalho.

Lavagem: os colaboradores da área de Vendas possuem direito de usar até R$

30,00 por mês para lavar o automóvel da Companhia, o reembolso deve ser

realizado mediante apresentação do comprovante original via relatório de

despesa.

Para maior detalhamento do processo de uso de automóvel da Companhia, vide

Políticas de frota de vendas e veículo designado.

5.12. Usos de automóvel pessoal a trabalho

A Companhia não deve ser responsabilizada por quaisquer danos causados ao veículo

do colaborador ou de terceiros.

O valor do reembolso por km rodado para automóvel particular está parametrizado no

sistema T&E, assim como seus usuários. Vale ressaltar que o valor cadastrado para carros

particulares é maior do que o aplicado para carros designados, pois contempla o

desgaste de veiculo e outros custos.

5.13. Refeições e entretenimento

Refeições em viagens

Em viagem, fora da sua área de atuação de trabalho, a Companhia deve disponibilizar

um valor de diária, onde já estão inclusas no valor as despesas com bebidas (alcóolicas

– contempladas no portfólio da Companhia/ não alcóolicas):

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Valores por Diária

(Dias da Semana)

Nível Nacional (R$) Internacional (US$)

CODI 150,00 170,00

Gerentes* 70,00 110,00

Demais Colaboradores* 70,00 80,00

Colaboradores Fábricas 100,00 80,00

*Aos finais de semana, o valor da diária será de R$ 100,00

Demais refeições

As despesas com Representação (ocorridas em função de reuniões, visitantes, clientes

e outras situações que envolvam pessoas que não são colaboradores da Cia) devem

ser pagas no cartão corporativo, desde que sejam reuniões de interesse da Pernod

Ricard Brasil. O colaborador deve apresentar as notas fiscais originais com informações

descritas no verso (nomes dos participantes e motivo da representação com

especificação clara e adequada).

Os custos das despesas com refeição em “working Lunch” só serão reembolsados caso

o funcionário tenha efetivamente almoçado no escritório.

Os colaboradores que permanecerem trabalhando nas dependências da Companhia

após o expediente das 20h30min possuem o valor de 1 (um) ticket para o jantar. Casos

de exceção a esse valor devem ser aprovados pelo gestor imediato e justificadas na

prestação de contas.

Despesas com entretenimento/refeições por grupos de colaboradores do mesmo local

de trabalho não serão reembolsados;

Reuniões de celebração ou confraternizações não serão reembolsados;

O custo de refeições ou entretenimento na área de atuação do colaborador, durante

seu horário de trabalho, não serão reembolsados.

5.14. Telefonia

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Em viagem, o colaborador deve ter direito a uma ligação diária de aproximadamente

5 minutos.

Para colaboradores que possuem celular corporativo e estiverem em viagem

internacional, devem contatar o IT (Service Desk) e solicitar as opções de roaming.

Para efetivação da contratação do pacote, o mesmo deve ser aprovado pelo gestor

imediato do colaborador.

Os valores de teto das contas de celular são:

300,00 reais para área de vendas (exceto áreas administrativas de vendas)

200,00 reais demais colaboradores

Caso a conta exceda os valores, deverá ser feita uma justificativa formal para o gestor

imediato.

5.15. Táxi

O táxi deve ser usado somente para o deslocamento ao trabalho. O uso do táxi é

permitido também para casos de permanência do colaborador na Companhia após

às 22:00 hs, neste caso, o gestor deve realizar autorização prévia. O colaborador deve

sempre utilizar companhias de táxi credenciadas pela Companhia.

Para a realização do reembolso, o colaborador deve descrever o motivo, origem e

destino no verso do recibo.

As despesas realizadas pelo UBER serão reembolsadas desde que tenham o recibo

impresso com a justificativa da utilização.

5.16. Cartão Corporativo (AMEX e VISA)

O cartão corporativo é elegível aos colaboradores que efetuam despesas pela

Companhia. A solicitação deve ser efetuada à área de Contas a pagar com a devida

aprovação do gestor.

O cartão corporativo deve destinar-se exclusivamente para pagamentos ocorridos em

função do trabalho desenvolvido pela Companhia e, em nenhuma hipótese poderá ser

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destinado para fins pessoais. As despesas não devem ser parceladas. Despesas com

passagens não devem ser pagas via cartão corporativo.

O colaborador é responsável por todos os débitos gerados em seu cartão empresarial.

5.16.1. Questionamentos de Despesas

Para casos em que o colaborador não concorde com alguma despesa registrada em

seu extrato (ex.: situações de clonagem de cartão), o mesmo deverá acionar o recurso

“classificação de despesa indevida” que consta no sistema T&E. A área de Contas a

pagar deve abrir um chamado junto à operadora do cartão para verificação da

despesa indevida. Esse processo deve ser acompanhado pela área de Contas a Pagar.

Mesmo após o envio do e-mail à operadora do cartão, a despesa deve ser de

responsabilidade do colaborador, e o valor deve ser registrado como pendente até

que o caso seja solucionado, porém a apresentação do comprovante desta despesa

no relatório não será questionada até que a questão seja esclarecida.

5.16.2. Roubo ou Perda do Cartão Corporativo

O colaborador tem um prazo de 24 horas para contatar a operadora do cartão após o

roubo ou perda. É de total responsabilidade do colaborador efetuar o cancelamento

do mesmo.

Para casos em que o colaborador não comunique à operadora do cartão e a

Companhia dentro do prazo estipulado de 24 (vinte e quatro) horas e havendo

despesas debitadas em decorrência deste fato, a responsabilidade por estas despesas

serão colaborador.

5.16.3. Reposição emergencial de Cartão

VISA: O prazo de entrega é de até 48hs.

AMEX: o prazo de entrega é de até 5 dias dependendo da localização.

5.17. Desligamentos de Colaborador

O colaborador deve devolver o seu cartão corporativo no momento em que for

realizada a comunicação oficial do seu desligamento. O superior imediato deve

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certificar-se de que esta rotina seja devidamente cumprida, assim como a prestação

de contas de despesas que estejam em aberto.

O cancelamento será efetuado no momento em que a área de Recursos Humanos

comunicar oficialmente o desligamento do colaborador.

5.18. Prestação de contas – relatório de despesa

As despesas devem ser pagas pela Companhia desde que estejam dentro dos

Procedimentos Internos e que sejam decorrentes exclusivamente do desenvolvimento

de trabalhos ligados aos objetivos da Companhia. As despesas pessoais não podem,

em hipótese alguma, ser consideradas como despesas da Cia.

Todo reembolso ou adiantamento deve ser devidamente comprovado e justificado

através de relatório de despesas. É permitida a prestação de contas para mais de uma

viagem no Relatório de Despesa.

Os recibos e/ou notas fiscais devem ser emitidos em nome do colaborador e em

hipótese alguma em nome da Companhia.

A área de Contas a pagar deve auditar todos os relatórios de despesas, e em casos de

não conformidade, o colaborador e o gestor serão acionados para prestarem

esclarecimentos.

As despesas que não estiverem de acordo com os procedimentos da companhia,

deverão ser informadas pela área de Contas a pagar ao superior imediato do

colaborador para que este, juntamente com as Gerências das áreas de Contas a

pagar e Controladoria, se encarregue de analisar e encaminhar o impasse para

solução, envolvendo, se necessário, a Alta Administração para a tomada de decisão

definitiva.

5.18.1. Elaboração do relatório

As informações referentes aos gastos realizados por meio dos cartões de crédito e

cartões virtuais (exemplo EBTA/cartão utilizado para centralizar o pagamento de

passagens aéreas) são fornecidas automaticamente pelo sistema T&E. Cada

colaborador ou pessoa autorizada deve realizar a sua prestação de contas via relatório

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de despesa. As duas páginas do Relatório de Despesa devem estar anexadas aos

comprovantes no momento de entrega à área de Contas a pagar.

5.18.2. Obrigatoriedades da Descrição das Despesas

O colaborador deve mencionar no verso das notas o nome e sobrenome das pessoas

envolvidas (internas e externas) e a justificativa para as despesas.

5.18.3. Organizações do Relatório de Despesa

Os comprovantes das despesas efetuadas devem estar de forma organizada

(grampeados) no momento da prestação de contas, evitando assim extravios dos

mesmos.

A área de Contas a pagar não deve ser responsabilizada pela perda dos

comprovantes que não estiverem devidamente anexados ao relatório de despesa.

5.18.4. Extravio de Comprovantes

Apenas serão reembolsáveis mediante o preenchimento de um formulário (anexo 01)

com as devidas aprovações do superior imediato ou mediato com a devida

justificativa.

5.18.5. Aprovação

O relatório de despesas deve ser aprovado pelo superior imediato, que deverá conferir

e certificar-se que o mesmo está preenchido de forma correta e com os devidos

comprovantes, evitando atraso no processo de conferência e, quando necessário,

reembolso ao colaborador.

Cada colaborador deve certificar-se de que seu Relatório de Despesa esteja

devidamente preenchido e aprovado antes de encaminhar à área de Contas a pagar.

5.18.6. Prazos para Prestação de Contas

Após o recebimento do e-mail comunicando a disponibilização dos gastos efetuados, o

colaborador deve apresentar sua prestação de contas no prazo de 30 Dias.

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A prestação de contas é devidamente finalizada a após a entrega do relatório físico ao

departamento de Contas a Pagar e aprovado pelo Gestor.

5.18.7. Atrasos na Prestação de Contas

A partir do 31º dia de atraso da prestação de contas, a solicitação de viagens e o

cartão corporativo serão bloqueados, impedindo o colaborador de realizar novos

gastos e adiantamentos.

A situação do colaborador apenas será regularizada quando este efetuar a Prestação

de Contas em atraso.

Mensalmente será enviado um relatório ao CODI de todos os colaboradores que

possuírem prestação de contas pendentes. (Confecção, aprovação e entrega do físico

ao Contas a Pagar)

5.18.8. Quantidades de Relatórios no Mês

Para melhor andamento e conferência dos relatórios para área de Contas a pagar,

limita-se ao colaborador efetuar 02 (duas) prestações de contas ao mês.

5.19. Desligamentos de Colaborador

O gestor do colaborador desligado deve ser responsável pelo recolhimento dos

comprovantes dos gastos que ficaram pendentes na matrícula do mesmo. Deve-se

designar uma pessoa da área para efetivar a prestação de contas e solicitar a

aprovação do gestor.

Caso o colaborador possua alguma despesa não reembolsável, a área de Contas a

pagar deve informar o superior imediato do colaborador para que este, juntamente

com as Gerências das áreas de Contas a pagar e Controladoria, se encarregue de

analisar e encaminhar o impasse para solução, envolvendo, se necessário, a Alta

Administração para a tomada de decisão definitiva.

5.20. Saldos a Devolver à Companhia

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Se os gastos forem inferiores ao valor do adiantamento, o colaborador deverá efetuar

um depósito referente à diferença na conta corrente da Companhia, que será

informado pelo sistema T&E quando da impressão do relatório de despesas.

É imprescindível que o comprovante esteja anexo ao Relatório de Despesa para que à

área de Contas a pagar de sequencia ao processo.

Quando o adiantamento for em moeda estrangeira, a área de Tesouraria deve

preencher e assinar o Recibo de devolução (anexo 02) para que o colaborador possa

utilizar em seu Relatório de Despesa este formulário como comprovante de devolução

da moeda.

5.21. Exceções

Não são esperadas exceções às diretrizes anteriormente referidas.

Na hipótese de situações que não estejam cobertas por procedimento, elas deverão

ser submetidas ao Diretor da área, que se encarregará de analisar e encaminhar o

impasse para solução, envolvendo, se necessário, outros profissionais da Alta

Administração para a tomada de decisão definitiva.

5.22. Restrições e Confidencialidade

NA – Não Aplicável.

5.23. Formulários e Registros

Formulário para comprovantes de despesas extraviados

6. FLUXOGRAMA

NA – Não Aplicável.

7. CONTROLE DE REVISÃO

DATA VERSÂO CONTEÚDO ALTERADO

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13/01/2015 01 Criação do documento

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8. ANEXOS

Anexo 01: Formulário para comprovantes de despesas extraviados

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Anexo 02: Recibo de devolução

Valor:

Recebemos de

a importância de

São Paulo, terça-feira, 28 de outubro de 2014

RECIBO DE DEVOLUÇÃO

Assinatura do Responsável pelo Fundo Fixo