Port 353_2013 Preços m2 Renda Condicionada
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6644 Dirio da Repblica, 1. srie N. 235 4 de dezembro de 2013
MINISTRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTODO TERRITRIO E ENERGIA
Portaria n. 353/2013
de 4 de dezembro
A determinao da renda condicionada, regulada peloDecreto-Lei n. 329-A/2000, de 22 de dezembro, em vigorpor fora do disposto no artigo 61. da Lei n. 6/2006, de27 de fevereiro, alterada pela Lei n. 31/2012, de 14 deagosto, assenta no valor do fogo, ao qual aplicada umacerta taxa de rendimento.
Um dos fatores de determinao do valor atualizado dofogo em regime de renda condicionada , nos termos don. 2 do artigo 1. do Decreto-Lei n. 329-A/2000, de 22 dedezembro, o preo da habitao por metro quadrado (Pc),o qual, de acordo com o artigo 4. do mesmo diploma, fixado anualmente, para as diferentes zonas do Pas,mediante portaria.
Nesta medida, importa fixar o preo da habitao pormetro quadrado para o ano de 2014.
Assim:Ao abrigo do n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 329-A/2000,
de 22 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro do Am-biente, Ordenamento do Territrio e Energia, o seguinte:
Artigo 1.
Preos da habitao por metro quadrado de rea til
Os preos da habitao por metro quadrado de rea tilque vigoram durante o ano de 2014 so os seguintes:
a) Na zona I 801,06;
Zonas do Pas Municpios
Zona I . . . . . . . . . . Sedes de distrito e municpios das RegiesAutnomas, bem como Almada, Amadora,Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia,Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras,Pvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vilado Conde, Vila Franca de Xira e Vila Novade Gaia.
Zona II . . . . . . . . . . Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha,Chaves, Covilh, Elvas, Entroncamento, Es-pinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimares,lhavo, Lagos, Loul, Olho, Palmela, Peniche,Peso da Rgua, Portimo, Santiago do Cacm,So Joo da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines,Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Realde Santo Antnio e Vizela.
Zona III . . . . . . . . . Restantes municpios do continente.
b) Na zona II 700,24;c) Na zona III 634,41.
Artigo 2.
Zonas do Pas
As zonas a que se refere o artigo anterior so as zonasdo Pas constantes do quadro anexo presente portaria,que desta faz parte integrante.
O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Territrio eEnergia,Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 2 dedezembro de 2013.
QUADRO
(a que se refere o artigo 2.)
I SRIE
Depsito legal n. 8814/85 ISSN 0870-9963
Toda a correspondncia sobre assinaturas dever ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.Unidade de Publicaes Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. Antnio Jos de Almeida, 1000-042 Lisboa
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