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Estado de Pernambuco SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Secretaria Executiva de Ressocialização Portaria SERES Nº 027/2011, de 10 Janeiro de 2011 O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Concurso Público para provimento das vagas do Cargo de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata a Portaria Conjunta SAD/SERES nº 121, de 29 de outubro de 2009, RESOLVE: I - Tornar público o início da segunda etapa do Concurso Público para provimento das vagas oferecidas para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária que será constituída pelo Curso de Formação Profissional. A participação dos candidatos nesta Etapa estará condicionada ao atendimento das exigências previstas no respectivo Edital e pelas seguintes normas: 1) Estar devidamente matriculado no Curso de Formação de Agentes de Segurança Penitenciária, com início em 17/01/2011 e previsão de término em 27/04/2011; 2) Participar ativamente das aulas das disciplinas constantes dos módulos curriculares do Curso de Formação de Agentes Penitenciários; 3) O Curso conterá uma carga-horária de 560 (quinhentas e sessenta) horas-aula, cada hora-aula contendo 50 minutos; 4) Estar presente pontualmente nos horários previamente marcados para cada um dos locais o início de cada uma das disciplinas, ficando a decisão por parte dos Instrutores de permitir ou não ao aluno a entrada pós-horário de início; 5) Os Aluno(a)s deverão comparecer às aulas devidamente uniformizados com as camisas do Curso, calças compridas e sapatos fechados ou tênis; fica vedado o uso de bonés, calções, bermudas, saias, sandálias e chinelos durante as atividades do Curso; 6) Para as aulas de Defesa Pessoal deverão usar camisetas brancas de mangas curtas, calças de tactel na cor preta ou azul e tênis, não fornecidos pelo Curso, vedado o uso de anéis, brincos e outros adereços; 7) Todo o conteúdo das disciplinas do Curso serão dispostos em apostilas e materiais complementares distribuídas ao longo do período; 8) Os alunos deverão assinar as atas de freqüência que ficarão a cargo dos Instrutores das disciplinas e que serão repassadas em seguida à Coordenação do Curso; 9) As justificativas de faltas, assim como casos específicos de ausência, devem ser apresentadas no prazo de 24 horas após a sua ocorrência, devendo ser registradas na Coordenadoria do Curso, podendo ser abonadas por comissão conjunta da SERES e IAUPE; 10) Nenhum aluno poderá ser dispensado da freqüência de quaisquer disciplina, uma vez que o curso de formação é classificatório e eliminatório, sendo parte integrante do concurso público; 11) Mulheres grávidas e pessoas com limitações físicas temporárias estão terminantemente vetadas de participar das atividades dos módulos 14, 15, 16 e 17 do

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Estado de Pernambuco SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Secretaria Executiva de Ressocialização

Portaria SERES Nº 027/2011, de 10 Janeiro de 2011

O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Concurso Público para provimento das vagas do Cargo de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata a Portaria Conjunta SAD/SERES nº 121, de 29 de outubro de 2009,

RESOLVE:

I - Tornar público o início da segunda etapa do Concurso Público para provimento das

vagas oferecidas para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária que será constituída pelo Curso de Formação Profissional. A participação dos candidatos nesta Etapa estará condicionada ao atendimento das exigências previstas no respectivo Edital e pelas seguintes normas:

1) Estar devidamente matriculado no Curso de Formação de Agentes de Segurança Penitenciária, com início em 17/01/2011 e previsão de término em 27/04/2011;

2) Participar ativamente das aulas das disciplinas constantes dos módulos curriculares do Curso de Formação de Agentes Penitenciários;

3) O Curso conterá uma carga-horária de 560 (quinhentas e sessenta) horas-aula, cada hora-aula contendo 50 minutos;

4) Estar presente pontualmente nos horários previamente marcados para cada um dos locais o início de cada uma das disciplinas, ficando a decisão por parte dos Instrutores de permitir ou não ao aluno a entrada pós-horário de início;

5) Os Aluno(a)s deverão comparecer às aulas devidamente uniformizados com as camisas do Curso, calças compridas e sapatos fechados ou tênis; fica vedado o uso de bonés, calções, bermudas, saias, sandálias e chinelos durante as atividades do Curso;

6) Para as aulas de Defesa Pessoal deverão usar camisetas brancas de mangas curtas, calças de tactel na cor preta ou azul e tênis, não fornecidos pelo Curso, vedado o uso de anéis, brincos e outros adereços;

7) Todo o conteúdo das disciplinas do Curso serão dispostos em apostilas e materiais complementares distribuídas ao longo do período;

8) Os alunos deverão assinar as atas de freqüência que ficarão a cargo dos Instrutores das disciplinas e que serão repassadas em seguida à Coordenação do Curso;

9) As justificativas de faltas, assim como casos específicos de ausência, devem ser apresentadas no prazo de 24 horas após a sua ocorrência, devendo ser registradas na Coordenadoria do Curso, podendo ser abonadas por comissão conjunta da SERES e IAUPE;

10) Nenhum aluno poderá ser dispensado da freqüência de quaisquer disciplina, uma vez que o curso de formação é classificatório e eliminatório, sendo parte integrante do concurso público;

11) Mulheres grávidas e pessoas com limitações físicas temporárias estão terminantemente vetadas de participar das atividades dos módulos 14, 15, 16 e 17 do

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Curso; nessas circunstâncias, essas atividades serão realizadas após a gravidez e os prazos legais de licença maternidade ou cessação de limitação física temporária, em datas e locais indicados pela Escola Penitenciária de Pernambuco-EPPE;

12) Nos módulos 15 e 16, nas atividades de tiro, será obrigatório o uso de proteção auricular e visual para quem estiver efetuando disparos, assim como no módulo 17, nas atividades de direção, será obrigatório o uso de cinto de segurança para quem estiver ocupando os veículos; II - São direitos dos alunos matriculados no Curso de Formação Profissional:

1) Receber os conteúdos que o permita construir os conhecimentos necessários à correta prática profissional;

2) Obter dos Professores os esclarecimentos que julgar necessários à melhor compreensão dos conteúdos ministrados;

3) Ter livre acesso ao corpo pedagógico e administrativo do curso, para solução de demandas educacionais e pessoais;

4) Utilizar a estrutura física do local de aulas que lhe for disponibilizado, no horário previsto e previamente autorizado para as atividades pedagógicas;

5) Ter expedido em seu nome, após a conclusão do Curso, a respectiva certificação;

6) Ser tratado de forma respeitosa e cordial por todos os alunos, professores, funcionários e demais colaboradores do curso;

III - São deveres dos alunos:

1) Assiduidade e pontualidade durante todo o Curso;

2) Manter a disciplina durante as atividades de aula;

3) Não portar armamentos em sala de aula;

4) Não portar alimentos e/ou bebidas no interior da sala de aula, salvo garrafas de água mineral para uso individual;

5) Não fazer uso de fumo e bebidas alcoólicas e ou outras substâncias entorpecentes durante as aulas, assim como praticar ou incentivar atividades de jogos de azar;

6) Não fazer uso de celulares, aparelhos de MP3, bip, walkman, receptor, gravador, palmtop, máquinas fotográficas e similares durante as aulas;

7) Não fazer comentários ou insinuações que denotem preconceitos e discriminações de qualquer espécie; tampouco que exponham qualquer integrante do curso a qualquer tipo de constrangimento;

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8) Zelar pelos equipamentos e instalações físicas, de todas as espécies, que lhe sejam colocados à disposição;

9) Dispensar tratamento respeitoso e cordial a todos os integrantes do curso.

IV - Considerações Gerais 1) Os eventuais casos de desacato, ofensas e agressões sofridas pelos alunos, professores, coordenadores e demais colaboradores, deverão ser registradas na secretaria do curso para encaminhamento a coordenação pedagógica para as devidas providências;

2) O resultado oficial de decisões a quaisquer tipos de requerimentos serão afixados nos quadros de aviso do local do curso podendo ser publicado nos sites da SERES e EPPE;

3) Ao final do curso, será aplicado um exame geral, contendo 100 questões, valendo 1 ponto cada acerto, totalizando 100 pontos, nos mesmos moldes de um processo seletivo público convencional;

4) Em caso de anulação de uma questão, a pontuação correspondente será válida para todas as turmas;

5) Será considerado aprovado o candidato que atenderem os 3 (três) critérios abaixo:

a) Obtiver no mínimo 60 pontos, de um total de 100, que corresponde à nota 6,0 , numa escala de 0,0 à 10,0, ou superior na avaliação ao final do curso;

b) Obtiver freqüência mínima de 75% por módulo; c) Ser considerado APTO, obter no mínimo 60 pontos, de um total de 100, que corresponde à nota 6,0 , numa escala de 0,0 à 10,0 nas disciplinas dos módulos 14, 15, 16 e 17.

6) Será desligado do Curso de Formação o aluno que não obtiver conceitos de aptidão nas disciplinas constantes nos módulos 14 à 17 ou a freqüência mínima estabelecida para cada módulo; em caso de avaliação insuficiente nos módulos 14 à 17 não haverá recuperação ou segunda chamada;

7) Após a divulgação dos resultados obtidos pelos alunos nas disciplinas práticas e após a divulgação do resultado da avaliação final do curso, será concedido o prazo de até três dias úteis para qualquer aluno que queira apresenta recurso à Coordenação do Curso, devendo fazê-lo no modelo anexo deste Portaria;

8) O resultado final com as classificações seguirá as descrições previstas no Edital do Concurso (Portaria Conjunta SAD/SERES nº 121, de 29/10/2009) no Item 05, subitens 5.11, 5.11.1 à 5.11.8 e alíneas;

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9) Em caso de empate na classificação, os critérios de desempate serão os descritos no item 5.5.12 do Edital; 10) O Manual do Aluno é considerado parte integrante destas normas e deverá ser publicado no site da EPPE, ficando a disposição destes para consultas e impressão;

11) Os casos omissos deverão ser registrados na Coordenação do Curso a fim de obter uma resposta conjunta pela Comissão Constituída pela SERES e IAUPE.

V - Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de janeiro de 2011

Publique-se e Cumpra-se.

Romero José de Melo Ribeiro Secretário Executivo de Ressocialização

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ANEXO ÚNICO

Portaria SERES Nº /2011, de 10 Janeiro de 2011

MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA – CFASP 2011

Nome Completo:

Nº Inscrição Nº do CPF

Requerimento à Comissão do Curso de Formação de Agentes Penitenciários Requisito a revisão do exame/prova _____________________ a que fui submetido(a) no Curso de Formação de Agentes Penitenciários do Estado de Pernambuco. Recife, ___/___/2011 Ass.:__________________________________________

1. Deverá ser preenchido em letra legível; 2. Para cada questão contestada deverá ser preenchido um requerimento.

2. Indicar qual o componente da prova, o nº da questão, a alternativa objeto do recurso, o gabarito divulgado e a resposta do candidato.

Componente do exame/prova:__________________________________________ Nº da questão ( ) Resposta do Gabarito ( ) Resposta do Candidato ( )

Justificativa

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO DE RECURSO DO CFASP 2011

Nome do Candidato: Nº da Inscrição / CPF

Componente do Exame/Prova Questão nº

Recebido em, ___/___/2011 ____________________________ Responsável pelo recebimento