PORTARIA AD Nº 364, DE 28 DE AGOSTO DE 2015....
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PORTARIA AD N 364, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
Ementa: Altera o normativo que trata da Estrutura
Organizacional do Confea.
O Presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia Confea, no uso das
atribuies que lhe so conferidas pelo art. 55, inciso XXIII, do Regimento aprovado pela
Resoluo n 1.015, de 30 de junho de 2006; e
Considerando o que determina o art. 5 do Regimento do Confea e seu pargrafo
nico, os quais dispem que para a execuo de suas aes, o Confea estruturado em unidades
organizacionais responsveis pelos servios administrativos, financeiros, jurdicos e tcnicos e
que os servios administrativos, financeiros, jurdicos e tcnicos esto regulamentados em
normativos especficos, respeitada a legislao em vigor;
Considerando o que determina o art. 55, inciso I, do Regimento do Confea, sobre a
competncia do Presidente de cumprir e fazer cumprir a legislao federal, as resolues (...) e
os atos administrativos baixados pelo Confea, e o inciso XXXVII, propor ao Conselho Diretor
a estrutura organizacional e as rotinas administrativas do Confea;
Considerando a Deciso CD n 006, de 28 de fevereiro de 2012, que aprovou a
criao e
Considerando a Misso do Confea atuar eficiente e eficazmente como a instncia
superior de julgamento e normatizao da verificao, da fiscalizao e do aperfeioamento do
exerccio e das atividades profissionais das reas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
Considerando a Viso do Confea ser reconhecido pela sociedade como uma
instituio de excelncia no julgamento e na normatizao da verificao, fiscalizao e
aperfeioamento do exerccio e das atividades profissionais, visando defesa da sociedade e ao
desenvolvimento sustentvel do pas, observados os princpios ticos;
Considerando os Valores do Confea: Compromisso tico ter como padro de
conduta aes orientadas moralidade, probidade e cidadania; Compromisso Socioambiental
defender os interesses sociais e humanos e promover os preceitos do desenvolvimento
sustentvel; Compromisso com a Excelncia buscar a constante melhoria da gesto,
observados os princpios constitucionais e os fundamentos da Administrao Pblica para o
alcance de seus resultados institucionais; e Compromisso com a Transparncia tornar pblicos
e acessveis os atos e fatos administrativos de forma a propiciar a confiana da sociedade na
instituio;
Considerando as Competncias Organizacionais do Confea Atuao Sistmica,
Liderana, Padronizao de Processos e Procedimentos, Identidade, Foco em Resultados, Gesto
de Pessoas, Gesto do Conhecimento, Transparncia, Gesto de Competncias e Comunicao;
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Considerando a Portaria AD-N 0100, DE 02 de abril de 2014, que estabelece a
Estrutura Organizacional do Confea;
Considerando a necessidade de aprimorar as rotinas administrativas e dar maior
dinamicidade estrutura organizacional do Confea;
Considerando a proposta da Superintendncia Administrativa e Financeira SAF,
que, aps as contribuies da Gerncia de Planejamento e Gesto GPG, elaborou proposta de
alterao da estrutura organizacional do Confea;
Considerando a manifestao da Procuradoria Jurdica PROJ quanto a legalidade
das alteraes propostas;
Considerando a proposta da Presidncia para alterao da estrutura organizacional;
Considerando a deciso CD-146/2015, que aprova a minuta de Portaria que trata da
Estrutura Organizacional do Confea.
RESOLVE:
Art. 1 Revoga-se a Portaria AD n 100, de 02 de abril de 2014
Art. 2 Aprovar a atualizao da estrutura organizacional e das atribuies das
unidades organizacionais do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia Confea, conforme
anexo desta Portaria.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
D cincia e cumpra-se.
Braslia DF, 28 de agosto de 2015.
Eng. Civ. Jos Tadeu da Silva
Presidente
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SUMRIO
TTULO I DISPOSIES PRELIMINARES ................................................................................ 4
TTULO II UNIDADES ORGANIZACIONAIS DE DIREO E CONTROLE ......................... 4
CAPTULO I OUVIDORIA ........................................................................................................... 5
CAPTULO II GABINETE DA PRESIDNCIA ........................................................................... 6
Seo I Gerncia de Recursos Humanos ...................................................................................... 7
Subseo I Setor de Administrao de Pessoas .......................................................................... 8
Subseo II Setor de Desenvolvimento de Pessoas ..................................................................... 9
CAPTULO III CONTROLADORIA ............................................................................................. 9
CAPTULO IV AUDITORIA ....................................................................................................... 11
CAPTULO V PROCURADORIA JURDICA ............................................................................ 12
Seo I Subprocuradoria Judicial ............................................................................................... 13
Seo II Subprocuradoria Consultiva ......................................................................................... 14
TTULO III UNIDADES ORGANIZACIONAIS ADMINISTRATIVAS .................................. 15
CAPTULO I SUPERINTENDNCIA DE ESTRATGIA E GESTO .................................... 15
Seo I Gerncia de Planejamento e Gesto .............................................................................. 16
Seo II Gerncia de Tecnologia da Informao ....................................................................... 17
Seo III Gerncia de Comunicao .......................................................................................... 18
Subseo IV Setor de Relaes Pblicas ................................................................................... 20
CAPTULO II SUPERINTENDNCIA DE INTEGRAO DO SISTEMA ............................. 21
Seo I Gerncia de Relacionamentos Institucionais ................................................................. 23
Seo II Gerncia de Conhecimento Institucional ..................................................................... 25
Seo III Gerncia Tcnica ........................................................................................................ 26
Seo IV Gerncia de Desenvolvimento Institucional ............................................................... 27
Seo V Gerncias Regionais .................................................................................................... 28
CAPTULO III SUPERINTENDNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA...................... 29
Seo I Gerncia de Infraestrutura ............................................................................................. 30
Subseo I Setor de Documentao ........................................................................................... 32
Subseo II Setor de Logstica ................................................................................................... 33
Seo II Gerncia Financeira ..................................................................................................... 34
Seo III Gerncia de Oramento e Contabilidade .................................................................... 35
Seo IV Setor de Aquisies e Contratos ................................................................................. 36
TTULO IV DISPOSIES GERAIS .......................................................................................... 37
TTULO V DISPOSIES FINAIS ............................................................................................. 38
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ANEXO DA PORTARIA AD N 364, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015
Ementa: Altera o normativo que trata da Estrutura
Organizacional do Confea.
TTULO I
DISPOSIES PRELIMINARES
Art. 1 Para efeito de aplicao do disposto neste normativo, ficam definidos os
seguintes termos:
I - estrutura organizacional: forma pela qual as funes, atividades, procedimentos,
tarefas e operaes so planejados, organizados, coordenados e controlados para a melhor
consecuo dos objetivos e metas preestabelecidos;
II - unidade organizacional: agrupamento de atividades com caratersticas
homogneas, de forma que possam ser facilmente supervisionadas, possibilitando um controle
eficaz e eficiente, favorecendo a realizao dos ajustes necessrios;
III - superintendncia: unidade organizacional responsvel pela articulao,
direcionamento e superviso dos trabalhos desenvolvidos pelas unidades hierarquicamente
descendentes (amplitude de autoridade);
IV - gerncia: unidade organizacional responsvel pelo estudo, desenvolvimento,
gerenciamento e execuo da produo intelectual e de servios; e
V - setor: unidade organizacional responsvel pela operacionalizao de processos
especficos no mbito da gerncia ou da superintendncia.
Art. 2 O Confea dispe da seguinte estrutura organizacional:
I - unidades organizacionais de direo e controle; e
II - unidades organizacionais administrativas.
TTULO II
UNIDADES ORGANIZACIONAIS DE DIREO E CONTROLE
Art. 3 As unidades organizacionais de direo e controle vinculam-se diretamente
Presidncia e tm por finalidade assistir o Presidente nas funes de representao poltica e
social, de controle e tcnicas, jurdicas e administrativas necessrias ao cumprimento dos
objetivos institucionais do Confea.
Art. 4 As unidades organizacionais de direo e controle so organizadas da
seguinte forma:
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I - Ouvidoria OUVI;
II - Gabinete da Presidncia GABI;
III - Controladoria CONT;
IV - Auditoria AUDI; e
V - Procuradoria Jurdica PROJ.
CAPTULO I
OUVIDORIA
Art. 5 A Ouvidoria Ouvi tem por finalidade atuar na mediao de demandas, em
ltima instncia, depois de esgotadas as possibilidades de ao pelas unidades organizacionais do
Confea, dos Creas ou de suas Ouvidorias, na busca de respostas confiveis para os cidados,
traduzindo suas expectativas em oportunidades de melhoria para a excelncia da gesto.
Art. 6 A Ouvidoria possui as seguintes atribuies:
I - coordenar a formulao e propor polticas, diretrizes, normativos e procedimentos
que disciplinem e orientem a Ouvidoria do Confea;
II - receber e dar encaminhamento s reclamaes, elogios e sugestes referentes aos
servios prestados pelo Sistema Confea/Crea, bem como s solicitaes de informaes,
excetuados os casos que exijam anlise tcnica e (ou) jurdica;
III - receber denncias contra ato ou autoridade do Confea e do Crea, em hiptese de
descumprimento ou no observncia de preceitos legais, excetuados os casos de matria
eleitoral;
IV - instruir, em carter preliminar, as denncias recebidas e encaminh-las s
unidades organizacionais para apreciao do mrito;
V - informar o usurio sobre as providncias adotadas em relao manifestao
apresentada, com agilidade e transparncia;
VI - facilitar ao usurio o acesso organizao, bem como informao requerida,
orientando-o quanto aos procedimentos necessrios;
VII - assegurar ao usurio a manifestao de forma direta e desburocratizada,
disponibilizando mecanismos que permitam o acompanhamento do trmite completo de sua
manifestao;
VIII - orientar o usurio quanto ao limite da atuao da Ouvidoria e quanto ao
cumprimento da legislao relacionada ao Sistema Confea/Crea; e
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IX - sugerir medidas de aperfeioamento de procedimentos internos do Confea e dos
Creas, com base na avaliao das manifestaes registradas.
CAPTULO II
GABINETE DA PRESIDNCIA
Art. 7 O Gabinete da Presidncia GABI tem por finalidade assistir o Presidente no
desempenho de suas atribuies regimentais e desenvolver, coordenar, organizar e executar as
atividades administrativas e de representao poltico-institucional do Confea e as aes
parlamentares visando ao alcance dos objetivos institucionais do Sistema Confea/Crea e da
Mtua.
Art. 8 O Gabinete da Presidncia possui as seguintes atribuies:
I - coordenar a formulao e propor polticas, diretrizes, normativos e procedimentos
que disciplinem e orientem as atividades administrativas e de representao poltico-institucional
do Confea e a atuao parlamentar do Sistema Confea/Crea e da Mtua;
II - coordenar a agenda institucional da Presidncia;
III - sistematizar calendrio oficial de reunies e eventos do Sistema Confea/Crea e
da Mtua;
IV - assessorar a Presidncia do Confea nas atividades de representao poltica,
institucional, social e administrativa;
V - orientar e acompanhar a atuao dos profissionais designados como
representantes do Presidente do Confea em eventos e compromissos anlogos de mbito
nacional;
VI - prover e coordenar o apoio tcnico-administrativo Presidncia, ao Conselho
Diretor e ao(s) assessor(es), inclusive quele(s) designado(s) para trabalhar em escritrio
localizado na capital do estado de domiclio do Presidente, caso implantado;
VII - coordenar, acompanhar e avaliar a atuao do(s) assessor(es), inclusive
daquele(s) designado(s) para trabalhar em escritrio localizado na capital do estado de domiclio
do Presidente, caso implantado, em atividades relacionadas:
a) assistncia ao Presidente na sua representao poltica, social e administrativa; e
b) ao desempenho de funes protocolares prprias de representao;
VIII - empreender estudos e pesquisas e tratar da gesto estratgica das informaes
de interesse do Sistema Confea/Crea;
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IX - manter registro ou banco de dados de pessoas, fsicas ou jurdicas, de interesse
da Presidncia;
X - manter atualizados arquivos, correspondncias e documentos oficiais, no seu
mbito de atuao;
XI - proteger a informao sigilosa, observada a sua disponibilidade, autenticidade,
integridade e eventual restrio de acesso; e
XII - controlar a utilizao da sala do Conselho Diretor localizada no Edifcio
Confea.
XIII - Supervisionar as atividades relacionadas administrao de pessoal para
supervisionar as atividades relacionadas aos Recursos Humanos.
Seo I
Gerncia de Recursos Humanos
Art. 9. A Gerncia de Recursos Humanos - GRH tem por finalidade desenvolver,
coordenar e executar as atividades inerentes gesto estratgica de pessoas e administrao de
pessoas, conforme legislao e normativos vigentes.
Art. 10. A Gerncia de Recursos Humanos possui as seguintes atribuies:
I coordenar a formulao e propor polticas, diretrizes, normativos e procedimentos
que disciplinem e orientem a gesto estratgica de pessoas e a administrao de pessoas,
conforme legislao e normativos vigentes;
II coordenar as atividades relacionadas gesto estratgica de pessoas e
administrao de pessoas, bem como as adequaes necessrias ao atendimento legislao e
normativos vigentes e sentenas judiciais, no que couber;
III acompanhar e subsidiar as sindicncias e os processos administrativos
disciplinares;
IV representar o Confea nas negociaes coletivas, nas assembleias sindicais e nas
audincias junto ao Ministrio do Trabalho, ao Ministrio Pblico do Trabalho e Tribunais,
sempre que solicitado;
V coordenar as atividades referentes admisso, alocao e movimentao de
pessoal e ao encerramento do contrato de trabalho;
VI planejar e acompanhar as atividades relativas a:
a) Processo de gesto do desempenho;
b) Desenvolvimento da carreira profissional e progresso funcional;
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c) Quadro de pessoal em termos quantitativos e qualitativos;
d) Realizao de concursos pblicos;
e) Aes de capacitao no mbito do Confea;
f) Sade ocupacional e qualidade de vida no trabalho.
Art.11 A Gerncia de Recursos Humanos dispe da seguinte estrutura:
I Setor de Administrao de Pessoas Setap; e
II Setor de Desenvolvimento de Pessoas Sedep.
Subseo I
Setor de Administrao de Pessoas
Art. 12. O Setor de Administrao de Pessoas Setap tem por finalidade conduzir as
atividades inerentes administrao de pessoas e decorrentes de contrato de trabalho, conforme
legislao e normativos vigentes.
Art. 13. O Setor de Administrao de Pessoas possui as seguintes atribuies:
I participar da formulao de polticas e diretrizes, bem como propor normativos e
procedimentos que disciplinem e orientem a administrao de pessoa no Confea;
II organizar, controlar e executar as atividades relativas a:
a) admisso de pessoal;
b) administrao de estagirios e menores aprendizes;
c) jornada de trabalho;
d) folha de pagamento;
e) encargos e retenes sobre a folha de pagamento; e
f) benefcios;
III executar as atividades referentes ao encerramento, suspenso e interrupo de
contrato de trabalho;
IV divulgar e fazer cumprir os normativos de administrao de pessoas, o Acordo
Coletivo de Trabalho e a legislao pertinente;
V proteger a informao pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade,
integridade e eventual restrio de acesso; e
VI registrar a aplicao de sanes disciplinares determinadas pela autoridade
competente.
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Subseo II
Setor de Desenvolvimento de Pessoas
Art. 14 O Setor de Desenvolvimento de Pessoas Sedep tem por finalidade conduzir
as atividades inerentes gesto estratgica de pessoas, orientada por competncia, promovendo a
capacitao dos colaboradores no mbito do Confea, bem como dos integrantes do Sistema
Confea/Crea e da Mtua.
Art. 15. O Setor de Desenvolvimento de Pessoas possui as seguintes atribuies:
I participar da formulao de polticas e diretrizes, bem como propor normativos e
procedimentos que disciplinem e orientem a gesto estratgica de pessoas no Confea;
II divulgar e fazer cumprir os normativos de gesto estratgica de pessoas e a
legislao pertinentes;
III coordenar o processo de gesto do desempenho;
IV coordenar o processo de desenvolvimento da carreira profissional e progresso
funcional dos empregados;
V manter registro ou banco de dados contendo a formao, especializao e
competncias profissionais de cada empregado;
VI controlar o quadro de pessoal em termos quantitativos e qualitativos;
VII - executar as atividades referentes alocao e movimentao de pessoal;
VIII coordenar e controlar atividades relativas realizao de concursos pblicos;
IX desenvolver e avaliar aes de capacitao profissional para o Confea, o
Sistema Confea/Crea e a Mtua, alimentando os sistemas de gesto de pessoas pertinentes;
X promover aes visando adaptao e integrao dos empregados ao ambiente
de trabalho;
XI diagnosticar e avaliar o clima organizacional e propor aes de melhoria
contnua voltadas ao ambiente organizacional;
XII coordenar, desenvolver e avaliar as atividades relativas sade ocupacional e
qualidade de vida no trabalho.
CAPTULO III
CONTROLADORIA
Art. 16. A Controladoria CONT tem por finalidade acompanhar e avaliar a gesto
contbil-oramentria, financeira, administrativa, patrimonial, institucional-finalstica e de
controles internos de forma preventiva, propositiva e educativa, verificando o cumprimento da
legislao e dos normativos internos e o alcance dos objetivos institucionais no mbito do
Confea, dos Creas e da Mtua.
Art. 17. A Controladoria possui as seguintes atribuies:
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I - coordenar a formulao e propor polticas, diretrizes, normativos e procedimentos
que disciplinem e orientem o sistema de controle interno e a correio e contribuam para a
excelncia da gesto pblica no Confea, nos Creas e na Mtua;
II - acompanhar e avaliar, de modo preventivo, propositivo e educativo, os controles
internos e as atividades contbil-oramentrias, financeiras, administrativas, patrimoniais e
institucional-finalsticas executadas pelo Confea, pelos Creas e pela Mtua;
III - assistir ao Presidente e orientar as unidades organizacionais quanto aos assuntos
que, no mbito do Confea, sejam relativos defesa do patrimnio pblico, ao controle interno e
ao atendimento dos princpios da administrao pblica;
IV - orientar os Creas e a Mtua nos assuntos relativos defesa do patrimnio
pblico, ao controle interno e ao atendimento dos princpios da administrao pblica;
V - elaborar e executar o plano anual de atividades de controle interno do Confea;
VI - avaliar periodicamente os controles internos do Confea e propor aes que
assegurem a sua eficcia;
VII - acompanhar o cumprimento da legislao, normativos internos, e decises
exaradas pelas instncias de direo do Confea e decises judiciais e dos rgos de controle
externo destinadas ao Confea;
VIII - aferir o desempenho organizacional no alcance dos objetivos institucionais,
monitorando o cumprimento do planejamento estratgico e dos planos de trabalho do Confea e
verificando a conformidade de execuo dos processos organizacionais;
IX - monitorar o recolhimento das quotas-partes das receitas devidas ao Confea e
Mtua pelos Creas em virtude de legislao e normativos vigentes;
X - analisar e manifestar-se sobre prestao de contas de convnios e de recursos
repassados pelo Confea aos Creas, Mutua e s entidades conveniadas;
XI - atestar a regularidade dos Creas, da Mtua e das entidades nacionais quanto
adimplncia financeira junto ao Confea e ao cumprimento de obrigaes estabelecidas em
normativos vigentes;
XII - assegurar a implementao das medidas necessrias para a transparncia da
gesto e o acesso informao no mbito do Confea;
XIII - recomendar e zelar pela implementao de medidas de regularizao ou de
melhoria de procedimentos e de gesto que visem mitigao dos riscos, eficincia, eficcia,
efetividade, economicidade, transparncia, ao cumprimento da legislao e dos normativos
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internos e salvaguarda dos recursos pblicos, indicando as sanes cabveis, no mbito do
Confea, dos Creas e da Mtua;
XIV - sugerir a realizao de auditoria interna, sindicncia ou tomada de contas
especial sempre que houver indcios de irregularidade;
XV - coordenar os processos relacionados s sindicncias e aos processos
administrativos disciplinares no mbito do Confea;
XVI - zelar pelo cumprimento das medidas cabveis relativas leso ou ameaa de
leso ao patrimnio do Confea;
XVII - zelar pelo cumprimento das recomendaes de auditoria interna e dos rgos
de controle externo e das medidas disciplinares e administrativas que visem ao restabelecimento
da legalidade e atendimento aos normativos vigentes;
XVIII - coordenar as atividades de prestao de contas e de agregao ou
consolidao do relatrio de gesto do Sistema Confea/Crea e da Mtua;
XIX - manter registro ou banco de dados das informaes relacionadas s
sindicncias, tomadas de contas especiais e inspees internas no mbito do Confea; e
XX - disponibilizar informaes e dados precisos e confiveis sobre o desempenho
organizacional do Confea para auxiliar os gestores do Confea na tomada de deciso.
CAPTULO IV
AUDITORIA
Art. 18. A Auditoria AUDI tem por finalidade testar e avaliar, de forma
independente, a gesto contbil-oramentria, financeira, administrativa, patrimonial,
institucional-finalstica e de controles internos, e a aderncia legislao e aos normativos do
Sistema Confea/Crea, aferindo o alcance dos objetivos institucionais no mbito do Confea, dos
Creas e da Mtua.
Art. 19. A Auditoria possui as seguintes atribuies:
I - coordenar a formulao e propor polticas, diretrizes, normativos e procedimentos
que disciplinem e orientem as atividades de auditoria e de prestao de contas da gesto do
Confea, dos Creas e da Mtua.
II - avaliar e testar, por meio de auditorias, os controles internos e as atividades
contbil-oramentrias, financeiras, administrativas, patrimoniais e institucional-finalsticas
executadas pelo Confea, pelos Creas e pela Mtua, bem como o desempenho da gesto e o
cumprimento das finalidades institucionais;
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_competencias/competencias_inspec_audithttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_competencias/competencias_inspec_audithttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_competencias/competencias_inspec_audithttp://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_competencias/competencias_inspec_audit
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III - assistir o Presidente quanto aos assuntos que, no mbito do Sistema Confea/Crea
e Mtua, sejam relativos auditoria e aos procedimentos de prestao de contas da gesto;
IV - orientar os Creas e a Mtua nos assuntos relativos auditoria e aos
procedimentos de prestao de contas da gesto;
V - elaborar e executar o plano anual de auditorias, inclusive as especiais, no Confea,
nos Creas e na Mtua;
VI - verificar o cumprimento da legislao, normativos, decises exaradas pelo
Confea e decises judiciais e dos rgos de controle externo destinadas ao Confea, aos Creas e
Mtua;
VII - analisar e manifestar-se sobre propostas oramentrias e reformulaes
oramentrias do Confea, dos Creas e da Mtua;
VIII - auditar e analisar as prestaes de contas da gesto do Confea, dos Creas e da
Mtua e manifestar-se sobre elas, podendo ser subsidiada por auditoria terceirizada;
IX - avaliar e testar a implementao das medidas necessrias para a transparncia da
gesto e o acesso informao no mbito do Confea, dos Creas e da Mtua;
X - recomendar medidas de regularizao ou de melhoria de procedimentos e de
gesto que visem mitigao dos riscos, eficincia, eficcia, efetividade, economicidade,
transparncia, ao cumprimento da legislao e dos normativos internos e salvaguarda dos
recursos pblicos, no mbito do Confea, dos Creas e da Mtua;
XI - manter registro ou banco de dados das informaes relacionadas s auditorias
internas e s inspees de controle interno, no mbito do Confea, dos Creas e da Mtua; e
XII - disponibilizar de informaes e dados precisos e confiveis do Confea, dos
Creas e da Mtua para auxiliar as instncias competentes na tomada de deciso.
CAPTULO V
PROCURADORIA JURDICA
Art. 20. A Procuradoria Jurdica PROJ tem por finalidade prover segurana jurdica
e defender judicialmente o Confea e os interesses do Sistema Confea/Crea e da Mtua.
Art. 21. A Procuradoria Jurdica possui as seguintes atribuies:
I - coordenar a formulao e propor polticas, diretrizes, normativos e procedimentos
que disciplinem e orientem as atividades jurdicas do Confea;
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II - analisar e manifestar-se sobre aspectos jurdicos de matrias submetidas a sua
apreciao, zelando pelos direitos e interesses do Confea;
III - chancelar editais, contratos, distratos, convnios, ajustes, acordos e demais
instrumentos administrativos ou normativos;
IV - representar o Confea judicial e extrajudicialmente, por outorga ou delegao do
Presidente do Confea;
V - assessorar juridicamente o Presidente, ex-Presidente, Diretor, ex-Diretor,
Conselheiro Federal ou ex-Conselheiro federal judicial e extrajudicialmente, salvo em relao a
procedimento de iniciativa do prprio Confea, e desde que estejam em questo interesses
inerentes autarquia como ente integrante da administrao pblica;
VI - propor as aes judiciais e representaes extrajudiciais de interesse do Confea;
VII - coordenar e zelar, no mbito de sua competncia, pela uniformidade de
entendimento jurdico interno e pela observncia legislao e normativos vigentes;
VIII - supervisionar a atualizao das informaes acerca dos processos judiciais em
que o Confea figure como parte e dos atos jurdicos extrajudiciais de interesse do Confea; e
IX - participar das Sesses Plenrias e reunies do Conselho Diretor,
independentemente de convocao.
Art. 22. A Procuradoria Jurdica dispe da seguinte estrutura:
I - Subprocuradoria Judicial SUJUD; e
II - Subprocuradoria Consultiva SUCON.
Seo I
Subprocuradoria Judicial
Art. 23. A Subprocuradoria Judicial SUJUD tem por finalidade a defesa do Confea
e dos interesses do Sistema Confea/Crea e da Mtua em juzo.
Art. 24. A Subprocuradoria Judicial possui as seguintes atribuies:
I - participar da formulao de polticas e diretrizes, bem como propor normativos e
procedimentos que disciplinem e orientem as atividades jurdicas do Confea;
II - elaborar teses relacionadas defesa judicial do Confea e dos interesses do
Sistema Confea/Crea e da Mtua, quando determinado;
III - zelar pela uniformizao das teses de defesa judicial do Confea e dos interesses
do Sistema Confea/Crea e da Mtua;
IV - representar o Confea judicialmente por outorga do Presidente do Confea;
V - propor as aes judiciais de interesse do Confea;
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VI - analisar e manifestar-se quanto pertinncia jurdica, econmica e social da
propositura de aes judiciais;
VII - requisitar a outras unidades organizacionais subsdios referentes sua rea de
atuao;
VIII - manter atualizadas as informaes acerca dos processos judiciais em que o
Confea figure como parte;
IX - orientar as unidades organizacionais do Confea quanto ao regular cumprimento
de sentenas judiciais;
X - prestar orientao jurdica aos integrantes do Sistema Confea/Crea e Mtua no
seu mbito de atuao;
XI - alinhar o entendimento jurdico interagindo com a Subprocuradoria Consultiva.
Seo II
Subprocuradoria Consultiva
Art. 25. A Subprocuradoria Consultiva SUCON tem por finalidade prover
segurana jurdica ao Confea.
Art. 26. A Subprocuradoria Consultiva possui as seguintes atribuies:
I - participar da formulao de polticas e diretrizes, bem como propor normativos e
procedimentos que disciplinem e orientem as atividades jurdicas do Confea;
II - elaborar teses relacionadas a matrias administrativas e finalsticas referentes
aplicao da legislao vigente do Sistema Confea/Crea e da Mtua, quando determinado;
III - zelar pela uniformizao das teses relacionadas a matrias administrativas e
finalsticas referentes aplicao da legislao vigente do Sistema Confea/Crea e da Mtua;
IV - representar o Confea extrajudicialmente, por delegao do Presidente do
Confea, em rgos externos, tais como:
a) Tribunal de Contas da Unio;
b) Ministrio Pblico Federal; e
c) Ministrio Pblico do Trabalho;
V - propor as representaes extrajudiciais de interesse do Confea;
VI - realizar anlise jurdica e manifestar-se sobre instrumentos administrativos,
normativos ou congneres;
VII - analisar e chancelar as minutas de editais, contratos, distratos, convnios,
acordos, contratos de gesto e outros instrumentos congneres;
VIII - analisar a legalidade e manifestar-se sobre:
-
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CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CONFEA
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a) sindicncias e processos administrativos disciplinares;
b) tomada de contas especial; e
c) processos que visem restituio de dano ao Confea.
IX - realizar anlise jurdica e manifestar-se sobre os processos finalsticos,
referentes aplicao da legislao vigente do Sistema Confea/Crea e da Mtua;
X - zelar pela uniformizao de entendimento e observncia da legislao e
normativos vigentes;
XI - manter atualizadas as informaes acerca dos atos jurdicos extrajudiciais de
interesse do Confea;
XII - prestar orientao jurdica aos integrantes do Sistema Confea/Crea e Mtua
acerca de matrias finalsticas, referentes aplicao da legislao vigente do Sistema
Confea/Crea e da Mtua; e
XIII - alinhar o entendimento jurdico interagindo com a Subprocuradoria Judicial.
TTULO III
UNIDADES ORGANIZACIONAIS ADMINISTRATIVAS
Art. 27. As unidades organizacionais administrativas vinculam-se direta e
indiretamente Presidncia e tm por finalidade assistir o Presidente nas funes estratgicas,
tcnicas, operacionais e administrativas, necessrias ao funcionamento do Confea e s atividades
finalsticas.
Art. 28. As unidades organizacionais administrativas so organizadas da seguinte
forma:
I - Superintendncia de Estratgia e Gesto SEG;
II - Superintendncia de Integrao do Sistema SIS; e
III - Superintendncia Administrativa e Financeira SAF.
CAPTULO I
SUPERINTENDNCIA DE ESTRATGIA E GESTO
Art. 29. A Superintendncia de Estratgia e Gesto SEG tem por finalidade
articular, direcionar e supervisionar a gesto estratgica do Confea, do Sistema Confea/Crea e da
Mtua, alinhando o uso de tecnologias, o desenvolvimento do capital humano e a poltica de
comunicao s diretrizes estratgicas.
Art. 30. A Superintendncia de Estratgia e Gesto possui as seguintes atribuies:
-
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I - supervisionar a gesto (formulao, implementao e avaliao) das polticas,
diretrizes, normativos e procedimentos que orientam e disciplinam as atividades relacionadas
sua rea de atuao;
II - acompanhar a elaborao da proposta oramentria anual do Confea, garantindo
seu alinhamento s diretrizes estratgicas;
III - supervisionar as atividades relacionadas gesto estratgica do Confea, do
Sistema Confea/Crea e da Mtua;
IV - supervisionar as atividades relacionadas gesto de processos e elaborao e
gerenciamento do portflio de programas e projetos estratgicos;
V - definir calendrio referente ao processo de formulao estratgica e de
elaborao do portflio de programas e projetos estratgicos;
VI - supervisionar as atividades relacionadas capacitao profissional dos
integrantes do Sistema Confea/Crea e da Mtua;
VII - supervisionar as atividades relacionadas utilizao e integrao da Tecnologia
da Informao e Comunicao (TIC) dos integrantes do Sistema Confea/Crea e da Mtua;
VIII - supervisionar as atividades relacionadas gesto de comunicao social
integrada jornalismo, publicidade e propaganda, marketing e relaes pblicas, inclusive as
atividades de cerimonial e eventos do Confea e do Sistema Confea/Crea; e
IX - interagir com as demais superintendncias visando ao alcance dos objetivos
institucionais.
Art. 31. A Superintendncia de Estratgia e Gesto dispe da seguinte estrutura:
I - Gerncia de Planejamento e Gesto GPG;
II - Gerncia de Tecnologia da Informao GTI; e
III - Gerncia de Comunicao GCO.
Seo I
Gerncia de Planejamento e Gesto
Art. 32. A Gerncia de Planejamento e Gesto GPG tem por finalidade desenvolver
e coordenar a gesto estratgica do Confea, do Sistema Confea/Crea e da Mtua, visando
modernizao administrativa e melhoria contnua do desempenho institucional, com foco nos
resultados.
Art. 33. A Gerncia de Planejamento e Gesto possui as seguintes atribuies:
I - coordenar a formulao e propor polticas, diretrizes, normativos e procedimentos
que disciplinem e orientem a gesto estratgica do Confea, do Sistema Confea/Crea e da Mtua;
-
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II - orientar os integrantes do Sistema Confea/Crea e a Mtua quanto aos
desdobramentos das diretrizes estratgicas e acompanhar sua adeso a essas orientaes;
III - formular mapa estratgico do Confea, conforme as diretrizes estratgicas do
Sistema Confea/Crea e da Mtua e acompanhar sua execuo;
IV - coordenar a elaborao dos planos anuais de trabalho das unidades
organizacionais, definir metas e indicadores de desempenho e acompanhar sua execuo por
meio de sistemtica de monitoramento e avaliao;
V - aferir os resultados e avaliar o desempenho global da organizao;
VI - desenvolver e consolidar metodologias de gerenciamento de processos e de
projetos;
VII - promover, junto s unidades organizacionais, a gesto de processos em busca
da melhoria de desempenho do Confea;
VIII - coordenar a elaborao do portflio de programas e projetos estratgicos,
alinhando-os s diretrizes estratgicas;
IX - gerenciar o portflio de programas e projetos estratgicos e avaliar sua
contribuio para o alcance dos objetivos institucionais;
X - participar da elaborao da proposta oramentria anual do Confea, garantindo
seu alinhamento s diretrizes estratgicas;
XI - analisar propostas das unidades organizacionais referentes a alteraes na
estrutura, atribuies ou processos; e
XII - disseminar conhecimentos, metodologias, ferramentas e procedimentos de
gesto de processos e projetos, acompanhando e orientando os integrantes do Sistema
Confea/Crea e a Mtua na sua aplicao.
Seo II
Gerncia de Tecnologia da Informao
Art. 34. A Gerncia de Tecnologia da Informao GTI tem por finalidade
desenvolver e coordenar atividades relacionadas integrao, aplicao e atualizao da
Tecnologia da Informao e Comunicao (TIC) nos integrantes do Sistema Confea/Crea e na
Mtua.
Art. 35. A Gerncia de Tecnologia da Informao possui as seguintes atribuies:
-
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I - coordenar a formulao e propor polticas, diretrizes, normativos e procedimentos
que disciplinem e orientem a integrao, aplicao e atualizao da Tecnologia da Informao e
Comunicao (TIC) no Confea, no Sistema Confea/Crea e na Mtua;
II - planejar, coordenar e acompanhar os programas de desenvolvimento tecnolgico
na rea de Tecnologia da Informao e Comunicao (TIC), propondo solues s necessidades
do Confea, do Sistema Confea/Crea e da Mtua;
III - suprir as necessidades de servios de Tecnologia da Informao e Comunicao
(TIC) relacionadas ao atendimento aos usurios, infraestrutura e servios de redes e telefonia
Voz sobre IP (VoIP), bem como coordenar, acompanhar e executar o desenvolvimento de
aplicaes e de bancos de dados;
IV - identificar, propor e prover condies ao desenvolvimento de sistemas
padronizados de Tecnologia da Informao e Comunicao (TIC) para o Sistema Confea/Crea e
a Mtua;
V - divulgar e fazer cumprir a Poltica de Segurana da Informao no Confea,
orientando os usurios quanto correta utilizao de equipamentos e sistemas de Tecnologia da
Informao e Comunicao (TIC);
VI - assegurar o correto funcionamento das solues de Tecnologia da Informao e
Comunicao (TIC) no Confea, conforme nveis de servio estabelecidos;
VII - acompanhar a movimentao dos equipamentos de Tecnologia da Informao e
Comunicao (TIC) no Confea; e
VIII - avaliar e realizar manutenes preventivas e corretivas nos equipamentos e
sistemas de Tecnologia da Informao e Comunicao (TIC) no Confea.
Seo III
Gerncia de Comunicao
Art. 36. A Gerncia de Comunicao GCO tem por finalidade desenvolver e
coordenar a gesto de comunicao social integrada jornalismo, publicidade e propaganda,
marketing e relaes pblicas, inclusive as atividades de cerimonial e eventos do Confea e do
Sistema Confea/Crea, envolvendo seus principais stakeholders, alinhando-a s diretrizes
estratgicas.
Art. 37. A Gerncia de Comunicao possui as seguintes atribuies:
I - coordenar a formulao e propor polticas, diretrizes, normativos e procedimentos
que disciplinem e orientem a gesto da comunicao integrada do Confea e do Sistema
Confea/Crea;
-
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II - padronizar, divulgar e zelar pela utilizao adequada da identidade visual dos
integrantes do Sistema Confea/Crea;
III - planejar, executar, controlar e avaliar aes de comunicao integrada, visando
projetar adequadamente a imagem do Confea e do Sistema Confea/Crea junto aos seus pblicos;
IV - coordenar a elaborao do cronograma anual unificado de atividades
institucionais do Confea e do Sistema Confea/Crea que demandem aes de comunicao
integrada;
V - planejar, executar, controlar e avaliar atividades relativas divulgao interna e
externa da prestao de servios, aes e resultados do Confea e do Sistema Confea/Crea;
VI - divulgar as informaes acerca de aes, resultados e servios prestados pelo
Confea e pelo Sistema Confea/Crea em diferentes canais de comunicao para assegurar
visibilidade instituio e transparncia, bem como propiciar o acesso s informaes e aos
servios por profissionais, cidados e sociedade;
VII - acompanhar os assuntos veiculados na imprensa sobre os integrantes do
Sistema Confea/Crea e a Mtua, bem como outros do seu interesse;
VIII - realizar cobertura jornalstica de atos oficiais e eventos de interesse do Sistema
Confea/Crea;
IX - alimentar o acervo arquivstico do Confea com os registros fotogrficos e
audiovisuais dos atos oficiais e dos eventos de interesse do Sistema Confea/Crea;
X - desenvolver e gerenciar a governana eletrnica do site do Confea compartilhada
com as unidades organizacionais;
XI - apoiar tecnicamente as unidades organizacionais responsveis pela atualizao
dos contedos tcnicos e administrativos publicados no site do Confea;
XII - monitorar a atualizao dos contedos tcnicos e administrativos publicados
pelas unidades organizacionais no site do Confea e gerir o contedo jornalstico, a homepage e o
design das sees do site do Confea;
XIII - promover aes de comunicao entre o Sistema Confea/Crea e a Mtua, as
entidades de classe, as instituies de ensino, os profissionais e outros stakeholders com o
objetivo de debater, alinhar, esclarecer ou informar assuntos de interesse comum;
XIV - coordenar projetos de relaes pblicas internas e externas relacionados
comunicao integrada, inclusive de pesquisas de opinio;
-
SERVIO PBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CONFEA
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XV - assistir o Presidente, seu representante e os Conselheiros Federais em aes de
comunicao institucional, inclusive de relaes pblicas;
XVI - analisar e emitir parecer tcnico de proposta, projeto ou parceria de ao
promocional do Sistema Confea/Crea, assim como apoio por parte do Confea em eventos;
XVII - avaliar e analisar as propostas de participao ou suporte em eventos a serem
realizados no pas;
XVIII - propor o calendrio oficial de participao do Confea em feiras e eventos,
integralizado ao cronograma anual unificado de atividades institucionais do Confea e do Sistema
Confea/Crea;
XIX - promover aes de endomarketing para a integrao das unidades
organizacionais e o fortalecimento institucional;
XX - planejar e avaliar a execuo e a qualidade dos eventos institucionais sob
responsabilidade do Confea em parceria com as outras unidades organizacionais relacionadas;
XXI - conceber e coordenar a execuo de projetos editoriais de publicaes que
contribuam para a consolidao das atividades do Confea e a valorizao dos profissionais
registrados;
XXII - coordenar a elaborao e publicao de anais e outros documentos
relacionados ao registro histrico de eventos realizados ou promovidos pelo Confea; e
XXIII - avaliar a execuo das atividades de cerimonial do Confea.
Art. 38. A Gerncia de Comunicao dispe, em sua estrutura, do Setor de Relaes
Pblicas SETRP.
Subseo IV
Setor de Relaes Pblicas
Art. 39. O Setor de Relaes Pblicas SETRP tem por finalidade organizar,
executar, controlar e promover as atividades de relaes pblicas internas e externas, cerimonial
e eventos realizados pelo Confea ou pelo Sistema Confea/Crea, sob coordenao da Gerncia de
Comunicao GCO.
Art. 40. O Setor de Relaes Pblicas possui as seguintes atribuies:
I - participar da formulao de polticas e diretrizes, bem como propor normativos e
procedimentos que disciplinem e orientem as atividades de relaes pblicas internas e externas,
cerimonial e eventos no mbito do Confea e do Sistema Confea/Crea;
II - dimensionar, estruturar e organizar a execuo de eventos, promovendo e
articulando os meios e recursos necessrios;
-
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III - desenvolver, programar, coordenar e controlar a execuo dos eventos
institucionais sob responsabilidade do Confea em parceria com as outras unidades
organizacionais relacionadas;
IV - prospectar as atividades institucionais do Confea e do Sistema Confea/Crea que
demandem aes de comunicao integrada propostas pelas instncias decisrias e unidades
organizacionais do Confea;
V - propor, atualizar e divulgar o cronograma anual unificado de atividades
institucionais do Confea e do Sistema Confea/Crea;
VI - desenvolver projetos de relaes pblicas internas e externas relacionados
comunicao integrada;
VII - promover a imagem institucional e a identidade visual dos integrantes do
Sistema Confea/Crea e parceiros (organizadores e patrocinadores) nos eventos realizados ou
promovidos pelo Confea;
VIII - produzir e editar material de informao sobre os itens do cronograma anual
unificado de atividades institucionais do Confea e do Sistema Confea/Crea;
IX - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de cerimonial do Confea;
e
X - assistir o Presidente, os Conselheiros Federais ou outros indicados pelo Confea
em atividades de representao institucional quanto ao protocolo a ser observado em cerimnias
e eventos.
CAPTULO II
SUPERINTENDNCIA DE INTEGRAO DO SISTEMA
Art. 41. A Superintendncia de Integrao do Sistema SIS tem por finalidade
articular, direcionar e supervisionar a regulamentao da legislao referente ao exerccio e
fiscalizao das profisses, o julgamento de demandas contenciosas e o relacionamento entre os
integrantes do Sistema Confea/Crea e outras organizaes, em mbito nacional e internacional,
promovendo condies para o exerccio, a fiscalizao e o aperfeioamento das atividades
profissionais.
Art. 42. A Superintendncia de Integrao do Sistema possui as seguintes
atribuies:
I - supervisionar a gesto (formulao, implementao e avaliao) das polticas,
diretrizes, normativos e procedimentos que orientam e disciplinam as atividades relacionadas
sua rea de atuao;
II - supervisionar as aes de integrao do Confea, dos Creas e da Mtua;
-
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CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CONFEA
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III - supervisionar as aes de relacionamento entre os integrantes do Sistema
Confea/Crea e organizaes em mbito nacional e internacional;
IV - supervisionar a elaborao de atos administrativos normativos de competncia
do Confea;
V - supervisionar as atividades de assistncia tcnica especializada referentes ao
julgamento de contenciosos e aplicao da legislao vigente do Sistema Confea/Crea e da
Mtua;
VI - coordenar o assessoramento tcnico e administrativo:
a) ao Plenrio e aos seus grupos de trabalho;
b) ao Comit de Avaliao e Articulao CAA; e
c) s comisses permanentes e especiais;
d) ao Presidente ou seu representante em matrias legislativas;
e) ao empreendimento de estudos e pesquisas e gesto estratgica das informaes referentes atuao parlamentar do Sistema Confea/Crea e da Mtua;
f) ao relacionamento institucional do Confea com os Poderes Executivo e Legislativo;
g) ao acompanhamento da tramitao de matrias e projetos de interesse do Sistema Confea/Crea e da Mtua junto a esses Poderes, em especial aqueles que
influenciem as profisses abrangidas pelo Sistema;
h) identificao de novas proposies legislativas que possam constituir matria de interesse do Confea, dos Creas e da Mtua e respectiva anlise e instruo,
visando auxiliar as instncias competentes na tomada de deciso; e
i) elaborao de anteprojetos de lei, emendas, substitutivos, requerimentos, recursos e trabalhos tcnicos sobre matrias legislativas de interesse do Sistema
Confea/Crea e da Mtua;
VII - supervisionar o assessoramento tcnico e administrativo:
a) ao Colgio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e da Mtua CP e aos seus grupos de trabalho;
b) ao Colgio de Entidades Nacionais CDEN; e
c) s Coordenadorias de Cmaras Especializadas dos Creas CCEC;
VIII - propor calendrio oficial de reunies do Plenrio e das comisses permanentes
e especiais e dos eventos do Confea sob sua responsabilidade;
IX - acompanhar as matrias em discusso e articular a integrao de atividades
tcnicas e administrativas nas comisses permanentes e especiais e entre elas;
-
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X - providenciar a publicao dos atos administrativos aprovados pelo Plenrio e
pela Comisso Eleitoral Federal;
XI - supervisionar a instruo e a execuo de convnios, parcerias, acordos de
cooperao tcnica e contratos de gesto firmados pelo Confea, visando conferir efetividade s
aes relacionadas aos objetivos institucionais do Sistema Confea/Crea e da Mtua;
XII - promover a unidade de ao das gerncias subordinadas, notadamente quanto
aos procedimentos e processos no mbito das Gerncias Regionais;
XIII - controlar a utilizao do Plenrio localizado no Edifcio Confea; e
XIV - interagir com as demais superintendncias visando ao alcance dos objetivos
institucionais.
Art. 43. A Superintendncia de Integrao do Sistema dispe da seguinte estrutura:
I - Gerncia de Relacionamentos Institucionais GRI;
II - Gerncia de Conhecimento Institucional GCI;
III - Gerncia Tcnica GTE;
IV - Gerncia de Desenvolvimento Institucional GDI; e
V - Gerncias Regionais GERs:
a) Gerncia Regional Centro Oeste GER-CO;
b) Gerncia Regional Nordeste GER-NE;
c) Gerncia Regional Norte GER-N;
d) Gerncia Regional Sudeste GER-SE; e
e) Gerncia Regional Sul GER-S.
Seo I
Gerncia de Relacionamentos Institucionais
Art. 44. A Gerncia de Relacionamentos Institucionais GRI tem por finalidade
desenvolver, coordenar e executar aes referentes ao relacionamento institucional do Confea
com os Creas, a Mtua e outras organizaes em mbitos nacional e internacional, visando ao
alcance dos objetivos institucionais, bem como propor e acompanhar os assuntos de interesse do
Sistema Confea/Crea e da Mtua junto ao Poder Executivo.
Art. 45. A Gerncia de Relacionamentos Institucionais possui as seguintes
atribuies:
-
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I - coordenar a formulao e propor polticas, diretrizes, normativos e procedimentos
que orientem e disciplinem as aes de relacionamento institucional do Confea, em mbitos
nacional e internacional;
II - coordenar e executar a assistncia tcnica e administrativa nas aes de
relacionamento institucional do Confea com:
a) as entidades de classe;
b) as instituies de ensino;
c) os rgos, organizaes ou instituies ligadas ao Poder Executivo;
d) outros conselhos profissionais; e
e) outras organizaes nacionais e internacionais de interesse institucional;
III - assistir os integrantes do Sistema Confea/Crea e a Mtua nas articulaes
institucionais;
IV - orientar e acompanhar a atuao dos profissionais designados como
representantes institucionais do Confea em rgos (governamentais e privados), entidades,
fruns, comits, comisses e outros grupos anlogos;
V - manter registro das pessoas fsicas ou jurdicas com as quais o Confea mantenha
relacionamento institucional;
VI - conduzir os procedimentos referentes concesso de certificados de servio
relevante prestado Nao, conforme legislao vigente;
VII - assistir administrativamente:
a) ao Colgio de Presidentes CP e aos seus grupos de trabalho;
b) ao Colgio de Entidades Nacionais CDEN; e
c) s Coordenadorias de Cmaras Especializadas dos Creas CCEC;
VIII - coordenar a assistncia tcnica e administrativa aos grupos de trabalho do
Plenrio do Confea que abordem matrias tcnicas referentes sua rea de atuao;
IX - prospectar e articular oportunidades de acordos de cooperao tcnica ou
instrumentos congneres com organizaes em mbitos nacional e internacional;
X - elaborar propostas de acordos de cooperao tcnica ou instrumentos congneres
a serem firmados pelo Confea;
XI - orientar tecnicamente os interessados quanto aos procedimentos relacionados
celebrao de acordos de cooperao tcnica ou instrumentos congneres;
-
SERVIO PBLICO FEDERAL
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XII - analisar propostas, instruir os processos e acompanhar a execuo de acordos
de cooperao tcnica ou instrumentos congneres firmados pelo Confea;
XIII - manter registro ou banco de dados das informaes relacionadas aos acordos
de cooperao tcnica ou instrumentos congneres firmados pelo Confea;
XIV - coordenar a atuao institucional do Sistema Confea/Crea em mbito
internacional;
XV - assistir tecnicamente os participantes de reunies com governos e organizaes
internacionais, avaliar seus resultados e acompanhar a adoo das recomendaes ou decises
decorrentes;
XVI - assistir tecnicamente os representantes do Confea em eventos internacionais;
XVII - analisar os relatrios de misses ao exterior, sistematizar as informaes e
propostas e ponderar sobre suas aplicaes;
XVIII - subsidiar a divulgao dos resultados obtidos com participaes em misses
ao exterior, comisses e comits internacionais; e
XIX - empreender estudos e pesquisas e tratar da gesto estratgica das informaes
referentes atuao institucional do Confea, em mbitos nacional e internacional.
Seo II
Gerncia de Conhecimento Institucional
Art. 46. A Gerncia de Conhecimento Institucional GCI tem por finalidade gerir
informaes estratgicas e coordenar o processo legislativo de competncia do Sistema
Confea/Crea e da Mtua.
Art. 47. A Gerncia de Conhecimento Institucional possui as seguintes atribuies:
I - coordenar a formulao e propor polticas, diretrizes, normativos e procedimentos
que disciplinem e orientem a produo e o tratamento tcnico das informaes e dos atos
administrativos normativos do Sistema Confea/Crea e da Mtua;
II - coordenar o processo legislativo de competncia do Sistema Confea/Crea e da
Mtua;
III - analisar propostas e anteprojetos de atos administrativos normativos de
competncia do Confea, dos Creas e da Mtua, conforme normativos vigentes;
IV - empreender estudos e minutar propostas de atos administrativos normativos de
competncia do Confea, conforme normativos vigentes;
-
SERVIO PBLICO FEDERAL
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V - coordenar o processo de definio das regras de negcio referentes ao Sistema de
Informaes do Sistema Confea/Crea (SIC), visando unicidade de ao;
VI - coordenar a sistematizao e o tratamento de dados e proceder gesto de
informaes referentes:
a) legislao do Sistema Confea/Crea e da Mtua e sua respectiva jurisprudncia;
b) legislao federal, no que couber ao Sistema Confea/Crea e Mtua;
c) aos ttulos profissionais;
d) aos registros de instituies de ensino;
e) aos cadastros de instituies de ensino;
f) aos registros de entidades de classe; e
g) aos registros de obras intelectuais;
VII - analisar requerimentos e gerir as informaes referentes ao registro de obras
intelectuais de autoria de profissionais do Sistema Confea/Crea, visando suas respectivas
efetivaes, conforme legislao vigente;
VIII - assistir tecnicamente os conselheiros federais durante as sesses plenrias e as
reunies dos rgos colegiados do Confea acerca do processo legislativo;
IX - empreender estudos e pesquisas e tratar da gesto estratgica das informaes
referentes ao processo legislativo de competncia do Sistema Confea/Crea e da Mtua; e
X - coordenar a assistncia tcnica e administrativa aos grupos de trabalho do
Plenrio do Confea que abordem matrias tcnicas referentes sua rea de atuao.
Seo III
Gerncia Tcnica
Art. 48. A Gerncia Tcnica GTE tem por finalidade desenvolver, coordenar e
executar as atividades de assistncia tcnica especializada referentes aplicao da legislao
vigente do Sistema Confea/Crea e da Mtua.
Art. 49. A Gerncia Tcnica possui as seguintes atribuies:
I - participar da formulao de polticas e diretrizes, bem como propor normativos e
procedimentos que disciplinem e orientem as atividades de assistncia tcnica especializada
referentes aplicao da legislao vigente do Sistema Confea/Crea e da Mtua;
II - analisar e manifestar-se sobre os aspectos tcnicos e profissionais de matrias de
interesse do Sistema Confea/Crea e da Mtua, relacionadas a atribuies profissionais, ao
julgamento de contenciosos e aplicao da legislao vigente do Sistema Confea/Crea e da
Mtua;
-
SERVIO PBLICO FEDERAL
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III - analisar e manifestar-se sobre os aspectos tcnicos de programas e aes
voltados ao desenvolvimento institucional sustentvel do Sistema Confea/Crea e da Mtua;
IV - coordenar as atividades relacionadas ao tratamento de matrias atinentes
legislao vigente relacionadas produo e assistncia tcnica e administrativa aos rgos
colegiados, fruns consultivos e unidades organizacionais do Confea;
V - coordenar a assistncia tcnica e administrativa aos grupos de trabalho do
Plenrio do Confea que abordem matrias tcnicas referentes sua rea de atuao; e
VI - assistir tecnicamente os conselheiros federais durante as sesses plenrias e as
reunies dos rgos colegiados do Confea acerca de matrias atinentes legislao vigente.
Seo IV
Gerncia de Desenvolvimento Institucional
Art. 50. A Gerncia de Desenvolvimento Institucional GDI tem por finalidade
apoiar o desenvolvimento de aes institucionais de sustentabilidade econmica, financeira e
social, visando eficincia e eficcia administrativa do Sistema Confea/Crea e da Mtua.
Art. 51. A Gerncia de Desenvolvimento Institucional possui as seguintes
atribuies:
I - coordenar a formulao e propor polticas, diretrizes, normativos e procedimentos
que orientem e disciplinem os programas e aes voltados ao desenvolvimento institucional
sustentvel do Sistema Confea/Crea e da Mtua;
II - gerenciar o acesso e a utilizao dos instrumentos de fomento ao
desenvolvimento institucional sustentvel disponibilizados pelo Confea (Prodesu, auxlio
financeiro s entidades etc.);
III - avaliar a eficcia e a efetividade dos resultados dos projetos de desenvolvimento
institucional fomentados pelo Confea e propor ajustes e melhorias nos programas de
financiamento ou aes especficas, de abrangncia geral, que fortaleam a sustentabilidade do
Sistema Confea/Crea;
IV - orientar tecnicamente os interessados quanto aos procedimentos relacionados ao
acesso e utilizao dos programas de fomento ao desenvolvimento institucional sustentvel
disponibilizados pelo Confea;
V - analisar a viabilidade de propostas apresentadas ao Confea e instruir os processos
de convnios e contratos de gesto firmados pelo Confea com os Creas e as entidades de classe;
VI - acompanhar administrativa e financeiramente a execuo de convnios e
contratos de gesto firmados pelo Confea; e
-
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VII - manter registro ou banco de dados das informaes relacionadas aos convnios
e contratos de gesto firmados pelo Confea.
Seo V
Gerncias Regionais
Art. 52. As Gerncias Regionais GERs tm por finalidade desenvolver, coordenar e
executar aes referentes ao relacionamento do Confea com os Creas e vice-versa, visando ao
alcance dos objetivos institucionais do Sistema Confea/Crea.
Art. 53. As Gerncias Regionais abarcam o relacionamento institucional com os
Creas de todos os Estados da Federao e o Distrito Federal, de acordo com a organizao
geopoltica das 5 (cinco) regies do Brasil:
a) Gerncia Regional Centro-Oeste GER-CO;
b) Gerncia Regional Nordeste GER-NE;
c) Gerncia Regional Norte GER-N;
d) Gerncia Regional Sudeste GER-SE; e
e) Gerncia Regional Sul GER-S.
Art. 54. As Gerncias Regionais possuem as seguintes atribuies:
I - participar da formulao de polticas e diretrizes, bem como propor normativos e
procedimentos que disciplinem e orientem as aes de relacionamento institucional entre o
Confea e os Creas;
II - coordenar e executar a assistncia administrativa nas aes de relacionamento
institucional do Confea com os Creas;
III - orientar e acompanhar a atuao dos representantes do Presidente do Confea em
eventos e compromissos anlogos de mbito regional, em articulao com o Gabinete da
Presidncia;
IV - gerenciar e manter atualizadas as informaes referentes aos dados regionais de
interesse estratgico do Sistema Confea/Crea, bem como os dados de cada circunscrio
referentes a:
a) registro de pessoas fsicas;
b) registro de pessoas jurdicas;
c) registro de entidades de classe;
d) registro de instituies de ensino superior;
e) cadastro de instituies de ensino; e
f) informaes cadastrais dos conselheiros regionais;
-
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V - acompanhar e manter atualizadas as informaes referentes aos processos em
trmite no Confea, por circunscrio, visando ao fornecimento de informaes pormenorizadas
aos Creas;
VI - manter contato com os Creas, informando acerca de pendncias e
complementao de documentos que se fizerem necessrios ao longo do curso dos processos no
Confea;
VII - acompanhar e dar celeridade aos expedientes oriundos dos Creas;
VIII - acompanhar e apoiar o processo de implantao de procedimentos nos Creas,
decorrentes de atos administrativos normativos exarados pelo Confea;
IX - auxiliar os Creas no tocante aplicao da legislao do Sistema Confea/Crea,
observadas as diretrizes fixadas pelas unidades tcnicas responsveis pela matria; e
X - interagir com as demais unidades organizacionais do Confea no intuito de obter
informaes sobre tramitaes e eventuais pendncias processuais dos Creas, envidando esforos
para san-los, juntamente com os Regionais.
CAPTULO III
SUPERINTENDNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 55. A Superintendncia Administrativa e Financeira SAF tem por finalidade
articular, direcionar e supervisionar as atividades e os recursos administrativos necessrios ao
funcionamento do Confea.
Art. 56. A Superintendncia Administrativa e Financeira possui as seguintes
atribuies:
I - supervisionar a gesto (formulao, implementao e avaliao) das polticas,
diretrizes, normativos e procedimentos que orientam e disciplinam as atividades relacionadas
sua rea de atuao;
II - supervisionar a elaborao da proposta oramentria anual do Confea, garantindo
seu alinhamento s diretrizes estratgicas;
III - supervisionar as atividades relacionadas execuo oramentria, financeira e
contbil;
IV - supervisionar as atividades relacionadas gesto da informao e da
documentao e dos recursos materiais, patrimoniais e logsticos, bem como prestao de
servios necessrios ao funcionamento do Confea;
V - supervisionar o cumprimento dos normativos de pessoal;
VI - coordenar e manter atualizadas as habilitaes dos responsveis pelas
movimentaes financeiras do Confea;
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VII - elaborar e providenciar a publicao de extratos de contratos, convnios e
similares, distratos e termos aditivos no Dirio Oficial da Unio (DOU); e
VIII - interagir com as demais superintendncias, visando ao alcance dos objetivos
institucionais.
Art. 57. A Superintendncia Administrativa e Financeira dispe da seguinte
estrutura:
I - Gerncia de Infraestrutura GIE;
II - Gerncia Financeira GFI;
III - Gerncia de Oramento e Contabilidade GOC; e
IV - Setor de Aquisies e Contratos SETAC.
Seo I
Gerncia de Infraestrutura
Art. 58. A Gerncia de Infraestrutura GIE tem por finalidade desenvolver,
coordenar e executar as atividades referentes gesto da informao e da documentao e dos
recursos materiais, patrimoniais e logsticos do Confea.
Art. 59 A Gerncia de Infraestrutura possui as seguintes atribuies:
I - coordenar a formulao e propor polticas, diretrizes, normativos e procedimentos
que disciplinem e orientem a gesto da informao e da documentao e dos recursos materiais,
patrimoniais e logsticos do Confea;
II - coordenar as atividades relacionadas gesto da informao e da documentao e
dos recursos materiais, patrimoniais e logsticos, bem como prestao de servios necessrios
ao funcionamento do Confea;
III - gerir as despesas com infraestrutura, identificando possveis irregularidades e
adotando as providncias necessrias para sua regularizao;
IV - controlar a utilizao das salas de reunio dos edifcios do Confea.
Pargrafo nico. A utilizao do Plenrio e da sala do Conselho Diretor, localizados
no Edifcio Confea, ser controlada pela Superintendncia de Integrao do Sistema e pelo
Gabinete da Presidncia, respectivamente.
V conduzir as atividades inerentes gesto de produtos, bens de consumo e bens
patrimoniais e manuteno predial;
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VI elaborar e manter atualizado plano peridico de suprimento, junto s unidades
organizacionais, baseando-se na anlise do histrico de consumo, no ponto de reposio de
produtos e bens de consumo e na gesto de estoques;
VII elaborar anualmente o balano fsico-financeiro de produtos, bens de consumo
e bens patrimoniais com as variaes ocorridas;
VIII elaborar e manter atualizado plano de manuteno, bem como gerenciar as
aes nele previstas, com o objetivo de adequ-las s normas, ao emprego de novos materiais e
s melhores prticas;
IX coordenar, fiscalizar e aprovar a manuteno predial das instalaes utilizadas
pelo Confea, inclusive as manutenes preventivas e corretivas de mquinas e equipamentos
executadas pelas empresas contratadas pelo Federal;
X empreender estudos e pesquisas relacionadas melhoria da ocupao do espao
fsico dos edifcios do Confea;
XI realizar as modificaes decorrentes de melhoria na ocupao do espao fsico
dos edifcios do Confea;
XII - identificar causas de problemas e respectivas reincidncias apresentados em
instalaes, equipamentos ou mquinas e executar medidas corretivas e preventivas;
XIII - avaliar a satisfao dos usurios quanto qualidade dos produtos e bens
adquiridos e servios contratados, visando propor melhorias nas suas especificaes e na
fiscalizao da prestao de servios.
XIV organizar, controlar e executar as atividades relativas a:
a) recebimento, conferncia, classificao, armazenamento, controle e distribuio dos produtos e bens de consumo, conforme o plano peridico de suprimento
e a legislao vigente, no que couber;
b) recebimento e conferncia dos bens patrimoniais, com o apoio da unidade competente;
c) classificao, registro, cadastro, escriturao, tombamento, avaliao e controle dos bens patrimoniais;
d) emisso dos termos de responsabilidade pela guarda de bens patrimoniais entregues em desfavor dos beneficirios;
e) oficializao de inutilizao, destruio, extravio, alienao e comodato de bens patrimoniais do Confea;
f) fiscalizao das manutenes preventivas e corretivas dos veculos oficiais;
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g) providencias quanto ao pagamento e gesto das despesas com tributos e encargos dos bens patrimoniais, no que couber;
h) providencias quanto ao seguro para os bens patrimoniais, no que couber;
i) movimentao dos equipamentos, bem como alterao dos sistemas eltricos, eletrnicos e mecnicos;
j) guarda dos documentos tcnicos de projetos, manuais e especificaes tcnicas dos sistemas e componentes dos bens imveis do Confea;
Art. 60. A Gerncia de Infraestrutura dispe da seguinte estrutura:
I - Setor de Documentao SEDOC; e
II - Setor de Logstica SELOG.
Subseo I
Setor de Documentao
Art. 61. O Setor de Documentao SEDOC tem por finalidade conduzir as
atividades inerentes gesto da informao e poltica de documentao, garantindo o acesso
informao e a preservao da memria institucional.
Art. 62. O Setor de Documentao possui as seguintes atribuies:
I - participar da formulao de polticas e diretrizes, bem como propor normativos e
procedimentos que disciplinem e orientem a gesto da informao e a poltica de documentao;
II - conduzir os procedimentos de recebimento, registro, distribuio, expedio,
digitalizao, guarda, avaliao, destinao, arquivamento, eliminao, restaurao, pesquisa,
consulta, emprstimo e certificao digital do acervo arquivstico, inclusive o fotogrfico,
audiovisual e histrico, do Confea;
III - conduzir os procedimentos de catalogao, indexao, avaliao, destinao,
restaurao, eliminao, pesquisa, consulta, emprstimo, conservao, intercmbio e divulgao
do acervo bibliogrfico;
IV - coordenar e orientar a aplicao do Cdigo de Classificao e da Tabela de
Temporalidade de Documentos das reas-meio, conforme legislao vigente, especialmente com as
normas do Conselho Nacional de Arquivos Conarq;
V - elaborar, coordenar e orientar a aplicao do Cdigo de Classificao e da Tabela de
Temporalidade de Documentos das reas-fim;
VI - coordenar as Comisses Permanentes de Avaliao de Documentos e de
Documentos Sigilosos, conforme legislao vigente;
VII - coordenar e orientar a alimentao e a utilizao de sistemas de gesto
documental;
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VIII - proteger e propiciar amplo acesso informao e sua recuperao, com
exceo da sigilosa e da pessoal, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade,
conforme legislao vigente;
IX - atender e orientar o pblico quanto ao acesso a informaes, conforme
legislao vigente; e
X - manter registro ou banco de dados das pessoas, fsicas ou jurdicas, s quais
tenha sido concedido acesso informao no divulgada.
Subseo II
Setor de Logstica
Art. 63. O Setor de Logstica SELOG tem por finalidade organizar os recursos
logsticos e operacionais para atender s demandas de transporte do Confea.
Art. 64. O Setor de Logstica possui as seguintes atribuies:
I - participar da formulao de polticas e diretrizes, bem como propor normativos e
procedimentos que disciplinem e orientem a gesto dos recursos logsticos e operacionais de
transporte do Confea;
II - coordenar e controlar os servios de concesso de passagens, auxlios e dirias,
entre outros, conforme normativos vigentes;
III - coordenar e orientar a alimentao e a utilizao de sistemas de gesto dos
recursos logsticos e operacionais de transporte;
IV - elaborar e controlar a programao diria de trfego dos veculos oficiais,
observando a disponibilidade de veculos e a economicidade do servio para atender s
demandas ordinrias e extraordinrias;
V - verificar em qualquer ocasio e sem aviso prvio a localizao, guarda e
conservao dos veculos oficiais;
VI - coordenar as manutenes preventivas e corretivas dos veculos oficiais, bem
como acompanhar seu desempenho;
VII - representar o Confea junto aos rgos de trnsito, sempre que solicitado;
VIII - solicitar o pagamento e gerir as despesas com abastecimento, troca de filtros e
leos lubrificantes dos veculos oficiais;
IX - manter a documentao dos veculos oficiais organizada e acessvel aos
motoristas; e
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X - conduzir os procedimentos decorrentes de infrao de trnsito e de sinistro
envolvendo veculo oficial.
Pargrafo nico. Entende-se por demanda ordinria o itinerrio agendado e por
demanda extraordinria o itinerrio extemporneo, ou seja, de carter urgente e imprevisto.
Seo II
Gerncia Financeira
Art. 65. A Gerncia Financeira GFI tem por finalidade coordenar e executar as
atividades inerentes programao e execuo financeira do Confea.
Art. 66. A Gerncia Financeira possui as seguintes atribuies:
I - coordenar a formulao e propor polticas, diretrizes, normativos e procedimentos
que disciplinem e orientem a execuo financeira no Confea;
II - coordenar as atividades internas de planejamento e programao financeira;
III - identificar, conferir e controlar as receitas do Confea provenientes dos Creas;
IV - controlar e acompanhar os recursos financeiros concedidos aos Creas e
entidades de classe, conforme normativos vigentes;
V - gerir o fluxo de caixa, conciliando as contas e saldos bancrios do Confea;
VI - efetuar aplicaes financeiras dos recursos disponveis, conforme legislao
vigente;
VII - executar encerramentos financeiros mensais e anuais;
VIII - elaborar prestaes de contas de convnios celebrados junto a organizaes
pblicas;
IX - executar pagamentos, mediante autorizao prvia, conforme legislao e
normativos vigentes;
X - manter controle das retenes tributrias para fins de recolhimento no prazo
estabelecido na legislao tributria vigente;
XI - controlar a adimplncia dos Creas e entidades de classe;
XII - promover a cobrana administrativa de dbitos existentes em favor do Confea;
XIII - acompanhar a regularidade das certides de dbito do Confea junto Unio,
conforme legislao vigente; e
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XIV - acompanhar eventuais protestos de ttulos junto a cartrios e rgos de
proteo de crdito, identificando quaisquer fatos restritivos celebrao de acordos, convnios
ou patrocnios.
Seo III
Gerncia de Oramento e Contabilidade
Art. 67. A Gerncia de Oramento e Contabilidade GOC tem por finalidade
desenvolver, coordenar e executar atividades inerentes programao, execuo oramentria e
contabilidade do Confea.
Art. 68. A Gerncia de Oramento e Contabilidade possui as seguintes atribuies:
I - coordenar a formulao e propor polticas, diretrizes, normativos e procedimentos
que orientem e disciplinem a gesto oramentria e contbil do Confea;
II - coordenar as atividades internas de planejamento e programao oramentria e
contbil;
III - informar acerca da disponibilidade oramentria nos processos de aquisies,
contrataes de servios e celebraes de convnios ou quando solicitado;
IV - analisar, registrar e acompanhar a contabilizao dos atos e fatos
administrativos;
V - elaborar e analisar relatrios, contas, balancetes, balanos, demonstraes
contbeis e conciliaes, bem como propor medidas de saneamento de situaes anormais ou
passveis de aperfeioamento;
VI - consolidar os balancetes do Confea e dos Creas;
VII - manter atualizado o plano de contas, conforme legislao vigente;
VIII - apresentar as declaraes acessrias exigidas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil;
IX - emitir e encaminhar os comprovantes de reteno das pessoas jurdicas
conforme estabelecido pela Receita Federal do Brasil;
X - elaborar a prestao de contas anual do Confea;
XI - manter arquivos eletrnicos e fsicos das mutaes patrimoniais e oramentrias
(dirio e razo) pelo prazo determinado na legislao vigente, aps sua aprovao pelo Plenrio;
XII - orientar, coordenar e consolidar o processo de elaborao da proposta
oramentria anual alinhada s diretrizes estratgicas, de forma participativa, apropriando as
receitas e despesas por unidade de centro de custo, conforme legislao vigente;
XIII - elaborar as reformulaes oramentrias, bem como acompanhar, controlar e
orientar os remanejamentos de verbas oramentrias por unidade de centro de custo e global;
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XIV - elaborar, manter atualizada e divulgar a Tabela de Centros de Custos;
XV - executar a emisso de empenhos, baixas e respectivas apropriaes nos centros
de custos;
XVI - elaborar relatrios oramentrios e econmicos para acompanhamento pelas
unidades organizacionais e pelo Conselho Diretor;
XVII - emitir mensalmente o demonstrativo de empenhos e pagamentos global e por
unidade de centro de custo; e
XVIII - encerrar o exerccio oramentrio procedendo anulao dos empenhos com
saldos e inscrio em restos a pagar das despesas processadas e no liquidadas, conforme
legislao vigente.
Seo IV
Setor de Aquisies e Contratos
Art. 69. O Setor de Aquisies e Contratos SETAC tem por finalidade orientar as
unidades organizacionais quanto formalizao de suas demandas de aquisies e contrataes,
operacionalizar o processo licitatrio e acompanhar/orientar a fiscalizao dos contratos do
Confea, conforme legislao vigente.
Art. 70. O Setor de Aquisies e Contratos possui as seguintes atribuies:
I - participar da formulao de polticas e diretrizes, bem como propor normativos e
procedimentos que disciplinem e orientem as aquisies e contrataes do Confea;
II - orientar as unidades organizacionais na elaborao do Documento de
Oficializao da Demanda DOD;
III - elaborar as minutas dos projetos bsicos ou termos de referncia para aquisies
ou contrataes;
IV realizar as pesquisas de preo;
V - elaborar instrumentos convocatrios dos certames;
VI - acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comisso Permanente de
Licitaes e pelos (as) Pregoeiros (as);
VII - elaborar minuta de atas de registro de preos, contratos e termos aditivos;
VIII manter registro dos contratos administrativos e outros documentos correlatos
referentes s aquisies e contrataes;
IX manter registro ou banco de dados de fornecedores de produtos, bens e servios;
X - orientar os gestores quanto execuo, acompanhamento/fiscalizao e prazos
contratuais; e,
XI instruir documentalmente as alteraes contratuais e os processos de sanes,
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aps motivao da unidade gestora ou do fiscal.
1 Os incisos III e IV no se aplicam as demandas referentes a obras e servios de
engenharia, bem como aquelas oriundas da Procuradoria Jurdica e seus setores, cujos termos de
referncia ou projetos, bem como as pesquisas de preo devero ser elaboradas pela prpria
unidade interessada.
TTULO IV
DISPOSIES GERAIS
Art. 71. So atribuies comuns s unidades organizacionais do Confea:
I - elaborar o plano anual de trabalho da unidade organizacional, junto Gerncia de
Planejamento e Gesto GPG, e propor o oramento de investimentos consoante s polticas e
diretrizes estabelecidas;
II - participar, junto Gerncia de Recursos Humanos GRH, da definio de aes
de capacitao profissional referentes sua rea de atuao;
III - participar de eventos relacionados sua rea de atuao;
IV - participar dos grupos tcnicos do Confea em assuntos referentes sua rea de
atuao, quando solicitado;
V - assistir tecnicamente, em assuntos referentes sua rea de atuao, quando
solicitado:
a) ao Colgio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e da Mtua CP e aos seus grupos de trabalho;
b) ao Colgio de Entidades Nacionais CDEN;
c) s Coordenadorias de Cmaras Especializadas dos Creas CCEC; e
d) aos grupos de trabalho do Plenrio do Confea.
VI - elaborar Documento de Oficializao da Demanda DOD, contendo a
justificativa e a especificao de produtos e bens a serem adquiridos ou servios a serem
contratados, com o apoio do Setor de Aquisies e Contratos SETAC;
VII - fiscalizar a execuo dos contratos administrativos firmados pelo Confea
referentes sua rea de atuao, com o apoio do Setor de Aquisies e Contratos SETAC;
VIII - subsidiar a celebrao, analisar tecnicamente os projetos e a prestao de
contas e acompanhar tecnicamente a execuo de acordos de cooperao tcnica ou instrumentos
congneres no tocante ao mrito do cumprimento do objeto, no mbito de suas atribuies;
IX - analisar tecnicamente os projetos e a prestao de contas e acompanhar
tecnicamente a execuo de convnios e contratos de gesto no tocante ao mrito do
cumprimento do objeto, no mbito de suas atribuies;
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X - participar de estudos e analisar tecnicamente propostas e anteprojetos de atos
administrativos normativos no tocante ao mrito, no mbito de suas atribuies;
XI - acompanhar a evoluo legislativa, doutrinria e jurisprudencial e de outros
assuntos referentes sua rea de atuao;
XII - empreender estudos e pesquisas voltados inovao e melhoria dos
procedimentos relacionados sua rea de atuao;
XIII - interagir com os integrantes do Sistema Confea/Crea e a Mtua, visando
troca de informaes e conhecimentos e uniformizao de procedimentos, no que couber;
XIV - propor Gerncia de Planejamento e Gesto GPG alteraes na estrutura,
atribuies das unidades e processos relacionados sua rea de atuao;
XV - definir, organizar, publicar e atualizar os contedos tcnicos e administrativos
referentes sua rea de atuao no site do Confea e na intranet, com apoio tcnico da Gerncia
de Comunicao GCO e da Gerncia de Tecnologia da Informao GTI, respectivamente;
XVI - gerir e atualizar registros, arquivos, bases de dados ou sistemas referentes
sua rea de atuao;
XVII - planejar, com o apoio tcnico da Gerncia de Planejamento e Gesto GPG,
executar e monitorar periodicamente metas de desempenho organizacionais referentes sua rea
de atuao;
XVIII - elaborar relatrios gerenciais peridicos referentes sua rea de atuao com
informaes relevantes para a tomada de deciso;
XIX - elaborar, com o apoio tcnico da Gerncia de Comunicao GCO, plano de
comunicao sobre as aes, desempenho e resultados alcanados pela unidade organizacional; e
XX - registrar e controlar dados e informaes gerenciais sobre o funcionamento e
resultados obtidos por sua rea de atuao, em cada exerccio, para elaborao do Relatrio de
Gesto a ser apresentado ao Tribunal de Contas da Unio TCU no exerccio seguinte.
TTULO V
DISPOSIES FINAIS
Art. 72. A alterao ou adequao da estrutura organizacional do Confea de
iniciativa do Presidente, submetida aprovao do Conselho Diretor.
1 As unidades organizacionais que compem a estrutura, bem como suas
atribuies, podero ser modificadas sempre que houver necessidade de modernizao ou ajuste
na conduo dos trabalhos do Confea.
2 Toda proposta de alterao ou adequao da estrutura, atribuio de unidade
organizacional ou sua nomenclatura deve ser submetida, previamente, anlise da Gerncia de
Planejamento e Gesto GPG, unidade organizacional responsvel pela anlise e
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acompanhamento das necessidades de modernizao ou ajuste da e