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Portaria nº 03/2016 Regulamento das Atividades Complementares Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo UNISAL Unidade de Americana Ingressantes 2009 a 2014 1 PORTARIA Nº 03/2016 Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo UNISAL Unidade de Americana Ingressantes 2009 a 2014 Aprovado na Reunião de Colegiado em Fev/2016 COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO SUPERVISÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA NPJ

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Portaria nº 03/2016 Regulamento das Atividades Complementares – Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São

Paulo UNISAL – Unidade de Americana – Ingressantes 2009 a 2014

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PORTARIA Nº 03/2016

Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano

de São Paulo UNISAL – Unidade de Americana Ingressantes 2009 a 2014

Aprovado na Reunião de Colegiado em Fev/2016

COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

SUPERVISÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ

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Paulo UNISAL – Unidade de Americana – Ingressantes 2009 a 2014

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CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO UNISAL – UNIDADE DE AMERICANA

O Colegiado do Curso de Direito do UNISAL – Unidade de Ensino de Americana, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art.1º - O presente Regulamento tem como finalidade regular as atividades complementares (AC’s) do curso de graduação em Direito do UNISAL – Unidade de Ensino de Americana e estabelecer os procedimentos para o seu acompanhamento e registro acadêmicos.

§ 1º - O presente Regulamento está em conformidade com o Regulamento das Atividades Complementares como Componente Curricular dos Cursos de Graduação do Centro Universitário Salesiano de São Paulo.

§ 2º - Este regulamento está vinculado à matriz curricular vigente para os ingressantes de 2009 a 2014 do Curso de Graduação em Direito.

Art. 2º - As AC’s têm como objetivo geral flexibilizar a formação acadêmica e profissional proporcionada pelo currículo do curso de graduação em Direito do UNISAL – Unidade de Ensino de Americana, oportunizando aos acadêmicos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, articulando os conteúdos teóricos e a prática.

Art. 3º- As AC’s deverão ser realizadas durante a graduação, no total de carga horária prevista no projeto pedagógico do curso (200h) e serão desenvolvidas na forma de estudos dirigidos e também de atividades-extraclasse consideradas relevantes para a formação teórico-prática global do aluno, segundo os parâmetros estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso de Direito.

Art. 4º- O cumprimento integral da carga horária das AC’s é requisito indispensável à colação de grau.

Art. 5º- Os alunos podem realizar as AC’s desde o 1º semestre de matrícula no curso.

Parágrafo Único. No ato da matrícula inicial, o aluno será inscrito automaticamente nas AC’s.

Art. 6º- As AC’s podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive durante as férias escolares, desde que respeitados os procedimentos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 7º- Não poderá ser aproveitada, para os fins dispostos neste Regulamento, a carga horária que ultrapassar o respectivo limite fixado para a carga horária total do curso de Direito.

Art. 8º - Não serão consideradas como AC’s as atividades computadas em estágio supervisionado ou atividades curriculares obrigatórias para todos os alunos no âmbito das disciplinas do currículo.

Art. 9º - O aluno que ingressar por meio de transferência fica também sujeito ao cumprimento da carga horária de AC’s, podendo solicitar o aproveitamento da respectiva carga horária atribuída pela instituição de origem.

Art. 10 - Compete ao Coordenador de Curso:

a) fazer a divulgação e orientação geral dos alunos do curso quanto ao cumprimento da carga horária relativa às AC’s;

b) supervisionar as atividades complementares, no âmbito do curso; c) encaminhar à Secretaria Acadêmica as informações necessárias sobre o cumprimento das

atividades complementares, para fins de registro no Histórico Escolar de cada aluno.

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Paulo UNISAL – Unidade de Americana – Ingressantes 2009 a 2014

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Art. 11 - Os documentos comprobatórios das AC’s, com a indicação do tipo e carga horária computada, devem permanecer com o aluno, que terá a responsabilidade de guardá-los em portfólio próprio, enquanto mantiver o vínculo de matrícula e promover a entrega de cópias comprobatórias quando solicitado.

Art. 12 - Ao aluno compete:

a) informar-se acerca das Atividades Complementares oferecidas dentro ou fora da Instituição;

b) inscrever-se nos programas e participar efetivamente deles; c) providenciar a documentação que comprove a sua participação; d) apresentar ao UNISAL, nos prazos estabelecidos, cópia da documentação comprobatória

das atividades realizadas; e) acumular carga horária de acordo com as normas estabelecidas no presente regulamento; f) guardar consigo, em portfólio próprio, até a data da colação de grau, a documentação

comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitado.

Art. 13 - As AC’s a serem desenvolvidas e suas respectivas cargas horárias encontram-se no Anexo I e II deste este Regulamento.

Parágrafo Único. Objetivando maior qualidade e obedecidas às diretrizes desta Resolução, a tabela das AC’s, especialmente no que tange ao Regulamento Geral de Atividades Complementares do UNISAL poderá ser alterada a qualquer tempo pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 14 - Atividades complementares não computadas em um determinado período letivo podem ser computadas no período letivo seguinte, exceto se o aluno estiver cursando o último semestre do curso.

Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Direito nos limites de sua competência, como órgão soberano.

Art. 16 - O pedido de aproveitamento de atividade como AC’s deverá ser formalizado através do Portal Acadêmico do aluno (unisal.br) através da opção “solicitações acadêmicas”, onde deverá preencher todos os campos e anexar o documento comprobatório digitalizado.

Art. 17 - A partir da data desta Portaria, não serão mais aceitos protocolos dos documentos físicos junto à Secretaria do NPJ.

Art. 18 - Os documentos comprobatórios das AC´s já protocolizados no NPJ serão devidamente aproveitados, cujas horas deferidas serão inseridas no sistema.

Art. 19 - Este regulamento entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Americana, 25 de fevereiro de 2016.

COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

SUPERVISÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ

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Anexo I – Regulamento das Atividades Complementares CATÁLOGO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES (AC’s)

1. Atividades relacionadas a cursos extracurriculares, disciplinas de outros cursos ou em áreas afins. Máximo: 80 (oitenta) horas.

1.1. Frequência e aprovação, por no mínimo um ciclo ou um semestre, de disciplinas de outros cursos ministrados pelo UNISAL (que não integrem o currículo do curso de direito), comprovadas documentalmente por meio de histórico escolar ou declaração da Secretaria da Unidade. Carga horária definida pelo plano de ensino da disciplina, limitada à 80 (oitenta) horas.

1.2. Frequência e aprovação em cursos complementares ou atualizações em áreas afins, comprovadas documentalmente, por meio de certificado ou declaração emitida pela instituição responsável pelo curso. Carga horária atribuída pela instituição responsável, limitada à 80 (oitenta) horas por curso concluído.

1.3. Frequência e aprovação em cursos relacionados à carreira jurídica ou áreas afins, mediante solicitação do parecer da Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica Dr. Dom João Corso, inclusive disciplinas optativas do curso incluída LIBRAS na forma do Decreto 5.626/05. Carga horária atribuída pela instituição responsável, limitada à 80 (oitenta) horas por curso concluído.

1.4. Visitas técnicas, excursões acadêmicas e similares: Carga horária atribuída pelo organizador, limitadas a 20 (vinte) horas por atividade realizada.

2. Exercício de monitoria junto ao curso de graduação em Direito. Máximo: 60 (sessenta) horas.

2.1. Atividade de monitoria ou tutoria em disciplinas presenciais ou a distância exercida por, no mínimo, 1 (um) semestre letivo, de acordo com regulamentação da Coordenação. Máximo por semestre: 20 (vinte) horas.

2.2. Atividade de orientação ou secretariado voluntário de grupo de estudos, regularmente constituídos de acordo com regulamentação do Colegiado do Curso de Direito. Máximo por semestre: 10 (dez) horas.

3. Conclusão de curso de línguas. Máximo: 40 (quarenta) horas.

Conclusão de módulos de cursos de línguas durante a frequência e exercício das atividades de graduação em Direito. Carga horária atribuída pela instituição responsável, limitada à 40 (quarenta) horas por curso concluído.

4. Conclusão de curso de informática. Máximo: 40 (quarenta) horas.

Conclusão de módulos de cursos de informática durante a frequência e exercício das atividades de graduação em Direito. Carga horária atribuída pela instituição responsável, limitada à 40 (quarenta) horas por curso concluído.

5. Projetos, programas de pesquisa e atividades de aprofundamento. Máximo: 80 (oitenta) horas.

5.1. Participação em projeto de iniciação científica institucional (BIC-SAL, PIBIC/CNPQ ou outra agência de fomento à pesquisa), com orientação docente, comprovada por meio

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da entrega de cópia do relatório final da pesquisa: Máximo: 40 (quarenta) horas por projeto de pesquisa realizado.

5.2. Desenvolvimento de pesquisa, individual ou coletiva, sobre tema jurídico de interesse curricular, com ou sem orientação docente, com ou sem bolsa de iniciação científica, sendo obrigatória a observância das normas do Manual para Trabalhos Científicos do UNISAL e demais regulamentos editados pelo Colegiado de Direito. O relatório final da pesquisa deverá ser apresentado para análise da Coordenação do NPJ, ou de acordo com regulamentação específica: Máximo: 20 (vinte) horas por pesquisa realizada.

5.3. Produção científica/técnica/artística: publicação de artigos, sites, papers, capítulo de livro, softwares, hardwares, peças teatrais, composição musical, produção audiovisual, trabalhos publicados em anais, desde que posteriores ao ingresso na graduação. A produção deverá ser apresentada em papel ou outra mídia: Máximos: se publicação indexada 20 (vinte) horas; se publicação não-indexada 10 (dez) horas.

5.4. Grupos de estudo e pesquisa, individual ou coletivo, com ou sem orientação docente, mas com supervisão num ou noutro caso, sendo obrigatória a apresentação de documento de sua constituição (que deverá ser arquivado na secretaria do Núcleo de Prática Jurídica Dr. Dom João Corso, ou de acordo com regulamentação específica), acompanhado de controle de presença e de relatório pormenorizado das atividades realizadas: Máximo: 30 (vinte) horas por semestre.

5.5. Desenvolvimento de atividades de leituras dirigidas, aprofundamento e nivelamento promovidas pelo curso de direito, mediante a apresentação de relatórios para validação e comprovação: Máximo: 40 (quarenta) horas por semestre.

5.6. Apresentação de trabalhos em eventos científicos ou similares ou Participação em concursos, exposições e mostras não curriculares, documentada por meio de declaração da comissão organizadora: Máximo: 10 (dez) horas por apresentação.

5.7. Estudos Desenvolvidos em Organizações Empresariais. O estudo deverá ser apresentado com visto da empresa: Máximo: 10 (dez) horas por estudo.

5.8. Premiação científica, técnica e artística ou outra condecoração por relevantes serviços prestados: Máximo: 10 (dez) horas por premiação.

5.9. Participação em concursos, exposições e mostras não curriculares, comprovadas por meio de declaração da instituição promotora do evento: Máximo: 10 (dez) horas por premiação.

6. Participação como ouvinte em defesas de monografias, dissertações e teses. Máximo: 40 (quarenta) horas.

Assistência, comprovada documentalmente, a defesas públicas de monografias, dissertações ou teses da área jurídica ou outras áreas afins à formação do bacharel em Direito. Máximo: 1 (uma) hora por monografia; 2 (duas) horas por dissertação ou tese assistida.

7. Eventos jurídicos diversos. Máximo: 80 (oitenta) horas.

7.1. Participação comprovada documentalmente nas seguintes atividades relacionadas com o aprendizado forense:

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a) Congresso jurídico. Máximo: aquelas atribuídas pelo organizador, limitadas a 20 (vinte) horas; ou, na falta, 10 (dez) horas.

b) Semana jurídica. Máximo: aquelas atribuídas pelo organizador, limitadas a 20 (vinte) horas; ou, na falta, 10 (dez) horas.

c) Palestra ou debate jurídico. Máximo: aquelas atribuídas pelo organizador; limitadas a 10 (dez) horas por atividade.

d) Acompanhamento de audiências judiciais de qualquer modalidade, acompanhada de relatório pormenorizado e atestado, para cada audiência, no original, assinado pela autoridade competente, com o respectivo carimbo: Carga horária: 5 (cinco) horas por audiência limitadas à 6 (seis) audiências.

e) Acompanhamento de sessão do Tribunal do Júri, acompanhada de relatório pormenorizado e atestado para cada sessão, no original, assinado pela autoridade competente, com o respectivo carimbo: Carga horária: 10 (dez) horas por sessão limitadas à 4 (quatro) sessões.

7.2. Desenvolvimento de atividades de estagiário em estágio extracurricular, nos termos da Lei n° 8.906, de 04/07/1994, com observância da Lei 11.788/08, comprovada por meio de relatório das atividades realizadas, subscritas pelo supervisor do estágio e através de subscrição conjunta de petições judiciais, não sendo consideradas para tais simples petições de juntada. Máximo: 30 (trinta) horas por semestre mediante análise dos documentos pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica.

7.3. Presidência ou atuação como escrivão em Inquéritos Policiais (da justiça comum ou militar); sindicâncias, processos administrativos e nomeação como membro de comissão disciplinar ou de licitação. Máximo: 10 (dez) horas por atuação, limitadas a 3 (três) por semestre.

7.4. Quaisquer outras atividades que o aluno considere relevante para sua formação jurídica poderão ser apresentadas ao Núcleo de Prática Jurídica, decidindo o Coordenador do NPJ sobre a validade ou não como atividade complementar, bem como a atribuição das horas que julgar conveniente utilizando como subsídio de decisão o estabelecido neste Regulamento bem como Regulamento Geral das Atividades Complementares do UNISAL. Tal solicitação deverá ser feita em requerimento escrito, instruído com os elementos probatórios que o aluno entenda pertinentes à homologação da atividade desenvolvida. Máximo: 20 (vinte) horas por semestre.

8. Participação em projetos e programas de extensão. Máximo: 80 (oitenta) horas.

8.1. Participação efetiva em projetos e programas de extensão desenvolvidos pela UNISAL: Carga horária atribuída pelo organizador ou responsável, no máximo de 40 (quarenta) horas por projeto ou programa concluído.

8.2. Participação em cursos de extensão universitária: Carga horária atribuída pela instituição responsável, limitada à 40 (quarenta) horas por curso concluído.

8.3. Comissão organizadora de eventos científicos, técnicos, artístico-culturais, sociais, esportivos e similares: Carga horária atribuída pelo organizador, limitadas a 20 (vinte) horas por atividade realizada.

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8.4. Participação em projetos sociais, trabalho voluntário em entidades vinculadas a compromissos sócio-políticos (OSCIPs, ONGs, Projetos comunitários, Oratórios, Cesam, Creches, Asilos etc) ou participação em Comissão organizadora de campanhas de solidariedade e cidadania: Carga horária atribuída pelo organizador, limitadas a 20 (vinte) horas por atividade realizada.

8.5. Atuação como Instrutor de cursos abertos à comunidade; membro de Empresa Júnior ou projetos similares, participação em Programas de intercâmbio institucional, nacional e/ou internacional ou atuação em comissão organizadora de campanhas de solidariedade e cidadania: Carga horária atribuída pelo organizador, limitadas a 40 (quarenta) horas por atividade realizada.

9. Participação em atividades sócio-culturais, artísticas e esportivas. Máximo: 60 (sessenta) horas.

9.1. Participação efetiva como membro de diretoria de associações estudantis, culturais e esportivas (Associação Atlética, Centro Acadêmico, Diretório Acadêmico, Comissão de Formatura): Carga horária de 10 (dez) horas por semestre de participação efetiva, atestada pela Coordenação do Curso.

9.2. Produção e desenvolvimento de obras artísticas autênticas e publicações de áreas distintas do curso de Direito, desde que posteriores ao ingresso na graduação. Máximo: 10 (dez) horas por produção publicada.

9.3. Participação como representante estudantil nos órgãos colegiados do UNISAL ou como representante de sala: Carga horária de 10 (dez) horas por semestre de participação efetiva, atestada pela Coordenação do Curso.

9.4. Participação em atividades sócio-culturais, artísticas e esportivas (coral, música, dança, bandas, vídeos, cinema, fotografia, cineclubes, teatro ou campeonatos esportivos): Carga horária de 10 (dez) horas por atividade atestada pela Instituição oragnizadora/promotora.

10. Participação em quaisquer atividades didático-pedagógicas alinhadas à Política Étnico-Racial e Cultural do UNISAL. Máximo: 40 (quarenta) horas. Mínima: 6 (seis) horas. Atestado por declaração da entidade organizadora ou pela Coordenação do Curso.

11. Participação em quaisquer atividades didático-pedagógicas alinhadas à Política Ambiental do UNISAL. Máximo: 40 (quarenta) horas. Mínima: 4 (quatro) horas. Atestado por declaração da entidade organizadora ou pela Coordenação do Curso.

12. Participação em quaisquer atividades didático-pedagógicas alinhadas à temática de Direitos Humanos. Máximo: 40 (quarenta) horas. Mínima: 6 (seis) horas. Atestado por declaração da entidade organizadora ou pela Coordenação do Curso.

Americana, 25 de fevereiro de 2016.

COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO

COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO SUPERVISÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ

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Anexo II – Regulamento das Atividades Complementares

TABELA AUXILIAR DO CATÁLOGO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES (AC’s)

Atividades Comprovação Limites horas

1. Cursos extracurriculares, disciplinas de outros cursos 80 Categoria

1.1. Disciplinas de outros cursos do Unisal Histórico escolar / Declaração da Secretaria 80 Atividade

1.2. Cursos complementares ou atualizações Certificado / Declaração da entidade responsável 80 Atividade

1.3. Cursos jurídicos e disciplinas optativas Parecer da Coordenação do Curso de Direito 80 Atividade

1.4. Visitas técnicas e excursões acadêmicas Certificado / Declaração da entidade responsável 20 Atividade

2. Monitoria no Curso de Direito

60 Categoria

2.1. Monitoria ou tutoria em disciplinas presenciais

Certificado / Declaração da entidade responsável 20 Semestre

2.2. Orientação ou secretariado voluntário de grupos de estudos

Certificado / Declaração da entidade responsável 10 Semestre

3. Conclusão de curso de línguas

40 Categoria

Conclusão de módulos Certificado 40 Curso/módulo

4. Conclusãao de curso de informática

40 Categoria

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Conclusão de módulos Certificado 40 Curso/módulo

5. Projetos, programas de pesquisa e atividades de aprofundamento 80 Categoria

5.1. Iniciação de pesquisa científica institucional (BIC-SAL, PIBIC/CNPQ)

Relatório final de pesquisa 40 Projeto

5.2. Pesquisa jurídica, individual ou coletiva, com ou sem orientação

Parecer da Coordenação do Curso de Direito 20 Pesquisa

5.3. Publicações científicas, técnicas ou artísticas Publicações indexadas 20 Publicação

Publicações não indexadas 10 Publicação

5.4. Grupos de estudos e de pesquisa Documento de constituição e relatórios de atividades / Parecer da Coordenação do Curso de Direito

30 Semestre

5.5. Leituras dirigidas, aprofundamento e nivelamento

Promovidas pelo Curso de Direito / Relatório 40 Semestre

5.6. Apresentação de trabalhos em eventos científicos / Concursos Públicos

Certificado / Declaração 10 Apresentação

5.7. Estudos desenvolvidos em organizações empresariais

Visto da Empresa / Parecer da Coordenação do Curso de Direito

10 Estudo

5.8. Premiação científica, técnica, artística Certificado / Declaração 10 Premiação

5.9. Concursos, exposições e mostras não curriculares

Certificado / Declaração da entidade responsável 10 Premiação

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6. Ouvinte em defesas de monografias, dissertações e teses 40 Categoria

Apresentações monografias jurídicas ou afins Certificado / Declaração 1 Participação

Apresentações dissertações e teses jurídicas ou afins

Certificado / Declaração 2 Participação

7. Eventos jurídicos diversos

80 Categoria

7.1.

Congresso jurídico Certificado com atribuição de horas 20 Evento

Certificado sem atribuição de horas 10 Evento

Semana jurídica Certificado com atribuição de horas 20 Evento

Certificado sem atribuição de horas 10 Evento

Palestra ou debate jurídico Certificado 10 Atividade

Acompanhamento audiência judicial (máximo 6) Relatório e atestado da autoridade competente 5 Audiência

Acompanhamento Tribunal do Júri (máximo 4) Relatório e atestado da autoridade competente 10 Sessão

7.2. Estágio extracurricular (Leis 8.906/1994 e 11.788/2008)

Relatório com supervisor e petições assinadas conjuntamente / Parecer da Coordenação do Curso de Direito

30 Semestre

7.3.

Presidência ou atuação como escrivão em Inquéritos Policiais; sindicâncias, processos administrativos e nomeação como membro de comissão disciplinar ou de licitação. (3 por semestre)

Certificado / Declaração da autoridade competente 10 Atuação

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7.4. Outras atividades Requerimento / Parecer da Coordenação do Curso de Direito 20 Semestre

8. Participação em projetos e programas de extensão 80 Categoria

8.1. Projetos e programas de extensão - Unisal Certificado / Declaração do organizador 40

Projeto

8.2. Cursos de extensão universitária Certificado 40 Curso

8.3. Comissão organizadora de eventos científicos, técnicos, artísticos, culturais, sociais etc.

Certificado / Declaração do organizador 20 Atividade

8.4.

Projetos sociais, trabalho voluntário em entidades compromissadas sócio-politicamente, organização de campanhas de solidariedade e cidadania

Certificado / Declaração do organizador 20 Atividade

8.5.

Instrutor de curso aberto à comunidade; membro de Empresa Júnior; intercâmbios institucionais; organizador de campanhas de solidariedade e cidadania

Certificado / Declaração do organizador 40 Atividade

9. Participação em atividades sócio-culturais, artísticas e esportivas 60 Categoria

9.1. Membro de diretoria de associações estudantis, culturais e esportivas

Parecer da Coordenação do Curso de Direito 10 Semestre

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a 2014

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9.2.

Produção e desenvolvimento de obras artísticas autênticas e publicações de áreas distintas do curso de Direito, realizados durante a graduação

Certificado / Publicações 10 Publicação

9.3. Participação como representante estudantil nos órgãos colegiados do UNISAL ou como representante de sala

Parecer da Coordenação do Curso de Direito 10 Semestre

9.4.

Participação em atividades sócio-culturais, artísticas e esportivas (coral, música, dança, bandas, vídeos, cinema, fotografia, cineclubes, teatro ou campeonatos esportivos)

Certificado / Declarações 10 Atividade

10. Participação em atividades didático-pedagógicas de Política Étnico-Racial e Cultural do UNISAL. 40 Categoria

Obrigatório no mínimo 6 (seis) horas

11. Participação em atividades didático-pedagógicas de Política Ambiental do UNISAL. 40 Categoria

Obrigatório no mínimo 4 (quatro) horas

12. Participação em atividades didático-pedagógicas de temáticas de Direitos Humanos 40 Categoria

Obrigatório no mínimo 6 (seis) horas