PÓS GRADUAÇÃO DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO · 2017-10-16 · 11.01.2011 para entrega de suas...

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PÓS GRADUAÇÃO DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO

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PÓS GRADUAÇÃO

DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO

MANDADO DE SEGURANÇA

Fernando Santos, realizou em 29.04.2009 sua DIRPF com

relação aos rendimentos auferidos em 2008, sendo devidamente

declarados:

Vencimentos Tributáveis: R$ 140.000,00

Bens e Direitos acrescidos em 2008, com relação a 2009 :

R$240.000,00

Em operação normal, a Receita Federal por possíveis

divergências em sua declaração, incluiu Fernando em Malha

Fina, sendo o primeiro ato do Auditor da SRFB a diligência em

11.01.2011 para entrega de suas movimentações bancárias,

sendo intimado da referida intimação o Sr. Claudio Henrique.

O devedor se mostrou silente, e por isso, em 21.02.2011 nova

intimação foi enviado por correio, intimando-se a Sr. Lucia

Regina.

Caso...

Em 10.02.2011 requereu ao banco cópia de suas movimentações

bancárias no período de janeiro de 2008 a dezembro do mesmo

período, o que prontamente foi entregue pelas instituições

bancárias, sendo: Banco Bradesco e HSBC Brasil. Em

10.05.2012 o devedor Fernando foi intimado para comprovação

dos depósitos realizados em sua conta corrente, conforme

demonstrado pelo Extratos Bancários apresentados, sendo essa

intimação assinada pelo Sr. Roberto Santos.

Próximo a essa data, o devedor requer ao Fisco maior prazo para

apresentar defesa, o que foi deferido pelo Auditor responsável

pelo processo administrativo em questão.

Em 20.08.2012 contribuinte se manifesta, requerendo a anulação

de todo o feito por vícios formais e materiais.

Caso...

Em 11.04.2013 nova intimação recebida por Flávio Santos, apresenta

um Auto de Infração no Valor de R$ 2.122.400,000 - sendo:

R$1.009.000,00 de IRPF por omissão de receitas

R$ 363.400,00 de Multa de Mora por Atraso

R$ 750.000,00 de Multa Proporcional.

Reconhecido o recebimento do presente A. Infração em 13.05.2013, em

apresentação de Impugnação Administrativa de forma TEMPESTIVA,

ainda pendente de julgamento, basicamente com os mesmos

fundamentos.

A Receita Federal requereu aos órgãos de registro o Arrolamento dos

bens do devedor conforme a Lei 9.532/97.

Cliente lhe procura, pois deseja anular o Arrolamento, contudo,

pretende aguardar a decisão do Processo Administrativo.

Caso...

Cliente: Fernando Santos

Caso: Arrolamento de Bens

Motivo: Omissão de Receita IRPF

Status atual: Processo Administrativo pendente

Art. 849

Caracterizam-se também como

omissão de receita ou de

rendimento, sujeitos a

lançamento de ofício, os valores

creditados em conta de depósito

ou de investimento mantida junto

a instituição financeira, em

relação aos quais a pessoa física

ou jurídica, regularmente

intimada, não comprove,

mediante documentação hábil ou

idônea, a origem dos recursos

utilizados nessas operações

Art. 849

Caracterizam-se também como

omissão de receita ou de

rendimento, sujeitos a

lançamento de ofício, os valores

creditados em conta de depósito

ou de investimento mantida junto

a instituição financeira, em

relação aos quais a pessoa física

ou jurídica, regularmente

intimada, não comprove,

mediante documentação hábil ou

idônea, a origem dos recursos

utilizados nessas operações

L C.T. D.A C.D.A E.F.

Ação Anulatória

MS Repressivo

Art. 5º, LXIX

conceder-se-á mandado de

segurança para proteger

direito líquido e certo, não

amparado por habeas

corpus ou habeas data,

quando o responsável pela

ilegalidade ou abuso de poder

for autoridade pública ou

agente de pessoa jurídica no

exercício de atribuições do

Poder Público

Art. 5º, LXX

a) partido político com

representação no Congresso

Nacional;

b) organização sindical,

entidade de classe ou

associação legalmente

constituída e em

funcionamento há pelo menos

um ano, em defesa dos

interesses de seus membros

ou associados

Partido Político decide ingressar com Mandado de Segurança

Coletivo para impedir a aplicação do projeto caso se

transforme em Lei.

Caso...

Partido Político pode apresentar

defesa por MS para defesa dos

contribuintes?

VARA FEDERALVARA ESTADUAL

FAZENDA PÚBLICA

TRF TJ

STF

STJ

JUSTIÇA

FEDERAL

JUSTIÇA

ESTADUAL

Art. 109, I

Aos juízes federais compete

processar e julgar:

I - as causas em que a União,

entidade autárquica ou

empresa pública federal forem

interessadas na condição de

autoras, rés, assistentes ou

oponentes(...)

Art. 109, §§1 e 2º

§1º As causas em que a

União for autora serão

aforadas na seção judiciária

onde tiver domicílio a outra

parte.

§2º As causas intentadas

contra a União poderão ser

aforadas na seção judiciária

em que for domiciliado o

autor(...)

No presente caso a prova

documental (A.R.) está em possa

da Fazenda, como apresentar para

provar o vício formal?

Art. 6, §1º

No caso em que o documento

necessário à prova do alegado

se ache em repartição ou

estabelecimento público ou em

poder de autoridade (...)o juiz

ordenará, preliminarmente, por

ofício, a exibição desse

documento em original ou em

cópia autêntica e marcará,

para o cumprimento da ordem,

o prazo de 10 (dez) dias.

A Empresa “Aymoré Ltda” ingressa com pedido administrativo para

realizar a compensação de créditos tributários em razão do pagamento

em duplicidade de algumas guias de pagamento de PIS e COFINS.

O período corresponde aos meses de março e abril de 2017, porém o

erro foi identificado pela equipe responsável apenas nesta data. O

contribuinte ingressou com Pedido Administrativo que lhe foi negado.

Busca uma forma mais rápida para que a compensação possa ser

aplicada, pois passa por dificuldades financeiras, e não conseguirá

arcar com suas obrigações tributárias nos próximos meses, e por isso

tem dúvida se é melhor recorrer administrativamente ou judicialmente.

Caso...

Art. 5º , I

Não se concederá mandado

de segurança quando se

tratar:

I - de ato do qual caiba

recurso administrativo com

efeito suspensivo,

independentemente de

caução;

II - de decisão judicial da qual

caiba recurso com efeito

suspensivo;

Art. 12

Findo o prazo a que se refere

o inciso I do caput do art.

7o desta Lei, o juiz ouvirá o

representante do Ministério

Público, que opinará, dentro

do prazo improrrogável de 10

(dez) dias

Considerando que no caso da empresa “Aymoré Ltda” tenha se

escolhido a ação judicial para compensação do crédito tributário, a

empresa deseja requerer o pedido de Medida Liminar, porém sem que

sua negativa possa representar prejuízo posterior.

A – Pode se pedir Medida Liminar?

B – Caso seja concedida a Liminar e posteriormente negada a

Segurança, qual a extensão dos efeitos, e a quem compete o ônus?

Caso...

Endereçamento

Preâmbulo

Fatos

Direito

Medida Liminar

Pedidos

Modelo...

Modelo...

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