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ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

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08 Fall

ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

MÓDULO 1: INTRODUÇÃO À ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA TEMA 6: CRSS – CONSELHO DE RECURSOS DO

SEGURO SOCIAL

Aula I – O que é o CRSS________________

RESPOSTA

De acordo com o artigo 305, parágrafo 1º, do Regulamento da Previdência Social

aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, "é de trinta dias o prazo para interposição de

recursos e para o oferecimento de contrarrazões, contados da ciência da decisão e da

interposição do recurso, respectivamente”.

Desse modo, se não há data da ciência nos autos, o prazo de trinta dias para a

interposição do recurso ainda não está correndo e o recurso é tempestivo.

De qualquer forma, mesmo que o recurso fosse intempestivo, o artigo 537, parágrafo

4º, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/15 prevê que "admitir, ou não, o recurso

é prerrogativa do CRSS, sendo vedado ao INSS recusar o seu recebimento ou sustar-

lhe o andamento".

Com efeito, o juízo de admissibilidade recursal é de competência do CRSS e não do

INSS.