PPRA - Comercio de Alimentos
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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA BOM DE VERA
I
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
P.P.R.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA BOM DE VERA
II
Í N D I C E
1 - Identificação da Empresa
2 - Fundamentação legal
3 - Objetivo
4 - Responsabilidades
5 - Desenvolvimento
5.1 – Antecipação dos riscos;
5.2 – Reconhecimento dos riscos;
5.3 – Análise dos riscos;
5.4 – Medidas de controle existentes;
5.5 – Dados epidemiológicos;
5.6 – Monitoramento da exposição aos riscos;
5.7 – Registro e divulgação dos dados.
6 - Estratégias e Metodologia de ação
7 - Planejamento Anual
8 - Avaliação
9 - Anexos
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA BOM DE VERA
III
1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
BOM DE VERA – Indústria e comércio de alimentos LTDA.
C.N.P.J: 024034940002-61
Inscrição estadual: 20093201-2
CNAE: 52.21-3-01
Atividade econômica: Comércio varejista de produtos de padaria e confeitaria
Grau de risco: 02 (dois)
Endereço: Rua Mossoró – Nº 498 – Centro – Natal/RN
Telefones: 0(XX)84-215-9094/8802-3389
Responsável: Maria de Lourdes Farias Alencar
CPF: 119.899.473-87
N. º de funcionários no estabelecimento: 43 (quarenta e três) Sexo masculino: 12 (doze) Sexo feminino: 31 (trinta e um)
Distribuição das Funções e Horários:
Atendentes de loja (venda de produtos alimentícios) 14 (quatorze) funcionários (as), divididos nos horários seguintes: 08h00m às 14h00m,
10h00m às 18h00m, 16h00m às 22h00m e 14h00m às 20h00m (escala de turno 6x1);
Operadoras de telemarketing (Setor de telefonia e comunicação) 04 (quatro) funcionárias no horário de 08h00m às 12h00m e 13h00m ás 17h00m
(segunda a sábados);
Administradora de filial 01 (uma) funcionária no horário de 08h00m às 12h00m e 13h00m ás 17h00m (segunda
a sábados);
Gerente de loja 01 (uma) funcionária no horário de 08h00m às 12h00m e 13h00m ás 17h00m (segunda
a sábados);
Auxiliar de confeitaria (Setor de frituras) 04 (quatro) funcionários (as) no horário de 08h00m às 12h00m e 13h00m ás 17h00m
(segunda a sábados);
Auxiliar de confeitaria (Setor de distribuição) 04 (quatro) funcionários no horário de 08h00m às 12h00m e 13h00m ás 17h00m
(segunda a sábados);
Auxiliar de confeitaria (Setor de produção de tortas) 06 (seis) funcionários (as) no horário de 08h00m às 12h00m e 13h00m ás 17h00m
(segunda a sábados);
Auxiliar de confeitaria (Setor de produção de doces) 08 (oito) funcionários (as) no horário de 08h00m às 12h00m e 13h00m ás 17h00m
(segunda a sábados);
Auxiliar de serviços gerais (Setor de limpeza) 01 (uma) funcionária no horário de 08h00m às 12h00m e 13h00m ás 17h00m (segunda
a sábados);
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA BOM DE VERA
IV
2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O P.P.R.A foi regulamentado pelo Ministério do Trabalho através da Portaria n. º
25, de 29/12/94 (DOU de 30/12/94). Com a edição do PPRA, a NR-9 passou a ter seu conteúdo e um significado bastante diferente, quando comparada com a antiga Norma, denominada “RISCOS AMBIENTAIS”.
3 - OBJETIVO Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais.
4 - DAS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR:
Estabelecer implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa.
Garantir que nas ocorrências de riscos nos locais de trabalho, que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades.
DOS EMPREGADOS:
Colaborar na implantação do P.P.R. A;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos de segurança, palestras e similares, dentro do P.P.R. A;
Informar ao seu superior hierárquico direto as ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
5 - DESENVOLVIMENTO
5.1 – Antecipação de Riscos
“A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho ou de modificação dos já existentes, visando a identificação dos riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. (I1)” NR-09
Procedimento:
Realizado mediante inspeção e análise do local de trabalho e rotina funcional dos empregados lotados no estabelecimento.
► Local de prestação do serviço: limitado por paredes de alvenaria, dotado de iluminação artificial através de lâmpadas tipo fluorescentes, ambientes internos
climatizados. Neste ambiente os colaboradores desenvolvem suas
atividades laborais de modo habitual e permanente.
► Principais atribuições do (a) atendente de loja:
1. Recepção a clientes;
2. Vendas de produtos alimentícios (doces, salgados, tortas, bolos, sucos, etc).
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA BOM DE VERA
V
► Principais atribuições da operadora de telemarketing:
1. Recepção e realização de ligações telefônicas;
2. Anotação e repasse de pedidos.
► Principais atribuições da administradora de filial:
1. Gerenciamento e controle de pessoal em geral;
2. Gerenciamento e controle administrativo em geral.
► Principais atribuições da gerente de loja:
1. Gerenciamento e controle de pessoal da loja;
2. Gerenciamento e controle administrativo da loja.
► Principais atribuições da auxiliar de confeitaria (setor de frituras):
1. Manipulação de massas em geral;
2. Realização de frituras em máquina industrial.
► Principais atribuições da auxiliar de confeitaria (setor de distribuição):
1. Controle de recebimento e saída gêneros alimentícios;
2. Acondicionamento e manipulação de matérias primas e materiais em geral;
3. Movimentação e controle de gêneros alimentícios em câmaras frigoríficas.
► Principais atribuições da auxiliar de confeitaria (setor de produção de tortas):
1. Fabricação, manipulação e decoração em tortas e bolos.
► Principais atribuições da auxiliar de confeitaria (setor de produção de doces):
1. Fabricação, manipulação e decoração em doces;
► Principais atribuições da auxiliar de serviços gerais:
1. Realização de conservação e limpeza predial e patrimonial.
Importante: Ficou constatada a impossibilidade de mudanças significativas na
rotina funcional dos empregados, em caso de mudança da estrutura ou de prestação de serviço, fica condicionada à empresa, a realização de novo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – P.P.R.A, adequado a nova situação.
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VI
5.2 – Reconhecimento de riscos
“O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando
aplicáveis”: a) Identificação; (I3) b) Determinação e localização das possíveis fontes geradoras; (I3) c) Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; (I3) d) Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; (I3) e) Caracterização das atividades e do tipo da exposição; (I3) f) Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; (I3) g) Possíveis danos à saúde relacionada aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; (I3) h) Descrição das medidas de controle já existentes. (I3)” NR-9, item 9.3.3
Identificação dos Riscos e Exposição dos Trabalhadores a) Considerando as funções desenvolvidas pelos funcionários da empresa, teremos:
Físicos:
FRIO = Identificado no setor de DISTRIBUIÇÃO (câmaras frigoríficas), quando por ocasião de acesso EVENTUAL as câmaras frigoríficas, em baixas temperaturas (entre 5º a –5º) para colocação, manipulação ou retirada de gêneros alimentícios;
DESCONFORTO TÉRMICO = Identificado no setor de produção de doces (sala II), quando por ocasião da manipulação/preparo de ingredientes para os doces.
Químicos:
Não identificado.
Biológicos:
Não identificado.
Ergonômico
POSTURAS INCÔMODAS = Identificado nos setores: Loja, setor de frituras, setor de produção de tortas, setor de produção de doces e setor de limpeza, através da realização de serviços laborais na posição de pé.
TRABALHOS EM TURNOS = Identificado no setor de loja.
Acidentes
QUEIMADURAS = Identificado no setor de frituras.
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VII
5.3 – Análise dos riscos
Analisando o evidenciado na etapa de Reconhecimento dos Riscos, conclui-se que:
a) Os riscos físicos, caracterizados pela exposição EVENTUAL a baixas temperaturas, quando por ocasião do acesso em câmaras frigoríficas, é ELIMINADO pela utilização de roupas especiais de proteção (jaleco térmico e luvas para baixas temperaturas), quanto ao desconforto térmico evidenciado na sala II de mistura de ingredientes (doces), deverá ser instalado 01 (um) ventilador industrial (> 45 cm), destinado à dissipação do ar aquecido existente no local.
b) O risco ergonômico existente nos diversos setores e nas atividades realizadas na posição de pé, é inerente a atividade, porém, a empresa deverá minimizar seus efeitos nocivos a saúde, mediante utilização de bancos (assentos), com dimensões apropriadas ao padrão biométrico do trabalhador e que permita pausas regulares de descanso, sempre que a natureza do trabalho permitir, eliminando a sensação de cansaço e impedindo, desta forma, a ocorrência de cãibras e desconfortos ósteosmusculares.
c) O risco de acidentes verificado na realização de manipulação com gordura vegetal (óleo) aquecida, deverá ser eliminado pela utilização de equipamentos de proteção individual – E.P.I’s específicos para a função, sendo: Óculos incolor contra impacto ou ampla-visão, calçados de segurança (PVC) cano longo, luvas e avental anti-térmico.
5.4 – Medidas de controle existentes
Distribuição e utilização de fardamento;
Ambientes climatizados (95%);
5.5 – Dados epidemiológicos atuais da empresa Não existentes
5.6 – Monitoramento da exposição aos riscos Não realizável.
5.7 – Registros e divulgação dos dados
Este documento ficará arquivado na sede empresa BOM DE VERA – INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, em pasta específica, por um período não inferior a
20 anos, ficando à disposição para eventuais pesquisas, permanecendo esta no estabelecimento a disposição para consulta de quem possa interessar.
Dados referentes alteração deste documento, se necessários, serão divulgados através de relatório de atualização do PPRA.
6 – ESTRATÉGIAS E METODOLOGIA DE AÇÃO
Comprometimento da contratada, através deste documento.
Avaliação semestral do andamento das ações planejadas no quadro programa.
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VIII
7 – PLANEJAMENTO ANUAL
APRESENTAÇÃO EM QUADRO PROGRAMA
OBJETIVO PRAZO RESPONSÁVEL
Realização de curso de PAT – prevenção de acidentes de trabalho, para 01 (um)
membro do quadro funcional dos empregados, em cumprimento a NR-05,
da Portaria 3.214/78.
Outubro/2003
Maria de Lourdes Farias Alencar
Instalação de ventilador giratório na sala II de preparação de doces.
Novembro/2003 Maria de Lourdes Farias Alencar
Treinamento sobre a correta utilização dos armários e guarda de pertences pessoais
(devidamente documentado). Dezembro/2003 Maria de Lourdes Farias Alencar
Identificação e sinalização dos armários de acondicionamento de produtos de limpeza,
no setor de distribuição. Janeiro/2004 Maria de Lourdes Farias Alencar
Acondicionamento sobre pallets, de 100% dos produtos existentes no setor de
almoxarifado. Fevereiro/2004 Maria de Lourdes Farias Alencar
Treinamento operacional sobre prevenção e combate a incêndios
(devidamente documentado). Março/2004 Maria de Lourdes Farias Alencar
Treinamento operacional sobre primeiros socorros
(devidamente documentado). Abril/2004 Maria de Lourdes Farias Alencar
Treinamento sobre doenças sexualmente transmissíveis.
(devidamente documentado).
Maio/2004
Maria de Lourdes Farias Alencar
Realização de análise ergonômica do trabalho – AET.
Junho/2004 Maria de Lourdes Farias Alencar
Elaboração de mapeamento de riscos em 100% dos setores.
Julho/2004 Maria de Lourdes Farias Alencar
Realização de relatório anual do PPRA Agosto/2004 Maria de Lourdes Farias Alencar
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA BOM DE VERA
IX
8 – AVALIAÇÃO
O cumprimento total deste programa, ficará a cargo da empresa BOM DE
VERA – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, através da Sra. Maria de
lourdes Farias Alencar, preposta e pessoa física responsável pela empresa acima citada, que, neste documento, assume o público e inteiro dever de realização de todos os itens previstos neste programa.
A avaliação do cumprimento deste Programa, ficará a cargo da Sra. Maria
de lourdes Farias Alencar, que como concordância do exposto, abaixo assina.
Natal/RN, 24 de Setembro de 2003.
-----------------------------------
Maria de Lourdes Farias Alencar C.P.F: 119.899.473 -87
Profissional responsável pela elaboração do Programa:
----------------------------------------
Alinaldo Sérgio Carneiro de Oliveira
Técnico de Segurança do Trabalho
Reg. MTbE/SSST: 39/00242-5
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Critérios de Seleção: Todo EPI deve a ser adquirido deve ser adequado ao risco, possuir
Certificado de Aprovação e Certificado de Registro do Fabricante ou Certificado de
Registro do Importador.
Utilização: A utilização é de caráter exclusivamente individual, cabendo o fornecimento à empresa.
Guarda: De responsabilidade do funcionário, a perda do EPI implica sua reposição por desconto em folha de pagamento.
Conservação: A higienização e conservação dos EPI´s, são de responsabilidades dos seus usuários, cabendo a empresa orientar a forma correta de realização destes procedimentos.
Reposição: Cabe a empresa a reposição, esta deve ser feita mediante a apresentação da peça a ser reposta.
Evidência do treinamento: Deve ser anotada em campo específico, na ficha de Controle de EPI, a evidência da realização do treinamento.
2. TREINAMENTOS
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO EM SEGURANÇA (TIS) : Após processo de admissão deve ser ministrado, ANTES DOS FUNCIONÁRIOS INICIAREM DEFINITIVAMENTE SUAS FUNÇÕES, Treinamento Introdutório em Segurança (TIS), contemplando , no mínimo os seguintes assuntos:
Normas de segurança do trabalho, saúde ocupacional;
Uso e conservação de EPI’S (comentário sobre artigo 158 da CLT );
Riscos de Acidentes no Trabalho;
Precauções de segurança inerentes as funções e atividades laborais.
3. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA Mesmo INEXISTINDO a necessidade de formação de CIPA – Comissão interna de prevenção de acidentes, devido ao dimensionamento do quadro funcional de empregados (43 funcionários) e grau de risco da empresa (02), faz-se necessária a existência de, no mínimo, um (01) funcionário (a), devidamente treinado (a) em PAT – prevenção de acidentes de trabalho, de acordo com a legislação de segurança e medicina do trabalho vigente (Lei 6.514/Portaria 3.214-78/NR-05).
4. SETOR DE TELEMARKETING Mesmo INEXISTINDO o agente físico RUÍDO, recomendamos que, as funcionárias que trabalham no setor em referência, submetam-se a EXAMES AUDIOMÉTRICOS semestrais, por fazerem parte de um grupo especial de trabalhadores.