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Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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AULA 1
ORIENTAÇÕES INICIAIS PARA O ALUNO DA PRÁTICA JURÍDICA II
HORÁRIO DAS AULAS
SÁBADOS : Início 07:50 h – término 11:30 h.
Intervalo das 9:30h as 9:50 h.
FREQUÊNCIA
O aluno poderá se ausentar em 25% das aulas, tendo que cumprir, portanto, 75% da carga
horária da disciplina.
O professor deverá fazer a chamada de semanalmente, e se possível, lançar as faltas no
sistema, mantendo-as atualizadas.
MÉTODO DE AVALIAÇÃO
A nota é composta de 3 (três) avaliações (Av):
(i) Av1 trata-se de uma PROVA DISSERTATIVA, com valor de 0,0 a 10,0 (zero a dez),
contendo 05 (cinco) questões de ordem prática;
(ii) Av2 trata-se de uma PROVA DISSERTATIVA, com valor de 0,0 a 10,0 (zero a dez),
contendo uma peça prática profissional de ordem prática
(iii) Av3 trata-se de uma COMPOSIÇÃO DE NOTAS relativa à soma: (a) da entrega
tempestiva de todas as peças trabalhadas em sala de aula – com valor de 0,0 a 2,0 (zero a
dois); e (b) da entrega tempestiva e avaliação de conteúdo de 4 (quatro) CASOS EXTRAS,
– com valor de 0,0 a 2,0 (zero a dois) pontos cada, com nota final 10, 0 (dez), que ao final o
aluno deverá entregar uma pasta com todas as peças produzidas, juntamente com o
relatório assinado pelo professor para validar a nota.
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OBS: 1. Não há descarte de nota. A média aritmética simples de todas as avaliações deve resultar a nota
de 6,0 (seis) para a aprovação do aluno. 2. A Prática Jurídica reprova e não há Programa de Recuperação
do Aluno (PRA) para esta disciplina. Para aqueles que ficarem retidos, a universidade disponibiliza,
sempre que possível, dependências especiais, ou o aluno deverá cursar regularmente durante o semestre,
ficando bloqueado para o semestre seguinte.
ESTRUTURA BÁSICA DA AULA
A orientação é que a aula seja dividida em dois momentos:
a) Na primeira metade da aula, será dada uma breve exposição do direito material e
processual que será utilizado para solucionar a peça objeto de trabalho.
b) Na segunda metade da aula, poderão ser trabalhadas questões do formato do exame
de ordem relacionadas ao tema analisado, para incentivar os alunos a manusearem o
Código e terem mais desenvoltura para construir as respostas dessas questões e o
problema prático profissional, devendo ser estruturado com o aluno o esqueleto da
peça processual que será feita durante a semana e entregue na aula seguinte.
Lembrando ao aluno que a pontualidade na entrega da peça lhe reverterá na
composição de uma das notas que serão utilizadas para alcançar a média ao final do
semestre.
OBS: O professor tem a liberdade de trabalhar sua metodologia, sendo essas orientações apenas às
linhas mestras que servirão para equalizar o curso.
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ALGUMAS INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE A ATUAL ESTRUTURA
DO EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
Muitas vezes encontramos alunos que ainda não sabem a estrutura do exame de Ordem.
Dessa forma, é salutar informá-los de alguns pontos relevantes sobre o exame da OAB.
a) No momento da inscrição para o Exame, o candidato deverá optar pela disciplina
que pretende fazer a prova prático profissional. São as áreas que hoje podem ser
escolhidas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do
Trabalho, Direito Empresarial, Direito Penal ou Direito Tributário.
b) A primeira fase é composta de 80 questões envolvendo as seguintes disciplinas:
Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito,
fixadas pelo CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, Direitos Humanos, Código do
Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional,
bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e
Disciplina da OAB. Para que o aluno avance para segunda fase deve acertar no
mínimo 50% da prova.
c) Se aprovado na primeira fase, o candidato deverá se submeter a prova prático
profissional da disciplina que escolheu no momento de sua inscrição. Essa será
composta pela redação de uma peça processual que terá valor máximo de 5 pontos
e respostas a 4 (quatro) questões práticas, sob a forma de situações-problema,
valendo no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de
opção do examinando e do seu correspondente direito processual.
d) Será considerado aprovado o examinando que obtiver na segunda fase nota igual ou
superior a 6,00 (seis) pontos, vedado o arredondamento.
e) Não é permitido nenhum tipo de consulta na primeira fase do Exame de Ordem e
na segunda fase só se permite consulta ao texto de lei, sem qualquer comentário.
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DICAS PARA A ELABORAÇÃO DAS PEÇAS
Cuidados com o vernáculo.
A ferramenta de trabalho do operador do direito é a linguagem. A boa escrita, ao lado da
formação de um raciocínio jurídico lógico, atrelado ao domínio da técnica da escrita
forense, da ensejo a elaboração de uma boa peça processual. Assim, seguem algumas dicas:
a) Usar linguajar jurídico e demonstrar técnica profissional, pois é isso que o exame
exige. Esta técnica se demonstra expondo as idéias de forma clara e conduzindo-as
adequadamente, de modo a convencer quem estiver lendo a peça a acatar a tese e
deferir o que foi pleiteado. (lembre-se: melhor usar poucas palavras bem empregadas, do que
muitas sem coesão. O exame da OAB não exige um texto longo, mas um texto coerente)
b) A FGV proíbe o uso de dicionários. Nas nossas aulas, porém, esse uso será
totalmente permitido, pois palavras escritas de forma incorreta ou trechos sem
nenhuma concordância ensejam em desconto na nota final.
Cuidados com a estética
NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTREGA DE PEÇAS DIGITADAS. Todo trabalho
da prática jurídica é feito manuscrito. Lembre-os que devem fazer a peça e os trabalhos
exigidos, nas folhas padrão. Seguirá em apartado a folha padrão que poderá ser enviada aos
alunos para que reproduzam a fim de redigir seus trabalhos.
a) Letra: a peça, além de ser manuscrita, no exame da OAB, será digitalizada e
enviada aos examinadores. Sendo assim, a letra do candidato deve ser legível e facilitar a
compreensão por parte de quem a lê. Se o examinador não entender o que está escrito,
poderá considerar errada a palavra e isso pode implicar em desconto na média final. Esta
será a postura adotada pelos professores nas aulas de prática jurídica.
b) Margens: devem ser justificadas (como no computador), evitando desestruturar a
peça;
c) Higiene: a limpeza da prova faz muita diferença; “branquinho” é proibido. Se errar
alguma palavra, deverá passar um traço por cima e prosseguir. Mas cuidado para não
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elaborar uma peça cheia de riscos, que equivalem a erros, pois isso também pode ensejar
desconto na nota final;
d) Fazer os destaques em letra maiúscula, a letra de forma só deve ser usada, quando
tiver a intenção de chamar atenção, ou de tornar sua letra legível;
e) As regras da gramática devem ser respeitadas, para que não haja descontos;
Cuidados com a estrutura da peça
a) Toda petição possui:
Endereçamento;
Preâmbulo;
Narrativa dos fatos;
Embasamento jurídico do Direito;
Pedido.
b) Utilize a terminologia adequada para cada peça (autor, réu, apelante, embargante,
recorrente, agravante etc).
c) É proibido inventar dados para o problema, jurisprudência ou qualquer informação
que não seja correspondente ao informativo da proposta; Se o problema não
fornece os dados, coloque três pontinhos, sem aspas
REVISÃO DE CONTEÚDO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
No 8º semestre, os alunos já tiveram contato com as noções gerais do processo, como os
procedimentos e recursos. Em Prática I os alunos trabalharam iniciais de conhecimento do
Rito comum sumário e ordinário, defesas e recursos.
Em Prática II eles terão contato com processo de execução (Livro II do CPC), matéria já
ministrada no 7º semestre, Procedimentos Especiais de Leis especiais (Lei de Alimentos,
Lei de Investigação de Paternidade, etc.), processo cautelar (Livro III do CPC), matéria
ministrada no presente semestre e procedimentos especiais do Livro IV do CPC.
Desta forma, num primeiro momento talvez seja relevante lembrá-los de conceitos básicos
que serão úteis para elaboração das petições que serão abordadas no curso do semestre.
Segue uma sugestão para essa abordagem.
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Ii Legitimidade das partes CONDIÇÕES Possibilidade Jurídica do Pedido DA AÇÃO Interesse de Agir ELEMENTOS Parte – quem pede DA AÇÃO Pedido – a providência jurisdicional solicitada quanto a um bem Causa de pedir - as razões que suscitam a pretensão e a providência. PROCESSO: CONCEITO Execução TIPOS Cautelar Conhecimento Existência Jurisdição - Competência Demanda - Inércia Capacidade Postulatória – 133 CF Citação PRESSUPOSTOS Validade Petição Apta PROCESSUAIS Comp. Imparcialidade – 134 e 135 CPC Cap. ser Parte Prep. Negativo Litispendência Ausência Coisa julgada Perempção – 3 vezes
Classificação das ações
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IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA
Devemos lembrar que a Prática Jurídica se presta a preparar o aluno para a atuação
profissional, neste sentido, na pratica simulada é possível ensinar mecanismos para a
identificação da situação problema e as possíveis soluções para o caso prático.
No escritório teremos a consulta pessoal com o nosso cliente que nos relatará seu
problema e, partindo daí, pinçaremos os fatos pertinentes a técnica profissional e, dentro
do ordenamento jurídico, os instrumentos processuais pertinentes à solução do conflito
narrado.
Tal qual na consulta pessoal, na prática simulada necessária se faz a análise do caso
apresentado, para separar o que é pertinente e descartar o que for irrelevante do ponto de
vista técnico, e, assim, defender o interesse do cliente da forma técnica apropriada.
Para tanto, segue uma sugestão de roteiro para identificação da situação problema:
a) Ler o caso prático com cuidado, ao menos 3 (três) vezes, para identificação
do problema;
Este caso prático hipotético deverá fornecer todos os elementos necessários à elaboração
da peça profissional, lembrando que o aluno jamais deverá inventar dados, ou seja, a peça
profissional só poderá conter os que forem encontrados no caso prático.
Assim, para melhor elaboração da peça processual devemos identificar pontos chave no
caso prático respondendo às seguintes questões:
1. Quem é o meu cliente?
É de extrema importância a correta identificação do cliente, tanto para a qualificação das
partes nos pólos da ação, quanto para elaboração do instrumento processual correto, além
do correto embasamento jurídico.
2. O que meu cliente quer?
Tendo em vista que o titular do direito é o nosso cliente, imperativo delinear corretamente
o que o caso hipotético descreve como pretensão de seu cliente, para defesa pertinente de
seus interesses.
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3. Qual processo se deve adotar para alcançar o que meu cliente quer?
Notadamente, cada processo tem sua finalidade. Assim, para elaborar a peça processual
correta primeiro devemos identificar a que tipo de processo o problema se compatibiliza,
respondendo:
3.1. O meu cliente tem um titulo executivo (judicial, art. 475 N ou
extrajudicial, art. 585, ambos do CPC)?
Se tiver, o processo será de execução ou inicio da fase de execução (cumprimento de
sentença) do Livro II do CPC.
Se não possuir um título...
3.2. Há pessoa ou coisa sob risco?
Pois se houver pessoa ou coisa sob risco, o processo será Cautelar do Livro III, para
acautelar do perecimento do direito.
3.3. Se as duas anteriores forem negativas, por exclusão o processo será de
conhecimento, declaratória, condenatória ou constitutiva.
4. Qual é o procedimento?
O procedimento será especial ou comum.
O processo é o instrumento formado por atos processuais concatenados com a finalidade
de dirimir um conflito, para que o Estado, na figura do Juiz, preste jurisdição dizendo
quem tem o melhor direito no caso concreto.
Os atos processuais, a depender do procedimento, podem ser produzidos de maneira mais
célere ou não, que podem ser produzidos ou até mesmo substituídos.
Este “caminhar” dos atos processuais, também é conhecido como rito. Fundamental na
elaboração da peça profissional, uma vez que cada procedimento tem suas peculiaridades.
Então, como descobrir o rito? Respondendo:
4.1. Este caso esta previsto no Livro IV do CPC – Dos Procedimentos
Especiais?
O procedimento será especial.
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4.2. Se não, existe alguma Lei Especial que disciplina esta matéria?
Havendo lei especial, esta prevalece quanto às regras da lei geral. Critério de solução de
antinomias.
4.3. Não adequando o caso a nenhuma das hipóteses anteriores o
procedimento será comum (sumário ou ordinário);
4.3.1. Procedimento comum sumário: previsto no rol do art. 275 do CPC;
4.3.2. Não estando presente no rol do art. 275 do CPC o procedimento será comum
ordinário.
5. Qual o melhor meio para alcançar a pretensão de meu cliente?
Respondidas estas questões estaremos preparados para elaborar o esqueleto de nossa peça
profissional.
ESTRUTURA DA PEÇA
Todas as peças processuais devem guardar relação e obedecer aos requisitos previstos nos
arts. 282 e 283 do CPC:
a) Endereçamento: toda peça deve indicar o juízo ou tribunal a que se destina. Os
critérios de fixação de competência são encontrados do art. 94 ao 100 do CPC e
101 do CDC;
b) Preâmbulo: a qualificação das partes, o endereço profissional do advogado em
atendimento ao disposto no art. 39 do CPC, o nomen iures da peça, bem como seu
embasamento legal;
c) Fatos: a PI deve ser redigida de maneira lógica e cronológica em linguagem clara,
objetiva e coesa. Uma dica é utilizar o próprio problema prático, dividindo a
narrativa em parágrafos curtos, excluindo o que não tiver pertinência ao direito
defendido - lembrando que o problema é elaborado com diversas informações e
que nem todas guardam relação com o direito a ser defendido, exatamente como
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nas consultas pessoais, isso porque o aluno deve aprender a avaliar o que é
pertinente e o que pode ou deve ser ocultado suprimindo aquilo que for
flagrantemente contrário aos interesses de seu cliente;
d) Fundamentos: o embasamento legal e jurídico que sustenta a tese de defesa do
interesse do cliente. Com efeito, a simples indicação dos arts de lei que amparam o
direito pleiteado não é suficiente para demonstrar a tecnicidade que se busca de um
profissional do direito, assim, mister se faz a aplicação do silogismo, ora categórico,
ora hipotético, nas petições:
Premissa maior – as fontes do Direito: Lei, os princípios gerais do direito e os costumes.
Não usaremos a doutrina e a jurisprudência diante da vedação à consulta de material de
apoio.
Premissa menor – o caso concreto, com a correta subsunção (adequação) do caso à norma,
para melhor defesa do interesse de nosso cliente.
Conclusão: a solução que se pretende alcançar com o jogo hermenêutico ou o raciocínio a
que se quer conduzir o julgador.
e) Pedido: o pedido deve guardar relação com os fatos narrados e fundamentados, ou
seja, é a decorrência lógica da peça processual.
Desta feita, não se deve fundamentar no pedido, pois pedido sem fundamentação
legal e jurídica anterior que o embase implica em ausência de causa de pedir e logo
inépcia da inicial. Da mesma forma, os pedidos devem ser formulados
expressamente, pois causa de pedir sem pedido também implica em inépcia da
inicial.
O pedido deve conter pedido imediato, que é a providencia jurisdicional pretendida
(declarar, condenar, constituir, etc.) e o pedido mediato, que é o bem da vida
pretendido e que recai a providencia jurisdicional (declarar que é o pai, condenar a
pagar R$..., constituir a relação de parentesco pela adoção, etc.).
Toda Petição inicial deve conter os seguintes pedidos:
1. Procedência do pedido para....;(interesse de agir – finalidade)
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2. Citação do Réu para que no prazo legal, querendo, apresente defesa (para
formar a relação processual cível);
3. Condenação aos ônus da sucumbência (custas, despesas processuais e
honorário advocatícios)
Os demais pedidos dependem da especificidade de cada rito e de cada interesse jurídico
tutelado.
f) Provas: o requerimento de produção de provas é indispensável toda vez que a
pretensão não possuir prova pré-constituída como no caso da execução em que a
prova do direito é o titulo executivo.
g) Valor da causa: à toda causa deve ser atribuído um valor.
Os critérios de fixação do valor da causa são encontrados nos arts. 258 a 260 do
CPC, toda vez que a pretensão possuir uma expressão econômica (indenização,
partilha de bens, execução de título, etc.);
Quando a pretensão não contiver uma expressão econômica aferível utilizam-se
dois critérios jurisprudenciais, quais sejam, a capacidade econômica das partes,
utilizando um dos princípios do direito tributário, princípio da capacidade
contributiva, ou seja, aquele que ganha mais, recolhe mais, pois o recolhimento da
taxa judiciária incide no valor atribuído à causa, e, a complexidade da demanda,
às pretensões que não demandam muita complexidade e que podem ser
rapidamente solucionadas pode ser atribuído valor simbólico, desde que respeitado
o mínimo de cada jurisdição.
h) Fechamento: o encerramento da peça deve conter algumas informações.
Frase de conclusão: Nestes termos, pede deferimento.
Local e data: somente será indicado se o problema trouxer dados suficientes para a
quantificação do tempo e localização do espaço, em outros casos deve-se somente redigir
local..., data... (salientando que, segundo edital do exame de ordem, as reticências após o
dado que não se possui e que se faz menção é de aplicação obrigatória).
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Assinatura: quem deve redigir e assinar a peça processual, salvo as exceções previstas em
lei, é o advogado, diante da prerrogativa da capacidade postulatória. Tendo em vista que a
prática simulada pretende preparar alunos à prática profissional, imperativo asseverar que
eles ainda não são advogados e que logo não poderão assinar as peças processuais, devendo
apenas indicar os dados necessários à identificação do profissional com capacidade para
tanto. Desta maneira devem indicar:
Advogado..., OAB/UF nº...
MÁSCARA DA PEÇA
1. Competência;
2. Autor;
3. Réu;
4. Nome da peça;
5. Rito;
6. Fatos;
7. Fundamentos;
8. Pedido;
9. Valor da causa.
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA ... DO FORO DA COMARCA DE... ESTADO DE....
Espaço de 10 linhas
NOME..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador (a) da cédula de identidade RG nº...., inscrito no CPF/MF sob nº..., domiciliado (a) na..., nº..., município de..., Estado..., vem, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, que receberá intimações na..., nº..., município de..., Estado..., com acatamento perante Vossa Excelência, com fulcro no art.... do...., propor a presente AÇÃO DE...., em desfavor de NOME..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador (a) da cédula de identidade RG nº...., inscrito no CPF/MF sob nº..., domiciliado (a) na..., nº..., município de..., Estado..., pelas razões de fato e de direito que passa expor e ao final requer:
I. DOS FATOS
Narrar de forma lógica e cronológica os eventos que ensejaram a propositura da ação.
Caso se trate de exercício hipotético, dividir o enunciado em parágrafos curtos, suprimindo o que não guardar pertinência com a tese a ser defendida no DO DIREITO e o que for flagrantemente contrario aos interesses de seu cliente.
Observação: após a qualificação das partes no preâmbulo há um afastamento deles, pois quem narra os fatos e articula o direito, para fazer os pedidos é o advogado, portanto, a partir dos fatos as partes ganham nome técnico: AUTOR E RÉU, REQUERENTE E REQUERIDO, APELANTE E APELADO, RECONVINTE E RECONVINDO, EMBARGANTE E EMBARGADO, IMPUGNANTE E IMPUGNADO, etc. O importante é que, eleito o nome técnico (dependendo da natureza processual do requerimento,) somente tais nomes poderão ser utilizados até o termino do requerimento judicial.
II. DO DIREITO
Neste campo deve ser feito o silogismo da petição inicial, ou seja, desenvolver a argumentação jurídica, na adequação do caso concreto à norma com uma consequência lógica necessária.
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EX: Conforme inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil, todo aquele que comete ato ilícito tem o dever de indenizar. Com efeito, é o caso trazido a desate, uma vez que o ato praticado pelo réu acarretou danos ao autor, na monta de R$.... (valor por extenso), assim, diante da evidente culpa do Réu na produção do evento danoso, inescondível seu dever em indenizar os prejuízos causados ao Autor.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto é a presente para requer:
A procedência do pedido, para (pedido imediato e pedido mediato);
A citação do Réu para apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia (319 CPC) e seus efeitos;
Sejam impostos ao Réu os ônus da sucumbência, isto é, custas, despesas processuais e honorários advocatícios que forem arbitrados por Vossa Excelência;
Provará o alegado por todos os meios em direito admitidos, sem exclusão de qualquer deles.
Dá-se a causa o valor de R$ ... (valor por extenso) arts. 258 a 260 do CPC.
Termos que,
Pede deferimento.
Local..., data...
Advogado
OAB/UF... nº...
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DICAS PARA A RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES DISCURSIVAS PRATICAS
1. Identificar o instituto jurídico. Buscar a disciplina legal do instituto, para tanto
utilize o índice remissivo do código;
2. Responder ao questionamento formulado expressamente, fundamentando a
resposta jurídica e legalmente (sim, não, porque, como, e depois com base, com
fulcro, conforme inteligência do disposto no artigo..., etc.);
3. Indicar as possíveis soluções, quando for o caso.
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AULA 2
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Diversas Espécies de Execução
Execução para entrega de Coisa Certa;
Execução para entrega de Coisa Incerta;
Execução de Obrigação de Fazer;
Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente;
Execução contra a Fazenda Pública.
Procedimento comum às Execuções
Competência: Arts. 575 a 578 do CPC;
Tratamento: Exequente e Executado;
Fundamentação Jurídica:
Existência de um Título: líquido, certo e exigível, previsto no art. 585 do CPC, como Título
Executivo;
Inadimplemento da obrigação constante do Título Executivo
Valor da Causa: Valor do Título Executivo
Pedidos nas Execuções de Obrigação de Fazer e por Quantia Certa
Na Execução que tenha por finalidade a obrigação de fazer ou não fazer, aplica-se o artigo
461 do Código de Processo Civil, cc com o artigo 644 do CPC;
Na Execução por quantia certa contra devedor solvente
Citação do devedor para em 03 dias pagar ou embargar a execução em 15 dias, contados da
juntada aos autos do mandado de citação.
O credor pode na inicial já indicar bens a serem penhorados (arts. 655 e 652, 2o., do CPC).
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Execução - Conceito: meio de satisfatividade
- certa: sem dúvida - Inadimplemento: 580 CPC - líquida: valor determinado - exigível: - expressamente vencida
- Requisitos: - tacitamente vencida – DL - Título executivo: 586; 585 CPC
- Legitimidade - ativa: 566, 567 CPC – credor; MP; espólio; cessionário; sub-rogado - passiva: 568 CPC – devedor; novo devedor; espólio; fiador; resp. tributário - Competência: 100, IV, d, CPC – local do cumprimento da obrigação - Valor da causa: divida atualizada - convencional - omissão: tabela TJSP - Título executivo/meio: Judicial – Cumprimento de Sentença Extrajudicial - Execução 2. Execução de Título Judicial - Modalidade: 646 CPC – Execução por quantia certa - título executivo: original - Petição inicial: 614 CPC - demonstrativo de cálculos - condicional: prova da condição cumprida - origem: necessidade de comprovação - Emenda: 616 CPC – 10 dias - Averbação: 615A CPC – pedir certidão para averbação para bloqueio - Citação: 652 CPC – 3 dias para pagamento
- Opções do devedor: - pagamento: 794, I, CPC - Penhora: 655, 655A CPC – ordem e on-line
- Bens impenhoráveis: 649 CPC – rol
- Intimação da penhora
- Opções do devedor: - embargar: procedimento ordinário - sem embargos: segue - Avaliação - Alienação - Adjudicação - Alienação
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Peça prático-profissional Diana de Goes Lima é advogada inscrita na OAB em São Paulo. Seu escritório fica na cidade de Campos do Jordão. Foi contratada pela família Souza e Luz, para fazer o inventário do patriarca da família, Sr. Antonio Candido Souza e luz, falecido em 05/04/2011, na cidade onde advoga. Quem lhe procurou foi a viúva do “de cujus” Sra. Idalina Maria Antunes Souza e Luz. O patrimônio deixado, soma a quantia de R$ 2.000,000,00 ( dois milhões de reais), sendo certo que além da viúva o de cujus deixou dois filhos, Aniele Antunes Souza e Luz e Ariel Antunes Souza Luz. A Sra. Idalina declarou que seria a inventariante. Para tanto, Diana pactuou o montante de 6% do valor do patrimônio deixado pelo de cujus a título de honorários advocatícios, sendo que o contrato foi assinado pela Sra. Idalina e os herdeiros e por Diana, sem qualquer outra pessoa que o testemunhasse. O valor dos honorários deveriam ser pagos da seguinte forma: 50% na entrada e o restante quando da entrega do formal de partilha. Em caso de atraso de pagamento, sobre o valor pactuado incidiria multa de 10%. A Sra Idalina pagou o valor correspondente aos honorários referentes à entrada pactuada. Todas as partes assinaram procuração para que Diana os representasse. O formal de partilha foi entregue nas mãos do filho da Sra Idalina Sr. Ariel, na data de 05/07/2012, sendo que Diana fez um protocolo desta entrega. Na oportunidade Ariel disse que os valores correspondentes ao restante do contrato seriam pagos até dia 10/07/2012. Ocorre que até a presente data o pagamento não foi realizado e Diana não quer advogar em causa própria. Questão: Como advogado contratado por Diana, proponha a ação competente, nos termos das legislações que envolvem o caso. Questão discursiva 1
Questão 4 EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3 João contrata você como advogado(a) a fim de representá-lo em determinada demanda judicial. Os termos são ajustados por contrato escrito, assinado por duas testemunhas, fixando-se o pagamento de 1/3 dos honorários em caso de revogação do mandato antes da sentença; 2/3, em caso de revogação após a sentença; e integral no caso de autos findos. O trabalho é realizado com zelo e proficiência, e o juízo julga procedente em parte o pedido autoral, compensando-se as despesas e os honorários de sucumbência. Na fase de cumprimento de sentença, o autor vem a óbito, deixando seus sucessores de constituí-lo como advogado. Considerando que você atuou exclusivamente naquele processo, entende que faz jus ao recebimento dos honorários contratuais. Com base no cenário acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Em tal hipótese, qual medida judicial você poderá tomar a fim de receber os honorários contratuais? (Valor: 0,6) b) Qual deverá ser o procedimento adotado a fim de receber os honorários contratuais? (Valor: 0,4)
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Questão discursiva 2 Questão 5 Exame unificado 2010.3 Celebrado o contrato de compra e venda, Patrícia adquire um bem pagando 30% (trinta por cento) à vista e mais cinco notas promissórias de igual valor com vencimento no quinto dia útil dos meses subsequentes, dando como garantia seu único automóvel. Prestes a ocorrer o vencimento de segunda parcela, o vendedor Joaquim toma conhecimento de que Patrícia passa por problemas financeiros e está dilapidando seu patrimônio, tendo alienado o veículo dado como garantia. O credor procura Patrícia e exige que honre de uma única vez os valores devidos, mas a devedora não concorda com o pagamento antecipado. Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Há alguma medida judicial para que Patrícia pague a dívida antecipadamente? (Valor: 0,6) b) Qual deverá ser o procedimento a compelir o pagamento forçado? (Valor: 0,4)
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AULA 3
EMBARGOS DO DEVEDOR
Tem natureza de Ação.
É a oportunidade do devedor (executado) se defender da execução.
Procedimento dos Embargos do Devedor
Cabimento: Arts. 736; 738 e 745 do CPC;
Natureza de Ação: Petição Inicial – art. 282 do CPC;
Distribuição por Dependência ao Juízo da Execução;
Tratamento: Embargante e Embargado;
Fundamentação Jurídica: 745 do CPC;
PEDIDO
Distribuição por Dependência ao Juízo da Execução;
Concessão de Efeito Suspensivo art. 739-A;
Citação do Embargado, na pessoa de seu advogado, para contestar os Embargos, sob pena
de sofrer os efeitos da revelia;
Procedência dos Embargos para anular a execução ou desconstituir o título executivo ou
penhora;
Prova: todos os meios;
Valor da Causa: Valor da Execução.
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
21
Embargos do Devedor - Pagamento - Respostas do Executado - Parcelamento: 745-A CPC – 30% vlr cheio no ato + 6
parcelas - Embargos à Execução - 736 CPC - Execução - Requisitos: 736 CPC - Tempestividade: 739, I, CPC - Natureza: 282 CPC, 739, II, CPC – ação - Prazo: 738 CPC - 15 dias – juntada do mandado ou da comunicação da citação por precatória - Distribuição: §único 736 CPC – dependência/apartado - Instrução: §único 736 CPC – juntar cópias necessárias da execução - Cognição: 745 CPC – ampla ou restrita? Ver inciso V do 745 CPC – ampla - Rejeição liminar: 739 CPC – intempestivos; inepto; protelatório X cerceamento de defesa - Multa: 739B CPC – cumula com a execução – 1% vlr causa (18 CPC) má-fé + 20%
protelatórios §único 740 CPC
- Efeitos: 739A CPC – regra: devolutivo - suspensivo: §1º 739A CPC - Resposta do Embargado: 740 CPC – 15 dias - Prosseguimento da execução: 587 CPC - definitiva - provisória - Procedimento: 740 CPC
EXECUÇÃO
EMBARGOS
EFEITOS
MANIFESTAÇÃ
O DO CREDOR
CONCILIAÇÃO
OU
INSTRUÇAO
JULGAMENTO
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EMBARGOS DO DEVEDOR
15 DIAS PARA CITAÇÃO 738 CPC
Pedido de efeito suspensivo(art. 739 – A, § 1º do CPC)
Concede efeito
suspensivo
Execução fica suspensa depois da penhora ou depósito, no aguardo
do julgamento dos embargos
Nega efeito
suspensivo
Rejeição liminar (art. 739 do CPC)
Execução prossegue
Oitiva do embargado 15 dias (art. 740, caput)
Julgamento imediato (arts.
330 e 740,caput)
Audiência de conciliação,
instrução e julgamento (art.
740, caput)
Sentença – 10 dias (art. 740, caput)
Rejeição dos
Embargos
Acolhimento dos embargos
Execução extingue-se (art.
795 do CPC)
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
23
EMBARGOS À EXECUÇÃO - DEFESA DO EXECUTADO
A finalidade das ações executivas é a satisfação do direito do credor, já previamente
constituído no título executivo extrajudicial. Por isso é certo que a defesa do executado não
se dá exatamente da mesma forma que a defesa do réu no processo de conhecimento.
Quando se tratar de ações de execução, a defesa não se dará nos próprios autos da
execução, sendo que esta se fará em autos apartados.
Os argumentos defensivos do executado serão feitos mediante a oposição de EMBARGOS
DO DEVEDOR (ou EMBARGOS A EXECUÇÃO).
Antes das reformas de 2005/2006, para a apresentação de embargos, era necessário
GARANTIR O JUÍZO pela penhora. Porém, pela atual sistemática, ISSO NÃO É MAIS
NECESSÁRIO. ASSIM, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PENHORA, DEPÓSITO OU
CAUÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO (CPC,
art.736).
Os embargos, em verdade, correspondem a um processo de conhecimento, com trâmite
por um procedimento especial (CPC, art.736 e ss.). São distribuídos por dependência à
execução e autuados em apartado, sendo que devem ser acompanhados com cópias das
principais peças do processo de execução (CPC, art. 736, p.u.).
Devem ser apresentados no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado
de citação da execução (CPC, art. 738). Ainda que existam co-executados, o prazo é
contado individualmente, diferentemente do que corre no processo de conhecimento –
salvo na hipótese de cônjuges (CPC, art. 738, §1º).
Na sistemática anterior, embargos eram sempre recebidos no efeito suspensivo (ou seja,
suspendiam os atos executivos do processo da execução). A atual regra é que os embargos
não são recebidos no efeito suspensivo (CPC, art. 739-A). Contudo, será possível a
atribuição de efeito suspensivo aos embargos, desde que, concomitantemente, estejam
presentes os seguintes requisitos (CPC, art.739-A, § 1º):
(i) O juízo esteja garantido (por penhora, depósito ou caução);
(ii) Sejam relevantes alegações nos embargos; e
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
24
(iii) O prosseguimento da execução possa causar grave dano de difícil reparação ao
executado.
A decisão que indica os efeitos em que os embargos são recebidos é interlocutória e
poderá, a requerimento das partes, ser modificada a qualquer tempo, conforme as
circunstâncias (CPC, art.739-A, §2).
De se destacar que a concessão do efeito suspensivo aos embargos não impede a penhora
nem avaliação dos bens (CPC, art.739-A, § 6º).
Recebidos os embargos, o embargado (exeqüente) poderá responder, de modo a exercer
seu contraditório, em 15 dias (CPC, art. 740).
Posteriormente, se houver necessidade, haverá instrução; caso contrário, advirá decisão do
juiz (CPC, art.740).
Embargos manifestamente protelatórios são penalizados com multa de até 20% do valor
executado, em favor do exeqüente (CPC, art.740, p.u.).
PROCEDIMENTO DOS EMBARGOS DEVEDOR / EXECUÇÃO
1) Embargos são oferecidos no prazo de 15 dias (CPC, art.738);
2) São autuados em apartado, distribuídos por dependência, com cópias necessárias do
processo de execução (CPC, art.736, caput e p.u.)
3) Matérias que podem ser alegadas (CPC, art.745):
- qualquer matéria de defesa, visto que ainda não houve prévia manifestação no Poder
Judiciário;
- o CPC menciona expressamente, também:
I- Nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado;
II- Penhora incorreta, ou avaliação errônea;
III- Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (*cf. CPC, art. 739-A §5º);
IV- Retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa
certa.
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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4) Em regra, não há suspensão da acusação (CPC, art.739-A); excepcionalmente, pode ser
concedido o efeito suspensivo (CPC, art.739-A, § 1º - juízo garantido, relevância dos
argumentos e grave dano);
5) réu nos embargos (embargado – exeqüente) poderá se manifestar em 15 dias (CPC,
art.740);
6) haverá dilação probatória, se necessário (CPC, art.740);
7) decisão do juiz (sentença passível de ser atacada por apelação).
ROTEIRO PARA PETIÇÃO OS EMBARGOS DO DEVEDOR/À EXECUÇÃO
A petição inicial dos embargos deve ser elaborada nos termos do artigo 282 do Código de
Processo Civil e seus incisos, a saber:
- Endereçamento: Mesmo juízo da execução (distribuição por dependência, porém,
autuado em apartado e instruído com cópias c.f. art. 736 e parágrafo único);
- Fundamento Jurídico: qualquer matéria de defesa, visto que ainda não houve
manifestação do órgão judicial (cf. art. 745 do CPC);
-Pedido: recebimento dos embargos com a suspensão da execução e procedência para
(desconstituir o título, reconhecer o excesso de execução etc – depende do caso concreto) e
a condenação ao pagamento de custas e honorários;
- Requerimentos: intimação do embargado (CPC, art.740), na pessoa de seu procurador,
para que apresente impugnação no prazo legal, sob pena de revelia. Requer provas;
- Valor da Causa: Mesmo a Ação de Execução, no caso de discussão total do
débito/título. Se há discussão parcial, o valor da causa será o valor discutido;
Caso prático adaptado do V exame de ordem unificado
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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Peça prático-profissional
Marilza assinou 5 notas promissórias, no valor de R$ 1.000,00 cada uma, para garantir o
pagamento de um empréstimo tomado de uma factoring chamada “GBO Ltda “. Recebeu
na data de 08/02/2013 a mandado de citação e penhora de uma ação movida pela referida
factoring, que foi juntado aos autos 15/02/2013 ação de execução que tramita em Osasco,
na 3º Vara Cível, sob o nº 888/2013, cujo valor atribuído à causa é de R$5.000,00. Marilza
reside em Osasco e a Factoring é sediada em São Paulo, no bairro da Lapa. Marilza pagou
valores de algumas das notas, mas a empresa não lhe devolveu as promissórias e que possui
recibo de três das promissórias pagas. Marilza, que passa por sérios problemas de saúde, é
viúva e mora sozinha na sua casa que foi penhorada nos autos por indicação do credor.
Questão: Como advogado de Marilza atue na defesa de seus interesses, apontando o ultimo
dia do prazo na petição.
Questões para trabalhar em sala
Questão 2 – V Exame unificado - Em ação de execução de alimentos, foi decretada a
revelia de Francisco, que somente ingressou na ação dois meses após a publicação da
decisão que determina a penhora do imóvel e do veículo automotor de sua propriedade,
insurgindo-se contra a contrição patrimonial sob o argumento de bem de família, pois se
trata de imóvel destinado a sua moradia, não obstante nele residir sozinho, e o automóvel
ser utilizado como táxi. Igor, o exequente, tem conhecimento de que Francisco, seu pai,
recebera, como herança, outros bens imóveis, todavia, com cláusula de inalienabilidade e
impenhorabilidade.
V Exame unificado da OAB - Fabrício, morador de Vitória-ES, de passagem em São
Paulo por motivo de trabalho, aproveita a estada na cidade para comprar presentes para sua
namorada na loja Ana Noris Moda Feminina. Realiza o pagamento por meio de cheque no
valor de R$ 3.560,00 (três mil quinhentos e sessenta reais). Depositado na instituição
bancária, o cheque é devolvido por falta de provisão de fundos. A pessoa jurídica ingressa
com a execução, nos termos da lei. Fabrício foi regularmente citado, e tal informação foi
juntada aos autos em trâmite no juízo deprecante na mesma data. Vinte dias depois, a carta
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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precatória devolvida pelo juízo deprecado é juntada aos autos, e o executado opõe
embargos quinze dias depois. Fabrício alegou em sua defesa não ser executivo o título
apresentado e que há excesso na execução, deixando de juntar o valor que entendia correto.
Com base na situação-problema, responda às indagações abaixo com base na legislação
vigente.
a) Como advogado(a) da Ana Noris Moda Feminina, intimado a se manifestar sobre os
embargos, o que alegaria? (Valor: 0,65)
b) Suponha que o juiz tenha atribuído efeito suspensivo aos embargos. Requerida a
revogação, o juiz mantém o efeito, mesmo tendo sido demonstrado inequívoco o risco de
lesão irreparável. Como advogado(a), qual medida adotaria? Informe o prazo e
procedimento. (Valor: 0,60)
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AULA 4
PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Cabimento: Titulo Executivo Judicial – art. 475-N do CPC;
Competência: Juiz da Causa;
Tratamento: Autor/Réu – Credor/Devedor – Exequente/Executado.
Fundamento Legal: arts. 461 e 475-J do CPC;
Fato: Condenação em obrigação de fazer, não fazer ou pagar quantia, não cumprida
voluntariamente;
Valor da Causa: Não há.
Pedido
Devedor de Quantia:
Intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias pague a
quantia devida ou apresente impugnação;
Não satisfeita a obrigação: multa de 10% (art. 475-J do CPC) e expedição do mandado de
penhora e avaliação de bens em nome do devedor;
Intimação do Devedor da penhora. A partir da juntada aos autos inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para impugnação.
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVA À OBRIGAÇÃO POR
QUANTIA CERTA.
Como já visto alhures, a execução hoje segue por um sistema “dual”, assim, como regra:
a. tendo como lastro TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (585) será instaurada
por uma PETIÇÃO INICIAL (282), dando início a uma ação, concretizada num processo
autônomo de execução; e b. tendo como lastro TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (475-
N) será instaurada por uma simples PETIÇÃO (requerimento), dando início a uma (2a)
fase denominada “cumprimento de sentença”, em continuidade ao processo/fase de
conhecimento (1a);
De acordo com o disposto no artigo 475-I: “o cumprimento da sentença far-se-à ...,
tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos
deste Capítulo” (g.n.).
Nos casos de obrigação por quantia certa é o procedimento da execução, com base nos
termos do Capítulo “DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA”. Daí: “Há, pois, execução
por quantia certa, mas não ação de execução por quantia certa, sempre que o título
executivo for sentença.” (Humberto Theodoro Júnior)
Assim, a Lei 11.232/05 modificou a execução dos títulos judiciais de obrigação de
pagamento de quantia, não sendo executada (a sentença) em processo autônomo. Dá-se,
portanto, a execução no próprio processo em que a tal sentença foi prolatada (fase de
execução).
Assim, cabe ao credor requerer em simples petição, pleiteando a expedição do mandado
executivo. Vale a leitura do artigo 475-J do CPC: “Caso o devedor, condenado ao
pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze
dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e,
a requerimento do credor é observado o disposto no artigo 614, inciso II, desta lei, expedir-
se-á mandado de penhora e avaliação”.
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
30
O artigo 475-J do CPC, diante da falta de pagamento, impõe a multa legal, caso o
inadimplemento persista no prazo de 15 dias, então ao montante da condenação será
acrescido de 10%. Note-se que a multa está condicionada à liquidez da condenação.
Para expedição do mandado de cumprimento de sentença (após o transcurso do prazo
contido no artigo 475-J), faz-se necessário o requerimento do credor em simples petição,
que não gera um novo processo (já que a execução ocorre no próprio processo em
trâmite). Além disso, o credor deverá atender o contido no artigo 614, II do CPC, portanto,
apresentar também a memória de cálculo. A partir disso é expedido mandado com a
finalidade de penhorar e avaliar os bens a serem expropriados para satisfação do credor.
Anote-se também que o credor pode indicar bens a serem penhorados, nos termos do § 3º
do artigo 475-J do CPC, bem como usufruir daquelas benesses destinadas ao processo de
execução autônoma.
Por fim, atentar que:
1. Trata-se de competência vinculada, do juiz que julgou a causa (por ser continuação -
fase);
2. Carece de referência nº aos autos do processo, para onde será destinada a petição
(autuação);
3. Despiciendo qualificar as partes, seja porque se trata de petição intermediária, seja
porque não segue o art. 282 (daí, também não deve escrito: pedido de citação, valor da
causa, etc);
4. Interessante colocar o nome da peça (cumprimento de sentença) bem como seus
fundamentos (arts. 475-J e ss. do CPC);
5. Descrever uma objetiva “causa de pedir” (narrativa do problema) e memorial descritivo
do valor, trazendo ainda os pedidos, afinal, toda petição deve trazer expresso(s)
requerimento(s);
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
31
6. Não esquecer de requerer a intimação, na pessoa do advogado, caso esse não tenha sido
“desconstituído”, bem como medidas executivas tendentes a expropriação, caso não haja o
pagamento no prazo legal;
7. Lembrar de requerer o arbitramento de honorários advocatícios e daquelas alternativas
da execução (ex.: indicação de bens, penhora on-line, expedição de ofício para órgãos como
DETRAN e cartório de imóveis etc), uma vez que pode ser utilizado subsidiariamente os
dispositivos do processo autônomo de execução.
Peça prático-profissional
Por meio de instrumento particular de venda e compra, n. 101, da qual constava uma cláusula compromissória, a empresa “XYZ” – sediada na rua Muamba, 13, São Miguel Paulista, na Capital do Estado de São Paulo – adquiriu 50 (cinquenta) paletas de pintura da empresa “ABC” – sediada na avenida Parapapá, 100, Jacarepaguá, na Capital do Estado do Rio de Janeiro – pagando (no local) pelos mesmos a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Contudo, após a entrega dos produtos e o efetivo pagamento, a empresa adquirente (“XYZ”), constatou defeitos naqueles, então solicitou à vendedora (“ABC”) o desfazimento do negócio, com a devolução dos produtos e restituição dos valores pagos, o que foi negado. Daí, em razão de expressa previsão em instrumento contratual anexo ao contrato, a empresa “XYZ” levou o problema à câmara arbitral, que após o regular trâmite procedimental, teve uma decisão de procedência do pedido da empresa “XYZ”. Então, a empresa “ABC” fora condenada à devolução dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros. Considerando que a empresa “ABC” não pagou o valor determinado pelo arbitro, como advogado da empresa credora promova a medida cabível tendente a buscar a satisfação, sabendo que segundo memória cálculos, o valor atualizado do débito perfaz hoje na quantia de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
Questão discursiva
Exame 139 – Em virtude de acidente de trânsito ocorrido em 20/3/2006, Sandro ficou com graves sequelas físicas. Na ação penal proposta pelo Ministério Público, Armando, o causador do acidente, foi condenado à pena privativa de liberdade correspondente a um ano de detenção, tendo a sentença penal transitado em julgado em 5/4/2009. Nessa situação, o que Sandro deve fazer para tentar obter de Armando, já condenado na justiça criminal, a reparação civil por danos materiais? Justifique a resposta com base nas disposições pertinentes do Código de Processo Civil.
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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TRANSITO EM JULGADO
Há 15 dias para cumprimento
voluntário (art. 475-J do CPC)
Devedor pagaHá impugnação art.
475-L do CPC
Impugnação é acolhida por sentença
Extingue-se a execução
Cabe apelação
Impugnação é rejeitada por decisão
interlocutória
Mandado de penhora e avaliação (art. 475-J
do CPC)
Prossegue-se na forma da execução do
título extrajudicial
Cabe agravo de instrumento art.
475 M § 3º
Não há impugnação
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AULA 5
OBRIGAÇÃO DE FAZER
CONCEITO: obligatio faciendi abrange o serviço humano em geral, seja material ou imaterial. A
prestação consiste em atos ou serviços a serem executados pelo devedor, ou seja, qualquer
forma de atividade humana lícita, possível e vantajosa para o credor.
ESPÉCIES
1. Infungíveis ou personalíssimas intuitu personae: aquela convencionada que o devedor
cumpra pessoalmente a prestação. O devedor só se exonera se ele mesmo cumprir a
obrigação, executando o ato ou serviço prometido, pactuado em razão de seus atributos
pessoais, sendo incogitável a substituição.
2. Fungíveis ou impessoais: aquelas que podem ser executadas por terceiros, substitutos dos
devedores. O interesse do credor esta no resultado da obrigação – art. 249 CC e 634 do CPC.
DIFERENCIAÇÃO NA EXECUÇÃO
Nas obrigações de dar admite-se execução especifica da prestação; já nas obrigações de fazer
não se admite execução in natura, pois não se pode constranger o devedor a proceder a ato
contra sua vontade, resolvendo-se, assim, a obrigação em perdas e danos.
Observação: Relativização – a) CDC art. 31 – contrato de compra e venda irretratável, passível
de adjudicação compulsória; b) CPC art. 461 – execução de tutela especifica das obrigações de
fazer, medidas para obtenção do resultado prático equivalente.
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Pacta sunt servanda – o contrato faz lei entre as partes
Acarreta responsabilidade do devedor, seja obrigação fungível ou infungível, o credor sempre
poderá optar pela resolução em perdas e danos.
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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Execução de Obrigação Fungível – o credor pode optar pela execução especifica
através de ordem judicial para execução por terceiros as expensas do devedor - art.
249 CC e procedimento dos arts. 632/637 do CPC;
Caso se tratar de obrigação de caráter emergencial poderá o credor executar de mão
própria, ou seja, o credor manda executar a prestação e depois cobra o devedor, ex:
conserto de telhado.
Observação: se sem culpa do devedor se tornou impossível o adimplemento obrigacional,
afasta-se a responsabilidade do devedor.
Execução de Obrigação Infungível – art. 247 CC – a recusa voluntária do adimplemento
obrigacional induz culpa, resolvendo-se em perdas e danos, pois não se pode constranger
o devedor a executá-la. As perdas e danos constituem o mínimo a que tem direito o
credor.
Caso a recusa se funde em impossibilidade alheia a vontade do devedor, não responderá
por perdas e danos, contudo, se obriga a restituir eventuais valores adiantados.
Atenção:
a) Neste caso a impossibilidade deverá ser absoluta, ou seja, que atinja a todos, pois a
impossibilidade relativa não obsta o adimplemento obrigacional (art. 106 CC);
b) A impossibilidade deve ser permanente e irremovível, pois a simples dificuldade no
cumprimento não autoriza a liberação obrigacional.
Cuidado! Substituir a emissão de declaração de vontade do devedor não causa
constrangimento, pois pode ser substituída pelo juiz – art. 466 A –C, CPC.
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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MECANISMOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO CREDOR
Astreintes – art. 461, § 5º do CPC – Multa diária – coação ao devedor, culminação de multa por
dia de atraso no cumprimento da obrigação, que não exime do adimplemento.
Tem previsão legal e se opera a requerimento da parte ou de oficio arbitrada pelo juiz.
Não se confunde com cláusula penal do art. 408 e seguintes do CC, pois esta trata de multa
imposta contratualmente para o inadimplemento total ou parcial da obrigação, ou seja, sanção
contratual.
OBRIGAÇÃO DE EMITIR DECLARAÇÃO DE VONTADE
A execução de obrigação de prestar declaração de vontade por poder ser substituída pela
sentença judicial não causa constrangimento ao devedor, tal procedimento encontra-se
disciplinado nos artigos 466 A usque 466 C do CPC.
Tratando de matéria atinente a ação de obrigação de fazer:
a) emitir declaração de celebração de contrato definitivo;
b) outorgar escritura definitiva, etc.
A pretensão do credor nesta ação é o resultado pratico equivalente é que se forme situação
jurídica igual a que resultaria da emissão, declaração de vontade espontânea do devedor.
Nestes casos a sentença transitada em julgado substitui a vontade do devedor.
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FLUXOGRAMA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER (PRESTAÇÕES INFUNGÍVEIS)
PEDIDO DO CREDOR
Devedor cumpre obrigação
Termo nos autos
Sentença de extinção da execução
Recusa ou mora do devedor
Conversão do processo em execução por quantia
certa para cobrar a indenização cabível (art. 638, § único do CPC)
Citação do devedor para fazer pessoalmente a obra, no prazo que lhe for assinado(art. 638
do CPC)
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FLUXOGRAMA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER (PRESTAÇÕES FUNGÍVEIS)
PEDIDO DO CREDOR
Devedor realiza a prestação no prazo – (art. 632 do
CPC)
Termo de entrega da obra ou serviço
Sentença de extinção da execução (art. 795 do CPC)
Devedor não cumpre a prestação (art. 633 do CPC)
Credor cobra perdas e danos
Processo segue por quantia certa (art. 633 § único do
CPC)
Credor requer a execuçãoda obra à
custa do devedor (art. 634 do CPC)
Apresentação da proposta
Adiantamento das verbas pelo exequente
Executado não reembolsa
Segue execução por quantia
Executado reembolsa
Extinção art. 795 CPC
Citação do devedor com o prazo assinado pelo juiz
(art. 632)
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OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER- OBRIGAÇÃO NEGATIVA – arts 250 e 251 CC CONCEITO: é aquela que impõe ao devedor um dever de abstenção, ou seja, o dever de não
praticar algum ato que poderia livremente fazer se não estivesse obrigado, que pode ou não
ser limitado pelo tempo.
A atuação do devedor acarreta descumprimento da obrigação;
Contudo, não são todos os atos humanos que são objetos de obrigação de não fazer,
pois o cerceamento de alguns acabaria por ferir as liberdades do individuo.
Certas liberdades não podem ser suprimidas, ex: proibição de casar;
Trata-se de prestação de fato:
a) Artista que se compromete a aparecer somente para determinada empresa;
b) Comerciante que se obriga a não abrir negócio do mesmo ramo de atividade em
determinado espaço territorial;
c) Obrigação de não construir acima de determinada altura (paisagem ou incidência
do sol);
d) Não erguer muro e manter cercas vivas.
DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
a) Quando admite atuação in natura implica no desfazimento (quando possível) – ex:
desfazer muro, sob pena de desfazer as expensas do devedor +indenização por perdas
e danos;
b) Quando não admite a execução in natura – impossibilidade do desfazimento – ex:
revelar segredo profissional resolve-se em perdas e danos.
Observação: caso o inadimplemento ocorra por fato alheio à vontade do devedor resolverá a
obrigação (art. 250 CC), assim, se por determinação legal (plano diretor) for obrigado a
construir muro em sua propriedade quando se obrigou a manter cercas vivas, não responderá
o devedor por este inadimplemento obrigacional.
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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Prazo para desfazimento – artigo 642 do CPC – o juiz fixara prazo para o desfazimento,
aplicando ou não as astreintes.
Art. 642 C.P.C: Se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz que lhe assine prazo para desfaze-lo.
Art. 645 deste Código.
MORA DO DEVEDOR
Incorre em mora desde o dia em que praticou o ato que se obrigou a se abster, ou seja, a mora
na obrigação de fazer é presumida pelo ato cometido, independente de qualquer
intimação/notificação.
Regras Processuais – artigos 461 e seguintes do CPC; artigos 642 e 643 CPC.
Art. 643. Havendo recusa ou mora do devedor, o credor requererá ao juiz que mande desfazer o ato à sua custa, respondendo o devedor por perdas e danos.
Arts. 402 a 405 e 927 do CC. Parágrafo único. Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos.
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FLUXOGRAMA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER
PEDIDO DO CREDOR
Devedor cumpre obrigação
Termo nos autos
Sentença de extinção da execução
Recusa ou mora do devedor
Havendo possibilidade de
desfazimento, o juiz autoriza a medida,
que será executada à custa do devedor, segundo o rito das
execuções das obrigações de fazer
Devedor responde por perdas e
danos,cobráveis em execução por quantia
certa (art.643 do CPC)
Não é possível desfazer o ato
Perdas e danos cobráveis em execução
por quantia certa (art.643, § único)
Citação do devedor para desfazer o ato, no prazo que lhe for assinado(art. 642 do CPC)
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Caso prático V exame de ordem unificado Em 19 de março de 2005, Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, bibliotecário, viúvo, aposentado, residente na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, contrata o Plano de Saúde Bem-Estar para prestação de serviços de assistência médica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes no país. Em 4 de julho de 2010, foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC). Seu estado de saúde piora a cada dia, e seu único filho Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, divorciado, dentista, que reside em companhia do pai, está seriamente preocupado. Ao visitar o pai, no dia 16 de julho do mesmo mês, é levado à direção da clínica e informado pelo médico responsável, Dr. Marcos Vinícius Pereira, que o quadro comatoso do senhor Agenor é de fato muito grave, mas não há motivo para que ele permaneça internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da clínica, e sim em casa com a instalação de home care com os equipamentos necessários à manutenção de sua vida com conforto e dignidade. Avisa ainda que, em 48 horas, não restará outra saída senão dar alta ao senhor Agenor para que ele continue com o tratamento em casa, pois certamente é a melhor opção de tratamento. Em estado de choque com a notícia, vendo a impossibilidade do pai de manifestar-se sobre seu próprio estado de saúde, Arnaldo entra em contato imediatamente com o plano de saúde, e este informa que nada pode fazer, pois não existe a possibilidade de instalar home care para garantir o tratamento do paciente. Desesperado, Arnaldo procura você, advogado(a), em busca de uma solução. Redija a peça processual adequada, fundamentando-a apropriadamente. Questão discursiva Questão 2 EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3 Tarsila adquiriu determinado lote íngreme. A entrada se dá pela parte alta do imóvel, por onde chegam a luz e a água. Iniciadas as obras de construção da casa, verifica-se que, para realizar adequadamente o escoamento do esgoto, as tubulações deverão, necessariamente, transpassar subterraneamente o imóvel vizinho limítrofe, de propriedade de Charles. Não há outro caminho a ser utilizado, pois se trata de região rochosa, impedindo construções subterrâneas ou qualquer outra medida que não seja excessivamente onerosa. De posse de parecer técnico, Tarsila procura por Charles a fim de obter autorização para a obra. Sem justo motivo, Charles não consente, mesmo ciente de que tal negativa inviabilizará a construção do sistema de saneamento do imóvel vizinho. Buscando um acordo amigável, Tarsila propõe o pagamento de valor de indenização pela área utilizada, permanecendo a recusa de Charles. Considere que você é o(a) advogado(a) de Tarsila. Responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Há alguma medida judicial que possa ser tomada em vista de obter autorização para construir a passagem de tubulação de esgoto? (Valor: 0,7)
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b) Considere que houve paralisação da obra em razão do desacordo entre Tarsila e Charles. Há alguma medida emergencial que possa ser buscada objetivando viabilizar a construção do sistema de saneamento? (Valor: 0,3) Questão 4 VII Exame unificado Carlos, arquiteto famoso e extremamente talentoso, assina um contrato de prestação de serviços com Marcelo, comprometendo-se a elaborar e executar um projeto de obra de arquitetura no prazo de 06 (seis) meses. Destaque-se, ainda, que Marcelo procurou os serviços de Carlos em virtude do respeito e da reputação que este possui em seu ramo de atividade. Entretanto, passado o prazo estipulado e, após tentativas frustradas de contato, Carlos não realiza o serviço contratado, não restando alternativa para Marcelo a não ser a propositura de uma ação judicial. Diante do caso concreto, responda fundamentadamente: A) Tendo em vista tratar-se de obrigação de fazer infungível (personalíssima), de que maneira a questão poderá ser solucionada pelo Poder Judiciário? (valor: 0,65) B) Considere que em uma das cláusulas contratuais estipuladas, Carlos e Marcelo, em vez de adotarem o prazo legal previsto no Código Civil, estipulam um prazo contratual de prescrição de 10 anos para postular eventuais danos causados. Isso é possível? (valor: 0,60)
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AULA 6 SUSTAÇÃO DE PROTESTO Natureza de Ação de Ação Cautelar Medida Cautelar Inominada; Medida Cautelar Preparatória; Indicar a Ação Principal a ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias; Concessão de Liminar para impedir que o protesto se consume. Procedimento da Cautelar de Sustação de Protesto Competência: Juiz competente para a Ação principal – art. 800 do CPC; Tratamento: Requerente e Requerido; Fatos: Título encaminhado a protesto de forma indevida; Cabimento: Por ser Medida Cautelar Inominada, aplica-se o Poder Geral de Cautela – arts. 796; 798 e 799 do CPC; Cabimento de Liminar: Fumus boni juris e periculum in mora – art. 804 do CPC; Especificidades Causa de Pedir: Necessidade de impedir o protesto por falta de relação jurídica ou inexistência de obrigação; Liminar: Perigo de perecimento e prejuízo que pode surgir em razão de um protesto indevido; Indicação da Ação Principal a ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias. Pedido Concessão da Liminar para sustar o protesto (impedir que o protesto se consume) Intimação do Cartório para não lavrar o protesto Intimação e Citação para contestar a ação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia; Procedência para declarar que o protesto seria indevido, tornando definitiva a liminar. Condenação na sucumbência Provas: Todos os meios Valor da Causa: Valor do Título
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AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
a) Diferença Ação Cautelar
Medida Cautelar Processo Cautelar
b) Tutelas de urgência Tutela Antecipado Ação Cautelar Mandado de Segurança
c) Medida Cautelar
Requisitos Fumus Boni Iuris – 801, II , CPC Periculum in Mora – 801, IV, CPC Momento 796 CPC Preparatória : 806 CPC Incidental : Ação em Curso Espécies Nominadas :Específicas 813 à 888 CPC Inominadas : 798 CPC Competência 800 CPC Preparatórias : Juiz Competente para Ação Principal Incidentais: Juiz da Causa Recurso Tribunal Inaldita altera parte - 804 CPC (sem ouvir a parte contrária) Requisitos: 282 CPC / 801 CPC Partes Requerente Requerido Autos : Apensos 809 CPC
Ação Cautelar
Requisitos 282/801 CPC
Distribuição Observar Competência800 CPC
Autuação 809 CPC Apenso
Liminar Ou
Justificação 804 CPC
Citação Ou
Citação + Intimação
Confissão
803 CPC
Contestação 802 CPC
5 dias
Instrução Julgamento § único,803
Julgamento
803 CPC
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As ações cautelares são demandas de urgência semelhantes àquelas que tramitam ao processo de conhecimento, mas que desse diferenciam por ter, normalmente durante o trâmite do procedimento pode ter gozar de medidas executivas, daí serem chamadas de um “terceiro gênero”. Existem as cautelares: a) TÍPICAS ou NOMINADAS (aquelas que a lei prevê seu procedimento); e a possibilidade daquelas, b) não previstas explicitamente na lei, também chamadas de ATÍPICAS ou INOMINADAS (estas se justificam porque não haveria como o legislador prever todas as situações de urgente necessidade que o jurisdicionado pode viver, daí dependem do poder geral de cautela do juiz). Então, pela falta de procedimento específico aplicam-se às cautelares inominadas as regras das DISPOSIÇÕES GERAIS do PROCEDIMENTO CAUTELAR, previstas nos art. 796 a 812, do CPC, havendo necessidade de se apresentar ao juízo ainda o perigo da demora (“periculum in mora”) e a aparência do bom direito ou plausibilidade (“fumus boni iuris”). Por oportuno anote-se ainda que havendo ainda necessidade de outras regras deve o operador buscar soluções subsidiárias no procedimento comum (p.ex.: arts. 100, 282, 282, 260...). Quando se fala em CAUTELAR INOMINADA deve-se atentar para os arts. 798 e 799, dispositivos que afirmam que para evitar o dano, o juiz pode autorizar ou VEDAR A PRÁTICA DE DETERMINADOS ATOS, ORDENAR A GUARDA JUDICIAL DE PESSOAS e DEPÓSITO DE BENS e até impor a PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. Ainda, são exemplos comuns de cautelares inominadas, segundo a jurisprudência, aquelas cautelares que visam: - sustar o protesto - dar efeito suspensivo a recurso que não o tem - suspender a exigibilidade de crédito tributário - autorizar tratamento médico emergencial - suspender procedimento executivo ou expropriação - autorizar sócio a participar de assembléia ou suspenda deliberações sociais; - impeça síndico de celebrar contratos e gozar de autoridade; - proíba a produção de determinado produto - proíba o uso de nome empresarial Por fim, sendo sempre acessória (regra), as cautelares devem trazer menção ao processo principal (especialmente se preparatórias), o que a doutrina costuma chamar de lide (a. 801, III, CPC), no mais, é uma petição inicial como qualquer outra.
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PETIÇÃO INICIAL
COM LIMINAR
JUSTIFICATIVA OU PROVA
DOCUMENTAL
DEFERIMENTO DA LIMINAR
MANDADO EXECUTIVO DA
MEDIDA
CITAÇÃO
CONTESTAÇÃO
AUDIENCIA PROVA ORAL
SEM AUDIENCIA
SENTENÇA
DECLARAÇÃO DE SUBSISTENCIA DA MEDIDA
REVOGAÇÃO DA LIMINAR
EXPEDIÇÃO DE MANDADO EXECUTIVO (quando não
houver liminar)
REVELIA
CAUÇÃO
SEM LIMINAR
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Peça prático-profissional VII exame unificado Sergio, domiciliado em Volta Redonda/RJ, foi comunicado pela empresa de telefonia ALFA, com sede em São Paulo/SP, que sua fatura, vencida no mês de julho de 2011, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, no total de R$749,00, no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em
aberto, enviando‐o via fax para a empresa ALFA a fim de dirimir o problema. Sucede, entretanto, que, ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante financiamento alguns dias depois, viu frustrado o negócio, ante a informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa ALFA, em virtude de débito vencido em julho de 2011, no valor de R$749,00.
Constrangido, Sérgio deixou a concessionária e dirigiu‐se a um escritório de advocacia a fim de que fosse proposta a ação cabível. Elabore a peça processual adequada ao caso comentado. (Valor: 5,00) Questão discursiva Questão 2 – Exame 111- A empresa Beta Ltda. sacou uma duplicata de compra e venda mercantil contra a empresa ABC Ltda., com vencimento em 30 dias. Em seguida, procedeu ao desconto bancário do título, apresentando comprovante de entrega de mercadoria falsificado. A empresa sacada jamais efetuou a compra discriminada na duplicata, razão pela qual omitiu-se no seu pagamento, quando cobrada pela instituição financeira, que apresentou o título para protesto. No prazo para comparecimento ao cartório de protesto, a empresa ABC Ltda. consulta-o(a), questionando sobre o que fazer para evitar lavratura do protesto e para eximir-se do pagamento da importância referida no título. Indique as medidas judiciais adequadas para atender aos interesses de seu cliente.
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AULA 7
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR
Natureza de Ação de Ação Cautelar
Medida Cautelar Nominada;
Medida Cautelar Preparatória ou Incidental;
Indicar a Ação Principal a ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, quando incidental;
Concessão de Liminar para impedir que o protesto se consume.
Procedimento da Cautelar de Sustação de Protesto
Competência: Juiz competente para a Ação principal – art. 800 do CPC;
Tratamento: Requerente e Requerido;
Fatos: Ocorrência de uma das situações previstas no artigo 840 do CPC
Cabimento: Por ser Medida Cautelar Nominada, cabimento especifico nas hipóteses do
artigo 839 e 840 do CPC;.
Cabimento de Liminar: Fumus boni juris e periculum in mora;
Especificidades
Causa de Pedir: Direito do Requerente à coisa ou a guarda da pessoa, porém, o
Requerente não está na posse da coisa ou pessoa.
Objetivo: Buscar e Apreender a coisa ou a pessoa que esteja na posse de outrem.
Liminar: Direito à coisa ou pessoa.
Indicação da Ação Principal: Tem natureza de Cautelar satisfativa.
Pedido
Concessão da Liminar conceder a Busca e Apreensão da coisa ou pessoa
Intimação e Citação para contestar a ação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;
Procedência para tornar definitiva a liminar e Declarar o exercício do direito sobre a coisa
ou pessoa. Condenação na sucumbência
Provas: Todos os meios
Valor da Causa: Valor para fins fiscais
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PETIÇÃO INICIAL (840 CPC)
NEGA LIMINAR
CITAÇÃO
CONCEDE LIMINAR DE
PLANO
MANDADO E CITAÇÃO
SEM CONTESTAÇÃO
(803 CPC)
CONTESTAÇÃO (802 CPC)
SENTENÇA
JUSTIFICAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA
(841 CPC)
NEGA LIMINAR
CONCEDE LIMINAR
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Peça prático-profissional VI exame unificado
Joana teve um relacionamento esporádico com Flávio, do qual nasceu Pedro. Durante
cinco anos, o infante foi cuidado exclusivamente por sua mãe e sua avó materna, nunca
tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a
paternidade. Entretanto, no final do mês de fevereiro do corrente ano, a mãe, a pedido do
pai da criança, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para que conhecesse
os avós paternos, sobretudo o avô, que se encontra acometido de neoplasia maligna.
Chegando à casa de Flávio, Joana foi agredida fisicamente por ele e outros familiares, sendo
expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles contra
sua vontade. Em seguida, ainda sob coação física, foi forçada a ingressar em um ônibus e
retornar ao Rio de Janeiro.Assim, com sua vida em risco, Joana, desesperada, deixou o
menor e viajou às pressas para a Cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde reside com sua mãe, a
fim de buscar auxílio.Desde aquela data o menor se encontra em outro Estado, na posse do
pai e de seus familiares, e Joana, que sempre cuidou de Pedro, não sabe o que fazer.O
Conselho Tutelar da Cidade do Rio de Janeiro já foi notificado, mas, até o momento não
conseguiu fazer contato com Flávio. Insta salientar que o pai da criança fez questão de reter
todos os documentos deste (certidão de nascimento e carteira de vacinação).
Diante da situação apresentada, na qualidade de advogado constituído por Joana, proponha
medida judicial adequada para a proteção dos interesses de sua cliente, abordando todos os
aspectos de direito material e processual pertinentes.
Questão discursiva
Adaptado do Exame 116: Helena é separada judicialmente de Augusto, sendo certo que, no acordo de separação, foi atribuída a ela a guarda da única filha menor do casal, Thaís. Augusto está desempregado e vem divulgando aos seus amigos o desejo de retornar a sua terra natal, Ilhéus-BA. No último final de semana, de acordo com o que determina o acordo de separação, Augusto retirou Thaís da casa da mãe, no bairro de Santana, em São Paulo, na sexta-feira, devendo devolvê-la no domingo à noite. Todavia, até o presente momento (quarta-feira), o pai não trouxe a menor de volta. Helena ficou sabendo, por meio de um primo de Augusto, que ele pretende viajar para a Bahia, levando Thaís, e, inclusive, já teria comprado passagens para o ônibus que deverá sair esta noite do Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo-SP. QUESTÃO: Identifique a medida processual pertinente mais eficaz à defesa do interesse jurídico violado, bem como seu embasamento jurídico e legal. Aponte, ainda, a competência.
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AULA 8
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Finalidade da Consignação em Pagamento: Obtenção de uma Declaração Judicial de
cumprimento da obrigação mediante o depósito de seu objeto.
Procedimento da Consignação em Pagamento:
Cabimento: artigo 335 do Código Civil;
Competência: Local do cumprimento da obrigação – art. 100, IV, “d”, do CPC;
Tratamento: Autor e Réu;
Fatos: Relação de direito material entre as partes e a recusa em receber o objeto do
pagamento;
Fundamento Legal: art. 334 e ss do CC e art. 890 a 900 do CPC
Causa de Pedir
Necessidade de efetuar o depósito do objeto da obrigação com efeito de pagamento pela
recusa do recebimento;
Pedido
Autorização para depositar o objeto da obrigação com efeito de pagamento;
Citação do Réu (credor) para levantar o depósito ou contestar a ação;
Procedência do Pedido para declarar cumprida a obrigação
Condenação no pagamento da sucumbência
Provas
Valor da Causa: Se houver valor certo, o valor da obrigação ou aplicação do art. 260 do
CPC.
Dica
Narrar na inicial o fato ou comportamento do credor (recusa em receber o objeto do
pagamento) e o impedimento de cumprir a obrigação, necessitando depositar
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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – art. 890 a 900 CPC
Conceito:
Forma indireta de se livrar do vínculo obrigacional independente da aquiescência do
credor, conf. artigo 334 CC.
O pagamento por consignação só terá eficácia liberatória ao devedor enquanto a prestação
for útil ao credor.
Hipóteses (335CC – rol exemplificativo)
- mora quando a dívida for portável;
- mora quando a divida for quesível;
- devedor não pode receber a quitação válida;
- dúvida quanto a titularidade do crédito;
- litígio sobre o objeto do pagamento.
Objeto:
Somente obrigações de entregar coisa ou de pagar quantia. A prestação há de ser líquida e
certa, ainda que indeterminada a coisa.
Não cabe em obrigações de fazer ou não fazer.
Nos casos de obrigação bilateral, um dos obrigados pode se valer da consignação. O outro
só terá o direito ao levantamento do depósito após comprovar que cumpriu a obrigação
que lhe cabia.
Legitimidade:
Ativa: qualquer interessado extinção da dívida (devedor ou terceiro).
Igual direito é conferido ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e a conta do
devedor, salvo oposição deste (art. 304 §único CPC). Neste caso, não se sub-roga aos
direitos do credor)
Tratando-se de aluguéis, são legitimados o inquilino, seu cônjuge ou companheiro, o
ocupante de habitação coletiva familiar, o sublocatário e o fiador.
Passiva: credor conhecido ou quem alegue tal condição, ou ainda, o credor incerto.
Havendo dúvida quanto à titularidade do crédito, ter-se-á a formação de litisconsórcio
passivo necessário entre aqueles que se intitulam credores.
Serão ainda titulares os sucessores e herdeiros.
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Modalidades:
Extrajuducial: a critério do devedor apenas quando a prestação for quantia em
dinheiro e existir estabelecimento bancário no lugar do pagamento (890, §1)
Credor certo, capaz e solvente e certeza quanto ao objeto da obrigação.
Judicial: necessariamente quando a obrigação tiver por objeto coisa diferente de
dinheiro, quando não foi possível utilizar a via extrajudicial ou quando o devedor
não tiver logrado êxito com a consignação extrajudicial.
O procedimento encontra-se previsto no CPC ou, em se tratando de aluguéis encargos
no art 67 da Lei 8245/91. Admite-se no âmbito do procedimento consignatório , ampla
discussão a cerca do objeto e do valor.
Foro Competente:
Dívida quesível: domicilio do autor (devedor)
Dívida portável: domicílio do réu (credor)
Aluguéis: situação do imóvel
Foro de Eleição: prevalece sobre os demais.
Valor da Causa:
Será o valor da prestação devida.
Na consignação de prestações periódicas, o valor da causa será obtido pela soma das
prestações a consignar, não ultrapassando o valor de uma anuidade (súmula 449 STF).
Petição Inicial:
Requisitos do 282 CPC conjuntamente com o requerimento de depósito da quantia ou da
coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 dias.
Caso já haja depósito extrajudicial, o autor deverá comprova-lo judicialmente, bem como
provar a recusa do credor.
Ausência do depósito, extinção sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir.
Obrigação constituída por prestações periódicas:
Consignada a primeira parcela, o devedor poderá continuar consignando as demais
normalmente, até a prolação da sentença, que não pode atribuir eficácia liberatória a
depósitos que ainda não foram feitos.
Quanto a prestações posteriores, deverá ser ajuizada nova demanda.
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Citação:
O réu será citado para levantar o depósito ou oferecer resposta.
Na hipótese de levantar o depósito e dar quitação, ou de não contestar e ocorrerem os
efeitos da revelia, o juiz julgará procedente o pedido, condenando o réu nas custas e
honorários advocatícios.
Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, ele será
citado para exercer este direito no prazo de 5 dias, se outro prazo não lhe for atribuído por
lei ou contrato.
Procedimento previsto no 894 CPC.
Resposta do Réu:
15 dias
Pode ser alegada em preliminares:
- que não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida;
- foi justa a recusa;
- o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
- o depósito não foi integral
Apresentada a resposta, a consignação seguirá pelo rito ordinário.
Cabe ainda reconvenção.
Alegação de Insuficiência de Depósito:
O autor poderá completá-lo no prazo de 10 dias, salvo se corresponder à prestação cujo
inadimplemento implique a rescisão do contrato.
Não há necessidade de que o réu formule pedido expresso na condenação do autor do
saldo remanescente; basta que conteste e apresente seus cálculos, para que o juiz determine
o montante devido.
Se essa alegação for a única do réu, ele poderá levantar o valor depositado, liberando
apenas parcialmente o devedor.
O processo seguirá, então, apenas quanto a parcela controvertida.
Sempre que contestar o valor, o réu deverá indicar qual é o devido.
A sentença que julga insuficiente o depósito, possui caráter dúplice e o montante devido
valerá como título executivo judicial, podendo a execução ser feitas nos próprios autos na
forma de cumprimento de sentença.
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Procedência do pedido
Será declarado efetivado o depósito e extintas as obrigações a ele correspondentes.
A decisão terá natureza de sentença, da qual cabe apelação no duplo efeito.
Procedimentos:
- apenas obrigações em dinheiro.
- o depósito deverá ser feito em estabelecimento bancário oficial, situado no local do
pagamento, em conta com correção monetária. Caso não haja estabelecimento bancário
oficial, poderá ser feito em estabelecimento particular.
- Efetivado o depósito, o devedor deverá cientificar o credor por carta com aviso de
recebimento, assinando o prazo de 10 dias para a manifestação da recusa (feita por escrito
ao estabelecimento bancário). O prazo correrá da Dara em que o credor receber a
notificação, que deverá ser assinada por ele, sob pena de reputar-se não realizada.
- esgotado o prazo sem recusa, o devedor estará liberado, ficando à disposição do credor a
quantia depositada.
- ocorrendo a recusa, o devedor ou terceiro poderão ajuizar a ação de consignação, dentro
do prazo de 30 dias, contados da cientificação da recusa.
- caso a ação não seja proposta em 30 dias o depósito ficará sem efeito e seu autor poderá
levanta-lo. Caso queira, o devedor poderá ajuizar ação consignatória posterior, pois a perda
de eficácia do depósito não implica decadência do direito de consignar.
- cessada a eficácia do depósito extrajudicial, os juros passarão a incidir e os riscos do
contrato passarão a correr por conta do devedor, até que, ajuizada a ação de consignação,
seja feito novo depósito.
- não cabe a renovação do depósito extrajudicial, se tiver havido recusa do credor. A
solução será o ajuizamento da ação de consignação.
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CONSIGNAÇÃO COMUM CONSIGNAÇÃO ALUGUERES
A apelação contra a sentença que a julga é
recebida no duplo efeito.
A apelação contra a sentença que a julga é
recebida apenas no efeito devolutivo.
Depósito Extrajudicial: é expressamente
admitido em lei.
A questão é controvertida, embora
entendamos que não há óbice.
Prazo para efetivação do depósito: 05 dias 24 horas
Depósito Insuficiente: prazo para
complementação é de 10 dias e não há multa
moratória para o autor. O juiz fixará o saldo
a que tem direito o réu, independente de
reconvenção.
O prazo para complementação é de 5 dias e
o locador arcará coma verba de
sucumbência, incluindo honorários
advocatícios de 20% sobre o valor dos
depósitos. Se o réu pretender cobrar o saldo
remanescente terá de, necessariamente
reconvir.
Na hipótese de o réu levantar o depósito e
dar quitação ou não contestar e ocorrer os
efeitos da revelia, o juiz julgará procedente o
pedido, declarará extinta a obrigação,
condenando o réu nas custas e honorários
advocatícios.
Se ele concordar em receber o valor
oferecido ou não apresentar contestação, o
juiz acolherá o pedido, declarará quitadas aa
obrigações condenando o réu nas custas e
honorários advocatícios, prefixados em 20%
do valor dos depósitos.
Prestações periódicas: o autor poderá
deposita-lo em até 05 dias do vencimento.
Deverão ser depositados na data dos
respectivos vencimentos.
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Procedimento
Peça prático-profissional
Maria, funcionária de uma empresa transnacional, foi transferida para trabalhar em outro país e, por isso, celebrou contrato de compra e venda de seu apartamento com João, prevendo que Maria poderia resolver o contrato no prazo de um ano, desde que pagasse o preço recebido pelo imóvel e reembolsasse as despesas que João tivesse com ele. O referido contrato de compra e venda foi devidamente levado ao registro de imóveis com atribuição para tal. Nesse período, João vendeu o apartamento para Mário, que tinha conhecimento de que ainda estava no prazo de Maria retomar o imóvel e lá foi residir com sua esposa. Contudo, Maria retornou ao Brasil antes do período de um ano estipulado e, ao ter ciência de que o novo proprietário do apartamento era Mário, notificou-o de que desejaria retomar o imóvel, com o pagamento do valor do imóvel mais as despesas realizadas. Mário, porém, recusou o recebimento das quantias, afirmando que o contrato sujeito à cláusula resolutiva foi pactuado com João, não vinculando a terceiros. Como advogado do titular do direito de retomada redija a peça processual cabível. Questão discursiva 01. Tício, procurador de Tibério, recebeu uma indenização por desapropriação no valor de R$ 10.000,00. A procuração era específica para retirada do valor e aplicação em poupança. Tício abre uma empresa e passa a explorar o valor, quando Tibério volta de sua viagem percebe a movimentação do valor - não há saldo na conta poupança. Diante desse fato, O que juridicamente poderá fazer Tibério?
Petição Inicial
Despacho defere depósito em 05 dias (de coisa ou de dinheiro ) e determina a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta.
Réu contesta alegando a matéria do artigo. 896,
I,II e III do CPC
Réu contesta alegando depósito não integral Art.
896, IV e 899
Réu recebe e da quitação
Revelia Art. 897
Sentença 897 parágrafo
Único
Réplica 327
Despacho determina Intimação do autor Para complementar o depósito e falar sobre a contestação
Certidão de decurso do prazo
Prova pericial, audiência de instrução e julgamento, se necessário
Sentença
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02. Josy locou um imóvel residencial de Tico em janeiro de 2010, pelo valor mensal de
R$ 500, 00 (quinhentos reais), mais taxas pertinentes, sendo convencionado que o
pagamento do quantum seria efetuado diretamente para Tico, visto que não possui conta
em banco, todo dia 10 de cada mês. Vencido o ultimo aluguel, Josy procurou o credor
para adimplir sua obrigação, entretanto, Tico se recusa a receber a alusiva mensalidade
sob a alegação de fazer jus a valor superior ao ofertado. Diante da situação hipotética,
disserte sobre os meios de Josy ver sanada sua obrigação contratual, bem como, sobre a
natureza do pagamento estipulado. Fundamente.
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AULA 09
AÇÕES POSSESSÓRIAS
Procedimento das Possessórias
Especificidades
Fungibilidade – art. 920 do CPC;
Cumulação de Pedidos – art. 921 do CPC;
Descrever se foi esbulhado ou turbado – art. 923 do CPC;
Força Nova: Ação intentada até ano e dia (Proc. Especial) Art. 924 do CPC;
Concessão de Liminar de Reintegração ou Manutenção – arts. 927 e 928 do CPC;
Dica:
O proprietário que nunca exerceu a posse (aquisição do bem em hasta pública ou leilão
extrajudicial – CEF -) não poderá ingressar com ação possessória e sim com Ação de
Imissão na Posse.
AÇÕES POSSESSÓRIAS
A posse pode ser definida para o direito material por 2 Teorias:
1. Teoria Subjetiva de SAVIGNY: “corpus” (elemento material) + “animus” (vontade de
ter a coisa como sua); 2. Teoria objetiva de IHERING: poder de fato sobre a coisa +
necessária utilização social/econômica: (prevalece hoje).
Além da divisão acima, é comum ainda a classificação da posse em: (a) justa = boa-fé (ou
ignorando eventual vício)/ injusta = má-fé (violenta, clandestina ou precária) (b) nova (ou
velha) = “lesão ao direito possessório” havida há menos (ou a mais) de ano e dia (c) direta
= decorre de direito real mesmo sem ser dono /indireta = o proprietário Na verdade, a
posse não é um direito real, mas, sim, se trata da simples exteriorização da propriedade
(com ela não se confunde) ou, um poder de fato que pode levar a adquirir um direito.
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
60
Então, havendo conflito de 2 ou mais pessoas que discutem quem é o melhor possuidor,
será o caso de utilização de uma AÇÃO POSSESSÓRIA que pode também ser chamada
de INTERDITO POSSESSÓRIO.
Tal instituto pode ser de 3 espécies:
i. ação de MANUTENÇÃO DE POSSE (arts. 926/931, CPC): cabível em situações de
TURBAÇÃO, restrição ou perturbação da posse por terceiros;
ii. ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE (arts. 926/931, CPC): cabível em situações de
ESBULHO, perda efetiva da posse para terceiros; e
iii. ação de INTERDITO PROIBITÓRIO (arts. 932/933, CPC): cabível em situações de
AMEAÇA de quaisquer das violências a posse anterior, i.e., OFENSA POTENCIAL por
terceiros;
Importante destacar que, sendo a discussão baseada no DOMÍNIO (contrato ou outra
prova da propriedade) a ação correta é a PETITÓRIA (que segue o rito comum) e não um
interdito possessório, além disso, na pendência de uma ação possessória fica vedada ação
de reconhecimento de domínio (ação reivindicatória e exceção de domínio). Existem,
ainda, outras ações onde há a busca da defesa da posse – p.ex.: embargos de 3os (arts.
1.046/1.059, CPC), nunciação de obra nova, ação de “dano infecto” (arts. 888, VIII, CPC e
1.280, CC), dentre outras –, mas, estas não são de titularidade exclusiva do melhor
possuidor e também não gozam dos privilégios legais das ações possessórias).
Proposta uma ação possessória ao invés da outra, o juiz pode adequar o provimento
(normalmente liminar) jurisdicional em razão da FUNGIBILIDADE, ou seja, conceder
providência diversa da requerida (decidindo de forma diversa), pois a parte neste tipo de
ação tem sim o direito de uma proteção possessória e não outra coisa, i.e., a tutela mais
adequada à situação fática.
O autor poderá ainda trazer na sua petição inicial (além do pedido da PROTEÇÃO
POSSESSÓRIA) cumulativamente o pedido de: i. condenação em perdas e danos –
decorrente pela permanência e mau uso do réu; ii. astreintes (multa periódica) ou até
aluguel1 – para evitar nova turbação ou esbulho (ou descumprimento de decisão judicial);
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
61
iii. desfazimento de alguma construção ou obra – para buscar o retorno da coisa ao “status
quo” iv. dentre outras coisas.
A inicial deve vir acompanhada, bem como mencionar destacando, a prova:
1. da posse;
2. da turbação ou esbulho;
3. da data do fato (turbação ou esbulho);
4. da continuação da posse embora turbada ou esbulhada;
As possessórias, se houver expresso pedido, aceitam 2 tipos de LIMINARES:
(a) “inaudita altera parte” – quando comprovado “ab initio”, na petição inicial (art. 927):
a posse, a turbação/esbulho, data inicial de posse e condição de melhor possuidor; ou
(b) após audiência de justificação – tal audiência se dá com a presença do réu, para a
produção das provas necessárias (inclusive testemunhais) quanto aos requisitos acima.
Com efeito, prevalece na doutrina que as ações possessórias gozam de CARÁTER
DÚPLICE, então, ao se defender o réu pode trazer na sua contestação pedido de tutela
possessória jurisdicional ativa a seu favor (pedido contraposto possessório), sem ter que se
valer de reconvenção (alegando ser ele o melhor possuidor e, assim, a verdadeira vítima
ofendida na melhor posse). No entanto, caso ele pretenda algo diverso do que vem
previsto no art. 922 CPC, significativa parcela da doutrina entende que ele pode se valer de
uma reconvenção.
Obs.: a. Em regra é não caber liminar contra pessoa jurídica de direito público, salvo após a
audiência de justificação prévia; b. O procedimento possessório tem seu contraditório
(prazo de defesa), no caso de liminar concedida: (1) “inaudita altera parte”, no prazo de 5
dias (expedido o mandado em favor do autor), contados da citação; ou sendo determinada
(2) audiência de justificação prévia, este prazo será de 15 dias, porque a demanda seguirá o
rito ordinário; c. Será competente para a ação possessória o juízo de onde está situada a
coisa (situação do bem, no caso de imóvel – art. 95, CPC), apesar de parecer uma regra de
competência territorial não é, trata-se de competência material, daí, absoluta (não aceita
modificação); d. Possuem legitimidade ativa os possuidores (direto e indireto),
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
62
individualmente ou em litisconsórcio, podendo haver casos até de interdito possessório de
um contra o outro e. O valor da causa, segundo a jurisprudência, equivale ao valor da coisa
(ou venal do bem).
O procedimento especial dos interditos possessórios (liminar, fungibilidade ...) destina-se
às ações possessórias de força nova (menos de ano e dia), ou seja, aquelas onde a ameaça,
turbação ou esbulho se seu a menos de ano e dia. Entretanto, para os casos de defesa de
posse em força velha a ação CONTINUA SENDO A AÇÃO POSSESSÓRIA, porém,
será adotado o rito comum (ordinário ou sumário) podendo ainda, segundo parcela da
doutrina, se obter liminar e com o uso dos arts. 273 e §§´s, 461 e 461-A.
1 Tartuce, Fernanda. Manual de prática civil. 8a.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO, 2012; 2 É importante advertir que as liminares aqui também são provisórias,
então, se o réu alegar/demonstrar que o autor carece de “idoneidade financeira” (para
ressarcir eventuais perdas e danos pela futura derrota da ação), poderá haver a cassação
(com o depósito da coisa) se não for prestada a caução (PARA MANUTENÇÃO DA
POSSE) ou se esta for prestada a menor.
CLASSIFICAÇÃO DA POSSE
Desdobramento da posse
• Posse direta ou imediata – art. 1197 CC é a posse real, efetiva de quem tem
temporariamente, por força de ato ou negocio jurídico, a exerce fisicamente.
Ex. tutores e curadores, comodatário, locatário, depositário (posse de bens alheios).
• Posse indireta ou mediata – art. 1197 CC posse do titular da coisa, do dominus.
Obs: ambos os possuidores podem se valer das ações possessórias – análise da relação
jurídica;
Obs 2: se não houver negocio jurídico não há que se falar em divisão da posse e sim de
posse plena.
• Posse justa – art. 1200 CC é a posse adquirida legitimamente, sem vicio jurídico
externo.
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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• Posse injusta – art. 1200 CC contrario senso é a posse adquirida viciosamente, de
maneira violenta nec vim, clandestina nec clam ou precária nec precario.
1. Posse violenta: é violenta a posse adquirida com emprego de força física ou moral
(vis absoluta, vis compulsiva), despojando o possuidor anterior de sua posse ou o
expulsando do bem por meios violentos.
2. Posse clandestina: é a posse adquirida viciosamente às escondidas, sem
possibilidade imediata ciência do real possuidor ou do titular do direito.
3. Posse precária: a priori esta posse pode ser concedida licitamente enquanto não
chegado o momento da devolução da coisa, exemplo comodato, contudo se torna injusta
no momento em que o agente se nega a devolver a coisa, findo o contrato.
a) Difere das demais posses injustas, portanto, quanto ao momento do surgimento, pois
enquanto a violência e a clandestinidade surgem no momento da aquisição da posse, a
precariedade somente surge no momento da negatória em restituir a coisa ao seu legitimo
possuidor.
b) Trata-se de posse injusta por quebra da fidúcia contratual.
c) Precariedade não se presume, deve ser comprovada a recusa na restituição do bem, quer
seja por notificação, quer seja pela clausula contratual do prazo para configurar o esbulho
pacifico.
Observação: todas as posses injustas são protegidas em relação a terceiros estranhos ao
fato, pois ela é injusta com relação a determinada pessoa: o legitimo possuidor.
Observação 2: Os atos de violência e clandestinidade não induzem a posse, mas mera
detenção, contudo existe a possibilidade de convalescimento do vício – art. 1208 CC,
cessando a violência e clandestinidade.
1. Cessa a clandestinidade e a violência quando o invasor passa a usar a coisa
publicamente, com a ciência do legitimo possuidor ou proprietário e sem a resistência dele;
2. Não há prazo legal para aquisição desta posse é casuístico;
Observação 3: no caso da posse injusta adquirida por vicio da precariedade não se
convalida, pois se trata de abuso de confiança, quebra da fidúcia, e, portanto, vicio
insanável.
• Posse de boa-fé – artigo 1201 CC é de boa-fé a posse se o possuidor ignora o vício
ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa (critérios subjetivos, dados psicológicos)
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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Observação: a boa-fé não é essencial para o uso das ações possessórias;
Observação 2: o CC (parágrafo único do art. 1201) estabelece presunção de boa-fé em
favor de quem tem justo titulo, salvo prova em contrario ou quando a lei não admite essa
presunção, exemplo: escritura de compra e venda outorgada por quem não tenha
competência, ou seja, quem não seja o dono;
1. Presunção iuris tantum é de suma importância a crença do possuidor em encontrar-
se em situação legitima.
2. Justo titulo: não como um documento, mas como fato gerador da posse. Exemplo:
a companheira tem justo titulo na posse dos bens comuns do casal.
3. Configura na aparência que permite concluir estar o sujeito gozando de boa posse.
Posse de boa-fé e posse justa: o possuidor de boa fé pode ter posse injusta que ignora o
vício da posse – Principio da continuidade do caráter da posse, artigo 1203 CC.
A alteração do caráter da posse só se dá com a concordância do possuidor pleno.
• Posse de má-fé – art. 1202 CC é aquela em que o possuidor tem conhecimento dos
vícios na aquisição da posse e nela se mantém.
Observação: a consciência advém de tomar todas as cautelas de investigação idônea para
caracterizar o fato da posse.
Conceito: é de má-fé a posse daquele que sabe ser sua posse viciosa, ou que deveria saber,
por não ter título de aquisição, nem presunção dele; ou ser manifestamente falso, ou por
outras circunstancias (Silvio Rodrigues).
A posse de má-fé, assim como a de boa-fé, tem em vista o elemento subjetivo do
possuidor, pois decorre de sua convicção.
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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Perda da Posse 1222 e 1223 CC Defesa da Posse
Observações: 1. Princípio da fungibilidade das possessórias
1. Caráter dúplice das possessórias
2.
Espécies Gradação da ofensa a posse 926 a 931 CPC
Interdito proibitório Manutenção da posse Reintegração de posse
Requisitos 927 CPC
Prova da posse Data da ofensa a posse
Prova da perda ou continuidade
da posse
Prova da ameaça turbação ou
esbulho
LIMINAR 924 e 928 CPC
Posse nova Ano e dia Posse velha
Não cabe liminar
Inaudita 928 CPC
Após justificação 929 CPC
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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Peça prático-profissional
Antônio Amaral, na semana passada, invadiu imóvel rural situado em Birigui – São Paulo,
de propriedade de Fabrício Pinto, com uso de arma de fogo, fazendo o proprietário e sua
família se retirar as pressas do local. Antônio Amaral colheu toda a plantação de soja
existente e vendeu por R$ 20.000,00, todavia, o valor de mercado seria R$ 100.000,00.
Antônio Amaral, após 03 (três) dias no local, vendeu sua posse para dois irmãos,
desconhecidos. Fabrício Pinto ficou sabendo desses fatos, posteriormente, através de um
vizinho. Questão: Na qualidade de advogado de Fabrício Pinto, proponha a medida judicial
cabível.
Questão discursiva
Um veículo foi furtado, raspada a numeração do chassis e montado em outro documento
oficialmente emitido pelo Detran. A empresa X comprou o veículo. Depois de cinco anos
o veículo foi encontrado pelo primitivo proprietário. Pergunta-se: quais os requisitos para a
empresa X usucapir o bem móvel?
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AULA 10
AÇÃO MONITÓRIA
Finalidade Trata-se de espécie de procedimento especial destinado a – caso não haja o
adimplemento no prazo legal – converter o documento em um título executivo
extrajudicial (arts. 1102-A ao 1102-C, do CPC).
Procedimento da monitória
Cabimento: artigos 1102 A ao 1102 C do CPC;
Competência: Local do cumprimento da obrigação – art. 100, IV, “d”, do CPC;
Tratamento: Autor e Réu;
Fatos: Relação de direito material entre as partes e a recusa em receber o objeto do
pagamento;
Fundamento Legal: artigos 1102 A ao 1102 C do CPC
Causa de Pedir
Existência de prova escrita sem força executiva e o inadimplemento voluntário da
obrigação;
Pedido
A citação (intimação) do réu, em 15 dias, poderá ele:
- pagar (ou entregar);
- apresentar defesa (embargos);
- nada fazer.
Caso o réu pague no prazo ficará livre das custas e honorários (mecanismo de incentivo ao
pagamento voluntário). Preferindo pode não pagar e apresentar a defesa (embargos, que se
equiparam a uma contestação), isso converte o procedimento em comum ordinário.
Caso o réu não pague, não ofereça embargos, a conversão do mandado inicial em mandado
executório e inicio da fase de execução.
Provas
Valor da Causa: o da pretensão.
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1. Ação Monitória - Conceito: meio para concessão de executividade a documento escrito de dívida - Cabimento: 1102-A CPC - prova escrita de obrigação - Requisitos: - obrigação - unilateral – 854 CC – promessa de recompensa - bilateral – 585 CPC – contrato sem testemunha - sem eficácia executiva - Competência: 94 CPC – domicílio do réu - Valor da causa: 259 CPC – valor corrigido
- Cheque – 59, 33, L. 7357/85 – 180 dias do prazo de apresentação
- Títulos prescritos: 888 CC - Letra de Câmbio – 70, Dec. 57.663/66 – 3 anos/1 ano - Nota Promissória – 77, 70, Dec. 57.663/66 – 3 anos/1 ano
- Duplicata – 18, L. 5474/68 – 3 anos/1 ano - Título parcialmente destruído: 912 CPC – Ação de Anulação e Substituição - petição inicial: 282 CPC - Estrutura - fatos e fundamentos - Pedido: expedição de mandado p/pagamento ou embargos sob pena de execução - Processamento
PETIÇÃO
INICIAL 282 CPC
1102B CPC
MANDADO
MONITÓRIO
1102B CPC
15 dias
EMBARGOS §2º, 1102C CPC
EXTINÇÃO - (sem custas e sucumbência) §1º, 1102C
CPC
ACOLHIDOS
REJEITADOS
PAGAMENTO
IN ALBIS – 1102C CPC TÍTULO EXECUTIVO EXECUÇÃO – 646 CPC
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PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM PROVA
DOCUMENTAL (CPC, 1102 B)
MANDADO MONITÓRIO
O Réu:
CUMPRE MANDADO
Extinção do processo MANTÉM-SE
INÉRTE
Conversão do mandado monitório em executivo (CPC,
1102 c)
Início da fase executiva (CPC, 461 A,
475 J e L)
OPÕE EMBARGOS MONITÓRIO
Rejeição liminar dos embargos
Suspensão do mandado
monitório
Rejeição total ou parcial do embargos
Acolhimento dos
Embargos
Extinção do processo
(CPC, 269, I)
INDEFERIMENTO SENTENÇA (CPC,
295)
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Peça prático-profissional
Exame 116: Com o propósito de realizar sua convenção anual, no próximo mês de junho, a
Opticom Informática Ltda. reservou 50 (cinqüenta) apartamentos no Hotel Bem-Estar
Ltda., localizado em Santos. A contratação foi realizada no mês de janeiro, por meio de
troca de correspondência, tendo o Hotel enviado seu orçamento, por escrito, e a Opticom
Informática aceitado integralmente os termos ali propostos, por igual via. No orçamento, o
Hotel ressalvou que os apartamentos estariam automaticamente reservados mediante
aceitação da proposta e, caso a Opticom Informática desistisse da reserva, que o fizesse
mediante prévio aviso com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, sob
pena de arcar com o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do preço total ajustado,
a título de cláusula penal. Em maio, a menos de 30 (trinta) dias do evento, a Opticom
Informática resolveu cancelá-lo, alegando razões de conveniência empresarial, e recusa-se a
pagar qualquer quantia ao Hotel, porque este não teria tido prejuízo. QUESTÃO: Na
qualidade de advogado do Hotel Bem Estar Ltda., opere em favor deste. Anote que o
preço contratado importava em de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Questão discursiva
Exame 125: José Pedro, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, vendeu, em 15 de
maio de 2008, por R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), um automóvel a André Luiz,
residente e domiciliado na cidade de São Paulo. José Pedro recebeu um sinal, no valor de
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), e firmou com André Luiz documento escrito,
no qual este último comprometia-se a pagar o restante do preço devido, mediante depósito
em dinheiro a ser efetuado direto na conta corrente de José Pedro, em três parcelas, cada
uma no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com vencimento para os dias
15 de maio, 15 de julho e 15 de setembro de 2008. Ocorre, entretanto, que José Pedro, até
o presente momento, não recebeu qualquer das parcelas avençadas, muito embora tenha se
esforçado para tanto, constituindo, portanto em mora o devedor. De assinalar-se que o
documento foi assinado somente pelas partes. QUESTÃO: Como advogado de José
Pedro, indique a providência judicial para que seu cliente receba a quantia a que tem direito,
com os acréscimos devidos, ou constitua o título executivo. Explique os requisitos e as
peculiaridades do procedimento.
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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AULA 11
DIVÓRCIO
Estrutura da Petição Inicial
Requisitos: Artigos: 40 da Lei de Divórcio e artigo 282 do CPC.
Competência: Residência da Mulher – art. 100, I, do CPC
Tratamento: Requerentes
Fundamento e Cabimento: artigo 40 da Lei 6.515/77, cc com artigo 1.580 do CC.
Especificidades: Divórcio Consensual
Qualificar ambos
Fatos: Citar se há filhos, se foram adquiridos bens e se haverá partilha de bens
Havendo filhos: estabelecer guarda, regime de visitas e alimentos
Pedido: Intimação do MP e Homologação, decretando o Divórcio
Ressalvar provas
Valor da causa:
Sem bens a partilhar: fins fiscais
Partilhando bens: valor dos bens a serem partilhados
Especificidades: Divórcio Litigioso
Tratamento: Requerente e Requerido
Impossibilidade de dissolver o casamento de comum acordo
Intimação do MP
Citação do Requerido
Procedência para Decretar o Divórcio. Expedição de ofício ao Cartório
Condenação em Sucumbência
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
72
Dicas teóricas-práticas p/ estudo/confecção da peça: AÇÃO DE DIVÓRCIO
A ação de divórcio, também chamada de “divórcio direto”1, é aquela destinada a
TERMINAR COM A SOCIEDADE CONJUGAL (a. 1.571, IV, CC), i.e., desconstituir ou
dissolver o casamento (§1º) e por um fim aos efeitos civis do matrimônio (a. 24 da L.
6.515/77).
Importante hoje é destacar que, após a EC66/2010, NÃO HÁ MAIS QUE SE FALAR
EM REQUISITO CASUÍSTICO OU TEMPORAL PARA A DECRETAÇÃO DO
DIVÓRCIO, então, a única exigência que permanece para que seja proposta tal demanda é
a comprovação de o autor ESTAR CASADO (normalmente feita por certidão de
casamento ou outra prova do referido estado de casado), isto porque referida emenda
constitucional alterou a redação do §6º, do art. 226, da CF/88, conseqüentemente
derrogando todas demais normas infraconstitucionais que tratavam do tema (a. 1580,
“caput” e §2º, CC; e a. 4º e 25, ambos da L. 6.515/77).
Portanto, é desnecessidade de prévia separação judicial ou de fato. O divórcio pode ser
ainda feito: de forma consensual (ambos os cônjuges estão de acordo); ou litigiosa.
O processo de conhecimento tramitará pelo rito comum ordinário (a. 40, §3º, da L.
6.515/77), numa das Varas de Família (se houver, do contrário vai para a Vara Cível local)
do domicílio da mulher, conforme a regra protetiva especial (a. 100, I, do CPC). Resultará
numa sentença “ex nunc” que deverá ser averbada no registro público (Cartório de
Registro Civil onde foi lavrado o casamento), conforme determina o CC (a. 10, I).
A petição inicial deve vir acompanhada da prova documental da existência e vigência do
casamento e, a despeito da falta de previsão legal para tanto, a doutrina afirma ainda que –
por não haver prévia resolução acerca de alguns pontos – necessário resolver ainda: (A)
qual o regime de bens; (B) se há filhos maiores ou menores, então, caso existam
descendentes incapazes, quem ficará com a guarda, como será visita do outro e a
contribuição de pensão alimentícia ao filho; (C) se o cônjuge requerente pretende a pensão
alimentícia para si; (D) se durante a união adquiriram bens (móveis ou imóveis) que
pretende partilhar, ou se esta será feita noutra oportunidade; enfim, (E) se algum deles
retornará a usar o nome de solteiro.
1 Fazia sentido falar em DIVÓRCIO DIRETO quando a lei condicionava a possibilidade
de divórcio – (1) a separação judicial prévia, neste tínhamos a “conversão de separação em
divórcio”; (2) ao decurso de um lapso temporal contado da separação de fato, neste
tínhamos a possibilidade do “divórcio direto” – todavia como isso não ocorre parece ser
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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despicienda tal classificação, valendo dizer ainda que por não ter havido a expressa
revogação parte da doutrina entende restar viva no direito pátrio a possibilidade de buscar a
separação; O direito à dissolução da sociedade conjugal pode ter como fundamento a grave
violação dos deveres do casamento, tornando insuportável a vida em comum, o que dá o
direito à parte para postular em juízo nos termos do art. 1.572 do CC e nas Leis 6.515/77
(Lei do divórcio) e 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
Os atos que caracterizam a impossibilidade da comunhão atos praticados estão positivados
no art. 1.573 do CC, bem como no art. 5º da Lei 6515/77 (separação sanção, remédio ou
falência), todavia, mesmo que inexistam é possível hoje requerer o divórcio.
Pode ainda o cônjuge interessado em separar/divorciar pedir liminar para manter o réu
afastado do lar conjugal, sob pena de não se poder garantir a vida e a integridade física da
autora e de seus filhos, pois as atitudes do outro ferem todos os direitos fundamentais dele,
mormente os garantidos nos artigos 1º (inc. III); 5º e 226, CF/88.
A parte será beneficiária da justiça gratuita (Constituição Federal art. 5º, incisos XXXV e
LXXIV, da Lei Federal nº 1.060 de 5 de fevereiro de 1.950 e da Lei nº 7.115 de 29 de
agosto de 1.983, art. 1º) caso demonstre impossibilidade financeira de custear o processo,
i.e., ser pobre na acepção jurídica do termo, fato que é admitido ser demonstrado
liminarmente por simples declaração.
Com efeito, vale destacar que não sobrevivem as sanções ao cônjuge culpado: 1. porque a
culpa não mais influencia no direito de permanecer com a guarda dos filhos (pois será
observado quem proporciona aos menores “melhores condições” – art. 1.583, §2º e incisos
do CC); 2. porque a culpa não mais influencia no dever de retirada do sobrenome (pois
para será observado o direito de personalidade – arts. 16, do CC e 1º, III; 5º, X, da CF/88);
e 3. porque a culpa não mais influencia no dever de perda a alimentos2 (pois para será
observada o direito de sobrevivência, bem como a necessidade e possibilidade – conforme
a aula de alimentos).
Por fim, anote-se que: - é possível fazer a ruptura legitima do casamento sem a partilha dos
bens, deixando a discussão ou resolução desta para ação posterior (hipótese em que os ex-
cônjuges permanecem como condôminos dos bens); e - buscando evitar também o
ilegítimo abando do lar, foi incluído no CC o art. 1.240-A que prevê a favor daquele
cônjuge que permaneceu no lar o instituto do usucapião.
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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Peça prático-profissional
Adaptada da questão 2 VI exame unificado Paulo, maior e capaz, e Eliane, maior e capaz, casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens no ano de 2004. Nessa ocasião, Paulo já havia herdado, em virtude do falecimento de seus pais, um lote de ações na Bolsa de Valores, cujo montante atualizado corresponde a R$ 50.000,00, sendo certo que Eliane, à época, não possuía bens em seu patrimônio. No ano de 2005, nasceu João, filho do casal. Em 2006, Paulo vendeu as ações que havia recebido e, com o produto da venda, comprou um automóvel de igual valor. Em 2007, Paulo foi contemplado com um prêmio de loteria no valor atualizado de R$ 100.000,00, que se mantém depositado em conta bancária. Agora, no ano de 2012, Eliane, pretendendo extinguir o vinculo conjugal, procura um profissional para defender seus interesses, inclusive os patrimoniais. Como advogado consultado elabore a peça processual que defenda todos os interesses de sua cliente. Questão discursiva Questão 1 IV exame unificado: Maria, casada em regime de comunhão parcial de bens com José por 3 anos, descobre que ele não havia lhe sido fiel, e a vida em comum se torna insuportável. O casal se separou de fato, e cada um foi residir em nova moradia, cessando a coabitação. Da união não nasceu nenhum filho, nem foi formado patrimônio comum. Após dez meses da separação de fato, Maria procura um advogado, que entra com a ação de divórcio direto, alegando que essa era a visão moderna do Direito de Família, pois, ao dissolver uma união insustentável, seria facilitada a instituição de nova família. Após a citação, João contesta, alegando que o pedido não poderia ser acolhido, uma vez que ainda não havia transcorrido o prazo de dois anos da separação de fato exigidos pelo artigo 40 da Lei 6.515/77. Diante da hipótese apresentada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Nessa situação é juridicamente possível que o magistrado decrete o divórcio, não obstante não exista comprovação do decurso do prazo de dois anos da separação de fato como pretende Maria, ou João está juridicamente correto, devendo o processo ser convertido em separação judicial para posterior conversão em divórcio? (Valor: 0,65) b) Caso houvesse consenso, considerando as inovações legislativas, o ex-casal poderia procurar via alternativa ao Judiciário para atingir o seu objetivo ou nada poderia fazer antes do decurso dos dois anos da separação de fato? (Valor: 0,6)
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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AULA 12
ANULAÇÃO DE CASAMENTO
1) Petição Inicial
a) Estrutura: - Endereçamento - Preâmbulo - Fatos - Fundamentos - Pedidos e requerimentos
b) Regras básicas - Linguagem - Lógica - Tamanho - Direito como sistema 2) Estrutura
a) Endereçamento: - 100 CPC
b) Preâmbulo: - Qualificação das partes - Tipo de ação - Fundamento da ação
c) Fatos: - sequência cronológica - clareza, precisão
- tratamento: Autor, Réu.
d) Fundamentos: - direito material arts. 1521, I a VII, 1548, 1552, todos do CC. - direito processual, art. 282 CPC - sistema jurídico
- pedido de procedência - Pedido de resultado: procedência para quê???
e) Pedidos e requerimentos: - citação (sequência sugerida) - sucumbência - intimação MP ou interventor legal - provas - valor da causa
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Dissolução da sociedade conjugal Casos de dissolução - Morte de um dos cônjuges; - Nulidade ou anulação do casamento; - Divórcio judicial ou extrajudicial. Sistema de nulidades do casamento - Normas do regime de nulidade absoluta e relativa arts. 1548 e 1550 do CC; - Nulidade do matrimonio: contraído com infração de impedimento previsto no art. 1521 do CC - Putatividade do casamento nulo e anulável - efeitos pessoais e patrimoniais - prole - regras 1561 a 1563 do CC
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Peça prático-profissional Exame 123: Antônio e Maria contraíram núpcias, estabelecendo, por pacto antenupcial, o regime da separação de bens. Com dinheiro proveniente de doação de seu pai, Antônio comprou alguns bilhetes de loteria, um dos quais lhe atribuiu o prêmio de R$ 2.000.000,00, com o qual o premiado comprou um apartamento que se achava alugado por R$ 20.000,00, mensais. Passados vinte e três meses do casamento, Antônio não pretende mais continuar casado, sob alegação de que a) não sabia que Maria já havia sido interditada, antes do casamento, por ser alcoólatra; b) Maria sempre se negou a conceber filho seu; c) Maria se nega a manter relações sexuais com ele; d) não sabia que Maria é portadora de impotência coeundi, desde a adolescência; e e) Maria se nega a qualquer espécie de separação de Antônio. QUESTÃO: Diante desses fatos, promova a ação judicial tendente à defesa dos direitos de Antônio, inclusive quanto aos bens. Questão discursiva Questão 1 - EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3. José iniciou relacionamento afetivo com Tânia em agosto de 2009, casando-se cinco meses depois. No primeiro mês de casados, desconfiado do comportamento de sua esposa, José busca informações sobre seu passado. Toma conhecimento de que Tânia havia cumprido pena privativa de liberdade pela prática de crime de estelionato. José, por ser funcionário de instituição bancária há quinze anos e por ter conduta ilibada, teme que seu cônjuge aplique golpes financeiros valendo-se de sua condição profissional. José, sentindo-se enganado, decide romper a sociedade conjugal, mas Tânia, para provocar José, inicia a alienação do patrimônio do casal. Considerando que você é o advogado de José, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Na hipótese, existe alguma medida para reverter o estado de casado? (Valor: 0,5) b) Temendo que Tânia aliene a parte do patrimônio que lhe cabe, aponte o(s) remédio(s) processual(is) aplicável(is) in casu. (Valor: 0,5)
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AULA 13
AÇÃO DE DESPEJO
Conceito: trata-se de ação de procedimento judicial para rescisão do contrato com a
consequente retomada de imóvel objeto de locação
Fundamento: art. 9º, III, L. 8245/91
Cumulação de pedidos: é possível a cumulação com pedido de cobrança dos haveres da
locação conforme faculta o art. 62, I, L. 8245/91
Procedimento: ordinário conforme estabelece o art. 59 da L. 8245/91
Competência: Juiz do local da situação do imóvel – art. 58, II, L. 8245/91
Tratamento: Requerente e Requerido; Autor e Réu; Locador e Locatário
Fatos: informar o estabelecimento da relação locatícia, das obrigações assumidas e o
descumprimento verificado.
Fundamento Jurídico: - material: art. 23, I, cumulado com art. 9º, III, da L. 8245/91; -
processual: art. 5º, L. 8245/91
Cabimento de Liminar: na hipótese de locação em que não tenha sido oferecido garantia
locatícia – art. 59, par. 1º, IX, L. 8245/91
Pedidos
- Concessão da Liminar, quando for o caso
- Citação para contestar a ação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia
- Procedência para rescindir o contrato, decretar o despejo e condenar ao pagamento dos
haveres
- Condenação na sucumbência
- Provas: Todos os meios
- Valor da Causa: 12 alugueres – art. 58, III, L. 8245/91
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FLUXOGRAMA DESPEJO
PETIÇÃO INICIAL
CITAÇÃO DO LOCATÁRIO
Réu concorda com o pedido (art. 61)
Sentença homologa (art. 61)
contestação
Segue Procedimento ordinário (art. 59)
sentença
Se decreta o despejo: notificação do locatário
(art. 63)
Desocupação voluntáriaImóvel não é desocupado
Mandado de despejo (art. 65)
Sem contestação
Ciência aos sublocatários (podem intervir como
assistentes) (art.59, § 2º)
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FLUXOGRAMA DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
PETIÇÃO INICIAL
CITAÇÃO DO LOCATÁRIO
PURGAÇÃO DA MORA (ART. 62, II)
JUIZ AUTORIZA
RÉU DEPOSITA
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
CONTESTAÇÃO
SEGUE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (ART. 59)
SENTENÇA
DECRETADO DESPEJO: NOTIFICAÇÃO AO
LOCATÁRIO (ART. 63)
SEM DESOCUPAÇÃO: MANDADO DE DESPEJO
(ART.43)
SEM CONTESTAÇÃO
Ciência aos Sublocatários (podem
intervir como assistentes) (art. 59, § 2º)
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Peça prático-profissional Adaptada da questão 2 do Exame 122 Erisvaldo recebeu de Claudenir um apartamento em locação, para fins residenciais. Celebraram contrato escrito, com prazo determinado de 36 (trinta e seis) meses. Passados 6 (seis) meses, Claudenir descobriu que Erisvaldo não vinha pagando as quotas condominiais, como determinava o contrato, apesar de estar em dia com os alugueres. Diante da quebra contratual Claudenir perdeu a confiança em Erisvaldo e não pretende manter o contrato firmado. Elabore a medida processual cabível. Questão 4 - EXAME DE ORDEM 2010/2 Jonas celebrou contrato de locação de imóvel residencial urbano com Vera. Dois anos depois de pactuada a locação, Jonas ingressa com Ação Revisional de Aluguel argumentando que o valor pago nas prestações estaria muito acima do praticado pelo mercado, o que estaria gerando desequilíbrio no contrato de locação. A ação foi proposta sob o rito sumário e o autor não requereu a fixação de aluguel provisório. Foi designada audiência, mas não foi possível o acordo entre as partes. Considere que você é o (a) advogado (a) de Vera. Descreva qual a medida cabível a fim de defender os interesses de Vera após a conciliação infrutífera, apontando o prazo legal para fazê-lo e os argumentos que serão invocados. Questão discursiva Questão 1 Exame OAB 115: A GHI Ltda. é locatária do imóvel em que explora, há mais de 6 anos, a atividade de distribuição e comercialização de bebidas. O contrato de locação foi entabulado inicialmente pelo prazo de 2 anos e prorrogado sucessivamente por iguais períodos, sempre por meio de instrumentos escritos. A locatária vem efetuando, regularmente, o pagamento dos aluguéis e demais encargos da locação. Como o prazo do aditivo contratual atual- mente em vigor expira em 7 meses a contar desta data, a locatária procurou o locador, para tratar da sua reno- vação. Contudo, o senhorio passou a exigir o pagamento de luvas no valor equivalente a 3 alugueres, como condição para a prorrogação do contrato. Alega, para tanto, que há cláusula contratual expressa nesse senti- do, bem como que, nas renovações anteriores, abrira mão das luvas por mera liberalidade. A GHI Ltda. questiona-o sobre a possibilidade de permanecer no imóvel independentemente do pagamento das luvas. Qual a sua orientação?
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ESPELHO BÁSICO DE CORREÇÃO DE PEÇAS
Discursiva - Direito Civil - Peça
Quesito avaliado Faixa de Valores
Atendimento ao Quesito
1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical 0,00 a 0,5
2. Fundamentação e consistência
2.1. Endereçamento da Ação 0,00 a 0,5
2.2. Preâmbulo 0,00 a 0,5
2.3. Adequação da peça (fundamento legal) 0,00 a 0,5
2.4. Relato da situação fática 0,00 a 0,5
2.5. Alegações
2.5.1. Indicação dos dispositivos legais e do direito material pertinentes (fundamentação jurídica) 0,00 a 4,0
2.6. Pedidos
2.6.1. Citação 0,00 a 0,25
2.6.2. Procedência do pedido 0,00 a 0,25
2.6.3. Condenação em custas e honorários de sucumbência. 0,00 a 0,25
2.6.4. Valor da causa 0,00 a 0,5
2.6.5. Provas 0,00 a 0,25
3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada, capacidade de interpretação e de exposição) 0,00 a 2,0
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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ESPELHO BÁSICO DE CORREÇÃO DE CASO EXTRA
Discursiva - Direito Civil - Peça
Quesito avaliado Faixa de Valores
Atendimento ao Quesito
1. Apresentação, estrutura textual e correção gramatical 0,00 a 0,10
2. Fundamentação e consistência
2.1. Endereçamento da Ação 0,00 a 0,10
2.2. Preâmbulo 0,00 a 0,10
2.3. Adequação da peça (fundamento legal) 0,00 a 0,10
2.4. Relato da situação fática 0,00 a 0,10
2.5. Alegações
2.5.1. Indicação dos dispositivos legais e do direito material pertinentes ( fundamentação jurídica) 0,00 a 0,8
2.6. Pedidos
2.6.1. Citação 0,00 a 0,05
2.6.2. Procedência do pedido 0,00 a 0,05
2.6.3. Condenação em custas e honorários de sucumbência. 0,00 a 0,05
2.6.4. Valor da causa 0,00 a 0,10
2.6.5. Provas 0,00 a 0,05
3. Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada, capacidade de interpretação e de exposição)
0,00 a 0,4
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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PLANO DE ENSINO – 2013
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: Prática Jurídica II – Prática Processual Civil CÓDIGO:
POSIÇÃO NA GRADE DO CURSO: 8º SEMESTRE CARGA HORÁRIA SEMESTRAL: 75 horas
EMENTA:
Apresentação da teoria recapitulando o conteúdo ministrado sobre os temas de Direito Civil e Processual Civil
em geral e explicar o desenvolvimento das peças processuais, práticas, junto aos discentes; aplicação de
problemas práticos (preferencialmente os já anteriormente requeridos no exame da Ordem dos Advogados).
OBJETIVOS:
Objetivos Gerais: contribuir para que, ao longo do curso, o aluno apreenda as 03 (três) abordagens
cognoscitivas mínimas dos conteúdos programáticos: domínio conceitual (doutrinas diversas), lógico (dialética
formal e material) e comunicacional (verbalização escrita e oral, técnica redacional argumentativa e noções de
oratória).
Objetivos Específicos: Propiciar ao aluno uma formação eficaz nos âmbitos técnico-jurídico e deontológico;
Oferecer ao aluno a realização de atividades simuladas de prática jurídica processual civil com o objetivo de
fixar e aprimorar os conteúdos dogmáticos ministrados em sala de aula, por meio da análise de casos práticos,
precedidos de estudo aprofundado do direito material que os cerca e posterior elaboração de peças processuais
assecuratórias dos direitos eventualmente lesados; propiciar ao aluno o contato real e efetivo em casos
concretos no âmbito judiciário por meio do atendimento jurídico à comunidade carente, com a posterior
elaboração de peças processuais assecuratórias dos direitos eventualmente lesados e propositura e
acompanhamento dos processos em trâmite ou, ainda, pela confecção de resumo de audiências assistidas, de
processos em andamento ou findos; ou então, através de estágio realizado em departamentos jurídicos de
repartições públicas e/ou escritórios de advocacia privados credenciadas junto à OAB e conveniados com esta
instituição de ensino.
PLANODE ENSINO
SEMANAS: CONTEÚDO
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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1 Aula Inaugural. Apresentação do tramite do curso, com exposição do plano de ensino,
metodologia de avaliação (composta de frequência, entrega tempestiva das peças e
aproveitamento nas provas práticas).
2 Execução de Título Extrajudicial. Execução por quantia certa contra devedor solvente
3 Embargos a Execução.
4 Cumprimento de sentença
5 Ação de obrigação de fazer
6 Cautelar Inominada de sustação de protesto.
7 Cautelar Nominada de busca e apreensão
8 Procedimentos especiais: Ação de consignação em pagamento
9 Procedimentos especiais: Ação possessória
10 Procedimentos especiais: Ação monitória
11 Família: Divórcio
12 Família: Anulação de casamento
13 Procedimentos Especiais: Ação de despejo
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
COLNAGO, Rodrigo; SOUZA, Josyane Nazareth de. Prática forense civil. São Paulo: Saraiva, 2009.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 6
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2007.
MARCATO, Antonio Carlos. Procedimentos especiais. São Paulo: Atlas, 2008.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
ARAÚJO JÚNIOR, Gediel Claudino de. Prática no processo civil: cabimento, ações diversas, competência,
procedimentos, petições, modelos. 13.ed. São Paulo: Atlas, 2009.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 5
SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 2
THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 52. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. v.
2 e 3
WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil. 11. ed. São Paulo: R. dos Tribunais, 2010. v. 2
e 3
METODOLOGIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
1. Apresentação da teoria recapitulando o conteúdo ministrado sobre o tema no decorrer do curso;
2. Explicação do desenvolvimento da peça prática junto aos discentes;
Pratica Jurídica Civil II – 8º semestre
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3. Explicação de um problema prático.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO:
AV1- Será feita avaliação através de5 questões valendo 2,0 pontos cada qual somando 10,0 ( dez) pontos.
Av2- Será feita avaliação através da análise de uma peça processual valendo 10,0 ( dez) pontos.
AV3- será uma nota composta: 2,0 pontos referentes às peças entregues semanalmente e 8,0 pontos referente à
soma das peças extras, num total de 4 durante o semestre valendo 2,0 pontos cada qual, compondo nota final
de 10,0 ( dez) pontos. O ALUNO DEVERÁ GUARDAR TODAS AS PEÇAS FEITAS DURANTE O
SEMESTRE PARA AO FINAL DEPOSITAR JUNTO AO NÚCLEO DE PRTAICA JURÍDICA, A FIM
DE VALIDAR A ULTIMA NOTA.
A média final não descartará qualquer nota e para aprovação é o aluno deverá alcançar a média de 6,0 ( seis)
pontos.
ELABORAÇÃO :PROFESSORA RESPONSÁVEL Patricia Martinez
DATA : ASSINATURA :
APROVAÇÃO : COORDENADOR DO CURSO :
DATA : ASSINATURA :