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PRAZOS PROCESSUAIS REGRA GERAL PARA CONTAGEM DE PRAZO Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil após a citação. Se a intimação ocorrer em véspera de feriado, o primeiro dia do prazo será o primeiro dia subsequente a este. Se a intimação ocorrer na sexta feira o primeiro dia do prazo será na segunda feira, observando-se, no caso de ser feriado a regra acima. Se o vencimento do prazo cair em feriado, em dia que o fórum não funcionar ou em dia que o expediente forense for encerrado antes da hora normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil. PRINCIPAIS PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS Ato Inquisitórial ou Processual Prazo Citação por edital Réu não encontrado 15 dias Debates orais Debates orais (rito ordinário) 20’ + 10’ Debates orais (rito sumário) 20’ + 10’ Debates orais (rito sumaríssimo – Lei 9099/95) 20’ + 10’ Debates orais (Plenário do júri) 1h30 (1 réu); 2h30 (+ de 1 réu Réplica (júri) 1h30 (1 réu); 2h com + de 1 réu Tréplica (júri) 1h (1 réu); 2h com + de 1 réu Defesa preliminar (Lei de Drogas). 10 dias Defesa preliminar (crimes funcional) 15 dias Inquérito Policial Indiciado solto 30 dias Indiciado preso 10 dias Indiciado solto – Lei de Drogas 90 dias (pode haver duplicação) Indiciado preso – Lei de Drogas 30 dias (pode haver duplicação)

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Prazos ProcessuaisRegra Geral Para Contagem de Prazo

Exclui-se o dia do comeo e inclui-se o do vencimento.Os prazos comeam a correr a partir do primeiro dia til aps a citao.Se a intimao ocorrer em vspera de feriado, o primeiro dia do prazo ser o primeiro dia subsequente a este.Se a intimao ocorrer na sexta feira o primeiro dia do prazo ser na segunda feira, observando-se, no caso de ser feriado a regra acima.Se o vencimento do prazo cair em feriado, em dia que o frum no funcionar ou em dia que o expediente forense for encerrado antes da hora normal, considera-se prorrogado o prazo at o primeiro dia til.

PRINCIPAIS PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS

Ato Inquisitrial ou ProcessualPrazo

Citao por edital

Ru no encontrado15 dias

Debates orais

Debates orais (rito ordinrio)20 + 10

Debates orais (rito sumrio)20 + 10

Debates orais (rito sumarssimo Lei 9099/95)20 + 10

Debates orais (Plenrio do jri)1h30 (1 ru); 2h30 (+ de 1 ru

Rplica (jri)1h30 (1 ru); 2h com + de 1 ru

Trplica (jri)1h (1 ru); 2h com + de 1 ru

Defesa preliminar (Lei de Drogas).10 dias

Defesa preliminar (crimes funcional)15 dias

Inqurito Policial

Indiciado solto30 dias

Indiciado preso10 dias

Indiciado solto Lei de Drogas90 dias (pode haver duplicao)

Indiciado preso Lei de Drogas30 dias (pode haver duplicao)

Mandado de segurana120 dias, a partir da cincia do ato ilegal

Memoriais (rito ordinrio)5 dias

Memorias (rito sumrio)5 dias

Pedido de declaraes (art. 382, CPP)5 dias

Priso temporria5 dias + 5 dias

Priso temporria (hediondos e equiparados)30 dias + 30 dias

Queixa crime (prazo decadencial)6 meses, a partir do conhecimento da autoria criminosa. No caso do crime do art. 236, CP, necessrio aguardar o trnsito em julgado da sentena que anulou o casamento na esfera civil.

Recurso de Agravo de ExecuoInterp.: 5 dias; Razes: 2 dias

Recurso de ApelaoInterp.: 5 dias; Razes: 8 dias

Recurso de Apelao (Lei 9099/95)10 dias

Recurso Carta testemunhvel48 horas

Recurso de Correio parcial5 dias

Recurso de Embargos de declarao2 dias

Recurso de Embargos de declarao (Lei 9099/95)5 dias

Recurso de Embargos Infringentes e de nulidade10 dias

Recurso especial15 dias

Recurso extraordinrio15 dias

Recurso Extraordinrio Constitucional (ROC)5 dias (se for caso de deciso denegatria de HC) e 15 dias (se for caso de deciso denegatria de mandado de segurana).

Recurso em Sentido Estrito (RESE)Interp.: 5 dias; Razes: 2 dias

Representao6 meses, a partir do conhecimento da autoria criminosa

Resposta acusao10 dias

Sentena definitiva (rito ordinrio)Na audincia ou em 10 dias (procedimento ordinrio)

Trmino da instruo criminal

Rito ordinrio60 dias aps o indeferimento da absolvio sumria

Rito sumrio30 dias, aps o indeferimento da absolvio sumria.

Rito do jri90 dias (1 fase)

Lei de Drogras30 dias aps o recebimento da denncia ou 90 dias, se for determinada a realizao de avaliao para atestar dependncia de drogas.

PRINCIPAIS PRAZOS DO PROCESSO CIVIL

Ato Inquisitorial ou Processual30 dias(art. 267, III)

Ao Rescisria Resposta do Ru15 a 30 dias(art. 491)

Agravo Retido ou de Instrumento10 dias(art. 522)

Apelao15 dias(art. 508)

Arresto10 dias(arts. 653 pargrafo nico e 654)

Assistncia impugnao5 dias(art. 51)

Ato processual sem prazo estipulado5 dias(arat. 185)

Citao10 dias (no sendo o ru citado, o juiz prorrogar o prazo at o mximo de 90 dias. Art. 219, 3)(art. 219, pargrafo 2)

Citao por Edital Publicao(art. 232, III)15 dias

Consignao em Pagamento Recusa extrajudicial10 dias(art. 890, pargrafo 1)

Consignao em Pagamento Propositura aps a recusa extrajudicial30 dias(art. 890, pargrafo 3)

Consignao em Pagamento Depsito5 dias(art. 890, I)

Consignao em Pagamento Coisa Indeterminada prazo para exercer o direito de escolha contado aps a citao.5 dias, se outro no constar de lei ou contrato.(art. 894)

Consignao em Pagamento Depsito Insuficiente.10 dias, salvo se corresponder a prestao, cujo inadimplemento acarrete a resciso do contrato(art, 899)

Contestao15 dias(art. 297)

Cumprimento de sentena Impugnao15 dias(art. 475-J, 1)

Declaratrio Incidental10 dias(art. 325)

Demarcatria Contestao20 dias(art. 954)

Denunciao da Lide Citao Mesma comarca10 dias(art. 72, pargrafo 1)

Denunciao da Lide Citao Comarcas diferentes30 dias(art. 71, pargrafo 1, b)

Depsito Citao5 dias(art. 902)

Distribuio Cancelamento por Falta de Preparo30 dias(art. 257)

Divisria10 dias(arts. 971 e 979)

Embargos de Declarao5 dias(art. 536 e 537)

Embargos de Divergncia15 dias(art. 508)

Embargos de Terceiro Contestao.10 dias(art. 1.053)

Embargos do Devedor15 dias(art. 738)

Embargos infringentes15 dias(art. 508)

Execuo prazo para o executado efetuar o pagamento da divida aps a citao3 dias(art. 652)

Inventrio Abertura60 dias (art. 983)

Jurisdio Voluntria Resposta10 dias(art. 1.106)

Mandado de exibio15 dias(art. 37)

Medida Cautelar Contestao5 dias(art. 802)

Medida Cautelar Propositura da Ao Principal30 dias(art. 806)

Nomeao a Autoria manifestao do autor5 dias(art. 64)

Nulidades Sanveis ou IrregularidadesNunca superior a 30 dias(art. 327)

Oposio contestao15 dias(art. 57)

Pedido Inicial AlteraoAt a citao no h prazo e independe de anuncia do Ru aps a citao s permitido com a anuncia do Ru tratando-se de Ru revel necessria nova citao (art. 321) tendo o Ru o prazo de 15 dias para responder Aps o saneamento no permitido em nenhuma hiptese (art. 264) pargrafo nico).

Pedido Inicial Emendar ou Completar10 dias(arts. 284 e 616)

Pedido Inicial Indeferimento Recurso apelao48 horas(art. 296)

PreparoNo ato da interposio do recurso(arts. 551 e 525, 1)

Reconveno15 dias(arts. 297 e 316)

Recurso AdesivoPrazo que a parte dispe para responder o recurso principal 15 dias(art. 500, I)

Recurso Especial15 dias(arts. 508 e 542)

Recurso Extraordinrio15 dias(arts. 508 e 542)

Rplica10 dias(arts. 326 e 327)

Restaurao dos Autos Contestao5 dias(art. 1.065)

Valor da Causa ImpugnaoPrazo da Contestao (15 dias) aps o autor ouvido no prazo de 5 dias(art. 261)