Preçário BANCO BIC PORTUGUÊS, SA - eurobic.pt · Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 18/2007, do...

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A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto. O Preçário pode ser consultado nas agências e locais de atendimento ao público do Banco BIC Português, S.A., e em www.eurobic.pt. O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt. O Preçário completo do Banco BIC Português, S.A., contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas). Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009. Consulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO Preçário Bancos BANCO BIC PORTUGUÊS, SA Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS

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A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto.

O Preçário pode ser consultado nas agências e locais de atendimento ao público do Banco BIC Português, S.A.,

e em www.eurobic.pt.

O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em

www.clientebancario.bportugal.pt.

O Preçário completo do Banco BIC Português, S.A., contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora

os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de

Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas).

Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009.

Consulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO

Preçário

Bancos

BANCO BIC PORTUGUÊS, SA

Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS

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Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009.

A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto.

O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em

www.clientebancario.bportugal.pt.

Data de entrada em vigor: 24 de julho 2017

BANCO BIC PORTUGUÊS, SA

Preçário

Bancos

Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS

O Preçário completo do Banco BIC Português, S.A., contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora

os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de

Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas).

O Preçário pode ser consultado nas agências e locais de atendimento ao público do Banco BIC Português, S.A.,

e em www.eurobic.pt.

Banco BIC Português, SA

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INFORMAÇÃO GERAL ReclamaçõesFundo de Garantia de Depósitos

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR Datas - Valor

1 9

2 10

3 11

3.1. Cartões de crédito 11.1. Cartões de crédito3.2. Cartões de débito 11.2. Cartões de débito3.4. Operações com cartões 11.4. Operações com cartões3.5. Outros serviços com cartões 11.5. Outros serviços com cartões

4 12 CHEQUES4.1. Requisição e entrega de módulos de cheque 12.1. Requisição e entrega de módulos de cheque4.2. Outros serviços com cheques 12.2. Outros serviços com cheques

5 13 TRANSFERÊNCIAS5.1. Ordens de transferência em euros 13.1. Ordens de transferência em euros5.2. Outros serviços com transferências 13.2. Outros serviços com transferências

6 14 COBRANÇAS6.1. Cobrança de efeitos comerciais 14.1. Cobrança de efeitos comerciais6.2. Emissão de instruções de cobrança (credor) 14.2. Emissão de instruções de cobrança (credor)

14.3. Outros serviços com cobranças

7 15 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7.1. Compra e venda de notas estrangeiras 15.1. Compra e venda de notas estrangeiras7.2. Garantias prestadas 15.2. Garantias prestadas7.3. Outros serviços 15.3. Outros serviços

8 OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO 16 OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO8.1. Garantias prestadas sobre o estrangeiro 16.1. Remessas documentárias

16.2. Créditos documentários

16.3. Garantias prestadas sobre o estrangeiro

16.4. Outras operações sobre o estrangeiro

Consulte a PARTE II. FOLHETO DE TAXAS DE JURO

2.6. Outros créditos a particulares

CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO

CHEQUES

TRANSFERÊNCIAS

COBRANÇAS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO

2.3. Crédito automóvel

2.5. Descobertos bancários2.4. Linhas de Crédito e Contas Correntes

10.1. Linhas de crédito e contas correntes10.2. Descobertos bancários10.3. Outros créditos

OPERAÇÕES DE CRÉDITOOPERAÇÕES DE CRÉDITO

Entrada em vigor: 24-jul-2017

1.1. Depósitos à ordem

2.1. Crédito à habitação e contratos conexos2.2. Crédito pessoal

FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS

Outros Clientes

CONTAS DE DEPÓSITO

Clientes Particulares

CONTAS DE DEPÓSITO9.1. Depósitos à ordem

Banco BIC Português, SA

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Os depósitos constituídos no Banco BIC Português, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada

pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões

diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 € por cada

depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda

nacional ou estrangeira.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de

depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os

juros; o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em euros, ao câmbio da

referida data, fixing do Banco de Portugal.

Para informações complementares consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.

Reclamações

O reembolso de uma parcela até 10.000,00 € efetuado no prazo máximo de 7 dias, e o remanescente

reembolso no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data dessa indisponibilidade. Em circunstâncias

absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, pode o Fundo solicitar ao Banco de Portugal

uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.

INFORMAÇÃO GERAL ÍNDICE

Para a receção e resolução de reclamações, contacte:

Qualquer reclamação pode ainda ser dirigida ao Departamento de Supervisão Bancária do Banco de

Fundo de Garantia de Depósitos

Banco de Portugal

[email protected]

www.clientebancario.bportugal.pt

Entrada em vigor: 24-jul-2017

Telefone: 808 22 44 44

Apartado 2240

Banco de Portugal

Reclamações

Banco BIC Português, SA

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Depósitos

Entregas para depósito

Dia útil: o período do dia em que a instituição se encontra aberta ao público em horário normal de funcionamento (entre as 8h30 e as 15h).

Legenda: D: Dia de realização da operação / ATM: Terminais automáticos / D*: Data da conferência pela instituição de crédito

depositária ou seu representante / D**: Corresponde à data indicada na proposta de Desconto.

Nota 1 Não são considerados depósitos bancários as entregas de valores ao balcão, em terminais automáticos que não

disponham de possibilidade de conferência imediata, ou em cofres noturnos ou diurnos, com renúncia, por parte de quem

entrega esses valores, à conferência imediata pelo depositário, e ainda a recolha de valores junto dos Clientes e outras

entregas em que não se verifique a sua conferência imediata pelo depositário. Nestes casos, as entregas ou recolha de

valores passam a ser consideradas depósitos após conferência e certificação pela IC, devendo esta conferir e certificar as

entregas ou a recolha de valores no mais curto lapso de tempo, não superior a vinte e quatro horas, salvo em situações

excecionais.

A data de disponibilização refere-se ao dia útil seguinte ao dia da conferência pela Instituição de Crédito.

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 18/2007, do Decreto-Lei n.º 317/2009 e do Aviso 3/2007 do Banco de Portugal, informa-se:

Dever de Informação

Nota 2

Nota 3

Data valor: a data a partir da qual a transferência ou depósito se tornam efetivos, passíveis de serem movimentados pelo beneficiário e se

inicia a eventual contagem de juros decorrente dos saldos credores ou devedores das contas de depósito.

Data de disponibilização: o momento a partir do qual o titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua

conta de depósitos, sem estar sujeito ao pagamento de juros pela mobilização desses fundos.

A data de disponibilização refere-se ao 2º dia útil ao dia da conferência pela Instituição de Crédito.

Nota 4

Desconto Comercial (Letras) D**

Operações de desconto

Operações de Desconto por financiamento (Livrança) D** D**

D**

Pagamento de juros remuneratórios D Imediata

- Em moeda diferente de Euros D+2 Até 4º dia útil

Imediata

- Euro D+1

Depósitos a

Prazo Simples

Constituição / Reforço

Mobilização antecipada D Imediata

D

Entrada em vigor: 24-jul-2017

Data de

Disponibilização

ÍNDICE

Data-valor Observações

Datas - Valor

Operações Bancárias

Dia útil seguinte

Imediata

Nota 1

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

D Imediata

ATM c/ conferência automática

Interbancárias nacionais

Cheques e

outros valores

Agências

Operações de pagamento (incluindo transferências, débitos diretos, instrumentos de pagamento)

ATM s/ conferência automática D* + 1 2º dia útil

Nota 4

D

Dia útil seguinte

Solicitadas até às 12h00m.

D Imediata

Transfronteiras

- urgentes

Reembolso no vencimento

Agências

D + 1

Nota 2

Imediata

D- sobre outra instituição (Visados)

- sobre outra instituição

D

--

- em dia útil

Agências

D + 1- em dia não util

Numerário ImediataD

Cheques e

outros valores - sobre a própria instituição

Numerário Agências D + 1 Dia útil seguinte

ATM s/ conferência automática

-- --

2º dia útil

ATM c/ conferência automática --

-- --

Imediata

- normais D + 1

Dia útil seguinte

-- --

Nota 3

- sobre outra instituição (Visados)

Movimentação de contas de depósito

Internas (entre contas da mesma instituição) D Imediata

Nota 1

- sobre outra instituição

D* + 1 Dia útil seguinte

- sobre a própria instituição

Banco BIC Português, SA

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Contas de Depósitos à Ordem

Conta de Serviços Mínimos Bancários (CSMB) Nota 14

Conta BIC Salário Internacional - Fora de subscrição

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

IS 4,00%7. Depósito de moeda metálica (igual ou superior a

100 moedas)

Conta à Ordem com Futuro Nota 4

Notas 12, 13

As comissões de manutenção de conta são calculadas com base na posição de final de mês do património financeiro, nos meses de

março, junho, setembro e dezembro, sendo cobradas no início do mês seguinte. O cálculo do património financeiro resulta da soma

de recursos (inclui, por exemplo, fundos de investimento) e crédito em utilização (inclui, por exemplo, leasing), sendo para o efeito

considerados apenas produtos do Banco. Nas contas em moeda estrangeira a comissão é apurada tendo por base a taxa de câmbio

fixing do dia 5 do mês em que a cobrança é efetuada.

Notas 20, 21

Nota 1

--

Consulte o Folheto de Comissão e Despesas - Subsecção 2.5. Descobertos bancários.6. Descoberto bancário

IVA 23,00%

--

Conta Base2,00

mensal

48,00

24,00

5,08Conta de Serviços Mínimos Bancários (CSMB)

0,50

Nota 10

IS 4,00%

Nota 151,27

trimestral

Nota 17

Conta à Ordem Sucursal Financeira Exterior Madeira (SFE Madeira) - Fora de subscrição

5,00

trimestral

--

12,00

trimestral

Nota 11Conta EuroBic Sénior com ou sem crédito de vencimento (exclusiva para clientes com idade ≥ a 55 anos)

Notas 1, 2

Conta à Ordem Massa Insolvente

Conta Ordenado Privilégio 55 (exclusiva para clientes com idade ≥ a 55 anos)

2.1. Conta EuroBic Mais

Conta à Ordem Emigrantes

Conta Cool (Clientes com idade ≥ 26 anos e ≤ 34 anos, para contratações anteriores a 13 de novembro 2014)

1.1. Património financeiro superior a 2.500 € Isento

20,001.2. Património financeiro superior a 1.500 € e igual

ou inferior a 2.500 €

1.3. Património financeiro igual ou inferior a 1.500 €

Isento --

Notas 5, 19, 22

Conta à Ordem Sucursal Financeira Exterior Madeira (SFE Madeira) - Fora de subscrição

Conta Privilégio 55 (exclusiva para clientes com idade ≥ a 55 anos)

Conta Base

Notas 5, 8, 9

1. Comissão de Manutenção de Conta

Nota 5

Conta Ordenado XL Notas 6, 18

1.1. Depósitos à ordem

Comissões

1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)

Notas 6, 18

Nota 5

Conta à Ordem Emigrantes

Notas 4, 16Conta Cool (exclusiva para clientes com idade ≥ 18 anos e ≤ 25 anos)

Euros (Mín/Máx)

Nota 5

ÍNDICE

Acresce

Imposto

Entrada em vigor: 24-jul-2017

Conta Privilégio 55

Conta à Ordem

Nota 5 Conta à Ordem

Conta EuroBic Mais com ou sem crédito de vencimento Nota 7

Valor AnualOutras condições

8,50 Pedido efetuado na agência.

Nota 3IVA 23,00%

--

Notas 12, 13

Isento

5,00

mensal

5,00

mensal

3,00

mensal

2.2. Conta EuroBic Sénior

IS 4,00%

IS 4,00%

2.1.1. sem crédito de vencimento

Nota 6 2.1.2. com crédito de vencimento 36,00

4. Levantamento de numerário ao balcão

8,50 --

2.2.1. sem crédito de vencimento e recursos

iguais ou inferiores a 35.000 €

2,50 --

2.3. Conta BIC Salário Internacional 60,00

2.2.2. com crédito de vencimento ou recursos

superiores a 35.000 €

3.1. Extrato

IS 4,00%

60,00

3,50

Outras contas

2. Comissão de Gestão

5. Pedido de saldo ao balcão

Nota 22

Nota 5

48,004,00

mensal

3. Pedidos de 2ª via

3.2. Documentos

Banco BIC Português, SA Contas de Depósito / Particulares - Pág. 1 /2

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1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Entrada em vigor: 24-jul-2017

Em comercialização até 07/12/2012.

Nota 11

Nota 12

Nota 13

Nota 14

Nota 15

Nota 16 Quando o Cliente atingir 26 anos de idade, a Conta Cool será automaticamente convertida em Conta à Ordem.

Nota 17

Nota 18 Isenção da comissão nas transferências interbancárias nacionais normais pontuais efetuadas via EuroBic Net.

Nota 19

Nota 20

Nota 21

Nota 22

O valor dos recursos corresponde ao somatório do saldo médio mensal em DO, com a posição de fim de mês em DP e Títulos.

- Isenção da comissão de manutenção; Isenção das anuidades dos cartões de débito para 1º e 2º titulares; Isenção da comissão nas

transferências interbancárias nacionais normais pontuais efetuadas via EuroBic Net; Isenção da comissão de requisição de 1 módulo

de 10 cheques cruzados/ano; Redução de 50% na comissão de processo de crédito à habitação; Redução de 50% na comissão de

abertura de crédito pessoal.

Montante mínimo de abertura de 25,00 €.

Em caso de utilização pelo Cliente de serviços não incluídos nos SMB, serão devidas as comissões previstas neste preçário.

Conta de Serviços Mínimos Bancários (CSMB) regulada pelo DL nº 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei nº 19/2011, pelo DL

nº 225/2012, de 17 de outubro e pela Lei nº 66/2015, de 6 de julho.

a) Condições de acesso: i) Ser pessoa singular e não ser titular de contas de depósito à ordem em todo o Sistema Bancário ou ser

titular de uma única conta de depósito à ordem em todo o Sistema Bancário a converter em CSMB. ii) Pode ainda aceder aos

serviços mínimos bancários o Cliente (pessoa singular) que seja titular de outra conta de depósitos à ordem desde que um dos co-

titulares da CSMB seja uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros (isto é, com um grau de invalidez

permanente, devidamente comprovado, igual ou superior a 60%) e que cumpra os requisitos de acesso à CSMB.

Montante mínimo de abertura: Sem mínimo de abertura.

Meios de movimentação: Cartão de débito EuroBic Electron, EuroBic Net, Agências EuroBic e Caixas automáticos.

Operações bancárias isentas de comissão: Transferências intrabancárias nacionais, débitos diretos, pagamento de bens e serviços,

levantamentos e depósitos.

b) O EuroBic pode resolver o contrato de depósito se:

- Durante a respetiva vigência, verificar que o titular da CSMB possui uma outra conta de depósito à ordem em instituição de crédito

(com exceção do caso previsto em a) ii)), podendo o EuroBic exigir do Cliente, se a ele houver lugar, o pagamento das comissões e

despesas habitualmente associadas à prestação dos serviços entretanto disponibilizados.

- Decorrido pelo menos 1 ano após a abertura/conversão da CSMB, se, nos 6 meses anteriores, a conta apresentar um saldo médio

inferior a 5% do salário mínimo nacional e não tiverem sido realizadas quaisquer operações bancárias nesse mesmo período.

Montante mínimo de abertura de 750,00 €.

Conta Serviço de acesso exclusivo a Clientes com idade igual ou superior a 55 anos (aplicável ao 1º titular) e que oferece o seguinte

conjunto de produtos e serviços, mediante o pagamento de uma comissão de gestão mensal:

Conta à ordem sem montante mínimo de abertura e exclusiva para patrimónios de massa insolvente.

Nota 5

1.1. Depósitos à ordem (cont.)

Acresce preçário de Comunicações (Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 7.3. Outros Serviços) no caso de

envio pelo correio.

Nota 2

Nota 6

Nota 4

Nota 3

Nota 8 Conta de acesso exclusivo a Clientes Não Residentes com prova válida.

Nota 9

Nota 10

Montante mínimo de abertura de 350,00 €.

Montante mínimo de abertura de 250,00 €.

Nota 7 Conta Serviço que oferece:

Estão isentas da comissão de manutenção as contas abertas há menos de 6 meses, Contas Cool (Clientes ≥ 18 anos e ≤ 25 anos),

contas que tenham associados Crédito Pessoal, Crédito Habitação ou Cartão de Crédito.

- Isenção das anuidades de Cartões de débito e crédito Classic para 2 titulares; Isenção da comissão nas transferências interbancárias

nacionais normais (pontuais, permanentes e múltiplas) efetuadas via EuroBic Net; Isenção da comissão de requisição de 1 módulo de

10 cheques cruzados/semestre; Redução de 50% na comissão de custódia de títulos (valores mobiliários nacionais); Redução de 50%

na comissão de abertura de crédito pessoal; Redução de 50% na comissão de processo de crédito à habitação.

Isenção da comissão no caso de depósitos à consignação.

Conta exclusiva para Clientes Particulares, maiores de idade, não residentes cambiais em Angola, com salário domiciliado no Banco

BIC S.A. (Angola). A adesão à Conta BIC Salário Internacional implica a contratação de um cartão de débito EuroBic Electron

(Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Secção 3. Cartões de Crédito e de Débito) e de descoberto bancário (Consulte o

Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.5. Descobertos Bancários) em função das transferências ordenadas e em lista

de espera para a Conta BIC Salário Internacional.

Em comercialização até 01/12/2016.

O serviço de depósito de moeda metálica em contas do EuroBic está disponível para Clientes e não Clientes.

Caso o titular venha a solicitar a substituição do cartão de débito antes de decorridos 18 meses sobre a data da respetiva emissão,

serão cobradas as comissões previstas na emissão do cartão, exceto se a causa da susbtituição for imputável ao EuroBic.

Engloba o seguinte conjunto de produtos e serviços, mediante o pagamento da comissão de manutenção da Conta Base:

- Constituição, manutenção, gestão e titularidade da Conta Base; Titularidade de um cartão de débito; Movimentação da conta através

de caixas automáticos, EuroBic Net e Agências EuroBic; Operações bancárias isentas de comissão: Transferências intrabancárias

nacionais, débitos diretos, pagamento de bens e serviços, 3 levantamentos de numerário ao balcão por mês e depósitos.

A comissão de manutenção da CSMB corresponde a 1% do salário mínimo nacional mais elevado, com cobrança trimestral e

arredondamento por defeito a duas casas decimais. O débito da comissão de manutenção de conta é efetuado aos dias 5 de abril, 5

de julho, 5 de outubro e 5 de janeiro.

Banco BIC Português, SA Contas de Depósito / Particulares - Pág. 2 /2

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Valor

Anual

Crédito à Habitação

1. Comissão de processo

Notas 6, 15, 17

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

3. Comissão de vistoria Por vistoria. Notas 17, 21

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

2. Comissão de avaliação

IVA 23,00%

300,00

-- 300,00

800,00

--

1.200,00

1.000,00

--

2.2. Terrenos para construção, com área bruta de construção:

2.3. Terrenos rústicos, com área total de terreno:

IVA 23,00%

IVA 23,00%

2.4. Imóveis especiais (por exemplo, herdades), com área bruta de construção:

< 500 m2

--

-- 200,00

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

Multifinalidades Saúde

1.1. Habitação própria

Habitação Própria (oferta sénior)

Troca de Casa

Troca de Banco

Habitação para Arrendamento

1.2. Multifinalidades Posterior/Isolado

Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

2.1. Crédito à habitação e contratos conexos

ComissõesAcresce

ImpostoOutras condições

Em % Euros

(Mín/Máx)

Habitação Própria

Nota 14

Habitação Própria (oferta sénior)

Troca de Casa

Habitação para Arrendamento

Multifinalidades Posterior/Isolado

Troca de Banco

Notas 1, 2, 10, 11

Multifinalidades Saúde

Crédito Hipotecário Investimentos Diversos

Crédito Intercalar Terrenos

-- IS 4,00%

-- 250,00 -- IS 4,00%

Crédito Intercalar Sinal

-- 260,00

Comissões iniciais

Notas 1, 2

Crédito Hip. Investimentos Diversos

-- 50,00 -- IS 4,00% Notas 1, 21.3. Crédito Intercalar Terrenos

Crédito Intercalar Sinal

2.1. Moradias e frações autónomas

habitacionais-- 200,00 Nota 18

< 500 m2

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2 --

< 500 m2 -- 150,00

≥ 5.000 m2 -- 800,00

500,00

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2 -- 200,00

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

≥ 5.000 m2 -- 500,00

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

≥ 5.000 m2

500,00

IVA 23,00%--

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

--

IVA 23,00% Nota 18

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

3.1. Moradias e frações autónomas

habitacionais-- 100,00

50,00

IVA 23,00%≥ 500 m

2 e

< 1.000 m

2

3.2. Terrenos para construção, com área bruta de construção:

< 500 m2 --

-- 75,00

-- 125,00

≥ 5.000 m2 -- 200,00

3.3. Imóveis especiais (por exemplo, herdades), com área bruta de construção:

< 500 m2 -- 125,00

IVA 23,00%≥ 500 m

2 e

< 1.000 m

2 --

IS 4,00%

200,00

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2 -- 250,00

≥ 5.000 m2 -- 300,00

5. Comissão de dispensa de registos

provisórios-- 50,00 --

4. Comissão de reanálise -- 100,00 IS 4,00% Nota 12

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

Crédito à Habitação (cont.)

--

--

--

--

--

--

--

--

--

1. Despesas cobradas no âmbito do serviço Casa Pronta

1.1. Pedido de certidão on-line --

1.2. Indeferimento ou desistência --

11.5. Declaração para troca de seguradora

11.2. Declaração de dívida simples (dívida ou

valor da prestação)

11.4. Declaração de dívida - efeitos judiciais,

imposto sucessório ou reembolso de IVA

--

Notas 4, 5, 7

Acresce Imposto

--7,50

--

11.3. Declaração de dívida detalhada

Taxa variável

--

IVA 23,00%

80,00 --

--

Emolumentos 17,50 €. Nota 9

10,00

11. Comissões relativas a atos administrativos

Com emissão declaração particular

--

0,50%

90,00

11.6. Extinção de procurações irrevogáveis

Revogação em notário privado

-- 25,00

13. Declaração de dívida/distrate --

4,00% 12,00 / 150,00

--11.1. Declarações/documentos com

reconhecimento notarial de assinaturas

Revogação em notário público

8. Comissão de reembolso antecipado parcial

Comissões durante a vigência do contrato

7. Comissão de preparação/formalização de

escritura/minutas de escritura-- 120,00 -- IS 4,00%

2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (cont.)

6. Comissão de conversão/efetivação de

registos-- 50,00 -- IVA 23,00%

Outras condiçõesEuros

(Mín/Máx)

Acresce

ImpostoEm %

Comissões

50,00

Nota 9

Comissões no termo do contrato

12. Comissão de reembolso antecipado total

--

--

2,00%Taxa fixaIS 4,00%

IVA 23,00%

-- Notas 4, 5, 7, 16

IVA 23,00%

100,00

Outras despesas associadas

A cobrar no momento da formali-

-zação do contrato. Nota 20

50,00

15,00--

--

-- --

--

--

2. Despesas com a celebração do

contrato de crédito (DPA)--

--

Notas 3, 5, 16

Taxa variável

Nota 13IS 4,00%

0,50%

Taxa fixa

Notas 8, 19

--2,00%

10. Comissão de recuperação de valores em

dívida

9. Comissão de processamento de

prestação--

Imposto do Selo sobre utilização de capital: crédito de prazo < 1 ano: 0,04% por mês ou fração;

prazo ≥ 1 e < 5 anos: 0,5%; prazo ≥ 5 anos: 0,6%.

Estão sujeitas a Imposto do Selo, em termos gerais, a aquisição onerosa ou por doação do

direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis (sobre o valor -

0,8%). Estão isentos de Imposto do Selo, os juros cobrados por empréstimos para aquisição,

construção, reconstrução ou melhoramento de habitação própria, exceto para arrendamento.

1,50

mensal18,00

890,00

Estão sujeitas a Imposto do Selo, em termos gerais, as garantias das obrigações qualquer que

seja a sua natureza, nomeadamente a hipoteca, salvo quando sejam materialmente acessórias

de contratos sobre os quais incida Imposto do Selo. Garantia de prazo < 1 ano: 0,04% por mês

ou fração; prazo ≥ 1 ano e < 5 anos: 0,5%; prazo ≥ 5 anos: 0,6%.

Comissões iniciais

Notas 3, 5

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Nota Geral

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7

Nota 8

Nota 9

Nota 10

Fora de subscrição.

Nota 18

Nota 19

Nota 20

Nota 21

Nota 12

Aplicável em função da periodicidade da cobrança da prestação. Se, por exemplo, a prestação for trimestral, serão cobrados

4,50€.

Crédito Habitação para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para

arrendamento, nos termos do DL nº 349/98, e contratos de crédito cuja garantia hipotecária incida, total ou parcialmente, sobre

um imóvel que, simultaneamente, garanta um contrato de crédito no EuroBic para os fins acima indicados, de acordo com DL nº

192/2009. Também se incluem, os créditos para sinal, troca de habitação e para aquisição de terrenos para construção de

habitação própria.

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

A comissão por amortização antecipada, parcial ou total, é cobrada sobre o valor a amortizar.

Comissão cobrada independentemente da concessão do crédito e debitada no momento da adjudicação.

Os mutuários têm o direito de efetuar o reembolso antecipado parcial em qualquer momento do contrato, independentemente do

capital a reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante pré-aviso de 7

(sete) dias úteis à instituição de crédito mutuante.

O reembolso antecipado total pode ser efetuado em qualquer momento da vigência do contrato mediante pré-aviso de 10 (dez)

dias úteis à instituição de crédito mutuante (DL 51/2007).

No caso de processo com empréstimo para habitação/espaços comerciais e empréstimos Multifinalidades em simultâneo, apenas

é devida uma comissão.

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 18.1. Crédito à habitação e contratos conexos.

Redução de 50% na comissão de processo para Conta EuroBic Mais, Conta EuroBic Sénior e Clientes com Protocolo Standard.

Nota 14

Nota 15

Nota 13

Não aplicável em amortizações antecipadas.

Redução de 75% da comissão de processo, quando associado a Protocolo Premium.

Nota 16

Aplicável às reanálises que impliquem emissão de nova FIN, desde que não sejam da responsabilidade do Banco.

Nota 11

Nota 17

Inicial ou outras avaliações que sejam solicitadas. A avaliação tem a validade de 1 (um) ano.

Comissão aplicada aos créditos para construção ou obras ou empréstimos que pressupõem a libertação do capital por

tranches. Esta comissão é cumulativa com a comissão inicial de avaliação e é cobrada após a contratação do empréstimo,

sendo aplicada por cada vistoria efetuada para validação da realização da construção/obra. O número de vistorias a realizar

depende da duração e complexidade da construção/obra, sendo em média realizadas 3.

Valor referente a uma compra e venda e mútuo com hipoteca na modalidade Documento Particular Autenticado (DPA), com

inclusão do depósito de documentos. Os valores indicados poderão ser alterados caso a contratação seja realizada em sistema

Casa Pronta ou Cartório Notarial, ou ainda em atos de complexidade acrescida.

2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (cont.)

Isenta sempre que a renegociação da operação de crédito tenha sido motivada por situações de risco de incumprimento ou por

mora de obrigações decorrentes de contratos de crédito, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro.

No caso de frações habitacionais ou não habitacionais, por cada fração adicional do mesmo artigo matricial, acresce 20% sobre o

preço indicado.

Comissão cobrada se a proposta de crédito for aprovada, sendo debitada na conta D.O. do Cliente logo após a carta de

aprovação final, não podendo ser anulada, ainda que o crédito não seja contratado, bem como se o Cliente desistir da operação.

Aplicável a reembolso antecipado total sem constituição de novo empréstimo hipotecário no EuroBic.

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros), para

além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor da

referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os limites

previstos nos números anteriores."

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

Nota 13

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Por vistoria. Nota 15

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

18,00 Nota 14

--

2.3. Imóveis especiais (por exemplo, herdades), com área bruta de construção:

--

Relocações

5. Comissão de processamento de renda --

--

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

--

300,00

6. Comissão relativa a alterações contratuais

--

IVA 23,00%

≥ 5.000 m2

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

--

Nota 3

-- 125,00

800,00

Comissões durante a vigência do contrato

Valor pedido/financiamento > 200.000 € e

≤ 500.000 €

Nota 6

< 500 m2

Cessão da posição contratual

IVA 23,00%4. Comissão de deslocação de representante

do EuroBic

IVA 23,00%

100,00

IVA 23,00%

250,00

--

1.2. Terrenos para construção, com área bruta de construção:

2. Comissão de vistoria

1.3. Terrenos rústicos, com área total de terreno:

3. Comissões contratuais

Valor pedido/financiamento ≤ 200.000 €

800,00--

Notas 1, 12

--

200,00

1,50

mensalIVA 23,00%

IVA 23,00%

--

400,00

2.1. Moradias e frações autónomas

habitacionais

-- 125,00

75,00

≥ 5.000 m2 --

2.2. Terrenos para construção, com área bruta de construção:

< 500 m2

200,00

-- 150,00

IVA 23,00%≥ 500 m

2 e

< 1.000 m

2 --

-- 800,00

2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (cont.)

Comissões

1. Comissão de avaliação

--

Acresce

ImpostoEuros

(Mín/Máx)

Comissões iniciais

1.1. Moradias e frações autónomas

habitacionais

Outras condiçõesEm %

500,00

-- 800,00

-- 500,00

Nota 7

--

300,00

≥ 5.000 m2

500,00

--

--

< 500 m2

1.200,00--

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

≥ 5.000 m2

< 500 m2

-- 300,00

1.4. Imóveis especiais (por exemplo, herdades), com área bruta de construção:

IVA 23,00%

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

IVA 23,00%

50,00

600,00

Leasing Imobiliário (taxa variável) - habitação

--

--

--

1.000,00

200,00

IVA 23,00%

200,00--

--≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

< 500 m2

--

100,00

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

≥ 5.000 m2

--

Valor pedido/financiamento > 500.000 € 0,15%

Nota 7

200,00

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

IVA 23,00%

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

--

--

--

--

--

--

Nota Geral

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7

Nota 8

Nota 9

Nota 10

Nota 11

Nota 12

Nota 13

Nota 14

Nota 15

Aplicável em situações de sublocação do equipamento/imóvel financiado a uma 3ª (terceira) entidade.

No caso de frações habitacionais ou não habitacionais, por cada fração adicional do mesmo artigo matricial, acresce 20%

sobre o preço indicado.

Emolumentos por Reconhecimento Notarial de Assinatura: 18 € + IVA (por cada reconhecimento que contenha a menção de qualquer

circunstância especial (na qualidade de procurador sócio-gerente e com poderes para o ato). Comunicações: consulte o Folheto de Comissões

e Despesas - subsecção 7.3. - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e outros serviços).

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Nota 1 Comissão cobrada de acordo com o número de deslocações realizadas (ida e volta) independentemente do número de

contratos realizados pelo Cliente.

Serão cobradas ao cessionário as comissões referidas no ponto comissões contratuais deste preçário.

Comissão cobrada no caso de bens recuperados e relocados a outro locatário. Comissão cobrada ao novo locatário.

Nota 2

Acresce o reembolso das comissões de recuperação em que o EuroBic venha a incorrer.

--

Comissões no termo do contrato

50,00 Nota 11

0,50%12. Comissão de reembolso antecipado total -- IVA 23,00% Nota 5

4,00%8. Comissão de recuperação de valores em

dívida12,00 / 150,00

7. Comissão de reembolso antecipado

parcial

Notas 8, 9

IVA 23,00%

Nota 10

Nota 2

Euros

(Mín/Máx)

0,50%

Leasing Imobiliário (taxa variável) - habitação (cont.)

Em % Outras condições

Nota 4

Acresce

Imposto

O crédito poderá ser liquidado antecipadamente, na sua totalidade, em qualquer momento do contrato, mediante pré-aviso de 60

(sessenta) dias.

200,00--9. Comissão de recuperação do ativoIVA 23,00%

10. Comissão por contratos de sublocação

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros), para

além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor da

referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os limites

previstos nos números anteriores."

Comissões

Outras despesas associadas

Aplicável no caso de emissão de declarações a pedido do Cliente, nomeadamente: desinteresse no seguro, alteração de

seguradora, declaração de alteração de licença de utilização do imóvel, declaração de condomínio, declaração de reavaliação de

imóveis.

2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (cont.)

Comissão cobrada independentemente da concessão do crédito e debitada no momento da adjudicação.

11. Comissão por emissão de declarações

diversas

--

--

Aplicável em função da periodicidade da cobrança da renda. Se, por exemplo, a renda for trimestral, serão cobrados 4,50€.

100,00

Os reembolsos antecipados parciais de capital são permitidos em qualquer momento do contrato nos termos pré-estabelecidos

e desde que efetuados em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias. A

percentagem é calculada sobre o capital amortizado ou preço da compra antecipada.

Comissão aplicada aos créditos para construção ou obras ou empréstimos que pressupõem a libertação do capital por

tranches. Esta comissão é cumulativa com a comissão inicial de avaliação e é cobrada após a contratação do empréstimo,

sendo aplicada por cada vistoria efetuada para validação da realização da construção/obra. O número de vistorias a realizar

depende da duração e complexidade da construção/obra, sendo em média realizadas 3.

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 18.1. Crédito à habitação e contratos conexos.

Não aplicável na realização de operações de reembolso antecipado.

Comissões durante a vigência do contrato

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

Habitação própria permanente, secundária, ou para arrendamento.

Aplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

--

-- IVA 23,00%

--

--

3. Comissão de vistoria Por vistoria. Notas 11, 13

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

12,00

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

12. Comissão de reembolso antecipado total

Taxa fixa 2,00%

80,00

Comissões no termo do contrato

IVA 23,00%

--

3.1. Moradias e frações autónomas

habitacionais

--

Contratos

0,50%

--

8. Cedência de posição contratual --

Taxa variável

Conta bancária

--

3.3. Imóveis especiais (por exemplo, herdades), com área bruta de construção:

< 500 m2 --

--

Nota 2

IVA 23,00%

100,00

8,34

--

IVA 23,00%

1,00 mensal

75,00

200,00

8,34

--

5. Comissão de reembolso antecipado parcial

IVA 23,00%

9. Cancelamento de hipotecas

2,00%

Comissões durante a vigência do contrato

125,00

IVA 23,00%

--Extratos

Nota 5

7. Comissão relativa a alterações contratuais

Nota 4

IVA 23,00%

250,00

--

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

--

--

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

125,00

≥ 5.000 m2

--

10. Pedidos de 2ª via

11. Declarações

--

≥ 5.000 m2

4. Deslocação de técnicos (escrituras)

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

833,34

--

300,00

IVA 23,00% Nota 12

até 250.000 €

Nota 10

458,34

1. Comissão de financiamento (não incluída nas mensalidades)

--

-- 50,00

Nota 1

Fora de comercialização

-- 416,67

IVA 23,00%

416,67

-- / 500,00

Em %

Regularização de dívida -- 16,67

IVA 23,00%Informações a terceiros

Específica 25,00 / 500,00

50,00

-- 8,34

--IVA 23,00% Notas 7, 9

Taxa variável 0,50% --

13. Declarações

Regularização de dívida -- 16,67IVA 23,00% Nota 3

Liquidado/Finalizado

Comissão de dossier

Acresce

ImpostoOutras condiçõesEuros

(Mín/Máx)

Comissões

IVA 23,00%

2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (cont.)

--

2. Avaliação do imóvel

Leasing Imobiliário Habitação

--

Comissões iniciais

Taxa fixa

a partir de 500.000 € 0,20%

3.2. Terrenos para construção, com área bruta de construção:

-- / 5.000,00

< 500 m2

Nota 6

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

200,00

de 250.000 € eté 500.000 € --

75,00

6. Comissão de processamento de renda --

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Particulares - Pág. 6 /28

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

--

2. Comissão de vistoria Por vistoria. Notas 11, 13

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Nota Geral

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7

Nota 8

Nota 9

Nota 10

Nota 11

Nota 12

Nota 13

-- / 500,00

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

7. Declaração de regularização de dívida

200,00

5. Comissão relativa a alterações contratuais

IVA 23,00%8,34

Comissões no termo do contrato

Nota 4

--

Contratos

Conta bancária

< 500 m2

--

125,00

75,00

50,00

≥ 5.000 m2 --

250,00

≥ 5.000 m2 -- 300,00

< 500 m2

--

200,00

2.2. Terrenos para construção, com área bruta de construção:

--

Taxa variável --

20,84

IS 4,00%

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

--

Aplicável ao novo mutuário/locatário.

Nota 3

9. Declaração

IVA 23,00%

--

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

0,50%

Isenta sempre que a renegociação da operação de crédito tenha sido motivada por situações de risco de incumprimento ou por

mora de obrigações decorrentes de contratos de crédito, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro.

25,00 / 500,00Específica

2,00% --

Informações a terceiros

8,34

Esta alteração não implica alterações contratuais.

Extratos --

16,67

16,67

50,00

Aplicável apenas em solicitações adicionais.

Aplicável em hipotecas adicionais ao contrato que não impliquem alterações contratuais.

--

Nota 1

Fora de comercializaçãoEste produto apenas pode ser subscrito como complemento ao leasing imobiliário.

Aplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

Nota 12

Comissão de dossier -- 50,00

ComissõesAcresce

ImpostoOutras condições

Em % Euros

(Mín/Máx)

Mútuo a obras e construções

--

Comissões durante a vigência do contrato

--

2.3. Imóveis especiais (por exemplo, herdades), com área bruta de construção:

125,00

3. Deslocação de técnicos (escrituras)

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

IVA 23,00%

--

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

6. Pedidos de 2ª via

Taxa variável

4. Comissão de reembolso antecipado parcial

Taxa fixa 2,00% --IS 4,00% Nota 6

0,50% --

Mediante pré-aviso de 10 (dez) dias úteis à instituição de crédito mutuante.

Mediante pré-aviso de 15 (quinze) dias de calendário à instituição de crédito mutuante.

Desde que efetuado em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante pré-aviso de 7 (sete) dias úteis à

instituição de crédito mutuante.

Nota 8

8. Comissão de reembolso antecipado total

Taxa fixa

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma sobretaxa

anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

--

Regularização de dívida

Comissão cobrada independentemente da concessão do crédito e debitada no momento da adjudicação.

2.1. Crédito à habitação e contratos conexos (cont.)

IVA 23,00%--

Aplica-se o IVA à taxa em vigor aos contratos com renúncia à isenção.

1. Comissão de financiamento (não incluída nas mensalidades)

2.1. Moradias e frações autónomas

habitacionais-- 80,00

Comissões iniciais

IVA 23,00%

--

IVA 23,00%

Comissão aplicada aos créditos para construção ou obras ou empréstimos que pressupõem a libertação do capital por tranches.

Esta comissão é cumulativa com a comissão inicial de avaliação e é cobrada após a contratação do empréstimo, sendo aplicada

por cada vistoria efetuada para validação da realização da construção/obra. O número de vistorias a realizar depende da duração

e complexidade da construção/obra, sendo em média realizadas 3.

IVA 23,00%

No caso de frações habitacionais, por cada fração adicional do mesmo artigo matricial, acresce 20% sobre o preço indicado.

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

Crédito Pessoal

Nota 2

Nota 2

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Nota Geral

Nota 4

1,00%

--

1.2. Super Crédito Pessoal

Imposto do Selo sobre utilização de capital: crédito de prazo < 1 ano: 0,105% por mês ou

fração; prazo ≥ 1 e < 5 anos: 1,35%; prazo ≥ 5 anos: 1,5%.

7. Emissão de declaração de dívida

Notas 2, 6

--

Crédito Pessoal XL

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

IS 4,00%

IVA 23,00%

Acresce Imposto

--

Prazo até termo do contrato > 1 ano

4,00%

1.1. Crédito Pessoal (standard)

IVA 23,00%

--

-- / 250,00

Em % Euros

(Mín/Máx)

Nota 2

Isento--

Outras condições

Comissões iniciais

Nota 3

Super Crédito Pessoal

Crédito Eficiência Energética

2.2. Crédito pessoal

Crédito Eficiência Energética

Notas 2, 10

-- IS 4,00% Crédito Pessoal XL

-- / 49,88 Nota 3

--

IS 4,00%

2.1.2. Taxa variável

IS 4,00%

6.1. Contratos celebrados após 01/07/2009 (DL133/09)

--

IS 4,00%0,50%

----

0,25%

4. Comissão de recuperação de valores em

dívida

10,00

6. Comissão de reembolso antecipado total

Notas 8, 9

Nota 7

Comissões no termo do contrato

IS 4,00%

3. Comissão relativa a alterações contratuais

Redução de 50% na comissão de abertura de crédito, quando associado a Protocolo Standard.

6.1.1. Taxa fixa

--

--Nota 1

6.1.2. Taxa variável

--

6.2. Contratos celebrados até 30/06/2009

(DL359/91)-- / 49,88

Isenção da comissão de abertura de crédito, quando associado a Protocolo Premium.

--

Comissão percentual aplicada sobre o capital reembolsado antecipadamente. O Cliente pode solicitar a qualquer momento,

mediante um pré-aviso não inferior a 30 (trinta) dias, cumprir antecipadamente, total ou parcialmente, o contrato de crédito. Nos

novos contratos, a comissão não pode exceder o montante dos juros que o consumidor teria de pagar durante o período

decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.

Nota 1

Nota 3--

Nota 5

Comissão é limitada ao montante máximo permitido por lei, definido no artigo 9º do Decreto de Lei 359/91 de 21 de Setembro,

nomeadamente nos pontos 1 e 4 abaixo transcritos, sendo que o Cliente pode solicitar a qualquer momento, mediante um pré-

aviso não inferior a 15 (quinze) dias, cumprir antecipadamente, total ou parcialmente, o contrato de crédito:

"1- O consumidor tem direito de cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o contrato de crédito, sendo-lhe calculado o

valor do pagamento antecipado do montante em dívida com base numa taxa de atualização, que corresponderá a uma

percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação para o contrato em causa."

"4- O credor pode, todavia, exigir os juros e outros encargos correspondentes a um período convencionado que não exceda a

primeira quarta parte do prazo inicialmente previsto, quando o consumidor cumprir as suas obrigações antes do decurso

daquele período."

2.1. Contratos celebrados após 01/07/2009 (DL133/09)

5. Emissão de declaração de dívida

12,00 / 150,00

2.2. Contratos celebrados até 30/06/2009

(DL359/91)

50,00

Prazo até termo do contrato ≤ 1 ano

-- / 750,00

--Nota 1

Não aplicável em caso de recusa da operação.

Prazo até termo do contrato ≤ 1 ano

2.1.1. Taxa fixa

Acresce

Imposto

Prazo até termo do contrato > 1 ano

Isento

2. Comissão de reembolso antecipado parcial

Notas 4, 5

1,00%

0,50%IS 4,00%

--

50,00

0,25%

Comissões

Comissões durante a vigência do contrato

1. Comissão de abertura sobre o montante financiado

Crédito Pessoal (standard)

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

2.2. Crédito pessoal (cont.)

Nota 8

Nota 9

Valor

Anual

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Nota Geral

A cobrar aquando da assinatura do contrato de cessão de posição contratual.

Acresce o reembolso das comissões de recuperação em que o EuroBic venha a incorrer.

Nota 4

Nota 5

Nota 6 Aplicável em situações de sublocação do equipamento/imóvel financiado a uma 3ª (terceira) entidade.

Nota 7

Nota 8

Outras condições

2. Comissão de processamento de renda

Comissões durante a vigência do contrato

Nota 7

Comissões iniciais

--

IVA 23,00%

Comissões

Em % Euros

(Mín/Máx)

Nota 10 Redução de 50% na comissão de abertura de crédito, quando associado à Conta EuroBic Sénior.

Acresce

Imposto

200,00

Nota 8

Redução de 50% na comissão de abertura de crédito, quando associado às Contas Cool e Contas EuroBic Mais.

--

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros), para

além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor da

referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os limites

previstos nos números anteriores."

Nota 6

Nota 3

IVA 23,00%

Leasing Equipamentos (taxa variável)

18,00

3. Comissão de reembolso antecipado parcial -- --

--1. Comissão de contratação

-- 150,004. Cessão de posição contratual

150,005. Comissão relativa a alterações contratuais --

Nota 7

1,50

mensal

Nota 6

Nota 2

IVA 23,00%

Acresce valor do seguro em

incumprimento

Nota 1

Acresce despesa efetiva do

serviço

--

6. Comissão de recuperação do ativo --

9. Informações (GNR, PSP, Brisa, Etc.) e

multas--

-- 25,00

50,00

--

--

--11. Comissão por contratos de sublocação

--

10. Comissão de recuperação de valores em

dívida

10,00

100,00

12. Comissão por emissão de declarações

diversas

Comunicações: consulte o Folheto de Comissões e Despesas - subsecção 7.3. - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e

outros serviços).

Nota 3

4,00% 12,00 / 150,00 Notas 4, 5

13. Comissão de reembolso antecipado total -- --

50,00

Comissões no termo do contrato

Outras despesas associadas

Acresce despesas com a formalização do contrato a suportar pelo Cliente.

Nota 1

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 18.2. Crédito pessoal.

Nota 3

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Nota 2

200,00

Aplicável no caso de emissão de declarações a pedido do Cliente, nomeadamente: desinteresse no seguro, alteração de

seguradora, declaração de utilização de equipamentos no estrangeiro.

Isenta sempre que a renegociação da operação de crédito tenha sido motivada por situações de risco de incumprimento ou por

mora de obrigações decorrentes de contratos de crédito, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro.

8. Comissão de emissão de 2ªs. vias

--

7. Comissão com tratamento de prémios de

seguro em incumprimento

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 18.2. Crédito pessoal.

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros), para

além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor da

referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os limites

previstos nos números anteriores."

O crédito poderá ser liquidado antecipadamente, na sua totalidade, em qualquer momento do contrato, mediante pré-aviso de 30

(trinta) dias.

Aplicável em função da periodicidade da cobrança da renda. Se, por exemplo, a renda for trimestral, serão cobrados 4,50€.

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

2.2. Crédito pessoal (cont.)

Valor

Anual

Aplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

--

--

--

12,00

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Nota Geral

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7

Nota 8

Apenas aplicável a contratos efetuados após 01-07-2009.

Aplicável apenas em solicitações adicionais.

IVA 23,00%

Mediante pré-aviso de 15 (quinze) dias de calendário à instituição de crédito mutuante.

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma sobretaxa

anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

Aplicável ao novo mutuário/locatário.

ComissõesAcresce

ImpostoOutras condições

Em % Euros

(Mín/Máx)

2. Comissão de transferências para

pagamento a fornecedores estrangeiros

Leasing Equipamentos Nota 4

Fora de comercialização

Comissões iniciais

1. Comissão de financiamento (não incluída nas mensalidades)

52,85 -- IS 4,00%

3. Comissão de reembolso antecipado parcial

359/1991 (Diploma legal aplicável)

Comissão de dossier -- 166,67

90% a 100% da

taxa

estabelecida

-- --

--

5. Comissões relativas a alterações contratuais

Comissões durante a vigência do contrato

IVA 23,00% Notas 3, 7

133/2009 (Diploma legal aplicável)

Taxa fixa 0,25% / 0,50% --

IVA 23,00%Notas 1, 2, 8

Taxa variável -- --

4. Comissão de processamento de renda -- 1,00 mensal

Cedência de posição contratual -- 125,00

IVA 23,00%

Nota 5

Conta bancária -- 8,34

Financeiras -- 125,00

6. Pedidos de 2ª via

Extratos -- 8,34

Contratos -- 20,84

Faturas/Recibos -- 8,34

Notas 3, 7

Outros documentos -- 41,67

IVA 23,00%

7. Declaração de regularização de dívida -- 16,67

Notas 1, 2, 8--Taxa variável --

8,34

É permitida a amortização total, sendo o valor a antecipar calculado com base numa taxa de atualização a definir pelo Banco,

não inferior a 90% da taxa estabelecida no contrato.

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Se o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior ou

igual a um ano será cobrado 0,25%, nos restantes casos será cobrado 0,50%.

0,25% / 0,50% --

Regularização de dívidaIVA 23,00%

Liquidado / Finalizado --

IVA 23,00%

359/1991 (Diploma legal aplicável)

90% a 100% da

taxa

estabelecida

-- -- IVA 23,00%

133/2009 (Diploma legal aplicável)

Comissões no termo do contrato

Nota 6

9. Declarações

-- 16,67

8. Comissão de reembolso antecipado total

Créditos com garantia hipotecária:

Taxa fixa

Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.6. Outros créditos a particulares - Créditos com garantia hipotecária.

Mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias de calendário à instituição de crédito mutuante.

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

Crédito Automóvel

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Acrescem as despesas com registo de hipoteca e transferência de propriedade.

Nota Geral

Nota 3

Nota 6

Nota 7

Valor

Anual

--

--

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 18.3. Crédito automóvel.

Imposto do Selo sobre utilização de capital: crédito de prazo < 1 ano: 0,105% por mês ou

fração; prazo ≥ 1 e < 5 anos: 1,35%; prazo ≥ 5 anos: 1,5%.

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros),

para além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor

da referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os

limites previstos nos números anteriores."

IVA 23,00%

Nota 5 Isenta sempre que a renegociação da operação de crédito tenha sido motivada por situações de risco de incumprimento ou por

mora de obrigações decorrentes de contratos de crédito, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro.

Nota 2 Comissão cobrada apenas se a proposta de crédito for aprovada e incide sobre o montante financiado.

Redução de 50% na comissão de abertura de crédito, quando associado a Protocolo Standard e Contas EuroBic Sénior.

Nota 4 Isenção da comissão de abertura de crédito, quando associado a Protocolo Premium.

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Nota 1 Comissão percentual aplicada sobre o capital reembolsado antecipadamente. O Cliente pode solicitar a qualquer momento,

mediante um pré-aviso não inferior a 30 (trinta) dias, cumprir antecipadamente, total ou parcialmente, o contrato de crédito. Nos

novos contratos, a comissão não pode exceder o montante dos juros que o consumidor teria de pagar durante o período decorrido

entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.

Outras despesas associadas

7. Emissão de declaração de dívida -- 50,00

Acresce Imposto

--

6.2. Taxa variável -- -- --

0,50%

Isento

Comissões no termo do contrato

6. Comissão de reembolso antecipado total

6.1. Taxa fixa

Prazo até termo do contrato ≤ 1 ano 0,25% --IS 4,00% Nota 1

Prazo até termo do contrato > 1 ano

Comissões durante a vigência do contrato

5. Emissão de declaração de dívida -- 10,00 IVA 23,00%

50,00 Nota 5

4. Comissão de recuperação de valores em

dívida4,00%

Comissões iniciais

12,00 / 150,00 Notas 6, 7

1,00%1. Comissão de abertura

--

2.1. Taxa fixa

-- / 750,00 IS 4,00%

Isento2.2. Taxa variável

2. Comissão de reembolso antecipado parcial

Notas 2, 3, 4

3. Comissão relativa a alterações contratuais

ComissõesAcresce

Imposto

-- --

Prazo até termo do contrato > 1 ano 0,50% --

1,50

mensalNota 12

Nota 1

Em % Euros

(Mín/Máx)

3. Comissão de processamento de renda

Outras condições

--IS 4,00%

--

Prazo até termo do contrato ≤ 1 ano 0,25%

--

Comissões durante a vigência do contrato

IVA 23,00%

Outras condições

18,00

ComissõesAcresce

Imposto

200,00

--

Leasing Mobiliário (taxa variável)

Comissões iniciais

2.3. Crédito automóvel

Em % Euros

(Mín/Máx)

IS 4,00%

2. Comissão por legalização de viaturas usadasIVA 23,00%

1. Comissão de contratação

Nota 8100,00

--

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

-- Nota 5

Nota Geral

A cobrar aquando da assinatura do contrato de cessão de posição contratual.

Acresce o reembolso das comissões de recuperação em que o EuroBic venha a incorrer.

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7

Nota 8

Nota 9 Aplicável em situações de sublocação do equipamento/imóvel financiado a uma 3ª (terceira) entidade.

Nota 10

Nota 11

Nota 12

65,00

7. Comissão de recuperação do ativo

Fusão

4. Comissão por reembolso antecipado parcial --

Nota 1

195,00

65,00

Aplicável apenas no termo natural do contrato e a pedido do Cliente.

Nota 1

Comunicações: consulte o Folheto de Comissões e Despesas - subsecção 7.3. - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e

outros serviços).

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Aplicável nos casos de alienação do bem financiado a terceiro, e quando a viatura é financiada com reserva de propriedade

registada a favor de terceiros.

IVA 23,00%

--

--

Outras despesas associadas

Multa de reconhecimento de contratos

Legalização de viatura em caso de:

Despesas de legalização

55,00

Nota 3

--

12,00 / 150,00

Comissões no termo do contrato

Nota 9

Nota 10

6. Comissão relativa a alterações contratuais --

Comissões durante a vigência do contrato

Nota 3

Nota 2

-- 35,00

Multa de registo inicial (DAV)

--

--

Alteração contratual de bem financiado

--

5. Cessão de posição contratual 150,00

Leasing Mobiliário (taxa variável) (cont.)

--

162,50

Cedência de posição contratual

130,00

-- --

Acresce

ImpostoEuros

(Mín/Máx)

150,00

IVA 23,00%

-- 200,00 Nota 2

8. Comissões com tratamento de prémios de

seguro em incumprimento--

9. Comissões de emissão de 2ªs. vias -- 50,00

25,00

10. Informações (GNR, PSP, Brisa, Etc.) e

multas

Notas 6, 7

12. Comissão por contratos de sublocação

10,00

IVA 23,00%

50,00

11. Comissão de recuperação de valores em

dívida

Nota 3

--

O crédito poderá ser liquidado antecipadamente, na sua totalidade, em qualquer momento do contrato, mediante pré-aviso de

30 (trinta) dias.

--

Multa de declaração de compra -- 97,50

IVA 23,00%Alteração de dados

14. Comissão por legalização de viaturas Notas 8, 11

--

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros), para

além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor da

referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os limites

previstos nos números anteriores."

2.3. Crédito automóvel (cont.)

Comissões

Acresce a despesa efetiva de legalização.

4,00%

--

100,00

--

Aplicável no caso de emissão de declarações a pedido do Cliente, nomeadamente: desinteresse no seguro, alteração de

seguradora, emissão de 2ª via de chaves, alteração de dados da viatura, declaração de utilização de viaturas no estrangeiro.

--

Em %

15. Comissão por reembolso antecipado total

Aplicável nos casos de contratos de locação de viaturas, em que o reconhecimento excede os 60 (sessenta) dias.

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 18.3. Crédito automóvel.

Outras condições

13. Comissão por emissão de declarações

diversas--

Multa de declaração de venda

100,00

Aplicável em função da periodicidade da cobrança da renda. Se, por exemplo, a renda for trimestral, serão cobrados 4,50€.

--

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

Aplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

312,50

Crédito Automóvel

2.3. Crédito automóvel (cont.)

Nota 10

Comissões

--

Acresce

ImpostoEm %

Viaturas nacionais e importadas

Outras condições

1. Comissão de financiamento

Comissões iniciais

Comissão de dossier (viaturas novas)

IS 4,00%

IS 4,00%

Euros

(Mín/Máx)

-- 168,27

Nota 6

Fora de comercialização

Não incluídas nas mensalidades

--

Comissão de dossier (viaturas novas) --

Comissões durante a vigência do contrato

168,27

Incluídas nas mensalidades

IS 4,00%Viaturas nacionais e importadas -- 336,54 Nota 10

2. Serviços administrativos

Ativação de matrícula -- 41,67 IVA 23,00%

3. Comissão de reembolso antecipado parcial

359/1991 (diploma legal aplicável)

90% a 100% da

taxa

estabelecida

-- -- IS 4,00% Nota 12

133/2009 (diploma legal aplicável)

Taxa fixa 0,25% / 0,50% --IS 4,00% Notas 1, 2, 13

Taxa variável -- --

4. Comissão de processamento de

prestação--

2,03

mensal24,36 IVA 23,00%

5. Comissões relativas a alterações contratuais

Bem financiado -- 125,00

IVA 23,00%

Nota 14

Conta bancária -- 8,34

Financeiras -- 125,00

Cedência de posição contratual -- 125,00 Notas 8, 14

Data de vencimento da mensalidade -- 20,83

Suspensão do pagamento da mensalidade -- 20,83

Modelo 9 (2ª via) -- 41,67

--Documento único (2ª via)

6. Comissões relativas a atos administrativos

Extinção de reserva (2ª via) -- 41,67

41,67Declaração de venda (2ª via)

Extratos (2ª via) -- 8,34

16,67

Faturas/Recibos (2ª via) -- 8,34

Outros documentos

7. Declaração de regularização de

dívida--

20,84

IVA 23,00%

-- 41,67

--

41,67

Contratos (2ª via) --

Notas 1, 2, 13

Acresce Imposto Imposto do Selo sobre utilização de capital: crédito de prazo < 1 ano: 0,105% por mês ou

fração; prazo ≥ 1 e < 5 anos: 1,35%; prazo ≥ 5 anos: 1,5%.

IS 4,00%

Nota 9

--

0,25% / 0,50%

Comissões no termo do contrato

Taxa fixa

9. Declarações

90% a 100% da

taxa

estabelecida

Notas 3, 12

133/2009 (diploma legal aplicável)

359/1991 (diploma legal aplicável) --

Liquidado/Finalizado --

Regularização de dívida

8. Comissão de reembolso antecipado total

Taxa variável -- --

8,34IVA 23,00%

-- 16,67

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

--

--

--

--

--

--

--

--

Valor

Anual

Aplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

--

--

--

--

--

--

24,36

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

2.3. Crédito automóvel (cont.)

97,50

Multa de registo inicial (DAV) --

Cedência de posição contratual -- 195,00 --

--

Outras condiçõesEm %

166,67

Alteração contratual de bem financiado -- 162,50 --

Alteração de dados -- 35,00

Viaturas importadas --

Comissão de dossier (viaturas novas) --

ComissõesAcresce

ImpostoEuros

(Mín/Máx)

Locação Financeira ou ALD com opção ou obrigação de compra e leasing de viaturas

pesadas, semi-reboques e tratores agricolas

345,84IVA 23,00%

65,00

Despesas de legalização

Legalização de viatura em caso de:

Fusão -- 130,00

Nota 4

Viaturas nacionais -- 300,00

30,00 Nota 7

Notas 3, 12

Viaturas adicionais ao contrato --

Comissões durante a vigência do contrato

Nota 6

Fora de comercialização

Comissões iniciais

1. Comissão de financiamento (não incluída nas mensalidades)

359/1991 (diploma legal aplicável)

90% a 100% da

taxa

estabelecida

-- -- IVA 23,00%

Nota 10

--

133/2009 (diploma legal aplicável)

-- 2,03 mensal

Taxa fixa 0,25% / 0,50% --Notas 1, 2, 13

Taxa variável -- IVA 23,00%

3. Comissão de processamento de renda

Declaração de venda (2ª via)

55,00

--

--

Multa de declaração de compra

--Multa de declaração de venda

4. Comissões relativas a alterações contratuais

--

Outras despesas associadas

Custo de extinção de reserva -- 32,50 --

Conta bancária -- 8,34

IVA 23,00%

--

--

2. Comissão de reembolso antecipado parcial

Cedência de posição contratual Notas 8, 14

Financeiras -- 125,00

-- 125,00

5. Comissões relativas a atos administrativos

41,67

IVA 23,00%

Documento único (2ª via) -- 41,67

Modelo 9 (2ª via) -- 41,67

Extratos (2ª via) -- 8,34

Contratos (2ª via) -- 20,84

Outros documentos -- 41,67

Faturas/Recibos (2ª via) -- 8,34

Informações a terceiros -- 50,00

-- 8,34

-- -- IVA 23,00% Notas 3, 12

--

133/2009 (diploma legal aplicável)

Taxa fixa 0,25% / 0,50% --

Identificação dos locatários

16,67

Comissões no termo do contrato

7. Comissão de reembolso antecipado total

6. Declaração de regularização de dívida

--

359/1991 (diploma legal aplicável)

90% a 100% da

taxa

estabelecida

IVA 23,00% Notas 1, 2, 13Taxa variável --

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

Aplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Multa de reconhecimento de contratos -- Nota 5

Nota Geral

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7

Nota 8

Nota 9

Nota 10

Nota 11

Nota 12

Nota 13

Nota 14

Acresce

ImpostoEm %

2.3. Crédito automóvel (cont.)

Locação Financeira ou ALD com opção ou obrigação de compra e leasing de viaturas

pesadas, semi-reboques e tratores agricolas (cont.)

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Nota 6

Fora de comercialização

Euros

(Mín/Máx)

97,50

Mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias de calendário à instituição de crédito mutuante.

Acresce despesas de legalização da viatura.

8. Declarações

--

Outras despesas associadas

Regularização de dívida

É permitida a amortização total, sendo o valor a antecipar calculado com base numa taxa de atualização a definir pelo Banco,

não inferior a 90% da taxa estabelecida no contrato.

8,34

Fusão

IVA 23,00%

65,00

Liquidado/Finalizado

IVA 23,00%

Multa de declaração de compra

Despesas de legalização

--

Multa de declaração de venda

--

Se o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior ou

igual a um ano será cobrado 0,25%, nos restantes casos será cobrado 0,5%.

Aplicável nos casos de contratos de locação de viaturas, em que o reconhecimento excede os 60 (sessenta) dias.

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma sobretaxa

anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

Aplicável apenas em solicitações adicionais.

Aplicável ao novo mutuário/locatário.

--

Nota 916,67

--

Custo de extinção de reserva

Ato Registo On-Line (averbamento) Notas 10, 11

--

130,00

50,00

--

55,00

35,00

--

--

32,50

65,00

Alteração de dados

Apenas aplicável a contratos efetuados após 01/07/2009.

--

Nota 4

Multa de registo inicial (DAV)

O valor da despesa de legalização da viatura é suportado pela instituição.

Não aplicável no reembolso antecipado e em contratos efetuados após 01/07/2009.

Mediante pré-aviso de 15 (quinze) dias de calendário à instituição de crédito mutuante.

Legalização de viatura em caso de:

Aplicável nos casos em que o contrato diz respeito a mais do que uma viatura. Este valor é cobrado por cada viatura adicional.

Aplicável nos casos de alienação do bem financiado a terceiro, e quando a viatura é financiada com reserva de propriedade

registada a favor de terceiros.

Comissões no termo do contrato

Outras condições

Comissões

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

Contas Correntes Caucionadas (CCC)

100,00/2.500,00 --

--

--

--

--

--

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Valor

Anual

Descoberto Bancário Associado a Contas de Depósito à Ordem Nota 2

--

--

--

Nota 4

-- Isento. Nota 4

-- Isento

-- --

1.2. Outras Contas

Comissões no termo do contrato

1. Facilidade de descoberto - Comissão de abertura/alteração/renovação

Isento

Conta EuroBic Mais com crédito de

Euros

(Mín/Máx)

Comissões

Outras condiçõesAcresce

Imposto

Conta BIC Salário Internacional

125,00

2.4. Linhas de crédito e contas correntes

3. Comissão de alteração

1. Comissão de abertura 1,00%

50,00 / 250,000,50%

--

IS 4,00%

4. Comissão de imobilização

--

2.5. Descobertos bancários

Outras condiçõesEm %

Notas 4, 5

Notas 1, 3

Isenta sempre que a renegociação da operação de crédito tenha sido motivada por situações de risco de incumprimento ou por

mora de obrigações decorrentes de contratos de crédito, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro.

Acresce

Imposto

-- -- --

IS 4,00%

2. Ultrapassagem de crédito

Euros

(Mín/Máx)

Comissões

50,00

Isenta sempre que a renegociação da operação de crédito tenha sido motivada por situações de risco de incumprimento ou por

mora de obrigações decorrentes de contratos de crédito, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro.

Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Secção 3. Cartões de Crédito e de Débito (Particulares).

Imposto do Selo sobre utilização de capital, sobre a média mensal obtida através da soma dos

saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30: 0,105%.

Cartões de crédito:

Em comercialização até 01/12/2016.

--

Comissões iniciais

IS 4,00%

12,00 / 150,00

Nota 1

1,00%

5. Comissão de recuperação de valores em

dívida

0,50%

Em %

Nota 2

Comissões durante a vigência do contrato

Nota 3

Nota 1

4,00%

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 18.4. Linhas de crédito e contas correntes.

vencimento

Acresce Imposto

Nota 1

Nota 3

-- / 500,00

Nota 2 Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 18.5. Descobertos bancários.

2. Comissão de renovação

IS 4,00%

Comissão percentual aplicada sobre o montante financiado.

6. Comissão de encerramento

IS 4,00%

Conta EuroBic Sénior com crédito de

vencimento

1.1. Conta Ordenado XL

Comissão percentual incide sobre o montante financiado (contratado).

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros),

para além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor

da referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os

limites previstos nos números anteriores."

-- -- --

Comissão percentual incide sobre a parte não utilizada do montante contratado sendo cobrada nas datas de pagamento de

juros.

Conta Ordenado Privilégio 55

Acresce Imposto Imposto do Selo sobre utilização de capital, sobre a média mensal obtida através da soma dos

saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30: 0,105%.

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

--

--

--

--

--

-- Nota 2

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Nota Geral

Sobre o EuroBic e OIC

--

Nota 2

2,50

3.1. Reforma de letras domiciliadas

Sobre o EuroBic e OIC

IS 4,00%

--2.1. Letras iniciais domiciliadas

--

5.2. Reforma de letras não domiciliadas

5.1. Reforma de letras domiciliadas

4. n.a.

5,00 / 150,00

Euros

(Mín/Máx)

2.2. Letras iniciais não domiciliadas

10,00

IS 4,00%

6. Regularizações

25,00 / 250,00

Comissões no termo do contrato

7.2. Despesas de expediente

8.1. Despesas de expediente por efeito

8. Emissão de instrumento de protesto

IVA 23,00%

Sobre o EuroBic e OIC

1. Comissão de cobrança

Comissões

Outras condiçõesEm %

Desconto de Efeitos (Letras)

Acresce

Imposto

2.6. Outros créditos a particulares

Sobre o EuroBic e OIC. Nota 20,60%

--

Comissões durante a vigência do contrato

5. Portes

--

5,00 / 150,00

2,00

7,50 / 200,00

2,50

IVA 23,00%

IVA 23,00%2,50

6.1. Portes

0,60%7.1. Comissão s/ devolução de efeitos

7. Devoluções

4,50 / 60,00

--

IVA 23,00%

9.2. 2ª via avisos de efeitos --IVA 23,00%

2,50

--

9. Outras comissões

--

IVA 23,00%

1. Desconto de livranças

1.1. Comissão de intervenção Nota 225,00 / 375,00

IVA 23,00%10. Pedido de desmaterialização

--

7.3. Portes

-- 37,50

IVA 23,00%2,00

--

Comissões no termo do contrato

2.1. Comissão de intervenção

2,501.2. Despesas de expediente

Comissões durante a vigência do contrato

0,30% IS 4,00%

IS 4,00%

Comissões iniciais

0,50%

--2,00

--

2,50IVA 23,00%

-- 37,50

--

IVA 23,00%

3. Emissão de instrumento de protesto

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

2.3. Portes

3.1. Despesas de expediente por efeito

--

7,50 / 200,00 Nota 2IS 4,00%

Nota 2

2. Reforma de livranças

4.2. Reforma de letras não domiciliadas

9.1. Alteração de domicílio

10,00

Desconto de Livranças

2.2. Despesas de expediente

Nota 6

2. Despesas de expediente

--

3.2. Reforma de letras não domiciliadas 1,25%

4. Despesas de expediente

4.1. Reforma de letras domiciliadas

3. Comissão de cobrança

--

2,00 IVA 23,00%

1.1. Letras iniciais domiciliadas 0,75%

Comissões iniciais

2,00%

Sobre o EuroBic e OIC. Nota 2

1.2. Letras iniciais não domiciliadas

--

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

--

Notas 4, 7, 9

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Por vistoria. Notas 9, 18

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

36,00

--

--

--

--

3.2. Armazéns, edifícios e terrenos para construção, com área bruta de construção:

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

--

--

--

--

4,00% Notas 1, 14

--

IS 4,00%

9. Comissão de recuperação de valores em

dívida

Comissões durante a vigência do contrato

--

IVA 23,00%

10.1. Declaração de dívida para efeitos

judiciais, outros ou encargos de dívida

--

IVA 23,00%--

12,00 / 150,00

10. Comissões relativas a atos administrativos

IS 4,00%

0,50%

150,00

500,00

IVA 23,00%

2.3. Terrenos rústicos, com área total de terreno:

-- 250,00

≥ 5.000 m2 -- 300,00

IS 4,00%

Crédito hipotecário multifinalidades

Comissões iniciais

200,00

1. Comissão de abertura

Comissões

Créditos com Garantia Hipotecária

2.6. Outros créditos a particulares (cont.)

Acresce

Imposto

--

< 500 m2

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

-- 800,00

200,00

≥ 5.000 m2

--

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

100,00 / --

75,00

--

--

-- 800,00

200,00

500,00

2.2. Armazéns, edifícios e terrenos para construção, com área bruta de construção:

< 500 m2

IVA 23,00%

2. Comissão de avaliação

--

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

2.1. Moradias e frações autónomas

habitacionais ou não habitacionais

IVA 23,00%300,00

IVA 23,00%

1.200,00

--

125,00≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

≥ 5.000 m2

≥ 5.000 m2

--

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

≥ 5.000 m2

--

125,00

200,00--

Nota 11

500,00

1.000,00

--

-- 100,00

--

50,00

IVA 23,00%

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2 -- 300,00

80,00

2.4. Imóveis especiais (por exemplo, hóteis), com área bruta de construção:

100,00

< 500 m2

IVA 23,00%

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

IVA 23,00%

--

Com emissão declaração particular

50,00

11. Comissão de deslocação de

representante do EuroBic

--

--

0,50% --

80,00

--

90,00--

100,00

--

Comissões no termo do contrato

Notas 12, 16

Euros

(Mín/Máx)Em %

Nota 15IVA 23,00%

Nota 5

--

25,00

10.3. Extinção de procurações irrevogáveis

10.2. Declaração para troca de seguradora

Revogação em notário público IVA 23,00%

3,00

mensal

8. Comissão de processamento de

prestação

7. Comissão de reembolso antecipado

parcial

3.3. Imóveis especiais (por exemplo, hóteis), com área bruta de construção:

--

5. Comissão de conversão/efetivação de

registos

< 500 m2

4. Comissão de dispensa de registos

provisórios

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

Nota 13

Nota 11-- 200,00

Outras condições

0,50%

--

3. Comissão de vistoria

3.1. Moradias e frações autónomas

habitacionais ou não habitacionais

< 500 m2

Revogação em notário privado

IS 4,00% Nota 1312. Comissão de reembolso antecipado total

120,00 IS 4,00%6. Comissão de preparação/formalização de

escritura/minutas de escritura

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

--

--

--

--

36,00

--

--

Nota Geral

Nota 4

Nota 10

Comissões iniciais

50,00

Créditos com Garantia Hipotecária (Cont.)

IS 4,00%

Nota 2

Nota 9

Mútuos

Nota 1013. Comissão de emissão de distrate de

hipoteca

5. Comissões relativas a atos administrativos

1. Comissão de abertura

4,00%

0,40%

4. Comissão de recuperação de valores em

dívida

--

--

Outras condições

12,00 / 150,00

250,00

100,00

Acresce

Imposto

--

0,50%

Euros

(Mín/Máx)Em %

100,00 / --

--

IVA 23,00%

35,00 / --IS 4,00%

7. Comissão de processamento de

prestação

--

2.6. Outros créditos a particulares (cont.)

Notas 1, 14

IS 4,00%

Comissões

3,00

mensal--

IS 4,00%

Nota 5

IVA 23,00%

2,00%

Notas 3, 8

5.2. Declaração de dívida para efeitos

judiciais, outros ou encargos de dívida

Notas 12, 16

IS 4,00%

--

Notas 3, 8

6. Comissão de reembolso antecipado

parcial

9. Comissão de deslocação de representante

do EuroBic

Comissões no termo do contrato

8. Emissão de 2ª via do contrato

10. Comissão de reembolso antecipado total

Crédito hipotecário multifinalidades

--

Comissões durante a vigência do contrato

2. Celebração de contrato por documento

particular

2,00%

3. Comissão relativa a alterações contratuais

5.1. Declarações/documentos com

reconhecimento notarial de assinaturas7,50

Comissões no termo do contrato

Emolumentos 17,50 €

Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 7.2. Garantias Prestadas

Nota 10

50,00 / --

IVA 23,00%

25,00

50,00

Outras despesas associadas

Acresce Imposto

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Nota 6

Comissão cobrada independentemente da concessão do crédito e debitada no momento da adjudicação.

Isenta sempre que a renegociação da operação de crédito tenha sido motivada por situações de risco de incumprimento ou por

mora de obrigações decorrentes de contratos de crédito, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro.

Nota 5

As amortizações devem ser solicitadas com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

Comissão percentual aplicada sobre o montante financiado.

A cobrar apenas nos Créditos

com Garantia Hipotecária e no

momento da formalização do

contrato. Nota 17

--

-- --

50,00 / --

Nota 9

Nota 2

Comissão percentual aplicada sobre o montante a liquidar.

--11. Comissão de emissão de declaração de

dívida

Imposto do Selo sobre utilização de capital: crédito de prazo < 1 ano: 0,04% por mês ou fração;

prazo ≥ 1 e < 5 anos: 0,5%; prazo ≥ 5 anos: 0,6%.

Nota 8

Nota 3

--

O Imposto do Selo sobre o valor do Desconto é de 0,50% com o mínimo de 1,00 €.

Inicial ou outras avaliações que sejam solicitadas. A avaliação tem a validade de 1 (um) ano.

-- 890,00

IVA 23,00%

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 18.7. Outros créditos a particulares.

--

--

IVA 23,00%

--

Nota 1

Não aplicável em caso de reembolso antecipado total (de acordo com o DL nº 226/2012).

Aplicável em função da periodicidade da cobrança da prestação. Por exemplo, no caso de prestação trimestral, serão cobrados

9,00 €.

Nota 7

100,00

As despesas notariais ficam a cargo do Cliente.

1. Despesas com a celebração do

contrato de crédito (DPA)

Garantias e Avales:

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Particulares - Pág. 19 /28

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Nota 11

Nota 12

Nota 13

Nota 14

Nota 15

Nota 16

Nota 17

Nota 18

Valor

Anual

--

12,00

--

--

--

--

Nota 1

Nota 3

Nota 4

Comissão aplicada aos créditos para construção ou obras ou empréstimos que pressupõem a libertação do capital por tranches.

Esta comissão é cumulativa com a comissão inicial de avaliação e é cobrada após a contratação do empréstimo, sendo aplicada

por cada vistoria efetuada para validação da realização da construção/obra. O número de vistorias a realizar depende da duração

e complexidade da construção/obra, sendo em média realizadas 3.

O reembolso antecipado total pode ser efetuado em qualquer momento da vigência do contrato mediante pré-aviso de 10 dias

Comissões durante a vigência do contrato

Crédito Pessoal (Fora do DL 133/2009)

Nota 1

--

6. Comissão de reembolso antecipado parcial

--

Os mutuários têm o direito de efetuar o reembolso antecipado parcial em qualquer momento do contrato, independentemente do

capital a reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante pré-aviso de

Acresce

Imposto

Fora de comercialização

1,00%

Comissão cobrada de acordo com o número de deslocações realizadas (ida e volta) independentemente do número de contratos

realizados pelo Cliente.

50,00

2.6. Outros créditos a particulares (cont.)

--

Comissões

Nota 2

Comissão cobrada sobre o valor

do empréstimo, se o crédito for

contratado.

IS 4,00%

4,00%

IS 4,00%

Notas 3, 4

--

--

1,00

mensal

--

10,00

3. Comissão de processamento de

prestação

-- / 750,00

2. Renovação ou renegociação

4. Declaração de dívida

1. Comissão de abertura de dossier

No caso de reembolso antecipado, o cliente deve avisar o Banco com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de

comunicação em papel ou noutro suporte duradouro.

8. Declaração de dívida

Isenta sempre que a renegociação da operação de crédito tenha sido motivada por situações de risco de incumprimento ou por

mora de obrigações decorrentes de contratos de crédito, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro.

--

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros),

para além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor

da referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os

limites previstos nos números anteriores."

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma sobretaxa

anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

Nota 1

Taxa variável

7. Comissão de reembolso antecipado total

50,00 IS 4,00%

--

Taxa variável

Acresce Imposto

Nota 2

Imposto do Selo sobre utilização de capital: crédito de prazo < 1 ano: 0,04% por mês ou fração;

prazo ≥ 1 e < 5 anos: 0,5%; prazo ≥ 5 anos: 0,6%.

Comissões no termo do contrato

Euros

(Mín/Máx)

úteis à instituição de crédito mutuante.

Outras condições

5. Comissão de recuperação de valores em

dívida

Isenta sempre que associada ao reembolso antecipado parcial ou total do contrato de crédito, conforme definido no artigo 8.º do

DL nº 51/2007, de 7 de março.

Valor referente a uma compra e venda e mútuo com hipoteca na modalidade Documento Particular Autenticado (DPA), com

inclusão do depósito de documentos. Os valores indicados poderão ser alterados caso a contratação seja realizada em sistema

Casa Pronta ou Cartório Notarial, ou ainda em atos de complexidade acrescida.

49,88

Não aplicável na realização de operações de reembolso antecipado parcial ou total do contrato de crédito ou de transferência do

crédito para outra instituição.

No caso de frações habitacionais ou não habitacionais, por cada fração adicional do mesmo artigo matricial, acresce 20% sobre o

preço indicado.

12,00 / 150,00

7 (sete) dias úteis à instituição de crédito mutuante.

49,88

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros), para

além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor da

referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os limites

previstos nos números anteriores."

Em %

IS 4,00%

Comissões iniciais

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Particulares - Pág. 20 /28

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

--

--

18,00

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

-- Nota 5

Nota Geral

A cobrar aquando da assinatura do contrato de cessão de posição contratual.

Acresce o reembolso das comissões de recuperação em que o EuroBic venha a incorrer.

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7

Nota 1

--

4. Comissão de reembolso antecipado parcial

65,00

Comunicações: consulte o Folheto de Comissões e Despesas - subsecção 7.3. - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e

outros serviços).

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros),

para além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor

da referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os

limites previstos nos números anteriores."

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Nota 1

Aplicável nos casos de contratos de locação de viaturas, em que o reconhecimento excede os 60 (sessenta) dias.

Fusão

35,00

12,00 / 150,00

97,50

Acresce

Imposto

Comissões iniciais

Nota 3

150,00 / --

Acresce valor do seguro em

incumprimento

Outras condições

Comissões

Leasing Mobiliário

Euros

(Mín/Máx)Em %

2.6. Outros créditos a particulares (cont.)

1. Comissão de contratação

15. Comissão por amortização antecipada total

2. Comissão por legalização de viaturas usadas

4,00%

Notas 6, 7

--

IVA 23,00%

200,00

7. Comissão de recuperação do ativo

4,00%

--

Nota 8

130,00

Legalização de viatura em caso de:

--

Nota 2

Nota 3 A amortização antecipada só pode ser efetuada mediante pré-aviso à instituição de crédito mutuante de acordo com o prazo

estipulado no contrato. Comissão aplicada exclusivamente aos contratos não abrangidos pelo DL 133/2009.

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 18.7. Outros créditos a particulares.

Aplicável nos casos de alienação do bem financiado a terceiro, e quando a viatura é financiada com reserva de propriedade

registada a favor de terceiros.

Cedência de posição contratual --

Outras despesas associadas

IVA 23,00%

--Multa de reconhecimento de contratos

--

Multa de declaração de venda

195,00

65,00

--

--

Alteração de dados

Multa de declaração de compra

50,00

Nota 3

Nota 2

IVA 23,00%

3. Comissão de processamento de renda

150,00 / --

IVA 23,00%50,009. Comissões de emissão de 2ªs. vias

--

4,00%

--

--

8. Comissões com tratamento de prémios de

seguro em incumprimento

Acresce despesa efetiva do

serviço10,00

14. Comissão por legalização de viaturas --

Nota 1013. Comissão por emissão de declarações

diversas

Comissões no termo do contrato

100,00 Notas 8, 11

1,50 mensal

Comissões durante a vigência do contrato

Nota 12

Nota 9--12. Comissão por contratos de sublocação

11. Comissão de recuperação de valores em

dívida

10. Informações (GNR, PSP, Brisa, etc.) e

multas

25,00

100,00

IVA 23,00%

6. Comissão relativa a alterações contratuais --

-- 100,00

5. Cessão de posição contratual --

150,00

200,00

150,00

--

--

55,00Multa de registo inicial (DAV)

Despesas de legalização

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Particulares - Pág. 21 /28

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Nota 8

Nota 9 Aplicável em situações de sublocação do equipamento/imóvel financiado a uma 3ª (terceira) entidade.

Nota 10

Nota 11

Nota 12

Valor

Anual

Nota 13

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Por vistoria. Nota 15

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

18,00

500,00

--

Aplicável em função da periodicidade da cobrança da renda. Se, por exemplo, a renda for trimestral, serão cobrados 4,50€.

150,00--

--

300,00

--

--

200,00

--

Relocações

< 500 m2

2.2. Armazéns, edifícios e terrenos para construção, com área bruta de construção:

IVA 23,00%

800,00

400,00

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

≥ 5.000 m2

--

IVA 23,00%

< 500 m2

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

≥ 5.000 m2

50,00

75,00

125,00

IVA 23,00%

IVA 23,00%

250,00

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

≥ 5.000 m2

1.000,00

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

1. Comissão de avaliação

--

IVA 23,00%

1,50

mensal

2.3. Imóveis especiais (por exemplo, hóteis), com área bruta de construção:

-- 200,00

200,00--

Comissões durante a vigência do contrato

IVA 23,00%

Nota 7

Nota 14

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

IVA 23,00%--

--

500,00

1.4. Imóveis especiais (por exemplo, hóteis), com área bruta de construção:

500,00

1.3. Terrenos rústicos, com área total de terreno:

125,00

100,00

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

--

< 500 m2

2. Comissão de vistoria

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

≥ 5.000 m2

--

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

5. Comissão de processamento de renda --

--

3. Comissões contratuais

Valor pedido/financiamento > 200.000 € e

≤ 500.000 €

Valor pedido/financiamento ≤ 200.000 €

----

0,15%

100,00

--

Nota 1

Nota 6

600,00

--

Valor pedido/financiamento > 500.000 € --

Outras condiçõesAcresce

ImpostoEm % Euros

(Mín/Máx)

Aplicável no caso de emissão de declarações a pedido do Cliente, nomeadamente: desinteresse no seguro, alteração de

seguradora, emissão de 2ª via de chaves, alteração de dados da viatura, declaração de utilização de viaturas no estrangeiro.

Leasing Imobiliário - exceto habitação

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

1.200,00

--

--

800,00

Comissões iniciais

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

< 500 m2

--

200,001.1. Frações autónomas não habitacionais --

1.2. Armazéns, edifícios e terrenos para construção, com área bruta de construção:

IVA 23,00%

-- 800,00

--

--

200,00< 500 m2

Nota 7

2.6. Outros créditos a particulares (cont.)

IVA 23,00%300,00

Comissões

Acresce a despesa efetiva de legalização.

--≥ 5.000 m2

4. Comissão de deslocação de representante

do EuroBic

2.1. Frações autónomas não habitacionais

300,00

Aplicável apenas no termo natural do contrato e a pedido do Cliente.

IVA 23,00%

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Particulares - Pág. 22 /28

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

6. Comissões relativas a alterações contratuais

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Nota Geral

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6 Comissão cobrada no caso de bens recuperados e relocados a outro locatário. Comissão cobrada ao novo locatário.

Nota 7

Nota 8

Nota 9

Nota 10

Nota 11 Aplicável em situações de sublocação do equipamento/imóvel financiado a uma 3ª (terceira) entidade.

Nota 12

Nota 13

Nota 14

Nota 15 Comissão aplicada aos créditos para construção ou obras ou empréstimos que pressupõem a libertação do capital por tranches.

Esta comissão é cumulativa com a comissão inicial de avaliação e é cobrada após a contratação do empréstimo, sendo aplicada

por cada vistoria efetuada para validação da realização da construção/obra. O número de vistorias a realizar depende da duração

e complexidade da construção/obra, sendo em média realizadas 3.

Comissões

--

Em % Euros

(Mín/Máx)

11. Comissão por emissão de declarações

diversas

Nota 2IVA 23,00%

Acresce

Imposto

2.6. Outros créditos a particulares (cont.)

4,00%

12. Comissão de reembolso antecipado total

50,00

--

O crédito poderá ser liquidado antecipadamente, na sua totalidade, em qualquer momento do contrato, mediante pré-aviso de

60 (sessenta) dias.

Nota 1

Nota 2

-- Nota 10

4,00%

IVA 23,00%

Comissão cobrada independentemente da concessão do crédito e debitada no momento da adjudicação.

Acresce o reembolso das comissões de recuperação em que o EuroBic venha a incorrer.

Serão cobradas ao cessionário as comissões referidas no ponto comissões contratuais deste preçário.

4,00%

--

12,00 / 150,00

--

Cessão da posição contratual

IVA 23,00%Alterações financeiras

Aumentos de financiamento

--

800,00 Nota 3

IVA 23,00%

150,00

--

Nota 11

IVA 23,00% Notas 8, 9

100,00

800,00

Nota 12

IVA 23,00%

IVA 23,00%

Emolumentos por Reconhecimento Notarial de Assinatura: 18 € + IVA (Por cada reconhecimento que contenha a menção de qualquer

circunstância especial (na qualidade de procurador sócio-gerente e com poderes para o ato). Nota 5

Outras despesas associadas

8. Comissão de recuperação de valores em

dívida

Outras condições

Leasing Imobiliário - exceto habitação (cont.)

9. Comissão de recuperação do ativo

Nos casos em que se aplique, acrescem as comissões de deslocação, conforme definido neste preçário.

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 18.7. Outros créditos a particulares.

Os reembolsos antecipados parciais de capital são permitidos em qualquer momento do contrato nos termos pré-estabelecidos

e desde que efetuados em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias. A

percentagem é calculada sobre o capital amortizado ou preço da compra antecipada.

Comunicações: consulte o Folheto de Comissões e Despesas - subsecção 7.3. - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e

outros serviços).

Comissões no termo do contrato

10. Comissão por contratos de sublocação

Comissão cobrada de acordo com o número de deslocações realizadas (ida e volta) independentemente do número de

contratos realizados pelo Cliente.

200,00 Nota 4

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Nota 2

7. Comissão de reembolso antecipado

parcial

Aplicável no caso de emissão de declarações a pedido do Cliente, nomeadamente: desinteresse no seguro, alteração de

seguradora, declaração de alteração de licença de utilização do imóvel, declaração de condomínio, declaração de reavaliação

de imóveis.

--

No caso de frações não habitacionais, por cada fração adicional do mesmo artigo matricial, acresce 20% sobre o preço

indicado.

Aplicável em função da periodicidade da cobrança da renda. Se, por exemplo, a renda for trimestral, serão cobrados 4,50€.

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros),

para além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor

da referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os

limites previstos nos números anteriores."

Comissões durante a vigência do contrato

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Particulares - Pág. 23 /28

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

--

-- IVA 23,00%

--

--

Por vistoria. Notas 13, 15

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

12,00

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Comissões

Nota 1

50,00

IVA 23,00%

3.1. Moradias e frações autónomas

habitacionais ou não habitacionais

ContratosIVA 23,00%

Nota 14

Outras condições

416,67 IVA 23,00%

Comissões iniciais

1. Comissão de financiamento (não incluída nas mensalidades)

6. Comissão de processamento de renda1,00

mensal

--

Nota 8

Fora de comercialização

--

Encargos administrativos

8. Cedência de posição contratual

125,00

3.2. Armazéns, edifícios e terrenos para construção, com área bruta de construção:

3.3. Imóveis especiais (por exemplo, hóteis), com área bruta de construção:

5. Comissão de reembolso antecipado parcial

IVA 23,00%

-- 80,00 IVA 23,00%

75,00

Aplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

--Comissão de dossier

--

3. Comissão de vistoria

< 500 m2

--

250,00

--

IVA 23,00%≥ 500 m

2 e

< 1.000 m

2

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2 --

< 500 m2 125,00

Acresce

Imposto

2.6. Outros créditos a particulares (cont.)

IVA 23,00%

IVA 23,00%

Em % Euros

(Mín/Máx)

acima de 250.000 €

200,00

--

2. Avaliação do imóvel Nota 12

até 250.000 € -- 416,67

≥ 5.000 m2 --

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

833,34--

Comissões durante a vigência do contrato

--

-- / 500,00

200,00

Comissão de liquidação antecipada

300,00

7. Comissões relativa a alterações contratuais

9. Cancelamento de hipotecas

--

Financeiras

2,00%

--833,34/

1.500,00

8,34Conta bancária --

IVA 23,00%

-- 75,00

Nota 3-- 833,34

Informações a terceiros

10. Pedidos de 2ª via

-- 8,34

Regularização de dívida

IVA 23,00%50,00

-- 100,00

16,67

--2,00%

Encargos administrativos

IVA 23,00%

833,34

--

12. Comissão de reembolso antecipado total

--

16,67

Comissão de liquidação antecipada

Regularização de dívida

--Nota 6

8,34

Notas 4, 5

--

IVA 23,00%--

IVA 23,00%

-- / 5.000,000,20%

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

458,34

Leasing Imobiliário

≥ 5.000 m2

4. Deslocação de técnicos (escrituras)

Nota 1

Extratos

acima de 500.000 €

Específica 25,00 / 500,00

11. Declaração

13. Declarações

--

Comissões no termo do contrato

--

Liquidado/Finalizado

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Particulares - Pág. 24 /28

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

--

--

12,00

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Nota Geral

Nota 6

1,00 mensal

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

8,34

IVA 23,00%

Comissão de liquidação antecipada

IVA 23,00%

Comissões iniciais

Outras condições

1. Comissão de financiamento

Acresce

Imposto

Leasing Equipamentos Nota 8

Fora de comercialização

Comissões

Aplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

Euros

(Mín/Máx)Em %

Comissões durante a vigência do contrato

-- 166,67

--2. Comissão de transferências para

pagamento a fornecedores estrangeiros

Comissão de dossier

52,85IVA 23,00%

4. Comissão de processamento de renda

5. Comissões relativas a alterações contratuais

Notas 1, 7

Conta bancária

--

--

Encargos administrativos

Nota 3

--Financeiras

Cedência de posição contratual 125,00

8,34

--

125,00--

90% a 100% da

taxa

estabelecida

--

--

90% a 100% da

taxa

estabelecida

-- --

125,00

Liquidado/Finalizado --

IVA 23,00%

--

9. Declarações

8. Comissão de reembolso antecipado total

--

Comissão de liquidação antecipada

Outros documentos

7. Declaração de regularização de dívida

--

Regularização de dívida

3. Comissão de reembolso antecipado parcial

Faturas/Recibos

Comissões no termo do contrato

16,67

IVA 23,00%

8,34

16,67

2.6. Outros créditos a particulares (cont.)

--

125,00

IVA 23,00%

--

Contratos

8,34

-- 41,67

20,84

--

Encargos administrativos

Notas 1, 7

--

6. Pedidos de 2ª via

Extratos

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Particulares - Pág. 25 /28

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Não incluídas nas mensalidades

Em %

Viaturas nacionais e importadas 312,50

Nota 8

Fora de comercializaçãoAplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

-- 336,54

Comissão de dossier (viaturas novas) 168,27IS 4,00%

Crédito Automóvel

Comissões iniciais

168,27Comissão de dossier (viaturas novas)

Incluídas nas mensalidades

2. Serviços administrativos

IS 4,00%--

--

Viaturas nacionais e importadas

Encargos administrativos -- 125,00IVA 23,00%

Ativação de matrícula -- 41,67 IVA 23,00%

Comissões durante a vigência do contrato

Notas 9, 10

5. Comissões relativas a alterações contratuais

Bem financiado

3. Comissão de reembolso antecipado parcial

Comissão de liquidação antecipada

90% a 100% da

taxa

estabelecida

-- --Notas 1, 7

Nota 9

--

4. Comissão de processamento de

prestação--

2,03

mensal24,36

IVA 23,00%

Suspensão do pagamento da mensalidade

-- 125,00

125,00

-- 20,83

125,00

Conta bancária 8,34

--

Financeiras

Data de vencimento da mensalidade

Cedência de posição contratual

20,83

--

Documento único (2ª via) -- 41,67

Declaração de venda (2ª via)

Modelo 9 (2ª via) --

Extratos (2ª via)

IVA 23,00%Notas 1, 7

Notas 1, 7--

8,34

--

Comissão de liquidação antecipada

Faturas/Recibos (2ª via)

IVA 23,00%

--

Outros documentos

7. Declaração de regularização de dívida

Nota 6

41,67

41,67

--

--

-- 41,67

8,34

Liquidado/Finalizado

Encargos administrativos

20,84

41,67

--

90% a 100% da

taxa

estabelecida

--

16,67--

Euros

(Mín/Máx)

6. Comissões relativas a atos administrativos

Extinção de reserva (2ª via)

--

2.6. Outros créditos a particulares (cont.)

9. Declarações

IVA 23,00%

Contratos (2ª via)

125,00

--Regularização de dívida

-- 8,34

--

16,67

Comissões no termo do contrato

8. Comissão de reembolso antecipado total

Acresce Imposto

Comissões

1. Comissão de financiamento (não incluída nas mensalidades)

Acresce

Imposto

Imposto do Selo sobre utilização de capital: prazo < 1 ano: 0,07% por mês ou fração; prazo ≥ 1

e < 5 anos: 0,9%; prazo ≥ 5 anos:1,0%.

Outras condições

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

--

--

--

--

--

--

--

--

Valor

Anual

--

--

--

--

--

24,36

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Multa de declaração de venda

Cedência de posição contratual --

130,00

--

Multa de declaração de compra --

--Custo de extinção de reserva --

Fusão

195,00

97,50 --

--

Nota 2--

Multa de registo inicial (DAV) --

Euros

(Mín/Máx)

Alteração de dados

55,00

--

--

--

ComissõesAcresce

Imposto

--

65,00

32,50

162,50

35,00 --

Outras condições

Locação financeira ou ALD com opção ou obrigação de compra e leasing de viaturas

pesadas, semi-reboques e tratores agricolasNota 8

Fora de comercializaçãoAplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

Comissões iniciais

Em %

1. Comissão de financiamento (não incluída nas mensalidades)

Comissão de dossier (viaturas novas) -- 166,67

IVA 23,00%Viaturas nacionais -- 300,00

Viaturas importadas --

125,00

345,84

Viaturas adicionais ao contrato -- 30,00 Nota 11

4. Comissões relativas a alterações contratuais

Comissões durante a vigência do contrato

2. Comissão de reembolso antecipado parcial

Comissão de liquidação antecipada

90% a 100% da

taxa

estabelecida

-- --Notas 1, 7

Encargos administrativos --

5. Comissões relativas a atos administrativos

Cedência de posição contratual --

3. Comissão de processamento de renda -- 2,03 mensal

IVA 23,00%

Notas 9, 10

Conta bancária

Financeiras -- 125,00

8,34

IVA 23,00%125,00

--

41,67

IVA 23,00%

Extratos (2ª via)

Declaração de venda (2ª via) -- 41,67

Contratos (2ª via) -- 20,84

Documento único (2ª via) -- 41,67

Modelo 9 (2ª via) --

-- 8,34

Informações a terceiros

Outros documentos -- 41,67

Faturas/Recibos (2ª via) --

Notas 1, 7

Encargos administrativos --

Comissão de liquidação antecipada

90% a 100% da

taxa

estabelecida

-- --IVA 23,00%

150,00

Identificação dos locatários

Outras despesas associadas

-- 50,00

8,34

-- 8,34

Alteração contratual de bem financiado

6. Declaração de regularização de dívida -- 16,67

--

Comissões no termo do contrato

7. Comissão de reembolso antecipado total

Legalização de viatura em caso de:

--

2.6. Outros créditos a particulares (cont.)

Despesas de legalização

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Particulares - Pág. 27 /28

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) ÍNDICE

Valor

Anual

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Nota Geral

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7

Nota 8

Nota 9

Nota 10

Nota 11

Nota 12

Nota 13

Nota 14

Nota 15

No caso de frações habitacionais, por cada fração adicional do mesmo artigo matricial, acresce 20% sobre o preço indicado.

Aplicável nos casos em que o contrato diz respeito a mais do que uma viatura. Este valor é cobrado por cada viatura adicional.

Isenta sempre que a renegociação da operação de crédito tenha sido motivada por situações de risco de incumprimento ou por

mora de obrigações decorrentes de contratos de crédito, no âmbito da aplicação do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro.

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma sobretaxa

anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

Comissão cobrada independentemente da concessão do crédito e debitada no momento da adjudicação.

Outras despesas associadas

Multa de registo inicial (DAV) -- 55,00IVA 23,00%

--

35,00

Cedência de posição contratual --

--

130,00

Locação financeira ou ALD com opção ou obrigação de compra e leasing de viaturas

pesadas, semi-reboques e tratores agricolas (cont.)Nota 8

Fora de comercialização

Em %

8. Declarações

Euros

(Mín/Máx)

--

Nota 6Ato Registo On-Line (averbamento)

8,34

-- 50,00

Outras condições

É permitida a amortização total, sendo o valor a antecipar calculado com base numa taxa de atualização a definir pelo Banco,

não inferior a 90% da taxa estabelecida no contrato.

Multa de declaração de compra

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Multa de reconhecimento de contratos

-- 97,50

Nota 3

Multa de declaração de venda

Aplicável nos casos de alienação do bem financiado a terceiro, e quando a viatura é financiada com reserva de propriedade

registada a favor de terceiros.

Aplicável ao novo mutuário/locatário.

Taxa a deduzir à TAN do contrato para atualização do valor das rendas vincendas e do valor residual.

Mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias de calendário à instituição de crédito mutuante.

--Alteração de dados

Acresce despesas de legalização da viatura.

Aplica-se o IVA à taxa em vigor aos contratos com renúncia à isenção.

Aplicável apenas em solicitações adicionais.

Aplicável nos casos de contratos de locação de viaturas, em que o reconhecimento excede os 60 (sessenta) dias.

Liquidado/Finalizado

Regularização de dívida --

IVA 23,00%

Legalização de viatura em caso de:

Despesas de legalização

32,50Nota 2

16,67

Fusão

Custo de extinção de reserva

30,00

195,00

--

-- 65,00

2.6. Outros créditos a particulares (cont.)

Comissões no termo do contrato

ComissõesAcresce

Imposto

Aplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

Comissão aplicada aos créditos para construção ou obras ou empréstimos que pressupõem a libertação do capital por tranches.

Esta comissão é cumulativa com a comissão inicial de avaliação e é cobrada após a contratação do empréstimo, sendo aplicada

por cada vistoria efetuada para validação da realização da construção/obra. O número de vistorias a realizar depende da duração

e complexidade da construção/obra, sendo em média realizadas 3.

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Particulares - Pág. 28 /28

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1.º

ano

Anos

seguin

tes

1.º

ano

Anos

seguin

tes

Nota 5

Nota 7

1.º

ano

Anos

seguin

tes

1.º

ano

Anos

seguin

tes

Nota 6--2. EuroBic Private

Redes Visa e Multibanco12,50 12,50 12,50 12,50 --

5,00

(urg.

25,00)

1. EuroBic Soft

Redes Visa e Multibanco-- --

4%

12,00 /

150,00

-- -- -- -- --

12,50

Comissões (Euros)

Comissões (Euros)

5,00

(urg.

25,00)

Notas 1, 2, 4, 5

3.

Su

bs

titu

ição

de

cart

ão

(N

ota

4)

6.

Co

mis

são

de

recu

pe

ração

de

valo

res e

m d

ívid

a

(No

ta 5

)

3.2. Cartões de débito

1. Anuidades

15,00

Imposto do Selo sobre comissões cobradas: 4,00%.

--

2.

Em

issão

de

cart

ão

-- Notas 1, 2

7.

Po

r u

tili

zação

acim

a d

o l

imit

e

de

cré

dit

o

Outros Titulares

12,50

(urg.

25,00)

1.º Titular

Não aplicável nos casos em que a substituição do cartão se fique a dever a razões não imputáveis ao cliente, designadamente

a substituição do cartão por falhas do sistema, extravio nos correios, captura em ATM por avaria e a motivada pelo desbloqueio

do cartão, por terem cessado as razões que o determinaram, nomeadamente, segurança do mesmo, suspeita da sua utilização

não autorizada ou fraudulenta.

Isenção da 1ª anuidade e isenção das anuidades seguintes se o volume de faturação do ano anterior à data da cobrança da

anuidade for igual ou superior a 1.500,00€ (em compras e/ou cash advance ) na conta cartão.

4.

Inib

ição

do

cart

ão

Acresce Imposto

--

5.

Pag

am

en

to

de

vo

lvid

o

15,00

----

12,50

12,50

(urg.

25,00)

2. EuroBic Classic

Redes Visa e Multibanco--

--15,00

--15,00

Entrada em vigor: 24-jul-2017

----

4%

12,00 /

150,00

ÍNDICE

15,00

3.1. Cartões de crédito

3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES)

Condições de

isençãoDesignação do cartão

Redes onde o cartão é aceite

Nota 2

12,50

--

1. EuroBic Electron

Redes Visa e Multibanco

Isenção das anuidades para 2 titulares, quando associado à Conta EuroBic Mais.

17,50

(urg.

25,00)

Nota 1

Nota 3

50,00

--

4%

12,00 /

150,00

--

4%

12,00 /

150,00

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 18.6. Cartões de crédito.

Nota 350,00

--

4. EuroBic Gold

Redes Visa e Multibanco

--

Nota Geral

15,00

Imposto do Selo pela utilização do capital, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em

dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30: 0,105%. Imposto do Selo sobre comissões e

juros cobrados: 4,00%.

15,00

Outros Titulares

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00€ (cinquenta mil euros),

para além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor

da referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os

limites previstos nos números anteriores."

Nota 4

1. Anuidades

12,50

4.

Inib

ição

do

cart

ão

1.º TitularCondições de isençãoDesignação do cartão

Redes onde o cartão é aceite

Exclusivo para Clientes Private Banking.

Exclusivo para colaboradores das empresas associadas da ANPME (Associação Nacional das Pequenas e Médias Empresas).

Isenção da 1ª anuidade e isenção das anuidades seguintes se o volume de faturação do ano anterior à data da cobrança da

anuidade for igual ou superior a 3.500,00€ (em compras e/ou cash advance ) na conta cartão.

--

Acresce Imposto

15,003. Cartão ANPME (Nota 6)

Redes Visa e Multibanco

Nota 6

Nota 2

12,50

(urg.

25,00)

3.

Su

bs

titu

ição

de

cart

ão

(N

ota

3)

--

2.

Em

issão

de

cart

ão

5. EuroBic Private

Redes Visa e Multibanco90,00 90,00 90,00 90,00 --

17,50

(urg.

25,00)

-- --

4%

12,00 /

150,00

15,00 Nota 7

Banco BIC Português, SA Cartões de Débito e Crédito / Particulares - Pág. 1 /3

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES)

Nota 6

1. Levantamentos a débito

Balcão

ATM

Balcão

ATM

2. Levantamentos a crédito - "Cash advance"

Balcão

ATM

Balcão

ATM

3. Compras

Imposto do Selo sobre comissões cobradas: 4,00%.

Nota 1

Nota 3

Nota 1 Isenção da anuidade quando associado à Conta Cool.

Nota 2 Isenção das anuidades para 2 titulares, quando associado à Conta EuroBic Mais e Conta EuroBic Sénior.

3.2. Cartões de débito (cont.)

POS

POS

Exclusivo para Clientes Private Banking.

Isenção das anuidades de um cartão de débito quando associado à Conta Base.

--

3.4. Operações com cartões

Crédito

3,00 € + 0,33% sobre montante

--

-- --

DébitoTipo de cartão

--

--

Nota 5

--

Não aplicável nos casos em que a substituição do cartão se fique a dever a razões não inputáveis ao cliente, designadamente a

substituição do cartão por falhas do sistema, extravio nos correios, captura em ATM por avaria e a motivada pelo desbloqueio do

cartão, por terem cessado as razões que o determinaram, nomeadamente, segurança do mesmo, suspeita da sua utilização não

autorizada ou fraudulenta.

EuroBic Electron /

EuroBic Private

Nota 4

Designação do cartão

-- 1,50 € + 3,33% sobre montante

--

2,50 € + 3,33% sobre montante--

--

Em postos de abastecimento de

combustíveis no EEE (Notas 1, 2, 3, 4) POS

--No resto do mundo (Notas 2, 3)

EEE - Espaço Económico Europeu

Nota 2

3,50 € + 3,33% sobre montante

Acresce Imposto

Isento

Nota 4

Isenção da anuidade quando associado à Conta de Serviços Mínimos Bancários. Caso o titular venha a solicitar a substituição do

cartão de débito antes de decorridos 18 (dezoito) meses sobre a data da emissão, será cobrada a respetiva comissão, exceto se a

causa da susbtituição for imputável ao EuroBic.

POS - Terminal de Pagamento Automático (Point of Sale ).

EuroBic Soft / EuroBic Classic / Cartão ANPME /

EuroBic Gold / EuroBic Private

No resto do mundo (Notas 2, 3)

2,50 € + 3,33% sobre montante

Abrange as operações realizadas nas moedas referidas e nos seguintes países:

- 19 da zona Euro (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia,

Holanda, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Portugal); 9 da União Europeia (Bulgária, Croácia, Dinamarca,

Hungria, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia) e 3 do EEE - espaço económico europeu (Islândia,

Liechtenstein, Noruega).

No EEE em euros, coroas suecas e leus

romenos (Notas 1, 2, 3)

No EEE em euros, coroas suecas e leus

romenos (Notas 1, 2, 3)

No EEE em euros, coroas suecas e leus

romenos (Notas 1, 2, 3)

No resto do mundo (Notas 2, 3) --

Legenda:

Sobre cada transação efetuada fora do espaço económico europeu (EEE) em qualquer moeda ou dentro do EEE se a moeda

utilizada for diferente do euro, coroa sueca ou leu romeno, como compensação dos custos de intermediação, processamento,

comunicações e risco associado, incidirá, ainda, uma taxa de processamento - IPF (International Processing Fee) no montante

máximo de 1,7% do valor da operação e a taxa de conversão/ISAF - International service assessement fee de 1% às quais

acresce o Imposto do Selo de 4%.

As transações efetuadas noutra moeda que não o euro, são convertidas em dólares norte americanos, quando a moeda

utilizada não for essa, e posteriormente em euro. A taxa média de câmbio aplicada será a praticada nas três principais praças

cambiais mundiais e calculada pela VISA Internacional.

Nota 3

-- 0,50 €

ATM - Caixa Automático (Automated Teller Machine ).

--

Aplicável em transações efetuadas com cartão de crédito em postos de abastecimento de combustíveis.

Banco BIC Português, SA Cartões de Débito e Crédito / Particulares - Pág. 2 /3

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES)

Nota Geral

IS 4,00%

5,00 IS 4,00%

Nota 1

IVA 23,00%0,601.2. Por dia adicional --

--

Inclui um dia de movimentos.

3. Pedido de envio de 2ª via de extrato - Cartões de Crédito -- 8,50

5. Desvio de PIN ou Cartão

Em %

15,00

Comissões

3.5. Outros serviços com cartões

1.1. Por pedido Nota 1

Acresce ImpostoEuros

(Min/Máx)

2. Fotocópias de faturas nacionais ou internacionais

-- 25,00

6. Emissão 2ª via de PIN --

4. Produção urgente

3,50

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

IVA 23,00%

--

-- 8,00

1. Pedido de listagens de movimentos SIBS

Outras

condições

Banco BIC Português, SA Cartões de Débito e Crédito / Particulares - Pág. 3 /3

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6,00 -- -- -- 4,00 -- 4,00 --

13,00 -- -- -- 9,00 -- -- --

5,50 -- -- -- 3,30 -- -- --

11,00 -- -- -- 6,60 -- -- --

10,00 -- -- -- 6,00 -- -- --

20,00 -- -- -- 13,00 -- -- --

8,50 -- -- -- 5,10 -- -- --

15,00 -- -- -- 9,00 -- -- --

3. Outros tipos de cheques

30,00 -- -- -- -- -- -- --

30,00 -- -- -- -- -- -- --

Acresce IVA à taxa legal de 23% no Continente, 18% nos Açores e 22% na Madeira.

Nota 1

Imposto do Selo de 4,00% sobre comissões cobradas, acrescido de 0,05€ por cada

cheque emitido.

Acresce Imposto

3.1. Cheque bancário (por cheque)

3.2. Cheque visado (por cheque)

Acresce Imposto

Oferta de módulo(s) de cheques:

Novos Clientes - 1º módulo de 10 cheques;

Conta EuroBic Mais - 1 módulo de 10 cheques cruzados por semestre;

Conta EuroBic Sénior - 1 módulo de 10 cheques cruzados por ano civil.

As ofertas não são acumuláveis e não dispensam o pagamento do Imposto do Selo de 0,05 € por cada cheque emitido.

Nota 1

1. Cheque cruzado

1.1. À ordem - Com data de validade

Nota 1

Nota1

1.2. Não à ordem - Com data de validade

2.1.1. Nº de cheques: 10

2.1.2. Nº de cheques: 22 com duplicado

2.2.1. Nº de cheques: 10

2.2.2. Nº de cheques: 22 com duplicado

2.2. Não à ordem - Com data de validade

1.1.1. Nº de cheques: 10

1.1.2. Nº de cheques: 22 com duplicado

1.2.1. Nº de cheques: 10

1.2.2. Nº de cheques: 22 com duplicado

2. Cheque não cruzado

2.1. À ordem - Com data de validade

Nota 1

4.1. Requisição e entrega de módulos de cheque

Entrada em vigor: 24-jul-2017

InternetBalcãoMáquina de

Cheques

Corr

eio

ÍNDICE

Corr

eio

Balc

ão

Corr

eio

Balc

ão

4. CHEQUES (PARTICULARES)

Outras

condições

ATM

Balc

ão

Corr

eio

REQUISIÇÃO

ENTREGA

Balc

ão

Banco BIC Português, SA Cheques / Particulares - Pág. 1 /3

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE4. CHEQUES (PARTICULARES)

4. Negociação de cheques sacados sobre o estrangeiro Nota 13

5. Compra de cheques emitidos no estrangeiro e sacados em Portugal

10,00

35,00

6.1.2. Anulação (por cheque)

Notas 7, 8, 9

4.2. Outros serviços com cheques

Outras

condiçõesEm % Euros (Min/Máx)

4.2.1. ≤ 2.500,00 € 12,50

4.3.2. Regime à cobrança

--

--

1. Utilizadores de risco

3.3. Pedido de retirada de cheques (por cheque)

3.2. Alteração da data de apresentação (por cheque)

3.1. Gestão / Entrega de cheques (por cheque)

--

--

--

10,00

4.3. Devoluções (por cheque)

6.1. Cheques Bancários

4.1. Regime de negociação (crédito em conta)

-- 28,00

Nota 10

5.1. Sobre o EuroBic em moeda estrangeira

--

0,15% 10,00 / 90,00

Nota 11

IS 4,00%

20,00

20,00

--4.4. Traveller's Cheques da American Express

--

3.4. Cheques devolvidos a cobrar ao sacador

0,15%

IS 4,00%

10,00 / 90,00

4.1.1. Cheques em euros

4.2. Regime à cobrança (por cheque)

--

4.2.2. > 2.500,00 €

2,00%

Nota 12

IS 4,00%

20,00

25,00

4.1.2. Cheques em moeda estrangeira

IS 4,00%

4.3.1. Crédito em conta

6.1.1. Emissão por débito em conta (por cheque)

--

15,00 / 250,000,25%

IS 4,00%-- 15,00

6. Venda de cheques emitidos sobre o estrangeiro

5.2. Sobre OIC em moeda estrangeira 0,15% IS 4,00%

5.2.1. Comissão de processamento -- 20,00

10,00 / 90,00

10,00

1.6. Pedido de celebração de uma nova convenção de cheque 100,00--

--2.2. Bloqueio / Cancelamento de cheque (por cheque)

Acresce

Imposto

3. Gestão de cheques pré-datados

Comissões

28,00

2.5. Envio por carta registada --IVA 23,00%

IS 4,00%

7,00

IVA 23,00%

Nota 4

--

50,00

1.5. Pedido de remoção / Anulação da lista de utilizadores de risco --

2,50

--

2. Outras operações sobre cheques

1.3. Regularização de cheque

Nota 2

2.4. Fotocópia de cheque

--

Nota 5

IVA 23,00%

-- Nota 6

2.3. Reapresentação de cheque 15,00

--

Nota 3

Nota 1

25,00

IS 4,00%

100,00

1.4. Notificação de rescisão da convenção de cheque

IVA 23,00%

-- 15,00

1.1. Devolução de cheques a cobrar ao sacador

12,501.2. Notificação para regularização de cheque

IS 4,00%

20,00

2.1. Cheque pago por imperativo legal

Nota 14

Comunicações: consulte Subsecção 7.3 - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e outros serviços).

Outras despesas associadas

6.1.4. Averiguações -- 20,00

6.1.3. Stop Payment (por cheque)

As despesas dos correspondentes, de selagem e as despesas com telecomunicações ficam a cargo do Cliente.

--

Banco BIC Português, SA Cheques / Particulares - Pág. 2 /3

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE4. CHEQUES (PARTICULARES)

Nota 13

Nota 14

A data-valor aplicada é de D+2 dias úteis, em que "D" corresponde ao dia da receção do aviso de crédito do Banco

estrangeiro.

A data-valor aplicada na compra de cheques sobre França, Espanha e Itália é de 7 dias úteis, Alemanha e Finlândia é de

8 dias úteis, Bélgica é de 10 dias úteis e Reino Unido é de 12 dias úteis.

Por cheque, ou conjunto de cheques sacados sobre o mesmo emissor e emitidos na mesma moeda.

Nota 8

Nota 5 Revogação de cheque por apresentação fora do prazo ou revogação por justa causa: furto, roubo, extravio, coação moral,

incapacidade acidental, falta ou vício na formação da vontade.

Nota 4 Valor cobrado por cheque pago a descoberto cumulativamente com os juros devidos pelo descoberto gerado, quando o

mesmo resulte do cumprimento da obrigação legal de pagamento pelo sacado de cheques de valor inferior a 150€.

As situações para as quais não existem acordos de "Cash-Letter" só podem ser tomadas em regime à cobrança.

Nota 7

Apenas é possível comprar cheques sobre o Canadá, Dinamarca, Noruega, Reino Unido, Suécia, Suíça. A data-valor

aplicada é de 7 dias úteis para a Dinamarca, Noruega, Suiça e Reino Unido e, 8 dias úteis para a Suécia e Canadá.

Nota 10

Nota 11

Os cheques emitidos em moeda diferente da do país sacado só podem ser tomados em regime à cobrança.Nota 9

Nota 6 Preçário a aplicar independentemente da entidade sacada.

Nota 3

Serviço disponível para Clientes e não Clientes.

O serviço compra / negociação de cheques em USD sacados sobre os EUA não é assugurado. Caso o Cliente o pretenda,

os cheques poderão ser aceites e enviados diretamente ao Banco sacado através de remessa direta, não sendo

assegurado um prazo limite para o seu pagamento. Será aplicado o preçário de cheques em regime de crédito após boa

cobrança e as despesas no exterior ficam a cargo do Cliente.

Nota 12

Nota 2 Por entidade notificada.

Nota 1 Por cada cheque regularizado no pedido de remoção da "Lista de utilizadores de risco".

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, 18% nos Açores e 22% na Madeira.

Preçário a aplicar quer o pedido tenha sido feito junto do EuroBic ou junto do Banco de Portugal.

4.2. Outros serviços com cheques (cont.)

Banco BIC Português, SA Cheques / Particulares - Pág. 3 /3

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1. Transferências Internas / Nacionais

1.1. Para conta domiciliada na própria Instituição de Crédito

1.1.1. Com o mesmo ordenante e beneficiário

0,00 0,00 -- 0,00 0,00

0,00 0,00 -- 0,00 0,00

0,00 -- -- 0,00 --

1.1.2. Com ordenante e beneficiário distintos Notas 10, 11

1,20 1,00 -- 0,00 0,00

0,60 0,50 -- 0,00 0,00

1,00 -- -- 0,00 --

Com indicação de BIC e IBAN Notas 4, 5, 6

4,00 3,50 -- 1,00 0,00

15,00 -- -- -- --

3,50 3,00 -- 1,00 0,00

12,00 -- -- -- --

3,25 -- -- 0,60 --

15,00 -- -- -- --

Com indicação de BIC e IBAN Notas 4, 5, 6

20,00 -- -- -- --

25,00 -- -- -- --

35,00 -- -- -- --

0,25% 0,25% -- 0,25% --

0,25% 0,25% -- 0,25% --

7,50 0,25% -- 0,25% --

-- -- -- -- --

7,50 -- -- -- --

12,50 -- -- -- --

0,50% -- -- -- --

7,50 -- -- -- --

Nota 9

Por registoPermanentes

Qualquer montante Nota 3

Por registo

≥ 100.000 €

Por débito em conta

2.1. Países SEPA e/ou Moedas abrangidas pelo regulamento europeu CE n.º 924/2009 (Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno)

Com indicação de BIC e IBAN Mín.: 20€; Máx.: 120€. Nota 7

Mín.: 20€; Máx.: 120€. Nota 7

3.1.1. Normais

Com indicação de BIC e IBAN

3.1. Países SEPA e/ou Moedas abrangidas pelo regulamento europeu CE n.º 924/2009 (Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno)

Aplicam-se as comissões referidas no ponto 1.2 - Para conta domiciliada noutra instituição de crédito

Entrada em vigor: 24-jul-2017

5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) ÍNDICE

5.1. Ordens de transferência

Escalões

Inte

rne

t

Canal de receção da ordem de

transferência

Outras condições

AT

M

C/

op

era

do

r

Ba

lcã

o--

--

--

S/

Op

era

do

r

--

Telefone

--

--

3.2. Países não SEPA ou Moedas não abrangidas pelo regulamento europeu CE n.º 924/2009

Via Target 2 (em real time)

2.2. Países não SEPA ou Moedas não abrangidas pelo regulamento europeu CE n.º 924/2009

≥ 100.000 €

--

2. Transferências Transfronteiras / Internacionais - para conta domiciliada no estrangeiro (ordens emitidas)

Por registo

< 100.000 €

1.2. Para conta domiciliada noutra Instituição de Crédito

2.2.1. Normais

Pontuais

Pontuais

< 100.000 €

≥ 100.000 €

Múltiplas - Inserção manual

Permanentes

Pontuais

Múltiplas - Inserção manual

Permanentes

Por débito em conta

Nota 2Entrega até às 11h30

Notas 1, 9

1.2.1. Normais

1.2.2. Urgentes

Mín.: 15€; Máx.: 150€. Notas 7, 8

--

3.2.1. Normais

< 100.000 €

3. Transferências Transfronteiras / Internacionais - de conta domiciliada no estrangeiro (ordens recebidas)

Por registo. Nota 1

Para Banco BIC Angola

Sem indicação de BIC e IBAN

Comunicações: consulte subsecção 7.3 - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e outros serviços).

Acresce Imposto Acresce Imposto do Selo à taxa de 4,00%

Sem indicação de BIC e IBAN Por débito em conta

Para OIC

Do Banco BIC Angola --

--

Múltiplas< 100.000 € Por registo. Nota 1

≥ 100.000 € Por registo

Outras despesas associadas

Com indicação de BIC e IBAN Por débito em conta

Banco BIC Português, SA Transferências / Particulares - Pág. 1 /2

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES) ÍNDICE

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7

Nota 8

Nota 9

Nota 10

Nota 11

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4 As transferências abrangidas pelo regulamento (CE) n.º924/2009, não são efetuadas por SWIFT.

Outras despesas associadas

As despesas do correspondente, se as houver, serão a cargo do cliente.

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

--

1.2. Urgentes com data valor do próprio dia (Target 2) - Devolvida --

1.4. Ordens de Pagamento Emitidas/Recebidas

1.9. Cópia de mensagem SWIFT a pedido do cliente

1.6. Devolução de transferências (emitidas) -- 10,00IS 4,00%

--

1.5. Anulação de Ordens de Pagamento Emitidas/Recebidas

Nota 2

5,00 Nota 4

1.7. BIC/SWIFT ou IBAN inválidos -- 15,00

20,00

Nota 120,00

As transferências internacionais (espaço SEPA) estão isentas.

1.8. Despesas de telecomunicações por mensagem SWIFT enviada -- 15,00IVA 23,00%

Por iniciativa do Banco Beneficiário.

Pedidos de alteração, esclarecimento, devolução por parte do Cliente.

--

Comunicações: consulte subsecção 7.3 - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e outros serviços).

Nota 3

1.3. Despesas Domésticas Domiciliadas -- -- --

45,00 IS 4,00%

1. Outros Serviços com Transferências

1.1. Urgentes com data valor do próprio dia (Target 2) - Recebida -- -- --

5.2. Outros serviços com transferências

ComissõesAcresce

Imposto

Outras

condiçõesEm % Euros

(Min/Máx)

Conta Ordenado XL, Conta Ordenado Privilégio 55 e Conta EuroBic Sénior estão isentas da comissão nas transferências

interbancárias nacionais normais pontuais efetuadas via EuroBic Net (Internet e Telefone).

Na ausência ou indicação de BIC/SWIFT ou IBAN inválidos acresce a comissão BIC/SWIFT ou IBAN inválidos de acordo com o

preçário em vigor. Consulte o Folheto de Comissão e Despesas - Subsecção 5.2. Outros serviços com transferências.

O IBAN incorreto poderá originar um débito por parte do Banco de destino da transferência.

Comissão percentual sobre o montante da transferência.

Instrução do ordenador ou a pedido do Banco.

Regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA) - despesas do banco emitente por conta do ordenador e do banco pagador por

conta beneficiário.

Transferência com data-valor do próprio dia, desde que solicitada até às 13h00. Países aderentes à plataforma TARGET2:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, França, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália,

Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Polónia, Portugal e Reino Unido.

BIC - Código de Identificação Bancária da SWIFT / IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional.

SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area). Abrange os 28 países da União Europeia (Alemanha,

Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia,

Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia

e Suécia) e respetivos territórios ultramarinos (Gibraltar, Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Mayotte, Reunião, São

Bartolomeu, São Martinho, São Pedro e Miquelon), 3 países do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega) e

ainda a Suíça e o Mónaco.

O Regulamento CE 924/2009 obriga a que as transferências tenham os requisitos abaixo:

- Por débito em conta bancária;

- Indicação do IBAN da conta beneficiária e do BIC SWIFT do banco do beneficiário;

- Em €, Coroa Sueca e Leu Romeno;

- Em regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA) entre o ordenador e o beneficiário.

A Conta EuroBic Mais está isenta da comissão nas transferências interbancárias nacionais normais (pontuais, permanentes e

múltiplas) efetuadas via EuroBic Net.

Legenda

Regulamento CE 924/2009 - Países aderentes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia,

Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Gibraltar, Grécia, Guadalupe, Guiana Francesa, Holanda, Hungria, Irlanda,

Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Martinica, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, Rep.

Checa, Reunião, Roménia, Suécia.

Transferência com data-valor do próprio dia, desde que solicitada até às 11h30.

5.1. Ordens de transferência (cont.)

Conta do ordenante e do beneficiário com todos os intervenientes distintos.

Isento para a Conta de Serviços Mínimos Bancários e a Conta Base.

Banco BIC Português, SA Transferências / Particulares - Pág. 2 /2

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6. COBRANÇAS (PARTICULARES)

1.2. Comissão de cobrança por efeito

1.3. Devoluções - comissão por efeito

1.4. Emissão de instrumento de protesto

1.5. Desmaterialização no pagamento de efeitos

1.5.1. Por aviso de quitação

1.5.2. Por remessa de efeito

Outras despesas associadas

O IVA é de 23% no Continente, 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Comissão aplicada aquando da liquidação do efeito.

1. Cobranças Internas Nota 1

1,50 0,35 0,35 0,30

2. Cobrança SEPA DD Core Nota 2

2,00 0,35 0,35 --

2,00 0,35 0,35 -- Por registo

3. Outros (registos inválidos) Nota 3

0,25 0,25 0,25 0,25

0,50 0,50 0,50 0,50

0,50 0,50 0,50 0,50

0,25 0,25 0,25 0,25

O IVA é de 23% no Continente, 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

1.2.2. Não domiciliados - sem protesto

Nota 3 A comissão sobre registos rejeitados, revertidos e cancelados, é cumulativa com a comissão do ponto 2.1. ou 2.2..

--3.3. Cancelamento de registos

--

--

IVA 23,00%

Por registo

Por registo

3.4. Devolução / reembolso de registos

1.3.1. Domiciliado

Nota Geral

1,00%

1.4.1. Despesas de expediente por efeito --

Lis

tagem

Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.6. Outros créditos a particulares.

Nota 2

Por registo

Por registo

Descontos de efeitos

10,00

Nota 1

Escalões

--1.1. Cliente devedor da mesma instituição

--

3.2. Reversão de registos

Sem

Despesas

Acresce

ImpostoEm %

1.1. Entrada em carteira (domiciliado/não domiciliado)

0,50%

IVA 23,00%

Com

Despesas

IVA 23,00%

IVA 23,00%

0,50%

Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE

6.1. Cobrança de efeitos comerciais

1.3.2. Não domiciliado

Outras

condições

IVA 23,00%

5,00 / 100,00 Nota 1

--

Nota Geral

Banca

Ele

ctr

onic

a

Comissões (euros)

Acrescem sempre as despesas notariais e os portes originados pelas notificações a todos os intervenientes dos efeitos apresentados a

protesto. Comunicações: consulte Subsecção 7.3 - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e outros serviços).

1. Letras Nota 2

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma sobretaxa

anual de três por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

6.2. Emissão de instruções de cobrança (credor)

3.1. Rejeição de registos

1.2.1. Domiciliados - sem protesto

Nota 1

Outras

condições

Suport

e

Ma

gnético

Fic

heiro

--

5,00 / 100,00 7,50 / 102,50

2,50 --

50,00

IVA 23,00%

Acresce

Imposto

Comissões (Euros)

IS 4,00%

1,00%

Nota 2 SEPA DD: Core - Para cobranças a Clientes devedores, particulares ou empresas.

Por registo

2.1. Cliente devedor da mesma instituição

2.2. Cliente devedor de outra instituição

--

--IVA 23,00%

As ordens de pagamento através de listagem apenas serão efetuadas em situações de exceção, quando por qualquer

motivo pontual, não seja possível ao Cliente emitir um ficheiro.Nota 1

Banco BIC Português, SA Cobranças / Particulares - Pág. 1 /1

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Notas 1, 2

Notas 1, 3, 4

Notas 1, 3, 4

Notas Gerais O serviço de compra e venda de notas estrangeiras é exclusivo para Clientes.

O EuroBic reserva-se o direito de não efetuar transações de compra e venda de notas estrangeiras incluindo Kwanzas.

Nota 1 O valor a cobrar é convertido à taxa de câmbio do dia.

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Outras despesas associadas

O IVA é de 23% no Continente, 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Notas 1, 2

Serviço disponível nas Agências do EuroBic da Av. António Augusto de Aguiar (Lisboa), Av. Fontes Pereira de Melo (Lisboa),

Av. da Liberdade (Lisboa), R. do Ouro (Lisboa), Av. da República (Lisboa), Cacém, Setúbal, Albufeira, Torres Vedras, Moagem

(Leiria), Av. Fernão Magalhães (Coimbra), São José (Viseu), Braga, Aveiro, Passeio da Boavista (Porto), Rotunda da Boavista

(Porto), Guimarães e aplicável apenas a novas notas de Kwanza, emitidas a partir de outubro de 2012.

Estão sujeitas a Imposto do Selo, em termos gerais, as garantias das obrigações qualquer que

seja a sua natureza, nomeadamente a hipoteca, salvo quando sejam materialmente acessórias de

contratos sobre os quais incida Imposto do Selo. Garantia de prazo < 1 ano: 0,04% por mês ou

fração; prazo ≥ 1 ano e < 5 anos: 0,5%; prazo ≥ 5 anos: 0,6%.

0,50% IS 4,00%5,00 / --

Sempre que o montante a transacionar seja igual ou superior ao contravalor de 25.000,00€ (realizado através de uma única

operação ou de diversas operações do mesmo Cliente no mesmo dia) o câmbio da operação tem de ser negociado com a Sala

de Mercados, podendo ser diferente daquele que consta da tabela de câmbio disponível na Agência.

4.1. Movimento inter-contas

--

A compra de Kwanzas é exclusiva para Clientes que reúnam as seguintes condições, cumulativamente:

- detenção obrigatória de cartão EuroBic Electron;

- realização de 2 pagamentos/mês na conta DO, mediante débito direto. Consideram-se pagamentos, as autorizações de

débitos diretos na conta EuroBic que decorram de pagamentos de bens e serviços que resultem de contratos realizados com

terceiros de caráter duradouro e periódico (mensal), como por exemplo: água, luz, gás, seguros, renda da casa, etc.. Excluem-

se os donativos por se tratarem de prestações de caráter gratuito e voluntário, que não têm contrapartidas associadas;

- subscrição de 2 dos seguintes produtos/serviços: EuroBic Net, documentos digitais, fundos de investimento, PPR, seguro de

acidentes pessoais, seguro de acidentes de trabalho - empregada doméstica, seguro de vida (não vinculado) e seguro de

saúde.

Euros

(Min/Máx)

IS 3,00% Outras garantias e fianças

1.2. Emissão (despesas de expediente)

-- / 9,25%

50,00

-- / 9,75% 30,00 / --

IVA 23,00%--

3.1. Movimento em conta

100,00 IVA 23,00%

1.1. Prémio de garantia prestada

1. Garantias, Fianças e Avales

1.3. Alterações às instruções iniciais de garantias (despesas de

alteração, inclui cancelamento/encerramento antecipado)

0,50%

2. Compra de Kwanzas

2.1. Movimento em conta 1,00% 5,00 / --

4. Troca de divisa estrangeira por outra divisa ou por euros, não associada a qualquer das restantes operações

previstas em preçário

5,00 / --

1.3. Para levantamento em conta da ME da Nota 1,00%

1.1. Negociação por caixa / Movimento em conta

3. Venda de Kwanzas

8,00 / 60,00

IS 4,00%

IS 4,00%

2,00%

Euros

(Min/Máx)

Acresce

ImpostoEm %

Outras

condições

7.1. Compra e venda de notas estrangeiras

5,00 / 8,00

1. Compra e venda de notas estrangeiras (exceto Kwanzas)

Comissões

Garantias 1st demand e sem validade

2. Declaração de capacidade financeira

Entrada em vigor: 24-jul-2017

1.2. Para depósito em conta da ME da Nota (por operação)

ÍNDICE7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)

Comissões

Comissões

Trimestral / Fração

Comunicações: consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 7.3. - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e

outros serviços).

Acresce Imposto

7,50 / 50,00

7.2. Garantias prestadas

Em %

62,50

30,00 / --

Nota Geral

Avales

2.1. Emissão de Declaração/"Letter of Undertaking"

IS 4,00%

--

Acresce

Imposto

0,50%

Outras

condições

Banco BIC Português, SA Outros serviços / Particulares - Pág. 1 /3

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)

3. Declarações Nota 6

Notas 7, 8

4. Prestação de informações Nota 6

Nota 2

IVA 23,00%

55,00

--

75,00

--

--

-- 3,50IVA 23,00%

25,00--

-- 10,00 IS 4,00%

1.1. Caução

--

Azul registado -- 6,00

Expresso - Europa e USA

Processamento por utilização do Banco para emissão de

chave com outro correspondente a pedido de um Banco

(por emissão).

Expresso - Resto do mundo -- 40,00

2.3. Chaves telegráficas Nota 5

Processamento por cada chave pedida por Bancos

Nacionais (por confirmação).

-- 2,00

Normal resto do mundo

Expresso

3,00--

Em %

2.2. Portes de Correio

Registado -- 2,50 IVA 23,00%

1,00

Azul -- 1,50

-- 60,00

IVA 23,00%

--

IVA 23,00%

IVA 23,00%12,00

Nota 1

--

Azul registado -- 3,00

2.2.1. Correio Nacional

Normal

2.2.2. Correio Estrangeiro

Normal Europa/ UE

100,00

3.4. Intervenção em garantias de Bancos estrangeiros prestadas a favor de Clientes do EuroBic

Nota 4

Fax nacional (em operações de estrangeiro)

15,00

-- 50,00

-- 20,00 IVA 23,00%

Cópia da mensagem Swift a pedido do Cliente 5,00

Azul normal

-- 20,00

3.3. Regularização de responsabilidades em mora

3.2. Capacidade financeira

4.3. Sobre responsabilidades (Finanças)

-- 75,00

--

4.1. Sobre Clientes a seu pedido -- 15,00

3.1. Reembolsos de IVA

Comissão de processamento

4.2. Aos auditores - na Agência -- 75,00

--

De 50,01 a 75 dm3

35,00

2,00

-- 35,00Por processo

4.4. Sobre processos de espólio

--

1. Aluguer de cofres

2. Telecomunicações

1.3. Comissão de visita ao cofre de aluguer

De 40,01 a 50 dm3

--

De 30,01 a 40 dm3

De 20,01 a 30 dm3 --

65,00

--

De 75,01 a 100 dm3

De 10,01 a 20 dm3

Até 10 dm3

87,50

100,00

--

5,00

2,50

Euros

(Min/Máx)

Outras

condições

45,00

Acresce

Imposto

-- Envio de fax

--

--

SWIFT (por SWIFT)

Telefonemas

-- Fax internacional (em operações de estrangeiro)

Comissões

7.3. Outros serviços

--

2.1. Comunicações

5,00

35,00

1.2. Aluguer (anual) Nota 3

Banco BIC Português, SA Outros serviços / Particulares - Pág. 2 /3

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)

Notas 9, 10, 11

O IVA é de 23% no Continente, 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6 A estes valores deverão ser acrescidos portes/telecomunicações (nacionais e estrangeiras), quando a eles houver lugar.

Nota 7

Nota 8

Nota 9

Nota 10

Nota 11

Comissões

5. Outros Serviços

Outras

condiçõesEm % Euros

(Min/Máx)

5.1. Abonação de assinaturas -- 2,50

IVA 23,00%

7.3. Outros serviços (cont.)

Nota 6

5.3. Fotocópia de documentos -- 5,00

5.2. 2ª via de extratos e documentos (pedido na agência) -- 8,50

2,89%

Todos os dias do ano --

-- 75,00

--

5.5. Emissão de cartas para Assembleias Gerais -- 10,00

5.4. Operações com seguro de crédito à exportação

217,59

IS 4,00%

IVA 23,00%

2 vezes por semana em dias úteis --

IS 4,00%

-- 362,64

145,06

3 vezes por semana em dias úteis --

5.6. Recolha/Entrega de numerário a Clientes de retalho (Mensalidades)

1 vez por semana em dias úteis -- 72,53

Acresce

Imposto

Notas 9, 10

Montante máximo por transporte: Até 50.000 € em notas e até 2 sacos de moedas de no máximo 15 Kg cada.

A caução é cobrada no momento da celebração do contrato e será restituída no final do contrato, em troca da devolução das

chaves e desde que se encontrem pagos todos os montantes devidos nos termos do contrato.

Nota Geral

Os cofres de aluguer encontram-se instalados nas Agências do EuroBic na Av. da República (Lisboa), Cascais, Vilamoura,

Cernache do Bonjardim, Av. do Brasil (Porto) e Valença do Minho.

A comissão de visita ao cofre de aluguer é aplicada por visita, apenas a partir da 5ª visita (inclusive) e verificada em cada

anuidade.

Recolhas aos fins-de-semana somente para Clientes em Zonas Urbanas de Lisboa, Porto, Coimbra, Faro e Funchal.

Acrescem as comissões de Swift e o respetivo Imposto do Selo, se aplicável.

Os valores apresentados correspondem a valores anuais, ocorrendo o 1º débito na data da celebração do contrato.

Pedidos de pagamento, alteração, prorrogação e cancelamento de garantia.

Por cada conjunto de 2 sacos de moedas adicionais em cada serviço será cobrado o valor de 3,5 €.

Todos os dias úteis

5.7. Comissão de câmbio DCC em TPA

Eventuais comissões cobradas pelo Banco de Portugal serão a cargo do Cliente.

510,86

IVA 23,00%

Banco BIC Português, SA Outros serviços / Particulares - Pág. 3 /3

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Nota Geral

Nota 1

Nota 2

Nota 3 Valor cobrado no momento da emissão da garantia e aquando do pagamento dos prémios.

Outras despesas associadas

O IVA é de 23% no Continente, 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

--

Telecomunicações, Declarações e Outros Serviços: Consulte o Folheto de Comissões e Despesas -

Subsecção 7.3 Outros serviços.

3.2. Execução 1,00% 75,00 / 200,00

3.1.2. Cobrança por tranche mensal ou fração -- / 9,75%

IS 4,00% Nota 2

3.1.3. Despesas de processamento

82,50

8.1 . Garantias prestadas sobre o estrangeiro

Valor anual cobrado por tranches ou fração.

1.4. Alteração sem aumento de valor e/ou sem prorrogação

1.1. Garantia Prestada

1.1.1. 1º trimestre ou fração

2.2. Alteração (inclui todo o tipo) --

3.1.1. Cobrança por tranche trimestral ou fração

Entrada em vigor: 24-jul-2017

Garantias e Avales

ComissõesAcresce

Imposto

Outras

condições

-- / 9,25%

ÍNDICE

1.6. Execução

Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 5.2. Outros serviços com transferências.

Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 4.2. Outros serviços com cheques.

As despesas dos correspondentes, de selagem e as despesas com telecomunicações ficam a cargo do Cliente.

1.8. Aviso --

-- 70,00

3.1. Processamento de avales

50,00

120,00 / --

1,00%

--

3. Avales

100,00

75,00 / 200,00

50,00

Por mensagem15,00

1.5. Cancelamento

2.3. Telecomunicações

8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (PARTICULARES)

1.2.1. Despesas de processamento --

1.1.3. Despesas de processamento

1. Garantias Emitidas

1.1.2. Meses ou frações seguintes -- / 9,25% 120,00 / --

1.2. Aumento do valor

Em % Euros

(Min/Máx)

1.3.1. Despesas de processamento -- 70,00

70,00

82,50

170,00 / --

--

IVA 23,00%

2. Garantias Recebidas

2.1. Notificação --

-- 82,50

-- / 9,75% 170,00 / --

50,00

IS 4,00%

1.3. Prorrogação

1.7. Garantias de terceiros

IS 3,00% Notas 1, 2

--

IVA 23,00%

IS 3,00% Notas 1, 2

IVA 23,00%

IVA 23,00%

IVA 23,00%

Nota 2

Nota 3IVA 23,00%

Banco BIC Português, SA Operações com o estrangeiro / Particulares - Pág. 1 /1

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Nota 5

Conta Netpay Nota 9

Conta Cliente (exclusiva para Mediadores de Seguros, Advogados e Sociedades de Advogados) Nota 17

Conta à Ordem Massa Insolvente Nota 12

Nota 13

Nota 18

--

Nota 1 As comissões de manutenção de conta são calculadas com base na posição de final de mês do património financeiro, nos meses de

março, junho, setembro e dezembro, sendo cobradas no início do mês seguinte. O cálculo do património financeiro resulta da soma

de recursos (inclui, por exemplo, fundos de investimento) e crédito em utilização (inclui, por exemplo, leasing e factoring), sendo para

o efeito considerados apenas produtos do Banco. Nas contas em moeda estrangeira a comissão é apurada tendo por base a taxa de

câmbio fixing do dia 5 do mês em que a cobrança é efetuada.

--3,50 Notas 20, 217. Depósito de moeda metálica (igual ou superior a

100 moedas)IS 4,00%

IS 4,00%

0,50

4. Levantamento de numerário ao balcão

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 10.2. Descobertos bancários.

Valor Anual

6. Descoberto bancário

Pedido efetuado na agência.

Nota 3

100,00

60,00

2.3. Conta BIC Mais - Fora de subscrição

50,00

semestral

IVA 23,00%

IVA 23,00%

2.4. Conta BIC Sénior - Fora de subscrição

9.1. Depósitos à ordem

Contas de Depósitos à Ordem

Conta à Ordem Empresas - Sucursal Financeira Exterior Madeira - Fora de subscrição

Nota 8

Conta à Ordem Empresas

Conta Privilégio 55 (exclusiva para ENI ≥ 55 anos) - Fora de subscrição Nota 4

Conta Ordenado Privilégio 55 (exclusiva para ENI ≥ 55 anos) - Fora de subscrição

Acresce

Imposto

Comissões

Isento

Isento --

2.2. Conta Negócios Restauração

100,00

1.3. Património financeiro igual ou inferior a 1.500 €

1.2. Património financeiro superior a 1.500 € e igual

ou inferior a 2.500 €

IS 4,00%

ÍNDICE

Outras condiçõesEuros (Mín/Máx)

1.1. Património financeiro superior a 2.500 €

9. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)

1. Comissão de Manutenção de Conta

5,00

trimestral20,00

Conta Negócios (exclusiva para Empresas e ENI)

Conta Negócios Restauração (exclusiva para Empresas e ENI)

Conta à Ordem Empresas

Conta Ordenado XL (exclusiva para ENI) - Fora de subscrição Notas 6, 16

Notas 4, 10, 11

Conta de Serviços Mínimos Bancários (CSMB, exclusiva para ENI)

2. Comissão de Gestão

IS 4,00%

48,00

Conta Privilégio 55 - Fora de subscrição

12,00

trimestral

Outras contas --

2.1. Conta Negócios

5,00

mensal

3,00

mensal2.3.2. com crédito de vencimento 36,00

Nota 4

Nota 6

2.3.1. sem crédito de vencimento

IS 4,00%

Entrada em vigor: 24-jul-2017

Conta à Ordem Empresas - Sucursal Financeira Exterior Madeira (SFE Madeira) - Fora de subscrição

50,00

semestral

Notas 1, 2

Nota 4

Notas 6, 16

Conta BIC Mais com ou sem crédito de vencimento (exclusiva para ENI) - Fora de subscrição Nota 7

Conta BIC Sénior com ou sem crédito de vencimento (exclusiva para ENI ≥ 55 anos) - Fora de subscrição

--

48,00

Notas 14, 15

IS 4,00%

3. Pedido de 2ª via

8,50

4,00

mensal

2.4.1. sem crédito de vencimento e recursos ≤

35.000 €

2.4.2. com crédito de vencimento ou recursos >

35.000 €

Notas 14, 15

8,50

--

--

--

5. Pedido de saldo ao balcão --

3.2. Documentos

3.1. Extrato

2,50

Conta de Serviços Mínimos Bancários (CSMB)1,27

trimestral5,08 Nota 19

Banco BIC Português, SA Contas de Depósito / Outros Clientes - Pág. 1 /2

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ÍNDICE9. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)

Entrada em vigor: 24-jul-2017

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 8

Nota 9

Nota 10

Nota 11

Nota 13

Nota 14

Nota 15

Nota 16

Nota 17 Isenção da comissão nas transferências interbancárias nacionais normais pontuais, inferiores a 100.000 € e efetuadas via EuroBic Net.

Nota 18

Nota 19

Nota 20

Nota 21

Estão isentas da comissão de manutenção as contas abertas há menos de 6 meses.

Montante mínimo de abertura de 500,00 €. Conta Serviço que oferece: Acesso opcional à abertura de crédito sob a forma de conta

corrente caucionada, acesso ao Crédito Restauração, isenção de comissão nas transferências interbancárias nacionais normais

pontuais efetuadas via EuroBic Net.

- Isenção das anuidades de cartões de débito e crédito Classic para 2 titulares; Isenção da comissão nas transferências

interbancárias nacionais normais (pontuais, permanentes e múltiplas) efetuadas via EuroBic Net; Isenção da comissão de requisição

de 1 módulo de 10 cheques cruzados/semestre; Redução de 50% na comissão de custódia de títulos (valores mobiliários nacionais);

Redução de 50% na comissão de abertura de crédito pessoal; Redução de 50% na comissão de processo de crédito à habitação.

- Isenção da comissão de manutenção; Isenção das anuidades dos cartões de débito para 1º e 2º titulares; Isenção da comissão

nas transferências interbancárias nacionais normais pontuais efetuadas via EuroBic Net; Isenção da comissão de requisição de 1

módulo de 10 cheques cruzados/ano; Redução de 50% na comissão de processo de crédito à habitação; Redução de 50% na

comissão de abertura de crédito pessoal.

Nota 7

Nota 12 Conta à ordem sem montante mínimo de abertura e exclusiva para patrimónios de massa insolvente.

Conta de acesso exclusivo a Clientes Não Residentes com prova válida.

Conta exclusiva para Clientes com TPA Netpay em regime de aluguer. Montante mínimo de abertura de 250,00 €. Possibilidade de

atribuição de uma bonificação na mensalidade dos TPA Netpay, em função do saldo médio da Conta Netpay. Consulte Folheto de

Comissão e Despesas - Subsecção 15.3. Outros serviços.

Em comercialização até 07/12/2012.

Isenção da comissão nas transferências interbancárias nacionais normais pontuais efetuadas via EuroBic Net.

Conta de Serviços Mínimos Bancários (CSMB) regulada pelo DL nº 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei nº 19/2011, pelo DL

nº 225/2012, de 17 de outubro e pela Lei nº 66/2015, de 6 de julho.

a) Condições de acesso: Ser pessoa singular e não ser titular de contas de depósito à ordem em todo o Sistema Bancário ou ser

titular de uma única conta de depósito à ordem em todo o Sistema Bancário a converter em CSMB.

Montante mínimo de abertura: Sem mínimo de abertura.

Meios de movimentação: Cartão de débito EuroBic Electron, EuroBic Net, Agências EuroBic e Caixas automáticos.

Operações bancárias isentas de comissão: Transferências intrabancárias nacionais, débitos diretos, pagamento de bens e serviços,

levantamentos e depósitos.

b) O EuroBic pode resolver o contrato de depósito se:

- Durante a respetiva vigência, verificar que o titular da CSMB possui uma outra conta de depósito à ordem em instituição de crédito,

podendo o EuroBic exigir do Cliente, se a ele houver lugar, o pagamento das comissões e despesas habitualmente associadas à

prestação dos serviços entretanto disponibilizados.

- Decorrido pelo menos 1 ano após a abertura/conversão da CSMB, se, nos 6 meses anteriores, a conta apresentar um saldo médio

inferior a 5% do salário mínimo nacional e não tiverem sido realizadas quaisquer operações bancárias nesse mesmo período.

A comissão de manutenção da CSMB corresponde a 1% do salário mínimo nacional mais elevado, com cobrança trimestral e

arredondamento por defeito a duas casas decimais. O débito da comissão de manutenção de conta é efetuado aos dias 5 de abril, 5

de julho, 5 de outubro e 5 de janeiro.

Montante mínimo de abertura de 500,00 €.

Conta Serviço que oferece:

- Acesso opcional à abertura de crédito sob a forma de conta corrente caucionada; Isenção de comissão nas transferências

interbancárias nacionais normais pontuais efetuadas via EuroBic Net.

Acresce preçário de Comunicações (Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 15.3. Outros Serviços) no caso

de envio pelo correio.

9.1. Depósitos à ordem (cont.)

Montante mínimo de abertura de 350,00 €.

Montante mínimo de abertura de 750,00 €.

Conta Serviço de acesso exclusivo a ENI's com idade igual ou superior a 55 anos (aplicável ao 1º titular) e que oferece o seguinte

conjunto de produtos e serviços, mediante o pagamento de uma comissão de gestão mensal:

Montante mínimo de abertura de 250,00 €.

Caso o titular venha a solicitar a substituição do cartão de débito antes de decorridos 18 meses sobre a data da respetiva emissão,

serão cobradas as comissões previstas na emissão do cartão, exceto se a causa da susbtituição for imputável ao EuroBic.

Isenção da comissão no caso de depósitos à consignação.

O serviço de depósito de moeda metálica em contas do EuroBic está disponível para Clientes e não Clientes.

Em caso de utilização pelo Cliente de serviços não incluídos nos SMB, serão devidas as comissões previstas neste preçário.

Conta Serviço que oferece:

O valor dos recursos corresponde ao somatório do saldo médio mensal em DO, com a posição de fim de mês em DP e Títulos.

Banco BIC Português, SA Contas de Depósito / Outros Clientes - Pág. 2 /2

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ÍNDICE

Valor

Anual

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

5. Comissão de alteração

--

--

--

--

--

--

--

--

200,00

--

--

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 2100,00 / 2.500,00

Isento. Nota 5

125,00

9. Comissão de recuperação de valores em dívida 4,00% 12,00 / 150,00 IS 4,00%

1.1. Conta Corrente Caucionada

1.2. CCC c/ Cheques Pré-datados 50,00 / 1.000,00

Comissões durante a vigência do contrato

--

IVA 23,00%--

-- IS 4,00%

Notas 7, 8

As despesas dos nossos correspondentes, notariais, de registos e outros encargos ficam a cargo do Cliente.

Comunicações: consulte o Folheto de Comissões e Despesas - subsecção 15.3. - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e

outros serviços).

Disponível quando associada a Conta Negócios. Mínimo de abertura 2.500 €.

-- --

IS 4,00%

0,75% Nota 2

Nota 250,00 / 500,00

Isento--

IS 4,00%

--

100,00 / 1.000,00

Nota 1

6.3. Conta Corrente Caucionada Negócios

10.4. Conta Corrente Caucionada Negócios

Restauração

Em %

Acresce

Imposto

Comissões iniciais

Nota 2

1.3. Conta Corrente Caucionada Negócios --

Isento. Nota 6

Nota 2

1,00%

--

Entrada em vigor: 24-jul-2017

Nota 2

1,00%

0,50%

Euros

(Mín/Máx)

Contas Correntes Caucionadas (CCC)

Outras condições

Comissões

1. Comissão de abertura

IS 4,00%

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

8. Emissão de 2ª via contrato

6.4. Conta Corrente Caucionada Negócios Restauração

1,00% --

--7. Falta de elementos contabilísticos 200,00

Comissão percentual incide sobre a parte não utilizada do montante contratado sendo cobrada nas datas de pagamentos de

juros.

--

10. Comissão de encerramento

50,00

--

6. Comissão de imobilização

125,00

Nota 4

Isento

IS 4,00%--

5.5. Conta Vencimentos

10.3. Conta Corrente Caucionada Negócios

10.1. Conta Corrente Caucionada

--

6.1. Conta Corrente Caucionada

Comissões no termo do contrato

25,00

Outras despesas associadas

Nota 3

----

--

--

IS 4,00%

--

Imposto do Selo sobre utilização de capital, sobre a média mensal obtida através da

soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30:

0,04%.

A amortização antecipada pode ser efetuada em qualquer momento, mediante comunicação escrita ao Banco.

Cobrança efetuada em outubro, sempre que até ao último dia útil de julho, o Cliente não tenha entregue os elementos

contabilísticos referentes ao ano anterior.

100,00 / 250,00

6.2. CCC c/ Cheques Pré-datados

100,00 / 250,00

0,50%

--

3.4. Conta Corrente Caucionada Negócios Restauração

3. Comissão de renovação

Isento

50,00 / 1.000,000,50%

--

-- --

5.1. Conta Corrente Caucionada

0,50%

1.4. Conta Corrente Caucionada Negócios Restauração

5.2. CCC c/ Cheques Pré-datados

0,50%

1.5. Conta Vencimentos

3.1. Conta Corrente Caucionada

3.2. CCC c/ Cheques Pré-datados

3.3. Conta Corrente Caucionada Negócios

3.5. Conta Vencimentos

5.3. Conta Corrente Caucionada Negócios

150,00 / 500,00

0,50%

-- IS 4,00%

0,75%

10.1. Linhas de crédito e contas correntes

--

IS 4,00%50,00 / 500,00

Nota 3

5.4. Conta Corrente Caucionada Negócios Restauração --

Nota 1

Isento

6.5. Conta Vencimentos

10.2. CCC c/ Cheques Pré-datados

Acresce Imposto

10.5. Conta Vencimentos

Comissão percentual incide sobre o montante financiado (contratado).

2. Comissão de serviços de assessoria 3,00% -- IVA 23,00% Nota 10

4. Comissão de aumento de montante

4.1. Conta Corrente Caucionada 1,00% 100,00 / -- Nota 9IS 4,00%

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 1 /20

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ÍNDICE

Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Nota 6

Nota 7

Nota 8

Nota 9

Nota 10

Valor

Anual

Linhas de Crédito

--

--

5. Comissões de comunicação de divergências/alteração dos parâmetros iniciais de faturas

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Nota 1

11.2. Gestão de pagamentos a fornecedores

(devedor)

Nota 1

25,00

9. Comissão de liquidação

--

IS 4,00%

11.1. Factoring

1,50 / --

7.1. Extratos

IS 4,00%

150,00 / ----

Comissões no termo do contrato

--

11. Comissão de renovação de contrato

30,00 / --

4,00%

--

13.2. Liquidado/Finalizado

Aplicável apenas em solicitações adicionais.

IS 4,00%Montantes ≥ 100.000 €

10.1. Gestão de pagamentos a fornecedores

5,00 / --

0,50 IS 4,00%

Montantes < 100.000 €

10. Comissão de pagamento

--

50,00 IVA 23,00%8. Informações a terceiros

Disponível quando associada a Conta Negócios Restauração. Mínimo de abertura 2.500 €.

Comissões iniciais

Comissões durante a vigência do contrato

IS 4,00%

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros),

para além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor

da referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os

limites previstos nos números anteriores."

IS 4,00%3.2. Gestão de pagamentos a fornecedores

1,50 / --

Em %

Acresce

Imposto

--

10,00

--

--

500,00

--

7. Pedidos de 2ª via

9.1. Contas EuroBic

13.1. Regularização de dívida--

6.1. Conta bancária

150,00

--

4.1. Gestão de pagamentos a fornecedores

-- 10,00

--

5.2. Gestão de pagamentos a fornecedores

Outras condições

Aplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 20.1. Linhas de crédito e contas correntes.

5,00 / --

2. Comissão de abertura de contrato (fornecedor)

2.1. Gestão de pagamentos a fornecedores

10.1. Linhas de crédito e contas correntes (cont.)

Fora de comercialização

Euros

(Mín/Máx)

Comissões

--

3. Comissões de factoring

IS 4,00%

3.1. Factoring4,00% --

13. Declarações

12. Comissão de encerramento/alienação de carteira

IS 4,00%

IS 4,00%8,00%

6.2. Financeiras

15,00 --

--

9.2. Contas OIC's

IS 4,00%

5.1. Factoring

4. Comissões de gestão

1. Comissão de abertura de contrato

1.1. Factoring-- / 250,00

50,00

6. Alterações

IS 4,00%

1.2. Gestão de pagamentos a fornecedores

20,00 IS 4,00%

7.2. Contratos

IS 4,00%

--

Comissão de organização e montagem de operações de elevada complexidade, a aplicar sobre o montante da operação.

Comissão percentual incide sobre o aumento do montante (incremento). Em caso de aumento do montante nas CCC com

cheques pré-datados, Conta Corrente Caucionada Negócios, Conta Corrente Caucionada Negócios Restauração e Conta

Vencimentos aplica-se a comissão de alteração.

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Valor

Anual

Descoberto Bancário Associado a Contas de Depósito à Ordem Nota 3

--

--

200,00

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Conta BIC Sénior sem crédito de

vencimento - Fora de subscrição

1.2. Conta Ordenado XL - Fora de subscrição

Conta BIC Sénior com crédito de

vencimento - Fora de subscrição

Outras condiçõesAcresce

Imposto

IS 4,00%

Cartões de crédito:

Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Secção 11. Cartões de Crédito e Débito.

10.2. Descobertos bancários

IVA 23,00%-- Nota 2

Comissão percentual aplicada sobre o montante financiado.

2. Ultrapassagem de crédito

Conta BIC Mais com crédito de

vencimento - Fora de subscrição

1. Facilidade de descoberto - Comissão de abertura/alteração/renovação/encerramento

--

50,00/ --1,00%

----

Em %

3. Falta de elementos contabilísticos

Acresce Imposto

--

Imposto do Selo sobre utilização de capital, sobre a média mensal obtida através da

soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30:

0,04%.

Conta BIC Mais sem crédito de

vencimento - Fora de subscrição

Isento

Euros

(Mín/Máx)

Comissões

1,00%

IS 4,00%

200,00

Isento

Nota 1

Cobrança efetuada em outubro, sempre que até ao último dia útil de julho, o Cliente não tenha entregue os elementos

contabilísticos referentes ao ano anterior.

Conta Negócios

1.3. Conta Netpay

Conta Privilégio 55 - Fora de subscrição--

-- --

50,00 / 500,00

Conta Ordenado Privilégio 55 - Fora de

subscrição

1.1. Conta à Ordem

--

Conta Negócios Restauração

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 20.2. Descobertos bancários.

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Valor

Anual

--

Nota 2

--

--

--

--

--

200,00

9. Emissão de instrumento de protesto

--

--

--

--

Nota 5

--

--

--

--

--

200,00

--

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Comissão cobrada no início do ato do protesto.

Comissão cobrada no início do ato da reforma.

--

11. Pedido de desmaterialização

1.1. Comissão de intervenção

10.1. Alteração de domicílio

Nota 1

25,00 / 375,00

2. Reforma de livranças

0,50%

2,50

2,00

2,00

IVA 23,00%

2,50 --

200,00

IVA 23,00%

1.1. Letras iniciais domiciliadas

--

IVA 23,00%

37,50

--

6.1. Portes

--

--

Outras condições

1. Desconto de livranças

10,00

2,00

25,00 / 250,00

IS 4,00%

2,50

Comissões iniciais

Desconto de Livranças

Nota 3

Comissões no termo do contrato

10,00

6. Regularizações

7.3. Portes

9.1. Despesas de expediente por efeito

7. Devoluções

IVA 23,00%

1. Comissão de cobrança

4.2. Reforma de letras não domiciliadas

Nota 3

Sobre o EuroBic e OIC

Comissões durante a vigência do contrato

IVA 23,00%

Nota 4

1,25%

7,50 / 200,00

5,00 / 150,00

2.1. Letras iniciais domiciliadas

5.1. Reforma de letras domiciliadas

--

2. Despesas de expediente

4.1. Reforma de letras domiciliadasIVA 23,00%

--

10.3. Outros créditos

--

Euros

(Mín/Máx)

0,75%Sobre o EuroBic e OIC.

Nota 3

Desconto de Efeitos (Letras)

Sobre o EuroBic e OIC

4. Despesas de expediente

3.2. Reforma de letras não domiciliadas

3. Comissão de cobrança

Nota 3

5,00 / 150,00

IS 4,00%

10.2. 2ª via avisos de efeitos

--

2.2. Letras iniciais não domiciliadas

3.1. Reforma de letras domiciliadas

1.2. Letras iniciais não domiciliadas

7.1. Comissão s/ devolução de efeitos

2,50

Nota 1

10. Outras comissões

IVA 23,00%

--

IS 4,00%

8. Falta de elementos contabilísticos

0,60%

--

IVA 23,00%

7,50 / 200,00

Comissões iniciais

--

Comissões

Em %

Acresce

Imposto

IS 4,00%

Sobre o EuroBicC e OIC.

Nota 30,60%

2,50 --

4,50 / 60,00

2.1. Comissão de intervenção IS 4,00%

1.2. Despesas de expediente

2,00

IVA 23,00%--

Cobrança efetuada em outubro, sempre que até ao último dia útil de julho, o Cliente não tenha entregue os elementos

contabilísticos referentes ao ano anterior.

3. Falta de elementos contabilísticos

Nota 2

Nota 3

--

IVA 23,00%

5.2. Reforma de letras não domiciliadas

IVA 23,00%

Nota 4

0,30%

Nota 32,00%

2.2. Despesas de expediente

2.3. Portes

4. Emissão de instrumento de protesto

37,50

Sobre o EuroBic e OIC

O Imposto do Selo sobre o valor do Desconto é de 0,50% com o mínimo de 1,00 €.

Nota 3

2,50

Nota 5

--

5. Portes

Comissões durante a vigência do contrato

--

200,00

--

7.2. Despesas de expediente

--

Comissão percentual aplicada sobre o valor do efeito.

Nota 4

4.1. Despesas de expediente por efeito

--

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Valor

Anual

--

--

--

--

--

--

--

--

--

36,00

200,00

--

--

--

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

3,00 mensal

50,00 / --

200,00

11.1. Mútuo

9. Falta de elementos contabilísticos

IS 4,00%

IS 4,00%

4.1. Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

0,50%

IVA 23,00%1,50%

--

--

--

--

2.2. Linha de Crédito c/ Garantia Mútua IFD 2016-2020 0,25% --

2.4. Linha de Apoio ao Setor Agrícola e Florestal

0,50% --

2. Comissão de estruturação e montagem

--

1.3. Crédito Restauração

7.2. Declaração de dívida para efeitos judiciais, outros

ou encargos de dívida

8. Comissão de processamento de prestação --

50,00 / --Nota 3

IVA 23,00%

7,50

--

IS 4,00%

IS 4,00%

Nota 12

--

4,00%

Comissões durante a vigência do contrato

2.1. Linha de crédito PME Crescimento 2015

4. Comissão de gestão

5. Comissões relativas a alterações contratuais

0,25%

25,00

Comissões no termo do contrato

--

IS 4,00%

IS 4,00%

Emolumentos 17,50 €

Notas 10 e 15

1,00%

12,00 / 150,00

0,25%

100,00 / --

IS 4,00%

50,00 / --

11.2. Crédito Franchising

IS 4,00%

7. Comissões relativas a atos administrativos

Notas 4, 8

IVA 23,00%

50,00

6. Comissão de recuperação de valores em dívida

--

--

--

1. Comissão de abertura

Comissões iniciais

Outras condiçõesAcresce

Imposto

Mútuos - Geral e rendas

14. Declaração de dívida/distrate

3. Comissão de serviços de assessoria

Nota 2 Comissão cobrada de acordo com o nº de deslocações realizadas (ida e volta) independentemente do nº de contratos

realizados pelo Cliente.

1.1. Mútuo

Nota 2

5.2. Crédito Franchising

--

--

IS 4,00%

250,00

13.1. Mútuo

Nota 1

100,00

13.2. Crédito Franchising

12. Comissão de deslocação de representante do

EuroBic

Notas 6, 7

10. Emissão de 2ª via do contrato

2,00%

11.3. Crédito Restauração

IVA 23,00%

11. Comissão de reembolso antecipado parcial

2,00%

13.3. Crédito Restauração

--

7.1. Declarações/documentos com reconhecimento

notarial de assinaturas

Cobrança efetuada em outubro, sempre que até ao último dia útil de julho, o Cliente não tenha entregue os elementos

contabilísticos referentes ao ano anterior.

5.3. Crédito Restauração

1.2. Crédito Franchising

Notas 6, 7

IVA 23,00%

--

As despesas notariais ficam a cargo do Cliente.

--

Nota 5

Nota 1

Nota 4

Outras despesas associadas

Acresce imposto

5.1. Mútuo

Nota 3 Comissão percentual aplicada sobre o montante financiado.

13. Comissão de reembolso antecipado total

IS 4,00%

Nota 5

0,125%

Comissões

--

10.3. Outros créditos (cont.)

Nota 9

IS 4,00%

100,00

Euros

(Mín/Máx)Em %

Imposto do Selo sobre utilização de capital: crédito de prazo < 1 ano: 0,04% por mês

ou fração; prazo ≥ 1 e < 5 anos: 0,5%; prazo ≥ 5 anos: 0,6%.

Notas 11 e 15

Notas 13 e 15

2.3. Linha de Crédito Suinicultura e Leite

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 20.4. Outros créditos.

Notas 14 e 150,25% -- IS 4,00%2.5. Linha de Crédito Capitalizar

Aplicável em função da periodicidade da cobrança da prestação. Por exemplo, no caso dos Mútuos, se a prestação for

trimestral, serão cobrados 9,00 €.

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 5 /20

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Valor

Anual

Espaços Comerciais

Financiamento à Construção

--

--

Notas 9, 10

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Nota 11 A comissão incide sobre o montante financiado.

Nota 11

Outras condições

Nota 12 Percentagem anual que incide sobre o montante financiado com cobrança no momento de liquidação de juros.

10.3. Outros créditos (cont.)

Nota 10 A comissão incide sobre o montante financiado e aplica-se apenas nas linhas "Fundo de Maneio e Investimento - Longo

Prazo" e "Empresas de Elevado Crescimento".

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros),

para além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor

da referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os

limites previstos nos números anteriores."

--

--

--

1.000,00

IVA 23,00%

--

≥ 5.000 m2

1.1. Espaços comerciais

300,00

--

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

2.3. Terrenos rústicos, com área total de terreno:

Acresce

ImpostoEm % Euros

(Mín/Máx)

--

Nota 9

1. Comissão de processo

--

--

2.1. Moradias e frações autónomas

habitacionais ou não habitacionais

IVA 23,00%--

0,50%

--

--

2. Comissão de avaliação

< 500 m2

IS 4,00%

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

IVA 23,00%

2.2. Armazéns, edifícios e terrenos para construção, com área bruta de construção:

100,00 / --

150,00

100,00

500,00

800,00

1.2. Financiamento à construção

--

Nota 7

A comissão incide sobre o montante financiado e aplica-se apenas nas operações de financiamento com spread inferior a 4%.

Nota 8

Comissão de organização e montagem de projetos de financiamento, a aplicar sobre o montante da operação.

Notas 3, 8

Comissões iniciais

As amortizações devem ser solicitadas com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

≥ 5.000 m2

Nota 13

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

Crédito Hipotecário

Nota 8

< 500 m2

< 500 m2

150,00

--

--

--

300,00

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2 200,00

500,00

≥ 5.000 m2

50,00

125,00

IVA 23,00%≥ 1.000 m

2 e

< 5.000 m

2

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

500,00

--

1.200,00

Por vistoria. Nota 16

800,00

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2 --

75,00

200,00

Nota 11

IVA 23,00%

200,00

2.4. Imóveis especiais (Hóteis, herdades, lares, postos de combustível e outros imóveis em regime de exploração), com área bruta

de construção:

Comissões

--

3. Comissão de vistoria

Comissão percentual aplicada sobre o montante reembolsado antecipadamente.Nota 6

IVA 23,00%

< 500 m2

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

≥ 5.000 m2 -- 200,00

--

-- 125,00

250,00

≥ 5.000 m2

3.3. Imóveis especiais (Hóteis, herdades, lares, postos de combustível e outros imóveis em regime de exploração), com área bruta

de construção:

3.2. Armazéns, edifícios e terrenos para construção, com área bruta de construção:

< 500 m2

200,00

3.1. Moradias e frações autónomas

habitacionais ou não habitacionais

300,00

--

--

IVA 23,00%≥ 500 m

2 e

< 1.000 m

2

Nota 14 A comissão incide sobre o montante financiado, com exclusão das operações enquadradas na linha específica "Micro e

Pequenas Empresas".

Nota 15 As operações estão isentas de outras comissões habitualmente praticadas pelo Banco, sem prejuízo de serem suportados

pela empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente

os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 6 /20

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Valor

Anual

Espaços Comerciais

Financiamento à Construção

--

--

--

--

18,00

36,00

--

--

--

--

200,00

--

Crédito hipotecário multifinalidades

--

-- Nota 17

Notas 9, 10

--

ComissõesAcresce

Imposto

Comissões iniciais

Outras condiçõesEuros

(Mín/Máx)

Notas 4, 149. Comissão de recuperação de valores em dívida 4,00% 12,00 / 150,00

90,00

10.1. Declarações/documentos com reconhecimento

notarial de assinaturas

10. Comissões relativas a atos administrativos

IS 4,00%

15.1. Financiamento à construção

Crédito Hipotecário (cont.)

Em %

--

1,50 mensal

7.1. Espaços comerciais

7,50

5. Comissão de conversão/efetivação de registos

50,00

-- IS 4,00%

80,00

10.2. Declaração de dívida simples (dívida ou valor da

prestação) --

3,00%

50,00

11.1. Financiamento à construção

Revogação em notário público

10.5. Declaração para troca de seguradora

14. Comissão de reembolso antecipado total

IVA 23,00%

--

50,00

-- 200,00

--

Comissões no termo do contrato

200,00

--

IVA 23,00%

25,00

IVA 23,00%

100,00

10.6. Extinção de procurações irrevogáveis

--

11. Comissão relativas a alterações contratuais

13. Comissão de deslocação de representante do

EuroBic

--

--

IS 4,00%

Créditos com Garantia Hipotecária

----

10.3. Declaração de dívida detalhada

50,0010.4. Declaração de dívida - efeitos judiciais, imposto

sucessório ou reembolso de IVA

Revogação em notário privado

-- Emolumentos 17,50 €

--

--

--

Com emissão declaração particular

--

--

IS 4,00%

Nota 2

Nota 7

IS 4,00%

100,00/ --

Nota 112. Falta de elementos contabilísticos

0,50%1. Comissão de abertura

4.1. Espaços comerciais

4. Comissão de dispensa de registos provisórios

100,00IS 4,00%

10.3. Outros créditos (cont.)

--

--

50,00

80,00

8.2. Financiamento à construção

-- 50,00

15. Comissão por encerramento

14.1. Espaços comerciais

Comissões iniciais

14.2. Financiamento à construção

Taxa variável ou fixa.

Notas 6, 7--

3. Comissão de avaliação

IVA 23,00%3.1. Moradias e frações autónomas habitacionais

ou não habitacionaisNota 11

3,00%

0,50%

7.2. Financiamento à construção

--Nota 5

--

8. Comissão de processamento de prestação

--

8.1. Espaços comerciais

3,00 mensal

IS 4,00%120,00

7. Comissão de reembolso antecipado parcial

IS 4,00%

6. Comissão de preparação/formalização de

escritura/minutas de escritura

5.1. Espaços comerciais

4.2. Financiamento à construção

---- Nota 13

Comissões durante a vigência do contrato

--5.2. Financiamento à construçãoIVA 23,00%

Taxa variável ou fixa.

Notas 6, 12

--

IS 4,00%

IVA 23,00%

2. Comissão de formalização --

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 7 /20

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ÍNDICE

Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Valor

Anual

Crédito hipotecário multifinalidades

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

200,00

--

--

36,00

--

--

--

--

10.3. Outros créditos (cont.)

Em %

ComissõesAcresce

Imposto

50,00

Outras condiçõesEuros

(Mín/Máx)

< 500 m2

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2 --

500,00

Nota 11

--

--

--

< 500 m2

--

7. Comissão de preparação/formalização de

escritura/minutas de escritura

IVA 23,00%

2,00%

--

IVA 23,00%

--

--

≥ 5.000 m2

Nota 2

-- 120,00

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

1.200,00

IVA 23,00%

IS 4,00%

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

< 500 m2

800,00

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

75,00

--

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

3.2. Armazéns, edifícios e terrenos para construção, com área bruta de construção:

IVA 23,00%

Comissões iniciais

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

--

200,00

300,00

200,00

--

Créditos com Garantia Hipotecária (cont.)

150,00< 500 m2

< 500 m2

--

300,00

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

--

4.2. Armazéns, edifícios e terrenos para construção, com área bruta de construção:

100,00

--

--

--

3.4. Imóveis especiais (Hóteis, herdades, lares, postos de combustível e outros imóveis em regime de exploração), com área bruta

de construção:

--

800,00

125,00

--

--

--

200,00

4.3. Imóveis especiais (Hóteis, herdades, lares, postos de combustível e outros imóveis em regime de exploração), com área bruta

de construção:

IVA 23,00%1.000,00

≥ 5.000 m2

≥ 5.000 m2

IVA 23,00%≥ 500 m

2 e

< 1.000 m

2

3.3. Terrenos rústicos, com área total de terreno:

--

≥ 5.000 m2

500,00

10. Declaração para troca de seguradora

8. Falta de elementos contabilísticos

11.1. Com emissão declaração particular

11. Extinção de procurações irrevogáveis

50,00--

500,00

Por vistoria. Nota 16

IVA 23,00%

4. Comissão de vistoria

--4.1. Moradias e frações autónomas habitacionais

ou não habitacionais

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

--

6. Comissão de conversão/efetivação de registos

--

9. Declaração de dívida para efeitos judiciais, outros

ou encargos de dívida

5. Comissão de dispensa de registos provisórios

--

≥ 5.000 m2

11.2. Revogação em notário público80,00

--

IVA 23,00%

Comissões durante a vigência do contrato

200,00

25,00

Nota 1

--

IS 4,00%

A cobrar no momento da

formalização do contrato.

Nota 15

Outras despesas associadas

200,00

250,00

IVA 23,00%

125,00

17. Comissão de emissão de distrate de hipoteca IVA 23,00%

12,00 / 150,004,00%

890,00

IS 4,00%

1. Despesas com a celebração do contrato de

crédito (DPA)

15. Comissão de deslocação de representante do

EuroBic--

Notas 4, 14

--

--

100,00 IS 4,00%

2,00%

100,00

100,00

--

300,00

50,00/ --

--

13. Comissão de recuperação de valores em dívida

12. Comissão de processamento de prestação

--

80,00

3,00 mensal

90,00

IVA 23,00%

16. Comissão de reembolso antecipado total

--

14. Comissão de reembolso antecipado parcial 50,00/ --

Comissões no termo do contrato

Nota 5

11.3. Revogação em notário privado

As despesas notariais ficam a cargo do Cliente.

--

--

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 8 /20

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ÍNDICE

Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Valor

Anual

--

--

18,00

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Notas 6, 7

-- 150,00

11. Comissão de recuperação de valores em

dívida

100,00

--25,008. Comissão com tratamento de prémios de

seguro em incumprimento

--

Nota 34,00%

100,00 Nota 8

Nota 2

Nota 1

IVA 23,00%

3. Comissão de processamento de renda

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros),

para além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor

da referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os

limites previstos nos números anteriores."

Nota 9

Nota 10

200,00

Comissões no termo do contrato

Nota 10

Nota 11

10.3. Outros créditos (cont.)

Nota 12

100,00

Nota 11

Euros

(Mín/Máx)

Comissões

200,00--

Inicial ou outras avaliações que sejam solicitadas. A avaliação tem a validade de 1 (um) ano.

Comissão aplicada aos créditos para construção ou obras ou empréstimos que pressupõem a libertação do capital por

tranches. Esta comissão é cumulativa com a comissão inicial de avaliação e é cobrada após a contratação do empréstimo,

sendo aplicada por cada vistoria efetuada para validação da realização da construção/obra. O número de vistorias a realizar

depende da duração e complexidade da construção/obra, sendo em média realizadas 5.

Comissão percentual aplicada sobre o montante financiado.

em caso de recusa de operação. No caso de processo com empréstimo para habitação/espaços comerciais e empréstimos

Aplicável em função da periodicidade da cobrança da prestação. Por exemplo, no caso dos Mútuos, se a prestação for

trimestral, serão cobrados 9,00€.

10. Informações (GNR, PSP, Brisa, etc.) e

multas

1. Comissão de contratação

Nota 3

14. Comissão por legalização de viaturas

10,00

15. Comissão de reembolso antecipado total

4. Comissão de reembolso antecipado parcial

IVA 23,00%

--

Comissões durante a vigência do contrato

6. Comissão relativa a alterações contratuais

9. Comissão de emissão de 2ªs. vias

Nota 8

12,00 / 150,00

1,50 mensal

Acresce valor do seguro em

incumprimento

Acresce despesa efetiva do

serviço

--

150,00 / --

4,00%

--

Nota 14

--

7. Comissão de recuperação do ativo

Nota 1

--

IVA 23,00%

Nota 13

Nota 5

As amortizações devem ser solicitadas com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

Aplicável a Crédito Hipotecário - Espaços Comerciais.

Comissão cobrada de acordo com o número de deslocações realizadas (ida e volta) independentemente do número de

contratos realizados pelo Cliente.

Comissão cobrada independentemente da concessão do crédito e debitada no momento da adjudicação.Nota 9

Outras condições

Nota 15

--

12. Comissão por contratos de sublocação

13. Comissão por emissão de declarações

diversas

--

50,00

4,00%

--

150,00 / --

Comissão aplicável a operações de elevada complexidade. É cobrada sobre o montante contratado no início do contrato.

As amortizações devem ser solicitadas com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 20.4. Outros créditos.

No caso de frações habitacionais ou não habitacionais, por cada fração adicional do mesmo artigo matricial, acresce 20%

sobre o preço indicado.

150,00

IVA 23,00%

5. Cessão de posição contratual

Acresce

Imposto

Nota 16

Nota 2

Multifinalidades em simultâneo, apenas é devida uma comissão.

Nota 17

Cobrança efetuada em outubro, sempre que até ao último dia útil de julho, o Cliente não tenha entregue os elementos

contabilísticos referentes ao ano anterior.

Nota 3

Comissão percentual aplicada sobre o montante reembolsado antecipadamente.

Nota 4

Nota 6

Leasing Mobiliário e Leasing de Equipamentos

--

2. Comissão por legalização de viaturas usadas --

Comissão devida pelo Cliente à data de aprovação do empréstimo, podendo ser cobrada na data do contrato. Não aplicável

Nota 7

Nota 8

50,00

Valor referente a uma compra e venda e mútuo com hipoteca na modalidade Documento Particular Autenticado (DPA), com

inclusão do depósito de documentos. Os valores indicados poderão ser alterados caso a contratação seja realizada em

Cartório Notarial, ou ainda em atos de complexidade acrescida.

Em %

Comissões iniciais

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ÍNDICE

Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Nota Geral

A cobrar aquando da assinatura do contrato de cessão de posição contratual.

Acresce o reembolso das comissões de recuperação em que o EuroBic venha a incorrer.

Nota 4

Nota 5

Nota 7

Nota 8

Valor

Anual

Leasing Equipamentos

Aplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

--

--

--

--

--

--

O prazo da operação não pode exceder o prazo de vida útil do bem.

Comunicações: consulte o Folheto de Comissões e Despesas - subsecção 15.3. - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e

outros serviços).

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros),

para além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor

da referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os

limites previstos nos números anteriores."

Aplicável nos casos de contratos de locação de viaturas, em que o reconhecimento excede os 60 (sessenta) dias.

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 20.4. Outros créditos.

Nota 10

Comissão de liquidação antecipada

Nota 2

IVA 23,00%

Cedência de posição contratual

Financeiras -- 125,00

Multa de declaração de compra --

Outras condições

Conta bancária

Nota 6

--

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

8,34

1. Comissão de financiamento (não incluída nas mensalidades)

125,00 Nota 3

Aplicável no caso de emissão de declarações a pedido do Cliente, nomeadamente: desinteresse no seguro, alteração de

seguradora, emissão de 2ª via de chaves, alteração de dados da viatura, declaração de utilização de equipamento/viatura no

estrangeiro.

Nota 5

IVA 23,00%

Aplicável nos casos de alienação do bem financiado a terceiro, e quando a viatura é financiada com reserva de propriedade

registada a favor de terceiros.

Em %

O Cliente deve avisar o Banco com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de comunicação em papel ou noutro

suporte duradouro.

Acresce a despesa efetiva de legalização.

IVA 23,00%

Custo de extinção de reserva

Comissões iniciais

2. Comissão de transferências para

pagamento a fornecedores estrangeiros

4. Comissão de processamento de

renda

Comissão de dossier -- 166,67

--

1,00

mensal

52,85

125,00

Outras despesas associadas

Despesas de legalização

--Alteração de dados

10.3. Outros créditos (cont.)

32,50

--

130,00

-- IS 4,00%

--

162,50Alteração contratual de bem financiado

--

Cedência de posição contratual

Nota 9 Aplicável em situações de sublocação do equipamento/imóvel financiado a uma 3ª (terceira) entidade.

Multa de reconhecimento de contratos

Nota 4

--Multa de registo inicial (DAV)

35,00

65,00

Nota 2

Fora de comercialização

Fusão

Comissões durante a vigência do contrato

ComissõesAcresce

Imposto

55,00

3. Comissão de reembolso antecipado parcial

--

65,00

97,50

Aplicável em função da periodicidade da cobrança da renda. Por exemplo, se a renda for trimestral, serão cobrados 4,50€.

Multa de declaração de venda --

--Nota 1

Encargos administrativos -- IVA 23,00%

195,00

Legalização de viatura em caso de:

--

Nota 3

--

50% da taxa

estabelecida

5. Comissões relativas a alterações contratuais

--

Euros

(Mín/Máx)

Nota 1

--

Nota 11

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 10 /20

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ÍNDICE

Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Valor

Anual

Leasing Equipamentos (cont.)

Aplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Nota Geral

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6 Aplicável nos casos de contratos de locação de viaturas, em que o reconhecimento excede os 60 (sessenta) dias.

Valor

Anual

1. Comissão de avaliação

--

--

--

--

--

65,00

Aplicável ao novo mutuário/locatário.

ComissõesAcresce

Imposto

≥ 5.000 m2

--

Leasing Imobiliário

--Nota 1

Comissões no termo do contrato

Comissões

Outras condições

7. Declaração de regularização de dívida

65,00

Contratos

Outras condições

16,67

8. Informações a terceiros

Comissões durante a vigência do contrato

41,67

--

162,50

-- 8,34

IVA 23,00%

--

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

--

-- 500,00

1.1. Moradias e frações autónomas

habitacionais ou não habitacionais

200,00< 500 m2

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

Nota 5

Aplicável apenas em solicitações adicionais.

Nota 1

Aplicável nos casos de alineação do bem financiado a terceiro, e quando a viatura é financiada com reserva de propriedade

registada a favor de terceiros.

Nota 6

800,00

200,00

--

--

Comissões iniciais

300,00

Nota 11

Acresce

ImpostoEuros

(Mín/Máx)

É permitida a amortização total, sendo o valor a antecipar calculado com base numa taxa de atualização a definir pelo Banco,

não inferior a 90% da taxa estabelecida no contrato.

Multa de reconhecimento de contratos

35,00

-- 195,00

Multa de declaração de venda

97,50

--

IVA 23,00%

130,00

Cedência de posição contratual

Nota 4

20,84

50,00

Alteração contratual de bem financiado

Encargos administrativos

IVA 23,00%

--

Outras despesas associadas

Despesas de legalização

Legalização de viatura em caso de:

9. Comissão de reembolso antecipado total

50% da taxa

estabelecida

--

--

--

--

IVA 23,00%

Multa de registo inicial (DAV)

Alteração de dados

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma sobretaxa

anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

32,50

55,00

IVA 23,00%

--

--

Fusão

--

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Em %

Comissão de liquidação antecipada

--

Custo de extinção de reserva

16,67

Extratos --

8,34

125,00

Outros documentos

--

--

--

Liquidado/Finalizado

Faturas/Recibos

10.3. Outros créditos (cont.)

Em %

10. Declarações

Nota 2

Fora de comercialização

Euros

(Mín/Máx)

--

Regularização de dívida

8,34

6. Pedidos de 2ª via

1.2. Armazéns, edifícios e terrenos para construção, com área bruta de construção:

IVA 23,00%

Multa de declaração de compra

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 11 /20

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ÍNDICE

Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Valor

Anual

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

-- Nota 6

18,00

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Comissões iniciais

--

≥ 5.000 m2 -- 200,00

< 500 m2 --

4,00%

6. Comissões relativas a alterações contratuais

Nota 4

Alterações financeiras 150,00

8. Comissão de recuperação de valores em

dívida

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

Cessão da posição contratual

100,00

Em % Euros

(Mín/Máx)

12,00 / 150,00

--

Comissões no termo do contrato

12. Comissão de reembolso antecipado total

Comissões durante a vigência do contrato

Aumentos de financiamento

7. Comissão de reembolso antecipado

parcial

Comunicações: consulte o Folheto de Comissões e Despesas - subsecção 15.3 - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e

outros serviços).

Relocações

Valor pedido/financiamento > 500.000 €

--

IVA 23,00%

Valor pedido/financiamento ≤ 200.000 €

--

800,00

100,00

2. Comissão de vistoria

--

250,00

--

--

--

--

400,00

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

--

--

50,00

IVA 23,00%

2.2. Armazéns, edifícios e terrenos para construção, com área bruta de construção:

< 500 m2 --

--

2.3. Imóveis especiais (Hóteis, herdades, lares, postos de combustível e outros imóveis em regime de exploração), com área bruta

de construção:

125,00

75,00

--

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

≥ 5.000 m2

Valor pedido/financiamento > 200.000 € e

≤ 500.000 €

Nota 12

--

300,00

3. Comissões contratuais

Nota 2

600,00

--

--

--

IVA 23,00%

--

IVA 23,00%

1,50

mensal

0,15%

800,00

Nota 11--

--

2.1. Moradias e frações autónomas

habitacionais ou não habitacionaisIVA 23,00%

Leasing Imobiliário (cont.)

Outras condições

Por vistoria. Nota 13

10.3. Outros créditos (cont.)

Acresce

Imposto

--

--

--

< 500 m2

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

--

1.4. Imóveis especiais (Hóteis, herdades, lares, postos de combustível e outros imóveis em regime de exploração), com área bruta

de construção:

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

IVA 23,00%300,00

500,00

< 500 m2 150,00

500,00

IVA 23,00%800,00

Comissões

1.3. Terrenos rústicos, com área total de terreno:

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

≥ 5.000 m2

--

--

1.000,00

200,00

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

Nota 3

Nota 3

4. Comissão de deslocação de

representante do EuroBic

Nota 9

Outras despesas associadas

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

--10. Comissão por contratos de sublocação

1.200,00

--

4,00%

IVA 23,00%

--

IVA 23,00%

4,00%

5. Comissão de processamento de renda

800,00

--

IVA 23,00%

11. Comissão por emissão de declarações

diversas

100,00

200,00

≥ 5.000 m2

200,00

125,00

9. Comissão de recuperação do ativo

Notas 7, 8

Nota 5

50,00 Nota 10

Emolumentos por Reconhecimento Notarial de Assinatura: 18 € + IVA (Por cada reconhecimento que contenha a menção de qualquer

circunstância especial na qualidade de procurador sócio-gerente e com poderes para o ato).

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ÍNDICE

Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Nota Geral

Comissão cobrada no caso de bens recuperados e relocados a outro locatário. Comissão cobrada ao novo locatário.

Nota 8

Nota 11

Nota 13

Valor

Anual

--

--

--

36,00

200,00

--

--

--

--

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

10.3. Outros créditos (cont.)

No caso de frações habitacionais ou não habitacionais, por cada fração adicional do mesmo artigo matricial, acresce 20%

sobre o preço indicado.

Nota 10

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros),

para além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor

da referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os

limites previstos nos números anteriores."

Comissão aplicada aos créditos para construção ou obras ou empréstimos que pressupõem a libertação do capital por

tranches. Esta comissão é cumulativa com a comissão inicial de avaliação e é cobrada após a contratação do empréstimo,

sendo aplicada por cada vistoria efetuada para validação da realização da construção/obra. O número de vistorias a realizar

depende da duração e complexidade da construção/obra, sendo em média realizadas 5.

Nota 2

Os reembolsos antecipados parciais de capital são permitidos em qualquer momento do contrato nos termos pré-

estabelecidos e desde que efetuados em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante pré-aviso de 30

(trinta) dias. A percentagem é calculada sobre o capital amortizado ou preço da compra antecipada.

Nota 5

Nota 9 Aplicável em situações de sublocação do equipamento/imóvel financiado a uma 3ª (terceira) entidade.

Nota 12

Nota 7

Nota 4

Comissão cobrada independentemente da concessão do crédito e debitada no momento da adjudicação.

Aplicável em função da periodicidade da cobrança da renda. Se, por exemplo, a renda for trimestral, serão cobrados 4,50€.

Comissões iniciais

Acresce o reembolso das comissões de recuperação em que o EuroBic venha a incorrer.

Aplicável no caso de emissão de declarações a pedido do Cliente, nomeadamente: desinteresse no seguro, alteração de

seguradora, declaração de alteração de licença de utilização do imóvel, declaração de condomínio, declaração de reavaliação

de imóveis.

Crédito Automóvel

Serão cobradas ao cessionário as comissões referidas no ponto comissões contratuais deste preçário.

Nota 3

Nota 6

Comissões durante a vigência do contrato

2. Comissão relativa a alterações contratuais --

Comissões

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 20.4. Outros créditos.

Em %

Nota 1

Comissão cobrada de acordo com o número de deslocações realizadas (ida e volta) independentemente do número de

contratos realizados pelo Cliente.

O prazo da operação não pode exceder o prazo de vida útil do bem.

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Euros

(Mín/Máx)

1. Comissão de abertura 1,00% 100,00 / -- IS 4,00% Nota 2

Acresce

ImpostoOutras condições

250,00 IS 4,00%

3. Comissão de recuperação de valores em dívida 4,00% 12,00 / 150,00 IS 4,00% Notas 3, 7

4. Comissões relativas a atos administrativos

4.1. Declarações/documentos com reconhecimento

notarial de assinaturas-- 7,50 --

IVA 23,00%

Emolumentos 17,50 €

4.2. Declaração de dívida para efeitos judiciais, outros

ou encargos de dívida-- 50,00 --

5. Comissão de processamento de prestação -- 3,00 mensal IS 4,00% Nota 4

6. Falta de elementos contabilísticos -- 200,00IVA 23,00%

Nota 1

7. Emissão de 2ª via do contrato -- 25,00

-- 100,00 IVA 23,00%

8. Comissão de reembolso antecipado parcial 2,00% 50,00 / -- IS 4,00% Notas 5, 6

Comissões no termo do contrato

Acrescem as despesas com registo de hipoteca e transferência de propriedade.

Nota 1 Cobrança efetuada em outubro, sempre que até ao último dia útil de julho, o Cliente não tenha entregue os elementos

contabilísticos referentes ao ano anterior.

Imposto do Selo sobre utilização de capital: crédito de prazo < 1 ano: 0,04% por mês

ou fração; prazo ≥ 1 e < 5 anos: 0,5%; prazo ≥ 5 anos: 0,6%.

9. Comissão de reembolso antecipado total 2,00% 50,00 / -- IS 4,00% Notas 5, 6

10. Declaração de dívida/distrate

Acresce imposto

Outras despesas associadas

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 13 /20

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ÍNDICE

Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Valor

Anual

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Comissão de liquidação antecipada

90% a 100% da

taxa

estabelecida

-- -- IS 4,00%

8. Informações a terceiros 50,00--

41,67

Contratos (2ª via) --

--

20,84

Comissões no termo do contrato

9. Comissão de reembolso antecipado total

Nota 2

7. Declaração de regularização de dívida -- 16,67

Outros documentos -- 41,67

IVA 23,00%

Declaração de venda (2ª via) --

8,34

--

41,67

Modelo 9 (2ª via)

Extinção de reserva (2ª via)

Não Incluidas nas mensalidades

Viaturas nacionais e importadas

--

8,34

41,67

Extratos (2ª via) --

312,50

Incluidas nas mensalidades

--IS 4,00%

10.3. Outros créditos (cont.)

-- Nota 2

168,27

Nota 1--

168,27

IS 4,00%

Encargos administrativos

Outras condições

41,67

Documento único (2ª via)

Faturas/Recibos (2ª via)

IVA 23,00%

--

Cedência de posição contratual

Nota 1

Comissão de dossier (viaturas novas)

Comissão de dossier (viaturas novas)

--Viaturas nacionais e importadas

Ativação de matrícula

Comissões durante a vigência do contrato

--

--

IS 4,00%336,54

IVA 23,00%41,67

125,00

IVA 23,00%

--

Aplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

--

--

20,83

Suspensão do pagamento da mensalidade -- 20,83

6. Comissões relativas a atos administrativos

125,00

Em %

Conta bancária --

Euros

(Mín/Máx)

5. Comissões relativas a alterações contratuais

8,34

2. Serviços administrativos

24,36

--

90% a 100% da

taxa

estabelecida

1. Comissão de financiamento

Bem financiado

Comissão de liquidação antecipada

4. Comissão de processamento de

prestação

125,00

2,03

mensal

Notas 5, 6

Data de vencimento da mensalidade --

3. Comissão de reembolso antecipado parcial

Acresce

Imposto

Nota 3

Fora de comercialização

125,00

Comissões iniciais

Comissões

Crédito Automóvel

Nota 4

Financeiras --

--

Nota 6 As amortizações devem ser solicitadas com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

Nota 7 DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00 € (cinquenta mil euros),

para além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor

da referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os

limites previstos nos números anteriores."

Nota 2 Comissão cobrada apenas se a proposta de crédito for aprovada e incide sobre o montante financiado.

Nota 3

Nota 4 Aplicável em função da periodicidade da cobrança da prestação. Por exemplo, no caso dos Mútuos, se a prestação for

trimestral, serão cobrados 9,00 €.

Nota 5 Comissão percentual aplicada sobre o montante reembolsado antecipadamente.

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 20.4. Outros créditos.

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 14 /20

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ÍNDICE

Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Valor

Anual

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Nota Geral

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7

Nota 8 Aplicável nos casos de contratos de locação de viaturas, em que o reconhecimento excede os 60 (sessenta) dias.

Encargos administrativos

Outras condições

Nota 2

Em % Euros

(Mín/Máx)

Aplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

9. Comissão de reembolso antecipado total

Crédito Automóvel (cont.) Nota 3

Fora de comercialização

Acresce

Imposto

Comissões

10.3. Outros créditos (cont.)

55,00--

Aplicável nos casos de alineação do bem financiado a terceiro, e quando a viatura é financiada com reserva de propriedade

registada a favor de terceiros.

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

--

130,00

--

Nota 7--

Alteração contratual de bem financiado

Cedência de posição contratual

125,00 IVA 23,00%

32,50

-- --

35,00

97,50

16,67IVA 23,00%

-- --

Liquidado/Finalizado -- 8,34

Outras despesas associadas

Despesas de legalização

Fusão

--

Legalização de viatura em caso de:

--

Aplicável apenas em solicitações adicionais.

Nota 6

10. Declarações

Regularização de dívida

65,00

O valor da Despesa de Legalização da Viatura é suportado pela instituição.

Multa de declaração de venda

65,00

Acresce despesas de legalização da viatura.

--

Comissões no termo do contrato

--

Aplicável ao novo mutuário/locatário.

É permitida a amortização total, sendo o valor a antecipar calculado com base numa taxa de atualização a definir pelo Banco,

não inferior a 90% da taxa estabelecida no contrato.

--

Multa de registo inicial (DAV)

--

--

--Multa de reconhecimento de contratos Nota 8

Alteração de dados

Custo de extinção de reserva

Multa de declaração de compra

--

162,50

195,00

--

--

--

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma sobretaxa

anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 15 /20

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ÍNDICE

Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Valor

Anual

--

--

--

--

--

24,36

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

Multa de reconhecimento de contratos --

10.3. Outros créditos (cont.)

Ato Registo On-Line (averbamento)

-- 50,00

125,00

41,67

-- 41,67

Notas 5, 6125,00

IVA 23,00%

--

-- 2,03 mensal

20,84

Comissão de liquidação antecipada

Encargos administrativos

-- 8,34

Documento único (2ª via)

IVA 23,00%

3. Comissão de processamento de renda

--

Nota 3

Aplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

--

IVA 23,00%-- 125,00

41,67

2. Comissão de reembolso antecipado parcial

8,34

8,34

Viaturas importadas

--

--

Comissões durante a vigência do contrato

--

4. Comissões relativas a alterações contratuais

IVA 23,00%

97,50

-- 65,00

Nota 9

IVA 23,00%

Nota 7

Legalização de viatura em caso de:

Cedência de posição contratual

Nota 8

--

32,50

Alteração contratual de bem financiado

--

Identificação dos locatários --

IVA 23,00%--

Comissão de liquidação antecipada

90% a 100% da

taxa

estabelecida

--

9. Declarações

8,34

16,67

Faturas/Recibos (2ª via) --

-- 41,67Outros documentos

Cedência de posição contratual

Contratos (2ª via)

Extratos (2ª via)

Modelo 9 (2ª via)

Declaração de venda (2ª via)

--

50% da taxa

estabelecida--

Conta bancária 8,34

Nota 4

Fora de comercialização

Comissões iniciais

-- 345,84

1. Comissão de financiamento (Não Incluidas nas mensalidades)

30,00 Nota 2

Euros

(Mín/Máx)

Locação financeira ou ALD com opção ou obrigação de compra e leasing de viaturas

pesadas, semi-reboques e tratores agrícolas

5. Comissões relativas a atos administrativos

Nota 1

--

--

Liquidado/Finalizado

8. Comissão de reembolso antecipado total

6. Declaração de regularização de dívida

7. Informações a terceiros

16,67

Alteração de dados

-- 195,00

Nota 3

Fusão

--

--

--

-- IVA 23,00%

Financeiras

Informações a terceiros

--Encargos administrativos

--

125,00

50,00

Comissão de dossier (viaturas novas)

300,00

Despesas de legalização

130,00

162,50

Regularização de dívida

Multa de declaração de compra

65,00

55,00

Custo de extinção de reserva

--

--

Multa de declaração de venda

Viaturas nacionais

Em %

IVA 23,00%

--

--

166,67

Viaturas adicionais ao contrato

ComissõesAcresce

ImpostoOutras condições

35,00

Multa de registo inicial (DAV)

IVA 23,00%

50,00

Outras despesas associadas

--

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 16 /20

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ÍNDICE

Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Nota Geral

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7

Nota 8

Nota 9 Aplicável nos casos de contratos de locação de viaturas, em que o reconhecimento excede os 60 (sessenta) dias.

Valor

Anual

--

Nota 7

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

--

12,00

--

--

--

--

--

--

--

--

--

-- / 5.000,00

-- / 500,00

-- 458,34

Comissão de liquidação antecipada

de 250.000 € eté 500.000 €

Comissões durante a vigência do contrato

--

4. Deslocação técnicos (escrituras) --

até 250.000 €

833,34

10.3. Outros créditos (cont.)

3.1. Moradias e frações autónomas

habitacionais ou não habitacionais

IVA 23,00%

2. Avaliação do imóvel

2,00%

IVA 23,00%

5. Comissão de reembolso antecipado parcial

Nota 8

Específica

-- 50,00

-- 16,67

-- 25,00 / 500,00

Regularização de dívida

9. Cancelamento de hipotecas

IVA 23,00%Informações a terceiros

8,34--

10. Pedidos de 2ª via

IVA 23,00%

IVA 23,00%Financeiras

-- 8,34

Contratos --

11. Declarações

Extratos

100,00

-- 416,67

Conta bancária

8. Cedência de posição contratual -- 833,34 Nota 2

IVA 23,00%

--

IVA 23,00%Encargos administrativos --

0,20%

3. Comissão de vistoria Por vistoria. Nota 9

--

833,34 /

1.500,00--

--

--

1,00 mensal

IVA 23,00%

a partir de 500.000 €

1. Comissão de financiamento (não Incluida na mensalidade)

Em % Euros

(Mín/Máx)

Comissões iniciais

6. Comissão de processamento de renda

Acresce

Imposto

Aplicável nos casos de alineação do bem financiado a terceiro, e quando a viatura é financiada com reserva de propriedade

registada a favor de terceiros.

Outras condições

Comissões

Aplicável ao novo mutuário/locatário.

Aplicável nos casos em que o contrato diz respeito a mais do que uma viatura. Este valor é cobrado por cada viatura adicional.

O valor da Despesa de Legalização da Viatura é suportado pela instituição.

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma sobretaxa

anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

416,67 IVA 23,00%--

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

É permitida a amortização total, sendo o valor a antecipar calculado com base numa taxa de atualização a definir pelo Banco,

não inferior a 90% da taxa estabelecida no contrato.

Leasing Imobiliário

Acresce despesas de legalização da viatura.

Aplicável apenas em solicitações adicionais.

Nota 1

Fora de comercializaçãoAplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

7. Comissões relativas a alterações contratuais

Comissão de dossier

3.2. Armazéns, edifícios e terrenos para construção, com área bruta de construção:

75,00

80,00

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2

< 500 m2

≥ 500 m2

e < 1.000 m

2 -- 200,00

3.3. Imóveis especiais (Hóteis, herdades, lares, postos de combustível e outros imóveis em regime de exploração), com área bruta

de construção:

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2

50,00--

≥ 1.000 m2

e < 5.000 m

2 --

-- 125,00

≥ 5.000 m2 -- 200,00

250,00

75,00

< 500 m2 -- 125,00

IVA 23,00%

≥ 5.000 m2 -- 300,00

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 17 /20

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ÍNDICE

Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Valor

Anual

--

--

--

--

Nota Geral

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7

Nota 8

Nota 9

Valor

Anual

----

--

----

----

--

--

Em %

Aplica-se o IVA à taxa em vigor aos contratos com renúncia à isenção.

10.3. Outros créditos (cont.)

Outras condições

Comissões

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma sobretaxa

anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Em %

Comissões durante a vigência do contrato

IVA 23,00%

5,00

0,50%

300,00

IS 4,00%--400,00 / 5.000,00

comissão em vigor para o

contrato / devedor

Comissões durante a vigência do contrato

--

comissão em vigor para o contrato

10,00 / --

IVA 23,00% Nota 1

--

2. Comissão de gestão e cobrança

1.1. Comissão de montagem da operação

sobre o limite de

factoring contratado100,00 / 250,00

5. Análise de devedor (com recurso)

IS 4,00%

5. Comissão sobre documentos não cedidos

1. Comissão de dossier

Montante ≤ 500.000 €

3. Comissão de renovação

2,00%

4. Recomissionamento

Leasing Imobiliário (cont.) Nota 1

Fora de comercializaçãoAplicável a créditos migrados da BPN Crédito.

Comissão cobrada independentemente da concessão do crédito e debitada no momento da adjudicação.

1,00%

Euros

(Mín/Máx)

IVA 23,00% Nota 6

13. Declarações

IVA 23,00%Comissão de liquidação antecipada

Taxa a deduzir à TAN do contrato para atualização do valor das rendas vincendas e do valor residual.

--

Nota 2

Comissão aplicada aos créditos para construção ou obras ou empréstimos que pressupõem a libertação do capital por

tranches. Esta comissão é cumulativa com a comissão inicial de avaliação e é cobrada após a contratação do empréstimo,

sendo aplicada por cada vistoria efetuada para validação da realização da construção/obra. O número de vistorias a realizar

depende da duração e complexidade da construção/obra, sendo em média realizadas 5.

300,00 / 500,00

2. Comissão de gestão e cobrança

0,25%

sobre cada fatura/nota de

débito cedida3. Comissão de prorrogação de crédito

8,34

Aplicável apenas em solicitações adicionais.

Regularização de dívida

Aplicável ao novo mutuário/locatário.

Mediante pré-aviso de 90 (noventa) dias de calendário à instituição de crédito mutuante.

Liquidado/Finalizado

Notas 4, 5

--

--

Encargos administrativos 833,34

2,00%

--

Nota 3

Comissões no termo do contrato

Acresce

Imposto

16,67

12. Comissão de reembolso antecipado total

Acresce

Imposto

6. Notificação do devedor

Outras condições

--

Factoring (preçário para clientes com contratos celebrados antes do dia 6 de out. 2014)

50,00

8. Comissão de comunicação de divergências/

/alteração dos parâmetros iniciais da fatura20,00

Euros

(Mín/Máx)

Comissões iniciais

IS 4,00%

Comissões

Comissões iniciais

--

Nota 10

1. Comissão de abertura e renovação

25,00 / --

Nota 3

4. Análise de devedor (sem recurso)

5,00 / -- --IS 4,00%

10,00

--

Factoring (preçário para clientes com contratos celebrados a partir de 06 de out. 2014 inclusive)

50,00 / --

0,10% / 4,00%

9. Comissão de processamento manual/documento

--

Montante > 500.000 €

7. Devolução de documento

--

--

--

No caso de frações habitacionais ou não habitacionais, por cada fração adicional do mesmo artigo matricial, acresce 20%

sobre o preço indicado.

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 18 /20

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ÍNDICE

Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Valor

Anual

--------

------

------

--

--

--

----

--------------

--

--

------

Factoring (preçário para clientes com contratos celebrados a partir de 06 de out. 2014 inclusive) (cont.)

50,00

0,10% / 4,00% --

10. Comissão de comunicação de divergências/

/alteração dos parâmetros iniciais da fatura

Outras condiçõesEm %

--

Nota 7

10.3. Outros créditos (cont.)

ComissõesAcresce

Imposto

Nota 4

IVA 23,00%

Reapresentação de cheque devolvido

--

13. Comissão de encerramento/venda de carteira

IVA 23,00%

Comissão de encerramento/venda da carteira

100,00

Gestão de Pagamento a Fornecedores (GPF) (preçário para clientes com contratos celebrados a partir de 06 de out. 2014

inclusive)

IS 4,00%

Nota 3

50,00

5,00--

--

9. Comissão de confirmação de créditos

(solicitação/automático)

15,00

0,10% / 4,00%

Comissões durante a vigência do contrato

Montante ≤ 100.000 €

--

IS 4,00%

Montante > 100.000 €

Nota 4

11.1. Comissão de liquidação (a cobrar ao grande devedor/por aviso de pagamento)

Nota 9

11. Comissão de não antecipação de pagamento a fornecedores

--

Nota 8

11.2. Comissão de não antecipação

IVA 23,00%

8. Comissão de processamento manual/documento

--

1.1. Comissão de montagem da operação --

IS 4,00%

7. Comissão de processamento OP manual

Nota 6

3. Comissão de renovação

IVA 23,00%

--

0,50%1.000,00 /

5.000,00

75,00

Comissões iniciais

1. Comissão de dossier 0,15%

0,50%

IS 4,00%

Contratos

IVA 23,00%

50,00

10,00

Cheque devolvido

Documentos

Adiamento de cheques/substituição de cheques

--

--

IVA 23,00%

400,00 / 5.000,00 IS 4,00%

2. Comissão de gestão (a cargo do grande devedor) 8,00%

Comissão de emissão de documento para empresas de

auditoria e ROCs

300,00

2. Remessa s/ ficheiro 2,50

14. Outras comissões

Comissão de venda de um devedor da carteira

--

--

Extratos

--

IS 4,00%

IVA 23,00%

--

--

Euros

(Mín/Máx)

IS 4,00%

4. Rescisão do acordo de colaboração

11. Comissões relativas a cheques

Nota 5

--

Prorrogação no vencimento do contrato

20,00

300,00

40,00

25,00

IVA 23,00%

--

20,00

6. Aditamento contratual/alterações financeiras

5. Inclusão de fornecedor

Rescisão do contrato

Desnotificação

--

750,00

--

0,10% / 4,00%

10. Comissões relativas a alterações contratuais

200,00 / 300,00

20,00

Emissão de aditamento/alterações contratuais

Outras despesas associadas

12. Pedidos de 2ª via

1. Comissão de processamento de remessa

por registo

0,25%

IVA 23,00%

--

IS 4,00%

--

300,00

--

100,00

500,00

--

Gestão de Pagamento a Fornecedores (GPF) (preçário para clientes com contratos celebrados

antes do dia 6 de out. 2014)Nota 11

--incide sobre o montante

da remessa

Imposto do Selo sobre utilização de capital e em função do prazo deste (custo a suportar pelo Cliente após a utilização do crédito – em caso de

prorrogação, aplica-se o novo prazo): até 1 ano (por cada mês ou fração): 0,04%; de 1 a 5 anos: 0,5%; igual ou superior a 5 anos: 0,6%. Capital

utilizado sob a forma de Conta Corrente ou qualquer outra forma em que o prazo não seja deteminado ou determinável, sobre a média mensal

obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30 (trinta): 0,04%.

250,00 /

5.000,00

--

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 19 /20

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ÍNDICE

Entrada em vigor: 24-jul-2017

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Nota Geral

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7 Incide sobre o montante da ordem de pagamento.

Nota 8

Nota 9

Nota 10

Nota 11

10.3. Outros créditos (cont.)

A cargo do grande devedor, aquando do processamento do pagamento das faturas, quando o fornecedor não pretende

a antecipação das mesmas.

Incide sobre a faturação cedida, no caso de ultrapassada a data de vencimento das faturas.

Aplicável no caso de processo aprovado, com contrato emitido, mas não formalizado. Debitada 60 (sessenta) dias após a data

de emissão do contrato.

O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Aplicável no caso de denúncia antes do termo legal do contrato.

Preçário em vigor até 8 de dez. 2014. A partir do dia 9 de dez. 2014, aplicar-se-á o preçário Factoring (preçário para Clientes

com contratos celebrados a partir de 06 de out. 2014 inclusive).

Aplicável no caso de contratos pontuais e contratos continuados sem lugar a renovação. Incide sobre o montante total da

carteira.

A cargo do grande devedor quando, após confirmação da fatura, o fornecedor não pretende a antecipação da mesma. Incide

sobre o montante a transferir.

Comissão calculada nos termos contratuais, sobre o montante antecipado, ponderada pelo prazo entre a data de

antecipação e data de vencimento e ou liquidação, sendo que o valor indicado é o limite máximo cobrado.

Aplicável no caso de cessões de créditos com mais de 15 (quinze) documentos.

Preçário em vigor até 8 de dez. 2014. A partir do dia 9 de dez. 2014, aplicar-se-á o preçário Gestão de Pagamento a

Fornecedores (preçário para Clientes com contratos celebrados a partir de 06 de out. 2014 inclusive).

Banco BIC Português, SA Operações de Crédito / Outros Clientes - Pág. 20 /20

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1.º

ano

Anos

seguin

tes

1.º

ano

Anos

seguin

tes

1.º

ano

Anos

seguin

tes

1.º

ano

Anos

seguin

tes

Nota Geral

50,00

15,001. EuroBic Electron

Redes Visa e Multibanco15,00 --

15,00

(urg.

25,00)

15,00

Não aplicável nos casos em que a substituição do cartão se fique a dever a razões não imputáveis ao cliente, designadamente

a substituição do cartão por falhas do sistema, extravio nos correios, captura em ATM por avaria e a motivada pelo desbloqueio

do cartão, por terem cessado as razões que o determinaram, nomeadamente, segurança do mesmo, suspeita da sua utilização

não autorizada ou fraudulenta.

DL 58/2013, de 8 de maio, art. 9º, nº 5: "Quando a prestação vencida e não paga exceder 50.000,00€ (cinquenta mil euros),

para além dos juros moratórios, a comissão a cobrar pela recuperação de valores em dívida não pode exceder 0,5% do valor da

referida prestação, considerando-se, na parte em que a exceda, reduzida a esse limite máximo, não sendo aplicáveis os limites

previstos nos números anteriores."

Fora de comercialização.

Comissões (Euros)

Nota 5 Exclusivo para associados da ANPME (Associação Nacional das Pequenas e Médias Empresas).

Nota 6

Entrada em vigor: 24-jul-2017

3.

Su

bs

titu

ição

de

cart

ão

(N

ota

3)

4.

Inib

ição

do

cart

ão

11.1. Cartões de crédito

Condições de

isenção

1. Anuidades

11.2. Cartões de débito

11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES)

Designação do cartão

Redes onde o cartão é aceite

Designação do cartão

Redes onde o cartão é aceite

1.º Titular Outros Titulares

3.

Su

bs

titu

ição

de

cart

ão

(N

ota

3)

4.

Inib

ição

do

cart

ão

5.

Pag

am

en

to

de

vo

lvid

o

-- 15,00 --15,00

50,00 --

17,50

(urg.

25,00)

Nota 4

Nota 1

Nota 2

Nota 3

1.º Titular Outros Titulares

--

Vertente de débito imediato. Todas as transações efetuadas são imediatamente debitadas na Conta à Ordem associada.

1. Anuidades

2.

Em

issão

de

cart

ão

Isenção das anuidades para 2 titulares, quando associado à Conta EuroBic Mais e Conta EuroBic Sénior.

Acresce Imposto Imposto do Selo sobre comissões cobradas: 4,00%.

4. EuroBic Gold

(Débito Diferido) (Nota 6)

Redes Visa e Multibanco

ÍNDICE

Acresce Imposto

Comissões (Euros)

--

Isenção das anuidades para 2 titulares, quando associado à Conta EuroBic Mais.6.

Co

mis

são

de

recu

pe

ração

de

valo

res e

m d

ívid

a

(No

ta 4

)

2.

Em

issão

de

cart

ão

7.

Po

r u

tili

zação

acim

a d

o l

imit

e

de

cré

dit

o

--

4%

12,00 /

150,00

--

--

4%

12,00 /

150,00

--

10,00

(urg.

25,00)

----

Em caso de mora, consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 20.3. Cartões créditos.

Vertente de débito diferido. O fecho de extrato é efetuado no dia 28 de cada mês, que coincide com a data de emissão do

extrato seguinte. Nessa data, o EuroBic procederá ao débito automático do saldo integral em dívida, na Conta à Ordem

associada. Estes cartões pressupõem uma linha de crédito associada.

Imposto do Selo sobre comissões cobradas: 4,00%.

Notas 1, 2

Nota 1

3. EuroBic Classic

(Débito Diferido) (Nota 6)

Redes Visa e Multibanco

--

Condições de isenção

Nota 1

Nota 2

15,00 -- Notas 1, 2, 4

4%

12,00 /

150,00

--

2. Cartão ANPME

(Débito Diferido) (Nota 5)

Redes Visa e Multibanco

-- 15,00 -- 15,00 --

10,00

(urg.

25,00)

-- --

4%

12,00 /

150,00

-- Nota 1

1. EuroBic Business

Redes Visa e Multibanco60,00 60,00 60,00 60,00 --

17,50

(urg.

25,00)

-- --

Banco BIC Português, SA Cartões de Débito e Crédito / Outros Clientes - Pág. 1 /3

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES) ÍNDICE

1. Levantamentos a débito

Balcão

ATM

Balcão

ATM

2. Levantamentos a crédito - "Cash advance"

Balcão

ATM

Balcão

ATM

3. Compras

Imposto do Selo sobre comissões cobradas: 4,00%.

Nota 1

Nota 3

Designação do cartão EuroBic Electron

No resto do mundo (Notas 2, 3)

11.2. Cartões de débito (cont.)

Nota 3

CréditoDébito Diferido

EuroBic

Business

Cartão ANPME / EuroBic

Classic / EuroBic Gold

Nota 4 Isenção da anuidade quando associado à Conta de Serviços Mínimos Bancários. Caso o titular venha a solicitar a substituição do

cartão de débito antes de decorridos 18 (dezoito) meses sobre a data da emissão, será cobrada a respetiva comissão, exceto se a

causa da susbtituição for imputável ao EuroBic.

Isento

Nota 4 Aplicável em transações efetuadas com cartão de crédito/débito diferido em postos de abastecimento de combustíveis.

POS

POS

Sobre cada transação efetuada fora do espaço económico europeu (EEE) em qualquer moeda ou dentro do EEE se a moeda

utilizada for diferente do euro, coroa sueca ou leu romeno, como compensação dos custos de intermediação, processamento,

comunicações e risco associado, incidirá, ainda, uma taxa de processamento - IPF (international Processing Fee) no montante

máximo de 1,7% do valor da operação e a taxa de conversão/ISAF - International service assessement fee de 1% às quais

acresce o Imposto do Selo de 4%.

--

2,50 € + 3,33% sobre montante

1,50 € + 3,33% sobre montante

3,50 € + 3,33% sobre montante

2,50 € + 3,33% sobre montante

--

--

No resto do mundo (Notas 2, 3)

No resto do mundo (Notas 2, 3)

--

No EEE em euros, coroas suecas e leus

romenos (Notas 1, 2, 3)

Legenda: ATM - Caixa Automático (Automated Teller Machine ).

--

--

--

No EEE em euros, coroas suecas e leus

romenos (Notas 1, 2, 3)

Em postos de abastecimento de

combustíveis na EEE (Notas 1, 2, 3, 4)

----

--

Acresce Imposto

--

--

--

EEE - Espaço Económico Europeu

POS - Terminal de Pagamento Automático (Point of Sale ).

POS -- 0,50 €

--

Tipo de cartão

11.4. Operações com cartões

Abrange as operações realizadas nas moedas referidas e nos seguintes países:

- 19 da zona Euro (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia,

Holanda, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Portugal); 9 da União Europeia (Bulgária, Croácia, Dinamarca,

Hungria, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia) e 3 do EEE - espaço económico europeu (Islândia,

Liechtenstein, Noruega).

Nota 2 As transações efetuadas noutra moeda que não o euro, são convertidas em dólares norte americanos, quando a moeda

utilizada não for essa, e posteriormente em euro. A taxa média de câmbio aplicada será a praticada nas três principais praças

cambiais mundiais e calculada pela VISA Internacional.

Débito Imediato

No EEE em euros, coroas suecas e leus

romenos (Notas 1, 2, 3)

Não aplicável nos casos em que a substituição do cartão se fique a dever a razões não inputáveis ao cliente, designadamente a

substituição do cartão por falhas do sistema, extravio nos correios, captura em ATM por avaria e a motivada pelo desbloqueio

do cartão, por terem cessado as razões que o determinaram, nomeadamente, segurança do mesmo, suspeita da sua utilização

não autorizada ou fraudulenta.

3,00 € + 0,33% sobre montante

Banco BIC Português, SA Cartões de Débito e Crédito / Outros Clientes - Pág. 2 /3

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES) ÍNDICE

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Nota 1

5. Desvio de PIN ou Cartão -- 5,00

Inclui um dia de movimentos.

6. Emissão 2ª via de PIN -- 3,50

-- 25,004. Produção urgente

IS 4,00%

8,503.1. Extrato de Conta Cartão

1.2. Por dia adicional --

--

IS 4,00%

IVA 23,00%Nota 115,00

3. Pedido de envio de 2ª via de extrato - Cartões Débito Diferido e de Crédito

--

Outras

condiçõesAcresce Imposto

1. Pedido de listagens de movimentos SIBS

1.1. Por pedido

3.2. Extrato Individual -- 8,50IVA 23,00%

-- 8,00

Comissões

Euros

(Min/Máx)

0,60

2. Fotocópias de faturas nacionais ou internacionais

11.5. Outros serviços com cartões

Em %

Banco BIC Português, SA Cartões de Débito e Crédito / Outros Clientes - Pág. 3 /3

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Balc

ão

Corr

eio

Balc

ão

Corr

eio

Balc

ão

Corr

eio

Balc

ão

Corr

eio

1. Cheque cruzado

1.1. À ordem - Com data de validade

6,00 -- -- -- 4,00 -- -- -- Nota 1

13,00 -- -- -- 9,00 -- 9,00 -- Nota 1

30,00 -- -- -- 20,00 -- -- --

70,00 -- -- -- -- -- -- --

1.2. Não à ordem - Com data de validade

5,50 -- -- -- 3,30 -- -- -- Nota 1

11,00 -- -- -- 6,60 -- -- -- Nota 1

25,00 -- -- -- 18,00 -- -- --

50,00 -- -- -- -- -- -- --

10,00 -- -- -- 6,00 -- -- -- Nota 1

20,00 -- -- -- 13,00 -- -- --

55,00 -- -- -- -- -- -- --

110,00 -- -- -- -- -- -- --

8,50 -- -- -- 5,10 -- -- --

15,00 -- -- -- 9,00 -- -- --

40,00 -- -- -- -- -- -- --

90,00 -- -- -- -- -- -- --

30,00 -- -- -- -- -- -- --

30,00 -- -- -- -- -- -- --

165,00 -- -- -- -- -- -- --

Nota 1

Nota 2

Oferta de módulo(s) de cheques:

Novos Clientes - 1º módulo de 22 cheques, exceto no caso de adesão à Conta de Serviços Mínimos Bancários onde é

oferecido o 1.º módulo de 10 cheques;

Conta EuroBic Mais - 1 módulo de 10 cheques cruzados por semestre;

Conta EuroBic Sénior - 1 módulo de 10 cheques cruzados por ano civil.

As ofertas não são acumuláveis e não dispensam o pagamento do Imposto do Selo de 0,05 € por cada cheque emitido.

200,00 -- -- -- -- --2.2.5. Nº de cheques: 496 com duplicado em

contínuo

Acresce Imposto Imposto do Selo de 4,00% sobre comissões cobradas, acrescido de 0,05€ por cada cheque

emitido, exceto nos cheques bancários e cheques visados, casos em que é aplicado IVA à

taxa legal de 23% no Continente, 18% nos Açores e 22% na Madeira.

1.1.2. Nº de cheques: 22 com duplicado

--

-- --

-- -- --

1.2.1. Nº de cheques: 10

1.2.2. Nº de cheques: 22 com duplicado

1.1.4. Nº de cheques: 148 com duplicado

1.1.5. Nº de cheques: 496 com duplicado em

contínuo

Entrada em vigor: 24-jul-2017

12.1. Requisição e entrega de módulos de cheque

Máquina de

ChequesBalcão

ÍNDICE12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)

--

--

--

Internet

175,00

1.2.3. Nº de cheques: 49 com duplicado

1.2.4. Nº de cheques: 148 com duplicado

1.2.5. Nº de cheques: 496 com duplicado em

contínuo

ATMREQUISIÇÃO

ENTREGA

1.1.1. Nº de cheques: 10

1.1.3. Nº de cheques: 49 com duplicado

Outras condições

300,00 -- -- ----

210,00 --

2. Cheque não cruzado

2.1. À ordem - Com data de validade

2.2. Não à ordem - Com data de validade

3. Outros tipos de cheques

3.1. Cheque bancário (por cheque)

3.2. Cheque visado (por cheque)

3.3. Cheques personalizados (inclui carta

cheque)Nota 2

2.1.1. Nº de cheques: 10

2.1.2. Nº de cheques: 22 com duplicado

2.1.3. Nº de cheques: 49 com duplicado

2.1.4. Nº de cheques: 148 com duplicado

2.1.5. Nº de cheques: 496 com duplicado em

contínuo

2.2.1. Nº de cheques: 10

2.2.2. Nº de cheques: 22 com duplicado

Por cada múltiplo de 500 cheques. Acresce o custo variável de produção ao qual é aplicável IVA à taxa de 23%.

Nota 1

2.2.3. Nº de cheques: 49 com duplicado

2.2.4. Nº de cheques 148 com duplicado

--

Nota 1

-- -- --

-- --

-- --

--

Nota 1

Banco BIC Português, SA Cheques / Outros Clientes - Pág. 1 /3

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)

Nota 5

4. Negociação de cheques sacados sobre o estrangeiro Nota 13

5. Compra de cheques emitidos no estrangeiro e sacados em Portugal

6.1.4. Averiguações

3.3. Pedido de retirada de cheques (por cheque)

IVA 23,00%-- 20,00

--

20,00

4.3.2. Regime à cobrança

4.2. Regime à cobrança (por cheque)

--

20,00

5.1. Sobre o EuroBic em moeda estrangeira

6. Venda de cheques emitidos sobre o estrangeiro

10,00 / 90,00

--

6.1.1. Emissão por débito em conta (por cheque)

0,15% 10,00 / 90,00

25,00

Notas 7, 8, 9

IS 4,00%

35,00

-- 15,00

15,00/ 250,00

IS 4,00%6.1.2. Anulação (por cheque)

6.1.3. Stop Payment (por cheque)

-- 20,00

Outras despesas associadas

As despesas dos correspondentes, de selagem e as despesas com telecomunicações ficam a cargo do Cliente.

Comunicações: consulte Subsecção 15.3 - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e outros serviços).

0,25%

4.1. Regime de negociação (crédito em conta)

5.2.1. Comissão de processamento

0,15%

6.1. Cheques Bancários

4.2.2. > 2.500,00€

12,50

Nota 12

4.3.1. Crédito em conta -- 20,00

IS 4,00%

4.3. Devoluções (por cheque)

5.2. Sobre OIC em moeda estrangeira IS 4,00%

IS 4,00%

--

0,15%

2,00%

Nota 11

20,00

4.2.1. ≤ 2.500,00€

4.1.1. Cheques em euros

4.1.2. Cheques em moeda estrangeira

4.4. Traveller's Cheques da American Express

Nota 10

1.3. Regularização de cheque

25,00

12,50

Nota 2

1.1. Devolução de cheque a cobrar ao sacador

3.4. Cheques devolvidos a cobrar ao sacador

Nota 1

--

--

1.5. Pedido de remoção / Anulação da lista de utilizadores de risco --

1.4. Notificação de rescisão da convenção de cheque

--

3.2. Alteração da data de apresentação (por cheque) -- 10,00

2,50

3. Gestão de cheques pré-datados

Nota 15

10,00

IS 4,00%

2. Outras operações sobre cheques

--1.6. Pedido de elebração de uma nova convenção de cheque

--

15,00

3.1. Gestão / Entrega de cheques (por cheque)

--

Euros (Min/Máx)

Comissões

--

12.2. Outros serviços com cheques

1. Utilizadores de risco

Acresce

Imposto

28,00

Em %

50,00

Nota 610,00IVA 23,00%

--

Outras condições

Nota 3IVA 23,00%

--

Nota 4

100,00

--

7,00

--

100,00

--

2.2. Cheque pago sobre conta sem saldo disponível (cheques

de valor superior a 150,00€)25,00

IS 4,00%

15,00

1.2. Notificação para regularização de cheque

--

2.1. Cheque pago por imperativo legal (cheques de valor igual

ou inferior a 150,00€)

2.6. Envio por carta registada

2.3. Bloqueio / Cancelamento de cheque (por cheque)

10,00 / 90,00

2.5. Fotocópia de cheque

IS 4,00%

2.4. Reapresentação de cheque --

IVA 23,00%

IS 4,00%-- 28,00

Nota 14

--

Banco BIC Português, SA Cheques / Outros Clientes - Pág. 2 /3

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)

Nota 14 Serviço disponível para Clientes e não Clientes.

Apenas é possível comprar cheques sobre o Canadá, Dinamarca, Noruega, Reino Unido, Suécia, Suíça. A data-valor aplicada

é de 7 dias úteis para a Dinamarca, Noruega, Suiça e Reino Unido e, 8 dias úteis para a Suécia e Canadá.

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, 18% nos Açores e 22% na Madeira.

12.2. Outros serviços com cheques (cont.)

Nota 1

Preçário a aplicar quer o pedido tenha sido feito junto do EuroBic ou junto do Banco de Portugal.

Por cada cheque regularizado no pedido de remoção da "Lista de utilizadores de risco".

Nota 2 Por entidade notificada.

Nota 3

Nota 15

Nota 12 A data-valor aplicada é de D+2 dias úteis, em que "D" corresponde ao dia da receção do aviso de crédito do Banco

estrangeiro.

Nota 10 A data-valor aplicada na compra de cheques sobre França, Espanha e Itália é de 7 dias úteis, Alemanha e Finlândia é de 8

dias úteis, Bélgica é de 10 dias úteis e Reino Unido é de 12 dias úteis.

Nota 7 Por cheque, ou conjunto de cheques sacados sobre o mesmo emissor e emitidos na mesma moeda.

Nota 4 Valor cobrado por cada cheque pago quando não existe saldo disponível para efetivar o pagamento, cumulativamente com os

juros devedores gerados.

Nota 8 As situações para as quais não existem acordos de "Cash-Letter" só podem ser tomadas em regime à cobrança.

Nota 9 Os cheques emitidos em moeda diferente da do país sacado só podem ser tomados em regime à cobrança.

Nota 5

Nota 6

O serviço compra / negociação de cheques em USD sacados sobre os EUA não é assugurado. Caso o Cliente o pretenda, os

cheques poderão ser aceites e enviados diretamente ao Banco sacado através de remessa direta, não sendo assegurado um

prazo limite para o seu pagamento. Será aplicado o preçário de cheques em regime de crédito após boa cobrança e as

despesas no exterior ficam a cargo do Cliente.

Nota 13

Nota 11

Revogação de cheque por apresentação fora do prazo ou revogação por justa causa: furto, roubo, extravio, coação moral,

incapacidade acidental, falta ou vício na formação da vontade.

Preçário a aplicar independentemente da entidade sacada.

Valor cobrado por cada cheque pago quando não existe saldo disponível para efetivar o pagamento, nomeadamente no caso

de saque sobre valores pendentes de boa cobrança, cumulativamente com os juros devedores gerados.

Banco BIC Português, SA Cheques / Outros Clientes - Pág. 3 /3

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1. Transferências Internas / Nacionais

0,00 0,00 -- 0,00 0,00

0,00 0,00 -- 0,00 0,00

0,00 -- -- 0,00 --

Notas 2, 14

1,20 1,00 -- 0,00 0,00

0,60 0,50 -- 0,00 0,00

1,00 -- -- 0,00 --

Com indicação de BIC e IBAN Notas 3, 4, 5

4,00 3,50 -- 1,00 0,00 Notas 6, 12, 13

15,00 12,00 -- 5,00 -- Nota 6

3,50 3,00 -- 1,00 0,00

12,00 9,00 -- 5,00 --

3,25 -- -- 0,60 --

15,00 -- -- 10,00 --

Com indicação de BIC e IBAN Notas 3, 4, 5

20,00 -- -- -- --

25,00 -- -- -- --

Via Target 2 (em real time) 35,00 -- -- -- --

0,25% 0,25% -- 0,25% --

0,25% 0,25% -- 0,25% --

7,50 0,25% -- 0,25% --

-- -- -- -- --

7,50 -- -- -- --

12,50 -- -- -- --

0,50% -- -- -- --

7,50 -- -- -- --

Por registo. Nota 12

Por registoMúltiplas

< 100.000 €

≥ 100.000 €

Mín.:20€; Máx.:120€. Nota 10

Para Banco BIC Angola

3.1. Países SEPA e/ou Moedas abrangidas pelo regulamento europeu CE n.º 924/2009 (Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno)

3.1.1. Normais

Múltiplas -- Por registo. Nota 9

Pontuais

1.1. Para conta domiciliada na própria Instituição de Crédito

< 100.000 €

Por registo. Nota 12

--

Permanentes

≥ 100.000 €

≥ 100.000 € Por registo

Por registo

Entrada em vigor: 24-jul-2017

13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES) ÍNDICE

13.1. Ordens de transferência

Escalões

Canal de receção da ordem de

Transferência

Outras condições

Ba

lcã

o

Telefone

(Nota 1)

Inte

rne

t

AT

M

C/

op

era

do

r

S/

Op

era

do

r

1.1.2. Com ordenante e beneficiário distintos

1.1.1. Com o mesmo ordenante e beneficiário

Pontuais --

--

Pontuais --

--

Permanentes

≥ 100.000 €

Múltiplas

1.2.2. Urgentes

Mín.:20€; Máx.:120€. Nota 10

< 100.000 €

Por registo

Por registo

< 100.000 €

Por débito em conta

--

3. Transferências Transfronteiras / Internacionais - de conta domiciliada no estrangeiro (ordens recebidas)

Qualquer montante Nota 8

Permanentes

1.2.1. Normais

1.2. Para conta domiciliada noutra Instituição de Crédito

Entrega até às 11h30

Sem indicação de BIC e IBAN

Nota 7

Com indicação de BIC e IBAN Por débito em conta

2. Transferências Transfronteiras / Internacionais - para conta domiciliada no estrangeiro (ordens emitidas)

2.1. Países SEPA e/ou Moedas abrangidas pelo regulamento europeu CE n.º 924/2009 (Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno)

Aplicam-se as comissões referidas no ponto 1.2 - Para conta domiciliada noutra instituição de crédito

2.2. Países não SEPA ou Moedas não abrangidas pelo regulamento europeu CE n.º 924/2009

2.2.1. Normais

Com indicação de BIC e IBAN Por débito em conta

Com indicação de BIC e IBAN --

Para OIC -- Mín.:15€; Máx.:150€. Notas 10,11

3.2. Países não SEPA ou Moedas não abrangidas pelo regulamento europeu CE n.º 924/2009

3.2.1. Normais

Sem indicação de BIC e IBAN Por débito em conta

Do Banco BIC Angola --

Acresce Imposto Acresce Imposto do Selo à taxa de 4,00%

Banco BIC Português, SA Transferências / Particulares - Pág. 1 /3

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES) ÍNDICE

Legenda

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7

Nota 8

Nota 9

Nota 10

Nota 11

Nota 12

Nota 13

Nota 14

Comissão percentual sobre o montante da transferência.

SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area). Abrange os 28 países da União Europeia (Alemanha,

Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia,

Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia

e Suécia) e respetivos territórios ultramarinos (Gibraltar, Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Mayotte, Reunião, São

Bartolomeu, São Martinho, São Pedro e Miquelon), 3 países do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega) e

ainda a Suíça e o Mónaco.

BIC - Código de Identificação Bancária da SWIFT / IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional.

Na ausência ou indicação de BIC/SWIFT ou IBAN inválidos acresce a comissão BIC/SWIFT ou IBAN inválidos de acordo com o

preçário em vigor. Consulte o Folheto de Comissão e Despesas - Subsecção 13.2. Outros serviços com transferências.

A Conta EuroBic Mais está isenta da comissão nas transferências interbancárias nacionais normais (pontuais, permanentes e

múltiplas) efetuadas via EuroBic Net.

A Conta Cliente está isenta da comissão nas transferências interbancárias nacionais normais pontuais efetuadas via EuroBic Net.

O serviço de telefone só se encontra disponível para ENIs.

O IBAN incorreto poderá originar um débito por parte do Banco de destino da transferência.

Regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA) - despesas do banco emitente por conta do ordenador e do banco pagador por

conta beneficiário.

Conta do ordenante e do beneficiário com todos os titulares distintos.

Conta Ordenado XL, Conta Ordenado Privilégio 55, Conta Negócios, Conta Negócios Restauração e Conta EuroBic Sénior estão

isentas da comissão nas transferências interbancárias nacionais normais pontuais efetuadas via EuroBic Net (Internet e Telefone).

Isento para a Conta de Serviços Mínimos Bancários.

Instrução do ordenador ou a pedido do Banco.

O Regulamento CE 924/2009 obriga a que as transferências tenham os requisitos abaixo:

- Por débito em conta bancária;

- Indicação do IBAN da conta beneficiária e do BIC SWIFT do banco do beneficiário;

- Em €, Coroa Sueca e Leu Romeno;

- Em regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA) entre o ordenador e o beneficiário.

Transferência com data-valor do próprio dia, desde que solicitada até às 11h30.

Transferência com data-valor do próprio dia, desde que solicitada até às 13:00h. Países aderentes à plataforma TARGET2:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, França, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália,

Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Polónia, Portugal e Reino Unido.

Os Clientes com Protocolo têm um preçário exclusivo de 1,00 €/registo para processamento de listagens efetuado centralmente,

quando por qualquer motivo não é possível ao Cliente a emissão de um ficheiro.

13.1. Ordens de transferência (cont.)

Regulamento CE 924/2009 - Países aderentes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia,

Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Gibraltar, Grécia, Guadalupe, Guiana Francesa, Holanda, Hungria, Irlanda,

Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Martinica, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, Rep.

Checa, Reunião, Roménia, Suécia.

Outras despesas associadas

Comunicações: consulte subsecção 15.3 - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e outros serviços).

Banco BIC Português, SA Transferências / Particulares - Pág. 2 /3

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES) ÍNDICE

1. Pagamentos de Ordenados e Outros Pagamentos

1.1. Pagamento de ordenados

Ficheiro (Conta EuroBic) Por registo

Ficheiro (Conta OIC) < 100.000€ Por registo

Ficheiro (Conta OIC) ≥ 100.000€ Por registo

Listagem (Conta OIC) < 100.000€

Listagem (Conta OIC) ≥ 100.000€

1.2. Outros pagamentos

Ficheiro (Conta EuroBic) Por registo

Ficheiro (Conta OIC) < 100.000€ Por registo

Ficheiro (Conta OIC) ≥ 100.000€ Por registo

Listagem (Conta OIC) < 100.000€

Listagem (Conta OIC) ≥ 100.000€

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

--

--

3,25

13.2. Outros serviços com transferências

ComissõesAcresce

Imposto

-- -- --

0,20

2,50

15,00

15,00

Por registo.

Nota 5

Por registo.

Nota 5

2.3. Despesas Domésticas Domiciliadas -- -- --

Outras

condiçõesEm % Euros

(Min/Máx)

2. Outros Serviços com Transferências

2.1. Urgentes com data valor do próprio dia (Target 2) - Recebida

2.6. Devolução de transferências (emitidas) -- 10,00 Nota 2

2.4. Ordens de Pagamento Emitidas/Recebidas

2.2. Urgentes com data valor do próprio dia (Target 2) - Devolvida -- 45,00 IS 4,00%

5,00 Nota 4

-- 20,00

Nota 3

2.5. Anulação de Ordens de Pagamento Emitidas/Recebidas

As transferências internacionais (espaço SEPA) estão isentas.

2.8. Despesas de telecomunicações por mensagem SWIFT enviada -- 15,00IVA 23,00%

Por iniciativa do Banco Beneficiário.

Pedidos de alteração, esclarecimento, devolução por parte do Cliente.

Nota Geral

--

-- 20,00

Comunicações: consulte subsecção 15.3 - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e outros serviços).

2.7. BIC/SWIFT ou IBAN inválidos -- 15,00

IS 4,00%

Nota 1

2.9. Cópia de mensagem SWIFT a pedido do cliente

As transferências abrangidas pelo regulamento (CE) n.º924/2009, não são efetuadas por SWIFT.

Outras despesas associadas

As despesas do correspondente, se as houver, serão a cargo do cliente.

3,25

----

O IVA é de 23% no Continente, 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

IS 4,00%

15,00

Os Clientes com Protocolo têm um preçário exclusivo de 1,00 €/registo para processamento de listagens efetuado centralmente,

quando por qualquer motivo não é possível ao Cliente a emissão de um ficheiro.

IS 4,00%

0,30

2,50

15,00

--

--

----

Por registo.

Nota 5

Por registo.

Nota 5--

--

Banco BIC Português, SA Transferências / Particulares - Pág. 3 /3

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1.2. Comissão de cobrança por efeito

1.3. Devoluções - Comissão por efeito

1.4. Emissão de instrumento a protesto

1.5. Desmaterialização no pagamento de efeitos

1.5.1. Por aviso de quitação

1.5.2. Por remessa de efeito

O IVA é de 23% no Continente, 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

Nota 1 Comissão aplicada aquando da liquidação do efeito.

1,50 0,35 0,35 0,30

2,00 0,35 0,35 --

2,00 0,35 0,35 --

Nota 3

0,25 0,25 0,25 0,25

0,50 0,50 0,50 0,50

0,50 0,50 0,50 0,50

0,25 0,25 0,25 0,25

O IVA é de 23% no Continente, 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

O IVA é de 23% no Continente, 18% nos Açores e de 22% na Madeira.

IVA 23,00%

IVA 23,00%3.3. Cancelamento de registos

1.1. Cliente devedor da mesma instituição

2.1. Cliente devedor da mesma instituição

2.2. Cliente devedor de outra instituição

3.1. Rejeição de registos

3.2. Reversão de registos

3.4. Devolução / reembolso de registos

Nota Geral

SEPA DD: Core - Para cobranças a Clientes devedores, particulares ou empresas.

--

--

--

--

--

-- Por registo

Nota 2

Nota 3

Por registo

Por registo

Nota 1 As ordens de pagamento através de listagem apenas serão efetuadas em situações de exceção, quando por qualquer

motivo pontual, não seja possível ao Cliente emitir um ficheiro.

1.2.1.1. Sem protesto 0,50%

1.4.1. Despesas de expediente por efeito

1.3.2. Não domiciliado

Por registo

-- 2,50

1.2.1. Domiciliados

Banca

Ele

ctr

onic

a

--

1.2.2.1. Sem protesto 1,00%

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma

sobretaxa anual de três por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

1.2.2. Não

domiciliados

Comissões (euros)Acresce

Imposto

Outras

condiçõesEm %Sem

Despesas

IVA 23,00%

IVA 23,00%

Com

Despesas

14.2. Emissão de instruções de cobrança (credor)

Acresce

Imposto

Fic

heiro

Acrescem sempre as despesas notariais e os portes originados pelas notificações a todos os intervenientes dos efeitos apresentados a

protesto. Comunicações: consulte Subsecção 15.3 - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e outros serviços).

Outras

condições

Suport

e

Ma

gnético

Nota 1;

Por registo

Nota 1;

Por registo

Nota Geral

2. Cobrança SEPA DD Core (2)

Escalões

-- IVA 23,00%

Nota 2

Comissões (Euros)

1. Cobranças Internas

Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE

14.1. Cobrança de efeitos comerciais

14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES)

1.3.1. Domiciliado 0,50%

IVA 23,00%

1.1. Entrada em carteira (domiciliado/não

domiciliado)

5,00 / 100,00

7,50 / 102,50

Nota 2

-- 10,00 IS 4,00%

Nota 1

1. Letras

1,00%

--

5,00 / 100,00

125,00

1.3. Comissão variável por transação

50,00

14.3. Outros serviços com cobranças

ComissõesAcresce

Imposto

Outras

condiçõesEm % Euros

(Min/Máx)

Outras despesas associadas

-- 1,00

IVA 23,00%

Lis

tagem

1.1. Adesão -- 1.250,00

IVA 23,00%

1.2. Mensalidade --

1. Pagamento de Serviços e Compras

3. Outros (registos inválidos)

1,00%

Nota Geral

A comissão sobre registos rejeitados, revertidos e cancelados, é cumulativa com a comissão do ponto 2.1 ou 2.2..

0,09 / --

1.4. Comissão fixa por transação sem Real-Time -- 0,95

1.5. Comissão fixa por transação com Real-Time

Banco BIC Português, SA Cobranças / Outros Clientes - Pág. 1 /1

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Notas 1, 2

Notas 1, 3, 4

Notas 1, 3, 4

Notas Gerais O serviço de compra e venda de notas estrangeiras é exclusivo para Clientes.

O EuroBic reserva-se o direito de não efetuar transações de compra e venda de notas estrangeiras incluindo Kwanzas.

Nota 1 O valor a cobrar é convertido à taxa de câmbio do dia.

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota Geral

Nota 1

1.2. Emissão (despesas de expediente) 50,00

Avales -- / 6,75%

O IVA é de 23% no Continente, 18% nos Açores e 22% na Madeira.

Garantias 1st demand e sem validade

3.1. Movimento em conta

4. Troca de divisa estrangeira por outra divisa ou por euros, não associada a qualquer das restantes operações

previstas em preçário

4.1. Movimento inter-contas

30,00 / --

IS 3,00% Trimestral / Fração

Outras despesas associadas

2.1. Emissão de Declaração/"Letter of Undertaking" -- 100,00

62,50

2. Declaração de capacidade financeira

Acresce

Imposto

1. Garantias, Fianças e Avales

1.1. Prémio de garantia prestada

2.1. Movimento em conta 1,00%

Comissões

15.1. Compra e venda de notas estrangeiras

7,50 / 50,00

IS 4,00%

5,00 / --

0,50%

Entrada em vigor: 24-jul-2017

Outras

condições

5,00 / --

8,00 / 60,00

0,50% 5,00 / --

1. Compra e venda de notas estrangeiras (exceto Kwanzas)

1.1. Negociação por caixa / Movimento em conta 2,00% 5,00 / 8,00

1.3. Para levantamento em conta da ME da Nota 1,00%

2. Compra de Kwanzas

3. Venda de Kwanzas

0,50%1.2. Para depósito em conta da ME da Nota (por operação)

Euros

(Min/Máx)Em %

ÍNDICE

IVA 23,00%

15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)

Nota 13. Falta de elementos contabilísticos -- 200,00 IVA 23,00%

Outras garantias e fianças

IVA 23,00%1.3. Alterações às instruções iniciais de garantias (despesas de

alteração, inclui cancelamento/encerramento antecipado)--

Cobrança efetuada em outubro, sempre que até ao último dia útil de julho, o Cliente não tenha entregue os elementos

contabilísticos referentes ao ano anterior.

A compra de Kwanzas é exclusiva para Clientes que reúnam as seguintes condições, cumulativamente:

- contratação obrigatória dos serviços EuroBic Net;

- documentos digitais;

- subscrição de 2 dos seguintes produtos/serviços: Conta Vencimentos, cobrança de débitos diretos, pagamento de ordenados,

fundos de investimento, TPA Netpay, canal multibancário e realização de 2 pagamentos/mês na conta DO, mediante débito

direto (consideram-se pagamentos, as autorizações de débitos diretos na conta EuroBic que decorram de pagamentos de bens

ou serviços que resultem de contratos realizados com terceiros de caráter duradouro e periódico (mensal), como por exemplo:

água, luz, gás, seguros, etc.).

15.2. Garantias prestadas

Acresce

Imposto

--

Comissões

Euros

(Min/Máx)

-- / 6,25%

IS 4,00%

Em %

Acresce Imposto

Comunicações: consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 15.3 - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e

outros serviços).

As despesas dos nossos correspondentes são a cargo do Cliente.

30,00 / --

Notas 1, 2

Sempre que o montante a transacionar seja igual ou superior ao contravalor de 25.000,00€ (realizado através de uma única

operação ou de diversas operações do mesmo Cliente no mesmo dia) o câmbio da operação tem de ser negociado com a Sala

de Mercados, podendo ser diferente daquele que consta da tabela de câmbio disponível na Agência.

Serviço disponível nas Agências do EuroBic da Av. António Augusto de Aguiar (Lisboa), Av. Fontes Pereira de Melo (Lisboa),

Av. da Liberdade (Lisboa), R. do Ouro (Lisboa), Av. da República (Lisboa), Cacém, Setúbal, Albufeira, Torres Vedras, Moagem

(Leiria), Av. Fernão Magalhães (Coimbra), São José (Viseu), Braga, Aveiro, Passeio da Boavista (Porto), Rotunda da Boavista

(Porto), Guimarães e aplicável apenas a novas notas de Kwanza, emitidas a partir de outubro de 2012.

Estão sujeitas a Imposto do Selo, em termos gerais, as garantias das obrigações qualquer que

seja a sua natureza, nomeadamente a hipoteca, salvo quando sejam materialmente acessórias de

contratos sobre os quais incida Imposto do Selo. Garantia de prazo < 1 ano: 0,04% por mês ou

fração; prazo ≥ 1 ano e < 5 anos: 0,5%; prazo ≥ 5 anos: 0,6%.

Outras

condições

Banco BIC Português, SA Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 1 /4

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)

3. Declarações Nota 6

Notas 7, 8

4. Prestação de informações Nota 6

1.2. Aluguer (anual) Nota 3

Nota 4

Nota 1

2.2. Portes de Correio

-- 1,00

--

50,00--

4.3. Sobre responsabilidades (Finanças) -- 35,00Por processo

4.4. Sobre processos de espólio -- 35,00

4.1. Sobre Clientes a seu pedido -- 15,00

IVA 23,00%

Processamento por utilização do Banco para emissão de

chave com outro correspondente a pedido de um Banco

(por emissão).

Nota 5

3.4. Intervenção em garantias de Bancos estrangeiros prestadas a favor de Clientes do EuroBic

Outras

condições

20,00

100,003.2. Capacidade financeira

-- 55,00

Expresso - Europa e USA

-- 40,00

6,00

3.3. Regularização de responsabilidades em mora

--

IVA 23,00%

Azul registado

IVA 23,00%

Normal Europa/ UE

65,00

Comissões

2. Telecomunicações

-- 75,00

2.1. Comunicações

-- Telefonemas

De 75,01 a 100 dm3 --

45,00

De 40,01 a 50 dm3

2,50

--

5,00

De 20,01 a 30 dm3

35,00

De 30,01 a 40 dm3 --

De 50,01 a 75 dm3

1. Aluguer de cofres

3.1. Reembolsos de IVA

1.3. Comissão de visita ao cofre de aluguer

Em %

3,50

--

Azul

Azul registado

Expresso

Registado

De 10,01 a 20 dm3

--

3,00

Envio de fax -- 2,00

Fax nacional (em operações de estrangeiro)

Normal

2,50

87,50

100,00

1,50

--

--

2.2.2. Correio Estrangeiro

--

-- 20,00

--

Processamento por cada chave pedida por Bancos

Nacionais (por confirmação).

-- 10,00 IVA 23,00%

Expresso - Resto do mundo

2.3. Chaves telegráficas

2.2.1. Correio Nacional

-- 25,00

75,00

-- 2,00

Normal resto do mundo --

3,00

IVA 23,00%

IVA 23,00%

Azul normal

Comissão de processamento

--

SWIFT (por SWIFT)

5,00

-- 12,00IVA 23,00%

-- 15,00

5,00 Cópia da mensagem Swift a pedido do Cliente

--

Fax internacional (em operações de estrangeiro)

--

4.2. Aos auditores - na Agência -- 75,00

15.3. Outros serviços

Acresce

Imposto

Até 10 dm3 --

1.1. Caução -- 60,00 Nota 2

IVA 23,00%

--

Euros

(Min/Máx)

Banco BIC Português, SA Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 2 /4

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)

6.1. Adesão

1. Pedido de listagem de movimentos (custo cobrado pela SIBS, por pedido e em função do nº de dias de processamento)

Por listagem de movimentos via Serviço de Regularização: 15,00 €

Por listagem de movimentos via Portal de Serviços SIBS: 7,50 €

Por dia de processamento: 0,06 €

Acordo Multibanco 1,50%

8,50

Acordo VPAY

Nota 14

5.6. Taxa de Serviço ao Comerciante - TSC (Comissão por Transação)

0,10 Nota 18

Até 30 dias

7.5. Emissão de cartas para Assembleias Gerais

362,64

IVA 23,00%

Acordo Visa/Mastercard a Débito 2,35%

Acordo Visa/Mastercard a Crédito 2,95% 0,15 / --

Todos os dias úteis

2 vezes por semana em dias úteis

IS 4,00%

IVA 23,00%

--

145,06

510,86

7.7. Falta de elementos contabilísticos -- 200,00 IVA 23,00%

0,15 / --

2,50

--

-- 7,50

6.2. Mensalidade -- 15,00 Nota 20

6. Canal Multibancário

-- 50,00

5.9. Pedido de 2ª via de extrato Netpay

Nota 19

7.6. Recolha/Entrega de numerário a Clientes de retalho (Mensalidades)

10,00

Notas 9, 10

IVA 23,00%

Notas 9, 10, 11Todos os dias do ano

5.8. Emissão de cartão de supervisor (adicional/substituição)

0,05 / --

--

5.4.2. Resolução por contrato de leasing

-- 2,00

-- 5,00

IVA 23,00%

5.7. Adesão ao serviço DCC (Dynamic Currency Conversion)

300,00

5.5. Comunicações TPA fixo - reverse charge

7.3. Fotocópia de documentos --

--

7. Outros Serviços

7.1. Abonação de assinaturas --

--

IVA 23,00%

IVA 23,00%

5. Terminais de Pagamento Automático (TPA/POS)

15.3. Outros serviços (cont.)

ComissõesAcresce

Imposto

30,00IVA 23,00%

--

IVA 23,00%7.2. 2ª via de extratos e documentos --

50,00

5.10. Comissão por não devolução de equipamento

5.11. Comissão por devolução de equipamento deteriorado -- 200,00

200,00

5,00

7.4. Operações com seguro de crédito à exportação -- 75,00 IS 4,00%

7.8. Comissão de câmbio DCC em TPA 2,89% --

217,593 vezes por semana em dias úteis --

Outras

condiçõesEm %

-- 75,00

Euros

(Min/Máx)

5.1.1. Mensalidade

--

1 vez por semana em dias úteis -- 72,53

--

Outras despesas associadas

--

Nota 12

TPA móvel GPRS --

--

IVA 23,00% Nota 15

TPA fixo (“com fio”)

Nota 16

5.3.1. Mensalidade

29,95 Notas 13, 17

-- 23,00

IVA 23,00%

Notas 14, 17

TPA móvel GPRS (“sem fio”) --

Nota 17

-- 15,00 IVA 23,00%

De 31 a 90 dias 150,00

5.2. Aluguer Temporário - TPA móvel GPRS (“sem fio”)

5.1. Aluguer

5.4.1 Renda mensal

Nota 13

TPA fixo -- 12,00

5.3. Serviço de Acquiring

5.4. Leasing

Banco BIC Português, SA Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 3 /4

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)

Nota Geral

Nota 4

Nota 5 Eventuais comissões cobradas pelo Banco de Portugal serão a cargo do Cliente.

Nota 6

Nota 7 Acrescem as comissões de SWIFT e o respetivo Imposto do Selo, se aplicável.

Nota 8 Pedidos de pagamento, alteração, prorrogação e cancelamento de garantia.

Nota 9

Nota 10

Nota 11

Nota 12

Nota 13

Nota 14

Nota 15

Nota 16

Nota 17

Nota 18

Nota 19

Nota 20

A comissão de visita ao cofre de aluguer é aplicada por visita, apenas a partir da 5ª visita (inclusive) e verificada em cada

anuidade.

Inclui manutenção total, consumíveis e comunicações. Não inclui aluguer de equipamento.

Inclui manutenção total, consumíveis e garantia de substituição do equipamento em caso de upgrade tecnológico.

Inclui manutenção total, consumíveis e comunicações. Prestação única.

O custo mensal do serviço é cobrado por contrato.

Cliente pode optar pelo método direct charge e, nesse caso, o valor das comunicações é contratado com o operador de

telecomunicações.

Cobrança efetuada em outubro, sempre que até ao último dia útil de julho, o Cliente não tenha entregue os elementos

contabilísticos referentes ao ano anterior.

Recolhas aos fins-de-semana somente para Clientes em Zonas Urbanas de Lisboa, Porto, Coimbra, Faro e Funchal.

O Cliente titular da Conta Netpay poderá beneficiar da bonificação na mensalidade dos TPA Netpay em regime de aluguer e

com mensalidades ≥ a 15,00 €, em função do saldo médio mensal da Conta Netpay relativo ao mês anterior. Por cada

10.000,00 € de saldo médio mensal, o Cliente recebe uma bonificação de 50% na mensalidade de um terminal, ou seja:

- saldo médio mensal < 10.000,00 € => bonificação de 0%;

- saldo médio mensal ≥ 10.000,00 € e < 20.000,00 € => bonificação de 50% num TPA;

- saldo médio mensal ≥ 20.000,00 € e < 30.000,00 € => bonificação de 100% num TPA;

- saldo médio mensal ≥ 30.000,00 € e < 40.000,00 € => bonificação de 100% num TPA e 50% em mais 1 TPA; etc.

As bonificações serão aplicadas no mês em análise (em função do saldo médio mensal do mês anterior) e por data de

cobrança, não transitando para o período seguinte.

Consulte Folheto de Comissão e Despesas - Subsecção 9.1. Depósitos à Ordem.

Inclui manutenção total, consumíveis, comunicações e garantia de substituição do equipamento em caso de upgrade

tecnológico.

Nota 2

Por cada conjunto de 2 sacos de moedas adicionais em cada serviço será cobrado o valor de 3,5 €.

Nota 3

A estes valores acrescem portes/telecomunicações (nacionais e estrangeiras), quando a eles houver lugar.

Fora de subscrição. Disponível exclusivamente para contratos celebrados até 14/08/2009. Para novos contratos, aplica-se o

regime de aluguer.

Os cofres de aluguer encontram-se instalados nas Agências do EuroBic na Av. da República (Lisboa), Cascais, Vilamoura,

Cernache do Bonjardim, Av. do Brasil (Porto) e Valença do Minho.

Nota 1

Montante máximo por transporte: Até 50.000 € em notas e até 2 sacos de moedas de no máximo 15 Kg cada.

Os valores apresentados correspondem a valores anuais, ocorrendo o 1º débito na data da celebração do contrato.

No leasing, os valores apresentados correspondem à primeira renda a pagar. O valor da renda mensal será atualizado em

função das alterações que vierem a ocorrer na Euribor a 3 meses, desde que o valor da variação, por uma vez ou

acumulado, seja superior a 0,125% (1/8 ponto percentual). As atualizações referidas terão lugar no final de cada trimestre

civil e produzirão efeito na renda imediatamente seguinte.

A caução é cobrada no momento da celebração do contrato e será restituída no final do contrato, em troca da devolução das

chaves e desde que se encontrem pagos todos os montantes devidos nos termos do contrato.

Prazo de 5 anos com valor residual de 20,00 € + IVA.

O IVA é de 23% no Continente, 18% nos Açores e 22% na Madeira.

Banco BIC Português, SA Outros serviços / Outros Clientes - Pág. 4 /4

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Notas 2, 3

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, 18% no Açores e de 22% na Madeira.

Nota 1 Refere-se a Financiamentos (remessas à cobrança simples).

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7

Nota 8

Entrada em vigor: 24-jul-2017

16.1. Remessas documentárias

ComissõesAcresce

Imposto

Outras

condiçõesEm % Euros

(Min/Máx)

Nota 21.1. Despesas de expediente -- 15,00

ÍNDICE16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)

IVA 23,00%

1. Remessas de Importação

50,00 / 250,00 IS 4,00%

1.1.1. Contra pagamento

2. Remessas de Exportação

Notas 2, 4

1.1.4. Franco pagamento

--

15,00

IVA 23,00%

Notas 2, 5--

25,00

-- 100,00

Nota 2--

1.1.3. Contra aceite e pagamento

--

1.5.1. ≤ 2.500,00 €

IVA 23,00%

1.5.2. > 2.500,00 € 25,00

1.4. Protesto

Notas 2, 31.3. Falta de aceite ou pagamento/manutenção - por mês ou fração IVA 23,00%

IS 4,00%

--

2.1.1. Cobrança 0,25% 50,00 / 250,00

1.5. Cheques em ME ou MN s/ contas abertas nos n/ livros

Nota 2

15,00

Refere-se a Remessas ao abrigo de Desconto ou Abono.

Além das despesas de processamento, o custo efetivo do protesto fica a cargo do Cliente.

As despesas dos nossos correspondentes são a cargo do Cliente.

Por cheque.

Por tracer.

2.4. Aviso de situação - Tracer

A comissão da cobrança é devida nas remessas em regime de cobrança ou adiantamento com ou sem envio de

documentos para o estrangeiro.

1.1.2. Contra aceite e devolução

Acresce Imposto

2.1. Despesas de expediente

Outras despesas associadas

As despesas dos correspondentes, de selagem e as despesas de telecomunicações poderão ser a cargo do Cliente.

Notas 2, 7, 8

12,50

Notas 2, 61.6. Aviso de situação - Tracer -- 15,00

2.2. Prorrogação, Devolução, Anulação, Franco Pagamento

Notas 2, 6

Comunicações: consulte Subsecção 15.3 - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e outros serviços).

1.2. Prorrogação, Alteração 17,50

--

2.3. Falta de aceite ou pagamento/manutenção - por mês ou fração --

-- 25,00

0,25%Nota 2

Notas 1, 2

IS 4,00%

IVA 23,00%

Crédito de prazo indeterminado, sobre o respetivo valor, sobre a média mensal obtida através

da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30: 0,07%.

Imposto do selo pela utilização de crédito, sobre o respetivo valor, em função do prazo:

- Crédito de prazo inferior a um ano: 0,04% por cada mês ou fração;

- Crédito de prazo igual ou superior a um ano: 0,50%;

Nota 2

30 dias após 1ª apresentação ou vencimento.

- Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos: 0,60%.

12,50

Banco BIC Português, SA Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 1 /5

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)

Notas 2, 7, 9

2.3.1. Por trimestre ou fração

Nota 7

Acresce

Imposto

IVA 23,00%

2.4.2. Despesas de expediente -- 25,00 IVA 23,00%

Comissões iniciais

1.4.1. 1º Trimestre 1,00%

Outras

condiçõesEm % Euros

(Min/Máx)1. Créditos documentários de importação

0,30% 37,50 / -- Notas 1, 7

Comissões durante vigência do contrato

Notas 2, 7

1.3.2. Despesas de expediente

Nota 4

1.6. Aceite ou diferimento do prazo

75,00 / 250,00

--

IS 4,00%

IVA 23,00%

IS 4,00%

IS 4,00%

IVA 23,00%

IVA 23,00%

25,00

1.9. Anulações / Caducidade

1.8.2. Despesas de expediente 25,00

1.9.1. Despesas de expediente

--

-- 40,00 IVA 23,00%

Nota 725,00

0,25%1.6.1. Comissão (mês/fração)

2.3. Confirmação

Notas 1, 7, 9

Notas 7, 9

Notas 7, 9

0,25% 75,00 / --

Comissões durante vigência do contrato

25,002.3.2. Despesas de expediente

0,25% 75,00 / -- IS 4,00%

-- 37,50

-- IVA 23,00% Notas 7, 9

2.7.1. Por trimestre ou fração

25,002.7.2. Despesas de expediente

Notas 1, 7, 9

0,25%

IVA 23,00% Notas 7, 9

2. Créditos documentários de exportação

2.1. Pré-Aviso

IVA 23,00%

2.2. Notificação e/ou entrega-- 37,50

1.8.1. Comissão

2.8. Prorrogação

2.6. Aumento de valor em créditos notificados

0,25%

Notas 4, 7, 92.5. Alteração (sem aumento do valor)

IS 4,00%

2.7. Aumento de valor em créditos confirmados e domiciliados

Notas 3, 7, 9

2.8.1. Por trimestre ou fração - créditos confirmados/domiciliados

Nota 7

40,00 Nota 7

1.5.1. Despesas de expediente

1.2.3. Despesas de expediente 25,00

IVA 23,00% Nota 7

Comissões

16.2. Créditos documentários

--

IS 4,00%

IVA 23,00%

Comissões iniciais

100,00 / --

1.1. Pré-Aviso

75,00 / --

IVA 23,00%

2.4. Domiciliação (créditos não confirmados)

IS 4,00%

Notas 7, 9

IS 4,00%

75,00 / --

2.4.1. Por trimestre ou fração

--

Nota 7

1.4.3. Despesas de expediente --

--

Notas 2, 7

Comissões no termo do contrato

1.6.2. Despesas de expediente

1.8. Pagamento

0,30% 25,00 / --

1.5. Alterações

Nota 7

75,00 / --

1.7. Documentos com divergência -- 75,00

1.4.2. Meses seguintes (mês/fração)

Notas 7, 8

Nota 5

100,00 / --

1.1.1. Despesas de expediente

1.2.2. Meses seguintes (mês/fração)

50,00

1.2. Comissão de abertura (Nota 1)

--

Nota 7

1.3.1. Comissão (mês/fração) 0,35%

Nota 7

Nota 3

IS 4,00%

IVA 23,00%

37,50 / --

25,00

Notas 1, 71.2.1. 1º Trimestre 1,00%

1.3. Prorrogação Nota 2

--

1.4. Aumento de valor

Nota 70,10%

Banco BIC Português, SA Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 2 /5

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, 18% no Açores e de 22% na Madeira.

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7

Nota 8

Nota 9

As despesas dos nossos correspondentes ficam a cargo do Cliente, se estipulado nas condições do crédito, ou se recusadas pelo

beneficiário, de acordo com as regras e usos uniformes relativas aos créditos documentários.

A comissão será calculada sobre o montante do aumento acrescido de eventual percentagem prevista no crédito.

Não envolvendo aumento de valor e/ou prorrogação.

Esta comissão é apenas devida nos créditos a prazo, desde a data limite da última comissão cobrada até ao vencimento

do mesmo.

125,00

Comissões

2.10.2. Despesas de expediente

-- 25,00 IVA 23,00%

75,00 / --

2.12. Cedência de direitos --

IS 4,00%

2.15. Aceite ou pagamento diferido (crédito a prazo confirmado ou domiciliado)

0,25%

16.2. Créditos documentários (cont.)

Aplicável quando a anulação/cancelamento seja pedida pelo Cliente.

Outras

condições

2.9.1. Despesas de expediente

2.9. Transferência

20,00

50,00 / 250,00 IS 4,00%

Comissões no termo do contrato

IS 4,00%2.14.1. Negociação sem recurso 0,25%

2.14. Pagamento

75,00

-- 37,50

Notas 1, 7, 9

Notas 7, 9

2.13. Créditos negociados com OIC - manuseamento -- 45,00

2.8.3. Despesas de expediente - créditos notificados

2.11. Documentos com divergência --

2.14.2. Despesas de expediente

2.15.2. Despesas de expediente --

2.16. Cancelamento ou caducidade -- 37,50

25,00

Se a prorrogação não ultrapassar o período sobre o qual já foi cobrada comissão, será considerada como simples

alteração.

As despesas dos correspondentes são a cargo do Cliente, se estipulado nas condições do crédito, ou se recusadas pelo

beneficiário, de acordo com as Regras e Usos Uniformes relativas aos Créditos Documentários.

A taxa de juro a praticar é acordada com o Cliente, sendo aplicada ao período de financiamento, desde a data de

pagamento aos correspondentes até à data-valor da liquidação pelo Cliente.

Notas 6, 7, 9IVA 23,00%

A comissão será calculada sobre o montante máximo utilizável ao abrigo do crédito documentário, i.e., o seu montante

acrescido de eventual percentagem prevista no crédito.

Desde a data limite da última comissão até ao vencimento.

A comissão incidirá sobre a parte não utilizada, i.e., o saldo em aberto, acrescido de eventual percentagem prevista no

crédito.

A comissão poderá ser aumentada em função do risco do país e do Banco emissor da Carta de Crédito.

--

75,00 / --

IS 4,00%

15,00

IVA 23,00%

Em %

Acresce

Imposto

Notas 7, 9

2.15.1. Por mês ou fração

2. Créditos documentários de exportação (cont.)

--

2.8.2. Despesas de expediente - créditos

confirmados/domiciliados IVA 23,00% Notas 7, 9

IVA 23,00%Notas 7, 9

Notas 7, 9

25,00

2.10.1. Com recurso, à vista ou a prazo 0,25%

2.10. Negociação

--

Notas 7, 9

Outras despesas associadas

Comunicações: consulte Subsecção 15.3 - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e outros serviços).

0,25% 150,00 / --

Euros

(Min/Máx)

Banco BIC Português, SA Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 3 /5

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, 18% no Açores e de 22% na Madeira.

Valor anual cobrado por tranches ou fração.

3.1.3. Despesas de processamento

-- / 9,75%

-- 50,00

3. Avales

3.1. Processamento de avales

Comissões iniciais

3.1.1. Cobrança por tranche trimestral ou fração -- / 9,75% 170,00 / --

1.7. Garantias de terceiros --

-- 82,50

50,00

1.1.1. 1º trimestre ou fração

--

Nota 2

1.6. Execução

1. Garantias Emitidas

1.1. Garantia Prestada

82,50

1,00% 75,00 / 200,00 IS 4,00%

1.4. Alteração sem aumento de valor e/ou sem prorrogação --

Nota 2IVA 23,00%

-- / 9,25%

Outras

condições

170,00 / --

-- 82,50 IVA 23,00%

Comissões durante vigência do contrato

120,00 / --

16.3. Garantias prestadas sobre o estrangeiro

Acresce

ImpostoEm % Euros

(Min/Máx)

Comissões

1.3.1. Despesas de processamento -- 70,00

1.1.3. Despesas de processamento -- 70,00

1.3. Prorrogação com validade estipulada

1.1.2. Meses ou frações seguintes -- / 9,25%

120,00 / --

70,00 IVA 23,00%

3.2. Execução 1,00% 75,00 / 200,00 IS 4,00%

--

Nota 1

3.1.2. Cobrança por tranche mensal ou fração

50,00

2. Garantias Recebidas

2.1. Notificação

1.2.1. Despesas de processamento

2.3. Telecomunicações (por mensagem) --

Valor cobrado no momento da emissão da garantia e aquando do pagamento dos prémios.

IS 3,00% Nota 1

1.8. Aviso --

100,00

1.5. Cancelamento

15,00

2.2. Alteração (inclui todo o tipo)

IS 3,00% Nota 1

IVA 23,00%

IVA 23,00%

IVA 23,00%

Comunicações: consulte Subsecção 15.3 - Outros Serviços (telecomunicações, declarações e outros serviços).

Outras despesas associadas

As despesas dos correspondentes, de selagem e as despesas com telecomunicações ficam a cargo do Cliente.

1.2. Aumento do valor

Banco BIC Português, SA Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 4 /5

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)

Nota Geral O IVA é de 23% no Continente, 18% no Açores e de 22% na Madeira.

Nota 1

Nota 2

Acresce Imposto Imposto do selo pela utilização de crédito, sobre o respetivo valor, em função do prazo:

- Crédito de prazo inferior a um ano: 0,04% por cada mês ou fração;

- Crédito de prazo igual ou superior a um ano e inferior a cinco: 0,50%;

- Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos: 0,60%.

3.1. Despesas de expediente

Comissões no termo do contrato

Financiamentos à importação e exportação (FILIM/FIARE)

1. Abertura

3,00%

16.4. Outras operações sobre o estrangeiro

Nota 11.1. Intervenção "Flat" -- / 3,875%

2.2. Garantia ou Risco

1.2. Garantia ou Risco

Outras

condiçõesEm % Euros

(Min/Máx)

Acresce

Imposto

Comissões

250,00 / --

IS 4,00% Nota 2

Comissão aplicável ao montante total do financiamento, a cobrar no início do mesmo.

1.2.2. De 181 a 360 dias 3,00%

2,00% 100,00 / --

1.2.3. Superior a 360 dias 3,00% 250,00 / --

-- 125,00 IVA 23,00%1.3. Despesas de expediente

2.2.1. Até 180 dias

Comissões durante vigência do contrato

2. Prorrogação

100,00 / --

1.2.1. Até 180 dias

Comissão aplicável aos montantes do capital e juros em dívida, em cada período, a cobrar no início dos mesmos.

2.3. Despesas de expediente --

Nota 1IS 4,00%

2.2.2. De 181 a 360 dias 3,00% 100,00 / --

2.2.3. Superior a 360 dias

2,00%

-- 50,00 IVA 23,00%

250,00 / --

100,00 IVA 23,00%

3. Liquidação

100,00 / --

2.1. Intervenção "Flat"

IS 4,00% Notas 1, 2

Comissões iniciais

IS 4,00%

-- / 3,875% 250,00 / --

Banco BIC Português, SA Operações com o estrangeiro / Outros Clientes - Pág. 5 /5

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A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto.

O Preçário pode ser consultado nas agências e locais de atendimento ao público do Banco BIC Português, S.A.,

e em www.eurobic.pt.

O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em

www.clientebancario.bportugal.pt.

O Preçário completo do Banco BIC Português, S.A., contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora

os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de

Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas).

Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009.

Preçário

Bancos

BANCO BIC PORTUGUÊS, SA

Consulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO

Data de entrada em vigor: 24 de julho de 2017

Banco BIC Português, SA

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CONTAS DE DEPÓSITO 19 CONTAS DE DEPÓSITO17.1. Depósitos à ordem 19.1. Depósitos à ordem17.2. Depósitos a prazo 19.2. Depósitos a prazo

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 20 OPERAÇÕES DE CRÉDITO

18.1. Crédito à habitação e contratos conexos 20.1. Linhas de crédito e contas correntes18.2. Crédito pessoal 20.2. Descobertos bancários18.3. Crédito automóvel 20.3. Cartões de crédito18.4. Linhas de crédito e contas correntes 20.4. Outros créditos18.5. Descobertos bancários18.6. Cartões de crédito18.7. Outros créditos a particulares

Consulte a PARTE I. FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS

18

Entrada em vigor: 24-jul-2017

FOLHETO DE TAXAS DE JURO

Clientes Particulares Outros Clientes

17

Banco BIC Português, SA

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

1.

2.

3.

4.

5.

Nota Geral

Nota 4

Base anual para cálculo de juros: atual/360 dias.;

Conta Cool

Conta EuroBic Mais com ou sem crédito de vencimento

Conta à Ordem com Futuro

Conta Ordenado XL

A partir de 250,00 €

Montante mínimo de abertura: 250,00 € sem crédito de vencimento e 350,00 € com crédito de vencimento. Montante mínimo

mensal: correspondente ao vencimento mensal líquido (remuneração ou pensão de reforma), com um mínimo de 350,00 €, no caso

da Conta EuroBic Mais com crédito de vencimento.

Nota 6

Clientes com idade entre os 18 e os 25 anos.

Montante mínimo de abertura de 750,00 €.

Conta EuroBic Mais com ou sem crédito de

vencimento--

Nota 1Montante mínimo de abertura de 250,00 €.

ÍNDICE

17.1. Depósitos à ordem

Conta à Ordem Emigrantes

17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)

Contas à Ordem

Taxa Anual Nominal

Bruta (TANB)

Conta à Ordem

Outras condiçõesRegime Fiscal

Conta Privilégio 55

Conta EuroBic Sénior com ou sem crédito de vencimento

Conta Ordenado Privilégio 55

Notas 1, 4, 5

Notas 1, 2

--

Conta Ordenado Privilégio 55 ----

Conta à Ordem Massa Insolvente

Conta EuroBic Sénior

Notas 1, 5, 9, 10, 11, 14Até 249,99 €

Conta de Serviços Mínimos Bancários (CSMB)

Nota 10

Nota 2

Nota 7

Períodicidade de juros: Trimestral.

Montante mínimo de abertura de 25,00 €.

IRS 28%0,10%

--

Conta Cool

Notas 1, 3, 7

Conta à Ordem com Futuro (Remuneração por tranches)

Conta à Ordem Emigrantes

Conta à Ordem

Notas 1, 2, 3

Notas 1, 6

--

Conta Ordenado XL --

Nota 11

Na Região Autónoma dos Açores, os juros passíveis de IRS são tributados à taxa de 22,4%.

Conta à ordem com subscrição exclusiva para clientes com idade igual ou superior a 55 anos.

Clientes com idade entre os 0 e os 17 anos.

Nota 5

Taxas de descoberto bancário: Consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 18.5. Descobertos bancários.

Nota 3

Nota 13

Nota 12

Cálculo de juros: diário e por tranches;

Montante mínimo de abertura de 350,00 €. Montante mínimo mensal correspondente ao vencimento mensal líquido (remuneração

ou pensão de reforma), com um mínimo de 350,00 €.

Arredondamento da taxa de juro: Não aplicável.

-- Notas 1, 12

Notas 8

Notas 1, 13

Conta de Serviços Mínimos Bancários (CSMB)

-- --

Conta à Ordem Massa Insolvente

Conta Privilégio 55

Conta à ordem sem montante mínimo de abertura e exclusiva para patrimónios de massa insolvente.

Nota 9

Notas 1, 3, 12

Nota 8 Montante mínimo de abertura: não aplicável.

Nota 14 A partir do dia 08 de agosto de 2017, a TANB passa a ser 0,00%.

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 1 /6

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)

0,650%

a partir de 80.000 USD

1,250%

Negociada

1,050%

0,450%

0,850%

1,000%

de 30.001 USD a 80.000 USD

1,000%

a partir de 80.000 USD

0,500%

0,100%

Negociada

1. Depósitos a taxa fixa - Depósitos a Prazo Simples

Regime Fiscal

Notas 1a, 1b, 2, 3, 4, 5, 6, 31

de 500 € a 4.999,99 €

Notas 1a, 1b, 2, 3, 4, 5, 6, 31

0,300%

a partir de 5.000 USD

0,350%

IRS 28%

de 5.000 USD a 30.000 USD

de 500 € a 4.999,99 €

0,400%

de 500 € a 4.999,99 €

92 a 182 dias

1.2. DP Tradicional em USD

a partir de 500 € Negociada

61 a 91 dias

a partir de 500.000 €

0,200%

de 5.000 € a 49.999,99 €

Negociada

Negociada

0,150%

0,050%

17.2. Depósitos a prazo

Taxa Anual Nominal

Bruta (TANB)

1.1. DP Tradicional em EUR

de 50.000 € a 499.999,99 €

de 50.000 € a 499.999,99 €

de 5.000 € a 49.999,99 €

7 a 30 dias

Outras condições

Negociada

0,150%

0,050%

de 5.000 € a 49.999,99 €

de 500 € a 4.999,99 € 0,100%

183 a 273 dias

de 5.000 € a 49.999,99 €

> 365 dias

274 a 365 dias

IRS 28%

0,150%

0,200%

de 50.000 € a 499.999,99 €

0,050%de 500 € a 4.999,99 €

de 50.000 € a 499.999,99 €

de 5.000 € a 49.999,99 €

0,100%

Negociada

de 50.000 € a 499.999,99 € 0,200%

31 a 60 dias

a partir de 500.000 €

a partir de 500.000 €

a partir de 500.000 €

0,250%

a partir de 500.000 €

0,350%

de 5.000 € a 49.999,99 €

a partir de 500.000 €

de 500 € a 4.999,99 € 0,300%

Negociada

0,350%

de 50.000 € a 499.999,99 €

de 30.001 USD a 80.000 USD

0,300%

0,300%

de 5.000 USD a 30.000 USD

92 a 182 dias

0,600%

31 a 60 dias

de 30.001 USD a 80.000 USD

de 5.000 USD a 30.000 USD

a partir de 80.000 USD

de 5.000 USD a 30.000 USD

de 30.001 USD a 80.000 USD

0,550%

de 5.000 USD a 30.000 USD

a partir de 80.000 USD

183 a 273 dias 0,900%

de 30.001 USD a 80.000 USD

61 a 91 dias

a partir de 80.000 USD

> 365 dias

274 a 365 dias

0,700%

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 2 /6

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)

de 50.000,00 € a 100.000,00€

Constituições nas Agências

Notas 1a, 1e, 3, 7, 9, 11, 12, 310,400%

de 100,00 € a 10.000,00 €

Notas 1a, 1g, 3, 5, 6, 12, 14, 15

Notas 1a, 1i, 2, 3, 10, 19, 20, 32

183 dias

de 10.000,00 € a 50.000,00 €

de 10.000,00 € a 50.000,00 €

de 500,00 € a 9.999,99 €

0,350%

0,300%

92 dias

31 diasde 10.000,00 € a 50.000,00 €

0,100%

a partir de 250,00 €

183 dias

de 2.500,00 € a 100.000,00 €

1.10. DP Crescente 24 Meses

Notas 1a, 1h, 2, 3, 10, 16, 17

1.6. Conta Poupança com Futuro

183 dias

366 dias

0,250%

0,500%

17.2. Depósitos a prazo (cont.)

de 500,00 € a 9.999,99 €

1.3. DP EuroBic Net

Regime Fiscal Outras condiçõesTaxa Anual Nominal

Bruta (TANB)

1. Depósitos a taxa fixa - Depósitos a Prazo Simples (cont.)

0,050%

IRS 28%

IRS 28%

IRS 28%

0,500%Notas 1a, 1f, 3, 12, 13, 14

Notas 1a, 1g, 3, 5, 6, 12, 14, 15

0,600%

a partir de 250,00 €

0,500%

a partir de 250,00 €

a partir de 250,00 €

de 500,00 € a 2.499,99 €

0,800%

0,400%de 2.500,00 € a 100.000,00 €

1.14. Depósito EuroBic Sénior

de 25.000,00 € a 49.999,99 € 0,550% Notas 1a, 1g, 5, 12, 25

0,500%

1.9. DP Crescente 12 Meses

1.13. Depósito EuroBic Mais

de 100,00 € a 10.000,00 €

365 dias

1.15. DP Easy

de 500,00 € a 9.999,99 €

1.4. DP Performance

de 10.000,00 € a 50.000,00 € 0,250%

365 dias

0,250%

IRS 28%

IRS 28%

1.8. DP Crescente 6 Meses

Notas 1c, 2, 3, 7, 8, 9, 31

0,150%

de 100,00 € a 10.000,00 €

0,200%

0,250%

0,450%

de 10.000,00 € a 50.000,00 €

15 dias

1.5. Nano-Micro DP

0,650%

92 dias

Notas 1a, 1d, 2, 3, 7, 101.096 dias IRS 28%de 2.500,00 € a 100.000,00 €

de 500,00 € a 9.999,99 €

IRS 28%

183 dias

de 500,00 € a 9.999,99 €

183 a 365 dias Notas 1j, 2, 3, 5, 6, 12, 31

de 2.500,00 € a 100.000,00 €

TANB Média: 0,400%

TANB Média: 0,500% Notas 1a, 1i, 2, 3, 10, 18, 19, 32

IRS 28%

0,200%

Constituições no EuroBic Net

IRS 28%

1.11. Depósito Plus

1.12. DP Mais Poupança

Notas 2, 3, 7, 9, 10, 21, 22, 23

de 2.500,00 € a 24.999,99 €92 dias

IRS 28%

a partir de 25.000,00 € 0,300%

0,300% IRS 28%

IRS 28%

0,250%

730 dias

92 dias

de 2.500,00 € a 24.999,99 €

0,500%

365 dias

de 2.500,00 € a 100.000,00 €

365 dias de 2.500,00 € a 100.000,00 € 0,700%

0,550%

IRS 28% Notas 2, 3, 7, 9, 21, 25a183 dias

1.7. Poupança Cool

de 2.500,00 € a 100.000,00 €

IRS 28%

de 5.000,00 € a 100.000,00 €

TANB Média: 0,600%

Notas 1a, 1g, 3, 5, 6, 12, 24

92 dias

365 dias

365 dias

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 3 /6

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)

Para prazos superiores a 182 dias, se a mobilização ocorrer:

- Até ao 119.º dia, não serão pagos juros;

- Entre o 120.º e o 272.º dia, será aplicada 25% da taxa do depósito;

- Entre o 273.º e o 539.º dia, será aplicada 50% da taxa do depósito;

1.16. Conta Poupança Reformado

a partir de 500,00 €

Notas 1a, 1b, 3, 5, 6, 12, 26, 27

0,600%a partir de 500,00 €

a partir de 500,00 €

1.19. Conta Poupança Habitação c/ Futuro

0,350%

183 a 273 dias

Não são aceites mobilizações parciais, pelo que a mobilização antecipada do depósito implica a sua liquidação e transferência para

a Conta à Ordem, com penalização dos juros.Nota 1c

- Entre o 540.º dia e a data da mobilização, será aplicada 75% da taxa do depósito.

Para os prazos de 15, 31 e 92 dias, se ocorrer mobilização, não serão pagos juros.

- Entre o 120.º e o 182.º dia, será aplicada 25% da taxa do depósito.

- Até ao 119.º dia, não serão pagos juros;

- Até ao 119.º dia, não serão pagos juros;

- Entre o 120.º e o 272.º dia, será aplicada 25% da taxa do depósito;

- Entre o 273.º e o 364.º dia, será aplicada 50% da taxa do depósito.

365 dias

IRS 28%

IRS 28%

17.2. Depósitos a prazo (cont.)

274 a 365 dias

1. Depósitos a taxa fixa - Depósitos a Prazo Simples (cont.)

Taxa Anual Nominal

Bruta (TANB)Regime Fiscal Outras condições

de 274 a 365

dias

0,600%a partir de 500,00 €

0,500%

a partir de 250,00 €

a partir de 500,00 €365 dias

1.18. Conta Poupança Habitação

IRS 28%

- Até ao 119.º dia, não serão pagos juros;

Permite a mobilização antecipada parcial ou total do capital depositado, com penalização dos juros.Nota 1b

Mobilizações antecipadas parciais que reduzam o montante do depósito a prazo abaixo do mínimo de constituição implicam a sua

liquidação e transferência para a Conta à Ordem.

Notas 1a, 1l, 3, 5, 6, 12, 29, 30

Notas 1a, 1l, 3, 5, 6, 12, 27, 29

- Entre o 120.º e o 181.º dia, será aplicada 25% da taxa do depósito;

Para o prazo de 365 dias, se a mobilização ocorrer:

Para o prazo de 183 dias, se a mobilização ocorrer:

Para prazos até 182 dias, se a mobilização ocorrer:

Nota 1a

Nota Geral

0,350%

Notas 1a, 1b, 3, 5, 6, 12, 27, 28

Juros isentos de

IRS até ao valor

fixado pela Lei OE

(10.500,00 €).

Juros do saldo

remanescente

passíveis de IRS

28%

1.17. Conta Poupança Deficiente

0,500%de 183 a 273

dias

Os juros do Depósito a Prazo são considerados rendimentos de capitais e são tributados por retenção na fonte, para as pessoas

singulares residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira, à taxa em vigor na data de vencimento do depósito, nesta

data de 28% (22,4% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por entidades fiscalmente residentes na Região Autónoma dos

Açores), com caráter liberatório em sede de IRS.

No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos no Continente e na Região Autónoma da Madeira, os rendimentos

de depósitos são sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25% (17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por entidades

fiscalmente residentes na Região Autónoma dos Açores). Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem

estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas

singulares) por retenção na fonte à taxa de 28% ou IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição

em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado

o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à

disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses

rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais

favorável, constante da Portaria n.º 292/2011 de 08 de novembro.

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Depósito / Particulares - Pág. 4 /6

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)

- Entre o 273.º e o 364.º dia, será aplicada 50% da taxa do depósito.

Nota 3

Nota 4

Reforços: Pontuais ou planos mensais a partir de 25,00 €, assumindo a taxa da contratação ou a taxa da renovação, após ocorrida

a primeira renovação automática.

Permite a mobilização antecipada parcial ou total do capital depositado:

- Entre o 273.º e o 364.º dia, será aplicada 50% da taxa do depósito.

- Até ao 119.º dia, não serão pagos juros;

Arredondamento da taxa de juro: Não aplicável. Cálculo de juros: Base anual para cálculo de juros atual/360 dias.

Nota 5

Não renovável.

Periodicidade de pagamento de juros: No vencimento do depósito, por crédito na Conta à Ordem, ou incorporação no capital (se o

Cliente tiver optado pela capitalização dos juros).

Não renovável para os prazos de 15 e 31 dias e automaticamente renovável, nas condições de preçário em vigor à data do

vencimento do depósito, para os prazos de 92, 183 e 365 dias.

Não são permitidos reforços.

Nota 6

Nota 8

Nota 2

Nota 1j

Nas condições e para qualquer um dos fins previstos na lei, sem penalização dos juros.

Fora das condições e para fins não previstos na lei, com penalização dos juros. Se a mobilização ocorrer:

Permite a mobilização antecipada parcial ou total do capital depositado, com penalização dos juros.

- Entre o 120.º e o 272.º dia, será aplicada 25% da taxa do depósito;

Nota 1l

Nota 1f

- Até ao 119.º dia não serão pagos juros;

Para prazos entre 183 e 365 dias, se a mobilização ocorrer:

Nota 1h

Nota 10

Montante máximo permitido, por Cliente, de 50.000,00 €, numa única aplicação ou resultante do somatório de vários DP EuroBic

Net.Regime de capitalização: Juros não capitalizáveis.Nota 9

Nota 7

Não renovável, para prazos inferiores ou iguais a 60 dias e automaticamente renovável, nas condições de preçário em vigor à data

do vencimento, para prazos superiores a 60 dias, salvo indicação expressa do Cliente, no momento da contratação ou até ao último

dia útil anterior à data do vencimento.

Periodicidade de pagamento de juros: No vencimento do depósito, por crédito na Conta à Ordem.

Nota 11

Os juros têm capitalização automática, no vencimento/renovação do depósito, se o Cliente optar por esta possibilidade aquando da

respetiva contratação.

- Entre o 120.º e o 272.º dia, será aplicada 25% da taxa do depósito;

Não são aceites mobilizações parciais, pelo que a mobilização antecipada do depósito implica a sua liquidação e transferência para

a Conta à Ordem, com penalização dos juros.

Para prazos de 366 dias, se a mobilização ocorrer:

Permite a mobilização antecipada parcial ou total do capital depositado, com penalização dos juros. Se a mobilização ocorrer:

Para prazos de 183 dias, se a mobilização ocorrer:

Para prazos de 92 dias, em caso de mobilização antecipada, a penalização dos juros é total.

- Entre o 273.º e o 365.º dia, será aplicada 50% da taxa do depósito.

- Entre o 273.º e o 364.º dia será aplicada 50% da taxa do depósito.

- Entre o 120.º e o 272.º dia será aplicada 25% da taxa do depósito;

Se a mobilização ocorrer:

Se a mobilização antecipada parcial ou total do capital depositado ocorrer numa data de pagamento de juros, não haverá lugar a

penalização de juros. Caso contrário, se a mobilização ocorrer:

17.2. Depósitos a prazo (cont.)

- Até ao dia anterior ao vencimento do pagamento dos juros, será aplicada 25% da taxa desse semestre.

- Até ao 119.º dia, não serão pagos juros;

- Entre o 120.º e o 182.º dia, será aplicada 25% da taxa do depósito;

- Entre o 120.º e o 272.º dia, será aplicada 25% da taxa do depósito;

- Até ao 119.º dia, não serão pagos juros;

Permite a mobilização antecipada parcial ou total do capital depositado, com penalização dos juros.

Permite a mobilização parcial ou total do capital depositado, com penalização total dos juros.

- Até ao 119.º dia, não serão pagos juros;

- Até ao 119.º dia, não serão pagos juros;

- Entre o 120.º e o 272.º dia, será aplicada 25% da taxa do depósito;

Nota 1gSe a mobilização antecipada parcial ou total do capital depositado ocorrer numa data de pagamento de juros, não haverá lugar a

penalização de juros; se ocorrer fora de uma dessas datas, a penalização de juros será total.

- Até ao 119.º dia do semestre, não serão pagos juros;

Nota 1i

Nota 1e

Nota 1d

- Entre o 273.º e o 539.º dia, será aplicada 50% da taxa do depósito;

- Entre o 540.º dia e a data da mobilização, será aplicada 75% da taxa do depósito.

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE17. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES)

Nota 31 A partir de 8 agosto de 2017, em caso de mobilização antecipada o capital mobilizado passa a ter penalização total de juros.

A partir de 8 agosto de 2017, se a mobilização parcial ou total ocorrer numa data de pagamento de juros não há lugar a penalização

de juros. Se ocorrer fora de uma dessas datas, a penalização de juros é total.Nota 32

Nota 15

Periodicidade de pagamento de juros: Semestral, por crédito na Conta à Ordem.

TANB: 1º Semestre: 0,350%; 2º Semestre: 0,650%.

TANB: 1º Bimestre: 0,250%; 2º Bimestre: 0,350%; 3º Bimestre: 0,600%.

Nota 23 É permitida a constituição de vários Depósitos pelo mesmo Cliente até ao montante máximo de 100.000,00 €.

Reforços: Pontuais ou planos com periodicidade definida casuisticamente a partir de 20,00 €, assumindo a taxa da contratação ou a

taxa da renovação, após ocorrida a primeira renovação automática.

Exclusivo para Clientes com Conta EuroBic Sénior.

Nota 25a

Nota 24

Nota 30

Nota 27

Exclusivo para Clientes Menores, titulares de uma Conta à Ordem com Futuro.

Reforços: Pontuais ou planos com periodicidade definida casuisticamente a partir de 500,00 €, assumindo a taxa da contratação ou

da renovação, após ocorrida a primeira renovação automática, de acordo com o preçário em vigor.

Nota 25

Reforços: Pontuais ou planos com periodicidade definida casuisticamente a partir de 40,00 €, assumindo a taxa da contratação ou a

taxa da renovação, após ocorrida a primeira renovação automática.

Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado de 2005, a Conta Poupança-Habitação perdeu os benefícios fiscais por

dedução à coleta do IRS.

Regime de capitalização: Juros com capitalização automática, no vencimento/renovação do depósito.

Exclusivo para Clientes que apresentem um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente,

igual ou superior a 60%.

Nota 14

Exclusivo para novos Clientes ou Clientes atuais, que efetuem um reforço do seu envolvimento com o Banco, que se traduza num

incremento dos recursos, face à posição existente a 02/02/2017. Os Clientes (1º titular) deverão deter cumulativamente, um Cartão

de Débito ativo, o serviço EuroBic Net ativo, o serviço de Documentos Digitais e duas domiciliações de pagamento. Em alternativa

às 2 domiciliações de pagamento, o Cliente pode subscrever um Fundo de investimento, um Seguro não vinculado a operações de

crédito ou um Cartão de Crédito EuroBic (Classic ou Gold).

Nota 21

Exclusivo para Clientes com idade entre 18 e 25 anos, titulares de uma Conta à Ordem Cool.

Nota 22

Nota 19

Nota 12

Reforços: Pontuais ou planos mensais a partir de 50,00 €, assumindo a taxa da contratação ou da renovação, após ocorrida a

primeira renovação automática.

Reforços: Pontuais ou planos mensais a partir de 20,00 €, assumindo a taxa da contratação ou da renovação, após ocorrida a

primeira renovação automática.

Renovação automática, nas condições de preçário em vigor à data do vencimento do depósito.

Exclusivo para Clientes Menores, titulares de uma Conta à Ordem com Futuro.

Nota 20

Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado de 2007, a Conta Poupança Deficiente perdeu os benefícios fiscais de que

gozava até então.

Nota 29

Nota 28

Nota 13

Nota 16

Nota 18

Nota 17 Periodicidade de pagamento de juros: Bimestral, por crédito na Conta à Ordem.

Exclusivo para Clientes em situação de reforma e com uma pensão mensal que não exceda, no momento da constituição da Conta

Poupança Reformado, um montante igual a três vezes o salário mínimo nacional mais elevado.

TANB: 1º Semestre: 0,300%; 2º Semestre: 0,550%; 3º Semestre: 0,650%; 4º Semestre: 0,900%.

Nota 26

Não são aceites mobilizações parciais, pelo que a mobilização antecipada do depósito implica a sua liquidação e transferência para

a Conta à Ordem, com penalização total dos juros.

Periodicidade de pagamento de juros: No vencimento do depósito, por incorporação no capital depositado.

17.2. Depósitos a prazo (cont.)

Exclusivo para novos Clientes ou Clientes atuais com Cartão de Débito.

Renovação automática, nas condições de preçário em vigor à data do vencimento do depósito. Se a condição de acesso deixar de

ser cumprida, o Depósito a Prazo é liquidado e o montante é creditado na Conta à Ordem associada.

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As taxas apresentadas são representativas.

Nota 1

Notas GeralAs TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o

Decreto-Lei nº 220/94). No caso do seguro multirriscos, foi considerada a localização do imóvel numa zona de baixo risco

sísmico.

TAE calculada com base numa TAN de 3,950% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 3,95%), para um empréstimo

padrão de 150.000€ a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade, rácio financiamento/garantia de 80% e taxa de

esforço > 35%. Inclui a comissão de processo, comissão de avaliação, comissão de formalização de escritura, seguro de

vida com uma primeira mensalidade de 12,05€ e seguro multirrisco de 13,33€/mês. Consulte o Folheto de Comissões e

Despesas - Subsecção 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos.

Prazo Máximo: 3 anos

Notas 2, 3, 4, 8

5,821%

1.2.1. Habitação Própria 0,478%Montante mínimo: 10.000€

Notas 2, 5, 10

1.3. Regime de crédito comercial

1.2 Regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência (Lei n.º 64/2014)

Euribor a 3, 6 ou 12 meses +

Spread 1,65% a 3,95%

Prazo: 5 a 20 anos

Notas 3, 14

1.3.4. Crédito Intercalar Sinal

1.3.3. Crédito Hipotecário -

Investimentos Diversos7,650%

Prazo Máximo: 20 anos

Notas 2, 3, 12, 13

Euribor a 3, 6 ou 12 meses +

Spread 2,65% a 4,95%

1.3.1. Multifinalidades

Posterior/Isolado

1.1.7. Leasing ImobiliárioEuribor 6 meses +

Spread 4,50% a 9,00%

Montante mínimo: 10.000€

Notas 2, 3, 4, 5, 11

0,000%

Prazo: 5 a 15 anos

Nota 3, 99,800%

Euribor a 3, 6 ou 12 meses +

Spread 1,65% a 3,95%

1.3.2. Multifinalidades Saúde

Multifinalidades Saúde

Leasing Imobiliário

Crédito Intercalar Sinal

Carência de capital até 3 anos.

Montante mínimo: 10.000€

Notas 2, 3, 4, 5, 7

Montante mínimo: 10.000€

Notas 1, 2, 3, 4, 5

Crédito Intercalar Terrenos

4,546%

Euribor a 3, 6 ou 12 meses +

Spread 1,65% a 3,95%

Montante mínimo: 10.000€

Notas 1, 2, 3, 4, 5

1.1.5. Habitação para

Arrendamento

4,435%1.1.3. Troca de Casa

1.1.1. Habitação Própria 4,452%

1.1.2. Habitação Própria

(Oferta Sénior)

4,435%

5,026%

18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)

18.1. Crédito à habitação e contratos conexos

Taxa Anual Nominal

(TAN)Outras condições

Taxa Anual Efetiva

(TAE)

Habitação Própria

Habitação Própria (Oferta Sénior)

Multifinalidades Posterior/Isolado

Habitação para Arrendamento

1. Empréstimos a taxa variável

Troca de Casa

Entrada em vigor: 24-jul-2017

3,936%

4,412%

Euribor a 3, 6 ou 12 meses +

Spread 5,90% a 6,90%

Ao spread indicado poderá ser aplicada uma bonificação, conforme definido na Nota 4.

Montante mínimo: 10.000€

Notas 2, 3, 4, 6

1.1.6. Crédito Intercalar

Terrenos

1.1.4. Troca de Banco

Montante mínimo: 10.000€

Prazo: até 3 anos

Notas 2, 3, 4, 8

ÍNDICE

Troca de Banco

Crédito Hipotecário Investimentos Diversos

1.1. Regime geral de crédito

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma

sobretaxa anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

Nota 2

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 1 /10

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18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)

Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE

Cálculo de juros: é adotada a convenção 30/360 dias, correspondendo a um mês de 30 dias e a um ano de 360 dias.

Nota 7

TAE calculada com base numa TAN de 3,950% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 3,95%), para um empréstimo

padrão de 150.000€ a 30 anos, para 1 fiador com 30 anos, 1 proponente com 55 anos, rácio financiamento/garantia de

50% e taxa de esforço > 35%. Inclui a comissão de processo, comissão de avaliação, comissão de formalização de

escritura, seguro de vida com uma primeira mensalidade de 12,05€ e seguro multirrisco de 13,33€/mês. Consulte o

Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos.

Prazo máximo: a idade do fiador mais velho adicionada ao prazo do empréstimo não poderá ultrapassar os 75 anos.

Montante Máximo: 50% do valor da avaliação não podendo ultrapassar os 100% do valor do investimento.

Nota 8

18.1. Crédito à habitação e contratos conexos (cont.)

≥ 2 domiciliações de pagamentos

Regime fiscal aplicável: isenção de Imposto do Selo sobre os juros aplicável a todos os empréstimos que se destinem a

Habitação Própria Permanente e Secundária independentemente da finalidade e do Regime de Crédito, com exceção da

habitação para arrendamento. Imposto do Selo sobre a utilização do crédito aplicável apenas nas transferências de Crédito à

Habitação.

O prazo máximo é determinado em função da idade do proponente, sendo o limite de idade, para amortização total do

empréstimo, de 75 anos.

Montante máximo financiamento para: (i) Habitação Própria, Troca de Banco, Arrendamento: 90% do valor da avaliação,

não podendo ultrapassar os 100% do valor do investimento; (ii) Troca de Casa: 100% do valor de aquisição e relação

financiamento/garantia menor ou igual a 90% (hipoteca dos 2 imóveis); (iii) Multifinalidades Posterior/Isolado: O montante

global do crédito (crédito habitação + crédito finalidades): 90% do valor da avaliação não podendo ultrapassar os 100% do

valor do investimento.

TAE calculada com base numa TAN de 3,950% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 3,95%), para um empréstimo

padrão de 30.000€ a 2 anos, para 1 titular com 30 anos de idade, rácio financiamento/garantia de 20% e taxa de esforço >

35%. Inclui a comissão de processo, comissão de avaliação, comissão de formalização de escritura e seguro de vida com

uma primeira mensalidade de 2,41€. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.1. Crédito à habitação

e contratos conexos.

Montante máximo: 70% do valor de avaliação, não podendo ultrapassar os 100% do valor do investimento.

Seguros

A bonificação máxima não pode exceder 0,5%.

Nota 6

Crédito

Recursos

Cartão de crédito com utilização anual ≥ 1.500€

Considera-se de subscrição obrigatória, para ter acesso à grelha de bonificações, a domiciliação de vencimento e o cartão

de débito para todos os titulares.

0,15%

Outros

EuroBic Multirriscos Habitação

Nota 5

EuroBic Saúde 0,15%

TAE calculada com base numa TAN de 3,950% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 3,95%), para um empréstimo

padrão de 150.000€ a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade, perído de carência de capital de 3 anos, rácio

financiamento/garantia de 80% e taxa de esforço > 35%. Inclui a comissão de processo, comissão de avaliação,

comissão de formalização de escritura, seguro de vida com uma primeira mensalidade de 12,05€ e seguro multirrisco de

13,33€/mês. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos.

PPR e/ou Plano de Poupança

TAE calculada com base numa TAN de 9,000%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 9,00%, para um crédito de

150.000,00€ a 15 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 33%. Valor residual de 2%.

Inclui a comissão contratual, comissão de processamento de renda e portes de correio de 1,00€ por renda. Consulte o

Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos.

Montante: 20.000,00€ até 100% do financiamento. Regime fiscal aplicável nos contratos de leasing imobiliário: isenção de

IVA sobre o valor das rendas e comissões, salvo se solicitada a renúncia à isenção do imposto.

Nota 9

0,15%

O Indexante é apurado pela média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a 3, 6 ou 12 meses, na base de 360

dias, do período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao período de contagem de juros, arredondada

à milésima. Se a quarta casa decimal for igual ou superior a 5, o arredondamento é efetuado por excesso e se for inferior, o

arredondamento é efetuado por defeito.

A taxa anual nominal mínima aplicável ao financiamento não poderá ser inferior ao spread em cada momento definido.

Arredondamento da taxa de juro: Taxa variável indexada formada pela Euribor a 3, 6 ou 12 meses acrescida do spread

aplicado pelo Banco, atribuído em função de vários fatores, como por exemplo, o montante do empréstimo, o valor de

avaliação do imóvel e o relacionamento do Cliente com o Banco.

0,15%

0,15%

EuroBic Vida Habitação

Bonificações atribuídas por subscrição de outros produtos (spread mínimo de 1,65% após bonificações).

O acesso à grelha de bonificações é restrito a operações de crédito à habitação, intercalar e multifinalidades.

Bonificação

0,15%Documentos Digitais e EuroBic Net Particulares

Para efeitos das bonificações, são considerados produtos os seguintes:

0,15%

Nota 4

Nota 3

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 2 /10

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18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)

Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE

Nota 12

Nota 14

Nota 11

TAE calculada com base numa TAN de 4,950% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 4,95%), para um empréstimo

padrão de 50.000€ a 20 anos, para 1 titular com 30 anos de idade, rácio financiamento/garantia de 33% e taxa de esforço

> 35%. Inclui a comissão de processo, comissão de avaliação, comissão de formalização de escritura, seguro de vida com

uma primeira mensalidade de 4,02€ e seguro multirrisco de 10,77€/mês. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas -

Subsecção 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos.

Nota 13

Libor/Euribor 3 ou 6 meses +

Spread 8,00% a 11,05%

Outras condiçõesTaxa Anual Nominal

(TAN)

Aplicável quando, após a data de celebração de um contrato de Crédito à Habitação concedido pelo Banco ao abrigo de

Regime não Bonificado, o mutuário tenha adquirido um grau de incapacidade comprovado nos termos previstos na Lei n.º

64/2014.

Os empréstimos concedidos a pessoas com deficiência beneficiam de uma bonificação que corresponde à diferença entre

a TRCB ou da taxa contratual quando esta for inferior, e 65% da taxa mínima de proposta aplicável às operações

principais de refinanciamento do Banco Central Europeu (Lei n.º 64/2014).

TAE calculada com base numa TAN de 0,000% (taxa base corresponde a 65% da taxa de refinanciamento do

Eurosistema publicada pelo Banco Central Europeu), para um empréstimo padrão de 150.000€ a 30 anos, para 1 titular

com 30 anos de idade, rácio financiamento/garantia de 80% e taxa de esforço de 25%. Inclui a comissão de processo,

comissão de avaliação, comissão de formalização de escritura, seguro de vida com uma primeira mensalidade de 12,05€

e seguro multirrisco de 13,33€/mês. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.1. Crédito à habitação e

contratos conexos.

18.1. Crédito à habitação e contratos conexos (cont.)

Nota 10

Taxa Anual Efetiva Global (TAEG)

18.2. Crédito pessoal

1.3. Crédito Eficiência

Energética

TAE calculada com base numa TAN de 2,350% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 2,35%), para um empréstimo

padrão de 25.000€ a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade, rácio financiamento/garantia de 13% e taxa de esforço

> 35%. Inclui a comissão de processo, comissão de avaliação, comissão de formalização de escritura, seguro de vida com

uma primeira mensalidade de 2,01€ e seguro multirrisco de 13,68€/mês. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas -

Subsecção 2.1. Crédito à habitação e contratos conexos.

Prazo: 12 a 48 meses

Montante: 2.500€ Nota 414,1%

Nota 1

Aplica-se a grelha de spreads do Crédito à Habitação acrescida de 1% e a grelha de bonificações definida na Nota 4.

Montante mínimo: 10.000,00€. Montante máximo (montante global do crédito: crédito habitação + crédito finalidades): 90%

do valor da avaliação não podendo ultrapassar os 100% do valor do investimento.

TAE calculada com base numa TAN de 6,900% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 6,90%), para um empréstimo

padrão de 50.000€ a 20 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Inclui a

comissão de processo, comissão de avaliação, comissão de formalização de escritura, seguro de vida com uma primeira

mensalidade de 4,02€ e seguro multirrisco de 4,74€/mês. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.1.

Crédito à habitação e contratos conexos.

Montante mínimo: 10.000,00€. Montante máximo: 75% do valor de avaliação, não podendo ultrapassar os 100% do valor

do investimento.

1. Taxa variável

1.1. Super Crédito Pessoal

1.2. Crédito Pessoal XL

Prazo: 12 a 84 meses

Montante: 2.500€ a 25.000€

Nota 2a

1.1.2. Finalidade Educação/

Saúde/ Energias Renováveis

Libor/Euribor 3 ou 6 meses +

Spread 3,90%5,5%

1.4.2. Finalidade Educação/

Saúde/ Energias Renováveis

Libor/Euribor 3 ou 6 meses +

Spread 3,85%5,5%

Prazo: 12 a 72 meses

Montante: 2.500€ a 75.000€

Nota 5b

1.2.1. Sem finalidade

especifica/ Lar/ Outras

finalidades/ Consolidado

Libor/Euribor 3 ou 6 meses +

Spread 8,00% a 11,30%14,1%

Prazo: 12 a 72 meses

Montante: 2.500€ a 10.000€

Nota 3a

1.2.2. Finalidade Educação/

Saúde/ Energias Renováveis

Libor/Euribor 3 ou 6 meses +

Spread 3,85%5,5%

Prazo: 12 a 72 meses

Montante: 2.500€ a 10.000€ Nota

3b

1.4.1. Sem finalidade

especifica/ Lar/ Outras

finalidades/ Consolidado

Libor/Euribor 3 ou 6 meses +

Spread 8,00% a 11,30%14,1%

Prazo: 12 a 72 meses

Montante: 2.500€ a 75.000€

Nota 5a

1.4. Crédito Pessoal (standard)

Prazo: 12 a 84 meses

Montante: 2.500€ a 25.000€

Nota 2b

1.1.1. Sem finalidade

especifica/ Lar/ Outras

finalidades/ Consolidado

Libor/Euribor 3 ou 6 meses +

Spread 8,00% a 11,35%14,1%

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 3 /10

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18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)

Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE

Nota 4

Nota 3a

Cálculo de juros: Base anual 30/360 dias. Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo 4% sobre os juros.

2. Taxa fixa

TAEG calculada com base numa TAN de 11,300%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 11,30%, para um

crédito de 25.000,00€ a 72 meses. Inclui comissão de abertura, seguro de proteção ao crédito para 1 proponente com

prémio total de 352,75€, imposto do selo sobre a utilização do crédito e imposto do selo sobre os juros e comissões.

Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.2. Crédito pessoal.

1.5. Leasing Equipamentos

As taxas apresentadas são representativas. As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente

seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº 133/2009 e Instrução nº 13/2013 do Banco de Portugal).

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma

sobretaxa anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

TAEG calculada com base numa TAN de 11,050%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 11,05%, para um

crédito de 2.500,00€ a 48 meses. Inclui comissão de abertura, seguro de proteção ao crédito para 1 proponente com

prémio total de 21,30€, imposto do selo sobre a utilização do crédito e imposto do selo sobre os juros e comissões.

Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.2. Crédito pessoal.

O indexante é apurado pela média aritmética simples das cotações diárias da Euribor 3 ou 6 meses, na base de 360 dias,

do período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao período de contagem de juros, reportada com

uma casa decimal, arredondada por excesso se a segunda casa decimal for igual ou superior a cinco e por defeito caso

contrário.

A taxa anual nominal mínima aplicável ao financiamento não poderá ser inferior ao spread em cada momento definido.

Arredondamento da taxa de juro: taxa variável indexada formada pela Euribor 3m ou 6m acrescida do spread aplicado pelo

Banco, atribuído em função de vários fatores, como por exemplo, o montante do empréstimo, prazo do empréstimo e o

relacionamento do Cliente com o Banco.

Nota 1

Nota 2a TAEG calculada com base numa TAN de 11,350%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 11,35%, para um

crédito de 25.000,00€ a 84 meses. Inclui comissão de abertura, seguro de proteção ao crédito para 1 proponente com

prémio total de 433,25€, imposto do selo sobre a utilização do crédito e imposto do selo sobre os juros e comissões.

Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.2. Crédito pessoal.

Taxa Anual Nominal

(TAN)

Prazo: 12 a 60 meses

Montante mínimo: 5.000€

Notas 6, 7

Notas Geral

5,5%Libor/Euribor 6 meses + Spread

3,75% a 4,50%

2.1. Super Crédito Pessoal

2.2. Crédito Pessoal (standard)

2.1.1. Sem finalidade

especifica/ Lar/ Outras

finalidades/ Consolidado

8,000% a 11,350% 14,1%

Prazo: 12 a 84 meses

Montante: 2.500€ a 25.000€

Nota 8a

2.1.2. Finalidade Educação/

Saúde/ Energias Renováveis3,900% 5,5%

Prazo: 12 a 84 meses

Montante: 2.500€ a 25.000€

Nota 8b

Outras condiçõesTaxa Anual Efetiva Global (TAEG)

TAEG calculada com base numa TAN de 11,300%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 11,30%, para um

crédito de 10.000,00€ a 72 meses. Inclui comissão de abertura, seguro de proteção ao crédito para 1 proponente com

prémio total de 141,10€, imposto do selo sobre a utilização do crédito e imposto do selo sobre os juros e comissões.

Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.2. Crédito pessoal.

Nota 5a

14,1%

Prazo: 12 a 72 meses

Montante: 2.500€ a 75.000€

Nota 9a

5,5%

Prazo: 12 a 72 meses

Montante: 2.500€ a 75.000€

Nota 9b

2.2.1. Sem finalidade

especifica/ Lar/ Outras

finalidades/ Consolidado

8,000% a 11,300%

18.2. Crédito pessoal (cont.)

1. Taxa variável Nota 1

Nota 2b TAEG calculada com base numa TAN de 3,900%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 3,90%, para um crédito

de 25.000,00€ a 84 meses. Inclui comissão de abertura, seguro de proteção ao crédito para 1 proponente com prémio

total de 433,25€, imposto do selo sobre a utilização do crédito e imposto do selo sobre os juros e comissões. Consulte o

Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.2. Crédito pessoal.

Nota 3b TAEG calculada com base numa TAN de 3,850%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 3,85%, para um crédito

de 10.000,00€ a 72 meses. Inclui comissão de abertura, seguro de proteção ao crédito para 1 proponente com prémio

total de 141,10€, imposto do selo sobre a utilização do crédito e imposto do selo sobre os juros e comissões. Consulte o

Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.2. Crédito pessoal.

2.2.2. Finalidade Educação/

Saúde/ Energias Renováveis3,850%

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 4 /10

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18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)

Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE

Nota 7

12,3%

Prazo: 12 a 72 meses

Montante: 2.500€ a 75.000€

Nota 1b

Taxa Anual Nominal

(TAN)

9,650%

2. Taxa fixa

1.1. Crédito Automóvel

Viaturas Usadas

Viaturas Novas

Libor/Euribor 6 meses + Spread

7,00% a 9,65%

Libor/Euribor 6 meses + Spread

3,75% a 4,35%

TAEG calculada com base numa TAN de 4,500%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 4,50%, para um crédito

de 20.000,00€ a 5 anos, com todos os encargos incluídos, periodicidade de juros mensal e regime antecipado. Valor

residual de 2%. Inclui a comissão contratual, comissão de processamento de renda e portes de correio de 1,00€ por

renda. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.2. Crédito pessoal.

18.3. Crédito automóvel

18.2. Crédito pessoal (cont.)

Nota 6

Viaturas Novas

Outras condiçõesTaxa Anual Efetiva Global

(TAEG)

Nota 1

TAEG calculada com base numa TAN de 11,300%, para um crédito de 25.000,00€ a 72 meses. Inclui comissão de

abertura, seguro de proteção ao crédito para 1 proponente com prémio total de 352,75€, imposto do selo sobre a

utilização do crédito e imposto do selo sobre os juros e comissões. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas -

Subsecção 2.2. Crédito pessoal.

Regime fiscal aplicável nos contratos de leasing equipamentos: incide IVA à taxa legal em vigor sobre o valor das rendas e

comissões.

Montante Máximo: 100% do valor da fatura.

Libor/Euribor 6 meses + Spread

5,00% a 7,50%

Libor/Euribor 6 meses + Spread

4,00% a 5,35%

Nota 8a

Nota 9a

1. Taxa variável

1.1. Crédito Automóvel

TAEG calculada com base numa TAN de 11,350%, para um crédito de 25.000,00€ a 84 meses. Inclui comissão de

abertura, seguro de proteção ao crédito para 1 proponente com prémio total de 433,25€, imposto do selo sobre a

utilização do crédito e imposto do selo sobre os juros e comissões. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas -

Subsecção 2.2. Crédito pessoal.

Prazo: 12 a 72 meses

Montante: 2.500€ a 75.000€

Nota 1f

7,500%

5,3%

9,8%

Prazo: 12 a 72 meses

Montante: 2.500€ a 75.000€

Nota 1a

Viaturas Usadas

Prazo: 12 a 60 meses

Nota 1d

Viaturas Usadas

1.2. Leasing Mobiliário

Prazo: 12 a 60 meses

Nota 1c

6,7%

12,3%

Prazo: 12 a 72 meses

Montante: 2.500€ a 75.000€

Nota 1e

Viaturas Novas 9,8%

Nota 9b TAEG calculada com base numa TAN de 3,850%, para um crédito de 25.000,00€ a 72 meses. Inclui comissão de

abertura, seguro de proteção ao crédito para 1 proponente com prémio total de 352,75€, imposto do selo sobre a

utilização do crédito e imposto do selo sobre os juros e comissões. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas -

Subsecção 2.2. Crédito pessoal.

Nota 5b TAEG calculada com base numa TAN de 3,850%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 3,85%, para um crédito

de 25.000,00€ a 72 meses. Inclui comissão de abertura, seguro de proteção ao crédito para 1 proponente com prémio

total de 352,75€, imposto do selo sobre a utilização do crédito e imposto do selo sobre os juros e comissões. Consulte o

Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.2. Crédito pessoal.

Nota 8b TAEG calculada com base numa TAN de 3,900%, para um crédito de 25.000,00€ a 84 meses. Inclui comissão de

abertura, seguro de proteção ao crédito para 1 proponente com prémio total de 433,25€, imposto do selo sobre a

utilização do crédito e imposto do selo sobre os juros e comissões. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas -

Subsecção 2.2. Crédito pessoal.

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 5 /10

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18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)

Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE

Nota 1e

Nota 1f

Notas Gerais As taxas apresentadas são representativas.

TAEG calculada com base numa TAN de 7,500%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 7,50%, para um crédito

de 20.000,00€ a 5 anos. Inclui comissão de abertura de 200,00€, seguro de proteção ao crédito para 1 proponente com

prémio total de 223,60€, imposto do selo sobre a utilização do crédito e imposto do selo sobre os juros e comissões.

TAEG calculada com base numa TAN de 9,650%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 9,65%, para um crédito

de 20.000,00€ a 5 anos. Inclui comissão de abertura de 200,00€, seguro de proteção ao crédito para 1 proponente com

prémio total de 223,60€, imposto do selo sobre a utilização do crédito e imposto do selo sobre os juros e comissões.

Conta Corrente Caucionada

1. Empréstimos a taxa variável

As taxas apresentadas são representativas. As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente

seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-Lei nº 133/2009 e Instrução nº 13/2013 do Banco de Portugal).

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma

sobretaxa anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

Nota 1d

A taxa anual nominal mínima aplicável ao financiamento não poderá ser inferior ao spread em cada momento definido.

Nota 1

TAEG calculada com base numa TAN de 9,650%, para um crédito de 20.000,00€ a 60 meses. Inclui comissão de abertura

de 200,00€, seguro de proteção ao crédito para 1 proponente com prémio total de 223,60€, imposto do selo sobre a

utilização do crédito e imposto do selo sobre os juros e comissões.

Nota 1b

Nota 1c

Outras condições

Nota 1

Nota 1a

Taxa Anual Efetiva Global (TAEG)

Arredondamento da taxa de juro: não aplicável.

TAEG calculada com base numa TAN de 7,500%, para um crédito de 20.000,00€ a 60 meses. Inclui comissão de abertura

de 200,00€, seguro de proteção ao crédito para 1 proponente com prémio total de 223,60€, imposto do selo sobre a

utilização do crédito e imposto do selo sobre os juros e comissões.

18.4. Linhas de Crédito e Contas Correntes

Taxa Anual Nominal

(TAN)

Montante mínimo: 75.001€

Notas 1, 2

Libor/Euribor a 3 ou 6 meses +

Spread 18,00%

Nota 2

Cálculo de juros: 30/360 dias. Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo 4% sobre juros.

TAEG calculada com base numa TAN de 18,000% com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 18,00%, para um crédito

de 75.001€ a 1 ano, com utilização total no momento da contratação e reembolso total no final do prazo. Inclui comissão

de abertura de 750,01€.

Cálculo de juros: Base anual 30/360 dias. Regime fiscal aplicável: IVA à taxa legal em vigor sobre o valor das rendas e

comissões.

Arredondamento da taxa de juro: taxa variável indexada formada pela Euribor a 6 meses acrescida do spread aplicado

pelo Banco, atribuído em função de vários fatores, como por exemplo, o montante do empréstimo, prazo do empréstimo e

o relacionamento do Cliente com o Banco. O indexante é apurado pela média aritmética simples das cotações diárias da

Euribor a 6 meses, na base de 360 dias, do período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao

período de contagem de juros, reportada com uma casa decimal, arredondada por excesso se a segunda casa decimal for

igual ou superior a cinco e por defeito caso contrário.

21,2%

Notas Gerais

TAEG calculada com base numa TAN de 5,350%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 5,35%, para um crédito

de 20.000,00€ a 5 anos e 2% de valor residual. Inclui a comissão de contratação, comissão de processamento de renda,

portes de correio de 1,00€ por renda e comissão por legalização de viaturas usadas. Consulte o Folheto de Comissões e

Despesas - Subsecção 2.3. Crédito automóvel.

A taxa anual nominal mínima aplicável ao financiamento não poderá ser inferior ao spread em cada momento definido.

TAEG calculada com base numa TAN de 4,350%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 4,35%, para um crédito

de 20.000,00€ a 5 anos e 2% de valor residual. Inclui a comissão de contratação, comissão de processamento de renda e

portes de correio de 1,00€ por renda. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.3. Crédito automóvel.

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma

sobretaxa anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

18.3. Crédito automóvel (cont.)

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 6 /10

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18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)

Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE

1.4

Nota 5

Considerando a utilização integral de um montante de 1.500€, por um prazo de 3 meses. Sujeito a análise casuística e

aprovação por parte do Banco.

Nota 8

Apesar de não estar inicialmente previsto o acesso a esta modalidade para estas contas, poderá ser negociado entre o

Cliente e o Banco.

18.5. Descobertos bancários

Montante: 350€ a 5.000€

Notas 1, 2, 3, 4, 5

Conta EuroBic Sénior

sem crédito de

vencimento

Nota 7

Outras condiçõesTaxa Anual Efetiva Global (TAEG)

12,3%

Conta EuroBic Mais sem

crédito de vencimento

1.2.

Prazo: 1 a 6 meses

Notas 2, 3, 6, 7, 8, 10

12,3%

Juros mínimos a debitar: 7,50€ + Imposto do Selo 4% sobre juros.

As taxas apresentadas são representativas.

12,8%

Conta Emigrante

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma

sobretaxa anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

Notas Gerais

As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o

Decreto-Lei nº 133/2009 e Instrução nº 13/2013 do Banco de Portugal).

N.A.

Conta Emigrante

Conta Privilégio 55

Conta EuroBic Sénior

sem crédito de

vencimento

2. Ultrapassagem de crédito

Conta Ordenado XL

15,1%

Montante: 350€ a 5.000€

Notas 1, 2, 3, 4, 5

Os juros são calculados diariamente sobre o saldo em dívida, sendo debitados no final de cada mês.

Os juros serão debitados ao dia 8 de cada mês.

Nota 4

Sujeito a aceitação do Banco

Notas 2, 3

Indexante: Apurado pela média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a 3 ou 6 meses, na base de 360 dias,

do período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao período de contagem de juros.

A taxa anual nominal mínima aplicável ao financiamento não poderá ser inferior ao spread em cada momento definido.

Nota 6

Conta Ordenado

Privilégio 55

Conta Ordenado XL

16,400%2.1.

Conta à Ordem

Conta Privilégio 55

Conta Base

Conta Cool

Conta EuroBic Sénior

com crédito de

vencimento

Conta com Futuro

Arredondamento da taxa de juro: não aplicável.

Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo 4% sobre juros.

1.1. 10,000%

1.5.

Nota 2

Nota 3Juros mínimos a debitar: 1,50€ + Imposto do Selo 4% sobre juros.

Conta EuroBic Sénior

com crédito de

vencimento

Conta EuroBic Mais com

crédito de vencimento

Nota 1

12,8%

Prazo: 1 a 6 meses

Notas 2, 3, 6, 7, 8, 9

Euribor 3 ou 6 meses + Spread

5,20%

Euribor 3 ou 6 meses + Spread

4,40%

10,000%

Conta à Ordem

12,8%

Cálculo de juros: Atual/360 dias.

1.3.

Conta Cool

Prazo: 1 a 6 meses

Notas 2, 3, 6, 7, 8, 11

Conta EuroBic Mais sem

crédito de vencimento

Taxa Anual Nominal

(TAN)

Conta EuroBic Mais com

crédito de vencimento

Conta Ordenado

Privilégio 55

1. Facilidade de descoberto

Euribor 3 ou 6 meses + Spread

8,40%

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 7 /10

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18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)

Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE

Regime fiscal aplicável: Imposto do selo 4% sobre os juros e Imposto do selo sobre a utilização de crédito de 0,105%.

Nota 3

Nota 2

Nota 4 TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 11.500,00€ a 12 meses.

Taxa Anual Efetiva Global (TAEG)

Nota 10

TAEG calculada com base numa TAN de 4,400% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 4,40%), considerando a

utilização de 1.500,00€, por um prazo de 3 meses. Sujeito a análise casuística e aprovação por parte do Banco.

Nota 9

Isenção da 1ª anuidade e isenção das anuidades seguintes se o volume de faturação do ano anterior for igual ou superior

a 3.500,00€ (em compras e/ou levantamentos a crédito na conta cartão.

TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 2.300,00€ a 12 meses.

Montante mínimo: 5.000€

Nota 314,000%

16,350%

Nota 1 TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.500,00€ a 12 meses.

Notas Gerais

4. EuroBic Private 14,500% 16,4%Montante: 11.500€ a 250.000€

Nota 4

As TAEG são calculadas com todos os encargos incluídos (de acordo com o Decreto-Lei nº 133/2009 e Instrução nº

13/2013 do Banco de Portugal).

16,4%

16,4%

2. EuroBic Classic / ANPME 14,800%

Categoria de crédito: Cartão de crédito com período de free-float.

As taxas apresentadas são representativas.

TAEG calculada com base numa TAN de 5,200% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 5,20%), considerando a

utilização de 1.500,00€, por um prazo de 3 meses, associado a uma Conta EuroBic Sénior sem crédito de vencimento e

recursos iguais ou inferiores a 35.000€. Sujeito a análise casuística e aprovação por parte do Banco.

Cartões para Clientes Particulares

18.6. Cartões de crédito

TAEG calculada com base numa TAN de 8,400% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 8,40%), considerando a

utilização de 1.500,00€, por um prazo de 3 meses. Sujeito a análise casuística e aprovação por parte do Banco.

18.5. Descobertos bancários (cont.)

Comissões por descoberto bancário: Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.5. Descobertos

bancários.

Nota 11

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma

sobretaxa anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

Montante: 2.300€ a 5.000€

Nota 2

Cálculo de juros: mensal, com base de cálculo 30/360 dias.

Comissões por descoberto bancário: Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.5. Descobertos

bancários.

Montante: 250€ a 2.500€

Nota 1

3. EuroBic Gold

16,4%

Taxa Anual Nominal

(TAN)Outras condições

1. EuroBic Soft

Isenção da 1ª anuidade e isenção das anuidades seguintes se o volume de faturação do ano anterior for igual ou superior

a 1.500,00€ (em compras e/ou levantamentos a crédito) na conta cartão.

TAEG calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 5.000,00€ a 12 meses.

Arredondamento da taxa de juro: não aplicável.

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 8 /10

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18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)

Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE

5,5%

10,7%

Libor/Euribor 3, 6 ou 12 meses +

Spread 10,00%

Outras condições

Leasing Imobiliário

Desconto de Livranças

20,9%

2.1. Desconto de Efeitos

(Letras)

As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o Decreto-

Lei nº 220/94).

Prazo máximo 1 ano, renovável

Notas 1a, 2

2.2. Desconto de Livranças

Libor/Euribor 3 ou 6 meses +

Spread 14,00%

Prazo: 12 a 60 meses

Notas 1e, 3

Prazo: 12 a 72 meses

Montante mínimo: 75.001,00€

Notas 1d, 2

Libor/Euribor 3 ou 6 meses +

Spread 18,00%

Leasing Equipamentos

1. Empréstimos a taxa variável Notas 1

21,1%

1.1. Desconto de Efeitos

(Letras)

16,1%

Desconto de Livranças

11,0%

Prazo máximo 1 ano, renovável

Notas 1b, 2

1.7. Leasing Imobiliário

2. Empréstimos a taxa fixa

1.5. Leasing

Mobiliário/Equipamentos

21,8%

Libor/Euribor 6 meses + Spread

6,00% a 10,00%

Libor/Euribor 6 meses + Spread

3,75% a 4,50%

1.4. Mútuos

1.3. Crédito Hipotecário

Multifinalidades

Montante mínimo: 75.001,00€

Notas 1c, 2

Libor/Euribor 3 ou 6 meses +

Spread 16,00%

Mútuos

18.7. Outros créditos a particulares

Leasing Mobiliário

Taxa Anual Efetiva

(TAE)

1.2. Desconto de Livranças

Libor/Euribor 6 meses +

Spread 4,50% a 9,00%

Crédito Hipotecário Multifinalidades

10,8%

Nota 1 A taxa anual nominal mínima aplicável ao financiamento não poderá ser inferior ao spread em cada momento definido.

Desconto de Efeitos (Letras)

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma

sobretaxa anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

10,500%

As taxas apresentadas são representativas.

TAE calculada com base numa TAN de 10,000%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 10,00%, para um crédito

de 150.000,00€ a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade, rácio financiamento/garantia de 50% e taxa de esforço de

30%. Inclui a comissão de abertura, comissão de avaliação, seguro de vida com uma primeira mensalidade de 12,05€ e

seguro multirrisco de 21,33€/mês. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.6. Outros créditos a

particulares.

O prazo máximo é determinado em função da idade do proponente, sendo o limite de idade, para amortização total do

empréstimo, de 75 anos.

O montante máximo global do crédito (crédito habitação + crédito finalidades): 90% do valor da avaliação não podendo

ultrapassar os 100% do valor do investimento.

Nota 1a

Notas Gerais

Prazo máximo 1 ano, renovável

Notas 1h, 2

TAE calculada com base numa TAN de 16,000%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 16,00%, para um crédito

de 10.000,00€ a 3 meses.

11,500%

Empréstimo padrão: empréstimo reembolsado, desde o início, em prestações constantes de capital e juros.

Prazo máximo 1 ano, renovável

Notas 1g, 2

Nota 1b

Nota 1c

15,5%

Nota 1d

TAE calculada com base numa TAN de 14,000%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 14,00%, para um crédito

de 10.000,00€ a 3 meses.

TAE calculada com base numa TAN de 18,000%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 18,00%, para um crédito

de 76.000,00€ a 72 meses. Inclui a comissão de abertura, comissão de celebração de contrato por documento particular e

comissão de processamento de prestação. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.6. Outros

créditos a particulares.

Prazo: 5 a 15 anos

Notas 1f, 4

1.6. Leasing

Mobiliário/Equipamentos

(Fora do âmbito do

Decreto-Lei nº 133/2009)

Prazo: 12 a 60 meses

Notas 1i, 3

Desconto de Efeitos (Letras)

Taxa Anual Nominal

(TAN)

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 9 /10

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18. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES)

Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE

Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo 4% sobre os juros.

Regime fiscal aplicável nos contratos de leasing equipamentos e mobiliário: incide IVA à taxa legal em vigor sobre

o valor das rendas e comissões.

Regime fiscal aplicável nos contratos de leasing imobiliário: isenção de IVA sobre o valor das rendas e comissões

salvo se solicitada a renúncia à isenção do imposto. Cálculo de juros: 30/360 dias.

Nota 1i TAE calculada com base numa TAN de 10,000%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 10,00%, para um crédito

de 80.000€ a 5 anos. Valor residual de 2%, periodicidade de juros mensal e regime antecipado. Inclui a comissão de

contratação, comissão de processamento de renda e portes de correio de 1,00€ por renda. Consulte o Folheto de

Comissões e Despesas - 2.6. Outros créditos a particulares. Base de cálculo de juros: 30/360 dias.

Nota 4

Nota 1e

Nota 2

Nota 1g

18.7. Outros créditos a particulares (cont.)

Nota 3

TAE calculada com base numa TAN de 4,500%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 4,50%, para um crédito de

20.000€ a 5 anos. Valor residual de 2%, periodicidade de juros mensal e regime antecipado. Inclui a comissão de

contratação, comissão de processamento de renda e portes de correio de 1,00€ por renda. Consulte o Folheto de

Comissões e Despesas - 2.6. Outros créditos a particulares. Base de cálculo de juros: 30/360 dias.

Nota 1h

TAE calculada com base numa TAN de 10,500%, para um crédito de 10.000,00€ a 3 meses.

Arredondamento da taxa de juro: não aplicável. Cálculo de juros: 30/360.

TAE calculada com base numa TAN de 11,500%, para um crédito de 10.000,00€ a 3 meses.

TAE calculada com base numa TAN de 9,000%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 9,00%, para um crédito de

150.000€ a 15 anos. Valor residual de 2%. Inclui a comissões contratual, comissão de processamento de renda e portes

de correio de 1,00€ por renda. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 2.6. Outros créditos a

particulares. Arredondamento da taxa de juro: à milésima mais próxima da 4ª. casa decimal (por excesso se => 5, por

defeito se < 5). Cálculo de juros na base 30/360 dias. Aplicável a operações não enquadradas no Decreto-Lei nº 51/2007.

Nota 1f

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Crédito/ Particulares - Pág. 10 /10

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

Nota Geral

Conta exclusiva para Clientes com TPA Netpay em regime de aluguer. Possibilidade de atribuição de uma bonificação na

mensalidade dos TPA Netpay, em função do saldo médio da Conta Netpay. Consulte Folheto de Comissão e Despesas -

Subsecção 15.3. Outros serviços.

Nota 5 Conta à ordem sem montante mínimo de abertura e exclusiva para patrimónios de massa insolvente.

Nota 8

Nota 9

Conta à Ordem Massa Insolvente

Notas 1, 2, 3, 4

0,10%

Conta à Ordem Massa Insolvente

Conta Netpay

5.000,00 € a 49.999,99 €

Conta Netpay

Na Região Autónoma dos Açores, os juros passíveis de IRS e IRC são tributados à taxa de 22,4% e 17,5% respetivamente.

Notas 1, 2, 3

19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES)

Conta Negócios Restauração (exclusivo Clientes Empresa e ENI)

Conta Negócios (exclusivo Clientes Empresa e ENI)

ÍNDICE

Regime Fiscal

Contas à Ordem

Conta à Ordem Empresas (exclusivo Clientes Empresa e ENI)

19.1. Depósitos à ordem

Outras condiçõesTaxa Anual Nominal

Bruta (TANB)

Conta de Serviços Mínimos Bancários (CSMB) (exclusivo Clientes ENI)

Conta de Serviços Mínimos Bancários (CSMB)

1.

-- --

Notas 6

Arredondamento da taxa de juro: Não aplicável.

Montante mínimo de abertura de 250,00 €.

Conta à Ordem Empresas

Notas 1, 5

2.

Nota 1, 2, 7,8, 9, 10

--

Conta Negócios e Conta Negócios Restauração (Remuneração por tranches)

0,20%

IRS 28% / IRC 25%

A partir de 50.000,00 €

Até 4.999,99 €

Nota 1

Nota 7

Disponível para PME, Microempresas e ENI.

Montante mínimo de abertura de 500,00 €.

Nota 4

Nota 3

Taxas de descoberto bancário: Consulte o Folheto de Taxas de Juro - Subsecção 20.2. Descobertos bancários.

Juros líquidos mínimos a creditar 0,50 €.

Nota 2

Cálculo de juros: Base anual para cálculo de juros atual/360 dias.

Nota 6 Montante mínimo de abertura: não aplicável.

Nota 10 A partir do dia 08 de agosto de 2017, a TANB passa a ser 0,00%.

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Depósito/ Outros Clientes - Pág. 1 /5

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) ÍNDICE

0,150%

a partir de 500.000 €

Negociada

a partir de 80.000 USD

0,350%de 50.000 € a 499.999,99 €

Negociada

0,550%

de 5.000 USD a 30.000 USD

0,600%

61 a 91 dias0,150%

0,100%

0,050%

1. Depósitos a taxa fixa - Depósitos a Prazo Simples

de 50.000 € a 499.999,99 €

0,050%

0,050%

Outras condições

a partir de 500.000 €

0,100%

0,150%

de 500 € a 4.999,99 €

Taxa Anual Nominal

Bruta (TANB)Regime Fiscal

1.1. DP Tradicional em EUR

de 500 € a 4.999,99 €

Negociada

Negociada

de 50.000 € a 499.999,99 € 0,100%

de 50.000 € a 499.999,99 €

de 500 € a 4.999,99 €

a partir de 500.000 €

de 5.000 € a 49.999,99 €

19.2. Depósitos a prazo

de 5.000 USD a 30.000 USD

a partir de 500.000 €

0,300%

IRS 28% / IRC 25%

0,850%

IRS 28% / IRC 25% Notas 1a, 1b, 2, 3, 4, 5, 6, 22

de 5.000 € a 49.999,99 €7 a 30 dias

31 a 60 dias

183 a 273 dias

0,350%

de 50.000 € a 499.999,99 €

0,300%

0,300%

de 5.000 € a 49.999,99 €

a partir de 500.000 €

0,300%

Negociada

a partir de 500.000 €

de 5.000 € a 49.999,99 €

de 500 € a 4.999,99 €

de 5.000 € a 49.999,99 €

de 500 € a 4.999,99 €

0,350%

de 5.000 € a 49.999,99 €

de 500 € a 4.999,99 €

de 50.000 € a 499.999,99 €

0,200%

> 365 dias a partir de 500 €

61 a 91 dias

1.2. DP Tradicional em USD

0,200%

Negociada

0,250%

Negociada

92 a 182 dias

0,200%

92 a 182 dias

274 a 365 dias

0,650%

0,500%

0,400%

Notas 1a, 1b, 2, 3, 4, 5, 6, 22

274 a 365 dias

Negociadaa partir de 5.000 USD

183 a 273 dias

1,000%

de 30.001 USD a 80.000 USD

0,450%de 30.001 USD a 80.000 USD

de 5.000 USD a 30.000 USD

de 5.000 USD a 30.000 USD

> 365 dias

31 a 60 dias

a partir de 80.000 USD

de 30.001 USD a 80.000 USD

a partir de 80.000 USD

a partir de 80.000 USD

de 30.001 USD a 80.000 USD

0,700%

1,250%

0,900%

1,000%de 5.000 USD a 30.000 USD

a partir de 80.000 USD

de 30.001 USD a 80.000 USD 1,050%

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Depósito/ Outros Clientes - Pág. 2 /5

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) ÍNDICE

1.4. DP EuroBic Net Empresas

de 5.000,00 € a 100.000,00 €

Nota Geral

de 2.500,00 € a 19.999,99 €

0,650%

Regime Fiscal

de 20.000,00 € a 50.000,00 €

0,800%

0,350%

92 dias

a partir de 25.000,00 €

0,300%

0,250%

Os juros do Depósito a Prazo são considerados rendimentos de capitais e são tributados por retenção na fonte, para as pessoas

singulares residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira, à taxa em vigor na data de vencimento do depósito, nesta

data de 28% (22,4% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por entidades fiscalmente residentes na Região Autónoma dos

Açores), com caráter liberatório em sede de IRS.

No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos no Continente e na Região Autónoma da Madeira, os rendimentos

de depósitos são sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25% (17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por entidades

fiscalmente residentes na Região Autónoma dos Açores).

Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais

rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28% ou IRC (pessoas

coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição

em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado

o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à

disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses

rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais

favorável, constante da Portaria n.º 292/2011 de 08 de novembro.

365 dias Notas 1a, 1i, 2, 4, 5, 6, 11, 21

Notas 2, 7, 8, 9, 17, 18, 19IRS 28% / IRC 25%

Notas 1a, 1h, 2, 5, 6, 11, 20de 2.500,00 € a 24.999,99 €

1.11. Conta Poupança Condomínio

19.2. Depósitos a prazo (cont.)

92 dias

de 20.000,00 € a 50.000,00 €

0,150%de 2.500,00 € a 19.999,99 €

de 20.000,00 € a 50.000,00 €

1. Depósitos a taxa fixa - Depósitos a Prazo Simples (cont.)

de 2.500,00 € a 100.000,00 € Notas 1a, 1c, 2, 4, 5, 7, 8, 9IRS 28% / IRC 25%

Taxa Anual Nominal

Bruta (TANB)

1.096 dias

Notas 1d, 2, 4, 5, 7, 8, 9

de 2.500,00 € a 19.999,99 €

1.3. DP Performance

Outras condições

61 dias0,200%

de 2.500,00 € a 19.999,99 €

0,200%31 dias

IRS 28% / IRC 25%

0,250%

1.5. Nano-Micro DP

IRS 28% / IRC 25%

de 100,00 € a 10.000,00 €

183 dias

0,250%

0,050%

0,100%

de 100,00 € a 10.000,00 €

92 dias

0,400%

de 20.000,00 € a 50.000,00 €

366 dias

0,350%

15 dias

0,500%

0,300%

0,300%

183 dias

0,200%de 2.500,00 € a 19.999,99 €

de 100,00 € a 10.000,00 €

Notas 1a, 1e, 2, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 22

de 20.000,00 € a 50.000,00 €

1.9. Depósito Plus

730 dias

1.8. DP Crescente 24 Meses

365 dias

IRS 28% / IRC 25%

de 2.500,00 € a 100.000,00 €

IRS 28% / IRC 25% Notas 1a, 1g, 2, 4, 5, 7, 9, 14, 15, 23

1.6. DP Crescente 6 Meses

Notas 1a, 1g, 2, 4, 5, 7, 9, 15, 16, 23de 2.500,00 € a 100.000,00 €

de 2.500,00 € a 100.000,00 €

1.7. DP Crescente 12 Meses

TANB Média: 0,600%

Notas 1a, 1f, 2, 4, 5, 7, 9, 12, 13IRS 28% / IRC 25%

TANB Média: 0,500%

TANB Média: 0,400%183 dias

IRS 28% / IRC 25%

0,300%

de 500,00 € a 2.499,99 €

a partir de 500,00 € IRS 28% / IRC 25%

365 dias

1.10. DP Mais Poupança

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Depósito/ Outros Clientes - Pág. 3 /5

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) ÍNDICE

- Entre o 273.º e o 539.º dia, será aplicada 50% da taxa do depósito;

- Entre o 120.º e o 272.º dia, será aplicada 25% da taxa do depósito;

Nota 10

Nota 11

- Até ao 119.º dia, não serão pagos juros;

Disponível para Empresas.

Renovação: Não renovável para prazos inferiores ou iguais a 60 dias e automaticamente renovável, nas condições de preçário em

vigor, à data do vencimento para prazos superiores a 60 dias, salvo indicação expressa do Cliente no momento da contratação ou

até ao último dia útil anterior à data do vencimento.

- Entre o 120.º e o 272.º dia, será aplicada 25% da taxa do depósito;

Para prazos de 366 dias, se a mobilização ocorrer:

- Entre o 540.º dia e a data da mobilização, será aplicada 75% da taxa do depósito.

- Até ao 119.º dia, não serão pagos juros;

- Até ao 119.º dia, não serão pagos juros;

- Entre o 273.º e o 365.º dia, será aplicada 50% da taxa do depósito.

Renovação: Não renovável; Reforços: Não são permitidos reforços.

Se a mobilização antecipada parcial ou total do capital depositado ocorrer numa data de pagamento de juros, não haverá lugar a

penalização de juros; se ocorrer fora de uma dessas datas, a penalização de juros será total.

Nota 1g Se a mobilização antecipada parcial ou total do capital depositado ocorrer numa data de pagamento de juros, não haverá lugar a

penalização de juros. Caso contrário, se a mobilização ocorrer:

- Até ao 119.º dia do semestre, não serão pagos juros;

- Até ao dia anterior ao vencimento do pagamento dos juros, será aplicada 25% da taxa desse semestre.

- Entre o 273.º e o 539.º dia, será aplicada 50% da taxa do depósito;

Para prazos até 182 dias, se a mobilização ocorrer:

- Entre o 120.º e o 181.º dia, será aplicada 25% da taxa do depósito;

Para superiores a 182 dias, se a mobilização ocorrer:

Permite a mobilização antecipada parcial ou total do capital depositado, com penalização dos juros.Nota 1b

19.2. Depósitos a prazo (cont.)

Nota 1a

- Entre o 540.º dia e a data da mobilização, será aplicada 75% da taxa do depósito.

Nota 6

Regime de capitalização: Os juros têm capitalização automática, no vencimento/renovação do depósito, se o Cliente optar por esta

possibilidade aquando da respetiva contratação.

Periodicidade de pagamento de juros: No vencimento do depósito, por crédito na Conta à Ordem, ou incorporação no capital (se o

Cliente tiver optado pela capitalização dos juros).

Nota 1d Não são aceites mobilizações parciais, pelo que a mobilização antecipada do depósito implica a sua liquidação e transferência para

a Conta à Ordem, com penalização total dos juros.

Nota 3

Nota 1f

Permite a mobilização parcial ou total do capital depositado, com penalização total dos juros.

Periodicidade de pagamento de juros: No vencimento do depósito, por crédito na Conta à Ordem.

TANB: 1º Bimestre: 0,250%; 2º Bimestre: 0,350%; 3º Bimestre: 0,600%.

Disponível para ENIs.

Permite a mobilização antecipada parcial ou total do capital depositado, com penalização dos juros.

- Entre o 273.º e o 364.º dia, será aplicada 50% da taxa do depósito.

Nota 1i

Arredondamento da taxa de juro: Não aplicável. Cálculo de juros: Base anual para cálculo de juros atual/360 dias.

Nota 1ePara prazos de 92 dias, em caso de mobilização antecipada, a penalização dos juros é total.

Para prazos de 183 dias, se a mobilização ocorrer:

- Até ao 119.º dia, não serão pagos juros;

- Até ao 119.º dia, não serão pagos juros;

Reforços: Pontuais ou programados a partir de 25,00 €, assumindo a taxa da contratação ou da renovação, após ocorrida a

primeira renovação automática.

Reforços: Não são permitidos reforços.

Mobilizações antecipadas parciais que reduzam o montante do depósito a prazo abaixo do mínimo de constituição implicam a sua

liquidação e transferência para a Conta à Ordem.

- Entre o 120.º e o 272.º dia, será aplicada 25% da taxa do depósito;

- Entre o 120.º e o 272.º dia, será aplicada 25% da taxa do depósito;

Nota 1c

Nota 4

- Entre o 120.º e o 182.º dia, será aplicada 25% da taxa do depósito;

- Até ao 119.º dia, não serão pagos juros;

Permite a mobilização antecipada parcial ou total do capital depositado, com penalização dos juros. Se a mobilização ocorrer:

Nota 8

Nota 1h

Nota 5

Nota 2

Permite a mobilização antecipada parcial ou total do capital depositado, com penalização dos juros. Se a mobilização ocorrer:

Nota 7

Nota 12

Nota 9

Renovação: Automática, nas condições de preçário em vigor à data do vencimento do depósito.

Regime de capitalização: Juros não capitalizáveis.

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

19. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) ÍNDICE

Nota 19

Nota 21

TANB: 1º Semestre: 0,350%; 2º Semestre: 0,650%.

19.2. Depósitos a prazo (cont.)

Periodicidade de pagamento de juros: Bimestral, por crédito na Conta à Ordem.

Não são aceites mobilizações parciais, pelo que a mobilização antecipada do depósito implica a sua liquidação e transferência para

a Conta à Ordem, com penalização total dos juros.

Exclusivo para novos Clientes ou Clientes atuais, que efetuem um reforço do seu envolvimento com o Banco, que se traduza num

incremento dos recursos, face à posição existente a 02/02/2017. Os Clientes (1º titular) deverão deter cumulativamente, um Cartão

de Débito ativo, o serviço EuroBic Net ativo, o serviço de Documentos Digitais e duas domiciliações de pagamento. Em alternativa

às 2 domiciliações de pagamento, o Cliente pode subscrever um Fundo de investimento, um Seguro não vinculado a operações de

crédito ou um Cartão de Crédito EuroBic (Classic ou Gold).

TANB: 1º Semestre: 0,300%; 2º Semestre: 0,550%; 3º Semestre: 0,650%; 4º Semestre: 0,900%.

Periodicidade de pagamento de juros: Semestral, por crédito na Conta à Ordem.

Nota 13

Nota 17

Nota 23 A partir de 8 agosto de 2017, se a mobilização parcial ou total ocorrer numa data de pagamento de juros não há lugar a penalização

de juros. Se ocorrer fora de uma dessas datas, a penalização de juros é total.

Com a entrada em vigor da Lei da Reforma Fiscal de 2000, a Conta Poupança Condomínio perdeu os benefícios fiscais de que

gozava até então.

Reforços: Pontuais ou planos com periodicidade definida casuisticamente a partir de 20,00 €, assumindo a taxa da contratação ou a

taxa da renovação, após ocorrida a primeira renovação automática.

É permitida a constituição de vários Depósitos pelo mesmo Cliente até ao montante máximo de 100.000,00 €.

Reforços: Pontuais ou planos mensais a partir de 50,00 €, assumindo a taxa da contratação ou da renovação, após ocorrida a

primeira renovação automática.

Nota 22 A partir de 8 agosto de 2017, em caso de mobilização antecipada o capital mobilizado passa a ter penalização total de juros.

Nota 18

Exclusivo para Condomínios de prédios em regime de propriedade horizontal.

Nota 20

Nota 14

Nota 15

Nota 16

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Depósito/ Outros Clientes - Pág. 5 /5

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Linha de Crédito com Garantia Mútua IFD 2016-2020

Linha de Crédito Suinicultura e Leite

Linha de Apoio ao Setor Agrícola e Florestal

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

As taxas apresentadas são representativas.

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma

sobretaxa anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

Notas Geral

As TAE são calculadas com todos os encargos incluídos, nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o D.L. nº

220/94).

Nota 1 TAE calculada com base numa TAN de 16,000% com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 16,00%, para um crédito de

5.000€ a 1 ano, com utilização total no momento da contratação e reembolso total no final do ano, incluindo a comissão de

abertura e de encerramento. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 10.1. Linhas de crédito e contas

correntes.

Entrada em vigor: 24-jul-2017

2.3. Conta Corrente Caucionada

Negócios

Conta Vencimentos

2.2. Conta Corrente Caucionada c/

Cheques pré-datados

14,357%

Conta Corrente Caucionada c/ Cheques pré-datados

18,754%

Prazo: 6 meses, renovável por

períodos semestrais.

Montante mínimo: 2.500€.

Montante máximo: não definido.

Notas 1, 2, 3

Conta Corrente Caucionada c/ Cheques pré-datados

1.4. Conta Corrente Caucionada

Negócios Restauração

Conta Corrente Caucionada Negócios

Conta Corrente Caucionada

1.5. Conta Vencimentos

1.2. Conta Corrente Caucionada c/

Cheques pré-datados

1.3. Conta Corrente Caucionada

Negócios

2.5. Conta Vencimentos

Contas Correntes

Conta Corrente Caucionada Negócios Restauração

1.9. Linha de Apoio à Qualificação da

Oferta

12,250%

2.1. Conta Corrente Caucionada

Conta Corrente Caucionada Negócios Restauração

Contas Correntes

2. Empréstimos a taxa fixa

Euribor a 6 meses + Spread até

12,75%4,706%

Prazo: 6 meses, renovável por

períodos semestrais.

Notas 2, 1213,148%2.4. Conta Corrente Caucionada

Negócios Restauração

Conta Corrente Caucionada Negócios

15,592%

14,357%

Prazo e montante: Nota 8a

Notas 2, 3, 8b

1.10. Linha de Crédito CapitalizarEuribor a 12 meses + Spread

1,86% a 3,75%3,558%

Prazo e montante: Nota 9

Notas 2, 3, 10, 11

20,058%

18,754%

1.6. Linha de Crédito com Garantia

Mútua IFD 2016-2020

Euribor a 12 meses + Spread até

3,40%2,094%

Prazo e montante: Notas 5a, 5b

Notas 2, 3, 6

Prazo e montante: definido em

função do objetivo da operação.

Notas 2, 3, 7

1.8. Linha de Apoio ao Setor Agrícola e

Florestal

Euribor a 12 meses + Spread até

4,00%4,074%

1.1. Conta Corrente Caucionada

Libor/Euribor a 3 ou 6 meses +

Spread 5,50 a 16,00%17,477%

1.7. Linha de Crédito Suinicultura e LeiteEuribor a 12 meses + Spread até

3,75%1,827%

Prazo máximo: 6 anos e Carência

até 2 anos. Notas 2, 3, 4

ÍNDICE20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

20.1. Linhas de crédito e contas correntes

Taxa Anual Nominal (TAN)

Conta Corrente Caucionada

Outras condiçõesTaxa Anual Efetiva (TAE)

Linha de Crédito Capitalizar

1. Empréstimos a taxa variável

Conta Vencimentos

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 1 /5

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo 4% sobre os juros.

Nota 4

Nota 8a

TAE calculada com base numa TAN de 3,400% com Euribor a 12 meses de jun/17 e spread de 3,40% (spread definido em

função do risco da empresa), para um crédito de 200.000€ a 5 anos, sem carência, ao abrigo da Linha Específica

“Investimento” - Dotação “Projetos 2020”. O cálculo da TAE inclui a comissão de estruturação e montagem. Consulte o

Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 10.3. Outros créditos.

Nota 10

Nota 9 Linha "Micro e Pequenas Empresas" prazo até 6 anos e carência até 12 meses; Linha "Fundo de Maneio" prazo até 4 anos

e carência até 6 meses; Linha "Plafond Tesouraria” prazo de 1, 2 ou 3 anos; Linha "Investimento" dotação "Projetos 2020"

prazo até 6 anos e carência até 24 meses; Linha "Investimento" dotação "Geral" prazo de 7 a 10 anos e carência até 24

meses. Montantes máximos para Micro Empresas até 25.000€, Pequenas Empresas até 50.000€, na Linha "Micro e

Pequenas Empresas"; Para Linha "Fundo Maneio" e Linha "Plafond Tesouraria" se forem Médias Empresas até 1.000.000€,

se forem PME Líder até 1.500.000€; Para Linha "Investimento" se for Médias Empresas até 1.500.000€, se for PME Líder

até 2.000.000€.

Arredondamento da taxa de juro: não aplicável. Cálculo de juros: Atual/360 dias.

20.1. Linhas de crédito e contas correntes (cont.)

Nota 5bLinha "Tesouraria" até 3 anos; Linha "Reestruturação" até 6 anos.

Nota 7

O valor dos empréstimos contratados no âmbito desta Linha de Crédito, não podem exceder os 4.250.000€ por empresa,

não podendo o valor da garantia, a prestar pela SGM, exceder os 3.000.000€ por empresa.

TAE calculada com base numa TAN de 2,010% com Euribor a 12 meses de jun/17 e spread de 2,01% (spread definido em

função do risco da empresa), para um crédito de 200.000€ a 6 anos e 24 meses de carência. O cálculo da TAE inclui a

comissão de estruturação e montagem. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 10.3. Outros créditos.

Nota 5a

TAE calculada com base numa TAN de 4,000% com Euribor a 12 meses de jun/17 e spread de 4,00% (spread definido em

função do risco da empresa), para um crédito de 100.000€ a 5 anos e 12 meses de carência. Operação isenta de

comissões.

Nota 8b TAE calculada com base numa TAN de 4,500% com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 4,50% (spread definido em

função do risco da empresa), para um financiamento de 100.000€ a 10 anos, prestações mensais constantes e

postecipadas, para uma empresa PME. O cálculo da TAE inclui a comissão gestão. Consulte o Folheto de Comissões e

Despesas - Subsecção 10.3. Outros créditos.

TAE calculada com base numa TAN de 1,750% com Euribor a 12 meses de jun/17 e spread de 1,75% (spread definido em

função do risco da empresa), para um crédito de 50.000€ a 3 anos e 12 meses de carência. O cálculo da TAE inclui a

comissão de estruturação e montagem. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 10.3. Outros créditos.

Prazo máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos. O montante de financiamento não pode

exceder 75% do investimento elegível, com limite de 2 milhões euros.

Nota 2

Nota 11 Possibilidade de contratação de operações com Taxa Fixa, podendo o Banco repercutir nas Empresas os custos em que

incorra com a reversão de Taxa Fixa (caso ocorra liquidação antecipada total ou parcial). Na modalidade de taxa fixa, a taxa

a aplicar à operação corresponde à taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado

para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um Spread, com o limite máximo previsto no Protocolo. A taxa

swap da Euribor será a divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), reportada ao fixing das 11.00 horas do

segundo dia útil anterior à data da contratação.

Nota 12

A taxa anual nominal mínima aplicável ao financiamento não poderá ser inferior ao spread em cada momento definido.Nota 3

Linha "Tesouraria" até 500.000€; Linha "Reestruturação" até 750.000€.

Nota 6

TAE calculada com base numa TAN de 12,250%, para um crédito de 5.000€ a 1 ano, com comissão de abertura, utilização

total no momento da contratação e reembolso total no final do ano. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas -

Subsecção 10.1. Linhas de crédito e contas correntes.

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 2 /5

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

1.1.

1.2.

2.1.

nomeadamente seguros obrigatórios (de acordo com o D.L. nº 220/94).

Nota 5

Notas Gerais As taxas apresentadas são variáveis e representativas.

Arredondamento da taxa de juro: sem arredondamento. Cálculo de juros: na base 30/360 dias.

Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo 4% sobre os juros e sobre a utilização de crédito de 0,04%, se aplicável.

As TAE são calculadas com todos os encargos, incluindo anuidades.

Nota 1

Nota 2

20.3. Cartões de Crédito

Nota 6

Indexante: apurado pela média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a 1 mês, na base de 360 dias, do período

compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao período de contagem de juros.

Taxa Anual Efetiva (TAE)

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma

sobretaxa anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

Conta Negócios Restauração

20.2. Descobertos bancários

Conta à Ordem Empresas

Indexante: apurado pela média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a 6 meses, na base de 360 dias, do

período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao período de contagem de juros.

Montante minímo: 1.000€

Nota 1

Taxa Anual Nominal (TAN)

EuroBic Business

Nota 7

26,056%

TAE calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 2.500€ a 12 meses.

22,200%

Os juros são calculados diariamente sobre o saldo em dívida, sendo debitados no final de cada mês.

Nota 3

Notas 1, 2, 3, 4

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma

sobretaxa anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

Conta Negócios Restauração

Arredondamento da taxa de juro: não aplicável.

Notas Gerais

Taxa Anual Efetiva (TAE) Outras condiçõesTaxa Anual Nominal (TAN)

Descoberto bancário associado a contas de depósito

TAE calculada com base numa TAN de 12,500% (Euribor a 1 mês de jun/17 e spread de 12,500%), considerando a

utilização integral de um montante de 1.500€, por um prazo de 12 meses. O cálculo da TAE inclui a comissão abertura.

Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 10.2. Descobertos bancários. Sujeito a análise casuística e

aprovação por parte do Banco.

Limite máximo correspondente a 75% do volume de transações efetuadas através dos terminais de pagamento automático

Netpay associados à Conta Netpay no mês anterior, com um máximo de 2.500€. Consulte o Folheto de Comissões e

Despesas - Subsecção 15.3. Outros serviços.

Nota 2

Conta à Ordem Empresas

16,400%

Juros mínimos a debitar: 7,50€ + Imposto do Selo 4% sobre juros.

Conta Negócios--

Outras condições

18,700%

Nota 1

Nota 4

Euribor 1M + Spread 12,50%Conta Netpay

2. Ultrapassagem de crédito

TAE calculada com base numa TAN de 12,500% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 12,500%), considerando a

utilização integral de um montante de 1.500€, por um prazo de 12 meses. Sujeito a análise casuística e aprovação por parte

do Banco. O cálculo da TAE inclui a comissão abertura e comissão de gestão (se aplicável). Consulte o Folheto de

Comissões e Despesas - Subsecção 10.2. Descobertos bancários.

A taxa anual nominal mínima aplicável ao financiamento não poderá ser inferior ao spread em cada momento definido.

1. Facilidade de descoberto

27,300%

Sujeito a aceitação do Banco

Nota 3

Notas 2, 3, 5, 6, 7

Conta Netpay

As TAE apresentadas são representativas. Estas taxas são calculadas com todos os encargos incluídos,

Cálculo de juros: Atual/360 dias. Regime fiscal aplicável: Imposto do Selo 4% sobre os juros.

18,700%

Conta Negócios Euribor 6M + Spread 12,50%

Cartão ANPME (Débito Diferido) 0,000% 1,875%Montante minímo: 1.000€

Nota 2

TAE calculada com base na TAN apresentada, para uma utilização de crédito de 1.500€ a 12 meses.

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 3 /5

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

10,969%

14,658%

14,326%

1.4. Espaços ComerciaisEuribor a 3, 6 ou 12 meses +

Spread 5,90% a 6,90%

Libor/Euribor a 3 ou 6 meses +

Spread 12,75%

20.4. Outros créditos

Taxa Anual Nominal

(TAN)

16,991%

Espaços Comerciais

Leasing Mobiliário

Crédito Franchising

Mútuo - Geral e Rendas (Mútuo, Crédito Franchising, Crédito Restauração)

Remessas Documentárias

Prazo máximo 15 anos

Montante: não definido

Notas 2, 3

1.1. Desconto de Letras

Desconto de Letras

Taxa Anual Efetiva (TAE) Outras condições

17,794%Libor/Euribor a 3 ou 6 meses +

Spread 11,75%

Financiamentos à Importação e Exportação

Crédito Restauração

Desconto de Livranças

Leasing Equipamentos

Mútuo

Crédito Hipotecário Multifinalidades

Gestão de Pagamentos a Fornecedores

Prazo máximo 1 ano, renovável

Montante: não definido. Nota 1a

Prazo máximo 1 ano, renovável.

Montante: não definido. Nota 1b

Libor/Euribor a 3 ou 6 meses +

Spread 12,75%

1. Empréstimos a taxa variável

Regime de crédito comercial

Financiamento à Construção

Leasing Imobiliário

1.11. Leasing Mobiliário

Libor/Euribor 3 ou 6 meses +

Spread 3,50% a 8,50%

Libor/Euribor 3 ou 6 meses +

Spread 3,00% a 8,00%

As taxas apresentadas são representativas.

n.a.

Libor/Euribor a 3 ou 6 meses +

Spread 4,50% a 9,00% Prazo máximo 15 anos. Nota 1210,755%

Em caso de mora e enquanto a mesma se mantiver, o Banco cobrará juros moratórios mediante a aplicação de uma

sobretaxa anual de 3 (três) por cento que acresce à taxa de juro remuneratória.

Notas Gerais

n.a.

14,013%

20,215%

1.2. Desconto de Livranças

7,499%

1.8. Remessas Documentárias

Prazo máximo 5 anos

Montante mínimo: 5.000,00€

Montante Máximo: até 100% da

fatura. Nota 11

1.6. Crédito Hipotecário MultifinalidadesLibor/Euribor 3, 6 ou 6 meses +

Spread 10,00%

1.3. Mútuo - Geral e Rendas

Euribor a 3 ou 6 meses +

Spread 4,25% a 7,75%

Prazo máximo 20 anos

Notas 3, 4a, 4b

Prazo e montante: Não definido

Notas 3, 6

1.5. Financiamento à Construção 9,185%Prazo máximo 5 anos

Notas 3, 5a, 5b

TAE calculada com base numa TAN de 12,750% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 11,75%) para um crédito de

10.000€ a 3 meses. Inclui comissão de cobrança e despesas de expediente. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas

- Subsecção 10.3. Outros créditos.

1.13. Factoring

1.9. Crédito Automóvel

TAE calculada com base numa TAN de 11,750% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 11,75%) para um crédito de

10.000€ a 3 meses. Inclui comissão de cobrança e despesas de expediente. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas

- Subsecção 10.3. Outros créditos.

Montantes: Não definido. Nota 10

Libor/Euribor 6M + Spread 3,75%

a 8,75%

1.14. Gestão de Pagamentos a

Fornecedores

A taxa anual nominal mínima aplicável ao financiamento não poderá ser inferior ao spread em cada momento definido.

Viaturas Usadas 14,273%

9,235%

Libor/Euribor a 3 ou 6 meses +

Spread 3,75% a 8,75%1.10. Leasing Equipamentos

Nota 1b

1.12. Leasing Imobiliário

Nota 1a

Libor/Euribor a 3 ou 6 meses +

Spread 8,75%

1.7. Financiamentos à Importação e

Exportação

Prazo máximo: 180 dias.

Montantes: não definido. Nota 7

14,638%Prazo máximo 120 dias.

Montantes: não definido. Nota 8

Prazo máximo de 6 anos

Montantes: Não definido. Nota 9

Factoring

Libor/Euribor a 3 ou 6 meses +

Spread 12,75%

Viaturas Novas Libor/Euribor a 3 ou 6 meses +

Spread 7,90% a 12,00%

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 4 /5

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Entrada em vigor: 24-jul-2017

ÍNDICE20. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES)

Nota 9

Nota 10

Nota 13 Montantes: 20.000€ até 100% do financiamento (podendo incluir IMT).

20.4. Outros créditos (cont.)

Nota 12

Regime fiscal aplicável: Os juros são passíveis de Imposto do Selo, conforme legislação em vigor.

TAE calculada com base numa TAN de 8,750% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 8,75%) para um crédito de

50.000€ a 6 meses. Inclui comissão de abertura e despesa de expediente. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas -

Subsecção 16.4. Outras operações sobre o estrangeiro.

TAE calculada com base numa TAN de 12,750% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 12,75%) para um crédito de

76.000€ a 6 anos. Inclui comissão de abertura e seguro de proteção ao crédito no valor de 493,38€. Consulte o Folheto de

Comissões e Despesas - Subsecção 10.3. Outros créditos.

Nota 5b

Cálculo de juros: É adotada a convenção 30/360 dias, correspondendo a um mês de 30 dias e a um ano de 360 dias.

TAE calculada com base numa TAN de 6,900% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 6,90%, para um crédito de

150.000€ a 20 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%. Inclui comissão de

processo, comissão de avaliação, comissão de formalização de escritura, seguro de vida com uma primeira mensalidade

de 12,05€ e seguro multirrisco de 13,33€/mês. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 10.3. Outros

créditos.

TAE calculada com base numa TAN de 10,000% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 10,00%), para um crédito de

150.000€ a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 50%. Inclui comissão de

abertura, comissão de avaliação, comissão de formalização, seguro de vida com uma primeira mensalidade de 12,05€ e

seguro multirrisco de 21,33€/mês. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 10.3. Outros créditos.

Nota 6

Nota 8

Montante mínimo: 10.000€, montante máximo: 80% do valor da avaliação, não podendo ultrapassar os 100% do valor do

investimento. Nota 4a

TAE calculada com base numa TAN de 12,000%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 12,00%, para um crédito

de 25.000€ a 5 anos, incluindo comissão de abertura, comissão de processamento de prestação e seguro de proteção ao

crédito no valor de 279,50€. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 10.3. Outros Créditos.

TAE calculada com base numa TAN de 9,000%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 9,000%, para um crédito de

150.000€ a 15 anos. Valor residual de 2%, periodicidade mensal e regime antecipado.

Regime fiscal aplicável: isenção de IVA sobre o valor das rendas e comissões salvo se solicitada a renúncia à isenção do

imposto. Inclui a comissões contratual, comissão de processamento de renda e portes de correio de 1,00€ por renda.

Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 10.3. Outros Créditos.

TAE calculada com base numa TAN de 12,750% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 12,75%) para um crédito de

10.000€ a 3 meses, inclui despesa de expediente. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 16.4. Outras

operações sobre o estrangeiro.

TAE calculada com base numa TAN de 8,750%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 8,75%, para um crédito de

150.000€ a 5 anos. Valor residual de 2%, periodicidade mensal e regime postecipado. Regime fiscal aplicável: IVA à taxa

legal em vigor sobre o valor das rendas e comissões. Inclui a comissão de contratação, comissão de processamento de

renda e portes de correio de 1,00€ por renda. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 10.3. Outros

Créditos.

TAE calculada com base numa TAN de 12,000%, com Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 12,00%, para um crédito

de 15.000€ a 4 anos, incluindo comissão de abertura, comissão de processamento de prestação e seguro de proteção ao

crédito no valor de 127,80€. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 10.3. Outros Créditos.

Nota 7

Nota 11

Nota 3

TAE calculada com base numa TAN de 7,750% (Euribor a 6 meses de jun/17 e spread de 7,75%, para um crédito de

750.000€ a 3 anos, para 1 titular com 45 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 75%. Inclui comissão de processo,

comissão de avaliação, comissão de formalização de escritura, seguro de vida com uma primeira mensalidade de 209,77€ e

seguro multirrisco de 99,34€/mês. Consulte o Folheto de Comissões e Despesas - Subsecção 10.3. Outros créditos.

Arredondamento da taxa de juro: taxa variável indexada formada pela Euribor a 3 ou 6 meses acrescida do spread aplicado

pelo Banco, atribuído em função de vários fatores, como por exemplo, o montante do empréstimo, o valor de avaliação do

imóvel e o relacionamento do Cliente com o Banco. O indexante é apurado pela média aritmética simples das cotações

diárias da Euribor a 3 ou 6 meses, na base de 360 dias, do período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês

anterior ao período de contagem de juros, arredondada à milésima. Se a quarta casa decimal for igual ou superior a 5, o

arredondamento é efetuado por excesso e se for inferior, o arredondamento é efetuado por defeito.

Nota 2

Nota 4b

Nota 5a Os limites máximo, devem ser respeitados, cumulativamente: 70% do valor da garantia oferecida pelo Cliente e 85% do valor

estimado para a construção e terreno.

Banco BIC Português, SA Taxas de Operações de Crédito/ Outros Clientes - Pág. 5 /5