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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Prefeitura da Estância de Atibaia ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11 ________________________________________________________ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2011 OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, DESTINADO AO USO DA SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, COM ENTREGAS PARCELADAS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO. TIPO DO PREGÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE. A Prefeitura Municipal de Atibaia, através da Secretaria de Administração, Departamento de Suprimentos, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço, objetivamento o REGISTRO DE PREÇOS dos itens descritos no Anexo I, Processo Administrativo n.º 5.797/11, em conformidade com a a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal 4.386/03 de 05 de setembro de 2003, Decreto Municipal 4.501 de 02 de abril de 2004, Decreto Municipal 4.499 de 02 de abril de 2004, Decreto Municipal 5.271 de 12 de junho de 2.008, artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, mais as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente edital. RECEBIMENTO, ANÁLISE DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DA DISPUTA DE PREÇOS DIA: 27/04/2011 ÀS 08:30 horas. LOCAL: www.bbmnet.com.br “Acesso Identificado no link – licitações”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). ___________________________________________________________________________________ Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420 Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632 [email protected] 1

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2011

OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL

PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, DESTINADO AO USO DA SECRETARIA DE

TRANSPORTE E TRÂNSITO, COM ENTREGAS PARCELADAS, POR UM PERÍODO DE

12 (DOZE) MESES”.

ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO.

TIPO DO PREGÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.

A Prefeitura Municipal de Atibaia, através da Secretaria de Administração, Departamento

de Suprimentos, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade

de PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço, objetivamento o

REGISTRO DE PREÇOS dos itens descritos no Anexo I, Processo Administrativo n.º

5.797/11, em conformidade com a a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,

com as alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto

Municipal 4.386/03 de 05 de setembro de 2003, Decreto Municipal 4.501 de 02 de abril

de 2004, Decreto Municipal 4.499 de 02 de abril de 2004, Decreto Municipal 5.271 de 12

de junho de 2.008, artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de

dezembro de 2006, mais as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente edital.

RECEBIMENTO, ANÁLISE DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DA DISPUTA DE

PREÇOS DIA: 27/04/2011 ÀS 08:30 horas.

LOCAL: www.bbmnet.com.br “Acesso Identificado no link – licitações”.

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________1. – OBJETO

1.1. - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico com Registro de Preços para

eventual aquisição de material de sinalização viária, destinado ao uso da Secretaria de

Transporte e Trânsito, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses,

conforme descrito no Anexo I.

1.2. - Compõem este Edital os seguintes anexos:

ANEXO 01 Descrição do objeto;ANEXO 02 Exigências para Habilitação;ANEXO 03 Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;ANEXO 04 Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da

empresa empregadora;ANEXO 05 Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital;ANEXO 06 Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP;ANEXO 07 Procuração nomeando representante legal (licitante direto);ANEXO 08 Procuração nomeando representante legal (corretora);ANEXO 09 Ficha técnica descritiva;ANEXO 10 Minuta da Ata de Registro de Preços.

2. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases

através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de

Mercadorias.

2.2. - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Atibaia, denominado

Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o

aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias

(www.bbmnet.com.br).

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________2.3. - O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45

e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de

prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando

verificado ao final da disputa de preços.

3. - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

3.1. - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente

edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação,

bem como cadastramento e a a abertura da proposta, atentando também para a data e

horário para início da disputa.

4. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. - Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade,

regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que

satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus

Anexos.

4.2. – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da

declaração constante no ANEXO 06 para fins de habilitação, deverá, quando do

cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo

próprio da ficha técnica descritiva do objeto (ANEXO 09) o seu regime de tributação

para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Art. 44 e 45 da LC 123/2006).

4.3. - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a

documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de

Mercadorias.

4.4. - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de

empresas.

4.5. - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, ___________________________________________________________________________________

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou

declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.

4.6. - O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do

pregão, diretamente no site da Bolsa ou através de corretora de mercadorias associada à

Bolsa Brasileira de Mercadorias por ele indicada, junto à respectiva CRO - Central

Regional de Operações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital

para inscrição e cadastramento.

4.7. – A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e

credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital, e deverá ser

requerido acompanhado dos seguintes documentos:

a) Instrumento particular de mandato, outorgando à corretora associada ou operador

direto da licitante, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme

modelos dos ANEXOS 07 e 08.

b) Ficha técnica descritiva com todas as especificações do objeto da licitação em

conformidade com o ANEXO 09, sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da

ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa

participante do certame não deve ser identificada”.

4.8. - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que

pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente

aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela

fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º

10.520/2002.

5. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

5.1. - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que

terá, em especial, as seguintes atribuições:

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c) abrir as propostas de preços;

d) analisar a aceitabilidade das propostas;

e) desclassificar propostas indicando os motivos;

f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de

menor preço;

g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h) declarar o vencedor;

i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j) elaborar a ata de sessão de abertura da licitação com o auxílio eletrônico, e a Ata de

Registro de Preços;

k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a

contratação;

l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de

penalidades previstas na legislação.

6. - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE

MERCADORIAS

6.1. - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do

instrumento de mandato previsto no item 4.7 “a”, com firma reconhecida, operador

devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa

Brasileira de Mercadorias ou pelo próprio site da Bolsa Brasileira de Mercadorias,

atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e

operações no site: www.bbmnet.com.br.

6.2. - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de

corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pelo site da Bolsa, que deverá

manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento

às exigências de habilitação previstas no Edital.

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________6.3. - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de

preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante

prévia definição de senha privativa.

6.4. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em

qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou

por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.

6.5. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso

em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a

Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de

uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

6.6. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema

eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de

capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

7. - PARTICIPAÇÃO

7.1. - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal

e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da

proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e

horário limite estabelecidos.

7.2. - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios

diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão

do seu representante.

7.3. - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser

esclarecida pelo número: São Paulo-SP: (11) 2565-4555, Curitiba-PR: (41) 3320-7800,

Porto Alegre-RS (51) 3216-3700, Fortaleza-CE (85) 4012-7554, Goiânia-GO (62) 3225-

7497, Campo Grande (67) 3341-8888, Uberlândia-MG, (34) 3212-1433 através de uma ___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________corretora de mercadorias associada. A relação completa das corretoras de mercadorias

vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site

www.bbmnet.com.br, acesso “corretoras”.

8. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e

encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão

eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a

avaliar a aceitabilidade das propostas;

8.2. - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar

conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o

participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de

registro e valor.

8.3. – O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance

registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer

lance válido para o lote.

8.4. - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que

for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.5. - Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores

digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de

lances.

8.6. - ATENÇÃO: Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de

lances não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o lote alegando como

motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão

de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de

desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que

visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________8.7. - As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o

retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a

proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou

Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7.º da lei

10.520/2002.

8.8. - Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 8.7 os fatos decorrentes

de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantido a

defesa prévia.

8.9. - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos

lances aos demais participantes.

8.10. - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a

recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame,

sem prejuízos dos atos realizados.

8.11. - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do

Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos

operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou

e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.

8.12. - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de

fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá

período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá

ser de 01 (um) segundo à 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo

sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances,

não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances

(fechamento randômico).

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________8.12.1. - Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão

estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última

hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.

8.13. - Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante

encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso

do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso,

antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico

contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor

preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;

8.14. - O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta)

imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após

negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

8.15. - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da LC

123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP. Após o

desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor

de referencia definido pela administração pública.

8.16. - Os documentos relativos à habilitação da empresa vencedora, solicitados no

Anexo 02, 03 e 04 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP

enviar também o Anexo 06), da empresa vencedora, deverão ser encaminhados, no

prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual,

por fax (0**11) 4414-2632 ou e-mail: [email protected] e no prazo de

03 (três) dias úteis em originais ou cópias autenticadas, juntamente com a

proposta de preços para a Prefeitura da Estância de Atibaia, localizada na Rua Bruno

Sargiani, n.º 100 – Vila Rica – Cep 12.940.420. O não cumprimento no envio dos

documentos por fax ou e-mail, acarretará a desclassificação da proposta vencedora,

passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos

enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora

do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

[email protected]

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________8.17. - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação (via fax ou email)

dentro do prazo estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 14 deste Edital,

podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance

subsequente.

8.18. - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor

desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance

subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem

de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que

atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante

para que seja obtido preço melhor.

8.19. - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a

proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.

8.20. - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será

adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

9. - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

9.1. - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno

conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante

será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

9.2. – Na ficha técnica deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as

ESPECIFICAÇÕES, MARCAS e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não

inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos

produtos neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de

informação suficiente para classificação da proposta;

9.3. - Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessária a informação desse regime

fiscal no campo próprio da ficha técnica (ANEXO 09), sob pena do licitante enquadrado ___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate,

conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.

9.4. - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.

9.5. - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da

sessão pública do Pregão.

10. - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO

10.1. - A Empresa vencedora, deverá enviar em até três dias úteis, a documentação

referente a habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços

escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada

em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos

documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,

contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual,

endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no

prazo estipulado no item 8.16, deste Edital;

10.1.1. - Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de

cada item ao novo valor proposto, considerando, inclusive a possibilidade do lote único

contemplar vários itens ou produtos. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um

desconto proporcional ponderado a cada item , a fim de que este tenha em seu valor

unitário um desconto compatível com a oferta global final, a soma dos itens deverá ser

exatamente igual o valor global proposto;

10.2. – Na proposta escrita, deverá conter:

10.2.1. - Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou

destacados;

10.2.2. - O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,

contados da abertura das propostas virtuais;

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Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________10.2.3. - Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que

possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01,

deste Edital;

10.2.4. - Data e assinatura do Representante Legal da proponente.

10.2.5. - Indicação de e-mail para envio da Autorização de Fornecimento e Ata de

Registro de Preços.

10.3. - Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s)

licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO, NO REGIME DE MENOR VALOR

GLOBAL POR LOTE.

10.4. - Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e

encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.

10.5. - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou

da legislação em vigor.

10.6. - Serão desclassificadas as propostas que:

10.6.1. - Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.

10.6.2. - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que

permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;

10.6.3. - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com

o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;

10.6.4. - Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão

estes últimos.

11. - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1. - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, NO REGIME DE

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as

especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais

condições definidas neste Edital;

11.2. - EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR

N.º 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:

11.2.1. - Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido

ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico

identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno

porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será

procedido o seguinte:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada

pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo

de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela

considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências

habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;

b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de

pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 11.2.1, o sistema

realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será

convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão

convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício

do mesmo direito;

11.2.2. - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.2.1, o

objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do

certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.

11.3. - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,

imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor

valor;

11.4. - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará

a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua

aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse

procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao

Edital;

11.5. - Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 8.19 e 8.20 deste Edital, o

Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;

11.6. - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados

todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

11.7. - Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV - Confirmação de

Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.

12. - HABILITAÇÃO

12.1. – Conforme ANEXO 02

13. - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

13.1. – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo

legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no

processo para responder pelo proponente;

13.2. - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do

Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção

com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo

de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

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Page 15: Prefeitura da Estância de AtibaiaDEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Prefeitura da Estância de Atibaia ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N. 048/11

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do

recorrente.

13.3. - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de

recurso.

13.4. - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios

ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

13.5. - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como a impugnação do edital,

deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolado junto ao Departamento de Suprimentos,

da Prefeitura da Estância de Atibaia, sito a Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica,

Atibaia/SP, em dias úteis, no horário das 10h00min às 16h00min, ou podem ser

encaminhados por meio do sistema – BBM, que irá receber e encaminhar à autoridade

competente que decidirá sobre o seu recebimento, tempestividade e razões de mérito.

13.6. - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.

13.7. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

14. - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. – Sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, a

adjudicatária estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser

aplicadas em caso de comprovação pela mesma, anexada aos autos, da ocorrência de

força maior impeditiva do cumprimento da avença ou manifestação da unidade

requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.

14.2. – Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a licitante que deixar

de entregar documentação exigida na licitação no prazo determinado, ou apresentar

documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a

proposta ou lance, não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato e/ou não

retirar a Autorização de Fornecimento – A.F., faltar ou fraudar na execução das ___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

[email protected]

Page 16: Prefeitura da Estância de AtibaiaDEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Prefeitura da Estância de Atibaia ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N. 048/11

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________obrigações assumidas para execução e/ou fornecimento do objeto, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de

impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância de Atibaia pelo prazo de

até 05 (cinco) anos.

14.3. – Ficará também impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura da Estância de

Atibaia pelo prazo de até 05 (cinco) anos aquele que praticar quaisquer dos atos

previstos no § 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02.

14.4. – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da quantidade estimada de

fornecimento, pela recusa da assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato e/ou

recebimento da Autorização de Fornecimento AF, retirada ou pela falta de apresentação

da documentação necessária para tal.

14.5. - A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o

presente edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada

sobre o valor total da nota de empenho.

14.6. – A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente

edital, implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o

valor total da nota de empenho;

14.7. – O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da

intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor

devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PEA. Não

havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a

processo executivo.

14.8. – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________14.9. – A aplicação de multa a ser determinada pelo Município, após regular

procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a

possibilidade de aplicação da sanção prevista no artigo 7.º da Lei 10.520/02 e alterações.

14.10. – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que

prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe

franqueada vista ao processo.

a) Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-simile, correio

eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se , dentro do prazo previsto em lei, a

peça inicial original não tiver sido protocolizada.

15 . - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

15.1. - Homologada a licitação pela autoridade competente, será o licitante vencedor

convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, que deverá fazê-lo no prazo máximo

de 03 (três) dias úteis da convocação.

15.2. - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta

negar-se, sem justificativa, a assinar a Ata de Registro de Preços, estará sujeito às

penalidades do artigo 87, da Lei 8666/1993. Neste caso, a Administração Pública poderá

aplicar a determinação constante do § 2.º, do artigo 64 do mesmo diploma legal.

15.3. - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Ata de Registro de

Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, o sujeitará à

aplicação das penalidades previstas no item 14.

16. - PRAZOS

16.1. - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a

iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura.

17. – FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO FORNECIMENTO

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________17.1. - Homologada a licitação pela autoridade competente, a PREFEITURA MUNICIPAL

DE ATIBAIA, emitirá uma Autorização de Fornecimento específica para o PROPONENTE

VENCEDOR, visando a entrega do objeto desta licitação.

17.2. – A autorização de fornecimento poderá ser retirada diretamente na PREFEITURA

MUNICIPAL DE ATIBAIA, no Departamento de Suprimentos ou transmitida via fax. Neste

caso haverá necessidade da empresa vencedora confirmar o recebimento da autorização

de fornecimento por qualquer meio inidôneo, tais como telefone, fax, e-mail, etc.

17.3. - A recusa injustificada do concorrente vencedor em receber a Autorização de

Fornecimento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 14 e seguintes

deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de

classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta

e habilitação, com esta licitação, para receber a Autorização de Fornecimento.

18. – DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO E LOCAIS DE ENTREGA E DAS

CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

18.1. - O(s) material(s) deverá(ão) ser entregue(s) de acordo com a Autorização de

Fornecimento, no Almoxarifado Central, das 9:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 16:00hs

de segunda à sexta-feira, localizado à Rua Bruno Sargiani, n.° 100, Vila Rica, Atibaia-SP,

no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da

autorização de fornecimento.

18.2. – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a

data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor

responsável pelo recebimento.

18.3. – Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Contratante poderá:

18.3.1. - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando

sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________18.3.1.1. - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade

com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da

notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

18.3.2. - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

18.4. - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias

úteis, contados da data de entrega do bem uma vez verificado o atendimento integral da

quantidade e das especificações contratadas.

19. – DO PAGAMENTO

19.1. - A Prefeitura Municipal de Atibaia se compromete a realizar o pagamento à

CONTRATADA, de acordo com a proposta apresentada pela mesma, ou seja, em 20

(vinte) dias, contados da data do aceite da Nota Fiscal, correspondente a cada entrega

efetivamente realizada, e de acordo com o Edital de Licitação.

19.2. - Ocorrendo erro na apresentação de faturas, as mesmas serão devolvidas ao

fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a

apresentação da nova fatura devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo,

não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.

19.3. - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incindirá correção

monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês,

calculados proporcional ao tempo em relação ao atraso verificado.

20. - DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações

prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de

qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará ___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

[email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o

vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais

sanções cabíveis;

20.2. - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da

licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo.

20.3. - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais

deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de

desclassificação/inabilitação.

20.4. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a

exata compreensão da sua proposta.

20.5. - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

20.6. - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,

mediante publicação.

20.7. - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

20.8. - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os

termos deste Edital.

20.9. - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas

obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e

às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação

financeira da negociação realizada.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________20.10. - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes

deste Edital será o da Comarca de Atibaia.

20.11. - O Pregoeiro atenderá aos interessados no horário das 9:00hs às 12:00hs e das

13:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de

Atibaia, na Departamento de Suprimentos para melhores esclarecimentos a respeito do

presente Edital.

20.12. - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre o presente edital,

observando-se para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada

para o recebimento das propostas.

20.12.1. - A pretensão referida no item anterior deverá ser formalizada por meio de

requerimento endereçado à Autoridade subscritora do Edital, devendo ser protocolizado

no Departamento de Suprimentos, situado à Rua Bruno Sargiani n.º 100, Vila Rica,

Atibaia/SP, podendo também ser efetuado através do e-mail:

[email protected], ou ainda, através de fax: (0**11) 4414-2632, sendo que

nestes dois últimos casos, os documentos originais correspondentes deverão ser

entregues no prazo indicado no item anterior.

20.13. - As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter

estritamente informal.

20.14. - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora

fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;

20.15. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça

a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida

para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

20.16. - Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da

legislação pertinente.___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

[email protected]

Page 22: Prefeitura da Estância de AtibaiaDEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Prefeitura da Estância de Atibaia ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N. 048/11

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Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, aos 08 dias do mês de abril de

2011.

Elaine Fontana Leite Soares Marianne da Costa Antunes

Gerente da Divisão de Licitações Secretária de Administração

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

ANEXO 01 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

1 – OBJETO/JUSTIFICATIVA

1.1 – O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para à aquisição de

material de sinalização, destinado ao uso da Secretaria de Transporte e Trânsito, com

entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e

especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.

1.2 - Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o

objeto descritas no site da BBMNET e as especificações constantes deste Termo,

prevalecerão as últimas.

2 – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS.

LOTE 01

LOTE ITEM UND CONSUMO ESTIMADO

ANUAL

DESCRIÇÃO

01 01 Lt 500 Tinta acrílica para sinalização vária – Amarela - lata de 18 litros.

02 Lt 400 Tinta acrílica para sinalização vária – Branca - lata de 18 litros.

03 Lt 400 Tinta acrílica para sinalização vária – Preta - lata de 18 litros.

04 Lt 600 Solvente para tinta acrílica de sinalização viária – lata de 18 litros.

05 Sc 500 Micro esfera de vidro tipo Drop-on – Saco de 25 quilos.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

LOTE 02

LOTE ITEM UND CONSUMO ESTIMADO

ANUAL

DESCRIÇÃO

02 01 Und 400 Fita Zebrada – Laranja e Branca – Rlos de 100m – 7cm de largura e 0,06 mm de espessura.

LOTE 03

LOTE ITEM UND CONSUMO ESTIMADO

ANUAL

DESCRIÇÃO

03 01 Und 5.000 - Tachão refletivo bi-direcional cor amarela – produzida em resina de poliester, fixados ao pavimento por pinos de aço, tamanho 25 x 15 x 5cm.

02 Und 700 - Tacha mono direcional cor branca, produzida em resina de poliester, fixadas ao pavimento por pino de aço, tamanho 11,1 x 8,2cm.

03 Und 700 - Tacha mono direcional cor amarela , produzida em resina de poliester, fixadas ao pavimento por pino de aço, tamanho 11,1 x 8,2cm.

04 Kg 1800 - Cola a base de resina epóxi bi-componente em galão de 3,6 litros mais o catalizador correspondente para mistura ao produto.

LOTE 04

LOTE ITEM UND CONSUMO ESTIMADO

ANUAL

DESCRIÇÃO

04 01 Und 300 - Cavalete articulado de madeira (tipo cambará) para sinalização viária na cor laranja com faixas brancas de 0,15mts de largura cada faixa, medindo 1,10 mts de altura e 0,90 mts de largura.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

LOTE 05

LOTE ITEM UND CONSUMO ESTIMADO

ANUAL

DESCRIÇÃO

05 01 Und 150 - Cone flexível para sinalização viária de 75cm de altura na cor laranja com faixas brancas de 10cm de largura cada faixa – com massa total entre 3 e 4kg.

TINTA PARA CORREÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTO

À BASE DE RESINA ACRÍLICA

(COR PRETA)

1 – OBJETIVO:

1.1 Esta Norma especifica as características mínimas exigíveis para fornecimento de tinta

para correção de demarcação de pavimento à base de resina acrílica, aplicado pelo

processo mecânico (máquinas apropriadas) ou manual (rolo ou trincha).

2 – REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

2.1 O estudo desta Norma se baseia, apenas para procedimento de análise e consulta:

NBR 5829 - Tintas, vernizes e derivados - Determinação da massa específica - Método de

ensaio;

NBR 5830 – Tintas para sinalização horiontal – Determinação da estabilidade acelerada

de resinas e vernizes – Método de ensaio;

NBR 5844 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação qualitativa de breu e

vernizes – Método de ensaio;

NBR 7396 - Material para sinalização horizontal - Terminologia;

NBR 12027 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação da consistência pelo

viscosímetro Stormer - Método de ensaio;

NBR 12028 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação de teor de matéria volátil

e não-volátil - Método de ensaio;

NBR 12029 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação de teor de pigmentos -

Método de ensaio;___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________NBR 12032 - Porcentagem em massa no veículo em tintas para sinalização horizontal -

Determinação do veículo não-volátil – Método de ensaio;

NBR 12033 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação do tempo de secagem No-

Pick-Up Time - Método de ensaio;

NBR 12034 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação de resistência à abrasão -

Método de ensaio;

NBR 12035 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação do brilho - Método de

ensaio;

NBR 12036 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação de flexibilidade - Método

de ensaio;

NBR 12037 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação do sangramento - Método

de ensaio;

NBR 12038 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação da resistência à água -

Método de ensaio;

NBR 12039 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação da resistência ao calor -

Método de ensaio;

NBR 12040 - Tintas para sinalização horizontal - Determinação da resistência ao

intemperismo - Método de ensaio;

NBR 12934 – Tintas para sinalização horizontal – Determinação da cor – Método de

ensaio;

ASTM D 2621 – Standard Test Method for infraread identication of vehicle solids –

Identificação do veículo não volátil por infravermelho – Método de ensaio;

3 – DEFINIÇÕES:

3.1 Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão definidos na NBR 7396.

4 – CONDIÇÕES GERAIS:

4.1 A tinta deve ser fornecida para uso em superfície betuminosa ou de concreto de

cimento Portland.

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________4.2 A tinta, logo após abertura do recipiente, não deve apresentar sedimentos, natas e

grumos.

4.3 A tinta deve ser suscetível de rejuvenecimento mediante aplicação de nova camada.

4.4 A tinta deve estar apta a ser aplicada nas seguintes condições :

a) temperatura do ar entre 15º e 35º C/ temperatura do pavimento não superior a 40ºC;

b) umidade relativa do ar até 90%;

4.5 A tinta deve ter condições para ser aplicada por máquinas apropriadas e ter a

consistência especificada, sem ser necessária a adição de outro aditivo qualquer. A tinta

não pode conter microesferas de vidro em sua composição.

4.6 A tinta pode ser aplicada em espessuras, quando úmida, variáveis de 0,4 mm a

0,6mm.

4.7 A tinta, quando aplicada na quantidade especificada, deve recobrir perfeitamente a

sinalização à ser “apagada/recoberta” e permitir a liberação ao tráfego no período

máximo de tempo de 30 min.

4.8 A tinta deve manter integralmente a sua coesão e cor após aplicação no pavimento.

4.9 A tinta aplicada, após secagem física total, deve apresentar plasticidade e

produzir película seca, fosca e de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas

ou descascamento durante o período de vida útil.

4.10 A tinta, quando aplicada sobre a superfície betuminosa, não deve apresentar

sangria nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento.

4.11 A tinta não deve modificar as suas características ou deteriorar-se, quando

estocada, por um período mínimo de 12 (doze) meses após a data de fabricação do

material.

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________4.12 A unidade de compra é o balde com capacidade de 18 (dezoito) litros.

4.13 O peso da quantidade de tinta em cada embalagem deverá ser igual a massa

específica encontrada no Laudo Conclusivo multiplicado por 18 litros, descontado o peso

da embalagem vazia.

4.14 A tinta deve ser fornecida e embalada em recipientes metálicos, cilíndricos,

possuindo tampa removível com diâmetro igual ao da embalagem. Estes recipientes

devem trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações:

a) nome do produto: TINTA PARA CORREÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTO À BASE

DE RESINA ACRÍLICA;

b) nome comercial;

c) cor da tinta;

d) referência quanto à natureza química da resina;

e) data de fabricação e prazo de validade;

f) identificação da partida de fabricação;

g) nome e endereço do fabricante;

h) quantidade contida no recipiente, em litro.

i) nome do químico responsável e o número de identificação no Conselho Regional dos

Químicos.

5 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

5.1 Requisistos Quantitativos

ConformeTabela 1.

5.2 Requisitos Qualitativos

Conforme Tabela 2.

6 – INSPEÇÃO:

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________Tabela 1 – Requisitos Quantitativos

Requisitos Mínimo MáximoConsistência (UK) 80 100Estabilidade na armazenagem: - alteração de consistência (UK)

- 05

Matéria não-volátil, porcentagem em massa 65 -Pigmento, porcentagem em massa 45 -Veículo não volátil, porcentagem em massa no veículo

38 -

Veículo total, porcentagem em massa na tinta 50 -Tempo de secagem, No-Pick-Up Time, minutos - 15Resistência à abrasão 95 -Massa específica, g/cm3 1,30 -

Tabela 2 – Requisitos Qualitativos

Cor Preta (Tabela Munsell N 0,5)Flexibilidade InalteradaSangramento AusênciaResistência à água InalteradaResistência ao calor InalteradaResistência ao intemperismo (400 h)- cor- integridade

Leve alteraçãoInalterada

Identificação do veículo não volátil O espectrograma de absorção de radiações infravermelhas deve apresentar bandas características predominantes de resinas acrílicas e estireno

Breu e derivados (NBR 5844) Ausência

7 - CONTROLE DE QUALIDADE:

7.1 A amostragem, para fins de controle de qualidade, será executada de acordo com o

método DER M 153-80t.

7.2 A tinta, quando submetida aos ensaios relacionados nas tabelas 1 e 2, deverá

apresentar indicadores de qualidade compreendidos entre os valores mínimos, máximo e

requisitos qualitativos indicados nas referidas tabelas. O relatório de ensaio deverá

constar o peso da quantidade de tinta contida em cada embalagem, conforme item 4.13.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________7.3 O fornecedor deverá realizar os ensaios relacionados nas tabelas 1 e 2, às suas

expensas, em laboratório de idoneidade reconhecida e bem conceituada, capacitado

técnica e instrumentalmente para efetuar os devidos ensaios relacionados nesta

especificação, o laudo conclusivo do referido laboratório comprovando que o seu

produto satisfaz as exigências contidas nesta especificação. O laudo deverá ser

fornecido junto com a entrega do lote de material solicitado pela Secretaria de

transportes e Trânsito de Atibaia.

7.4 A elaboração dos laudos deverá seguir os seguintes procedimentos:

7.4.1 Todos os baldes pertencente ao lote deverão ser lacrados por selo padronizado e

inviolável de inspeção do laboratório responsável pelos ensaios, com numeração

seqüencial, ainda nas instalações do fabricante, sendo retirada às amostras necessárias

de cada cor para os devidos ensaios do lote lacrado, por escolha aleatória do técnico

capacitado e autorizado do próprio laboratório.

7.4.2 O laudo conclusivo emitido deverá constar à numeração inicial e final dos selos de

inspeção referente ao lote entregue de tinta, a especificação técnica solicitada, destino de

entrega (Secretaria de Transporte e Trânsito), quantidade, cores, número do lote, data de

emissão e resultados finais e conclusivos dos ensaios.

7.4.3 A Contratada deverá fornecer a documentação original dos laudos conclusivos

emitido pelo laboratório junto com a entrega dos materiais.

8 – ENTREGA:

8.1 O material deverá ser entregue acondicionado em baldes de 18 litros.

8.2 Os baldes deverão conter rótulos que descrevam as características do conteúdo (cor,

data de fabricação, norma atendida, validade, composição básica, n° do contrato

e n° do lote), bem como informações a respeito da empresa fornecedora. Os baldes

deverão conter um segundo rótulo contendo as instruções de uso e as recomendações do

fornecedor quanto à aplicação.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________8.3 O fornecedor é responsável pela entrega do material e deverá possuir a mão-de-obra

necessária à agilidade da mesma, observando-se os horários estabelecidos pela Prefeitura

Municipal de Atibaia.

9 – SOLVENTE:

9.1. O solvente deverá ser fornecido pelo mesmo fabricante que fornecer a tinta acrílica.

10 – UNIDADE DE COMPRA:

10.1. A unidade de compra é balde com 18 (dezoito) litros.

11 – ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO:

11.1 Se os resultados de ensaio atender as exigências desta especificação técnica, o lote

dever ser aceito pelo órgão comprador, caso contrário, deve ser rejeitado.

12 – GARANTIA:

12.1 Deverá ser de 12 (doze) meses para consumo, embalagem e armazenamento.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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TINTA À BASE DE RESINAS ACRÍLICAS

(PADRÃO DER 3.09)

1 – OBJETIVO:

1.1 Esta especificação fixa as características exigíveis em tintas à base de resinas

acrílicas, destinadas à demarcação de pavimentos.

2 – COR:

2.1 A cor da tinta poderá ser branca ou amarela e deverá coincidir com a do padrão

adotado pelo DER, conforme Código Munsel e indicações a seguir:

a) Branca N 9,5 , obedecida a tolerância N 9;

b) Amarela 10 YR - 7,5/14, obedecida às tolerâncias

10 YR - 7/14 e 10 YR - 8/16;

2.2 Para fins de verificação da cor, a tinta será aplicada sobre uma placa metálica, com a

espessura úmida de 0,4mm, deixando-se secar durante 24 horas.

3 – COMPONENTES:

3.1 Veículo:

O veículo da tinta será constituído por resina acrílica, dissolvida em solvente adequado.

Poderão ser empregadas quantidades suficientes de aditivos, para produzir perfeita

dispersão e suspensão dos componentes sólidos no meio líquido.

3.2 Pigmentos:

Poderá ser utilizada qualquer combinação de pigmentos, desde que a tinta satisfaça as

exigências desta especificação.

4 - APARÊNCIA DENTRO DO RECIPIENTE:___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

[email protected]

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________4.1 A tinta deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) não deve apresentar, logo após a abertura do recipiente, sedimentos ou grumos que

não possam ser facilmente dispersos por agitação manual,

b) quando guardada em lata de 900ml (1/4 galão), que tenha permanecido fechada

durante 48 horas, não deverá apresentar nata (ou pele) em sua superfície livre,

c) após agitação manual, deverá adquirir aspecto liso e homogêneo.

5 - CONTROLE DE QUALIDADE:

5.1 A amostragem, para fins de controle de qualidade, será executada de acordo com o

método DER M 153-80t.

5.2 A tinta, quando submetida aos ensaios relacionados nas Tabelas 1 e 2, deverá

apresentar indicadores de qualidade compreendidos entre os valores mínimos e máximo

indicado na referida tabela. O relatório de ensaio deverá constar o peso da quantidade de

tinta contida em cada embalagem, conforme item 6 nas observações - letra d.

5.3 O fornecedor deverá realizar os ensaios relacionados nas tabelas 1 e 2, às suas

expensas, em laboratório de idoneidade reconhecida e bem conceituada, capacitado

técnica e instrumentalmente para efetuar os devidos ensaios relacionados nesta

especificação, o laudo conclusivo do referido laboratório comprovando que o seu

produto satisfaz as exigências contidas nesta especificação. O laudo deverá ser

fornecido junto com a entrega do lote de material solicitado pela Secretaria de

Transportes e Trânsito de Atibaia.

5.4 A elaboração do laudo deverá seguir os seguintes procedimentos:

5.4.1 Todos os baldes pertencente ao lote deverão ser lacrados por selo padronizado e

inviolável de inspeção do laboratório responsável pelos ensaios, com numeração

seqüencial, ainda nas instalações do fabricante, sendo retirada às amostras necessárias

de cada cor para os devidos ensaios do lote lacrado, por escolha aleatória do técnico

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________capacitado e autorizado do próprio laboratório.

5.4.2 O laudo conclusivo emitido deverá constar à numeração inicial e final dos selos de

inspeção referente ao lote entregue, a especificação técnica solicitada, destino de entrega

(Secretaria de Transportes e Trânsito de Atibaia), quantidade, cores, número do lote,

data de emissão e resultados finais e conclusivos dos ensaios.

5.4.3 A Contratada deverá fornecer a documentação original do laudo conclusivo emitido

pelo laboratório junto com a entrega do material.

6 – APLICAÇÃO:

6.1 - Viscosidade:

A tinta deverá possuir, sem ser necessário adicionar solvente, a viscosidade adequada à

sua pronta aplicação por intermédio de máquina de pintura. Para controle exclusivo no

campo, considera-se adequada à viscosidade entre 120 e 150 segundos, verificada no

copo Ford nº 4.

6.2 - Diluição:

A tinta deverá conservar aspecto uniforme e homogêneo, sem separações ou

precipitações, quando diluída na proporção de oito partes de tinta e uma parte de

solvente recomendado pelo fabricante.

6.3 - Aspersão:

A tinta, no seu estado original ou diluída na proporção indicada no item anterior, deverá

permitir fácil aspersão, quando aplicada em película úmida de 0,38mm, sobre lâmina

metálica conservada na posição horizontal, antes e depois da aplicação.

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Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________TABELA 1

MÉTODOS DE ENSAIOS E EXIGÊNCIAS QUANTITATIVAS

ENSAIOS E REQUISITOS MÉTODOS VALORES

ENSAIOS E REQUISITOS DER MÍNIMO MÁXIMOAmostragem e inspeção M-153-88 - -Estabilidade na armazenagem M-154-88 - 5Pigmento (% em massa da tinta) M-178-88 40 -Dióxido de titânio (% no pigmento) M-179-88 28 -Cromato de chumbo (% no pigmento) M-180-88 24 -Veículo (% em massa da tinta) M-181-88 - 60Veículo não volátil (% em massa do veículo M-181-88 38 -Cor da tinta M-174-88 PadrãoMassa específica em g/cm3 M-176-88 1,30 -Viscosidade (sem micro-esfera, unidades Krebs)

M-158-88 75 90

Resistência à água M-172-88 InalteradaEstabilidade na diluição M-175-88 totalFormação da nata M-173-88 AusênciaResistência à abrasão em litros (0,3mm) de película seca M-155-88 80 -Sangramento M-156-88 AusênciaFlexibilidade (cilindro 12,7mm), 180 M-157-88 SatisfatóriaTempo de secagem ao tráfego em minutos:Película úmida de .............0,4 mmPelícula úmida de .............0,6 mm

M-159-88--

1220

Intemperismo (horas) M-177-88 600 -Breu e derivados M-182-88 AusênciaResistência ao calor M-190-88 Inalterada

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________TABELA 2

DURAÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTO, EXECUTADA COM

TINTAS À BASE DE RESINAS ACRÍLICAS.

ESPESSURAS VOLUMES DIÁRIOS MÉDIOS (V.D.M.)

(mm) 3000-5000 5000-10000 10000-15000 DURAÇÃO DURAÇÃO DURAÇÃO

meses meses meses0,4 18 12 80,6 24 18 12

OBSERVAÇÕES:

a) Para todos os materiais é previsto um desgaste de 60% no final do período da

duração.

b) As espessuras acima indicadas são consideradas úmidas.

c) A duração exigida na presente tabela, refere-se a material aplicada em linhas central,

em linhas demarcadoras de faixa ou em linhas de bordo.

d) O peso da quantidade de tinta em cada embalagem deverá ser igual a massa

específica encontrada no Laudo Conclusivo multiplicado por 18 litros, descontado o peso

da embalagem vazia.

7 – ENTREGA:

7.1 O material deverá ser entregue acondicionado em baldes de 18 litros.

7.2 Os baldes deverão conter rótulos que descrevam as características do conteúdo (cor,

data de fabricação, norma atendida, validade, composição básica, n° do contrato

e n° do lote), bem como informações a respeito da empresa fornecedora. Os baldes

deverão conter um segundo rótulo contendo as instruções de uso e as recomendações do

fornecedor quanto à aplicação.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________7.3 O fornecedor é responsável pela entrega do material e deverá possuir a mão-de-obra

necessária à agilidade da mesma, observando-se os horários estabelecidos pela Prefeitura

da Estância de Atibaia.

8 – SOLVENTE:

8.1. O solvente deverá ser fornecido pelo mesmo fabricante que fornecer a tinta acrílica.

9 – UNIDADE DE COMPRA:

9.1 A unidade de compra é balde com 18 (dezoito) litros.

10 – ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO:

10.1 Se os resultados de ensaio atender as exigências desta especificação técnica, o lote

dever ser aceito pelo órgão comprador, caso contrário, deve ser rejeitado.

11 – GARANTIA:

11.1 Deverá ser de 12 (doze) meses para consumo, embalagem e armazenamento.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

SOLVENTE PARA

TINTA DE DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTO

1 – OBJETIVO:

1.1 Esta Norma especifica as características mínimas exigíveis para fornecimento de

solvente para tinta de demarcação de pavimento à base de resina acrílica, aplicado pelo

processo mecânico (máquinas apropriadas) ou manual (rolo ou trincha).

2 – CONDIÇÕES GERAIS:

2.1 O solvente deverá proporcionar que a tinta possa ser aplicada em espessuras,

quando úmida, variáveis de 0,4 mm a 0,6mm.

2.2 O solvente deverá proporcionar que a tinta, quando aplicada na quantidade

especificada, deva permitir a liberação ao tráfego no período máximo de tempo de 30

min.

2.3 A tinta deve manter integralmente a sua coesão e cor após aplicação no pavimento.

2.4 A tinta disolvida ao solvente quando aplicada, após secagem física total, deve

apresentar plasticidade e produzir película seca e de aspecto uniforme, sem

apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil.

2.5 A tinta junto ao solvente, quando aplicados sobre a superfície betuminosa, não deve

apresentar sangria nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento.

2.6 O solvente não deve modificar as suas características ou deteriorar-se, quando

estocado, por um período mínimo de 12 (doze) meses após a data de fabricação do

material.

2.7 A unidade de compra é o balde com capacidade de 18 (dezoito) litros.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________2.8 O solvente deve ser fornecido e embalado em recipientes metálicos, cilíndricos, possuindo tampa de pressão.

Estes recipientes devem trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações:

a) nome do produto: SOLVENTE DE TINTA PARA DEMARCAÇÃO DE PAVIMENTO À BASE

DE RESINA ACRÍLICA;

b) nome comercial;

c) referência quanto à natureza química do solvente;

d) data de fabricação e prazo de validade;

e) identificação da partida de fabricação;

f) nome e endereço do fabricante;

g) quantidade contida no recipiente, em litro.

h) nome do químico responsável e o número de identificação no Conselho Regional dos

Químicos.

2.9 O solvente deverá ser fornecido pelo mesmo fabricante da tinta acrílica.

2.10 O recipiente metálico deverá ser fornecido sem avarias ou vazamentos de qualquer

espécie.

3 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

3.1 Requisistos Quantitativos

ConformeTabela 1

3.2 Requisitos Qualitativos

Conforme Tabela 2

4 – INSPEÇÃO:

Tabela 1 – Requisitos Quantitativos

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Requisitos Mínimo MáximoNão aromáticos (%) - 1,5Tolueno (%) 99,5 -Densidade relativa (20°C) 65 -Volume (litros) 18 - Faixa de destilação (°C) - 1,0

Tabela 2 – Requisito Qualitativo

Aspecto visual Limpo e transparente

5 - CONTROLE DE QUALIDADE:

5.1 O solvente, quando submetido aos ensaios relacionados nas tabelas 1 e 2, deverá

apresentar indicadores de qualidade compreendidos entre os valores mínimos, máximo e

requisito qualitativo indicados nas referidas tabelas.

5.2 O fornecedor deverá realizar os ensaios relacionados nas tabelas 1 e 2, às suas

expensas, em laboratório de idoneidade reconhecida e bem conceituada, capacitado

técnica e instrumentalmente para efetuar os devidos ensaios relacionados nesta

especificação, o laudo conclusivo do referido laboratório comprovando que o seu

produto satisfaz as exigências contidas nesta especificação. O laudo deverá ser

fornecido junto com a entrega do lote de material solicitado pela Secretaria de

Transportes e Trânsito de Atibaia.

5.3 A elaboração do laudo deverá seguir os seguintes procedimentos:

5.3.1 Todos os baldes pertencentes ao lote deverão ser lacrados por selo padronizado e

inviolável de inspeção do laboratório responsável pelos ensaios, com numeração

seqüencial, ainda nas instalações do fabricante, sendo retirada às amostras necessárias

para os devidos ensaios do lote lacrado, por escolha aleatória do técnico capacitado e

autorizado do próprio laboratório.

5.3.2 O laudo conclusivo emitido deverá constar à numeração inicial e final dos selos de

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________inspeção referente ao lote entregue, a especificação técnica solicitada, destino de entrega

(Secretaria de Transporte e Trânsito de Atibaia), quantidade, número do lote, data de

emissão e resultados finais e conclusivos dos ensaios.

5.3.3 A Contratada deverá fornecer a documentação original do laudo conclusivo emitido

pelo laboratório junto com a entrega do material.

6 – ENTREGA:

6.1 O material deverá ser entregue acondicionado em baldes de 18 litros.

6.2 Os baldes deverão conter rótulos que descrevam as características do conteúdo

(data de fabricação, norma atendida, validade, composição básica, n° do

contrato e n° do lote), bem como informações a respeito da empresa fornecedora. Os

baldes deverão conter um segundo rótulo contendo as instruções de uso e as

recomendações do fornecedor quanto à aplicação.

6.3 O fornecedor é responsável pela entrega do material e deverá possuir a mão-de-obra

necessária à agilidade da mesma, observando-se os horários estabelecidos pelo

Almoxarifado da Secretaria de Transporte e Trânsito de Atibaia).

7 – UNIDADE DE COMPRA:

7.1 A unidade de compra é balde com 18 (dezoito) litros.

8 – ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO:

8.1 Se os resultados de ensaio atender as exigências desta especificação técnica, o lote

dever ser aceito pelo órgão comprador, caso contrário, deve ser rejeitado.

9 – GARANTIA:

9.1 Deverá ser de 12 (doze) meses para consumo, embalagem e armazenamento.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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MICRO-ESFERAS DE VIDRO RETRO-REFLETIVAS

(PADRÃO DER - 3.12)

1 - OBJETIVO

1.1 Esta especificação fixa as características mínimas exigíveis no recebimento e na

homologação de micro-esferas de vidro retrorrefletivas, destinadas à aplicação em

produtos utilizados na demarcação de pavimentos.

2 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

1.2 Na aplicação desta Norma é necessário consultar:

- EB - 22 - Peneiras para ensaio com telas de tecido metálico - Especificação

- MB - 1499 - Micro-esferas de vidro retrorrefletivas - Verificação da resistência à solução

de cloreto de cálcio - Método de ensaio.

- MB - 1500 - Micro-esferas de vidro retrorrefletivas - verificação da resistência ao ácido

clorídrico - Método de ensaio.

- MB - 1501 - Micro-esfera de vidro retrorrefletivas - Verificação da resistência à água -

Método de ensaio.

- MB - 1502 - Micro-esferas de vidro retrorrefletivas - Verificação da resistência à solução

de sulfeto de sódio - Método de ensaio

- MB - 1503 - Micro-esferas de vidro retrorrefletivas - Análise para granulometria -

Método de ensaio.

- MB - 1504 - Micro-esferas de vidro retrorrefletivas - Determinação do teor de sílica -

Método de ensaio.

- MB - 1505 - Micro-esferas de vidro retrorrefletivas - Determinação de defeitos -Método

de ensaio.

- MB - 1507 - Micro-esferas de vidro retrorrefletivas - Verificação do índice de refração -

Método de ensaio.

- MB - 1508 - Micro-esferas de vidro retrorrefletivas - Determinação da massa específica -

Método de ensaio.

- NB - 855 - Amostragem de micro-esferas de vidro retrorrefletivas - Procedimento.___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

[email protected]

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________3 - CONDIÇÕES GERAIS

3.1 - Classificação

As micro-esferas de vidro retrorrefletivas classificam-se em:

a) Tipo I - “drop-on”

São aquelas aplicadas por aspersão, concomitantemente com a tinta ou com o

termoplástico, de modo a aderirem e permanecerem na superfície do material, conferindo

retrorrefletorização imediata à demarcação;

b) Tipo II - “premix”

São aquelas incorporadas à tinta na preparação para aplicação ou durante sua fabricação,

de modo a permanecerem no interior da película aplicada, só conferindo

retrorrefletorização à demarcação quando, em virtude do desgaste da película, as micro-

esferas de vidro vierem a ser expostas;

c) Tipo III - “innermix”

São aquelas incorporadas à massa termoplástica durante sua fabricação, de modo a

permanecerem no interior de película aplicada, só conferindo retrorrefletorização à

demarcação quando, em virtude do desgaste da película, as micro-esferas de vidro

vierem a ser expostas.

3.2 - Unidade de Compra

A unidade de compra das micro-esferas de vidro é o quilograma.

3.3 - Embalagem

A unidade de acondicionamento das micro-esferas de vidro é o saco de 25kg. Os sacos de

papel ou juta devem ser internamente um saco de polietileno.

3.4 - Identificação.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________Os lotes de fabricação das micro-esferas devem ser embalados separadamente em sacos

identificados externamente com as informações a seguir:

a) micro-esfera de vidro tipo____ (classificação)

b) número desta norma

c) nome e endereço do fabricante;

d) identificação da partida de fabricação;

e) data de fabricação;

f) quantidade de micro-esferas contidas, em Kg;

g) se siliconizadas, ou não.

4 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

4.1 - Resistência à solução de cloreto de cálcio.

As micro-esferas de vidro, quando ensaiadas conforme a MB-1499, não devem apresentar

superfície embaçada.

4.2 - Resistência ao ácido clorídrico

As micro-esferas, quando ensaiadas conforme a MB-1500, não devem apresentar

superfície embaçada.

4.3 - Resistência à água

As micro-esferas, quando ensaiadas conforme a MB-1501, não devem apresentar

superfície embaçada, e não devem gastar mais do que 4,5 ml de HCI 0,10 N para

neutralização da solução.

4.4 - Resistência à solução de sulfato de sódio.

As micro-esferas, quando ensaiadas conforme a MB-1502, não devem apresentar

superfície embaçada.

4.5 - Teor de sílica

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Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________As micro-esferas de vidro retrorrefletivas devem ser fabricadas com vidro alta qualidade

do tipo soda-cal e não devem ter teor de sílica menor do que 65%, quando verificadas

conforme MB-1504. As micro-esferas não devem conter chumbo, exceto como impureza,

e neste caso, no máximo de 0,01% da massa total.

4.6 - Aparência e defeitos

4.6.1 - As micro-esferas devem ser limpas, claras, redondas, incolores e isentas de

defeitos e de matérias estranhas. No máximo 3% podem ser quebrados ou conterem

partículas de vidro não fundido e elementos estranhos e, no máximo, 30% podem ser

fragmentos ovóides, deformados, geminados ou com bolhas gasosas.

4.6.2 - A verificação dos defeitos deve ser segundo a MB-1505.

4.7 - Índice de refração

As micro-esferas não devem ter índice de refração menor do que 1,50 quando ensaiadas

conforme a MB-1507.

4.8 - Massa especifica

As micro-esferas devem ter massa específica entre 2,30g/cm3 e 2,60g/cm3 quando

ensaiadas conforme a MB-1508.

4.9 - As micro-esferas conforme sua classificação devem apresentar as faixas

granulométricas da Tabela, quando ensaiadas conforme MB-1503.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

TABELA - FAIXAS GRANULOMÉTRICAS DAS MICROESFERAS

Peneiras

(conforme EB-22)

% Passando

Nº Abertura (um)

Tipo IInnermix Premix

Tipo IIDrop-on

Drop-on

A B A B

20

30

40

50

70

80

100

140

200

230

841

595

420

297

212

177

149

105

74

63

100

90 - 100

-

18 - 35

-

0 - 10

-

-

0 - 2

-

-

-

-

100

85 - 100

-

15 - 55

-

-

0 - 10

100

85- 100

-

20 - 50

-

-

0 - 10

-

0 - 2

-

-

100

90 - 100

-

0 - 10

-

0 - 5

-

-

-

5 - INSPEÇÃO

5.1 - AMOSTRAGEM

A amostragem das micro-esferas de vidro retrorrefletivas deve ser realizada de acordo

com a NB - 855.

6 - ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO

6.1 - O fornecedor deverá realizar os ensaios relacionados nesta especificação, às suas

expensas, em laboratório de idoneidade reconhecida e bem conceituada, capacitado

técnica e instrumentalmente para efetuar os devidos ensaios desta especificação, o laudo

conclusivo do referido laboratório comprovando que o seu produto satisfaz as exigências

contidas nesta especificação. O laudo deverá ser fornecido junto com a entrega do lote de

material solicitado pela Secretaria de Transportes e Trânsito de Atibaia.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________6.2 - A elaboração do laudo deverá seguir os seguintes procedimentos:

1. Todos os sacos pertencentes ao lote deverão ser lacrados por selo padronizado e

inviolável de inspeção do laboratório responsável pelos ensaios, com numeração

seqüencial, ainda nas instalações do fabricante, sendo retirada às amostras necessárias

para os devidos ensaios do lote lacrado, por escolha aleatória do técnico capacitado e

autorizado do próprio laboratório.

2. O laudo conclusivo emitido deverá constar à numeração inicial e final dos selos de

inspeção referente ao lote entregue, a especificação técnica solicitada, destino de entrega

(Secretaria de Transportes e Trânsito de Atibaia), quantidade, número do lote, data de

emissão e resultados finais e conclusivos dos ensaios.

3. A Contratada deverá fornecer a documentação original do laudo conclusivo emitido

pelo laboratório junto com a entrega do material.

6.3 - Se os resultados de ensaio atenderem as exigências desta especificação técnica, o

lote dever ser aceito pelo órgão comprador, caso contrário, deve ser rejeitado.

7- UNIDADE DE COMPRA:

A unidade de compra é saco com 25 (vinte cinco) kg.

8 - GARANTIA:

Deverá ser de 24 (vinte quatro) meses para consumo, embalagem e armazenamento.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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TACHÕES REFLETIVOS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA

1 – OBJETIVO:

Esta Especificação Técnica fixa as condições exigíveis, para fornecimento e recebimento

de tachões refletivos, destinados à sinalização de segurança viária.

2 - REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

2.1 As especificações e normas relacionadas a seguir constituem prescrições para esta

Especificação Técnica. Cabe a contratada usar sempre as normas da ABNT vigentes,

sendo de sua responsabilidade buscar tal informação na ABNT: ASTM D 4280:1996 –

Standard Specification for Extended Life Type, Nonplowable, Prismatic, Raised,

Retroreflective Pavement Markers.

NBR 15576:2008 – Tachões refletivos viários – Requisitos e métodos de ensaio.

3 – DEFINIÇÕS:

3.1 – Os tachões são dispositivos delineadores de faixas e/ou pistas, dispostos em série,

com formato retangular e constituídos por materiais diversos, tendo como principal

finalidade a de complementar a sinalização horizontal.

3.2 - De acordo com o número de elementos refletivos podem ser classificados em:

1. Monodirecionais: com 1 (um) elemento refletivo;

2. Bidirecionais: com 2 (dois) elementos refletivos;

3. Cegos – sem elementos refletivos.

4. CONDIÇÕES GERAIS:

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________4.1 O material do objeto deverá ser fornecido em embalagens ou recipientes apropriados,

sem que o mesmo seja danificado durante ou após o transporte;

4.2 As embalagens deverão trazer no seu corpo, bem legível as seguintes informações:

a) Nome do produto: TACHÕES REFLETIVOS VIÁRIOS;

b) Nome comercial;

c) Cor (nome e código Munsell);

d) Data de fabricação;

e) Prazo de validade;

f) Identificação da partida de fabricação/lote;

g) Nome e endereço do fabricante;

h) Quantidade contida na embalagem, em peças e em kg;

i) Nome do químico responsável e o número de identificação no Conselho Regional dos

Químicos;

4.3 Os materiais deverão ainda, ser embalados individualmente e acondicionados em

embalagens apropriadas, garantindo assim sua integridade quanto ao corpo e ao(s)

lemento(s) refletivo(s).

4.4 O(s) tachão(ões) deve(m) ser fornecido(s) para uso em superfície betuminosa ou de

concreto de cimento Portland;

4.5 O(s) tachão(ões) deve(m) ser confeccionado(s) em resina de poliéster nas cores

solicitadas pela Secretaria de Transportes e Trânsito de Atibaia;

4.6 Sua forma deve ser trapezoidal, sendo necessário a identificação da empresa

fabricante impresso na superfície da peça;

4.7 - A(s) cor(es) dos tachão(ões) poderá ser branco(s) ou amarelo(s) conforme descrito

abaixo:

Branca – Notação do Código Munsell N 9,5 com tolerância N 9,0;

Amarela - Indelével às condições ambientais (intempéries, etc), notação do Código

Munsell 10YR7,5/14, com tolerância 10YR 8/16;___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

[email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________4.8 - O(s) elemento(s) refletivo(s) deverá(ão) manter a reflexão durante o período de

garantia da peça e deverá(ão) estar perfeitamente embutido no corpo do tachão.

Deve(m) ser prismático(s) em plástico injetado, tipo colméia. Deve(m) resistir aos

impactos pneumáticos e às condições de intempéries, com tratamento UV;

4.9 - O(s) tachão(ões) deverá(ão) apresentar um rendimento óptico de retrorrefletância

mínima de:

Branco – 280 mcd.lx-1 mínimo

Amarelo – 167 mcd.lx-1 mínimo;

4.10 - O(s) tachão(ões) deverá(ão) possuir dois pinos de aço de 1/2” de diâmetro, com

4,0cm livres de comprimento - mínimo (Obs.: a “cabeça” do parafuso interno deverá ser

arredondada e o pino deverá ter sua superfície rosqueada para permitir melhor aderência

dos pinos ao material de fixação e nos diferentes tipos de pavimento) e ainda, os pinos

deverão estar fixados a uma barra transversal (150,0 x 30,0 x 1,00)mm, também em

aço, para garantir a perpendicularidade com a base da peça e a padronização da distância

entre os pinos;

4.11 Deve-se tomar conhecimento do Anexo para verificação e comprovção das medidas solicitadas;

4.12 Resistência à penetração de água. Conforme item 6.2 da NBR 15576;

4.13 Resistência ao calor. Conforme item 6.3 da NBR 15576.

5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

5.1. Dimensão e formato:

Os tachões devem apresentar as dimensões constantes na Tabela 1.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________Tabela 1 – Dimensões do Tachão

Parâmetro EspecificaçãoComprimento (150 ± 5) mm

Largura (250 ± 5) mmAltura (50 ± 3) mm

Diâmetro do pino de fixação 1/2” (12,7 ± 1,3) mmAltura do pino de fixação (40± 5) mm

Comprimento mínimo do refletivo 120 mmLargura mínima do refletivo 25 mmEspaçamento entre pinos Mínimo 120 mm

O(s) tachão(ões) deve(rão) apresentar dimensões e formato de acordo com o desenho do

Anexo.

Obs: Internamente, a(s) peça(s) deverá(ão) ser estruturada (reforçada) para evitar

estilhaçamento no caso de quebra e a altura da peça deverá ser de 50mm ± 0,8 (Sujeito

à inspeção no ato da entrega);

5.2. Coeficientes de intensidade luminosa do elemento refletivo.

O elemento refletivo dos tachões deve apresentar o coeficiente de intensidade luminosa,

de acordo com a Tabela 2.

Tabela 2 – Coeficiente de itensidade luminosa

Ângulo de observação

Ângulo de incidência

Coeficiente de itensidade luminosa (mcd/lux)

Branco Amarelo0,2º 0º 280 167

5.3. Resistência à compressão:

5.3. O(s) tachão(ões) deve(rão) suportar uma carga mínima de resistência à compressão

de 30.000kgf.

5.3.2. Quando ensaiadas conforme normas técnicas vigentes no mercado de sinalização

viária horizontal:

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________(Exemplo: Caderno Técnico – Especificações de Sinalização rodoviária – Seção 3.15 –

item 6. Controle de Qualidade - “Teste de compressão” ou outras especificações

similares);

6. INSPEÇÃO:

6.1. Serão exigidos pela Secretaria de Transportes e Trânsito de Atibaia à Contratada os

Laudos Técnicos conforme ensaios especificados nos itens 4.6 a 4.13 / 5.1 a 5.3 desta

referida Especificação Técnica.

6.2. Os tachões deverão conter, individualmente, selos de inspeção não utilizáveis do

laboratório que realizou o audo Conclusivo, que atestem a conformidade com esta

Especificação Técnica. Estes selos deverão se4r fixados na parte superior fod tachões, de

forma a não cobrir o(s) elemento(s) refletivo(s).

6.3. Para nálise e amostragem do(s) tachão(ões) deverá(ão) ser recolhido(s) 1% (um por

cento) do fornecimento total de cada cor por lote fabricado/fornecido.

Obs.: Entende-se por lote a quantidade de produto fabricado de uma única partida de

produção (o fabricante deverá comprovar e atestar a sua capacidade máxima produtiva).

6.4. Laudos e custos

6.4.1. A contratada deverá realizar as suas expensas, em laboratório de idoneidade

reconhecida, bem conceituada, capacitado técnica e instrumentalmente para efetuar

todos os ensaios relacionados nesta Especificação Técnica, o laudo conclusivo atestando

que o seu produto satisfaz as exigências contidas nesta especificação..

6.5. A elaboração do laudo deverá seguir os seguintes procedimentos:

6.5.1. Todas as peças pertencentes ao lote deverão ser lacradas por selo padronizado e

inviolável de inspeção do laboratório responsável pelos ensaios, com numeração

sequencial crescente, ainda nas instalações do fabricante, sendo retirada às amostras

necessárias para os devidos ensaios do lote lacrado, por escolha aleatória do responsável

técnico capacitado e autorizado do próprio laboratório.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________6.5.2. A emissão do laudo conclusivo deverá constar à numeração inicial e final dos selos

de inspeção referente ao lote entregue, a especificação técnica solicitada, destino da

entrega (Secretaria de Transportes e Trânsito de Atibaia), quantidade, cor, tipo de

material, número do lote, data de emissão e resultados finais e conclusivos dos ensaios.

6.5.3. A Contratada deverá fornecer a documentação original do laudo conclusivo emitido

pelo laboratório junto com a entrega do material.

7. ENTREGA:

7.1. O material deverá ser fornecido em embalagens ou recipientes apropriados, sem que

o mesmo seja danificado durante ou após o transporte;

7.2. A empresa será responsável pela mão de obra para descarregar o material de modo

a garantir a integridade física do produto, sem gerar qualquer ônus a Secretaria de

Transportes e Trânsito de Atibaia;

7.3. O material deverá ser apresentado no Almoxarifado da Prefeitura da Estância de

Atibaia, acompanhado pelo Laudo Conclusivo e da Nota Fiscal correspondente.

8. UNIDADE DE COMPRA:

8.1. A compra é feita por unidade.

9. ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO:

9.1. O material que não satisfazer as exigências técnicas contidas nesta Especificação

Técnica será rejeitado, e a empresa fornecedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados da data da nova ordem de fornecimento, para entrega de novos materiais, os

quais deverão estar de acordo com as referidas exigências do órgão requisitante;

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________9.2. Caso os novos materiais não satisfaçam todas as condições e exigências técnicas,

contidas nesta Especificação Técnica, os materiais fornecidos serão devolvidos. A

contratada deverá retirá-los no prazo de 03 (três) dias úteis. A contratada estará sujeita

as sanções estabelecidas pela Secretaria de Transportes e Trânsito de Atibaia.

9.3. A Secretaria de Transportes e Trânsito de Atibaia poderá rejeitar total ou

parcialmente o lote, vista das embalagens, que não poderão ter avarias ou qualquer dano

verificado no momento da entrega.

10. - GARANTIA:

10.1 - Deverá ser de 24 (vinte e quanto) meses para armazenamento.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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TACHAS REFLETIVAS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA

1 – OBJETIVO:

Esta Especificação Técnica fixa as condições exigíveis, para fornecimento e recebimento

de tachas refletivas viárias destinadas à sinalização de segurança viária.

2 - REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

2.1. As especificações e normas relacionadas a seguir constituem prescrições para esta

Especificação Técnica. Cabe ao Contratado usar sempre as normas da ABNT vigentes,

sendo de sua responsabilidade biscar tal informação na ABNT:

ASTM D 4280:1996 – Standard Specification for Extended Life Type, Nonplowable,

Prismatic, Raised, Retroreflective Pavement Markers.

NBR 14636 - Sinalização horizontal viária – Requisitos.

3 – DEFINIÇÕES:

Para efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

3.1 - Tacha Refletiva: São marcadores refletivos para pavimentos com função específica

de delínear faixas e/ou pistas, tendo como principal finalidade a de complementar a

sinalização horizontal;

3.1.1. - De acordo com o número de elementos refletivos podem ser classificado em:

a) Monodirecionais: São marcadores com 01 (um) elemento refletivo (face refletiva) nas

cores compatíveis com a marca viária;

b) Bidirecionais: São marcadores com 02 (dois) elementos refletivos (faces refletivas)

nas cores compatíveis com a marca viária;

c) Cegos: São marcadores sem elemtnos refletivos (face refletiva).

4 – CONDIÇÕES GERAIS:

4.1. O material do objeto deverá ser fornecido em embalagens ou recipientes

apropriados, sem que o mesmo seja danificado durante ou após o transporte;

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________4.2. As embalagens deverão trazer no seu corpo, bem legível as seguintes informações:

a) Nome do produto: TACHAS REFLETIVSS VIÁRIAS;

b) Nome comercial;

c) Cor (nome e código Munsell);

d) Data de fabricação;

e) Prazo de validade;

f) Identificação da partida de fabricação/lote;

g) Nome e endereço do fabricante;

h) Quantidade contida na embalagem, em peças e em quilogramas;

i) Nome do químico responsável e o número de identificação no Conselho Regional dos

Químicos;

4.3. Os materiais deverão ainda, ser embalados individualmente e acondicionados em

embalagens apropriadas, garantindo assim sua integridade quanto ao corpo e ao(s)

elemento(s) refletivo(s).

4.4. As tachas deverão ser fornecidas para uso em superfície betuminosa ou de concreto

cimento Portland;

4.5 - As tachas deverão ser confeccionadas em resina de poliéster nas cores solicitadas

pelo órgão licitante/comprador;

4.6 - Sua forma TRAPEZOIDAL, sendo necessário a identificação da empresa fabricante

impresso na superfície superior da mesma;

4.7 - As cores das poderão ser brancas ou amarelas conforme descrito abaixo:

- Branca - Notação do Código Munsell N9,5 com tolerância N9,0;

- Amarela - Indelével às condições ambientais (intempéries, etc), notação do Código

munsell 10YR7,5/14, com tolerância 10YR8/16;

4.8 - Os elementos refletivos deverão manter a reflexão durante o período de garantia da

peça e deverão estar perfeitamente embutidos no corpo da tacha. Devem ser prismáticos,

tipo colméia. Devem resistir aos impactos pneumáticos e às condições de intempéries;___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

[email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________4.9 - As tachas deverão apresentar um rendimento óptico de retrorrefletância mínima de:

Branco – 280 mcd.lx-1 mínimo

Amarelo – 167 mcd.lx-1 mínimo;

4.10 - As tachas deverão possuir um pino de aço de 1/2” de diâmetro, com 3,5 cm livre

de comprimento mínimo (OBS: a “cabeça” do parafuso interno deverá ser arredondada e

o pino deverá ter sua superfície rosqueada para permitir melhor aderência dos pinos ao

material de fixação e nos diferentes tipos de pavimento);

4.11 - Deve-se tomar conhecimento do DESENHO/ANEXO para verificação e

comprovação das medidas solicitadas;

4.12 – Resistência à penetração de água. Conforme item 6.2 da NBR 15576;

4.13 – Resistência ao calor. Conforme item 6.3 da NBR 15576.

5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

5.1. - Dimensão e formato:

As tachas Tabela 1 – Dimensões da Tacha

Parâmetro Especificação

Comprimento (111 ± 1) mm

Largura (82 ± 1) mm

Altura (25 ± 1) mm

Diâmetro do pino de fixação ½” (12,7 ±1,3) mm

Altura do pino de fixação (57±1)mm

Comprimento mínimo do refletivo 85 mm

Largura mínima do refletivo 20 mm

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________As tachas deverão apresentar dimensões e formato de acordo com o DESENHO/ANEXO;

OBS: Internamente as peças deverão ser estruturadas e reforçadas para evitar

estilhaçamento no caso de quebra e sua altura deverá ser de máximo 22,0mm (Sujeito à

inspeção no ato da entrega);

5.2. Resistência à compressão:

A(s) tacha(s) deverá(ão) suportar uma carga mínima de resistência à compressão de

20.000kgf, quando ensaiadas conforme normas técnicas vigentes no mercado de

sinalização viária horizontal (ex: Caderno Técnico – Especificações de Sinalização

Rodoviária – Seção 3.15 – Ítem 6. Controle de Qualidade – “Teste de Compressão” ou

outro similar).

5.3. Coeficientes de intensidade luminosa do elemento refletivo.

O elemento refletivo das tachas refletivas devem apresentar o coeficiente de intensidade

luminosa, de acordo com a Tabela 2.

Tabela 2 – Coeficientes de intensidade luminosa

Ângulo de observação

Ângulo de incidência Coeficiente de intensidade luminosa (mcd/lux)

Branco Amarelo

0,2° 0° 280 167

6 INSPEÇÃO:

6.1. Serão exigidos pela PM Atibaia à contratada os Laudos Técnicos conforme ensaios

especificados nos itens 4.6 a 4.13 / 5.1 a 5.3 desta referida Especificação Técnica;

6.2. Os tachas deverão conter, individualmente, selos de inspeção não reutilizáveis do

laboratório que realizou o Laudo Conclusivo, que atestem a conformidade com esta

Especificação Técnica. Estes selos deverão ser fixados na parte superior dos tachas, de

forma a não cobrir o(s) elemento(s) refletivo(s).

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________6.3. Para análise e amostragem da(s) tacha(s)) deverá(ão) ser recolhido(s) 1% (um por

cento) do fornecimento total de cada cor por lote fabricado/fornecido.

Obs.: Entende-se por lote a quantidade de produto fabricado de uma única partida de

produção (o fabricante deverá comprovar e atestar a sua capacidade máxima produtiva).

6.4. Laudos e custos

6.4.1. O fornecedor deverá realizar as suas expensas, em laboratório de idoneidade

reconhecida, bem conceituada, capacitado técnica e instrumentalmente para efetuar

todos os ensaios relacionados nesta especificação, o laudo conclusivo atestando que o seu

produto satisfaz as exigências contidas nesta especificação. O laudo deverá ser fornecido

junto com a entrega do lote de material solicitado pela PM Atibaia.

6.5. A elaboração do laudo deverá seguir os seguintes procedimentos:

6.5.1. Todas as peças pertencentes ao lote deverão ser lacradas por selo padronizado e

inviolável de inspeção do laboratório responsável pelos ensaios, com numeração

seqüencial crescente, ainda nas instalações do fabricante, sendo retirada às amostras

necessárias para os devidos ensaios do lote lacrado, por escolha aleatória do responsável

técnico capacitado e autorizado do próprio laboratório.

6.5.2. A emissão do laudo conclusivo deverá constar à numeração inicial e final dos selos

de inspeção referente ao lote entregue, a especificação técnica solicitada, destino da

entrega (PM Atibaia), quantidade, cor, tipo de material, número do lote, data de emissão

e resultados finais e conclusivos dos ensaios.

6.5.3. O fornecedor deverá fornecer a documentação original do laudo conclusivo emitido

pelo laboratório junto com a entrega do material.

7 ENTREGA:

7.1. O material deverá ser fornecido em embalagens ou recipientes apropriados, sem que

o mesmo seja danificado durante ou após o transporte;

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________7.2. A empresa será responsável pela mão de obra para descarregar o material de modo

a garantir a integridade física do produto, sem gerar qualquer ônus a PM Atibaia;

7.3. O material deverá ser apresentado no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de

Atibaia, acompanhadas pelo Laudo Conclusivo e da Nota Fiscal correspondente.

8 UNIDADE DE COMPRA:

8.1. A compra é feita por unidade.

9 ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO:

9.1. O material que não satisfizer as exigências técnicas contidas nesta Especificação

Técnica será rejeitado, e a empresa fornecedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados da data da nova ordem de fornecimento, para entrega de novos materiais, os

quais deverão estar de acordo com as referidas exigências do órgão requisitante;

9.2. Caso os novos materiais não satisfaçam todas as condições e exigências técnicas,

contidas nesta Especificação Técnica, os materiais fornecidos serão devolvidos. A

contratada deverá retirá-los no prazo de 03 (três) dias úteis. A contratada estará sujeita

as sanções estabelecidas pela PM Atibaia.

9.3. A PM Atibaia poderá rejeitar total ou parcialmente o lote, vista das embalagens, que

não poderão ter avarias ou qualquer dano verificado no momento da entrega.

10 GARANTIA:

10.1. Deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses para armazenamento.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________DESENHO/ANEXO

(Esquema técnico de tachas refletivas para sinalização de segurança viária)

Dimensões: Unidade em mm.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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111 ± 1

82 ± 1

43 ± 1

1/2

1/2

A

A

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

COLA ADESIVA PARA FIXAÇÃO DE TACHAS/TACHÕES

1 OBJETIVO:

Esta Especificação Técnica fixa as condições exigíveis para o fornecimento e o

recebimento de cola adesiva bi componente para fixação de tachas / tachões refletivos

destinados à sinalização horizontal viária.

2 REFERÊNCIAS NORMATIVAS:

O estudo desta especificação baseia-se, apenas para procedimento de consulta:

NBR 7396 – Material para sinalização horizontal.

3 DEFINIÇÕES:

As colas adesivas para tachas / tachões são substâncias empregadas na sinalização

horizontal que servem para proporcionar aderência perfeita da(s) peça(s) – tachas /

tachões - ao pavimento, seja ele de concreto ou de asfalto e ainda, servir como um

colchão de base proporcionando um nivelamento e acomodação perfeita da(s) peça(s),

eliminando também as pequenas irregularidades do pavimento.

4 CONDIÇÕES GERAIS:

4.1. O material do objeto deverá ser fornecido em 02 (duas) embalagens ou recipiente

(01 componente “A – Cola adesiva” e 01 componente “B – Catalisador”);

4.2. Deverá ser fornecido em embalagens ou recipiente hermético e apropriados, sem

que o mesmo seja danificado durante ou após o transporte;

4.3. As embalagens deverão trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações:

1 nome do produto:

COLA ADESIVA PARA FIXAÇÃO DE TACHAS OU TACHÕES REFLETIVOS DESTINADOS À

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL VIÁRIA;

2 nome comercial;___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

[email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________3 identificação dos componentes;

4 ata de fabricação;

5 prazo de validade;

6 identificação da partida de fabricação/lote;

7 nome e endereço do fabricante;

8 quantidade contida na embalagem, em litros e em quilogramas;

9 nome do químico responsável e o número de identificação no Conselho Regional dos

Químicos;

4.4. O material deverá proporcionar boa aderência em superfície betuminosa ou concreto

de cimento Portland;

4.5. A cola adesiva deverá sempre vir acompanhada com o catalisador que deverá ser do

mesmo fabricante/fornecedor da cola.

4.6. Após a catálise, o material do objeto não poderá sofrer retração, de modo a não

permitir vãos livres entre a peça a ser fixada e o pavimento, e ainda impedir o

movimento dos pinos de fixação ou da peça;

4.7. Será exigido do fabricante a apresentação, ao órgão, de atestados de fornecimento

emitido pelo poder público e/ou privado que comprovem a capacidade técnica e produtiva

do fabricante;

4.8. A cola deverá ser fornecida acondicionada em balde plástico ou lata na quantidade

de 5 (cinco) kg. O catalisador deverá ser fornecido acondicionado em recipiente plástico

na quantidade de 12g, na proporção de 02 recipientes para cada 01kg de cola fornecido.

As embalagens deverão estar livre de vazamentos.

4.9. O material que não satisfizer as exigências técnicas contidas nesta especificação será

rejeitado, e a empresa fornecedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da

data da nova ordem de fornecimento, para entrega de novos materiais, os quais deverão

estar de acordo com as referidas exigências da contratante.

5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

[email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________5.1. Cola Adesiva:

A Cola deverá ser de um aspecto líquido viscoso, à base de resinas termofixas com cura

por reação química exotérmica;

5.2. Catalisador:

O Catalisador deverá ser fornecido sempre em conjunto com a cola adesiva, e deverá

apresentar um aspecto líquido, límpido e incolor, a base de peróxidos.

5.3. O Catalisador, quando em contato com a Cola Adesiva, deverá curar por um tempo

igual ou inferior a 30 minutos para a liberação do tráfego.

6. ENTREGA:

6.1. O material deverá ser entregue em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a

partir da data de entrega da Autorização de Fornecimento pela PM Atibaia.

6.2. O material deverá ser entregue acondicionado em embalagens de papelão reforçado,

devidamente amarrado por fitas de nilon.

6.3. A cola deve ser fornecida e embalada em recipientes conforme item 4.3

6.4. Os baldes deverão conter um segundo rótulo contendo as instruções de uso e as

recomendações do fornecedor quanto à aplicação.

6.5. A Contratada é responsável pela entrega do material e deverá possuir a mão-de-

obra necessária para efetuá-la.

6.6. O material deverá ser apresentado no Almoxarifado da Prefeitura de Atibaia,

acompanhadas pelo Laudo Conclusivo e da Nota Fiscal correspondente.

7. UNIDADE DE COMPRA:

7.1. A unidade de compra é quilograma.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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Page 65: Prefeitura da Estância de AtibaiaDEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Prefeitura da Estância de Atibaia ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N. 048/11

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________8. ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO:

8.1. O órgão requisitante se reserva no direito de rejeitar parte ou total do fornecimento

que estiver em desacordo com algum dos itens desta especificação, ou mesmo

danificações durante o transporte até a entrega do material.

9. GARANTIA:

9.1 A garantia do material deverá ser de 12 (doze) meses, quanto à validade,

armazenagem e embalagem.

CAVALETE

FONTE DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM/SP___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

[email protected]

Page 66: Prefeitura da Estância de AtibaiaDEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Prefeitura da Estância de Atibaia ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N. 048/11

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

CAVALETE

FONTE DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM/SP

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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Page 67: Prefeitura da Estância de AtibaiaDEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Prefeitura da Estância de Atibaia ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N. 048/11

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

CONES

FONTE – DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM/SP

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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Page 68: Prefeitura da Estância de AtibaiaDEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Prefeitura da Estância de Atibaia ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N. 048/11

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

1. - Para Habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos

abaixo:

1.1. - Os documentos relativos à habilitação da empresa vencedora, solicitados no

Anexo 02, 03 e 04 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP

enviar também o Anexo 06), da empresa vencedora, deverão ser encaminhados, no

prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual,

por fax (0**11) 4414-2632 ou e-mail: [email protected] e no prazo de

03 (três) dias úteis em originais ou cópias autenticadas, juntamente com a

proposta de preços para a Prefeitura da Estância de Atibaia, localizada na Rua Bruno

Sargiani, n.º 100 – Vila Rica – Cep 12.940.420. O não cumprimento no envio dos

documentos por fax ou e-mail, acarretará a desclassificação da proposta vencedora,

passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos

enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora

do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.

1.2. - Habilitação Jurídica:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da

diretoria em exercício;

c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País;

Os documentos exigidos nas alíneas “a e b”, deste item, poderão ser substituídos pela

Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou fotocópias autenticadas dos extratos da

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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Page 69: Prefeitura da Estância de AtibaiaDEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Prefeitura da Estância de Atibaia ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N. 048/11

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os

representantes legais e a composição acionária da empresa.

Para ME/EPP, apresentar junto com o ato constitutivo, um dos seguintes documentos:

a) Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;

b) Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra

área que não a comercial;

c) Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e

Contribuições – Simples Nacional.

1.3. - Para comprovação da regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da

Fazenda;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou municipal, relativo à sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND (Certidão

Negativa de Débito) conjunta da Procuradoria e Receita Federal, de acordo com o Decreto

n.° 5.512 de 15 de agosto de 2005;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa

expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situada a sede do

licitante, dos tributos relativos a atividade da empresa, ou declaração de isenção ou de

não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.

e) Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da

licitante mediante apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários.

f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação

regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de

Débito - CND.

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica

Federal.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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Page 70: Prefeitura da Estância de AtibaiaDEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Prefeitura da Estância de Atibaia ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N. 048/11

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________1.4. - Para comprovação da qualificação econômico financeira:

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor do

Foro ou Cartório da sede da licitante, há menos de 90 (noventa) dias da data de sua

emissão.

1.5. - Outras comprovações:

a) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7.º

da Constituição Federal (ver modelo conforme Anexo 04).

b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação na forma

do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/03 (Ver modelo conforme Anexo 03).

c) Declaração de que a empresa se enquadra no regime ME/EPP, no caso de ser optante.

(Ver modelo Anexo 06, caso seja optante).

1.6. - PARA AS EMPRESAS CADASTRADAS na Prefeitura Municipal de Atibaia,

apresentar os seguintes documentos:

a) Cadastro Geral de Fornecedor (CGF), válido na data limite fixada para apresentação

dos documentos neste Pregão;

b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação

regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de

Débito - CND.

c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica

Federal.

d) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7.º

da Constituição Federal (ver modelo conforme Anexo 04).

e) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação na forma

do § 2.º do artigo 32 da Lei 8.666/03 (Ver modelo conforme Anexo 03)

f) Declaração de que a empresa se enquadra no regime ME/EPP, no caso de ser optante.

(Ver modelo Anexo 06, caso seja optante).

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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Page 71: Prefeitura da Estância de AtibaiaDEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Prefeitura da Estância de Atibaia ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N. 048/11

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________1.7. - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração

ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena

vigência, ficando, porém, a critério do pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer

dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das

certidões, ou em fotocópia autenticada por Cartório de Tabelionato Oficial.

1.8. - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no

curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-

lhes prazo para atendimento.

1.9. - A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos

em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da licitante.

1.10. - Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,

e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da

matriz.

1.10.1. - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimento, que não o

participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a

documentação de ambos estabelecimentos disposto no item 1 do Anexo 02 do edital.

1.11. - Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme

artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de Outubro de 1.966).

1.12. - Todas as certidões e documentos deverão ser apresentadas na forma da Lei

dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais apresentados, ou de 90

(noventa) dias a contar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de

validade.

1.13. - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma

restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois)

dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for homologado o

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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Page 72: Prefeitura da Estância de AtibaiaDEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Prefeitura da Estância de Atibaia ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N. 048/11

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização

da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

1.14. - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à

Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

ANEXO 03 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2011.

(Nome da Empresa), CNPJ/MF N.º (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as

penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no

presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Local e Data)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa

proponente e carimbada com o número do CNPJ.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2011.

(Nome da empresa) ______________________________________________ inscrita no

CNPJ n.° ____________________________ por intermédio de seu representante legal

o(a) Sr.(a) _________________________________________ portador(a) da Carteira de

Identidade n.° ______________________ e CPF n.° ____________________, DECLARA

para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

(Local e Data)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa

proponente e carimbada com o número do CNPJ.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

ANEXO 05 - CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO

Ao Município de Atibaia

Prezados Senhores,

Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2011 – Carta Proposta de Fornecimento

Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados,

conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.

1. - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:

REPRESENTANTE E CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:

ENDEREÇO e TELEFONE:

AGÊNCIA e N.º DA CONTA BANCÁRIA

ENDEREÇO ELETRÔNICO

2. - CONDIÇÕES GERAIS

2.1. - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a

presente licitação.

PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)

Deverá ser cotado, preço unitário e total do lote, de acordo com o Anexo 01 do Edital.

A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

PROPOSTA: R$ (Por extenso)

2.2. - O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento

dos itens descritos acima, tais como os serviços de entrega, encargos (obrigações sociais,

impostos, taxas, etc.).

LOCAL E DATA

ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE

(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________ANEXO 06 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE

TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA

HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)

(Nome da Empresa), CNPJ/MF N.º, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para

todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de

pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte,

para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

(Local e Data)

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

ANEXO 07 - TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA

BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS (LICITANTE)

Indicação de Operadores (licitante direto)Licitante:CNPJ:Operadores1 Nome:

CPF: Função: Telefone: Celular:Fax: E-mail:

2 Nome:CPF: Função: Telefone: Celular:Fax: E-mail:

O Licitante reconhece que:

I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são

de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por

eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;

II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa,

mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;

III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser

comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;

IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações

efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como

firmes e verdadeiros.

Local e data:

(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________ANEXO 08 - TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA

BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS (LICITANTE)

Autorização para Representação em LicitaçõesNome:Endereço:Bairro: Cidade:CNPJ/CPF:Inscrição estadual:Telefone comercial:E-mail:Representante legal: CPF: RG: Telefone:

Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua

adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de

Mercadorias, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as

disposições que seguem.

São responsabilidades do Licitante:

I. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de

negócios dos quais venha a participar;

II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos

editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; e

III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas

demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, dos

quais declara ter pleno conhecimento.

O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação poderá

implicar o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto nos normativos expedidos

pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e/ou nos editais de licitação dos quais venha a

participar. O Licitante autoriza a Bolsa Brasileira de Mercadorias a expedir boleto de

cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas.

Sem prejuízo do disposto acima, o Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à ___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

[email protected]

Page 79: Prefeitura da Estância de AtibaiaDEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Prefeitura da Estância de Atibaia ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO N. 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N. 048/11

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código

Civil Brasileiro, para o fim específico de representá-lo nos negócios de seu interesse

realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de

Mercadorias, podendo a sociedade corretora, para tanto:

I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;

II. apresentar lance de preço;

III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;

IV. solicitar informações via sistema eletrônico;

V. interpor recursos contra atos do pregoeiro;

VI. apresentar e retirar documentos;

VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;

VIII. assinar documentos relativos às propostas;

IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e

X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente

mandato, que não poderá ser substabelecido.

Corretora:Endereço:CNPJ:

O presente Termo de Adesão é válido até 31/12/2011, podendo ser rescindido ou

revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem

prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de

negócios em andamento.

Local e data:

(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Prefeitura da Estância de AtibaiaESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

ANEXO 09 - FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO

Ficha Técnica Descritiva do Objeto

Número do edital:

Órgão comprador:

Marca do produto:

Especificação do produto:

Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital):

Preço inicial para o item (em R$):

Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de

habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do

instrumento convocatório (edital). Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3.º da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

[Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte (ME/EPP.)]Data:

Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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ANEXO 10 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

INTERESSADO: _______________________________________

ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS DE ______________

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 048/2011

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° ___/11

Aos __ dias do mês de _____ de 2.011, na cidade de Atibaia, Estado

de São Paulo, no Departamento de Suprimentos, situado na Rua Bruno Sargiani, 100 –

Vila Rica, o Município de Atibaia, devidamente representado, pela Secretária de

Administração, Sra. Marianne da Costa Antunes, portadora do R.G. N.º __.___.___-_ e

CPF sob n.º ___.___.___-__, e a empresa ________________________, inscrita no

CNPJ sob o N.° _________________, com sede à ____________________________,

CEP: ___________, por seu representante legal, Sr. ________________________,

portador do R.G. ________________ e CPF sob o N.° __________________, acordam

proceder, nos termos da Lei Federal 8.666/93, Decreto Municipal N.° 4.499/04,

observadas as demais normas legais aplicáveis do edital do Pregão Eletrônico em

epígrafe, ficando registrados os preços conforme segue:

LOTE 01

LOTE ITEM UND CONSUMO ESTIMADO

ANUAL

CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO ANEXO I

MARCA VALOR UN

VALOR TOTAL

01 01 Lt 500 Tinta acrílica

02 Lt 400 Tinta acrílica

03 Lt 400 Tinta acrílica

04 Lt 600 Solvente para

05 Sc 500 Micro esfera de vidro

VALOR GLOBAL DO LOTE R$

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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LOTE 02

LOTE ITEM UND CONSUMO ESTIMADO

ANUAL

CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO ANEXO I

MARCA VALOR UN

VALOR TOTAL

02 01 Und 400 Fita Zebrada

VALOR GLOBAL DO LOTE R$

LOTE 03

LOTE ITEM UND CONSUMO ESTIMADO

ANUAL

CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO ANEXO I

MARCA VALOR UN

VALOR TOTAL

03 01 Und 5.000 Tachão refletivo

02 Und 700 Tacha mono direcional

03 Und 700 Tacha mono direcional

04 Kg 1800 Cola a base de resina

VALOR GLOBAL DO LOTE R$

LOTE 04

LOTE ITEM UND CONSUMO ESTIMADO

ANUAL

CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO ANEXO I

MARCA VALOR UN

VALOR TOTAL

04 01 Und 300 Cavalete articulado

VALOR GLOBAL DO LOTE R$

LOTE 05 ___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

[email protected]

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LOTE ITEM UND CONSUMO ESTIMADO

ANUAL

CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA NO ANEXO I

MARCA VALOR UN

VALOR TOTAL

05 01 Und 150 Cone flexível

VALOR GLOBAL DO LOTE R$

1. – A presente Ata tem valor total estimado de R$ ______________.

2. – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações

que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a

legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a

preferência de contratação em igualdade de condições.

3. – PRAZO DE ENTREGA DO PRODUTO

3.1. - O(s) material(s) deverá(ão) ser entregue(s) de acordo com a Autorização de

Fornecimento, no Almoxarifado Central, das 9:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 16:00hs

de segunda à sexta-feira, localizado à Rua Bruno Sargiani, n.° 100, Vila Rica, Atibaia-SP,

no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da

autorização de fornecimento.

4. – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. - A Prefeitura Municipal de Atibaia se compromete a realizar o pagamento à

CONTRATADA, de acordo com a proposta apresentada pela mesma, ou seja, em 20

(vinte) dias, contados da data do aceite da Nota Fiscal, correspondente a cada entrega

efetivamente realizada, e de acordo com o Edital de Licitação.

4.1.1. - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incindirá correção

monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês,

calculados proporcional ao tempo em relação ao atraso verificado.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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5. – DAS SANÇÕES

5.1. – Sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, a

adjudicatária estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser

aplicadas em caso de comprovação pela mesma, anexada aos autos, da ocorrência de

força maior impeditiva do cumprimento da avença ou manifestação da unidade

requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.

5.2. – Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a licitante que deixar de

entregar documentação exigida na licitação no prazo determinado, ou apresentar

documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a

proposta ou lance, não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato e/ou não retirar

a Autorização de Fornecimento – A.F., faltar ou fraudar na execução das obrigações

assumidas para execução e/ou fornecimento do objeto, comportar-se de modo inidôneo,

fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de

impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância de Atibaia pelo prazo de

até 05 (cinco) anos.

5.3. – Ficará também impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura da Estância de

Atibaia pelo prazo de até 05 (cinco) anos aquele que praticar quaisquer dos atos

previstos no § 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02.

5.4. – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da quantidade estimada de

fornecimento, pela recusa da assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato e/ou

recebimento da Autorização de Fornecimento AF, retirada ou pela falta de apresentação

da documentação necessária para tal.

5.5. - A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente

edital, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o

valor total da nota de empenho.

5.6. – A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente ___________________________________________________________________________________

Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) 4414-2632

[email protected]

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________edital, implica no pagamento de multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o

valor total da nota de empenho;

5.6.1. – O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da

intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor

devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PEA. Não

havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a

processo executivo.

5.7. – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

5.8. – A aplicação de multa a ser determinada pelo Município, após regular procedimento

que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de

aplicação da sanção prevista no artigo 7.º da Lei 10.520/02 e alterações.

5.9. – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê

defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada

vista ao processo.

6. – VIGÊNCIA

6.1. – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado

a partir da data de sua assinatura.

7. – INTEGRAM A PRESENTE ATA PARA TODOS OS FINS: O Edital, as propostas das

empresas vencedoras e a Ata de Sessão do Pregão.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente,

em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

Atibaia, __ de _____ de 2.011

PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIAMarianne da Costa AntunesSecretaria de Administração

____________________________

Testemunhas:

__________________________ ____________________________

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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PROCESSO N.° 5.797/11 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 048/11________________________________________________________

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

Órgão ou Entidade: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA

Ata de Registro de Preços n.º ___/11

Objeto:

Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia

Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, o Termo acima

identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE

SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS

para acompanhar os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação

e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,

exercer o direito da defesa, interpor recursos e mais o que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos

e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão

publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte

do Tribunal de Contas do Estado, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar

n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos

processuais.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA

Contratante

Representante da Empresa Contratada

___________________________________________________________________________________Rua Bruno Sargiani, 100 – Vila Rica - Atibaia – SP – CEP 12.940-420

Fone: (0**11) 4414-2210– Fax: (0**11) [email protected]

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