Prefeitura de Mimoso do Sul - ES · Art. 15 - Ao aprendiz, será garantido o salário mínimo hora....

6

Transcript of Prefeitura de Mimoso do Sul - ES · Art. 15 - Ao aprendiz, será garantido o salário mínimo hora....

Page 1: Prefeitura de Mimoso do Sul - ES · Art. 15 - Ao aprendiz, será garantido o salário mínimo hora. Art. 16 - A duracão do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
Page 2: Prefeitura de Mimoso do Sul - ES · Art. 15 - Ao aprendiz, será garantido o salário mínimo hora. Art. 16 - A duracão do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
Page 3: Prefeitura de Mimoso do Sul - ES · Art. 15 - Ao aprendiz, será garantido o salário mínimo hora. Art. 16 - A duracão do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
Page 4: Prefeitura de Mimoso do Sul - ES · Art. 15 - Ao aprendiz, será garantido o salário mínimo hora. Art. 16 - A duracão do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
Page 5: Prefeitura de Mimoso do Sul - ES · Art. 15 - Ao aprendiz, será garantido o salário mínimo hora. Art. 16 - A duracão do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
Page 6: Prefeitura de Mimoso do Sul - ES · Art. 15 - Ao aprendiz, será garantido o salário mínimo hora. Art. 16 - A duracão do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.