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D.O.M. Ano XII | Edição Nº 611 Diário Oficial do Município de Mangaratiba Estado do Rio de Janeiro, 01 de julho de 2016. Secretaria de Comunicação Social Endereço: Praça Robert Simões, nº 92 - Centro - Mangaratiba - RJ Telefone: (21) 2789 6000 • Site: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS MANGARATIBA PREFEITURA Quanta história carrega um instrumento musical? Quem passar pela Avenida Beira Mar, n° 1000, em Muriqui, vai poder conhecer algumas delas: as que ligam Muriqui a uma das principais atrações da música brasileira nas décadas de 1940, 1950 e 1960. O nome dos artistas inspirou o novo núcleo da cultura mangaratibense, o “Centro Cultural Trigêmeos Vocalistas”, que inaugurou na quarta-feira (29), com a presença do prefeito Ruy Quintanilha e da presidente da Fundação Mário Peixoto (FMP), Valéria Cabral. O trio de irmãos, artistas exclusivos da Rádio Nacional, um grande status na época, frequentava Muriqui nos seus tempos áureos, com direito a música de homenagem: “Muriqui”, faixa do álbum “A Volta dos Trigêmeos Vocalistas”, de 1973. O vínculo existente entre Raul, Humberto e Armando Carezzato e Muriqui agora está ainda mais próximo. Além do nome, os músicos estão presentes no centro cultural também com seus instrumentos musicais e registros fotográficos históricos da época de ouro. Cerca de 40 itens, doados pela viúva de Raul, Creuza Maria Carezzato, e expostos no hall de entrada do novo Centro Cultural. DIFUSÃO DE CULTURA POPULAR O espaço pretende levar ao quarto distrito opções culturais populares que já fazem grande sucesso em outros pontos do município. As aulas de Grafite, Desenho e Ginástica Localizada já acontecem, além de, é claro, a famosa Zumba, já com 240 participantes. A presença dos músicos, no entanto, não ficará restrita apenas ao nome e à exposição. A Fundação pretende direcionar a atuação desta unidade à musica, já com a primeira atração confirmada, de acordo Valéria Cabral: o gaitista Jefferson Gonçalves que se apresenta no espaço no dia 6 de agosto e pretende realizar oficinas gratuitas. Este é o terceiro centro cultural que a FMP inaugura nos últimos meses. A história dele é semelhante a dos demais: nos três casos (Muriqui, Itacuruçá e Centro), a Fundação tomou para si a administração de imóveis antigos e há anos abandonados. A ideia é dar nova vida a estes espaços com atividades culturais, e descentralizar a cultura do município, historicamente ligada somente ao Centro. A MÚSICA DOS TRIGÊMEOS Os instrumentos expostos no hall revelam a versatilidade dos músicos homenageados. As fotos, logo acima dos instrumentos expostos, comprovam. Raul, Humberto e Armando Carezzato tocavam tanto sopro, quanto cordas e percussão. Nas imagens, apesar das semelhanças entre os músicos — Raul e Humberto eram gêmeos idênticos e Armando era um pouco mais velho é possível perceber a versatilidade dos músicos do trio: eles eram habilidosos e dominavam vários instrumentos. Flautas, violas, bongôs etc. ficaram guardados durante anos na casa de Creuza Carezzato, que perdeu o marido com quem teve três filhos em 2009. O gêmeo Humberto morreu dois anos antes, em 2007. Já o mais velho, Armando, em 1995. Desde a despedida dos músicos, as peças ficaram subutilizadas à espera de um destino, que só apareceu agora, com a inauguração do centro. O TRIO E MURIQUI Na época em que começaram a visitar a cidade, Mangaratiba tinha dois grandes espaços para eventos, ambos no Centro. Entre as décadas de 1950 e 1960, Muriqui passou também a ter o seu: exatamente na Avenida Beira Mar, n° 1000. Esse regionalismo dentro da própria cidade criou um vínculo dos três artistas especificamente com Muriqui. Eles chegaram a construir imóveis para passar as temporadas na cidade. José Adolfo, de 77 anos, e sua esposa, Luci Pereira, de 73, lembram com clareza dos três irmãos parados em frente a um terreno vazio ao lado de onde o casal morava. “E aí, vão construir?”, lembra José Adolfo de ter perguntado na época. A resposta veio dos três, ao mesmo tempo: “é, estamos vendo...”. Por fim, os três irmãos construíram. A resposta dada ao futuro vizinho, sincronizada, representava bem a vida que os três irmãos levavam, conhecidos por fazer tudo juntos. A construção, portanto, não foi diferente: três casas iguais, uma do lado da outra, lembra a viúva de Raul Carezzato. Em Muriqui, os irmãos da música imortais na beira da praia Prefeitura inaugura novo centro cultural e ao mesmo tempo homenageia lendas da época de ouro da Rádio Nacional com acervo inédito e exclusivo FOTOS: J. ALVES. BAHIA

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D.O.M.Ano XII | Edição Nº

611

Diário Oficial do Municípiode Mangaratiba

Estado do Rio de Janeiro, 01 de julho de 2016. Secretaria de Comunicação Social

Endereço: Praça Robert Simões, nº 92 - Centro - Mangaratiba - RJTelefone: (21) 2789 6000 • Site: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS

MANGARATIBAP R E F E I T U R A

Quanta história carrega um instrumento musical? Quem passar pela Avenida Beira Mar, n° 1000, em Muriqui, vai poder conhecer algumas delas: as que ligam Muriqui a uma das principais atrações da música brasileira nas décadas de 1940, 1950 e 1960. O nome dos artistas inspirou o novo núcleo da cultura mangaratibense, o “Centro Cultural Trigêmeos Vocalistas”, que inaugurou na quarta-feira (29), com a presença do prefeito Ruy Quintanilha e da presidente da Fundação Mário Peixoto (FMP), Valéria Cabral. O trio de irmãos, artistas exclusivos da Rádio Nacional, um grande status na época, frequentava Muriqui nos seus tempos áureos, com direito a música de homenagem: “Muriqui”, faixa do álbum “A Volta dos Trigêmeos Vocalistas”, de 1973. O vínculo existente entre Raul, Humberto e Armando Carezzato e Muriqui agora está ainda mais próximo. Além do nome, os músicos estão presentes no centro cultural também com seus instrumentos musicais e registros fotográficos históricos da época de ouro. Cerca de 40 itens, doados pela viúva de Raul, Creuza Maria Carezzato, e expostos no hall de entrada do novo Centro Cultural.

DIFUSÃO DE CULTURA POPULAR O espaço pretende levar ao quarto distrito opções culturais populares que já fazem grande sucesso em outros pontos do município. As aulas de Grafite, Desenho e Ginástica Localizada já acontecem, além de, é claro, a famosa Zumba, já com 240 participantes. A presença dos músicos, no entanto, não ficará restrita apenas ao nome e à exposição. A Fundação pretende direcionar a atuação desta unidade à musica, já com a primeira atração confirmada, de acordo Valéria Cabral: o gaitista Jefferson Gonçalves que se apresenta no espaço no dia 6 de agosto e pretende realizar oficinas gratuitas. Este é o terceiro centro cultural que a FMP inaugura nos últimos meses. A história dele é semelhante a dos demais: nos três casos (Muriqui, Itacuruçá e Centro), a Fundação tomou para si a administração de imóveis antigos e há anos abandonados. A ideia é dar nova vida a estes espaços com atividades culturais, e descentralizar a cultura do município, historicamente ligada somente ao Centro.

A MÚSICA DOS TRIGÊMEOS Os instrumentos expostos no hall revelam a versatilidade dos músicos homenageados. As fotos, logo acima dos instrumentos expostos, comprovam. Raul, Humberto e Armando Carezzato tocavam tanto sopro, quanto cordas e percussão. Nas imagens, apesar das semelhanças entre os músicos — Raul e Humberto eram gêmeos idênticos e Armando era um pouco mais velho é possível perceber a versatilidade dos músicos do trio: eles eram habilidosos e dominavam vários instrumentos.

Flautas, violas, bongôs etc. ficaram guardados durante anos na casa de Creuza Carezzato, que perdeu o marido com quem teve três filhos em 2009. O gêmeo Humberto morreu dois anos antes, em 2007. Já o mais velho, Armando, em 1995. Desde a despedida dos músicos, as peças ficaram subutilizadas à espera de um destino, que só apareceu agora, com a inauguração do centro.

O TRIO E MURIQUI Na época em que começaram a visitar a cidade, Mangaratiba tinha dois grandes espaços para eventos, ambos no Centro. Entre as décadas de 1950 e 1960, Muriqui passou também a ter o seu: exatamente na Avenida Beira Mar, n° 1000. Esse regionalismo dentro da própria cidade criou um vínculo dos três artistas especificamente com Muriqui. Eles chegaram a construir imóveis para passar as temporadas na cidade. José Adolfo, de 77 anos, e sua esposa, Luci Pereira, de 73, lembram com clareza dos três irmãos parados em frente a um terreno vazio ao lado de onde o casal morava. “E aí, vão construir?”, lembra José Adolfo de ter perguntado na época. A resposta veio dos três, ao mesmo tempo: “é, estamos vendo...”. Por fim, os três irmãos construíram. A resposta dada ao futuro vizinho, sincronizada, representava bem a vida que os três irmãos levavam, conhecidos por fazer tudo juntos. A construção, portanto, não foi diferente: três casas iguais, uma do lado da outra, lembra a viúva de Raul Carezzato.

Em Muriqui, os irmãos da música imortais na beira da praiaPrefeitura inaugura novo centro cultural e ao mesmo tempo homenageia lendas da época de ouro da Rádio Nacional com acervo inédito e exclusivo

FOTOS: J. ALVES. BAHIA

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

PrefeitoRuy Tavares Quintanilha

Vice-Prefeito

Secretário Municipal de GabineteMarcio Dantas Godinho

Secretário Municipal de Governo, Ciência, Tecnologia, Trabalho e RendaElias Morais

Procurador GeralLuiz Felipe Peixoto Freijanes (Interino)

Secretário Municipal de AdministraçãoFernando Santoro Gomes

Secretário de ControladoriaLuiz Carlos Gonçalves de Souza

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Pedro Luiz Barbosa

Secretário Serviços Públicos e Transportes

LEGISLATIVOEXECUTIVOSecretária Municipal de FazendaFlávia Ferrazani B. Quintanilha (Interino)

Secretária Municipal de FinançasFlávia Ferrazani B. Quintanilha

Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos HumanosDaniel dos Santos

Secretária Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e PescaReginaldo Nogueira Xavier

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e LazerRoberto Carlos de Assis Monsores

Secretário Municipal de Segurança PúblicaMarcos de Oliveira (Interino)

Secretário Municipal de Saúde e Defesa CivilMair de Araújo Bichara

Secretário Municipal de Trânsito e Ordem PúblicaMarcos de Oliveira (Interino)

PresidenteVitor Tenório Santos

Vice-PresidenteCarlos Alberto Ferreira Graçano

1° SecretárioCecília Ribeiro Cabral

2° Secretário Alcimar Moreira Carvalho Vereadores:Alan Campos da CostaAlcimar Moreira CarvalhoAndre De Mello CostaCecilia Ribeiro CabralCarlos Alberto Ferreira GraçanoJosé Luiz Figueiredo FreijanesJosé Maria De PinhoMarcos Antônio da Silva SantosPedro Bertino Jorge VazRodrigo Santos BondimVitor Tenório Santos

Secretária Municipal de Educação e Cultura Dirce Maria de Oliveira dos Santos

Secretário Municipal de PlanejamentoSérgio de Abreu Costenplate

Secretário de Integração GovernamentalKaio Luiz Peixoto Freijanes

Secretário Municipal de Comunicação Social e EventosRoberto Carlos de Assis Monsores (Interino)

Instituto José Miguel Olímpyo SimõesAdelaide Augusta Barcelos Langer Hagge

Presidente da Fundação Mário PeixotoValéria Ribeiro Cabral

Presidente do Previ MangaratibaRenan Fraga Oggioni

LEI Nº 1010, DE 14 DE JUNHO 2016.“INSTITUI MEDIDA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA” O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:Art. 1º - Fica instituída, a medida de prevenção à violência nos Estabelecimentos de Saúde e de Ensino do Município de Mangaratiba.Art. 2º - A Medida tem os seguintes objetivos:I - Alertar e debater nas escolas, comunidades e demais órgãos e serviços que pratiquem ações de ensino, bem como, de assistência à saúde, acerca dos índices de violências contra os profissionais que neles atuam, os possíveis motivos, facilidades e causas geradoras da violência; II - Elaborar formas de estímulos para solidariedade, pacificação e respeito, nos diversos Estabelecimentos de Saúde e de Ensino, entre profissionais e comunitários por eles assistidos; III - Desenvolver nesses ambientes, atividades que congreguem profissionais e membros das respectivas comunidades de entorno das mesmas, no intuito de combater a violência contra os profissionais;IV - Implementar medidas preventivas e cautelar em situações nas quais os profissionais prestadores de serviços estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade. Art. 3º - As atividades como palestras voltadas ao debate sobre a violência contra esses profissionais serão organizadas por órgão indicado pelo Poder Executivo o qual, sempre que possível, deverá convocar como auxiliar nessa atribuição membros escolhidos pela comunidade de cada bairro, entidades representativas dos profissionais envolvidos, Conselhos Escolares e de Saúde e demais entidades interessadas, ligadas à saúde,

educação e a prevenção da violência.Art. 4º - As medidas preventivas e cautelares que se fizerem necessárias, serão propostas pelo órgão que venha a ser indicado pelo Poder Executivo e poderão consistir em:I - Proteção sistemática ao ameaçado; II - Afastamento cautelar do profissional em situação de risco de violência, enquanto perdurar a possível ameaça, sem qualquer perda financeira; III - Transferência para outro local de trabalho, caso seja avaliado que não há mais condições de permanência do profissional ameaçado naquele estabelecimento, sem prejuízos de ordem financeira; IV - Transferência do aluno infrator caso exista vaga em outra unidade de ensino próxima a sua residência;V - Encaminhamento do assistido a outra unidade de saúde próximo a sua residência ou a outro profissional que lhe possa atender em suas necessidades;VI - Assistência ao profissional que sofrer ameaças, bem como, ao comunitário infrator, inclusive, a família do mesmo;VII - Outras medidas legais que o órgão entender como de interesse ao bem comum e a proteção do ameaçado.Art. 5°- A presente medida de prevenção poderá contar com o apoio de instituições públicas e organizações não governamentais voltadas ao estudo e combate à violência.Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mangaratiba, 14 de junho de 2016.Ruy Tavares Quintanilha

Prefeito

LEI N.º 1012, DE 21 DE JUNHO DE 2016.

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

“ALTERA O ARTIGO 17, DA LEI Nº 325 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, COMO AS MODIFICAÇÕES DA LEI Nº 458 DE 10 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I:Art. 1º - O art. 17, da Lei n.º 325 de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 17 – O Conselho de Meio Ambiente do Município será presidido por um membro escolhido entre os conselheiros, através de votação aberta com maioria simples e integrado por 16 (dezesseis) membros com direito a voto, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades que o compõe, assim definidos:I – Representantes do Governo Municipal:a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;II – Outros representantes governamentais:a) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Mangaratiba;b) 01 (um) representante do INEA;c) 01(um) representante do ITERJIII – Representantes de Organizações não governamentais:a) 05 (cinco) representantes de Organizações não governamentais com tradição na defesa do meio ambiente no Município, sendo 01 (um) de cada entidade;IV – Representantes de Associação de Moradores:a) 03 (três) representantes de Associação de Moradores sendo um de cada entidade;Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mangaratiba, 21 de junho de 2016.Ruy Tavares Quintanilha

Prefeito

LEI Nº 1013, DE 28 DE JUNHO DE 2016.“ATRIBUI NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,LEI:Art. 1° - Fica denominada RUA ARAÚJO REIS, a Rua conhecida como Rua Projetada 3, na comunidade conhecida como Vila Benedita em Itacuruçá.Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mangaratiba, 28 de junho de 2016.Ruy Tavarers QuintanilhaPrefeito

LEI Nº 1014, DE 28 DE JUNHO DE 2016.“ATRIBUI NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLEI:Art. 1° - Fica denominada RUA JOÃO MIGUEL PEREIRA, a Rua conhecida como Rua Projetada 5, na comunidade conhecida como Vila Benedita em Itacuruçá.Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mangaratiba, 28 de junho de 2016.Ruy Tavares Quintanilha

Prefeito

LEI Nº 1015, DE 28 DE JUNHO DE 2016.“ATRIBUI NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte;LEI:Art. 1° - Fica denominada TRAVESSA ANDRADE BORGES, a travessa conhecida como Travessa Projetada 1, na comunidade conhecida como Vila Benedita em Itacuruçá.Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mangaratiba, de 28 de junho de 2016Ruy Tavares Quintanilha

Prefeito

LEI Nº 1016, DE 28 DE JUNHO DE 2016.“ATRIBUI NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLEI:Art. 1° - Fica denominada TRAVESSA MENEZES DE JESUS, a travessa conhecida como Travessa Projetada 2, na comunidade conhecida como Vila Benedita em Itacuruçá.Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mangaratiba, 28 de junho de 2016.Ruy Tavares Quintanilha

Prefeito

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

LEI N.º 1017, DE 28 DE JUNHO DE 2016.“ATRIBUI NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLEI:Art. 1° - Fica denominada Avenida Vale do Sahy, a atual avenida localizada em frente a Rodovia Rio Santos KM 38, com início no Shopping Sahy Village, passando por toda a extensão dos Condomínios Mar Azul, Águas Claras e Costa do Sahy, nos dois sentidos, no bairro Sahy em Mangaratiba.Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mangaratiba, 28 de junho de 2016.Ruy Tavares Quintanilha

Prefeito

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO II PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 036/2015Eu, Secretária Municipal de Educação e Cultura, conforme Decreto Municipal nº 3320 de 14 de Janeiro de 2015 , em decorrência do Processo Licitatório nº 02580/2015 e Apensos: 05101/2015 e 06575/2015 por Pregão Presencial SRP n° 036/2015 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 27 de junho de 2016, às 11:00 horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

Perfazendo o valor total de R$ 1.266.433,43 (hum milhão duzentos e sessenta e seis mil quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos).

Mangaratiba, RJ, em 28 de junho de 2016.Dirce Maria de Oliveira dos Santos

Secretária Municipal de Educação e Cultura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2016Eu, Secretária Municipal de Educação e Cultura, conforme Decreto Municipal nº 3320 de 14 de Janeiro de 2015 , em decorrência do Processo Licitatório nº 02235/2016 por Pregão Presencial SRP n° 026/2016 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 03 de junho de 2016, às 09:00 horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

Perfazendo o valor total de R$ 562.051,40 (quinhentos e sessenta e dois mil cinqüenta e um reais e quarenta centavos).

Mangaratiba, RJ, em 23 de junho de 2016.Dirce Maria de Oliveira dos Santos

Secretária Municipal de Educação e Cultura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2016Eu, Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil, conforme Decreto Municipal nº 3320 de 14 de Janeiro de 2015 , em decorrência do Processo Licitatório nº 05100/2016 por Pregão Presencial n° 032/2016 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 16 de junho de 2016, às 09:00 horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado:

Perfazendo o valor total de R$: 71.160,00 (setenta e um mil cento e sessenta reais).

Mangaratiba, RJ, em 28 de junho de 2016.Mair Araújo Bichara

Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 056/2016 OBJETO: Registro de Preços para a Contratação de Empresa para Aquisição de equipamentos para atender as Unidades Escolares do Município, bem como as Unidades que serão construídas/ampliadas pela Prefeitura PROCESSO Nº02235/2016 PPSRP 026/2016O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Sr ª Dirce Maria de Oliveira dos Santos, brasileira, professora, casada,

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

portadora do RG 218942191 Detran RJ, CPF 120.832.127-70, , doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e, de outro lado, a empresa ECO 805 COMÉRCIOE SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.548.763/0001-07, com sede Rua Visconde de Sepetiba, 935- Centro – Niterói- RJ, telefone (21) 2622-1062, email: [email protected] neste ato, representada pelo Sr. Carlos Alberto da Costa Júnior, brasileiro, casado, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 10196830-3, emitido IFP- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 044.022.817-41, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de equipamentos para atender as Unidades Escolares do Município, bem como as Unidades que serão construídas/ampliadas pela Prefeitura conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 026/2016, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 026/2016, conforme quadro abaixo:

3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 67.050,00 (sessenta e sete mil e cinqüenta reais), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias,

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para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 02235/2016 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados.

8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

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11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da

licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 23 de junho de 2016.

_________________________________ ___________________________________ Secretária Municipal de Educação e Cultura ECO 805 COMÉRCIOE SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS LTDA

Contratante Contratada

__________________________________

Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 058/2016 OBJETO: Registro de Preços para a Contratação de Empresa para Aquisição de equipamentos para atender as Unidades Escolares do Município, bem como as Unidades que serão construídas/ampliadas pela Prefeitura .PROCESSO Nº02235/2016 PPSRP 026/2016O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

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a Sr ª Dirce Maria de Oliveira dos Santos, brasileira, professora, casada, portadora do RG 218942191 Detran RJ, CPF 120.832.127-70, , doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e, de outro lado, a empresa LAZZARI MARTINEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.543.571/0001-47, com sede Rua Ereneu Alves Ferreira, GL 02- Lote 32- Sitio Caranguejo- Mangaratiba- RJ, telefone (21) 3789-3299 , E-mail: [email protected], neste ato, representada pela Sra. Ilen Mara Ramos de Oliveira, Brasileira, solteira , empresária, portadora de Cédula de Identidade RG nº 10.177.7308 , emitido IFP- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 045.561.327-38 e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de equipamentos para atender as Unidades Escolares do Município, bem como as Unidades que serão construídas/ampliadas pela Prefeitura conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 026/2016, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 026/2016, conforme quadro abaixo:

3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 39.064,00 (trinta e nove mil sessenta e quatro reais), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e

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da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 02235/2016 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ,

sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco)

anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 23 de junho de 2016.

_________________________________ ___________________________________

Secretária Municipal de Educação e Cultura LAZZARI MARTINEZ COM VAR DE MAT E EQUIPAMENTOS LTDA-ME

Contratante Contratada

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Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

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ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 057/2016 OBJETO: Registro de Preços para a Contratação de Empresa para Aquisição de equipamentos para atender as Unidades Escolares do Município, bem como as Unidades que serão construídas/ampliadas pela Prefeitura .PROCESSO Nº02235/2016 PPSRP 026/2016O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Sr ª Dirce Maria de Oliveira dos Santos, brasileira, professora, casada, portadora do RG 218942191 Detran RJ, CPF 120.832.127-70, , doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e, de outro lado, a empresa JM WILLIAM COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA-EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 05.637.386/0001-60, com sede Rua Rio Grande do Sul, 619- Vinte e Cinco de Agosto- Duque de Caxias- RJ, telefone ( 21) 3657-1694/2671-2873/ 3657-2002, e-mail: [email protected] ; neste ato, representada pelo Sr. Cláudio Soares Lins, brasileiro, casado, administrador , portador de Cédula de Identidade RG nº 05502865-8 IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 795.073.107-97, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de equipamentos para atender as Unidades Escolares do Município, bem como as Unidades que serão construídas/ampliadas pela Prefeitura conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 026/2016, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 026/2016, conforme quadro abaixo:

3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 50.782,00 (cinqüenta mil setecentos e oitenta e dois reais), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura

ITEM DESCRIÇÃO

UN

IDA

DE

DE

MED

IDA

QU

AN

TID

AD

E

MARCA Valor Unitário Valor Global

6

Lavadora de roupas – 11kg Detalhes técnicos: Lavadora de

roupas automática de uso doméstico com capacidade mínima

de 11kg; compartimento interno (cesto) em aço inox; Acesso ao

cesto pela parte superior da máquina; cor branca

Unid.. 22 CONSUL R$ 1.696,00 R$ 37.312,00

14

Ar condicionado de janela 10.000 BTUs Mecânico, somente frio, saida de ar, filtro de proteção, silencioso.Com compressor

rotativo, baixo consumo de energia, na cor branca

Unid.. 10 CONSUL R$ 1.347,00 R$ 13.470,00

VALOR TOTAL R$ 50.782,00

ITEM DESCRIÇÃO

UN

IDA

DE

DE

MED

IDA

QU

AN

TID

AD

E

MARCA Valor Unitário Valor Global

3

Geladeira Frostfree Detalhes técnicos: Refrigerador vertical

combinado, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree”, com

capacidade mínima de 410 litros, gabinete tipo duplex com 02 portas

(freezer e refrigerador)

Unid.. 50 CONSUL R$ 2.725,00 R$ 136.250,00

7

Secadora de roupa Detalhes Técnicos: Secadora de roupa com capacidade mínima de 10kg; tipo piso; uso doméstico, porta com

abertura frontal e visor circular em vidro temperado, na cor branca.

Unid.. 22 BRASTEMP R$ 1.790,00 R$ 39.380,00

17 Ar condicionado split 12.000 btus

Com controle remoto, somente frio, na cor branca

Unid.. 30 AGRATTO R$ 1.305,00 R$ 39.150,00

VALOR TOTAL R$ 214.780,00

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CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 02235/2016 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:

7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.

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CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em

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03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 23 de junho de 2016.

_________________________________ ___________________________________

Secretária Municipal de Educação e Cultura JM WILLIAM COM. DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA-EPP

Contratante Contratada

__________________________________

Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 059/2016 OBJETO: Registro de Preços para a Contratação de Empresa para Aquisição de equipamentos para atender as Unidades Escolares do Município, bem como as Unidades que serão construídas/ampliadas pela Prefeitura .PROCESSO Nº02235/2016 PPSRP 026/2016O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Sr ª Dirce Maria de Oliveira dos Santos, brasileira, professora, casada, portadora do RG 218942191 Detran RJ, CPF 120.832.127-70, , doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e, de outro lado, a empresa MOURA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.204.495/0001-76 , com sede Rua Doutor Oswaldo Fortini, nº 30- Bairro José- Barbacena-MG, telefone (32) 3051-1915/ 3331-8944/ 3333-1261/ 98832-8944, email: [email protected]/ eletrô[email protected] , neste ato, representada pelo Sr. Pedro Henrique de Moura Lage, brasileiro, solteiro, comerciário, portador de Cédula de Identidade RG nº MG 18269289, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.072.066-70 e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de equipamentos para atender as Unidades Escolares do

Município, bem como as Unidades que serão construídas/ampliadas pela Prefeitura conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 026/2016, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 026/2016, conforme quadro abaixo:

3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 214.780,00 (duzentos e quatorze mil setecentos e oitenta reais), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de

ITEM DESCRIÇÃO

UN

IDA

DE

DE

MED

IDA

QU

AN

TID

AD

E

MARCA Valor Unitário Valor Global

6

Lavadora de roupas – 11kg Detalhes técnicos: Lavadora de

roupas automática de uso doméstico com capacidade mínima

de 11kg; compartimento interno (cesto) em aço inox; Acesso ao

cesto pela parte superior da máquina; cor branca

Unid.. 22 CONSUL R$ 1.696,00 R$ 37.312,00

14

Ar condicionado de janela 10.000 BTUs Mecânico, somente frio, saida de ar, filtro de proteção, silencioso.Com compressor

rotativo, baixo consumo de energia, na cor branca

Unid.. 10 CONSUL R$ 1.347,00 R$ 13.470,00

VALOR TOTAL R$ 50.782,00

ITEM DESCRIÇÃO

UN

IDA

DE

DE

MED

IDA

QU

AN

TID

AD

E

MARCA Valor Unitário Valor Global

3

Geladeira Frostfree Detalhes técnicos: Refrigerador vertical

combinado, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree”, com

capacidade mínima de 410 litros, gabinete tipo duplex com 02 portas

(freezer e refrigerador)

Unid.. 50 CONSUL R$ 2.725,00 R$ 136.250,00

7

Secadora de roupa Detalhes Técnicos: Secadora de roupa com capacidade mínima de 10kg; tipo piso; uso doméstico, porta com

abertura frontal e visor circular em vidro temperado, na cor branca.

Unid.. 22 BRASTEMP R$ 1.790,00 R$ 39.380,00

17 Ar condicionado split 12.000 btus

Com controle remoto, somente frio, na cor branca

Unid.. 30 AGRATTO R$ 1.305,00 R$ 39.150,00

VALOR TOTAL R$ 214.780,00

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Diário Oficial do Município de Mangaratiba01 de julho de 2016 - Ano XII - Nº 61l

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Atos da Prefeitura

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Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 02235/2016 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.

6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às

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formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes

da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

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com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 23 de junho de 2016.

_________________________________ ___________________________________

Secretária Municipal de Educação e Cultura MOURA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA

Contratante Contratada

__________________________________Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 060/2016 OBJETO: Registro de Preços para a Contratação de Empresa para Aquisição de equipamentos para atender as Unidades Escolares do Município, bem como as Unidades que serão construídas/ampliadas pela Prefeitura .PROCESSO Nº02235/2016 PPSRP 026/2016O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Sr ª Dirce Maria de Oliveira dos Santos, brasileira, professora, casada, portadora do RG 218942191 Detran RJ, CPF 120.832.127-70, , doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e, de outro lado, a empresa NATHALIA MARCIAL BARCELLOS COMERCIO E SERVIÇOS - ME, inscrita no

CNPJ sob o nº 20.060.916/0001-44, com sede Rua Capitão Rui Barbosa, 698 Sl 2015- Praia da Bandeira- Ilha do Governador- RJ, telefone (21) 3317-0478 , E-mail: [email protected] , neste ato, representada pela Sra. Nathália Marcial Barcellos, Brasileira, Casada , Empresária, portadora de Cédula de Identidade RG nº 21.542.873-1 , emitido pelo Detran- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.309.127-5, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de equipamentos para atender as Unidades Escolares do Município, bem como as Unidades que serão construídas/ampliadas pela Prefeitura conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 026/2016, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 026/2016, conforme quadro abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO

UN

IDA

DE

DE

MED

IDA

QU

AN

TID

AD

E

MARCA Valor Unitário Valor Global

10

Fogão industrial com 4 bocas e forno Detalhes técnicos: Fogão

industrial com 04 bocas, dotado de forno e torneiras de controle em

dois lados opostos, fixados em tubo de alimentação (gambiarra),

alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo)

Unid.. 28 BRASCHAMA

MOD. LDF0401

R$ 770,00 R$ 21.560,00

11

Fogão industrial com 6 bocas e forno Detalhes técnicos: Fogão

industrial com 06 bocas, dotado de forno e torneiras de controle em

dois lados opostos, fixados em tubo de alimentação (gambiarra),

alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo)

Unid.. 20 BRASCHAMA

MOD. LDF0601

R$ 1.050,00 R$ 21.000,00

VALOR TOTAL R$ 42.560,00

ITEM DESCRIÇÃO

UN

IDA

DE

DE

MED

IDA

QU

AN

TID

AD

E

MARCA Valor Unitário Valor Global

1

Bebedouro de Coluna duplo Detalhes técnicos: Bebedouro de coluna duplo com capacidade de refrigeração mínima de 6 litros

/horas com acessórios para fixação.

Unid.. 80 PRESS SIED/ LIBEL R$ 640,00 R$ 51.200,00

12

Depurador de Ar – 80cm Detalhes técnicos: Depurador de ar – 80cm,

com luz indicadora de funcionamento, 3 velocidades,

filtro de ar, capacidade mínima e sucção de 280m³/h na cor branca.

Unid.. 34 SUGAR/DV81SM R$ 222,60 R$ 7.568,40

13

Exaustor – 30cm Exaustor industrial 30cm, em aço, na cor

cinza, vazão aproximada de 1500m³/h

Unid.. 23 VENTISOL R$ 126,00 R$ 2.898,00

18

Televisão LED 32 polegadas Televisor em LED 32”, modelo Full HD, entrada HDMI e USB, com conversor digital e entrada

RF (antena)

Unid.. 62 SAMSUNG HG32ND450 R$ 1.389,50 R$ 86.149,00

VALOR TOTAL R$ 147.815,40

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3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 42.560,00 (quarenta e dois mil quinhentos e sessenta reais), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 02235/2016 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso,

as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações

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Atos da Prefeitura

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legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 23 de junho de 2016.

_________________________________ ___________________________________

Secretária Municipal de Educação e Cultura NATHALIA MARCIAL BARCELLOS COMERCIO E SERVIÇOS - ME

Contratante Contratada

__________________________________Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 061/2016 OBJETO: Registro de Preços para a Contratação de Empresa para Aquisição de equipamentos para atender as Unidades Escolares do Município, bem como as Unidades que serão construídas/ampliadas pela Prefeitura .PROCESSO Nº02235/2016 PPSRP 026/2016O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Sr ª Dirce Maria de Oliveira dos Santos, brasileira, professora, casada, portadora do RG 218942191 Detran RJ, CPF 120.832.127-70, , doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e, de outro lado, a empresa R TARGINO DOS SANTOS EIRELI- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.970.581/0001-00, com sede Rua Rua Francelino Alves de Lima, 750 Sala 205 Angra dos Reis- RJ, telefone (24) 3365-4867 , E-mail: contato@rkcomercioeservicos,.com.br , neste ato, representada pelo Sr. Genilson Gonçalves de Carvalho,brasileiro, solteiro , Representante Comercial, portadora de Cédula de Identidade RG nº 020.80.940-11 , emitido pelo DIC- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 107.080.107-09, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para o Fornecimento Parcelado de equipamentos para atender as Unidades Escolares do Município, bem como as Unidades que serão construídas/ampliadas pela Prefeitura conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 026/2016, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 026/2016, conforme quadro abaixo:

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3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 147.815,40 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e quinze reais e quarenta centavos), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.

ITEM DESCRIÇÃO

UN

IDA

DE

DE

MED

IDA

QU

AN

TID

AD

E

MARCA Valor Unitário Valor Global

10

Fogão industrial com 4 bocas e forno Detalhes técnicos: Fogão

industrial com 04 bocas, dotado de forno e torneiras de controle em

dois lados opostos, fixados em tubo de alimentação (gambiarra),

alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo)

Unid.. 28 BRASCHAMA

MOD. LDF0401

R$ 770,00 R$ 21.560,00

11

Fogão industrial com 6 bocas e forno Detalhes técnicos: Fogão

industrial com 06 bocas, dotado de forno e torneiras de controle em

dois lados opostos, fixados em tubo de alimentação (gambiarra),

alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo)

Unid.. 20 BRASCHAMA

MOD. LDF0601

R$ 1.050,00 R$ 21.000,00

VALOR TOTAL R$ 42.560,00

ITEM DESCRIÇÃO U

NID

AD

E D

E M

EDID

A

QU

AN

TID

AD

E

MARCA Valor Unitário Valor Global

1

Bebedouro de Coluna duplo Detalhes técnicos: Bebedouro de coluna duplo com capacidade de refrigeração mínima de 6 litros

/horas com acessórios para fixação.

Unid.. 80 PRESS SIED/ LIBEL R$ 640,00 R$ 51.200,00

12

Depurador de Ar – 80cm Detalhes técnicos: Depurador de ar – 80cm,

com luz indicadora de funcionamento, 3 velocidades,

filtro de ar, capacidade mínima e sucção de 280m³/h na cor branca.

Unid.. 34 SUGAR/DV81SM R$ 222,60 R$ 7.568,40

13

Exaustor – 30cm Exaustor industrial 30cm, em aço, na cor

cinza, vazão aproximada de 1500m³/h

Unid.. 23 VENTISOL R$ 126,00 R$ 2.898,00

18

Televisão LED 32 polegadas Televisor em LED 32”, modelo Full HD, entrada HDMI e USB, com conversor digital e entrada

RF (antena)

Unid.. 62 SAMSUNG HG32ND450 R$ 1.389,50 R$ 86.149,00

VALOR TOTAL R$ 147.815,40

5.5 O GESTOR da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.5.6 A Gestão da respectiva Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 02235/2016 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o

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contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido,

levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o

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contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 23 de junho de 2016.

_________________________________ ___________________________________

Secretária Municipal de Educação e Cultura R TARGINO DOS SANTOS EIRELI- ME

Contratante Contratada

__________________________________Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 063/2016 OBJETO: Registro de Preços para contratação de Empresa com vistas ao fornecimento parcelado de MATERIAIS ADMINISTRATIVOS E DE EXPEDIENTE, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e Secretaria Municipal de AdministraçãoPROCESSO Nº 02580/2015 e Apensos: 05101/2015 e 06575/2015PPSRP: 036/2015O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,

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Atos da Prefeitura

D.O.M.

com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Sra Dirce Maria de Oliveira dos Santos , brasileira, casada, , portadora do RG 04005051-0 IFP, CPF 708.373.097-00, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa e Secretaria Municipal de Administração e, de outro lado, a empresa COMERCIAL REYS PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.436.327/0001-88, com sede na Rua Joaquim Torres , 361- Miriambi- São Gonçalo- RJ, telefone (21) 3476-9376, e-mail: [email protected], neste ato, representada pelo Sr. Fabio Cardoso dos Reis, Brasileiro, Solteiro, Representante de Vendas, portador de Cédula de Identidade RG nº 13.406.841-0, emitido DETRAN-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 056.703.487-96, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços de Empresa com vistas ao fornecimento parcelado de MATERIAIS ADMINISTRATIVOS E DE EXPEDIENTE, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 036/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 036/2015, conforme quadro abaixo:

3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 838.714,75 (oitocentos e trinta e oito mil setecentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município.

Item oãçircseD ecidiãUiãU

aãicidU Quant MARCA Valor

Unitário Valor Total

15 Bloco ¼ de papel pautado, 60 gr. c/50 folhas Bloco 1400 KAJOMA R$ 3,46 R$ 4.844,00

16 Bloco oficio de papel pautado 60 gr. c/ 50 fls. Bloco 1400 KAJOMA R$ 3,60 R$ 5.040,00

33

Caneta hidrográfica com 12 cores, tinta a base d’água, ponta média ideal para desenhar e pintar em papel e madeira, tinta lavável da maioria dos tecidos utilizados em uniformes escolares, cores vivas, pontas macias, duráveis e com fixação adequada, tampas com respiro antiasfixiante, produto atóxico, dimensões aprox. 21,5x18,2x4,5cm, peso aprox. 358g.

Estojo 1400 KIT R$ 14,95 R$ 20.930,00

40 Cartão de ponto – Pacote com 100 unidades Pacote 1200 KIT R$ 9,30 R$ 11.160,00

41 Cartolina, mat. Celulose vegetal, gramatura 180g/m2, comprimento 730mm, largura 550mm, várias cores, pacote c/ 50 unidades

Unidade 315 MULTIVERDE R$ 37,25 R$ 11.733,75

89 Formulário contínuo microserrilhado branco, cx com 3.000 fls, 01 via 240x280 Caixa 150 POPTEC R$ 91,20 R$ 13.680,00

108 Massa de modelar, colorida atóxica, consistência macia, caixa com 12 bastões de massa, com selo do INMETRO ou ABRINQ

Unidade 7000 MASSABEL R$ 8,55 R$ 59.850,00

136 Papel xerográfico branco no formato A4 (210x297), gramatura 75 g, pct c/500 fls. Resma 36300 KAJOCOPY R$ 18,00 R$ 653.400,00

140 Pasta de cartão duplex simples com trilho, medindo (240x320)mm Unidade 6800 JUSSARA R$ 2,75 R$ 18.700,00

141 Pasta de cartão prensado, tipo suspensa Unidade 4800 COLORPRESS R$ 2,75 R$ 13.200,00

150 Pasta registrador a/z lombada larga ofício cor preta. Unidade 500 KIT R$ 26,60 R$ 13.300,00

177 Tesoura grande, material aço inoxidável, cabo polipropileno (referência tesoura Mundial 437/8)

Unidade 815 KIT R$ 15,80 R$ 12.877,00

TOTAL

R$ 838.714,75

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CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 OS GESTORES da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração.5.6 O gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação o da respectiva Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Administração.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui

ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 02580/2015 e Apensos: 05101/2015 e 06575/2015 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.

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9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;

11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a

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Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 28 de Junho de 2016.

_________________________________ ___________________________________

Secretaria Municipal de Educação e Cultura COMERCIAL REYS PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI-ME

Contratante Contratada

__________________________________

Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 064/2016 OBJETO: Registro de Preços para contratação de Empresa com vistas ao fornecimento parcelado de MATERIAIS ADMINISTRATIVOS E DE EXPEDIENTE, para atendimento das necessidades da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e Secretaria Municipal de AdministraçãoPROCESSO Nº 02580/2015 e Apensos: 05101/2015 e 06575/2015PPSRP: 036/2015O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Sra Dirce Maria de Oliveira dos Santos , brasileira, casada, , portadora do RG 04005051-0 IFP, CPF 708.373.097-00, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa e Secretaria Municipal de Administração e, de outro lado, a empresa H. REIS ENCADERNADORA BELO LIVRO LTDA- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.047.156/0001-00, com sede na Rua Cel. Gomes Machado, 174- Niterói- RJ, telefone (21) 2719-3497/2717-9096, e-mail: [email protected] , neste ato, representada pelo Sr. Valcir Batista da Silva, Brasileiro, Divorciado, Representante Comercial, portador de Cédula de Identidade RG nº 05998967-3, emitido SSP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 339.850.657-72 e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços de Empresa com vistas ao fornecimento parcelado de MATERIAIS ADMINISTRATIVOS E DE EXPEDIENTE, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 036/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 036/2015, conforme quadro abaixo:

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Item oãçircseD ecidiãUiãU

aãicidU Quant MARCA Valor

Unitário Valor Total

3 Almofada P / carimbo plástica cor azul 105x180mm Unidade 208 KAZ R$ 4,25 R$ 884,00

6 Apagador de quadro magnético branco, feltro medindo 50x125 espessura 25mm Unidade 1891 KAZ R$ 5,25 R$ 9.927,75

13

Bastão de silicone para cola – Adesivo termoplástico elaborado a base de resinas sintéticas e ceras especiais 1,12 cm de diâmetro e 30 cm de comprimento,embalag, c/1 kg.

Pacote 1000 KAZ R$ 29,25 R$ 29.250,00

17 Borracha Eva, placas medindo 60x40cm, cores diversas Unidade 17000 HAITI R$ 1,50 R$ 25.500,00

31

Caneta hidrográfica 850, não recarregável, tinta à base de água, perfeita para escrita em cartolinas, desenhos e pinturas em geral, diversas cores

Unidade 460 COMPACTOR R$ 2,32 R$ 1.067,20

32

Caneta hidrográfica com 06 cores, tinta a base d’água, ponta média ideal para desenhar e pintar em papel e madeira, tinta lavável da maioria dos tecidos utilizados em uniformes, cores vivas, pontas macias, duráveis e com fixação adequada, tampas com respiro antiasfixiante, produto atóxico, dimensões aprox. 21,5x18,2x4,5cm, peso aprox. 358g.

Unidade 180 COMPACTOR R$ 10,20 R$ 1.836,00

45 Clips de metal para papel, 0/0 - 34mm Cx com 100 Unid Caixa 800 ORDA R$ 1,28 R$ 1.024,00

46 Clips de metal para papel, 2/0 - 34mm caixa com 100 unid Caixa 750 ORDA R$ 1,28 R$ 960,00

49 Cola colorida plástica em embalagem com 06 unidades de 23g cada, material não tóxico e cores de brilho intenso.

Caixa 1500 KAZ R$ 6,48 R$ 9.720,00

90

Gizão de Cera, caixa com 12 unidades, formato anatômico medindo 90 mm de altura, para crianças, devendo não manchar as mãos, ter superfície lisa e uniforme, isenta de defeitos e deformações e ser confeccionado com ceras atóxicas e pigmentação homogênea. Certificado pelo Inmetro.

Caixa 2170 KAZ R$ 2,28 R$ 4.947,60

91 Grampeador de mesa 100 grampos tamanho 26/6 Unidade 700 KAZ R$ 10,73 R$ 7.511,00

92 Grampeador tipo universal, capacidade para grampear até 13 mm de altura Unidade 200 KAZ R$ 45,70 R$ 9.140,00

107

Marcador para quadro magnético cores diversas, ponta de fibra sintética com extremidade arredondada, espessura uniforme para traços precisos, tinta de secagem rápida, remoção a seco

Unidade 10500 JAPAN R$ 2,18 R$ 22.890,00

112 Papel adesivo para recados, dimensões 100x75mm (+/- 10%), cor amarela, bloco com 100 folhas, referência 3M POST-IT, ou similar

Pacote 500 KAZ R$ 4,40 R$ 2.200,00

114 Papel adesivo para recados, dimensões 38x51mm (+/- 10%), cor amarela, bloco com 100 folhas, referência 3M POST-IT, ou similar

Pacote 500 KAZ R$ 6,12 R$ 3.060,00

116 Papel auto adesivo amarelo 38x51 c/100 fls. c/ 4 bl (tipo Post It) Pacote 200 KAZ R$ 6,12 R$ 1.224,00

117 Papel auto adesivo, material plástico, adesivo, tipo contact, cores diversas, comprimento 10 m, largura 45cm, rolo com 10m

Rolo 272 KAZ R$ 38,68 R$ 10.520,96

118 Papel auto adesivo, material plástico, adesivo, tipo contact, incolor, comprimento 25m, largura 45cm, rolo com 25m

Rolo 642 KAZ R$ 42,00 R$ 26.964,00

143 Pasta de plástico polionda com abas e elástico, medindo aproximadamente (275x380)mm Unidade 3000 POLICART R$ 2,66 R$ 7.980,00

144 Pasta plástica tipo polionda lombada 40 mm, cores diversas c/aba e elástico. Unidade 1000 POLIBRAS R$ 3,88 R$ 3.880,00

145 Pasta plástica tipo polionda, lombada 20 mm, cores diversas c/aba e elástico. Unidade 1000 POLIBRAS R$ 3,05 R$ 3.050,00

147 Pasta plástica, tipo polionda, lombada 60 mm, cores diversas c/aba e elástico. Unidade 350 POLIBRAS R$ 3,65 R$ 1.277,50

179 Tinta p/ carimbo de almofada 40 ml – cores diversas Unidade 380 JAPAN R$ 1,98 R$ 752,40

TOTAL

R$ 185.566,41

91 Grampeador de mesa 100 grampos tamanho 26/6 Unidade 700 KAZ R$ 10,73 R$ 7.511,00

92 Grampeador tipo universal, capacidade para grampear até 13 mm de altura Unidade 200 KAZ R$ 45,70 R$ 9.140,00

107

Marcador para quadro magnético cores diversas, ponta de fibra sintética com extremidade arredondada, espessura uniforme para traços precisos, tinta de secagem rápida, remoção a seco

Unidade 10500 JAPAN R$ 2,18 R$ 22.890,00

112 Papel adesivo para recados, dimensões 100x75mm (+/- 10%), cor amarela, bloco com 100 folhas, referência 3M POST-IT, ou similar

Pacote 500 KAZ R$ 4,40 R$ 2.200,00

114 Papel adesivo para recados, dimensões 38x51mm (+/- 10%), cor amarela, bloco com 100 folhas, referência 3M POST-IT, ou similar

Pacote 500 KAZ R$ 6,12 R$ 3.060,00

116 Papel auto adesivo amarelo 38x51 c/100 fls. c/ 4 bl (tipo Post It) Pacote 200 KAZ R$ 6,12 R$ 1.224,00

117 Papel auto adesivo, material plástico, adesivo, tipo contact, cores diversas, comprimento 10 m, largura 45cm, rolo com 10m

Rolo 272 KAZ R$ 38,68 R$ 10.520,96

118 Papel auto adesivo, material plástico, adesivo, tipo contact, incolor, comprimento 25m, largura 45cm, rolo com 25m

Rolo 642 KAZ R$ 42,00 R$ 26.964,00

143 Pasta de plástico polionda com abas e elástico, medindo aproximadamente (275x380)mm Unidade 3000 POLICART R$ 2,66 R$ 7.980,00

144 Pasta plástica tipo polionda lombada 40 mm, cores diversas c/aba e elástico. Unidade 1000 POLIBRAS R$ 3,88 R$ 3.880,00

145 Pasta plástica tipo polionda, lombada 20 mm, cores diversas c/aba e elástico. Unidade 1000 POLIBRAS R$ 3,05 R$ 3.050,00

147 Pasta plástica, tipo polionda, lombada 60 mm, cores diversas c/aba e elástico. Unidade 350 POLIBRAS R$ 3,65 R$ 1.277,50

179 Tinta p/ carimbo de almofada 40 ml – cores diversas Unidade 380 JAPAN R$ 1,98 R$ 752,40

TOTAL

R$ 185.566,41

3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 185.566,41 (cento e oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.

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5.5 OS GESTORES da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração.5.6 O gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação o da respectiva Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Administração.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 02580/2015 e Apensos: 05101/2015 e 06575/2015 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o

contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será

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descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% (

hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE

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FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 28 de junho de 2016.

_________________________________ ___________________________________

Secretaria Municipal de Educação e Cultura H. REIS ENCADERNADORA BELO LIVRO LTDA- EPP

Contratante Contratada

__________________________________

Visto

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

Identidade no: Identidade no:

CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 065/2016

OBJETO: Registro de Preços para contratação de Empresa com vistas

ao fornecimento parcelado de MATERIAIS ADMINISTRATIVOS E

DE EXPEDIENTE, para atendimento das necessidades da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e

Defesa Civil e Secretaria Municipal de Administração

PROCESSO Nº 02580/2015 e Apensos: 05101/2015 e 06575/2015

PPSRP: 036/2015

O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,

com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita

no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela

Ilma Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Sra Dirce Maria de

Oliveira dos Santos , brasileira, casada, , portadora do RG 04005051-0

IFP, CPF 708.373.097-00, doravante designada simplesmente ORGÃO

GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa e Secretaria Municipal

de Administração e, de outro lado, a empresa LAZZARI MARTINEZ

COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.543.571/0001-47, com sede Rua

Ereneu Alves Ferreira, GL 02- Lote 32- Sitio Caranguejo- Mangaratiba-

RJ, telefone (21) 3789-3299 , E-mail: [email protected].

br, neste ato, representada pela Sra. Ilen Mara Ramos de Oliveira,

Brasileira, solteira , empresária, portadora de Cédula de Identidade RG nº

10.177.7308 , emitido IFP- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 045.561.327-

38, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA

REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666,

de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº

1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e

aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:

1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços de Empresa com vistas

ao fornecimento parcelado de MATERIAIS ADMINISTRATIVOS E

DE EXPEDIENTE, para atendimento das necessidades da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa

Civil e Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações

e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste

instrumento independente de transcrições.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado

procedimento licitatório Pregão Presencial n. 036/2015, na modalidade

Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e

alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber,

conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo

administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS

3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que

decorreram do Pregão Presencial 036/2015, conforme quadro abaixo:

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Item oãçircseD ecidiãUiãU

aãicidU Quant MARCA Valor

Unitário Valor Total

1 Agenda telefônica para endereços comerciais med 21 x 15 cm Unidade 240 KIT R$ 17,50 R$ 4.200,00

2 Alfinete - cabeça esférica, material metal, tratamento superficial niquelado, material cabeça plástico comp. 10 mm cx 50 unids.

Caixa 788 KIT R$ 3,99 R$ 3.144,12

4 Almofada para carimbo, entintada, várias cores Medindo (80x120)mm Unidade 36 CARBRINK R$ 9,40 R$ 338,40

7 Aparelho de fita adesiva, medindo 12x50mm Unidade 48 KIT R$ 14,98 R$ 719,04

8 Apontador de lápis metal, portátil, com 1 furo Unidade 900 KIT R$ 1,34 R$ 1.206,00

28

Caneta Hidrográfica (tipo Pilot) para quadro magnético cores diversas, ponta de fibra sintética com extremidade arredondada, espessura uniforme para traços precisos, tinta de secagem rápida, remoção a seco - Cor Preta

Unidade 240 KIT R$ 3,29 R$ 789,60

29

Caneta Hidrográfica (tipo Pilot) para quadro magnético cores diversas, ponta de fibra sintética com extremidade arredondada, espessura uniforme para traços precisos, tinta de secagem rápida, remoção a seco - Cor Vermelha.

Unidade 240 KIT R$ 3,29 R$ 789,60

30

Caneta Hidrográfica (tipo Pilot)para quadro magnético cores diversas, ponta de fibra sintética com extremidade arredondada, espessura uniforme para traços precisos, tinta de secagem rápida, remoção a seco - Cores azul e preto

Unidade 100 KIT R$ 8,98 R$ 898,00

34 Caneta hidrográfica escrita , fluorescente, de várias cores – marca texto Unidade 970 KIT R$ 2,65 R$ 2.570,50

35 Caneta hidrográfica, corpo de plástico, ponta fina, cor azul, medindo aprox. 130mm de comprimento Unidade 240 COMPACTOR R$ 5,50 R$ 1.320,00

37 Caneta para retroprojetor/CD, cores diversas, ponta média. Unidade 300 KIT R$ 3,14 R$ 942,00

50 Cola em bastão 10g atóxica a base de PVA Unidade 100 LEO E LEO R$ 2,49 R$ 249,00

52

Cola transparente com 100g, lavável, para colar papel, cartolina, cartão, etc., composição: resina de PVA e água, produto atóxico; frasco pet retangular, bico aplicador econômico, tampa em polipropileno com três respiro com sistema interno que impede o ressecamento/vazamento do produto . O produto deve ser plastificante, com alto poder de colagem, após a secagem apresente um filme transparente, isento de cargas minerais e substâncias nocivas à saúde, atóxico e inócuo. Produto certificado pelo INMETRO e de acordo com a norma ASTM D4236, no rotulo deverá conter, nome do fabricante/fornecedor, endereço, telefone para contato e nome do químico responsável, com validade mínima de 12 meses a contar a data de entrega.

Unidade 2000 ACRILEX R$ 4,04 R$ 8.080,00

53 Colchete fixação, material galvanizado, cabeça redonda, tratamento superficial galvanizado, ref. Nº 08 - Cx C/72 Unids

Caixa 124 BACCHI R$ 4,63 R$ 574,12

54 Colchete fixação, material galvanizado, cabeça redonda, tratamento superficial galvanizado, ref. Nº 10 - Cx C/72 Unids

Caixa 24 BACCHI R$ 5,34 R$ 128,16

55 Colchete fixação, material galvanizado, cabeça redonda, tratamento superficial galvanizado, ref. Nº 12 - Cx C/72 Unids

Caixa 24 BACCHI R$ 6,28 R$ 150,72

56 Colchete fixação, material galvanizado, cabeça redonda, tratamento superficial galvanizado, ref. Nº 15 - Cx C/72 Unids

Caixa 24 BACCHI R$ 11,00 R$ 264,00

57 Corretivo líquido, material base d’água secagem rápida, apresentação frasco, aplicação papel comum, vol. 18ml.

Unidade 1300 KIT R$ 2,13 R$ 2.769,00

59 Elástico, material látex, cor amarela, tamanho nº 18, aplicação escritório, caixa 25g Caixa 1600 TEIDE R$ 3,98 R$ 6.368,00

65 Espátula extratora de grampos em aço latão Unidade 700 CARBRINK R$ 2,76 R$ 1.932,00

70 Estilete Estreito, lâmina aço medida aprox 9mm Unidade 220 KIT R$ 3,48 R$ 765,60

71 Estilete largo com lâmina aço. Com medida da largura aproximada de18mm. Unidade 552 KIT R$ 3,48 R$ 1.920,96

52

Cola transparente com 100g, lavável, para colar papel, cartolina, cartão, etc., composição: resina de PVA e água, produto atóxico; frasco pet retangular, bico aplicador econômico, tampa em polipropileno com três respiro com sistema interno que impede o ressecamento/vazamento do produto . O produto deve ser plastificante, com alto poder de colagem, após a secagem apresente um filme transparente, isento de cargas minerais e substâncias nocivas à saúde, atóxico e inócuo. Produto certificado pelo INMETRO e de acordo com a norma ASTM D4236, no rotulo deverá conter, nome do fabricante/fornecedor, endereço, telefone para contato e nome do químico responsável, com validade mínima de 12 meses a contar a data de entrega.

Unidade 2000 ACRILEX R$ 4,04 R$ 8.080,00

53 Colchete fixação, material galvanizado, cabeça redonda, tratamento superficial galvanizado, ref. Nº 08 - Cx C/72 Unids

Caixa 124 BACCHI R$ 4,63 R$ 574,12

54 Colchete fixação, material galvanizado, cabeça redonda, tratamento superficial galvanizado, ref. Nº 10 - Cx C/72 Unids

Caixa 24 BACCHI R$ 5,34 R$ 128,16

55 Colchete fixação, material galvanizado, cabeça redonda, tratamento superficial galvanizado, ref. Nº 12 - Cx C/72 Unids

Caixa 24 BACCHI R$ 6,28 R$ 150,72

56 Colchete fixação, material galvanizado, cabeça redonda, tratamento superficial galvanizado, ref. Nº 15 - Cx C/72 Unids

Caixa 24 BACCHI R$ 11,00 R$ 264,00

57 Corretivo líquido, material base d’água secagem rápida, apresentação frasco, aplicação papel comum, vol. 18ml.

Unidade 1300 KIT R$ 2,13 R$ 2.769,00

59 Elástico, material látex, cor amarela, tamanho nº 18, aplicação escritório, caixa 25g Caixa 1600 TEIDE R$ 3,98 R$ 6.368,00

65 Espátula extratora de grampos em aço latão Unidade 700 CARBRINK R$ 2,76 R$ 1.932,00

70 Estilete Estreito, lâmina aço medida aprox 9mm Unidade 220 KIT R$ 3,48 R$ 765,60

71 Estilete largo com lâmina aço. Com medida da largura aproximada de18mm. Unidade 552 KIT R$ 3,48 R$ 1.920,96

72 Etiqueta auto adesiva autoadesiva p/ jato de tinta pct, c/8000 unidades. (Tipo pimaco, ref. 6187) Pacote 200 PIMACO R$ 48,68 R$ 9.736,00

74 Etiqueta autoadesiva p/ jato de tinta pct, c/ 2000 unidades. (Tipo pimaco, ref. 6181) Pacote 214 PIMACO R$ 44,98 R$ 9.625,72

75 Etiqueta autoadesiva p/ jato de tinta pct, c/ 2000 Unids. (Tipo pimaco, ref. 6183). Pacote 214 PIMACO R$ 44,98 R$ 9.625,72

76 Etiqueta autoadesiva p/ jato de tinta pct, c/ 3000 Unids, (Tipo Pimaco ref. 6180). Pacote 214 PIMACO R$ 44,98 R$ 9.625,72

87 Fita corretiva, cor branca, com tampa protetora, atóxico e sem cheiro. Dimensão aprox. 5mmx12m. Unidade 720 KIT R$ 11,98 R$ 8.625,60

88 Fita para calculadora 13mmx5m Cor: preta e vermelha. Unidade 12 COLORPRINT R$ 4,48 R$ 53,76

97 Grampo para grampeador de mesa, cobreado 26/6, caixa com 5000 unidades Caixa 1080 KIT R$ 3,88 R$ 4.190,40

98 Grampo plástico para pasta com trilho. pct. com 50 Unids. Pacote 240 RECAMOL R$ 13,88 R$ 3.331,20

102 Livro Ata oficio pautado e numerado, medindo (220x330)mm, com c/200 fls. capa dura de papelão

Unidade 640 TAMOIO R$ 17,98 R$ 11.507,20

120 Papel camurça, em tonalidades diversas, em folha medindo aproximadamente 400 x 600mm Unidade 8000 VMP R$ 0,59 R$ 4.720,00

121 Papel Carbono preto, material papel, aplicação Escrita manual, tipo mono face, tamanho a4, cor preta, caixa c/ 100 unid.

Caixa 226 HARDCOPY R$ 21,98 R$ 4.967,48

123 Papel celofane, medindo aprox. 870 x 1030mm em diversas cores Unidade 3100 DANI R$ 1,38 R$ 4.278,00

126 Papel crepom diversas cores, rolo medindo 480 x 2000mm Unidade 4200 NOVAPRINT R$ 0,54 R$ 2.268,00

129

Papel hectográfico para duplicador a álcool, área entintada no formato ofício 9 215 x 315mm, em jogo com uma folha de papel couche e uma de papel carbono hectográfico na cor roxa, intercalada por uma folha de papel cópia, capacidade de tiragem para até 100 cópias, cx. Com 100

Unidade 50 HARDCOPY R$ 41,32 R$ 2.066,00

151 Pasta registrador a/z visor ofício tipo pasta jeca. Unidade 350 POLYCART R$ 16,92 R$ 5.922,00

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72 Etiqueta auto adesiva autoadesiva p/ jato de tinta pct, c/8000 unidades. (Tipo pimaco, ref. 6187) Pacote 200 PIMACO R$ 48,68 R$ 9.736,00

74 Etiqueta autoadesiva p/ jato de tinta pct, c/ 2000 unidades. (Tipo pimaco, ref. 6181) Pacote 214 PIMACO R$ 44,98 R$ 9.625,72

75 Etiqueta autoadesiva p/ jato de tinta pct, c/ 2000 Unids. (Tipo pimaco, ref. 6183). Pacote 214 PIMACO R$ 44,98 R$ 9.625,72

76 Etiqueta autoadesiva p/ jato de tinta pct, c/ 3000 Unids, (Tipo Pimaco ref. 6180). Pacote 214 PIMACO R$ 44,98 R$ 9.625,72

87 Fita corretiva, cor branca, com tampa protetora, atóxico e sem cheiro. Dimensão aprox. 5mmx12m. Unidade 720 KIT R$ 11,98 R$ 8.625,60

88 Fita para calculadora 13mmx5m Cor: preta e vermelha. Unidade 12 COLORPRINT R$ 4,48 R$ 53,76

97 Grampo para grampeador de mesa, cobreado 26/6, caixa com 5000 unidades Caixa 1080 KIT R$ 3,88 R$ 4.190,40

98 Grampo plástico para pasta com trilho. pct. com 50 Unids. Pacote 240 RECAMOL R$ 13,88 R$ 3.331,20

102 Livro Ata oficio pautado e numerado, medindo (220x330)mm, com c/200 fls. capa dura de papelão

Unidade 640 TAMOIO R$ 17,98 R$ 11.507,20

120 Papel camurça, em tonalidades diversas, em folha medindo aproximadamente 400 x 600mm Unidade 8000 VMP R$ 0,59 R$ 4.720,00

121 Papel Carbono preto, material papel, aplicação Escrita manual, tipo mono face, tamanho a4, cor preta, caixa c/ 100 unid.

Caixa 226 HARDCOPY R$ 21,98 R$ 4.967,48

123 Papel celofane, medindo aprox. 870 x 1030mm em diversas cores Unidade 3100 DANI R$ 1,38 R$ 4.278,00

126 Papel crepom diversas cores, rolo medindo 480 x 2000mm Unidade 4200 NOVAPRINT R$ 0,54 R$ 2.268,00

129

Papel hectográfico para duplicador a álcool, área entintada no formato ofício 9 215 x 315mm, em jogo com uma folha de papel couche e uma de papel carbono hectográfico na cor roxa, intercalada por uma folha de papel cópia, capacidade de tiragem para até 100 cópias, cx. Com 100

Unidade 50 HARDCOPY R$ 41,32 R$ 2.066,00

151 Pasta registrador a/z visor ofício tipo pasta jeca. Unidade 350 POLYCART R$ 16,92 R$ 5.922,00

152 Pasta suspensa de cartão marmorizado com ponteiras plásticas. Unidade 2000 DELLO R$ 2,08 R$ 4.160,00

153 Percevejo, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 10mm caixa com 100unids. Unidade 370 KIT R$ 2,54 R$ 939,80

162

Pistola para cola de silicone 40 watts resistente e com formato anatômico. Podendo ser usado em brinquedos, flores artificiais, decorações, móveis, madeiras, cartões e etc. (110/220 volts). Utiliza refis de cola grosso (1,12cm de diâmetro)

Unidade 50 RENDICOLLA R$ 39,98 R$ 1.999,00

167 Quadro branco medindo aprox. 1,20 x90cm Unidade 60 CORTIARTE R$ 139,47 R$ 8.368,20

168 Quadro branco medindo aprox. 80x50cm Unidade 60 CORTIARTE R$ 82,88 R$ 4.972,80

176

Tesoura escolar: ponta arredondada Lâminas de Aço, cabo de 100%, polipropileno e lâmina de corte produzida em aço, inoxidável; espessura mínima de chapa: 1,2 mm. a tesoura deve possuir corte limpo e eficiente, devendo vir afiada de fábrica. os olhais da tesoura devem ter formato anatômico, lâminas, fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema de fixação que assegure perfeito ajuste entre as lâminas, sem folgas e sem prejuízo de sua função. a marca do fabricante deve ser gravada no corpo do produto, medida de 5” (polegadas).

Unidade 3150 KIT R$ 2,08 R$ 6.552,00

180 TNT cores diversas – metro Metro 15240 ACP R$ 2,39 R$ 36.423,60

TOTAL

R$ 194.077,02

Item oãçircseD ecidiãUiãU

aãicidU Quant MARCA Valor

Unitário Valor Total

10

Argila escolar em massa feita com uma mistura de matérias primas argilosas, 100% naturais, sem adição de nenhum material tóxico. Indicada para uso pedagógico e educacional. Pct. c/ 2kg.

Pacote 330 CALIFÓRNIA R$ 5,35 R$ 1.765,50

93 Grampo de metal trançado nº 1 para papel, cx com 12 Unids. Caixa 60 BACCHI R$ 3,00 R$ 180,00

3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 194.077,02 (cento e noventa e quatro mil setenta e sete reais e dois centavos), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.

5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 OS GESTORES da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração.5.6 O gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação o da respectiva Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Administração.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver

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todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 02580/2015 e Apensos: 05101/2015 e 06575/2015 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro,

Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

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de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com

os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 28 de junho de 2016.

_________________________________ ___________________________________

Secretaria Municipal de Educação e Cultura LAZZARI MARTINEZ COM. VAREJISTA DE MAT. E EQUIP. LTDA-ME

Contratada

__________________________________

Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 066/2016 OBJETO: Registro de Preços para contratação de Empresa com vistas ao fornecimento parcelado de MATERIAIS ADMINISTRATIVOS E DE EXPEDIENTE, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e Secretaria Municipal de AdministraçãoPROCESSO Nº 02580/2015 e Apensos: 05101/2015 e 06575/2015PPSRP: 036/2015O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba

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- RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Sra Dirce Maria de Oliveira dos Santos , brasileira, casada, , portadora do RG 04005051-0 IFP, CPF 708.373.097-00, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa e Secretaria Municipal de Administração e, de outro lado, a empresa LM 174 TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.673.486/0001-42, com sede Rua Cel Gomes Machado, 174- Lj 07 Centro- Niterói- RJ, telefone (21) 2729-1887/ 3242-7120 , E-mail: [email protected], neste ato, representada pelo Sr. Leonardo Luiz Santos Novarino, Brasileiro, solteiro, empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 08.682.155-0 , emitido IFP- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 005.983.637-77, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços de Empresa com vistas ao fornecimento parcelado de MATERIAIS ADMINISTRATIVOS E DE EXPEDIENTE, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado

procedimento licitatório Pregão Presencial n. 036/2015, na modalidade

Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e

alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber,

conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo

administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS

3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que

decorreram do Pregão Presencial 036/2015, conforme quadro abaixo:

94 Grampo de metal trançado nº 2 para papel, cx com 50 Unids. Caixa 60 BACCHI R$ 4,80 R$ 288,00

95 Grampo para grampeador 23/13, Cx com 1000 Unids Caixa 240 KIT R$ 8,80 R$ 2.112,00

105 Livro para registro de matrículas. Medidas 31cm x 22,4cm com 100 folhas Unidade 100 ALEXIS R$ 18,95 R$ 1.895,00

106

Livro protocolo de correspondência, com folhas numeradas. Capa papelão revestido em papel off-set 120g/m plastificado; folhas internas: papel off-set 56g/m

Unidade 450 GRAFSET R$ 7,22 R$ 3.249,00

111

Papel adesivo para recados, dimensões 100 x 75 mm (+/- 10%), cor amarela, embalagem com 4 blocos de com 100 folhas cada, referência 3M POST-IT, ou similar -

Pacote 315 KIT R$ 9,35 R$ 2.945,25

113

Papel adesivo para recados, dimensões 33 x 50 mm (+/- 10%), cor amarela, embalagem com 12 blocos de com 100 folhas cada, referência 3M POST-IT, ou similar -

Pacote 70 KIT R$ 11,50 R$ 805,00

127 Papel fotográfico 180 grs. Cx com 50 Unids. Caixa 36 KIT R$ 88,00 R$ 3.168,00

132 Papel Sulfite branco, formato A3 (297x420) gramatura 90 g, pct c/500 fls. Resma 55 RINO R$ 40,50 R$ 2.227,50

133 Papel Térmico p/ fax Unidade 100 MAXPRINT R$ 10,20 R$ 1.020,00

134 Papel Vergê tamanho A4 (210x297) gramatura 180 g, cor branco, pct c/50 fls.

Pacote 200 KIT R$ 14,10 R$ 2.820,00

142 Pasta de cartolina para arquivo escolar, modelo 17 vertical. Unidade 6000 PACHECO R$ 1,70 R$ 10.200,00

146

Pasta plástica, sanfonada, com aba e elástico, com 12 divisões, cores diversas, aplicação guarda documentos com formato A4.

Unidade 140 KIT R$ 26,00 R$ 3.640,00

154

Perfurador papel, material metal, tipo médio, tratamento superficial pintado, capacidade perfuração 40fls, funcionamento manual.

Unidade 280 KIT R$ 42,00 R$ 11.760,00

TOTAL

R$ 48.075,25

152 Pasta suspensa de cartão marmorizado com ponteiras plásticas. Unidade 2000 DELLO R$ 2,08 R$ 4.160,00

153 Percevejo, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 10mm caixa com 100unids. Unidade 370 KIT R$ 2,54 R$ 939,80

162

Pistola para cola de silicone 40 watts resistente e com formato anatômico. Podendo ser usado em brinquedos, flores artificiais, decorações, móveis, madeiras, cartões e etc. (110/220 volts). Utiliza refis de cola grosso (1,12cm de diâmetro)

Unidade 50 RENDICOLLA R$ 39,98 R$ 1.999,00

167 Quadro branco medindo aprox. 1,20 x90cm Unidade 60 CORTIARTE R$ 139,47 R$ 8.368,20

168 Quadro branco medindo aprox. 80x50cm Unidade 60 CORTIARTE R$ 82,88 R$ 4.972,80

176

Tesoura escolar: ponta arredondada Lâminas de Aço, cabo de 100%, polipropileno e lâmina de corte produzida em aço, inoxidável; espessura mínima de chapa: 1,2 mm. a tesoura deve possuir corte limpo e eficiente, devendo vir afiada de fábrica. os olhais da tesoura devem ter formato anatômico, lâminas, fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema de fixação que assegure perfeito ajuste entre as lâminas, sem folgas e sem prejuízo de sua função. a marca do fabricante deve ser gravada no corpo do produto, medida de 5” (polegadas).

Unidade 3150 KIT R$ 2,08 R$ 6.552,00

180 TNT cores diversas – metro Metro 15240 ACP R$ 2,39 R$ 36.423,60

TOTAL

R$ 194.077,02

Item oãçircseD ecidiãUiãU

aãicidU Quant MARCA Valor

Unitário Valor Total

10

Argila escolar em massa feita com uma mistura de matérias primas argilosas, 100% naturais, sem adição de nenhum material tóxico. Indicada para uso pedagógico e educacional. Pct. c/ 2kg.

Pacote 330 CALIFÓRNIA R$ 5,35 R$ 1.765,50

93 Grampo de metal trançado nº 1 para papel, cx com 12 Unids. Caixa 60 BACCHI R$ 3,00 R$ 180,00

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3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 48.075,25 (quarenta e oito mil setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), considerando os valores supra transcritos, conforme classificação final da(s) Empresa(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preço.CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições.4.3 A presente Ata terá eficácia á partir de sua assinatura devendo ser publicada no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições da Secretaria Pertinente.5.2 As requisições deverão ser realizadas, através das Autorizações de Serviço/Fornecimento, conforme disposto neste edital, obedecendo o preconiza o Decreto Municipal nº3293/2014.5.3 O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal nº3293/2014.5.4 A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta Gestora.5.5 OS GESTORES da respectiva Ata de Registro de preço será a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração.5.6 O gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação o da respectiva Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Administração.CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e

fiscalizada conforme Decreto Municipal nº3293/2014.6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem requisitadas, obedecendo a Clausula Terceira desta Ata, e as condições determinadas no Termo de Referencia. Já nos casos omissos obdecerão o que dispõe o Art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.6.6 A instituição e a atuação da fiscalização objeto registrado, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo 02580/2015 e Apensos: 05101/2015 e 06575/2015 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do instrumento, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ:7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado:a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar

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superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público.CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj.9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s).9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam

suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) objeto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do instrumento sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.2.1 Advertência por escrito;11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato.11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:11.3.1 Advertência por escrito;

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11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do instrumento por ocorrência, até o limite de 20% por cento;11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois) por cento sobre o valor do instrumento;11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo.

11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/RJ e o Contratado, serão OBRIGATORIAMENTE formalizadas através do instrumento denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/ SERVIÇO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigenteCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FOROFica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste instrumento, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.

E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Mangaratiba, 28 de junho de 2016.

_________________________________ ___________________________________

Secretaria Municipal de Educação e Cultura LM 174 TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME

Contratada

__________________________________

Visto

TESTEMUNHAS:Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:CPF no: CPF no:

PORTARIA Nº 2272 DE 30 DE JUNHO DE 2016.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Alterar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que passa a ser constituída pelos membros abaixo indicados, a partir desta data, devendo ser observado que na ausência do Presidente da Comissão, qualquer dos membros poderá substituí-lo e ter a presença mínima de 03 (três) membros na condução dos trabalhos, conforme estabelece o art. 51 da Lei Federal nº 8666/93. 1- FÁBIO CAVALCANTE DE BRITO – Código – 58429 - Presidente

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2- MARIANA DE VASCONCELLOS P. ALVES – Matricula nº 3360 – Membro3- ALEXANDRE ALCANTARA PINTO – Matricula nº 3406 – Membro

PORTARIA Nº 2273 DE 30 DE JUNHO DE 2016.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Alterar a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE REGISTRO CADASTRAL, constituída conforme determina o Art. 1° do Decreto Municipal n° 1.495 de 22 de agosto de 2007, que será composta pelos membros abaixo indicados, a partir desta data, conforme estabelece o Art. 51 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações: 1. Varlene Aparecida da Silva - Código n° 59529 – Presidente;2. Alexandre Alcântara Pinto - Matrícula. n° 3406 – Membro;3. Mariana de Vasconcellos P. Alves - Matrícula nº 3360 - Membro

PORTARIA Nº 2274 DE 30 DE JUNHO DE 2016.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o PREGOEIRO, o PREGOEIRO SUBSTITUTO e a EQUIPE DE APOIO, a partir desta data, para atuarem no âmbito desta Prefeitura na realização de Licitação na Modalidade Pregão, devendo ser observada a presença mínima de 04 (quatro) membros, sendo um na função de Pregoeiro na condução dos trabalhos, conforme estabelece o Art. 12 do Decreto Municipal nº 1184/06 de 04 de agosto de 2006.4- ELEN GARCIA MACHADO – Código 59528 – Pregoeiro 5- ALEXANDRE ALCANTARA PINTO – Matrícula nº3406 - Pregoeiro Substituto6- VARLENE APARECIDA DA SILVA - Código n° 59529 - Membro7- MARIANA DE VASCONCELLOS P. ALVES – Matrícula nº3360 - Membro

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Mangaratiba, 30 de junho de 2016.

Ruy Tavares QuintanilhaPrefeito

PORTARIA Nº 02, DE 28 DE JUNHO DE 2016.DIPÕE SOBRE O CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PARA O 2º SEMESTRE DE 2016.

Considerando uma melhor organização nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mangaratiba, a Secretaria Municipal de Educação estabelece normas e procedimentos necessários ao ingresso e permanência dos alunos;Considerando que fica atribuída à Secretaria Municipal de Educação junto com as Unidades Escolares a responsabilidade de planejar, definir e redefinir o ingresso dos alunos na Rede Municipal de Ensino, A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,Resolve:Art. 1º A renovação da matrícula para o 2º semestre de 2016 da Educação de Jovens e Adultos nas Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino será realizada no período que compreende de 04/07/2016 a 29/07/2016. Parágrafo Único: A renovação de matrícula para os alunos da Educação de Jovens e Adultos deve ser realizada pelo pai/mãe ou o responsável legal na forma civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (guardião, tutor ou curador especial) quando mesmo for menor ou pelo próprio quando esse for maior capaz ou emancipado.Art. 2º A matrícula nova da Educação de Jovens e Adultos acontecerá no período de 25/07/2016 a 12/08/2016 obedecendo à disponibilidade de vaga de cada Unidade Escolar, conforme a faixa etária mínima de ingresso.§ 1º Nas Fases da Educação de Jovens e Adultos (EJA), que compreende da FASE I a FASE VIII, o ingresso dar-se-á aos 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula.§ 2º A Matrícula Nova para os alunos da Educação de Jovens e Adultos deve ser realizada pelo pai/mãe ou o responsável legal na forma civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (guardião, tutor ou curador especial) quando mesmo for menor ou pelo próprio quando esse for maior capaz ou emancipado.Art. 3º A matrícula por transferência dar-se-á na mesma modalidade e obedecerá à disponibilidade de vaga na Unidade Escolar de acordo com a respectiva fase até o dia 30/09, salvo os casos de mudança de residência (distrito, município, estado ou país) e encaminhamentos do Ministério Público e Conselho Tutelar.Art. 4º A realização da matrícula não poderá ser impedida pela ausência de qualquer documentação, cabendo assim à Direção da Unidade Escolar estipular um prazo para entrega dos documentos.

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Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mangaratiba, 28 de junho de 2016._________________________________________________

DIRCE MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOSSecretária Municipal de Educação

RESOLUÇÃO N° 06 DE 25 DE ABRIL DE 2016.Dispõe sobre a implantação do Projeto de Aceleração da Aprendizagem e sua respectiva Matriz Curricular, para alunos do ensino fundamental da rede pública municipal.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de sua competência e das atribuições legais que lhe são conferidas, eConsiderando o disposto na alínea b, inciso V, do artigo 24 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e com o objetivo de:I – Priorizar o aumento da proficiência média dos alunos inseridos no ensino fundamental;II – Promover a correção do fluxo escolar dos alunos com defasagem idade-ano de escolaridade de forma gradativa;III – Desenvolver conceitos, habilidades e competências básicas que contribuam na garantia de continuidade de estudos;IV – Garantir que a avaliação aconteça como um acompanhamento permanente da aprendizagem dos alunos e oriente o planejamento das atividades;V – Resgatar a autoestima e o autoconceito dos alunos que se encontram em situação de fracasso escolar, RESOLVE:Artigo 1º Instituir o Programa de Aceleração da Aprendizagem, na rede municipal de ensino fundamental, de acordo com esta Resolução.Artigo 2º Autorizar o atendimento aos alunos que se encontram com defasagem entre idade-ano de escolaridade de dois ou mais anos no ensino fundamental.Parágrafo único: Os alunos que superarem a distorção idade-ano de escolaridade poderão ser integrados as turmas regulares do ensino fundamental.Artigo 3º Estabelecer que a organização curricular nos anos iniciais e finais do ensino fundamental seja assegurada com carga mínima de 800 (oitocentas) horas distribuídas por 200 (duzentos) dias letivos, através de matriz curricular específica,

preservada a base nacional comum e adequada às características regionais e locais.Parágrafo único: O aluno deverá cumprir a frequência obrigatória mínima de 75% (setenta e cinco por cento) com carga horária total do período letivo.Artigo 4º A organização curricular do Projeto de Aceleração da Aprendizagem considerará como documento norteador a Proposta Curricular da Secretaria Municipal de Educação de Mangaratiba e metodologias próprias que incidam diretamente sobre a reestruturação da aprendizagem com qualidade educacional.Artigo 5º Ficará a cargo de cada unidade escolar, comprovada a necessidade através de seu Projeto Político Pedagógico, solicitar a Secretaria Municipal de Educação autorização para implementação do Projeto de Aceleração da Aprendizagem.Artigo 6º Nas Classes de Aceleração, o número de estudantes por turma não deverá ser inferior a 10 (dez) nem superior a 15 (quinze) alunos, de modo a propiciar atendimento diferenciado e acompanhamento para o desenvolvimento das competências e habilidades para que os alunos avancem visando a correção do fluxo escolar.Artigo 7º Todo o processo de avaliação deverá ser documentado pelo professor semestralmente por meio de relatórios, com informações sobre o progresso de cada aluno, e os critérios estabelecido em legislação vigente.Artigo 8º Para fins de aprovação, o aluno que atingir a média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos em cada uma das disciplinas avançará 2 (dois) anos de escolaridade.Parágrafo Único. Caso o aluno não atinja a média em uma ou mais disciplinas, poderá ser aproveitado para a série seguinte, obtendo aprovação parcial, mediante aprovação no Conselho de Classe e seguido de relatório que comprove seu aproveitamento.Artigo 9º Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Legislação e Normas, expedir instruções complementares a presente Resolução.Artigo 10 Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mangaratiba, 25 de abril de 2016._____________________________________________

DIRCE MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOSSecretária Municipal de Educação

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MATRIZ CURRICULAR DO PROJETO DE ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – 2016 2º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL (DIURNO)

ÁREAS DO CONHECIMENTO

COMPONENTE CURRICULAR

SEMANAL ANUAL TOTAL 6º/7º 7º/8º 8º/9º 6º/7º 7º/8º 8º/9º

I – Linguagens

Língua Portuguesa I 04 04 04 160 160 160 480 Língua Portuguesa II 02 02 02 80 80 80 240

Língua Estrangeira Moderna (Inglês)

02 02 02 80 80 80 240

Arte 02 02 02 80 80 80 240 Educação Física 02 02 02 80 80 80 240

II – Matemática Matemática I 04 04 04 160 160 160 480 Matemática II 02 02 02 80 80 80 240

III – Ciências da Natureza

Ciências 03 - - 120 - - 120 Biologia - 03 03 - 120 120 240

Física - 01 01 - 40 40 80 Química - 01 01 - 40 40 80

IV – Ciências Humanas História 04 03 03 160 120 120 400

Geografia 04 03 03 160 120 120 400

V – Parte Diversificada Ensino Religioso (1) 01 01 01 40 40 40 120

Projeto definido pelo PPP da Unidade Escolar (2) - - - 40 40 40 120

Carga Horária Semanal 30 30 30 - - - - Carga Horária Anual - - - 1200 1200 1200 3600

(1) O Ensino Religioso, de oferta obrigatória para escola e de matrícula facultativa para o aluno, nos termos da Lei Federal 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação. (2) O Projeto definido pelo PPP da Unidade Escolar será trabalhado de forma integrada para os alunos que não optarem pela disciplina de Ensino Religioso. Obs: Língua Portuguesa I – com os conteúdos de Gramática e Língua Portuguesa II – com os conteúdos de Produção de Texto. Matemática I – com os conteúdos de Álgebra e Matemática II – com os conteúdos de Geometria.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICICIPAL DE MANGARATIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

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Órgão responsável:Secretaria de Comunicação Social

Assessoria de imprensa

Jornalista responsável:Caio Assis

Claud Bernard Coelho LouzadaHeider RangelTalita Girão

Fotografia:Jorge Alves Pereira Bahia

Léo Barral

Diagramação:Max Brandão

Impressão:Empresa Jornalística Real ZM Notícias

Tiragem:1.000 Exemplares

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