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Prefeitura MunícipaC Capanema 0 . 446 MUNICÍPIO DE CAPANEMA— PR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 114/2014 PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2014 Aos dez dias de junho de 2014 , o Município de Capanema, inscrito no CNPJ/N1F sob o n" 75.972.760/0001- 60, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, na Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza n" 1080 - centro, doravante denominado Prefeitura, representada pela sua Prefeita Municipal, Sra. Lindamir Maria de Lara Denardin, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal n° 4118/2007. em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial n 024/2014, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Capanema, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. COMPEC - COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA TRATORES LTDA - ME , sediada na R INTERNACIONAL, 3354 QD 18 LOTE 231 - CEP: 85825000 - BAIRRO: CENTRO, Santa Tereza do Oeste/PR inscrita no CNPJ sob o n° 08.336.591/0001-84 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. ODIRLEY GALVÃO JITMES, portador do CPF n° .005.822.829- 26 CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA nursr0 O I E PM' P L\R MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA - PR, para atender às necessidades do Município de Capanema, conforme especificações do Te mio de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: Lote Item Descrição do produto/serviço Marca do produto Unidade de medida Quantid ade Preço unitário Preço total 2 675261 CONE DO ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C NTN UN 2,00 222,98 445,96 2 2 125435 DISCO DE FREIO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C MIBA UN 4,00 185,60 _._..._ 1.649,35 -- -4 742,40 ,._.. _.. . 1.649,35 - -I 1.822,3i3 2 3 815204 CONJUNTO COROA PINHÃO TRASEIRA 6X38 PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 5 CRAQUE UN 1,00 2 4 815202 CONJUNTO COROA PINHÃO DIANTEIRA 6X38 PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 5 CRAQUE UN 1,00 1. - i2Z,;j:i 2 5 128852 PINÇA DE FREIO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C THOR UN 2,00 943,03 1.886,06 2 6 947932 PASTILHA DE FREIO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C FRENOM AX UN 8,00 19,44 22,89 155,52 r - 2 /4.66 2 947935 PISTA DO FREIO OCO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C FRENOM AX UN 12,00 2 8 1573309 ROTULA OSCILANTE PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C SKF UN 2.00 :_i), , il 70,8(` , 2 9 2540854 BUCHA PÁ CARREGADEIRA 1VIICHIGAN 55C FORTY UN 8,00 33,24 265.92 2 10 241039 SUPORTE ESTATOR 45 mm PÁ PV UN 1,00 357,82 357,82 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR

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Prefeitura MunícipaC Capanema

0 . 446

MUNICÍPIO DE CAPANEMA— PR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 114/2014

PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2014

Aos dez dias de junho de 2014 , o Município de Capanema, inscrito no CNPJ/N1F sob o n" 75.972.760/0001-60, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, na Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza n" 1080 - centro, doravante denominado Prefeitura, representada pela sua Prefeita Municipal, Sra. Lindamir Maria de Lara Denardin, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal n° 4118/2007. em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial n 024/2014, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Capanema, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.

COMPEC - COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA TRATORES LTDA - ME , sediada na R INTERNACIONAL, 3354 QD 18 LOTE 231 - CEP: 85825000 - BAIRRO: CENTRO, Santa Tereza do Oeste/PR inscrita no CNPJ sob o n° 08.336.591/0001-84 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. ODIRLEY GALVÃO JITMES, portador do CPF n° .005.822.829-26

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA nursr0 O I E PM' P L\R

MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA - PR,

para atender às necessidades do Município de Capanema, conforme especificações do Te mio de

Referência e quantidades estabelecidas abaixo:

Lote Item Descrição do produto/serviço Marca do produto

Unidade de medida

Quantid ade

Preço unitário

Preço total

2 675261 CONE DO ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

NTN UN 2,00 222,98 445,96

2 2 125435 DISCO DE FREIO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

MIBA UN 4,00 185,60

_._..._ 1.649,35

-- -4

742,40

,._.. _.. . 1.649,35

- -I 1.822,3i3

2 3 815204 CONJUNTO COROA PINHÃO TRASEIRA 6X38 PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 5

CRAQUE UN 1,00

2 4 815202 CONJUNTO COROA PINHÃO DIANTEIRA 6X38 PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 5

CRAQUE UN 1,00 1. -i2Z,;j:i

2 5 128852 PINÇA DE FREIO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

THOR UN 2,00 943,03 1.886,06

2 6 947932 PASTILHA DE FREIO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

FRENOM AX

UN 8,00 19,44

22,89

155,52

r- 2 /4.66

2 947935 PISTA DO FREIO OCO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

FRENOM AX

UN 12,00

2 8 1573309 ROTULA OSCILANTE PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

SKF UN 2.00 :_i),,il 70,8( ,̀

2 9 2540854 BUCHA PÁ CARREGADEIRA 1VIICHIGAN 55C

FORTY UN 8,00 33,24 265.92

2 10 241039 SUPORTE ESTATOR 45 mm PÁ PV UN 1,00 357,82 357,82

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura Municipal- de Capanema 000447

CARREGADEIRA MICHIGAN 55C 1

2 11 234362 CONJUNTO DEFLETOR PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

PV UN 11,00 224,87 2.47:3,57

2 12 239576 TAMÁ DO IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

PV UN 3,00 202,14 606.12

2 13 239774 E$TATOR PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

PV UN 1.00 201.12 201.12

2 14 2397-!'; TURBINA 12F PÁ CA Pl-tEGADEIRA MICHIGAN 55C

PV UN 1,00 300,25 300,25

2 15 Y 3214 IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA `_VIICHIGAN 55C

PV UN 1,00 410,50 410,50

2

1

237454 BOMBA TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

1-11DRODI NAMICA

UN 1,00 1.296,52 1.296,52

17 237141 PLACA LISA DO CONVERSOR PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

UNITEC UN 1,00 31.07 136,28

2 18 237142 PLACA MOTRIZ PÁ CARREGADEIRA MrICHIGAN 55C

PV UN 2.00 87,84 175,68

2 19 237453 CONJUNTO. EIXO 2A VEL. PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

PV UN 1,00 1.074,89 1.074,89

2 20 237016 DISC2-INTERNO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

UNITEC UN 40,00 26,72 1.068,80

,- - 350,80 2 21 234109 DISCO EXTERNO PÁ

CARREGADEIRA MICHIGAN 55C UNITEC UN 40,00 8,77

2 22 236656 CJ. EIXO TAMBOR PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

PV UN 1.00 1.056,37 1.050,37

2 23 238850 FLANGE 15 ESTRIAS PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

PV UN 1.00 184.34 184,34

2 24 3319843 CRUZETA PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

SNG UN 6,00 51,62 309,72

2 25 251558 BOMBA TRANSMISSÃO5/8 9D PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

IHIDRODI NAMICA

UN 1,00 1.013,81

-

1.013,81

179,38 2 26 94504 REPARO CILINDRO MESTRE PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

FRENOM AX

UN 2,00 89,69

2 27 2530106 REPARO CILINDRO DIREÇÃO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

AGEL UN 4,00 19.40 77,00

2 28 3302877 DENTE MICHIGAN 55/75 REF PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

TBM UN 9,00 100.13 901.17

2 29 8321373P PARAFUSO DE DENTE PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

FIBAM UN 20,00 1,71 34,20

2 30 8321374N PORCA DA LÂMINA PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

FIBAM UN 20,00 0,68 13,60

2 31 239733 EIXO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

PV UN 1,00 1.235,27 1.235,27

2 32 236666 ENGR.EIXO INTERMEDIARIO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

PV UN 1,00 1.760,92 1.760,92

2 33 225843 ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

NTN UN 2,00 138,65 277,30

2 34 214985 FLANGE TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C

PV UN 1,00 90,57 90,57

6 1 6102071 CORRENTE MOTONIVELADORA HWB 130M

TC UN 4,00 471,69 1.886,76

6 2 6200084 ENGRENAGEM MOTORA 15 ZF UN' 2,00 536,78 1.0.73,56 i

Av. Pedro Vinato Parigot de Souza, 1080 - Centro -- 85760-000 Fone 46-3552-1321 - Fax 46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura Municipal- dè Cayanema O ) 11 4 4 8

DENTES MOTONIVELADORA HWB 130M

6 3 6400029 MANGA DE EIXO LADO DIREITO MOTONIVELADORA HWB 130M

PATROPE ÇAS

UN 1,00 359.79 3:9.19

6 4 6400030 PONTA DE EIXO LADO ESQUERDO MOTONIVELADORA HWB 130M

PATH OPE ÇAS

IIN 1.00 359.19 .1

i--

2551,19

591,17 6 5 6300042 ENGRENAGEM MOTONIVELADORA HWB 130M

ZF UN 1,00 591,17

6 6 6101078 COROA E PINHÃO 45 X 21 MOTONIVELADORA HWB 130M

CRAQUE UN 1,00 2.154,04 2.154,04

6 7 348AR1 LAMINA AR 1 MOTONIVELADORA HWB 130M

METISA UN 2.00 1 1 8.91 '-',

6 8 349AR11 LAMINA AR 1 MOTONIVELADORA HWB 130M

METISA UN 1,00 452.82

1.447,37

452.82

1.447,37

:84,50

6 9 6400646 PLATO DA EMBREAGEM MOTONIVELADORA HWB 130M

EMBREM AX

UN 1,00

6 10 6300037 CILINDRO MESTRE DO FREIO MOTONIVELADORA HWB 130M

GENAU UN 1,00 684,50

6 11 8321373N PARAFUSO DA LÂMINA MOTONIVELADORA HWB 130M

FIBAM UN 28,00 1,26 35,28

6 12 8321374N PORCA DA LÂMINA MOTONIVELADORA HWB 130M

FIBAM UN 9 8. 00 0.04 17,92

6 13 413527 6200026 MOTONIVELADORA HWB 130M

ZF UN 1,00 488.70 488.70

84,11 6 14 6200036 CINTA DE FREIO MOTONIVELADORA HWB 130M

PATROPE ÇAS

UN 1,00 84,11

6 15 6200085 ENGRENAGEM MOTONIVELADORA HWB 130M

ZF UN 1.00 511,60 511,60

6 16 6200057 SEMFIM MOTONIVELADORA HWB 130M

ZF UN 1,00 294,77 294,77

6 17 6200090 EIXO MOTONIVELADORA HWB 130M

ZF UN 1.00 229.58 379 5,8

6 18 6300036 EIXO MOTONIVELADORA HWB 130M

ZF UN 2.00 395,78 791,56

449,28 15 1 P120003 ASSENTO OPERADOR ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

USINIL UN 1,00 449,28

15 2 B14155 AMORTECEDOR ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

LUSOMA Q

UN 8,00 94,02 752,16

15 3 B5187 RETENTOR ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

SABO UN 2,00 79,06 158,12

15 4 P830012 ROLAMENTO ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

NTN UN 1,00 48.1.92 484.92

15 5 P830013 ROLAMENTO ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

NTN UN 1,00 740.84

2.624,35

740,84

5.248,76 15 6 P860007 ROLAMENTO ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

NTN UN 2,00

15 7 A8283 RETENTOR ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

DUOMAG UN 2.00 12:3,40 2.46.80

15 8 P840027 ROLAMENTO ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

NTN UN 4,00 537,99 2.151,96

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone.46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura Municipal de Capanema

OH 449

15 9 A8280 CALÇO ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

HTB UN 10,00 15,90 139.00

15 10 P251017 FILTRO ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

UNIFILT ER

UN 3,00 75,65 226,95

15 11 P206025 FILTRO ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

UNIFILT ER

UN 1,00 71,11 71.11

15 12 C14493 PLATÔ ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

TT UN 1.00 509,92 509.92

147,51

--1

15 13 C2744 SILENCIOSO ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

SILENMA K

UN 1,00 147,51

15 14 P206039 ELEMENTO ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

UNIFILT ER

UN 1,00 39,65 1-39,65

15 15 E670573 BOMBA ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

HIDRODI NAMICA

UN 1,00 1.268,84 1.268,84

15 16 A14433 JUNTA ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

WAS UN 1,00 10,62 10,62

15 17 E051074 ROLAMENTO ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

NTN UN 1.00 • 180,77 180.77

11,83

ti

15 18 C14664 JUNTA ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

WAS UN 1,00 11,83

15 19 B15650 JUNTA ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

WAS UN 1,00 10,16 10,16

15 20 P206068 ELEMENTO ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

UNIFILT ER

UN 2,00 49,03 98,06

15 21 A15118 CJ BOMBA HIDRÁULICA ROLO COMPACTADOR TEMA TERRA SPV735

HIDRODI NAMICA

UN 1,00 1.929,80 1 999,80

50.200,00

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contriitacõe.>s

deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação

pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de prestação dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA VALIDADE DO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses. a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA AQUISIÇÃO

3.1. A aquisição obedecerá à conveniência e as necessidades do Município de Capanema - PR.

3.2. A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos efetuará seus pedidos a Detentora da Ata

através da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa. mediante

comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, o qual deverá conter no mínimo;

3.2.1. Número da Ata;

3.2.2. Objeto da aquisição;

3.2.3. Número do item conforme Ata;

3.2.3. Dotação orçamentária onerada;

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPA NEMA - PR

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Prefeitura Municipal- de Capanema 004,

3.2.4. Valor dos produtos. 3.3. Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela ['pelei

CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE

RECEBIMENTO

4.1. Para adquirir os equipamentos, a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos

deverá elaborar um requerimento, observando e justificando a necessidade o cedi \'ciiiutleia

respectiva aquisição. 4.2. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações;

a) Identificação dos equipamentos a serem adquiridos;

c)Quantidade dos equipamentos a serem adquiridos;

d)Prazo para a entrega dos equipamentos;

e) Local de entrega dos equipamentos;

Assinatura do Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos.

4.3. O requerimento será enviado ao Departamento de Compras do Município para verificar a

possibilidade da aquisição e encaminhar o respectivo pedido à empresa vencedora do certame. 4.4. A entrega dos equipamentos deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação

formal do Município, por meio de um dos documentos previstos no item 21.1 acima.

4.5- Os equipamentos deverão ser entregues no local e horário previamente informado pela

Administração no ato da solicitação.

4.6- O material deverá ser entregue em perfeitas condições de uso e acompanhado da nota fiscal correspondente, devidamente preenchida.

CLÁUSULA QUINTA — DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Capanema/PR, de forma parcelada, conforme a quantidade demandada pela CONTRATANTE; 5.2. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, subsequentes à apresentação da Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida após o recebimento definitivo dos materiais solicitados.

5.3. Ao ser emitida a Nota Fiscal, deverá ser imediatamente enviada por e-mail, nos endereços eletrônicos: empenhogcapanema.pr.gov.br e/ou [email protected] v.bi, ou entregue nas mãos das servidoras designadas para o Pagamento, para fins de liquidação empenho. 5.4. O pagamento será efetuado por meio da Tesouraria do Município.

5.5.A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal, documento em papel timbrado da

empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento.

5.6.Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.

5.7. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de

Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura Municipal de Capanema,

inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas do preço,::. bem

como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJ 5.8. A CONTRATADA se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que

tenham sido apresentados na ocasião da habilitação ou junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Capanema. Os pagamentos somente serão efetivados caso a CONTRATADA

apresente situação regular. 5.9. Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não ,,zertri

para a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou

atualização monetária do valor devido. 5.10. Na ocasião do pagamento a Contratada deverá apresentar na tesouraria da Contratante,

além dos documentos exigidos nos subitens anteriores:

a) Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês

do pagamento.

b) Termo de recebimento definitivo do objeto;

c) Termos e/ou declaração de garantia dos equipamentos. 29.11. Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os

pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras

disposições contratuais. 5.12. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste

Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

5.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficara

pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese. o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer par:t t Contratante.

5.14. A Administração somente efetuará o pagamento após a ocorrência das seguintes hipóteses, sendo facultada a adoção de apenas uma delas:

5.14.1. Mediante a comprovação da quitação dos tributos referentes à aquisição ou prestação de serviço contratado; ou

5.14.2. Mediante retenção diretamente sobre o valor devido ao contratado do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), caso o referido tributo incida na contratação, bem como o

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da Lei Complementar Federal n° 116/03, e na Lei Municipal 950/03.

5.15. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar n° 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições

abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributari, favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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CAPANEMA - PR

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DOTAÇÕES

Exercício da

despesa

Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso

2014 1330 08.001.26.782.26012-262 000

2014 1430 08.002.15.452.15012-154 000

2014 2250 10.001.20.606.20012-210 000

Prefeitura YlunícipaC de Ca_panema

ou o 4 5 2 5.16. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas

e/ou indenizações devidas pelo contratado. 5.17. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será pn.-cedido dc

processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa. com

os recursos e meios que lhes são inerentes. 5.18. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do

contrato 5.19. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão :\ conta de recur,o,, específi, .os

consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃ DO CONTRATO

6.1-A fiscalização das entregas será exercida por um representante da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da

execução da Ata de Registro de Preços, e de tudo dará ciência à Administração.

6.2-A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

técnicas, vícios redibitórios, ou material inadequado ou de qualidade inferior. e. mi

desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666/93.

6.3-0 fiscal da Ata de Registro de Preços anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano. Leni como o

nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 6.4- Fica credenciada pela Administração do Município, para fiscalização da Ata de .Registru de Preços, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizer necessária, a servidora: '-MariluciCandiotoSalvadori, fone (46)3552-1321, junto ao representante da CONTR.1P.11).\

solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não

sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.

6.5. A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser

alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA.

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CAPANEMA - PR

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Prefeitura Municipal de Ca_panema

CLÁUSULA SÉTIMA — DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS

7.1. O Órgão Gerenciador realizará publicação trimestral dos preços registrados no Diario Oficial

do Município.

7.2. Os preços registrados serão confrontados periodicamente. verificando :1 com patibil id ãcir • cora

os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.

7.2.1. A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores

que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para

promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.

7.2.2. Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação. o Município

procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação e o

Decreto Municipal n° 4118/2007.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.

8.2- O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65

da Lei n° 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou do

fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as

negociações junto aos fornecedores.

8.3-Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao

preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

8.3.1- Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao

praticado pelo mercado;

8.3.2- Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o

registro, sem aplicação de penalidade;

8.3.3- Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a

ordem de classificação original do certame.

8.4- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,

mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso. o órgão

gerenciador poderá:

8.4.1- Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo

mercado nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quando

cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniéiicia de fatos imprevisiveis,

previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurai-ide econômica extraordinária e extracontratual.

8.4.2-Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido,

caso a comunicação ocorra antes do pedido da prestação dos serviços, sem aplicação da

penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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Prefeitura MunicipaC de Capanema 0 0 0 4 4

8.4.3-Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando

cabível.

8.5-A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações

havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos

componentes dos custos devidamente justificada.

8.6-Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para

verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de

mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a

ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da

alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias To + is os

documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente

autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

8.7- É vedado ao contratado interromper a entrega dos materiais enquanto aguarda o tramite do

processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edtiel

Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

8.8- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial

ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial Do Município, e

adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais antajosa, nos termos v.10

parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13.

8.9-É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

8.10-Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação, salvo nos casos previstos acima. 8.11-Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Aia (IP

Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

9.1-0 fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador. assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

9.1.1- Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços: 9.1.2- Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o

contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável: 9.1.3- Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002. 9.2-0 cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de

caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

9.2.1- Por razões de interesse público; 9.2.2- A pedido do fornecedor.

9.2.3-Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do / registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

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Prefeitura MunicipaC de Capanema ‘) o 455

CLÁUSULA DÉCIMA — DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS •

10.1-Comete infração administrativa, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: 10.1.1.Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada

dentro do prazo de validade da proposta;

10.1.2. Apresentar documentação falsa; 10.1.3.Deixar de entregar os documentos exigidos no certani o;

10.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

10.1.5. Comportar-se de modo iniclôneo;

10.1.6. Cometer fraude fiscal; 10.1.7. Fizer declaração falsa; 10.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

10.2- A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem

anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. às seguintes sanções;

a) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor et iniado do(s) prejudiç ¡alo:

pela conduta do licitante;

b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Capanema

descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até dois anos; 10.3- Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de

execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas.

Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantidas a prévia defesa;

I-Advertência por escrito;

II- Multas:

a) Multa de 0,5 % por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor total do contrato, limitada ao percentual máximo de 10% do valor total da contratação, a partir do qual estará configurada a sua inexecução total;

b) Multa de 5,0 % sobre o valor do objeto no caso de inexecução parcial do contrato; c) Multa de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou

condição do contrato não especificada nas alineas "a" e "b" deste item, aplicada em dobro na reincidência;

d) Multa de 5,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato

unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de cumulação com as demais sanções cabíveis;

e) Multa de 20,0 % sobre o valor total do certame, quando configurada a inexecução total do contrato.

III- Suspensão temporária de participação em licitação e inipechinento de contratar cota a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AcIniiintraçao PUhlica

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida :enipi.(3

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Prefeitura MunicipaC de Cayanema 1 H) o 4 V,

que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultá 1.1a.'S L liCp()1s de docori ido ,)

prazo de 02 (dois) anos.

10.4- As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão

também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos. fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação:

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados.

10.5- As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja

assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são

inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93, e subsidiariamente na Lei

n' 9.784/99.

10.6- A multa será descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos

eventualmente devidos pela Administração.

10.7- A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública é de competência exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal. 10.8- As demais sanções são de competência exclusiva do Pregoeiro. 10.9- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.10- As multas serão recolhidas em favor do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autc)ridach., ),,.111p).1)•nt,. )

for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente. 10.11- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10.12- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA - DO PREÇO 11.1-Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

12.1-As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 13.1-Os materiais serão recebidos na forma do item 28 do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO

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CAPANEMA - PR

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LINDAMIR MIA DE LARA DENARDIN Prefeita Mun ipal

Testemunhas:

rie e ipe ipriani CPF: 084.726.089-56

ODIRLEY GALVÃO JUMES Representante Legal

COMPEC - COMERCIO DE PECAS E SERVICOS P RA GRA OgES LTDA - ME

'Ata

NOME: Gilson Huber CPF: 55-:119.969-04

Prefeitura iviunici_paC de Capanema 0004,

14.1-0 pagamento dar-se-á na forma do item "DO PAGAMENTO" do edital

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas

administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Capanema, com referência expressa a

qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1- A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas

contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, 0.s pruit.tpios .1.1

teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54. da Lei n°

8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

16.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus

dispositivos, o edital do Pregão Presencial n° 024/2014, o seu respectivo Termo de referência, e a

proposta da empresa.

16.3. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas no Pregão n° 024/2014.

16.4. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai a sii- Icla pela

Excelentíssima Senhora Lindamir Maria de Lara Denardin, Prefeita Municipal do Município de

Capanema, e pelo (a) Sr.(a) ODIRLEY GALVÃO JUMES, qualificado preambularmente,

representando a Detentora da Ata e testemunhas.

Capanema, 10/06/2014.

Av, Pedro Viriato Pangot de Souza, 1080 - Centro -- 85760-000 Fone 46-3552-7321 - Fax 46-355;' 1123

CAPANEMA - PR

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Prefeitura Municipal de Capanema

MUNICÍPIO DE CAPANEMA— PR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 115/2014

PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2014

Aos dez dias de junho de 2014 , o Município de Capanema, inscrito no CNPJ/MF sob o n" 75.972.760/0001-60, com sede na cidade de Capanema. Estado do Paraná, na Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza n" 1080 - centro, doravante denominado Prefeitura, representada pela sua Prefeita Municipal, Sra. Lindamir Maria de Lara Denardin. nos termos do arr. 15 IA Federal n' 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nu 4118/2007, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial n° 024/2014, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Capanema, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.

ABM - TRATORPEÇAS LTDA, sediada na AV LUIZ ANTONIO FAEDO, 1948 - CEP: 85601270 - BAIRRO: SÃO CRISTOVÃO, Francisco Beltrão/PR inscrita no CNPJ sob o a` 78.804.143/0001-43 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. VLADEMIR FRANCISCO MANETI, portador do CPF n° .589.077.349-68

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA

MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA - PR,

para atender às necessidades do Município de Capanema, conforme especificações do Termo de

Referência e quantidades estabelecidas abaixo:

Lote Item Descrição do produto/serviço Marca do produto

Unidade de medida

Quantida de

Preço unitário

Preço total

4 1 J911566 CORREIA DO VENTILADOR PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

PIX UN 2,00 40,71 81,42

4 2 A189402 HÉLICE DE MOTOR PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

VENTIL UN 1,00 279,75 279,75

4 3 147273A1 SILENCIOSO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

IPERADOR UN 1,00 139,02 139,02

4 4 E97671 SAÍDA ESCAPE CURVA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

IPERADOR UN 1.00 26,50 26 50

4 5 J918944 TENSOR DE CORREIA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

PEÇAS UN 1,00 134.96 134 96

4 6 E155965 CABO ACELERADOR 3.890MM PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

SABO TEC UN 1,00 28,86 28,86

4 7 E66065 ORBITROL PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

ITR UN 1.00 1.350,04 1.350,04

4 8 A45625 FILTRO HIDRÁULICO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

MAN UN 2,00 63,74 127,48

4 9 A19066 COXIM DA TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

AMCT BORRACHA

UN 8,00 9,51 76.08

4 10 D80314 FLANGE DO FOFO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

AGEL UN 1.00 404,32 404.32

4 11 D87224 VEDADOR DE ÓLEO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

AGEL UN 1,00 55,85 55,85

Av Pedro Vinato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-00G Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura Municipal. de Capanema 0 O 4 5 9

4 12 N7276 ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

TINKEM UN 1,00 136,03 136.03

4 13 E105057 IMPULSOR CONVERSOR 28000 PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

ITR UN 1,00 579,11 579,11

4 14 E105059 ESTATOR PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

ITR UN 1,00 198,86 198,86

4 15 E105055 TURBINA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

GUNASSI UN 1,00 383,61 383,61

4 16 147444A1 TAMPA IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

ITR UN 1,00 410,67 410,67

4 17 147145A1C PLACA MOTRIZ PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

SUL PEÇAS UN 8,00 33,35 266,80

4 18 147144A1 CONJUNTO PLACA MOTRIZ PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

SUL PEÇAS UN 2,00. 106,94 213,88

4 19 E69857FLANGE 14 ESTRIAS PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

BIZA UN 1.00 157,88 157.88

4 20 E104122 CONJUNTO 2' VELE FRENTE PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

IMTRATATO CO

UN 1,00 1.104,91 1.104,91

4 21 D55252DISCO DE FRICÇÃO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

SUPER FREIO

UN 40,00 28,08 1.123,20

4 22 A17921DISCO DE FRICÇÃO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

MIBA UN 40,00 9,32 372,80

4 23 D73725 BOMBA HIDRÁULICA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

MEDAL UN 1,00 439,38 439,38

4 24 D52932 FILTRO TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

MAN UN 1,00 33,93 33,93

4 25 E69857FLANGE 14 ESTRIAS PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

BIZA UN 1,00 155,24 155,24

4 26 E68763CRUZETA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

ESPAICER UN 4,00 49,13 196.52

4 27 E69484BOMBA HIDRÁULICA PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

MEDAL UN 1,00 1 953,79 1.953 79

4 '28 148904A1 COROA/PINHÃO 9/29 PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

GUINASSI UN 1,00 1.391,64 1.391,64

4 29 148962A1 DISCO INTERNO PAPER PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

ITERTEC UN 8,00 57,13 457,04

4 30 148963A1 DISCO EXTERNO AÇO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

ITERTEC UN 8,00 24,89 199,12

4 31 148982A1 COROA/PINHÃO 10/31 PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

ITR UN 1,00 1.900.54 1 900 54

4 32 148897A1 ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

SKF UN 1,00 145,47 145.47

'4 33 E96002JG. REPARO CILINDRO HIDRÁULICO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

GENALI UN 4,00 32,64 130,56

4 34 E95669REPARO DO ESTABILIZADOR E GIRO PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

GENALI UN 4,00 19,84 79,36

4 35 3320352 REPARO DO CONVERSOR 28000 PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

AGEL UN 1,00 271,67 271,67

,4 36 3320356 REPARO TRANSMISSÃO 28000 PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

AGEL UN 1,00 527.82 527 82

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza. 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

Page 15: Prefeitura MunícipaC 446 0 Capanema · 2018. 8. 9. · Prefeitura MunícipaC Capanema 0.446 MUNICÍPIO DE CAPANEMA— PR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 114/2014 PREGÃO PRESENCIAL

Prefeitura niunicipaC de Capanema, 1) O 4 o

4 37 148936A1 ROLAMENTO DE ROLO CONI PÁ CARREGADEIRA CASE W20 E

FAG UN 1,00 165,89 165,89

5 1 348C LÂMINA AR 1 MOTONIVELADORA HWB 140S

METISA UN 1,00 304,69 304,69

5 2 349AR1 LÂMINA AR 1MOTONIVELADORA HWB 140S

METISA UN 1,00 416,76 416,76

5 3 8321373N PARAFUSO DA LÂMINA MOTONIVELADORA HWB 140S

FIBAM UN 30,00 1,25 37,50

5 4 8321374N PORCA DA LÂMINA MOTONIVELADORA HWB 140S

FIBAM UN 30,00 0,64 19,20

5 5 6102071 CORRENTE MOTONIVELADORA HWB 140S

DAIDOR UN 4,00 469.24 1.875.9E

5 6 6101078 COROA E PINHÃO 45 X 21 MOTONIVELADORA HWB 140S

GUINASSI UN 1,00 2.167.00 2,167 00

5 7 413527 CILINDRO MESTRE MOTONIVELADORA HWB 140S

GENALI UN 1,00 698,45 698,45

5 8 6100404 SAPATA MOTONIVELADORA HWB 140S

GENALI UN 2,00 152,83 305,66

5 9 6100405 SAPATA MOTONIVELADORA HWB 140S

GENALI UN 2,00 152,83 305,66

5 10 6200011 TAMBOR DO FREIO MOTONIVELADORA HWB 140S

DINAMICA UN 1,00 76.82 76.82

5 11 6200026 ENGRENAGEM MOTONIVELADORA HWB 140S

SÃO FRANCISCO

UN 1,00 355,68 355.68

5 12 6200034 ENGRENAGEM 2a E 3' FRENTE E RÉ MOTONIVELADORA HWB 140S

SÃO FRANCISCO

UN 1,00 334,09 334,09

5 13 6200036 CINTA DE FREIO MOTONIVELADORA HWB 140S

SUPER FREIO

UN 1,00 83,67 83,67

5 14 6200084 ENGRENAGEM MOTORA 15 DENTES MOTONIVELADORA HWB 140S

ENROLEIXO UN 2,00 534,00 1.068,00

5 15 6200085 ENGRENAGEM MOTONIVELADORA HWB 140S

ENROLEIXO UN 2,00 518,56 1.037,12

5 16 6200087 SEM FIM MOTONIVELADORA HWB 140S

IH UN 1,00 294,56 294,56

5 17 6200089 EIXO MOTONIVELADORA HWB 140S

ENROLEIXO UN 1,00 38,49 38,49

5 18 6200090 EIXO MOTONIVELADORA HWB 140S

ENROLEIXO UN 1,00 308,64 308,64

5 19 6200100 CHAPA MOTONIVELADORA HWB 140S

SUL PEÇAS UN 1,00 92,02 92,02

5 20 6200108 CILINDRO DE RODA MOTONIVELADORA HWB 140S

SUPER FREIO

UN 4,00 82,49 329,96

5 21 6400030 PONTA DE EIXO LE MOTONIVELADORA HWB 140S

ENROLEIXO UN 1,00 357,33 357.33

5 22 6400029 MANGA DE EIXO LADO DIREITO MOTONIVELADORA HWB 140S

IH UN 1,00 353,97 353,97

5 23 6300036 EIXO MOTONIVELADORA HWB 140S

IH UN 2,00 393,73 787.46

5 24 6300042 ENGRENAGEM MOTONIVELADORA HWB 140S

SÃO FRANCISCO

UN 1,00 588,11 588,11

5 25 6400014 EIXO MOTONIVELADORA HWB 140S

ENROLEIXO UN 1,00 457,69 457,69

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura MunicipaC Cayanema qou461

5 26 6400646 PLATÔ DA EMBREAGEM MOTONIVELADORA HWB 140S

ITERTEC UN 1,00 1.439,52 1.439,52

5 27 6300037 CILINDRO MESTRE DO FREIO MOTONIVELADORA HWB 140S

SUPER FREIO

UN 1,00 681,24 681,24

5 28 6400088 DISCO MOTONIVELADORA HWB 140S

ITERTEC UN 1,00 463,46 463,46

5 29 414983 ROLAMENTO DA EMBREAGEM MOTONIVELADORA HWB 140S

SKF UN 1,00 94,34 94,34

5 30 414997 ROLAMENTO MOTONIVELADORA HWB 140S

SKF UN 1,00 125,95 125,95

7 1 75288869N REPARO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

CTP UN 2,00 23,58 47,16

7 2 75209587N JG. REPARO CILINDRO 45 mm MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

CTP UN 2,00 19,58 39,16

7 3 75288868N VEDADOR MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

CTP UN 2,00 24,42 48,84

7 4 75220700N JG REPARO CILINDRO LEVANTAMENTO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND R

CTP UN 1.00 35,83 35.83

7 5 75288870N REPARO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

CTP UN 1.00 25.37 25 37

7 6 75220797N VEDADOR MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

CTP UN 1,00 26,95 26.95

7 7 75241478N CANTO DE LÂMINA LARGO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

METISA UN 2,00 238,40 476,80

7 8 349AR1 LÂMINA AR 1 MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

METISA UN 2,00 496,57 993,14

7 9 75250226 SUPORTE DO RIPER MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

METISA UN 5,00 69,42 347,10

7 10 70062160N UNHA DO ESCARIFICADOR MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

METISA UN 5,00 17,60 88,00

7 11 73125509 ENGRENAGEM MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

SÃO FRANCISCO

UN 1,00 1.231,62 1.231,62

7 12 73125501N PINHÃO GIRA CÍRCULO FG MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

ENROLEIXO UN 1,00 465,38 465,38

7 13 73125482N PLACA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

ENROLEIXO UN 4,00 32,60 130.40

7 14 73125481N PLACA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

ENROLEIXO UN 4,00 22,36 89,44

7 15 73125480N PLACA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

IH UN 4,00 20,70 82,80

7 16 73125483N CALÇO DE AÇO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

IH UN 20,00 5,33 106,60

Av Pedro Viriato Parigot de Souza 1080 - Centro - 85760-000 Fone 46-3552-1321- Fax 46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura aviuniciyaf de Capanema oo 462

7 17 73126330N PARAFUSO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

FIBAM UN 40,00 1,97 78,80

7 18 73125488N SAPATA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

BIZA UN 4,00 330.95 1 323 RO

7 19 75241029 CORRENTE MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

DAIDOR UN 4,00 1.382,99 5.531,96

7 20 75253782N PLACA DE CELERON MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

FIBRATEC UN 2,00 45,73 91,46

7 21 73155118N VEDADOR MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

SABO UN 2,00 15,29 30,58

--I 7 22 75213817N PINO MOTONIVELADORA

NEW HOLLAND RG 170B ENROLEIXO UN 1,00 180,76 180,76

-4 7 23 75288824N CRUZETA DO CARDA

MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

ESPAICER UN 2,00 87,87 175,74

7 24 70684817N ROLAMENTO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

NTN UN 2,00 83,00 166,00

7 25 73135111N VEDADOR MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

SABO UN 4,00 37,04 148,16

7 26 75221276N TERMINAL ESQUERDO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

BIZA UN 1,00 78,52 78,52

7 27 75221277N TERMINAL DIREITO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

IH UN 1,00 80,00 80,00

7 28 75219488N TERMINAL BARRA DE DIREÇÃO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

IH •

UN 2,00 97,60 195,20

7 29 73162722N FILTRO TRANSMISSÃO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

MAN UN 1.00 240,41 240.41

7 30 75247543N RADIADOR DE ÓLEO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 170B

RADIADORE S MARECHAL

UN 1.00 2.344,02 2.344,02

11 1 E97111 PINÇA DE FREIO LADO ESQUERDO PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

GENALI UN 1,00 986,35 986,35

11 2 E95013 CX DE ENG MONTADA/ROLETADA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

SÃO FRANCISCO

UN 2,00 764,55 1.529,10

11 3 75216820 CRUZETA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

STHALL UN 2,00 52,50 105,00 1

___J 11 4 D73725 BOMBA HIDRÁULICA PÁ

CARREGADEIRA CASE W2OB MOBIL UN 1,00 436,32 436,32

11 5 A17919N PLACA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

MOBIL UN 4,00 73,17 292,68

11 6 L33484PISTÃO TRANSMISSÃOPA CARREGADEIRA CASE W2OB

ITR UN 3,00 43,40 130,20

11 7 A17921DISCO DE FRICÇÃO PÁ MIBA UN 30,00 10,09 302,70

Av Pedro Vtnalo Pangos cia Sono. 10b•:) - C eowo Fone:46-3552-1321 - Fax 46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura atiunicipar de Ca_panema 0H 463

CARREGADEIRA CASE W2OB

11 8 D55252DISC0 DE FRICÇÃO PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

MIBA UN 30,00 28,64 859,20

11 9 3320356 REPARO TRANSMISSÃO 28000 PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

AGEL UN

H

1,00

,

631,31

953,05

631,31

953,05 11 10 E68941EIXO DE SAIDA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

EMROLEIXO UN 1,00

11 11 3320352 REPARO DO CONVERSOR 28.000 PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

AGEL UN 1,00 339,87 339,87

11 12 E105055 TURBINA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

ITR UN 1,00 697,62 697,62

11 13 E105059 ESTATOR PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

ITR UN 1,00 464,33 464.33

11 14 E105057 IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

GUINASSI UN 1,00 1.313,94 1.313,94

11 15 E95047 PLANETÁRIA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

SÃO UN FRANCISCO

2,00 194,05 388,10

11 16 E95048 SATÉLITE PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

SÃO FRANCISCO

UN 4,00 74,26 297.04

11 17 A25143 CRUZETA PA CARREGADEIRA CASE W2OB

STHALL UN 2,00 107,11 214,22

11 18 E96409 COROA/PINHÃO W20 TURBO PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

GUINASSI UN 1,00 1.558,97 1.558,97

12 1 E69484 BOMBA HIDRÁULICA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

IDRODINAMI CA

UN 1,00

2,00

1.556,16

874,05

1.556,16

1.748.10 12 2 E97111PINÇA DE FREIO LADO ESQUERDO PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

BIZA UN

12 3 E95013 CAIXA DE ENGRENAGEM MONTADA/ROLETADA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

SÃO FRANCISCO

UN 1,00 675,57 675,57

12 4 E68763 CRUZETA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

STAHLL UN 2,00 44,91 89,82

12 5 E61748A FLANGE 10 ESTRIAS PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

BIZA UN 1,00 101,64 101.64

12 6 N9972 CONJUNTO CARRETEL PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

SÃO FRANCISCO

UN 2.00 427.7e 85.0 52

12 7 D73725 BOMBA HIDRÁULICA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

MEDAL UN 1,00 379,44 379 44

12 8 E104122 CONJUNTO. 2' VEL E FRENTE PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

DANA UN 1,00 990,26 990,26

12 9 A17919N PLACA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

DANA UN 4,00 69,91 279,64

12 10 L33484PISTÃO TRANSMISSÃOPÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

METAL DIESEL

UN 4,00

- 30,00

43,77

9.90

175,08

297 00 12 11 A17921 DISCO DE FRICÇÃO PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

SUPER FREIO

UN

12 12 D55252 DISCO DE FRICÇÃO PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

SUPER FREIO

UN 30,00 25,85 775,50

12 13 3320356 REPARO TRANSMISSÃO 28000 PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

AGEL UN 1,00 445,65 445,65

12 14 S113669 CJ. EIXO 3' RÉ PÁ DANA UN 1,00 1.596,37 1.596,37

Av. Pedro Vinato Pango( de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321- Fax

CAPA NEMA - PR

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Prefeitura .914unicipaC Capanema 0 0 0 4 6 4

CARREGADEIRA CASE W2OB 12 15 E68950 ENGRENAGEM PÁ

CARREGADEIRA CASE W20B SÃO FRANCISCO

UN 1,00 960,20 960,20

12 16 E68941 EIXO DE SAÍDA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

SÃO FRANCISCO

UN 1,00

1,00

839,41

291,69

839,41

291,69 12 17 3320352 REPARO DO CONVERSOR 28.000 PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

AGEL UN

12 18 D61953 TAMPA DO IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

ITR UN 1,00 257,10 257,10

12 19 E155516 GREMALHEIRA POLIACETAL 16/32 F PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

SÃO FRANCISCO

UN 1,00 80,88 80,88

12 20 E96288 PARAFUSO DA CREMALHEIRA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

FIBAM UN 16,00 2,37 37,92

12 21 E105055 TURBINA PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

GUINASSI UN 1.00 620,26 620 26

12 22 E105059 ESTATOR PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

ITR UN 1,00 402,68 402.68

12 23 E105058 CUBO DO IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

ITR UN 1,00 169,74 169,74

12 24 E105057 IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

ITR UN 1,00 1.168,43 1.168,43

12 25 E69864CONJUNTO DEFLETOR PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

GUINASSI UN 1,00 333,07 333,07

12 26 D80314 FLANGE DO FOFO PÁ CARREGADEIRA CASE W2OB

ENROLEIXO UN 1,00 372,87 372,87

13 1 75217221 INTERRUPTOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

CONEQUET A

UN 1,00 354,96 354,96

13 2 75220416 HORÍMETRO ELETRICO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

W12 UN 1,00 41,58 41,58

13 3 75206822N CORREIA DO VENTILADOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

GOODYEAR UN 1,00 44,49 44,49

13 4 73159181N REPARO CILINDRO HIDRÁULICO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

CTP UN 2,00 29,65 59,30

13 '5 75209587N REPARO CILINDRO HIDRÁULICO DIREÇÃO/CAC. MOTONIVELADORA FIATA

CTP UN 2,00 21.80 43 60

13 6 75220797N VEDADOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

CTP UN 1,00 20,10 20.10

13 7 75220700N JOGO REPARO CILINDRO LEVANTAMENTO MOTONIVELADORA FIATALLIS F

CTP UN 1,00 30,31 30,31

13 8 73064517N REPARO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

CTP UN 1,00 12,78 12.78

13 '9 8282867N PONTA RIPER TRATOR 7D/FD9/AD14 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

METISA UN 5,00 40,20 201,00

13 10 70677256N SUPORTE DO ESTATOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

ITR UN 11,00 55,60 611 60

13 11 70062160N UNHA DO ESCARIFICADOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

METISA UN 11,00 18,10 199,10

13 12 73125509N ENGRENAGEM MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

SÃO FRANCISCO

UN 1,00 955,00 955,00

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura JilunicipaC Capanema O 4 5

13 13 75215793N SEM FIM MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

ENROLEIXO UN 1,00 249,95 249,95

13 14 73125501N PINHÃO GIRA CÍRCULO FG MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

ENROLEIXO UN 1,00 363,82 363,82

13 15 73125531N ESFERA DA BARRA DO GIRA CÍRCULO E TRACAO MOTONIVELADORA FIAT

MARIUTUBO S

UN 1,00 717,78 717,78

13 16 73125482N PLACA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

BIZA UN 4,00 26.04 104 16

13 17 73125481N PLACA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

BIZA UN 4,00 17,29 69,16

13 18 73125480N PLACA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

FEY UN 4,00 16,26 65,04

13 19 173126330N PARAFUSO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

STR UN 40,00 6,63 265,20

13 20 73125855 VÁLVULA DE AÇO TRANS. OL. MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

DAIDOR UN 1.00 2 338.36 2,338.36

13 21 73155084 CORRENTE RC160 51L+CL+HL MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

SÃO FRANCISCO

UN 4,00 729,78 2.919.12

13 22 73125098N ENGRENAGEM MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

NTN UN 2,00 487,94 975,88

13 23 70634395 ROLAMENTO DO TANDEM FG MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

SUL PEÇAS UN 2,00 258,46 516.92

13 24 73125874N SUPORTE MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

SÃO FRANCISCO

UN 2,00 247.86 495 72

13 25 75236196 ENGRENAGEM MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

SUPER FREIO

UN 2,00 368.29 736.58

13 26 75221847N PINÇA DE FREIO LADO ESQUERDO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

SUPER FREIO

UN 3,00 862,55 2.587,65

13 27 70653828N ANEL MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

NTN UN 2,00 18,99 37,98

13 28 73129486N ROLAMENTO CAPA/CONE MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

BIZA UN 1,00 304,96 304,96

13 29 70620170N BUCHA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 85

BIZA UN 2.00 38,95 77.90

14 1 75204524N CAIXA DE ENGRENAGEM TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

SÃO FRANCISCO

UN 1.00 177,04 17 7 04

14 2 75207921 JOGO REPARO CILINDRO 50 mm TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

CTP UN 2,00 21,17 42,34

14 3 75220451N HASTE CILINDRO HIDRÁULICO 50 mm TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

MARVITUBO S

UN 2,00 334,98 669,96

14 4 75200980N BOMBA HIDRÁULICA TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

MOBIL UN 1,00 728.40 728.40

14 5 79032087N FILTRO HIDRÁULICO TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

TEC FILTRO UN 1.00 30,54 30,54

14 6 75223601 FILTRO HIDRÁULICO DE AÇO TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

TEC FILTRO UN 1,00 34,22 34,22

14 7 8294271N LÂMINA 06 FUROS TRATOR METISA UN 2,00 240,22 480,44

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura iviunícipar de Capanema

} 46 6 DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

14 8 76005429N LÂMINAS FUROS TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

METISA UN 1,00 196,33 196,33

14 9 8273530N PARAFUSO DA LÂMINA 20 x 68 TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

FEY UN 30,00 2,54 76,20

14 10 12164321N PORCA SEXTAVADA TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

FEY UN 30,00 . 0,95 28,50

14 11 8296793N SUPORTE DA LÂMINA TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

METISA UN 1,00 341,80 341.80

14 12 8280722N SUPORTE DO ARCO DE FORCA TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

DINAMICA UN 1,00 377,67 377,67

14 13 76004902 ROLETE INFERIOR DUPLO TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

ITM UN 4,00 519,00 2.076,00

14 14 76004903 ROLETE INFERIOR SIMPLES TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

ITM UN 8.00 434.44 3.475 52

14 15 4991715N ROLETE SUPERIOR TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

ITM UN 4,00 401,04 1.604,16

14 16 79023010N EIXO RODA GUIA TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

PANEGOSSI UN 2,00 106,26 212,52

14 17 79023014N MANCAL RODA GUIA LADO DIREITO TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS F

DINAMICA UN 2,00 204,82 409,64

14 18 79023015N MANCAL RODA GUIA LADO ESQUERDO TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS

DINAMICA UN 2,00 204,82 409,64

14 19 4969114 MOLA TENSORA EXTERNA TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

AÇO TEM UN 2,00 568,89 1.137,78

14 20 4969113 MOLA TENSORA INTERNA TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

AÇO TEM UN 2,00 159,19 318,38

14 21 76004991 ARO MOTRIZ TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

ECOPLAM UN 2,00 302,33 604,66

14 22 76004986 EIXO DA RODA MOTRIZ TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

ENROLEIXO UN 1,00 1.353,82 1.353,82

14 23 4971716N PLACA TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

FIAT ALLIS UN 6,00 29,76 178,56

14 24 76005174N PINO SCHAFT TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

ENROLEIXO UN 1,00 475,48 475,48

14 25 79024059N VEDADOR TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

AGEL UN 2,00 7,42 14.84

14 26 8291836N GUARNIÇÃO TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

AGEL UN 2,00 9,26 18,52

14 27 4969127N BUCHA DE BRONZE DO TRUCK TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

BRASIL BRONZE

UN 2,00 29,04 58,08

14 28 76005153N BUCHA DE BRONZE DO TRUCK TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

BRASIL BRONZE

UN 2,00 30,14 60,28

14 29 79007765N SUPORTE TRAVESSA DIANTEIRA TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9 FIATALLIS FD9

BIZA UN 1.00 124.72 124.72

14 30 79022791 COXIM DA CANGA TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

SILINTEC UN 4,00 63,92 255,68

14 31 8273957 BOMBA SIMPLES REXROTH MOBIL UN 1,00 288,37 288,37

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone.46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

1/\

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Prefeitura Muni/c- par cre Capanema Oi 0487

TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

14 32 4974270 SUPORTE TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

BIZA UN 2,00 926,62 1.853,24

14 33 75211018N DISCO SINTERIZADO TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

MOLDEMIC UN 20,00 31,95 639,00

_..- _ 513.69 14 34 79011576N JOGO DE LONA DE FREIO

TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9 SUPER FREIO

UN 1,00 513,69

14 35 13879740N REBITE TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

LATÃO UN 120,00 0,32 38.40

14 36 4982700 COROA E PINHÃO TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9 3812

SÃO FRANCISCO

UN 1,00 1.035,81 1.035,81

14 37 2211VREPARO TRANSMISSÃO FD9/FD130 TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

AGEL UN 1,00 391,94 391,94

14 38 79044334N DISCO PRESSÃO CONDUTOR DA E TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

MOLDEMIC UN 20,00 40,10 802,00

14 39 79044332N DISCO TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

MOLDEMIC UN 20,00 17.48 349.60

14 40 581073N FILTRO TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

MAN UN 1,00 16,90 16,90

14 41 591062N FILTRO DE AÇO TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

TEC FILTRO UN 1,00 21,38 21,38

14 42 79043702R REPARO INTERNO CONV FD9 TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

AGEL UN 1,00 347,52 347,52

14 43 8320220N FILTRO LUBRIFICANTE TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

TEC FILTRO UN 1.00 16.49 16.49

14 44 8320221N FILTRO COMBUSTÍVEL TRATOR DE ESTEIRAS FIATALLIS FD9

MAN UN 2,00 6,97 13,94

110.800,00

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que

deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação

pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de prestação dos st-rviç.i,s

em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA VALIDADE DO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA AQUISIÇÃO

3.1. A aquisição obedecerá à conveniência e as necessidades do Município de Capanema - PR.

3.2. A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos efetuará seus pedidos a Detentora da :Atei

através da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante

comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, o qual deverá conter no mínimo:

3.2.1. Número da Ata;

3.2.2. Objeto da aquisição;

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone.- 46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura Municipal- de Capanema

3.2.3. Número do item conforme Ata; 3.2.3. Dotação orçamentária onerada;

3.2.4. Valor dos produtos. 3.3. Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura.

CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE

RECEBIMENTO

4.1. Para adquirir os equipamentos, a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos

deverá elaborar um requerimento, observando e justificando a necessidade e conveniência da

respectiva aquisição. 4.2. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:

a) Identificação dos equipamentos a serem adquiridos:

c)Quantidade dos equipamentos a serem adquiridos:

d)Prazo para a entrega dos equipamentos;

e) Local de entrega dos equipamentos; ()Assinatura do Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos.

4.3. O requerimento será enviado ao Departamento de Compras do Município para verificar a

possibilidade da aquisição e encaminhar o respectivo pedido à empresa vencedora do certame

4.4. A entrega dos equipamentos deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação

formal do Município, por meio de um dos documentos previstos no item 21.1 acima

4.5- Os equipamentos deverão ser entregues no local e horário previamente informado pela Administração no ato da solicitação.

4.6- O material deverá ser entregue em perfeitas condições de uso e acompanhado da nota fiscal correspondente, devidamente preenchida.

CLÁUSULA QUINTA — DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Capanema/PR, de forma parcelada, conforme a quantidade demandada pela CONTRATANTE;

5.2. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, subsequentes à apresentação da Nota

Fiscal, a qual deverá ser emitida após o recebimento definitivo dos materiais solicitados.

5.3. Ao ser emitida a Nota Fiscal, deverá ser imediatamente enviada por e-mail, nos endereços eletrônicos: [email protected] e/ou [email protected], ou entregue nas mãos das servidoras designadas para o Pagamento, para fins de liquidação empenho. 5.4. O pagamento será efetuado por meio da Tesouraria do Município.

5.5.A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal, documento em papel timbrado da

empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento.

5.6.Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone.46-3552-1321 - Fax.46-j55;,' 122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura MunícipaC de Cayanema

uuu489

e/ou Faturas. 5.7. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem

como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJ's. 5.8. A CONTRATADA se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos.. que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação ou junto ao Cadastro de Fornecedores do

Município de Capanema. Os pagamentos somente serão efetivados caso a CONTE.NT.\ !)

apresente situação regular. 5.9. Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não gerara

para a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou

atualização monetária do valor devido. 5.10. Na ocasião do pagamento a Contratada deverá apresentar na tesouraria da Contratante,

além dos documentos exigidos nos subitens anteriores:

a) Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês

do pagamento.

b) Termo de recebimento definitivo do objeto;

c) Termos e/ou declaração de garantia dos equipamentos.

29.11. Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os

pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras

disposições contratuais. 5.12. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste

Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena

de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

5.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã

aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará

pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.14. A Administração somente efetuará o pagamento após a ocorrência das seguintes hipóteses, sendo facultada a adoção de apenas uma delas:

5.14.1. Mediante a comprovação da quitação dos tributos referentes à aquisição ou prestação de serviço contratado; ou

5.14.2. Mediante retenção diretamente sobre o valor devido ao contratado do Imposto sobre a

Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), caso o referido tributo incida na contratação, bem como o

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da Lei Complementar Federal n° 116/03, e na Lei Municipal 950/03.

5.15. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto :1() 11111)0•40', e POntribll 's

abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Exercício da

despesa

Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso

2014 1330 08.001.26.782.26012-262 000

2014 1430 08.002.15.152.15012- 151 000

2014 2250 10.001.20.606.20012-210 000

Prefeitura Sviuniciyar de Cayanema

comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamenuè Et ibuluárto t'w,.(.1.,!,

previsto na referida Lei Complementar.

5.16. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas

e/ou indenizações devidas pelo contratado.

5.17. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de

processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa. com

os recursos e meios que lhes são inerentes.

5.18. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes clo

contrato.

5.19. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos específicos

consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

DOTAÇÕES

CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃ DO CONTRATO

6.1-A fiscalização das entregas será exercida por um representante da Secretaria de Viação,

Obras e Serviços Urbanos, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da

execução da Ata de Registro de Preços, e de tudo dará ciência à Administração.

6.2-A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que., resultante, de niiperfulç,;cs

técnicas, vícios redibitórios. ou material inadequado ou de qualidade inferior, e. na ocorríMrin

desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666/93.

6.3-0 fiscal da Ata de Registro de Preços anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o

nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à nutoridmip

competente para as providências cabíveis.

6.4- Fica credenciada pela Administração do Município, para fiscalização da Ata dto Regist

Preços, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizer necessária, a servidora:

MariluciCandiotoSalvadori, fone (46)3552-1321, junto ao representante da CONTRATADA,

solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não

sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para

aplicação das penalidades cabíveis.

Av. Pedro Viriato Pangot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321- Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura avlunicipaC de Capanema 00 4 7 1

6.5. A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser

alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à

CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA — DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS

7.1. O Órgão Gerenciador realizará publicação trimestral dos preços registrados no Diário Oficial

do Município.

7.2. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com

os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.

7.2.1. A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados ,;(.1'em H l a i,.,r(•A

que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para

promover a renegociação dos preços de forma a torná- los compatíveis com os de mercado.

7.2.2. Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município

procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação e o

Decreto Municipal n° 4118/2007.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de r(..gistro dce preços,

inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.

8.2- O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso 11 do caput do art. 65

da Lei n° 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de

fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as

negociações junto aos fornecedores.

8.3-Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao

preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

8.3.1- Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação :1 )

praticado pelo mercado;

8.3.2- Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o

registro, sem aplicação de penalidade;

8.3.3- Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a

ordem de classificação original do certame.

8.4- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,

mediante requerimento devidamente comprovado. não puder cumprir o compromisso. o órgão

gerenciador poderá:

8.4.1- Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação au praticido pi

mercado nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei n" 8.666/93, quando

cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou

previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea

econômica extraordinária e extracontratual.

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone46-3552-1321 - Fax 46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura 5viuniciyar de Capanema 000472

8.4.2-Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido,

caso a comunicação ocorra antes do pedido da prestação dos serviços, sem aplicação da

penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

8.4.3-Convocar os demais fornecedores para assegurar igual opor•ti.nnidade de negociação, (111:111(1,)

cabível.

8.5-A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alteraçoes

havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos

componentes dos custos devidamente justificada.

8.6-Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para

verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de

mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a

ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento oa

alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos

respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os

documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente

autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

8.7- É vedado ao contratado interromper a entrega dos materiais enquanto aguarda o trâmite do

processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital

Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

8.8- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder i revogação parci

ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial Do Município, o

adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do

parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13.

8.9-É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

8.10-Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação, salvo nos casos previstos acima.

8.11-Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de

Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

9.1-0 fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o

contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

9.1.1- Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

9.1.2- Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o

contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

9.1.3- Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.600. de 1993. ,•ti no art.. 7" da Lei n" 10.520, de 2002.

9.2-0 cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de

caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e

justificados:

9.2.1- Por razões de interesse público;

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CAPANEMA - PR

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Prefeitura Municpal de Capanema ou473

9.2.2- A pedido do fornecedor.

9.2.3-Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do

registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA DÉCIMA — DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1-Comete infração administrativa, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da lititnçã

10.1.1.Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada

dentro do prazo de validade da proposta;

10.1.2. Apresentar documentação falsa;

10.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

10.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

10.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

10.1.6. Cometer fraude fiscal;

10.1.7. Fizer declaração falsa;

10.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

10.2- A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitein

anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)

pela conduta do licitante;

b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Capanema e

descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até dois anos:

10.3- Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de

execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a

Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantidas a prévia defesa;

I-Advertência por escrito;

II- Multas:

a) Multa de 0,5 % por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor

total do contrato, limitada ao percentual máximo de 10% do valor total da contratação, a partir

do qual estará configurada a sua inexecução total;

b) Multa de 5,0 % sobre o valor do objeto no caso de inexecução parcial do contrato;

c) Multa de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou

condição do contrato não especificada nas alineas "a" e "b" deste item, aplicada em dobro na

reincidência;

d) Multa de 5,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato

unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de

cumulação com as demais sanções cabíveis;

e) Multa de 20,0 % sobre o valor total do certame, quando configurada a inexecução total

do contrato.

III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

Av Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - centro - 85760-000 Fone'46-3552-1321 - Fax .46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura aviunicipal de Capanema 009474

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o

prazo de 02 (dois) anos. 10.4- As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar• curo a Administração pudera:)

também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados. 10.5- As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja

assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meros e recursos que lhes

inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93, e subsidiariamente na Lei

n" 9.784/99.

10.6- A multa será descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos

eventualmente devidos pela Administração.

10.7- A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraçõo Pública é de competência exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal.

10.8- As demais sanções são de competência exclusiva do Pregoeiro. 10.9- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à AcIministraç.ão, observado o princípio da proporcionalidade. 10.10- As multas serão recolhidas em favor do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a

contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente. 10.11- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

10.12- As sanções aqui previstas são independentes entre si. podendo ser aplicadas isoladas rui.

no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA - DO PREÇO 11.1-Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

12.1-As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

Av, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Testemunhas:

084.726.089-56

NOME: GilAn.-.1aati r Fluber CPF: q55.119.969-04

LINDAMI \ IA DE LARA DENARDIN Prefeita M

VLADEMIR FRANCISCO MANETI Representante Legal

BM - TRATORPEÇAS LTDA Dote ltora da :\.t

çíkR

~t,

Prefeitura MunícipaC de Capanema IHH1 /175

13.1-Os materiais serão recebidos na forma do item 2t do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO

14.1-0 pagamento dar-se-á na forma do item "DO PAGAMENTO" do edital

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas

administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Capanema. com referência expressa a

qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1- A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas

contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da

teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 34. da Lei o. '

8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

16.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços. aplicando-lhe todos oct sons

dispositivos, o edital do Pregão Presencial nu 024/2014, o seu respectivo Termo de referencia, e a

proposta da empresa.

16.3. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas no Pregão no 024/2014.

16.4. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pela

Excelentíssima Senhora Lindamir Maria de Lara Denardin, Prefeita Municipal do Município de

Capanema, e pelo (a) Sr.(a) VLADEMIR FRANCISCO MANETI, qualificado proanibula riil,.1i

representando a Detentora da Ata e testemunhas.

Capanema, 10/06/2014.

Av Pedro Vinato Partgot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura .1v1uniciyaC de Cayanema 00u476

MUNICIPIO DE CAPANEMA- PR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 116/2014

PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2014

Aos dez dias de junho de 2014 , o Município de Capanema, inscrito nu CNPJ/MF sob o n' 75.972.760/0001-60, com sede na cidade de Capanema, Estado do Paraná, na Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza n° 1080 - centro, doravante denominado Prefeitura. representada pela sua Prefeita Municipal, Sra. Lindamir Maria de Lara Denardin, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal n° 4118/2007, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial n° 024/2014, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Capanerna, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada eia primeiro lugar. observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.

FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA, sediada na AV BRASIL. 994

LOJA - CEP: 85816290 - BAIRRO: JARDIM GRAMADO , CascavellPR inscrita no CNPJ sob o n° 00.258.257/0001-48 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr MOACIR ANTONIO SILVEIRA, portador do CPF n° .502.469.769-34

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA

MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA

para atender às necessidades do Município de Capanema, conforme especificações do Termo de

Referência e quantidades estabelecidas abaixo: Lote Item Descrição do produto/serviço Marca do

produto Unidade de medida

Quantida de

Preço unitário

Preço total

1 1 2065234 ELEMENTO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS-533 E

XANFIL UN 4,00 117,15 468,60

1 2 2065235 ELEMENTO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS-533 E

XANFIL UN 1,00 73,50 73,50

1 3 217-2728 SILENCIOSO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS-533 E

SLT UN '1,00 429,85 429,85

1 4 1R1804FILTRO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS-533 E

VOX UN 1,00 66,05 66,05

1 5 1204187 SOLENOIDE ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS-533 E

LVZ UN 1,00 919,27 919,27

1 6 2270172 AMORTECEDOR ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS-533 E

ELX UN 8,00 385,02 3.080,16

1 7 2295092 RETENTOR ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS-533 E

RVN UN 2,00 230,91 461,82

1 8 1788608 CONE ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS-533 E

NTN UN 4,00 322.86 1.291.44

1 9 450480 CAPA ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS-533 E

NTN UN 4,00 130,54 522,16

1 10 108878 FILTRO ROLO COMPACTADOR CATERPILLAR CS-533 E

VOX UN 1,00 187,15 187,15

3 1 75207931N VEDADOR PÁ APC IUN 2,00 45,30 90 6 0 ___i

Av. Pedro Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone 46-3552-1321 - Fax•46-3553-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura Municipal de Ca_panema 000477

CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B 3 2 75286813N REPARO CILINDRO E

LEVANTE PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

APC UN 2,00 48,50 97,00

3 3 75222248N HASTE DO CILINDRO DE LEVANTAMENTO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS

ML UN 1,00 677,90 677,90

3 4 75242577N BOMBA HIDR.PALHETA PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

METARES UN 1,00 2.461.80 2.461,80

3 5 75213131N FILTRO HIDRÁULICO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

BARRA UN 1,00 15,60 15,60

3 6 79019062N TAMPA RES.HIDRÁULICO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

DMC UN 1,00 56,70 56,70

3 7 75208018N JG. REPARO CILINDRO 45MM PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

APC UN 2,00 24,40 48,80

3 8 75203729N ORBITROL PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

VENTURI UN 1,00 1.701,35 1.701,35

3 9 79085961N PASTILHA DE FREIO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

ARVI UN 8,00 19,50 156,00

3 10 79049872N VEDADOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

APC UN 4.00 13,65 54,60

3 11 75217202N CILINDRO MESTRE PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

VARGA UN 2,00 246,75 493,50

3 12 79058186N DISCO DE FREIO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

DMC UN 4,00 386,79 1.547.16

3 13 79065940N COROA E PINHÃO 9/42 PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

TRG UN 1,00 2.961,30 2.961,30

3 14 75216607 CRUZETA PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

CCL UN 2,00 72,92 145,84

3 15 75212889N FLANGE 10 ESTRIAS PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

TRG UN 1,00 191,20 191,20

3 16 75218370 MANCAL COM ROLAMENTO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

ROLMAX UN 1,00 153,70 153,70

3 17 73118115 INTERRUPTOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

VDO UN 1,00 80,42 80,42

3 18 75206390 BOMBA TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

MEDAL UN 1,00 1.186,99 1.186,99

3 19 73118171 FILTRO OLE0 TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

DANA UN 1,00 45,54 45.54

3 20 75216020N CABO DA MARCHA PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

ELX UN 2,00 44,34 88.68

3 21 73118106 SUPORTE PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

EVC UN 4,00 82,88 331,52

3 22 73118091N DISCO DE ENCOSTO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

ITL UN 2,00 64,81 129,62

3 23 73118089 DISCO EXTERNO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

UNITEC UN 30,00 7,85 235,50

3 24 73118088 DISCO INTERNO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

UNITEC UN 30,00 11,52 345,60

3 25 75206413N CJ. EIXO TAMBOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

EVC UN 1,00 1.204,89 1.204,89

3 26 70673881 FLANGE TRANSMISSÃO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

DMC UN 1,00 149,74 149,74

Av. Pedro Viriato Pangot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura Municipal- de Ca_panema

O O 4 7 8

3 27 3320141 KIT ELEM. VEDAÇÃO TRANSMISSÃO18000 PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS F

ITL UN 1,00 221,71 221,71

3 28 73118173 PLACA MOTRIZ PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

DANA UN 1,00 147,89 147,89

3 29 73118174 PLACA LISA DO CONVERSOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

DANA UN 2,00 40,67 81,34

3 30 73118175 DISCO DE ENCOSTO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

DANA UN 1,00 15,43 15,43

3 31 3320143 KIT ELEM. VEDAÇÃO CONVERSOR 18000 PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR

ITL UN 1,00 163,68 163,68

3 32 75206399 TAMPA IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

EVC UN 1,00 292,68 292,68

3 33 75206393 IMPULSOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

EVC UN 1,00 602,70 602,70

3 34 75206486 ESTATOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

EVC UN 1,00 312,95 312,95

3 35 75206488 TURBINA PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

EVC UN 1,00 475,82 475,82

3 36 75206481N SUPORTE ESTATOR 45 MM PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

EVC UN 1,00 422,66 422,66

3 37 73118063 CONJUNTO DEFLETOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

EVC UN 1,00 358,14 358,14

3 38 75202984N HÉLICE DO MOTOR PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

WIND UN 1,00 61,23 61,23 1

3 39 75202734N VÁLVULA TERMOSTÁTICA PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

MWM UN 1,00 89,10 89,10

3 40 8320220N FILTRO LUBRIFICANTE PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

MWM UN 1,00 23,82 23,82

3 41 8320221N FILTRO COMBUSTÍVEL PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

DELPHI UN 2,00 10,96 21,92

3 42 79011386N FILTRO DE AR EXTERNO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

BARRA UN 1,00 41,61 41,61

3 43 79011387N FILTRO DE AR INTERNO PÁ CARREGADEIRA FIATALLIS FR12 B

BARRA UN 1,00 15,77 15,77

8 1 1303216 CORREIA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

DAYCO UN 1,00 176,50 176,50

8 2 2106141 MANGUEIRA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

JMC UN 1,00 200,00 200,00

8 3 2106139 MANGUEIRA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

JMC UN 1,00 158,25 158,25

8 4 2289130 FILTRO COMBUSTÍVEL RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

UNIFILTE R

UN 1,00 82,30 82,30

8 5 2010330 TAMPA TANQUE COMBUSTÍVEL RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

CTP UN 1,00 155,48 155,48

8 6 125452 COROA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

ENAR UN 1,00 1.354,80 1.354,80

8 7 2097464 RETENTOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR

APC UN 1,00 73,10 73,10

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura Municipal- de Capanema

000479

416E

8 8 2198798 RETENTOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

APC UN 1,00 58,07 58,07

8 9 2099886 TERMINAL DE DIREÇÃO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

TANAKA UN 1,00 463,25 463,25

8 10 2164464 FLANGE RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

DMC UN 1,00 1.387.30 1.387.30

8 11 2164457 RETENTOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

APC UN 1,00 118,50 118,50

8 12 2164458 ROLAMENTO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

FAG UN 1,00 264.43 264,43

8 13 1117906 PLACA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

DMC UN 1,00 263,56 263,56

8 14 2295092 RETENTOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

APC UN 2,00 272,00 544,00

8 15 2105932 ROLAMENTO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

FAG UN 1,00 330,15 330,15

8 16 2097465 RETENTOR RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

APC UN 1,00 93,12 93,12

8 17 1987823 ROLAMENTO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

FAG UN 1,00 240,80 240,80

8 18 2074272 HASTE 207-4272 RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

ML UN 1,00 1.877,30 1.877,30 '

8 19 1545404 MANCAL RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

DMC UN 1,00 268,85 268,85

8 20 1459291 VOLANTE RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

DMC UN 1,00 497,97 497,97

8 21 1459291 VOLANTE RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

DMC UN 4,00 115,70 462,80

8 22 9R0413 BUCHA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

PALMARE S

UN 2,00 62,98 125,96

8 23 2375330 PINO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

PALMARE S

UN 1,00 143,69 143,69

8 24 2096850 PINO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

PALMARE S

UN 1,00 271.94 271,94

8 25 2389546 PINO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

PALMARE S

UN 1,00 160,38 160,38

8 26 1358203 DENTE RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

ECP UN 12,00 70,45 845,40

8 27 1300484 PINO RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E

CTP UN 2,00 191,05 382,10

9 1 40/910526 KIT SUSPENÇÃO RETROESCAVADEIRA JCB 3C

PALMARE S

UN 1,00 2.667,50 2.667,50

9 2 02/103450 TURBINA BAGIO UN 1,00 3.032,00 3.032,00

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122

CAPA NEMA - PR

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Prefeitura MunicipaC de Cayanema 480

RETROESCAVADEIRA JCB 3C

9 3 128/4326 RADIADOR RETROESCAVADEIRA JCB 3C

ZAGO UN 1,00 2.486,25 2.486,25

9 4 32925346 FILTRO HIDRÁULICO RETROESCAVADEIRA JCB 3C

BARRA UN 1,00 230,14 230,14

9 5 32/926084 PURIFICADOR DE AR RETROESCAVADEIRA JCB 3C

JCB UN 1,00 1.124,50 1.124,50

9 6 320/08598 CORREIA RETROESCAVADEIRA JCB 3C

DAYCO UN 2,00 89,34 178,68

9 7 911/12400 PINO RETROESCAVADEIRA JCB 3C

PALMARE S

UN 2,00 101,90 203,80

9 8 826/00512 PINO RETROESCAVADEIRA JCB 3C

PALMARE S

UN 2,00 15,98 31,96

9 9 G650 BUCHA RETROESCAVADEIRA JCB 3C

PALMARE S

UN 4,00 50.40 201.60

9 10 809/00125 BUCHA RETROESCAVADEIRA JCB 3C

PALMARE S

UN 4,00 28,99 115,96

9 11 81120061 PINO RETROESCAVADEIRA JCB 3C

PALMARE S

UN 1,00 66,86 66,86

9 12 811/90409 PINO RETROESCAVADEIRA JCB 3C

PNG UN 1,00 41,37 41,37

9 13 811/50369 PINO RETROESCAVADEIRA JCB 3C

PNG UN 1,00 57,80 57,80

9 14 557/60127 PISTÃO DO GIRO JCB 3C RETROESCAVADEIRA JCB 3C

ML UN 1,00 2.380,60 2.380,60

9 15 559/90066 VÁLVULA RETROESCAVADEIRA JCB 3C

LVZ UN 1,00 254,50 254,50

9 16 914/86202 CRUZETA RETROESCAVADEIRA JCB 3C

CCL UN 4,00 33,19 132,76

9 17 907/08400 ROLAMENTO DE ROLOS RETROESCAVADEIRA JCB 3C

NTN UN 2,00 322,35 644,70

9 18 45X65X18,5 RETENTOR MANGA DE EIXO RETROESCAVADEIRA JCB 3C

APC UN 2,00 72,56 145,12

9 19 904/06700 RETENTOR RETROESCAVADEIRA JCB 3C

APC UN 2,00 69,95 139,90

9 20 828/00196 ANEL RETROESCAVADEIRA JCB 3C

ORION UN 2,00 24,98 49,9b

9 21 904/50033 RETENTOR DE RODA TRASEIRA/DIANTEIRA RETROESCAVADEIRA JCB 3C

APC UN 2,00 77,34 154,68

9 22 834/11565 MANGUEIRA RETROESCAVADEIRA JCB 3C

JMC UN 2,00 576,80 1.153,60

9 23 90720043 ROLAMENTO RETROESCAVADEIRA JCB 3C

NTN UN 2,00 202,88 405,76

10 1 348AR1 LÂMINA AR 1 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

METISA UN 1,00 411,32 411,32

10 2 349AR1 LÂMINA AR 1 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

METISA UN 1,00 533,65 533,65

10 3 8321373N PARAFUSO DA LÂMINA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

FEY UN 20.00 1,28 25,60

10 4 8321374N PORCA DA LÂMINA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

FEY UN 20,00 0,47 9,40

10 5 70643293N CANTO DE LÂMINA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

METISA UN 2,00 107,42 214,84

Av. Pedro Vinato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax: 46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura .911unícipaC de Ca_panema 1)00 4 81

10 6 70677256N SUPORTE DO RIPER MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

ECP UN 11,00 81,64 1898.04

10 7 70062160N UNHA DO ESCARIFICADOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 708

ECP UN 11,00 21,48 236,28

10 8 73125907N TRAVA DO DENTE DO ESCARIFICADOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG

ECP UN 11,00 6,63 72,93

10 9 73125509 ENGRENAGEM MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

ITBZ UN 1,00 1.321,11 1.321,11

10 10 75236406N BOMBA DUPLA HIDRÁULICO E DIREÇÃO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG

MEDAL UN 1,00 1.525,16 1.525,16

10 11 73155084 CORRENTE RC160 51L+CL+HL MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

TC UN 4,00 350,40 1.401,60

10 12 70681245N ROLAMENTO EIXO DA CORRENTE DO TANDEM MOTONIVELADORA FIATALLI

NTN UN 2,00 253,61 507,22

10 13 70620170N BUCHA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

PROTEC UN 2,00 47,62 95,24

10 14 70653828N ANEL MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

PROTEC UN 2,00 22,32 44,64

10 15 70684817N ROLAMENTO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

NTN UN 2,00 93,68 187,36

10 16 75218940N DISCO DE FREIO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

DMC UN 4,00 251,02 1.004,08

10 17 75221774N CUBO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

DMC UN 1,00 842,72 842,72

172,72 10 18 75285169N PASTILHA DE FREIO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

ARVI UN 8,00 21,59

10 19 73110563N VEDADOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

APC UN 4,00 14,22 56,88

10 20 73154545N CILINDRO MESTRE MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

GENAU UN 1,00 1.705,50 1.705,50

10 21 73129486N ROLAMENTO CAPA/CONE MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

NTN UN 1,00 490,07 490,07

10 22 70634519N RETENTOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

APC UN 2,00 21,48 42,96

10 23 73125860 ROLAMENTO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

FAG UN 1,00 565,97 565,97

10 24 73124684N ROLAMENTO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

FBJ UN 2,00 96,97 193,94

10 25 75219488N TERMINAL BARRA DE DIREÇÃO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

TRW UN 2,00 128,62 257,24

10 26 73158774N CARDÃ SAÍDA DIFERENCIAL P/ TRANSMISSÃO MOTONIVELADORA FIATAL

ITL UN 1,00 1.001,09 1.001,09

10 27 71005116N FLANGE MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

TRG UN 1,00 132,70 132,70

10 28 75286524 KIT BOMBA HIDRÁULICA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

MEDAL UN 1,00 1.501,90 1.501,90

10 29 75286525 FILTRO TRANSMISSÃO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

UNIFILTE R

UN 1,00 100,21 100,21

10 30 75285759 CONJUNTO PLACA MOTRIZ MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

DANA UN .1.00 163,70 163.70

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura Municipar de Capanema

000482

10 31 75285760 PLACA MOTRIZ MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

DANA UN 3,00 34,35 103,05

10 32 73118175 DISCO DE ENCOSTO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

DANA UN 1,00 12,52 12.52

10 33 75285035 CONJUNTO BOMBA E FILTRO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

DANA UN 1,00 1.799,68 1.799,68

10 34 73066756 CONJUNTO DA LUVA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

DANA UN 1,00 160,93 160,93

10 35 75286112 LONA DE FREIO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

FRAS-LE UN 2,00 13,28 26,56

10 36 73126156N HÉLICE DO MOTOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

WIND UN 1,00 299,72 299,72

10 37 73148503N CORREIA VENTILADOR MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

DAYCO UN 2,00 37,87 75,74

10 38 75286121 BOMBA DAGUA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

SCHADEK UN 1,00 138,67 138,67

10 39 3320356 REPARO TRANSMISSÃO 28000 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

ITL UN 1,00 280,84 280,84

10 40 3320352 REPARO DO CONVERSOR 28.000 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

ITL UN 1,00 189,03 189,03

10 41 73118095 BUCHA MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

EVC UN 1,00 149,07 149,07

10 42 73118088 DISCO INTERNO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

UNITEC UN 12.00 9,34 112,08

10 43 73118133 DISCO DA TRANSMISSÃO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

UNITEC UN 10,00 9,59 95,90

10 44 73118089 DISCO EXTERNO MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70B

UNITEC UN 22,00 6,37 140,14

71.700,00

2.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de prestação dos serviços em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA AQUISIÇÃO

3.1. A aquisição obedecerá à conveniência e as necessidades do Município de Capanema - PR.

3.2. A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos efetuará seus pedidos a Detentora da Ata

através da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa; mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, o qual deverá conter no mínimo; 44( 3.2.1. Número da Ata;

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura SilunícipaC de Cayanema 48:3

3.2.2. Objeto da aquisição;

3.2.3. Número do item conforme Ata; 3.2.3. Dotação orçamentária onerada;

3.2.4. Valor dos produtos. 3.3. Os produtos deverão atender rigorosamente as especificações exigidas pela Prefeitura.

CLÁUSULA QUARTA — DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE

RECEBIMENTO 4.1. Para adquirir os equipamentos, a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos

deverá elaborar um requerimento, observando e justificando a necessidade e conveniência da

respectiva aquisição. 4.2. O requerimento mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações

a) Identificação dos equipamentos a serem adquiridos;

c)Quantidade dos equipamentos a serem adquiridos;

d)Prazo para a entrega dos equipamentos;

e) Local de entrega dos equipamentos; ()Assinatura do Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos.

4.3. O requerimento será enviado ao Departamento de Compras do Município para verificar a possibilidade da aquisição e encaminhar o respectivo pedido à empresa vencedora do certame.

4.4. A entrega dos equipamentos deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação formal do Município, por meio de um dos documentos previstos no item 21.1 acima.

4.5- Os equipamentos deverão ser entregues no local e horário previamente informado pela

Administração no ato da solicitação.

4.6- O material deverá ser entregue em perfeitas condições de uso e acompanhado da nota fiscal

correspondente, devidamente preenchida.

CLÁUSULA QUINTA — DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Capanema/PR, de forma parcelada,

conforme a quantidade demandada pela CONTRATANTE;

5.2. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, subsequentes à apresentação da Nota

Fiscal, a qual deverá ser emitida após o recebimento definitivo dos materiais solicitados.

5.3. Ao ser emitida a Nota Fiscal, deverá ser imediatamente enviada por e-mail, nos endereços eletrônicos: [email protected] e/ou [email protected] .go v. b ri._ ou entrçguç nas mãos das servidoras designadas para o Pagamento, para fins de liquidação empenho.

5.4. O pagamento será efetuado por meio da Tesouraria cio Município.

5.5.A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal, documento em papel timbrado da

empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento.

5.6.Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.

5.7. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o'mero de

/ily

/f &11:9M1 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000

Fone 46-3552-1321 — Fax 46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura Municipal- de Capanema HM 4 8 4

inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem

como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJ's. 5.8. A CONTRATADA se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos. cgii tenham sido apresentados na ocasião da habilitação ou junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Capanema. Os pagamentos somente serão efetivados caso a CONTRATA DA apresente situação regular.

5.9. Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não gerará

para a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou

atualização monetária do valor devido.

5.10. Na ocasião do pagamento a Contratada deverá apresentar na tesouraria da Contratante, além dos documentos exigidos nos subitens anteriores:

a) Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês

do pagamento.

b) Termo de recebimento definitivo do objeto; c) Termos e/ou declaração de garantia dos equipamentos.

29.11. Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual. os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.

5.12. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada oeste

Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

5.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará

pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo p:tra

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.14. A Administração somente efetuará o pagamento após a ocorrência das seguintes hipóteses, sendo facultada a adoção de apenas uma delas:

5.14.1. Mediante a comprovação da quitação dos tributos referentes à aquisição ou prestação de serviço contratado; ou

5.14.2. Mediante retenção diretamente sobre o valor devido ao contratado do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), caso o referido tributo incida na contratação, bem como o

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da Lei Complementar Federal n° 116/03, e na Lei Municipal 950/03.

5.15. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar n° 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contrilitu*'

abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de

comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Av Pedro Vinato Pango! de Souza, 1080 — Centro - 85760-00C Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122

CAPANEMA - PR

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Prefeitura Jvlunicipar de Capanema 0 0 0 4 8 5

5.16. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas

e/ou indenizações devidas pelo contratado. 5.17. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de

processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com

os recursos e meios que lhes são inerentes. 5.18. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrente,: do

contrato. 5.19. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

DOTAÇÕES

Exercício da

despesa

Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso

2014 1330 08.001.26.782.26012-262 000

2014 1430 08.002.15.452.15012-154 000

2014 2250 10.001.20.606.20012-210 000

CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃ DO CONTRATO

6.1-A fiscalização das entregas será exercida por um representante da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso d

execução da Ata de Registro de Preços, e de tudo dará ciência à Administração.

6.2-A fiscalização de que trata este item não exclui nein reduz a responsabilidade do forno«y

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

técnicas, vícios redibitórios, ou material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência

desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666/93.

6.3-0 fiscal da Ata de Registro de Preços anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem corno o

nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 6.4- Fica credenciada pela Administração do Município, para fiscalização da Ata de Registro de

Preços, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizer necessária, a servidora: MariluciCandiotoSalvadori, fone (46)3552-1321, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não

sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.

6.5. A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderei ser

alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA. /00:4

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Prefeitura Municipal. de Cayanema ) o 4 8 6

CLÁUSULA SÉTIMA — DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS

7.1. O Órgão Gerenciador realizará publicação trimestral dos preços registrados no Diário Oficial

do Município.

7.2. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade, com

os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.

7.2.1. A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores

que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para

promover a renegociação dos preços de forma a torná - los compatíveis com os de mercado.

7.2.2. Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município

procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação e o

Decreto Municipal n° 4118/2007.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o § 10 do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.

8.2- O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso Il do caput do art. 65

da Lei n° 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de

fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as

negociações junto aos fornecedores.

8.3-Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao

preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

8.3.1- Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao

praticado pelo mercado:

8.3.2- Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o

registro, sem aplicação de penalidade;

8.3.3- Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a

ordem de classificação original do certame.

8.4- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,

mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão

gerenciador poderá:

8.4.1- Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pt.lo

mercado nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quando

cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou

previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do

ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea

econômica extraordinária e extracontratual.

8.4.2-Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido,

caso a comunicação ocorra antes do pedido da prestação dos serviços, sem aplicação da

penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados: e

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Prefeitura Munic-iyal de Capanema 1Ho 487

8.4.3-Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. quando

cabível.

8.5-A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações

havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos

componentes dos custos devidamente justificada.

8.6-Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para

verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido. pesquisa de

mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras,

ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação. o deferimento ou indeferimento 1

alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos

respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos Os

documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente

autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

8.7- É vedado ao contratado interromper a entrega dos materiais enquanto aguarda o trâmite do

processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no 1,-;(.1i al

Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

8.8- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação pare [ii 1

ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial Do Município, e

adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos clo

parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13.

8.9-É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

8.10-Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação, salvo nos casos previstos acima.

8.11-Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de

Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

9.1-0 fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o

contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico. quando:

9.1.1- Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

9.1.2- Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente. ou não assinar o

contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

9.1.3- Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993. ou no art. 7" da Lei n° 10.520, de 2002.

9.2-0 cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de

caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata. devidamente comprovados e

justificados:

9.2.1- Por razões de interesse público;

9.2.2- A pedido do fornecedor.

9.2.3-Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do

registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. ib4,>-'dt4T

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Prefeitura Municipal de Capanema 000 88

CLÁUSULA DÉCIMA — DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1-Comete infração administrativa, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação.

10.1.1. Não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; 10.1.2. Apresentar documentação falsa: 10.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

10.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

10.1.5. Comportar-se de modo inicloneo;

10.1.6. Cometer fraude fiscal;

10.1.7. Fizer declaração falsa;

10.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

10.2- A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções;

a) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Capanema

descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até dois anos: 10.3- Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de

execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantidas a prévia defesa:

I-Advertência por escrito;

II- Multas:

a) Multa de 0,5 % por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor total do contrato, limitada ao percentual máximo de 10% do valor total da contratação, a partir

do qual estará configurada a sua inexecução total;

b) Multa de 5,0 % sobre o valor do objeto no caso de inexecução parcial do contrato; c) Multa de 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou

condição do contrato não especificada nas alíneas "a" e "b" deste item, aplicada em dobro na reincidência;

d) Multa de 5,0 % sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato

unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de cumulação com as demais sanções cabíveis;

e) Multa de 20,0 % sobre o valor total do certame, quando configurada a inexecução total do contrato.

III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida Sempre

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CAPANEMA - PR

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Prefeitura Municipal de Capanema 4 8 9

que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o

prazo de 02 (dois) anos. 10.4- As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pudeiuo

também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados. 10.5- As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja

assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes seio

inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666/93, e subsidiariamente na Lei

n° 9.784/99. 10.6- A multa será descontada da garantia do contrato. case houver, e de pagament s

eventualmente devidos pela Administração. 10.7- A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública é de competência exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal.

10.8- As demais sanções são de competência exclusiva do Pregoeiro.

10.9- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

10.10- As multas serão recolhidas em favor do Município, no prazo máximo cie 30 (trinta) dias. a

contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. ou, quando

for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente.

10.11- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

10.12- As sanções aqui previstas são independentes entro si, podendo ser aplicadas isolados reá, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA - DO PREÇO

11.1-Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

12.1-As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

13.1-0s materiais serão recebidos na forma do item 28 do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO

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CAPANEMA - PR

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LINDAMI 'IA DE LARA DENARDIN Prefeita 'cipal

Testemunhas:

-6(-15/1-E.Laa. elipo (1i ri 084.726.089-56

MOACIR ANTONIO SILVEIRA Representante Legal

FLAMINIA COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Dtentora da ta

NOME: Gilson 'Amiru-rf HUber CPF: 55p3 "1:1 1.96(9-()1

Prefeitura Municfpal de Capanema 000490

14.1-0 pagamento dar-se-á na forma do item "DO PAGAMENTO" do edital

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas

administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Capanema. com referência expr,ssa

qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1- A execução do contrato, bem como os casos nele omissos. regular-se-ao pelas cláusulas

contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da

teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 51. da la n"

8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

16.2. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus

dispositivos, o edital do Pregão Presencial n° 024/2014, o seu respectivo Termo de referência, e a

proposta da empresa.

16.3. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas no Pregão n° 024/2014.

16.4. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada p

Excelentíssima Senhora Lindamir Maria de Lara Denardin, Prefeita Municipal do Município de

Capanema, e pelo (a) Sr.(a) MOACIR ANTONIO SILVEIRA, qualificado preambularaientl , , representando a Detentora da Ata e testemunhas.

Capanema, 10/06/2014.

Av. Pedro Viriato Parigot de Souza. 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 - Fax.4b-3552-7122

CAPANEMA - PR