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Atos do Poder Executivo Diário Oficial Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1591 de 01 de Fevereiro de 2021 - Pagina: 01 de 12 XVIII DECRETO Nº 7455/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com as informações constantes no Processo de Aposentadoria nº 0046.07.10.390.2020. RESOLVE Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, e art. 42 da Lei Municipal 997/2009 e suas alterações posteriores à servidora CLÍCIA MARIA GUERREIRO DE MOURA VIANA, matrícula 2546, ocupante do cargo de provimento efetivo de ODONTÓLOGO 40H, classe 4, nível II, referência I, lotada na Secretaria de Saúde – SESAU, com proventos integrais. Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$ 12.867,90 (doze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), conforme demonstrativo de cálculo. Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar- se-á na forma do art. 51 da Lei Municipal 997/2009 e suas alterações, possuindo paridade com o servidor ativo. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Camaçari/BA, 25 de janeiro de 2021. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA PREFEITO PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO GUIMARÃES DIRETOR SUPERINTENDENTE DECRETO Nº 7454/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com as informações constantes no Processo de Aposentadoria nº 0073.07.10.390.2020. RESOLVE Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento do art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 e art. 43 da Lei Municipal nº 997/2009 e suas alterações posteriores à servidora EDLENE DAS MERCÊS SANTOS, matrícula 7285, ocupante do cargo de provimento efetivo de Atendente de Consultório Dentário 30H, classe 2, nível II, referência G, lotada na Secretaria de Saúde – SESAU, com proventos integrais calculados com base no último salário de contribuição. Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$ 2.108,44 (dois mil, cento e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculo. Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar- se-á na forma do art. 51 da Lei Municipal 997/2009 e suas alterações, possuindo paridade com o servidor ativo. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Camaçari/BA, 25 de janeiro de 2021. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA PREFEITO PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO GUIMARÃES DIRETOR SUPERINTENDENTE DECRETOS

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Atos do Poder Executivo

Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1591 de 01 de Fevereiro de 2021 - Pagina: 01 de 12XVIII

DECRETO Nº 7455/2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO

ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de

acordo com as informações constantes no Processo de

Aposentadoria nº 0046.07.10.390.2020.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no

artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, e art. 42 da

Lei Municipal 997/2009 e suas alterações posteriores à

servidora CLÍCIA MARIA GUERREIRO DE MOURA

VIANA, matrícula 2546, ocupante do cargo de

provimento efetivo de ODONTÓLOGO 40H, classe 4,

nível II, referência I, lotada na Secretaria de Saúde –

SESAU, com proventos integrais.

Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$

12.867,90 (doze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e

noventa centavos), conforme demonstrativo de cálculo.

Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-

se-á na forma do art. 51 da Lei Municipal 997/2009 e suas

alterações, possuindo paridade com o servidor ativo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Camaçari/BA, 25 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA

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PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO

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DIRETOR SUPERINTENDENTE

DECRETO Nº 7454/2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO

ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de

acordo com as informações constantes no Processo de

Aposentadoria nº 0073.07.10.390.2020.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento do

art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 e art. 43 da Lei

Municipal nº 997/2009 e suas alterações posteriores à

servidora EDLENE DAS MERCÊS SANTOS, matrícula

7285, ocupante do cargo de provimento efetivo de

Atendente de Consultório Dentário 30H, classe 2, nível II,

referência G, lotada na Secretaria de Saúde – SESAU,

com proventos integrais calculados com base no último

salário de contribuição.

Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$

2.108,44 (dois mil, cento e oito reais e quarenta e quatro

centavos), conforme demonstrativo de cálculo.

Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-

se-á na forma do art. 51 da Lei Municipal 997/2009 e suas

alterações, possuindo paridade com o servidor ativo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Camaçari/BA, 25 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA

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DECRETO Nº 7456/2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com as informações constantes no Processo de Aposentadoria nº 00051.07.10.390.2020.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, e art. 42 da Lei Municipal 997/2009, e suas alterações posteriores à servidora MARIA LUIZA DE SOUZA, matrícula 3985, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, classe 2, nível I, referência I, lotada na Secretaria de Educação – SEDUC, com proventos integrais.

Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$ 1.684,56 (hum mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme demonstrativo de cálculo.

Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-

se-á na forma do art. 51 da Lei Municipal 997/2009 e suas

alterações, possuindo paridade com o servidor ativo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camaçari-Ba, 25 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA

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DECRETO Nº 7457/2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO

ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de

acordo com as informações constantes no Processo de

Aposentadoria nº 00060.07.10.390.2020.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no

artigo 6º da emenda constitucional 41/2003 e art. 42 da lei

municipal 997/2009 e suas alterações posteriores à

servidora ANA MARIA NUNES SANTANA, matrícula

7904, ocupante do cargo de provimento efetivo de

assistente administrativo 40h, classe 2, nível II, referência

G, lotada na Secretaria de Saúde – Sesau, com

proventos integrais.

Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$

2.683,46 (dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e

quarenta e seis centavos), conforme demonstrativo de

cálculo.

Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-

se-á na forma do art. 51 da Lei Municipal 997/2009 e suas

alterações, possuindo paridade com o servidor ativo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Camaçari/BA, 25 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA

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DIRETOR SUPERINTENDENTE

DECRETO Nº 7458/2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO

ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de

acordo com as informações constantes no Processo de

Aposentadoria nº 00244.07.10.371.2019.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

POR IDADE, com fundamento no § 1°, inciso III, alínea

“b” do Artigo 40 da Constituição Federal de 1988

combinado com o artigo 1º da Lei Federal 10.887/04 e de

acordo com o disposto nos artigos 19 e 45 da Lei

Municipal nº 997/2009 e suas alterações posteriores à

servidora SOLANGE SANTOS SALES, matrícula 8943,

ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I

40H, classe 4, nível I, referência B, lotada na Secretaria

de Educação – SEDUC, com proventos proporcionais.

Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$

2.246,99 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e

noventa e nove centavos), equivalente a 52% (cinquenta

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira01 de Fevereiro de 2021 - Ano XVIIINº 1591 - Pagina. 02 de 12

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e dois por cento) da média dos salários de contribuição

até o mês de novembro de 2020, conforme

demonstrativo de cálculo.

Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-

se-á na forma do art. 50 da Lei Municipal 997/2009 e suas

alterações, não possuindo paridade com o servidor ativo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Camaçari/ BA, 25 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA

PREFEITO

PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO

GUIMARÃES

DIRETOR SUPERINTENDENTE

DECRETO Nº 7459/2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com as informações constantes no Processo de Aposentadoria nº 00340.07.10.390.2019.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DE PROFESSOR, com fundamento no § 5º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03, e artigos 20 e 42 da Lei Municipal nº 997/2009 e suas alterações posteriores, à servidora RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA MACHADO, matrícula 7838, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I, Classe 4, Nível I, Referência E, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, com proventos integrais.

Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$ 5.657,30 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), conforme demonstrativo de cálculo.

Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-se-á na forma do art. 51 da Lei Municipal 997/2009 e suas alterações posteriores, possuindo paridade com o servidor ativo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camaçari/ BA, 25 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA

PREFEITO

PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO

GUIMARÃES

DIRETOR SUPERINTENDENTE

DECRETO Nº 7460/2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO

ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de

acordo com as informações constantes no Processo de

Aposentadoria nº 0263. 07.10.390.2019.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DE

PROFESSOR, com fundamento no § 5º do artigo 40 da

Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6º

da Emenda Constitucional 41/03, e artigos 20 e 42 da Lei

Municipal nº 997/2009 e suas alterações posteriores,a

servidora CINARA MARIA ASSIS MOSQUERA

RODRIGUES, matrícula 7577, ocupante do cargo de

provimento efetivo de Professor II 40H, classe 4, nível II,

referência F, lotada na Secretaria de Educação – SEDUC,

com proventos integrais.

Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$

6.409,73 (seis mil, quatrocentos e nove reais e setenta e

três centavos), conforme demonstrativo de cálculo.

Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-

se-á na forma do art. 51 da Lei Municipal 997/2009 e suas

alterações, possuindo paridade com o servidor ativo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Camaçari-Ba, 25 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA

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PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO

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DIRETOR SUPERINTENDENTE

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MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira01 de Fevereiro de 2021 - Ano XVIII

Nº 1591 - Pagina. 03 de 12

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DECRETO Nº7461/2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com as informações constantes no Processo de Aposentadoria nº 00055.07.10.390.2020.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, e art. 42 da Lei Municipal 997/2009 e suas alterações posteriores, à servidora LUCIA BISPO FERREIRA, matrícula 5535, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Suporte Administrativo 30h, classe I, nível I, referência H, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, com proventos integrais.

Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$ 1.431,13 (hum mil, quatrocentos e trinta e um reais e treze centavos), conforme demonstrativo de cálculo.

Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-se-á na forma do art. 51 da Lei Municipal 997/2009 e suas alterações, possuindo paridade com o servidor ativo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camaçari-Ba, 25 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA

PREFEITO

PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO

GUIMARÃES

DIRETOR SUPERINTENDENTE

DECRETO Nº 7462/2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO

ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de

acordo com as informações constantes no Processo de

Aposentadoria nº 00011.07.10.390.2019.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL DE

PROFESSOR, com fundamento no § 5º do artigo 40 da

Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6º

da Emenda Constitucional 41/03, e artigos 20 e 42 da Lei

Municipal nº 997/2009 e suas alterações posteriores a

servidora MIRIAN CARDOSO BATISTA, matrícula 5594,

ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II

40H, classe 4, nível II, referência H, lotada na Secretaria

de Educação – SEDUC, com proventos integrais.

Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$

7.148,81 (sete mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta

e um centavos), conforme demonstrativo de cálculo.

Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-

se-á na forma do art. 51 da Lei Municipal 997/2009 e suas

alterações, possuindo paridade com o servidor ativo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Camaçari-Ba, 25 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA

PREFEITO

PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO

GUIMARÃES

DIRETOR SUPERINTENDENTE

DECRETO Nº 7464/2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e de acordo com as informações constantes no Processo de Aposentadoria nº 00048.07.10.390.2020.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, e art. 42 da Lei Municipal 997/2009 e suas alterações posteriores, à servidora LUCIANA MARIA ANDRADE CARDOSO, matrícula 7307, ocupante do cargo de provimento efetivo de Odontólogo 40h, Classe 4, nível II, referência G, lotada na Secretaria de Saúde - SESAU, com proventos integrais.

Art. 2º. Fixar os proventos mensais no valor de R$ 11.711,44 (onze mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), conforme demonstrativo de cálculo.

Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-se-á na forma do art. 51 da Lei Municipal 997/2009 e suas alterações, possuindo paridade com o servidor ativo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira01 de Fevereiro de 2021 - Ano XVIIINº 1591 - Pagina. 04 de 12

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Camaçari-Ba, 26 de janeiro de 2021.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA

PREFEITO

PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO

GUIMARÃES

DIRETOR SUPERINTENDENTE

PORTARIA N° 010 /2021 DE 25 DE JANEIRO 2021

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4220/2006, que Delega competência a Secretaria da Administração, com fulcro no Art. 117 e seguintes da Lei Municipal nº 407 de 30 de agosto de 1998, Lei Municipal nº 1310 de 27 de dezembro de 2013, Parecer Normativo nº 003/2017 , Lei Municipal nº 1601/2019 e Lei Municipal 1620/2020 ,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos autos do Processo Administrativo nº 3344/2017

RESOLVE

RETIFICAR o decreto de 03 de janeiro de 2008, publicado no DOM n°235 de 29 de dezembro de 2007 a 04 de Janeiro de 2008 o qual concedeu Licença Prêmio ao (a) servidor (a) MARIA MAZARELLO FRANCO VILAÇA, matricula 7364, ocupante do cargo de provimento efetivo/estatutário de Médica, lotado (a) na Secretaria da Saúde - SESAU, Licença Prêmio pelo período de 03 (três) meses referente ao quinquênio aquisitivo de 20/09/1995 a 19/09/2000, onde se lê: 17/05/1995 a 16/05/2000 leia-se: 20/09/1995 a 19/09/2000, a partir 11 de fevereiro de 2008. Decreto de 03 de abril de 2012, publicado no DOM n°458 de 07 a 13 de abril de 2012, onde se lê: 17/05/2000 a 16/05/2005 leia-se: 20/09/2000 a 19/09/2005, a partir 02 de Maio de 2012, Decreto de 26 de outubro de 2012, publicado no DOM n°488 de 03 a 09 de novembro de 2012, onde se lê: 17/05/2005 a 16/05/2010 leia-se: 20/09/2005 a 19/09/2010, a partir 01 de dezembro de 2012 e Decreto de 19 de janeiro de 2018, publicado no DOM n° 852 de 23 a 30 de janeiro 2018 , onde se lê: 17/05/2010 a 16/05/2015 leia-se: 20/09/2010 a 19/09/2015, a partir 01 de fevereiro de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 25 DE JANEIRO DE 2021.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

ELIAS NATAN MORAES DIAS

SECRETÁRIO DA SAÚDE

PORTARIA Nº007/2021DE 25 DE JANEIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE

Art. 1º – Remover o servidor BRUNO LIMA DE SÁ NOVAIS, cargo de Médico, matrícula nº 60023, do USF Gravatá – Distrito Sanitário Sede, para a Policlínica.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, revogada as disposições em contrário.

COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

ELIAS NATAN MORAES DIASSECRETÁRIO DE SAÚDE

PORTARIA N°11/2021DE 27 DE JANEIRO DE 2021

D i s p õ e s o b r e a a p r o v a ç ã o d e remembramento de 03 (três) áreas designadas pelo TERRENO 01, 02 e 03, situados em uma área de terra própria, no lugar denominado Tassimirim, Itacimirim, Distrito de Monte Gordo, neste

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira01 de Fevereiro de 2021 - Ano XVIII

Nº 1591 - Pagina. 05 de 12S

EC

AD

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SE

SA

U

SECRETARIA DA SAÚDE

SE

DU

R

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

Page 6: Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano Atos do Poder Executivo...e um centavos), conforme demonstrativo de cálculo. Art. 3º. O reajuste da Renda Mensal na Inatividade dar-se-á

Município de Camaçari, medindo Terreno 01 com área de 9.000,00 m², Terreno 02 com área de 9.000,00 m² e Terreno 03 com área de 10.000,00 m², para totalizar uma nova área de 28.000,00 m², na forma que indica:

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal datado de 02.01.2021 e publicado no Diário Oficial do Município em 04.01.2021 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00797.22.09.340.2020, assim como as demais disposições de Direito pertinentes.

RESOLVE

Art. 1° - Aprovar o remembramento de 03 (três) áreas designadas pelo TERRENO 01, 02 e 03, situados em uma área de terra própria, no lugar denominado Tassimirim, Itacimirim, Distrito de Monte Gordo, neste Município de Camaçari, medindo: Terreno 01 com área de 9.000,00 m²; Terreno 02 com área de 9.000,00 m² e Terreno 03 com área de 10.000,00 m², para totalizar uma nova área de 28.000,00 m².

Parágrafo único – As áreas ora remembradas são de p r o p r i e d a d e d e P R A I A D A E S P E R A EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE - EIRELI, sediada no Rua João Hipólito, nº 18, Conceição do Jacuípe, Bahia, inscr i to no CNPJ sob nº: 37.654.041/0001-01, conforme o registros no Cartório do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari – Bahia, sob as matrículas d

Art. 2° - A situação atual da área está assim descrita:

TERRENO 01

LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo do vértice P22, situado no limite com PUNTA CANA, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12°37'02,10" Sul e Longitude 38°02'39,12" Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 8.605.001,304 m Norte e 603.809,226 m Leste, referida ao meridiano central 39° WGr; deste, confrontando neste trecho com PUNTA CANA, , seguindo com distância de 7,60m e azimute plano de 126°22'58" chega-se ao vértice P23 de coordenadas N=8604996,798m e E=603815,341m; deste confrontando neste trecho com PUNTA CANA, , seguindo com distância de 97,07m e azimute plano de 126°22'41" chega-se ao vértice P24, de coordenadas N=8604939,227m e E=603893,491m; deste confrontando neste trecho com PUNTA CANA, , seguindo com distância de 77,68m e azimute plano de 126°50'29" chega-se ao vértice P25, de coordenadas N=8604892,650m e E=603955,659m; deste confrontando neste trecho com PUNTA CANA, , seguindo com distância de 15,96m e azimute plano de 126°21'21" chega-se ao vértice P26, de coordenadas N=8604883,188m e E=603968,514m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO

e nº 26.359, nº 52.029 e nº 27.775.

TERRENO DE MARINHA, , seguindo com distância de 6,64m e azimute plano de 200°18'5" chega-se ao vértice P27, de coordenadas N=8604876,960m e E=603966,209m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, , seguindo com distância de 12,43m e azimute plano de 210°06'28" chega-se ao vértice P28, de coordenadas N=8604866,210m e E=603959,976m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, , seguindo com distância de 10,48m e azimute plano de 215°12'28" chega-se ao vértice P29, de coordenadas N=8604857,647m e E=603953,933m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, seguindo com distância de 12,48m e azimute plano de 219°20'42" chega-se ao vértice P30, de coordenadas N=8604847,999m e E=603946,023m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, seguindo com distância de 4,38m e azimute plano de 227°05'07" chega-se ao vértice P13, de coordenadas N=8604845,017m e E=603942,816m; deste confrontando neste trecho com T E R R E N O D A P R A I A D A E S P E R A EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, seguindo com distância de 118,15m e azimute plano de 228°15'25" chega-se ao vértice P14, de coordenadas N=8604918,176m e E=603850,286m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA PRAIA DA ESPERA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, seguindo com distância de 67,04m e azimute plano de 128°23'05" chega-se ao vértice P15, de coordenadas N=8604959,803m e E=603797,486m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA P R A I A D A E S P E R A E M P R E E N D I M E N T O IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, seguindo com distância de 4,02m e azimute plano de 116°27'21" chega-se ao vértice P16, de coordenadas N=8604961,500m e E=603794,096m; deste confrontando neste trecho com T E R R E N O D A P R A I A D A E S P E R A EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, seguindo com distância de 26,41m e azimute plano de 128°16'44" chega-se ao vértice P18, de coordenadas N= 8604977,954m e E= 603773,152m; deste confrontando neste trecho com LAGOA, seguindo com distância de 24,00m e azimute plano de 218°16'46" chega-se ao vértice P19, de coordenadas N= 8604996,794m e E= 603788,020m; deste confrontando neste trecho com LAGOA, , seguindo com distância de 17,39m e azimute plano de 128°16'49" chega-se ao vértice P20, de coordenadas N= 8604986,022m e E= 603801,670m; deste confrontando neste trecho com LAGOA, , seguindo com distância de 8,53m e azimute plano de 28°00'25" chega-se ao vértice P21, de coordenadas N= 8604993,551m e E= 603805,674m; deste confrontando neste trecho com LAGOA, seguindo com distância de 8,53m e azimute plano de 204°36'42" chega-se ao vértice P22, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, totalizando uma área de 9.000,00m² e perímetro de 518,79m.

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TERRENO Nº 02

LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo do vértice P17, si tuado no l imite com PRAIA DA ESPERA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12°37'02,10" Sul e Longitude 38°02'39,12" Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 8.604.985,625 m Norte e 603.763,432 m Leste, referida ao meridiano central 39° WGr; deste, confrontando neste trecho com PRAIA DA ESPERA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, seguindo com distância de 12,38m e azimute plano de 128°16'49" chega-se ao vértice P18 de coordenadas N=8604977,954m e E=603773,152m; deste confrontando neste trecho com P R A I A D A E S P E R A E M P R E E N D I M E N T O IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, seguindo com distância de 26,41m e azimute plano de 128°16'44" chega-se ao vértice P16, de coordenadas N=8604961,500m e E=603794,096m; deste confrontando neste trecho com P R A I A D A E S P E R A E M P R E E N D I M E N T O IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, , seguindo com distância de 4,02m e azimute plano de 126°27'38" chega-se ao vértice P15, de coordenadas N=8604959,803m e E=603797,486m; deste confrontando neste trecho com P R A I A D A E S P E R A E M P R E E N D I M E N T O IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, , seguindo com distância de 67,04m e azimute plano de 128°23'03" chega-se ao vértice P14, de coordenadas N=8604918,176m e E=603850,286m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, , seguindo com distância de 118,15m e azimute plano de 128°15'24" chega-se ao vértice P13, de coordenadas N=8604845,017m e E=603942,816m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, seguindo com distância de 1,27m e azimute plano de 128°15'20" chega-se ao vértice P12, de coordenadas N=8604844,228m e E=603943,817m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, , seguindo com distância de 27,50m e azimute plano de 226°40'48" chega-se ao vértice P11, de coordenadas N=8604825,359m e E=603923,808m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, seguindo com distância de 18,80m e azimute plano de 226°39'56" chega-se ao vértice P0, de coordenadas N=8604812,452m e E=603910,138m; deste confrontando neste trecho com T E R R E N O D A P R A I A D A E S P E R A EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, seguindo com distância de 2,66m e azimute plano de 141°14'00" chega-se ao vértice P10, de coordenadas N=8604814,525m e E=603908,437m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA PRAIA DA ESPERA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, seguindo com distância de 10,17m e azimute plano de 130°38'18" chega-se ao vértice P9, de coordenadas N=8604821,151m e E=603900,754m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA P R A I A D A E S P E R A E M P R E E N D I M E N T O IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, seguindo com distância de 169,44m e azimute plano de 129°50'06" chega-se ao vértice P8, de coordenadas N=8604929,688m e E=603770,770m; deste confrontando neste trecho com

T E R R E N O D A P R A I A D A E S P E R A EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, seguindo com distância de 1,74m e azimute plano de 121°12'52" chega-se ao vértice P7, de coordenadas N=8604930,589m e E=603769,160m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA PRAIA DA ESPERA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, seguindo com distância de 12,51m e azimute plano de 129°50'06" chega-se ao vértice P6, de coordenadas N= 8604938,601m e E= 603759,553m; deste confrontando neste trecho com LAGOA, seguindo com distância de 47,18m e azimute plano de 184°42'55" chega-se ao vértice P17, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, totalizando uma área de 9.000,00 m² e perímetro de 519,27m.

TERRENO Nº 03

LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo do vértice P6, si tuado no l imite com PRAIA DA ESPERA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12°37'02,10" Sul e Longitude 38°02'39,12" Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 8.604.938,601m Norte e 603.759,553 m Leste, referida ao meridiano central 39° WGr; deste, confrontando neste trecho com PRAIA DA ESPERA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, , seguindo com distância de 12,51m e azimute plano de 129°50'06" chega-se ao vértice P7 de coordenadas N=8604930,589m e E=603769,160m; deste confrontando neste trecho com P R A I A D A E S P E R A E M P R E E N D I M E N T O IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, seguindo com distância de 1,74m e azimute plano de 121°12'52" chega-se ao vértice P8, de coordenadas N=8604929,688m e E=603770,770m; deste confrontando neste trecho com P R A I A D A E S P E R A E M P R E E N D I M E N T O IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, seguindo com distância de 169,44m e azimute plano de 129°50'06" chega-se ao vértice P10, de coordenadas N=8604814,525m e E=603908,437m; deste confrontando neste trecho com P R A I A D A E S P E R A E M P R E E N D I M E N T O IMOBILIÁRIO SPE - EIRELI, seguindo com distância de 2,66m e azimute plano de 141°14'00" chega-se ao vértice P0, de coordenadas N= 8604812,452m e E=603910,138m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA , seguindo com distancia de 31,18m e azimute plano de 234°07'41" chega-se ao vértice P1, de coordenadas N= 8604794,181m e E= 603884,872; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, , seguindo com distância de 11,36m e azimute plano de 234°10'38" chega-se ao vértice P2, de coordenadas N= 8604787,531m e E= 603875,659m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, seguindo com distância de 7,83m e azimute plano de 238°57'31" chega-se ao vértice P3, de coordenadas N= 8604783,491m e E= 603868,947m; deste confrontando neste trecho com HILDA PORTELLA BITTENCOURT, seguindo com distância de 173,91m e azimute plano de 127°49'42" chega-se ao vértice P4, de coordenadas N=

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MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira01 de Fevereiro de 2021 - Ano XVIII

Nº 1591 - Pagina. 07 de 12

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8604890,150m e E= 603731,583m; deste confrontando neste trecho com HILDA PORTELLA BITTENCOURT, seguindo com distância de 10,90m e azimute plano de 127°49'44" chega-se ao vértice P5, de coordenadas N= 8604896,835m e E= 603722,974m; deste confrontando neste trecho com LAGOA, , seguindo com distância de 55,52m e azimute plano de 221°12'43" chega-se ao vértice P6, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, totalizando uma área de 10.000,00 m² e perímetro de 487,22m.

Art. 3° - As áreas resultantes do remembramento ficará assim descrita e caracterizada:

TERRENO RESULTANTE

LIMITES e CONFRONTANTES: Partindo do vértice P22, situado no limite com PUNTA CANA, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12°37'02,10" Sul e Longitude 38°02'39,12" Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 8.605.001,304 m Norte e 603.809,226 m Leste, referida ao meridiano central 39° WGr; deste, confrontando neste trecho com PUNTA CANA, , seguindo com distância de 7,60m e azimute plano de 126°22'58" chega-se ao vértice P23 de coordenadas N=8604996,798m e E=603815,341m; deste confrontando neste trecho com PUNTA CANA, , seguindo com distância de 97,07m e azimute plano de 126°22'41" chega-se ao vértice P24, de coordenadas N=8604939,227m e E=603893,491m; deste confrontando neste trecho com PUNTA CANA, , seguindo com distância de 77,68m e azimute plano de 126°50'29" chega-se ao vértice P25, de coordenadas N=8604892,650m e E=603955,659m; deste confrontando neste trecho com PUNTA CANA, , seguindo com distância de 15,96m e azimute plano de 126°21'21" chega-se ao vértice P26, de coordenadas N=8604883,188m e E=603968,514m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, , seguindo com distância de 6,64m e azimute plano de 200°18'5" chega-se ao vértice P27, de coordenadas N=8604876,960m e E=603966,209m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, , seguindo com distância de 12,43m e azimute plano de 210°06'28" chega-se ao vértice P28, de coordenadas N=8604866,210m e E=603959,976m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, , seguindo com distância de 10,48m e azimute plano de 215°12'28" chega-se ao vértice P29, de coordenadas N=8604857,647m e E=603953,933m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, , seguindo com distância de 12,48m e azimute plano de 219°20'42" chega-se ao vértice P30, de coordenadas N=8604847,999m e E=603946,023m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, , seguindo com distância de 4,38m e azimute plano de 227°05'07" chega-se ao vértice P13, de coordenadas N=8604845,017m e E=603942,816m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, , seguindo com distância de 1,27m e azimute plano de

128°15'00" chega-se ao vértice P12, de coordenadas N=8604844,228m e E=603943,817m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, , seguindo com distância de 27,50m e azimute plano de 226°39',57" chega-se ao vértice P11, de coordenadas N=8604825,359m e E=603923,808m; deste confrontando com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA seguindo com distância de 18,80m e azimute plano de 226°,39'56" chega-se ao vértice P0 de coordenadas N= 8604812,452m e E=603910,138m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA , seguindo com distancia de 31,18m e azimute plano de 234°07'41" chega-se ao vértice P1, de coordenadas N= 8604794,181m e E= 603884,872; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, , seguindo com distância de 11,36m e azimute plano de 234°10'38" chega-se ao vértice P2, de coordenadas N= 8604787,531m e E= 603875,659m; deste confrontando neste trecho com TERRENO DA UNIÃO TERRENO DE MARINHA, seguindo com distância de 7,83m e azimute plano de 238°57'31" chega-se ao vértice P3, de coordenadas N= 8604783,491m e E= 603868,947m; deste confrontando neste trecho com HILDA PORTELLA BITTENCOURT, seguindo com distância de 173,91m e azimute plano de 127°49'42" chega-se ao vértice P4, de coordenadas N= 8604890,150m e E= 603731,583m; deste confrontando neste trecho com HILDA PORTELLA BITTENCOURT, seguindo com distância de 10,90m e azimute plano de 127°49'44" chega-se ao vértice P5, de coordenadas N= 8604896,835m e E= 603722,974m; deste confrontando neste trecho com LAGOA, , seguindo com distância de 55,52m e azimute plano de 221°12'43" chega-se ao vértice P6, de coordenadas N= 8604938,601m e E= 603759,553m; deste confrontando neste trecho com LAGOA, seguindo com distância de 47,18m e azimute plano de 184°42'57" chega-se ao vértice P17, de coordenadas N= 8604985,625m e E= 603763,432m; deste confrontando neste trecho com LAGOA, , seguindo com distância de 12,38m e azimute plano de 128°16'38" chega-se ao vértice P18, de coordenadas N= 8604977,954m e E= 603773,152m; deste confrontando neste trecho com LAGOA, seguindo com distância de 24,00m e azimute plano de 218°16'46" chega-se ao vértice P19, de coordenadas N= 8604996,794m e E= 603788,020m; deste confrontando neste trecho com LAGOA, , seguindo com distância de 17,39m e azimute plano de 128°16'49" chega-se ao vértice P20, de coordenadas N= 8604986,022m e E= 603801,670m; deste confrontando neste trecho com LAGOA, , seguindo com distância de 8,53m e azimute plano de 28°00'25" chega-se ao vértice P21, de coordenadas N= 8604993,551m e E= 603805,674m; deste confrontando neste trecho com LAGOA, seguindo com distância de 8,53m e azimute plano de 204°36'42" chega-se ao vértice P22, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, totalizando uma área de 28.000,00m² e perímetro de 701,00m m.

Art. 4º – As informações constantes nos memoriais descritivos apresentados são de responsabilidade

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MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira01 de Fevereiro de 2021 - Ano XVIIINº 1591 - Pagina. 08 de 12

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Técnica do Engenheiro Civil Bruno Ramalho de Oliveira, Registro 41615BA, nos termos da ART nº BA20210448351.

Art. 5° - Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade prevista em Lei.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

G A B I N E T E D A S E C R E T Á R I A D E DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

ANDRÉA BARBOSA MONTENEGRO SILVASECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E

MEIO AMBIENTE

SÉRGIO MURILO FALCÃO DA SILVACOORDENADORIA DE LICENCIAMENTO

URBANÍSTICO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº

290/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE

CAMAÇARI. CONTRATADA: EMPRESA AMM

EMPREENDIMENTOS LTDA. DO OBJETO: Este

Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula

Quinta do Contrato n° 290/2020. DO PREÇO: Estando

na eminência do esgotamento do prazo contratual

estipulado (20.02.2021) e devido à diminuição do ritmo

de trabalho e tendo atualmente saldo contratual de R$

6.101.403,11 (seis milhões , cento e um mil ,

quatrocentos e três reis e onze centavos). DO PRAZO:

O contrato descrito na cláusula anterior fica prorrogado

por mais 06 (seis ) meses, de modo que, passará a viger

a partir de 20 de Fevereiro de 2021 até 20 de Agosto de

2021. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e

em pleno vigor, as demais cláusulas e disposições do

Contrato originário, as quais não foram modificadas por

este instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari-BA, 22

de Janeiro de 2021. JOCELENE CARDIM BARBOSA

S O U Z A . M U N I C Í P I O . E M P R E S A A M M

EMPREENDIMENTOS LTDA. CONTRATADA.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N° 0150/2019.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.

CONTRATADO: ARONILDO SOUZA OLIVEIRA. DO

OBJETO: Este Termo Aditivo tem por finalidade alterar

a CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO) do Instrumento

contratual n° 0150/2019, firmado em 12 de fevereiro de

2019. DO PRAZO: O contrato descrito na cláusula

anterior fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de

12 de fevereiro de 2021, passará a viger até 12 de

fevereiro de 2022. DO PREÇO: Em virtude do Contrato

original n° 0150/2019 ter como objeto uma locação

Imobiliária, que por sua natureza é de caráter

continuado, considerando a prorrogação de prazo

contida na Cláusula Segunda do presente Termo

Aditivo, o valor global estipulado para o referido

Instrumento é de R$62.400,00 (sessenta e dois mil e

quatrocentos reais) e o valor mensal é de R$4.800,00

(quatro mil e oitocentos reais). Fica mantida a forma de

pagamento prevista no bojo do contrato original. Os

recursos financeiros para pagamento das despesas

decorrentes do presente termo aditivo correrão por

conta da AÇÃO: 4050, ELEMENTO DE DESPESA:

33.90.36.00 e FONTE: 0100.000. DA RATIFICAÇÃO:

Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais

Cláusulas e disposições do Contrato originário e de

seus Termos Aditivos não modificadas por este

Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari-BA, 21 de

janeiro de 2021. RENOILDES SANTOS OLIVEIRA.

MUNICIPIO. ARONILDO SOUZA OLIVEIRA.

LOCADOR.

TERMO DE APOSTILAMENTO nº 0001/2021 DO CONTRATO Nº 0163/2017 ENTRE A PREFEITURA

MUNICIPAL DE CAMAÇARI E A EMPRESA CLIMABOM REFRIGERAÇÃO LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI,

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0353/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. CONTRATADA: VITAL DO CARMO. DO OBJETO: Este Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº 0353/2020, firmado com VITAL DO CARMO, já devidamente qualificado no referido contrato. DO DISTRATO: Por força do presente Termo de Rescisão, o CONTRATANTE dá por rescindido unilateralmente o contrato acima referido, a partir de 30 de setembro de 2020, em razão de descumprimento dos termos pactuados, o que se faz com amparo na Cláusula Décima Terceira do contrato em questão. DA ASSINATURA: Camaçari-BA, 19 de Janeiro de 2021. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA. MUNICÍPIO.

inscr o no CN sob o n° 109 763 0001-80 com sede à

itPJ/ . . / , MF 14 .

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MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira01 de Fevereiro de 2021 - Ano XVIII

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EXTRATOS DE CONTRATOS/CONVÊNIOS E APOSTILAMENTOS

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Av s CEP 800-970 Centro- Camaçari neste representado pela Secretária de Cultura portadora do R.G n° 390210099 SSP-BA inscrito CIC/MF sob o

615.121.685-72 denom nada

. , / , .

, Márcia Normando Tude

i

Francisco Drumonnd n 42- Bahia ato

no n° doravante

, ,

, ,

CONTRATANTE, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 0163/2017, conforme Processo nº 0451/2017, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Licitatório nº 0451/2017. Pregão Eletrônico n° 059/2017.

OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, A SEREM INSTALADOS NA SEDE DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI-BA, QUE FUNCIONA NA CIDADE DO SABER Á RUA DO TELEGRAFO,S/N,CENTRO.

FUNDAMENTO: Com base no art. 65 §8º da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente apostilamento nº 0001/2021, cujo objetivo é a alteração do Disposto na

CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECURSO FINANCEIRO, prevista no instrumento inicial, passando acrescentando nova dotação orçamentária, conforme o orçamento fiscal vigente:

Camaçari, 28 de Janeiro de 2021.

Márcia Normando TudeSecretaria da Cultura

TERMO DE RETI – RATIFICAÇÃO CONTRATO Nº. 0333/2020

(Processo Administrativo nº. 00136.11.07.611.2020)

O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, representado neste ato

pelo Secretário de Governo, Sr. JOSÉ GAMA NEVES, no

uso de suas atribuições, re-ratifica o Contrato, decorrente

de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº.

038/2020, e a empresa AUDIMEC AUDITORES

INDEPENDENTES S/S EPP, cujo Objeto é a

Contratação de empresa especializada para

prestação de serviços de auditoria contábil-

financeira, com fim de auditar, durante o período de

desembolso do empréstimo, a execução do

P R O G R A M A D E I N T E G R A Ç Ã O D E

DESENVOLVIMENTO URBANO, SOCIAL E

AMBIENTAL, no município de Camaçari; verificando,

com base nos instrumentos estabelecidos, a

utilização dos recursos da contrapartida local e os

pagamentos efetuados com os recursos do

empréstimo, de acordo com os anexos I e II do Edital

do Pregão nº. 038/2020 (ELETRÔNICO) – COMPEL e

proposta da CONTRATADA que fazem parte do

instrumento independente de transcrição.

ONDE SE LÊ:

CLAÚSULA QUARTA – DO PAGAMENTO, O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pela comissão de recebimento da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES.LEIA-SE:

CLAÚSULA QUARTA – DO PAGAMENTO, O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pela comissão de recebimento da Secretaria de Governo - SEGOV.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do referido contrato e instrumentos anexos.

Camaçari, 29 de janeiro de 2021.

JOSÉ GAMA NEVESSECRETÁRIO DE GOVERNO

NOTIFICAÇÃO – COPEC

À

MOVMOBILE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDAProcesso nº 0027.11.07.689.2021

Notificamos a empresa MOVMOBILE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA a comparecer junto à Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores - COPEC, no prazo máximo de 05 (dias) úteis a partir da presente data, para fazer vistas ao

,

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DIC

OM

P

DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS

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Processo de Penalização nº 0027.11.07.689.2021 e, posteriormente, apresentar defesa por escrito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de vistas ao processo.

Camaçari, 01 de Fevereiro de 2021.

Alceny ChavesPresidente em exercício da COPEC

À

GAN ENGENHARIA EIRELIProcesso nº 0029.11.07.689.2021

Notificamos a empresa GAN ENGENHARIA EIRELI a comparecer junto à Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores - COPEC, no prazo máximo de 05 (dias) úteis a partir da presente data, para fazer vistas ao Processo de Penalização nº 0029.11.07.689.2021 e, posteriormente, apresentar defesa por escrito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de vistas ao processo.

Camaçari, 01 de Fevereiro de 2021.

Alceny ChavesPresidente em exercício da COPEC

PORTARIA Nº 02/2021 DE 28 DE JANEIRO DE 2021

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 95 da Lei Municipal nº 1582 de 12 de junho de 2019,

RESOLVE

Art. 1º Fica designada a servidora Milena Tavares do Sacramento, matrícula 110024, para atuar como secretária das reuniões, elaborando o registro das Atas, junto ao Comitê de Investimentos do ISSM.

Art. 2º Fica designada a servidora Rita de Cássia Martins Sousa Nascimento, matrícula 110023, para atuar como secretária das reuniões, elaborando o registro das Atas, junto ao Conselho Administrativo e Previdenciário e Conselho Fiscal.

Art. 3º Poderá ser convocada em quaisquer outras

,

reuniões que se faça necessária à produção de Atas uma ou outra das secretárias acima designadas, bem como poderão se substituir em eventuais impedimentos ou faltas. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 11/01/2021, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CAMAÇARI, EM 28 DE JANEIRO DE 2021.

PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO GUIMARÃES

DIRETOR SUPERINTENDENTE

PORTARIA Nº 7465/2021DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a Estabilidade aos servidores públicos municipal ocupantes de cargos de provimento efetivo, em virtude da aprovação no estágio probatório.”

O Diretor Superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal- ISSM, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Carta Magna Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, artigo 23 e §§ da Lei nº407/98 – Estatuto do Servidor; no art. 8º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 874/2008– Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Camaçari, Lei 1582/2019 que altera a Estrutura do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, o disposto no Decreto nº. 4924/2010, alterado pelo Decreto 4996/2011 que regulamenta o Estágio Probatório e demais alterações;

CONSIDERANDO que os servidores submetidos à avaliação do estágio probatório, obtiveram rendimento satisfatório, no período de 03 (três) anos, que lhe proporcionaram o direito a adquirir a estabilidade funcional no serviço público, conforme mandamento constitucional;

CONSIDERANDO que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa a todos os servidores, na hipótese de revisão da nota da referida avaliação.

RESOLVE

Art. 1º - Fica assegurada a estabilidade no serviço público deste Município, nos termos das legislações supra citadas, aos servidores infradeclinados, em virtude da aprovação no estágio probatório:

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SM INSTITUTO DE SEGURIDADE

DO SERVIDOR MUNICIPAL

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Art. 2º - Fica determinado à Coordenação de Gestão de Pessoas desse Instituto, todas as providências necessárias e cabíveis quanto às devidas anotações junto ao assento funcional dos servidores.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO ISSM, CAMAÇARI, BA, EM 25 DE JANEIRO DE 2021.

PEDRO JORGE VILLAS BOAS A. GUIMARÃES

DIRETOR SUPERINTENDENTE

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Antônio Elinaldo Araújo da Silva

Ednaldo Gomes Júnior Borges

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