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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos Avenida Anchieta, n° 200 – 12° Andar – Centro – Campinas/SP – CEP 13015-904 1 MATERIAL DE APOIO PARA CONSULTA Perguntas e Respostas sobre o Edital de Chamamento nº 07/2019 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Divulgamos abaixo as respostas aos questionamentos recebidos pelo endereço de e-mail [email protected], conforme previsão do art. 79 do Edital de Chamamento nº 07/2019 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Pergunta 1: Quais documentos devemos apresentar para comprovar o valor dos bens arrolados na Declaração de Contrapartida em bens (Anexo IV Modelo H)? Podemos apresentar cotação dos bens a partir de pesquisa em sites da internet? Resposta: A organização da sociedade civil deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens de natureza permanente, visando a implantação do serviço, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, nos termos do artigo 11 do Edital de Chamamento. Para a comprovação do valor dos bens identificados na Declaração de Contrapartida em bens (Anexo IV Modelo H), a organização da sociedade civil poderá apresentar: a) o balanço patrimonial da entidade, com a discriminação dos bens permanentes indicados na Declaração, e/ou b) as notas fiscais de aquisição dos bens permanentes indicados na Declaração, e/ou c) realizar pesquisa de preços em sites da internet, mediante apresentação de, preferencialmente, 3 (três) orçamentos diferentes para os bens discriminados na Declaração. Para a comprovação da disponibilidade do valor suficiente para a aquisição de itens de implantação, a organização da sociedade civil poderá apresentar extrato bancário ou carta de crédito. Os documentos para a comprovação da disponibilidade e do valor dos bens da contrapartida deverão ser inseridos em processo administrativo eletrônico, por meio do peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações SEI, no prazo previsto pelo artigo 36 deste Edital, junto com os documentos para formalização da parceria. Pergunta 2: Minha entidade já executa o Serviço de Casa de Passagem para Crianças e Adolescentes, e queremos apresentar proposta para executar o Serviço de Casa de Passagem para População de Rua. Preciso apresentar as Declarações do Modelo H e Modelo I? Resposta: As regras para a implantação de serviço, previstas no Capítulo IV, aplicam-se para: a) serviços até então não executados pela organização da sociedade civil no Município ou b) para a abertura de nova unidade executora. No caso de entidade que executa Casa de Passagem para Crianças e Adolescentes e quer apresentar proposta para a execução de Casa de Passagem para População de Rua, por se tratar de um serviço novo (até então não executado pela OSC), aplicam-se as regras para implantação de

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Deficiência e Direitos Humanos Avenida Anchieta, n° 200 – 12° Andar – Centro – Campinas/SP – CEP 13015-904

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MATERIAL DE APOIO PARA CONSULTA

Perguntas e Respostas sobre o Edital de Chamamento nº 07/2019

SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Divulgamos abaixo as respostas aos questionamentos recebidos pelo endereço de e-mail

[email protected], conforme previsão do art. 79 do Edital de

Chamamento nº 07/2019 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA

COMPLEXIDADE

Pergunta 1: Quais documentos devemos apresentar para comprovar o valor dos bens arrolados na

Declaração de Contrapartida em bens (Anexo IV – Modelo H)? Podemos apresentar cotação dos

bens a partir de pesquisa em sites da internet?

Resposta: A organização da sociedade civil deverá apresentar documentos que comprovem a

disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens de natureza permanente, visando

a implantação do serviço, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos

correspondentes, nos termos do artigo 11 do Edital de Chamamento.

Para a comprovação do valor dos bens identificados na Declaração de Contrapartida em

bens (Anexo IV – Modelo H), a organização da sociedade civil poderá apresentar:

a) o balanço patrimonial da entidade, com a discriminação dos bens permanentes

indicados na Declaração, e/ou

b) as notas fiscais de aquisição dos bens permanentes indicados na Declaração, e/ou

c) realizar pesquisa de preços em sites da internet, mediante apresentação de,

preferencialmente, 3 (três) orçamentos diferentes para os bens discriminados na

Declaração.

Para a comprovação da disponibilidade do valor suficiente para a aquisição de itens de

implantação, a organização da sociedade civil poderá apresentar extrato bancário ou carta de

crédito.

Os documentos para a comprovação da disponibilidade e do valor dos bens da contrapartida

deverão ser inseridos em processo administrativo eletrônico, por meio do peticionamento no

Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no prazo previsto pelo artigo 36 deste Edital, junto com

os documentos para formalização da parceria.

Pergunta 2: Minha entidade já executa o Serviço de Casa de Passagem para Crianças e

Adolescentes, e queremos apresentar proposta para executar o Serviço de Casa de Passagem para

População de Rua. Preciso apresentar as Declarações do Modelo H e Modelo I?

Resposta: As regras para a implantação de serviço, previstas no Capítulo IV, aplicam-se para:

a) serviços até então não executados pela organização da sociedade civil no Município ou

b) para a abertura de nova unidade executora.

No caso de entidade que executa Casa de Passagem para Crianças e Adolescentes e quer

apresentar proposta para a execução de Casa de Passagem para População de Rua, por se tratar de

um serviço novo (até então não executado pela OSC), aplicam-se as regras para implantação de

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serviço e, portanto, a entidade deverá apresentar, obrigatoriamente, a Declaração de Contrapartida

em bens (Anexo IV – Modelo H).

A solicitação de prazo para a implantação do serviço é opcional e, portanto, a apresentação

da Descrição de Aplicação da Verba de implantação (Anexo IV – Modelo I) depende da

necessidade da OSC.

Os documentos relativos à implantação do serviço (o Anexo IV – Modelo H e, se for o

caso, o Anexo IV – Modelo I) deverão ser inseridos em processo administrativo eletrônico, por

meio do peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no prazo previsto pelo artigo

36 deste Edital, junto com os documentos para formalização da parceria.

Pergunta 3: Posso apresentar uma cópia do Termo de Colaboração vigente para comprovar a

experiência prévia?

Resposta: A comprovação de que a organização da sociedade civil possui experiência prévia na

realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante (art. 42,

inciso V do Edital de Chamamento) pode ser feita a partir da apresentação dos seguintes

documentos:

a) para as entidades que já tiveram parceria com a SMASDH em anos anteriores:

- Convênio firmado com a SMASDH (com vigência encerrada) e seu respectivo relatório

de cumprimento do objeto (este último disponibilizado pela Coordenadoria Setorial de

Gestão de Convênios); e

- Termo de Colaboração firmado com a SMASDH (ainda vigente) e parecer conclusivo de

prestação de contas atualizado (este último disponibilizado pela Coordenadoria Setorial

de Gestão de Convênios);

b) para as entidades que não tiveram parceria com a SMASDH em anos anteriores:

- instrumento de parceria e relatório de cumprimento do objeto firmados com outros órgãos

e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras

organizações da sociedade civil; ou

- declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de

atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante,

emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade

civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou

comitês de políticas públicas, para organizações da sociedade civil que não tiveram

parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e

Direitos Humanos em anos anteriores para a execução do(s) serviço(s)

socioassistencial(is) pleiteado(s) ou serviço(s) de natureza semelhante.

Pergunta 4: Se a organização da sociedade civil pretende implantar um serviço novo, mas não

tem necessidade de adquirir materiais, imóvel ou mesmo contratar RH, fica dispensada de

apresentar o Modelo I do Anexo IV (descrição de aplicação da verba de implantação)?

Resposta: As regras para a implantação de serviço, previstas no Capítulo IV, aplicam-se para:

a) serviços até então não executados pela organização da sociedade civil no Município ou

b) para a abertura de nova unidade executora.

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A solicitação de prazo para a implantação do serviço é opcional e, portanto, a apresentação

da Descrição de Aplicação da Verba de implantação (Anexo IV – Modelo I) depende da

necessidade da OSC. No entanto, para a implantação de serviço novo (serviços até então não

executados pela organização da sociedade civil no Município) ou abertura de nova unidade

executora, a entidade deverá apresentar, obrigatoriamente, a Declaração de Contrapartida em bens

(Anexo IV – Modelo H).

Pergunta 5: No preenchimento da Proposta no PDC, nas “estratégias metodológicas”, no campo

“meta”, devemos apenas quantificar o número de atendidos/atendimentos? Ou devemos descrever

a quantidade conjuntamente com as atividades a serem realizadas neste campo?

Resposta: Para preenchimento da Proposta no PDC, a organização da sociedade civil deve

observar as orientações constantes do Anexo II (proposta) e as instruções constantes no artigo 15

do Edital de Chamamento.

Para a descrição da meta atrelada à atividade, a OSC deve observar ao disposto no art. 15,

inciso III do Edital: “Descrição das metas a serem atingidas: apresentação das metas a serem

atingidas, devendo ser demonstrado: a) o nexo entre a meta estabelecida e a atividade a ela

atrelada”. As metas descritas pela OSC nesse campo devem ser específicas para cada atividade e

podem ser quantitativas e/ou qualitativas.

Pergunta 6: No que diz respeito às metas, eles devem ser apontadas de maneira quantitativa,

qualitativa ou ambas?

Resposta: Para a descrição da meta atrelada à atividade, a OSC deve observar ao disposto no art.

15, inciso III do Edital: “Descrição das metas a serem atingidas: apresentação das metas a serem

atingidas, devendo ser demonstrado: a) o nexo entre a meta estabelecida e a atividade a ela

atrelada”.

As metas descritas pela OSC nesse campo devem ser específicas para cada atividade e

podem ser quantitativas e/ou qualitativas. No sistema PDC, a meta é um campo aberto, que permite

a inserção de texto (conforme imagem abaixo).

A descrição da meta deve ser objetiva, e deve guardar relação com as estratégias de

avaliação que a OSC utilizará para aferir o cumprimento das metas estabelecidas

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Pergunta 7: Quanto à periodicidade das atividades, algumas delas realizamos semanal, mensal e

quinzenalmente. Devemos colocar apenas uma periodicidade ou podemos apontar mais de uma

quando houver?

Resposta: Para a descrição da periodicidade atrelada à atividade, a OSC deve observar ao disposto

no art. 15, inciso II do Edital: “Descrição das atividades a serem executadas: apresentação das

atividades de trabalho social que serão realizadas no serviço, que contenha: c) indicação da

periodicidade e/ou carga horária das atividades a serem executadas”.

No preenchimento da Proposta no sistema PDC, a OSC deverá selecionar uma única

periodicidade para cada atividade (conforme tela abaixo), indicando sempre aquela periodicidade

que seja mais compatível com o trabalho social que será realizado.

Pergunta 8: O que devo escrever no campo “Objetivos” da Proposta, que aparece no sistema

PDC?

Resposta: No sistema PDC, na tela da Proposta, na aba “Serviços”, há um campo denominado

“Objetivos”. Para editar esse campo, clique no ícone do lado direito da tela.

Copie o texto dos itens "Objetivos Geral" e Objetivos Específicos" conforme consta no

Termo de Referência (Anexo I do Edital), conforme exemplo abaixo:

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Pergunta 9: Como faço para incluir a Proposta no Sistema Informatizado de Prestação de Contas

(PDC)? A Secretaria pode disponibilizar um passo a passo?

Resposta: Conforme disposto no artigo 16 do Edital, “A(s) proposta(s) deverá(ão) ser previamente

cadastrada(s) no Sistema Informatizado de Prestação de Contas – PDC, por serviço e unidade

executora, sendo que o sistema poderá ser acessado via rede mundial de computadores, por meio

do navegador Mozilla Firefox, no endereço eletrônico https://pdc-smcais.ima.sp.gov.br/, mediante

login e senha disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com

Deficiência e Direitos Humanos”.

Para preencher a Proposta no Sistema PDC, a OSC deve seguir os seguintes passos:

1. Acesse o Sistema Informatizado de Prestação de Contas – PDC pelo endereço eletrônico

https://pdc-smcais.ima.sp.gov.br (utilize o navegador Mozilla Firefox)

2. Insira o login e senha de acesso ao sistema

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3. No Menu, clique em “Plano de Trabalho” e selecione “Proposta”

4. Clique em “Nova Proposta”

5. No campo “Edital”, selecione o número do Edital de Chamamento

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6. No campo “Ano Ref.”, digite 2020

7. No campo “Organização da Sociedade Civil”, clique em “Pesquisar”

8. O sistema exibirá a seguinte tela. Digite o nome da entidade e clique em “Pesquisar”. Selecione

a entidade na lista e, em seguida, clique em “Selecionar”

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9. No campo “Unidade Executora”, clique em “Pesquisar”

10. O sistema exibirá a seguinte tela. Selecione a unidade executora na lista e, em seguida, clique

em “Selecionar”

11. No campo “Proteção”, selecione a Proteção Social referente ao Edital de Chamamento

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12. No campo “Serviço”, selecione o nome do Serviço a que se refere essa Proposta

13. Confira os dados e, se estiver tudo certo, clique em “Salvar”

14. No Menu do lado esquerdo da tela, clique em “Serviços”. Para adicionar a “Descrição da

realidade objeto da parceria (diagnóstico social)”, clique no ícone do lado direito da tela.

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15. O sistema exibirá a seguinte tela. Digite o texto do Diagnóstico Social (em atenção ao disposto

no art. 15, inciso I do Edital) e clique em “Salvar”

16. Para adicionar os “Objetivos”, clique no ícone do lado direito da tela.

17. O sistema exibirá a seguinte tela. Copie o texto dos itens "Objetivos Geral" e Objetivos

Específicos" conforme consta no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e clique em “Salvar”

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18. No Menu do lado esquerdo da tela, clique em “Atendimento”. No campo “Abrangência”,

selecione o Território (para a Proteção Básica), a Região (para o SESF) ou Município (para os

demais serviços).

19. No campo “Qtde de grupos solicitados”, digite o número de grupos que a OSC pretende

concorrer. Clique em “Salvar”

20. No campo “Público-alvo”, selecione o público-alvo do serviço, depois clique no botão +

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21. No Menu do lado esquerdo da tela, clique em “Descrição das Estratégias Metodológicas”.

Clique em “Adicionar”

22. O sistema exibirá a seguinte tela. No campo “Atividades”, selecione uma das atividades da

lista

23. No campo “Descrição”, descreva a forma de execução da atividade e envolvimento dos

usuários no planejamento, em atenção ao disposto no art. 15, inciso II, alínea “b” e “d” do Edital

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24. No campo “Periodicidade”, selecione a periodicidade e/ou carga horária da atividade, em

atenção ao disposto no art. 15, inciso II, alínea “c” do Edital

25. No campo “Meta”, descreva a meta atrelada à atividade, em atenção ao disposto no art. 15,

inciso III do Edital

26. No campo “Avaliação”, descreva os parâmetros a ser utilizados para a aferição do

cumprimento da meta, em atenção ao disposto no art. 15, inciso IV do Edital. Em seguida, clique

em “Salvar”

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27. Repita os passos dos itens 21 a 26 para adicionar quantas atividades forem necessárias para o

serviço.

28. Clique na aba “Articulação em Rede” e, em seguida, clique em “Adicionar”

29. Preencha os campos “Identificação do parceiro com o qual manterá articulação (serviços,

programas, órgãos, instituições)” e “Descrição do tipo de articulação” e clique em “Salvar”

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30. Repita os passos dos itens 27 e 28 para adicionar quantos parceiros forem necessários para o

item de articulação referente a esse serviço.

31. Confira se todas as informações estão corretas e clique em “Fechar”

32. O sistema exibirá a seguinte tela. Na tela coluna “Operações”, clique no ícone das setinhas

para alterar o status da Proposta

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33. O sistema exibirá a seguinte tela. No campo “Status”, selecione “Proposta” e clique em

“Salvar”

34. O sistema exibirá a seguinte tela. Na coluna “Status”, certifique-se de que foi alterado para

“Proposta”. Em seguida, na coluna “Operações”, clique no ícone da impressora.

35. O sistema abrirá uma nova guia no seu navegador. No menu, selecione o ícone para

“Download”

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36. O sistema exibirá a seguinte tela. Clique em “Abrir com” e selecione um leitor de PDF. Em

seguida, clique em “OK”

37. No seu leitor de PDF, no menu “Arquivo”, clique em “Salvar como”

38. Salve o arquivo com um nome que facilite sua identificação, preferencialmente com o nome

do serviço, região e território. Exemplo: Casa de Passagem para Crianças e Adolescentes.

Pergunta 10: Referente às estratégias metodológicas, na lista de atividades do Anexo I, não

constam atividades de gestão (ex: reunião de equipe). Deve ser inserido como “outras atividades”

ou não é necessário?

Resposta: Para preenchimento da Proposta no PDC, a organização da sociedade civil deve

observar as orientações constantes do Anexo II (proposta) e as instruções constantes no artigo 15

do Edital de Chamamento.

Para a descrição das atividades a serem executadas a OSC deve considerar o disposto no

art. 15, inciso II do Edital: “Descrição das atividades a serem executadas: apresentação das

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atividades de trabalho social que serão realizadas no serviço, que contenha: a) identificação dos

tipos de atividades a serem executadas (conforme listagem de atividades constante no Termo de

Referência - Anexo I deste Edital), que demonstre nexo com o diagnóstico social apresentado”.

A listagem de atividades constante no Termo de Referência - Anexo I prevê a possibilidade

de “Outras atividades (especificar)”. Nesse caso, a entidade deverá especificar, em campo próprio

no PDC (conforme tela abaixo), qual atividade (que não consta na listagem) será executada.

Cabe à entidade julgar a necessidade e pertinência da inclusão de “outras atividades”, de

acordo com as estratégias metodológicas que pretende adotar na execução do serviço.