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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiás 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 120/2015 Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, com contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, devidamente representada por seu Gestor, o Sr. Paulo Roberto de Souza, e, de outro lado, como contratada, a empresa Moderna Comercial de Papeis Ltda., devidamente representada por seu procurador, o Sr. Leonardo Dias Paranhos, na forma e condições seguintes: I - DAS PARTES: É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Rua Senador Her- menegildo, 160, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Ad- ministração, Sr. Paulo Roberto de Souza, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 233.120.411-04, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Pernambuco, nº 725, Centro. É contratada a empresa Moderna Comercial de Papeis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 06.338.087/0001-98, com sede na Rua 68 Nº 194, Quadra 108, Lote 22, Setor Central, em Goiânia, Goiás, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Leonardo Dias Paranhos, portador da C.I. nº 405767-8 2ª Via SSP-GO e do CPF(MF) nº 892.546.861-15. II - DO OBJETO: É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes materiais: Item Quant. Unid. Especificação Marca V. Unit. V. Total MATERIAL DE EXPEDIENTE 01 10 Unid. Grampeadores médios. Maxprint 6,20 62,00 03 100 Unid. Envelopes ouro, 24 x 34 cm, para A4. Ipecol 0,11 11,00 10 04 Unid. Perfuradores grandes. Masterprint 7,65 30,60 11 20 Unid. Fita adesiva, transparente, 45/45. Delfix 1,90 38,00 17 540 Caixas Apontadores de lápis (12 x 1). Masterprint 1,35 729,00 28 302 Caixas Borracha escolar branca (40 X 1). Redbord 4,74 1.431,48 32 04 Unid. Calculadoras. Kenko 4,28 17,12 35 02 Unid. Livros de ata de resultado final. ADG 10,20 20,40 36 10 Unid. Extrator de grampos. Japan 0,61 6,10 37 02 Caixas Corretivos (12 X 1). Frama 8,10 16,20 39 20 Unid. Pincel atômico grosso azul e vermelho. Masterprint 0,84 16,80 TOTAL.............................................................................................................................................R$2.378,70 Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secreta- ria Municipal de Educação. Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº 05/2015, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação. III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE: O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais requisitados. O preço dos materiais não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS

Estado de Goiás

1

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 120/2015

Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um

lado, com contratante, a Prefeitura Municipal de

Morrinhos, devidamente representada por seu Gestor,

o Sr. Paulo Roberto de Souza, e, de outro lado, como

contratada, a empresa Moderna Comercial de Papeis

Ltda., devidamente representada por seu procurador,

o Sr. Leonardo Dias Paranhos, na forma e condições

seguintes:

I - DAS PARTES:

É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú-

blico interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Rua Senador Her-

menegildo, 160, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Ad-

ministração, Sr. Paulo Roberto de Souza, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº

1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF)

nº 233.120.411-04, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Pernambuco, nº 725, Centro.

É contratada a empresa Moderna Comercial de Papeis Ltda., pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 06.338.087/0001-98, com sede na Rua 68 Nº 194, Quadra 108, Lote

22, Setor Central, em Goiânia, Goiás, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Leonardo

Dias Paranhos, portador da C.I. nº 405767-8 – 2ª Via – SSP-GO e do CPF(MF) nº 892.546.861-15.

II - DO OBJETO:

É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes materiais:

Item Quant. Unid. Especificação Marca V. Unit. V. Total

MATERIAL DE EXPEDIENTE

01 10 Unid. Grampeadores médios. Maxprint 6,20 62,00

03 100 Unid. Envelopes ouro, 24 x 34 cm, para A4. Ipecol 0,11 11,00

10 04 Unid. Perfuradores grandes. Masterprint 7,65 30,60

11 20 Unid. Fita adesiva, transparente, 45/45. Delfix 1,90 38,00

17 540 Caixas Apontadores de lápis (12 x 1). Masterprint 1,35 729,00

28 302 Caixas Borracha escolar branca (40 X 1). Redbord 4,74 1.431,48

32 04 Unid. Calculadoras. Kenko 4,28 17,12

35 02 Unid. Livros de ata de resultado final. ADG 10,20 20,40

36 10 Unid. Extrator de grampos. Japan 0,61 6,10

37 02 Caixas Corretivos (12 X 1). Frama 8,10 16,20

39 20 Unid. Pincel atômico grosso azul e vermelho. Masterprint 0,84 16,80

TOTAL.............................................................................................................................................R$2.378,70

Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secreta-

ria Municipal de Educação.

Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº

05/2015, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.

III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais

requisitados.

O preço dos materiais não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.

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IV – DA VIGÊNCIA:

O presente instrumento terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. Caso o

fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença

na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado.

V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Rua Senador Hermene-

gildo, 160, Centro, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.

A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da

solicitação de entrega.

A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren-

tes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon-

sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.

Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili-

dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação de que deu origem ao presente ajuste.

Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº

8.666, de 21/06/93.

A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão

de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis-

cal.

VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentá-

rias:

R$692,35 (seiscentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), correspondentes à aquisição

de materiais pedagógicos, destinados à Educação Infantil, cuja despesa ocorrerá à conta da função

12, subfunção 365, programa 0032, atividade 2144, elemento 3.3.90.32.00. Fonte 101;

R$1.686,35 (um mil e seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), correspondentes à

aquisição de materiais pedagógicos, destinados ao Ensino Fundamental, cuja despesa ocorrerá à

conta da função 12, subfunção 361, programa 0022, atividade 1626, elemento 3.3.90.32.00. Fonte

101;

- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$2.378,70 (dois mil e

trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos).

VII - DAS PENALIDADES:

O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras

penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do

valor ofertado.

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VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:

A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti-

puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da

Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.

Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa

prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que

haja conveniência para a Contratante.

IX - DOS CASOS OMISSOS:

A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis-

sos neste instrumento.

X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:

A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 05, de 12 de

janeiro de 2015, referente ao Processo nº 2014023784

XI - DO FORO:

É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques-

tões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro)

vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado con-

forme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assi-

nado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.

Morrinhos, 30 de janeiro de 2015.

PAULO ROBERTO DE SOUZA

=Secretário de Administração=

FABIANA APARECIDA NUNES DE TOLEDO

=Secretária de Educação=

LEONARDO DIAS PARANHOS

=Procurador=

TESTEMUNHAS:

1ª) ________________________________

CPF Nº:

2ª) ________________________________

CPF Nº:

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Estado de Goiás

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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 121/2015

Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um

lado, com contratante, a Prefeitura Municipal de

Morrinhos, devidamente representada por seu Gestor,

o Sr. Paulo Roberto de Souza, e, de outro lado, como

contratada, a empresa Papelaria Dinan Eireli – ME.,

devidamente representada por seu proprietário, o Sr.

Claudimir Cordeiro de Faria, na forma e condições

seguintes:

I - DAS PARTES:

É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú-

blico interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Rua Senador Her-

menegildo, 160, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Ad-

ministração, Sr. Paulo Roberto de Souza, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº

1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF)

nº 233.120.411-04, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Pernambuco, nº 725, Centro.

É contratada a empresa Papelaria Dinan Eireli – ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ(MF) sob o nº 08.904.090/0001-39, com sede na Avenida 85 nº 1.363, quadra 62, lote 12, Se-

tor Marista, em Goiânia, Goiás, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. Claudimir Cordei-

ro de Faria, portador da C.I. nº 1374226 – 2ª Via – DGPC-GO e do CPF(MF) nº 331.435.970.

II - DO OBJETO:

É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes materiais:

Item Quant. Unid. Especificação Marca V. Unit. V. Total

MATERIAL DE EXPEDIENTE

12 20 Unid. Fita crepe, 18 mm x 50m. Eurocel 2,05 41,00

19 30 Unid. Pasta plástica polionda verde com elás-

tico 5 cm. Alaplast 2,10 63,00

20 760 Unid. Pastas poliondas vermelhas e verdes

com 6cm de espessura. Alaplast 2,10 1.596,00

29 10 Caixas Clipes 4/0 caixa com 100 unidades cada. Soberano 2,10 21,00

43 100 Unid. Cartolina cores sortidas. VMP 0,28 28,00

TOTAL.............................................................................................................. ...........................R$1.749,00

Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secreta-

ria Municipal de Educação.

Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº

05/2015, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.

III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais

requisitados.

O preço dos materiais não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.

IV – DA VIGÊNCIA:

O presente instrumento terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. Caso o

fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença

na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado.

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V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Rua Senador Hermene-

gildo, 160, Centro, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.

A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da

solicitação de entrega.

A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren-

tes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon-

sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.

Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili-

dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação de que deu origem ao presente ajuste.

Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº

8.666, de 21/06/93.

A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão

de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis-

cal.

VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentá-

rias:

R$475,60 (quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), correspondentes à aquisição de

materiais pedagógicos, destinados à Educação Infantil, cuja despesa ocorrerá à conta da função 12,

subfunção 365, programa 0032, atividade 2144, elemento 3.3.90.32.00. Fonte 101;

R$1.273,40 (um mil e duzentos e setenta e três reais e quarenta centavos), correspondentes à aquisi-

ção de materiais pedagógicos, destinados ao Ensino Fundamental, cuja despesa ocorrerá à conta da

função 12, subfunção 361, programa 0022, atividade 1626, elemento 3.3.90.32.00. Fonte 101;

- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$1.749,00 (um mil e

setecentos e quarenta e nove reais).

VII - DAS PENALIDADES:

O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras

penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do

valor ofertado.

VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:

A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti-

puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da

Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.

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Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa

prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que

haja conveniência para a Contratante.

IX - DOS CASOS OMISSOS:

A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis-

sos neste instrumento.

X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:

A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 05, de 12 de

janeiro de 2015, referente ao Processo nº 2014023784

XI - DO FORO:

É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques-

tões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro)

vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado con-

forme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assi-

nado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.

Morrinhos, 30 de janeiro de 2015.

PAULO ROBERTO DE SOUZA

=Secretário de Administração=

FABIANA APARECIDA NUNES DE TOLEDO

=Secretária de Educação=

CLAUDIMIR CORDEIRO DE FARIA

=Proprietário=

TESTEMUNHAS:

1ª) ________________________________

CPF Nº:

2ª) ________________________________

CPF Nº:

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CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 122/2015

Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um

lado, com contratante, a Prefeitura Municipal de

Morrinhos, devidamente representada por seu Gestor,

o Sr. Paulo Roberto de Souza, e, de outro lado, como

contratada, a empresa Papelaria Tributária Ltda.,

devidamente representada por sua procuradora, a

Sra. Marcelina Lourêdo dos Santos, na forma e con-

dições seguintes:

I - DAS PARTES:

É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú-

blico interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Rua Senador Her-

menegildo, 160, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Ad-

ministração, Sr. Paulo Roberto de Souza, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº

1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF)

nº 233.120.411-04, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Pernambuco, nº 725, Centro.

É contratada a empresa Papelaria Tributária Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ(MF) sob o nº 00.905.760/0004-90, com sede na Avenida Perimetral Norte Nº 4056 – GLEBA

03, Bairro Vila João Vaz, em Goiânia, Goiás, neste ato representada por seu procurador, a Sra.

Marcelina Lourêdo dos Santos, portadora da C.I. nº 2.058.108 – SSP-GO e do CPF(MF) nº

507.065.941-34.

II - DO OBJETO:

É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes materiais:

Item Quant. Unid. Especificação Marca V. Unit. V. Total

MATERIAL DE EXPEDIENTE

02 10 Unid. Marcadores de texto, cor amarelo. Desart 0,57 5,70

04 10 Unid. Estiletes grossos. Leonara 0,70 7,00

05 10 Unid. Canetas Compactor 07B 1.2 MM cor

preta. Compactor 0,59 5,90

08 10 Caixas Papel A4 210mm X 297mm - 75 g/m2 .

500 folhas. Chamex 105,00 1.050,00

13 09 Pct.

Folha de borracha E.V.A, 40 x 48 cm

(não tóxica) pacote com 10 folhas cada,

nas seguintes cores: verde limão, roxo,

bege, marrom, azul claro, azul escuro,

rosa, laranja e preto.

Ibel 7,80 70,20

14 176 Caixas Lápis para escrever preto - 144 unida-

des. Injex Pen 16,00 2.816,00

15 846 Caixas Lápis cera pequena (12 x 1). Koala 0,82 693,72

16 2.636 Caixas Lápis cor grande (24 x 1). BRW 3,60 9.489,60

21 100 Unid. Pasta de papel verde com elástico e abas

finas. Colorpel 0,86 86,00

25 30 Unid. Pasta de grampo A4 PAPELÃO verde. Colorpel 0,78 23,40

26 08 Unid. Pistola grande de cola quente. Jocar 7,85 62,80

33 04 Unid. Livro ata escolar. Tilibra 3,30 13,20

34 04 Unid. Livro de matrícula. Digicor 8,70 34,80

48 1.840 Unid. Cadernos de caligrafia. Credeal 0,50 920,00

TOTAL................................................................................................................. ..........................R$15.278,32

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Estado de Goiás

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Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secreta-

ria Municipal de Educação.

Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº

05/2015, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.

III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais

requisitados.

O preço dos materiais não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.

IV – DA VIGÊNCIA:

O presente instrumento terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. Caso o

fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença

na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado.

V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Rua Senador Hermene-

gildo, 160, Centro, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.

A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da

solicitação de entrega.

A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren-

tes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon-

sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.

Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili-

dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação de que deu origem ao presente ajuste.

Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº

8.666, de 21/06/93.

A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão

de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis-

cal.

VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentá-

rias:

R$6.697,82 (seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondentes à

aquisição de materiais pedagógicos, destinados à Educação Infantil, cuja despesa ocorrerá à conta

da função 12, subfunção 365, programa 0032, atividade 2144, elemento 3.3.90.32.00. Fonte 101;

R$8.580,50 (oito mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta centavos), correspondentes à aquisição

de materiais pedagógicos, destinados ao Ensino Fundamental, cuja despesa ocorrerá à conta da fun-

ção 12, subfunção 361, programa 0022, atividade 1626, elemento 3.3.90.32.00. Fonte 101;

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Estado de Goiás

3

- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$15.278,32 (quinze mil,

duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos).

VII - DAS PENALIDADES:

O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras

penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do

valor ofertado.

VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:

A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima esti-

puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da

Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.

Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa

prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que

haja conveniência para a Contratante.

IX - DOS CASOS OMISSOS:

A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis-

sos neste instrumento.

X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:

A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 05, de 12 de

janeiro de 2015, referente ao Processo nº 2014023784

XI - DO FORO:

É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques-

tões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro)

vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado con-

forme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assi-

nado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.

Morrinhos, 30 de janeiro de 2015.

PAULO ROBERTO DE SOUZA

=Secretário de Administração=

FABIANA APARECIDA NUNES DE TOLEDO

=Secretária de Educação=

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Estado de Goiás

4

MARCELINA LOURÊDO DOS SANTOS

=Procuradora=

TESTEMUNHAS:

1ª) ________________________________

CPF Nº:

2ª) ________________________________

CPF Nº:

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Estado de Goiás

1

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 123/2015

Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um

lado, com contratante, a Prefeitura Municipal de

Morrinhos, devidamente representada pelo Senhor

Paulo Roberto de Souza, e, de outro lado, como con-

tratada, a empresa Ponto Forte – Comércio e Distri-

buição Ltda. - EPP, devidamente representada por

seu procurador, Sr. Josué Lopes Medeiros, na forma

e condições seguintes:

I - DAS PARTES:

É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú-

blico interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Rua Senador Her-

menegildo, 160, Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad-

ministração, Sr. Paulo Roberto de Souza, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº

1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF)

nº 233.120.411-04, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Pernambuco, nº 725, Centro.

É contratada a empresa Ponto Forte – Comércio e Distribuição Ltda. - EPP., pessoa jurídica de

direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 07.987.334/0001-40, com sede na Rua 100, Nº 557,

Setor Central, em Capinópolis, Minas Gerais, neste ato representada por seu procurador, Sr. Josué

Lopes Medeiros, brasileiro, portador da C.I. nº 2.162.778– SSP-DF e do CPF(MF) nº 288.688.466-

91, residente e domiciliada na Rua Castro Alves, Nº 370, Bairro Tubalina, Uberlândia – Minas Ge-

rais.

II - DO OBJETO:

É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes materiais:

Item Quant. Unid. Especificação Marca V. Unit. V. Total

MATERIAL DE EXPEDIENTE

44 10.506 Unid. Cadernos brochura 96 fls grande capa

dura liso. Foroni 2,46 25.844,76

46 1.544 Unid. Cadernos 12 matérias espirais capa dura

(ilustração paisagem ou abstrata). Frama 6,20 9.572,80

47 100 Unid. Cadernos grande para desenho (ilustra-

ção paisagem ou abstrata). Precisa 1,70 170,00

TOTAL........................................................................... ................................................................R$35.587,56

Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secreta-

ria Municipal de Educação.

Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº

05/2015, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.

III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais

requisitados.

O preço dos materiais não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.

IV – DA VIGÊNCIA:

O presente instrumento terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. Caso o

fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença

na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado.

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Estado de Goiás

2

V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Rua Senador Hermene-

gildo, 160, Centro, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.

A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da

solicitação de entrega.

A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren-

tes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon-

sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.

Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili-

dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação de que deu origem ao presente ajuste.

Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº

8.666, de 21/06/93.

A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão

de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis-

cal.

VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentá-

rias:

R$8.624,76 (oito mil e seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos), correspondentes à

aquisição de materiais pedagógicos, destinados à Educação Infantil, cuja despesa ocorrerá à conta

da função 12, subfunção 365, programa 0032, atividade 2144, elemento 3.3.90.32.00. Fonte 101;

R$26.962,80 (vinte e seis mil e novecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), corresponden-

tes à aquisição de materiais pedagógicos, destinados ao Ensino Fundamental, cuja despesa ocorrerá

à conta da função 12, subfunção 361, programa 0022, atividade 1626, elemento 3.3.90.32.00. Fonte

101;

- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$35.587,56 (trinta e

cinco mil e quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

VII - DAS PENALIDADES:

O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras

penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do

valor ofertado.

VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:

A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima esti-

puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da

Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.

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Estado de Goiás

3

Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa

prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que

haja conveniência para a Contratante.

IX - DOS CASOS OMISSOS:

A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis-

sos neste instrumento.

X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:

A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 05, de 12 de

janeiro de 2015, referente ao Processo nº 2014023784

XI - DO FORO:

É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques-

tões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro)

vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado con-

forme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assi-

nado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.

Morrinhos, 30 de janeiro de 2015.

PAULO ROBERTO DE SOUZA

=Secretário de Administração=

FABIANA APARECIDA NUNES DE TOLEDO

=Secretária de Educação=

JOSUÉ LOPES MEDEIROS

=Procurador=

TESTEMUNHAS:

1ª) ________________________________

CPF Nº:

2ª) ________________________________

CPF Nº:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS

Estado de Goiás

1

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 124/2015

Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um

lado, com contratante, a Prefeitura Municipal de

Morrinhos, devidamente representada por seu Gestor,

o Sr. Paulo Roberto de Souza, e, de outro lado, como

contratada, a empresa Primavera Utilidades e Pre-

sentes Ltda., devidamente representada por seu pro-

curador, o Sr. Eberli Silva, na forma e condições se-

guintes:

I - DAS PARTES:

É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú-

blico interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Rua Senador Her-

menegildo, 160, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Ad-

ministração, Sr. Paulo Roberto de Souza, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº

1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF)

nº 233.120.411-04, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Pernambuco, nº 725, Centro.

É contratada a empresa Primavera Utilidades e Presentes Ltda., pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 74.137.993/0001-84, com sede na Rua 61 nº 42, Setor Central, em

Goiânia, Goiás, neste ato representada por seu procurador, o Sr. Eberli Silva, portador da C.I. nº

4015168 – DGPC-GO e do CPF(MF) nº 853.354.281-04.

II - DO OBJETO:

É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes materiais:

Item Quant. Unid. Especificação Marca V. Unit. V. Total

MATERIAL DE EXPEDIENTE

06 62 Caixas Caneta esferográfica azul (50 x 1). Compactor 16,10 998,20

07 31 Caixas Caneta esferográfica vermelha (50 x 1). Compactor 16,10 499,10

09 04 Unid. Almofadas para carimbo. Radex 1,90 7,60

18 30 Unid. Pasta plástica polionda verde com elás-

tico 2 cm. Dello 1,45 43,50

22 03 Caixas

Pasta suspensa, plastificada marmoriza-

da, com grampo completa, para arquivo,

caixa com 50 unidades cada. (totalizan-

do 150 unidades).

Frama 44,50 133,50

24 20 Unid. Pasta de AZ LL TIGRADA. Frama 4,20 84,00

27 20 Caixas Papel vergê branco formato A4, caixa

com 50 unidades. Nogpel 5,95 119,00

31 10 Pct. Pasta plástica em L pp 0,15 210x297mm

incolor (totalizando 100 unidades). Plascony 4,00 40,00

38 400 Unid. Capa individual do aluno ADG. ADG 0,25 100,00

40 10 Unid. Régua 100cm de madeira. Souza 4,70 47,00

42 200 Unid. Papel crepom cores sortidas. Nova Print 0,40 80,00

TOTAL............................................................................................................. ..............................R$2.151,90

Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secreta-

ria Municipal de Educação.

Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº

05/2015, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.

Page 15: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiásmorrinhos.go.gov.br/site/wp-content/uploads/2015/01/pp-05-2015.pdf · 11 20 Unid. Fita adesiva, transparente, 45/45. Delfix 1,90

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS

Estado de Goiás

2

III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais

requisitados.

O preço dos materiais não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.

IV – DA VIGÊNCIA:

O presente instrumento terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. Caso o

fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença

na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado.

V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Rua Senador Hermene-

gildo, 160, Centro, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.

A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da

solicitação de entrega.

A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren-

tes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon-

sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.

Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili-

dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação de que deu origem ao presente ajuste.

Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº

8.666, de 21/06/93.

A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão

de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis-

cal.

VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentá-

rias:

R$715,90 (setecentos e quinze reais e noventa centavos), correspondentes à aquisição de materiais

pedagógicos, destinados à Educação Infantil, cuja despesa ocorrerá à conta da função 12, subfunção

365, programa 0032, atividade 2144, elemento 3.3.90.32.00. Fonte 101;

R$1.436,00 (um mil e quatrocentos e trinta e seis reais), correspondentes à aquisição de materiais

pedagógicos, destinados ao Ensino Fundamental, cuja despesa ocorrerá à conta da função 12, sub-

função 361, programa 0022, atividade 1626, elemento 3.3.90.32.00. Fonte 101;

- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$2.151,90 (dois mil e

cento e cinquenta e um e noventa centavos).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS

Estado de Goiás

3

VII - DAS PENALIDADES:

O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras

penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do

valor ofertado.

VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:

A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti-

puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da

Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.

Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa

prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que

haja conveniência para a Contratante.

IX - DOS CASOS OMISSOS:

A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis-

sos neste instrumento.

X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:

A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 05, de 12 de

janeiro de 2015, referente ao Processo nº 2014023784

XI - DO FORO:

É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques-

tões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro)

vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado con-

forme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assi-

nado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.

Morrinhos, 30 de janeiro de 2015.

PAULO ROBERTO DE SOUZA

=Secretário de Administração=

FABIANA APARECIDA NUNES DE TOLEDO

=Secretária de Educação=

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS

Estado de Goiás

4

EBERLI SILVA

=Procurador=

TESTEMUNHAS:

1ª) ________________________________

CPF Nº:

2ª) ________________________________

CPF Nº:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS

Estado de Goiás

1

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 125/2015

Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um

lado, com contratante, a Prefeitura Municipal de

Morrinhos, devidamente representada pelo Senhor

Paulo Roberto de Souza, e, de outro lado, como con-

tratada, a empresa Wemerson Ribeiro de Souza e Cia

Ltda.-ME., devidamente representada por seu sócio

proprietário, Sr. Wemerson Ribeiro de Souza, na for-

ma e condições seguintes:

I - DAS PARTES:

É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú-

blico interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Rua Senador Her-

menegildo, 160, Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad-

ministração, Sr. Paulo Roberto de Souza, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº

1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF)

nº 233.120.411-04, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Pernambuco, nº 725, Centro.

É contratada a empresa Wemerson Ribeiro de Souza e Cia Ltda.-ME., pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o 06.375.959/0001-98, com sede na Rua Porto Alegre, nº 690,

Centro, em Morrinhos, Goiás, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Wemerson Ri-

beiro de Souza, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. nº 4245378– DGPC-GO e do

CPF(MF) nº 721.766.601-53, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, nº20, Centro em

Morrinhos, Goiás.

II - DO OBJETO:

É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes materiais:

Item Quant. Unid. Especificação Marca V. Unit. V. Total

MATERIAL DE EXPEDIENTE

23 01 Pct. Pasta processo amarela, pacote com 100

unidades. - 9,99 9,99

30 10 Caixas Clipes 8/0 caixa com 100 unidades cada. - 2,99 29,9

41 10 Unid. Régua 50cm transparente. - 1,45 14,5

45 2.550 Unid. Cadernos brochura 48 fls pequeno capa

dura liso. - 1,10 2805

MATERIAL DE PROCESSAMENTOS DE DADOS

49 04 Unid. Pen drive de 4GB. - 12,00 48,00

TOTAL...........................................................................................................................................R$2.907,39

Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secreta-

ria Municipal de Educação.

Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº

05/2015, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.

III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais

requisitados.

O preço dos materiais não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.

Page 19: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS Estado de Goiásmorrinhos.go.gov.br/site/wp-content/uploads/2015/01/pp-05-2015.pdf · 11 20 Unid. Fita adesiva, transparente, 45/45. Delfix 1,90

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS

Estado de Goiás

2

IV – DA VIGÊNCIA:

O presente instrumento terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. Caso o

fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença

na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado.

V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Rua Senador Hermene-

gildo, 160, Centro, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.

A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da

solicitação de entrega.

A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren-

tes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon-

sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.

Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili-

dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação de que deu origem ao presente ajuste.

Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº

8.666, de 21/06/93.

A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão

de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis-

cal.

VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentá-

rias:

R$ 1.007,98 (um mil e sete reais e noventa e oito centavos), correspondentes à aquisição de materi-

ais pedagógicos, destinados à Educação Infantil, cuja despesa ocorrerá à conta da função 12, sub-

função 365, programa 0032, atividade 2144, elemento 3.3.90.32.00. Fonte 101;

R$ 1.899,41 (um mil e oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), correspondentes

à aquisição de materiais pedagógicos, destinados ao Ensino Fundamental, cuja despesa ocorrerá à

conta da função 12, subfunção 361, programa 0022, atividade 1626, elemento 3.3.90.32.00. Fonte

101;

- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$2.907,39 (dois mil e

novecentos e sete reais e trinta e nove centavos).

VII - DAS PENALIDADES:

O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras

penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do

valor ofertado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS

Estado de Goiás

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VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:

A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti-

puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da

Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.

Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa

prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que

haja conveniência para a Contratante.

IX - DOS CASOS OMISSOS:

A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis-

sos neste instrumento.

X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:

A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 05, de 12 de

janeiro de 2015, referente ao Processo nº 2014023784

XI - DO FORO:

É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques-

tões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro)

vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado con-

forme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assi-

nado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.

Morrinhos, 30 de janeiro de 2015.

PAULO ROBERTO DE SOUZA

=Secretário de Administração=

FABIANA APARECIDA NUNES DE TOLEDO

=Secretária de Educação=

WEMERSON RIBEIRO DE SOUZA

=Sócio Proprietário=

TESTEMUNHAS:

1ª) ________________________________

CPF Nº:

2ª) ________________________________

CPF Nº: