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Ano XVII - Edição nº 1486 - www.ourinhos.sp.gov.br - Terça-feira, 26 de janeiro de 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO C O M U N I C A D O A Prefeitura Municipal de Ourinhos, por sua Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista o expresso na Lei Municipal nº. 5.172/2007, no Decreto nº. 7.221/2020 e no Decreto nº 7.360/2021, que trata respectivamente do convênio entre a Prefeitura Municipal de Ourinhos e a Instituição de Ensino Superior “Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda – Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos” e regulamenta o benefício da concessão de vagas gratuitas em estabelecimentos privados de ensino não gratuito, C O M U N I C A aos servidores públicos municipais que estão abertas as inscrições para a concessão de bolsas de estudos para o primeiro semestre de 2021, NO PERÍODO DE 27 DE JANEIRO A 02 DE FEVEREIRO DE 2021, num total de 21 (vinte e uma) vagas distribuídas entre os seguintes cursos: • ADMINISTRAÇÃO: 03 (TRÊS) VAGAS; • EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado): 01 (UMA) VAGA; • ENFERMAGEM: 05 (CINCO) VAGAS; • ENGENHARIA DE PRODUÇÃO: 01 (UMA) VAGA; • ENGENHARIA CIVIL: 01 (UMA) VAGA; • GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS: 03 (TRÊS) VAGAS; • FISIOTERAPIA: 03 (TRÊS) VAGAS; • PEDAGOGIA: 02 (DUAS) VAGAS; • PSICOLOGIA: 02 (DUAS) VAGAS. Os interessados deverão requerer o benefício realizando a inscrição, nos termos expressos no Decreto nº. 7.221/2020 e Decreto nº 7.360/2021, através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeB20QB6dnVA23mpBN0lnKAb4J_2LV9u_ daAPqMubfgPHJpCw/viewform?usp=sf_link (COPIAR LINK E COLAR NO NAVEGADOR) NO PERÍODO DE 27 DE JANEIRO A 02 DE FEVEREIRO DE 2021. As vagas são destinadas aos servidores efetivos estáveis e servidores efetivos não estáveis, (aqueles que ainda não concluíram o estágio probatório) do quadro da Prefeitura Municipal de Ourinhos e suas respectivas Autarquias. Lembramos ainda que, este será o único período de inscrições, não havendo prorrogações. Para maiores informações e dúvidas através dos telefones: Prefeitura: (14) 3302-6000 – ramais: 6079, 6055 e 6048 Plantão Estácio: (14) 99901-6140 ou (14) 98182-0242

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Ano XVII - Edição nº 1486 - www.ourinhos.sp.gov.br - Terça-feira, 26 de janeiro de 2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

C O M U N I C A D O

A Prefeitura Municipal de Ourinhos, por sua Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista o expresso na Lei Municipal nº. 5.172/2007, no Decreto nº. 7.221/2020 e no Decreto nº 7.360/2021, que trata respectivamente do convênio entre a Prefeitura Municipal de Ourinhos e a Instituição de Ensino Superior “Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda – Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos” e regulamenta o benefício da concessão de vagas gratuitas em estabelecimentos privados de ensino não gratuito, C O M U N I C A aos servidores públicos municipais que estão abertas as inscrições para a concessão de bolsas de estudos para o primeiro semestre de 2021, NO PERÍODO DE 27 DE JANEIRO A 02 DE FEVEREIRO DE 2021, num total de 21 (vinte e uma) vagas distribuídas entre os seguintes cursos:

• ADMINISTRAÇÃO: 03 (TRÊS) VAGAS; • EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado): 01 (UMA) VAGA; • ENFERMAGEM: 05 (CINCO) VAGAS; • ENGENHARIA DE PRODUÇÃO: 01 (UMA) VAGA; • ENGENHARIA CIVIL: 01 (UMA) VAGA; • GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS: 03 (TRÊS) VAGAS; • FISIOTERAPIA: 03 (TRÊS) VAGAS; • PEDAGOGIA: 02 (DUAS) VAGAS; • PSICOLOGIA: 02 (DUAS) VAGAS.

Os interessados deverão requerer o benefício realizando a inscrição, nos termos expressos no Decreto nº. 7.221/2020 e Decreto nº 7.360/2021, através do link:h t tps: / /docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeB20QB6dnVA23mpBN0lnKAb4J_2LV9u_daAPqMubfgPHJpCw/viewform?usp=sf_link (COPIAR LINK E COLAR NO NAVEGADOR)

NO PERÍODO DE 27 DE JANEIRO A 02 DE FEVEREIRO DE 2021.

As vagas são destinadas aos servidores efetivos estáveis e servidores efetivos não estáveis, (aqueles que ainda não concluíram o estágio probatório) do quadro da Prefeitura Municipal de Ourinhos e suas respectivas Autarquias.

Lembramos ainda que, este será o único período de inscrições, não havendo prorrogações.

Para maiores informações e dúvidas através dos telefones:Prefeitura: (14) 3302-6000 – ramais: 6079, 6055 e 6048Plantão Estácio: (14) 99901-6140 ou (14) 98182-0242

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PEDIDOS DE SERVIDORES PARA A CONCESSÃO DE VAGAS GRATUITAS

DISPONIBILIZADAS PELOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NÃO GRATUITO

Aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas, Sala do

Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ourinhos, sito à Travessa Vereador

Abrahão Abujamra nº. 15, Centro, presentes ISABELLY BORDINHÃO DE OLIVEIRA, GLÁUCIA MARIA ALVES LAPERUTA E ROSIMEIRE PEREZ PALMA OLIVEIRA, designados membros da Comissão

de Análise de Pedidos de Servidores para a concessão de vagas gratuitas disponibilizadas pelos

estabelecimentos privados de ensino não gratuito, de qualquer grau pela Portaria nº. 489, de 06 de

maio de 2019, foi instalada a sessão para análise das frequências e reprovas dos bolsistas, enviadas

pela Faculdade Estácio de Sá. A Comissão deliberou o que segue nos anexos I, II e III. Ficam a

todos os Servidores Requerentes disponibilizados, para extração de cópias ou vista, os documentos e

processos que consubstanciaram a presente seleção. Todos os Servidores Bolsistas ficam cientificados

da presente decisão. Nada mais havendo consignar, eu, ______________________, ROSIMEIRE PEREZ PALMA OLIVEIRA, secretariei e lavrei a presente ata na presença dos membros da Comissão

de Análise de Pedidos de Servidores para a concessão de vagas gratuitas disponibilizadas pelos

estabelecimentos privados de ensino não gratuito, de qualquer grau, a qual, após lida e achada

conforme, será assinada por quem de direito.

Ourinhos, 19 de janeiro de 2021.

ISABELLY BORDINHÃO DE OLIVEIRA GLÁUCIA MARIA ALVES LAPERUTA

ROSIMEIRE PEREZ PALMA OLIVEIRA

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Anexo I

Página 1

ANEXO I

SERVIDORES REMATRICULADOS

NOME CURSO

CAMILA APARECIDA DA SILVA GONCALVES ADMINISTRAÇÃO

KATIA LUZIA ANDRE ADMINISTRAÇÃO

PRISCILA LOPES DE ARAUJO LEMES ADMINISTRAÇÃO

TALITA RAIMUNDO ADMINISTRAÇÃO

VICTOR APARECIDO DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO

WELITON CASSIO RODRIGUES ADMINISTRAÇÃO

ALEX RIBEIRO DE SIQUEIRA ADMINISTRAÇÃO

ANTONIO RAFAEL GONCALVES PORTELLA ADMINISTRAÇÃO

MAYCOW MARTINELLI CAMARGO ADMINISTRAÇÃO

PEDRO MANUEL DOS SANTOS MORGADO DA COSTA SALDIDA ADMINISTRAÇÃO

ADRIANA VOLTAN DIREITO

ALINE MORGAN DIREITO

ANGELA MARIA ROSSETO SENCIO DIREITO

CARILA ELISA FERRARI DO PRADO DIREITO

JOSE LUIS VIEIRA DIREITO

LÍGIA MARIA MURARO RICARDO DIREITO

MARCELO ROBERTO DA SILVA DIREITO

OLIVIO CASSOLA FERMINO DIREITO

ROSINEIDE NOGUEIRA DE FARIA DIREITO

THYAGO HENRIQUE TRINDADE DIREITO

VIVIANE NEVES JORGE NASCIMENTO DIREITO

ALINE AGDA CORREA CAVATONI DIREITO

ANA CAROLINA DE MORAES BIAGINI DIREITO

JESSICA GUIMARÃES SANTOS PEREIRA DIREITO

KAREN PRISCILA DE OLIVEIRA DIREITO

MARIA CAROLINA GOMES DOS SANTOS DIREITO

MURILO HENRIQUE RUI DIREITO

REJANE RAFAELA GIOVANANGELO JARDIM DIREITO

RUTH RODRIGUES DE SOUZA DIREITO

VANIA CRISTINA DA SILVA DIREITO

VIVIANE PEREIRA CARDOSO LEITE DIREITO

CARLOS ROBERTO PIMENTEL DIREITO

DANIELE DA SILVA LEITE DIREITO

SUELI PAZINATO MAZZETTI DIREITO

MARIA CRISTINA LOZANO VIEIRA DIREITO

JULIO CESAR BOARATO EDUC. FISICA – Bacharelado

KELLY CISTINA MARCULO SCUDELER LEITE EDUC. FISICA – Bacharelado

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Anexo I

Página 2

LUCAS FERNANDO DOS SANTOS EDUC. FISICA – Bacharelado

RAQUEL ANTONIA DOS SANTOS EDUC. FISICA – Licenciatura

HARRISON FERNANDO DE OLIVEIRA EDUC. FISICA – Licenciatura

DIOGO PEREIRA DA CRUZ EDUC. FISICA – Licenciatura

CARLOS ALBERTO VOLPE EDUC. FISICA – Licenciatura

EMANUELI JAQUELINE FERREIRA BRITO ENFERMAGEM

JAQUELINE APARECIDA DE OLIVEIRA ENFERMAGEM

ROBERTA APARECIDA FERREIRA LIMA ENFERMAGEM

TELMA CRISTINA MANSANO MARTINS ENFERMAGEM

WILGNER GREGORY DOS SANTOS ENFERMAGEM

FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA ENFERMAGEM

ELIZANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA AMBROSINO ENFERMAGEM

JULIO CESAR DOS SANTOS ENFERMAGEM

CINTIA REGINA PEREIRA KAKITANI ENFERMAGEM

ANGELICA MARTINS EVARISTO ENFERMAGEM

DORIS VIRGINIA DE SOUZA ENFERMAGEM

ANA CAROLINA ANUNCIACAO IZIDORO ENFERMAGEM

ALINE FERNANDA VILAS BOAS DE SOUZA ENGENHARIA CIVIL

EDILBERTO APARECIDO RIBEIRO ENGENHARIA CIVIL

FELIPE ROBERTO DONATO ENGENHARIA CIVIL

IZABEL CRISTINA GOMES FERNANDES ENGENHARIA CIVIL

JULIANA PATRICIA OLIVEIRA ENGENHARIA CIVIL

OTACILIO DONIZETI TAVARES DE ANDRADE ENGENHARIA CIVIL

DIMERSON GUILMO ENGENHARIA CIVIL

DOUGLAS REINALDO SILVEIRA MELLO ENGENHARIA CIVIL

FABIANO CUSTODIO ENGENHARIA CIVIL

LEILA CRISTINA FRANCISCO ENGENHARIA CIVIL

NELSON ANTONIO DA COSTA ENGENHARIA CIVIL

RITA CORREA LEITE ENGENHARIA CIVIL

CARLOS EDUARDO DOMICIANO ENGENHARIA CIVIL

WAGNER MARTINS BARRETO ENGENHARIA CIVIL

JEFFERSON VILEMOR OLIVEIRA CANDIDO ENG. CONT. E AUTOMAÇÃO

RAFAEL ANDRÉ FONSECA ENG. CONT. E AUTOMAÇÃO

RAFAEL MARQUES ENG. CONT. E AUTOMAÇÃO

KATIA REGINA DA SILVA ENG. CONT. E AUTOMAÇÃO

MARCELO MENDES DA SILVA ENG. CONT. E AUTOMAÇÃO

SAMUEL APARECIDO GRACIANO ENG. CONT. E AUTOMAÇÃO

MAURICIO DELLA TONIA ENG. CONT. E AUTOMAÇÃO

GUSTAVO PERES COSTA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

MARIA AMELIA DE ALMEIDA DONATO ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

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Anexo I

Página 3

ANA KARLA BELTRAMO ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

ANDRESSA RAFAELA CESAR DE OLIVEIRA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

JOAO VITOR MACEDO DE SOUZA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

ANA GABRIELA MELO DE SOUZA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

JEFFERSON PEREIRA COSTA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

ELISANDRA DA SILVA MASSAFERA CAMPEÃO FISIOTERAPIA

FRANCISCO DE ASSIS VERISSIMO FISIOTERAPIA

LUANA ROTGER DOMINGUES TOFFANI FISIOTERAPIA

MAURIZA DE FATIMA DIAS RODRIGUES FISIOTERAPIA

SILVIA APARECIDA VELO FISIOTERAPIA

CECILIA DA SILVA CARVALHO FISIOTERAPIA

LETICIA APARECIDA CONCIANI FISIOTERAPIA

MARCIA DE OLIVEIRA GRACIANO FISIOTERAPIA

MELINA FERREIRA FISIOTERAPIA

PAULO CESAR DA ROSA FISIOTERAPIA

RENATA DE ALMEIDA CAMPOS FISIOTERAPIA

HELENARA JACKCELE CIRINO ONCA DE OLIVEIRA FISIOTERAPIA

LUCIANO OLIVEIRA SOARES SILVA FISIOTERAPIA

DIEGO GIMENEZ MACHADO FISIOTERAPIA

MICHELLI MARIA ROLI DE FREITAS FISIOTERAPIA

FABIANA APARECIDA DE SOUZA FISIOTERAPIA

SILVANA MARTINS NAHIRNHAK FISIOTERAPIA

SEBASTIAO MARIANO DA CUNHA NETO GESTÃO DE RH

RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA GESTÃO DE RH

VALDOMIRO JOSE PEIXOTO PEDAGOGIA

LUANA BONATO FERREIRA PEDAGOGIA

CAMILA DE CASSIA BARBOSA DO NASCIMENTO PEDAGOGIA

HELIO VILAS BOAS LINO PEDAGOGIA

RENATA APARECIDA DA SILVA SOUZA PEDAGOGIA

JULIANA PRADO AMARILIA DE OLIVEIRA PEDAGOGIA

VANDERLEIA MELO DE ANDRADE PSICOLOGIA

FERNANDA CIRASSOLI GONÇALVES MENIN PSICOLOGIA

SHENYA CAROLINA GONZAGA MONTEIRO RODRIGUES PSICOLOGIA

APARECIDA IONE VIRGILIO PSICOLOGIA

MARCELO GONCALVES BUENO PSICOLOGIA

MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS PSICOLOGIA

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Anexo II

Página 1

ANEXO II

SERVIDORES QUE TIVERAM A BOLSA ENCERRADA POR CONCLUSÃO DO CURSO

NOME CURSO SITUAÇÃO

CARLA ROBERTA DA SILVA ENFERMAGEM CONCLUIU 2020.2

CLODOALDO SOARES ADMINISTRAÇÃO CONCLUIU 2020.2

FERNANDA LUZIA DE OLIVEIRA ENFERMAGEM CONCLUIU 2020.2

JULIO CESAR DA SILVA GESTÃO DE RH CONCLUIU 2020.2

MARCOS ROBERTO DA SILVA ENGENHARIA CIVIL CONCLUIU 2020.2

PAULO ANTONIO FRAZATTO GOMES ADMINISTRAÇÃO CONCLUIU 2020.2

RENATA CAROLINA FREITAS PUPIM ENFERMAGEM CONCLUIU 2020.2

SERAFIM ALVES FERREIRA JÚNIOR ENFERMAGEM CONCLUIU 2020.2

SILVANA JOSE DE MORAES GESTÃO DE RH CONCLUIU 2020.2

THALITA MARTINS NOGUEIRA VENTURINO ENFERMAGEM CONCLUIU 2020.2

ANEXO III

Página 1

ANEXO III

SERVIDORES QUE PERDERAM/DESISTIRAM DA BOLSA DE ESTUDO

NOME CURSO MOTIVO

ANA CAROLINA MARTINS BARONI GESTÃO DE RH REPROVAS

ANDRE FERNANDES CARDOSO ENGENHARIA DE PRODUÇÃO REPROVAS

ANUCIATA RODRIGUES PERINETI PEDAGOGIA DESISTÊNCIA

CAMILA FERREIRA GUICHO PSICOLOGIA

CELIA FERNANDES FARIA PSICOLOGIA REPROVAS

CHARLES MARSALI DOS SANTOS FISIOTERAPIA DESISTÊNCIA

GABRIEL EZEQUIEL CAMARGO SILVA FISIOTERAPIA REPROVAS

RONALDO SEBASTIAO DE LIMA ADMINISTRAÇÃO

ROSILENE APARECIDA COELHO EDUC. FISICA – Bacharelado REPROVAS

SILMARA DE OLIVEIRA FISIOTERAPIA REPROVAS

SIMONE CRISTINA FLORIANO PEDAGOGIA REPROVAS

TRANCAMENTO DO CURSO SEM JUSTIFICATIVA

TRANCAMENTO DO CURSO SEM JUSTIFICATIVA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 7.362, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Estabelece medidas de contingenciamento, de caráter temporário, no combate ao contágio pela Covid-19 e dá outras providências.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que o Município de Ourinhos, que encontra-se na região da DRS IV - Marília, na última atualização do Plano São Paulo, de 15 de janeiro de 2021, foi inserido na fase 1 – vermelha; CONSIDERANDO o Estudo Técnico Científico elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica do Município, que apresenta as condições epidemiológicas e estruturais do Município, indicando relevante agravamento da epidemia no Município, com considerável aumento do número de casos de Covid-19;

CONSIDERANDO que há a constatação de que o agravamento da situação epidemiológica se deu pelo não cumprimento, pela população, das medidas de contingenciamento já estipuladas em normativos anteriores;

CONSIDERANDO o intento da Administração de evitar a implementação de protocolo de confinamento – lockdown – no Município;

CONSIDERANDO a recomendação Administrativa nº 01/2021, oriunda do Ministério Publico Estadual, pela adoção das medidas da faixa vermelha no Município;

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê de Segurança e Avaliação na reunião realizada na manhã de hoje,

DECRETA:

Art. 1º. Durante o período compreendido entre os dias 27 de janeiro à 02 de fevereiro de 2021, no Município de Ourinhos, fica autorizado o funcionamento e a abertura dos estabelecimentos e serviços que tenham por objeto as atividades econômicas principais que seguem:

I - postos de combustíveis;

II - casas lotéricas;

III - oficinas mecânicas e de vendas de autopeças;

IV - supermercados, mercados, mercearias, devendo limitar o ingresso de pessoas dentro do estabelecimento ao dobro de funcionários no turno em atendimento ao público e tempo de permanência máxima de 20 (vinte) minutos, não excedendo a 150 (cento e cinquenta) clientes, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa do empreendimento, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com

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espaçamento de 2 metros entre as pessoas;

V - instituições financeiras, devendo o atendimento ao público ser realizado por meio de autoatendimento em caixas eletrônicos, ou por meio de recursos virtuais, excetuando-se os serviços de cadastro/bloqueios de acesso aos canais digitais, serviço de malote previamente contratado, desbloqueio de senhas e cartões, saques de benefícios sociais sem cartão e atendimento referente aos programas sociais, com atendimento preferencial das 9 hs às 10 hs para pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e demais pessoas do grupo de risco;

VI – açougues;

VII – farmácias;

VIII - hospitais, assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares e clínicas particulares;

IX - clínicas veterinárias e comércio de rações;

X - serviços públicos;

XI - telecomunicações e internet;

XII - construção civil e estabelecimentos industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público;

XIII - as lojas de materiais de construção, considerando que estas fornecem os produtos necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da construção civil e indústria;

XIV - transporte e entrega de cargas em geral.

§ 1º. A essencialidade dos serviços será aferida tanto pelos documentos constitutivos da empresa, quanto pela real atividade exercida no local.

§ 2º. Os estabelecimentos autorizados a abrir, deverão promover as medidas necessárias - como limitação de ingresso e tempo de permanência - a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a eles a obrigação de evitar aglomerações na parte externa do empreendimento, organizando as filas de acordo com as medidas de combate ao contágio pela COVID-19, sob pena de multa e fechamento compulsório.

§ 3º. Para fins do presente Decreto, é considerada aglomeração qualquer agrupamento no qual não se possa garantir ou não se esteja obedecendo a distância social de segurança de dois metros entre as pessoas, conforme normatização da Organização Mundial da Saúde.

Art. 2º. Quanto às atividades econômicas abaixo descritas, fica autorizada a sua retomada, desde que obedeçam as restrições a seguir impostas e as regras do art. 3º, deste Decreto:

I – Imobiliárias;

a) funcionamento de segundas às sextas-feiras, das 10:00 às 16:00hs, e sábados, das 08:00 às 12:00hs;

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b) limitar a 20% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.

II - Concessionárias e lojas de veículos;

a) funcionamento de segundas às sextas-feiras, das 10:00 às 16:00hs, e sábados, das 08:00 às 12:00hs;

b) limitar a 20% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.

III - Escritórios em geral;

a) funcionamento de segundas às sextas-feiras, das 10:00 às 16:00hs, e sábados, das 08:00 às 12:00hs;

b) limitar a 20% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.

IV - Comércio em geral;

a) funcionamento de segundas às sextas-feiras, das 10:00 às 16:00hs, e sábados, das 09:00 às 13:00hs;

b) limitar a 20% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas; V - Shopping centers;

a) funcionamento do comércio, de segunda a sábado, das 10:00 às 16:00hs;

b) funcionamento da praça de alimentação, de segunda a sábado, das 11:00 às 15:00hs e das 19:00 às 22:00hs, com atendimento presencial, limitado a 20% da capacidade assentos.

c) limitar a 20% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do shopping center, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.

VI – Academias;

a) funcionamento de segunda a sábado, das 06:00 às 21:00hs.

b) limitar a 2% (dois por cento) da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B., no

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interior da academia, considerando ainda a área total do estabelecimento;

c) disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso dos clientes e colaboradores, em todas as áreas da academia;

d) durante o horário de funcionamento da academia, fechar cada área 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 (trinta) minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;

e) posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. No mesmo local, deve haver orientação para descarte imediato das toalhas de papel;

f) é obrigatório o uso de máscaras, por recepcionistas, professores, equipe de limpeza, gerentes, terceiros e alunos;

g) a academia deve fornecer copos descartáveis;

h) não é permitida a entrada e permanência de clientes que façam parte do grupo de risco, salvo por orientação médica;

i) recomenda-se, na entrada das academias, a colocação de tapetes sanitizantes.

VII - Salões de beleza e barbearias

a) funcionamento de segunda a sábado, das 08:00 às 20:00hs;

b) atendimento individual e com hora marcada,

VIII - Padarias e confeitarias

a) funcionamento de segunda a sábado das 06:00 as 19:00hs para atendimento presencial e consumo no local;

b) funcionamento de domingo somente para atendimento no sistema delivery e take-away, sendo vedado o consumo no local, devendo ser retiradas as mesas e cadeiras disponíveis ao público;

c) limitar a 20% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.

IX - Lanchonete de consumo rápido

a) funcionamento de segunda a sábado das 09:00 as 18:00hs para atendimento presencial e consumo no local, sem prejuízo do atendimento no sistema delivery;

b) limitar a 20% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.

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X - Restaurante, pizzaria e similares

a) funcionamento de segunda a sábado das 10:00 as 23:00hs para atendimento presencial e consumo no local, sem prejuízo do atendimento no sistema delivery e drive thru;

b) fica vedado o ingresso de novos clientes no estabelecimento após as 22 horas;

c) limitar a 20% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.

XI - Sorveterias e locais de comércio de açaí

a) funcionamento de segunda a sábado das 12:00 as 22:00hs para atendimento presencial e consumo no local.

b) limitar a 20% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas, com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas.

XII - Adegas e bares

a) funcionamento de segunda a sábado das 10:00 as 19:00hs, somente para atendimento no sistema take-away e delivery, sendo vedado o consumo no local, devendo ser retiradas as mesas e cadeiras disponíveis ao público. XIII - Lojas de conveniência

a) funcionamento de segunda a sábado das 10:00 as 22:00hs, somente para atendimento no sistema take-away e delivery, sendo vedado o consumo no local, devendo ser retiradas as mesas e cadeiras disponíveis ao público.

XIV - Food Trucks

a) funcionamento de segunda a sábado das 10:00 as 22:00hs para atendimento no sistema take-away, sem prejuízo do atendimento no sistema delivery, sendo vedado o consumo no local, devendo ser retiradas as mesas e cadeiras disponíveis ao público.

b) Proibido o uso de lagos, parques e praças públicas.

XV - Comércio Ambulante

a) funcionamento de segunda a sábado das 06:00 as 18:00hs somente para atendimento no sistema take-away e delivery, sendo vedado o consumo no local, devendo ser retiradas as mesas e cadeiras disponíveis ao público.

b) Proibido o uso de lagos, parques e praças públicas.

XVI – Tabacaria

a) funcionamento de segunda a sábado das 09:00 as 18:00hs, somente para atendimento no sistema

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take-away e delivery, sendo vedado o consumo no local, devendo ser retiradas as mesas e cadeiras disponíveis ao público.

XVII - Igreja e Templos Religiosos

a) fica autorizado apenas a realização de missas e cultos religiosos, de segunda a segunda, das 06:00 as 22:00hs, ficando proibido a utilização do espaço para outros fins, tais como encontros ou eventos;

b) a duração das missas e cultos religiosos deverão ter duração de no máximo duas horas seguidas;

c) limitar a 30% da capacidade máxima de assentos disponíveis no interior do templo, a fim de evitar aglomeração, sendo responsáveis pela organização com marcação no solo e espaçamento de 2 metros entre as pessoas;

d) disponibilizar álcool em gel 70%;

e) recomenda-se, na entrada dos templos, a colocação de tapetes sanitizantes;

f) é obrigatório o uso de máscara por todos.

XVIII - Feiras Livres

a) deverão ser realizados em sistema take-away e delivery, sendo vedado o consumo no local, devendo ser retiradas as mesas e cadeiras disponíveis ao público.

b) proibido o uso de lagos, parques e praças públicas.

XIX - Não será permitido som ao vivo, Dj’s, bandas, transmissão de jogos de futebol ou similares.

XX - Em todos os estabelecimentos que funcionem no sistema self-service, o buffet deverá adotar marcação no piso com distanciamento de 2 metros entre os clientes que se servirem; manter um funcionário para orientação dos cuidados de higiene; disponibilizar álcool em gel e ofertar luva descartável (podendo ser plástica) ao cliente; na entrada do buffet, que deverá usá-la para se servir e descartá-la em lixo apropriado ao final do balcão.

§ 1º. Para fins do presente Decreto, o sistema take-away caracteriza-se pela retirada do produto, pelo cliente, diretamente na porta do estabelecimento comercial, ficando proibido o ingresso de clientes no interior do estabelecimento, cujo proprietário deverá adotar todas as medidas para impedir aglomerações na parte externa.

§ 2º. Para fins do presente Decreto, o sistema drive thru caracteriza-se pelo cliente adquirir suas mercadoria sem sair do veículo, ou seja, o lojista deverá ter a estrutura adequada para acesso à veículos; solicitar o pedido, pagamentos e entrega de mercadorias.

§ 3º. Para fins do presente Decreto, o sistema delivery caracteriza-se pelo cliente entrar em contato online e/ou telefônico com o estabelecimento, solicita a mercadoria e o entregador realiza a entrega no local desejado.

Art. 3º. Deverão ser obedecidos os “Protocolos Sanitários Setoriais”, elaborados pelo Governo do Estado de São Paulo e disponíveis no site www.sp.gov.br, bem como as seguintes obrigações:

I - dispensar da prestação do serviço, durante o período previsto no presente Decreto, os funcionários que compuserem grupo considerado de risco, nos termos das normativas do Ministério da Saúde;

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202113

II - disponibilizar, a todos os funcionários, álcool gel 70%, máscaras e EPIs, inclusive para os funcionários ou autônomos que realizam serviços de entrega (“delivery”) ou “drive thru”, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento;

III - higienizar diariamente o ambiente interno do estabelecimento que tenham circulação de pessoas, com sanitizantes, a cada 02 horas;

IV - disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; V - não permitir a entrada e permanência de clientes sem máscaras;

VI - higienização das máquinas de cartão magnético, a cada uso, bem como para utilização de colaboradores, prestadores de serviços, usuários ou clientes, em pontos estratégicos e de fácil acesso para higiene das mãos, principalmente na entrada e saída dos recintos e nas proximidades dos pontos de contato manual frequente;

VII - fixar na vitrine do estabelecimento, ou outro local visível, aviso de uso obrigatório de máscara oficial do Estado de São Paulo, segundo a Resolução nº SS96, de 29 de junho de 2020. https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/placaA4_vertical_usodemascara.pdf.

Art. 4º. Ficam imediatamente suspensas, com proibição de abertura de seu estabelecimento, durante o período compreendido entre os dias 27 de janeiro à 02 de fevereiro de 2021, as seguintes atividades:

I - casas noturnas, boates e similares;

II - teatros, cinemas e casas de eventos;

III - clubes esportivos e recreativos, associações recreativas e afins;

IV – playgrounds;

V - salões de festas;

VI - áreas comuns dos condomínios, dos hotéis, dos motéis, das pousadas e das pensões;

VII – o retorno das aulas presenciais, tanto nas instituições particulares quanto publica de ensino, seguirá as determinações do plan0 São Paulo, observadas as disposições do art. 3º do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020. Art. 5º. Fica determinada, durante o período previsto no caput do art. 1º, a interdição de lagos, parques, praças públicas, pistas de caminhada, ciclovias e da pista de arrancada no parque de exposição Olavo Ferreira de Sá, sendo proibida a permanência de comerciantes e munícipes em tais locais, bem como o estacionamento de veículos nos seus arredores.

Art. 6º. Fica determinada, durante o período previsto no caput do art. 1º, da meia-noite às 05:00 horas, a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, salvo no interior de seus veículos.

Art. 7º. Durante o período previsto no caput do art. 1º, o número de ocupantes dos veículos utilizados no transporte público municipal deverá se limitar à quantidade de assentos existentes no veículo.

Art. 8º. Fica proibida, durante o período previsto no caput do art. 1º, a prática de esportes coletivos e a utilização de áreas comuns dos condomínios.

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202114

Art. 9º. Fica proibido, durante o período previsto no caput do art. 1º, o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer espaço público.

Art. 10. Haverá restrição, de acordo com análise e avaliação do Órgão competente da Saúde, de ingresso e permanência de pessoas nas salas de velório do Município.

Art. 11. Fica proibida, na circunscrição do Município de Ourinhos, qualquer aglomeração - nos termos do art. 1º, § 3º, ou agrupamento de pessoas que, na avaliação do Órgão competente, traga risco de contágio ou disseminação do Coronavírus.

Art. 12. Cabe aos Órgãos de Fiscalização e Segurança Pública, se necessário com apoio da Polícia Civil e Militar, organizar contínuas fiscalizações e abordagens em caso de suspeita ou denúncia de transgressão às disposições do presente Decreto, promovendo a oportuna orientação ou, caso seja inevitável, valendo-se do poder sancionatório e coercitivo para sanar as eventuais irregularidades.

Art. 13. No caso de descumprimento do presente Decreto, serão aplicadas as seguintes sanções administrativas, nos termos do art. 473, da Lei Municipal nº 863, de 01 de dezembro de 1967, sem prejuízo da responsabilização do infrator pela prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal:

I - Multa de 10 (dez) UFM, que atualmente corresponde ao valor de R$ 1.051,80 (hum mil, cinquenta e um reais e oitenta centavos);

II - Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e haverá a suspensão da atividade pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.

Parágrafo único. Será obrigatório o fechamento compulsório do estabelecimento no momento da constatação do descumprimento do presente Decreto.

Art. 14. Após o período previsto no caput do art. 1º, as medidas adotadas neste Decreto serão revisadas pela Comissão de Contingenciamento e Prevenção ao Coronavírus, que deliberará sobre a manutenção e/ou implementação de novas medidas.

Art. 15. O presente Decreto deverá ser amplamente divulgado e disseminado por todos os meios de comunicação oficiais e disponíveis à Administração Pública Municipal, bem como nos locais abertos ao público e de irrestrita circulação.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ourinhos, 26 de janeiro de 2021

LUCAS POCAY ALVES DA SILVAPrefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

JOAQUIM LUIS VASSOLERSecretário Municipal de Administração

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202115

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 125 DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre Readaptação Funcional de Servidores Públicos Municipais, titulares de cargo efetivo, e dá outras providências.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 06, III e Art. 36 da Lei Complementar nº. 474/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 7266/2020 que Regulamenta o Sistema de Readaptação Funcional dos Servidores Públicos do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o parecer da CRF – Comissão de Readaptação Funcional, constituída pela Portaria nº. 601/2020, e torna público os processos de readaptação dos servidores, abaixo relacionados:

Matr. Efetivo Do Cargo De

Padrão/ Venc. Lotação Readaptado (a) para exercer as

seguintes atividades: Processo Situação

5944Auxiliar De S e r v i ç o s Gerais II

II-GS e c r e t a r i a Municipal De Educação

Rotinas escolares e auxiliar na recepção conforme discriminadas no processo.

19294/2020 Deferido

4160Auxiliar De Educação Infantil

IV-IS e c r e t a r i a Municipal De Educação

Rotinas administrativas e atendimento ao público conforme discriminadas no processo.

25063/2012 Deferido

7466Auxiliar De S e r v i ç o s Gerais II

II-FSec. Mun. Des. Econ. Trabalho E Turismo

Rotinas administrativas e atendimento ao público conforme discriminadas no processo.

28705/2012 Deferido

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Diretoria de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ourinhos, 15 de janeiro de 2021.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVAPrefeito Municipal

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202116

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 173, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre Readaptação Funcional de Servidores Públicos Municipais, titulares de cargo efetivo, e dá outras providências.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 06, III e Art. 36 da Lei Complementar nº. 474/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 7266/2020 que Regulamenta o Sistema de Readaptação Funcional dos Servidores Públicos do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o parecer da CRF – Comissão de Readaptação Funcional, constituída pela Portaria nº. 601/2020, e torna público os processos de readaptação dos servidores, abaixo relacionados:

Matr. Efetivo Do Cargo De

Padrão/ Venc. Lotação Readaptado (a) para exercer

as seguintes atividades: Processo Situação

10261 Cozinheira III-CS e c r e t a r i a Municipal De Educação

Auxiliar junto ao lactário, como o preparo de mamadeiras, colher amostras do leite e da água que são ofertados para as crianças, organização das geladeiras, entre outras atribuições afins conforme discriminadas no processo.

8989/2020 Deferido

11196Auxiliar De Educação Infantil

IV-DS e c r e t a r i a Municipal De Educação

Rotinas escolares e outras atribuições afins conforme discriminadas no processo.

38146/2015 Deferido

7514 Cozinheira III-FS e c r e t a r i a Municipal De Educação

Auxiliar junto ao lactário, como o preparo de mamadeiras, colher amostras do leite e da água que são ofertados para as crianças, organização das geladeiras, entre outras atribuições afins conforme discriminadas no processo.

18069/2019 Deferido

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Diretoria de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ourinhos, 20 de janeiro de 2021.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVAPrefeito Municipal

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202117

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 180, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a nomeação de ordenador de despesas e dá outras providências.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 118, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Ourinhos e Portaria nº 176,de 20 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Secretário Municipal de Segurança Pública para exercer a função de ordenador de despesas, conforme abaixo:

NOME ÓRGÃO

ELVIS ALESSANDRO FERNANDES BOTEGA - RG: 25.745.967-4 - CPF: 518.991.321-04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a contar do dia 11 de janeiro de 2021.

Ourinhos, 22 de janeiro de 2021.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVAPrefeito Municipal

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202118

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 195 DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a exoneração de Gisele Aparecida Figueira Poças, junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º da L/C nº. 474/2006, L/C nº 911/2015, L/C Nº. 944/17, Art. 1º, L/C 977/17 Art. 1º, L/C Nº 982/18, L/C Nº 1001/18, Anexo XV, L/C Nº 1049/19, Anexo IV.

CONSIDERANDO todos os despachos contidos no Ofício nº 40/2021/RH-SME;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar Gisele Aparecida Figueira Poças, matrícula 7525, titular do cargo efetivo de Professor E. Fundamental I J/C, do cargo de Coordenador Pedagógico - Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Diretoria de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de janeiro de 2021.

Ourinhos, 25 de janeiro de 2021.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVAPrefeito Municipal

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202119

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 196 DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a exoneração de Rodrigo Antonio Da Silva Ito, junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º da L/C nº. 474/2006, L/C nº 911/2015, L/C Nº. 944/17, Art. 1º, L/C 977/17 Art. 1º, L/C Nº 982/18, L/C Nº 1001/18, Anexo XV, L/C Nº 1049/19, Anexo IV.

CONSIDERANDO todos os despachos contidos no Ofício nº 38/2021/RH-SME;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar Rodrigo Antonio Da Silva Ito, matrícula 10935, do cargo de Diretor De Escola De Educação Infantil, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Diretoria de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de janeiro de 2021.

Ourinhos, 25 de janeiro de 2021.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVAPrefeito Municipal

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202120

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 197 DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a nomeação de Diretor de Escola, junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º da L/C nº. 474/2006, L/C nº 911/2015, L/C Nº. 944/17, Art. 1º, L/C 977/17 Art. 1º, L/C Nº 982/18, L/C Nº 1001/18, Anexo XV, L/C Nº 1049/19, Anexo IV.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para exercer o cargo de Diretor De Escola, junto a Secretaria Municipal de Educação:

1. ANDREA CARLA DE CARVALHO MIRANDA, RG 21.916.144-6, CPF 161.989.198-03, titular do cargo efetivo de PROFESSOR E. FUNDAMENTAL I J/C, para exercer o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil.

2. KEROK ROSSETTO MARCOS, RG 30.993.767-X, CPF 214.046.458-37, titular do cargo efetivo de PROFESSOR E. FUNDAMENTAL J/C, para exercer o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil.

3. LUCAS QUEIROZ, RG 42.819.379-1, CPF 353.498.798-55, titular do cargo efetivo PROF. ENS.FUND II - ED.FISICA J/P, para exercer o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Diretoria de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a contar de 25 de janeiro de 2021.

Ourinhos, 25 de janeiro de 2021.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVAPrefeito Municipal

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202121

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 198 DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a nomeação de Coordenador Pedagógico, junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º da L/C nº. 474/2006, L/C nº 911/2015, L/C Nº. 944/17, Art. 1º, L/C 977/17 Art. 1º, L/C Nº 982/18, L/C Nº 1001/18, Anexo XV, L/C Nº 1049/19, Anexo IV.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, junto a Secretaria Municipal de Educação:

1. ALINE QUEIROZ DE ANDRADE, RG 37.038.594-9, CPF 055.797.239-62, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico – Fundamental.

2. ANA PAULA FERNANDES PROCOPIO, RG 40.340.283-9, CPF 352.310.758-09, titular do cargo efetivo de PROFESSOR JORNADA DE 39 HS, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico – Fundamental.

3. CAMILA MARIANA PEDROZO, RG 413460526, CPF 369.300.788-83, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico – Fundamental.

4. NEIDE BERENGUEL, RG 15.251.435-1, CPF 078.908.198-97, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico – Infantil.

5. SANDRA BRIZOLA RAFAEL BOTELHO, RG 23.965.268-X, CPF 191.512.238-48, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico – Infantil.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Diretoria de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a contar de 25 de janeiro de 2021.

Ourinhos, 25 de janeiro de 2021.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVAPrefeito Municipal

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202122

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 199 DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a exoneração de Maria Helena Ferreira De Melo, junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º da L/C nº. 474/2006, L/C nº 911/2015, L/C Nº. 944/17, Art. 1º, L/C 977/17 Art. 1º, L/C Nº 982/18, L/C Nº 1001/18, Anexo XV, L/C Nº 1049/19, Anexo IV.

CONSIDERANDO todos os despachos contidos no Ofício nº 10/2021/RH-SME;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar MARIA HELENA FERREIRA DE MELO, matrícula 3878, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE ED. INFANTIL J/P, do cargo de Diretor De Escola De Educação Infantil, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Diretoria de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 04 de janeiro de 2021.

Ourinhos, 25 de janeiro de 2021.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVAPrefeito Municipal

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202123

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 200 DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a nomeação de Supervisor Técnico, junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º da L/C nº. 474/2006, L/C nº 911/2015, L/C Nº. 944/17, Art. 1º, L/C 977/17 Art. 1º, L/C Nº 982/18, L/C Nº 1001/18, Anexo XV, L/C Nº 1049/19, Anexo IV.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para exercer o cargo de Supervisor Técnico, junto a Secretaria Municipal de Educação:

1. LUCIMARA LEITE LAITER, RG 4.935.487-8, CPF 731.213.399-15, titular do cargo efetivo de PROFESSOR E. FUNDAMENTAL I J/C, para exercer o cargo de Supervisor Técnico Administrativo, a contar de 04 de janeiro de 2021.

2. MARIA HELENA FERREIRA DE MELO, RG 17.382.230-7, CPF 078.921.868-24, titular do cargo efetivo de PROFESSOR DE ED. INFANTIL J/P, para exercer o cargo de Supervisor Técnico Administrativo, a contar de 05 de janeiro de 2021.

3. ROBERTA CLAUDIA CARRERO, RG 25.384.526-9, CPF 304.198.518-79, titular do cargo efetivo de PROF. ENS. FUND II - ARTE J/P, para exercer o cargo de Supervisor Técnico Pedagógico, a contar de 04 de janeiro de 2021.

4. SILVIA REGINA GRAF DO NASCIMENTO, RG 34.015.845-1, CPF 299.912.658-13, titular do cargo efetivo PROF. ENS. FUND II - MATEMÁTICA J/P, para exercer o cargo de Supervisor Técnico Pedagógico, a contar de 05 de janeiro de 2021.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Diretoria de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a contar das datas acima descritas.

Ourinhos, 25 de janeiro de 2021.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVAPrefeito Municipal

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202124

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 201 DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a exoneração de Vagner Campeao, junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º da L/C nº. 474/2006, L/C nº 911/2015, L/C Nº. 944/17, Art. 1º, L/C 977/17 Art. 1º, L/C Nº 982/18, L/C Nº 1001/18, Anexo XV, L/C Nº 1049/19, Anexo IV.

CONSIDERANDO todos os despachos contidos no Ofício nº 33/2021/RH-SME;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar VAGNER CAMPEAO, matrícula 11341, titular do cargo efetivo de PROFESSOR E. FUNDAMENTAL I J/C, do cargo de Coordenador Pedagógico - Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Diretoria de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de janeiro de 2021.

Ourinhos, 25 de janeiro de 2021.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVAPrefeito Municipal

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202125

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 202 DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a nomeação de Vice – Diretor de Escola, junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º da L/C nº. 474/2006, L/C nº 911/2015, L/C Nº. 944/17, Art. 1º, L/C 977/17 Art. 1º, L/C Nº 982/18, L/C Nº 1001/18, Anexo XV, L/C Nº 1049/19, Anexo IV.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para exercer o cargo de Vice – Diretor de Escola, junto a Secretaria Municipal de Educação:

1. NELY MARIA ROZA LOREGIAN, RG 17.651.306-1, CPF 061.854.278-77.

2. VIVIANE BIGLIERI, RG 20.095.975-X, CPF 114.628.288-50.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Diretoria de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a contar de 25 de janeiro de 2021.

Ourinhos, 25 de janeiro de 2021.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVAPrefeito Municipal

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202126

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 203 DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a exoneração de Walkyria Aparecida Rodrigues, junto a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º da L/C nº. 474/2006, L/C nº 911/2015, L/C Nº. 944/17, Art. 1º, L/C 977/17 Art. 1º, L/C Nº 982/18, L/C Nº 1001/18, Anexo XV, L/C Nº 1049/19, Anexo IV.

CONSIDERANDO todos os despachos contidos no Ofício nº 43/2021/RH-SME;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar Walkyria Aparecida Rodrigues, matrícula 11053, do cargo de Coordenador Pedagógico - Infantil, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por sua Diretoria de Recursos Humanos deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de janeiro de 2021.

Ourinhos, 26 de janeiro de 2021.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVAPrefeito Municipal

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202127

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 207, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre nomeação de Gestor e Responsável Técnico de Obras e Convênios.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO o Comunicado Interno da SMIDU nº 029/2021, de 26 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Designa o servidor JOÃO VICTOR LOPES LÍBANO, Contador municipal, C.R.C. nº 1SP 268100/O-3, para exercer a função de Gestor Financeiro, e EDSON LUIZ CARNEVALLE, Engenheiro Civil e Diretor de Engenharia, CREA nº 0605205565, para exercer a função de Responsável Técnico de obras e convênios firmados com o Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, por sua Diretoria de Engenharia, deverá adotar todas as providências decorrentes deste ato administrativo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ourinhos, 26 de janeiro de 2021.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVAPrefeito Municipal

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202128

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

Estado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LICITAÇÕES MUNICIPAIS LICITAÇÕES MUNICIPAIS

Processo nº 05/2021.Pregão Presencial nº 04/2021.Objeto: Registro de pre-ços para aquisição de gás liquefeito de petró-leo (GLP).Proposta parcialmente desclassificada: Valle Comércio de Gás Ouri-nhos Ltda no item 01 por se tratar de cota reser-vada a ME/EPP.Propostas classifica-das / Empresas habili-tadas / Propostas ven-

JULGAMENTO JULGAMENTO DE LICITAÇÃODE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

Estado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATOS DE PORTARIAS

Portaria nº. 01/2021. Finaliza os trabalhos da Comissão Processante Disciplinar designada pela Portaria nº 851/2019, determinando o arquivamento do feito.

Portaria Nº. 184/2021. Nomeia Claudecir Antonio Oliveira Sampaio, para exercer o cargo em comissão de Diretoria de Esportes - CC2, Junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a contar de 11 de janeiro de 2021.

Portaria nº. 191/2021. Finaliza os trabalhos da Comissão Processante Disciplinar designada pela Portaria nº 850/2019, determinando o arquivamento do feito.

Portaria nº. 192/2021. Finaliza os trabalhos da Comissão Processante Disciplinar designada pela Portaria nº 434/2019, determinando o arquivamento do feito.

Portaria nº. 193/2021. Finaliza os trabalhos da Comissão Processante Disciplinar designada pela Portaria nº 800/2018, determinando o arquivamento do feito.

Portaria nº. 194/2021. Finaliza os trabalhos da Comissão Processante Disciplinar designada pela Portaria nº 788/2018, determinando o arquivamento do feito.

Portaria Nº. 204/2021. Nomeia Mario Sergio Pazianoto, para exercer o cargo em comissão de Secretario Adjunto - CC1, Junto a Secretaria Municipal De Segurança Pública, a contar de 26 de janeiro de 2021.

Portaria Nº. 205/2021. Nomeia Carlos Roberto de Moraes, para exercer o cargo em comissão de Diretoria de Meio Ambiente - CC2, Junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, a contar de 22 de janeiro de 2021.

Portaria Nº. 206/2021. Nomeia Eduardo Santo Preti, para exercer o cargo em comissão de Chefia de Gabinete - CC2, Junto a Secretaria Municipal de Cultura, a contar de 26 de janeiro de 2021.

cedoras: Juliana Karine Marion Ltda – Me no item 01 (R$ 75,00) e Val-le Comércio de Gás Ou-rinhos Ltda no item 02 (R$ 257,40).O Pregoeiro designa-do conforme Portaria nº 84/2021 para a Sessão Pública, no uso de suas atribuições legais AD-JUDICA os itens acima mencionados do objeto deste pregão aos licitan-tes vencedores.Ourinhos, 26 de janeiro de 2021.Fábio Aparecido Pereira – Pregoeiro.

Portaria Nº. 211/2021. Nomeia Joao Marcelo Martelozo, para exercer o cargo em comissão de Diretoria Do Fundo Municipal De Assistência Social - CC2, Junto a Secr. Munic. Assistencia E Desenv.Social, a contar de 26 de janeiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

Estado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ERRATA

À Portaria nº. 133/2021, publicada no Diário Oficial do Município de Ourinhos em 22 de janeiro de 2021, onde se lê: “13 de janeiro de 2021”. Leia-se: “18 de janeiro de 2021”.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo nº. 20486/2018 – Sindicância

administrativa Portaria nº. 416/2018.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das

atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele

conhecimento tiverem, que por meio deste intima o Sr. BRUNO LEONARDO BATISTA ROSSIGNOLLI,

ex-servidor (a) desta municipalidade na qualidade de Chefe de Inovação e Tecnologia, que ora

encontra-se em lugar incerto e não sabido, da decisão da Sindicância Administrativa, instalada pela

Portaria n°. 416/2018, na qual apurou fatos ocorridos que determinou a imediata instauração em

desfavor do (a) mesmo (a) do competente Processo Administrativo Disciplinar, para aplicação das

penalidades legais cabíveis.

E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será

publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da lei. Dando-lhe ciência PRESUMINDO-SE

ACEITO PELO (A) servidor (a).

Ourinhos, 22 de janeiro de 2021

LUCAS POCAY ALVES DA SILVAPrefeito de Ourinhos

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202130

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOSEstado de São Paulo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo nº. 39815/2019 – Sindicância

administrativa Portaria nº. 1075/2019.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA, Prefeito de Ourinhos, Estado de São Paulo, no uso das

atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os que virem o presente edital, ou

dele conhecimento tiverem, que por meio deste intima o Sr. JÚLIO CÉSAR GOMES MEDEIROS,

servidor (a) desta municipalidade na qualidade de Guarda Patrimonial de Atividade Interna, que ora

encontra-se em lugar incerto e não sabido, da decisão da Sindicância Administrativa, instalada pela

Portaria n°. 1075/2019, na qual apurou fatos ocorridos que determinou a imediata instauração em

desfavor do (a) mesmo (a) do competente Processo Administrativo Disciplinar, para aplicação das

penalidades legais cabíveis.

E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será

publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da lei. Dando-lhe ciência PRESUMINDO-SE

ACEITO PELO (A) servidor (a).

Ourinhos, 21 de janeiro de 2021

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA

Prefeito de Ourinhos

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202131

ATOS DAS AUTARQUIAS MUNICIPAISATOS DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS

PORTARIA Nº 38, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a Nomeação de Funções de Confiança da Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos e dá outras providências.

INACIO JOSÉ BARBOSA FILHO, Superintendente da SAE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.043 de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação dos Cargos Comissionados da Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear para a Função de Confiança com o início do exercício em 25 de janeiro de 2021.

Órgão Função de Confiança FC Nome Matrícula Cargo Efetivo

Diretoria de Administração

Gerente de Licitações e Contratos FC-3 Adolfo Lepe Tonaki 1922

Técnico em Gestão

AdministrativaGerente de

Segurança do Trabalho

FC-4 Julio Cesar da Silva 1596Técnico em

Segurança do Trabalho

Gerente de Orçamento e

FinançasFC-2 Jéssica Guimarães

Santos Pereira 1930 Assistente Administrativo

Gerente de Tecnologia da

InformaçãoFC-3 Jonez de Mello

Toffani da Silva 1601 Téc. em Gestão Administrativa

Gerente de Sistema de Cadastro de

PessoalFC-3 Fernanda de Andrade

Miranda 1925Técnico

em Gestão Administrativa

Gerente de Arrecadação e Faturamento

FC-4 Marcos Paulo dos Santos Souza 1503 Auxiliar de Serviço

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202132

Órgão Função de Confiança FC Nome Matrícula Cargo Efetivo

Diretoria de Gestão de Resíduos

Gerente de Coleta de Lixo FC-1 Erison Aparecido

Borges 1534 Guarda Porteiro

Órgão Função de Confiança FC Nome Matrícula Cargo Efetivo

Diretoria de Operações

Gerente de Oficina e Manutenção de

BombasFC-2 Samuel Aparecido

Graciano 1977Agente de Gestão

Administrativa I

Gerente de Projetos e Fiscalização FC-1 Marcio Pedro de

Arruda 1032Operador de Máquinas e

EquipamentosGerente de Rede de

Esgoto FC-3 Robson Gonçalves Lopes 1263 Motorista

Gerente de Rede de Água FC-2 Valdeci Ribeiro de

Arruda 816 Oficial de Redes

Gerente Administrativo FC-3 Manoel José de

Souza Neto 1394 Oficial de Redes

Gerente Administrativo FC-3 Reginaldo Frazatto 1835 Técnico em

Desenho e Projeto

Órgão Função de Confiança FC Nome Matrícula Cargo Efetivo

Diretoria de Relaciona-

mento

Gerente de Leitura FC-3 Ana Denise de Castro 1436 LeituristaGerente de Cadastro Técnico e Imobiliário FC-4 Leonardo Alves

Correa 1980 Agente de Gestão Administrativa I

Órgão Função de Confiança FC Nome Matrícula Cargo Efetivo

Diretoria de Serviços Gerais

Gerente de Controle de Frotas FC-1 Rodrigo Cesar

Gomes 1621 Motorista – SAE

Art. 2º. A Divisão de Recursos Humanos deverá adotar as providências decorrentes deste ato administrativo.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 25/01/2021.Ourinhos, 26 de janeiro 2021.

INACIO JOSÉ BARBOSA FILHOSuperintendente

Edna Valentina DomingosDiretoria de Administração

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202133

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo nº 001/2021.Pregão Presencial nº 01/2021.Objeto: Aquisição de emulsão asfáltica RL 1C e concreto asfáltico usinado a quente.Sessão de processamento do pregão, recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”: 11 de fevereiro de 2021, às 09 horas.Local: Diretoria Administrativa da S.A.E, localizada à Avenida Altino Arantes, nº 369, Centro – Ourinhos/SP.O Edital completo poderá ser retirado gratuitamente na Gerência de Compras da S.A.E – Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, sito à Avenida Altino Arantes, nº 369, Centro, Ourinhos/SP, no horário comercial ou através do site http://sae-ourinhos.com.br/category/pregao-presencial/, sendo que quaisquer esclarecimentos a respeito da presente licitação poderão ser obtidos na mencionada Gerência ou através do telefone (14) 3302-1000.

JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

Processo nº 228/2020.Pregão Presencial nº 36/2020.Objeto: Registro de preços para aquisição de Gêneros Alimentícios.Propostas Classificadas: Atacadão Maracai Alimentos Eireli e Esperia Distribuidora de Alimentos Ltda.Empresa Habilitada / Proposta Vencedora: Atacadão Maracai Alimentos Eireli, nos itens 01 (R$ 3,20), 04 (R$ 19,50), 06 (R$ 27,50), 08 (R$ 43,00), 10 (R$ 29,50), 12 (R$ 17,00), 14 (R$ 14,30), 16 (R$ 6,55), 18 (R$ 21,00), 20 (R$ 18,00), 22 (R$ 30,00), 24 (R$ 7,90), 26 (R$ 4,32), 27 (R$ 10,00), 29 (R$ 8,90), 31 (R$ 3,70), 33 (R$ 3,96), 35 (R$ 3,76), 37 (R$ 16,18), 39 (R$ 19,80), 41 (R$ 22,45), 43 (R$ 10,88), 45 (R$ 13,05), 47 (R$ 33,66), 49 (R$ 7,80), 51 (R$ 2,40), 53 (R$ 2,35), 55 (R$ 17,70), 56 (R$ 14,30), 59 (R$ 9,22), 60 (R$ 10,00), 62 (R$ 46,06), 65 (R$ 29,50), 70 (R$ 26,70) e 72 (R$ 29,00); Esperia Distribuidora de Alimentos Ltda, nos itens 02 (R$ 14,15), 05 (R$ 13,66), 07 (R$ 16,90), 09 (R$ 13,10), 11 (R$ 8,30), 13 (R$ 17,00), 15 (R$ 7,60), 17 (R$ 8,90), 19 (R$ 3,35), 21 (R$ 3,59), 23 (R$ 8,20), 25 (R$ 7,90), 28 (R$ 9,80), 30 (R$ 5,40), 32 (R$ 14,40), 34 (R$ 4,65), 36 (R$ 3,72), 38 (R$ 168,00), 40 (R$ 23,90), 42 (R$ 18,60), 44 (R$ 8,70), 46 (R$ 7,15), 48 (R$ 6,40), 50 (R$ 1,55), 52 (R$ 7,90), 54 (R$ 9,60), 58 (R$ 17,32), 61 (R$ 8,30), 63 (R$ 21,70), 64 (R$ 26,60), 68 (R$ 17,80), 69 (R$ 3,45), 71 (R$ 27,40), 73 (R$ 3,90) e 74 (R$ 17,50).Itens Fracassados: Os itens 03, 57, 66 e 67 foram declarados FRACASSADOS, eis que não receberam proposta de nenhum licitante.O Pregoeiro, designado através da Portaria nº 45/2020 e no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA o item objeto deste Pregão ao respectivo licitante vencedor.Ourinhos, 26 de janeiro de 2021.Luís Fernando Goulart Frazon – Pregoeiro.

Ourinhos, 25 de janeiro de 2021.Inacio Jose Barbosa Filho - Superintendente.

EXTRATO DE PORTARIA

Portaria nº 39/2021. Prorroga, conforme Proc. 1102/2021 PMO e Of. Nº 12/2021/SMA(DRH), por mais um ano, durante o exercício de 2021 a Cessão do servidor Angelo Silva Neto.

Ourinhos, 26 de janeiro de 2021.

INACIO JOSÉ BARBOSA FILHOSuperintendente

Publicada e registrada no Departamento de Administração da SAE, na data supra.

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202134

EDITAL 02/2021ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DO INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURINHOS - IPMO

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos - IPMO, instituído pela Lei nº. 4.711/2002 e reestruturado pela Lei nº. 4.954/2005, divulga relação dos servidores ativos/inativos, inscritos para eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal do IPMO obedecendo a ordem de inscrição conforme abaixo:

1) – Conselho de Administração:

I – Servidores Ativos: a. Antonio Francisco Robles

b. Thamaris Bianca Moreira Leitec. Maria Lucia Cartonid. Tiago Rodrigues Cabrale. Danilo Leopoldino

II – Servidores Inativos:

a. Rubens Gonçalves dos Santosb. Edna Sueli Alvaraz Aurélio

2) – Conselho Fiscal:

I – Servidores Ativos:a. Maria Lucia Cartonib. Thamaris Bianca Moreira Leitec. Fernanda de Andrade Mirandad. Danilo Leopoldino

II – Servidores Inativos:a. Cláudia Rocha Takenagab. Adauto de Jesus Lourenço Junior

Ourinhos, 26 de janeiro de 2021.

Siméia Cardoso RibeiroDiretora-Presidente

Publicado e registrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, na data supra

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202135

EDITAL 03/2021ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL DO INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURINHOS - IPMO

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos - IPMO, instituído pela Lei nº. 4.711/2002 e reestruturado pela Lei nº. 4.954/2005, vem por meio deste suspender realização do pleito nas datas descritas no item 4 do Edital 01/2021, sendo publicada posteriormente as novas datas. .

Ourinhos, 26 de janeiro de 2021.

Siméia Cardoso RibeiroDiretora-Presidente

Publicado e registrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, na data supra.

IPMO – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURINHOS/SP CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2020

GABARITO OFICIAL DAS PROVAS OBJETIVAS APLICADAS EM 24/01/21

CONTADOR

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D A B B A C D A D C C A D A B B C C A A 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 D A B A C D B C A C A D C B D D B C C A

Ourinhos, 25 de janeiro de 2021.

IPMO – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURINHOS/SP CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2020

GABARITO OFICIAL DAS PROVAS OBJETIVAS APLICADAS EM 24/01/21

CONTADOR

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D A B B A C D A D C C A D A B B C C A A 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 D A B A C D B C A C A D C B D D B C C A

Ourinhos, 25 de janeiro de 2021.

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202136

EXTRATOS DE PORTARIAS

Portaria nº 10/2021. Nomeia para exercer a Função de Confiança de Gerente de Compras, Contratos e Controle de Almoxarifado – FC-2, o servidor Eduardo Esmerindo de Barros, titular do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais II, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, a contar do dia 04 de janeiro de 2021.

Ourinhos, 26 de Janeiro de 2021.

Siméia Cardoso RibeiroDiretora Presidente.

Portaria nº 11/2021. Nomeia para exercer a Função de Confiança de Gerente de Benefícios e Controle de Expediente– FC-2, o servidor Antonio Francisco Robles, titular do cargo efetivo de Secretário Escolar junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, a contar do dia 04 de janeiro de 2021.

Ourinhos, 26 de Janeiro de 2021.

Siméia Cardoso RibeiroDiretora Presidente.

Portaria nº 12/2021. Nomeia para exercer a Função de Confiança de Gerente de Recursos Humanos – FC-2, a servidora Lais Priscila Pereira de Oliveira, titular do cargo efetivo de Auxiliar de Educação Infantil junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, a contar do dia 05 de janeiro de 2021.

Ourinhos, 26 de Janeiro de 2021.

Siméia Cardoso RibeiroDiretora Presidente.

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

Processo nº 01/2021Contrato nº 01/2021

Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos – IPMO.

Contratada: Auto Posto Santa Catarina de Ourinhos - EireliObjeto: Fornecimento de combustíveis líquidos para o abastecimento de veículos oficiais pertencentes ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos.Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Período: 12 (doze) meses – 21/01/2021 a 20/01/2022.Data da assinatura: 21/01/2021Fundamento: Lei Federal 8.666/1993, arts. 24, II e 26. Ratifico a dispensa de licitação.

Ourinhos, 26 de Janeiro de 2021.

Simeia Cardoso RibeiroDiretora Presidente.

Diário Oficial Eletrônico do Município de OurinhosTerça-feira, 26 de janeiro de 202137

EXTRATOS DE PORTARIAS

CÂMARA MUNICIPAL DE OURINHOS

Estado de São Paulo

PORTARIA n°. 22/2021. Concede a Sra. Regina

Fernandes Parra Nagaki, servidora efetiva do cargo

de Atendente de Telefonia, Licença para Tratamento

de Saúde, no período de 27 de janeiro à 26 de maio

de 2021, de acordo com Avaliação Médica Pericial,

expedida pelo Serviço de Perícia Médica Municipal.

Câmara Municipal de Ourinhos, 25 de janeiro de

2021.

PORTARIA n°. 23/2021. Nomeia a Sra. Renata Kelly

Tibúrcio Dias Teixeira, para ocupar, em comissão,

o cargo de Chefe de Documentação, Arquivo e

Consolidação de Leis, símbolo CCL-4, constante

do anexo II da Lei Complementar nº. 481/2006,

ATOS DO PODER LEGISLATIVOATOS DO PODER LEGISLATIVOalterada pelas Leis Complementares n°s. 822, de 05 de fevereiro de 2013, 889, de 22 de janeiro de 2015, 940, de 30 de novembro de 2016, 957, de 12

de abril de 2017 e 1.030, de 1º. de abril de 2019, vigendo a partir de 22 de janeiro de 2021. Câmara

Municipal de Ourinhos, 25 de janeiro de 2021.

PORTARIA n°. 24/2021. Exonera, a pedido, a Sra. Marly Gomes Morotomi, do cargo de Chefe da

Divisão de Serviços Gerais, nesta data. Câmara

Municipal de Ourinhos, 26 de janeiro de 2021.

PORTARIA n°. 25/2021. Nomeia a Sra. Daiane Dutra Basseto, para ocupar, em comissão, o cargo

de Chefe da Divisão de Serviços Gerais, símbolo CCL-4, constante do anexo II da Lei Complementar nº. 481/2006, alterada pelas Leis Complementares n°s. 822, de 05 de fevereiro de 2013, 889, de 22 de janeiro de 2015, 940, de 30 de novembro de 2016, 957, de 12 de abril de 2017 e 1.030, de 1°. de abril

de 2019, vigendo a partir de 27 de janeiro de 2021.

Câmara Municipal de Ourinhos, 26 de janeiro de

2021.