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Prefeitura Municipal de São João do Triunfo ESTADO DO PARANÁ Secretaria Municipal de Saúde Avenida Pedro Furtado das Neves, 245 CNPJ: 75.193.516/0001-07 Fone/Fax (042) 3447-1262 - CEP: 84150-000 e-mail: www.sjtriunfo.pr.gov.br São João do Triunfo PR NOTA TÉCNICA MUNICIPAL Nº02/2020 Considerando os dados e orientações estabelecidos pela Nota Técnica Municipal 01/2020 publicada em 13/04/2020, este documento estabelece atualizações e recomendações; Considerando que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e outros agravos ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o disposto no Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional da OMS Organização Mundial de Saúde; Considerando o disposto no Decreto Estadual n° 4230, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo vírus Sars-CoV-2, agente causador da doença COVID-19; Considerando a necessidade de regulamentação, no âmbito municipal, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 Sars-CoV-2; Considerando conforme previsto no Decreto nº 7.616 de 17 de novembro de 2011, Portaria MS n° 188, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional ESPIN; Considerando ações promulgadas pelo Centro norteador de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE-COVID-19), buscando ações coordenadas no âmbito do SUS, estabelecido pela mesma Portaria MS nº 188 e seus boletins epidemiológicos; Considerando alerta emitido pelo Ministério da saúde em março de 2020, como instaurada pandemia causada pelo novo Sars-CoV-2; Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção humana pelo novo vírusSars- CoV-2, publicado pelo Ministério da Saúde e a Secretaria de Vigilância em Saúdeem fevereiro de 2020; Considerando o Plano de Contingência Estadual elaborado em 2020 pela Secretaria de Estado de Saúde do Paraná de Enfrentamento aCOVID-19; Considerando Plano de Contingência Municipal de Enfrentamento aCOVID-19; Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto da nova doença COVID-2019, constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII); Considerando a Nota Informativa do Ministério da Saúde 3/2020- CGGAP/DESF/SAPS/MS; Considerando a Nota Técnica n° 34/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/Anvisa, Ementa: Recomendações e alertas sobre procedimentos de desinfecção em locais públicos realizados durante a pandemia do Coronavirus COVID-19; Considerando a Nota Técnica GVIM/GGTES/ANVISA n° 04/2020 Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos

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e-mail: www.sjtriunfo.pr.gov.br São João do Triunfo – PR

NOTA TÉCNICA MUNICIPAL Nº02/2020

Considerando os dados e orientações estabelecidos pela Nota Técnica Municipal 01/2020

publicada em 13/04/2020, este documento estabelece atualizações e recomendações;

Considerando que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e outros agravos ao acesso

universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma

do artigo 196 da Constituição da República;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre

as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o

funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga

o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional da OMS – Organização Mundial de

Saúde;

Considerando o disposto no Decreto Estadual n° 4230, de 23 de março de 2020, que dispõe

sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do novo vírus Sars-CoV-2, agente causador da doença COVID-19;

Considerando a necessidade de regulamentação, no âmbito municipal, da Lei Federal nº

13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública

decorrente da COVID-19 Sars-CoV-2;

Considerando conforme previsto no Decreto nº 7.616 de 17 de novembro de 2011, Portaria MS

n° 188, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional

– ESPIN;

Considerando ações promulgadas pelo Centro norteador de Operações de Emergência em Saúde

Pública (COE-COVID-19), buscando ações coordenadas no âmbito do SUS, estabelecido pela

mesma Portaria MS nº 188 e seus boletins epidemiológicos;

Considerando alerta emitido pelo Ministério da saúde em março de 2020, como instaurada

pandemia causada pelo novo Sars-CoV-2;

Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção humana pelo novo vírusSars-

CoV-2, publicado pelo Ministério da Saúde e a Secretaria de Vigilância em Saúdeem fevereiro

de 2020;

Considerando o Plano de Contingência Estadual elaborado em 2020 pela Secretaria de Estado

de Saúde do Paraná de Enfrentamento aCOVID-19;

Considerando Plano de Contingência Municipal de Enfrentamento aCOVID-19;

Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que

o surto da nova doença COVID-2019, constitui Emergência em Saúde Pública de Importância

Internacional (ESPII);

Considerando a Nota Informativa do Ministério da Saúde Nº 3/2020-

CGGAP/DESF/SAPS/MS;

Considerando a Nota Técnica n° 34/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/Anvisa, Ementa:

Recomendações e alertas sobre procedimentos de desinfecção em locais públicos realizados

durante a pandemia do Coronavirus – COVID-19;

Considerando a Nota Técnica GVIM/GGTES/ANVISA n° 04/2020 Orientações para serviços

de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos

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casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavirus (SARS-CoV-2), atualizada

em 31 de março de 2020;

Considerando a Nota Técnica n° 23/2020/SEI/GGALI/DIRE2/ANVISA, Processo n°

25351.911346/2020-38 que dispõe sobre Uso de Luvas e máscaras em estabelecimentos da área

de alimentos no contexto do enfrentamento do COVID-19, poblicada em 07 de abril de 2020;

Considerando as Notas Orientativas (1 a 24) disponibilizadas pela Secretaria Estadual de Saúde

do Paraná (SESA-PR), que dispõem sobre a Pandemia de COVID-19, disponíveis no endereço

eletrônico http://www.saude.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3508 ;

Considerando os dados epidemiológicos oriundos da plataforma de informações da Secretaria

de Saúde do Estado do Paraná – SESA, disponíveis no endereço eletrônico

www.saude.pr.gov.br;

Considerando a Cartilha com Recomendações aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais

elaborada pelo CREFITO 8 em 27 de março de 2020;

Considerando que o momento atual é complexo, que exige um esforço conjunto na gestão e

adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de

medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando que até a data de hoje (11/04/2020) os testes realizados no Município de São João

do Triunfo para o Coronavirus – COVID-19 resultaram negativos, e conforme anunciado pelo

Ministério da Saúde, encontram-se em desenvolvimento regras para a definição de um parâmetro

nacional para possibilitar o exercício de atividades econômicas de forma coordenada, mediante

acordo nacional entre o governo federal, governadores e prefeitos, reforçando que a paralisação

total é medida excepcional;

Considerando a necessidade de equilíbrio entre as ações de enfrentamento da pandemia, a fim

de que o Município de São João do Triunfo retome suas atividades, garantindo aos empregados e

empregadores segurança jurídica, econômica e sanitária;

Considerando que a medida de suspensão provisória do comércio local surtiu o efeito

pedagógico pretendido, despertando na população a consciência para os cuidados necessários

para evitar o contágio, cuja campanha publicitária de conscientização sobre o Coronavirus –

COVID-19 será continuada e intensificada com o auxílio e a colaboração da iniciativa privada;

Considerando as deliberações tomadas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento

ao Coronavirus – COVID-19;

Considerando que no momento atual cabe a tomada de medidas necessárias e urgentes para

prevenção aos riscos que esta situação demanda, no âmbito de controle e prevenção de danos e

agravos advindos da doença no que tange o município, com base em análise frequente da

situação epidemiológica local, regional e Estadual;

Considerando os Decretos Municipais 9.202/2020, 9.207/2020, 9.209/2020, 9.214/2020,

9.220/2020, 9.228/2020 e 9.242/2020 disponíveis no site http://www.sjtriunfo.pr.gov.br;

Introdução à situação epidemiológica do Coronavírus:

Em virtude da Doença do Coronavírus 2019 (Corona VirusDisease 2019 -

COVID-19), causada pelo novo vírus Coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 2

(SevereAcuteRespiratorySyndrome - SARS-CoV-2), foi declarada no dia 11 de março 2020, pela

Organização Mundial de Saúde (OMS), como pandemiapassando assim a exigir atenção do

mundo todo, incluindo regiões sem casos confirmados.

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Em Território Nacional, com base no boletim epidemiológico divulgado pelo

Ministério da Saúde em 23 de abril de 2020, semana epidemiológica (SE) 16 (14-20/04/20), nos

deparamos com a seguinte situação:

No mundo, até o dia 20 de abril, foram confirmados 2.423.470 casos de

COVID-19 e 166.265 óbitos, como taxa de letalidade de 6,9% entre os 10 países com mais

casos da doença;

No Brasil, até o dia 20 de abril de 2020, foram confirmados 40.581 casos

de COVID-19 e 2.575 óbitos, com taxa de letalidade de 6,3%.

No Estado do Paraná, com base no último boletim epidemiológico

divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado no dia 22 de abril de 2020 foram

confirmados 1.063 casos de COVID-19 e 58 óbitos. Descartados, o boletim informa o

número de 9.350 casos e 549 casos estão sob investigação.

No município de São João do Triunfo, com base nas investigações e

acompanhamentos realizados por ambas as equipes municipais, a de Epidemiologia e a de

Atenção Básica,podemos divulgar que: Atualmente contamos com zero casos de

pacientesque apresentaram diagnostico positivos para Sars-CoV-2, houve um caso onde o

paciente foi testado e recebeu o resultado de negativou para contaminação por Sars-CoV-2.

Pacientes que se apresentem sintomáticos para problemas respiratórios estão em

isolamento domiciliar e m monitoramento pelas equipes de Atenção Básica, conforme o

Protocolo de Manejo da Atenção Básica do Ministério da Saúde, versão 7 e orientações da

Terceira Regional de Saúde do Paraná.

O Brasil apresenta diferentes cenários com relação à disseminação e

infecção de indivíduos pelo SARS-COV-2, como mostra o Painel Coronavírus, ferramenta

mantida de alimentada pelo Ministério da Saúde e disponibilizada através do site:

https://covid.saude.gov.br/, que em 22/04/2020: A região Sudeste apresenta a maior

concentração de casos confirmados (52,6%), seguida pela região Nordeste (26,2%), Norte

(10,7%), Sul (6,7%) e Centro-Oeste (3,8%).

O Risco Global estabelecido pela OMS é considerado muito alto, no

Brasil, o risco estabelecido pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública

(COE-COVID-19) é também considerado muito alto. Em 2009, quando outra pandemia

respiratória, causada também por um vírus (H1N1), acometeu nosso país, o Brasil, o estado

mais afetado foi o Paraná, tendo esse este conhecimento, essa Secretária Municipal de

Saúde toma as seguintes decisões.

Risco da doença

O risco para a população depende das características do vírus, incluindo o quão bem ele se

espalha entre as pessoas, a gravidade da doença resultante, as medidas médicas ou outras

disponíveis para controlar o impacto do vírus e o sucesso relativo a essas medidas. O risco da

COVID-19 para osbrasileiros, incluso ai os munícipes de Sâo João do Triunfo, podem se dividir

em: risco de exposição versus risco de agravamento e morte.

Risco de exposição: o risco intermediário de ser exposto a esse virus ainda é baixo para a

maioria das pessoas, mas à medida em que o surto se expande, o risco aumenta. Casos de

COVID-19 e casos de disseminação comunitária estão sendo relatados em número

crescente nos estados. A permanência de pessoas e animaisem locais onde sabe-se que

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foirelatada a disseminação contínua do vírus causador do COVID-19, ocasiona grandes

riscos de exposição, e podem vir a ser um agente disseminador da doença. Os

profissionais de saúde que cuidam de pacientes portadores da COVID-19demonstram

risco elevadíssimo de exposição, sendo os principais infectados. Contatos entre pessoas,

seja de maneira apenas social ou então de forma mais íntima, coloca em alto risco ambos,

principalmente se um ou até mesmo se ambos estiverem sob suspeitas, devendo sempre

que possível evitado. Viajantes que retornam de locais internacionais afetados onde a

disseminação comunitária está ocorrendo também têm risco elevado de exposição, a

depender de onde viajaram.

Risco de doença grave: baseado em informações da China, onde o COVID-19 começou,

se sabe que algumas pessoas correm maior risco do agravamento pelo COVID-19, sendo

condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações e casos graves:

◦ Pessoas com 60 anos ou mais;

◦ Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados,

revascularizados, portadores de arritmias, portadores de hipertensão arterial sistêmica

descompensada e sob uso de medicação);

◦ Diabetes Mellitus (conforme juízo clínico)

◦ Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de uso de oxigênio contínuo,

portadores de asma moderada ou grave, Doença obstrutiva pulmonar crônica –

DPOC);

◦ Imunodeprimidos;

◦ Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3,4 e 5);

◦ Gestantes;

◦ Portadores de doenças cromossômicas com fragilidade imunológica (síndromes de

Down e Edwards) e

◦ Obesidade (IMC <=40).

Conforme o mesmo Boletim Epidemiológico n° 7 do Ministério da Saúde de 06/04/2020, é

provável que mais casos de COVID-19 sejam identificados no Brasil nos próximos dias,

incluindo disseminação comunitária, e o Ministério da Saúde espera que ocorra transmissão

ampliada do COVID-19 no Brasil. Dentro dos próximos três meses, a maioria da população do

Brasil será exposta ao vírus, principalmente nos grandes centros urbanos.

Devido às dimensões continentais do Brasil, estendendo-se por áreas temperadas, subtropicais e

equatoriais, é possível identificar distintos padrões de sazonalidade dos vírus influenza nas

diferentes regiões do país (Mello et al., 2009, Motta et al., 2006, Moura et al., 2009, SVS, 2009).

A região Sul do Brasil, apresenta uma sazonalidade similar à observada nos países de clima

temperado, com pico da epidemia no inverno (junho-julho) (Straliotto et al., 2002).

A transmissão generalizada do COVID-19 pode resultar em um grande número de pessoas que

precisem de cuidados médicos ao mesmo tempo, assim, algumas situações são esperadas quando

ocorre a manutenção da transmissão:

A saúde pública e os sistemas e saúde podem ficar sobrecarregados, com taxas

elevadas de hospitalização e mortes;

Prestadores de cuidados de saúde e hospitais podem ficar sobrecarregados;

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Outras infraestruturas críticas, como aplicação da lei, serviços médicos de

emergência e setores da indústria de transporte também podem ser afetados;

Escolas, creches e locais de trabalho podem sofrer com o absentismo;

As reuniões e aglomerações devem ser adiadas.

No momento, não há vacina e nem medicamentos aprovados para tratamento de COVID-19.

Medicamentos estão em fase de estudo e análise para utilização em ampla escala.

Diante da indisponibilidade, até o presente momento, de medicamentos e vacinas específicas que

curem e impeçam a transmissão do coronavirus, a Organização Mundial da Saúde (OMS)

preconiza medidas de distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos

como as únicas e mais eficientes no combate à pandemia, também denominadas não

farmacológicas. Assim, a aplicação de medidas de Distanciamento Social Seletivo ou Ampliado

são as únicas estratégias para tentar atrasar a disseminação do virus, reduzir o impacto da doença

e permitir a estruturação, reorganização ou recuperação do sistema de saúde.

O Município de São João do Triunfo, compartilha na tomada de decisões do Estado e

Federação, sendo assim, as ações de medidas não farmacológicas descritas a seguir, bem

como demais estratégias descritas nesta nota técnica e nas demais recomendações anexas

ao presente documento, constituem as ações que estão sendo desempenhadas pela equipe

técnica e gestora do município como forma de combate à disseminação e contaminação dos

munícipes pelo COVID-19.

Fases Epidêmicas e Intervalos da Pandemia

Uma epidemia é um surto global de uma doença. Elas ocorrem quando um novo vírus passa a

infectar pessoas, podendo se espalhar de maneira sustentável. Como não há imunidade pré-

existente contra o coronavírus, ele se espalha por todo o mundo. Em 30 de janeiro, a OMS

caracterizou o evento como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional

(ESPII). Em 11 de março de 2020, a OMS caracterizou o evento como uma pandemia.

Adaptado dos intervalos epidêmicos de influenza, elaborado pelo CDC/EUA, esses períodos

podem fornecer um método comum para descrever atividades de pandemia que podem informar

ações de saúde pública. A duração de cada intervalo de pandemia pode variar dependendo das

características do vírus e da resposta de saúde pública.

Além de descrever a progressão de uma pandemia, certos indicadores e avaliações são usados

para definir quando um intervalo se move para outro. O Ministério da Saúde adaptou duas

ferramentas do CDC/EUA, criadas para influenza, visando caracterizar a pandemia do

coronavirus (Ferramenta de Avaliação de Risco de Gripe e a Estrutura de Avaliação de

Gravidade Pandêmica). Os resultados de ambas as avaliações são usados para orientar as

decisões federais, estaduais e locais de saúde pública.

O Pico da epidemia ocorre no final da fase de aceleração, que é seguida por uma fase de

desaceleração, durante a qual há uma diminuição de doenças. Diferentes Estados e

Municípios podem estar em diferentes fases da pandemia (Tabela 1)

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Com base na definição das fases epidêmicas, o Brasil encontra-se em fase de aceleração da

epidemia.

Atualização com base no Boletim Epidemiológico Nacional

O coeficiente de incidência por 1.000.000 de habitantes foi calculado no Brasil considerando a

projeção do IBGE para 2020. Por Unidade Federativa (UF), os maiores coeficientes foram

registrados em Amazonas (521), Amapá (512), Roraima (403), Ceará (381) e São Paulo (318),

tendo a incidência considerada muito alta. O Estado do Paraná apresenta incidência considerada

baixa, com 88 casos por 1.000.000 de habitantes.

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De forma mais minuciosa, o Boletim Epidemiológico do Estado do Paraná, disponibilizado pela

SESA expõe o cenário epidemiológico do Estado:

Do total de 1063 casos confirmados, até a data de 22/04/2020, observa-se as seguintes

evoluções:

- 11,3% dos casos estão internados. Destes, 41,4% em leito clínico e 58,6% em Unidades de

Terapia Intensiva;

- 47,7% dos casos estão recuperados;

5,5% vieram a óbito.

A 3ª Regional de Saúde do Estado, apresenta o coeficiente de incidência de 19 casos por

1.000.000 de habitantes, na situação de alerta, abaixo da incidência nacional.

Até a data de 22/04/2020, foram realizados no estado 12.249 testes, onde 9.350 resultaram

negativo para a doença e 54 estão sob investigação.

Segue abaixo a figura que demonstra a quantidade de leitos exclusivos para COVID-19 e a taxa

de ocupação, extraídas do Informe Epidemiológico do Paraná, em 22/04/2020

Neste informe é possível conferir com detalhamento os municípios paranaenses que apresentam

casos confirmados, descartados, óbitos e recuperados do Estado do Paraná.

Definições de medidas não farmacológicas para prevenção do COVID-19

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Higienização das mãos: medida mais simples e eficaz de proteção, sendo a principal estratégia

do Ministério da Saúde, associada às medidas de etiqueta respiratória, que são:

Lavar as mãos com água e sabão ou usar álcool líquido ou em gel na graduação 70%;

Cobrir o nariz e boca ao espirrar ou tossir;

Evitar aglomerações, principalmente se estiver doente;

Manter ambientes bem ventilados;

Não compartilhar objetos pessoais;

Permanecer em casa, saindo apenas em casos estritamente necessários.

Medidas de distanciamento social

Visam principalmente reduzir a velocidade da transmissão do virus. Ela não impede a

transmissão, no entanto, a transmissão ocorrerá de modo controlado em pequenos grupos

(clusters) intradomiciliares; Com isso, o sistema de saúde terá tempo para reforçar a estrutura

com equipamentos (respiradores, EPI’s (máscaras, luvas, gorros, jalecos ou macacão e propé) e

testes laboratoriais) e recursos humanos capacitados (médicos clínicos e intensivistas,

enfermeiros, fisioterapeutas, bioquímicos, biomédicos, epidemiologistas etc), conforme a

necessidade local.

Distanciamento Social Ampliado (DSA) – Estratégia não limitada a grupos específicos,

exigindo que todos os setores da sociedade permaneçam na residência durante a vigência

da decretação da medida pelos gestores locais. Esta medida restringe ao máximo o

contato entre pessoas. Objetivos: reduzir a velocidade da propagação, visando ganhar

tempo para equipar os serviços com os condicionantes mínimos de funcionamento: leitos,

respiradores, EPI, testes laboratoriais e recursos humanos. Desvantagens: a manutenção

prolongada dessa estratégia pode causar impactos significativos na economia.

Vantagens: Essencial para evitar uma aceleração descontrolada da doença, o que pode

provocar um colapso no sistema de saúde e também causaria prejuízo econômico. Essa

medida não está focada no COVID-19, mas em todas as situações de concorrência por

leitos e respiradores.

Distanciamento Social Seletivo (DSS) – Estratégia onde apenas alguns grupos ficam

isolados, sendo selecionados os grupos que apresentam mais riscos de desenvolver a

doença ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave, como idosos e pessoas

com doenças crônicas (diabetes, cardiopatias, etc) ou condições de risco como obesidade

e gestação de risco. Pessoas abaixo de 60 anos podem circular livremente, se estiverem

assintomáticas. Objetivos: Promover o retorno gradual às atividades laborais com

segurança, evitando uma explosão de casos sem que o sistema de saúde local tenha tido

tempo de absorver. Desvantagens: Mesmo em uma estratégia de DSS, os grupos

vulneráveis continuarão tendo contato com pessoas infectadas assintomáticas ou

sintomáticas, ficando mais difícil o controle. Países como o Reino Unido começaram a

fazer essa medida e tiveram que recuar diante da estimativa de aceleração descontrolada

de casos sem o suporte do sistema. Torna-se temerário sem as condicionantes mínimas de

funcionamento: leitos, respiradores, EPI’s, testes laboratoriais e recursos humanos.

Vantagens:quando garantidos os condicionantes, a retomada da atividade laboral e

econômica é possível, criação gradual de imunidade de rebanho de modo controlado e

redução de traumas sociais em decorrência do distanciamento social.

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Bloqueio total (lockdown) – Esse é o nível mais alto de segurança e pode ser necessário

em situação de grave ameaça ao Siatema de Saúde. Durante um bloqueio total, TODAS

as entradas do perímetro são bloqueadas por profissionais de segurança e NINGUÉM tem

permissão de entrar ou sair do perímetro isolado. Objetivos: interromper qualquer

atividade por um curto período de tempo. Desvantagens: Alto custo econômico.

Vantagens: É eficaz para a redução da curva de casos e dar tempo para a reorganização

do sistema em situação de aceleração descontrolada de casos e óbitos. Os países que

implementaram, conseguiram sair mais rápido do momento mais crítico.

Salientamos que, até o momento, somente os estados Amazonas, Amapá, Rorâima, Ceará e São

Paulo estão apresentando situação limítrofe entre a ocorrência de epidemia localizada na região

metropolitana de cada unidade federada. O Brasil, nacionalmente, se encontra na fase de

epidemias localizadas, bem como o Estado do Paraná. A cidade de São João do Triunfo, até o

presente momento, considerando a ausência de casos suspeitos ou confirmados para coronavirus,

encontra-se no intervalo epidêmico de IDENTIFICAÇÃO.

Fluxos de atendimento

Os fluxos de atendimento tanto das Equipes de Atenção Básica, quanto do hospital, então

descritos no Plano de Contingência Municipal, em consonância com o Plano de Contingência

Estadual.

Testes para COVID-19

As orientações para testagem de pacientes suspeitos para COVID-19, bem como de profissionais

de saúde, seguem os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Neste primeiro recebimento de testes rápidos vindos do Ministério da Saúde, serão testados os

profissionais de saúde e segurança e seus contatos domiciliares se apresentarem sintomas de

síndrome gripal, de forma a obter maior acerto no manejo de casos de síndrome respiratória entre

esse grupo de trabalhadores, que ao apresentar o diagnóstico de COVID-19 ou não, possam ser

reintegrados aos respectivos trabalhos com maior segurança após o cumprimento do período de

isolamento recomendado. Essa estratégia se deve à grande necessidade da mão de obra oriunda

destes profissionais, que estão expostos à doença e cuja taxa de infecção neste grupo específico é

de aproximadamente 15%.

A ampliação da testagem para outros grupos populacionais faz parte da estratégia da resposta

nacional de enfrentamento da pandemia, e está subordinada à sua dinâmica no país e à

capacidade dos serviços de saúde, conforme futuras recomendações, aquisições ou doações..

Neste momento, a aquisição de testes e distribuição está voltada para diagnosticar casos graves e

óbitos, para acompanhar a doença pela rede sentinela e para proteger as forças de trabalho e

segurança e saúde.

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Avenida Pedro Furtado das Neves, 245 CNPJ: 75.193.516/0001-07 Fone/Fax (042) 3447-1262 - CEP: 84150-000

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Dados de fluxograma, disponibilidade de leitos, desde o Estado do Paraná até

a Terceira Regional de Saúde ou demais municípios aqui citados, poderão

sofrer alterações com base no cenário epidemiológico estadual, regional e/ou

municipal, devido ao possível aumento de casos por Coronavirus, dado o

dinamismo da doença e situação de pandemia.

Salientamos que recebemos de forma diária via telefone, e-mail e por meio de

protocolos e portarias, orientações oriundas da Terceira Regional de Saúde,

relacionadas aos boletins epidemiológicos do Estado, bem como mudanças no

fluxograma de encaminhamento dos pacientes. Nossos protocolos, orientações

e recomendações, seguirão e serão alteradas de acordo também com essas

orientações.

Fundamentos da Análise:

A base para análise de risco é o Regulamento Sanitário Internacional, aprovado na 58ª

Assembleia Mundial da Saúde em 2005, onde o país signatário a aprovar o texto final, aprovando

sua tradução por meio do Decreto Legislativo n°395 de 2009 e promulgado pelo Decreto

Presidencial N° 10.212, de 30 de janeiro de 2020.

Segundo o Artigo 6°, os países devem informar à OMS os eventos de saúde pública de maneira

oportuna, precisa e em nível suficiente d detalhamento, incluindo, sempre que possível,

definições de caso, resultados laboratoriais, fonte e tipo de risco, número de casos e de óbitos,

condições que afetam a propagação da doença; e as medidas de saúde empregadas, informando,

quando necessário, as dificuldades confrontadas e o apoio necessário para responder à possível

emergência em saúde pública de importância internacional.

Seguindo diretrizes da OMS, segundo o artigo 13, para responder às Emergências em Saúde

Pública, os países devem desenvolver, fortalecer e manter, o mais rapidamente possível as

capacidades para responder pronta e eficazmente a riscos para a saúde pública e a emergências

em saúde pública de importância internacional.

Em apoio às medidas adotadas no Brasil, a Organização Panamericana da Saúde (OPAS/OMS)

colabora com o Ministério da Saúde na avaliação da eficácia das medidas de controle

implementadas, frente a pandemia pelo coronavirus, fornecendo orientações e assistência técnica

e avaliando a eficácia das medidas de controle implementadas, incluindo a mobilização de

equipes internacionais do Regulamento Sanitário Internacional.

Dados científicos recentes constatam que a transmissão da COVID-19 pode ocorrer mesmo antes

do indivíduo apresentar os primeiros sinais e sintomas. Por esse motivo, o Ministério da Saúde

passou a recomendar o uso de máscaras faciais para todos. No entanto, diante da insuficiência

de insumos, foi solicitado aos cidadãos para que produzam a sua própria máscara de tecido, com

materiais disponíveis no próprio domicílio. Esse fato, por si só, demonstra a gravidade da

situação e a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social ampliada que foi

adotada por diversos gestores estaduais e municipais. Este é o único instrumento de controle da

doença disponível no momento.

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O coronavirus vem apresentando padrão de alta transmissibilidade em algumas áreas

geográficas, como em São Paulo, por exemplo, inclusive a grande transmissibilidade da doença

entre profissionais da área de saúde, sendo um grande fator de preocupação da resposta à

emergência e um dos eixos centrais da cadeia de resposta, juntamente com os equipamentos de

proteção individual e equipamentos de suporte (leitos, respiradores e testes laboratoriais),

compondo os condicionantes do SUS para a dinâmica social e laboral. Este evento representa um

risco significativo para a saúde pública, entretanto, sua magnitude (número de casos) não é

igualmente significativa em todos os municípios brasileiros no mesmo momento. Mesmo em

estados com número importante de casos (SP, RJ, CE, AM, DF), há municípios e/ou regiões de

baixa evidência de transmissão, na qual o cenário de maior risco pode acontecer semanas ou

meses à frente. Desta forma, políticas e estratégias de distanciamento social e isolamento

domiciliar devem ser acionadas a partir de indicadores relacionados ao número de casos e

de óbitos por COVID-19 em cada município e/ou em cada região em equilíbrio com a

capacidade do sistema de saúde em absorver as pessoas com casos leves e graves. A mesma política restritiva em locais de nível de risco diferente não tratá benefício à população

dos locais de menor risco e, ainda por cima, trará o desgaste inevitável de medidas restritivas

antes do momento em que as mesmas sejam efetivas para conter a transmissibilidade. Em

trabalho integrado entre as equipes das Secretarias de Vigilância em Saúde, de Atenção Primária

à Saúde e da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, baseado na revisão da totalidade da

literatura científica internacional relativa a medidas não-farmacológicas de contenção de

epidemias e/ou pandemias, incluindo recomendações recentes da OCDE, propõe-se as seguintes

medidas para conter o risco da COVID-19:

Envolvimento de toda sociedade em medidas de higiene para redução de

transmissibilidade (lavagem das mãos, uso de máscaras, limpeza de superfícies

etc);

Suspensão de aulas em escolas e universidades, com reavaliação mensal;

Distanciamento social para pessoas acima de 60 anos, com reavaliação mensal;

Distanciamento social para pessoas abaixo de 60 anos com doenças crônicas, com

reavaliação mensal;

Distanciamento social no ambiente de trabalho – reuniões virtuais, trabalho

remoto, extensão do horário para diminuir densidade de equipe no espaço físico

etc, com reavaliação mensal;

Isolamento domiciliar de sintomáticos e contatos domiciliares (exceto de serviços

essenciais assintomáticos);

Proibição de qualquer evento de aglomeração (shows, cultos, futebol, cinema,

teatro, casa noturna etc), com reavaliação mensal;

É fundamental ressaltar que tais medidas devem ser implantadas em diferentes

momentos em diferentes locais de acordo com nível de risco medido localmente. Além

disso, após implantação das mesmas é fundamental monitoramento do risco e que, frente a

diminuição de risco, haja período de transição no qual as medidas acima serão reduzidas

gradativamente, ou, em caso de piora no cenário epidemiológico local, o presente

documento será atualizado e novas medidas poderão ser adotadas e,

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De pronto momento, caso se apresente um ou mais casos supeitos para COVID em análise

no Município, A Nota Técnica, as medidas e recomendações serão alteradas, frisando

sempre a segurança da população e dos servidores da área de saúde do nosso município.

Sâo João do Triunfo (PR), 23/04/2020.

ValdikSchibicheski

Secretário Municipal de Saúde

Mari Lucia KlembaGadens

Diretora da Secretaria

Municipal de Saúde

SaionaraZakrzevskiStoy

Enfermeira Atenção Básica e

Coordenadora Clínica

Erica Dombroski de Lima

Enfermeira da Atenção Básica

Márcia Pereira de Souza

Enfermeira - Epidemiologia

Adriana Schneider de Lima

Coordenadora Atenção Básica

Cíntia SibertoFiatkoski

Vigilância Sanitária

Isabel Pancheski de Souza

Agente de Endemias

Maria da Luz Nunes dos Santos

Administração

Valmir Cuhn

Setor de Compras

Isis HelayneVienskoski

Fisioterapeuta

Rômullo Fernandes Ferreira

Atenção Odontológica

Eduardo Vinícius Silva Almeida

Coordenador da Assustência

Farmacêutica

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ANEXO I - RECOMENDAÇÃO Nº02/2020 DA

NOTA TÉCNICA MUNICIPAL Nº02/2020

Dispõe sobre recomendações norteadoras de ações coordenadas da Secretaria Municipal de Saúde

de São João do Triunfo para enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância

internacional decorrente do Coronavirus – COVID-19, conforme Nota Técnica Municipal 01/2020,

embasada no Boletim Epidemiológico n° 7 do Ministério da Saúde, adaptada ao cenário

epidemiológico local.

ESTABELECIMENTO DE CARTILHA DE RECOMENDAÇÕES:

1- Recomenda-se à Administração Pública Municipal estabelecer medidas referentes ao

enfrentamento de emergência pública no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,

abrangendo também os demais profissionais autônomos, prestadores de serviço demais

estabelecimentos da área de saúde, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavirus –

COVID-19, enfatizando as seguintes estratégias:

- Que seja mantido o atendimento de urgência e emergência na Secretaria Municipal de

Saúde e nas Unidades Básicas de Saúde do Município, bem como os casos prioritários

(gestantes, doenças crônicas e outros casos de tratamento contínuo).

- Limitar a circulação de pessoas no âmbito das Unidades Básicas de Saúde e Pronto

Atendimento, com intuito de minimizar transmissões humano a humano, direta e

indireta, prevenindo eventos intensificadores da transmissão viral por Síndrome

Respiratória e/ou Coronavirus – COVID-19;

- Identificar e isolar os pacientes sintomáticos respiratórios imediatamente em ambientes

exclusivos e ventilados para o cuidado dos mesmos, priorizando aqueles que se

enquadram como sendo de maior risco para a transmissão e agravo da doença

respiratória, conferindo-lhes atendimento rápido, adequado e seguro, segundo o

Protocolo de Manejo Clínico do Coronavirus – COVID-19 do Ministério da Saúde;

- Implantação de triagem realizada por profissional de saúde treinado em todas as frentes

clínicas de forma a garantir a efetividade da ação descrita no ítem “b”;

- Informar aos munícipes e demais interessados todas as informações e eventos

elencados a pandemia, bem como informá-los a respeito de casos suspeitos ou

confirmados, mantendo resguardada a identidade dos pacientes, pelo direito de sigilo

médico/paciente;

- Organização e orientação destinada ao quadro de funcionários da Secretaria Municipal

de Saúde, com intuito de garantir atendimento adequado aos usuários no âmbito do SUS,

bem como à prevenção de transmissão entre os trabalhadores do sistema de saúde;

- Fisioterapeutas: recomenda-se atender somente casos de urgência (para evitar

aglomerações), bem como fratura após gesso, AVC inicial e pós-operatório imediato.

Deve ser atendido somente um paciente por horário, com a adoção de todas as

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precauções orientadas pelo Ministério da Saúde para evitar o contágio pelo Coronavirus

– COVID-19;

- Dentistas e demais profissionais de Odontologia: o atendimento odontológico

apresenta alto risco para a disseminação do Coronavirus – COVID-19, pela alta carga

viral presente nas vias aéreas superiores, devido à grande possibilidade de exposição aos

materiais biológicos proporcionado pela geração de aerossóis durante os procedimentos.

Os procedimentos odontológicos devem se restringir aos emergenciais (que representam

risco de morte), os quais são citados: sangramento descontrolado; celulite facial ou

bactéria difusa em partes moles, infecção intra-oral ou extra-oral, com inchaço que

potencialmente comprometa a via aérea do paciente; e trauma envolvendo ossos faciais,

com potencial comprometimento das vias aéreas do paciente. Recomenda-se ao

cirurgião dentista, que se não for clinicamente urgente ou emergencial, o procedimento

odontológico seja adiado.

- Implantação de linha de atendimento direta ao paciente via telefone e whatsapp,

evitando eventos de aglomeração no sistema de saúde e otimizando o atendimento

quanto às orientações ao usuário. Tal atendimento deve ser mantido via telefone e

internet, e os servidores realizarão trabalho remotamente, sempre que possível;

- Fornecimento de EPIs e instruções de uso, evitando auto-contágio segundo NOTA

TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020;

- Recomendações de higiene e limpeza, conforme NOTA ORIENTATIVA 01/2020 do

Ministério da Saúde e Governo do Paraná.

- Implementar outdoor para o chamamento da atenção dos munícipes e demais

indivíduos que circulem neste município sobre os riscos da COVID-19, de forma

impactante, com objetivo de lembrá-los dos cuidados para prevenir a doença e incentivar

o distanciamento social;

- Afastar servidores de quaisquer estabelecimentos ou secretarias, que se enquadrem

como indivíduos com risco aumentado para gravidade da COVID-19, estabelecendo

home office ou trabalho remoto;

- Implementar barreiras sanitárias de controle nos principais pontos de entrada/saída da

cidade, de forma a identificar indivíduos sintomáticos para doença respiratória,

conforme sinais e sintomas estabelecidos no protocolo de manejo clínico e devido

encaminhamento ao atendimento em saúde, que deverá funcionar das 7:30h às 16:30h;

2- Aos munícipes, deverão ser orientadas as medidas não farmacológicas para prevenção da

COVID-19, por meio de mídias não impressas, tais como rádio, informativos em televisões de

estabelecimentos públicos ou privados ou por meio de cartazes, sendo elas:

- Uso de máscaras em quaisquer locais públicos, transporte coletivo, estabelecimentos

públicos ou privados;

- Lavagem constante das mãos com água e sabão ou higienização com álcool 70%

sempre que tocar na máscara ou em qualquer superfície;

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- Etiqueta respiratória: ao espirrar ou tossir, cobrir o nariz e a boca com lenço ou braço,

evitando as mãos;

- Evitar tocar os olhos, nariz e a boca, principalmente com as mãos não lavadas ou

higienizadas;

- Manter distância mínima de aproximadamente 2 metros de qualquer pessoa que esteja

tossindo ou espirrando e no mínimo 1,5 metro de quaisquer pessoas;

- Evitar abraços, beijos e aperto de mãos;

- Higienize com frequência o celular, objetos de uso pessoal e brinquedos das crianças;

- Não compartilhar objetos de uso pessoal, tais como talheres, toalhas, pratos e copos;

- Evite a prática de “tomar chimarrão” com qualquer pessoa, a cuia é um objeto a ser

utilizado individualmente neste momento;

- Manter ambientes domiciliares limpos e bem ventilados;

- Abster-se sair de casa, evitando circulação desnecessária em ruas e demais locais

públicos ou estabelecimentos públicos ou privados;

- Ao voltar para casa, não adentrar a residência com o mesmo calçado que estava fora,

trocar imediatamente a roupa que estava vestindo fora, antes de tocar em qualquer

superfície em casa, lavar as mãos e tomar banho de imediato após chegar;

- Ao comprar quaisquer itens de lojas ou supermercados, quando chegar em casa

higienizar sacolas plásticas, embalagens e alimentos que sejam possíveis de lavar. Na

compra de roupas, utilizar somente após lavagem.

- Evitar viagens para outras cidades ou países e, se extremamente necessário,

isolamento domiciliar deve ser realizado por 07 dias após o desembarque e, se viagens

locais, observar novos sinais e sintomas principalmente nos primeiros 14 dias após a

viagem.

- Se apresentar sintomas, evite qualquer contato físico ou próximo com as demais

pessoas e procure informações na unidade de saúde, preferencialmente via telefone, se

não houver sintomas graves;

3- Recomendações para pessoas que estiverem com sintomas gripais, a ser divulgado

amplamente conforme recomendação n° 17:

- Permanecer em casa, evitando contato físico com outras pessoas, principalmente

indivíduos do grupo de risco para complicações de síndromes respiratórias;

- Se sinais de gravidade: buscar unidade de saúde.

4- Recomendações para pacientes com diagnóstico positivo para COVID-19 sem sinas de

gravidade, com orientação médica de isolamento domiciliar:

- Permaneça em isolamento domiciliar;

- Os demais moradores da casa também deverão permanecer em isolamento por 14 dias;

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- Utilize máscara o tempo todo, inclusive dentro de casa;

- Se for preciso cozinhar, utilizar máscara cobrindo a boca e nariz o tempo todo;

- Após usar o banheiro, lavar as mãos com água e sabão, limpar o vaso, pia e demais

superfícies com álcool ou água sanitária, para desinfecção do ambiente;

- Separe toalhas de banho, talheres, copos, escova de dente e demais objetos de uso

pessoal;

- Sofás e cadeiras também devem ser de uso individual durante a duração da doença e

deverão ser limpos frequentemente com água sanitária ou álcool 70%;

- Manter as janelas abertas para circulação de ar e porta fechada, limpando

frequentemente a maçaneta de portas e janelas, devido ao possível toque por outras

pessoas;

- Manter distância mínima de 1 metro entre a pessoa contaminada e os demais

moradores da casa;

- Limpar os demais móveis da casa frequentemente com água sanitária ou álcool 70%

- Evitar compartilhamento da mesma cama da pessoa contaminada com as demais;

- A roupa de cama e demais roupas utilizadas pela pessoa contaminada deverá ser

lavada mediante máscara e luvas, preferencialmente pela pessoa contaminada, se não

houverem sintomas de gravidade;

- Caso outro morador da mesma casa apresente sintomas leves em qualquer momento

do isolamento do indivíduo infectado, o isolamento domiciliar deverá ser contado a

partir do início dos sintomas, por 14 dias. Se sinais de gravidade, procurar atendimento

médico.

5- Recomendar que os estabelecimentos elencados como essenciais e não essenciais realizem

todas as medidas profiláticas não farmacológicas ao Coronavirus – COVID-19, conforme

elencado a seguir:

a) Reforçar medidas de higienização de superfícies que são tocadas diversas vezes como

portas, maçanetas, interfones, equipamentos de acesso por biometria, catracas,

corrimãos, etc. Para desinfecção, usar soluções alcoólicas com graduação próxima a 70%

de álcool em gel ou desinfetantes domésticos registrados em órgão regulatório, soluções

diluídas em alvejante doméstico (se apropriado à superície);

b) Disponibilização de espaço para higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70%

(gel ou líquido) para os clientes e funcionários, tanto na entrada como no interior do

ambiente;

c) Limitar o número de pessoas a fim de evitar aglomeração, de forma a mantê-las distantes

umas das outras em no mínimo 1,5 m (um metro e meio), de acordo com as orientações

in loco da Vigilância Sanitária, distribuindo senhas para o atendimento quando

necessário e, quando possível, permitir que apenas uma pessoa da mesma família

ingresse no estabelecimento;

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d) Evitar formação de filas tanto fora quanto dentro do estabelecimento com pessoas

próximas umas das outras em distância inferior a 1,5m (um metro e meio);

e) Manter álcool 70% (gel ou líquido) em todos os caixas, orientando a utilização após cada

atendimento pelos clientes, bem como a limpeza de bancadas, balanças, máquinas de

cartão e demais superfícies;

f) Ao manusear dinheiro em espécie, o funcionário deverá realizar higienização das mãos

com álcool 70%;

g) Realizar a higienização com álcool 70% (gel ou líquido) em todos puxadores de

carrinhos, tanto destinados ao uso dos clientes quanto ao transporte de mercadorias pelos

funcionários, repetindo o procedimento a cada uso;

h) Manter local com pia, torneira, sabonete líquido e porta-papel para os usuários nos

estabelecimentos que comercializam frutas e verduras em gôndolas;

i) Manter ambientes ventilados, com janelas e portas abertas e, em caso de uso de ar-

condicionado, mantê-los limpos e higienizados;

j) Manter os banheiros limpos e higienizados, equipados com sabonete líquido e papel

toalha em recipientes próprios, e lixeiras acionadas preferencialmente por pedal;

k) Realizar a higienização com desinfetante adequado e/ou álcool 70% (gel ou líquido) em

todas máquinas de cartão, puxadores e portas repetindo o procedimento a cada uso.

Recomenda-se ainda, que as máquinas utilizadas para pagamento devem estar, se

possível, envoltas por material impermeável que facilite a higienização (capa protetora

ou filme plástico);

l) Evitar contatos corporais interpessoais, tais como: abraço, beijo, aperto de mão;

m) Organizar os fluxos de entrada e saída de pessoas nos estabelecimentos, de forma a

evitar o contato físico, preferencialmente adotando sinalização visual nas portas de

entrada e saída;

n) Remanejar mão de obra de pessoas incluídas no grupo de risco para Coronavirus –

COVID-19 (maiores de 60 anos e/ou portadores de comorbidades).

o) Manter os adesivos sinalizadores disponibilizados pela Vigilância Sanitária Municipal

marcando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) nos locais de formação de fila,

de forma a organizar o fluxo das pessoas dentro do estabelecimento;

p) Cabe ao empregador disponibilizar máscaras e luvas (equipamentos de EPIs) aos

funcionários, para uso em serviço;

q) Caso identifique pessoas no estabelecimento - trabalhadores ou clientes - com sintomas

respiratórios, tais como tosse, coriza, dor de garganta, febre, ou outros sintomas

associados, orientar para que procure atendimento na Unidade Básica de Saúde do

município imediatamente.

6- Em relação aos estabelecimentos cuja atividade inclua a manipulação de alimentos, como

lanchonetes, restaurantes e bares, recomendamos a proibição de servir os alimentos em self-

service, além de reforçar a recomendação da necessidade de utilização de EPIs, tais como

luvas, toucas e boas práticas de higiene na manipulação de alimentos, devendo o funcionário

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do caixa realizar constante higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (gel ou

líquido) após o atendimento a cada cliente, e que seja vedado o acesso de pessoas externas aos

estabelecimentos, como cobradores, entregadores e demais, que não sejam funcionários do

local, nas áreas de manipulação de alimentos;

7- Recomendamos que o horário de atendimento de estabelecimentos de comércio de alimentos e

afins, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes e pizzarias, seja permitido até as 21:00h,

diariamente, mediante distribuição de mesas e ocupação do espaço com distância mínima de

1,5 metro entre as pessoas; deve ser observado também que a lotação máxima recomendada é

de 50% da capacidade de público autorizada pelo Corpo de Bombeiros. Após as 21:00h,

recomendamos que o atendimento seja realizado exclusivamente por meio de retirada do

produto no local ou por entrega (delivery), ficando vedado o consumo no estabelecimento ou

em seus arredores. - Recomenda-se aos bares, especificamente ou casas de jogos, a proibição de quaisquer

tipos de jogos com fins recreativos (cartas, bilhar/sinuca, dominó e outros), pois os

objetos utilizados são considerados como vias de transmissão para doenças respiratórias,

independente do número de jogadores;

8- Recomenda-se que todos os estabelecimentos em funcionamento, elencados como essenciais

ou não essenciais, entrem em contato com seus fornecedores para orientar o horário de entrega

de suprimentos ou mercadorias, que deverá ocorrer preferencialmente entre as 7:30 e 16:30h;

9- Recomenda-se que seja proposta medida de fiscalização com amparo do Conselho Tutelar, de

forma a inibir a circulação e aglomeração de menores de 15 anos nas ruas, e que seja

estabelecida fiscalização ativa, a ser realizada pela Segurança Pública do município, com o

intuito de evitar aglomerações e intensificar o isolamento social. Nos finais de semana e

feriados, deve ser estabelecida a fiscalização em regime de plantão pela Vigilância Sanitária,

com auxílio do Conselho Tutelar e equipe de Polícia Militar;

10- Recomenda-se a utilização de máscaras por toda população durante a circulação nas ruas e

estabelecimentos comerciais. Tais máscaras devem seguir os padrões estabelecidos pela Nota

Informativa n° 03/2020 do Ministério da Saúde, bem como orientações sobre uso e lavagem de

acordo com as orientações do Ministério da Saúde:

a) O uso da máscara caseira/de tecido é individual, não devendo ser compartilhada entre

familiares, amigos e outros;

b) Coloque a máscara com cuidado para cobrir a boca e nariz e amarre com segurança para

minimizar os espaços entre o rosto e a máscara (ajustando ao tamanho do rosto);

c) Enquanto estiver usando a máscara, evite tocá-la na rua, não fiquei ajustando a máscara

na rua;

d) Ao chegar em casa, lave as mãos com água e sabão, secando-as bem antes de retirar a

máscara;

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e) Remova a máscara pegando pelo laço/elástico/nó da parte traseira, evitando de tocar na

parte da frente;

f) Faça a limpeza da máscara em recipiente com água limpa e água sanitária (2,0 a 2,5%)

por 30 minutos. A proporção de diluição a ser utilizada é de 1 parte de água sanitária

para 50 partes de água (por exemplo: 10ml de água sanitária para 500ml de água

portável);

g) Após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e

sabão;

h) Após lavar a máscara, a pessoa deve higienizar as mãos com água e sabão;

i) A máscara deve estar seca para sua reutilização;

j) Após secagem da máscara passe com ferro quente e guarde em saco plástico;

k) Troque de máscara sempre que apresentar sujidades ou umidade;

l) Descarte a máscara sempre que apresentar sinais de deterioração ou funcionalidade

comprometida;

m) Aos sinais de desgaste da máscara deve ser inutilizada e substituída por outra.

11- Recomenda-se que sejam mantidos os atos determinados no Decreto Municipal 9220/2020,

com aplicação de multas e sanções aos estabelecimentos que descumprirem as normas

previamente estabelecidas, inclusive com suspensão e/ou restrição de atividades autorizadas

pelo Alvará de Licença de Funcionamento concedido, em razão de saúde pública;

12- Recomenda-se que permanecem suspensos, no âmbito do Município de São João do Triunfo:

a) Eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, incluindo-se festas de

aniversários, casamentos, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos,

comerciais e religiosos, dentre outros;

b) Casas de eventos e congêneres;

c) Casas noturnas, boates e similares;

d) Clubes, campos sintéticos, associações recreativas, e afins, áreas comuns, playground,

salões de festas, piscinas e congêneres;

e) Atividades educacionais em todas as unidades da rede de ensino pública, inclusive

CMEI;

f) Atividades e eventos relacionados aos serviços de convivência Girasol e fortalecimento

de vínculos; oficinas, inclusive reuniões do grupo de idosos;

g) Transporte de pacientes para fora do município em casos de atendimentos eletivos,

mantidos apenas o transporte de urgência e emergência, para o tratamento de alta

complexidade, hemodiálise, gestação de alto risco e a critério da Secretaria Municipal de

Saúde;

h) Realização de consultas eletivas nas Unidades de Saúde, mantendo-se inalterados os

atendimentos de urgência e emergência e a critério da Secretaria Municipal de Saúde;

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Avenida Pedro Furtado das Neves, 245 CNPJ: 75.193.516/0001-07 Fone/Fax (042) 3447-1262 - CEP: 84150-000

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i) Realização de cursos, bem como de eventos que permitam a aglomeração de pessoas, em

especial de idosos, crianças e gestantes;

j) Todo e qualquer evento de natureza cultural ou esportivo promovidos pela

Administração Municipal ou por particulares;

k) Os funerais e ofícios fúnebres realizados no Município de São João do Triunfo,

independentemente de “causa mortis”, ficarão limitados a 10 (dez) pessoas em cada sala,

devendo ser priorizado o tempo máximo de 06 (seis) horas entre a morte e o

sepultamento e se evitar cortejos e aglomerações.

l) Se a causa da morte for em decorrência do Coronavirus – COVID-19, o funeral deverá,

obrigatoriamente, ser realizado com o caixão lacrado.

m) As funerárias deverão observar as normas estabelecidas pela Nota Técnica

GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020.

13- Recomenda-se estabelecer toque de recolher no período compreendido entre 22:00h e 06:00h,

devendo os cidadãos se recolherem em suas residências, salvo comprovado motivo, como

plantão noturno ou situação de urgência e emergência.

14- Recomenda-se deferimento do pedido de adoção de medidas sanitárias preventivas de controle

de acesso ao município por meio de veículos terrestres, com intuito de instalação de pontos de

controle nos acessos regulares, instalados no trevo de acesso à cidade pela PR-151 e na

Avenida das Araucárias, realizado por profissionais da área de saúde.

Devem ser realizados os seguintes procedimentos:

a) Os motoristas e acompanhantes abordados serão submetidos a questionário a ser

elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde;

b) Serão adotadas medidas de verificação, como aferição de temperatura corporal por meio

de termômetro digital infravermelho;

c) Caso sejam constatados quadros sintomáticos respiratórios, deverão preencher termo de

compromisso para apresentação obrigatória ao serviço de saúde;

15- Recomenda-se ao setor de transporte coletivo municipal que mantenha a prestação de serviços, uma

vez que sua paralisação impactará principalmente os munícipes de baixa renda que não possuem

alternativa para sua locomoção, observando as seguintes restrições:

a) Os ônibus destinados ao transporte de passageiros das comunidades rurais para o perímetro

urbano farão apenas uma linha de transporte durante a semana, para cada comunidade do

município.

b) Devem ser disponibilizado dois veículos para a mesma linha, transportando no máximo 30

pessoas por vez, obrigatoriamente alternando o uso de seus assentos;

c) Deve ser disponibilizado álcool 70% (gel ou líquido) para todos os passageiros na

entrada e saída do veículo;

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d) Manter o veículo arejado, mantendo todas as janelas abertas durante o transporte dos

passageiros;

e) Desinfetar com álcool 70% (gel ou líquido) locais frequentemente tocados, tais como

balaústres verticais e horizontais;

f) Deve ser realizada limpeza com solução desinfetante em toda a área interna do veículo

após o término de cada linha, por meio de varredura úmida no assoalho, e desinfecção de

bancos e balaústres verticais e horizontais, recomendando-se o uso de EPI adequado;

g) Os panos devem ser limpos, alvejados e de uso exclusivo para a limpeza de cada

veículo.

16- Recomenda-se priorizar a liberação das Autorizações de Fornecimento para aquisição de

produtos destinados aos profissionais de saúde e produtos de higiene e limpeza por meio de

ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS que a Secretaria mantém vigente com empresas do ramo

com a seguinte relação de materiais e quantidades:

a) 500 (quinhentos) litros de Álcool etílico, hidratado, 70% (70gl), gel - embalagem de 1

litro;

b) 100 (cem) caixas de máscara cirúrgica, não tecido, três camadas, pregas horizontais,

atóxica, com elástico, clip nasal embutido, hipoalergênica, descartável – caixa com 50

unidades;

c) 41 (quarenta e um) pacotes de touca sanfonada descartável – pacote com 100 unidades;

d) 300 (trezentas) caixas de luvas para procedimento não cirúrgico, látex natural íntegro e

uniforme, tamanho pequeno, lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, atóxica,

ambidestra, descartável, formato anatômico, resistente à tração - caixa com 100 unidades;

e) 400 (quatrocentas) caixas de luva para procedimento não cirúrgico, látex natural íntegro e

uniforme, tamanho médio, lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, atóxica,

ambidestra, descartável, formato anatômico, resistente à tração - caixa com 100 unidades;

f) 150 (cento e cinquenta) caixas de luvas para procedimento não cirúrgico, látex natural

íntegro e uniforme, tamanho grande, lubrificada com pó bioabsorvível, descartável,

atóxica, ambidestra, descartável, formato anatômico, resistente à tração - caixa com 100

unidades.

g) 210 (duzentas e dez) unidades/frasco de sabonete antisséptico, líquido cremoso, à base de

ácido lático - frasco com 1000 ml;

h) 450 (quatrocentos e cinquenta) litros de álcool etílico hidratado líquido 70% - embalagem

de 1 litro;

i) 01 (uma) unidade de Oxímetro de Pulso: Portátil (de mão), leve e de fácil uso, tela de fácil

leitura, faixa de medição de oxigênio de 0% - 100%, faixa de medição da frequência

cardíaca de 30 – 250 bpm, que seja compatível com a leitura de pacientes adultos,

pediátricos e neonatos, sensor de oximetria adulto e pediátrico, indicação da carga da

bateria, data e hora, tom de pulso e alarmes programáveis, com pilhas AA ou baterias

recarregáveis. Pode possuir a curva plestimográfica e 02 sensores de SpO2;

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j) 06 (seis) unidades de OXÍMETRO - Monitores de frequência cardíaca

adulto/pediátrico/neonato de dedo. Tela LCD, mono com sistema back light. Memória de

até 200 registros. Peso de aproximadamente 130gr. Caixa com ABS, barra de LED

indicadora, pilhas AA alcalinas. Registro na ANVISA.

17- Recomenda-se o deferimento das solicitações realizadas pelo setor de compras desta

Secretaria, para que sejam providenciados em tempo hábil os equipamentos necessários para

enfrentamento da pandemia relacionada ao Coronavirus – COVID-19.

18- Recomenda-se o deferimento para os processos de Dispensas de Licitação para aquisição de

materiais, equipamentos, e contratações de serviços de empresas de prestações de serviços,

todos para serem utilizados em ações desta Secretaria em enfrentamento ao Coronavirus –

COVID-19, sendo eles:

a) Solicitação de processo de Dispensa de Licitação para contratação de empresa para

prestação de serviços de divulgação de propaganda volante (necessária devido ao fato de

estarmos vivendo a Pandemia causada pelo Coronavirus – COVID-19, com adoção de

medidas para conter o avanço deste vírus, com objetivo de ampla divulgação das medidas

tomadas para o controle desta doença, de alerta aos munícipes sobre todos os cuidados a

serem tomados e levar informações atualizadas e verídicas quanto às ações coletivas de

combate e prevenção ao Coronavirus – COVID-19);

b) Solicitação de processo de Dispensa de Licitação para aquisição de termômetros digitais

infravermelhos (necessários para facilitar o trabalho de monitoramento da temperatura sem

contato físico com usuários, de forma a facilitar a triagem de casos suspeitos de Síndrome

Respiratória, ou, em caso de alteração significativa da temperatura corporal,

encaminhamento do usuário de imediato aos cuidados específicos, prevenindo assim a

disseminação do vírus);

c) Solicitação de processo de Dispensa de Licitação para aquisição de testes rápidos para

detecção do Coronavirus – COVID-19 (a aquisição destes testes visa identificar de maneira

rápida e eficiente, se os usuários SUS e/ou funcionários da Secretaria de Saúde que vierem a

apresentar sintomas compatíveis com os causados pelo vírus, realmente estão infectados

com a doença. Esse diagnóstico rápido permite que sejam tomadas as ações clínicas

necessárias conforme protocolo de manejo clínico do Coronavirus – COVID-19, trazendo

dinamismo aos resultados, visto que hoje os testes que são encaminhados para o LACEN

(Laboratório Central do Estado do Paraná) apresentam demora, devido à grande demanda

para confirmação diagnóstica.

d) Solicitação de processo de Dispensa de Licitação para aquisição de coletes de identificação

dos profissionais de saúde do setor de fiscalização (para fomento da orientação e

fiscalização direcionadas às empresas da cidade que permanecerem trabalhando com

atendimento ao público frente aos cuidados necessários para prevenção e proteção tanto dos

seus clientes como também de seus colaboradores).

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e) Solicitação de processo de Dispensa de Licitação para contratação de empresa para

aquisição de adesivos de divulgação (justificando-se pela campanha de conscientização e

distribuição de adesivos para as empresas públicas e privadas do município, com o objetivo

que os munícipes respeitem a distância mínima de segurança, proporcionando o

distanciamento social mínimo de segurança de 1,5m de pessoa a pessoa);

f) Realização junto à equipe de enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde levantamento

da quantidade necessária de EPIs (equipamentos de proteção individual) para prevenção da

contaminação dos profissionais de saúde pela Coronavirus – COVID-19, tais como: máscara

de proteção respiratória N95/PFF2, capote ou avental impermeável reutilizável, óculos ou

protetor facial de material acrílico e gorro descartável, realizando busca de preços para o

prosseguimento de procedimento administrativo para as aquisições;

g) Realização de tomada de preços para contratação de empresa para realização de serviço de

desinfecção de áreas públicas municipais com maior fluxo de circulação da população de

São João do Triunfo.

19- Recomenda-se agilidade no deferimento da solicitação criação de processo seletivo

simplificado para cadastro de reserva dos seguintes profissionais de saúde: Médico,

Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, realizada por meio de ofício encaminhado para a

Prefeitura Municipal, contratação que objetiva a reposição de profissional que adoeça por

COVID-19 e/ou possa ser alocado na secretaria na criação de novas estratégias de combate à

pandemia.

As presentes recomendações serão atualizadas caso existam alterações no cenário

epidemiológico local.

E de pronto momento, caso se apresente um ou mais casos supeitos para COVID em análise

no Município, A Nota Técnica, as medidas e recomendações serão alteradas, frisando sempre

a segurança da população e dos servidores da área de saúde do nosso município.

Dados de fluxograma, disponibilidade de leitos, desde o Estado do Paraná até a

Terceira Regional de Saúde ou demais municípios aqui citados, poderão sofrer

alterações com base no cenário epidemiológico estadual, regional e/ou municipal,

devido ao possível aumento de casos por Coronavirus, dado o dinamismo da

doença e situação de pandemia.

Salientamos que recebemos de forma diária via telefone, e-mail e por meio de

protocolos e portarias, orientações oriundas da Terceira Regional de Saúde,

relacionadas aos boletins epidemiológicos do Estado, bem como mudanças no

fluxograma de encaminhamento dos pacientes. Nossos protocolos, orientações e

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e-mail: www.sjtriunfo.pr.gov.br São João do Triunfo – PR

recomendações, seguirão e serão alteradas de acordo também com essas

orientações.

Sâo João do Triunfo (PR), 23/04/2020.

ValdikSchibicheski

Secretário Municipal de Saúde

Mari Lucia KlembaGadens

Diretora da Secretaria

Municipal de Saúde

SaionaraZakrzevskiStoy

Enfermeira Atenção Básica e

Coordenadora Clínica

Erica Dombroski de Lima

Enfermeira da Atenção Básica

Márcia Pereira de Souza

Enfermeira - Epidemiologia

Adriana Schneider de Lima

Coordenadora Atenção Básica

Cíntia SibertoFiatkoski

Vigilância Sanitária

Isabel Pancheski de Souza

Agente de Endemias

Maria da Luz Nunes dos Santos

Administração

Valmir Cuhn

Setor de Compras

Isis HelayneVienskoski

Fisioterapeuta

Rõmullo Fernandes Ferreira

Atenção Odontológica

Eduardo Vinícius Silva Almeida

Coordenador da Assustência

Farmacêutica