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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ” 1 EDITAL CONCORRÊNCIA N° 0004/2017 PROCESSO N° 000555/2017 1. PREÂMBULO O Município de Três Corações, por intermédio da Prefeitura Municipal de Três Corações, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo Técnica e Preço, mediante o regime de maior desconto por lote, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 8.666, de 1993, e à Lei Complementar n° 123 de 2006, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de licitação, instituida pela Portaria Interna 017/2017. Data de entrega e abertura dos envelopes: Dia 05 de outubro de 2017 às 09h30min. Endereço: Avenida Brasil, nº 225 Jardim América/Departamento de Licitação 2. DO OBJETO 2.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços de Análise e Consultoria Jurídico-Tributária para recuperação de créditos pertencentes ao Município, abrangendo i) créditos decorrentes do recolhimento indevido de tributos, ii) créditos decorrentes de repasses incorretos realizados por outros Entes da Federação e iii) créditos decorrentes de falhas na apuração do ISSQN devido pelas instituições financeiras,incluindo o assessoramento e transferência de tecnologia à Procuradoria Municipal para a adoção das medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à recuperação dos créditos identificados, envolvendo, inclusive, mas não exclusivamente:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES “TERRA DO REI PELÉ”

1

EDITAL

CONCORRÊNCIA N° 0004/2017

PROCESSO N° 000555/2017

1. PREÂMBULO

O Município de Três Corações, por intermédio da Prefeitura Municipal de Três Corações, torna

público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar

licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo Técnica e Preço, mediante o regime de

maior desconto por lote, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O

procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 8.666, de 1993, e à Lei Complementar n° 123 de

2006, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus

anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de licitação,

instituida pela Portaria Interna 017/2017.

Data de entrega e abertura dos envelopes: Dia 05 de outubro de 2017 às 09h30min.

Endereço: Avenida Brasil, nº 225 – Jardim América/Departamento de Licitação

2. DO OBJETO

2.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços de

Análise e Consultoria Jurídico-Tributária para recuperação de créditos pertencentes ao

Município, abrangendo i) créditos decorrentes do recolhimento indevido de tributos, ii) créditos

decorrentes de repasses incorretos realizados por outros Entes da Federação e iii) créditos

decorrentes de falhas na apuração do ISSQN devido pelas instituições financeiras,incluindo o

assessoramento e transferência de tecnologia à Procuradoria Municipal para a adoção das

medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à recuperação dos créditos identificados,

envolvendo, inclusive, mas não exclusivamente:

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a)Envio de pessoal especializado ao Município para auxílio e orientações à separação/coleta da

documentação necessária à realização da Análise;

b)Orientações quanto a formalização de eventuais requerimentos administrativos que se façam

necessários junto a órgão/entidades públicos e privados;

c)Análise técnica de toda a documentação coletada, buscando a identificação de créditos que o

Município possua;

d)Planilhamento e atualização de todos os créditos identificados;

e)Assessoria à Procuradoria Municipal na adoção de todas as medidas necessárias à

recuperação dos créditos identificados, incluindo a elaboração de requerimentos

administrativos e peças judiciais, sempre mediante prévia e expressa concordância do

Município. A propositura de medidas administrativas e/ou judiciais, bem como seu

acompanhamento em todas as instâncias, ficarão a cargo exclusivo da Procuradoria Municipal,

órgão responsável pela representação do Município; não obstante, caso entenda conveniente,

o Município poderá outorgar poderes aos advogados da licitante que se sagrar vencedora para

atuar de forma auxiliar à Procuradoria nos processos judiciais, com o fim exclusivo de permitir o

acompanhamento conjunto das demandas, sendo certo que a responsabilidade pela assinatura

de todas as peças

f) Continuará a cargo da Procuradoria, assim como caberão a esta os honorários sucumbenciais

eventualmente ganhos ao fim do(s) processo(s);

g)Assessoria ao setor responsável pela Folha de Pagamento na revisão das rotinas pertinentes,

incluindo interação com a empresa responsável pelo fornecimento do sistema, de forma a

adequar a base de cálculo das contribuições previdenciárias;

h)Orientações quanto a procedimentos especiais de recuperação dos créditos, como a

compensação com obrigações correntes, quando possível, incluindo informações sobre a

formalização do procedimento e a atualização mensal das planilhas de crédito;

i) Assessoria à Procuradoria Municipal na defesa do Município em todas as instâncias

administrativas e judiciais em relação a qualquer procedimento relacionado ao objeto aqui

descrito;

j)Fornecimento de relatórios circunstanciados do andamento dos trabalhos, sempre que

requerido pelo Município;

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k)Custeio de todas as despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem necessárias ao

desenvolvimento dos trabalhos, ficando a cargo do Município apenas as despesas inerentes

aos procedimentos administrativos e/ou judiciais adotados (despesas/custas judiciais, taxas

cartorárias e administrativas e afins).

2.1.1. Inicialmente, cumpre destacar que o objeto que se pretende contratar configura-se

como singular, seja porque

a) trata-se de uma prestação específica, sem caráter de continuidade, isto é, a prestação

dos serviços exaure-se na obtenção dos resultados pretendidos, seja porque o objeto

exige capacitação específica, não se caracterizando como serviço corriqueiro que está

inserido na rotina da Administração Pública.

2. DA JUSTIFICATIVA DA SECRETARIA SOLICITANTE:

“Considerando as demandas reprimidas da população por serviços públicos;

Considerando que o Município deve atender ao anseio da população por uma melhor

prestação de serviços públicos essenciais, tais como educação básica e saúde

preventiva;

Considerando que as possibilidades financeiras do Município são parcas para o

atendimento das demandas reprimidas;

Considerando que é possível promover a recuperação de créditos, com consequente

aumento da receita municipal, por meio da contratação de serviços especializados,

impulsionando assim o desenvolvimento institucional do Município;

Considerando que o Município não dispõe de corpo técnico especializado na execução

de serviços desta natureza, tanto por carência de pessoal e sobrecarga de trabalho

quanto por ausência de capacitação específica e dedicação exclusiva nas demais

demandas jurídicas atinentes às atividades da Administração Pública Municipal, e que

não há no mercado qualquer curso de capacitação hábil ao atendimento desta demanda

em prazo aceitável;

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Considerando, por fim, a imperiosa necessidade de se desenvolver projetos voltados ao

aumento de receita desta municipalidade, faz-se necessária a contratação dos serviços

descritos no item 2.1.

A contratação justifica-se na medida em que a Prefeitura não dispõe de corpo técnico

apto a proceder ao desenvolvimento do objeto aqui especificado, tanto por carência de

pessoal quanto por ausência de capacitação específica do pessoal disponível. Não se

justifica a abertura de concurso para contratação de novos servidores para o

cumprimento do objeto, seja porque:

a) trata-se de atingir objetivo específico que não se traduz em funções de rotina (atingido

o objetivo, não mais haveria a necessidade do exercício das funções);

b) a especialização exigida para o cumprimento do objeto contrasta com a remuneração

que poderia ser oferecida para o exercício das funções, de forma que dificilmente

profissionais suficientemente capacitados poderiam ser contratados; e

c) há urgência no incremento das receitas municipais, notoriamente insuficientes ao

cumprimento de todas as competências constitucionais, e a cada mês em que não se

iniciam os procedimentos necessários prescreve um mês passível de recuperação.

Desta forma, caso não seja contratada empresa especializada, ocorrerá à renúncia, pelos

gestores públicos municipais, a diversos valores que pertencem ao Município por direito,

mas que só ingressarão em seus cofres se devidamente identificados e se tomadas as

providências necessárias.”

2.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

2.3.1. ANEXO I – Termo de Referencia

2.3.2. ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento indicando a pessoa que

representará a proponente na licitação, com menção expressa de todos os poderes,

inclusive para receber intimações, interpor e desistir de interposição de recursos.

2.3.3. ANEXO III - Modelo de Declarações

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2.3.4. ANEXO IV - Modelo de proposta

2.3.9. ANEXO V - Minuta do Contrato

2.4. O Edital e demais anexos estarão disponíveis a pedido do licitante no e-mail

[email protected] ou poderão ser retirados na Divisão de Licitação, em formato eletrônico,

devendo o interessado comparecer munido de CD (mídia gravável) para gravação.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta Licitação Advogados e Sociedades de Advogados devidamente

inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme disposto nos respectivos atos

constitutivos, cadastrados no órgão licitante, que atenderem a todas as exigências, inclusive

quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

3.1.1. Também poderão participar Advogados e Sociedade de Advogados não cadastrados,

que atendam conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atendam a todas as

condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das

propostas, desde que também atendam a todas as exigências constantes deste Edital e

seus Anexos.

3.1.2. Como o objeto da contratação envolve serviços privativos aos advogados, nos termos

da Lei nº 8.906/1994, a participação no certame deve restringir-se a advogados e

sociedades de advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. De

fato, nos termos da Lei nº 8.906/1994, os serviços de consultoria jurídica somente podem

ser prestados por advogados ou sociedades de advogados; assim, um escritório de

advocacia pode ter em seus quadros profissionais de diferentes especialidades aptos a

participar da execução deste objeto, mas empresa de outra natureza não pode oferecer

consultoria jurídica, o que torna óbvia a justificativa para a restrição imposta à contratação

de sociedades não registradas junto à OAB. Qualquer outro tipo de sociedade encontra-se

impedido de prestar os serviços previstos nesta licitação, notadamente no que se refere aos

seguintes itens que compõem o objeto:

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a) Assessoria à Procuradoria Municipal na adoção de todas as medidas necessárias à

recuperação dos créditos identificados, incluindo a elaboração de requerimentos

administrativos e peças judiciais, sempre mediante prévia e expressa concordância do

Município. A propositura de medidas administrativas e/ou judiciais, bem como seu

acompanhamento em todas as instâncias, ficarão a cargo exclusivo da Procuradoria

Municipal, órgão responsável pela representação do Município; não obstante, caso entenda

conveniente, o Município poderá outorgar poderes aos advogados da licitante que se sagrar

vencedora para atuar de forma auxiliar à Procuradoria nos processos judiciais, com o fim

exclusivo de permitir o acompanhamento conjunto das demandas, sendo certo que a

responsabilidade pela assinatura de todas as peças continuará a cargo da Procuradoria,

assim como caberão a esta os honorários sucumbenciais eventualmente ganhos ao fim

do(s) processo(s);

b) Assessoria à Procuradoria Municipal na defesa do Município em todas as instâncias

administrativas e judiciais em relação a qualquer procedimento relacionado ao objeto aqui

descrito;

3.1.3. Portanto, não restam dúvidas de que apenas a contratação de advogado ou

sociedade de advogados observa os ditames legais, não sendo possível a contratação de

empresa ou entidade de outra natureza.

3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:

3.2.1. com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente

decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;

3.2.2. em dissolução ou em liquidação;

3.2.3. que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal

de Três Corações;

3.2.4. que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

Pública;

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3.2.5. que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias

entre si;

3.2.6. estrangeiras que não funcionem no País; e

3.2.7. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei

nº 8.666, de 1993.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo

deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu

credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de

outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os

procedimentos relativos a este certame.

4.1.1. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência:

a) cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da

empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.

b) cópia da Identidade do diretor ou sócio com poderes de gerência devidamente

autenticados ou a apresentação da via original;

c) no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela

Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que

comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

4.1.2. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou

credenciamento:

a) cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da

empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.

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b) cópia da Identidade do Procurador ou preposto devidamente autenticado ou a

apresentação da via original;

c) documento de credenciamento ou instrumento de procuração, com firma

reconhecida, o qual deverá conferir poderes ao procurador ou preposto, para intervir

nas fases da licitação, interpor recurso(s) ou desistir de recorrer, tanto na fase de

habilitação, quanto na fase classificatória das propostas.

d) no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela

Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que

comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte

4.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das

vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir

do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a

respectiva Certidão no Envelope 01 – CREDENCIAMENTO.

4.2.1. Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida Certidão não

usufruirão do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006, e

no Decreto n° 6.204, de 2007.

4.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

5. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, HABILITAÇÃO,

PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO

5.1. Cada licitante deverá apresentar quatro envelopes de documentos, um contendo os

documentos de credenciamento, habilitação, proposta de preços respectivamente.

5.2. Os conjuntos de documentos relativos ao credenciamento, à habilitação e à propostas de

preços e técnica deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados,

rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas

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e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

CONCORRÊNCIA Nº 0004/2017

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

CNPJ N°

ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

CONCORRÊNCIA Nº 0004/2017

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

CNPJ N°

ENVELOPE N° 03 - PROPOSTA TÉCNICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

CONCORRÊNCIA Nº 0004/2017

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

CNPJ N°

ENVELOPE N° 04 - PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

CONCORRÊNCIA Nº 0004/2017

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

CNPJ N°

6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 02)

6.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

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a) Se advogado autônomo, carteira profissional expedida pela Ordem dos Advogados do

Brasil;

b) Se sociedade de advogados, contrato social devidamente registrado na Seção da Ordem

dos Advogados do Brasil correspondente à sede da sociedade licitante, acompanhado de

eventuais alterações contratuais averbadas, ou Consolidação do Contrato Social

devidamente registrado na Seção da Ordem dos Advogados do Brasil correspondente à

sede da sociedade licitante acompanhado de eventuais alterações contratuais posteriores à

consolidação;

b.1) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva.

6.2. Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de

execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou

de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão

desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, que

comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes

ou balanços provisórios.

b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro

profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de

Contabilidade;

b.2) as empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do

balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive

com os termos de abertura e encerramento;

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b.3) a boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um),

resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu

balanço patrimonial:

LG

=

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG

=

Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC

=

Ativo Circulante

Passivo Circulante

b.5) o licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer

dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que

possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% ( dez por cento) do valor

total estimado da contratação ou do item pertinente, ou seja, no valor de R$ XXXXXX (valor

por extenso).

6.3. Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

b) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física

c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se houver, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

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d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários

federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à

Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da

Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, admitida a certidão

positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;

e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

f) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

g) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho.

6.3.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

6.4. Relativos à Qualificação Técnica:

6.4.1. Os documentos referentes a Qualificação Técnica deverão constar no Envolope 02 –

Habilitação.

a) A licitante deverá comprovar APTIDÃO, mediante a apresentação de Atestado(s) de

Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em serviços

de recuperação de créditos tributários, que demonstre a prestação dos serviços com a

indicação de valores efetivamente recuperados;

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b) A licitante deverá comprovar EXPERIÊNCIA, mediante a) comprovação de atuação em

pelo menos 1 (um) entre os Tribunais de Justiça Estaduais (1ª ou 2ª Instância), b)

comprovação de atuação em pelo menos 1 (um) entre os Tribunais Regionais Federais (1ª ou

2ª Instância), c) comprovação de atuação no Superior Tribunal de Justiça e d) comprovação

de atuação no Supremo Tribunal Federal, demonstrando que atua/atuou em ações que

tratam/tratavam de recuperação de créditos tributários (a comprovação se dará mediante a

apresentação de relatórios de acompanhamento processual retirados dos sítios eletrônicos

dos Tribunais em que conste ao menos o nome do advogado – no caso de sociedades, ao

menos um entre os sócios ou associados deve constar em cada relatório – e o objeto da

ação).

6.5. Documentos complementares

a) Declaração ou certidão da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil correspondente à

sede da sociedade licitante de que o advogado autônomo ou os profissionais que compõem

a sociedade não sofreram qualquer punição disciplinar relacionada ao exercício da

advocacia nos últimos 5 (cinco) anos.

b) Declarações constantes no anexo III deste edital.

6.5.1. Os documentos de para fins de credenciamento, proposta e habilitação, poderão ser

apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da

Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.

6.5.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,

filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos,

gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.

6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.

6.7. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de

cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial,

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ou, ainda, os interessados que quiserem que a Comissão de Licitação autentique as

cópias dos seus documentos, serão atendidos para este fim, durante o expediente da

Prefeitura Municipal de Três Corações, no departamento de licitação, de segunda a sexta-

feira das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, junto à Comissão Permanente de

Licitação, até o último dia útil anterior à abertura da licitação, desde que munidos dos

documentos originais.

6.7.1. Serão aceitas as documentações retiradas na Internet (a aceitação destes

documentos está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet pela

Comissão de Licitação), cópias autenticadas em cartório, cópias autenticadas pela

Comissão Permanente de Licitação.

6.8. Os documentos apresentados para fins de habilitação que não contiverem prazo de validade

serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.

7. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

7.1. Será considerado inabilitado o licitante que:

7.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou

devidamente atualizados, no dia da abertura da licitação, ressalvado o disposto quanto à

comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e

cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.

7.1.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01 ou 02.

7.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante

publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em

que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos

interessados e lavrada em ata.

8. DA PROPOSTA TÉCNICA

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8.1. As PROPOSTAS TÉCNICAS das proponentes serão examinadas pela equipe técnica

nomeada através de Portaria, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições

estabelecidas no Edital e seus Anexos.

8.2. A Proposta Técnica deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, sendo entregue em

uma via encadernada (preferencialmente em espiral), formada por quantos volumes se fizerem

necessários à apresentação de toda a documentação hábil à comprovação da pontuação técnica.

8.3. Caso a licitante possua condições de pontuar além do limite máximo previsto em determinado

item, será exigida apenas a indicação e apresentação da documentação válida suficiente a atingir a

pontuação máxima, sendo desconsiderada toda documentação em desacordo com o exigido neste

Edital e a documentação que, mesmo que válida, supere o necessário à obtenção da nota máxima.

8.4. No caso de advogado autônomo, a pontuação será relativa à pessoa física do advogado, que,

na hipótese de se sagrar vencedor, será pessoalmente responsável pela execução do objeto aqui

licitado; no caso de sociedade, deverá ser indicado um responsável técnico que pontuará em nome

da sociedade, e que, na hipótese de a sociedade se sagrar vencedora, deverá ser o responsável

direto pela execução do objeto aqui licitado.

8.5. A pontuação máxima da Proposta Técnica será de 1.200 (um mil e duzentos) pontos e a nota

mínima para classificação será de 840 (oitocentos e quarenta) pontos. Serão automaticamente

desclassificadas as propostas que não obtiverem a nota mínima de 840 (oitocentos e quarenta)

pontos. A Nota Técnica de cada Proposta será obtida pelo somatório das notas obtidas em cada

um dos critérios abaixo:

8.5.1. Tempo de experiência profissional do responsável técnico: Máximo 100 Pontos. A

comprovação se dará através de documento hábil a comprovar a data de inscrição do

profissional na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Serão conferidos 20 (vinte) pontos

para cada ano completo de exercício profissional, até o limite máximo de 100 (cem) pontos:

a) 1 ano desde a inscrição na OAB: 20 pontos

b) 2 anos desde a inscrição na OAB: 40 pontos

c) 3 anos desde a inscrição na OAB: 60 pontos

d) 4 anos desde a inscrição na OAB: 80 pontos

e) 5 ou mais anos desde a inscrição na OAB: 100 pontos

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8.5.2. Comprovações acadêmicas do responsável técnico: Máximo 200 Pontos. A

comprovação se dará através da apresentação de Diplomas/Certificados de Conclusão de

Cursos de Pós-Graduação, assim como Diplomas/Certificados de Participação em Cursos de

Extensão e em Congressos/Simpósios/Seminários. Somente serão levadas em consideração

as comprovações cuja área temática relacione-se com o objeto do certame, conforme as

elencadas a seguir: Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito

Financeiro, Direito Municipal ou Direito do Estado. A pontuação será aferida pela soma das

pontuações referentes a cada comprovação apresentada, até o máximo de 200 Pontos:

a) Participação em Congresso/Simpósio/Seminário: 15 pontos

b) Curso de Extensão concluído: 25 pontos

c) Pós-Graduação Lato Sensu concluída: 75 pontos

d) Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) concluída: 100 pontos

e) Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) em curso: 125 pontos

f) Pós-Doutorado concluído: 150 pontos

8.5.3. Produção científica do responsável técnico: Máximo 200 Pontos. A comprovação se

dará através de cópia dos trabalhos científicos publicados pelo responsável técnico. Não é

necessária a cópia integral dos trabalhos, bastando a cópia das páginas suficientes ao

reconhecimento do veículo (livro, periódico ou afim) e do próprio trabalho (índice e página do

trabalho em que constem o nome do trabalho e o nome do autor). Somente serão admitidos

trabalhos cuja área temática relacione-se com o objeto do certame, conforme os elencados a

seguir: Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro,

Direito Municipal ou Direito do Estado. Serão admitidos trabalhos em coautoria, desde que um

dos autores seja o responsável técnico. Artigos publicados em meio eletrônico (virtual)

somente serão admitidos se alocados em sítios eletrônicos reconhecidamente dedicados à

publicação de trabalhos científicos, não se admitindo como publicados os trabalhos alocados

em sítios eletrônicos institucionais e/ou meramente informativos, por exemplo. A pontuação

será aferida por cada publicação e/ou obra apresentada, considerando-se que um mesmo

artigo poderá pontuar em no máximo duas publicações diferentes, obtendo-se a pontuação

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final a partir do somatório das pontuações obtidas em cada publicação e/ou obra, até o

máximo de 200 Pontos:

a) Artigo publicado em meio eletrônico (virtual): 05 pontos

b) Artigo publicado em periódico não especializado (sem cunho científico): 10 pontos

c) Artigo publicado em periódicos especializados (de cunho científico): 15 pontos

d) Artigo publicado em obra coletiva (livro de cunho científico): 20 pontos

e) Coordenação e/ou organização de obra coletiva (livro de cunho científico): 25 pontos

f) Trabalho individual (livro de cunho científico) publicado: 30 pontos

8.5.4. Reconhecimento profissional/acadêmico do responsável técnico: Máximo 100

Pontos. A comprovação se dará por meio de cópia de decisões judiciais em que trabalho

científico do responsável técnico tenha sido citado/utilizado para a fundamentação do

julgador. Não é necessária a cópia integral da decisão judicial, mas tão somente das páginas

necessárias à identificação do Processo (número, órgão julgador) e à verificação da

existência da citação. A pontuação será aferida por cada decisão apresentada, permitida a

apresentação de citações idênticas, desde que referentes a processos distintos, até o máximo

de 100 pontos.

a) Citação em decisão judicial de 1ª instância: 10 pontos

b) Citação em decisão judicial de 2ª instância (TJ, TRF, TRT): 15 pontos

c) Citação em decisão proferida por Tribunal Superior (STF, STJ, TST): 25 pontos

8.5.5. Experiência do responsável técnico na recuperação de créditos tributários: Máximo

200 Pontos. A comprovação se dará por meio de andamentos processuais retirados

diretamente dos sítios eletrônicos dos Tribunais (Tribunais de Justiça Estaduais, Tribunais

Regionais Federais e Tribunais Superiores), em que conste a matéria discutida na ação

(necessariamente matéria tributária) e o nome do responsável técnico entre os patronos.

Serão admitidos processos com trânsito em julgado ou processos em andamento, não

podendo o mesmo processo pontuar em mais de uma instância. A pontuação será aferida

pelo somatório dos pontos referentes a cada processo apresentado, até o máximo de 200

pontos. Poderão ser também considerados para fins de pontuação da Proposta Técnica os

processos apresentados para o atendimento aos requisitos de habilitação técnica.

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a) Processo em 1ª Instância (Justiça Federal ou Estadual): 5 pontos por processo

b) Processo em Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal: 10 pontos por processo

c) Processo em Tribunal Superior (STJ ou STF): 20 pontos por processo

8.5.6. Êxito comprovado do responsável técnico na recuperação de créditos tributários:

Máximo 200 Pontos. A comprovação se dará pela apresentação de Atestados, fornecidos por

pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que se ateste a efetiva recuperação de

créditos tributários pelo responsável técnico ou por empresa/entidade/sociedade de que

faça/fizesse parte, como responsável direto por estas recuperações, o responsável técnico.

Os atestados apresentados deverão estar em folha timbrada da entidade (empresa ou órgão

público), ou com reconhecimento de firma quando emitidos em folha não timbrada. A

pontuação será aferida por cada atestado apresentado, diferenciando-se, para fins de

pontuação, os atestados em que conste o valor efetivamente recuperado daqueles em que

apenas se atesta a recuperação, até o máximo de 200 pontos. Poderá ser também

considerado para fins de pontuação da Proposta Técnica o atestado apresentado para o

atendimento aos requisitos de habilitação técnica.

a) Atestado em que apenas se atesta a recuperação: 10 pontos

b) Atestado em que consta o valor efetivamente recuperado: 20 pontos.

8.5.7. Êxito comprovado na obtenção de medidas que garantam economia imediata em

relação ao ICMS pago no fornecimento de energia elétrica: A comprovação se dará pela

apresentação de andamentos processuais e cópias de decisões nas quais se demonstre a

obtenção, pelo advogado ou responsável técnico, de medidas que tenham garantido a

imediata redução do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica. A pontuação

será aferida por cada processo em que se demonstre a obtenção de medida antecipatória

(medida liminar, antecipação de tutela ou tutela de urgência/provisória), até o máximo de 200

pontos.

a) Cada andamento processual e/ou cópia de decisão em que se demonstre a obtenção de

medida antecipatória: 20 pontos

8.6. As Propostas Técnicas serão analisadas e comparadas entre si, mediante a atribuição de

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uma Nota Técnica Final (NTF) para cada licitante, da qual resultará a classificação das mesmas

observadas os critérios estabelecidos no item 11 deste Edital.

8.6.1. A Nota Técnica final (NTF) de cada licitante será a somatória dos pontos obtidos nos

subitens dos itens 8.5.1 a 8.5.7.

8.6.2. Uma vez proferido o resultado do julgamento das propostas técnicas, as Notas

Técnicas finais (NTF) serão publicadas e comunicadas às licitantes pelas vias constantes do

edital, quais sejam, e-mail, correio e fax ou na sessão caso a Comissão realize no certame a

analise técnica considerando a presença de todos os licitantes e caso os mesmos abram

mão do recurso.

8.6.3. A Comissão Permanente de Licitação se reserva ao direito de proceder quaisquer

verificações quanto à idoneidade ou veracidade das informações constantes dos atestados

apresentados pelas licitantes nas propostas técnicas.

8.6.4. Uma vez proferido o resultado do julgamento das propostas técnicas, as Notas

Técnicas finais (NTF) serão publicadas e comunicadas às licitantes pelas vias constantes do

edital, quais sejam, e-mail, correio ou fac-símile.

8.6.5. A Comissão de Licitação se reservará ao direito de proceder quaisquer verificações

quanto à idoneidade ou veracidade das informações constantes dos atestados apresentados

pelas licitantes nas propostas técnicas.

9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

9.1. Na data, hora e local comunicados, a Comissão de Avaliação da Proposta Técnica,

devidamente nomeada através de ato próprio do Executivo Municipal, composta por servidores

municipais técnicos das respectivas áreas, abrirá o Envelope “PROPOSTA TÉCNICA” das licitantes

habilitadas, que serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão e demais

participantes.

9.2. A Comissão de Avaliação da Proposta Técnica examinará os documentos da Proposta Técnica

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de cada licitante habilitado e lavrará a correspondente ata, após o que divulgará o resultado de

classificação técnica em sessão pública, previamente marcada ou através de publicação.

9.3. Serão desclassificadas as licitantes que não atenderem às exigências previstas no Edital.

9.4. A Comissão de Avaliação da Proposta Técnica verificará as PROPOSTAS TÉCNICAS,

constatando:

8.5. Se as PROPOSTAS TÉCNICAS estão completas, se os documentos foram adequadamente

assinados e se, de maneira geral, estão em ordem.

9.6. Se cada PROPOSTA TÉCNICA se ajusta às exigências do Edital e Anexos. Caso seja

necessário determinar algum ajuste, a Comissão se baseará nos documentos que constituírem a

PROPOSTA TÉCNICA, sem recorrer a fontes externas.

9.7. Se uma PROPOSTA TÉCNICA não atender aos requisitos do Edital e Anexos, ela será

desclassificada, não podendo ser aceita pela correção ou eliminação dos desvios nela contidos.

9.8. As PROPOSTAS TÉCNICAS serão avaliadas e pontuadas pela Comissão de Avaliação da

Proposta Técnica, através dos critérios de julgamento descritos.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 03)

10.1. A proposta deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua

portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e

assinada, seguindo o modelo constante do Anexo III deste Edital, como também rubricadas

todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, devendo conter ainda:

10.1.1. especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes

do Termo de Referencia;

10.1.1.2. no desconto deverá estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais

como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam

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na contratação do objeto.

10.1.1.3. No preço não devem ser incluídas as despesas inerentes aos

procedimentos administrativos e/ou judiciais que a Prefeitura concordar em adotar

(custos com correspondentes, custas judiciais, emolumentos, taxas cartorárias,

cópias de documentos, taxas administrativas e afins).

10.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de

abertura do certame.

10.1.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou

reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir qualquer dos princípios da licitação ou o

julgamento equitativo da licitação.

10.1.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista no Edital, inclusive

financiamento subsidiado ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos

demais licitantes.

10.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto

ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos

originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar

evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas,

desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.

10.2.1. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da

Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.

10.2.2. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido

devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.

10.3. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.

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10.4. Antes de estabelecer os preços, o licitante deverá examinar toda a documentação da

licitação e interpretá-la corretamente. Considerar-se-á que o desconto inclui materiais fornecidos,

mão de obra, encargos sociais e fiscais, equipamentos, transportes, viagens, diárias,

administração, lucros, remunerações diversas, despesas financeiras e fiscais e quaisquer outras

despesas sobre serviços, sendo completos e suficientes para pagar todos os serviços

necessários à perfeita execução do objeto do Edital. Nenhuma reivindicação para pagamento

adicional será considerada se for devida a qualquer erro ou mal-entendido por parte da licitação.

11. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1. A classificação das proponentes na Proposta Técnica se fará da seguinte forma:

11.1.1. A avaliação dos fatores da Proposta Técnica será realizada mediante a análise

das informações apresentadas pelas licitantes em suas propostas, bem como pela

conferência da documentação apresentada, sendo então concedida a pontuação

respectiva, somando-se ao final todas as notas apuradas. A atribuição de pontuação

ficará restrita aos limites máximos por fator.

11.1.2. Os fatores não comprovados importarão na concessão da nota zero.

11.1.3. A Comissão Permanente de Licitações procederá à classificação das Propostas

Técnicas válidas, consoante a ordem de pontos obtida por cada uma.

11.1.4. Para cada Proposta Técnica será atribuído um Índice Técnico (IT)

correspondente, calculado em função da Maior Nota Técnica (MNT) entre elas, conforme

a seguinte fórmula:

IT = NT/MNT

Onde:

IT= Índice Técnico da Proposta em análise

NT= Nota Técnica da Proposta em análise

MNT= Maior Nota Técnica entre todas as propostas

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11.1.5. Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração

constar da mesma.

11.1.6. Ocorrerá a desclassificação das proponentes na Proposta Técnica:

11.1.6.1. Pelo não atendimento às exigências estabelecidas no Edital;

11.1.6.2. Caso a Nota Técnica da Proposta não consiga atingir o limite mínimo

de 70% (setenta por cento) do máximo de 1.200 (um mil e duzentos) pontos

previstos para a soma dos fatores.

11.2. Divulgado o índice de classificação (IT) nas Propostas Técnicas, deverão ser abertos os

envelopes contendo as Propostas Comerciais das licitantes classificadas.

11.3. Somente serão abertos os envelopes nº 03 - Proposta Comercial das licitantes

classificadas na Proposta Técnica.

11.4. A avaliação das Propostas Comerciais das licitantes habilitadas e classificadas

tecnicamente se fará mediante a atribuição de um índice específico de preços (IP), obedecendo-

se a seguinte fórmula:

IP = MP/P

Onde:

IP= Índice de Preço

MP= Menor preço cotado entre todas as proponentes

P= Preço referente cotado pela proponente em análise

11.4.1. Será verificado o atendimento de todas as condições prescritas no Edital.

11.4.2. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que:

11.4.2.1. Estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta no Edital;

11.4.2.2. Contiverem vícios;

11.4.2.3. Omitirem qualquer elemento solicitado;

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11.4.2.4. Apresentarem valores excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim

consideradas aquelas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade,

observando-se as disposições legais dos artigos 44, artigo 3º e art. 48, da lei

8.666/93.

11.5. A classificação final das licitantes concorrentes será considerada em ordem decrescente

de pontuação, aferida mediante a aplicação da fórmula seguinte:

VA = (IT x 7) + (IP x 3)

Onde:

VA= Valor de Avaliação Final

IT= Índice Técnico

IP = Índice de Preço

11.6. Em caso de empate final entre duas ou mais concorrentes, serão aplicados os critérios de

desempate previstos no parágrafo 2º do artigo 3º e 2º do artigo 45 da Lei 8.666/93; persistindo o

empate a decisão se dará por sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os

concorrentes.

11.7. Será desclassificada a proposta que:

11.7.1. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos

capazes de dificultar o julgamento;

11.7.2. estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital, salvo

excesso de formalismo de erro sanável.

11.7.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;

11.7.4. contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos

subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos

demais licitantes;

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11.7.5. apresentar preços unitários ou globais superiores àqueles constantes da Planilha

Orçamentária elaborada pelo órgão, ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem abaixo;

11.7.6. apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade

do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;

11.7.7. apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que

não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove

que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de

produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

11.7.8. considera-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor por lote proposto

seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento)

do valor orçado pela Administração, ou

b) Valor orçado pela Administração.

11.7.8.1. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis

para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme

parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de

desclassificação, observando o valor máximo que a Asministração se propõem a

pagar.

11.8. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade

de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo

43 da Lei n° 8.666, de 1993.

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11.9. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos

itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. A classificação final dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das

notas finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior nota final, de acordo com

os Critérios de Julgamento da Proposta Técnica e da Proposta Comercial, estabelecidos neste

Edital, observando limite de aproximação com duas casas decimais.

12.2. O cálculo do “VALOR DE AVALIAÇÃO” (VA) dos proponentes far-se-á de acordo com a

média ponderada das valorizações das Notas das Propostas Técnicas e de Preços.

12.3. Caso todos os concorrentes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a

Comissão de Licitação poderá fixar aos concorrentes, prazo para apresentação de nova

documentação ou de novas propostas, excluído as causas da inabilitação ou desclassificação.

Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos

novos Envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova

data de apresentação.

13. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES

13.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a

Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01, nº 02, n°03 e

n°04 procederá à abertura da licitação.

13.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles

participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a

intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e

perturbem o bom andamento dos trabalhos.

13.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será

recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à

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documentação ou proposta de preços apresentadas.

13.3. A seguir, serão identificados os licitantes através do Envelope I - Credenciamento e

proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 02 - Documentos de Habilitação, n° 03 – Proposta

Técnica e n°04 Proposta de Preço, respeitandos os prazos legais recursais quando houver e o

prazo para a analise da proposta técnica a ser realizada pela Procuradoria Geral do Município.

13.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos

licitantes presentes ou por seus representantes.

13.4. A habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital.

13.4.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os

documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará

a reunir-se, informando os licitantes.

13.4.1.1. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os

Envelopes n° 03 e 04 – Propostas técnica e de Preços, rubricados externamente por

todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até

que seja concluída a fase de habilitação.

13.5. Ao licitante inabilitado será devolvido os respectivos Envelopes n° 03 e n°04, sem ser

aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência,

ou da decisão desfavorável do recurso.

13.6. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 03 -

Proposta técnica dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os

licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público

especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.

13.6.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de

recorrer, os Envelopes n° 03 - Proposta técnicas serão rubricados pelos licitantes presentes

ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura que será devidamente analisada pela

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Procuradoria Geral do Municipio.

13.6.2. Após avaliação das propostas técnicas, será aberto o envelope nº 04, proposta de

preços, no horario e local estipulado pela Comissão Permanente de Licitação, onde será

aberto para o conhecimento de todos e analisado conforme item 10.

13.6.3. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o

licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes

ou só conhecidos após o julgamento.

13.7. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, com base no

critério de técnica e preço.

13.8. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a

Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a

apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram

ou desclassificaram.

13.9. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos

membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.

14. DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

14.1. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas - ME -

ou empresas de pequeno porte - EPP -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei

Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007.

14.1.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP

que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em

primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.

14.1.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas

com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se

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desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo

da primeira colocada.

14.1.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as

regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 03 ( três) dias utéis, contados

da data da Ata ou da intimação do licitante.

14.1.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes

ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na

ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos

subitens anteriores.

14.1.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido

intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes

primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.

14.1.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta

apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não

havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não

existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.

14.2. Caso não se verifique a situação prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123,

de 2006, havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate para fins de

classificação será o sorteio, realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão

convocados.

14.2.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes

empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será

retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se

as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.

14.2.2. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as

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convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.

14.3. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor

preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na

comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis,

prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de

certidão negativa.

14.3.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser

concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista

urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.

14.3.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da

fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura

do prazo da fase recursal.

14.3.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de

1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, ou revogar a licitação.

14.4. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação

na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi

adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados

e lavrada em ata.

15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à

autoridade competente para que se proceda à devida adjudicação e conseqüente homologação

do objeto licitado ao licitante vencedor.

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16. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

16.1. O presente serviço contínuo deverá ser executado no prazo de 12(DOZE) meses. O início

do serviço deverá ser condicionando à emissão da respectiva Ordem de Serviço.

16.2. Na hipótese de, durante a execução do objeto, serem iniciados procedimentos

administrativos e/ou processos judiciais que permaneçam em curso ao final dos 12 (doze)

meses, o contrato deverá ser prorrogado por iguais períodos, enquanto estes procedimentos e

processos se mantiverem em curso, até o limite de 60 (sessenta) meses.

16.3. Os atrasos na execução dos serviços, tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início

e conclusão, somente serão justificáveis, quando decorrerem de casos fortuitos ou de força

maior, conforme a Lei nº 8.666/93, suas alterações e disposições contidas no Código Civil

Brasileiro.

17. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

17.1. Os trabalhos deverão ser executados pela contratada, especificamente para as atividades

enumeradas no Termo de Referência (Anexo I), utilizando-se de profissionais e equipe técnica

especializada, que executem, por meio de recursos humanos, material e equipamento próprios,

todas as funções objeto deste Edital, durante a vigência do contrato.

18. VALOR ESTIMADO

18.1. Contribuições Previdenciárias: Considerando ser possível a recuperação dos valores

indevidamente pagos nos últimos 60 (sessenta) meses, e considerando que se estima um

pagamento a maior de contribuições previdenciárias de cerca de 25% (vinte e cinco por cento)

ao mês (considerando-se as alíquotas aplicáveis ao INSS e ao Regime Próprio), chega-se a

uma estimativa de recuperação de cerca de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor de

uma folha de pagamento. Como a folha de pagamento do Município gira em torno de

R$4.889.700,00 (quatro milhões oitocentos e oitenta e nove mil e setecentos reais), estima-se

uma recuperação total de cerca de R$7.334.550,00 (sete milhões trezentos e trinta e quatro mil

e quinhentos e cinqüenta mil reais).

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18.2. PASEP: Considerando ser possível a recuperação dos valores indevidamente pagos nos

últimos 60 (sessenta) meses, e considerando um período de trâmite processual mínimo de 40

(quarenta) meses, e levando-se em conta ainda que a alíquota do PASEP é de 1% (um por

cento), estima-se recuperar 100% (cem por cento) do valor correspondente à média mensal

dos recebimentos do Município a título de IPVA, ICMS e Royalties. Como a soma da média dos

recebimentos mensais destes repasses gira em torno de R$3.122.731,00 (três milhões cento e

vinte e dois mil e setecentos e trinta e um reais), estima-se uma recuperação total de cerca de

R$3.122.731,00 (três milhões cento e vinte e dois mil e setecentos e trinta e um reais),

18.3. FUNDEF: Considerando-se ser possível a recuperação dos valores provenientes da

ausência de repasse, por parte da União Federal ao Município, a título de complementação do

FUNDEF no período compreendido entre janeiro de 1998 e fevereiro de 2007, estima-se, uma

vez demonstrados de forma efetiva os prejuízos que a falta de repasse causaram, recuperar

R$16.667.748,00 (dezesseis milhões seiscentos e sessenta e sete mil e setecentos e quarenta

e oito reais), com base em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do

Estado de São Paulo, cujo trânsito em julgado ocorreu apenas no final de 2015.

18.4. ICMS Energia Elétrica: Considerando ser possível a recuperação dos valores

indevidamente pagos nos últimos 60 (sessenta) meses, além dos valores referentes ao período

de trâmite judicial (inicialmente previsto em 40 meses), estima-se uma recuperação mínima

correspondente a 100 (cem) meses de recolhimentos indevidos; uma vez que se estima uma

redução de cerca de 20% (vinte por cento) nas faturas de energia elétrica, chega-se a uma

estimativa total de recuperação de 20 (vinte) vezes o gasto mensal do Município com energia

elétrica (100 x 20%). Como o gasto médio mensal do Município (incluindo iluminação pública e

próprios municipais) gira em torno de R$253.805,00(duzentos e cinqüenta e três mil e

oitocentos e cinco reais), estima-se uma recuperação total de cerca de R$2.538.050,00 (dois

milhões quinhentos e trinta e oito mil e cinqüenta reais).

18.5. ISSQN Instituições Financeiras: Considerando ser possível a recuperação dos valores

que deixaram de ser recolhidos pelas instituições financeiras nos últimos 60 (sessenta) meses,

considerando que, em média, estima-se que uma agência bancária deixe de recolher cerca de

R$12.000,00 (doze mil reais), e considerando, por fim, que existem 10 agências bancárias no

território municipal, chega-se a uma estimativa total de recuperação de cerca de

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R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), correspondente ao número de agências bancárias

vezes R$12.000,00 vezes 60 meses.

18.6. VALOR TOTAL: Assim, com base nas estimativas de recuperação acima detalhadas, o

valor máximo de cada lote da contratação deverá ser fixado na remuneração que corresponde

a 20% (vinte por cento) dos valores que se pretende recuperar. No entanto, esta remuneração

poderá ser reduzida se a relação entre recuperação e remuneração extrapolar o percentual de

20%, respeitados os critérios e condições abaixo descritos.

18.6.1. Na hipótese de, na fase de execução do contrato, o valor fixado em contrato

corresponder a mais de 20% (vinte por cento) dos créditos efetivamente restituídos ao

Município, a remuneração será automaticamente reduzida para adequar-se a este limite.

18.6.2. Para efeitos do cálculo da remuneração, será levado em conta o momento do

ingresso dos valores recuperados nos cofres municipais ou o momento da concretização

da economia, obedecido o seguinte:

a) Na hipótese de concessão, pelo Poder Judiciário, de liminar, tutela provisória ou

sentença que garanta imediata economia ao Município, será considerada como momento

da concretização da economia a data em que o Município puder efetivamente beneficiar-

se da economia tributária, entendida esta como a data de vencimento da(s)

fatura(s)/guia(s) em que constar(em) a redução proporcionada pela liminar, tutela

provisória ou sentença;

b) Quando a recuperação se der através de compensação dos valores indevidamente

recolhidos com obrigações correntes, será considerado como momento do ingresso a

data em que efetivamente o Município beneficiar-se da economia tributária, seja através

do pagamento do tributo por meio de guia própria, seja através de desconto direto em

seus repasses do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, quando for o caso;

c) Quando a recuperação efetivar-se por restituição direta (pagamento) aos cofres

municipais, será considerado como momento do ingresso a data em que os valores

devolvidos forem efetivamente depositados na conta do Município;

d) Quando a recuperação efetivar-se por meio da exclusão de valores indevidamente

incluídos em parcelamentos, será considerado como momento do ingresso a data em

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que os valores forem formalmente excluídos do(s) parcelamento(s), em decorrência de

decisão administrativa e/ou judicial.

19. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO/PAGAMENTO

19.1. Os pagamentos estarão vinculados à efetiva recuperação de valores/obtenção de

economia para os cofres municipais, nos termos do item anterior, e serão realizados em até 10

(dez) dias após a emissão da competente nota fiscal pela Contratada, que deverá vir

acompanhada de relatório de comprovação da prestação do serviço, a ser assinado pelo fiscal

do contrato.

19.2. Na hipótese de valores recuperados em decorrência da prestação dos serviços aqui

previstos somente ingressarem nos cofres municipais após expirado o prazo inicial de vigência

do Contrato, a Contratada continuará a fazer jus ao recebimento de sua remuneração, desde

que a recuperação dos créditos pelo Município tenha ocorrido em virtude dos trabalhos por ela

desenvolvidos.

19.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota

Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos

neste Edital.

19.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade

da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente

executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente

acompanhá-la:

a) do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia

do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota

fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à

execução contratual, nominalmente identificados;

b) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta aos sítios eletrônicos

oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;

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c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota

fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.

19.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens

anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente

até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando

qualquer ônus para a Contratante.

19.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,

inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.

19.5.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado

o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

19.5.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado

à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao

tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

19.6. Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais

apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.

19.7. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e

encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Três Corações.

19.8. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará os documentos de cobrança para a

Procuradoria Geral do Município.

19.9. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para

pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.

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19.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada

pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

20. DO CONTRATO E DA SUA EXECUÇÃO

20.1. Após a homologação da licitação, o licitante adjudicado será convocado no prazo máximo

de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o

Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital.

20.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e

condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive

quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação,

independentemente da cominação prevista neste Edital.

20.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicial atualizado do contrato.

20.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão

exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

20.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com

as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

20.5. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir

sobre o Contrato.

21. DA SUBCONTRATAÇÃO

21.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

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22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

22.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, a partir da data da assinatura, podendo

tal prazo ser prorrogado até execução total do objeto, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos

termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

22.1.1. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem

de Serviço ou documento equivalente.

22.1.2. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através de seu representante Maria

Madalena Ribeiro Caldas, responsável pela gestão e fiscalização dos contratos.

23. DO PREÇO

22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses. Na hipótese de

prorrogação do prazo contratual, os preços poderão ser reajustados

24. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

24.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do artigo 65, II, "d", da Lei

8.666/1993.

24.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da

superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis,

bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.

25. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DO CONTRATO

25.1. Não serão permitidos a repactuação e o reajuste do Contrato no primeiro ano de vigência

deste contrato.

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25.2. Havendo prorrogação contratual, será aplicado como índice de reajuste da tabela SINAPI.

26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

26.1. Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, compete a CONTRATADA:

26.1.1. A inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos

materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos

ao CONTRATANTE ou ainda a terceiros.

26.1.2. Observar rigorosamente as Normas e Especificações que são partes integrantes do

processo licitatório.

26.1.3. Arcar com todas as despesas relativas à execução do serviço e ao fornecimento dos

materiais e equipamentos necessários, incluídos aí: encargos sociais, trabalhistas e

fiscais, salários de seus empregados, impostos e fretes.

26.1.4. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas.

26.1.5. Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.

26.1.6. Assegurar, durante a execução a proteção e conservação dos serviços prestados.

26.1.7. Permitir e facilitar à Fiscalização ou Supervisão do município a inspeção dos serviços

em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.

26.1.8. Participar à Fiscalização ou Supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou

condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços no todo ou em parte,

indicando as medidas para corrigir a situação.

26.1.9. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo,

rigorosamente, as normas de segurança, bem como as instruções, especificadas e

detalhes fornecidos ou ditados pelo Município.

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26.1.10. Afastar todo e qualquer empregado, cuja presença seja julgada inconveniente pelo

Município.

26.1.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução.

26.1.12. Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem o

prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, ressalvado o direito de

contratar técnicos e especialistas, pessoas físicas ou jurídicas, para otimização dos

serviços contratados e rápido alcance dos objetivos aqui definidos. Os pagamentos

destas eventuais contratações serão de responsabilidade exclusiva da

CONTRATADA, sendo certo que nenhuma obrigação pecuniária, inclusive

previdenciária e/ou trabalhista, ficará por conta da CONTRATANTE.

26.1.13. Substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa e/ou empregado cuja

permanência no local de execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade

e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.

26.1.14. Refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência às

Normas Técnicas vigentes.

26.1.15. Encaminhar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, relatório circunstanciado da

situação da execução dos serviços.

26.1.16. Responsabilizar-se pelas penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes

em função do descumprimento das disposições legais que regem a execução do

objeto contratado, devendo, se for o caso, obter licenças e providenciar o pagamento

de impostos, taxas e serviços auxiliares;

26.1.17. Arcar com todos os ônus de transporte, hospedagem e frete necessários;

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26.1.18. Trabalhar sob a orientação da equipe coordenadora da contratante, e executar os

trabalhos em conformidade com as normas técnicas e princípios metodológicos

vigentes, de acordo com as especificações presentes neste Edital e dentro do melhor

padrão técnico;

26.1.19. Substituir imediatamente, a pedido da CONTRATANTE, profissional de sua equipe

que tenha, durante desenvolvimento dos trabalhos, demonstrado incapacidade técnica

ou atuado de forma inconveniente ou desrespeitosa com a equipe coordenadora da

CONTRATANTE ou com membros da comunidade;

26.1.20. Comparecer às reuniões, oficinas, Audiências e Conferências promovidas pela

CONTRATANTE, sempre que solicitado;

26.1.21. Não fornecer entrevistas, informações, textos ou documentos referentes aos

trabalhos a terceiros sem autorização prévia, e por escrito, da CONTRATANTE;

26.1.22. Apresentar para a CONTRATANTE, sempre que solicitado, e conforme especificado,

material representativo dos trabalhos em desenvolvimento;

26.1.23. Prestar o serviço no prazo e nos termos contratados;

26.1.24. Responsabilizar-se por assessorar a Procuradoria Municipal na defesa do Município

perante todas as esferas administrativas e judiciais em quaisquer procedimentos

relativos à execução do objeto aqui descrito;

26.1.25. Manter sigilo sobre as orientações trocadas e geradas durante a prestação dos

serviços, não revelando nem transmitindo direta ou indiretamente as informações

trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto

contratual.

26.2. São obrigações do CONTRATANTE, as seguintes:

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26.2.1. Efetuar o pagamento na forma e condições previstas no Edital;

26.2.2. Fiscalizar os serviços através da Secretaria requisitante, bem como o gestor de

contrato;

26.2.3. Nomear profissional devidamente habilitado da área de para exercer as funções de

fiscalização .

26.2.4. recusar qualquer serviço que não estiver compatível com as condições exigidas.

26.2.5. Orientar quanto à melhor forma de execução dos serviços e os padrões a serem

adotados;

26.2.6. Prestar todas as informações solicitadas para o bom andamento dos serviços;

26.2.7. Promover reuniões para orientar quanto à forma de desenvolvimento dos trabalhos

bem como prestar informações consideradas relevantes;

26.2.8. Promover reunião com representantes da contratada sempre que julgar necessário;

26.2.9. Orientar e acompanhar a contratada em reuniões com a comunidade e/ou outros

órgãos públicos;

26.2.10. Avaliar/aprovar os trabalhos apresentados e suas etapas nos prazos estabelecidos;

26.2.11. Dar suporte logístico quando da realização das oficinas, reuniões, audiências e

conferências;

26.2.12. Indicar oficialmente a pessoa (fiscal) ou equipe de pessoas (comissão) que acompanhará

o desenvolvimento dos trabalhos, com poderes para tomada de decisões de natureza técnica;

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26.2.13. Fornecer cópia de toda documentação necessária ao cumprimento do objeto do contrato,

preferencialmente em meio digital;

26.2.14. Disponibilizar, a pedido da Contratada, leis, decretos e quaisquer outros documentos que

possam interessar para a realização dos serviços, em particular os relacionados e/ou necessários à

efetiva recuperação de créditos;

26.2.15. Autorizar o acesso da Contratada aos setores da prefeitura e a outros órgãos e entidades

municipais para coleta de dados e informações necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

26.2.16. Pagar os honorários devidos à Contratada, nos termos do item 19 acima;

26.2.17. Arcar com os custos inerentes aos procedimentos administrativos e/ou processos judiciais

que concordar em adotar (emolumentos, taxas cartorárias, cópias de documentos, taxas

administrativas e afins).

27. DA FISCALIZAÇÃO

27.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,

fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente

designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme

detalhado no Projeto Básico:

27.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a

experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução.

27.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não

excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade

solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos

serviços contratados.

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27.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora

contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.

27.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante

encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou,

nesta impossibilidade, justificadas por escrito.

28. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO

28.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar

comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, a

verificação dos serviços executados, para fins de recebimento.

28.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de

profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço,

com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates,

retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

28.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às

suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar o serviços até

que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.

28.2.3. O recebimento do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das

garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das

disposições legais em vigor

29. DA RESCISÃO DO CONTRATO

29.1. As hipóteses de rescisão, de ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são

aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de

1993.

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30. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

30.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão mediante à conta da seguinte

dotação orçamentária:

Ficha Dotação Orçamentária 00183-100 02001.0309200104.188.33903900000.100

31. DO VALOR

31.1. Diante a uma estimativa prévia de valores a se recuperar, o valor total se dá em

R$35.663.079,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil e setenta e nove

reais).

32. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

32.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres

elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:

a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem

prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b) multa moratória de até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado

sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;

b.1) A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda

unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis;

c) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;

d) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três

Corações pelo prazo de até dois anos;

a) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.

32.2. A recusa da adjudicatária em comparecer na Prefeitura Municipal para assinatura do

contrato, desistência da proposta ou retirada da Ordem de Serviços, caracterizará o

descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a proponente vencedora às

penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em especial multa de

20% (vinte por cento) sobre o valor por lote da proposta.

32.3. No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital ou do contrato a

ser celebrado, a Municipalidade, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis,

aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei

Federal nº 8.666/93, e, em especial, multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do

saldo não atendido em cada etapa dos serviços na forma estipulada no Cronograma Físico

Financeiro;

32.4. No caso de descumprimento das demais cláusulas constantes neste edital, aplicará à

Contratada, penalidade de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.

32.5. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou

individualmente, não impedindo que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique

as demais sanções legais cabíveis.

32.6. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas do crédito da

Contratada junto a Contratante e, caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor do

crédito, além da perda deste, responderá a contratada pela sua diferença através de cobrança

judicial, em consonância com o parágrafo 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

32.7. A aplicação de multas não elidirá o direito da Contratante de, face ao descumprimento do

pactuado, rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser celebrado, independente de ação,

notificação ou interpelação.

32.8. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.

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32.9. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar

e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais

que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados.

32.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento

previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

32.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

32.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a

serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o

caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e Municipal cobrados judicialmente.

32.13. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (

cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade

competente.

32.14. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas

ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

33. DOS RECURSOS

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33.1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os

seguintes recursos:

33.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do

ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:

33.1.1.1. habilitação ou inabilitação da licitante;

33.1.1.2. julgamento das propostas;

33.1.1.3. anulação ou revogação da licitação;

33.1.1.4. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração

ou cancelamento;

33.1.1.5. rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que

se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993;

33.1.1.6. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

33.1.7. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão

relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso

hierárquico.

33.1.8. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação

do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Secretário Municipal.

33.2. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão

apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

33.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato

recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse

mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado.

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33.3.1. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do

recebimento do recurso.

33.4. O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer ao seguinte requisito, sob pena

de não serem conhecidos:

33.4.1. Ser protocolizado no Departamento de Licitações, em uma via original, contendo

razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e

assinado pelo representante legal ou credenciado da licitante, acompanhado de cópia do

documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação

legal.

33.5. A Comissão Permanente de Licitação não se responsibilizará por razões ou contrarrazões

endereçadas por outras formas, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.

33.6. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sito da

municipalidade.

34. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

34.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser

objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pela presente licitação, em até 05

(cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame.

34.1.1. As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo

de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a

todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles

que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever,

no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento.

34.2. As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições

legais, especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos:

34.2.1. por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias

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úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à

Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;

34.2.2. por parte do licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que

anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação

não terá o efeito de recurso.

34.2.2.1. A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da licitação

até o trânsito em julgado da decisão correspondente.

34.3. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos,

bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de

todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e

prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.

34.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e

a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente

da condução ou do resultado do processo licitatório.

34.5. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das

disposições nele contidas.

34.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação

em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

34.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que

não haja comunicação da Comissão em contrário.

34.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção

de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a

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inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

34.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

34.10. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo

em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade,

de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

34.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente

na Administração.

34.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia

e do interesse público.

34.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

34.14. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o

processo, prevalece a previsão do Edital.

34.15. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos na Divisão de Licitação, situada na

Avenida Brasil, 225 – Bairro Jardim América, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 11:00 horas

e das 14:00 às 17:00 horas ou pelo site:www.trescoracoes.mg.gov.br.

34.16. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos

interessados no órgão, situado no endereço Avenida Brasil, 225 – Bairro Jardim América, nos

dias úteis, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.

34.17. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº

8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.

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34.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Três

Corações-MG, com exclusão de qualquer outro.

Prefeitura Municipal de Três Corações – MG, 18 agosto de 2017.

POR DELEGAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL SENHOR CLÁUDIO COSME PEREIRA DE

SOUZA, DECRETO Nº 3.441/17.

Ulisses Ferreira Pinto

Secretário de Governo

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Licitatório nº 000555/2017

Modalidade: Concorrência nº 0004/2017

Tipo: Técnica e preço.

1. DO OBJETO

O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a prestação de serviços de Análise e

Consultoria Jurídico-Tributária para recuperação de créditos pertencentes ao Município,

abrangendo i) créditos decorrentes do recolhimento indevido de tributos, ii) créditos decorrentes

de repasses incorretos realizados por outros Entes da Federação e iii) créditos decorrentes de

falhas na apuração do ISSQN devido pelas instituições financeiras,incluindo o assessoramento e

transferência de tecnologia à Procuradoria Municipal para a adoção das medidas administrativas

e/ou judiciais necessárias à recuperação dos créditos identificados,envolvendo, inclusive, mas

não exclusivamente:

a) Envio de pessoal especializado ao Município para auxílio e orientações à separação/coleta

da documentação necessária à realização da Análise;

b)Orientações quanto a formalização de eventuais requerimentos administrativos que se façam

necessários junto a órgão/entidades públicos e privados;

c)Análise técnica de toda a documentação coletada, buscando a identificação de créditos que o

Município possua;

d)Planilhamento e atualização de todos os créditos identificados;

e)Assessoria à Procuradoria Municipal na adoção de todas as medidas necessárias à

recuperação dos créditos identificados, incluindo a elaboração de requerimentos

administrativos e peças judiciais, sempre mediante prévia e expressa concordância do

Município. A propositura de medidas administrativas e/ou judiciais, bem como seu

acompanhamento em todas as instâncias, ficarão a cargo exclusivo da Procuradoria Municipal,

órgão responsável pela representação do Município; não obstante, caso entenda conveniente,

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o Município poderá outorgar poderes aos advogados da licitante que se sagrar vencedora para

atuar de forma auxiliar à Procuradoria nos processos judiciais, com o fim exclusivo de permitir o

acompanhamento conjunto das demandas, sendo certo que a responsabilidade pela assinatura

de todas as peças

f) Continuará a cargo da Procuradoria, assim como caberão a esta os honorários sucumbenciais

eventualmente ganhos ao fim do(s) processo(s);

g)Assessoria ao setor responsável pela Folha de Pagamento na revisão das rotinas pertinentes,

incluindo interação com a empresa responsável pelo fornecimento do sistema, de forma a

adequar a base de cálculo das contribuições previdenciárias;

h)Orientações quanto a procedimentos especiais de recuperação dos créditos, como a

compensação com obrigações correntes, quando possível, incluindo informações sobre a

formalização do procedimento e a atualização mensal das planilhas de crédito;

i) Assessoria à Procuradoria Municipal na defesa do Município em todas as instâncias

administrativas e judiciais em relação a qualquer procedimento relacionado ao objeto aqui

descrito;

j)Fornecimento de relatórios circunstanciados do andamento dos trabalhos, sempre que

requerido pelo Município;

k)Custeio de todas as despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem necessárias ao

desenvolvimento dos trabalhos, ficando a cargo do Município apenas as despesas inerentes

aos procedimentos administrativos e/ou judiciais adotados (despesas/custas judiciais, taxas

cartorárias e administrativas e afins).

1.1.1. Inicialmente, cumpre destacar que o objeto que se pretende contratar configura-se

como singular, seja porque

a) trata-se de uma prestação específica, sem caráter de continuidade, isto é, a prestação

dos serviços exaure-se na obtenção dos resultados pretendidos, seja porque o objeto

exige capacitação específica, não se caracterizando como serviço corriqueiro que está

inserido na rotina da Administração Pública.

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2. DA JUSTIFICATIVA DA SECRETARIA SOLICITANTE:

“Considerando as demandas reprimidas da população por serviços públicos;

Considerando que o Município deve atender ao anseio da população por uma melhor

prestação de serviços públicos essenciais, tais como educação básica e saúde

preventiva;

Considerando que as possibilidades financeiras do Município são parcas para o

atendimento das demandas reprimidas;

Considerando que é possível promover a recuperação de créditos, com consequente

aumento da receita municipal, por meio da contratação de serviços especializados,

impulsionando assim o desenvolvimento institucional do Município;

Considerando que o Município não dispõe de corpo técnico especializado na execução

de serviços desta natureza, tanto por carência de pessoal e sobrecarga de trabalho

quanto por ausência de capacitação específica e dedicação exclusiva nas demais

demandas jurídicas atinentes às atividades da Administração Pública Municipal, e que

não há no mercado qualquer curso de capacitação hábil ao atendimento desta demanda

em prazo aceitável;

Considerando, por fim, a imperiosa necessidade de se desenvolver projetos voltados ao

aumento de receita desta municipalidade, faz-se necessária a contratação dos serviços

descritos no item 2.1.

A contratação justifica-se na medida em que a Prefeitura não dispõe de corpo técnico

apto a proceder ao desenvolvimento do objeto aqui especificado, tanto por carência de

pessoal quanto por ausência de capacitação específica do pessoal disponível. Não se

justifica a abertura de concurso para contratação de novos servidores para o

cumprimento do objeto, seja porque:

a) trata-se de atingir objetivo específico que não se traduz em funções de rotina (atingido

o objetivo, não mais haveria a necessidade do exercício das funções);

b) a especialização exigida para o cumprimento do objeto contrasta com a remuneração

que poderia ser oferecida para o exercício das funções, de forma que dificilmente

profissionais suficientemente capacitados poderiam ser contratados; e

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c) há urgência no incremento das receitas municipais, notoriamente insuficientes ao

cumprimento de todas as competências constitucionais, e a cada mês em que não se

iniciam os procedimentos necessários prescreve um mês passível de recuperação.

Desta forma, caso não seja contratada empresa especializada, ocorrerá a renúncia, pelos

gestores públicos municipais, a diversos valores que pertencem ao Município por direito,

mas que só ingressarão em seus cofres se devidamente identificados e se tomadas as

providências necessárias.”

3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO/PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos estarão vinculados à efetiva recuperação de valores/obtenção de

economia para os cofres municipais, nos termos do item anterior, e serão realizados em até 10

(dez) dias após a emissão da competente nota fiscal pela Contratada, que deverá vir

acompanhada de relatório de comprovação da prestação do serviço, a ser assinado pelo fiscal

do contrato.

3.2. Na hipótese de valores recuperados em decorrência da prestação dos serviços aqui

previstos somente ingressarem nos cofres municipais após expirado o prazo inicial de vigência

do Contrato, a Contratada continuará a fazer jus ao recebimento de sua remuneração, desde

que a recuperação dos créditos pelo Município tenha ocorrido em virtude dos trabalhos por ela

desenvolvidos.

3.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota

Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos

neste Edital.

3.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da

Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados,

bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:

a) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta aos sítios eletrônicos

oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;

b) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota

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fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.

3.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens

anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente

até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando

qualquer ônus para a Contratante.

3.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,

inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.

3.5.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado

o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

3.5.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado

à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao

tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

3.6. Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais

apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.

3.7. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e

encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Três Corações.

3.8. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará os documentos de cobrança para a

Secretaria Municipal de Planejamento.

3.9. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para

pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.

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3.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada

pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1. O presente serviço contínuo deverá ser executado no prazo de 12 (DOZE) meses. O início

do serviço deverá ser condicionando à emissão da respectiva Ordem de Serviço.

4.2. Na hipótese de, durante a execução do objeto, serem iniciados procedimentos

administrativos e/ou processos judiciais que permaneçam em curso ao final dos 12 (doze)

meses, o contrato deverá ser prorrogado por iguais períodos, enquanto estes procedimentos e

processos se mantiverem em curso, até o limite de 60 (sessenta) meses.

4.3. Os atrasos na execução dos serviços, tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início

e conclusão, somente serão justificáveis, quando decorrerem de casos fortuitos ou de força

maior, conforme a Lei nº 8.666/93, suas alterações e disposições contidas no Código Civil

Brasileiro.

5. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

5.1. Os trabalhos deverão ser executados pela contratada, especificamente para as atividades

adiante expostas, utilizando-se de profissionais e equipe técnica especializada, que executem,

por meio de recursos humanos, material e equipamento próprios, todas as funções objeto

deste Edital, durante a vigência do contrato.

6. VALOR ESTIMADO

6.1. Contribuições Previdenciárias: Considerando ser possível a recuperação dos valores

indevidamente pagos nos últimos 60 (sessenta) meses, e considerando que se estima um

pagamento a maior de contribuições previdenciárias de cerca de 25% (vinte e cinco por cento)

ao mês (considerando-se as alíquotas aplicáveis ao INSS e ao Regime Próprio), chega-se a

uma estimativa de recuperação de cerca de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor de

uma folha de pagamento. Como a folha de pagamento do Município gira em torno de

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R$4.889.700,00 (quatro milhões oitocentos e oitenta e nove mil e setecentos reais), estima-se

uma recuperação total de cerca de R$7.334.550,00 (sete milhões trezentos e trinta e quatro mil

e quinhentos e cinqüenta mil reais).

6.2. PASEP: Considerando ser possível a recuperação dos valores indevidamente pagos nos

últimos 60 (sessenta) meses, e considerando um período de trâmite processual mínimo de 40

(quarenta) meses, e levando-se em conta ainda que a alíquota do PASEP é de 1% (um por

cento), estima-se recuperar 100% (cem por cento) do valor correspondente à média mensal

dos recebimentos do Município a título de IPVA, ICMS e Royalties. Como a soma da média dos

recebimentos mensais destes repasses gira em torno de R$3.122.731,00 (três milhões cento e

vinte e dois mil e setecentos e trinta e um reais), estima-se uma recuperação total de cerca de

R$3.122.731,00 (três milhões cento e vinte e dois mil e setecentos e trinta e um reais),

6.3. FUNDEF: Considerando-se ser possível a recuperação dos valores provenientes da

ausência de repasse, por parte da União Federal ao Município, a título de complementação do

FUNDEF no período compreendido entre janeiro de 1998 e fevereiro de 2007, estima-se, uma

vez demonstrados de forma efetiva os prejuízos que a falta de repasse causaram, recuperar

R$16.667.748,00 (dezesseis milhões seiscentos e sessenta e sete mil e setecentos e quarenta

e oito reais), com base em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do

Estado de São Paulo, cujo trânsito em julgado ocorreu apenas no final de 2015.

6.4. ICMS Energia Elétrica: Considerando ser possível a recuperação dos valores

indevidamente pagos nos últimos 60 (sessenta) meses, além dos valores referentes ao período

de trâmite judicial (inicialmente previsto em 40 meses), estima-se uma recuperação mínima

correspondente a 100 (cem) meses de recolhimentos indevidos; uma vez que se estima uma

redução de cerca de 20% (vinte por cento) nas faturas de energia elétrica, chega-se a uma

estimativa total de recuperação de 20 (vinte) vezes o gasto mensal do Município com energia

elétrica (100 x 20%). Como o gasto médio mensal do Município (incluindo iluminação pública e

próprios municipais) gira em torno de R$253.805,00(duzentos e cinqüenta e três mil e

oitocentos e cinco reais), estima-se uma recuperação total de cerca de R$2.538.050,00 (dois

milhões quinhentos e trinta e oito mil e cinqüenta reais).

6.5. ISSQN Instituições Financeiras: Considerando ser possível a recuperação dos valores

que deixaram de ser recolhidos pelas instituições financeiras nos últimos 60 (sessenta) meses,

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considerando que, em média, estima-se que uma agência bancária deixe de recolher cerca de

R$12.000,00 (doze mil reais), e considerando, por fim, que existem 10 agências bancárias no

território municipal, chega-se a uma estimativa total de recuperação de cerca de

R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), correspondente ao número de agências bancárias

vezes R$12.000,00 vezes 60 meses.

6.6. VALOR TOTAL: Assim, com base nas estimativas de recuperação acima detalhadas, o

valor máximo de cada lote da contratação deverá ser fixado na remuneração que corresponde

a 20% (vinte por cento) dos valores que se pretende recuperar. No entanto, esta remuneração

poderá ser reduzida se a relação entre recuperação e remuneração extrapolar o percentual de

20%, respeitados os critérios e condições abaixo descritos.

18.6.1. Na hipótese de, na fase de execução do contrato, o valor fixado em contrato

corresponder a mais de 20% (vinte por cento) dos créditos efetivamente restituídos ao

Município, a remuneração será automaticamente reduzida para adequar-se a este limite.

18.6.2. Para efeitos do cálculo da remuneração, será levado em conta o momento do

ingresso dos valores recuperados nos cofres municipais ou o momento da concretização

da economia, obedecido o seguinte:

a) Na hipótese de concessão, pelo Poder Judiciário, de liminar, tutela provisória ou

sentença que garanta imediata economia ao Município, será considerada como momento

da concretização da economia a data em que o Município puder efetivamente beneficiar-

se da economia tributária, entendida esta como a data de vencimento da(s)

fatura(s)/guia(s) em que constar(em) a redução proporcionada pela liminar, tutela

provisória ou sentença;

b) Quando a recuperação se der através de compensação dos valores indevidamente

recolhidos com obrigações correntes, será considerado como momento do ingresso a

data em que efetivamente o Município beneficiar-se da economia tributária, seja através

do pagamento do tributo por meio de guia própria, seja através de desconto direto em

seus repasses do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, quando for o caso;

c) Quando a recuperação efetivar-se por restituição direta (pagamento) aos cofres

municipais, será considerado como momento do ingresso a data em que os valores

devolvidos forem efetivamente depositados na conta do Município;

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d) Quando a recuperação efetivar-se por meio da exclusão de valores indevidamente

incluídos em parcelamentos, será considerado como momento do ingresso a data em

que os valores forem formalmente excluídos do(s) parcelamento(s), em decorrência de

decisão administrativa e/ou judicial.

Análise Potencial de Créditos - Municípios e Órgãos Públicos

Estimativa prévia de valores - TRÊS CORAÇÕES – MG.

LOTE 1

Recuperação de Pagamentos Indevidos

Origem do crédito Parâmetro 01 Parâmetro 02 Estimativa Previdenciário Arrecadação: R$/mês Folha de pagamento: R$/mês Valor R$

9.055.000,00 4.889.700,00 7.334.550,00

ICMS Energia Número de habitantes Contas de energia: R$/mês Valor R$

Elétrica 77.921 253.805,00 2.538.050,00

PASEP: ICMS Número de habitantes Repasse: R$/mês - 03/17 Valor R$

77.921 2.574.467,00 2.574.467,00

PASEP: IPVA Número de habitantes Repasse: R$/mês - 03/17 Valor R$

77.921 548.264,00 548.264,00

PASEP: Royalties CFEM ano 2014 R$ Repasse: R$/mês Valor R$

0,00 0,00 0,00

TOTAL: R$ 12.995.331,00

LOTE 2

Recuperação de Repasses Incorretos

Origem do crédito Parâmetro 01 Parâmetro 02 Estimativa FUNDEF Número de habitantes Alunos matriculados (2005) Valor R$

77.921 5.898 16.667.748,00

LOTE 3 Recuperação de Receitas Próprias

Origem do crédito Parâmetro 01 Parâmetro 02 Estimativa ISS Bancos Número de habitantes Número de agências Valor R$

77.921 10 6.000.000,00

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TOTAL GERAL: R$ 35.663.079,00

Observações:

- Valor da Folha de Pagamento estimado com base apenas nos repasses, não considerada a receita própria.

- Parâmetros adotados com base em experiências anteriores, utilizando informações e dados públicos.

- A realização de estimativa concreta depende do fornecimento de documentos e informações pelo Município.

- A presente análise não leva em conta eventuais recuperações já realizadas pelo Município.

- Durante a efetiva prestação dos serviços, novos créditos poderão ser identificados, a depender do caso concreto.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

7.1. Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, compete a CONTRATADA:

7.1.1. A inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos

materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos

ao CONTRATANTE ou ainda a terceiros.

7.1.2. Observar rigorosamente as Normas e Especificações que são partes integrantes do

processo licitatório.

7.1.3. Arcar com todas as despesas relativas à execução do serviço e ao fornecimento dos

materiais e equipamentos necessários, incluídos aí: encargos sociais, trabalhistas e

fiscais, salários de seus empregados, impostos e fretes.

7.1.4. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas.

7.1.5. Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.

7.1.6. Assegurar, durante a execução a proteção e conservação dos serviços prestados.

7.1.7. Permitir e facilitar à Fiscalização ou Supervisão do município a inspeção dos serviços

em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.

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7.1.8. Participar à Fiscalização ou Supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou

condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços no todo ou em parte,

indicando as medidas para corrigir a situação.

7.1.9. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo,

rigorosamente, as normas de segurança, bem como as instruções, especificadas e

detalhes fornecidos ou ditados pelo Município.

7.1.10. Afastar todo e qualquer empregado, cuja presença seja julgada inconveniente pelo

Município.

7.1.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução.

7.1.12. Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem o

prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, ressalvado o direito de

contratar técnicos e especialistas, pessoas físicas ou jurídicas, para otimização dos

serviços contratados e rápido alcance dos objetivos aqui definidos. Os pagamentos

destas eventuais contratações serão de responsabilidade exclusiva da

CONTRATADA, sendo certo que nenhuma obrigação pecuniária, inclusive

previdenciária e/ou trabalhista, ficará por conta da CONTRATANTE.

7.1.13. Substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa e/ou empregado cuja

permanência no local de execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade

e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.

7.1.14. Refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência às

Normas Técnicas vigentes.

7.1.15. Encaminhar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, relatório circunstanciado da

situação da execução dos serviços.

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7.1.16. Responsabilizar-se pelas penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes

em função do descumprimento das disposições legais que regem a execução do

objeto contratado, devendo, se for o caso, obter licenças e providenciar o pagamento

de impostos, taxas e serviços auxiliares;

7.1.17. Arcar com todos os ônus de transporte, hospedagem e frete necessários;

7.1.18. Trabalhar sob a orientação da equipe coordenadora da contratante, e executar os

trabalhos em conformidade com as normas técnicas e princípios metodológicos

vigentes, de acordo com as especificações presentes neste Edital e dentro do melhor

padrão técnico;

7.1.19. Substituir imediatamente, a pedido da CONTRATANTE, profissional de sua equipe

que tenha, durante desenvolvimento dos trabalhos, demonstrado incapacidade técnica

ou atuado de forma inconveniente ou desrespeitosa com a equipe coordenadora da

CONTRATANTE ou com membros da comunidade;

7.1.20. Comparecer às reuniões, oficinas, Audiências e Conferências promovidas pela

CONTRATANTE, sempre que solicitado;

7.1.21. Não fornecer entrevistas, informações, textos ou documentos referentes aos trabalhos

a terceiros sem autorização prévia, e por escrito, da CONTRATANTE;

7.1.22. Apresentar para a CONTRATANTE, sempre que solicitado, e conforme especificado,

material representativo dos trabalhos em desenvolvimento;

7.1.23. Prestar o serviço no prazo e nos termos contratados;

7.1.24. Responsabilizar-se por assessorar a Procuradoria Municipal na defesa do Município

perante todas as esferas administrativas e judiciais em quaisquer procedimentos

relativos à execução do objeto aqui descrito;

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7.1.25. Manter sigilo sobre as orientações trocadas e geradas durante a prestação dos

serviços, não revelando nem transmitindo direta ou indiretamente as informações

trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto

contratual.

7.2. São obrigações do CONTRATANTE, as seguintes:

7.2.1. Efetuar o pagamento na forma e condições previstas no Edital;

7.2.2. Fiscalizar os serviços através da Secretaria requisitante, bem como o gestor de contrato;

7.2.3. Nomear profissional devidamente habilitado da área de para exercer as funções de

fiscalização .

7.2.4. Recusar qualquer serviço que não estiver compatível com as condições exigidas.

7.2.5. Orientar quanto à melhor forma de execução dos serviços e os padrões a serem

adotados;

7.2.6. Prestar todas as informações solicitadas para o bom andamento dos serviços;

7.2.7. Promover reuniões para orientar quanto à forma de desenvolvimento dos trabalhos bem

como prestar informações consideradas relevantes;

7.2.8. Promover reunião com representantes da contratada sempre que julgar necessário;

7.2.9. Orientar e acompanhar a contratada em reuniões com a comunidade e/ou outros órgãos

públicos;

7.2.10. Avaliar/aprovar os trabalhos apresentados e suas etapas nos prazos estabelecidos;

7.2.11. Dar suporte logístico quando da realização das oficinas, reuniões, audiências e

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conferências;

7.2.12. Indicar oficialmente a pessoa (fiscal) ou equipe de pessoas (comissão) que acompanhará

o desenvolvimento dos trabalhos, com poderes para tomada de decisões de natureza

técnica;

7.2.13. Fornecer cópia de toda documentação necessária ao cumprimento do objeto do contrato,

preferencialmente em meio digital;

7.2.14. Disponibilizar, a pedido da Contratada, leis, decretos e quaisquer outros documentos

que possam interessar para a realização dos serviços, em particular os relacionados e/ou

necessários à efetiva recuperação de créditos;

7.2.15. Autorizar o acesso da Contratada aos setores da prefeitura e a outros órgãos e entidades

municipais para coleta de dados e informações necessários ao desenvolvimento dos

trabalhos;

7.2.16. Pagar os honorários devidos à Contratada, nos termos do item 3 acima;

7.2.17. Arcar com os custos inerentes aos procedimentos administrativos e/ou processos

judiciais que concordar em adotar (emolumentos, taxas cartorárias, cópias de

documentos, taxas administrativas e afins).

8. DA FISCALIZAÇÃO

8.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,

fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente

designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme

detalhado no Projeto Básico:

8.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a

experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução.

8.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não

excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade

solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos

serviços contratados.

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8.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora

contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.

8.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante

encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou,

nesta impossibilidade, justificadas por escrito.

9. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO

9.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar

comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, a

verificação dos serviços executados, para fins de recebimento.

9.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de

profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço,

com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates,

retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

9.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às

suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar o serviços até

que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.

9.3.2. O recebimento do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das

garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das

disposições legais em vigor

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ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Municipio/UF, _______ de ______________ de 2017.

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

Ref.:Concorrência n.º 0004/2017

Prezados Senhores,

___________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _______________, neste ato

representada pelo seu procurador, Sr __________________________, em atendimento ao

disposto na CONCORRÊNCIA nº 0004/2017 vem perante V.S.ª credenciar o Sr.

_______________________, RG ____________________, como representante qualificado, a

participar de todos os atos relativos a referida licitação, inclusive com poderes expressos para

apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8666/93

- (8883/94)

Atenciosamente,

Ass.:______________________________________

Nome completo e qualificação

Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.)

CPF e RG

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÕES

Ref.: Concorrência nº 0004/2017

Processo: 000555/2017

A empresa................................................... inscrita no CNPJ/MF sob o número

..............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

.................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................................ e

do CPF nº ....................................................., DECLARA sob as penas da lei, e para fins de

participação na Concorrência 0004/2017 a empresa até a presente data:

• Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;

• Não foi declarada INIDÔNEA pelo poder Público, de nenhuma esfera;

• Não existe fato impeditivo à nossa habilitação e contratação com a Administração Pública, ciente

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

• Não consta entre os proprietários da empresa, nenhum titular de mandato eletivo;

• Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores de controle de estabelecimento

participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com este município, nos termos

do art. 9º, da lei federal nº8.666/93 e suas alterações e Art. 178 da Lei Orgânica do Município de

Três Corações, sob pena de exclusão do certame;

• Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno , perigosos ou

insalubres e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de 14 anos;

• Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para

participar do presente certame e das condições para o fornecimento dos produtos;

• Aceita e concorda com todas as condições do presente Edtal e das especificações que fazem

parte integrante do mesmo e farão parte do contrato, ressalvado o direito recursal, bem como de

que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das

obrigações desta licitação.

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• Que inexiste qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a administração Pública.

Municipio/UF_____/___________2017

__________________________________________

Assinatura do responsável pela empresa

ou preposto

Nome completo e qualificação

Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.)

CPF e RG

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ANEXO IV

FORMULÁRIO PADRONIZADO CARTA PROPOSTA DE PREÇO

Municipio/UF, _______ de ______________ de 2017.

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

CONCORRÊNCIA Nº 0004/2017

Após analisarmos o Edital, e termos pleno conhecimento de seu conteúdo,

propomos executar, sob nossa responsabilidade, pelo regime de maior desconto por lote, no valor a

seguir:

O desconto proposto para a prestação do serviço é de

_______________________________________.

A presente proposta é válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta

data.

Ass.:____________________________________

Nome completo e qualificação

Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.)

CPF e RG

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° <<NÚMERO/ANO CONTRATO>>. PROCESSO LICITATÓRIO Nº000555/2017 CONTRATO ADMINISTRATIVO N°0000#/2017 – CONCORRÊNCIA Nº0004/2017 Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES/MG Contratada: Valor: R$ xxxx (valor por extenso). Prazo: Data da Assinatura:

DA QUALIFICAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de contrato o MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES-MG,

Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à Avenida

Brasil, n.º 225, Jardim América, CNPJ 17.955.535./0001-19, de agora em diante denominado

CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor Cláudio

Cosme Pereira de Souza, brasileiro, casado, médico, portador do CPF 948.031.616-15,

residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a empresa <<FORNECEDOR

VENDEDOR>>, de agora em diante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo

Senhor <<NOME DO REPRESENTANTE DO VENCEDOR>>, de acordo com o procedimento

licitatório – CONCORRÊNCIA Nº 0004/2017 e em conformidade com os dispositivos da Lei

Federal n.º 8.666/93, têm entre si, justo e contratado o presente Contrato, obedecendo as

cláusulas e condições abaixo especificadas:

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1. DO OBJETO

Contratação de sociedade para a prestação de serviços de Análise e Consultoria Jurídico-

Tributária para recuperação de créditos pertencentes ao Município, abrangendo i) créditos

decorrentes do recolhimento indevido de tributos, ii) créditos decorrentes de repasses incorretos

realizados por outros Entes da Federação e iii) créditos decorrentes de falhas na apuração do

ISSQN devido pelas instituições financeiras,incluindo o assessoramento e transferência de

tecnologia à Procuradoria Municipal para a adoção das medidas administrativas e/ou judiciais

necessárias à recuperação dos créditos identificados,envolvendo, inclusive, mas não

exclusivamente:

a) Envio de pessoal especializado ao Município para auxílio e orientações à separação/coleta

da documentação necessária à realização da Análise;

b)Orientações quanto a formalização de eventuais requerimentos administrativos que se façam

necessários junto a órgão/entidades públicos e privados;

c)Análise técnica de toda a documentação coletada, buscando a identificação de créditos que o

Município possua;

d)Planilhamento e atualização de todos os créditos identificados;

e)Assessoria à Procuradoria Municipal na adoção de todas as medidas necessárias à

recuperação dos créditos identificados, incluindo a elaboração de requerimentos

administrativos e peças judiciais, sempre mediante prévia e expressa concordância do

Município. A propositura de medidas administrativas e/ou judiciais, bem como seu

acompanhamento em todas as instâncias, ficarão a cargo exclusivo da Procuradoria Municipal,

órgão responsável pela representação do Município; não obstante, caso entenda conveniente,

o Município poderá outorgar poderes aos advogados da licitante que se sagrar vencedora para

atuar de forma auxiliar à Procuradoria nos processos judiciais, com o fim exclusivo de permitir o

acompanhamento conjunto das demandas, sendo certo que a responsabilidade pela assinatura

de todas as peças

f) Continuará a cargo da Procuradoria, assim como caberão a esta os honorários sucumbenciais

eventualmente ganhos ao fim do(s) processo(s);

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g)Assessoria ao setor responsável pela Folha de Pagamento na revisão das rotinas pertinentes,

incluindo interação com a empresa responsável pelo fornecimento do sistema, de forma a

adequar a base de cálculo das contribuições previdenciárias;

h)Orientações quanto a procedimentos especiais de recuperação dos créditos, como a

compensação com obrigações correntes, quando possível, incluindo informações sobre a

formalização do procedimento e a atualização mensal das planilhas de crédito;

i) Assessoria à Procuradoria Municipal na defesa do Município em todas as instâncias

administrativas e judiciais em relação a qualquer procedimento relacionado ao objeto aqui

descrito;

j)Fornecimento de relatórios circunstanciados do andamento dos trabalhos, sempre que

requerido pelo Município;

k)Custeio de todas as despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem necessárias ao

desenvolvimento dos trabalhos, ficando a cargo do Município apenas as despesas inerentes

aos procedimentos administrativos e/ou judiciais adotados (despesas/custas judiciais, taxas

cartorárias e administrativas e afins).

1.1.1. Inicialmente, cumpre destacar que o objeto que se pretende contratar configura-se

como singular, seja porque

a) trata-se de uma prestação específica, sem caráter de continuidade, isto é, a prestação

dos serviços exaure-se na obtenção dos resultados pretendidos, seja porque o objeto

exige capacitação específica, não se caracterizando como serviço corriqueiro que está

inserido na rotina da Administração Pública.

2. DO PRAZO

2.1. O prazo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da emissão da

respectiva Ordem de Serviço autorizando o início das atividades, prorrogável nos termos da Lei

nº 8.666/93

2.2. Na hipótese de, durante a execução do objeto, serem iniciados procedimentos

administrativos e/ou processos judiciais que permaneçam em curso ao final dos 12 (doze)

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meses, o contrato deverá ser prorrogado por iguais períodos, enquanto estes procedimentos e

processos se mantiverem em curso, até o limite de 60 (sessenta) meses.

2.3. Os atrasos na execução dos serviços, tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início

e conclusão, somente serão justificáveis, quando decorrerem de casos fortuitos ou de força

maior, conforme a Lei nº 8.666/93, suas alterações e disposições contidas no Código Civil

Brasileiro.

3. DO VALOR TOTAL DESTE CONTRATO

3.1. O valor total deste Contrato é de R$ <<VALOR CONTRATO>>, (<<VALOR CONTRATO

POR EXTENSO>>).

4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO/PAGAMENTO

4.1. Os pagamentos estarão vinculados à efetiva recuperação de valores/obtenção de

economia para os cofres municipais, nos termos do item anterior, e serão realizados em até 10

(dez) dias após a emissão da competente nota fiscal pela Contratada, que deverá vir

acompanhada de relatório de comprovação da prestação do serviço, a ser assinado pelo fiscal

do contrato.

4.2. Na hipótese de valores recuperados em decorrência da prestação dos serviços aqui

previstos somente ingressarem nos cofres municipais após expirado o prazo inicial de vigência

do Contrato, a Contratada continuará a fazer jus ao recebimento de sua remuneração, desde

que a recuperação dos créditos pelo Município tenha ocorrido em virtude dos trabalhos por ela

desenvolvidos.

4.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota

Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos

neste Edital.

4.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da

Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados,

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bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:

a) do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota

fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução

contratual, nominalmente identificados;

b) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta aos sítios eletrônicos

oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;

c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota

fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.

4.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens

anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente

até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando

qualquer ônus para a Contratante.

4.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,

inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.

4.5.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado

o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

4.5.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado

à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao

tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

4.6. Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais

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apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.

4.7. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e

encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Três Corações.

4.8. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará os documentos de cobrança para a

Secretaria Municipal de Planejamento.

4.9. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para

pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.

4.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada

pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

5.1. O presente serviço contínuo deverá ser executado no prazo de 12 (doze) meses. O início do

serviço deverá ser condicionando à emissão da respectiva Ordem de Serviço.

5.2. Na hipótese de, durante a execução do objeto, serem iniciados procedimentos

administrativos e/ou processos judiciais que permaneçam em curso ao final dos 12 (doze)

meses, o contrato deverá ser prorrogado por iguais períodos, enquanto estes procedimentos e

processos se mantiverem em curso, até o limite de 60 (sessenta) meses.

5.3. Os atrasos na execução dos serviços, tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início

e conclusão, somente serão justificáveis, quando decorrerem de casos fortuitos ou de força

maior, conforme a Lei nº 8.666/93, suas alterações e disposições contidas no Código Civil

Brasileiro.

6. VALOR ESTIMADO

6.1. Contribuições Previdenciárias: Considerando ser possível a recuperação dos valores

indevidamente pagos nos últimos 60 (sessenta) meses, e considerando que se estima um

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pagamento a maior de contribuições previdenciárias de cerca de 25% (vinte e cinco por cento)

ao mês (considerando-se as alíquotas aplicáveis ao INSS e ao Regime Próprio), chega-se a

uma estimativa de recuperação de cerca de 150% (cento e cinquenta por cento) do valor de

uma folha de pagamento. Como a folha de pagamento do Município gira em torno de

R$4.889.700,00 (quatro milhões oitocentos e oitenta e nove mil e setecentos reais), estima-se

uma recuperação total de cerca de R$7.334.550,00 (sete milhões trezentos e trinta e quatro mil

e quinhentos e cinqüenta mil reais).

6.2. PASEP: Considerando ser possível a recuperação dos valores indevidamente pagos nos

últimos 60 (sessenta) meses, e considerando um período de trâmite processual mínimo de 40

(quarenta) meses, e levando-se em conta ainda que a alíquota do PASEP é de 1% (um por

cento), estima-se recuperar 100% (cem por cento) do valor correspondente à média mensal

dos recebimentos do Município a título de IPVA, ICMS e Royalties. Como a soma da média dos

recebimentos mensais destes repasses gira em torno de R$3.122.731,00 (três milhões cento e

vinte e dois mil e setecentos e trinta e um reais), estima-se uma recuperação total de cerca de

R$3.122.731,00 (três milhões cento e vinte e dois mil e setecentos e trinta e um reais),

6.3. FUNDEF: Considerando-se ser possível a recuperação dos valores provenientes da

ausência de repasse, por parte da União Federal ao Município, a título de complementação do

FUNDEF no período compreendido entre janeiro de 1998 e fevereiro de 2007, estima-se, uma

vez demonstrados de forma efetiva os prejuízos que a falta de repasse causaram, recuperar

R$16.667.748,00 (dezesseis milhões seiscentos e sessenta e sete mil e setecentos e quarenta

e oito reais), com base em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do

Estado de São Paulo, cujo trânsito em julgado ocorreu apenas no final de 2015.

6.4. ICMS Energia Elétrica: Considerando ser possível a recuperação dos valores

indevidamente pagos nos últimos 60 (sessenta) meses, além dos valores referentes ao período

de trâmite judicial (inicialmente previsto em 40 meses), estima-se uma recuperação mínima

correspondente a 100 (cem) meses de recolhimentos indevidos; uma vez que se estima uma

redução de cerca de 20% (vinte por cento) nas faturas de energia elétrica, chega-se a uma

estimativa total de recuperação de 20 (vinte) vezes o gasto mensal do Município com energia

elétrica (100 x 20%). Como o gasto médio mensal do Município (incluindo iluminação pública e

próprios municipais) gira em torno de R$253.805,00(duzentos e cinqüenta e três mil e

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oitocentos e cinco reais), estima-se uma recuperação total de cerca de R$2.538.050,00 (dois

milhões quinhentos e trinta e oito mil e cinqüenta reais).

6.5. ISSQN Instituições Financeiras: Considerando ser possível a recuperação dos valores

que deixaram de ser recolhidos pelas instituições financeiras nos últimos 60 (sessenta) meses,

considerando que, em média, estima-se que uma agência bancária deixe de recolher cerca de

R$12.000,00 (doze mil reais), e considerando, por fim, que existem 10 agências bancárias no

território municipal, chega-se a uma estimativa total de recuperação de cerca de

R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), correspondente ao número de agências bancárias

vezes R$12.000,00 vezes 60 meses.

6.6. VALOR TOTAL: Assim, com base nas estimativas de recuperação acima detalhadas, o

valor máximo de cada lote da contratação deverá ser fixado na remuneração que corresponde

a 20% (vinte por cento) dos valores que se pretende recuperar. No entanto, esta remuneração

poderá ser reduzida se a relação entre recuperação e remuneração extrapolar o percentual de

20%, respeitados os critérios e condições abaixo descritos.

6.6.1. Na hipótese de, na fase de execução do contrato, o valor fixado em contrato

corresponder a mais de 20% (vinte por cento) dos créditos efetivamente restituídos ao

Município, a remuneração será automaticamente reduzida para adequar-se a este limite.

6.6.2. Para efeitos do cálculo da remuneração, será levado em conta o momento do

ingresso dos valores recuperados nos cofres municipais ou o momento da concretização

da economia, obedecido o seguinte:

a) Na hipótese de concessão, pelo Poder Judiciário, de liminar, tutela provisória ou

sentença que garanta imediata economia ao Município, será considerada como momento

da concretização da economia a data em que o Município puder efetivamente beneficiar-

se da economia tributária, entendida esta como a data de vencimento da(s)

fatura(s)/guia(s) em que constar(em) a redução proporcionada pela liminar, tutela

provisória ou sentença;

b) Quando a recuperação se der através de compensação dos valores indevidamente

recolhidos com obrigações correntes, será considerado como momento do ingresso a

data em que efetivamente o Município beneficiar-se da economia tributária, seja através

do pagamento do tributo por meio de guia própria, seja através de desconto direto em

seus repasses do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, quando for o caso;

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c) Quando a recuperação efetivar-se por restituição direta (pagamento) aos cofres

municipais, será considerado como momento do ingresso a data em que os valores

devolvidos forem efetivamente depositados na conta do Município;

d) Quando a recuperação efetivar-se por meio da exclusão de valores indevidamente

incluídos em parcelamentos, será considerado como momento do ingresso a data em

que os valores forem formalmente excluídos do(s) parcelamento(s), em decorrência de

decisão administrativa e/ou judicial.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações

orçamentárias do Município:

Ficha Dotação Orçamentária 00183-100 02001.0309200104.188.33903900000.100

8. DO PROCEDIMENTO AUTORIZADOR DESTE CONTRATO

8.1. Este Contrato foi autorizado pelo procedimento licitatório, CONCORRÊNCA N.º 0004/2017.

9. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

9.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do artigo 65, II, "d", da Lei

8.666/1993.

9.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da

superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis,

bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.

10. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DO CONTRATO

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10.1. Não serão permitidos a repactuação e o reajuste do Contrato no primeiro ano de vigência

deste contrato.

10.2. Havendo prorrogação contratual, será aplicado o índice de reajuste da tabela SINAPI.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, compete a CONTRATADA:

11.1.2. A inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos

materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos

ao CONTRATANTE ou ainda a terceiros.

11.1.3. Observar rigorosamente as Normas e Especificações que são partes integrantes do

processo licitatório.

11.1.4. Arcar com todas as despesas relativas à execução do serviço e ao fornecimento dos

materiais e equipamentos necessários, incluídos aí: encargos sociais, trabalhistas e

fiscais, salários de seus empregados, impostos e fretes.

11.1.5. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas.

11.1.6. Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.

11.1.7. Assegurar, durante a execução a proteção e conservação dos serviços prestados.

11.1.8. Permitir e facilitar à Fiscalização ou Supervisão do município a inspeção dos serviços

em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.

11.1.9. Participar à Fiscalização ou Supervisão do Município a ocorrência de qualquer fato ou

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condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços no todo ou em parte,

indicando as medidas para corrigir a situação.

11.1.10. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo,

rigorosamente, as normas de segurança, bem como as instruções, especificadas e

detalhes fornecidos ou ditados pelo Município.

11.1.11. Afastar todo e qualquer empregado, cuja presença seja julgada inconveniente pelo

Município.

11.1.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução.

11.1.13. Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem o

prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE, ressalvado o direito de

contratar técnicos e especialistas, pessoas físicas ou jurídicas, para otimização dos

serviços contratados e rápido alcance dos objetivos aqui definidos. Os pagamentos

destas eventuais contratações serão de responsabilidade exclusiva da

CONTRATADA, sendo certo que nenhuma obrigação pecuniária, inclusive

previdenciária e/ou trabalhista, ficará por conta da CONTRATANTE.

11.1.14. Substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa e/ou empregado cuja

permanência no local de execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade

e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.

11.1.15. Refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência às

Normas Técnicas vigentes.

11.1.16. Encaminhar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, relatório circunstanciado da

situação da execução dos serviços.

11.1.17. Responsabilizar-se pelas penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes

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em função do descumprimento das disposições legais que regem a execução do

objeto contratado, devendo, se for o caso, obter licenças e providenciar o pagamento

de impostos, taxas e serviços auxiliares;

11.1.18. Arcar com todos os ônus de transporte, hospedagem e frete necessários;

11.1.19. Trabalhar sob a orientação da equipe coordenadora da contratante, e executar os

trabalhos em conformidade com as normas técnicas e princípios metodológicos

vigentes, de acordo com as especificações presentes neste Edital e dentro do melhor

padrão técnico;

11.1.20. Substituir imediatamente, a pedido da CONTRATANTE, profissional de sua equipe

que tenha, durante desenvolvimento dos trabalhos, demonstrado incapacidade técnica

ou atuado de forma inconveniente ou desrespeitosa com a equipe coordenadora da

CONTRATANTE ou com membros da comunidade;

11.1.21. Comparecer às reuniões, oficinas, Audiências e Conferências promovidas pela

CONTRATANTE, sempre que solicitado;

11.1.22. Não fornecer entrevistas, informações, textos ou documentos referentes aos

trabalhos a terceiros sem autorização prévia, e por escrito, da CONTRATANTE;

11.1.23. Apresentar para a CONTRATANTE, sempre que solicitado, e conforme especificado,

material representativo dos trabalhos em desenvolvimento;

11.1.24. Prestar o serviço no prazo e nos termos contratados;

11.1.25. Responsabilizar-se por assessorar a Procuradoria Municipal na defesa do Município

perante todas as esferas administrativas e judiciais em quaisquer procedimentos

relativos à execução do objeto aqui descrito;

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11.1.26. Manter sigilo sobre as orientações trocadas e geradas durante a prestação dos

serviços, não revelando nem transmitindo direta ou indiretamente as informações

trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto

contratual.

12. São obrigações do CONTRATANTE, as seguintes:

12.1. efetuar o pagamento na forma e condições previstas no Edital;

12.2. fiscalizar os serviços através da Secretaria requisitante, bem como o gestor de contrato;

12.3. Nomear profissional devidamente habilitado da área de para exercer as funções de

fiscalização .

12.4. Recusar qualquer serviço que não estiver compatível com as condições exigidas.

12.5. Orientar quanto à melhor forma de execução dos serviços e os padrões a serem

adotados;

12.6. Prestar todas as informações solicitadas para o bom andamento dos serviços;

12.7. Promover reuniões para orientar quanto à forma de desenvolvimento dos trabalhos bem

como prestar informações consideradas relevantes;

12.8. Promover reunião com representantes da contratada sempre que julgar necessário;

12.9. Orientar e acompanhar a contratada em reuniões com a comunidade e/ou outros órgãos

públicos;

12.10. Avaliar/aprovar os trabalhos apresentados e suas etapas nos prazos estabelecidos;

12.11. Dar suporte logístico quando da realização das oficinas, reuniões, audiências e

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conferências;

12.12. Indicar oficialmente a pessoa (fiscal) ou equipe de pessoas (comissão) que

acompanhará o desenvolvimento dos trabalhos, com poderes para tomada de decisões

de natureza técnica;

12.13. Fornecer cópia de toda documentação necessária ao cumprimento do objeto do

contrato, preferencialmente em meio digital;

12.14. Disponibilizar, a pedido da Contratada, leis, decretos e quaisquer outros documentos

que possam interessar para a realização dos serviços, em particular os relacionados e/ou

necessários à efetiva recuperação de créditos;

12.15. Autorizar o acesso da Contratada aos setores da prefeitura e a outros órgãos e

entidades municipais para coleta de dados e informações necessários ao

desenvolvimento dos trabalhos;

12.16. Pagar os honorários devidos à Contratada, nos termos do item 4 acima;

12.17. Arcar com os custos inerentes aos procedimentos administrativos e/ou processos

judiciais que concordar em adotar (emolumentos, taxas cartorárias, cópias de

documentos, taxas administrativas e afins).

13. DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,

fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente

designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme

detalhado no Projeto Básico:

13.1.1. O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a

experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução.

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13.1.2. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através de seu representante Maria

Madalena Ribeiro Caldas, responsável pela gestão e fiscalização dos contratos.

13.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não

excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade

solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos

serviços contratados.

13.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora

contratados, prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato.

13.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante

encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou,

nesta impossibilidade, justificadas por escrito.

14. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO

14.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar

comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, a

verificação dos serviços executados, para fins de recebimento.

14.2. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de

profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço,

com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates,

retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

14.2.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às

suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar o serviços até

que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.

14.3.2. O recebimento do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das

garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das

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disposições legais em vigor

15. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

15.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade

da conclusão do serviço nos prazos estipulados;

d) o atraso injustificado no início do serviço;

e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem,

a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não

admitidas no edital e no contrato;

g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67

desta Lei;

i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato;

l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o

contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

m) a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor

inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 desta Lei;

n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a

120 (cento e vinte)dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem

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interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,

independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e

contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas,

assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do

cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

o) o atraso superior a 90 (noventa)dias dos pagamentos devidos pela Administração

decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou

executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de

suas obrigações até que seja normalizada a situação;

p) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do

serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas

no projeto;

q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do contrato.

r) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,

assegurados o contraditório e a ampla defesa.

s) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das

sanções penais cabíveis.

15.3. A rescisão do contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos

subitens “a” a “l” e “q” do item anterior;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde

que haja conveniência para a Administração;

c) judicial, nos termos da legislação.

15.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização

escrita e fundamentada da autoridade competente.

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15.3.2. quando a rescisão ocorrer com base nos subitens “l” a “q” do item anterior,

sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente

comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

a) devolução de garantia;

b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

c) pagamento do custo da desmobilização.

15.3.3. ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de

execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

15.4. A rescisão de que trata o subitem “a” do item anterior acarreta as seguintes

conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato

próprio da Administração;

b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal

empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V

do art. 58 da Lei 8.666/93;

c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das

multas e indenizações a ela devidos;

d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à

Administração.

15.4.1. A aplicação das medidas previstas subitem “a” e “b” deste item fica a critério

da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou

indireta.

15.4.2. É permitido à Administração, no caso de recuperação judicial/extrajudicial do

contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades

de serviços essenciais.

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15.4.3. Na hipótese do subitem “b” deste item, o ato deverá ser precedido de

autorização expressa do Municipal, conforme o caso.

16. DAS SANÇÕES

16.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres

elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:

a) advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem

prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b) multa moratória de até 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado

sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;

b.1) A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda

unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis;

c) multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação;

d) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três

Corações pelo prazo de até dois anos;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.

16.2. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente

convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do

contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.

16.3. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.

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16.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar

e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais

que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados.

16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento

previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999..

16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

16.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a

serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando

for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal cobrados judicialmente.

16.8. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco)

dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou,

no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

17. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

17.1. Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 8.666/93 e

suas posteriores alterações.

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18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A CONTRATANTE poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser

emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo Contrato,

independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e

assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:

a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que

comprometam sua capacidade econômico-financeira;

b) quebrar o sigilo profissional;

c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às

quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições

estabelecidas pela CONTRATANTE;

d) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a

autorize.

18.2. A CONTRATANTE poderá, por despacho fundamentado da Presidente da Comissão

Permanente de Licitação e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem

prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização

ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório,

fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.

18.3. A nulidade do processo licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no

parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/1993.

18.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicial atualizado.

19. DO FORO

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18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Três Corações - MG para dirimir as questões

decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

19.2. E, por estarem assim, justos e contratados, na melhor forma de direito, as partes assinam

o presente instrumento de Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de

02 (duas) testemunhas.

TRÊS CORAÇÕES, <<DATA CONTRATO>>

______________________________________

Empresa

Contratada

_________________________________________

Secretário ordenador

Testemunhas:

1._______________________________ 2. ________________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF: