PREGÃO ELETRONICO 001/2011 LIMPEZA HOSPITALAR DE RIO CLARO - INSTITUTO ADOLFO LUTZ

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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS INSTITUTO ADOLFO LUTZ CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR Edital de Pregão Eletrônico n° 001/2011 Processo n° 001.0701.000.240/2011 OFERTA COMPRAS : 090177000012011OC00001 Endereço Eletrônico: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica: 01/04/2011 Data e hora da abertura da sessão pública: 13/04/2011 às 10:00 horas VISTORIA: 04/04/2011, 06/04/2011 e 08/04/2011 NO HORARIO DAS 09:00 AS 16:00 HORAS O PROFESSOR DOUTOR ALBERTO JOSÉ DA SILVA DUARTE Diretor Geral do Instituto Adolfo Lutz, usando a competência delegada, usando a competência delegada no Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2.002, torna público que se acha aberto, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO Processo nº 001.0701.000.240/2011 objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA O CENTRO DE LABORATORIO REGIONAL DE RIO CLARO/IAL sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-52 de 26/11/2009, aplicando-se, EG/eg Rua Dr. Arnaldo,355 – Bairro Cerqueira César – São Paulo - Capital - CEP: 01246-902 Fone: (11) 3068-2816 ou 2817 – E–mail : [email protected] www.adm- ial.blogspot.com 70

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EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO)OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR

Edital de Pregão Eletrônico n° 001/2011Processo n° 001.0701.000.240/2011OFERTA COMPRAS : 090177000012011OC00001Endereço Eletrônico: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.brData do início do prazo para envio da proposta eletrônica: 01/04/2011

Data e hora da abertura da sessão pública: 13/04/2011 às 10:00 horasVISTORIA: 04/04/2011, 06/04/2011 e 08/04/2011 NO HORARIO DAS 09:00 AS 16:00 HORAS

O PROFESSOR DOUTOR ALBERTO JOSÉ DA SILVA DUARTE – Diretor Geral do Instituto

Adolfo Lutz, usando a competência delegada, usando a competência delegada no Decreto

Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2.002, torna público que se acha aberto, nesta

unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, a ser realizada por intermédio do

sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do

Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da

informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO Processo nº

001.0701.000.240/2011 objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA

HOSPITALAR PARA O CENTRO DE LABORATORIO REGIONAL DE RIO CLARO/IAL sob o

regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de

julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a

Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-52 de 26/11/2009, aplicando-

se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n°

47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e

demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e seus

anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em

participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.

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A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço

eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados

no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio,

designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade

competente.

I. DO OBJETO

1. A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA

HOSPITALAR, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais

e equipamentos visando a obtenção de adequadas condições de salubridades e higiene,

sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, PARA O CENTRO DE LABORATORIO

REGIONAL DE RIO CLARO/IAL conforme os locais determinados na relação de endereços

constantes do Projeto Básico.

II. DA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração

Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São

Paulo, em sua versão web – CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto,

sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado

os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento do referido Cadastro.

1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da

licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos

anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão

Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem

cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a

obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou

www.bec.fazenda.sp.gov.br.

2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar,

inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante

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assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no

certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP,

relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.

3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por

seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de

acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua

representante.

4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão

Eletrônico.

5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e

obrigações inerentes ao certame.

6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição

do beneficio da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alinea “f”, do subitem 9, ambos

do item V deste Edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, que

preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007,

deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.

III. DAS PROPOSTAS

1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço

www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO–ENTREGAR

PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia

e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração

de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.

2. Os preços unitários e totais para cada tipo de limpeza, bem como o total geral, da prestação

dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em

algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer

encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos,

além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de

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qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de

serviços objeto da presente licitação.

3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.

4. Os valores a serem apresentados na Proposta devem estar referidos ao mês de

janeiro/2011, que será considerado como o mês de referência de preços.

4.1. O licitante deverá indicar obrigatoriamente e fazer constar de sua proposta, o sindicato

representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados.

5. - No formulário eletrônico encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s)

arquivo(s) contendo:

a) Planilha de Preços conforme modelo constante do Anexo III, preenchida em todos os itens,

com seus respectivos preços grafados em moeda corrente nacional.

5.1. Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicados no subitem 5, deste item III,

elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da

proposta.

5.2 Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem

5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da

proposta, prevalecerão estes últimos.

IV. DA HABILITAÇÃO

1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste

Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (OU Cédula de

Identidade em se tratando de pessoa física não empresária);

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta Comercial, em

se tratando de sociedade empresária ;

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c) Documentos de Eleição ou Designação dos Atuais Administradores, tratando-se de

sociedades empresárias ;

d) Ato Constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se

de sociedade não empresária, acompanhado de Prova da Diretoria em exercício;

e) Decreto de Autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em

funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo

órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2. REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou

ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do

certame.

c) Certidão de Regularidade de Débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do

domicílio da licitante.

d) Certidão de Regularidade de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos Negativa relativa a tributos

federais e dívida ativa da União.

1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida

pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida pelo

distribuidor do domicílio da pessoa física;

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, mencionando

expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e da folha sem que se encontra

transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes provisórios, EG/eg

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podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da

data da apresentação da proposta;

c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social devidamente

publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;

1.3.1. Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas

alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa

ao período de funcionamento.

1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Declaração de que, na assinatura do contrato, apresentará licença/alvará para realização de

atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome do licitante,

emitida pela Policia Cientifica da Secretaria de Segurança Publica do Estado de São Paulo ou

por quem lhe faça as vezes, com validade na data de apresentação.

b) Atestado(s) de bom desempenho anterior, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito

publico ou privado, em nome do licitante, comprovando quantitativos de 50% a 60% no mínimo

na execução de serviços similares; esses atestados deverão conter, necessariamente, a

especificação dos serviços executados e o prazo de execução.

Nota 1. : O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:

Prazo contratual datas de inicio e término;

Local da prestação dos serviços;

Natureza da prestação dos serviços;

Quantidades de metros limpos, no prazo de vigência do contato, bem como a média

diária dos metros limpos.

Caracterização do bem desempenho do licitante;

Outros dados característicos e,

A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome do cargo do signatário.

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Nota 2: A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades

realizadas em tantos contratos dispuser o licitante.

c) Atestado de Vistoria do local da prestação dos serviços, assinado por servidor do

Responsável deste Instituto.

d) Relação da equipe técnica, operacional e administrativa do licitante, com a quantificação e a

qualificação das funções compatíveis com o objeto licitado, acompanhada de declaração

formal (do licitante) de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis.

e) Relação de membros que integram a equipe técnica da empresa, acompanhada dos

respectivos Curriculum Vitae , incluindo o profissional de nível superior registrado no Conselho

Regional de Enfermagem.

f) Registro ou inscrição da licitante, bem como do profissional técnico químico ou engenheiro

químico, responsável pela execução dos serviços, no Conselho Regional de Química.

1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES

1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado,

atestando que:

a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo

ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998. (Anexo VII).

b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude

das disposições da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de janeiro de 1999. (Anexo VIII)

c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117,

Constituição do Estado. (Anexo IX)

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

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2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a

Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias

imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

2.2 - A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela

análise do balanço, nos moldes estabelecidos no ANEXO IX.

V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão

Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na

forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas

neste Edital e seus anexos.

2.1. Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua

identificação.

2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais

licitantes.

2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com

observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas

classificadas e das desclassificadas.

4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de

propostas classificadas.

4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.EG/eg

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4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à

proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do ultimo valor

apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima

entre eles de R$ 69,48 inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro

lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.

4.1.1.1. - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor mensal

do objeto.

4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.

4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à

continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos

do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.

4.2.1.1 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a

duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto

contado a partir do registro no sistema, do ultimo lance que ensejar prorrogação.

4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos

valores;

b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no

subitem 4.2.

5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a

classificação final, em ordem crescente de valores.

5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.

6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes

microempresas, empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no

artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as

seguintes regras:EG/eg

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6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, que preencha as condições estabelecidas no

artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor,

dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da

proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior

ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de

preferência.

6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas

empatadas, nas condições do subitem 6.1.

6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor

classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem

de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, que preencham as

condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores

das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.

6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem

5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas

no artigo 34, da Lei Federal 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de

preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas

disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o

subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,

decidindo motivadamente a respeito.

8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços

dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora

licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).

8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços

unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos

que julgar necessário.

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9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da

habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e

extraídos dos documentos indicados no item IV deste Edital;

b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos

estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear

eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos

hábeis de informações;

b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser

anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo

impossibilidade devidamente certificada e justificada;

c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao

cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a

apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados,

desde que os envie no curso da própria sessão pública do Pregão e até a decisão sobre a

habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3086-6128 ou por correio eletrônico para

o endereço [email protected]

ci) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão

apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se

refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou

dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas

deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas

ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a

licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por Tabelião de Notas, dos documentos enviados na

forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Núcleo de Compras e

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Suprimentos , sito à Rua Dr. Arnaldo, 355 – Cerqueira César, São Paulo – SP, em até 02 (dois)

dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de

habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;

f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, que preencham as

condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será

exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos

documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os

mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante

será habilitada e declarada vencedora do certame;

h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que

poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção

disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos

recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.

10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá

comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem

prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a

apresentação das competentes Certidões Negativas de Débitos, ou Positivas com efeito de

Negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for

declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública

será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a

licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11

deste item V.

13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a

comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou

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sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo

subitem 11.

14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou

não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o

Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V,

examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a

sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim

sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de

habilitação, caso em que será declarado vencedor.

VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos

subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada

no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico,

utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

2 – Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro,

por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar

memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) após o encerramento da

sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número

de dias, os quais começarão do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos autos, no Núcleo de Compras e Suprimentos, do Instituto Adolfo

Lutz, sito á Av. Dr. Arnaldo, 355 -3º andar – sala 82 - Cerqueira César-SP

2.1. Os memoriais de recurso e as contra-razões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio

www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de

documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo

no Núcleo de Compras e Suprimentos, do Instituto Adolfo Lutz, sito á Av. Dr. Arnaldo, 355 -3º

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andar – sala 82 Cerqueira César-SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste

item.

3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência

do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria

sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.

4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento

licitatório.

5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.

7- A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dia úteis contados da

data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do

valor total final obtido no certame.

7.2. Esses novos preços serão lançados pela licitante vencedora no próprio sistema do pregão

eletrônico ou na impossibilidade deverá ser apresentado pela licitante vencedora nova planilha

a ser entregue neste Instituto, sito á Av. Dr. Arnaldo 355 Cerqueira César na Seção de

Material e Patrimônio – Núcleo de Compras e Suprimentos, 3º andar- sala 82,

7.3. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no

subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para

a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a

redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no

certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.

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VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão

pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi

interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos,

a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às

licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o

término do período estabelecido no Edital.

3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão

válida da sessão pública ou do certame.

VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1. O objeto desta licitação deverá ser executado nas dependências do CENTRO DE

LABORATORIO REGIONAL DE RIO CLARO– sito á localizado à Rua 10 nº152, Bairro

Consolação- RIO CLARO/SP – Fone (19) 3524-2660, em conformidade com o estabelecido

no Anexo I – Projeto Básico deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de

seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução

do objeto do contrato.

IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

1- Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia

útil do mês subsequente ao da prestação.

2- A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja

respectiva minuta constitui o Anexo IV deste Edital.

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X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS

1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do

Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999),

contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo

de contrato que constitui o Anexo III deste Edital.

1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no

subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada

para efeito de pagamento.

2. Constitui condição para a realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome

da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades

Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por

ocasião da realização de cada pagamento.

3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Contratada no Banco do Brasil S/A, conforme Decreto nº 55.357/2011.

4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos

termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de

0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.

5. Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação da

seguinte fórmula paramétrica:

         IPC

R = Po . [ (----------- ) - 1]

                IPCo

Onde:

R = parcela de reajuste;

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Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no

mês de aplicação do último reajuste;

IPC/IPCo = variação do IPC FIPE -Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês

de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do

reajuste

6. A periodicidade anual, de que trata o subitem 4 deste item X, será contada a partir da data

de referência dos preços, JANEIRO/2011

XI. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de

contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV.

1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as Certidões de Regularidade de Débito da

Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a

tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o

órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos

autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais

meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária

será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de

regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões

respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

1.3 Constitui condição para a celebração da contratação, a inexistência de registros em nome

da Adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades

Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por

ocasião da respectiva celebração.

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1.4. A Adjudicatária deverá apresentar, por ocasião da celebração da contratação, além da

apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de

regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade

já se encontram vencidos:

a) Licença/Alvará para realização de atividades com produtos químicos controlados para fins

comerciais, em nome do licitante, emitida pela Policia Cientifica da Secretaria de Segurança

Publica do Estado de São Paulo ou por quem lhe faça as vezes, com validade na data de

apresentação.

2. A Adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação,

comparecer ao Núcleo de Compras Suprimentos, sito à Av. Dr. Arnaldo, 355 – Cerqueira

César-São Paulo/SP, para assinar o termo de contrato.

3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens

10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea

“e”, todas do subitem “9” do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade

de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata os subitens 1.1, 1.3 e 1.4

todos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes

classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da

contratação.

3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da

divulgação do aviso.

3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo -

DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou

www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”.

3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos

subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.

4. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data de sua

assinatura.

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5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo

(s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e

condições permitidos pela legislação vigente.

5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o

faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 120 (cento e

vinte) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de

vigência.

5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos

respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei

Federal nº 8.666/1993.

5.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não

gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.

6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos

exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva,

consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de

cada exercício, para atender as respectivas despesas.

7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste

item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.

8. A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de

assinatura do contrato.

XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São

Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos

previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da

Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas

previstas na Resolução nº SS- 26 DE 09/02/1990, Anexo IV deste Edital, garantido o exercício

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de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio

www.sancoes.sp.gov.br.

XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL

1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora

deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação,

em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.

1.1 Se a Adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da

respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da

Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas a

tomadora de seguros.

1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as

obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme

dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.

2. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação,

caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às

penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução SS

26 de 09 de janeiro de 1990 – Anexo IV deste Edital.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas,

observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo á Resolução CC-27/2006,

a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de

negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.

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4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à

publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos

www.imesp.com.br , opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou

www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregao eletronico”.

5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer

pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou

impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada

em campo próprio do sistema, encontrado na opção Edital.

5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e o esclarecimentos e

informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada

para abertura da sessão pública.

5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para

realização da sessão pública.

6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões

relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.

7. Integram o presente Edital:

Anexo I - Projeto Básico

Anexo II - Avaliação de Qualidade dos Serviços

Anexo III - Planilha de Proposta de Preços;

Anexo IV - Minuta de Contrato;

Anexo V - Resolução SS – 26 de 09 de janeiro de 1990;

Anexo VI - Atestado de Vistoria;

Anexo VII - Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;

Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a

Administração;EG/eg

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Anexo IX - Declaração que Atende as Normas Relativas à Saúde e Segurança do Trabalho;

Anexo X - Análise de Demonstrativos Contábeis Através de Índices.

8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

PROF. DR. ALBERTO JOSÉ DA SILVA DUARTE

DIRETOR GERAL

ANEXO I

ANEXO I

PROJETO BÁSICO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA LABORATORIAL DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ – CENTRO DE LABORATÓRIO REGIONAL DE RIO CLARO

ÍNDICE

A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSEG/eg

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DESCRIÇÃO DAS ÁREAS

COMPOSIÇÃO DO IMÓVEL

a) ÁREA INTERNA DO PISO TÉRREOb) ÁREA INTERNA DO PISO SUPERIORc) ÁREA EXTERNA

B – ESCOPO DOS SERVIÇOS

C – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

I- ÁREAS INTERNAS DO LABORATÓRIO – ÁREAS TÉCNICAS.II- ÁREAS INTERNAS: SANITÁRIOS PARA O PÚBLICO EM GERAL E PARCEIROS.III- ÁREAS INTERNAS: SANITÁRIOS PARA USO EXCLUSIVO DE FUNCIONÁRIOS.IV- ÁREAS INTERNAS: ESPAÇOS LIVRES DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, ESCADA

DE ACESSO AO PISO SUPERIOR E HALL.V- ÁREAS INTERNAS: SEÇÕES ADMINISTRATIVASVI- ÁREAS INTERNAS: RECEBIMENTO E TRIAGEM DE MATERIAIS BIOLÓGICOS,

AMBIENTAIS E ALIMENTOS PARA ANÁLISE LABORATORIAL.VII- ÁREAS INTERNAS: ABRIGO INTERNO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDEVIII- ÁREAS INTERNAS: COZINHA E/OU REFEITÓRIOIX- ÁREAS INTERNAS: DEPÓSITO DE MATERIAIS.X- ÁREAS EXTERNAS: PISOS ADJACENTES, CONTIGUOS À EDIFICAÇÃO.XI- ÁREAS EXTERNAS: VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS E ÁREAS

VERDES.XII- ÁREAS EXTERNAS: COLETA DE DETRITOS, ÁREAS VERDES E VIDROS

EXTERNOS.

D- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1- Quanto à mão de obra alocada para a prestação de serviços.2- Da execução dos serviços.3- Dos produtos utilizados.4- Dos equipamentos e utensílios utilizados.5- Dos Resíduos de Serviços de Saúde.

E – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS – BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS.

F – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS – BIOSSEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL.

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G – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

H – FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE.

I – RESPONSÁVEIS PELO PROJETO DE TERCEIRIZAÇÃO DA LIMPEZA DO CENTRO DE LABORATÓRIO REGIONAL DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ DE RIO CLARO.

OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e

Conservação Predial em áreas Técnicas Laboratoriais e Administrativas, visando à obtenção de

adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada,

produtos saneantes domissanitários, máquinas e equipamentos de limpeza necessários para a

execução dos serviços para o Centro de Laboratório Regional do Instituto Adolfo Lutz de Rio

Claro, sito à rua 10, nº 152, Bairro: Consolação, cep: 13500-090 -Rio Claro - SP.

DESCRIÇÃO DAS ÁREAS:

Área do terreno: 1.164,10 m2

Área construída: 1.120 m2

Áreas externas: 296,83 m2

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A- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

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COMPOSIÇÃO DO IMÓVEL:

a) ÁREA INTERNA DO PISO TÉRREO: 560,00 m2 (construída)

1-Triagem e recebimento de amostras: 39,69 m2

2-Sala de administração: 12,60 m2

3-Diretoria do Centro: 12,60 m2

4-Triagem e recebimento de alimentos e água: 59,53 m2

5-Laboratório de Microscopia alimentar: 19,84 m2

6-Laboratório de análises físico quimicas: 59,53 m2

7-Laboratório de Microbiologia do Setor de Bromatologia e Química: 40,63 m2

8- Sala da Diretoria do Núcleo de Ciências Quimicas e Bromatológicas:13,54 m2

9-Escada de acesso ao piso superior: 24,00 m2

10-Sanitários para parceiros e público em geral: 13,54 m2

11-Sanitários para os funcionários: 13,54 m2

12-Depósito de materiais: 38,43 m2

13-Sala de manutenção e arquivo morto: 19,21 m2

14-Sala de informática: 19,84 m2

15-Refeitório/cozinha: 19,21 m2

16-Administração cadastro/emissão de laudos: 27,09 m2

17-Corredor de circulação: 85,77 m2

18-Sala de espera dos motoristas: 13,54 m2

19- Administração RH: 13,54 m2

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b) ÁREA INTERNA DO PISO SUPERIOR: 373,20 m2 (construída)

1- Laboratório de Parasitologia Sistêmica: 19,80 m2

2-Laboratório de Enteroparasitose: 19,80 m2

3- Laboratório de Patologia: 19,80 m2

4- Laboratório de Absorção atômica: 59,50 m2

5- Laboratório de Micobactérias: 59,50 m2

6- Laboratório de Clamidia: 13,50 m2

7- Laboratório de Biologia Molecular: 39,69 m2

8-Laboratório de Sorologia/Imunologia: 66,90 m2

9-Preparo de Meios de Cultura e Reagentes: 13,50 m2

10- Distribuição de meios de cultura: 13,50 m2

11- Central de materiais: 13,50 m2

12- Central de esterilização: 13,50 m2

13- Central de lavagem de materiais: 13,50 m2

14- Laboratório de Bacteriologia: 26,44 m2

15- Laboratório de Micologia: 13,50 m2

16-Sanitários para funcionários: 13,50 m2

17-Sala de estudos: 13,50 m2

18-Corredores internos: 79,80 m2

c) ÁREA EXTERNA: 296,83 m2

1-Passeios e arruamentos (rua 10 e avenida da Saudade): 200,00 m2

2-Lavanderia e tanques para lavagem de mops e panos; varal: 9,45 m2

3-Área externa do serviço de limpeza: 14,18 m2

4-Depósito Externo de Resíduo de Serviços de Saúde: 6,00 m2

5-Recipiente para abrigo de resíduos comuns (Tipo D)–localizado no passeio da rua 10:

0,80 m2

6-Pisos adjacentes contíguos: 25,70 m2

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7-Piso adjacente de acesso ao prédio: 39,70 m

8-Abrigo para os torpedos de gás GLP encanado: 1,00 m2

ÁREAS INTERNAS

PISOPISO TÉRRETÉRRE

OO

AREA

1-Triagem e recebimento de amostras 39,69 m2

2-Sala de administração 12,60 m2

3-Diretoria do Centro 12,60 m2 4-Triagem e recebimento de alimentos e água 59,53 m2

5- Laboratório de Microscopia alimentar 19,84 m2

6-Laboratório de análises físico quimicas 59,53 m2

7-Laboratório de Microbiologia do núcleo de ciências químicas bromatologicas

40,63 m2

8-Sala Diretoria do Núcleo de Ciências Quimicas e Bromatológicas

13,54 m2

9-Escada de acesso ao piso superior 24,00 m2

10-Sanitários para parceiros e público em geral 13,54 m2

11-Sanitários para os funcionários: 13,54 m2

12-Depósito de materiais 38,43 m2

13-Sala de manutenção e arquivo morto 19,21 m2

14-Sala de informática 19,84 m2

15-Refeitório/cozinha 19,84 m2

16-Administração cadastro/emissão de laudos 27,09 m2

17-Corredor de circulação 85,77 m2

18-Sala de espera dos motoristas 13,54 m2

19- Administração RH 13,54 m2

Vidros internos sem exposição de risco (visores e divisórias e portas de vidro)

6,00 m2

Vidros internos com exposição de risco 86,25 m2

TOTAL 637,29 m2

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PISO PISO SUPERISUPERIOROR ÁREA

1-Laboratório de Parasitologia Sistêmica 19,80 m2

2-Laboratório de Enteroparasitose 19,80m2

3-Laboratório de Patologia 19,80 m2

4-Laboratório de Absorção atômica 59,50 m2

5-Laboratório de Micobactérias 59,50 m2

6-Laboratório de Clamidia 13,50 m2

7-Laboratório de Biologia Molecular 39,69 m2

8-Laboratório de Sorologia/Imunologia 66,90 m2

9-Preparo de Meios de Cultura e Reagentes 13,50 m2

10-Distribuição de meios de cultura 13,50 m2

11- Central de materiais 13,50 m2

12-Central de esterilização 13,50 m2

13-Central de lavagem de materiais 13,50 m2

14-Laboratório de Bacteriologia26,44 m2

15-Laboratório de Micologia 13,50 m2

16-Sanitários para funcionários 13,50 m2

17-Sala de estudos: 13,50 m2 13,50 m2

18-Corredores internos 79,80 m2

Vidros internos com exposição de risco 93,15 m2

Vidros internos sem exposição de risco (visores e divisórias e portas de vidro)

18,92 m2

TOTAL 512,73 m2

ÁREAS EXTERNAS

PISOPISO TÉRTÉRREOREO

ÁREA

1-Passeios e arruamentos 200,00 m2 2-Lavanderia E Tanques 9,45 m2

3-Área externa do serviço de limpeza 14,18 m2

4-Abrigo Externo Resíduo Serviços de Saúde 6,00 m2

5-Recipiente abrigo resíduos comuns (tipo D) 0,80 m2

6-Pisos adjacentes/contíguos 25,70 m2

7-Piso adjacente de acesso ao prédio 39,70 m2

8-Abrigo para os torpedos de gás GLP 1,00 m2

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Vidros externos com exposição de risco 186,30 m2

Total 483,13 m2

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PLANILHA DEMONSTRATIVA

DESCRIÇÃO ÁREASQUANTIDADE UNID

Áreas operacionais (internas) piso frio (cozinha/depósito de materiais/sala de espera dos motoristas)- 40 horas semanais – diurno

Não críticaNão crítica 71,18 m2

Áreas operacionais (internas) piso frio (triagem, microbiologia BQ, microbiologia BM, /TB, parasitologia, sorologia/imunologia, preparo de meios de cultura, físico química, central de materiais, Biologia molecular, corredores internos) - 40 horas- semanais - diurno

Crítica 625,15 m2

Áreas operacionais (externas) abrigo de resíduos de serviços de saúde – piso frio – 40 horas semanais - diurno

Crítica 16,25

m2

Áreas operacionais (externas); lavanderia, sala de manutenção, depósito de materiais e abrigo GLP – piso frio – 40 horas semanais - diurno

Não crítica 20,21

m2

Áreas internas; salas administrativas, informática, diretoria, telefonista, DEMEX, escadas, sanitários – piso frio - 40 horas semanais - diurno

Semi-crítica 342,86 m2

Vidros Externos – face externa, sem exposição de risco (face externa trimestral/face interna quinzenal) diurno

Semi-crítica 24,92 m2

Vidros Externos – face externa, com exposição à situação de risco ( face externa trimestral.face interna quinzenal) diurno

Semi-crítica 179,40 m2

Áreas Externas – varrição de passeios e arruamentos – 44 horas semanais - diurno Não crítica 279,58 m²

EG/eg

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DESCRITIVOS DE TIPOS DE LIMPEZA E FREQÜÊNCIAS DE EXECUÇÃO LABORATÓRIOS E ÁREAS DE APOIO

oo

LIMPEZA CONCORRENTE

LIMPEZA TERMINAL

FREQÜÊNCIA

ARMÁRIOS

Face externa1 vez ao dia e sempre que necessário

Mensal ou sempre que necessário.

Face interna --0-- Quando solicitado

BALCÃO E BANCADAS

1 vez ao dia com autorização da chefia do laboratório

Quando solicitado

Mobiliários (cadeiras e mesas)

--0--1 vez ao dia e sempre que necessário

JANELAS EXTERNAS (COM RISCO)

--0-- Trimestral

JANELAS INTERNAS COM RISCO

VISORES DE PORTAS --0-- Trimestral

SEM RISCO --0-- Quinzenal

PAREDES/ DIVISÓRIAS/ TETO/ PORTAS

--0--Semanal e sempre que necessário

1 vez ao dia e sempre que necessário Semanal

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PISOS FRIOS EM GERAL (INTERNOS)

LAVATÓRIOS E BANHEIROS

1 vez ao dia e sempre que necessário Semanal

SABONETSABONETEIRASEIRAS

3 vezes ao dia e sempre que necessário Sempre ao término do sabão

TOALHEIROS 3 vezes ao dia e sempre que necessário Sempre ao término do papelMASSANETAS E PUXADORES DE PORTAS

8 vezes ao dia e sempre que necessário 1 vez ao dia e sempre que necessário

Varrição de passeios --0--Diária

LUMINARIAS (lâmpadas, aletes, difusores)

--0--Bimensal

Recipientes Resíduos de Serviços de Saúde

1 vez ao dia ou sempre após a remoção do lixo em saco plástico branco

Semanal e sempre que necessário

Geladeira da cozinha/refeitório

Sempre que necessário Semanal e sempre após degelo

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– TIPOS DE LIMPEZA PRECONIZADOS

Limpeza concorrente ou diária : é o processo de limpeza diária, com a finalidade de

remover a sujidade e repor o material de higiene. Limpeza terminal : é o processo de limpeza e desinfecção de toda a área hospitalar,

incluindo todas as superfícies, mobiliários e equipamentos não médicos, com a finalidade de remover a sujidade e diminuir a contaminação ambiental, abastecendo as unidades com material de higiene e será realizada de acordo com as características do setor, com intervalos definidos pelo mesmo.

A limpeza laboratorial consiste na limpeza e conservação das diversas Seções do

Laboratório e Áreas Administrativas e desinfecção de superfícies fixas, de forma a

promover a remoção de sujidades visíveis: remoção, redução ou destruição de

microrganismos patogênicos, controle de disseminação de contaminação biológica,

química, etc, mediante a aplicação de energias química, mecânica ou térmica, em

um determinado período de tempo, nas superfícies das diversas áreas, incluindo

tetos, pisos, paredes/divisórias, portas, janelas, vidros, mobiliários, equipamentos

não laboratoriais, instalações sanitárias, grades do ar condicionado e/ou exaustor,

etc.

Os serviços também serão executados em superfícies, tais como: pisos, paredes, barras

divisórias, tetos, portas/visores, mobiliários e demais instalações.

Limpeza: Processo sistemático e contínuo para a manutenção do asseio ou, quando

necessário, para a retirada de sujidade de uma superfície.

Desinfecção: Processo físico ou químico que destrói ou inativa a maioria dos

microrganismos patogênicos de objetos inanimados e superfícies, com exceção de

esporos bacterianos.

As técnicas e procedimento para a coleta de resíduos de serviço de saúde devem

ser conforme preconizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),

NBR 12.807, NBR 12.808 e NBR 12.810, RDC nº 306 ,de 07 de dezembro de 2004

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B – ESCOPO DOS SERVIÇOS:

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e CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005. O laboratório possui o Plano de

Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.

ÁREAS ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

O presente trabalho abrange os seguintes itens de Prestação de Serviços de Limpeza,

Asseio e Conservação Predial, localizados no térreo e primeiro piso e com as freqüências:

I Áreas internas do Laboratório (pisos frios); diária;

II Áreas internas: sanitários para o público e parceiros – duas vezes ao dia;

III Áreas internas: sanitários para uso exclusivo de funcionários – duas vezes ao dia;

IV Áreas internas: espaços livres de circulação de pessoas, escada de acesso e hall –

duas vezes ao dia;

V Áreas internas: Seções administrativas – diária;

VI Áreas internas de recebimento e triagem de materiais biológicos, ambientais e

alimentos para análise laboratorial: diária;

VII Área interna: abrigo interno de Resíduos de Serviços de Saúde: diária;

VIII Área interna: cozinha e/ou refeitório – diária;

IX Áreas internas: depósito de materiais e sala de manutenção – quinzenal;

X Áreas externas: pisos pavimentados adjacentes, contíguos à edificação - diária;

XI Áreas externas: varrição de passeios e arruamentos – diária;

XII Áreas externas: coleta de detritos, lavagem de pisos e canaletas de coleta de águas

de chuva e lavagem de piso em pátios e áreas verdes - diária;

I - ÁREAS INTERNAS DO LABORATÓRIO - ÁREA TÉCNICA: PISOS FRIOS

Características: consideram-se áreas internas – pisos frios, granilite sem juntas, com resistência a ataques

químicos e mantidos regularmente em condições de salubridade e higiene, inclusive os corredores e os

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C- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

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sanitários. Nas áreas técnicas são realizados os ensaios analíticos de materiais biológicos, ambientais e

alimentos, considerados potencialmente infectantes.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte

freqüência:

1. DIÁRIA

1.1 Limpar espelhos, portas e fechaduras dos sanitários com pano umedecido em saneante

domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes,

mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de

uso.

1.2 Lavar pisos, paredes, vasos sanitários, assentos e pias dos sanitários com saneante

domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante

todo o horário previsto de uso.

1.3 Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários.

1.4 Manter lixeiras dos sanitários insentas de detritos, devendo ser esvaziadas no mínimo,

duas vezes ao dia e acondiciona-los de acordo com o PGRSS do Laboratório. Proceder à

higienização do recipiente de lixo com solução detergente, em local específico.

1.5 Repor os sacos de lixo, de acordo com o PGRSS do Laboratório.

1.6 Varrer pisos dos laboratórios e corredores de acesso com rodo e pano umedecido em

saneante domissanitário desinfetante ou usar equipamento tipo MOP; remover os detritos

acondicionando-os de acordo com o PGRSS do Laboratório.

1.7 Lavar pisos, paredes, com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em

adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, quando

solicitado ou houver derramamentos de produtos químicos ou biológicos após tratamentos

adequados (desinfecção, neutralização, etc.) pelos técnicos ou responsáveis das Seções

Técnicas.

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1.8 Lavar pias e tanques de todas as Seções com saneante domissanitário desinfetante e

esponja multiuso para limpeza, tipo dupla face (formato retangular, uma parte abrasiva para

limpeza mais pesada).

1.9 Remover o pó das mesas, cadeiras, telefones, computadores e teclados, armários,

arquivos, prateleiras, peitoris, vitrôs, bem como dos móveis existentes, dos extintores de

incêndio, etc. utilizando pano seco e/ou pano embebido em álcool 70%, mantendo-os em

adequadas condições de higienização.

1.10 Não tocar/limpar aparelhos ou equipamentos da área técnica do laboratório.

1.11 Retirar o lixo comum (saco de lixo preto) e infecto-contagioso (saco de lixo branco)

utilizando os EPIs adequados, das seções técnicas no horário e dar destino de acordo com

o PGRSS do Laboratório. Proceder à higienização do recipiente de lixo com solução

detergente, em local específico. Repor os sacos de lixo de acordo com o PGRSS deste

laboratório.

1.12 Limpar com saneante domissanitário as maçanetas e puxadores de todas as portas

evitando, assim, a contaminação cruzada.

1.12 Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

2. SEMANAL

2.1 Lavar pisos de granilite com saneante domissanitário desinfetante, esfregando com

vassoura ou equipamento adequado, mantendo-os em adequadas condições de

higienização.

2.2 Limpar as paredes com pano umedecido em saneante domissanitário desinfetante

adequado para o uso, mantendo-os em adequadas condições de higienização.

2.3 Limpar divisórias, portas e visores das portas, barras e batentes com pano umedecido em

saneante domissanitário desinfetante adequado para o uso, mantendo-os em adequadas

condições de higienização.

2.4 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos.

2.5 Limpar forrações de plástico em assentos, cadeiras, poltronas e bancos com saneante

domissanitário desinfetante adequado.

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2.6 Limpar/polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras,

etc., com produto adequado, procurando usar polidores de baixa toxidade ou atóxicos.

2.7 Limpar telefones e teclados de computadores com produto adequado.

2.8 Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;

2.9 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

3. MENSAL3.1 Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés com equipamentos e3.1 Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés com equipamentos e acessórios adequados;acessórios adequados;

3.2 Limpar todos os vidros internos (com e sem exposição à situação de risco);3.3 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.3.3 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.

4. TRIMESTRAL4.1 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;4.2 Limpar vidros externos (com e sem exposição à situação de risco);4.3 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.

II - ÁREAS INTERNAS: SANITÁRIOS PARA O PÚBLICO E PARCEIROS – sanitários destinados ao uso exclusivo de funcionários de Unidades de Saúde, Serviços de Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica Municipais, motoristas que transportam amostras para análise laboratorial e público externo em geral.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

1. DIÁRIALimpar espelhos, portas e fechaduras dos sanitários com pano úmido e saneante

domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso.

Lavar pisos, paredes, vasos sanitários, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso.

Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários.Manter lixeiras dos sanitários insentas de detritos, devendo ser esvaziadas no mínimo duas

vezes ao dia e acondiciona-los de acordo com o PGRSS do Laboratório. Proceder à higienização do recipiente de lixo com solução detergente, em local específico.

Repor os sacos de lixo de acordo com o PGRSS.Limpar com saneante domissanitário as maçanetas e puxadores de todas as portas

evitando, assim, a contaminação cruzada.Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

EG/egRua Dr. Arnaldo,355 – Bairro Cerqueira César – São Paulo - Capital - CEP: 01246-902

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2. SEMANALExecutar todos os serviços considerados necessários à freqüência semanal.

3. MENSAL

Limpar vidros internos (com e sem exposição à situação de risco);

Limpar/remover manchas de forros com equipamentos e produtos adequados;

Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.

4. TRIMESTRAL

Limpar vidros externos (com e sem exposição à situação de risco);

Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;

Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.

III – ÁREAS INTERNAS: SANITÁRIOS PARA USO EXCLUSIVO DE FUNCIONÁRIOS.

Sanitários para os funcionários: masculino e feminino

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

1. DIÁRIA

1.1 Limpar espelhos, portas e fechaduras dos sanitários com pano úmido e saneante

domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes,

mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de

uso.

1.2 Lavar pisos, paredes, vasos sanitários, assentos e pias dos sanitários com saneante

domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização

durante todo o horário previsto de uso.

1.3 Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários.

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1.4 Manter lixeiras dos sanitários insentas de detritos, devendo ser esvaziadas no mínimo duas

vezes ao dia e acondiciona-los de acordo com o PGRSS do Laboratório. Proceder à

higienização do recipiente de lixo com solução detergente, em local específico.

1.5 Repor os sacos de lixo de acordo com o PGRSS.

1.6 Limpar com saneante domissanitário as maçanetas e puxadores de todas as portas

evitando, assim, a contaminação cruzada.

1.7 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

2 SEMANAL2.1 Executar todos os serviços considerados necessários à freqüência semanal.

3 MENSAL3.1 Limpar vidros internos (com e sem exposição à situação de risco);

3.2 Limpar/remover manchas de forros com equipamentos e produtos adequados;

3.3 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.

4. TRIMESTRAL

4.1 Limpar vidros externos (com e sem exposição à situação de risco);

4.2 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;

IV - ÁREAS INTERNAS: ESPAÇOS LIVRES DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, ESCADA DE

ACESSO E HALL. Áreas de circulação de pessoas internas ao serviço e de parceiros e público

em geral e hall de espera e áreas livres revestidas com piso frio.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte

freqüência:

1. DIÁRIA

Varrer pisos dos espaços livres de circulação e acesso de pessoas, escada de acesso e

hall com rodo e pano umedecido em saneante domissanitário desinfetante ou utilizar

equipamento tipo MOP; remover os detritos acondicionando-os de acordo com o

PGRSS do Laboratório.

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Manter lixeiras isentas de detritos e acondiciona-los de acordo com o PGRSS do

Laboratório. Proceder à higienização do recipiente de lixo com solução detergente, em

local específico.

Repor os sacos de lixo de acordo com o PGRSS do Laboratório.

Remover o pó das mesas, cadeiras, telefones, peitoris, vitrôs, bem como dos móveis

existentes, dos extintores de incêndio, etc. utilizando pano seco e/ou pano embebido

em álcool 70%, mantendo-os em adequadas condições de higienização.

Limpar e remover o pó de capachos e tapetes.

Limpar com saneante domissanitário as maçanetas e puxadores de todas as portas e o

telefone público (instalado pelo serviço de telefonia - tipo orelhão) evitando, assim, a

contaminação cruzada.

Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

2. SEMANAL

Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral.

Lavar bebedores de água potável e repor os galões de água mineral previamente

higienizados, quando necessário, sempre limpando adequadamente o sistema do

bebedouro antes da reposição.

Limpar o telefone público (instalado pelo serviço de telefonia – tipo orelhão);

Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

3. MENSAL

Limpar vidros internos (com e sem exposição à situação de risco);

Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés com equipamentos e produtos

adequados;

Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.

4. TRIMESTRAL

Limpar vidros externos (com e sem exposição à situação de risco);

Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;

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Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.

V - ÁREAS INTERNAS: SEÇÕES ADMINISTRATIVAS. Salas/ escritórios dos setores de

compras, finanças, recursos humanos, informática, PABX, diretoria, sala de reuniões e

escritório de digitação de laudos.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte

freqüência:

1. DIÁRIA

Varrer pisos das salas e corredores de acesso com rodo e pano umedecido em saneante

domissanitário desinfetante ou utilizar equipamento tipo Mop; remover os detritos

acondicionando-os de acordo com o PGRSS do Laboratório.

Manter lixeiras isentas de detritos e acondiciona-los de acordo com o PGRSS do

Laboratório. Proceder à higienização do recipiente de lixo com solução detergente, em

local específico.

Repor os sacos de lixo de acordo com o PGRSS do Laboratório.

Remover o pó das mesas, cadeiras, telefones, computadores e teclados, armários,

arquivos, prateleiras, peitoris, bem como dos móveis existentes, dos extintores de

incêndio, etc. utilizando pano seco e/ou pano embebido em álcool 70%, mantendo-os

em adequadas condições de higienização.

Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

2. SEMANAL:

2.1 Limpar divisórias, portas e visores das portas, barras e batentes com pano umedecido em

saneante domissanitário desinfetante adequado para o uso, mantendo-os em adequadas

condições de higienização.

2.2 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos.

2.3 Limpar forrações de plástico em assentos, cadeiras, poltronas e bancos com saneante

domissanitário desinfetante adequado.

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2.4 Limpar/polir todos os metais, tais como: fechaduras e móveis metálicos, com produto

adequado, procurando usar polidores de baixa toxidade ou atóxicos.

2.5 Limpar telefones e teclados de computadores com produto adequado.

2.6 Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;

2.7 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência semanal

3. MENSAL:

3.1 Limpar vidros internos (com e sem exposição à situação de risco);

3.2 Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés com equipamentos e produtos

adequados;

3.3 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência mensal

4. TRIMESTRAL

4.1 Limpar vidros externos (com e sem exposição à situação de risco);

4.2 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;

4.3 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.

VI - ÁREAS INTERNAS DE RECEBIMENTO E TRIAGEM DE MATERIAIS BIOLÓGICOS,

AMBIENTAIS E ALIMENTOS PARA ANÁLISE LABORATORIAL: Seção de recebimento e

triagem de amostras biológicas, ambientais e alimentos, inclusive os sanitários.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

1. DIÁRIAVarrer pisos das salas e corredores de acesso com rodo e pano umedecido em

saneante domissanitário desinfetante ou usar equipamento tipo Mop;

remover os detritos acondicionando-os de acordo com o PGRSS do

Laboratório.

Lavar pisos com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em

adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de

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uso, quando solicitado ou houver derramamentos de produtos químicos ou

biológicos após tratamentos adequados (desinfecção, neutralização, etc.)

pelos técnicos ou responsáveis das Seções Técnicas.

Limpar espelhos, portas e fechaduras dos sanitários com pano umedecido em

saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e

outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de

higienização durante todo o horário previsto de uso.

Lavar pisos, paredes, vasos sanitários, assentos e pias dos sanitários com

saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas

condições de higienização durante todo o horário previsto de uso.

Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos

sanitários.

Manter lixeiras dos sanitários insentas de detritos, devendo ser esvaziadas no

mínimo duas vezes ao dia e acondiciona-los de acordo com o PGRSS do

Laboratório. Proceder à higienização do recipiente de lixo com solução

detergente, em local específico.

Repor os sacos de lixo de acordo com o PGRSS do Laboratório.

Lavar pias e tanques com saneante domissanitário desinfetante e esponja

multiuso para limpeza, tipo dupla face (formato retangular, uma parte

abrasiva para limpeza mais pesada).

Remover o pó das mesas, cadeiras, telefones, computadores e teclados,

armários, arquivos, prateleiras, peitoris, bem como dos móveis existentes,

dos extintores de incêndio, etc. utilizando pano seco e/ou pano embebido em

álcool 70%, mantendo-os em adequadas condições de higienização.

Não tocar/limpar aparelhos, equipamentos ou amostras biológicas, de alimentos

ou ambientais para análise da área técnica de triagem e recebimento.

Retirar o lixo comum (saco de lixo preto) e infecto-contagioso (saco de lixo

branco) utilizando os EPIs adequados, das seções técnicas no horário e dar

destino de acordo com o PGRSS do Laboratório.

Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

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2. SEMANAL

2.1 Limpar as paredes com pano umedecido em saneante domissanitário desinfetante

adequado para o uso, mantendo-os em adequadas condições de higienização.

2.2 Limpar divisórias, portas e visores das portas, barras e batentes com pano umedecido em

saneante domissanitário desinfetante adequado para o uso, mantendo-os em adequadas

condições de higienização.

2.3 Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos.

2.4 Limpar forrações de plástico em assentos, cadeiras, poltronas e bancos com saneante

domissanitário desinfetante adequado.

2.5 Limpar/polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras,

etc., com produto adequado, procurando usar polidores de baixa toxidade ou atóxicos.

2.6 Limpar telefones e teclados de computadores com produto adequado.

2.7 Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;

2.8 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

3. MENSAL

3.1 Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés com equipamentos e3.1 Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés com equipamentos e

acessórios adequados;acessórios adequados;

3.2 Limpar todos os vidros internos (com e sem exposição à situação de risco);

3.3 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.3.3 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.

4. TRIMESTRAL

4.1 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;

4.2 Limpar todos os vidros externos (com e sem exposição à situação de risco);

4.3 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.

VII - ÁREA INTERNA: ABRIGO INTERNO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Local

de guarda dos recipientes contendo os resíduos infecciosos que apresentam potencial risco

para o pessoal que o manipula, população em geral e meio ambiente. Este resíduo fica aí

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armazenado até a coleta externa (pelo caminhão) para depois receber tratamento externo e

destino final.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte

freqüência:

1. DIÁRIA

Não é permitido qualquer tipo de manipulação ou manutenção dos sacos contendo os

resíduos potencialmente infecciosos.

Lavar pisos e paredes, com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em

adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, quando

solicitado ou houver derramamentos de produtos biológicos após tratamentos

adequados (desinfecção, neutralização, etc.), orientados pelos responsáveis das

Seções Técnicas.

Manter os ralos desobstruídos e livres de materiais em putrefação e água parada.

Lavar as torneiras com saneante domissanitário desinfetante e esponja multiuso para

limpeza, tipo dupla face (formato retangular, uma parte abrasiva para limpeza mais

pesada).

Manter a porta do abrigo devidamente fechada com chave e se responsabilizar pela guarda

desta.

Executar os demais serviços considerados necessários para a freqüência diária

2. SEMANAL

2.1 Lavar os contêineres onde são colocados os sacos brancos de lixo infeccioso com

saneante domissanitário e escova ou esponja em cabo comprido. Secar e manter em

adequadas condições de higiene.

2.2 Remover manchas e sujidades do teto, portas e janelas.

2.3 Executar os demais serviços considerados necessários para a freqüência semanal.

3. MENSAL

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Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;

Executar todos os serviços considerados necessários para a freqüência mensal.

4. TRIMESTRAL4.1 Executar todos os serviços considerados necessários para a freqüência trimestral.

VIII - ÁREA INTERNA: COZINHA E/OU REFEITÓRIO - área destinada ao preparo de refeições e/ou refeitório para uso exclusivo de funcionários do Laboratório.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

1. DIÁRIALavar e esfregar com vassoura e detergente desincrostante o piso de granilite; a

tarefa deve ser executada com balde.

Varrer o piso e corredor de acesso com rodo e pano umedecido em saneante

domissanitário desinfetante; remover os detritos acondicionando-os de acordo

com o PGRSS do Laboratório.

Lavar as pias e torneiras com saneante domissanitário desinfetante e esponja

multiuso para limpeza, tipo dupla face (formato retangular, uma parte abrasiva

para limpeza mais pesada).

Efetuar a reposição de papel toalha e sabonete e papel toalha da pia para lavagem

das mãos.

Manter lixeiras isentas de detritos e acondiciona-los de acordo com o PGRSS do

Laboratório. Proceder à higienização do recipiente de lixo com solução

detergente, em local específico.

Repor os sacos de lixo de acordo com o PGRSS do laboratório.

Limpar as mesas, cadeiras e armários.

Lavar guardanapos e toalhas com sabão em pó.

Lavar e manter os utensílios devidamente higienizados e guardados.

Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

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2. SEMANAL

Lavar e esfregar com esponja multiuso para limpeza, tipo dupla face (formato

retangular, uma parte abrasiva para limpeza mais pesada), paredes e

revestimentos de parede.

Limpar armários de cozinha interna e externamente com saneante domissaneante;

limpar e/ou trocar forrações.

Limpar vidros internos (com e sem exposição à situação de risco).

Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

3. MENSAL

Descongelar e limpar interna e externamente a geladeira destinada ao

acondicionamento de alimentos.

Limpar portas, barras e batentes com produtos adequados.

Limpar/remover manchas de forros e rodapés com produtos adequados;

3.4 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.

4. TRIMESTRAL

Limpar vidros externos (com e sem exposição à situação de risco).

Lavar a cortina com sabão em pó.

Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;

4.4 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.

IX - ÁREAS INTERNAS: DEPÓSITO DE MATERIAIS E SALA DE MANUTENÇÃO – área destinada às atividades de manutenção predial, depósito de materiais diversos e ferramentas.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

1. DIÁRIA

EG/egRua Dr. Arnaldo,355 – Bairro Cerqueira César – São Paulo - Capital - CEP: 01246-902

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1.1. Varrer os pisos com rodo e pano umedecido ou equipamento tipo MOP, em saneante

domissanitário desinfetante; remover os detritos acondicionando-os de acordo com o Plano

de Resíduos do Laboratório.

1.2 Lavar as pias e torneiras com saneante domissanitário desinfetante e esponja multiuso

para limpeza, tipo dupla face (formato retangular, uma parte abrasiva para limpeza mais

pesada).

1.3 Manter lixeiras isentas de detritos e acondiciona-los de acordo com o PGRSS do

Laboratório. Proceder à higienização do recipiente de lixo com solução detergente, em local

específico.

1.4 Repor os sacos de lixo de acordo com o PGRSS do Laboratório.

1.5 Remover o pó de mesas, armários, cadeiras e telefone.

1.6 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

2. SEMANAL:

2.1 Limpar/remover manchas de forros, paredes e rodapés;

2.2 Executar todos os serviços considerados necessários à freqüência semanal.

3. MENSAL

3.1 Lavar pisos com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas

condições de higienização;

3.2 Remover manchas dos pisos e bancadas com produtos adequados. Limpar/remover poças

e manchas de óleo dos pisos quando solicitado pela Contratante.

3.3 Lavar e esfregar com esponja multiuso para limpeza, tipo dupla face (formato retangular,

uma parte abrasiva para limpeza mais pesada), paredes e revestimentos de parede.

3.4 Limpar com pano umedecido em saneante, domissanitário desinfetante as prateleiras e

interiores dos armários.

3.5 Limpar vidros internos (com e sem exposição à situação de risco);

3.6 Limpar/remover manchas de forros com equipamentos e produtos adequados;

3.7 Limpar atrás dos móveis e armários.

3.8 Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produtos adequados.

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3.9 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.

4. TRIMESTRAL4.1 Limpar vidros externos (com e sem exposição à situação de risco).

4.2 Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;

4.3 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.

X - ÁREAS EXTERNAS: PISOS ADJACENTES, CONTÍGUOS À EDIFICAÇÃO, PÁTIO E

ESTACIONAMENTO – consideram-se áreas externas – pisos de granilite, cimento ou

emborrachado adjacentes/contíguos ás edificações aquelas áreas circundantes aos prédios do

Laboratório, revestidas com cimento, lajotas, pedras, etc. inclusive canaletas de coleta de

águas de chuva e/ou de lavagem de pisos.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

1. DIÁRIA1.1 Varrer com vassoura toda área caracterizada como externa, removendo resíduos,

acondicionando-os de acordo com o PGRSS do Laboratório.

1.2 Varrer as áreas de piso de granilite, removendo os detritos, acondicionando-os de acordo

com o PGRSS do Laboratório.

1.3 Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os de acordo com o Plano de

Gerenciamento de Resíduos do Laboratório, sendo terminantemente vedada a queima,

observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho.

1.4 Cuidar de vasos de plantas, sendo terminantemente proibido o uso de pratos coletores de

água dos vasos;

1.5 Remover toda água parada e os possíveis objetos que possam empoçar ou deter água

parada, fazendo a efetiva vigilância de controle dos criadouros do mosquito Aedes.

1.6 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

2. SEMANALSeparar os materiais destinados á reciclagem de materiais.

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Lavar os pisos e pavimentos próximos à área contígua ao laboratório. Quando a área for

considerada pequena, essa tarefa será executada com balde. Quando extensa,

somente poderá ser realizada com equipamentos limpadores (lavadoras) de alta

pressão, de cuja vazão não deve ultrapassar 360 litros/hora.

Lavar a rampa de acesso (área de piso emborrachada) com vassoura e lavadora.

Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência semanal

3. MENSALLimpar as canaletas de coleta de água de chuva e de lavagem das áreas externas,

removendo todo o resíduo sólido e a água parada.

Lavar os recipientes de coleta seletiva de lixo com produtos adequadados.

Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.

4. TRIMESTRAL5.4.1 Executar todos os serviços considerados necessários à freqüência trimestral.

XI– ÁREAS EXTENAS: VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS E ÁREAS VERDES –

áreas externas em pátios e estacionamentos, passeios, arruamentos e demais áreas

circunscritas nas dependências da Contratante. Inclui lixeira metálica com cadeado para

armazenamento dos resíduos comuns (semelhantes ao lixo doméstico) acondicionados em

sacos de lixo preto e recolhidos diariamente pelo Serviço de Coleta contratado pela Prefeitura

Municipal.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte

freqüência:

1. DIÁRIAColetar os detritos de passeios públicos e arruamentos.

Lavar a lixeira de resíduos comuns e seu entorno (calçada de pedra e parede) com saneante

domissaneante desinfetante. Utilizar vassoura e balde para essa tarefa.

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Varrer as calçadas das ruas e avenidas e acondicionar os resíduos de acordo com o PGRSS

do Laboratório.

Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

2. SEMANALExecutar todos os serviços considerados necessários à freqüência semanal.

3. MENSALRemover todos os detritos tipo areia e terra que se acumulam no arruamento e impedem a

vazão das águas para os bueiros.

Capinar ervas daninhas que possam vir a se desenvolver nas calçadas de pedras.

Executar todos os serviços considerados necessários à freqüência mensal

4. TRIMESTRALExecutar os demais serviços considerados necessários à freqüência trimestral.

XII- ÁREAS EXTERNAS: COLETA DE DETRITOS, LAVAGEM DE PISOS E CANALETAS DE COLETA DE ÁGUAS DE CHUVA E LAVAGEM DE PISO EM PÁTIOS E ÁREAS VERDES E VIDROS EXTERNOS

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados pela Contratada na seguinte freqüência:

1. DIÁRIA

1.1 Coletar os detritos em pátios e áreas verdes e estacionamento de carros.

1.2 Varrer os pisos de pátios e estacionamento de carros com vassoura e recolher os detritos

com pá, colocando-os em sacos plásticos de acordo com o PGRSS do laboratório.

1.3 Remover os detritos das áreas verdes.

1.4 Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

2 SEMANAL2.1 Executar todos os serviços considerados necessários à freqüência semanal.

3 MENSAL3.1 Executar todos os serviços considerados necessários à freqüência mensal

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VIDROS EXTERNOS: consideram-se todos aqueles localizados nas fachadas das edificações.

Os vidros externos se compõem de face interna e face externa. A quantificação da área dos

vidros externos deverá se referir somente a uma de suas faces.

Vidros externos com exposição à situação de risco são somente aqueles existentes em áreas

consideradas de risco, necessitando, para a execução dos serviços de limpeza, a utilização de

balancins manuais ou mecânicos, ou ainda, andaimes. Fica proibida a utilização de cordas

para a execução de serviços de limpeza externa de vidros.

A Contratada, além da disponibilização de mão-de-obra, dos produtos, dos materiais, dos

utensílios e dos equipamentos em quantidades suficientes e necessários para a perfeita

execução dos serviços de limpeza de áreas envolvidas, bem como das obrigações constantes

no Contrato, obriga-se a:

1- Quanto à mão-de-obra alocada para a prestação de serviços:

O quadro de pessoal para a execução dos serviços de limpeza, deverá ser distribuído de forma

a cobrir as 40 horas semanais, de segunda-feira à sexta-feira, de modo que venha a suprir as

necessidades dos compromissos firmados com a Contratante, garantindo a continuidade dos

serviços, com elementos encarregados e capazes de tomarem decisões no período.

1.1 Supervisor: responsável por planejar a execução e supervisão dos serviços contratados,

acompanhar os treinamentos e reciclagens periódicas dos funcionários e manter atualizada

as mudanças de normas, produtos e técnicas de execução de serviços. O supervisor

deverá possuir um rádio digital (tipo nextel) ou celular para garantir rápida e eficaz

comunicação com o responsável da CONTRATANTE;

1.2 Encarregado(s): responsável(is) pelos serviços, com a missão de garantir, notavelmente, o

bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos

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D- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

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executantes dos serviços. Este(s) encarregado(s) terá(ão) a obrigação de reportar(em)-se,

quando houver necessidade, ao gestor/fiscal da Contratante e tomar as providências

pertinentes;

1.3 Serventes, responsáveis pela execução das tarefas determinadas, em quantidades

compatíveis com as dimensões da área e complexidade dos serviços contratados, incluindo

a necessidade de seleção de um servente do sexo masculino;

1.4 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços,

encaminhando elementos com nível de instrução compatível e funções profissionais

devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;

1.5 Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo

treinamento pertinente à limpeza laboratorial, com avaliação do conteúdo programático, tais

como: noções de fundamentos de higiene de serviços de saúde, noções de infecção

hospitalar, uso correto de EPI’s, comportamento, postura, normas e deveres, rotina de

trabalho a ser executada, conhecimento dos princípios de biossegurança, limpeza, lavagem

das mãos e outros;

1.6 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente

e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual - EPI's: indispensável o uso de

aventais de manga longa com punho de elástico e comprimento até os joelhos, de

preferência na cor branca para facilitar a desinfecção, colocado sobre o uniforme para uso

em áreas contaminadas (este deverá ser usado sobre o uniforme);

1.7 Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no

exercício de suas funções;

1.8 Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e

reciclagens periódicos aos empregados que estejam executando limpeza na Unidade;

1.9 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante,

inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Qualidade, Segurança e

Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;

1.10 Exercer controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus empregados;

1.11 Manter a disciplina entre os seus funcionários, aos quais será expressamente vedado o

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uso de bebidas alcoólicas, fumar cigarros, cachimbos ou similares durante a jornada de

trabalho;

1.12 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas

dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante;

1.13 Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de

empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos

serviços;

1.14 Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos funcionários

diretamente envolvidos na execução dos serviços;

1.15 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento

dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

1.16 A Contratada deverá pagar o adicional de insalubridade aos seus funcionários, no

grau máximo (40% sobre o salário mínimo) uma vez que, o ambiente de trabalho no

laboratório envolve grande risco biológico, físico e químico.

1.17 Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale-refeição aos seus empregados

envolvidos na prestação dos serviços, sendo que o valor facial do vale-refeição deverá ser

compatível com os preços médios das refeições praticados na região;

1.18 Apresentar, mensalmente, os comprovantes de fornecimento desses benefícios;

1.19 Preservar e manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e

representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se

expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;

1.20 Não permitir a prática de jogos de azar, venda de rifas ou promover qualquer tipo de

venda dentro das dependências da Contratante;

1.21 A Contratada responderá por eventuais danos causados à Contratante pelas ações,

devendo indenizar todos os prejuízos quando definitivamente comprovados.

2- Da execução dos serviços:

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2.1 Implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contratos e a Administração,

a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para

atender a eventuais necessidades para manutenção de limpeza das áreas requeridas;

2.2 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os

produtos, materiais, inclusive sacos plásticos brancos leitosos no interior (NBR 9190/92 e

9191/93) e pretos (reforçados) para acondicionamento de resíduos; utensílios e equipamentos

em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações

aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa

execução dos serviços;

2.2 Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade

que verificar na execução dos serviços;

2.3 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações

de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;

2.4 Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de

funcionamento da Contratante;

2.5 Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus

empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja

interrupção dos serviços prestados;

2.6 Distribuir para todas as áreas da Contratante, produtos de higiene como: sacos de lixo

devidamente identificados de acordo com o PGRSS do laboratório, de forma a garantir a

manutenção do abastecimento;

3. Dos produtos utilizados:

3.1 Fornecer todos os produtos necessários e suficientes para a execução dos serviços,

desde que sejam compatíveis às instalações da Contratante;

3.2 Apresentar à Contratante cópia dos Certificados de Registros no Ministério da Saúde

emitidos em nome dos fornecedores do produto, com validade na data da aquisição e com as

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características básicas dos produtos aprovados, bem como respectivos laudos de testes de

laboratório credenciado para este fim;

3.3 Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos produtos,

para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com clientes ou

empregados da CONTRATADA, ou com terceiros;

3.4 Utilizar somente produtos após a devida aprovação pela Comissão de Biossegurança e

Qualidade e autorização do gestor/fiscal da CONTRATANTE; e

3.5 Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação

dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da

prestação de serviços.

3.6 Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente

alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização,

tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria

DISAD - Divisão Nacional de Vigilância Sanitária nº 8, de 10 de abril de 1987;

3.7 Fica terminantemente proibida a aplicação de produtos que contenham o Benzeno, em sua

composição, conforme Resolução - RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da

necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face

aos riscos avaliados pela IARC - International Agency Research on Câncer, Agência de

pesquisa referenciada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, para analisar compostos

suspeitos de causarem câncer, e a categorização da substância como cancerígena para

humanos; necessidade de resguardar a saúde humana e o meio ambiente e considerando os

riscos de exposição, incompatível com as precauções recomendadas pela Lei nº 6.360, de 23

de setembro de 1976, Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e a Lei nº 8.078, de 11 de

setembro de 1990, face aos riscos oferecidos.

3.8 Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de

inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de

limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04 de abril de 1979.

3.9 Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações

e baixo teores de fosfato;

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3.10 A utilização de produtos, utensílios e equipamentos para a limpeza e desinfecção deve

atender às determinações da CONTRATANTE, as recomendações dos órgãos públicos de

saúde e as especificidades apresentadas pelos fabricantes. Todos os frascos de produtos

deverão estar com identificação adequada de maneira a permanecer íntegra durante todo o

período de sua utilização.

a) As embalagens vazias de saneante e domissanitário devem ser inutilizadas e

descartadas segundo o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Laboratório (coleta

seletiva), nunca reaproveitadas.

b) Manter os produtos saneantes protegidos do sol, chuva e umidade.

c) Manter os produtos saneantes longe do calor e do fogo, pois alguns produtos são

inflamáveis.

d) Seguir as orientações de socorro que estão no rótulo do produto em caso de acidente

com saneantes e trate primeiro da(s) pessoa(s) acidentada(s).

e) Adotar as seguintes medidas gerais de primeiros-socorros de acordo com a situação:

Se a pessoa bebeu ou comeu o produto: não provocar vômito, procurar

imediatamente o serviço de saúde mais próximo. Não dar nada para a pessoa

beber ou comer, se ela estiver inconsciente.

Se o produto entrou em contato com os olhos (caiu ou respingou): lavar imediatamente

com muita água limpa, mantendo os olhos bem abertos. Em caso de dor, irritação,

ardência ou lacrimejamento, procurar imediatamente o médico.

Se o produto entrou em contato com a pele (caiu ou respingou): lavar imediatamente a

parte do corpo atingida com muita água limpa. Tirar as roupas contaminadas pelo

produto. Em caso de irritação, dor ou queimadura, procurar um médico.

Se a pessoa inalou (cheirou) em excesso o produto: levar para um local aberto. Se houver

sinais de intoxicação (mal-estar, tontura, dificuldades para respirar, tosse) procurar um

médico.

Nota: Saneante - substância ou preparação destinada à higienização, desinfecção, esterilização ou

desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos, públicos e privados, em lugares de uso comum e

no tratamento da água. 

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Desinfecção: Processo físico ou químico que destrói ou inativa a maioria dos microrganismos

patogênicos de objetos inanimados e superfícies, com exceção de esporos bacterianos. O pessoal

terceirizado de limpeza e higienização irá proceder apenas a desinfecção de superfícies através do

processo químico. 

4. Dos equipamentos e utensílios utilizados

4.1 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como:

aspiradores de pó, máquina de lavar piso e aspirar a água, mangueiras, baldes, carrinhos para

transporte de lixo, escadas e outros, de forma a não serem confundidos com similares de

propriedade da Contratante;

4.2 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em

perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e

quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo

a evitar danos na rede elétrica;

4.3 Observar conduta adequada na utilização dos utensílios e dos equipamentos

disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios

e das instalações objeto da prestação de serviços; e

4.4 Manutenção periódica do diluidor de produtos domissanitários, com laudo trimestral emitido

pela empresa responsável pelo equipamento, com comprovação da adequada proporção dos

produtos, quando aplicável.

4.5 EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS /RECOMENDÁVEIS: Conjunto de pá coletora com

tampa, Mop de algodão e conjunto de baldes duas águas e espremedora, lavadoras

automáticas de piso, aspirador de água (baseado na RDC 50, os laboratórios não podem

possuir ralos , por isso sendo necessário a utilização deste equipamento), lavadora tipo VAP,

escadas, mangueiras, carrinhos de coleta de lixo (um para lixo comum e um para lixo

contaminado), conjunto de equipamentos para limpeza de vidros, entre outros.

Placas de sinalização: para a segurança e prevenir acidentes, identificar e/ou sinalizar

corredores e áreas de trabalho com trânsito de pessoas, durante o processo de limpeza,

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dividindo a área em local de livre trânsito e local impedido, através de placas/cones de

sinalização de piso molhado, entre outras.

4.6 POLUIÇÃO SONORA: para seus equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu

funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de

potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de

dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental,

afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas

permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.

5. Dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS

1- Proceder ao recolhimento dos resíduos, conforme legislação vigente e o Plano de

Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS- do Centro de Laboratório

Regional Contratante;

2 -O procedimento de recolhimento dos Resíduos de Serviços de Saúde deverá ser dividido

em várias etapas: classificação, segregação e acondicionamento, identificação, tratamento

interno, coleta interna única (final da tarde), transporte interno, armazenamento temporário,

armazenamento externo, tratamento externo e destino final sempre obedecendo às normas da

ABNT;

3- O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde deve ser elaborado pela

unidade geradora da CONTRATANTE, contemplar todos os Grupos de Resíduos gerados no

estabelecimento (Grupos A., B,C e D), e atender integralmente ao estabelecido no roteiro

constante da Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC nº 1, de 29 de junho de 1998.

4- Consideram-se os conceitos a seguir, cuja simbologia e identificação dos locais de geração

de resíduos e correspondentes fluxos é de responsabilidade da CONTRATANTE:

GRUPO A – resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente

devido à presença de agentes biológicos. Enquadram-se neste grupo, dentre outros: sangue e

hemoderivados, bem como os materiais que tenham entrado em contato com os mesmos;

excreções, secreções e líquidos orgânicos; meios de cultura; filtros de Cabines de Segurança

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Biológica (áreas contaminadas); resíduos de Serviços de Saúde; restos alimentares e amostras

ambientais usados para análise.

Neste grupo incluem-se, dentre outros, os objetos perfurantes ou cortantes, capazes de causas

punctura ou corte, tais como lâminas, bisturi, agulhas, escalpes, vidros quebrados etc,

provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.

GRUPO B - resíduos que apresentam risco potencial à saúde e ao meio ambiente devido as

suas características químicas. Enquadram-se neste grupo, dentre outros:

a) drogas e discos de antibióticos utilizados para preparo de reagentes, testes antimicrobianos/ anti-

fúngicos e meios de cultura;

b) frascos vazios de saneantes e domissanitários, bem como trapos e panos utilizados para

limpeza que entraram em contato com estes produtos;

c) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10004 da ABNT

(tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

GRUPO C - rejeitos radiativos: enquadram-se neste grupo os materiais radioativos ou contaminados com

radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises, segundo Resolução CNEN 6.05.

GRUPO D - resíduos comuns são todos os demais que não se enquadram nos grupos

descritos anteriormente.

5 -Embalar o resíduo infectante em saco plástico específico padronizado, branco leitoso,

espessura padronizada pela ABNT (saco lixo tipo II da NBR 9190/92 e 9191/93, 13056 e 7500,

observando-se o disposto no item 4.8 da NBR 9191 – devem constar em saco individualmente,

a identificação do fabricante e o símbolo da substância infectante, posicionando a um terço da

altura de baixo). O fabricante do saco deverá deter o registro no órgão de Vigilância Sanitária

competente do Ministério da Saúde, conforme Lei 6360/76, regulamentada pelo Decreto

Federal nº 79.094/77 e, ainda, possuir comprovante de registro ou certificado de isenção do

produto;

6 -Trocar o saco plástico por outro da mesma cor, nunca despejando o conteúdo da lixeira em

outro recipiente, utilizando-o até o limite de 1/3 de sua capacidade;

7 -Utilizar, obrigatoriamente, paramentação, incluindo bota de segurança (com proteção), luva EG/eg

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de borracha, máscara respiratório (NR-32), protetor facial,

quando do manuseio dos resíduos embalado (depósito externo de Residuos de Serviços de

Saúde) e retirado após esse procedimento;

8 -Utilizar, durante a coleta e transporte de resíduo interno, carrinho próprio para resíduo,

fechado com tampa, lavável, com cantos arredondados e sem emenda na estrutura;

9 -Os Resíduos de Serviços de Saúde do Laboratório deverão ser transportados internamente

de acordo com o horário previsto no Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de

Saúde da Unidade de Laboratório da Contratante, devidamente documentado. Para a

utilização dos espaços comuns de serviços, planejamento e programação dos horários de

retirada interna dos resíduos, deve-se evitar o cruzamento de fluxo com outras atividades onde

estejam envolvidos clientes, pacientes e público em geral;

10- Armazenar o resíduo, devidamente embalado, no depósito externo de resíduos indicado

pela Contratante. No caso dos abrigos temporários, o saco plástico com resíduo não poderá

permanecer diretamente disposto no chão, devendo ser contido em recipiente identificado e

adequado para tal;

11- Proceder à lavagem e desinfecção dos containeres e carrinhos de transporte ou similares e

da área reservada à sala de resíduos, diariamente ou quando necessário; e

12 -Auxiliar no programa de coleta seletiva da Contratante, realizando a coleta periódica nos

pontos determinados e devida segregação e armazenagem no local definido.

1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução

de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos,

observadas as normas ambientais vigentes.

2. Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos

recursos que impactem o meio ambiente.

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E- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS – BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS:

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3. Responsabilizar-se pelo preenchimento do "Formulário de Ocorrências para Manutenção"

por seu encarregado, disponível no sítio – www.cadterc.sp.gov.br que poderá ser fornecido

pela CONTRATANTE.

4. Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar o "Formulário de Ocorrências

para Manutenção" devidamente preenchido e assinado, ao Contratante;

5. Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas são:

• Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e chuveiros;

• Saboneteiras e toalheiros quebrados;

• Lâmpadas queimadas ou piscando;

• Tomadas e espelhos soltos;

• Fios desencapados;

• Janelas, fechaduras ou vidros quebrados, entre outros;

6. Boas práticas de otimização de recursos:

A redução de desperdícios e menor poluição se pautam por alguns pressupostos, que

deverão ser observados tanto pela CONTRATADA como pela CONTRATANTE, a saber:

• racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;

• substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;

• racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; sempre que

adequado e necessário deverá ser utilizado equipamento de limpeza com jatos de vapor de

água saturada sob pressão e lavadoras de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora;

• treinamentos/capacitações periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de

desperdícios/ poluição;

Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que

apresentem eficiência energética e redução de consumo. Durante a limpeza noturna, quando

permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas. Comunicar

sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou

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piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias, mau funcionamento de instalações

energizadas.

• reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e

conservação.

6.1 USO RACIONAL DA ÁGUA

6.1.1 A CONTRATADA deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Os

conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores;

6.1.2 A CONTRATADA deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada,

conforme instituído no Decreto 48.138, de 08/10/03;

6.1.3 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos

encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de

empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas;

6.1.4 Sempre que adequado e necessário, a CONTRATADA deverá utilizar-se de equipamento

de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de

inovação tecnológica cuja utilização será precedida de avaliação pela CONTRATANTE das

vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão

com vazão máxima de 360 litros/hora;

6.1.5 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e

complementos que promovam a redução do consumo de água;

6.1.6 A limpeza do arruamento somente será feita por meio de varredura e recolhimento de

detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se

confirme material infecto-contagioso ou outros que tragam dano à saúde;

6.1.7 A limpeza de calçadas/passeios somente será feita por meio de varredura e recolhimento

de detritos ou por meio da utilização de baldes, vassouras ou escovão, sendo expressamente

vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material infecto-

contagioso ou outros que tragam dano à saúde;

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6.1.8 Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes

(águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou

agentes bacteriológicos, minas e outros).

6.2 USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

6.2.1 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos

que apresentem eficiência energética e redução de consumo;

6.2.2 Comunicar ao Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados

como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau

funcionamento de instalações energizadas;

6.2.3 Sugerir à CONTRATANTE, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do

consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de

interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.;

6.2.4 Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, sistema

de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em

aspiradores de pó, enceradeiras, etc.

6.2.5 Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos

elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras.

Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;

6.2.6 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de

energia fornecidas pela CONTRATANTE;

6.3 REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS:

6.3.1 Separar e entregar à Contratante as pilhas e baterias dispostas para descarte que

contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos

estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas

respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem,

diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento

ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao

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meio ambiente pelo descarte inadequado desses, materiais. Esta obrigação atende a

Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

6.3.2 Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de

aerossóis e produtos químicos utilizados no processo de limpeza e desinfecção em geral.

6.3.3 Quando implantado pela CONTRATANTE Programa de Coleta Seletiva de Resíduos

Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de

separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores

internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE;

6.3.4 Fornecer sacos de lixo nos tamanhos adequados a sua utilização, com vistas à otimização em seu

uso, bem como, a redução da destinação de resíduos sólidos;

6.3.5 Otimizar a utilização dos sacos de lixo, cujo fornecimento é de sua responsabilidade,

adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do

bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução

da destinação de resíduos sólidos.

7. Prevenir a Dengue:

A dengue é uma doença transmitida pelos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus. Os

mosquitos utilizam recipientes artificiais com água parada para depositar seus ovos que são

fixados acima do nível da água. Estes resistem a longos períodos de dessecação, o que

permite que seja transportado facilmente de um local para o outro. Os locais onde

normalmente são encontradas suas larvas são: pneus, pratos de vasos, latas, garrafas, caixa

d’água e cisternas mal fechadas, vidros, vasos com plantas aquáticas, piscinas, lagos e

aquários abandonados, entre outros. Manter todos os possíveis criadouros dos mosquitos

livres de água parada; manter os ralos desobstruídos e livres de água parada.

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F- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS – BIOSSEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL:

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1. BIOSSEGURANÇA

a) Não é permitido o uso de vassouras nas áreas internas do laboratório; é necessário o uso de rodo e

pano umedecido ou equipamentos tipo Mop de algodão com conjunto de balde e espremedor para a

remoção das sujidades e em seguida a limpeza com produto químico saneante domissanitário

desinfetante. A utilização de vassoura é recomendável apenas nas áreas externas do laboratório.

b) Há necessidade de disponibilidade de materiais de limpeza individualizados para cada área crítica do

laboratório, assim como, EPIs (inclusive o jaleco de tecido) ou seja: seções de Microbiologia,

Parasitologia, Sorologia/Imunologia, Micobactérias (tuberculose e hanseníase), Lavagem e Esterilização,

Físico-química da água e alimentos, Microbiologia de água e alimentos, Preparo de Reagentes e meios de

cultura, Triagem e Recebimento de Amostras; Refeitório e/ou cozinha; Salas administrativas; corredores

e escada de acesso.

c) Como produto saneante domissantário para os pisos frios, paredes, pias e tanques está indicado o uso

de hipoclorito de sódio, categoria comercial, com teor de concentração de cloro ativo 12%, odor

característico, cor amarela; ponto de fusão 18°C, com perfeita solubilidade em água; solução preparada

com o material deve ser límpida; temperatura ambiente ao abrigo da luz, acondicionado em bombona

plástica hermeticamente fechada; rótulo com número de lote, datas de fabricação/validade, fórmula e

procedência. Produto com registro no Ministério da Saúde. O cloro atua como desinfetante devido ao

cloro ativo. Para desinfecção de pisos e superfícies utiliza-se o produto diluído diariamente a 2% com

água potável antes de ser utilizado. O uso de hipoclorito de sódio não é recomendado em metais e

mármores, devido à sua ação corrosiva. Este produto deve ser diluído a 2% com água potável,

diariamente, para uso na limpeza.

Como produto saneante domissanitário para portas, maçanetas, peitoris e balcões, revestimento de

paredes, está indicado o uso de álcool etílico 70% em peso/volume (que corresponde a 77%

volume/volume), diluído diariamente com água potável. Alerta: não aplicar álcoois em artigos de

constituição acrílica, borracha e tubos plásticos. Rotineiramente é utilizado no laboratório para

desinfecção de superfícies em geral, incluindo bancadas de trabalho pelo Técnico analista.

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d) Um desinfetante aromatizado deve ser utilizado em áreas de corredores, escada de acesso, hall,

cozinha/refeitório e sanitários, após secagem do hipoclorito nos pisos e balcões, cujo princípio ativo e

aroma deverão ser combinados com a Contratante, após avaliação de amostra.

e) Cumprir o princípio de assepsia, iniciando a limpeza do local menos sujo/contaminado para o mais sujo/contaminado, de cima para baixo em movimento único, do fundo para a frente e de dentro para fora;f) É expressamente proibido o uso de ceras nos pisos e mobiliários das áreas internas do laboratório por

vários motivos:

No ambiente laboratorial se encontram materiais biológicos potencialmente infecciosos e toda irregularidade do piso aumenta as chances da sujidade se encrostar, e conseqüentemente, da proliferação microbiana, determinando ao laboratório um ambiente mais contaminado.

No ambiente laboratorial se utilizam inúmeras substâncias químicas de alta periculosidade, assim, o piso não deve propiciar escorregões e quedas, que determinariam acidentes de trabalho.

g) No desenvolvimento das atividades é expressamente proibido tocar nos interruptores, equipamentos,

amostras, materiais e insumos que sejam específicos do Setor Técnico do Laboratório.

h) Eventuais ocorrências acidentais nesse sentido devem ser comunicadas, ato contínuo, diretamente pelo

empregado da Contratada ao responsável pelo laboratório.

i) Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou procedimentos que utilizem produtos

considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada, como resíduo químico, de

acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do Laboratório.

j) A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, para uso obrigatório, placas/cones de sinalização

(tipo alerta de Piso Molhado).

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k) O Contratante (Centro de Laboratório Regional do IAL de Rio Claro) deverá treinar o pessoal

terceirizado no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde do laboratório local e exigir correto

seguimento do mesmo para segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno,

armazenamento temporário e armazenamento externo até o ponto de coleta pelo serviço público /

cuidados e uso de EPIs. O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Saúde do Laboratório está

devidamente documentado, com facilidade de acesso e de obrigatoriedade de conhecimento e execução

por todos os funcionários do laboratório e terceirizados.

l) Equipamentos de Proteção Individual (EPI)- é expressamente obrigatório o uso de:

- uniforme apropriado e avental de tecido não sintético, mangas longas com punho de

elástico, comprimento até os joelhos, na cor padrão da empresa ou de preferência

branco para possibilitar tratamento com hipoclorito de sódio para desinfecção após uso

e crachá; A utilização dos aventais durante a limpeza do laboratório garante a

biossegurança dos funcionários terceirizados.

- luvas em PVC com palma áspera e punho com 36 cm aproximadamente, nas cores

amarela e verde, com certificado do Ministério da Saúde, para atividades de

saneamento básico.

- luvas de látex de procedimento para calçar por baixo das luvas de PVC para retirar o

lixo infecto-contagioso e limpeza das áreas contaminadas.

- sapatos fechados para os procedimentos de limpeza geral, com proteção de aço na

frente;

- botas em PVC com solado anti-derrapante, no tamanho adequado para cada usuário,

para os procedimentos de lavagem de pisos e paredes.

- Nas áreas críticas do laboratório deverão ser usados sobre o uniforme, jalecos de

mangas longas, com punhos de elástico, comprimento até os joelhos, de tecido não

sintético, de preferência na cor branca e em quantidade suficiente para uso exclusivo

no trabalho em cada uma das áreas.

- Lavar as mãos antes e após os procedimentos de limpeza e asseio, inclusive, quando

realizados com a utilização de luvas;

-

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OBS. A Contratada deverá disponibilizar aos seus funcionários quantidade suficiente e

qualidade apropriada de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para garantir a

biossegurança. Os EPIs deverão ter Certificado de Aprovação (CA) pelo Ministério do Trabalho

e Emprego.

2. SAÚDE DO TRABALHADOR E SEGURANÇA OCUPACIONAL:

Os trabalhadores da limpeza deverão ter a carteira de vacinação atualizada (Programa Nacional de

Vacinação), receber vacina e fazer sorologia (AntiHbs-Ag) para hepatite B.

Não deverão exercer as atividades de limpeza, asseio e conservação predial portando maquilagem (que

adere mais a poeira e partículas potencialmente infecciosas), brincos, pulseiras e relógio; não mascar

chicletes e se alimentar apenas na cozinha/refeitório, assegurando, assim, a biossegurança.

A Contratada deve cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal e as

normas internas de segurança e medicina do trabalho e emprego.

A Contratante, sempre que oferecer atividades visando à melhoria da qualidade de vida de seus

funcionários, sejam elas teóricas ou práticas, deverão ser estendidas aos funcionários terceirizados, sem

que haja prejuízo das atividades de rotina, com prévio aviso à Contratada.

A Contratada deverá disponibilizar ao responsável da Contratante pelo Programa de Saúde Ocupacional e

Biossegurança, os exames admissionais, periódicos e demissionais, assim como os demais controles

preconizados pela NR-32.

3. RECICLAR E EDUCAR O PESSOAL:

A Contratada e a Contratante deverão formar os trabalhadores responsáveis pela Prestação de Serviços de

Limpeza, Asseio e Conservação Predial sobre as normas de segurança ligadas ao posto de trabalho, EG/eg

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nomeadamente sobre: circulação e disposição de materiais biológicos, químicos e de pessoas; postura que

se deve ter em casos de acidentes; ambiente de trabalho para a saúde e segurança do trabalhador; riscos

de doenças e agentes/ materiais biológicos, químicos e físicos; sigilo sobre procedimentos internos,

análises e pacientes (ética profissional). Valorizar os procedimentos de limpeza, formar e reciclar o

pessoal pertencente à empresa Contratada em biossegurança, qualidade de vida, qualidade na prestação

de serviços e atualizações em geral, implicam diretamente em melhor ambiente de trabalho, menor taxa

de infecção hospitalar, contaminação cruzada e conseqüentemente um grande caminho percorrido em

busca da QUALIDADE NA ÁREA DA SAÚDE.

4. PROGRAMA DE QUALIDADE

A Contratada deverá apresentar o Manual da Qualidade da sua Empresa definindo a Política da

Qualidade, expressas a Missão e Visão que garantam a excelência no atendimento ao

Contratante, satisfazendo as necessidades da Sociedade e do Meio Ambiente. A Contratada

deverá emitir relatórios periódicos para avaliação da Contratante sobre os serviços executados e

respectivas obrigações legais. Auditorias Internas e Supervisões Periódicas e Ações Corretivas

necessárias deverão constar destes relatórios.

Os funcionários terceirizados deverão ser treinados pela Contratante em Programa de Qualidade,

Código de Ética Profissional e Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) a serem utilizados na

Prestação dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial.

A Contratante deverá disponibilizar instrumentos de Avaliação diária da rotina de Prestação de

Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial para os Setores do Laboratório.

Os funcionários terceirizados deverão assinar o “Termo de Confidencialidade”, comprometendo-

se a manter o caráter confidencial das informações decorrentes das atividades desenvolvidas pela

Contratante.

Quando houver ocorrências de equipamentos com mau funcionamento e/ou quebrados, a

Contratada deverá entregar o “Formulário de Ocorrências para Manutenção” devidamente

preenchido e assinado ao Contratante para que os devidos reparos, substituições e manutenções

sejam providenciados por este. Tipos de ocorrências mais comuns: vazamentos na torneira ou em

sifão dos lavatórios e chuveiros; saboneteiras e toalheiros quebrados; lâmpadas queimadas ou

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piscando; tomadas queimadas e espelhos soltos; fios desencapados; janelas, fechaduras ou vidros

quebrados, entre outras.

A Contratada deverá apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de

benefícios e encargos à Contratante.

5. POSTO DE TRABALHO –

A Contratada deve colocar à disposição da Contratante outro trabalhador para substituir aquele cujo

contrato cessou ou se encontra suspenso. Do mesmo modo é ainda obrigada a substituir o trabalhador que

se encontre impedido de prestar efetivamente o trabalho por motivos médicos ou férias regulares.

A Contratada deverá nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom

andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se quando houver

necessidade, ao preposto dos serviços da Contratante e tomar as providências pertinentes.

Além das obrigações contratualmente assumidas, a Contratante obriga-se a:

1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;

2. Indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos serviços;

3.Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade

que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação

do estado de conservação;

4. Efetuar o controle de qualidade dos serviços prestados, mediante formulários de avaliação

destinados para esse fim;

5. Fornecer à Contratada, se solicitado, "Formulário de Ocorrências para Manutenção";

6. Receber da Contratada as comunicações registradas nos Formulários de Ocorrências devidamente

preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;EG/eg

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G- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

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7. Disponibilizar os Programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e, caso já

implantado Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, recipientes coletores adequados

para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional

para a identificação, por cores, (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal,

VERMELHO para plástico);

8. Facilitar, por meio de todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe

acesso às suas instalações;

9. Identificar os locais de geração de resíduos por Grupo, assinalando em planta baixa, escala

1:100, bem como o fluxo daqueles resíduos, conforme simbologia específica em função dos

tipos de resíduos gerados no local.

10. Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativas ao descarte de

materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo gestor do contrato como

pela Contratada:

11. Receber os descartes, encontrados pela contratada durante a execução dos serviços, de

pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus

compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou

a rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou

destinação final;

12. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de

aerossóis e produtos químicos em geral;

13. Cumprir suas obrigações estabelecidas no contrato; e

14. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela

Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.

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H- FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE:

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Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os

serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a

plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços,

diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de funcionário da Contratada

que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja

permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

2. Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual

imperfeição na execução dos serviços;

3. Examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o registro

de função profissional;

4. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou

equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences,

equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades; e

5. Executar mensalmente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o

equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo

das demais sanções disciplinadas em contrato.

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Vânia Lúcia Pessoa Fiório

Diretor Técnico de Divisão de Saúde

Silézia Doralice Pessoa Ramos

Biologista - Membro da Comissão de Biossegurança e Qualidade do IAL de Rio Claro

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I- RESPONSÁVEIS PELO PROJETO DE TERCEIRIZAÇÃO DA LIMPEZA DO CENTRO DE LABORATÓRIO REGIONAL DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ- VII- DE RIO CLARO:

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PLANILHA DE SERVIÇOS

Processo: 001.0701.000.240/2011Contratante - Instituto Adolfo LutzObjeto – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA HOSPITALAR DESCRIÇÃO ÁREAS

QUANTIDADE UNID

Áreas operacionais (internas) piso frio (cozinha/depósito de materiais/sala de espera dos motoristas)- 40 horas semanais – diurno

Não críticaNão crítica 71,18 m2

Áreas operacionais (internas) piso frio (triagem, microbiologia BQ, microbiologia BM, /TB, parasitologia, sorologia/imunologia, preparo de meios de cultura, físico química, central de materiais, Biologia molecular, corredores internos) - 40 horas- semanais - diurno

Crítica 625,15 m2

Áreas operacionais (externas) abrigo de resíduos de serviços de saúde – piso frio – 40 horas semanais - diurno Crítica

16,25m2

Áreas operacionais (externas); lavanderia, sala de manutenção, depósito de materiais e abrigo GLP – piso frio – 40 horas semanais - diurno Não crítica

20,21m2

Áreas internas; salas administrativas, informática, diretoria, telefonista, DEMEX, escadas, sanitários – piso frio - 40 horas semanais - diurno

Semi-crítica 342,86 m2

Vidros Externos – face externa, sem exposição de risco (face externa trimestral/face interna quinzenal) diurno

Semi-crítica 24,92 m2

Vidros Externos – face externa, com exposição à situação de risco ( face externa trimestral.face interna quinzenal) diurno

Semi-crítica 179,40 m2

Áreas Externas – varrição de passeios e arruamentos – 44 horas semanais - diurno

Não crítica 279,58 m²

ELIANA GOMES

DIR II

ANEXO II AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS

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1 – INTRODUÇÃOEste procedimento está vinculado aos contratos de prestação dos serviços de limpeza

hospitalar integrando as especificações técnicas como obrigação e responsabilidade da

CONTRATANTE e deverá ser efetuado periodicamente pela fiscalização/ controle da execução

dos serviços, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos

dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com

base nas pontuações constantes dos relatórios.

2 - OBJETIVOS

Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da Contratada na execução dos

contratos de prestação de serviços de limpeza hospitalar.

3 – REGRAS GERAIS

A avaliação da CONTRATADA na Prestação de Serviços de Limpeza hospitalar se faz por

meio

de análise dos seguintes módulos:

a - Equipamentos e Produtos e Técnica de Limpeza;b - Pessoal;c - Freqüência ed - Inspeção dos Serviços nas Áreas4 - CRITÉRIOSNa avaliação devem ser atribuídos ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços os conceitos “Muito Bom”, “Bom”, “Regular” e “Péssimo”, equivalentes, respectivamente, aos valores 3 (três), 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado:4.1 - CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:MUITO BOM -BOM -REGULAR -PÉSSIMO03 (três) pontos 02 (dois) pontos 01(um) ponto 0 (zero) pontoMUITO BOM - Refere-se à conformidade total dos critérios:Inexistência de poeira;Inexistência de sujidade;Vidros limpos;Superfície sem sangue e ou fluidos corpóreos;Todos os dispensadores limpos e abastecidos corretamente;Recipientes para o acondicionamento dos resíduos limpos, com embalagens adequadasvolume até 2/3;Funcionário fixo e treinado no setor, uniformizado e com EPI;Materiais e produtos padronizados em quantidade suficiente;

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Carrinho de limpeza limpo, estado de limpeza das cabeleiras de mopp e panos de limpeza,livres de resíduos.BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios:Ocorrência de poeira em local isolado que não seja próximo à execução de procedimentos invasivos;Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão;Ocorrência isolada no reabastecimento.

REGULAR - Refere-se a desconformidade parcial dos critérios:Ocorrência de poeira em vários locais, que não seja próximo à execução de procedimentosinvasivos;Ocorrência de várias lixeiras fora do padrão;Ocorrências por falta de reabastecimento;Quebra de técnica de limpeza;Saídas de ar condicionado sujas e móveis sujos com poeira;Piso sujo e molhado.PÉSSIMO - Refere-se a desconformidade total dos critérios:Poeira e sujidades em salas cirúrgicas, locais de procedimentos mobiliários;Presença de sangue e fluidos corpóreos nas superfícies;Ocorrência de poeira em superfícies fixas próximas ao paciente, local de preparo demedicamentos, salas de procedimentos;Quebra de técnica de limpeza;Carro de limpeza incompleto;Saídas de ar condicionado sujas e móveis sujos com poeira;Não reabastecimento de descartáveis, uso incorreto dos sacos de lixo nos recipientes;Lixeiras sujas e transbordando;Piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes;Não cumprimento do plano de atividades e do cronograma de limpeza sem motivo ou semcomunicação com o contato do contratante;Funcionário com uniforme e EPI incompleto não uso de EPC;Execução de limpeza sem técnica adequada;Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade insuficiente;Sanitários e vestiários sujos;Falta de funcionário no setor; com exceção dos horários de café, almoço e jantar;

4.2 - MÓDULOS E ITENS DE AVALIAÇÃO

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4.3 - CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES PARA OS ITENS AVALIADOS

4.3.1 - MÓDULO A – EQUIPAMENTOS, PRODUTOS E TÉCNICA

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4.3.2 - MODULO B – QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS

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4.3.3 - MÓDULO C – FREQÜÊNCIA DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOSC.1 – CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA E DAS ATIVIDADES.

4.3.4 - MÓDULO D – INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS - AVALIAÇÃO DAS ÁREAS

Relação dos itens a serem vistoriados e respectivas pontuações para as situações encontradas durante as vistorias e computados no modulo D:

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D – MÉDIA GERAL OBTIDA APÓS 8 (OITO) AVALIAÇÕES DAS ÁREAS

5 - CÁLCULOS PARA OBTENÇÃO DOS VALORES A SEREM FATURADOS:5.1 - RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES DA QUALIDADE:A cada total da pontuação por módulo, aplica-se um peso percentual diferenciado, obtido mediante adivisão deste total pelo respectivo peso (%), compondo assim o resultado da avaliação de qualidadedos serviços de limpeza. Vide quadro ilustrativo (exemplo) abaixo:

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Ao final de cada período mensal, será obtida a média aritmética dos resultados das 8 (oito) avaliações de qualidade dos serviços de limpeza.O resultado de cada avaliação terá como teto máximo 237 pontos.

5.2 - CONTINGENTE DE OPERACIONAIS ATUANDO NO PERÍODO:Será apurada mensalmente a média diária dos funcionários operacionais, atuando diretamente emcada Unidade, que deverá ser dividida pelo contingente estipulado e proposto pela CONTRATADA emultiplicado por 100, gerando assim valor numérico para efeitos de fatura.O resultado da apuração do contingente terá como teto máximo 100 pontos.

5.3 - RESULTADO DOS VALORES PARA EMISSÃO DAS FATURAS MENSAIS:Para obtenção do Valor Mensal da Fatura, os resultados das Avaliações de Qualidade e do Contingente de Operacionais serão divididos por 0,50 e posteriormente somados, conforme verificado abaixo:

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5.4 - INTERVALOS DE PONTOS PARA LIBERAÇÃO DA FATURA:

AVISO IMPORTANTEOS NÚMEROS APURADOS EM TODAS AS AVALIAÇÕES OU OPERAÇÕES MATEMÁTICAS REALIZADAS PARA OBTENÇÃO DOS VALORES PARA FATURA, OBRIGATORIAMENTE SERÃO NÚMEROS NATURAIS, NÃO DEVENDO SER UTILIZADOS CASAS DECIMAIS E/OU ARREDONDAMENTOS.

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ANEXO III - PLANILHA PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 004/2011PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 004/2011

PROCESSO: 001 0701 000.240/2011

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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA O CENTRO DE LABORATORIO REGIONAL DE RIO CLARO/IAL

PROPOSTA DE PREÇO

DESCRIÇÃO ÁREAS

QUANTIDADE UNID PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

Áreas operacionais (internas) piso frio (cozinha/depósito de materiais/sala de espera dos motoristas)- 40 horas semanais – diurno Não críticaNão crítica 71,18 m2

Áreas operacionais (internas) piso frio (triagem, microbiologia BQ, microbiologia BM, /TB, parasitologia, sorologia/imunologia, preparo de meios de cultura, físico química, central de materiais, Biologia molecular, corredores internos) - 40 horas- semanais - diurno

Crítica 625,15 m2

Áreas operacionais (externas) abrigo de resíduos de serviços de saúde – piso frio – 40 horas semanais - diurno

Crítica 16,25

m2

Áreas operacionais (externas); lavanderia, sala de manutenção, depósito de materiais e abrigo GLP – piso frio – 40 horas semanais - diurno

Não crítica 20,21

m2

Áreas internas; salas administrativas, informática, diretoria, telefonista, DEMEX, escadas, sanitários – piso frio - 40 horas semanais - diurno Semi-crítica 342,86 m2

Vidros Externos – face externa, sem exposição de risco (face externa trimestral/face interna quinzenal) diurno

Semi-crítica 24,92 m2

Vidros Externos – face externa, com exposição à situação de risco ( face externa trimestral.face interna quinzenal) diurno Semi-crítica 179,40 m2

Áreas Externas – varrição de passeios e arruamentos – 44 horas semanais - diurno Não crítica 279,58 m²

Os anexos das propostas enviadas para o Pregão Eletrônico do Sistema BEC/SP deverão observar os seguintes procedimentos, a fim de que não seja permitida a identificação do proponente:

• Clicar na aba “Arquivo”• Clicar em “Propriedades”• Apagar as informações constantes do “Título”, “Autor” e “Empresa”, onde poderá ser identificado o licitante.

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

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PROCESSO Nº

CONTRATO Nº ____/2011

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS – INSTITUTO ADOLFO LUTZ, E A EMPRESA ____________,PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA CENTRO DE LABORATORIO DE REGIONAL DE RIO CLARO/IAL, CONFORME CONSTA DO EDITAL DE PREGÄO ELETRONICO Nº .../2011 - PROCESSO Nº.

Aos ____ dias do mês de ______ do ano de dois mil e dez, nesta cidade de São Paulo, compareceram de um lado o Estado de São Paulo por intermédio da O INSTITUTO ADOLFO LUTZ -SP da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico de Departamento de Saúde, Dr. ____________________, RG Nº ___________, no uso da competência conferida pelo Decreto Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, artigo 3º e 7º, inciso I, c.c. Artigo 8º do Decreto Estadual nº49.722 de 24 de junho de 2005, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa __________________, com sede na ___________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ________________, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu ___________________, Sr. _________________, RG nº __________, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação PREGÄO ELETRONICO nº __/2011, conforme despacho exarado às fls. ____ do Processo nº ----/2011, do presente instrumento avençam um contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA PARA CENTRO DE LABORATORIO DE REGIONAL DE RIO CLARO/IAL, localizado Rua 10 nº152, Bairro Consolação- RIO CLARO/SP – Fone (19) 3524-2660 – São Paulo/SP, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, do regulamento anexo a Resolução nº CC-27 de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC-52 de 26/11/2011, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução nº SS-26 de 09/02/90, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui o objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZAConstitui o objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais eHOSPITALAR, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos visando a obtenção de adequadas condições de salubridades e higiene, sobequipamentos visando a obtenção de adequadas condições de salubridades e higiene, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, inteira responsabilidade da CONTRATADA, PARA CENTRO DE LABORATORIO DE REGIONAL DE RIO CLARO/IAL, conforme os locais determinados na relação de endereços conforme os locais determinados na relação de endereços constantes do Projeto Básico, constantes do Projeto Básico, proproposta da CONTRATADA e demais documentos constantesposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº..................10.do Processo nº..................10.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A execução do objeto contratual deverá atingir o fim que se destina, com a eficácia eA execução do objeto contratual deverá atingir o fim que se destina, com a eficácia e qualidade requeridaqualidade requerida..

PARÁGRAFO SEGUNDO

O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O objeto deste contrato deverá ser executado na SEDE do CENTRO DE LABORATORIO REGIONAL RIO CLARO situado na localizado Rua 10 nº152, Bairro Consolação- RIO CLARO/SP – Fone (19) 3524-2660, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico - Anexo I do Edital da Licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.

PARAGRAFO ÚNICO

A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias a contar da data da assinatura deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE

A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal de R$ _____________ (_____________) , constante de sua proposta comercial, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Para reajustamento de preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto Estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC-79, de 12.12.03, alterada pela Resolução CC-74, de 10.11.04.

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         IPC R = Po . [ (----------- ) - 1]                IPCo

Onde:R = parcela de reajuste;Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;IPC/IPCo = variação do IPC FIPE -Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste

Mês de referência dos preços: JANEIRO/2011

PARÁGRAFO SEGUNDO

A periodicidade do reajuste é anual será contada a partir de janeiro de 2012, que é o mês de referencia de preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES

O prazo de vigência do contrato é de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo, com início em _____/_______/_______ à _____/_____/_______.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) períodos, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A CONTRATADA poderá se opor a prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO

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Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.

PARÁGRAFO QUARTOPARÁGRAFO QUARTO

Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.

PARÁGRAFO QUINTO

A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.

PARÁGRAFO SEXTO

Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DA MEDIÇÃO DOS CLÁUSULA QUINTA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOSSERVIÇOS EXECUTADOS

Após o término de cada período mensal a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

1 – OCONTRATANTE emitirá o Relatório de Qualidade dos Serviços de Limpeza, contendo a avaliação dos serviços prestados e respectiva pontuação dos resultados obtidos e enviará para a CONTRATADA.

2 - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:

I – No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.

II –II – O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.

III– Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:

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a) o valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente realizados, descontadas as importâncias relativas às quantidades glosadas e não aceitas pela CONTRATANTE por motivos imputáveis a CONTRATADA.

b) Incidirão também cômputo do calor mensal das faturas os resultados das Avaliações de Qualidade e do Contingente de Funcionários Operacionais que atuarem no período, em consonância com o procedimento de avaliação da qualidade dos serviços.

c) a realização dos descontos indicados na alínea “a” e “b” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.

IV – Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, dos valores aprovados. Na aprovação do valor serão considerados os dados do relatório concernente aos resultados das avaliações de qualidade e da apuração do contingente de funcionários operacionais atuando no período. E após autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente a comunicação dos valores aprovados.

V – As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas na Seção de Contratos do Instituto Adolfo Lutz -SP na Rua Av Dr. Arnaldo, 355 Cerqueira César- São Paulo-SP.

CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do F.G.T.S. e do I.S.S.Q.N. Correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim. Em relação ao I.N.S.S. (artigo 31 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 9.711/98) serão observados os procedimentos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social vigentes na data da celebração do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal/fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio de guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.

I – As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE) são:

protocolo de envio de arquivos, emitido pelo Conectividade Social;

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guia de recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, após a transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;

relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP-RE;

relação dos tomadores/obras-RET

II – O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é devido no municipio que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31/07/03.

Para os serviços prestados no municipio de São Paulo, conforme Lei Municipal de São Paulo, de nº 13.701, de 24/12/2003, em especial no seu artigo 9º, Parágrafo 2º, bem como do Decreto Municipal de São Paulo, nº 45.540, de 29/03/04, a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 2º (dois por cento) do valor da nota-fiscal , fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.

a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARTA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

b) O recolhimento da importância retida, deverá ser feita pela CONTRATANTE até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do pagamento.

III - Por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.

IV – A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e / ou os pagamentos seguintes.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98 e Instrução Normativa NPS/SRP 3, de 14/07/2005, a CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente; obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA a importância retida até o dia vinte do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.

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I – Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.

a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.

b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança, impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo à CONTRATADA.

I) A CONTRATANTE emitirá uma GPS-Guia da Previdência Social, específica para cada CONTRATADA (por estabelecimento). Na hipótese de emissão no mesmo mês de mais de documento de cobrança a CONTRATADA, a CONTRATANTE (órgão da Administração) se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma única guia, por estabelecimento.

II – Quando da apresentação do documento de cobrança a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE cópia da:

a) folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:

nome dos segurados

cargo ou função

remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;

descontos legais;

quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;

totalização por rubrica e geral;

resumo geral consolidado da folha de pagamento;

b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:

nome e CNPJ do CONTRATANTE;

data de emissão do documento de cobrança;

número do documento de cobrança;

valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.

totalização dos valores e sua consolidação.

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c) os documentos solicitados em a) e b) deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento

PARAGRAFO QUARTO

Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, banco nº ***, agência nº ***, conta nº ****sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:

a) a) em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura,em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos, referidos nesta cláusula parágrafo primeiro, seja protocoladaacompanhada dos documentos, referidos nesta cláusula parágrafo primeiro, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento dana Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata a cláusula quinta, do parágrafo primeiro;comunicação de que trata a cláusula quinta, do parágrafo primeiro;

b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a suab) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igualapresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.

PARÁGRAFO QUARTO

Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A responsabilidade técnica dos serviços caberá ao profissional _____________________.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Eventual alteração do titular RESPONSÁVEL TÉCNICO deverá ser comunicada de imediato à CONTRATANTE, acompanhada de justificativa da necessidade da substituição, da nova nomeação, do curriculum-vitae do profissional indicado para função de responsável técnico, juntada a respectiva documentação.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES

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Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Autárquica do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c o artigo 14 do Decreto Estadual Nº 49.722, DE 24/06/2005..

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A penalidade de que trata o caput desta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais cominações legais e das multas previstas na Resolução SS-26, de 09.02.90, garantido o exercício prévio do direito de defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e nos sistemas mantidos pela Administração Autárquica.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A CONTATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondente às multas que eventualmente forem aplicadas.

PARÁGRAFO TERCEIRO

As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das responsabilidadesEm cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das responsabilidades constantes do Projeto Básico e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nosconstantes do Projeto Básico e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações:diplomas federal e estadual sobre licitações:

1 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

2 - Designar por escrito, preposto para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.

3 – Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e sua alterações, além de outra legislação técnica vigente e as normas e procedimentos internos da CONTRATANTE, de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução especifica da atividade.

4 - Fazer seguros de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.

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5 - Cumprir as disposições legais Municipais, Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços.

6 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. A fiscalização da CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

7 - Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação e garantir o perfeito fluxo operacional das atividades e a manutenção do padrão de limpeza e higiene estabelecido.

8 – Manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender ao cumprimento das obrigações assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Em cumprimento às obrigações, cabe à CONTRATADA, além das responsabilidades constantes do Projeto Básico e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações:

1 - Indicar, formalmente, o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual.

2 – Disponibilizar à CONTRATADA as dependências e instalações físicas para a efetiva limpeza.

3 – Acompanhar e emitir relatórios de Avaliação de Qualidade dos Serviços, conforme descrito no Projeto Básico Anexo II.

4 – Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1- À CONTRATANTE por intermédio do Gestor e/ou Fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo:

a) Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o cumprimento da execução do escopo contratado, verificando o cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições e descartáveis previstos, a compatibilidade com o cardápio estabelecido, registrando eventuais ocorrências.

b) Realizar a conferência diária do quantitativo de metros quadrados efetivamente limpos, mantendo o registro por tipo de área e quantidade.

c) Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica, conforme Avaliação de Qualidade dos Serviços.

d) Aprovar as faturas de prestação de serviços somente dos metros quadrados efetivamente limpos e avaliados conforme o escore de pontos.

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2- A fiscalização da CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências dos serviços da CONTRATADA, podendo:

a) Verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios utilizados para a prestação de serviços.

3- A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE

O valor total estimado do presente contratado é de R$ ________________ (________________), sendo R$ ________________(_____________) referente ao exercício de 2011 e de R$ _______________(_______________) referente ao exercício de 2011. No presente exercício o valor onerará o subelemento economico nº _______________, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros se efetivamente consignados valores a esse título.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERENCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

É defeso a CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do OBJETO deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade ____________, no valor de R$ ____________, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIROPARÁGRAFO PRIMEIRO

A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.

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PARÁGRAFO SEGUNDO

O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do § 1º da cláusula décima terceira deste contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Verificada a hipótese do § 2º, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subseqüentes.

PARÁGRAFO QUARTO

A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO

Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.

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PARÁGRAFO ÚNICO

A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ajustado, ainda, que:

I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:

a) o Edital de Licitação Pregão (Eletrônico) nº ...../2011 e seu anexos;

b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;

c) a Resolução SS-26,09/02/90.

II – Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

III – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS

ANEXO V

RESOLUÇÃO SS-26, DE 9-2-90

Dispõe sobre a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial do ajuste ou por atraso injustificado no fornecimento ou execução de serviços contratados no âmbito da Secretaria da Saúde.

O Secretário da Saúde, tendo em vista o disposto nos artigos 79, 80 e 81, § 2° da Lei 6.544, de 22-11-89, resolve:

Artigo 1.º - No caso de não cumprimento de proposta, as autoridades mencionadas no artigo 1º da Resolução SS-20, de 6-2-90, a seu juízo, poderão aplicar, aos contratantes faltosos:

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a) - multa de 10% a 30% sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;

b)- multa correspondente à diferença de preço porventura resultante de nova aquisição.

Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratante pela sua diferença.

Parágrafo 2º- Se o pagamento da multa aplicada ao contratante faltoso não for satisfeito no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada por meio de Ação de Execução, nos termos do Decreto-lei 960, de 17-12-38 e alterações posteriores, para o que deverá o processo antes, ser remetido á Fazenda Pública para a competente inscrição.

Artigo 2º - Os atrasos injustificados na entrega do material, relativamente aos prazos previstos, sujeitarão o fornecedor a multas calculadas progressiva e cumulativamente sobre o valor empenhado da mercadoria entregue com atraso, excluída a parcela correspondente ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), quando destacada da nota fiscal, na forma da legislação vigente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 80 da Lei 6.544 de 22-11-89, na seguinte graduação:

a) – atraso até 30 dias – multa de 0,2% ao dia: e

b) – atraso acima de 30 dias – multa de 0,4% ao dia.

Artigo 3º - Juntamente com qualquer das penalidades pecuniárias referidas nos artigos anteriores, as autoridades referidas no artigo 1º poderão aplicar também aos contratantes faltosos as penalidades de suspensão: temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com órgãos da Secretaria da Saúde.

Artigo 4º- Da decisão das autoridades mencionadas no artigo 1º, que aplicarem quaisquer das penalidades previstas na presente Resolução, cabe recurso ao Secretário de Estado da Saúde, no prazo de 5 dias da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

Artigo 5º- As disposições da presente Resolução aplicando-se também às aquisições efetuadas com dispensa de licitação nos termos da legislação vigente.

Artigo 6º- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 20/02/90

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ANEXO VI

ATESTADO DE VISTORIA DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS

PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º ..../2011PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º ..../2011PROCESSO: 001.0701.000.240/2011OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA O CENTRO DE LABORATORIO REGIONAL DE RIO CLARO/IAL

Declaramos que a empresa________________________, vistoriou as instalações deste Instituto com a finalidade de participar do certame licitatório, promovido para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA O CENTRO DE LABORATORIO REGIONAL DE RIO CLARO/IAL, tomando assim conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.

São Paulo, __________ de _________________ de 2011.

_________________________________Nome da empresa

___________________________nome e assinatura do responsável

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÄO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

AO

PREGÃO ELETRONICO Nº ..../2011

PROCESSO Nº 001.0701.000.240/2011

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA O CENTRO DE LABORATORIO REGIONAL DE RIO CLARO/IAL

Eu, _____________________________________, representante legal da empresa ____________________________, interessada em participar no processo licitatório PREGÃO ELETRONICO Nº __/2011 cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA O CENTRO DE LABORATORIO REGIONAL DE RIO CLARO/IAL, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a empresa supra citada encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

São Paulo, ___ de _______________de 2011

Representante Legal ou Procurador

ANEXO VIIIEG/eg

Rua Dr. Arnaldo,355 – Bairro Cerqueira César – São Paulo - Capital - CEP: 01246-902Fone: (11) 3068-2816 ou 2817 – E–mail : [email protected] www.adm-ial.blogspot.com

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INSTITUTO ADOLFO LUTZ CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

O INSTITUTO ADOLFO LUTZ

PREGÄO ELETRÔNICO Nº 004/2011

PROCESSO Nº 001.0701.000.240/2011OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA O CENTRO DE LABORATORIO REGIONAL DE RIO CLARO/IAL

Eu, ________________________, representante legal da empresa

____________________________, interessada em participar no processo licitatório PREGÄO

ELETRÔNICO Nº 94/2011 – PROCESSO Nº 001.0701.000.240/2011, CONTRATAÇÃO DE

SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA O CENTRO DE LABORATORIO REGIONAL

DE RIO CLARO/IAL, declaro, sob as penas de Lei, a inexistência de impedimento legal para

licitar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de

12.02.99.

São Paulo, __ de ____________________ de 2011.

Representante Legal ou Procurador

ANEXO IX

EG/egRua Dr. Arnaldo,355 – Bairro Cerqueira César – São Paulo - Capital - CEP: 01246-902

Fone: (11) 3068-2816 ou 2817 – E–mail : [email protected] www.adm-ial.blogspot.com

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INSTITUTO ADOLFO LUTZ CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO

MODELO DE DECLARAÇÄO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

O INSTITUTO ADOLFO LUTZ

PREGÄO ELETRÔNICO Nº 004/2011

PROCESSO Nº 001.0701.000.240/2011

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA O CENTRO DE LABORATORIO REGIONAL DE RIO CLARO/IAL

Eu, _____________________________________, representante legal

da empresa ___________________, interessada em participar no processo PREGÄO

ELETRÔNICO Nº 004/2011 – PROCESSO Nº 001.0701.000.240/2011, do CONTRATAÇÃO

DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA O CENTRO DE LABORATORIO

REGIONAL DE RIO CLARO/IAL declaro, sob as penas de Lei, que a empresa supra citada

cumpre as normas relativas à saúde e segurança de seus empregados.

São Paulo, ___ de ___________________ de 2011.

Representante Legal ou Procurador

ANEXO X

EG/egRua Dr. Arnaldo,355 – Bairro Cerqueira César – São Paulo - Capital - CEP: 01246-902

Fone: (11) 3068-2816 ou 2817 – E–mail : [email protected] www.adm-ial.blogspot.com

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INSTITUTO ADOLFO LUTZ CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO

ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS ATRAVÉS DE ÍNDICES.ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS ATRAVÉS DE ÍNDICES.

PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 004/2011PREGÃO (ELETRÔNICO) N.º 004/2011

PROCESSO: 001.0701.000.240/2011OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA O CENTRO DE LABORATORIO REGIONAL DE RIO CLARO/IAL

Dados obtidos do balanço apresentado do último exercício.Dados obtidos do balanço apresentado do último exercício.

A verificação da boa situação financeira do interessado será feita mediante a apuração de dois índices contábeis a seguir:

a) Quociente da Liquidez Corrente (QLC), assim composto:

QLC = AC / PC, Que deverá ser maior ou igual a 1,2 (um virgula dois).

Ou

b) Quociente da Liquidez Geral (QLG), assim composto:

QLG = (AC + RLP) / (PC + ELP), Que deverá ser maior ou igual a 1,2 (um virgula dois).

c) Grau de Endividamento Total (ET) , assim composto:

ET = (PC + ELP) / AT, Que deverá ser menor ou igual a 0,8

Ou

d) Quociente de Composição do Endividamento, (QCE) assim composto:

QCE= PC / (PC + ELP), Que deverá ser menor ou igual a 0,8

Observação:

AC - é o ativo circulante;

PC - é o passivo circulante;

RLP - é o realizável a longo prazo;

ELP -é o exigível a longo prazo;

AT - Ativo total

EG/egRua Dr. Arnaldo,355 – Bairro Cerqueira César – São Paulo - Capital - CEP: 01246-902

Fone: (11) 3068-2816 ou 2817 – E–mail : [email protected] www.adm-ial.blogspot.com

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