PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2014 - crea-rs.org.br 17-14...10.520, de 17 de julho de 2002 e...

30
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br 1 JUR FISCAL ADM GAB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2014 O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL, CREA-RS, na forma que dispõe Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e regulamentado pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 comunica que no dia, horário e local a seguir relacionados fará realizar LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 17/2014 tipificada como MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTAS POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO, DISPONÍVEL EM TODO ESTADO RIO GRANDE DO SUL, PARA A FROTA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL - CREA-RS, PARA OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (ETANOL COMUM, GASOLINA COMUM E DIESEL COMUM), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, INCLUINDO MECÂNICA, ELÉTRICA, SISTEMA DE AR CONDICIONADO, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, BALANCEAMENTO DE RODAS, BORRACHARIA, TROCAS DE ÓLEOS PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS, conforme especificações contidas no Termo de Referência, processo protocolizado sob n° 2014068229. INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS------------------------------------------------------------------------------08/12/2014 – 08h FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS---------------------------------------------------------------------------------19/12/2014 – 08h ABERTURA DE PROPOSTAS --------------------------------------------------------------------------------------------------19/12/2014 – 9h30 DISPUTA DO LOTE---------------------------------------------------------------------------------------------------------------19/12/2014 – 10h Endereço eletrônico: www.pregaoolinebanrisul.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE O CREA-RS NÃO RECEBERÁ E NÃO RESPONDERÁ QUALQUER SOLICITAÇÃO VERBAL 1. OBJETO: 1.1. Este processo visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTAS POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO, DISPONÍVEL EM TODO ESTADO RIO GRANDE DO SUL, PARA A FROTA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL- CREA-RS, PARA OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (ETANOL COMUM, GASOLINA COMUM E DIESEL COMUM), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, INCLUINDO MECÂNICA, ELÉTRICA, SISTEMA DE AR CONDICIONADO, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, BALANCEAMENTO DE RODAS, BORRACHARIA, TROCAS DE ÓLEOS PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS, conforme especificações contidas no Termo de Referência, ANEXO I, deste edital. 2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que estiverem credenciadas junto a CELIC-RS e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e proposta, conforme estabelecidas neste edital. 2.2. Não poderão participar desta licitação empresas que estejam enquadradas em uma ou mais das seguintes situações: 2.2.1. Que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul e demais órgãos da Administração Pública; 2.2.2. Empresas concordatárias ou que tenham tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação, em recuperação judicial ou em recuperação extrajudicial, observadas as normas da atual lei de falências;

Transcript of PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2014 - crea-rs.org.br 17-14...10.520, de 17 de julho de 2002 e...

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

1

JUR FISCAL ADM GAB

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2014 O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL, CREA-RS, na forma que dispõe Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e regulamentado pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 comunica que no dia, horário e local a seguir relacionados fará realizar LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 17/2014 tipificada como MENOR PREÇO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTAS POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO, DISPONÍVEL EM TODO ESTADO RIO GRANDE DO SUL, PARA A FROTA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL - CREA-RS, PARA OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (ETANOL COMUM, GASOLINA COMUM E DIESEL COMUM), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, INCLUINDO MECÂNICA, ELÉTRICA, SISTEMA DE AR CONDICIONADO, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, BALANCEAMENTO DE RODAS, BORRACHARIA, TROCAS DE ÓLEOS PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS, conforme especificações contidas no Termo de Referência, processo protocolizado sob n° 2014068229.

INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS------------------------------------------------------------------------------08/12/2014 – 08h FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS---------------------------------------------------------------------------------19/12/2014 – 08h ABERTURA DE PROPOSTAS --------------------------------------------------------------------------------------------------19/12/2014 – 9h30 DISPUTA DO LOTE---------------------------------------------------------------------------------------------------------------19/12/2014 – 10h

Endereço eletrônico: www.pregaoolinebanrisul.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE

O CREA-RS NÃO RECEBERÁ E NÃO RESPONDERÁ QUALQUER SOLICITAÇÃO VERBAL

1. OBJETO:

1.1. Este processo visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTAS POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO, DISPONÍVEL EM TODO ESTADO RIO GRANDE DO SUL, PARA A FROTA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL- CREA-RS, PARA OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (ETANOL COMUM, GASOLINA COMUM E DIESEL COMUM), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, INCLUINDO MECÂNICA, ELÉTRICA, SISTEMA DE AR CONDICIONADO, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, BALANCEAMENTO DE RODAS, BORRACHARIA, TROCAS DE ÓLEOS PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS, conforme especificações contidas no Termo de Referência, ANEXO I, deste edital.

2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que estiverem credenciadas junto a CELIC-RS e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e proposta, conforme estabelecidas neste edital. 2.2. Não poderão participar desta licitação empresas que estejam enquadradas em uma ou mais das seguintes situações: 2.2.1. Que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul e demais órgãos da Administração Pública; 2.2.2. Empresas concordatárias ou que tenham tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação, em recuperação judicial ou em recuperação extrajudicial, observadas as normas da atual lei de falências;

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

2

JUR FISCAL ADM GAB

2.2.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 2.3. Não serão admitidas empresas que operem sob regime de consórcio, nem a subcontratação total ou parcial do fornecimento objeto deste Pregão Eletrônico. 2.4. Declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, quando for o caso. 2.5. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro, transcrito abaixo: “Art. 3º............................... § 4º Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X – constituída sob a forma de sociedade por ações. § 5º O disposto nos incisos IV e VII do § 4º deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. § 6º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4º deste artigo, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva”.

3. CREDENCIAMENTO:

3.1. O credenciamento dos Licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtidos junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, de acordo com a Instrução Normativa n.º 002/2004 daquele órgão. 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.3. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante não cabendo ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul, à CELIC, à PROCERGS ou ao BANRISUL a responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso. 3.5. No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CELIC.

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

3

JUR FISCAL ADM GAB

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO:

4.1. PARA LICITANTES QUE POSSUÍREM CERTIFICADO DE FORNECEDOR DO ESTADO, CFE, EMITIDO PELA CELIC-RS: 4.1.1. CERTIFICADO de Fornecedor do Estado, CFE, e seu anexo, emitidos pela CELIC-RS válidos na data de abertura das propostas. 4.1.2. Caso um ou mais documentos solicitados pela CELIC-RS para a obtenção do Certificado de Fornecedor do Estado – CFE esteja vencido na data de realização da disputa do lote, este documento deve ser apresentado válido, na data aprazada para entrega dos documentos, juntamente com o CFE. 4.2. PARA LICITANTES QUE NÃO POSSUEM CERTIFICADO DE FORNECEDOR DO ESTADO, CFE, EMITIDO PELA CELIC-RS: 4.2.1. Fazenda Federal (DAU) – Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; 4.2.2. Fazenda Estadual; 4.2.3. Fazenda Municipal - Certidão relativa ao ISSQN; 4.2.4. INSS - Certidão Negativa de Débito/INSS; 4.2.5. FGTS – Certificado de Regularidade do FGTS; 4.2.6. Balanço patrimonial e Certificado da CAGE, Contadoria e Auditoria Geral do Estado, ou balanço patrimonial e anexo II do Decreto nº 36.601 de 10 de abril de 1996; 4.2.7. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, é solicitada a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas a partir de 4 de janeiro de 2012 podendo ser obtida por meio do website: http://www.tst.gov.br/certidao 4.2.8. O licitante que não apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, CNDT, SERÁ INABILITADO pela Pregoeira em face das alterações promovidas pelos artigos 2° e 3° da Lei 12.440/2011 nos artigos 27° e 29° da Lei 8.666/93. 4.2.9. Comprovante de Registro comercial, no caso de empresário ou sociedade empresarial e outras previstas no CCB; 4.2.10. Certidão Negativa de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura das propostas; 4.2.11. Para empresas constituídas em período inferior a 1 (um) ano, a contar da publicação deste edital, impossibilitadas de cumprir o item 4.2.10 a comprovação de qualificação econômico-financeira poderá ser feita por meio do balanço de abertura desde que devidamente registrado ou autenticado pela junta comercial competente. 4.3. Documentos Gerais Relativos à Habilitação Jurídica: 4.3.1. Declaração de idoneidade, de que não emprega menor em situação irregular, de negativa de parentesco, de aceite dos termos do edital e de cumprimento de acordo coletivo de trabalho vigente, conforme modelo Anexo II; 4.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de empresário, sociedades simples e comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. 4.4. Instruções Gerais para Habilitação Jurídica: 4.4.1. Qualquer documento que for substituído por ordem judicial, deverá ser apresentado em cópia de inteiro teor da decisão prolatada, devidamente autenticada pela vara correspondente, cópia também autenticada da movimentação interna quanto à publicação, se houver, bem como a última movimentação oficial em data atualizada do processo judicial; 4.4.2. Toda documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa, matriz ou filial, que efetivamente fornecerá o objeto desta licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, deverá ser o mesmo em todos os documentos, com as seguintes exceções: se o licitante apresentar-se como filial, poderá ser apresentado com o CNPJ da empresa matriz, CND relativa ao INSS e FGTS, desde que o interessado prove o recolhimento do INSS e do FGTS centralizados, onde é feito o recolhimento da matriz; 4.4.3. A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal. 4.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa ou empresa de pequeno porte, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora de lote(s), ou do certame se item/lote único, para a devida e necessária regularização. 4.4.5. O prazo previsto no subitem acima poderá ser prorrogado por igual período se requerido pelo licitante com expressa autorização pela Administração. 4.4.6. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos ou positivas com efeitos de negativas. 4.4.7. A não regularização da documentação, no prazo dos subitens 4.4.4 e 4.4.5 implicará a decadência do direito à contratação.

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

4

JUR FISCAL ADM GAB

4.4.8. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 4.5. Documentos quanto à qualificação profissional: 4.5.1. Comprovação pela licitante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto desta licitação por meio da apresentação de 1 (um) ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica. 4.5.2. Todos os atestados deverão ser apresentados em originais ou em cópias autenticadas. 4.6. NÃO É PERMITIDA A SUBSTITUIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO SOLICITADO NESTE EDITAL, EXCETO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. 4.7. OS DOCUMENTOS QUE NÃO POSSUÍREM PRAZO DE VALIDADE EXPRESSO EM SEU CORPO DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE TER A DATA DE EMISSÃO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS.

5. HABILITAÇÃO - ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS:

5.1. Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá: 5.1.1. Encaminhar, via fax (51) 3320.2240 ou e-mail [email protected], no prazo de até 2 (duas) horas após encerrada a sessão de disputa, os documentos relacionados no item 4 e a proposta declarada “melhor proposta” pela pregoeira na sessão de disputa; 5.1.2. Encaminhar, no prazo de até de 2 (dois) dias úteis, os documentos necessários para habilitação, em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 5.2. Os prazos de envio e/ou encaminhamento de documentos iniciam-se no final da sessão de disputa, de forma simultânea. 5.3. A proposta e a documentação de habilitação originais, deverão ser encaminhados para o seguinte endereço: Rua São Luís, 77 – Bairro Santana – CEP 90620-170 – Porto Alegre/RS – Administrativo (7º andar). 5.4. Serão inabilitadas as empresas que não cumprirem o item 5 deste edital.

6. PROPOSTA:

6.1. A proposta de preço deverá conter: 6.1.1. O PREÇO UNITÁRIO E O PREÇO TOTAL DO LOTE para atendimento do termo de referência deste edital, na qual obrigatoriamente estarão incluídas todas as despesas, especialmente com taxas, impostos, encargos sociais, fiscais, administrativos e, inclusive, todos os tributos incidentes e demais condições para o fornecimento do objeto licitado. 6.1.2. A validade da proposta nunca inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas; 6.1.3. A proposta de preços deverá conter: Valor unitário e o valor total para o lote, razão social e nome fantasia da licitante, CNPJ, inscrição estadual, dados bancários para o direcionamento dos pagamentos (banco, conta e agência), endereço e CEP, telefone/fax e endereço de correio eletrônico. 6.2. As licitantes poderão ser convocadas para prestarem esclarecimentos e/ou informações complementares, desde que isso não importe em modificação das condições propostas.

7. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:

7.1. Para participação nas disputas dentro do sistema de pregão eletrônico é indispensável ao licitante possuir login de acesso e senha obtidos junto a CELIC-RS. 7.2. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Anexo I, deste Edital. 7.3. Incumbirá aos Licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e a responsabilidade pelo ônus decorrente da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão. 7.4. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pela Pregoeira.

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

5

JUR FISCAL ADM GAB

7.5. Será considerada aceitável a proposta que: a) atenda a todos os termos deste Edital; b) contenha preço compatível com os praticados no mercado. 7.6. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lance(s) exclusivamente por meio do provedor eletrônico; 7.7. Os Licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecerem lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema; 7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor; 7.9. Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 7.4 acima; 7.10. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 7.10.1. A sessão pública do Pregão só estará concluída depois de declarado o licitante de melhor proposta para o certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos Licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa; 7.11. A pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao Licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação; 7.12. Em havendo desconexão entre a Pregoeira e os demais Licitantes por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes; 7.13. Caso haja desconexão do sistema para a Pregoeira, na etapa de lances, e o sistema permanecer acessível aos Licitantes para recepção dos lances, quando possível a retomada do certame pela Pregoeira os atos até então praticados serão considerados válidos; 7.14. A Pregoeira poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento; 7.15. A Pregoeira anunciará o Licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela aceitação do lance de menor valor; 7.16. Em sendo habilitado, o Licitante será considerado vencedor; 7.17. A adjudicação em favor do licitante vencedor será feita pela Pregoeira; 7.18. A homologação da adjudicação do lote ao licitante vencedor será feita pelo Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul, após o recebimento do processo licitatório concluído pela pregoeira.

8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

8.1. A pregoeira efetuará o julgamento das propostas decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos. 8.2. Analisada a aceitabilidade da proposta recebida a pregoeira, divulgará o resultado. 8.3. Se a proposta, ou o lance de melhor valor, não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 8.4. Ocorrendo a situação a que se refere este item, a pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtida melhor oferta. 8.5. O desempate de lances será regulamentado pelo art. 24, §4º do Decreto 5.450/05.

9. DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:

9.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital deste pregão, aquele que não se manifestar em até 2 dois dias antes da data prevista para a abertura da sessão pública apresentando seus motivos para apresentação do pedido de impugnação. 9.1.2. Os pedidos de impugnação devem ser encaminhados pelo endereço de correio eletrônico [email protected] desde que em arquivo(s) anexo(s) à mensagem e devidamente assinados pelo representante legal do interessado. 9.1.3. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem 9.1, receberá tratamento de mera informação. 9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no Edital.

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

6

JUR FISCAL ADM GAB

9.2.1. A pregoeira e a equipe de apoio receberão, examinarão e decidirão as impugnações e consultas ao edital, apoiados pelo setor responsável pela sua elaboração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.3. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e registradas no website de realização do pregão e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 9.4. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados, junto à sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul, na Rua São Luís nº 77, em Porto Alegre/RS.

10. DOS RECURSOS:

10.1. Declarado o vencedor será concedido prazo, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.3. Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.6. Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados via fax (51) 3320-2240 ou para o e-mail [email protected]. 10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sede do CREA-RS, na Rua São Luís nº 77 – Bairro Santana, Porto Alegre/RS.

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 12.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto licitado, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 12.3. Proceder advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do Edital; 12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 12.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitadas pela contratada; 12.7. Recusar os serviços que forem apresentados fora da especificação; 12.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados ou subordinados.

13. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:

13.1. O licitante vencedor deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 13.2. Prestar os serviços de acordo com o que se encontra descrito no Termo de Referência, anexo I do Edital. 13.5. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

7

JUR FISCAL ADM GAB

13.10 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 13.11 Respeitar os prazos acordados com o CREA-RS; 13.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

14.1. O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia após o encaminhamento para a Gerência Administrativa do CREA-RS, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com a proposta vencedora por meio de ordem bancária, na conta mencionada na proposta de preço, ou cheque nominal. O pagamento será efetuado desde que haja documentação fiscal e dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e fiscais (certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS) depois de devidamente certificados pelo CREA-RS. 14.2. Os pagamentos sofrerão a incidência da Normativa nº 1234/2012, da Secretaria da Receita Federal, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição para o PIS/PASEP; 14.3. Os pagamentos sofrerão também incidência da Lei Complementar 306/1993, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); 14.4. Caso a empresa seja optante pelo Simples, esta deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal uma declaração conforme modelo contido na Normativa nº 1234/2012, ANEXO III deste edital. 14.5. Todos os pagamentos referentes a este processo licitatório serão efetuados por meio das rubricas 6.2.2.1.1.01.04.09.031 e 6.2.2.1.1.01.04.03.002.001.

15. PENALIDADES:

15.1. O licitante contratado sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93. 15.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes: 15.1.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa a prestação dos serviços, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 15.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa a prestação dos serviços, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado. 15.1.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL por período de até 2 (dois) anos. 15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 15.1.6. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao CREA-RS e/ou rescisão. 15.1.7. O licitante vencedor que, chamado a retirar a Nota de Empenho, não comparecer no prazo de até 15 (quinze) dias, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para a prestação de serviços objeto da presente licitação pelo período de 12 (doze) meses, podendo o CREA-RS, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, ficando o licitante sujeito às penalidades previstas neste item.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; 16.2. É facultado a pregoeira ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo;

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

8

JUR FISCAL ADM GAB

16.3. A participação nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital; 16.4. A disputa se dará pelo menor valor total do lote; 16.5. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota tem como referência baseada em pesquisa de mercado, os seguintes valores máximos de taxa de administração para o lote:

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

VALOR ESTIMADO R$ (TAXA DE

ADMINISTRAÇÃO)

1 1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: SERVIÇOS DE GESTÃO DE FROTA PARA VEÍCULOS DO CREA-RS (ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA

1,5%

VALOR TOTAL DO LOTE 1 1,5%

16.6. O custo é baseado na taxa de administração (percentual de Administração) cobrado sobre os valores utilizados pelos serviços.

17. ANEXOS:

17.1. Integram o presente edital, os seguintes anexos:

17.1.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 17.1.2. ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ACEITE DOS TERMOS DO EDITAL, DE IDONEIDADE, DE NÃO EMPREGADOR DE MENOR EM SITUAÇÃO IRREGULAR, DE NEGATIVA DE PARENTESCO; 17.1.3. ANEXO III - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES; 17.1.4. ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA; e 17.1.5. ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO.

Porto Alegre, dezembro de 2014.

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

9

JUR FISCAL ADM GAB

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTAS POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO, DISPONÍVEL EM TODO ESTADO RIO GRANDE DO SUL, PARA A FROTA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL- CREA-RS, PARA OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (ETANOL COMUM, GASOLINA COMUM E DIESEL COMUM), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, INCLUINDO MECÂNICA, ELÉTRICA, SISTEMA DE AR CONDICIONADO, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, BALANCEAMENTO DE RODAS, BORRACHARIA, TROCAS DE ÓLEOS PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS, conforme especificações e condições estabelecidas abaixo:

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis, manutenção corretiva e preventiva de veículos com fornecimento de pneus, deve-se a necessidade dos mesmos para manter a funcionalidade dos serviços de Fiscalização e facilitar o sistema de controle. As principais vantagens que poderemos obter através do sistema de gerenciamento informatizado com cartão magnético, são: a) Flexibilização do sistema de abastecimento e de manutenção mecânica, por acesso facilitado a uma rede de serviços dispersa em todo o Estado do Rio Grande do Sul;

b) Modernização dos controles, precisão das informações e redução do tempo de compilação e gerenciamento de dados;

c) Obtenção de informações de toda a frota, em tempo hábil, para tomada de decisões corretivas, através de sistema eletrônico, internet.

3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

3.1. O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela contratada deverá constituir-se de um sistema de gestão integrado de pagamento do abastecimento de combustíveis e de execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, constituindo em um cartão magnético para cada veículo; 3.1.1. O prazo para atendimento de solução de problemas e assistência técnica relativo ao software fornecido deverá ser inferior a 48 (quarenta e oito) horas. 3.1.1.1. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nos veículos, salvo com expressa e justificada autorização da Administração; 3.1.1.2. Os equipamentos e softwares de gerenciamento da frota deverão ser instalados na Gerência de Fiscalização -Logística. 3.1.2. Cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos, centros automotivos e oficinas credenciadas pela contratada, sendo de sua responsabilidade a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato da operação e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas; 3.1.3. No caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação em meio eletrônico, a rede credenciada deverá aceitar transações e processos de contingência para garantir a continuidade dos serviços contratados. 3.1.4. A rede de postos de combustível e oficinas credenciados e disponibilizados pela contratada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços da Unidade Gestora e se encontrar instalada/credenciada até a abertura da sessão do Pregão, conforme exigência editalícia. 3.1.5. A contratada deverá disponibilizar um canal direto por telefone para a realocação instantânea de limites dos cartões, autorizações eventuais em que o cartão ou a máquina não funcionar, ou por ventura em caso excepcional em que

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

10

JUR FISCAL ADM GAB

o condutor não esteja portando o cartão e indicar, de forma atualizada, o seu responsável pelo contrato a ser firmado com a Administração. 3.1.6. A contratada deverá possibilitar por meio do sistema informatizado, via WEB, a realocação de limites entre os veículos componentes da frota do contratante sempre que necessário para adequar os níveis de gestão às suas necessidades operacionais. 3.1.7. A realocação dos limites dos cartões individuais deverá estar disponível em tempo real, ou no máximo a partir da 00 (zero) hora imediatamente subsequente ao pedido de realocação. 3.2. SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO 3.2.1. O contratante fornecerá à contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custo (Unidade Gestora), contendo os seguintes dados: • Placa; • Marca; • Tipo; • Chassi; • Combustível; • Ano de fabricação; • Lotação (Unidade); • Capacidade do tanque; • Hodômetro; • Nome, registro funcional e lotação dos condutores. 3.2.2. O Sistema Tecnológico Integrado viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados pela contratada, sendo de responsabilidade da mesma solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança eventuais utilizações não autorizadas; 3.2.3. Durante a execução do contrato, o contratante poderá incluir ou excluir veículos conforme sua necessidade e conveniência. 3.2.4. A contratada deverá confeccionar os cartões magnéticos imprimindo em cada um a identificação do contratante, o modelo e a placa do veículo. 3.2.5. Por solicitação do Fiscal do Contrato, a contratada deverá substituir em no máximo 02 (dois) dias úteis, os cartões magnéticos que: a) Tenham perdido a validade; b) Apresentarem defeito que impeça a sua utilização; c) Tenham sido extraviados. 3.2.6. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações pró-ativas por parte do contratante; 3.2.7. A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos deverá ser descentralizada e automática; 3.2.8. O contratante deverá estabelecer para cada veículo da sua frota um limite de utilização do cartão para o abastecimento que não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Fiscal do Contrato. Os atendimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da contratada; 3.2.9. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor: • Identificação do posto/oficina (Nome e Endereço); • Identificação do veículo (placa); • Hodômetro do veículo no momento do abastecimento; • Tipo de Combustível (para o serviço de abastecimento); • A data e hora da Transação (abastecimento); • Quantidade de litros de combustível; • Valor da operação (abastecimento). 3.2.10. O software de gestão de abastecimento, os equipamentos periféricos e os cartões da contratada deverão compreender: a) registro informatizado dos dados de abastecimento disponível para consulta via WEB, propiciando informações da data

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

11

JUR FISCAL ADM GAB

e hora dos serviços; b) emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados (Km/litro (mínimo e máximo), intervalo de tempo entre transações, capacidade do tanque/veículo etc); c) parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos; d) o fornecimento, sem ônus para a Administração, de cartões magnéticos para cada veículo, devendo ainda permitir a emissão de novo cartão para os casos de perda ou extravio, cujo custo adicional deverá ser de responsabilidade do contratante. e) o cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda ou extravio; f) identificação do condutor no momento da utilização dos serviços de abastecimento por meio de senha pessoal; g) os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela contratada, os quais deverão ser disponibilizados para a Unidade Gestora (centros de custos) sem qualquer ônus. 3.2.11. A contratada deverá capacitar e treinar os funcionários indicados pelo contratante no que se refere à operação do sistema de gerenciamento, controle e aquisição de abastecimento de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do sistema. 3.3. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 3.3.1. O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede de oficinas e centros automotivos e pela rede de revendedores varejistas credenciados e disponibilizados pela contratada, em horário comercial, nas quantidades estabelecidas pela unidade gestora. 3.3.2. A contratada deverá arcar com todas as despesas resultantes da implantação do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes. 3.3.3. O software para administração e gerenciamento da frota, com intermediação para a manutenção preventiva e corretiva (de acordo com a contratação) deverá compreender além das especificações deste Termo de Referência o disposto abaixo: a) Fornecimento de relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção dos veículos da frota, com dados das peças e acessórios fornecidos, da mão-de-obra utilizada, devendo identificar o veículo, o condutor, a data e o horário da transação; b) Totalidade dos dados consolidados, de forma que se possa obter relatórios gerais e individuais por meio da internet; c) Rede de estabelecimentos já credenciados na data da assinatura do contrato para realização dos serviços de manutenção equipados para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema; d) A rede credenciada deverá emitir notas fiscais para fins de garantia do serviço prestado e a CONTRATADA, as respectivas notas fiscais/fatura para fins de pagamento pelo Contratante; e) O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento do fornecimento das peças e acessórios e da mão-de-obra referente à execução do serviço de manutenção para a frota dos veículos da unidade contratante, junto à rede credenciada, mediante aprovação prévia do serviço pelo Fiscal do contrato; f) Deverão ser instalados os equipamentos e softwares de gerenciamento da frota do sistema da proponente, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios nas unidades contratantes; g) O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção nos veículos da frota do contratante; h) A solução apresentada deverá viabilizar o pagamento resultante da manutenção dos veículos, junto às oficinas; i) O sistema de controle deverá ter permissão de acesso por meio da internet, com senha administrada por responsável designado da Unidade contratante, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios, encaminhamento de veículos às oficinas credenciadas e todo o processo para aprovação de orçamento e recebimento dos serviços; j) A contratada deverá providenciar a entrega das notas fiscais/faturas de cobrança, de acordo com as solicitações, nas dependências da Unidade contratante; k) Os serviços deverão ser gerenciados por sistema de controle informatizado via web, mediante uso de sistema operacional (software) e cartões, magnéticos ou eletrônicos, ou outro tipo de cartão que permita a realização dos serviços objeto do Edital e Anexos, fornecidos pela contratada; l) Os serviços deverão ser prestados aos veículos indicados neste Termo de Referência, podendo sofrer alterações/substituições/inclusões a critério do contratante.

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

12

JUR FISCAL ADM GAB

3.3.4. Serviços de Manutenção Preventiva 3.3.4.1. Manutenção Preventiva – compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras, concessionárias de automóveis ou nos postos de abastecimento (de acordo com o serviço), obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo. São exemplos de manutenção preventiva: a) Serviços de troca, substituição (novos) e remendo de pneus; b) Alinhamento e balanceamento de rodas; c) Serviços de cambagem, cáster e convergência; d) Serviços de desempeno de rodas; e) Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento e outros; f) Lubrificação de veículos; g) Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc.; h) Substituição de itens do motor; i) Limpeza de motor e bicos injetores; j) Regulagens de bombas e bicos injetores; k) Revisão Sistema de Ar condicionado e reposições necessárias; l) Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos. 3.3.5. Serviços de Manutenção Corretiva 3.3.5.1. Manutenção Corretiva ou Pesada – compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venha a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficientes de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São exemplos de manutenção corretiva: a) Serviços de retífica de motor; b) Montagem e desmontagem de jogo de embreagens; c) Serviços de instalação elétrica; d) Serviços no sistema de injeção eletrônica; e) Capotaria; f) Tapeçaria; g) Funilaria e pintura; h) Serviços no sistema de arrefecimento; i) Serviços no sistema de ar-condicionado; j) Reboque de veículos. 3.3.5.2. O atendimento dos serviços deverá ser prestado pela rede de centros automotivos ou oficinas, credenciados pela contratada. 3.3.5.3. A empresa vencedora da Licitação deverá comprovar, quando da assinatura do contrato, possuir rede credenciada de estabelecimentos fornecedores de autopeças e prestadores de reparos automotivos, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema informatizado na cidade de Porto Alegre e interior do RS. 3.3.5.4. O sistema deverá possibilitar ao contratante adquirir por meio da rede credenciada da contratada quaisquer peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivos solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ou por meio de rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências: a) Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou; b) Originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo; ou c) De Outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal do contratante. 3.3.5.5. A contratada deverá fornecer para a Unidade Gestora por meio do sistema informatizado, no mínimo três orçamentos dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço e o custo do homem/hora a ser empregado, em horas centesimais e preços líquidos, para aprovação da Unidade. Caberá ao contratante o ônus pelas peças automotivas que eventualmente necessitarem ser trocadas e pelos serviços a serem realizados, cujos preços devem estar de acordo com os praticados no mercado, sem prejuízo da possibilidade do contratante, às suas expensas, providenciar diretamente no

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

13

JUR FISCAL ADM GAB

mercado o conserto do veículo oficial, caso julgue mais vantajoso para a Administração. 3.3.5.6. Para execução dos serviços técnicos de manutenção da frota, o contratante utilizará preferencialmente as oficinas credenciadas pela contratada que disponham dos seguintes requisitos mínimos: a) Possuir, preferencialmente, microcomputador, impressora e conexão à internet; b) Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados preferencialmente de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal; c) Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagem de motores; d) Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade e) Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção; f) Dispor de equipe técnica preferencialmente uniformizada; g) Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da Unidade Gestora, nas suas instalações, independente da marca do veículo; h) Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados; OBS. Os requisitos mínimos elencados acima poderão ser dispensados nas cidades que comprovadamente apresentem dificuldades no credenciamento de oficinas mecânicas, devido a poucos interessados ou restrição do quantitativo de empresas do ramo. 3.3.5.7. Na prestação dos serviços, a credenciada deverá: a) Devolver os veículos para o contratante em perfeitas condições de funcionamento; b) Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela Unidade Gestora, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços e desde que aprovado pelo Fiscal do contrato; c) No caso de mau atendimento, a Unidade Gestora não mais utilizará os serviços prestados pela oficina credenciada da contratada, devendo esta ser comunicada dos fatos que motivaram a decisão, a fim de impedir os serviços do estabelecimento no sistema; d) Permitir que a Unidade Gestora realize fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela oficina credenciada; e) Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, similares ou aqueles acertados entre a Unidade Gestora e a rede credenciada de estabelecimentos, desde que atendidas as recomendações do fabricante do veículo e não podendo valer-se em nenhuma hipótese de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização expressa da Unidade Gestora. As peças, materiais e acessórios deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias, excetuando-se aquelas peças que tenham garantia especificada; f) Atender com prioridade as solicitações do contratante referente à execução dos serviços; g) Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização, bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Unidade Gestora; h) Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, devendo fornecer a relação delas e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo Fiscal do contrato da Unidade Gestora; i) Receber e inspecionar o veículo da Unidade Gestora; j) Executar os serviços mediante prévia autorização e por meio da emissão de Ordem de Serviço – via internet, aprovada pela Unidade Gestora por intermédio do sistema de gerenciamento informatizado; k) Disponibilizar profissionais qualificados para prestar os serviços de forma regular e eficiente; l) Reparar, corrigir, substituir, desfazer e/ou refazer à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas e os serviços recusados pelo contratante por execução com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, peças, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo contratante, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia; m) Entregar o veículo, logo após a conclusão dos serviços, com todas as peças e componentes substituídos para conferência do contratante; n) Providenciar termo de vistoria prévia, devendo fornecer uma via para a Unidade Gestora solicitante e responsabilizar-se civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da ação ou omissão que ocorram durante a realização dos serviços aprovados na Ordem de Serviço via sistema.

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

14

JUR FISCAL ADM GAB

3.4. RELATÓRIOS 3.4.1. A contratada deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Abastecimento e Manutenção em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pelo contratante, a qual deverá estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Software de Gestão de Abastecimento e Manutenção, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota. 3.4.2.Os relatórios disponibilizados pela contratada deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas: a) relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, base da Unidade Administrativa, para ambos os itens contratados; b) para a operação de abastecimento de combustível: o histórico das operações realizadas pela frota contendo, data e hora do abastecimento, identificação do estabelecimento, identificação do condutor, identificação do veículo (placa, marca, modelo, ano de fabricação), quilometragem (hodômetro) do veículo no ato do abastecimento, tipo de combustível abastecido, quantitativo de litros abastecido, valor por litro e total adquirido, média de consumo (quilometragem por litro de combustível), sub-total disponível no cartão, histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela Unidade Gestora, histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado, preço médio pago por tipos de combustível consumidos pela frota, volume de gastos realizados por tipos de combustível, indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis e despesas realizadas por base operacional (Unidade Gestora), cadastro dos veículos, condutores e respectivas lotações; c) para a operação de manutenção dos veículos: o histórico das operações realizadas pela frota contendo data do serviço, hora de entrada e saída do estabelecimento, quilometragem do veículo (hodômetro) no ato do serviço, identificação do estabelecimento, relatório gerencial contendo a projeção gráfica dos gastos a ser atualizado a cada operação realizada via sistema, em tempo real ou no prazo máximo não superior a 24 (vinte e quatro) horas a partir da operação, cadastro dos veículos, condutores e respectiva Unidade Gestora. 3.4.3. A composição dos relatórios deverá ser submetida à apreciação da Administração para adequação às necessidades administrativas. 3.4.4. O sistema de controle informatizado deverá permitir a consulta e a emissão completa e por localidade da rede de postos credenciados pela contratada, bem como o credenciamento de novos postos a pedido da Administração. 3.4.5. A operação, registro e tratamento das informações deverão ser efetuados eletronicamente, mediante o uso de equipamentos especiais de gravação e leitura de dados em cartões magnéticos. 3.4.6. A contratada deverá fornecer para cada veículo um cartão único, parametrizado, vinculado à placa, de forma que impeça o abastecimento ou a manutenção do veículo sem a posse deste, mesmo que esteja de posse de cartão pertencente a outro veículo da frota do contratante. 3.4.7. A contratada deverá ainda disponibilizar senhas pessoais aos condutores, de modo a identificá-los por ocasião da realização dos serviços (abastecimento ou manutenção), bem como fornecer novas vias dos cartões, cujo custo adicional será de responsabilidade da Unidade Gestora, a qual deverá apurar a causa da inutilização ou perda do cartão, a fim repassar o ônus desse pagamento ao servidor responsável. 3.4.8. O cupom fiscal emitido pelos postos de gasolina deverá indicar, no mínimo, o número do cartão do veículo, a identificação do motorista, a localidade do abastecimento e o combustível ou serviço realizado. 3.4.9. A contratada deverá apresentar em seus relatórios gerenciais a placa do veículo ou o código correspondente, a identificação do motorista, local, data, hora, quantidade de litros de combustível, tipo de combustível, preço unitário do combustível, preço unitário do serviço, valor cobrado, quilometragem do veículo e eventuais inconsistência da operação realizada. 3.5. REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS 3.5.1. A licitante vencedora deverá, na assinatura do contrato, apresentar a relação detalhada (endereço, telefone) da rede de postos de abastecimento e oficinas credenciadas 3.5.2. A rede credenciada fornecerá os seguintes combustíveis: gasolina comum, álcool comum e óleo diesel comum. 3.5.3. A contratada deverá possuir postos de abastecimento em pelo menos todo Estado do Rio Grande do Sul. 3.5.4. A contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados pelo valor efetivamente consumido. Não respondendo, em nenhuma hipótese, o contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento. 3.5.5. O credenciamento de novos postos e oficinas, conforme a necessidade do contratante deverá ser efetivado pela contratada no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data da solicitação. 3.5.6. A contratada deverá fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos e oficinas credenciadas objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento, etc. 3.5.7. A contratada deverá acompanhar a divulgação dos postos de abastecimento autuados e/ou interditados pela

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

15

JUR FISCAL ADM GAB

Agência Nacional de Petróleo-ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao fiscal do contrato. 3.5.8. Caso algum dos postos credenciados pela contratada conste na relação divulgada pela ANP, aquela deverá providenciar, se necessário, o novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 20 (vinte) dias. 3.6. IMPLANTAÇÃO 3.6.1. A contratada deverá implantar a base operacional no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 3.6.2. O processo de implantação do Sistema pela contratada compreende as seguintes atividades para a operação de abastecimento de combustível: a) Cadastramento dos veículos; b) Definição da logística da rede de postos credenciados; c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos; d) Fornecimento ao contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados; e) Treinamento dos condutores e gestores; f) Fornecimento dos cartões para os veículos. 3.6.3. O processo de implantação do Sistema pela contratada compreende as seguintes atividades para a operação de manutenção da frota: a) Cadastramento dos veículos; b) Definição da logística da rede credenciada; c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos; d) Fornecimento ao contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados; e) Treinamento dos condutores e gestores; f) Fornecimento dos cartões para os veículos.

4. DA FROTA

4.1. A frota é composta de 93 (noventa e três) veículos, tendo a possibilidade de acréscimo ou decréscimo da mesma.

5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

5.1. Organizar, manter e administrar rede de estabelecimentos que aceite como forma de pagamento os cartões eletrônicos contratados na quantidade necessária. 5.2. Fornecer, sem ônus para o contratante, os cartões eletrônicos na quantidade equivalente à frota da unidade gestora, além de um cartão adicional não vinculado para cada veículo. 5.3. Garantir que os preços cobrados pela rede credenciada tenham como limite o valor de pagamento à vista, para pagamento através do cartão (inclusive aqueles em promoção). 5.4. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda, ficando ao seu encargo o controle e a fiscalização, seguindo as normas da ANP. 5.5. Prover forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados, no caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação em meio eletrônico. 5.6. Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios. O contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 5.7. Tomar providências imediatas para sanar problemas oriundos da utilização dos serviços prestados pelos estabelecimentos conveniados. 5.8. Apresentar Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, discriminando em separado os materiais e os serviços utilizados no período, bem como os percentuais das taxas de administração e seus valores em reais. 5.9. Atender prontamente quaisquer exigências do gestor do contrato, inerente ao objeto da contratação. 5.10. Manter, durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão; 5.11. Prestar os serviços objetos deste Termo de Referência, obedecendo às disposições legais e aos regulamentos pertinentes. 5.12. Indicar preposto, com atendimento presencial, informando telefone fixo, telefone celular e endereço eletrônico para contato com a contratada, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados. 5.13. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha convênio, comunicando ao contratante qualquer acréscimo ou supressão na relação de conveniados. 5.14. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante, quanto aos serviços contratados.

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

16

JUR FISCAL ADM GAB

5.15. Emitir relatórios mensais que permitam a administração e gerenciamento do objeto do contrato. 5.16. Implantar o Sistema na base operacional no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do Contrato. 5.17. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do Contrato. 5.18. Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio do contratante ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante, prepostos ou conveniados, inclusive aqueles decorrentes de serviços prestados com incorreções ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de vencido o Contrato. 5.10. Cada condutor autorizado pela Administração deverá ser identificado por senha própria a ser utilizada para validar o serviço executado na rede de postos, centros automotivos e oficinas credenciadas. 5.11. A contratada deverá possibilitar por meio do sistema informatizado, via WEB, a realocação de limites entre os veículos componentes da frota do contratante sempre que necessário para adequar os níveis de gestão às suas necessidades operacionais. 5.12. A realocação dos limites dos cartões individuais deverá estar disponível em tempo real, ou no máximo a partir da 00 (zero) hora imediatamente subseqüente ao pedido de realocação. 5.13. A contratada deverá disponibilizar um canal direto por telefone para a realocação instantânea de limites dos cartões, autorizações eventuais em que o cartão ou a máquina não funcionar, ou por ventura em caso excepcional em que o condutor não esteja portando o cartão e indicar, de forma atualizada, o seu responsável pelo contrato a ser firmado com a Administração

6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

6.1. Fornecer a relação dos veículos pertencentes à frota do contratante autorizados a utilizar os produtos fornecidos bem como dos motoristas e condutores autorizados. 6.2. Solicitar à empresa o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois níveis: o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e o de usuário (apenas com acesso a relatórios). 6.3. Requerer à contratada a emissão de segunda via no caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo. 9.4. Solicitar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, em caso de alienação ou descredenciamento. 6.5. Informar, imediatamente, à contratada o furto, o roubo ou o extravio do cartão destinado ao veículo. 6.6. Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela contratada. 6.7. Efetuar o pagamento das faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela contratada. 6.8. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho rejeitando no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com o contrato. 6.9. Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado. 6.10. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para Administração. 6.11. Notificar à contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção. 6.12. Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais. 6.13. Permitir o acesso dos empregados da contratada nas dependências do contratante, quando necessário, para execução dos serviços. 6.14. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, necessários à execução do Contrato. 6.15. Devolver à contratada, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos ao contratante em regime de comodato.

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

17

JUR FISCAL ADM GAB

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ACEITE DOS TERMOS DO EDITAL, DE IDONEIDADE, DE NÃO EMPREGADOR DE MENOR EM SITUAÇÃO IRREGULAR, DE NEGATIVA DE PARENTESCO

À

PREGOEIRA

REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2014

ASSUNTO: DECLARAÇÕES

(Nome da Empresa) _______________________________________________ por seu representante legal, abaixo assinado, vem declarar: 1. Que aceita integralmente os termos do PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2014 referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTAS POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO, DISPONÍVEL EM TODO ESTADO RIO GRANDE DO SUL, PARA A FROTA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL- CREA-RS, PARA OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (ETANOL COMUM, GASOLINA COMUM E DIESEL COMUM), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, INCLUINDO MECÂNICA, ELÉTRICA, SISTEMA DE AR CONDICIONADO, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, BALANCEAMENTO DE RODAS, BORRACHARIA, TROCAS DE ÓLEOS PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS. 2. A inexistência de fato superveniente impeditivo de licitar. 3. Não mantém em seu quadro de pessoal, menores de dezoito anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 4. Não possui sócio(s), diretor(es) ou empregado(s) que mantenha(m) parentesco em linha reta ou até o terceiro grau em linha colateral, com Presidente, Vice-Presidente(s) e Diretor(es) do CREA-RS. Atenciosamente,

Local e data

______________________________________ (Assinatura, nome, cargo e carimbo com CNPJ)

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

18

JUR FISCAL ADM GAB

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES

ANEXO IV DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º

(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (Vide art. 3º da IN RFB nº 1.244/2012) Ilmo. Sr. (Pessoa Jurídica pagadora) (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da

pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que

comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria

da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data......................................................

Assinatura do Responsável

Sr. Fornecedor: esta declaração deverá acompanhar a nota fiscal, sendo carimbado com o CNPJ da empresa e devidamente assinada e datada pelo representante legal da empresa.

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

19

JUR FISCAL ADM GAB

ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA

Pregão Eletrônico nº 17/2014 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

GERENCIAMENTO DE FROTAS POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO, DISPONÍVEL EM TODO ESTADO RIO GRANDE DO SUL, PARA A FROTA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL- CREA-RS, PARA OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (ETANOL COMUM, GASOLINA COMUM E DIESEL COMUM), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, INCLUINDO MECÂNICA, ELÉTRICA, SISTEMA DE AR CONDICIONADO, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, BALANCEAMENTO DE RODAS, BORRACHARIA, TROCAS DE ÓLEOS PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS.

LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR R$ (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO)

1 1 SERVIÇOS DE GESTÃO DE FROTA PARA VEÍCULOS DO CREA-RS (ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA

O custo é baseado na taxa de administração (percentual de Administração) cobrado sobre os valores utilizados pelos serviços.

O preço cotado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto deste Edital, tais como: taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, que possam influir direta ou indiretamente no custo, e os produtos ofertados estão em conformidade com os requisitos descritos no Termo de Referência.

_________________________ Assinatura e Carimbo

Empresa:

CNPJ:

Endereço:

Contato:

Telefone/FAX:

Banco: Agência: Conta:

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

20

JUR FISCAL ADM GAB

ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO

Contrato celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede e foro no Rio Grande do Sul, sito à Rua São Luís, 77, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob n° 92.695.790/0001-95, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente e a empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por _______________________, CPF nº __________________________ resolvem celebrar o presente contrato, em conformidade com a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, especialmente as Leis n° 8.883/94 e 9.648/98, que regem a matéria, conforme edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2104, sob o protocolo n° 2014068229 mediante as cláusulas e condições seguintes:

PRIMEIRA CLÁUSULA - DO OBJETO: 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTAS POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO, DISPONÍVEL EM TODO ESTADO RIO GRANDE DO SUL, PARA A FROTA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL- CREA-RS, PARA OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (ETANOL COMUM, GASOLINA COMUM E DIESEL COMUM), MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, INCLUINDO MECÂNICA, ELÉTRICA, SISTEMA DE AR CONDICIONADO, LANTERNAGEM, PINTURA, RETIFICA DE MOTORES, BALANCEAMENTO DE RODAS, BORRACHARIA, TROCAS DE ÓLEOS PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS, conforme especificações e condições estabelecidas abaixo: SEGUNDA CLÁUSULA - JUSTIFICATIVA: 2.1. A contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis, manutenção corretiva e preventiva de veículos com fornecimento de pneus, deve-se a necessidade dos mesmos para manter a funcionalidade dos serviços de Fiscalização e facilitar o sistema de controle. As principais vantagens que poderemos obter através do sistema de gerenciamento informatizado com cartão magnético, são: 2.1.1. Flexibilização do sistema de abastecimento e de manutenção mecânica, por acesso facilitado a uma rede de serviços dispersa em todo o Estado do Rio Grande do Sul; 2.1.2. Modernização dos controles, precisão das informações e redução do tempo de compilação e gerenciamento de dados; 2.1.3. Obtenção de informações de toda a frota, em tempo hábil, para tomada de decisões corretivas, através de sistema eletrônico, internet. TERCEIRA CLÁUSULA – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 3.1. O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela contratada deverá constituir-se de um sistema de gestão integrado de pagamento do abastecimento de combustíveis e de execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, constituindo em um cartão magnético para cada veículo; 3.1.1. O prazo para atendimento de solução de problemas e assistência técnica relativo ao software fornecido deverá ser inferior a 48 (quarenta e oito) horas. 3.1.2. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nos veículos, salvo com expressa e justificada autorização da Administração; 3.1.3. Os equipamentos e softwares de gerenciamento da frota deverão ser instalados na Gerência de Fiscalização-Logística. 3.1.4. Cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos, centros automotivos e oficinas credenciadas pela contratada, sendo de sua responsabilidade a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato da operação e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas; 3.1.5. No caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação em meio eletrônico, a rede credenciada deverá aceitar transações e processos de contingência para garantir a continuidade dos serviços contratados. 3.1.6. A rede de postos de combustível e oficinas credenciados e disponibilizados pela contratada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços da Unidade Gestora

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

21

JUR FISCAL ADM GAB

3.1.7. A contratada deverá disponibilizar um canal direto por telefone para a realocação instantânea de limites dos cartões, autorizações eventuais em que o cartão ou a máquina não funcionar, ou por ventura em caso excepcional em que o condutor não esteja portando o cartão e indicar, de forma atualizada, o seu responsável pelo contrato a ser firmado com a Administração. 3.1.8. A contratada deverá possibilitar por meio do sistema informatizado, via WEB, a realocação de limites entre os veículos componentes da frota do contratante sempre que necessário para adequar os níveis de gestão às suas necessidades operacionais. 3.1.9. A realocação dos limites dos cartões individuais deverá estar disponível em tempo real, ou no máximo a partir da 00 (zero) hora imediatamente subsequente ao pedido de realocação. 3.2. SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO 3.2.1. O contratante fornecerá à contratada, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custo (Unidade Gestora), contendo os seguintes dados: 3.2.1.1. Placa; 3.2.1.2. Marca; 3.2.1.3. Tipo; 3.2.1.4. Chassi; 3.2.1.5. Combustível; 3.2.1.6. Ano de fabricação; 3.2.1.7. Lotação (Unidade); 3.2.1.8. Capacidade do tanque; 3.2.1.9. Hodômetro; 3.2.1.10. Nome, registro funcional e lotação dos condutores. 3.2.2. O Sistema Tecnológico Integrado viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de estabelecimentos credenciados pela contratada, sendo de responsabilidade da mesma solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança eventuais utilizações não autorizadas; 3.2.3. Durante a execução do contrato, o contratante poderá incluir ou excluir veículos conforme sua necessidade e conveniência. 3.2.4. A contratada deverá confeccionar os cartões magnéticos imprimindo em cada um a identificação do contratante, o modelo e a placa do veículo. 3.2.5. Por solicitação do Fiscal do Contrato, a contratada deverá substituir em no máximo 02 (dois) dias úteis, os cartões magnéticos que: a) Tenham perdido a validade; b) Apresentarem defeito que impeça a sua utilização; c) Tenham sido extraviados. 3.2.6. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, acompanhamento e ações pró-ativas por parte do contratante; 3.2.7. A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos deverá ser descentralizada e automática; 3.2.8. O contratante deverá estabelecer para cada veículo da sua frota um limite de utilização do cartão para o abastecimento que não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Fiscal do Contrato. Os atendimentos realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da contratada; 3.2.9. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor: 3.2.9.1. Identificação do posto/oficina (Nome e Endereço); 3.2.9.2. Identificação do veículo (placa); 3.2.9.3. Hodômetro do veículo no momento do abastecimento; 3.2.9.4. Tipo de Combustível (para o serviço de abastecimento); 3.2.9.5. A data e hora da Transação (abastecimento); 3.2.9.6. Quantidade de litros de combustível; 3.2.9.7. Valor da operação (abastecimento). 3.2.10. O software de gestão de abastecimento, os equipamentos periféricos e os cartões da contratada deverão compreender: 3.2.10.1. Registro informatizado dos dados de abastecimento disponível para consulta via WEB, propiciando informações

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

22

JUR FISCAL ADM GAB

da data e hora dos serviços; 3.2.10.2. Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados (Km/litro (mínimo e máximo), intervalo de tempo entre transações, capacidade do tanque/veículo etc); 3.2.10.3. Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos; 3.2.10.4. O fornecimento, sem ônus para a Administração, de cartões magnéticos para cada veículo, devendo ainda permitir a emissão de novo cartão para os casos de perda ou extravio, cujo custo adicional deverá ser de responsabilidade do contratante. 3.2.10.5. O cancelamento imediato do cartão, para os casos de perda ou extravio; 3.2.10.6. Identificação do condutor no momento da utilização dos serviços de abastecimento por meio de senha pessoal; 3.2.10.7. Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela contratada, os quais deverão ser disponibilizados para a Unidade Gestora (centros de custos) sem qualquer ônus. 3.2.11. A contratada deverá capacitar e treinar os funcionários indicados pelo contratante no que se refere à operação do sistema de gerenciamento, controle e aquisição de abastecimento de maneira a se obter maior eficiência e eficácia na utilização do sistema. 3.3. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 3.3.1. O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede de oficinas e centros automotivos e pela rede de revendedores varejistas credenciados e disponibilizados pela contratada, em horário comercial, nas quantidades estabelecidas pela unidade gestora. 3.3.2. A contratada deverá arcar com todas as despesas resultantes da implantação do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes. 3.3.3. O software para administração e gerenciamento da frota, com intermediação para a manutenção preventiva e corretiva (de acordo com a contratação) deverá compreender além das especificações deste Termo de Referência o disposto abaixo: 3.3.3.1. Fornecimento de relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção dos veículos da frota, com dados das peças e acessórios fornecidos, da mão-de-obra utilizada, devendo identificar o veículo, o condutor, a data e o horário da transação; 3.3.3.2. Totalidade dos dados consolidados, de forma que se possa obter relatórios gerais e individuais por meio da internet; 3.3.3.3. Rede de estabelecimentos já credenciados na data da assinatura do contrato para realização dos serviços de manutenção equipados para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema; 3.3.3.4. A rede credenciada deverá emitir notas fiscais para fins de garantia do serviço prestado e a CONTRATADA, as respectivas notas fiscais/fatura para fins de pagamento pelo Contratante; 3.3.3.5. O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento do fornecimento das peças e acessórios e da mão-de-obra referente à execução do serviço de manutenção para a frota dos veículos da unidade contratante, junto à rede credenciada, mediante aprovação prévia do serviço pelo Fiscal do contrato; 3.3.3.6. Deverão ser instalados os equipamentos e softwares de gerenciamento da frota do sistema da proponente, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios nas unidades contratantes; 3.3.3.7. O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção nos veículos da frota do contratante; 3.3.3.8. A solução apresentada deverá viabilizar o pagamento resultante da manutenção dos veículos, junto às oficinas; 3.3.3.9. O sistema de controle deverá ter permissão de acesso por meio da internet, com senha administrada por responsável designado da Unidade contratante, permitindo parametrização de cartões e emissão de relatórios, encaminhamento de veículos às oficinas credenciadas e todo o processo para aprovação de orçamento e recebimento dos serviços; 3.3.3.10. A contratada deverá providenciar a entrega das notas fiscais/faturas de cobrança, de acordo com as solicitações, nas dependências da Unidade contratante; 3.3.3.11. Os serviços deverão ser gerenciados por sistema de controle informatizado via web, mediante uso de sistema operacional (software) e cartões, magnéticos ou eletrônicos, ou outro tipo de cartão que permita a realização dos serviços objeto do Edital e Anexos, fornecidos pela contratada; 3.3.3.12. Os serviços deverão ser prestados aos veículos indicados neste Termo de Referência, podendo sofrer alterações/substituições/inclusões a critério do contratante.

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

23

JUR FISCAL ADM GAB

3.4. Serviços De Manutenção Preventiva 3.4.1. Manutenção Preventiva – compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras, concessionárias de automóveis ou nos postos de abastecimento (de acordo com o serviço), obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo. São exemplos de manutenção preventiva: 3.4.1.1. Serviços de troca, substituição (novos) e remendo de pneus; 3.4.4.2. Alinhamento e balanceamento de rodas; 3.4.4.3. Serviços de cambagem, cáster e convergência; 3.4.4.4. Serviços de desempeno de rodas; 3.4.4.5. Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento e outros; 3.4.4.6. Lubrificação de veículos; 3.4.4.7. Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc; 3.4.4.8. Substituição de itens do motor; 3.4.4.9. Limpeza de motor e bicos injetores; 3.4.4.10. Regulagens de bombas e bicos injetores; 3.4.4.11. Revisão Sistema de Ar condicionado e reposições necessárias; 3.4.4.12. Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos. 3.5. Serviços De Manutenção Corretiva 3.5.1. Manutenção Corretiva ou Pesada – compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venha a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficientes de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São exemplos de manutenção corretiva: 3.5.2. Serviços de retífica de motor; 3.5.3. Montagem e desmontagem de jogo de embreagens; 3.5.4. Serviços de instalação elétrica; 3.5.5. Serviços no sistema de injeção eletrônica; 3.5.6. Capotaria; 3.5.7. Tapeçaria; 3.5.8. Funilaria e pintura; 3.5.9. Serviços no sistema de arrefecimento; 3.5.10. Serviços no sistema de ar-condicionado; 3.5.11. Reboque de veículos. 3.5.2. O atendimento dos serviços deverá ser prestado pela rede de centros automotivos ou oficinas, credenciados pela contratada. 3.5.3. A empresa vencedora da Licitação deverá comprovar, quando da assinatura do contrato, possuir rede credenciada de estabelecimentos fornecedores de autopeças e prestadores de reparos automotivos, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema informatizado na cidade de Porto Alegre e interior do RS. 3.5.4. O sistema deverá possibilitar ao contratante adquirir por meio da rede credenciada da contratada quaisquer peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivos solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos e/ou por meio de rede de concessionárias, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências: 3.5.4.1. Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou; 3.5.4.2. Originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo; ou 3.5.4.3. De Outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal do contratante. 3.5.5. A contratada deverá fornecer para a Unidade Gestora por meio do sistema informatizado, no mínimo três orçamentos dos serviços necessários a serem aplicados no veículo, com a relação das peças, componentes e materiais a serem trocados, bem como o volume de tempo de serviço e o custo do homem/hora a ser empregado, em horas centesimais e preços líquidos, para aprovação da Unidade. Caberá ao contratante o ônus pelas peças automotivas que eventualmente necessitarem ser trocadas e pelos serviços a serem realizados, cujos preços devem estar de acordo com os praticados no mercado, sem prejuízo da possibilidade de o contratante, às suas expensas, providenciar diretamente no

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

24

JUR FISCAL ADM GAB

mercado o conserto do veículo oficial, caso julgue mais vantajoso para a Administração. 3.5.6. Para execução dos serviços técnicos de manutenção da frota, o contratante utilizará preferencialmente as oficinas credenciadas pela contratada que disponham dos seguintes requisitos mínimos: 3.5.6.1. Possuir, preferencialmente, microcomputador, impressora e conexão à internet; 3.5.6.2. Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados preferencialmente de bancadas de alvenaria com revestimento cerâmico ou com chapas de metal; 3.5.6.3. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagem de motores; 3.5.6.4. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade 3.5.6.5. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção; 3.5.6.6. Dispor de equipe técnica preferencialmente uniformizada; 3.5.6.7. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da Unidade Gestora, nas suas instalações, independente da marca do veículo; 3.5.6.8. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados; 3.5.6.8.1. Os requisitos mínimos elencados no item 3.5.6.8 poderão ser dispensados nas cidades que comprovadamente apresentem dificuldades no credenciamento de oficinas mecânicas, devido a poucos interessados ou restrição do quantitativo de empresas do ramo. 3.5.7. Na prestação dos serviços, a credenciada deverá: 3.5.7.1. Devolver os veículos para contratante em perfeitas condições de funcionamento; 3.5.7.2. Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela Unidade Gestora, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços e desde que aprovado pelo Fiscal do contrato; 3.5.7.3. No caso de mau atendimento, a Unidade Gestora não mais utilizará os serviços prestados pela oficina credenciada da contratada, devendo esta ser comunicada dos fatos que motivaram a decisão, a fim de impedir os serviços do estabelecimento no sistema; 3.5.7.4. Permitir que a Unidade Gestora realize fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela oficina credenciada; 3.5.7.5. Somente utilizar peças, materiais e acessórios genuínos, similares ou aqueles acertados entre a Unidade Gestora e a rede credenciada de estabelecimentos, desde que atendidas as recomendações do fabricante do veículo e não podendo valer-se em nenhuma hipótese de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização expressa da Unidade Gestora. As peças, materiais e acessórios deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias, excetuando-se aquelas peças que tenham garantia especificada; 3.5.7.6. Atender com prioridade as solicitações do contratante referente à execução dos serviços; 3.5.7.7. Não aplicar materiais/serviços sem prévia autorização, bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Unidade Gestora; 3.5.7.8. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, devendo fornecer a relação delas e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo Fiscal do contrato da Unidade Gestora; 3.5.7.9. Receber e inspecionar o veículo da Unidade Gestora; 3.5.7.10. Executar os serviços mediante prévia autorização e por meio da emissão de Ordem de Serviço – via internet, aprovada pela Unidade Gestora por intermédio do sistema de gerenciamento informatizado; 3.5.7.11. Disponibilizar profissionais qualificados para prestar os serviços de forma regular e eficiente; 3.5.7.12. Reparar, corrigir, substituir, desfazer e/ou refazer à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas e os serviços recusados pelo contratante por execução com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão-de-obra, peças, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo contratante, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia; 3.5.7.13. Entregar o veículo, logo após a conclusão dos serviços, com todas as peças e componentes substituídos para conferência do contratante; 3.5.7.14. Providenciar termo de vistoria prévia, devendo fornecer uma via para a Unidade Gestora solicitante e responsabilizar-se civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da ação ou omissão que ocorram durante a realização dos serviços aprovados na Ordem de Serviço via sistema.

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

25

JUR FISCAL ADM GAB

3.6. RELATÓRIOS 3.6.1. A contratada deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Abastecimento e Manutenção em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pelo contratante, a qual deverá estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao Software de Gestão de Abastecimento e Manutenção, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota. 3.6.2. Os relatórios disponibilizados pela contratada deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas: 3.6.2.1. Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, base da Unidade Administrativa, para ambos os itens contratados; 3.6.2.2. Para a operação de abastecimento de combustível: o histórico das operações realizadas pela frota contendo, data e hora do abastecimento, identificação do estabelecimento, identificação do condutor, identificação do veículo (placa, marca, modelo, ano de fabricação), quilometragem (hodômetro) do veículo no ato do abastecimento, tipo de combustível abastecido, quantitativo de litros abastecido, valor por litro e total adquirido, média de consumo (quilometragem por litro de combustível), sub-total disponível no cartão, histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela Unidade Gestora, histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado, preço médio pago por tipos de combustível consumidos pela frota, volume de gastos realizados por tipos de combustível, indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis e despesas realizadas por base operacional (Unidade Gestora), cadastro dos veículos, condutores e respectivas lotações; 3.6.2.3. Para a operação de manutenção dos veículos: o histórico das operações realizadas pela frota contendo data do serviço, hora de entrada e saída do estabelecimento, quilometragem do veículo (hodômetro) no ato do serviço, identificação do estabelecimento, relatório gerencial contendo a projeção gráfica dos gastos a ser atualizado a cada operação realizada via sistema, em tempo real ou no prazo máximo não superior a 24 (vinte e quatro) horas a partir da operação, cadastro dos veículos, condutores e respectiva Unidade Gestora. 3.6.3. A composição dos relatórios deverá ser submetida à apreciação da Administração para adequação às necessidades administrativas. 3.6.4. O sistema de controle informatizado deverá permitir a consulta e a emissão completa e por localidade da rede de postos credenciados pela contratada, bem como o credenciamento de novos postos a pedido da Administração. 3.6.5. A operação, registro e tratamento das informações deverão ser efetuados eletronicamente, mediante o uso de equipamentos especiais de gravação e leitura de dados em cartões magnéticos. 3.6.6. A contratada deverá fornecer para cada veículo um cartão único, parametrizado, vinculado à placa, de forma que impeça o abastecimento ou a manutenção do veículo sem a posse deste, mesmo que esteja de posse de cartão pertencente a outro veículo da frota do contratante. 3.6.7. A contratada deverá ainda disponibilizar senhas pessoais aos condutores, de modo a identificá-los por ocasião da realização dos serviços (abastecimento ou manutenção), bem como fornecer novas vias dos cartões, cujo custo adicional será de responsabilidade da Unidade Gestora, a qual deverá apurar a causa da inutilização ou perda do cartão, a fim repassar o ônus desse pagamento ao servidor responsável. 3.6.8. O cupom fiscal emitido pelos postos de gasolina deverá indicar, no mínimo, o número do cartão do veículo, a identificação do motorista, a localidade do abastecimento e o combustível ou serviço realizado. 3.6.9. A contratada deverá apresentar em seus relatórios gerenciais a placa do veículo ou o código correspondente, a identificação do motorista, local, data, hora, quantidade de litros de combustível, tipo de combustível, preço unitário do combustível, preço unitário do serviço, valor cobrado, quilometragem do veículo e eventuais inconsistência da operação realizada. 3.7. REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS 3.7.1. A licitante vencedora deverá, na assinatura do contrato, apresentar a relação detalhada (endereço, telefone) da rede de postos de abastecimento e oficinas credenciadas 3.7.2. A rede credenciada fornecerá os seguintes combustíveis: gasolina comum, álcool comum e óleo diesel comum. 3.7.3. A contratada deverá possuir postos de abastecimento em pelo menos todo Estado do Rio Grande do Sul. 3.7.4. A contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados pelo valor efetivamente consumido. Não respondendo, em nenhuma hipótese, o contratante, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento. 3.7.5. O credenciamento de novos postos e oficinas, conforme a necessidade do contratante deverá ser efetivado pela contratada no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data da solicitação. 3.7.6. A contratada deverá fiscalizar os serviços prestados pela rede de postos e oficinas credenciadas objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento, etc. 3.7.7. A contratada deverá acompanhar a divulgação dos postos de abastecimento autuados e/ou interditados pela Agência

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

26

JUR FISCAL ADM GAB

Nacional de Petróleo-ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente aos gestores dos contratos formalizados. 3.7.8. Caso algum dos postos credenciados pela contratada conste na relação divulgada pela ANP, aquela deverá providenciar, se necessário, o novo credenciamento para substituir o anterior no prazo máximo de 20 (vinte) dias. 3.8. IMPLANTAÇÃO 3.8.1. A contratada deverá implantar a base operacional no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 3.8.2. O processo de implantação do Sistema pela contratada compreende as seguintes atividades para a operação de abastecimento de combustível: 3.8.2.1. Cadastramento dos veículos; 3.8.2.2. Definição da logística da rede de postos credenciados; 3.8.2.3. Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos; 3.8.2.4. Fornecimento ao contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados; 3.8.2.5. Treinamento dos condutores e gestores; 3.8.2.6. Fornecimento dos cartões para os veículos. 3.8.3. Processo de implantação do Sistema pela contratada compreende as seguintes atividades para a operação de manutenção da frota: 3.8.3.1. Cadastramento dos veículos; 3.8.3.2. Definição da logística da rede credenciada; 3.8.3.3. Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos; 3.8.3.4. Fornecimento ao contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados; 3.8.3.5. Treinamento dos condutores e gestores; 3.8.3.6. Fornecimento dos cartões para os veículos. QUARTA CLÁUSULA – DA FROTA:

4.1. A frota é composta de 93 (noventa e três) veículos, tendo a possibilidade de acréscimo ou decréscimo da mesma. QUINTA CLÁUSULA – DOS PAGAMENTOS: 5.1. Pela execução dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores de acordo com a proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 17/2014:

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

VALOR ESTIMADO R$ (TAXA DE

ADMINISTRAÇÃO)

1 1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: SERVIÇOS DE GESTÃO DE FROTA PARA VEÍCULOS DO CREA-RS (ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA

5.2. O custo é baseado na taxa de administração (percentual de Administração) cobrado sobre os valores utilizados pelos serviços. 5.3. Os preços aceitos pela CONTRATADA, entendido como justo e suficiente para a execução do objeto desta contratação, já incluídos os impostos federais, estaduais e municipais e, ainda, outras despesas da conta da CONTRATADA. 5.4. Os pagamentos serão efetuados até o 10° (décimo) dia, após o encaminhamento da Nota Fiscal correspondente à Gerência Administrativa do CREA-RS, de acordo com a proposta vencedora, por meio de ordem bancária na conta mencionada na proposta de preço, ou cheque nominal. O pagamento será efetuado desde que haja documentação fiscal e dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e fiscais (Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e FGTS) depois de devidamente certificadas pelo CREA-RS. 5.5. Os pagamentos sofrerão a incidência da Instrução Normativa n° 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição para o PIS/PASEP; 5.6. Os pagamentos sofrerão também incidência da Lei Complementar 306/1993, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

27

JUR FISCAL ADM GAB

5.7. Caso a empresa seja optante pelo Simples, esta deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal uma declaração conforme modelo contido na Instrução Normativa 1234/2012, ANEXO IV do edital. 5.8. É obrigação do fornecedor manter durante toda a execução do presente contrato, sob pena de não serem liberados os pagamentos, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, especialmente situação regular com o INSS e o FGTS. 5.9. Todos os pagamentos referentes a este processo licitatório serão efetuados por meio das rubricas 6.2.2.1.1.01.04.09.031 e 6.2.2.1.1.01.04.03.002.001. SEXTA CLÁUSULA – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 6.2. Fornecer o serviço de acordo com o que se encontra descrito neste instrumento contratual. 6.3. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA; 6.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.5.Respeitar os prazos acordados com o CREA-RS; 6.6. Manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e informar ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha modificar tais condições; 6.7. Apresentar, quando solicitado pelo Fiscal do Contrato, as informações e esclarecimentos necessários em relação aos serviços contratados, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE; 6.8. Observar, na execução do objeto, todas as leis, regulamentos e normas técnicas relativas à respectiva execução. 6.9. Organizar, manter e administrar rede de estabelecimentos que aceite como forma de pagamento os cartões eletrônicos contratados na quantidade necessária. 6.10. Fornecer, sem ônus para o contratante, os cartões eletrônicos na quantidade equivalente à frota da unidade gestora, além de um cartão adicional não vinculado para cada veículo. 6.11. Garantir que os preços cobrados pela rede credenciada tenham como limite o valor de pagamento à vista, para pagamento através do cartão (inclusive aqueles em promoção). 6.12. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda, ficando ao seu encargo o controle e a fiscalização, seguindo as normas da ANP. 6.13. Prover forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados, no caso de impossibilidade temporária de se efetuar a transação em meio eletrônico. 6.14. Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios. O contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 6.15. Tomar providências imediatas para sanar problemas oriundos da utilização dos serviços prestados pelos estabelecimentos conveniados. 6.16. Apresentar Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, discriminando em separado os materiais e os serviços utilizados no período, bem como os percentuais das taxas de administração e seus valores em reais. 6.17. Indicar preposto, com atendimento presencial, informando telefone fixo, telefone celular e endereço eletrônico para contato com a contratada, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados. 6.18. Manter atualizada a relação das empresas com as quais mantenha convênio, comunicando ao contratante qualquer acréscimo ou supressão na relação de conveniados. 6.19. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante, quanto aos serviços contratados. 6.20. Emitir relatórios mensais que permitam a administração e gerenciamento do objeto do contrato. 6.21. Implantar o Sistema na base operacional no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do Contrato. 6.22. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do Contrato. 6.23. Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio do contratante ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante, prepostos ou conveniados, inclusive aqueles decorrentes de serviços prestados com incorreções ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois de vencido o Contrato. 6.24. Cada condutor autorizado pela Administração deverá ser identificado por senha própria a ser utilizada para validar o serviço executado na rede de postos, centros automotivos e oficinas credenciadas. 6.25. A contratada deverá possibilitar por meio do sistema informatizado, via WEB, a realocação de limites entre os veículos

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

28

JUR FISCAL ADM GAB

componentes da frota do contratante sempre que necessário para adequar os níveis de gestão às suas necessidades operacionais. 6.26. A realocação dos limites dos cartões individuais deverá estar disponível em tempo real, ou no máximo a partir da 00 (zero) hora imediatamente subsequente ao pedido de realocação. 6.27. A contratada deverá disponibilizar um canal direto por telefone para a realocação instantânea de limites dos cartões, autorizações eventuais em que o cartão ou a máquina não funcionar, ou por ventura em caso excepcional em que o condutor não esteja portando o cartão e indicar, de forma atualizada, o seu responsável pelo contrato a ser firmado com a Administração. SÉTIMA CLÁUSULA - SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; 7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 7.4. Proceder advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do Edital; 7.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no contrato; 7.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitadas pela contratada; 7.7. Recusar os serviços que forem apresentados fora da especificação; 7.8. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados ou subordinados. 7.9. Fornecer a relação dos veículos pertencentes à frota do contratante autorizados a utilizar os produtos fornecidos bem como dos motoristas e condutores autorizados. 7.10. Solicitar à empresa o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois níveis: o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e o de usuário (apenas com acesso a relatórios). 7.11. Requerer à contratada a emissão de segunda via no caso de extravio ou danos ao cartão destinado ao veículo. 7.12. Solicitar o cancelamento definitivo dos cartões destinados aos veículos, em caso de alienação ou descredenciamento. 7.13. Informar, imediatamente, à contratada o furto, o roubo ou o extravio do cartão destinado ao veículo. 7.14. Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela contratada. 7.15. Efetuar o pagamento das faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela contratada. 7.16. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho rejeitando no todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com o contrato. 7.17. Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado. 7.18. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para Administração. 7.19. Notificar à contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção. 7.20. Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais. 7.21. Permitir o acesso dos empregados da contratada nas dependências do contratante, quando necessário, para execução dos serviços. 7.22. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, necessários à execução do Contrato. 7.23. Devolver à contratada, ao final do período de vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos ao contratante em regime de comodato. OITAVA CLÁUSULA - DA FISCALIZAÇÃO: 8.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante designado pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da instrução Normativa nº 02, de 2008, observado o que segue: 8.1.1 Competirá ao fiscal do contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis; 8.1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas. Na ocorrência destas, não implica

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

29

JUR FISCAL ADM GAB

corresponsabilidade do CONTRATANTE, ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993. NONA CLÁUSULA – DAS PENALIDADES: 9.1. O licitante contratado sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93: 9.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades; 9.1.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa a prestação dos serviços, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; 9.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa a prestação dos serviços, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado. 9.1.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL por período de até 2 (dois) anos. 9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 9.1.6. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao CREA-RS e/ou rescisão. 9.1.7. O licitante vencedor que, chamado a retirar a Nota de Empenho, não comparecer no prazo de até 15 (quinze). DÉCIMA CLÁUSULA - DA RENOVAÇÃO E REAJUSTE: 10.1. Sob critério do CREA-RS, em caso de renovação ao final do período contratual de 12 (doze) meses, os serviços prestados farão jus a serem reajustados para mais ou para menos pelo IGPM/FGV acumulado para o período contratado ou índice que o substitua.

DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA - DA VIGÊNCIA:

11.1. O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses podendo sofrer supressões ou aditivos de acordo com a Lei 8.666/1.993 e suas alterações. DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1. As despesas decorrentes dos serviços prestados, referentes a presente licitação, correrão, por conta da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.09.031 e 6.2.2.1.1.01.04.03.002.001.

DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA– DAS MULTAS: 13.1. As multas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas judicialmente. DÉCIMA QUARTA CLÁUSULA - DO FISCAL DO CONTRATO: 14.1. Será fiscal do presente contrato __________________________________, matrícula n° _________, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n° _______________________________. DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA – DO FORO: 15.1. É competente para dirimir as controvérsias oriundas da presente avença, o Foro da Justiça Federal de Porto Alegre/RS.

Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um único fim, na presença de duas testemunhas, que também assinam.

Porto Alegre, XX de XXXXXXXXXXX de 2014

_______________________________ _______________________________

Contratada Rubrica Presidência do CREA-RS Rubrica

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul Serviço Público Federal - Órgão de Fiscalização da Engenharia e Agronomia

Rua São Luis, 77 - Porto Alegre/RS - 90620-170 - Telefone: (51) 3320-2100 www.crea-rs.org.br

30

JUR FISCAL ADM GAB

______________________________ _____________________________

Gestor de Adm. e Finanças – CREA-RS Rubrica Fiscal do Contrato – CREA-RS Rubrica

_______________________________ _______________________________

Gerente Administrativo – CREA-RS Rubrica Gerente Financeiro – CREA-RS Rubrica

Testemunhas:

1) ____________________________________ 2)___________________________________

Nome: Nome: