EDITAL PREGÃO Nº 0190/17-04 - DNIT — DNITque dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº...

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Processo nº 50604.001112/17-11 1 __________________________________________________________________ Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Comuns de Engenharia, Habilitação Completa e Ampla Participação Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT Atualização: 10/2016 N REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO EDITAL PREGÃO Nº 0190/17-04 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços referentes ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento - P.A.T.O. na Rodovia BR-408/PE Km 20,30 ao Km 64,00, sob a coordenação da Superintendência Regional DNIT/PE, segundo as condições e especificações previstas no Termo de referência, por meio de licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica. DADOS DO PREGÃO DATA: 09/06/17 09:30 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO VALOR ESTIMADO: R$ 3.659.777,19 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÃO Av. Antônio de Góes, 820, Pina Recife 51010-000. Fone: (81) 3131-9605 http://www.dnit.gov.br E-mail: [email protected]

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Processo nº 50604.001112/17-11

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__________________________________________________________________ Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Comuns de Engenharia, Habilitação Completa e Ampla Participação

Versão original da Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União, adaptada e atualizada para o DNIT

Atualização: 10/2016

N

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL

PREGÃO Nº 0190/17-04

OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços referentes ao Plano

Anual de Trabalho e Orçamento - P.A.T.O. na Rodovia BR-408/PE Km 20,30 ao Km

64,00, sob a coordenação da Superintendência Regional DNIT/PE, segundo as condições

e especificações previstas no Termo de referência, por meio de licitação na modalidade

pregão, na sua forma eletrônica.

DADOS DO PREGÃO

DATA: 09/06/17 – 09:30 h

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

VALOR ESTIMADO: R$ 3.659.777,19

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO

SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÃO

Av. Antônio de Góes, 820, Pina – Recife – 51010-000.

Fone: (81) 3131-9605

http://www.dnit.gov.br

E-mail: [email protected]

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SUMÁRIO

1. DO OBJETO ............................................................................................................ 3

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .................................................................. 3

3. DO CREDENCIAMENTO ....................................................................................... 3

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ....................................................................... 4

5. DO ENVIO DA PROPOSTA .................................................................................... 5

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................. 6

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA....................................... 7

8. DA HABILITAÇÃO ............................................................................................... 11

9. DOS RECURSOS ................................................................................................... 18

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .......................................................... 18

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ......................................................................... 18

12. DO TERMO DE CONTRATO ............................................................................... 20

13. DO REAJUSTE ...................................................................................................... 21

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ... 22

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ..................... 22

16. DO PAGAMENTO ................................................................................................. 22

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................. 25

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ...... 26

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................... 26

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ....................... ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.

ANEXO II - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS ................................................. 29

ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS (EM BRANCO – PARA PREENCHIMENTO DO

LICITANTE) ................................................................. ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.

ANEXO IV - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO

CONTRATO .................................................................................................................. 43

ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS .............. 45

ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO ..................................................................... 46

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro

designado pela Portaria nº 306 de 15 fevereiro de 2017 da Diretoria de Administração e Finanças do

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da

União, de 16 de fevereiro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará

licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço. O procedimento licitatório

que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os

Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, a IN 02 SLTI/MPOG, de

30 de abril de 2008, alterada pelas Instruções Normativas 03, 04 e 05 de 2009 SLTI/MPOG, e,

subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00

e 3.784/01, o Decreto 3.722 de 09 de Janeiro de 2001 alterado pelo Decreto 4.485 de 25 de novembro

de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor, instituído pela L. 8.078 de 11 de Setembro de 1990, bem

como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 09/06/17

Horário: 09:30 h (horário de Brasília)

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;

Anexo III –Minuta de Carta-Fiança Bancária;

Anexo IV – Modelo de Declaração de Contratos firmados;

Anexo V – Minuta de Contrato.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de

serviços comuns de engenharia, conforme condições, quantidades, exigências e

especificações discriminadas no Termo de Referência estabelecidas neste Edital, Anexo I.

1.2. O local de prestação dos serviços está descriminado item 01 do Termo de Referência, Anexo

I deste Edital.

1.3. A licitação será realizada pelo regime de execução de empreitada por preço unitário,

sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,

prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 393029

Fonte:0100

Programa de Trabalho: 10999

Elemento de Despesa: 449039

PI:

O valor orçado da despesa está estimado em R$ 3.659.777,19 (três milhões, seiscentos e cinquenta e

nove mil, setecentos e setenta e sete reais, e dezenove centavos).

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3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de

seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor

do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por

eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor

do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o

objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º

da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

legislação vigente; tais como:

4.2.1.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública

direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação;

4.2.1.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o

DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

4.2.1.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da

sanção aplicada;

4.2.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;

4.2.1.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto

deste Edital;

4.2.1.6. Empresário que esteja proibido de contratar com a Administração Pública, em

razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa

ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;

4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

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4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em

processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. Entidades empresariais caracterizadas como Organização da Sociedade Civil de

Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei 9.790 de 1999.

4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo

próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de

2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a

49.

4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter

direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006,

mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem

como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,

nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário

marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de

recebimento de propostas.

5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

seguintes campos:

5.5.1. valor global;

5.5.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:

5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

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5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente na prestação dos serviços.

5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,

na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que

não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios

insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os

licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global;

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura

da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo

sistema.

6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20)

segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido

e registrado em primeiro lugar.

6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

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6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá

período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo

o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,

para efeito de ordenação das propostas.

6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as

microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que

se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor

preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma

última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no

prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação

automática para tanto.

6.18. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não

se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa ou

empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na

ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem

anterior.

6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de

pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio

para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art.

3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:

6.20.1. prestados por empresas brasileiras;

6.20.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia

no País.

6.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual

os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,

bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta que:

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7.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

7.2.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos

capazes de dificultar o julgamento;

7.2.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou

anexos;

7.2.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos

subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas

dos demais licitantes;

7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:

7.2.5.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

7.2.5.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

7.2.5.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para

compor a unidade dos serviços.

7.3. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se

inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para

a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de

valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites

mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio

licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

7.4. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº

8.666, de 1993.

7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do

artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN

SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

7.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços

ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por

inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.

7.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade

e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam

a suspeita.

7.8. O Pregoeiro poderá convocar a proposta de preços do licitante classificado provisoriamente

em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ou

deverão ser formulada com base no Modelo de Proposta e Planilha de Preços – Anexo II

deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada

por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 01 (um) dia

útil, após convocação do Pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com

posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,

contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.

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7.8.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente

aceita pelo Pregoeiro.

7.9. A proposta, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do Pregoeiro,

deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com

clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada,

como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá

conter:

7.9.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos

projetos elaborados pela Administração;

7.9.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda

corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando

o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;

7.9.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar

discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos

e serviços;

7.9.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem,

tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que

incidam na contratação do objeto;

7.9.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com

fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;

7.9.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da

expressão “verba” ou de unidades genéricas.

7.9.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;

7.9.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o

cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem

como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.

7.9.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes,

inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;

7.9.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e

instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que

possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na

composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.

7.9.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos

limites estabelecidos na legislação tributária;

7.9.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto

de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido -

CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;

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7.9.4.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de

PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições

sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de

BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do

direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e

10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração

Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.

7.9.4.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais

de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as

alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo

IV da Lei Complementar 123/2006.

7.9.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples

Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão

dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13,

§ 3º, da referida Lei Complementar;

7.9.4.7. Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será utilizada a taxa

de BDI do orçamento base da licitação, sempre que a taxa de BDI adotada pela

contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio

econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto

ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição

Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;

7.9.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja

quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus

termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a

sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições

referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.

7.10. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a

desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de

majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade. (IN SLTI nº

2 de 04/2008, art. 29-A, § 2º). Entretanto, caso não sejam atendidas as devidas correções

apontadas pelo Pregoeiro, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se

verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário

de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este

edital.

7.10.1. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de

materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI,

compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital;

7.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta

ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova

data e horário para a continuidade da mesma.

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7.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor

preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

7.14. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o

caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento

das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis

8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,

mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU -

https://contas.tcu.gov.br;

8.1.5. Lista de empresas sancionadas pelo DNIT

http://www.dnit.gov.br/licitacoes/empresas-penalizadas;

8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as

sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica

da qual seja sócio majoritário.

8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

8.2. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal federal

e trabalhista por meio de consulta “on line”.

8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente

quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial,

ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a

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encaminhar, no prazo de 01 (hum) dia útil, documento válido que comprove o atendimento

das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à

comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte,

conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à

Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:

8.6. Habilitação jurídica:

8.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada

- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado

na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de

seus administradores;

8.6.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

8.6.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta

Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove

a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da

Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do

Comércio - DNRC;

8.6.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de

autorização;

8.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da

consolidação respectiva;

8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.7.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,

quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados,

conforme artigos 1º da Portaria n. 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da

Fazenda, e 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);

8.7.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.7.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.7.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do

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Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de

1º de maio de 1943;

8.7.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

8.7.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

8.7.8. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto

licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração

emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra

equivalente, na forma da lei;

8.7.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno

porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.8. Qualificação Econômico-Financeira:

8.8.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte

documentação:

8.8.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuídos da sede do licitante, ressalvado o disposto nos subitens abaixo.

8.8.1.1.1. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá

ser juntada a documentação:

8.8.1.1.2. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a

interessada está apta econômica e financeiramente a participar de

procedimentos licitatório nos termos da Lei 8.666/93;

8.8.1.1.3. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos

termos do art. 58 da Lei nº. 11.101/2005, em caso de recuperação judicial; ou

da homologação judicial do plano de recuperação no caso de recuperação

extrajudicial;

8.8.1.1.4. Os licitantes que se encontravam em recuperação judicial ou

extrajudicial devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação

econômico-financeira, como qualquer licitante.

8.8.1.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira

da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)

meses da data de apresentação da proposta;

8.8.1.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a

apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao

período de existência da sociedade;

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8.8.1.2.2. em se tratando de licitação para locação de materiais, não se exigirá da

microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço

patrimonial do último exercício social;

8.8.1.2.3. a boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os

valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta

“on line”, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.8.1.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado

inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio

líquido não inferior a 10 (dez) por cento do valor estimado da contratação ou do

item pertinente.

8.8.1.4 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo

Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do

valor estimado para a contratação;

8.9. Qualificação Técnica:

8.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao item 01, deverá

comprovar a qualificação técnica, por meio de:

8.9.1.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na Entidade de Classe competente,

conforme as áreas de atuação previstas no Anexo I, em plena validade;

8.9.2. Capacidade Técnico-Operacional:

8.9.2.1. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica operacional,

fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente

identificada, em nome da licitante, relativo à execução de obra de engenharia,

compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente

licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do

objeto da licitação, conforme o disposto na Portaria nº 108/2008 do DNIT.

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8.9.2.2. Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante do Anexo I,

Quadro 4.3 – Relação dos Serviços Executados pelo Proponente Compatíveis com

o Objeto da Licitação.

8.9.3. Capacidade Técnico-Profissional:

8.9.3.1. A Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de

Atestado e sua respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT ou documento

equivalente, expedida pela Entidade Profissional, nos termos da legislação

aplicável, em nome dos responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica que

participarão da execução do objeto, conforme especificado no Anexo I (Termo de

Referência).

8.9.3.2. Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante do Anexo I,

itens 04 e 05 do Termo de Referência, informando a Relação dos Serviços

Executados pelos Profissionais Detentores de Atestado de Responsabilidade

Técnica por Execução de Serviços Compatíveis com o Objeto da Licitação.

8.9.3.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados

deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega

da proposta.

8.9.3.4. Entende-se, para os fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:

8.9.3.4.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;

8.9.3.4.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual

ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa,

em se tratando de sociedade anônima;

8.9.3.4.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência

Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

8.9.3.4.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pela Entidade

Profissional competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro

do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:

8.9.3.4.4.1. Ficha de Registro do Empregado - FRE, devidamente registrada

no Ministério do Trabalho; ou

8.9.3.4.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do

profissional; ou

8.9.3.4.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

8.9.3.4.4.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo

empregatício.

8.9.3.4.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.

8.9.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão

pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta,

entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por

intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado

devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de

serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de

compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do

certame.

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8.9.4.1. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem

poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993,

por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição

seja aprovada pela Administração.

8.9.5. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações,

aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, a

saber:

8.9.6. Atestado de Visita, emitido nas condições previstas neste Edital;

8.9.7. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso,

necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada

pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das

condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do

serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no

futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações

contratuais de natureza técnica ou financeira.

8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser

apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do

sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 01 (hum) dia útil após

convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado. Somente

mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade será aceito o envio da

documentação por meio e-mail [email protected]. Posteriormente, serão

remetidos em original no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partida da data de

encerramento da fase de aceitação das propostas e convocado pelo pregoeiro. Ressalto, que,

o horário de atendimento ao Público pelo Pregoeiro é das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às

17:00 h.

8.11. O endereço para envio das propostas originais é via protocolo do Serviço de Cadastro

e Licitação da SR-DNIT/PE; Avenida Antônio de Goes, 820 – Pina – Recife/PE CEP: 51.010-

000; e o horário de atendimento ao público é das 08:00 às 12:00 h e 13:00 às 17:00h.

8.12. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma

vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma

será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no

sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual

período.

8.12.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada

a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de

classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma

restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

8.12.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o

Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a

continuidade da mesma.

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8.13. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar,

além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do

consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de

Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder e estabelecendo

responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio.

8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar

quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Edital.

8.15. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de

sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual

sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

8.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina

antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.17. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei

Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências

para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela

ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da

referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em

caso de início de atividade no exercício considerado.

8.17.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o

exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela

recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima

referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§

9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;

8.17.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno

porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções

previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.

8.18. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

8.19. O Pregoeiro poderá convocar a documentação de habilitação do licitante classificado

provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado

deverá ou deverão ser formulada com base no Modelo de Proposta e Planilha de Preços –

Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances

e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 01

(um) dia útil, após convocação do Pregoeiro e em conformidade com o melhor lance

ofertado, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três)

dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.

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9. DOS RECURSOS

9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa

de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para

que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando

contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do

sistema.

9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará

as condições de admissibilidade do recurso.

9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará

a decadência desse direito.

9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias

para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde

logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa

de seus interesses.

9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço

constante neste Edital.

9.5. O recurso contra a decisão da Comissão não terá efeito suspensivo.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a

regular decisão dos recursos apresentados.

10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Superintendente

Regional DNIT/PE, homologará o procedimento licitatório.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do Contrato, prestará

garantia no valor correspondente a 5% (cinco) por cento do valor do Contrato, que será

liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da

Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a

aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia

de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

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11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover

a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas

conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993;

11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger

um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

11.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento

das demais obrigações nele previstas;

11.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante

a execução do contrato;

11.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

11.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela

Contratada;

11.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

11.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

11.4.2. Seguro garantia;

11.4.3. Fiança Bancária.

11.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em

conta específica com correção monetária, em favor do contratante;

11.6. No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados

de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a

exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

11.7. No caso da opção pelo seguro garantia, esta será feita mediante entrega da

competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT,

cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a

contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de

notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.7.1 a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos

indicados no item 11.3;

11.8. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um

banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada

providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação

do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.9. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta)

dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia

deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

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11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de ..........

(......) dias úteis, contados da data em que for notificada.

11.12. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes

hipóteses:

11.12.1. caso fortuito ou força maior;

11.12.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais;

11.12.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos

praticados pela Contratante;

11.12.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.

11.13. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não

as previstas acima.

11.14. Será considerada extinta a garantia:

11.14.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento

de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de

declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada

cumpriu todas as cláusulas do contrato;

11.14.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não

comunique a ocorrência de sinistros.

11.15. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada,

dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

12. DO CONTRATO

12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o

Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 720 (setencentos e vinte) dias contados

do(a)............................. prorrogável na forma dos art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93.

12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para

identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.

12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente,

conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas neste Edital.

12.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante

correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento.

12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

Processo nº 50604.001112/17-11

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12.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on

line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos

resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN não

determina a impossibilidade de contratar.

12.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a

sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no edital e anexos.

12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento

equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,

injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante,

desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da

proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13. DO REAJUSTE

13.1. Decorrido período de um ano, contado a partir do SICRO (mês-base/data-base do

orçamento), o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores

dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

13.2. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:

13.2.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio

Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT;

13.2.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria,

disponibilizado no site DNIT.

13.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida

abaixo.

Onde:

IR = Índice de reajuste das parcelas, arredondado até a quarta casa decimal

I0= Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT ou no mês do reajustamento

anterior

Ii= Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor atual da parcela

R = Valor reajustado da parcela

13.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no

cronograma esteja além da data-base considerada.

13.5. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus

semelhantes.

R

iR

IVR

I

II

0

Processo nº 50604.001112/17-11

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13.6. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base

considerada, mas que não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.

13.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à

Contratada a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

13.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer

forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do

Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

13.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo

índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de

Referência.

15.2. É obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas

na licitação, durante a execução contratual.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e dos

materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-

corrente indicados pelo contratado.

16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5

(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.

5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (dias) dias,

contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se

referir.

16.4. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a CONTRATADA

apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução do

serviço, não tendo início o caso de apresentação de documentação contendo erros ou

incompleta.

16.5. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes

procedimentos:

Processo nº 50604.001112/17-11

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16.5.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma

Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados

no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.

16.5.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para

aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.

16.5.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar

comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.

16.5.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios

da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da

execução contratual, quando for o caso.

16.6. O fiscal terá p prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da apresentação da

medição para comprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela

CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive

quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada

procedência legal. Findo esse prazo, o fiscal encaminhará a medição, acompanhada da

respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, à Autoridade Competente, para sua aprovação,

que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme regulado pela INTRUÇÃO DE

SERVIÇOS CONJ./DG/DIREX/DNIT/Nº 01 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

16.7. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer

das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.

16.8. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição

definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de

cálculo detalhada.

16.9. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da

Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos

exigidos neste Edital.

16.10. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da

Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados,

bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:

16.10.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da

última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à

execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos

no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;

16.10.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou

na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios

eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de

1993;

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16.11. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

16.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará

sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante.

16.13. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,

será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,

sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

16.13.1. não produziu os resultados acordados;

16.13.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

16.13.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

16.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

16.15. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar

a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

16.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize

sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma

vez, por igual período, a critério da contratante.

16.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,

para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de

seus créditos.

16.18. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

contratada a ampla defesa.

16.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,

até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação

junto ao SICAF.

16.20. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público

de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no

SICAF.

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16.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.

16.21.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a

retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.

No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio

de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na

referida Lei Complementar.

16.21.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será

observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal

aplicável.

16.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =

(TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7 º da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

17.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta;

17.1.2. Apresentar documentação falsa;

17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.5. Não mantiver a proposta;

17.1.6. Cometer fraude fiscal;

17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

17.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

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17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os

licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

17.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.6. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das

penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido,

assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos nos

arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e na IN nº

04/2015 do DNIT publicada no DOU nº 255, Seção I, Págs 62/64 do dia 25 de novembro de

2015.

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

18.2. A impugnação poderá ser realizada, exclusivamente, na forma eletrônica, através do

e-mail: [email protected]

18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no

Edital.

18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública

observarão o horário de Brasília – DF.

19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não

haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

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19.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

19.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

19.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na Administração.

19.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento

do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da

isonomia e do interesse público.

19.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais

peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

19.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos sítios eletrônicos;

www.comprasgovernamentais.gov.br; e www.dnit.gov.br.

19.11. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do

DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

19.12. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,

promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a

inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados

para fins de classificação e habilitação.

19.13. Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com

os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da

publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do

julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa

para a Administração. O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não

importará no afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação

e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão,

na forma eletrônica.

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19.14. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a

substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações,

corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do

processo (IN SLTI nº 02 de 04/2008, art. 24).

Recife, ......... de .......................... de 2017.

Engº. Cacildo de Medeiros Brito Cavalcante

Superintendente Regional

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

Contratação de empresa para execução de serviços referentes ao Plano Anual de Trabalho e

Orçamento - P.A.T.O. na Rodovia BR-408/PE Km 20,3 ao Km 64,00 a cargo do DNIT, sob a

coordenação da Superintendência Regional DNIT/PE, segundo as condições e especificações

previstas neste Termo de referência por meio de licitação na modalidade pregão, na sua forma

eletrônica.

DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1) Superintendência Regional de Pernambuco

2) Rodovia : BR 408/PE

3) Trecho: DIV. PB/PE (Juripiranga/Ibiranga) – ENTR BR 232 (Recife)

4) Subtrecho: ENTR. BR-089 (Timbaúba) - ENTR. PE - 090 (Carpina)

5) Segmento: km 20,30 ao km 64,00

6) Extensão: 43,70

7) Código do PNV: 408BPE0090 - 408BPE0170

8) Regime de Execução: Empreitada por preço unitário

9) Grupo: Único.

10) Justificativa de agrupamento: Objeto indivisível. O não agrupamento causaria prejuízo para o

conjunto conforme Súmula 247 – TCU/2007.

11) Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12 de

maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação): Não é o caso.

12) Permite participação de Consórcios: Sim, atendendo aos critérios do Edital Padrão DNIT -

Modalidade Pregão Eletrônico. Em razão da diversidade dos serviços constantes do Plano de

Trabalho em questão.

13) Permite Subcontratação: Sim, atendendo aos critérios do Edital Padrão DNIT.

14) Orçamento estimado: R$ 3.659.777,19 (três milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil,

setecentos e setenta e sete reais, e dezenove centavos).

15) Referência de Preços: SICRO – Mês base novembro/2016.

16) Tipo de licitação: Menor preço.

17) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação

econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art.6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04

de outubro de 2007, para os devidos efeitos, aplica-se a utilização desta Relação de Índices

Contábeis exigidos para fins de qualificação econômico-financeira.

18) Exclusividade/Benefício ME - Micro Empresa/EPP - Empresa de Pequena Porte (Art.48, Lei

complementar 123/2006): Não se aplica, pois o valor estimado é superior a R$ 80.000,00 e, pela

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particularidade do serviço, não convém obrigar aos licitantes a subcontratação de microempresas

ou de empresa de pequena porte no montante de até 30% do total licitado, bem como estabelecer

cota de até 25% do objeto para contratação das mesmas.

19) Condição de Serviço: O serviço a ser contratado apresenta padrões de desempenho e

qualidade definidos objetivamente, por meio de especificações usuais praticadas pelo DNIT e se

enquadra perfeitamente no estabelecido pelo Acórdão Nº 2.932 do TCU, podendo portanto, ser

licitado na modalidade de pregão.

20) Serviço contínuo: Sim, estende-se por mais de um exercício financeiro.

21) Contato dos responsáveis: [email protected]. Telefone PABX – DNIT/Sede (81)

3131-9600.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 Trata-se da necessidade de contratação dos serviços de manutenção/conservação rodoviária

inclusos no Plano Anual de Trabalho e Orçamento da Rodovia BR-408/PE, Km 20,30 ao Km 64,00,

pela limitação de seus meios de produção: pessoal e equipamentos. Essa contratação possibilitará

ao DNIT garantir a segurança e a trafegabilidade do trecho que se encontra com diversas patologias

rodoviárias e em constante processo de degradação. A realização da licitação para a contratação

dos serviços de Conservação e Manutenção Rodoviária na modalidade Pregão, decorre do fato de

que as características desses serviços enquadram-se nos requisitos fundamentais para a utilização

desse sistema, a saber:

- serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, bem definidos e passivos de

quantificação segundo práticas e especificações técnicas correntes;

- serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em edital,

com base no Manual de Conservação Rodoviária.

Assim, demonstra o Decreto nº 5.450, de 2005 (regulamentação do pregão):

a) Inclui os serviços de engenharia que forem comuns, já que o art. 6º não proíbe;

O Acórdão 0841-13/10-TCU-Plenário - SÚMULA Nº 257/2010 O uso do pregão às

contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 37, inciso XXI Lei nº 10.520/2002, art. 1º

Decreto nº 5.450/2005, art. 6º.

Ainda segundo o TCU, são bens e serviços comuns: “Bens e serviços comparáveis

entre si, que podem ser oferecidos por diversas empresas e cuja qualidade e produtividade

podem ser estabelecidas objetivamente.” Acórdão 313/04 – Plenário.

2.2 O acesso livre e direto às licitações nessa nova modalidade traz benefícios para todos os

envolvidos no processo: para a sociedade, a ampla transparência; para o fornecedor, o amplo

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acesso à disputa; e para o Estado, a celeridade no processo de compra, a redução de preços, de

custos processuais e de tempo de duração do certame.

3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR

3.1 Compreende execução de serviços referentes ao Plano Bianual de Trabalho e Orçamento na

Rodovia BR-408/PE, cumprindo-se:

A execução deste Plano de Trabalho deverá cumprir, na sua íntegra, o P.A.T.O. e o Manual de

Conservação Rodoviária, publicação IPR/DNIT – 710, versão 2005, disponibilizado no site

www.dnit.gov.br.

Todos os quantitativos, preços unitários, custos parciais e totais constam do Quadro Bianual de

Quantidades e Custos com Preços Unitários e por extenso, disponibilizado aos licitantes pelo

Pregoeiro do DNIT.

A Manutenção/Conservação do subtrecho objeto deste Edital será indenizada através de medições

mensais, conforme quantitativos levantados e valorizados de acordo com a proposta de preços e

do cronograma físico proposto e acordado.

3.2 A tabela a seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio do

COMPRASNET:

ITEM CATMAT

CATSER ESPECIFICAÇÃO UN Quant

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01 22896

Contratação de empresas para

execução de serviços comuns de engenharia referentes ao P.A.T.O

na Rodovia BR-408/PE, Km 20,30 ao Km 64,00

Sv 01

R$ 3.659.777,19

R$ 3.659.777,19

3.3 – Descrição do Objeto:

3.3.1 A Contratada deverá realizar todos os controles exigidos pelas especificações do DNIT, para

garantir a qualidade especificada para a obra, os quais serão de sua responsabilidade, com ênfase

nos itens especificados no presente Edital.

3.3.2 O Controle Tecnológico deverá, sem prejuízo das responsabilidades executivas, ou das

Especificações associadas aos serviços, atender prioritariamente aos itens descritos no Plano

Bianual de Trabalho e Orçamento na Rodovia BR-408/PE, subtrecho descrito na tabela 3.2.

3.4 MANUTENÇÃO DOS PAVIMENTOS E CONSERVAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO

3.4.1 ESCOPO

3.4.1.1 Serviços de Manutenção e Conservação:

A Manutenção e Conservação compreendem as seguintes atividades:

a) Manutenção do Pavimento de Pistas e Acostamentos;

Processo nº 50604.001112/17-11

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b) Conservação da faixa de domínio.

3.4.2 Manutenção e Conservação dos Elementos que constituem a Rodovia

Os critérios e controle para manutenção e conservação estão devidamente descritos no, Manual de

Conservação Rodoviária, publicação IPR/DNIT – 710, versão 2005, já mencionada no item 3.1 deste

Termo de Referência.

Este controle será efetuado pela Supervisão da Unidade Local de Recife/PE, cuja incumbência

será verificar a qualidade, amostral aleatória, dos serviços executados bem como o atendimento ao

Padrão de Qualidade da Obra, constante das Normas e Padrão de Desempenhos do Manual de

Conservação acima citado.

3.4.2.1 Critérios para Aceitação dos Serviços

A aceitação mensal dos serviços de Manutenção e Conservação constará do levantamento dos

quantitativos de serviços efetivamente executados no sub-trecho, com atendimento às disposições

da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, os Padrões de Desempenho do Manual de Conservação Rodoviária

e as normas e procedimentos administrativos sobre contratações de obras e serviços de engenharia

adotados no DNIT. Para que este levantamento seja efetuado em tempo hábil ao processamento

das medições, o sub trecho deverá estar devidamente estaqueado.

3.4.2.2 Medição e Pagamento

Atendidos os critérios do item 3.4.2.1 a medição será formalizada e encaminhada pelo fiscal

do contrato com o respectivo Boletim de Desempenho Mensal, que após analisada, quanto a

disponibilidade de dotação orçamentária, saldo de quantitativos de serviços e obrigações

trabalhistas e fiscais, terá seu processamento liberado.

4. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO DOS

SERVIÇOS PELA LICITANTE

4.1 A proposta de preços, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante,

preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de

Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:

Descrição do material ou serviço observadas as mesmas especificações constantes das

composições de preços unitários do SICRO II, para cada tipo de serviço constante do Plano Anual

de Trabalho.

4.2 O Licitante não poderá cotar e colocar preços superiores aos estabelecidos pelo

SICRO no valor total do serviço. Não serão permitidas alterações nas quantidades de insumos ou

exclusões de itens constantes das composições de custos unitários.

Processo nº 50604.001112/17-11

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4.2.1 O Prazo de validade da proposta deve ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

assinatura e o prazo de garantia conforme edital.

4.3 Modelos de proposta de preços e de Composição do Custo Unitário dos Serviços a serem

enviadas pelo Licitante vencedor da fase de lances:

a) Proposta de preços:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01

Contratação de empresas para

execução de serviços comuns de

engenharia referentes ao P.A.T.O na

Rodovia BR-408/PE, Km 20,30 ao Km

64,00.

Sv 01

A ser

preenchido

pelo

licitante

A ser

preenchido

pelo licitante

b) Planilha de preços Unitários dos Serviços:

O ORÇAMENTO, PROJETO EXECUTIVO E O CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, ESTÁ

DISPONÍVEL NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS: www.comprasnet.gov.br; e www.dnit.gov.br, conforme

Acórdão nº 287/2002 - TCU e Decisão nº 767/2002- TCU item 8.1.3.

c) Composições de Preços Unitários dos Serviços

Apresentá-las de acordo com os quadros de composições de Preços unitários constantes do

SICRO II para todos os itens de serviços constantes do Quadro Bianual.

a) Não serão aceitos custos unitários de cada serviço superiores ao estimado pela administração,

conforme Item 3.1 do presente Termo de Referência.

b) Para os serviços cujo preço unitário diferir dos valores apresentados no SICRO II,

Novembro/2016, será exigida apresentação da composição dos custos unitários. O licitante fica

obrigado a seguir os parâmetros de composição do SICRO, não sendo admitida a alteração de

quantidades de insumos.

5. HABILITAÇÃO

5.1 Atestados de capacidade técnica

5.1.1 Nos casos de serviços de engenharia

Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº 01/MT, de

04 de outubro de 2007, tem-se:

Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de

serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, conforme relação da Planilha de

Preços Unitários dos Serviços com a correspondente anotação em acervo técnico e atestado de

boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente Certificado

pelo CREA da região em que foram executados os serviços.

Processo nº 50604.001112/17-11

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b) Capacidade Profissional - os Responsáveis Técnicos devem ter experiência na execução de

serviços de mesmo caráter, incluídos neste Edital, e de igual complexidade ou superior, que

comprove a execução, de Concreto Betuminoso Usinado a Quente, conforme anotação em acervo

técnico e atestado de boa execução emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA. Cada

Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das

Licitantes.

c) Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos seus

responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da

região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da

licitação.

d) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução do

Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso

quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por

ocasião da contratação e sempre que necessário.

5.2 Vistoria

5.2.1 As empresas interessadas, por meio de um representante, deverão procurar o Responsável

da Unidade Local de Recife/PE, do DNIT, para efetuar a visita técnica do local dos serviços referidos

no item 6, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos

trabalhos.

5.2.2 A visita técnica será realizada e terá acompanhamento do Engenheiro Supervisor da Unidade

Local ou outro Engenheiro da UL, que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita

e Informações Técnicas. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos

do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666, de 21/06/93 (Vide subitem 13.8 deste Edital). Quaisquer

informações quanto a visita, poderão ser obtidas junto à Superintendência Regional DNIT no Estado

de Pernambuco, através da Unidade Local Arcoverde/PE.

5.2.3 O atestado se restringirá ao sub- trecho visitado, objeto deste Edital. A licitante não poderá

alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato. A visita deverá ser agendada com o

Engenheiro Supervisor da Unidade Local Recife/PE, nas datas referidas no item anterior.

5.2.4 Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado

de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem

Pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, em

particular, no que se refere ao Diagrama de ocorrências de materiais e distâncias de transporte e,

que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer

questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o DNIT.

Processo nº 50604.001112/17-11

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6. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 Os serviços deverão ser executados na Rodovia BR-408/PE, Segmento: km 20,30 ao km 64,00;

Extensão: 43,70 km.

7. PRAZO DE GARANTIA NOS CONTRATOS DE EMPREITADA

7.1 A questão da responsabilidade de empreiteiros e construtores estava disciplinada no art. 1245

do Código Civil de 1916, sendo assimilada pelo Código Civil de 2002, no seu art. 618:

“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o

empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco)

anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”

8. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

8.1 Caberá ao licitante vencedor:

8.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos;

8.1.2 Alocar profissionais com conhecimento específico para o desenvolvimento dos trabalhos. A

qualquer tempo a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica

da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos;

8.1.3 Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do Termo de Referência de acordo com

as especificações estipuladas neste Termo;

8.1.4 Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços. Realizar, com zelo e

fidelidade a prática da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os desenhos,

Processo nº 50604.001112/17-11

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realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia

consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se;

8.1.5 Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos serviços

dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada;

8.1.6 Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços,

recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado, mitigando danos ao meio ambiente;

8.1.7 Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única

responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços;

8.1.8 Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em

boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamento de

proteção individual (EPI) apropriado;

8.1.09 Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução,

mantendo estreita comunicação com a fiscalização;

8.1.10 Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo

modificações sem a prévia consulta e concordância do DNIT;

8.1.11 Providenciar, junto ao CREA/PE, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,

relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente;

8.1.12 Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando

com todas as despesas, sem ônus adicional ao DNIT;

8.1.13 Entregar as áreas afetadas pelos serviços totalmente recuperadas e limpas, sendo efetuado

o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e outros;

8.1.14 Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento do DNIT;

8.1.15 Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos

seus empregados, bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s

necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores

Processo nº 50604.001112/17-11

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auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos

destinados à preservação de suas integridades físicas;

8.1.16 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares do DNIT, porém, sem qualquer

vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os encargos e obrigações

previstas na legislação social e trabalhista em vigor;

8.1.17 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus

técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;

8.1.18 Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva do

Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiadas, sem ônus adicional ao DNIT;

8.1.19 Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no

prazo legal, todos os encargos e tributos;

8.1.20 A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do

contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar o objeto

deste Pregão, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de

solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT;

8.1.21 Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de

falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas,

regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita ao DNIT,

buscando o imediato encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito

desenvolvimento dos serviços;

8.1.22 Complementar os ajustes eventualmente necessários no Plano de Trabalho, para a perfeita

execução dos serviços, apresentando as sugestões que se fizerem necessárias, com as respectivas

aprovações junto aos órgãos competentes, assumindo todos os custos;

8.1.23 Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência,

estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar;

8.1.24 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,

os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução

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ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela Licitante

vencedora, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;

8.1.25 Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados,

obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento

conveniente dos trabalhos;

8.1.26 Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços

antes da sua execução;

8.1.27 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto

desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

8.1.28 Manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

8.1.29 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e

prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas

por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente

edital;

8.1.30 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao

DNIT, a terceiros e ao meio ambiente, decorrentes de sua culpa ou dolo;

8.1.31 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva,

independente de solicitação;

8.1.32 Assumir inteira responsabilidade pela obtenção das Licenças ambientais junto aos Órgãos

licenciadores, necessárias à execução legal da referida obra. Quanto a disposição de materiais

inservíveis, atentar para as legislações ambientais dos municípios em que está sendo executado o

serviço; e

8.1.33 Atender os critérios de avaliação conforme INSTRUÇÃO DE SERVIÇO DG Nº 05/2016, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

9 – OBRIGAÇÕES DO DNIT

9.1 Caberá ao DNIT:

9.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;

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9.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto.

9.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, a execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.

9.1.4. Proporcionar todas as condições para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

9.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e

9.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

9.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

9.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

9.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

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10 – CRONOGRAMA FÍSICO-FÍNANCEIRO

O CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, ESTÁ DISPONÍVEL NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS: www.comprasnet.gov.br; e www.dnit.gov.br, conforme Acórdão nº 287/2002 - TCU e Decisão nº 767/2002- TCU item 8.1.3.

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11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 De acordo com o Edital Padrão do DNIT.

12 – FISCALIZAÇÃO

12.1 A fiscalização dos serviços estabelecidos neste Termo de referência, a priori, será

efetuada pelo Supervisor da Unidade Local Recife/PE, responsável pela jurisdição do referido

sub trecho, ou por outro técnico, devidamente formalizado em Portaria, pelo Superintendente

Regional, sendo a ele incumbida a tarefa de verificar a qualidade do serviço executado e o

atendimento dos padrões e normas requeridos para a intervenção.

13 - PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

13.1 O contrato terá prazo de execução de 720 dias, contados a partir da data de publicação

do extrato do Contrato no D.O.U, exclusive ou da Ordem de Serviço. Cabe à contratada

executar os serviços conforme cronograma físico-financeiro.

Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita

do contratado; e

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou

vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

14 – GARANTIA CONTRATUAL

14.1 Deverá ser apresentada a garantia na forma prevista no Edital.

15 - REAJUSTE/ REPACTUAÇÃO

15.1 As condições para reajuste/repactuação do contrato encontram-se previstas no Edital.

SANÇÕES

16.1 As sanções encontram-se previstas no Edital.

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ANEXO II - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS

A PLANILHA ESTIMVATIVA DE CUSTOS, E O CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, ESTÃO

DISPONÍVEIS NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS: www.comprasnet.gov.br; e www.dnit.gov.br,

conforme Acórdão nº 287/2002 - TCU e Decisão nº 767/2002- TCU item 8.1.3.

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ANEXO III

MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

Ao

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

_____Superintendência Regional do Estado de ____

____________________________________ (endereço)

_________________ (cidade/estado)

Brasil

Carta de fiança - R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade

...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador

e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código

Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade

....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................)

para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as

requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem

qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou

judicial com respeito ao DNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser

este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer

obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou

pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de

fiança, que seja aceita por este Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro

registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as

determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força

de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do

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ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia ................ realizada em

........... .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo

de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.

............., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

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ANEXO IV-

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS

Edital nº _____/___

Declaramos que a empresa _______________________________________,

inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com

a iniciativa privada e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do

contrato

_____________________ ________________ ________________ ___________

_____________________ ________________ ________________ ___________

_____________________ ________________ ________________ ___________

Valor Total dos Contratos ___________

Local e data

______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

Observações:

1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;

2. O licitante deverá informar todos os contratos vigentes

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ANEXO V –

MINUTA DO CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCESSO Nº. .................

CONTRATO Nº ......../20.....

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -

DNIT, POR INTERMÉDIO DO (A)

.................................................... E A EMPRESA

.............................................................

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -

DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do

Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no

CNPJ/MF sob o nº. ................, neste ato representado pelo Superintendente Regional

CACILDO DE MEDEIROS BRITO CAVALCANTE, nomeado pela Portaria nº. 215 de

19/08/2015, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº

236 de 08/02/2017, publicada em 10/02/2017 doravante denominado simplesmente

CONTRATANTE, e a empresa ................, inscrita sob o CNPJ ...................., com sede na

.............., CEP ..............., no município de ......................., denominada CONTRATADA, neste

ato representada pelo Senhor ............................................, portador da Carteira de Identidade nº

...................., e CPF nº ....................., tendo em vista o que consta no Processo nº

50604.001112/2017-09 e o resultado final do Pregão nº ........../2017-04, com fundamento na

Lei nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 1993, e demais legislações

correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições

seguintes:

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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para execução de

serviços referentes ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento - P.A.T.O. na Rodovia

BR-408/PE Km 20,30 ao Km 64,00, a cargo do DNIT, sob a coordenação da

Superintendência Regional DNIT/PE, segundo as condições e especificações previstas

neste Termo de referência, a qual é parte integrante do presente contrato.

1.2. O Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº ............... seus anexos, identificado no

preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste do Contrato é 720 (setecentos e vinte dias), com início na

data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser

prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja

autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a

Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.2. A execução dos serviços será iniciada _________________ (indicar a data ou evento

para o início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de

Referência.

2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da

correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e

autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada

nos autos do processo administrativo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas

decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de

licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral

do objeto da contratação.

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3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser

corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno

mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela

variação do índice ___________________ ou outro que vier a substituí-lo.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na

classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 393029

Fonte: 0100

Programa de Trabalho: 10999

Elemento de Despesa: 449039

PI:

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes

encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital......

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na

modalidade de .............................., correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor

total, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

7.1. O regime de execução do presente contrato é empreitada por preço unitário.

7.2. A fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE está prevista no Termo de Referência,

anexo do Edital.

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no

Termo de Referência, anexo I do Edital.

8.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

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9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

9.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em

licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do

estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7º da

Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no art. 28 do decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, e nas

Instruções Normativas da CONTRATANTE Nº 01/2013 e INº 04/2015 ou outra que a venha

substituir, e nas demais disposições da legislação vigente.

9.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com

a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa,

sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa sobre o valor total da

contratação, a CONTRATADA que:

9.2.1 apresentar documentação falsa;

9.2.2 retardar a execução do objeto;

9.2.3 falhar na execução do contrato;

9.24 fraudar a execução do contrato;

9.2.5 comportar-se de modo inidôneo;

9.2.6 fizer declaração falsa; ou

9.2.7cometer fraude fiscal.

9.3. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos

artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

9.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art.

7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do

contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA

poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes

penalidades:

9.4.1 advertência;

9.4.2 multa;

9.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

9.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

9.4.5 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF,

ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.

4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

9.5. Para os fins do item 9.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos no artigo

87, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.

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9.6. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art.

7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do

contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA

poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes

penalidades:

9.4.1 advertência;

9.4.2 multa;

9.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

9.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

9.4.5 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF,

ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art.

4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

9.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

9.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei

nº 9.784, de 1999.

9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado

à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

9.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

9.11. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR

referente às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na

IN 04/2015, ou outra que a venha substituir.

10. CLÁUSULA DÉCIMA– RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei

nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da

aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

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10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em

relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;

10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.4.3. Indenizações e multas.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES

11.1. É vedado à CONTRATADA:

11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de

1993.

12.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não

poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a

planilha orçamentária.

12.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço

unitário.

12.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá

ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos

excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os

custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013, assegurada

a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.

12.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá

apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública divulgado por

ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de

referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos

no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO

13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no

Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de

Contrato será o da Seção Judiciária de Recife/PE - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em duas (duas) vias

de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Recife, ..............., . de................ de 20.....

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS: