PREGÃO PRESENCIAL Nº 0462017 - Ressolagem … · recebimento da Ordem de Serviço. 3.3. As...

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Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo ATENÇÃO É responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao Setor de Licitação e Despesas. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado via fac-símile ou e-mail, em mensagem contendo, necessariamente, todos os elementos do modelo a seguir. Endereço para envio do recibo: Prefeitura Municipal de Morro Agudo Setor de Compras e Licitação A/C – Pregoeiro Telefone: 16-3851-1400 E-mail: [email protected]

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ATENÇÃO É responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao Setor de Licitação e Despesas. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado via fac-símile ou e-mail, em mensagem contendo, necessariamente, todos os elementos do modelo a seguir. Endereço para envio do recibo: Prefeitura Municipal de Morro Agudo Setor de Compras e Licitação A/C – Pregoeiro Telefone: 16-3851-1400 E-mail: [email protected]

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AVISO DE RECEBIMENTO

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2017

(Objeto: contratação de serviços especializados para recauchutagens (ressolagens) de pneus pelo processo a quente e frio, com entregas e coletas parceladas de acordo com a necessidade do Município, conforme descrito no anexo I deste Edital). Empresa: Endereço: Cidade:

Estado:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Telefone:

Fax:

E-mail:

Data da transmissão:

Pessoa responsável: OBSERVAÇÃO:

Data: _______/_____________/ 2017.

____________________________________ Nome e Assinatura

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EE DD II TT AA LL PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº068/2017 EXCLUSIVO PARA ME-EPP Modalidade: Pregão Presencial Tipo: Menor Preço Por Item Objeto: Contratação de serviços especializados para recauchutagens (ressolagens) de pneus pelo processo a quente e frio, com entregas e coletas parceladas de acordo com a necessidade do Município, conforme descrito no anexo I deste Edital. Entrega dos Envelopes Proposta se Habilitação: Até as 09h00m do dia 06/06/2017, na Prefeitura Municipal de Morro Agudo, localizada na Praça Martinico Prado, 1626 – Centro – Morro Agudo/SP. Credenciamento e Inicio da Sessão: As 09h10m do dia 06/06/2017. Local da Sessão: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, localizada na Praça Martinico Prado, 1626, Morro Agudo/SP. Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes. Prazo de Vigência: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93. Prazo de Entrega: A entrega deverá ser feita em até 36 (trinta e seis) horas, contados a partir do primeiro dia útil subsequente àquela do recebimento da Ordem de Serviço, na sua totalidade, ou seja, a mesma quantidade retirada deverá ser entregue em uma única vez, com carga e descarga por conta e risco da Proponente vencedora. O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO, através do Setor de Licitação e Despesas, torna público que, na data, horário, e local acima, assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento de menor preço por item, em conformidade com as disposições deste edital e respectivamente anexos. Gestor do Contrato: Fica nomeado Gestor do Contrato Sra. Alberto José dos Santos, portador do CPF nº 264.401.868-41, Almoxarife, responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no Art. 67º, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar o recebimento do produto, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento. Fica designado como pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em obediência ao inciso III, do artigo 5º, do decreto nº 3.280/2006, o Sr. Sergio Luiz Galvani, portador do CPF nº 020.366.608-94, tendo como equipe de apoio os seguintes membros: Pamela Mariane Vicente, Elisiane Ferreira e Hermínio Marques do Rosário Neto. 1. EMBASAMENTO LEGAL 1.1. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições das Leis nºs

8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02 e ulteriores alterações, e Decreto nº 3.280/2006, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014.

2. OBJETO 2.1. O presente pregão presencial tem por objeto a contratação de serviços especializados para

recauchutagens (ressolagens) de pneus pelo processo a quente e frio, com entregas e coletas parceladas de acordo com a necessidade do Município, conforme descrito no anexo I deste Edital.

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2.2. A realização dos serviços desta licitação serão executados de acordo com as especificações constantes neste Edital

2.3. Gestor do Contrato: Fica nomeado Gestor do Contrato Sra. Alberto José dos Santos, portador do CPF nº 264.401.868-41, Almoxarife, responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no Art. 67º, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar o recebimento do produto, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento. 2.4. O objeto desta licitação far-se-á mediante solicitação pela Prefeitura Municipal, que

discriminará os itens que deverão ser executados, bem como eventuais determinações pertinentes aos mesmos.

2.5. O material da banda de rodagem utilizado na recauchutagem deverá ser de 1ª linha e qualidade,

estar em conformidade com as normas técnicas brasileiras, aplicáveis ao objeto descrito acima. 2.6. O prazo de execução, quando solicitado deverá ser de até 36 (trinta e seis) horas.

2.7. O Município fornecerá as rodagens (carcaças de pneus). 2.8. O Município poderá solicitar a execução de quantidades inferiores, se as suas necessidades

assim o exigirem. 3. CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO LOCAL DE ENTREGA 3.1. Os pneus deverão ser retirados no Almoxarifado Municipal, localizado na Rua Rita Aurora do

Prado, nº 105, mediante Requisição emitida pelo Departamento de Almoxarifado, que poderá ser feita por correio eletrônico.

3.2. Os serviços de ressolagem deverão ser executados exclusivamente nas dependências da

CONTRATADA, que deverá executar os serviços e entregar os pneus ressolados, em no máximo, 36 (trinta e seis) horas, contados a partir do primeiro dia útil subsequente àquela do recebimento da Ordem de Serviço.

3.3. As retiradas e entregas de pneus, na Sede do Almoxarifado do CONTRATANTE, deverão ser

realizadas em dias úteis e em horário de expediente, devidamente acompanhado pelo Fiscal do Contrato;

3.4- Excepcionalmente a CONTRATANTE poderá requisitar a retirada de pneus fora do horário

comercial. Neste caso, o prazo máximo para entrega do pneu ressolados será de 01 (um) dia, entre a notificação da CONTRATANTE e o atendimento da CONTRATADA. A empresa que vier a ser contratada deverá estar apta para tais eventualidades;

3.5- A mão de obra para o transporte e descarregamento dos pneus, correrá exclusivamente, por conta da empresa que vier a ser contratada;

3.6- A prestação dos serviços deverá ocorrer durante o período de 12 (doze) meses, em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE;

3.7. A entrega deverá ser feita em até 36 (trinta e seis) horas, contados a partir do primeiro dia útil subsequente àquela do recebimento da Ordem de Serviço, na sua totalidade, ou seja, a mesma quantidade retirada deverá ser entregue em uma única vez, com carga e descarga por conta e risco da Proponente vencedora.

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3.8. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Morro Agudo o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

3.9. O transporte e a descarga correrão por conta da firma vencedora, sem qualquer custo adicional

solicitado posteriormente. 3.10. A realização dos serviços será de forma parcelada de acordo com as necessidades do

Município. 3.11. Para os pneus com necessidade de conserto, não serão realizados os serviços de recauchutagem

a quente e/ou a frio, e a carcaça do pneu deverá ser devolvida com laudo de inspeção, sem acarretamento de qualquer ônus à Licitadora/Município.

3.12. Os pneus serão inspecionados pelo Município, e em casos de rejeição referentes ao não

atendimento das exigências mencionadas neste edital, os mesmos serão devolvidos à Proponente vencedora, a qual será responsável pelo refazimento dos serviços no prazo máximo de até 02 dias úteis, sem acarretamento de qualquer ônus ao Município.

3.13. O Município deverá aceitar ou rejeitar os serviços no prazo de 36 (trinta e seis) horas. Não o

fazendo, no prazo fixado, serão considerados aceitos. 3.14. Caso haja rejeição da carcaça de pneu na inspeção da Proponente vencedora e os mesmos

sejam devolvidos sem ter sido realizado o serviço de recauchutagem, o Município reserva-se ao direito de reavaliá-las em outra prestadora de serviços.

3.15. Não será aceita pelo Município, como justificativa para o não cumprimento dos prazos

indicados nos itens acima citados, a falta de componentes ou acessórios, de empregados da Proponente vencedora, de instrumentos, ferramentas e equipamentos e o acúmulo de serviços.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos. 4.1.1. A participação nesta licitação será exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor individual MEI, nos termos do art. 3º e 18º , ambos da Lei Complementar nº 123/2007, com alterações da Lei Complementar 147/14, consoante com o disposto no art. 48, inc. I, da Lei Complementar nº 123/2007, com nova redação dada pela LC 147/2014. 4.2. Não será permitida a participação de empresas: 4.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País; 4.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Morro Agudo nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 4.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 4.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;

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4.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 4.2.7. Sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação. 4.3. Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 4.4. Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação, bem como, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal. 4.5. As proponentes se farão representar nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal (is), conforme item 5 deste edital. 4.6. Não serão aceitos pela Comissão quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de “protocolo”. 4.7. Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou pelo Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio, à vista do original, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. 4.8. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser em invólucros separados, indevassáveis e fechados, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: ENVELOPE “A” EDITAL DE PREGÃO Nº 046/2017 PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, RESPECTIVO CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL ENVELOPE “B” EDITAL DE PREGÃO Nº 046/2017 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, RESPECTIVO CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL 4.9. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço por item. 4.10. Para efeito do disposto no art. 44 da LC nº 123/2006, ocorrendo o empate técnico, proceder-se-á da seguinte forma: 4.10.a)- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 4.10.b)- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 4.10.c)- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado

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sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. 4.10.d)- O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação. 4.10.e)- Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 4.10.f)- O disposto no Art. 44 da LC nº 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.11. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.11.a)- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua. 4.11.b)- A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES: a)- No dia, hora e local estipulado no preâmbulo, as proponentes deverão estar representadas por

agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, bem como documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação dos elementos a que se refere a letra “b” deste item, para credenciamento junto ao pregoeiro. (Observação: o credenciamento deverá ser apresentado separadamente dos envelopes de proposta “A” e documentação “B”).

b)- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento

particular, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo II. c)- Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição

assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição (contrato social), no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação.

c.1)- A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, apresentado no

Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 – Habilitação. 5.1. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO

DE CIÊNCIA, DOS ENVELOPES PROPOSTAS “A” E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO “B”

5.1.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada nos termos

deste edital e legislação vigente.

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5.1.2. Fica determinado que, para participação na presente licitação, os licitantes deverão entregar

credenciamento, declaração de ciência, envelope proposta “A” e envelope-documentação “B”, na sessão de abertura do Pregão, de acordo com a data e horário informado no preâmbulo deste Edital.

5.1.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados entregarão ao(a) pregoeiro(a), em envelopes

separados, credenciamento, a proposta de preços (ENVELOPE Nº A), a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº B), e a declaração de ciência, sob as penas das leis, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação (modelo anexo III), momento em que dar-se-á início à fase de classificação com a abertura do ENVELOPE Nº “A” (Proposta de Preços).

5.1.4. Declarada a abertura da sessão pelo(a) pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos

proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes pelos proponentes credenciados na forma do item anterior.

5.1.5. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação, fechados e

lacrados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos.

5.1.6. No momento do credenciamento, a licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos

nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, DECLARAÇÃO de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo abaixo), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa.

DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2017

A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº

.........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (endereço completo), no

Município de............................., representada pelo seu representante legal e ......................., infra

assinados, e atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº

046/2017, da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, DECLARAM, que a

empresa acima citada, e sob as penas da lei, que:

a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado

nos incisos I e II, artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06;

c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º, § 4º,

incisos I a X, da mesma da Lei Complementar nº 123/06.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local)....,... de ..................de 2017.

_______________________________________

Nome completo e assinatura do responsável legal da empresa

_______________________________________

Nome completo e assinatura do contador ou técnico contábil e nº do CRC

5.1.7. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo.

5.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

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Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucro separado, fechados e indevassáveis, que deverá conter os seguintes dizeres em sua face externa:

ENVELOPE A EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017 PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL ENVELOPE B EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL

5.2.1. A proposta de preço deverá: a) ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente, redigida com

clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal, e deverá conter os seguintes elementos:

a.1) indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço

eletrônico – se houver – bem como o nome e cargo de seu representante legal; a.2) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação; a.3). descrição dos produtos e a forma do processo de execução (frio ou quente), prazo de garantia,

valor unitário e total, ambos em real. a.3.1). nos preços propostos pela Proponente deverão estar computados todos os custos e despesas,

fretes, cargas e descargas, tributos, inclusive IPI, ICMS e ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, inclusive frete (retirada e entrega) até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a consecução do objeto do presente certame.

b)- conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza

o julgamento a ter mais de um resultado. 5.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou

incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

5.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de

seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

5.2.3.1. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples

manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.

5.2.4. É permitido que a Licitante apresente proposta parcial dos itens elencados no anexo I deste

certame, sendo vedada à cotação de quantidade inferior à pedida. 5.2.5. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições

estabelecidas, uma vez abertas às propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas

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cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação;

5.2.6. Caso o prazo de validade da proposta e o de validade do material não estejam indicados

expressamente na proposta, fica estabelecido que estes prazos serão os estipulados no item 5.2.1, e alíneas deste edital.

6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que: a)- forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital; b)- apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles

que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;

c)- apresentarem preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; d)- apresentarem proposta alternativa. 6.2. serão proclamados, pelo(a) pregoeiro(a), os proponentes que apresentarem as propostas de

menor preço, definidos no objeto deste edital e seus anexos, e em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas;

6.3. aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova

disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; 6.4. O(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a

apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;

6.5. a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeir(a), implicará

exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;

6.6. caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de

menor preço e o valor estimado para a contratação; 6.7. após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto

deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço; 6.8. em seguida o(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao

objeto definido neste edital e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito; 6.9. sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado,

das condições habilitatórias; 6.10. constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será(o) declarado(s) o(s)

proponente(s) vencedor(es), sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos pelo critério de menor preço;

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6.11. se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos, de acordo com o subitem 6.7.

6.12. nas situações previstas nos subitens 6.6, 6.8 e 6.11, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar

diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 6.13. da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e

que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a) e os proponentes presentes; 6.14. verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e

seus anexos, a proposta será desclassificada; 6.15. em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta

específica, prevalecerão as da proposta; 6.16. não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus

anexos; 6.17. no caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por

sorteio; 6.17.1. Só haverá empate no caso de propostas escritas. 6.18. o(a) pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas

necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;

6.19. caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido

declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

6.20. quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do

contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 6.11 e 6.12;

6.21. se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra

estabelecida no subitem anterior. 6.22. não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades

previstas neste certame. 6.23. Aplica-se no couber a Lei Complementar nº 123/2006, como critério de desempate, preferência

de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores á proposta mais bem classificada.

7. HABILITAÇÃO

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7.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.

7.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos

subitens 7.2.1. a 7.2.6., desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES de “a” a “k”, deste item (habilitação).

7.2.1. Habilitação Jurídica 7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou 7.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado,

em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou

7.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades

civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou 7.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2.2. Qualificação Econômico-Financeira 7.2.2.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias; ou 7.2.2.1.1. Apresentar Plano de Recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno

vigor, conforme Súmula 50, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. 7.2.2.2 No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em

andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

7.2.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista 7.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes

(CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 7.2.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.

7.2.3.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido

pela Caixa Econômica Federal. 7.2.3.4. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social –

CND. 7.2.3.5. Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidão emitida

pela Secretaria da Receita Federal).

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7.2.3.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.

7.2.3.7. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao

domicílio ou sede do proponente. 7.2.3.8. Certidão atualizada de inexistência de débito perante a Justiça do Trabalho – CNDT. 7.2.3.9. Somente será exigida a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de

pequeno porte, quando da assinatura da avença contratual, conforme estipula o artigo 42 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

7.2.3.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.2.3.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa

de pequeno porte, às mesmas será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

7.2.3.12. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.2.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o

objeto desta licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito Público ou Privado.

7.2.5. Declaração de inexistência de fato impeditivo 7.2.5.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo

responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (anexo VI)

7.2.6. Declaração de Inexistência de Trabalho Infantil 7.2.6.1. Declarar, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal empregados menores de

18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (modelo anexo V).

7.2.7. Dados do Fornecedor 7.2.7.1. A licitante apresentar junto com o envelope de documentos “Dados do Fornecedor”, nos

moldes do anexo IV deste certame. OBSERVAÇÕES a) O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.

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b) Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.

c) A documentação exigida nos subitens do item 7 deverá ser compatível com as respectivas

inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.G.C./C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).

c.1) Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com

o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:

c.1.1) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da

matriz, ou; c.1.2) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial,

exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é valido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;

c.1.3) Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os

documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;

c.1.4) Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles

documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; c.1.5) O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, implicará na inabilitação

do licitante. c.1.6) Quando a execução do contrato for executada por filial, as certidões deverão ser em nome da

matriz, ou da filial, conforme o caso, dando assim cumprimento a exigência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme texto abaixo:

“Processo – TC- 39597/026/08 ...

Extrai-se da redação expressa no aludido subitem dois aspectos já amplamente debatidos, tendo o E.Plenário acordado a respeito da regularidade fiscal que tal demonstração “para fins de aplicação do artigo 29 da Lei de

Licitações, é devida somente em relação ao fato gerador do tributo, ou seja, deve guardar correlação com o objeto pretendido pela Administração” (TC-030818/026/08).

Outro ponto, atinente à obrigação envolvendo todos os estabelecimentos da licitante no Estado de São Paulo,

aliás, sobre o qual a representante evidencia maior preocupação, igualmente já alcançou entendimento pacificado nesta Casa na direção de exigir-se mencionada prova exclusivamente do estabelecimento

encarregado do cumprimento da obrigação não importando sua condição de matriz ou filial. Neste sentido, vale lembrar excerto consignado no Voto proferido no TC-001846/009/08, verbis:

“Ora, se a finalidade do artigo 29, III, da Lei n.8.666/93 é averiguar a habilitação do licitante, visando à

segurança na contratação, não há como dele valer-se como restrição de direitos outros que não aquele estabelecido pela própria norma legal. Basta que demonstre regularidade fiscal aquele que pretende ser parte

da relação contratual, obrigando-se, se depois efetivamente contratado, a manter estas condições de habilitação

durante toda a execução contratual, consoante dicção do art.55, XIII, da Lei n. 8.666/93...(...)”

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d)- A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro ou pela Comissão de Apoio ou pelo Setor de Licitação e Despesa do Município de Morro Agudo.

e)- Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração

Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.

f)- A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral de Prefeitura do

Município de Morro Agudo, com prazo de validade em vigor, supre às exigências referente à apresentação dos documentos aludidos nos subitens 7.2.1.1, 7.2.1.2, 7.2.1.3, 7.2.1.4, 7.2.2.1, 7.2.2.1.1, 7.2.3.1, 7.2.3.2.

g)- Só serão aceitos certificados de registro cadastral (expedido pela Prefeitura Municipal de Morro

Agudo), cujo objeto seja compatível com o objeto licitado. h)- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer

processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes por força da Lei Estadual nº 4.225, de 10/09/1984, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, ou pelo Pregoeiro, ou por Membro da Equipe de Apoio, ou pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento desta Municipalidade, à vista do original.

h.1)- A autenticação dos documentos feita pela Unidade de Licitações deverá ser solicitada até, no

máximo, o dia útil anterior à data marcada para a abertura da presente licitação, não sendo feita nenhuma autenticação na data de abertura. Caso a licitante não autenticar os documentos junto à Unidade de Licitações até a data mencionada, deverá fazê-lo em cartório.

i)- Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação. j)- Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo

licitatório. k)- Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecimento no item 7 deste edital,

não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.

8. FASE RECURSAL 8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa

poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão; 8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma da

legislação vigente, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro, no Setor de Licitação e Despesas;

8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do

certame; 8.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital,

implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;

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8.3. Dos atos do(a) pregoeiro(a) neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis;

8.4. O recurso contra decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo; 8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento; 8.6. Se não reconsiderar sua decisão, o(a) pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente

informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento;

8.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Setor de Protocolo e

Arquivo desta Municipalidade, observado o disciplinamento do item 8.3; 8.8. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e

motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.

8.8.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, em formulário próprio. 8.8.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 8.8., importará na decadência do direito de

recurso. 8.9. Os recursos não terão efeito suspensivo. 8.9.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento. 8.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações de

Despesas desta Municipalidade. 9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. A adjudicação, em favor da(s) licitante(s) vencedora(s), será feita pelo(a) pregoeiro(a) no final

da sessão e registrada em ata. 9.2. A homologação, em favor da(s) licitante(s) adjudicada(s) nesta licitação, será feita pelo

Prefeito Municipal, após recebimento do processo concluído pelo(a) pregoeiro(a) e sua equipe de apoio.

9.3. A homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à aquisição do objeto

licitado. 10. DO CONTRATO 10.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato, cuja minuta encontra-se

no Anexo VIII, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação e/ou contato telefônico, na forma do art. 64 da Lei nº 8.666/93;

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10.2. Caso a notificação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadrá-la nas penalidades legalmente estabelecidas, o Contratante poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, caso entenda necessário.

11. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 11.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo

73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.

11.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue na unidade requisitante, acompanhado da fatura ou

nota fiscal-fatura. 11.3. Se a qualidade do material empregado não corresponder às especificações do edital, aquele será

devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis. 11.4. O objeto será recebido: a)- provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a

especificação; b)- definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo. 11.5. O exame qualitativo ficará condicionado às especificações constantes no presente edital. 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS 12.1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, de acordo

com a entrega efetuada, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovado e atestado pelo Órgão Gestor do objeto desta licitação.

12.1.1.1. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a

fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

12.1.2. Nenhum pagamento isentará a LICITANTE das responsabilidades assumidas nesta licitação,

quaisquer que sejam, nem implicará no recebimento definitivo dos produtos. 12.1.3. A Proponente vencedora emitirá nota fiscal/fatura, em nome da Prefeitura Municipal de Morro

Agudo, localizada na Praça Martinico Prado, 1626 – Centro, na cidade de Morro Agudo/SP, a ser entregue no Almoxarifado desta Municipalidade, localizado na Travessa do Largo, s/nº, Morro Agudo/SP, junto aos pneus.

12.1.4. Na nota fiscal/fatura, a Proponente vencedora deverá discriminar os serviços realizados, seus

respectivos preços unitário e total, o prazo de garantia, além dos demais elementos habituais fiscais e legais.

12.1.5. Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, a Prefeitura fará a sua

devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente à sua regularização, sem qualquer custo adicional para a Licitadora.

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12.1.6. Para os casos de rejeição dos serviços e sua substituição ou refazimento, será prorrogado

automaticamente, sem qualquer ônus adicional para a Licitadora. 12.1.7. A licitante deverá destacar, separadamente, no corpo da nota fiscal ou fatura de prestação de

serviços, a importância referente a mão-de-obra, bem como, as retenções exigidas pela legislação vigente, que será retido pelo Município, inclusive o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, sendo que o recolhido será efetuado posteriormente em nome da Licitante/Contratada.

12.2. REAJUSTE DE PREÇOS 12.2.1 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelos primeiros 12 (doze) meses de contrato.

Após este período, poderá haver repactuação, se houver necessidade de atualização de preços, podendo ser utilizado o IPCA, medido pelo IBGE.

13. PENALIDADES 13.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações

introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes: 13.2. Multa a ser estipulada pela recusa da adjudicatária em receber a nota de empenho, sem prejuízo

da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, pelo prazo de até 2 (dois) anos.

13.3. Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a

20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue; 13.4. Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; 13.5. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes

do ajustes, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato.

13.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando

cabíveis. 13.7. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da

empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Prefeitura Municipal de Morro Agudo. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.

13.8. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir

listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada. 13.8.1. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou

lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Morro Agudo, pelo prazo de até 2 (dois) anos.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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14.1. Entregar os serviços objeto do instrumento convocatório, quando solicitados, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, Termo de Referência e dentro das especificações das Normas do INMETRO e CONTRAN;

14.2. Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens,

volumes, etc; 14.3. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a execução do objeto deste certame a si

adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; 14.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14.5. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela LICITADORA, conforme

estabelecida neste edital e contrato. 14.6. Arcar com eventuais prejuízos causados à LICITADORA e/ou a terceiros, provocados por

ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;

14.7. Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da LICITADORA, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício.

14.8. Comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Contratante, em horário por este estabelecido, a

fim de receber e fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste edital e no contrato.

14.9. Responsabilizar-se-á pela qualidade dos produtos fornecidos. 14.10. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar o CONTRATANTE ou a terceiros

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato; bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este edital e no contrato.

14.11. Responder pelos encargos tributários, previdenciários, trabalhistas, referentes aos serviços

executados por seus empregados, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Contratante.

14.12. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos

serviços, bem como produtos e/ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos, sendo responsável por sua guarda e transporte.

14.13. Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados

à execução do presente contrato; 15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 15.1. O CONTRATANTE, durante a execução do contrato deverá: 15.1.1. Comunicar imediatamente à LICITANTE as irregularidades manifestadas na execução do

contrato, informando, após, a LICITADORA tal providência;

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15.1.2. atestar a execução do objeto do contrato por meio da fiscalização do Contrato; 15.1.3. efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no

contrato. 16- DA GARANTIA: 16.1- A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de quilometragem e pela qualidade do

serviço prestado, contra defeitos/vícios e impropriedades da execução dos serviços de no mínimo, 90 (noventa) dias;

16.1.1. Na hipótese de a CONTRATADA oferecer garantia por tempo superior, prevalecerá esta; 16.1.2. Durante o prazo de garantia dos serviços a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos,

contra impropriedades, vícios e/ou defeitos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por fax símile ou correio eletrônico.

16.2- Conforme determinação da Portaria nº 554, de 29 de Outubro de 2015, do Ministério do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado do INMETRO, com a finalidade de estabelecer os Requisitos de Avaliação da Conformidade para o serviço de reforma de pneus (Recauchutados/Recapados/Remoldados), para os itens 07,08 e 09.

16.3. O prazo de garantia dos serviços deverá estar expresso na nota fiscal/fatura, sob pena da

Prefeitura deixar de efetuar o pagamento. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias

úteis, das 11h às 16h, na Praça Martinico Prado nº 1626 - Centro – nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes.

17.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando

de pessoa física, e de CGC ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).

17.2. Informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com

seu teor. 17.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formulados por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na

Praça Martinico Prado nº1626 - Centro – nesta cidade, ou pelo FAX nº (16) 3851-1400, até 3 (três) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame.

17.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração e

Planejamento – Setor de Licitações e Despesas, telefone nº (16) 3851-1400, fax (16) 3851-1166, no horário das 11h às 16h.

17.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente

informal.

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17.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de Morro Agudo, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

17.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, exceto no tocante ao disposto no subitem 8.1.1.

17.5. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Morro Agudo o direito de, no interesse da

administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

17.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Prefeitura Municipal de Morro Agudo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

17.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário;

17.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Morro Agudo.

17.10. As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso

de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.

17.11. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta da dotação

orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Programa de Trabalho: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Programas de Trabalhos: 12.361.0011-08.02- Ensino Fundamental; 15.452.0024-11.02-Serviços Urbanos; 26.782.0008-11.04 Transporte Rodoviário; 20.606.0002-2.048 Manut.da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que será empenhada oportunamente.

17.12. O Município de Morro Agudo poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito,

independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e outras normas aplicáveis ao presente certame.

17.13. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

17.14. O Município de Morro Agudo reserva-se no direito de revogar total ou parcialmente a presente

licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.

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18. CADERNO DE LICITAÇÃO 18.1. O caderno de licitação, é composto de edital e anexos e é fornecido gratuitamente na Prefeitura

Municipal de Morro Agudo – Setor de Licitação e Despesas, de 2ª a 6ª feiras, no horário das 11h às 16h, até o último dia para entrega das amostras.

18.2. Fazem parte integrante do presente edital, os seguintes anexos: I- Quantitativo e

Especificações; II- Termo de Credenciamento; III- Declaração de Ciência; IV- Dados do Responsável para assinatura do Contrato; V- Declaração de Inexistência de Trabalho Infantil; VI- Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; VII- Formulário Proposta; e VIII- Minuta do Contrato.

18.3. Seguem abaixo os endereços dos Órgãos citados neste edital para informações e

esclarecimentos, concernentes ao objeto desta licitação:

Para retirada do caderno de licitação: Setor de Licitação e Despesas Praça Martinico Prado nº 1626 - Centro – Morro Agudo – SP Horário das 11h às 16h Tel.: (16) 3851-1400 Site: morroagudo.sp.gov.br Para pedidos de esclarecimentos, protocolo de recursos de qualquer natureza e Sala das Sessões Públicas Setor de Licitação e Despesa Praça Martinico Prado, 1626 – Centro – Morro Agudo - SP. Horário das 11h às 16h Tel.: (16) 3851-1400 Correio Eletrônico: [email protected] Para Recolhimento De Multas Setor de Tesouraria Secretaria Municipal de Finanças e Tributação Praça Martinico Prado, 1626 – Centro – Morro Agudo - SP. Horário das 11h às 16h Tel.: (16) 3851-1400 Órgão Gestor Prefeitura Municipal de Morro Agudo Telefone: 0xx16 3851-1167 Horário de Funcionamento: das 11h as 16h. Travessa do Lago, s/n° - Morro Agudo – SP.

18.4. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação”, deverá a interessada verificar seu conteúdo,

não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE MAIO DE 2017.

CLEIRE DE SOUZA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2017

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1-OBJETO: 1.1-Contratação de serviços especializados para recauchutagens (ressolagens) de pneus pelo processo a quente e frio, com entregas e coletas parceladas de acordo com a necessidade do Município. 2-JUSTIFICATIVA: 2.1- A prestação de serviços de ressolagem de pneus deve-se aos desgastes provocados pelo tempo de uso, sendo necessária ressolagem ou a substituição dos pneus, com a finalidade de evitar a troca dos mesmos, é imprescindível os serviços especificados neste Termo. 2.2- Considerando também, com a ressolagem de pneus, a garantia de um serviço de qualidade e com segurança para os usuários dos serviços de transporte no município.

Item Quant Unid Descrição 01 30 Unid. Pneu 900 x 20 Comum Ressolagem Pré Moldada Borrachudo á Frio com Sulco

de 15.1 mm 02 40 Unid. Pneu 1000 x 20 Comum Ressolagem Pré Moldada Borrachudo á Frio com Sulco

de 15.1 mm 03 6 Unid. Pneu 18.4 x 34 Ressolagem Agrícola á Quente 04 2 Unid. Pneu 18.4 x 15 X 30 Ressolagem Agrícola á Quente 05 20 Unid. Pneu 1400 x 24 Ressolagem Agrícola á Quente 06 12 Unid. Pneu 17.5 x 25 Ressolagem Agrícola á Quente 07 24 Unid. Pneu 275/80 Aro 22.5 Radial s/ Câmara Ressolagem Pré Moldada Liso á Frio

com Sulco de 15.1 (Apresentar Certificado do Inmetro) 08 25 Unid. Pneu 275/80 Aro 22.5 Radial s/ câmara Ressolagem Pré Moldada Borrachudo á

Frio com Sulco de 17.5(Apresentar Certificado do Inmetro) 09 30 Unid. Pneu 215/75 Aro 17.5 Radial s/ Câmara Ressolagem Pré Moldada Borrachudo á

Frio com Sulco de 15.1 (Apresentar Certificado do Inmetro) 3- DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 3.1- Os pneus devem ser retirados no Almoxarifado Municipal, localizada na Rua Rita Aurora do Prado nº105, mediante Requisição emitida pelo Departamento de Almoxarifado, que poderá ser feita por correio eletrônico; 3.2- Os serviços de ressolagem deverão ser executados exclusivamente nas dependências da CONTRATADA, que deverá executar os serviços e entregar os pneus ressolados em no máximo 36 (trinta e seis) horas, contadas a partir do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da Ordem de Serviço; 3.3- As retiradas e entregas de pneus, na Sede do Almoxarifado da CONTRATANTE, deverão ser realizadas em dias uteis e em horário de expediente, devidamente acompanhado pelo Fiscal do Contrato; 3.4- Excepcionalmente a CONTRATANTE, poderá requisitar a retirada de pneus fora do horário comercial. Neste caso, o prazo máximo para entrega do pneu ressolados será de 01 (um) dia, entre a notificação da CONTRATANTE e o atendimento da CONTRATADA. A empresa que vier a ser contratada deverá estar apta para tais eventualidades;

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3.5- A mão de obra para o transporte e descarregamento dos pneus, correrá exclusivamente, por conta da empresa que vier a ser contratada; 3.6- A prestação dos serviços deverá ocorrer durante o período de 12 (doze) meses, em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE; 4. DO RECEBIMENTO 4.1- O Recebimento e aceitação dos produtos serão baseados, no que couber, pelas disposições contidas no art. 73 da Lei n° 8.666/93; 4.2- Os produtos/serviços serão recebidos nas seguintes condições: 4.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 36 (trinta e seis) horas. 4.2.2. Definitivamente, no prazo de até 36 (trinta e seis) horas contados da data de entrega, após a conferência das especificações, marca e quantidades solicitadas e descritas na Requisição expedida pelo Departamento de Almoxarifado; 4.2.3. A conferência da quantidade, marca e qualidade dos produtos deverá ser feita na presença de representantes da Contratante e da Contratada, na ocasião da entrega. Se a Contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela Contratante; 5. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA 5.1- A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de quilometragem e pela qualidade do serviço prestado, contra defeitos/vícios e impropriedades da execução dos serviços de no mínimo, 90 (noventa) dias; 5.1.1. Na hipótese de a CONTRATADA oferecer garantia por tempo superior, prevalecerá esta; 5.1.2. Durante o prazo de garantia dos serviços a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos, contra impropriedades, vícios e/ou defeitos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por fax símile ou correio eletrônico. 5.2- Conforme determinação da Portaria nº 554, de 29 de Outubro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado do INMETRO, com a finalidade de estabelecer os Requisitos de Avaliação da Conformidade para o serviço de reforma de pneus (Recauchutados/Recapados/Remoldados), para os itens 07,08 e 09. 6. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 6.1- O pagamento à CONTRATADA será realizado em até 28 (vinte e oito) dias uteis a contar da data do recebimento da prestação dos serviços contratados, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser eletrônica, atestada pelo Fiscal do Contrato; 6.2- O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para faturas. 6.3- O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal a Previdência Social e junto ao FGTS.

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6.4- Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA: 6.4.1. Cópia da Requisição, emitida pelo Departamento de Almoxarifado, relativamente aos serviços entregues; 6.4.2. Certidões Negativas de: Tributos Municipais, Estaduais, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas. 6.5- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados no item anterior, será devolvida à CONTRATADA, e seu pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida. 7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1- A CONTRATANTE obriga-se a: 7.1.1. Cumprir fielmente o Contrato a ser firmado entre as partes; 7.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato; 7.1.3. Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do servidor designado para fiscalizar o Contrato; 7.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato; 7.1.5. Relacionar-se com a CONTRATADA através de servidor designado pela CONTRATANTE, Fiscal do Contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas porventura detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras; 7.1.6. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA. 7.2- A CONTRATADA obriga-se a: 7.2.1. Executar o serviço contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e dentro das especificações das Normas do INMETRO e CONTRAN; 7.2.2. Manter todas as condições legais de habilitação durante o prazo de vigência do contrato; 7.2.3. Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente e os prazos constantes deste Termo de Referência; 7.2.4. Responsabilizar-se pela completa entrega dos serviços objeto do contrato em tempo hábil, até o recebimento do mesmo pela CONTRATANTE; 7.2.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de acompanhamento feito pelo servidor designado pela CONTRATANTE Fiscal do Contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis; 7.2.6. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;

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7.2.7. É vedado, à CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, as obrigações do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1- Durante a vigência do contrato, a sua execução será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos através do servidor denominado Gestor do Contrato, o senhor Alberto José dos Santos, Almoxarife, portador do CPF nº26.440.1868-41. 8.2- O fiscal do serviço anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o parágrafo 1° do art. 67 da Lei n° 8.666/93; 8.3- Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o município, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e/ou prepostos; 8.4- A conferência da quantidade e qualidade dos pneus e serviços de ressolagem deverão ser feita na presença de representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, na ocasião da entrega. Se a CONTRATADA não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela CONTRATANTE. 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1- Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos; 9.2- Serão, ainda, aplicadas penalidades no caso de prestação de serviço em desacordo com as especificações e com a proposta, fora dos prazos estabelecidos e quando forem cumpridas as condições/garantia contra falhas e ou defeitos. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1-Ficará a cargo dos elementos: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Programas de Trabalhos: 12.361.0011-08.02- Ensino Fundamental; 15.452.0024-11.02-Serviços Urbanos; 26.782.0008-11.04 Transporte Rodoviário; 20.606.0002-2.048 Manut.da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1- As notificações/intimações e demais comunicações poderão ser feitas pela CONTRATANTE através de correio eletrônico ou fax símile, produzindo os devidos efeitos legais; 11.2- A Administração\ rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o contratado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 22 DE MAIO DE 2017.

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(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa)

Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

ANEXO II

TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2017

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ................., inscrição estadual nº ............ e inscrição municipal sob o nº ........, com sede na ....................., nº.... , Bairro ........... cidade de .................., Estado ..........................., neste ato representada pelo seu sócio (...... proprietário) Sr. ............., qualificação: (nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº ............/SSP/ e do CPF/MF nº ..................., residente e domiciliado à ................................................................ (endereço completo)). OUTORGADO(A): (Nome do Credenciado...............................), qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG. nº ............... CPF. nº .................., residente e domiciliado(a) na ......................, na cidade de ..............., estado de ........ (endereço completo). PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a(o) Outorgada(o) plenos poderes para atuar perante o Município de Morro Agudo, em especial, participar como preposto em licitação pública realizada pela Prefeitura Municipal de Morro Agudo, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação na licitação – instaurada na modalidade Pregão Presencial nº 046/2017, podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado da licitação, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva da licitação que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando a Outorgante, nos termos do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato. (local)....,... de ..................de 2017. (assinatura) ____________________________________ Nome: RG. nº CPF. nº Cargo: Nota: O credenciamento deverá ser apresentado separadamente dos envelopes “Proposta Comercial e Habilitação”. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade ou competência do outorgante para substituir mandatário.

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(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa)

Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO PRAÇA MARTINICO PRADO, 1.626 A/C – PREGOEIRO MORRO AGUDO – SP. Ref.: Pregão Presencial nº 046/2017 - Processo Administrativo nº 068/2017

OBJETO: Contratação de serviços especializados para recauchutagens (ressolagens) de pneus pelo processo a quente e frio, com entregas e coletas parceladas de acordo com a necessidade do Município, conforme descrito no anexo I deste Edital.

A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº .........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (endereço completo), no Município de............................., representada pelo seu ............. (qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social), ........... (nacionalidade), ............... (estado civil), ................ (profissão), portador do RG. nº .................... e do CPF. nº ....................., residente e domiciliado na ..................(endereço completo), na cidade de ........................., atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº 046/2017, da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial acima citado, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal. DECLARA, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante. DECLARA, também, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação. (local)....,... de ..................de 2017. (assinatura) ____________________________________ Nome: RG. nº CPF. nº Cargo:

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ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017

Processo Administrativo nº 068/2017

DADOS DO FORNECEDOR

Razão Social: CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço: Bairro:

Cidade/Município:

UF:

DDD:

Telefone:

Fax:

CEP:

Endereço Eletrônico: Responsável pela Assinatura do Contrato (se sócio nos termos do contrato social) ou seu Representante Legal através de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida:

Nome: RG nº:

Órgão Expedidor:

CPF nº

Estado Civil:

Profissão:

End. Residencial Completo: Bairro: Cidade:

UF:

CEP:

Qualificação: ( ) Sócio: cargo/função ( ) Representante Legal: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA (PARA CRÉDITO EM CONTA CORRENTE) Banco: Agência: Número da conta:

________________, ______ de ______________ de 2017. ____________________________________________ Assinatura do Representante Legal (Observação: anexar no envelope “B” – envelope documentação)

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(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO INFANTIL A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO PRAÇA MARTINICO PRADO, 1626 A/C – PREGOEIRO MORRO AGUDO – SP. Ref.: Pregão Presencial nº 046/2017-Processo Administrativo nº 068/2017 OBJETO: Contratação de serviços especializados para recauchutagens (ressolagens) de pneus pelo processo a quente e frio, com entregas e coletas parceladas de acordo com a necessidade do Município, conforme descrito no anexo I deste Edital.

A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº .........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (endereço completo), no Município de............................., representada pelo seu ............. (qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social), ........... (nacionalidade), ............... (estado civil), ................ (profissão), portador do RG. nº .................... e do CPF. nº ....................., residente e domiciliado na ..................(endereço completo), na cidade de ........................., atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº ..........., da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99). (local)....,... de ..................de 2017. (assinatura) ____________________________________ Nome: RG. nº CPF. nº Cargo: (Observação: anexar no envelope habilitação)

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(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO PRAÇA MARTINICO PRADO, 1626 A/C – PREGOEIRO MORRO AGUDO – SP. Ref.: Pregão Presencial nº 046/2017-Processo Administrativo nº 068/2017 OBJETO: Contratação de serviços especializados para recauchutagens (ressolagens) de pneus pelo processo a quente e frio, com entregas e coletas parceladas de acordo com a necessidade do Município, conforme descrito no anexo I deste Edital.

A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº .........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (endereço completo), no Município de............................., representada pelo seu ............. (qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social), ........... (nacionalidade), ............... (estado civil), ................ (profissão), portador do RG. nº .................... e do CPF. nº ....................., residente e domiciliado na ..................(endereço completo), na cidade de ........................., atendendo as formalidades constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº......., da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, DECLARA, sob as penas da Lei, que não existem fatos supervenientes impeditivos à participação na presente licitação. (local)....,... de ..................de 2017. (assinatura) ____________________________________ Nome: RG. nº CPF. nº Cargo: (Observação: anexar no envelope habilitação)

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ANEXO VII (se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo, se existir apagar os dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ...........................................................

PROPOSTA DE PREÇOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO A/C – PREGOEIRO

Ref.: Pregão Presencial nº 046/2017-Processo Administrativo nº 068/2017 OBJETO: Contratação de serviços especializados para recauchutagens (ressolagens) de pneus pelo processo a quente e frio, com entregas e coletas parceladas de acordo com a necessidade do Município, conforme descrito no anexo I deste Edital.

Prezados Senhores,

Após analisarmos, minuciosamente, o Edital e de seus anexos, e tomamos conhecimentos de suas condições e obrigações, apresentamos a seguinte proposta:

Item Quant Unid Descrição Vr Unit Vr Total 01 30 Unid. Pneu 900 x 20 Comum Ressolagem Pré Moldada

Borrachudo á Frio com Sulco de 15.1 mm

02 40 Unid. Pneu 1000 x 20 Comum Ressolagem Pré Moldada Borrachudo á Frio com Sulco de 15.1 mm

03 6 Unid. Pneu 18.4 x 34 Ressolagem Agrícola á Quente 04 2 Unid. Pneu 18.4 x 15 X 30 Ressolagem Agrícola á Quente 05 20 Unid. Pneu 1400 x 24 Ressolagem Agrícola á Quente 06 12 Unid. Pneu 17.5 x 25 Ressolagem Agrícola á Quente 07 24 Unid. Pneu 275/80 Aro 22.5 Radial s/ Câmara Ressolagem

Pré Moldada Liso á Frio com Sulco de 15.1(Apresentar Certificado Inmetro)

08 25 Unid. Pneu 275/80 Aro 22.5 Radial s/ câmara Ressolagem Pré Moldada Borrachudo á Frio com Sulco de 17.5(Apresentar Certificado Inmetro)

09 30 Unid. Pneu 215/75 Aro 17.5 Radial s/ Câmara Ressolagem Pré Moldada Borrachudo á Frio com Sulco de 15.1(Apresentar Certificado Inmetro)

VALOR TOTAL (.............descrever por extenso valor total dos produtos cotados............................)

Declaramos sob as penas das leis e para os devidos fins de direito que: 1)- os preços propostos, já estão inclusos, todos os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro específico dos serviços prestados para a garantia de pessoas e bens e demais custos inerentes ao atendimento das condições dispostas na minuta do contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação de sua

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composição é de nossa inteira responsabilidade, que arcará com os respectivos ônus; 2)- a empresa possui veículo apropriado para efetuar as entregas; 3)- concordamos com as condições de pagamento proposto, condições de entrega e demais obrigações insertas no certame acima citado.

O prazo de execução dos serviços será de ______ (______________________) dias, contados a partir da solicitação do Município.

A validade da proposta será de _______ (__________________) dias, contados a partir da abertura dos envelopes propostas.

(local)....,... de ..................de 2017. (assinatura) ____________________________________ Nome: RG. nº CPF. nº Cargo:

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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO =CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº......./2017=

(PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2017

=CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA RECAUCHUTAGENS (RESSOLAGENS) DE PNEUS, QUE ENTRE SI CELEBRAM: MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO E A DAS PARTES CONTRATANTES: E na melhor forma de direito, as partes abaixo assinadas, de um lado o MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO, Estado de São Paulo, pessoa de Direito Público, com sede nesta cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o Nº 45.345.899/0001-12, com sede na Praça Martinico Prado nº 1.626, neste ato legalmente representado Pelo Sr. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito municipal, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado a ______________________, com sede na ____________________, nº _____, na cidade de _________, Estado de _________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, inscrição estadual nº ________________, neste ato representada pelo Sr. ______________,_______, na qualidade de _____________, residente e domiciliado à ___________, na cidade de ________________, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos e condições das cláusulas seguintes, que as partes aceitam e se comprometem a cumprir fielmente até o final do presente:

PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1 - É objeto deste contrato à contratação de serviços especializados para recauchutagens (ressolagens)

de pneus pelo processo a quente e frio, com entregas e coletas parceladas de acordo com a necessidade do Município, conforme descrito no anexo I deste Edital, conforme quantidade abaixo estimada, a saber:

Item Quant Unid Descrição VR UNIT VR TOTAL 01 30 Unid. Pneu 900 x 20 Comum Ressolagem Pré Moldada

Borrachudo á Frio com Sulco de 15.1 mm

02 40 Unid. Pneu 1000 x 20 Comum Ressolagem Pré Moldada Borrachudo á Frio com Sulco de 15.1 mm

03 6 Unid. Pneu 18.4 x 34 Ressolagem Agrícola á Quente 04 2 Unid. Pneu 18.4 x 15 X 30 Ressolagem Agrícola á Quente 05 20 Unid. Pneu 1400 x 24 Ressolagem Agrícola á Quente 06 12 Unid. Pneu 17.5 x 25 Ressolagem Agrícola á Quente 07 24 Unid. Pneu 275/80 Aro 22.5 Radial s/ Câmara Ressolagem

Pré Moldada Liso á Frio com Sulco de 15.1(Apresentar Certificado Inmetro)

08 25 Unid. Pneu 275/80 Aro 22.5 Radial s/ câmara Ressolagem Pré Moldada Borrachudo á Frio com Sulco de 17.5(Apresentar Certificado Inmetro)

09 30 Unid. Pneu 215/75 Aro 17.5 Radial s/ Câmara Ressolagem Pré Moldada Borrachudo á Frio com Sulco de 15.1(Apresentar Certificado Inmetro)

Valor Por Setor

ITEM VR.

UNIT.

SETOR ENS. FUND

SETOR DE SERV. URB.

TRANSPORTES S. M. Agric. e

Abast. QUANT. VR. QUANT VR. QUANT VR. QUANT. VR.

Prefeitura Municipal de Morro Agudo

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TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL 01 15 10 5 - 02 20 10 10 - 03 - 6 - - 04 - 2 - - 05 - - 20 06 - 4 4 4 07 24 - - - 08 17 - - 8 09 30 - - -

Total Geral 106 32 19 32

1.2- O material da banda de rodagem utilizado na recauchutagem deverá ser de 1ª linha e qualidade,

estar em conformidade com as normas técnicas brasileiras, aplicáveis ao objeto descrito acima.

1.3- O Município fornecerá as rodagens (carcaças de pneus). 1.4- O Município poderá solicitar a execução de quantidades inferiores, se as suas necessidades assim

o exigirem. SEGUNDA:- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: 2.1- O valor total para a consecução do objeto deste contrato, é de R$__________ (.............). 2.2- O valor especificado nesta cláusula corresponde ao preço total estimado das despesas de

consecução do objeto desta licitação serão provenientes do orçamento geral do município, à conta do elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Programas de Trabalhos: 12.361.0011-08.02- Ensino Fundamental; 15.452.0024-11.02-Serviços Urbanos; 26.782.0008-11.04 Transporte Rodoviário; 20.606.0002-2.048 Manut.da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

2.3- O Município de Morro Agudo reserva-se o direito de adquirir quantidades inferiores às licitadas,

se as suas necessidades assim o exigirem. 2.4- O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) mese, podendo ser prorrogado nos

termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93. 2.5- O pagamento do preço pactuado será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias, de acordo com a

entrega dos serviços, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas, pelo Órgão Gestor.

2.5.1- Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a

fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

2.6- Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas nesta licitação,

quaisquer que sejam, nem implicará no recebimento definitivo dos produtos. TERCEIRA: DO REAJUSTE: 3.1- Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelos primeiros 12 (doze) meses de contrato.

Após este período, poderá haver repactuação, se houver necessidade de atualização de preços, podendo ser utilizado com índice o IPCA/IBGE.

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QUARTA:- DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os pneus deverão ser retirados no Almoxarifado Municipal, localizado na Rua Rita Aurora do

Prado, nº 105, mediante Requisição emitida pelo Departamento de Almoxarifado, que poderá ser feita por correio eletrônico.

4.2. Os serviços de ressolagem deverão ser executados exclusivamente nas dependências da

CONTRATADA, que deverá executar os serviços e entregar os pneus ressolados, em no máximo, 36 (trinta e seis) horas, contados a partir do primeiro dia útil subsequente àquela do recebimento da Ordem de Serviço.

4.3. As retiradas e entregas de pneus, na Sede do Almoxarifado do CONTRATANTE, deverão ser

realizadas em dias úteis e em horário de expediente, devidamente acompanhado pelo Fiscal do Contrato;

4.4- Excepcionalmente a CONTRATANTE poderá requisitar a retirada de pneus fora do horário

comercial. Neste caso, o prazo máximo para entrega do pneu ressolados será de 01 (um) dia, entre a notificação da CONTRATANTE e o atendimento da CONTRATADA. A empresa que vier a ser contratada deverá estar apta para tais eventualidades;

4.5- A mão de obra para o transporte e descarregamento dos pneus, correrá exclusivamente, por conta

da empresa que vier a ser contratada; 4.6- A prestação dos serviços deverá ocorrer durante o período de 12 (doze) meses, em conformidade

com as necessidades da CONTRATANTE; 4.7. A entrega deverá ser feita em até 36 (trinta e seis) horas da data da retirada, na sua totalidade, ou

seja, a mesma quantidade retirada deverá ser entregue em uma única vez, com carga e descarga por conta e risco da Proponente vencedora.

4.8. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à

Prefeitura Municipal de Morro Agudo o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

4.9. O transporte e a descarga correrão por conta da firma vencedora, sem qualquer custo adicional

solicitado posteriormente. 4.10. A realização dos serviços será de forma parcelada de acordo com as necessidades do Município. 4.11. Para os pneus com necessidade de conserto, não serão realizados os serviços de recauchutagem a

quente e/ou a frio, e a carcaça do pneu deverá ser devolvida com laudo de inspeção, sem acarretamento de qualquer ônus à Licitadora/Município.

4.12. Os pneus serão inspecionados pelo Município, e em casos de rejeição referentes ao não

atendimento das exigências mencionadas neste edital, os mesmos serão devolvidos à Proponente vencedora, a qual será responsável pelo refazimento dos serviços no prazo máximo de até 02 dias úteis, sem acarretamento de qualquer ônus ao Município.

4.13. O Município deverá aceitar ou rejeitar os serviços no prazo de 36 (trinta e seis) horas. Não o

fazendo, no prazo fixado, serão considerados aceitos.

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4.14. Caso haja rejeição da carcaça de pneu na inspeção da Proponente vencedora e os mesmos sejam devolvidos sem ter sido realizado o serviço de recauchutagem, o Município reserva-se ao direito de reavaliá-las em outra prestadora de serviços.

4.15. Não será aceita pelo Município, como justificativa para o não cumprimento dos prazos indicados

nos itens acima citados, a falta de componentes ou acessórios, de empregados da Proponente vencedora, de instrumentos, ferramentas e equipamentos e o acúmulo de serviços.

QUINTA: DOS ENCARGOS: 5.1- Fica certo e ajustado que todos os encargos relativos ao objeto deste contrato, quer fiscais,

trabalhistas, previdenciários ou tributários, serão por conta única e exclusiva da CONTRATADA não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer pagamentos desses encargos.

SEXTA: DAS PENALIDADES: 6.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações

introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as seguintes: 6.2. Multa, por atraso: 1,0% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a

20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue; 6.3. Multa, por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; 6.4. Multa, de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do

ajustes, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual indicará sobre o valor do contrato. 6.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 6.6. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses a seguir

listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada. 6.7. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da Contratada ou,

se for o caso, cobrança administrativa ou judicialmente. 6.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a

sua aplicação não exime a empresa Contratada da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Morro Agudo.

6.9. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta poderá

sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas: 6.9.1. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal

de Morro Agudo pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; 6.9.2. Rescisão do contrato, nos termos da legislação vigente. 6.10 A Contratada não incorrerá nas penalidades/multas, quando o atraso no fornecimento, for

motivado por Força Maior. 6.11. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação. A critério

da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Contratada tenha a receber do Contratante. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.

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SÉTIMA: FORÇA MAIOR: 7.1- Entende-se por motivo de Força Maior: Greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos

de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, chuvas, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes dos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência e impossibilitem o fornecimento do objeto deste instrumento.

7.2- O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou

regulamentação, que venha ocasionar atrasos à Contratada. 7.3- O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA. 7.4- Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcial, por motivos de

Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativas ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativas à sua execução.

7.5- O tempo especificado para o fornecimento do medicamento deverá ser estendido por igual período

que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior. Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por

concordância mútua, entre o CONTRATANTE e CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.

Se o impedimento causado por motivo de Força Maior estender-se por prazo superior a 01 (um)

meses, impossibilitando o cumprimento do Contrato, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito à CONTRATADA.

7.6- O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste referente à aceitação do fato

como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar, em fase ulterior, a veracidade da ocorrência real.

OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

8.1- Entregar os serviços objeto do instrumento convocatório, quando solicitados, no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta;

8.2- Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens,

volumes, etc; 8.3- Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a execução do objeto deste certame a si adjudicado,

inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; 8.4- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.5- Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, conforme

estabelecida no edital e neste contrato.

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8.6- Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;

8.7- Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências do CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício.

8.8- Comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Contratante, em horário por este estabelecido, a fim

de receber e fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste contrato.

8.9- Responsabilizar-se-á pela qualidade do produto fornecido. 8.10- Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar o CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato. NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 9.1- Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do

contrato, informando, após, ao CONTRATANTE tal providência; 9.2- Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados; 9.3- Fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATADA para fins de supervisão e

demais providências que julgar necessário, para corrigir o problema/defeito. DÉCIMA: DA GARANTIA: 10.1- A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de quilometragem e pela qualidade do

serviço prestado, contra defeitos/vícios e impropriedades da execução dos serviços de no mínimo, 90 (noventa) dias;

10.1.1. Na hipótese de a CONTRATADA oferecer garantia por tempo superior, prevalecerá esta; 10.1.2. Durante o prazo de garantia dos serviços a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos,

contra impropriedades, vícios e/ou defeitos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por fax símile ou correio eletrônico.

10.2- Conforme determinação da Portaria nº 554, de 29 de Outubro de 2015, do Ministério do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado do INMETRO, com a finalidade de estabelecer os Requisitos de Avaliação da Conformidade para o serviço de reforma de pneus (Recauchutados/Recapados/Remoldados), para os itens 07,08 e 09.

10.3. O prazo de garantia dos serviços deverá estar expresso na nota fiscal/fatura, sob pena da

Prefeitura deixar de efetuar o pagamento. DÉCIMA PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL:

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11.1. O prazo máximo para a entrega do objeto é o estabelecido na cláusula quarta deste instrumento, contados a partir da solicitação/requisição do Contratante, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência públicos.

11.2- O objeto deste contrato licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no

artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.

11.3- Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a

especificação; 11.4- Definitivamente após a verificação de exame quantitativo e qualitativo. 11.5- O exame qualitativo ficará condicionado às Especificações constantes no presente edital. 11.6- Os cartuchos recarregados, deverão ser entregues no Setor de Licitação e Despesas desta

Municipalidade, e efetuadas por conta e risco da Contratada, acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura.

11.7- Se a qualidade do material entregue não corresponder às especificações do edital, aquele será

devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis. 11.8 O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos veículos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura

Municipal de Morro Agudo o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias ou não atendam às especificações do Edital e deste instrumento.

11.9- Na hipótese da rejeição, por entrega dos produtos em desacordo com a solicitação, a Contratada

deverá repor o(s) produto(s) devolvido(s) no prazo de 02 (dois) dias. 11.10- A substituição do(s) produto(s) ou a sua complementação não eximem a Contratada da aplicação

de penalidade por descumprimento da obrigação, prevista neste certame e no instrumento contratual.

DÉCIMA SEGUNDA: DA MULTA: 12.1- Fica estipulada uma multa contratual de 20% (vinte por cento) do valor do presente contrato à

parte que infringi-lo em qualquer de suas cláusulas, em favor da parte inocente ou prejudicada. DÉCIMA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

DÉCIMA QUARTA: DO FORO: 14.1- Fica eleito o Foro de Morro Agudo/SP, para dirimir qualquer dúvida ou litígio, oriundo da

execução deste instrumento, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.-

DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

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15.1- Aplica-se a este contrato as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e aos casos omissos, aplicam-se as disposições do Código Civil e do Direito Administrativo.

15.2- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. 15.3- Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e

despesas decorrentes da formalização deste instrumento e da execução de seu objeto. 15.4- Fica fazendo parte integrante deste instrumento o Edital Completo do Pregão Presencial nº

046/2017, julgado em ../.../2017 e homologado em ../../2017.. E, por se acharem assim as partes contratantes, justas e acordadas, assinam o presente instrumento

em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.

=PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, .. DE ....... DE 2017=

P/MUNICÍPIO: GILBERTO CÉSAR BARBETI -Prefeito Municipal- CONTRATADA:-

T E S T E M U N H A S :

1ª)-_______________________________________

2ª)-________________________________________

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(*) MINUTA DO

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2017

MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Órgão ou Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Contrato Administrativo n° .../2017. Objeto: contratação de serviços especializados para recauchutagens (ressolagens) de pneus pelo processo a quente e frio, com entregas e coletas parceladas de acordo com a necessidade do Município, conforme descrito no anexo I deste Edital. Contratante: Município de Morro Agudo Contratada: ........................................... Advogado: Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Prefeitura Municipal de Morro Agudo, ...., de ...... de 2017. CONTRATANTE Nome e cargo: Gilberto César Barbeti – Prefeito Municipal E-mail institucional: [email protected] e-mail pessoal: [email protected] Assinatura:__________________________________________________________________ CONTRATADA Nome e cargo: E-mail institucional: e-mail pessoal: Assinatura:__________________________________________________________________

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2017

ANEXO IX (se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo; se existir, apagar os Dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ........................................................... À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Assunto: Desistência de Recurso referente à fase de habilitação do Pregão nº .../2017. A empresa abaixo assinada, participante deste certame, por seu representante legal e/ou credenciado, declara, na forma e sob as penas da Lei 8.666/93, que não pretende recorrer do resultado do julgamento da documentação referente ao Pregão nº .../2017, renunciando expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura da(s) proposta(s) da(s) licitante(s) habilitada(s).

(local)....,... de ..................de 2017. (assinatura) ____________________________________ Nome: RG. nº CPF. nº Cargo:

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2017

ANEXO X

(se a empresa não existir papel timbrado, segue os descritos abaixo; se existir, apagar os Dados solicitados da empresa) Razão Social: ..................................... Endereço: ........................................ Cidade: .......................................... Estado: ...................... CEP: ..................... Telefone: ....................................... Fax: ............................ CNPJ nº ......................................... Inscrição Estadual: .......................... E-mail: ........................................................... À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Assunto: Desistência de Recurso referente à fase de habilitação do Pregão nº .../2017. A empresa abaixo assinada, participante deste certame, por seu representante legal e/ou credenciado, declara, na forma e sob as penas da Lei 8.666/93, que não pretende recorrer do resultado do julgamento das propostas de preços referente ao Pregão nº ...../2017, renunciando expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório. (local)....,... de ..................de 2017. (assinatura) ____________________________________ Nome: RG. nº CPF. nº Cargo: