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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Sete de Setembro, s/n, Centro CEP 46360-000 PINDAI BA Fone 77-3667-2245 CNPJ/MF 11.384.729/0001-25 PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 022-2020 PE-FMS Registro de Preços visando aquisição equipamentos e materiais hospitalares para enfrentamento da pandemia da COVID-19, sob o regime de execução indireta, por empreitada do tipo menor preço global, por lote.

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Sete de Setembro, s/n, Centro –

CEP 46360-000 – PINDAI –BA – Fone 77-3667-2245 CNPJ/MF 11.384.729/0001-25

PREGÃO ELETRÔNICO

SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

EDITAL Nº 022-2020 PE-FMS

Registro de Preços visando aquisição equipamentos e materiais hospitalares para enfrentamento da

pandemia da COVID-19, sob o regime de execução indireta, por empreitada do tipo menor preço global, por

lote.

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EDITAL N.º 022-2020 PE-FMS

PREGÃO ELETRÔNICO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A V I S O O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PINDAÍ, torna público aos interessados que na data,

horário e local abaixo indicado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR

PREÇO GLOBAL POR LOTE, de acordo com as condições deste Edital, por meio da internet: www.licitacoes-

e.com.br

OBJETO Registro de Preços visando aquisição equipamentos e materiais hospitalares para enfrentamento

da pandemia da COVID-19, sob o regime de execução indireta, por empreitada do tipo menor preço global,

por lote.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Empresas nacionais do ramo, individuais, que atendam as condições deste

edital e seus anexos. Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio

nem a subcontratação para a execução do objeto deste edital.

DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O edital estará disponível para

consulta e retirada nos sítios http://pindai.ba.gov.br e http:// www.licitacoes-e.com.br.

Observação: Os licitantes que participarem deste certame deverão ficar atentos quanto aos atos que serão

publicados no Diário Oficial do Município, site: http://pindai.ba.gov.br, no Diário Oficial da União,

Diário Oficial do Estado da Bahia e Jornal CORREIO DA BAHIA.

DATA/HORA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: A partir da disponibilização do edital no sítio www.licitacoes-

e.com.br. até as 08h30min (horário de Brasília) do dia 18 (dezoito) de maio de 2020, respeitado

o interregno mínimo de 04 (quatro) dias úteis para divulgação da licitação, conforme previsto no

Art.4º G, da Lei nº 13.979/2020.

DATA E HORA DE PARA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO: A partir das 09h00min

(horário de Brasília) do dia 18 (dezoito) de maio de 2020.

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LOCAL DA SESSÃO: HYPERLINK http://www.licitacoes-e.com.br

OBSERVAÇÃO: Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acessarem o sítio da Prefeitura

Municipal de Pindaí para ciência das eventuais alterações e esclarecimentos. Quaisquer dúvidas a

respeito deste edital, bem como os seus elementos constitutivos, poderão ser sanadas pelo

telefone (77) 3667-2245 ou pelo e-mail: [email protected] no horário comercial de

07h00min (sete horas) às 12h00min (doze horas) e das 14h00 min às 17h00min, de segunda a

sexta-feira.

Pindaí-Ba, 12 de maio de 2020.

IZANI DANIELA REIS GOMES RODRIGUES Pregoeira

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Í N D I C E

1. DO OBJETO

2. DA DESCRIÇÃO GERAL DOS FORNECIMENTOS E DOS LOCAIS DE ENTREGA

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

5. DA INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

7. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

9. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

10. DA HABILITAÇÃO

11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

17. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

18. DAS MULTAS

19. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS FORNECIMENTOS

20. DA CONTRATAÇÃO

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22. DA GARANTIA

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXOS

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II– MODELO PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO III - TERMO DE PROPOSTA

ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO

ANEXO V - ORDEM DE FORNECIMENTO

ANEXO VI – MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO VII – MINUTA CARTA CONTRATO

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2020

DATA/HORA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: A partir da disponibilização do edital no sítio

www.licitacoes-e.com.br. até as 08h30min (horário de Brasília) do dia 18 (dezoito) de

maio de 2020, o interregno mínimo de 04 (quatro) dias úteis para divulgação da licitação,

conforme previsto no Art.4º G, da Lei nº 13.979/2020.

DATA E HORA DE PARA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO: A partir das 09h00min

(horário de Brasília) do dia 18 (dezoito) de maio de 2020.

LOCAL DA SESSÃO: HYPERLINK http://www.licitacoes-e.com.br A Prefeitura Municipal de Pindaí, por intermédio de seu Departamento de Licitações, torna público aos

interessados que na data, horário e local estabelecidos no presente edital fará realizar licitação na

modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO e do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.

Esta licitação observará as disposições da Lei Federal n.º Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do

Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do

Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de

2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de

14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de

outubro de 2015, Lei 13.979/2020, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO: Registro de Preços visando aquisição equipamentos e materiais hospitalares para

enfrentamento da pandemia da COVID-19, sob o regime de execução indireta, por empreitada do

tipo menor preço global, por lote.

2. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS FORNECIMENTOS E DOS LOCAIS DE ENTREGA

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2.1 A contratada deverá fornecer o seguinte material: 2.1.1 Planilha de Fornecimentos:

LOTE 01- MATERIAIS HOSPITALARES ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1 Máscara cirúrgica tripla com elástico, caixa com 50 unidades CX 200

2 Máscara Descartável de Proteção Respiratória N95 Und 2.000

3 Máscara Descartável de Proteção Respiratória PFF2 Und 1.000

4 Máscara para proteção facial, em tecido de algodão, com dupla camada, lavável. Und 14.000

5 Luva proc. nitrílica tamanho G c/100- unid. cx Caixa 100

6 Luva proc. nitrílica tamanho P c/100- unid cx Caixa 100

7 Luva proc. nitrílica tamanho M c/100- unid cx Caixa 100

8 Luva de procedimento tam. G c/ 100 und Caixa 100

9 Luva de procedimento tam. M c/ 100 und Caixa 300

10 Luva de procedimento tam. P c/ 100 und Caixa 200

11 Gorro descartável elástico, pacotes com 100 unidades PCT 20

12 Pro-pé com elástico, pacotes com 100 unidades PCT 20

LOTE 02- MATERIAIS HOSPITALARES ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1 Termômetro digital com infravermelho Und 10

2 Óculos de proteção Und 35

3 Protetor facial de Acrícilio Face Shield (máscara de proteção facial), dimensões 15 x 20 x 24cm (C x L x A)

Und 20

4 Oxímetro de pulso para dedo Und 10

5 Oxímetro de pulso portátil com LCD colorido de alta resolução. Indicação da SpO2,

frequência cardíaca, força de pulso, onda pletismográfica e tabelas de tendência.

Portátil e leve com sensor adulto e pediátrico

Und 03

6 Mascara Laríngea número 6 Und 15

7 Mascara Laríngea número 5 Und 20

8 Mascara Laríngea número 4 Und 20

9 Mascara Laríngea número 3 Und 10

10 Mascara Laríngea número 2 Und 10

LOTE 03- EQUIPAMENTOS HOSPITALARES ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1 CAMA HOSPITALAR TIPO FOWLER COM RODA. Und 01

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Aplicação: Adulto Material de Confecção Estrutura/Leito Em Chapa: Aço/Ferro

Pintado Acionamento Por Manivelas: 03 - Cabeceira/Peseira: Poliuretano-Similar

Grades Laterais: Aço Inoxidável Rodízio: Possui Colchão Hospitalar: Mínimo D 28

2 Tabua De Massagem Cardíaca Em Acrílico 40 Cm X 50 Cm X 0,5 Cm Und 02

3 Divã para exame clínico, com pés ponteira de borracha, estrutura tubular de aço,

leito fixo com espuma revestido em courvin, apoio de cabeça regulável por meio de

cremalheira, pintura eletrostática, tratamento antiferrugem.

Dimensões: Leito: 1,80(comp)x0,60(largura)x0,80(altura)

Capacidade suportada: até 120 Kg

Und 10

4 Maca de transferência em aço inox 2,10 cm x 0,55 cm x 0,75 cm, estrutura em tubo

de 31,95mm, rodízio de 3” com dois cavaletes para transferência de leitos com pinos de encaixe. Leito com duas grades laterais com suporte de soro regulável,

quatro rodas de nylon. Fabricado em aço inox.

Und 01

5 Mesa auxiliar com rodízio 0,40cm x 0,60cm x 0,80cm. Pés em tubos 20×20, com

rodízio de 42mm, tampo e prateleira em chapa de aço, totalmente esmaltada.

Fabricado em aço inox.

Und 05

6 Hamper com saco em tecido lonado 0,50cm x 0,85cm. Estrutura em tubo

esmaltado de 19,05mm com rodízios giratórios 42mm, saco em tecido resistente.

Fabricado em aço inox.

Und 03

7

CARRINHO DE EMERGÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS. Móvel

confeccionado em chapa aço com acabamento em pintura eletrostática a pó,

possui rodízios de 3" sendo 02 deles c/ freio. Possui 04 gavetas com guias

deslizantes sendo 03 delas com 11 divisórias (Tipo Colmeia) e tampo superior em

fiberglass; Lixeira, suporte para almotolias e dispositivo para deixa de perfuros

cortantes.

DIMENSÕES (Largura, Profundidade e Altura do gabinete): Comprimento.: 505 mm

x Largura.: 360 mm x Alt.: 960 mm

DIMENSÕES (Largura, Profundidade e Altura totais, com os suportes de perfuro

cortantes e almotolias, e haste auxiliar de transporte): Comprimento.: 500 mm x

Larg.: 360 mm x Alt.: 1020 mm.

Und 01

7

FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR: Iluminação: 65.000 LUX.

Campo Luminoso: 335mm.

Temperatura de cor entre: 4.000K e 4.500K.

Único equipamento do mercado com grau de proteção IP 54, sendo totalmente

vedado e sem reentrâncias que evitam a entrada de sujeiras e líquidos que possam

vir a danificá-lo. Possui superfície lisa que facilita a limpeza com bactericidas

comuns.

Vida útil dos LED’s: até 100.000 horas. Potência por cúpula 38va.

Índice de reprodução geral de cor RA = 96.

Índice de reprodução de cor específica R9 = 96.

Profundidade do campo luminoso de 2850mm. (L1+L2 a 20%).

Razão da irradiância a 1m e iluminância de 3,2 mW/m2lx.

Painel de Controle:

Ajustes de intensidade luminosa e ajuste de temperatura de cor feito via painel de

controle em LCD localizado no braço da cúpula.

Ajuste de intensidade luminosa.

Função ENDO (MODO PENUMBRA).

Função liga e desliga.

Und 01

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Sistema de Braços e Movimentação:

Possibilita o movimento circular em torno da base, basculante em torno da

articulação da haste, torção da cúpula em torno do braço móvel e flexão da cúpula

em torno de seu eixo.

Braço Articulado Vertical: 30º. para cima e 45º. para baixo na vertical.

O Arco Duplo, diretamente conectado a cúpula, permite o movimento de 270º.

Base confeccionada em material termoplástico de alto reforço em formato “H” livre de corrosão.

04 rodízios em PVC com sistema de freio em todas as rodas para maior segurança

proporcionando giro livre de 360º.

Sistema de Emergência:

Sistema de backup para casos de falta de energia, que automaticamente transfere

a alimentação da rede para uma fonte auxiliar (bateria).

Manoplas:

Manopla fabricada em alumínio, retirável e autoclavável (134°) em até 500 ciclos

de esterilização.

Responsável pela abertura e convergência do campo luminoso.

LOTE 04- EQUIPAMENTOS HOSPITALARES ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1 Cilindros de oxigênio, com capacidade para 10m³ UN 08

2 Cilindros de oxigênio com capacidade para 5m³ UN 06

3 Fluxômetro completo + Válvula reguladora para cilindro UN 10

LOTE 05- EQUIPAMENTOS HOSPITALARES ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1

VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE; 1.2 Característica de utilização 1.2.1 Equipamento microprocessado para ventilação em pacientes adultos e pediátricos, durante o transporte; 1.3 Tipo de Montagem 1.3.1 Portátil para transporte; 1.4 Princípio de Funcionamento 1.4.1 Equipamento eletromecânico, com controles microprocessados destinado a ventilação mecânica de pacientes adultos e pediátricos (acima de 5kg) durante transporte; 2. Características Técnicas 2.1 Característica de construção 2.1.1 Integrado; 2.1.2 Possuir alça de transporte; 2.1.3 Dispositivo para fixação em maca; 2.1.4 Peso máximo do equipamento com bateria 6Kg; 2.1.5 Possuir Índice de Proteção de no mínimo: IP2.4, garantindo a maneabilidade do equipamento nos mais severos locais de aplicação; 2.1.6 Blender eletrônico interno; 2.2 Modos de operação 2.2.1 Assistido/controlado (PCV, VCV); 2.2.2 Ventilação com pressão suporte; 2.2.3 SIMV; 2.2.4 CPAP; 2.2.5 Pausa inspiratória; 2.2.6 Ciclo Manual; 2.2.7 Ventilação com compensação de fugas; 2.2.8 Sensibilidade – disparo por fluxo ou pressão 2.2.9 Pressão inspiratória e pressão de suporte ajustados de forma independente. 2.2.10 Ventilação controlada acionada automaticamente em caso de apneia (back up). 2.3 Parâmetros e faixas de ajuste 2.3.1 Volume corrente faixa mínima: 50 a 2000 ml; 2.3.2 Fluxo inspiratório faixa mínima: 10 a 100l/min. 2.3.3 Frequência respiratória faixa mínima: 05 a 60 resp/min. 2.3.4 PEEP faixa mínima: 0 – 20 cm H2O. 2.3.5 Tempo inspiratório faixa mínima: 0,5 a 3seg. 2.3.6 Pressão inspiratória faixa mínima: 5 a 55cm H2O. 2.3.7 Pressão de suporte faixa mínima: 5 a 35 cm H2O. 2.3.8 Porcentagem de O2: 2.3.8.1 40 a 100 % para operação com cilindro de O2. 2.3.8.2 21% para operação com cilindro de ar comprimido. 2.3.8.3 21 a 100% caso possuam turbina interna e cilindro de O2. 2.4 Parâmetros monitorados 2.4.1 Indicação em display de: 2.4.1.1

UN 02

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Frequência respiratória. 2.4.1.2 Pressão das vias aéreas: platô, média e máxima. 2.4.1.3 Relação I:E. 2.4.1.4 Volume expirado. 2.4.2 Indicadores visuais: 2.4.2.1 Equipamento ligado na rede elétrica 2.4.2.2 Bateria de emergência em uso 2.4.2.3 Alarmes sonoros silenciados temporariamente 2.5 Alarmes 2.5.1 Possui alarme para: 2.5.1.1 Alta frequência respiratória, 2.5.1.2 Baixa pressão inspiratória, 2.5.1.3 Baixo volume minuto, apneia, 2.5.1.4 Bateria de emergência com baixa carga, 2.5.1.5 Desconexão do sistema respiratório 2.5.2 Dispositivo para reset manual temporário de alarmes sonoros: Tempo máximo de 120 seg (Determinação da NBR 13763). 2.6 Outros recursos 2.6.1 Monitoração de FIO2 através de sensor paramagnético ou célula galvânica ou ultrassônica ou outra tecnologia capaz. 2.7 Gases medicinais 2.7.1 Alimentação de gases feita através de cilindros, turbina ou pistão; 2.7.2 Possibilidade de funcionamento somente com oxigênio ou somente com ar comprimido, nos casos em que não for a turbina ou pistão; 2.8 Sistema de alimentação elétrica 2.8.1 Tensão de alimentação: 110 a 220 Vac, fonte chaveada automática. 2.8.2 Possibilidade de conexão à rede 12V da Ambulância (cabos inclusos). 2.8.3 Frequência de alimentação: 60 Hz. 2.8.4 Bateria interna recarregável permitindo o funcionamento de pelo menos 240 minutos; 3. Dados Gerais 3.1 Acessórios 3.1.1 05 (cinco) circuitos completos esterilizável adulto 3.1.2 05 (cinco) circuitos completos esterilizáveis pediátricos 3.1.3 01 (um) Pulmão de teste adulto 3.1.4 01 (um) Pulmão de teste pediátrico 3.1.5 01 (um) cabo de força de 3 pinos (fase, neutro e terra). 3.1.6 01 (um) cabo de alimentação para 12V – DCDC. 3.1.7 Sistema de oxigenoterapia completo incluindo: cilindro de O2 compatível com as dimensões do equipamento, válvulas, mangueiras, conectores, etc, tudo para o perfeito funcionamento do equipamento. 3.1.8 Demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento para as configurações solicitadas 3.2 Exigências técnicas ou normativas 3.2.1 Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas. 3.2.2 Certificado de conformidade à NBR IEC 60601-1, NBR IEC 60601-1-2 3.2.3 Conformidade à NBR 14136

2 VENTILADOR PULMONAR PEDIÁTRICO/ADULTO PARA TERAPIA INTENSIVA

1. DADOS

Característica de utilização

- Indicado para terapias intensivas em pacientes pediátricos e adultos

Tipo de Montagem

- Montado sob pedestal com rodízio e freios que possibilite movimento 360 graus

Princípio de Funcionamento

- Equipamento eletromecânico, com controle microprocessados destinado à

ventilação

mecânica de pacientes pediátricos e adultos (até 250kg – obesidade)

- Possuir possibilidades de ajustes pelo operador, para os parâmetros de pacientes

pediátricos e adultos;

2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Características de construção

- Integrado com monitor gráfico

- Monitor gráfico colorido entre 12 e 15 polegadas, com tela touch screen, com

possibilidade de no mínimo 4 (quatro) espaços para apresentação de formas de

onda e/ou loops simultâneas;

- Braço articulado para sustentar os circuitos de paciente;

- Possuir sistema que realize teste de vazamento e de complacência do circuito de

paciente

com compensação automática;

- Possuir sistema de inicialização com ajuste por IBW;

- Apresentar sistema de auto-teste ao ligar o equipamento com calibrações

UN 02

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automáticas,

detecções de erros, falhas de funcionamento, medidas de complacência e fugas;

Apresentar portas de comunicação que permita conexão com monitores

multiparâmetros

e outros equipamentos;

- Possuir modo de espera (standby);

- Possibilidade de uso de filtro trocador de calor e umidade, mas não indispensável

para uso

do equipamento;

- Blender interno microprocessado para a mistura dos gases;

- Modos de operação

Ventilação controlada a volume (VC);

Ventilação controlada a pressão (PC);

Ventilação assistida a pressão (PS);

Pressão positiva continua nas vias aéreas (CPAP);

Ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV);

SIMV (VC) com pressão de suporte (PS);

SIMV (PC) com pressão de suporte (PS);

Ventilação com dois níveis de pressão (BILEVEL, BIVENT, BIPV ou similar);

Ventilação de backup/apneia em todos os modos espontâneos, inclusive CPAP;

Ventilação controlada a volume com regulação de pressão (PRVC);

Ventilação com liberação de pressão nas vias aéreas (APRV);

Ventilação não-invasiva com compensação de fuga/vazamento para pacientes

adultos e

para pacientes pediátricos

- Parâmetros e faixas de ajustes:

Concentração de O2 de 21% a 100%;

Volume corrente de 20 a 2000 ml;

Pressão de trabalho de 5 a 80 cmh2o;

Pressão de suporte de 0 a 35 cmh2o;

Faixa mínima de frequência: 5 a 80 rpm;

Fluxo inspiratório mínimo controlado de 10 a 75 litros por minuto;

Tempo inspiratório ajustável na faixa mínima de 0,2 a 2,5 segundos;

PEEP de pelo menos 45 cmh2o.

- Parâmetros monitorados:

Pressão máxima das vias aéreas

Pressão de platô

Pressão média

Frequência respiratória

Volume corrente expirado

Volume minuto expirado

Concentração de oxigênio

Índice de respiração superficial (SBI, RSB ou similar)

Complacência

Resistência

Deve fazer a medida de PEEP total

Cálculo de mecânica respiratória.

Tendências de no mínimo 24 horas.

Nível de bateria

- Alarmes

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Possuir alarmes audiovisuais:

Volume minuto máximo e mínimo;

Pressão inspiratória de pico;

Frequência respiratória;

PEEP elevado;

Apneia;

Baixa pressão de alimentação de O2 e Ar;

Alarme de desconexão do circuito ou outro que indique esta situação;

Ventilador inoperante (ou similar);

Bateria e energia elétrica;

Possuir alarmes internos com registro histórico;

Possuir silenciador temporário de alarmes.

- Outros recursos:

Possuir sistema de autodiagnóstico que faça a compensação da complacência e a

verificação de vazamento do circuito do paciente, assim como o diagnóstico técnico

do equipamento;

Porta de comunicação que permita a conexão futura com monitores

multiparamétricos e/ou outros equipamentos

Software de interface com o usuário no idioma português

Possuir indicador de horas de operação para controle da manutenção preventiva

- Gases medicinais

Alimentação por meio de ar comprimido e oxigênio medicinal na faixa de 3 a 6 bar

Sistema de back-up incorporado ao equipamento caso ocorra falha na rede de

oxigênio ou ar comprimido, deve ser capaz de operar somente com ar comprimido

ou somente com oxigênio.

- Alimentação:

Funcionamento em rede elétrica de 100 e 240 vac, 60 HZ com comutação

automática de tensão.

Bateria interna recarregável que garanta autonomia mínima de 4 horas;

- Acessórios:

05 (cinco) Circuitos (tipo universal) para Paciente Pediátrico esterilizável completo

(2 traquéias e 1 conector tipo Y);

05 (cinco) Circuitos (tipo universal) para Paciente Adulto esterilizável completo (2

traquéias e 1 conector tipo Y);

01 (um) pulmão de teste adulto;

01 (um) pulmão de teste pediátrico;

05 (cinco) válvulas expiratórias completas ou 05 (cinco) dispositivos que executem

a mesma função [caso seja por cassete expiratório, deverão ser fornecidas 2

unidade, juntamente com o equipamento. 05 (cinco) células de oxigênio galvânica

ou assegurar o funcionamento do sistema de medição paramagnética ou

ultrassônica durante todo o período de garantia do equipamento;

05 (cinco) sensores de fluxo para pacientes pediátricos e 05 (cinco) sensores de

fluxo para pacientes adultos ou 05 (cinco) dispositivos que executem a mesma

função para pacientes adultos e pediátricos [Na hipótese do equipamento possuir

cassete expiratório, não considerar esse item. Caso seja do tipo sensor de fluxo por

fio aquecido, deverão ser fornecidos 20 unidades];

01 (uma) Mangueira de Ar Comprimido, comprimento mínimo de 3 metros, com

válvula reguladora (caso necessário);

01 (uma) Mangueira de O2, comprimento mínimo de 3 metros, com válvula

reguladora (caso

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necessário);

Demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento para as

configurações solicitadas.

- Exigências técnicas ou normativas

Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°:

185/2001 e legislações correlatas.

Certificado de conformidade à NBR IEC 60601-1, NBR IEC 60601-1-2

Certificado de conformidade à NBR IEC 60601-2-12

Conformidade à NBR 14136

O produto deverá vir acompanhado de manual de instruções em português

(manual de serviço completo, incluindo senhas, esquemas elétricos, procedimentos

de manutenção corretiva/preventiva e calibração).

3 ASPIRADOR CIRÚRGICO DE SECREÇÕES:

Capacidade do recipiente: 1,3 Litros;

- Dimensão embalagem (AxLxP): 20,5cm x 30,3cm x 13,7cm;

- Comprimento do Cabo de alimentação: 1,2 m;

- Voltagem: Bivolt

- Frequência: 60 Hz;

- Potência: 160VA;

- Ruído: 61,5 dBA;

- Vácuo Máx: 600 mHg;

- Vazão: 20 L/min (Fluxo Livre);

- Peso:2,5Kg.

Circuito fechado

UN 2

4 BOMBA DE INFUSÃO volumétrica para tratamento de TPN (nutrição parenteral total) ou EN (nutrição enteral):Vários modos de programação, de infusão e recursos de customização. Ideal para ser usada em qualquer ambiente de assistência médica: ambulatórios, emergências, enfermarias, UTIs, UTIs neonatal, bloco cirúrgicos, salas de observação, clinicas, asilos, entre outros. Ÿ Controle preciso das gotas e transporte seguro de fluidos de drogas na veia do paciente com taxa uniforme e dosagem precisa. Usada para controlar a dose de líquido infundido no corpo do paciente na infusão intravenosa, por exemplo Funções de registros de históricos, biblioteca de medicamentos, anti-bolus e alarmes. MODOS DE INFUSÃO: Modo ml/h; Modo de gotejamento; Modo de sequência; modo de peso corporal; Modo de aceleração e desaceleração; Modo de retransmissão. BATERIA E ENERGIA Fonte de rede 100V - 240 V 50/60Hz Ÿ Potencia de entrada 50 VA SEGURANÇA Conformidade Marca CE Segurança: Tipo de proteção classe I, Fonte de alimentação DC 15 V Proteção contra entrada de fluidos Ip24 Ÿ Proteção aplicada tipo Bateria de lítio 11.1V 2600mAh - Tempo de carregamento: 5h - Tempo de trabalho: 9h CF a prova de desfibrilação Modo de trabalho : Operação contínua Dimensões: 233,5 x 99 x 120mm COMUNICAÇÃO Alimentação Externa: 15 V Sensor de queda Auto Falante Porta USB Comunicação por Infra Vermelho OPCIONAIS Configuração: Módulo IRDA e Modulo WIFI. Aparelhos de infusão: 10-60 gotas/ml Precisão do Sistema: ≥ 1 ml/h, ± 5% < 1 ml/h, precisão ± 5% ou ± 0,005 ml/h para o valor mais alto; Taxa de Infusão: de 10-20 gotas/ml: 0,01 - 2000 ml/h; de 21-40 gotas/ml: 0,1 - 800 ml/h; de 41-60 gotas/ml: 400ml/h Taxa de Bolus: de 10-20 gotas/ml: 0,1 - 2000 ml/h; de 21-40 gotas/ml: 0,01 - 800 ml/h; de 41-60 gotas/ml: 0,1 - 400 ml/h Taxa de expurgo: de 10-20gotas ml:2000ml/h; de 21-40 gotas/ml:800ml/h; de 41-60 gotas/ml: 400,l/h Taxa KVO: 0,01-5,00 ml/h

UN 02

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Faixa de configuração do modo micro: 100-1200 ml/h. Incremento mínimo da taxa de fluxo: 0,01 ml/h Volume de Bolus: Mínimo 0,1ml; máximo 50 ml VTBI: 0-9999 ml a etapa mínima é 0,01 ml Volume total infundido: 0,01-9999,99 ml etapa mínima é 0,01 ml Intervalo de tempo: 1min-99hrs59min Faixa de oclusão: -100Kpa a -30Kpa Tipo de fusível: T2AL 250V Nível de pressão sonora sinal de alarme: ≥50dB(A) no nível mais baixo; <80dB no nível mais alto

LOTE 06- MATERIAIS HOSPITALARES ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1 Lençol Hospitalar de papel 70X50 100% Branco, rolo com 50 metros ROLOS 150

2 Avental descartável frontal manga longa, punho lastex, confeccionado em TNT,

fabricada em 100% polipropileno. Atóxico. UN 2.000

3 Avental descartável frontal manga longa, punho lastex, confeccionado em TNT,

fabricada em 100% polipropileno, laminado GR 40 UN 2.000

4 Aventais impermeáveis reprocessável Und 100

5 Macacão riscos químicos, vestimenta de segurança, tipo macacão, confeccionado

em polipropileno laminado, com filme polietileno, fechamento frontal com zíper e

pala de proteção, elástico no capuz, punho e tornozelos. Pacotes com 02 unidades

PCT 300

LOTE 07- CORTINA ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1

Cortinas em vinil (PVC antimicrobiano) com dupla superfície lisa, sem porosidade

ou textura, que facilitam a higienização; dimensões: largura 3,00 x 2,50 altura

colmeia 0,50 cm.

UN 16

LOTE 08- TESTES

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1 Kit de Teste Rápido de detecção da Covid 19 (IGG) UN 750

LOTE 09– MATERIAIS DE LIMPEZA

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1 Ácido muriático, embalagens de 1 litro, caixa com 12 unidades Cx 50

2 Agua sanitária multiuso composição hidróxido de sódio e água princípio ativo hipoclorito de sódio 2,0% de cloro ativo de 01 litro, embalagens de 01 litro, caixa com 12 unidades

Cx 220

3 Álcool gel etílico, 70%, hidratado gel sanificante produto limpeza doméstica neutralizante espessante e grau cosmético registro no ministério da saúde frasco 500 ml, caixa com 12 unidades

CX 100

4

Álcool gel anti-séptico com embalagem de 1,25 Kg, acompanhado de válvula pump, contendo em sua constituição 3 tipos de hidratantes: álcool neutro, bidestilado, especialmente elaborado como complemento na higienização das mãos. Gel a base de alcoóis que evaporam sem deixar odores residuais e com largo espectro de ação. Caixa com 6 unidades

CX 50

5 Álcool gel antisséptico com embalagem de 440 g, acompanhado de válvula pump, contendo em sua constituição hidratante Aloe Vera, álcool a 70%, especialmente elaborado como complemento na higienização das mãos. Gel a base de alcoóis que

CX 20

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evaporam sem deixar odores residuais e com largo espectro de ação. Caixa com 12 unidades

6

Álcool em gel 70%, álcool neutro, bidestilado, especialmente elaborado como

complemento na higienização das mãos. Gel a base de álcoois que evaporam sem

deixar odores residuais e com largo espectro de ação, embalagens de 500ml.

Und 5.000

7

Álcool em gel 70%, álcool neutro, bidestilado, especialmente elaborado como

complemento na higienização das mãos. Gel a base de álcoois que evaporam sem

deixar odores residuais e com largo espectro de ação embalagens de 5 litros

Und 2.000

8 Álcool líquido 46% hidratado produto limpeza doméstica embalagem de 01 litro, caixa com 12 unidades

CX 10

9 Álcool líquido 70%, embalagem de 01 litro, caixa com 12 unidades. CX 50

10 Álcool líquido absoluto 99%, embalagem de 1 litro, caixa com 12 unidades CX 15

11 Alvejante clorado a base de cloro produto alcalino para melhor ajusto do PH no processo de lavagem alto efeito com o umectante diminui a rede posição de sujidades, embalagem de 01 litro, caixa com 12 unidades

CX 30

12 Amaciante de roupa aspecto físico liquido viscoso com tenso ativo catiônico coadjuvante aplicação amaciante artigos têxteis características adicionais liquido concentrado solúvel agua base neutra DE 02 LITROS, caixa com 06 unidades

CX 20

13 Aromatizante de ambiente frasco 360 ml ou 300 gr com aplicador bactericida antimofo fragrância multiflorais de longa duração

UNID 100

14 Balde de plástico resistente, com alça e com capacidade de 100 litros UNID 30

15 Balde de plástico resistente, com alça e com capacidade de 12 litros UNID 150

16 Balde de plástico resistente, com alça e com capacidade de 20 litros. UNID 25

17 Balde de plástico resistente, com alça e com capacidade de 50 litros UNID 30

18

Balde tipo Mop Centrífuga 360. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: *Capacidade do balde: 16 litros *Largura do balde: 26cm *Comprimento do balde: 45cm *Altura do balde: 21cm *Comprimento do cabo: 1,20m * Ø Diâmetro do encaixe do esfregão: 16cm * Ø Diâmetro utilizável do esfregão: 35cm *Dimensão da Caixa: 49cm x 27cm x 26cm (C x L x A) ITENS INCLUSOS: 1 refil limpeza leve, 1 limpeza pesada, 1 refil tira pó, 1 centrífuga de plástico, 1 cabo retrátil e 1 base.

UNID 10

19 Bota de borracha cano longo, impermeável de uso profissional, nº 38 PAR 30

20 Bota de borracha, cano longo, impermeável de uso profissional nº 36 PAR 30

21 Bota de borracha, cano longo, impermeável de uso profissional nº 40 PAR 20

22 Bota de borracha, cano longo, impermeável de uso profissional nº 42. PAR 02

23 Carrinho de limpeza funcional (90cmx57cmx100cm), com bolsa vinil com capacidade para 90 litros.

UNID 05

24 Cesto em polipropileno de alta resistência, indicado para áreas hospitalares. Tampa com sistema de abertura e fechamento através de pedal. Capacidade para 50 litros UNID 10

25 Cesto em polipropileno de alta resistência, indicado para áreas hospitalares. Tampa com sistema de abertura e fechamento através de pedal. Capacidade para 100 litros

UNID 10

26 Desinfetante concentrado eucalipto floral ou lavanda para lavagem geral de superfícies banheiros e utensílios embalagem de 02 litros, caixa com 06 unidades

Cx 100

27 Detergente desengraxante e limpador gelatinoso de uso geral e altamente concentrado e biodegradável, embalagem de 02 litros de acordo com o edital

UNID 300

28 Detergente líquido neutro glicerinado biodegradável e testado derma logicamente frasco 500 ml com tampa dosadora, produto de excelente qualidade, caixa com 24 unidades,

CX 100

29 Escova para limpeza base plástico com cerdas de nylon 13x6cm UNID 100

30 Esponja de limpeza lã de aço carbono formato retangular aplicação utensílios, limpeza em geral 90x40x 42 gra pacote com 08 unidades

Pct 300

31 Esponja uso banho lavagem dupla face sendo que a colorida limpa e a fibra branca massagem pacote com 01 unidade

UNID 100

32 Esponja uso cozinha dupla face cor verde 110x75x20 pacote com 3 unidades Pct 1.000

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33 Flanela branca 100% algodão, medindo 38x58 cm, pacote com 12 unidades PCT 100

34 Flanela em tecido 100% algodão embainhado nas laterais absorvente lavável 40x60 UNID 150

35 Gel pinho, embalagens de 01 litro, caixa com 12 unidades. Cx 50

36 Guardanapo descartável tamanho 22x22 cm extra branco sem estampa e pcte com 600 100% de fibras naturais pcte. com 100 unidades

Pct 200

37 Guardanapo descartável tamanho 32x32 cm extra branco sem estampa e pct com 600 100% de fibras naturais pct. com 100 unidades

Pct 200

38 Limpa alumínio líquido, embalagem plástica com 500 ml, caixa com 24 unidades CX 05

39 Limpador multiuso frasco 500 ml UNID 180

40 Lixeira com pedal ecoblack, em matéria plástico, com capacidade de 7 litros UNID 15

41 Lixeira com tampa basculante, em inox, com capacidade de 6,3 litros UNID 10

42 Lixeira plástica com tampa com capacidade de 20 litros UNID 30

43 Lixeira plástica com tampa com capacidade de 30 litros UNID 30

44 Lixeira plástica com tampa com capacidade de 100 litros UNID 15

45 Luva látex, cano longo 40 cm, tamanho grande, pacote com 1 par. PCT 40

46 Luva látex, cano longo 40 cm, tamanho médio, pacote com 1 par. PCT 40

47 Luva látex, cano longo 60 cm, tamanho grande, pacote com 1 par PCT 40

48 Luva para limpeza grande luva multiuso de látex 100% natural com forro 100% algodão com selo do inmetro pct com 01 par

PCT 150

49 Luva para limpeza média luva multiuso de látex 100% natural com forro 100% algodão com selo do inmetro pct com 01 par

PCT 200

50 Luva vinil, descartável, para a manipulação de alimentos tamanho G, caixas com 100 unidades

Cx 10

51 Luva vinil, descartável, para a manipulação de alimentos, tamanho M, caixas com 100 unidades

Cx 20

52 Luva vinil, descartável, para a manipulação de alimentos, tamanho P, caixas com 100 unidades

Cx 30

53 Pano para limpeza de chão, em microfibra, 60x40 cm UNID 180

54 Papel higiênico folha dupla rolo 10cm x30 mts fabricado 100% fibras celulósicas virgem não reciclado branco picotado texturado, pacote com 4 unidades.

Pct 1.000

55 Papel higiênico, neutro, folha simples BRANCO rolo 10cm x30 mts, fabricado 100% fibras celulósicas virgem não reciclado, pacote com 4 unidades.

Pct 1.800

56 Papel toalha interfolhadas 2 dobras branco pct com 2.000 fls. 22x20x7cm 100% celulose

Pct 250

57 Pedra sanitária perfumada 25 gr. UNID 400

58 Removedor de sujeira cx 80

59 Rodo com base de plástico, 60 cm, com cabo de alumínio, extensão de 1,24 m UNID 80

60 Rodo com base de plástico, 80 cm, com cabo de alumínio, extensão de 1,24 m UNID 50

61 Rodo para puxar agua base plástica com duas borrachas pretas de espessura não inferior a 3mm 60 cm cabo com 1,20 m

UNID 100

62 Rodo para puxar agua base plástica com duas borrachas pretas de espessura não inferior a 3mm 40 cm cabo com 1,20 m

UNID 150

63 Sabão em barra glicerinado neutro embalagem de 01 kg com 5 unid. de 200 gr. Pct 250

64 Sabão em pó biodegradável grão azul de 1º qualidade registro na ANVISA embalagem plástica ou cx. de papelão de 500GR, caixa com 24 unidades de 500 gramas cada.

CX 150

65 Sabonete líquido cremoso perfumado em embalagem de 01 litro UNID 200

66 Sabonete em barra aspecto físico sólido características adicionais perfumado com hidratante 90 gramas

UNID 200

67 Saco de pano alvejado para limpeza material algodão comprimento 60 cm de largura mínima de 40 cm

UNID 550

68 Saco de pano cru para limpeza material algodão comprimento 60 cm de largura mínima de 40 cm

UNID 500

69 Saco plástico para lixo 100 litros pct com 10 reforçado Pct 1000

70 Saco plástico para lixo 15 litros pct com 10 reforçado Pct 1000

71 Saco plástico pra lixo 50 litros pct com 10 unidades reforçado Pct 600

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72 Saco plástico transparente, fabricado em polietileno, para embalagens de 1 kg. Pacotes com 100 unidades

Pct 10

73 Touca descartável, confeccionada em TNT, caixa com 100 unidades. Cx 50

74 Vassoura de pelo macio, com 40 cm de comprimento, com cabo em alumínio de 1,20m.

UNID 50

75 Vassoura material nylon 59x4,5x3,5cm, cabo de madeira. UNID 200

76 Vassoura sanitária de cerdas lisas com cabo e cepa de plástico resistente e higiênica UNID 100

LOTE 10- DISPENSERES ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA – fabricado em plástico ABS, com bobinas de

papeis utilizados de 20 cm. Dimensão: A 30 cm x L 23 cm x P 13 cm. UN 150

2

DISPENSER PARA ALCOOL GEL – fabricado em plástico de alta qualidade, com capacidade de

400 ml, com sistema para abastecimento e visor central transparente para melhor

visualização.

UN 250

LOTE 11- EQUIPAMENTO HOSPITALAR

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1

APARELHO DE RAIOS-X MÓVEL, com capacidade de 300 ma / 125kv projetado

especialmente para uso em ortopedia, centro cirúrgico, uti de hospitais. O

equipamento deve ser composto por mesa de comando microprocessado, unidade

selada ânodo giratório, transformador de alta tensão, cabos de alta tensão,

diafragma luminoso (colimador), com garantia do fabricante.

UN 01

2

SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS: Radiográficas convencionais efetuado

em equipamentos de raios-x. - Digitalização de imagens com possibilidade de

resolução de 6 pixels/mm em modo padrão, e 12pixels/mm em alta resolução para

todos os tamanhos de cassetes;

- Capacidade de processamento mínima de 60 chassis no tamanho 35x43cm.

- Escala de tons de cinza mínima de 12 bits (4096 tons);

-Reconhecimento automático do tamanho e tipo do cassete através de um leitor

de código de barras, assim como associar automaticamente a imagem adquirida

ao paciente; -Estação de cadastramento de pacientes e manipulação de imagens

dotados de conexão DICOM 3.0 com as seguintes características:

- Monitor (LCD) de no mínimo 21.5 polegadas; - Memória local de no mínimo 4 GB;

- Disco rígido (HD) local de pelo menos 500 GB; - Leitor óptico de barras e/ou por

radiofrequência para identificação dos chassis; - Armazenamento em disco local

(HD) de no mínimo 10.000 imagens. - Efetuar de modo automático o

enegrecimento de borda da imagem digitalizada que não recebeu radiação; -

Configuração pelo usuário dos protocolos de processamento por região anatômica

de estudo;

- Marcação das imagens com figuras ou palavras pré-gravadas; - Inserção de texto

livre na imagem (Anotações); - Reversão ou rotação de imagem (cima para baixo

ou direita pra esquerda); - Alteração do brilho e contraste das imagens; -

Visualização em tela cheia independente do monitor a ser utilizado; - Função para

aceitar/rejeitar imagem;

-Possuir algoritmo de compressões de imagens DICOM sem perda da qualidade da

imagem;

-Zoom de regiões de interesse; - Algoritmos de redução de ruído para remoção por

software de granulação devido a discrepâncias de radiação na imagem adquirida; -

Filtro para remoção de gradeamento (Efeito Moiré); - Serviço DICOM 3.0, Storage

UN 01

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SCU para imagens brutas (raw data) e pós-processadas; - Serviço DICOM 3.0 Print

SCU para impressão;

-Possibilidade de disponibilizar imagens para no mínimo 04 (quatro) estações de

visualização simultâneas. - Serviço DICOM 3.0 Worklist Management SCU para

recebimento de informações do sistema de informação radiológica (RIS) e

hospitalar (HIS); - Sistema completo com LAN Fast Ethernet;

-Formatar a impressão com até 04 imagens de resolução diagnóstica na mesma

película de filme;

- 02 (dois) chassis com placa de fósforo tamanho 35x43cm para Raios-X ou

tamanhos similares; - Treinamento no local dos técnicos de radiografia para o uso

do sistema de digitalização. - Registro e manual traduzido em português

devidamente registrado na ANVISA.

IMPRESSORA DRY

Sistema de impressão laser a seco com carregamento dos filmes sistema luz.

Resolução mínima de 100 microns ou superior. Capacidade de trabalhar com

trocado de acordo com a necessidade entre no escolher: 35x43cm / 35x35cm /

28x35cm / 25x30cm / 20x25cm; Conexão com equipamentos de CR ou outra

modalidade através do protocolo DICOM 3.0 ou conexão direta. • Possibilidade de

serviço/acesso remoto. Tensão de rede 220v/60 hz

2.1.2 Os custos com transporte e descarga dos materiais são de responsabilidade da licitante e deverão

estar inclusos no valor da proposta.

2.3 – O objeto desta licitação deverá ser prestado de forma descrita no item I;

2.3.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou

rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da

Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço

inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou

rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do

Contratante, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o

preço inicialmente contratado.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Empresas nacionais do ramo, inclusive individuais, que atendam as condições deste Edital e

seus Anexos, e que estejam previamente credenciados no licitações-e do Banco do Brasil por

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meio do sítio: www.licitacoes-e.com.br, para acesso ao sistema eletrônico, conforme previsto

no item 6 deste Edital.

3.1.1 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte poderão participar desta licitação em

condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro

de 2013, bem como, as empresas produtoras de bens e serviços de informática no país, que

usufruam dos benefícios constantes do art. 3º da Lei 8.248 de 23/10/1991 e do Decreto nº

7.174 de 15/05/2013.

3.1.1.1 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, em campo próprio do

sistema eletrônico, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º

da Lei Complementar nº 123/06, bem como, estão aptas a usufruírem do tratamento

favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar.

3.1.2 Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do

sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta

está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (§ 4º do art. 26 do

Decreto nº 10.024/2019).

3.1.3 A participação na licitação implica na aceitação plena e irrevogável do ato convocatório, bem

como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis,

observando-se o disposto neste Edital e de seus anexos e a responsabilidade pela

autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer

fase do processo.

3.2. As licitantes deverão se inteirar dos fornecimentos a serem executados e avaliar os

problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades

decorrentes de sua execução, inclusive quanto à localização do empreendimento.

3.3. Caberá ao licitante interessado em participar do Pregão Eletrônico:

a) Credenciar-se no licitações-e;

b) Remeter no prazo estabelecido no subitem 6.1 do Edital, exclusivamente por meio

eletrônico, via internet, a proposta de preços;

c) Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo

como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados

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diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à

PREFEITURA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da

senha, ainda que por terceiros (artigo 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05);

d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,

responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância

de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artigo 13, inciso

IV, Decreto nº 10.024/2019);

e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa

comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de

acesso;

f) Utilizar-se de chave de identificação ou da senha de acesso para participar do Pregão na

forma eletrônica;

g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse

próprio.

3.4. Não será permitida a participação de empresas:

a) Sob a forma de consórcio nem a subcontratação total ou parcial dos fornecimentos;

b) Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como

funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificadas na PREFEITURA;

c) Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com qualquer órgão integrante

do SISG/SIASG ou que por estes tenham sido declaradas inidôneas;

d) Empresa em processo de recuperação judicial ou em processo de falência ou

concordatária, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

e) Estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;

f) Que possuam familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de

confiança na PREFEITURA;

g) Será considerado familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou

colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO

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4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acessar o sistema eletrônico (artigos 9º, § 1º, do Decreto nº

10.024/2019), devendo ser providenciado no sítio www.licitacoes-e.com.br.

4.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro no sistema licitações-e do Banco do

Brasil.

4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

4.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor

do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao

provedor do sistema ou à PREFEITURA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes

do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5. DA INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a quaisquer elementos do processo licitatório

deverão ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para

abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via internet, no sítio www.licitacoes-

e.com.br ou ainda, por e-mail [email protected], conforme previsto no art.23, do

Decreto 10.024/2019. Os pedidos de esclarecimentos formulados fora deste prazo serão

considerados como não recebidos.

5.2. A licitante deverá, além das informações específicas requeridas pela PREFEITURA, adicionar

quaisquer outras que julgar necessárias. Somente serão aceitas normas conhecidas que

assegure a qualidade igual ou superior à indicada nas Especificações Técnicas, item 2 deste

Edital.

5.3. As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação informando-se

de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo, afetar a execução dos

fornecimentos, seus custos e prazos.

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5.4. Analisando as consultas, a PREFEITURA deverá esclarecê-las e, acatando-as, deverá alterar

ou adequar os elementos constantes do Edital e seus anexos, comunicando sua decisão,

também por meio eletrônico, via internet, no sítio do licitações-e: www.licitacoes-e.com.br,

divulgando a modificação pelo mesmo instrumento de publicação do texto original,

reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a

alteração não afetar a formulação das propostas.

5.5. Fica entendido que a licitante tenha pleno conhecimento das condições locais onde serão

executados os fornecimentos e terá solucionado todas as dúvidas e esclarecimentos, antes

da data da apresentação das propostas.

5.6. A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente

toda a documentação deste Edital e seus Anexos, que a comprovou e a achou correta.

Evidenciará, também, que o licitante obteve da PREFEITURA, satisfatoriamente, as eventuais

informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da

proposta apresentada, implicando na aceitação plena de suas condições.

6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. Após a divulgação do Edital no sítio www.licitacoes-e.com.br , a licitante deverá apresentar

no campo correspondente dentro do sistema eletrônico denominado “Descrição

Complementar”, a sua Proposta de Preços, contendo, obrigatoriamente, a especificação do

(s) ITEM (NS) a ser (em) ofertado (s), detalhadamente, em língua portuguesa, indicando as

especificações técnicas e marca/fabricante, e quaisquer outras informações afins que julgar

necessárias ou convenientes, não sendo aceitas adaptações, modificações e alterações não

previstas nos seus manuais, atentando-se para as Especificações Técnicas, item 2 deste

Edital, contemplando o preço unitário e GLOBAL dos ITENS, estando incluídos todos os

impostos, taxas e despesas tais como transporte, carga e descarga do material, mão-de-

obra, leis sociais, tributos e quaisquer outros incidentes sobre o objeto deste Pregão, até a

data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema

eletrônico (art. 26, caput, Decreto 10.024/2019).

6.1.1. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, da proposta eletrônica, deverá ser

especificado o objeto, de forma que seja possível a sua identificação, sob pena de

desclassificação.

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6.1.2. Deverá ser, obrigatoriamente, anexada a proposta de preço sob pena de desclassificação.

6.2. Apresentada a proposta, ainda que omissa em sua descrição, mas aceita pela Pregoeira, a

licitante compromete-se a executar os fornecimentos, objeto deste Edital, sem preterição

de quaisquer especificações pertinentes constantes do item 2 deste Edital.

6.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

6.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances (art. 19,

inciso III, do Decreto 10.024/2019).

6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante

da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art.

19, inciso IV, Decreto 10.024/2019).

6.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de

abertura deste Pregão, sujeita a revalidação por idêntico período.

6.7. Os encargos sociais e despesas administrativas decorrentes do fornecimento serão de

responsabilidade do licitante vencedor.

6.8. Não serão considerados propostas ou lances com que não contemple os fornecimentos

solicitados neste Edital.

6.9. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, será considerado válido o unitário, e

entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado válido o por extenso.

6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital,

que forem omissos ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o seu

julgamento.

6.11. As licitantes classificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão

declarar, no ato do envio de suas propostas, em campo próprio do sistema, que atende aos

requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2013, para fazer jus aos

benefícios previstos na referida Lei.

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7. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1. A partir das 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia 18 de maio de 2020 e em

conformidade com o subitem 6.1 deste Edital terá início a sessão pública do Pregão

Eletrônico SRP nº 022/2020, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da

etapa de lances, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de

propostas, conforme previsto neste Edital e de acordo com o Decreto nº 10.024/2019.

7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam

em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (art.28, Decreto nº

10.024/2019).

7.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que

somente estas participarão da fase de lance.

8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os

licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

o licitante imediatamente informado do seu recebimento do valor consignado no registro.

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de

aceitação dos mesmos.

8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado

pelo sistema.

8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.

8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do

valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada

a identificação do detentor do lance.

8.6. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema

eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem

prejuízo dos atos realizados.

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8.7. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo

dos atos realizados.

8.7.1. Quando a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a

sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da

Pregoeira aos participantes.

8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com

antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

8.8.1. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de

fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30

(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será

automaticamente encerrada a fase de lances.

8.9. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizará

pelo aviso de encerramento aos licitantes, informando que, depois de transcorridos 30

(trinta) minutos, a contar do aviso da Pregoeira, a qualquer momento a etapa de lances será

encerrada.

8.10. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado lance mais

vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não

se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

8.11. Benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

8.11.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (artigo 44 da Lei Complementar nº 123, de

14/12/2013).

8.11.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sejam superiores em até 5% (cinco por

cento) à proposta mais bem classificada;

8.11.3. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, citada no subitem acima, mais bem

classificada, e àquelas que se seguirem na ordem de classificação, serão convocadas para

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apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos

lances, sob pena de preclusão.

8.11.4. Para efeito do disposto no subitem 8.11.2 deste Edital (art. 45 da Lei Complementar nº 123,

de 14/12/2013), ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar

proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que

será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma

da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem

na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, supra mencionada, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei

Complementar nº 123, retro mencionada, os lances serão ofertados de acordo com a

ordem de classificação definida pelo próprio sistema.

8.11.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.11.1 acima, o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.11.6. A condição prevista no subitem 8.11.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial

não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, bem como, as

empresas produtoras de bens e serviços de informática no País, que usufruam dos

benefícios constantes do art. 3º da Lei 8.248 de 23/10/1991 e do Decreto nº 7.174 de

15/05/2013.

8.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9.1. Para efeito de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO POR LOTE,

respeitados os valores máximos unitários e globais estimados pela PREFEITURA.

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9.2. Caso haja lance de preço e, por conseguinte a diminuição do valor inicial da proposta, a

redução do preço deverá ser distribuída de forma idêntica entre os itens que compõem o

lote, aplicando-se o percentual reduzido em cada um deles.

9.3. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro

lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao orçado para contratação, conforme

discriminados no subitem 9.8 e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições

deste Edital (artigo 39 do Decreto nº 10.024/2019).

9.4. A Pregoeira poderá anunciar a licitante vencedora após o encerramento da sessão pública,

observados os prazos recursais, ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca

da aceitação do lance de menor valor.

9.5. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da

Lei n.º 8.666/93, as propostas que:

a) Apresentarem valor POR LOTE superior ao limite orçado pela PREFEITURA ou com

preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter

demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos

insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são

compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente

especificadas no ato convocatório da licitação;

b) Apresentar preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital;

c) Que não atenda às exigências contidas no ato convocatório da licitação, conforme art.

40, VII c/c art. 48 I da Lei 8.666/93;

d) Com preços baseados em cotações de outra licitante, conforme art.40,VII,c/c art.44,§ 2º

da Lei 8.666/93;

9.6. Não se admitirá proposta que apresentar preço GLOBAL ou unitário simbólico, irrisório ou

de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que esta concorrência não tenha estabelecido limites mínimos.

9.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às

exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente,

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verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e

assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

9.8. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, a Pregoeira poderá negociar com a

licitante para que seja obtido preço melhor.

9.8.1. A licitante vencedora deverá atender aos termos e condições das especificações técnicas,

sob pena de ter a proposta rejeitada.

9.9. A Proposta de Preços, inicialmente encaminhada nos termos determinados pelo subitem 6.1

deste Edital, que compreende a descrição do objeto ofertado e todas as demais

informações afins julgadas necessárias ou convenientes, deverá ser reformulada pela

licitante vencedora, em forma de planilha, com o valor unitário e global de cada ITEM,

devidamente atualizada, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, após a fase

de lances, e enviada mediante o sistema eletrônico ou pelo e-mail

[email protected], no prazo de 02 (duas) horas, após a solicitação da Pregoeira no

sistema eletrônico, juntamente com a documentação de habilitação, e deverá conter ainda:

a) Nome e endereço completo da licitante, número de telefone, fax e endereço eletrônico

(e-mail), este último se houver, para contato, C.N.P.J/MF, e qualificação (nome, estado

civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente ou representante legal, este

mediante instrumento de procuração, que responderá pelo contrato no caso da

licitante ser a vencedora;

b) Número da conta bancária (banco, agência e número da conta), número dos telefones,

fax e nome dos responsáveis, para fins de contatos futuros, além dos dados cadastrais

do representante da empresa, necessários ao preenchimento da Ordem de

Fornecimento, caso a empresa venha a ser a vencedora do certame;

c) Especificação completa do objeto ofertado, compatível com o Edital; com os níveis de

garantia do equipamento e seus componentes;

d) Termo de Proposta, constante do Anexo III, que é parte integrante deste Edital,

devidamente preenchido;

e) Planilha Orçamentária, modelo constante no Anexo II do Edital, preenchida com clareza

e sem rasuras, indicando o preço unitário e total da proposta;

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f) Quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes.

9.10. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas,

preferencialmente em papel timbrado da licitante, e redigido com clareza em língua

portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou

impressa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pela

licitante ou seu representante legal.

9.11. A proposta deverá ser apresentada com cotação de preços, em moeda corrente nacional

(Real – R$), com observância aos preços máximos globais e unitários constantes das

planilhas de quantidades e preços unitários que integram o Edital (Anexo I), contendo oferta

firme e precisa, sem qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um

resultado.

9.12. A proposta deverá indicar em reais o (s) preço (s) do (s) ITEM (NS) ofertado (s), com menção

discriminada da tributação plena até o local de entrega, considerando que a PREFEITURA

não possui inscrição estadual, sendo considerado consumidor final. A concorrente será

responsável por quaisquer acréscimos que ocorrerem pela não observância desta

particularidade.

9.13. A licitante deverá apresentar os valores em reais nas colunas dos impostos, anexando

memória de cálculo dos mesmos, com indicação de alíquota e metodologia de cálculo dos

mesmos incluindo, ICMS, IPI, ISS, ISTR, PIS, COFINS e demais impostos.

9.14. A licitante deverá declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem

todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos

incidentes, transporte, cargas e descargas, bem como outros necessários ao cumprimento

integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

9.15. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou

incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo

considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos bens,

serem fornecidos à PREFEITURA sem ônus adicionais.

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9.16. A licitante deverá prever todos os acessos necessários para permitir a execução do serviço,

avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os eventuais custos decorrentes de qualquer

serviço para melhoria destes acessos correrão por conta da licitante vencedora.

9.17. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições

estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos e omissões havidas nas

cotações de preços serão de inteira responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo, no caso

de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em

caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.

9.18. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data

estabelecida para entrega das mesmas, sujeita a revalidação por idêntico período.

9.18.1. Caso o prazo de validade da proposta não esteja expressamente nela indicado, fica

estabelecido que este prazo seja o estipulado no Edital, nos termos do subitem 9.17.

9.19. Os Anexos enviados junto ao Edital não poderão ser utilizados para confecção das propostas

da licitante, os mesmos deverão ser reconstituídos em papel timbrado da licitante, seguindo

como padrão os modelos anexados ao Edital.

9.20. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as

inserções de Anexos às propostas, de dados não exigidos neste Edital, tais como: "condições

gerais"; "cláusulas contratuais"; etc.

9.21. O preço levado a julgamento no presente certame será o valor GLOBAL, respeitado o preço

máximo orçado pela administração.

9.22. Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e,

entre os expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor

oferta, desde que aceita pela Pregoeira, deverá comprovar a situação de regularidade de

acordo com o que segue:

10.1.1. Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista.

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a) Verificação, "online", junto do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores, da documentação obrigatória (RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA DA

UNIÃO, FGTS e SEGURIDADE SOCIAL - INSS), e da habilitação parcial (RECEITA ESTADUAL

e RECEITA MUNICIPAL);

a1) Na hipótese de haver documentos com prazo de validade vencido junto do SICAF,

a licitante vencedora deverá apresentar a documentação correspondente com

prazo de validade em vigor;

a2) Em se tratando de documentos emitidos via Internet, sua veracidade será

confirmada através de consulta realizada nos sítios correspondentes, e se

apresentados de outra forma, poderão ser em original, por qualquer processo de

cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do setor de Licitações

da Prefeitura Municipal de Pindaí, ou ainda, publicação em órgão da imprensa

oficial.

b) Declaração de que não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração

Pública, de que não está impedida de licitar ou contratar com a PREFEITURA, e de que

se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à

observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme

modelo constante do Anexo IV (modela A), parte integrante deste Edital.

c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Anexo IV (modelo B), parte

integrante este Edital.

d) Declaração, sob as penas da lei, no caso de ME ou EPP, de que cumpre os requisitos

legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando

apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei

Complementar nº 123/2013, com base no que preceitua o art. 11º do Decreto nº

6.204/2018, ou ainda a certidão de que trata o art. 8º da IN103, do Departamento

Nacional do Registro do Comércio – DNRC, Anexo III (modelo C).

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a

apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, emitida pelo Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, com prazo de validade em vigor,

www.tst.jus.br/certidao.

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f) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade

g) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos

10.1.2. Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida

pelos distribuidores de todos os cartórios da sede da pessoa jurídica, ou de execução

patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da

data de apresentação da proposta.

c) A boa situação financeira do licitante será aferida pela observância, dos índices

apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento

próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado.

d) As empresas que apresentarem resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices

de Liquidez Geral (LG)e Liquidez Corrente (LC), e superior a 0,5(meio) para o Grau de

Endividamento deverão comprovar, por documentação idônea, que possuem capital

mínimo ou o patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação. A

exigência prevista nesse item, é alternativa e não cumulativa, com a apresentação dos

índices.

e) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham

Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis

envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até 90

(noventa) dias anterior à data de abertura da licitação, devidamente assinado por

contabilista habilitado.

ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL >1,00

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ILG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE >1,00

ILC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

GEG - GRAU DE ENDIVIDAMENTO < 0,50

GEG =Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo

Ativo Total

f) Declaração de Optante ou Não Optante do Simples Nacional.

10.1.3. Qualificação Técnica

a) Na fase de habilitação a licitante deverá apresentar atestado(s) específico(s)

emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante,

que comprove(m), o fornecimentos dos produtos semelhantes ao que está descrito

no Anexo I do Presente Edital, de forma a permitir constatar ter a licitante executado

fornecimento de porte e complexidade ao objeto desta licitação, conforme art.30, §

4º, da Lei 8.666/93.

b) Comprovação da inscrição e quitação em nome da licitante junto ao Conselho

Regional de Farmácia - CRF;

c) Comprovação de vínculo com o responsável técnico (Farmacêutico), mediante

apresentação de carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou outro

instrumento admitido na legislação que seja suficientemente capaz de demonstrar o

vínculo.

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d) Comprovação de inscrição e quitação do responsável técnico (Farmacêutico) junto ao

Conselho Regional de Farmácia – CRF;

e) Apresentação de Autorização de Funcionamento emitida pela ANVISA, para

comercialização de medicamentos e Autorização de Funcionamento Especial

devidamente atualizada na data de apresentação da proposta. Não serão aceitos

protocolos ou pedidos;

f) Apresentação de Alvará de funcionamento da sede da licitante, emitido pela

Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade;

g) Apresentação de Alvará Sanitário, do serviço de fiscalização sanitária responsável na

sede da licitante.

h) Certificado do Registro do produto no Ministério da Saúde, fornecido através do seu

órgão competente, ou publicação no Diário Oficial da União ou Certificado de Isenção

de registro no Ministério da Saúde.

i) A documentação exigida nos itens “b” a “h” deverá ser apresentada pelas licitantes

vencedoras dos lotes 01; 02; 03; 04; 05; 06; 08 e 11, não sendo exigidas das empresas

arrematantes do lotes 07; 09 e 10.

10.2. Na hipótese de ocorrência de “Voltar Fase/Ata Complementar”, o prazo para averiguação da

situação regular das empresas visando a habilitação das mesmas obedecerá as exigências

contidas no subitem 10.1 acima, ou seja, a partir da decisão acerca do último item em

disputa, registrado no sistema eletronicamente.

10.3. A validade das certidões referidas no subitem 10.1.1 e alínea “a” do subitem 10.1.2

corresponderão ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham

expressamente o prazo de validade, a PREFEITURA convenciona o prazo como sendo o de 90

(noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante em

comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado,

mediante a juntada de norma legal pertinente.

10.4. Caso a(s) certidão (ões) expedida(s) pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do

Distrito Federal seja(m) POSITIVA(S), a(s) Certidão (ões) Positiva(s) com efeito negativo

deverá (ão) contar expressamente na(s) mesma(s) o efeito negativo nos termos do artigo

206 do CTN ou a juntada de documentos comprovando que o débito foi parcelado pelo

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próprio emitente do documento ou que a sua cobrança está suspensa ou, se contestado, foi

garantida a execução mediante depósito em dinheiro ou através de oferecimento de bens,

com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da data de recebimento das

propostas.

10.5. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer

à empresa que efetivamente executará os fornecimentos, ou seja, o número de inscrição no

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos,

com exceção da CND junto ao INSS e do CRF junto ao FGTS, sendo que neste último caso

deverá comprovar que os recolhimentos de FGTS são centralizados.

10.6. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

ou,

b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos

somente em nome da matriz;

10.7. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele

abrangidos.

10.8. Para fins de habilitação, a PREFEITURA poderá consultar, nos sítios oficiais de órgãos e

entidades emissores de certidões, os documentos não contemplados no SICAF ou que nele

esteja vencido, o que constitui meio legal de prova.

10.8.1 A PREFEITURA, no papel da Pregoeira, procederá às seguintes verificações:

a) Junto ao sítio www.portaldatransparencia.gov.br no intuito de verificar a inexistência

de impedimento da empresa participante em licitar e contratar com a Administração

Pública;

b) Da situação da empresa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de

Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ

(http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php.)

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c) Da composição societária das empresas a serem contratadas no sistema SICAF, a fim de

certificarem se entre os sócios há servidores do próprio órgão/entidade contratante,

abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da

Lei nº 8.666/93;

d) Junto ao sítio www.portaldatransparencia.gov.brno intuito de verificar, quando da

habilitação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que tenha utilizado a

prerrogativa de efetuar lance de desempate, conforme Lei Complementar nº 123/2013,

art. 44, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu

último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido

como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei

Complementar.

10.9. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão

ser apresentados via e-mail: [email protected], no prazo de 02 (duas) horas após a

solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.

10.10. Toda documentação e proposta fornecida à PREFEITURA deverão ter todas as suas páginas

numeradas sequencialmente.

10.11. A não apresentação ou a não comprovação de regularidade de qualquer dos documentos

indicados nos subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 deste Edital implicará na inabilitação da

licitante.

10.12. Em se tratando das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação de

regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação. Contudo, deverão

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar nº 123, de 14/12/2013).

10.13. A aplicação do tratamento diferenciado previsto no subitem 10.13 estará condicionada a

apresentação da documentação comprobatória de que a licitante é Micro Empresa – ME ou

Empresa de Pequeno Porte – EPP.

10.13.1. No caso de preferência para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, havendo

alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02

(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante forem

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declaradas vencedoras do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da

PREFEITURA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão

negativa.

10.14. A não regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 10.14.1 acima

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades legalmente

estabelecidas, conforme reza o art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo

facultado à PREFEITURA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,

para a contratação, ou revogar a licitação.

10.15. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

requeridos neste Edital

10.16. Será considerada vencedora do presente Pregão a licitante que, atendido as exigências

fixadas no Edital com relação à aceitação da proposta e os documentos de habilitação,

ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE, respeitado os preços UNITÁRIOS E TOTAIS, para cada

ITEM orçado pela PREFEITURA.

10.17. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação (§ 3º do artigo 26 do Decreto nº 5.450/2013).

10.18. Se a licitante desatender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou

o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na

ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance

que atenda ao Edital.

10.19. Deve acompanhar a proposta financeira, a planilha de preços unitários com a marca do

produto a ser fornecido.

10.20. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada

vencedora.

11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

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11.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer

pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.

11.2 Caberá à Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre

a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, da data de recebimento da impugnação.

11.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a

formulação das propostas.

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma

imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,

quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem

contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus

interesses (artigo 44, §1º do Decreto nº 10.024/2019).

12.2 O acolhimento do recurso implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam

passíveis de aproveitamento.

12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito

de recurso, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado

vencedor.

12.4 Qualquer recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.

12.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da

PREFEITURA, localizada na Rua Tibério Fausto, 426, Centro, Pindaí-Ba, nos dias úteis no

horário local das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas.

12.6 As razões dos recursos poderão ser apresentadas via sistema do Pregão Eletrônico no sítio

do Licitações - e: www.licitacoes-e.com.br, ou por escrito, tempestivamente, no endereço

acima, e dirigidas à Pregoeira, que decidirá sobre eles, encaminhando à autoridade

competente quando mantiver sua decisão.

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12.7 Para efeito da contagem dos prazos, o expediente na PREFEITURA é das 08h00min (oito) às

12h00min (doze) horas – horário local – e, sendo considerado intempestivo o recurso ou

representação quando não recebido pela Pregoeira ou pelo Protocolo do Setor de Licitações

até as 17h00min (dezoito) horas do último dia do prazo recursal.

12.7.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como

os que forem enviados por e-mail.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1 A adjudicação dos ITENS do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que

não houver recurso.

13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá

ser realizada depois da adjudicação dos ITENS aos proponentes vencedores pela Pregoeira,

ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

13.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição

com vistas à verificação da aceitabilidade dos ITENS cotados, antes da homologação do

certame.

13.3 Além das medidas legais cabíveis, a proponente vencedora desistente da contratação será

declarada suspensa de participar de licitações na PREFEITURA por até 05 (cinco) anos, o que

será publicado no Diário Oficial da União.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 - As despesas com a execução do fornecimento correrão à conta dos recursos orçamentários

descritos abaixo:

Unidade Orçamentária 02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade

2.065 – Piso de Atenção Básica - PAB

2.068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar

2.069 - Gestão da Assistência Farmacêutica Básica

2.070 – Gestão do FMS

2.071 – Gestão das Ações Hospitalares e Ambulatorial

2.260 – Gestão do SUS

2303 – Outros Programas da Saúde

1.073 - Aquisição de Materiais Hospitalares e Ambulatorial

Elemento de Despesa 33.90.30.00.00 – Material de Consumo 44.90.52.00- Equipamentos e material permanente

15. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS

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15.1. O fornecimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 10 (dez) úteis dias, a partir do

recebimento da autorização da emitida pela Secretaria Municipal solicitante.

15.2. Os produtos deverão ser entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL, com recebimento por um

representante da secretaria solicitante.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1. Os pagamentos das faturas, devidamente atestados pela fiscalização, serão efetuados pela

Prefeitura Municipal de Pindaí, através de depósito em conta corrente da contratada, devidamente

informada para este fim.

16.2. O pagamento realizar-se-á após recebimento da nota fiscal no setor empenho do município no

prazo de até 30 (trinta) dias corridos, com base no preço da proposta da contratada, conforme

estabelece o art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;.

16.3. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,

sobretudo no tocante a regularidade fiscal.

16.4. Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade da(s) contratada(s), conforme o

estabelecido no subitem anterior, não gerará para a Prefeitura Municipal de Pindaí, nenhuma

responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.

16.5. A fatura só será liberada para pagamento depois de aprovada pela área gestora e devem estar

isentas de erros ou omissões, sem o que serão, de forma imediata, devolvidas à contratada para

correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.

16.6. Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e data de emissão da Nota de

Empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Pindaí e que cubram a execução do fornecimento.

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16.7. O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante Ordem Bancária em conta

corrente por ela indicada ou meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com Código de

Barras, satisfeitas as condições estabelecidas neste edital.

16.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins

de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, § 6º da IN/SRF n. º 480/2004, ou informar a isenção,

não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do

imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual

correspondente à natureza do bem.

16.9. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data de apresentação

da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para

mais ou para menos, conforme o caso.

16.10. Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por sua

natureza jurídica tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do

objeto contratual.

16.11. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,

juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos

tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.

16.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a

apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, emitida pelo Banco Nacional de

Devedores Trabalhista – BNDT, com prazo de validade em vigor.

16.13. Será considerado em atraso, o pagamento efetuado após o prazo estabelecido no subitem 18.2,

caso em que a Prefeitura Municipal de Pindaí pagará atualização financeira aplicando-se a seguinte

fórmula:

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C = P [(1+I/100)N – 1]

C - Valor calculado como atraso de pagamento;

P - Valor da obrigação contratual paga com atraso;

N - Número de dias entre o efetivo pagamento e a data estabelecida para quitação da obrigação

contratual;

I - Percentual para remuneração do valor da obrigação paga com atraso, equivalente a média aritmética

do IGP-M no período N, “Pró-Rata” dia.

16.14. Não sendo conhecido o índice para o período será utilizado, no cálculo, o último índice conhecido.

16.15. Quando utilizado o último índice conhecido, o cálculo do valor ajustado será procedido tão logo

seja publicado o índice definitivo correspondente ao período de atraso. Não caberá qualquer

remuneração a título de correção monetária para pagamento decorrente do acerto de índice.

17 REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

17.1 Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.

18 DAS MULTAS

18.1 Em caso de inadimplemento, por parte da licitante vencedora de quaisquer das cláusulas

ou condições do contrato, à licitante vencedora será aplicada a multa no percentual de 0,1

% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor GLOBAL do contrato, até o limite de 20%

(vinte por cento) do prazo contratual, o que dará ensejo a sua rescisão.

18.2 Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pela PREFEITURA, após regular processo

administrativo, observando-se o seguinte:

a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor

do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, esta será descontada da garantia do

respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, a

licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor no prazo de 10

(dez) dias a contar da data da convocação, ou ainda, quando for o caso, cobrado

judicialmente sem prejuízo de outras apelações previstas em Lei.

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b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela empresa vencedora, esta será

convocada a recolher à PREFEITURA o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias,

contado a partir da data da comunicação.

18.3 Ocorrido o inadimplemento, a penalidade será aplicada pela PREFEITURA, através de ato da

Superintendência Regional baseado no relatório da comissão constituída para tal fim,

observando o seguinte:

18.3.1 Cientificada da recomendação da cominação de penalidade, a contratada poderá apresentar

defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.

18.3.2 Após o procedimento estabelecido acima, a defesa será apreciada, e , após ouvida a

Assessoria Jurídica, deverá a autoridade competente decidir sobre a aplicação ou não da

sanção.

18.3.3 A contratada terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da cientificação da

aplicação da penalidade pela autoridade competente, para apresentar recurso à

PREFEITURA.

18.3.4 Ouvida a Comissão e a Assessoria Jurídica, poderá a autoridade superior relevar ou não

aplicação da pena.

18.3.5 Caso seja mantida a sanção, os autos deverão ser remetidos à Diretoria Executiva da

PREFEITURA para julgamento do recurso.

18.3.6 Caso a Diretoria Executiva mantenha a multa, não caberá mais recurso.

18.4 Em caso de elevação da multa, a PREFEITURA se reserva o direito de cobrar perdas e danos

porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a

elevação novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.

19 DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS FORNECIMENTOS

19.1 Os fornecimentos dos itens objeto do presente Edital, somente serão recebidos pela

PREFEITURA ou por preposto por ele designado após o atendimento de todas as condições

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estabelecidas neste Edital e demais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim

a que se destinam, com eficácia e qualidade requeridas.

20.1.1 O Recebimento definitivo do fornecimento, após a sua execução e conclusão, obedecerá ao

disposto nos Artigos 73, 75 e 76 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

19.2 A Fiscalização fará a vistoria e se os fornecimentos estiverem de acordo com as

Especificações Técnicas e Ordem de Fornecimento e efetivamente não tendo nenhuma

observação a fazer, será lavrado o Termo de Encerramento Definitivo do Fornecimento com

a liberação da caução.

19.3 Na hipótese da necessidade de correção, será lavrado Termo de Recusa onde serão

apontadas as falhas e irregularidades constatadas e estabelecido um prazo para que a

Contratada, às suas expensas, providencie as correções ou acertos apontados. Aceitos os

fornecimentos, a PREFEITURA emitirá o Termo de Recebimento Definitivo do Fornecimento.

19.4 A ocorrência da hipótese prevista no subitem 20.3, determinará a retomada da contagem

do prazo de fornecimento a partir da lavratura do termo mencionado.

19.5 A fatura do fornecimento somente será encaminhada para pagamento após emissão do

Termo de Recebimento Definitivo dos Fornecimentos, que deverá ser anexado ao processo

de liberação e pagamento.

19.6 Após o término dos fornecimentos, a contratada requererá o recebimento definitivo.

19.7 A licitante vencedora entende e aceita que o pleno cumprimento do estipulado no subitem

20.1.1 acima é condicionante para:

a) Emissão, pela PREFEITURA, do Atestado de Execução dos fornecimentos;

b) Emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Fornecimentos.

20 DA CONTRATAÇÃO

20.1. A contratação formalizar-se-á mediante assinatura da Carta Contrato, de conformidade com

a minuta constante em Anexo VII a este Edital.

20.2. A PREFEITURA é responsável pela contratação, fiscalização, inspeção e pagamento do

serviço, objeto a que se refere este Edital.

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20.3. Após a homologação do Pregão Eletrônico, o proponente vencedor será convocado, por

escrito, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, comparecer na sede da Prefeitura

Municipal de Pindaí, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços na forma da

minuta apresentada no Anexo VI, adaptado à proposta vencedora.

20.4. A recusa da adjudicatária, não justificada, em executar o fornecimento no prazo

estabelecido, bem como não apresentar as mesmas condições exigidas para sua

participação e habilitação neste certame, caracterizará o descumprimento total da

obrigação assumida, sujeitando-a as sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais

cominações legais cabíveis.

20.5. Na hipótese do não cumprimento da licitante vencedora da execução do fornecimento no

prazo estipulado ou em caso de recusa por parte desta, é facultado à PREFEITURA, por

intermédio da Pregoeira, convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação

para fazê-lo. Analisada a aceitabilidade da proposta, podendo, inclusive, negociar

diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão,

sem prejuízo das cominações legalmente estabelecidas.

20.6. É ainda da competência da Contratada:

a) O fornecimento do produto, objeto desta Licitação, bem como o fiel cumprimento das

obrigações estabelecidas no Edital;

b) Responsabilizar-se perante a Contratante pela qualidade dos produtos, no que diz

respeito à observância de normas técnicas e códigos profissionais;

c) Fazer constar em destaque na Nota Fiscal/Fatura o valor do IRPJ e demais contribuições

incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, §6º da IN/SRF nº

480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero e o respectivo

enquadramento legal;

d) A entrega à PREFEITURA dos documentos de cobrança, acompanhados dos seus

respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada;

e) Prestar assistência técnica durante o período de validade da garantia, efetuando reparo

ou substituição de partes defeituosas, conforme o caso nos seguintes termos:

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e.1) A assistência técnica deverá ser prestada no prazo de 01(um) dia útil, contado da

notificação da falha;

e.2) Apresentação da descrição detalhada das peças e componentes substituídos;

e.3) Assumir integralmente a responsabilidade técnica e administrativa do objeto

contratado, não podendo, transferir a terceiros a responsabilidade por problemas de

funcionamento do serviço e/ou reparos prestados na assistência técnica.

21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela PREFEITURA, o atraso

injustificado na execução do contrato, a inexecução total ou parcial do contrato, bem como

venha executá-lo fora das especificações e condições acordadas, e, ainda, impeça ou

embarace, de alguma forma a fiscalização, caracterizam o descumprimento total das

obrigações assumidas, nos termos do art. 81 c/c arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,

podendo a PREFEITURA, garantida a prévia defesa, aplicar ao responsável as seguintes

sanções:

I. Advertência;

II. Multa;

III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

PREFEITURA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a PREFEITURA pelos prejuízos resultantes

e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 22.4.

21.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 22.1 poderão ser aplicadas juntamente

com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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21.3 A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 22.1 é de competência do Ministro da

Integração Nacional, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de

10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após o prazo de

aplicação estipulado.

21.4 Nos termos do Art. 49, do Decreto nº 10.024/2019, o licitante que, convocado dentro do

prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços,

deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar

o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer

fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar

com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem

prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

21.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (Art. 49, §2º do Decreto nº

10.024/2019).

21.6 A multa, resultado de inadimplemento por parte da contratada, é meramente moratória,

não isentando a contratada do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der

causa.

22 DA GARANTIA DOS PRODUTOS

22.1 A licitante vencedora responsabiliza-se, por si e por seus sucessores, pela garantia de que os

produtos fornecidos estão nas condições estabelecidas nas especificações técnicas

respectivas.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que

não haja comunicação da Pregoeira em contrário.

23.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção

de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a

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inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão

pública.

23.3. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força

maior, serão resolvidas pela Pregoeira ou pela autoridade competente, desde que

pertinente com o objeto do Pregão e observada à legislação.

23.4. Devem ser registradas, por meio de Termo Aditivo, eventuais alterações que ocorrerem

durante a execução do presente fornecimento contratado.

23.5. Serviços e fornecimentos extras não contemplados na Planilha Orçamentária da contratada

deverão ter seus preços fixados mediante prévio acordo. Ambas as hipóteses deverão ser

previamente autorizadas/aprovadas pela autoridade competente.

23.6. O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

licitante, desde que, a critério da Pregoeira, seja possível a aferição da sua qualificação e a

exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.

23.7. A PREFEITURA poderá revogar a licitação quando nenhuma das propostas satisfizer o

objetivo da mesma, ou anulá-la quando for evidente que tenha havido falta de competição

ou quando caracterizado o indício de colusão.

23.8. A PREFEITURA poderá, ainda, revogar a licitação por razão de interesse público decorrente

de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal

conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,

mediante parecer isento e devidamente fundamentado.

23.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

23.10. Fica garantido a PREFEITURA, desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir

da celebração do contrato, escolher a proposta que julgar mais conveniente, ou optar pela

revogação da licitação, no todo ou anulá-la em parte.

23.11. O Edital e seus Anexos disciplinarão os casos em que ocorrerá a sua rescisão, com a

consequente perda da caução e, a juízo da PREFEITURA, o alijamento da contratada para

com ela transacionar, independente de ação ou interpelação judicial cabível.

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23.12. Responsabiliza-se a licitante vencedora por quaisquer ônus decorrentes de danos a que vier

causar à PREFEITURA e a terceiros, em decorrência dos fornecimentos objeto desta

licitação.

23.13. A licitante será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação

tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre a

execução do serviço, os quais, exclusivamente correrão por sua conta.

23.14. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase do certame.

23.15. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na forma da Lei nº

8.666/93 e suas alterações.

23.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na PREFEITURA.

23.17. A homologação do resultado deste Pregão não implicará direito à contratação.

23.18. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação regedora,

em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto nº

10.024/2019.

23.19. Este Edital e seus Anexos farão parte integrante da Ordem de Fornecimento a ser emitida

em nome da licitante vencedora, independente de transcrições.

23.20. O Foro da Subseção Judiciária de Guanambi/BA, Seção Judiciária da Bahia - TRF/1ª Região

será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as

partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Pindaí, 12 de maio de 2020.

Izani Daniela Reis Gomes Rodrigues

Pregoeira

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1- OBJETO: - Registro de Preços visando aquisição equipamentos e materiais hospitalares para

enfrentamento da pandemia da COVID-19, sob o regime de execução indireta, por empreitada do tipo

menor preço global, por lote.

2- DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS:

Deverão ser fornecidos os materiais e equipamentos com as especificações técnicas, abaixo

relacionadas:

LOTE 01- MATERIAIS HOSPITALARES ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1 Máscara cirúrgica tripla com elástico, caixa com 50 unidades CX 200

2 Máscara Descartável de Proteção Respiratória N95 Und 2.000

3 Máscara Descartável de Proteção Respiratória PFF2 Und 1.000

4 Máscara para proteção facial, em tecido de algodão, com dupla camada, lavável. Und 14.000

5 Luva proc. nitrílica tamanho G c/100- unid. cx Caixa 100

6 Luva proc. nitrílica tamanho P c/100- unid cx Caixa 100

7 Luva proc. nitrílica tamanho M c/100- unid cx Caixa 100

8 Luva de procedimento tam. G c/ 100 und Caixa 100

9 Luva de procedimento tam. M c/ 100 und Caixa 300

10 Luva de procedimento tam. P c/ 100 und Caixa 200

11 Gorro descartável elástico, pacotes com 100 unidades PCT 20

12 Pro-pé com elástico, pacotes com 100 unidades PCT 20

LOTE 02- MATERIAIS HOSPITALARES ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1 Termômetro digital com infravermelho Und 10

2 Óculos de proteção Und 35

3 Protetor facial de Acrícilio Face Shield (máscara de proteção facial), dimensões 15 x 20 x 24cm (C x L x A)

Und 20

4 Oxímetro de pulso para dedo Und 10

5 Oxímetro de pulso portátil com LCD colorido de alta resolução. Indicação da SpO2,

frequência cardíaca, força de pulso, onda pletismográfica e tabelas de tendência.

Portátil e leve com sensor adulto e pediátrico

Und 03

6 Mascara Laríngea número 6 Und 15

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50

7 Mascara Laríngea número 5 Und 20

8 Mascara Laríngea número 4 Und 20

9 Mascara Laríngea número 3 Und 10

10 Mascara Laríngea número 2 Und 10

LOTE 03- EQUIPAMENTOS HOSPITALARES ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1

CAMA HOSPITALAR TIPO FOWLER COM RODA.

Aplicação: Adulto Material de Confecção Estrutura/Leito Em Chapa: Aço/Ferro

Pintado Acionamento Por Manivelas: 03 - Cabeceira/Peseira: Poliuretano-Similar

Grades Laterais: Aço Inoxidável Rodízio: Possui Colchão Hospitalar: Mínimo D 28

Und 01

2 Tabua De Massagem Cardíaca Em Acrílico 40 Cm X 50 Cm X 0,5 Cm Und 02

3 Divã para exame clínico, com pés ponteira de borracha, estrutura tubular de aço,

leito fixo com espuma revestido em courvin, apoio de cabeça regulável por meio de

cremalheira, pintura eletrostática, tratamento antiferrugem.

Dimensões: Leito: 1,80(comp)x0,60(largura)x0,80(altura)

Capacidade suportada: até 120 Kg

Und 10

4 Maca de transferência em aço inox 2,10 cm x 0,55 cm x 0,75 cm, estrutura em tubo

de 31,95mm, rodízio de 3” com dois cavaletes para transferência de leitos com pinos de encaixe. Leito com duas grades laterais com suporte de soro regulável,

quatro rodas de nylon. Fabricado em aço inox.

Und 01

5 Mesa auxiliar com rodízio 0,40cm x 0,60cm x 0,80cm. Pés em tubos 20×20, com

rodízio de 42mm, tampo e prateleira em chapa de aço, totalmente esmaltada.

Fabricado em aço inox.

Und 05

6 Hamper com saco em tecido lonado 0,50cm x 0,85cm. Estrutura em tubo

esmaltado de 19,05mm com rodízios giratórios 42mm, saco em tecido resistente.

Fabricado em aço inox.

Und 03

7

CARRINHO DE EMERGÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS. Móvel

confeccionado em chapa aço com acabamento em pintura eletrostática a pó,

possui rodízios de 3" sendo 02 deles c/ freio. Possui 04 gavetas com guias

deslizantes sendo 03 delas com 11 divisórias (Tipo Colmeia) e tampo superior em

fiberglass; Lixeira, suporte para almotolias e dispositivo para deixa de perfuros

cortantes.

DIMENSÕES (Largura, Profundidade e Altura do gabinete): Comprimento.: 505 mm

x Largura.: 360 mm x Alt.: 960 mm

DIMENSÕES (Largura, Profundidade e Altura totais, com os suportes de perfuro

cortantes e almotolias, e haste auxiliar de transporte): Comprimento.: 500 mm x

Larg.: 360 mm x Alt.: 1020 mm.

Und 01

8

FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR: Iluminação: 65.000 LUX.

Campo Luminoso: 335mm.

Temperatura de cor entre: 4.000K e 4.500K.

Único equipamento do mercado com grau de proteção IP 54, sendo totalmente

vedado e sem reentrâncias que evitam a entrada de sujeiras e líquidos que possam

vir a danificá-lo. Possui superfície lisa que facilita a limpeza com bactericidas

comuns.

Vida útil dos LED’s: até 100.000 horas. Potência por cúpula 38va.

Und 01

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Índice de reprodução geral de cor RA = 96.

Índice de reprodução de cor específica R9 = 96.

Profundidade do campo luminoso de 2850mm. (L1+L2 a 20%).

Razão da irradiância a 1m e iluminância de 3,2 mW/m2lx.

Painel de Controle:

Ajustes de intensidade luminosa e ajuste de temperatura de cor feito via painel de

controle em LCD localizado no braço da cúpula.

Ajuste de intensidade luminosa.

Função ENDO (MODO PENUMBRA).

Função liga e desliga.

Sistema de Braços e Movimentação:

Possibilita o movimento circular em torno da base, basculante em torno da

articulação da haste, torção da cúpula em torno do braço móvel e flexão da cúpula

em torno de seu eixo.

Braço Articulado Vertical: 30º. para cima e 45º. para baixo na vertical.

O Arco Duplo, diretamente conectado a cúpula, permite o movimento de 270º.

Base confeccionada em material termoplástico de alto reforço em formato “H” livre de corrosão.

04 rodízios em PVC com sistema de freio em todas as rodas para maior segurança

proporcionando giro livre de 360º.

Sistema de Emergência:

Sistema de backup para casos de falta de energia, que automaticamente transfere

a alimentação da rede para uma fonte auxiliar (bateria).

Manoplas:

Manopla fabricada em alumínio, retirável e autoclavável (134°) em até 500 ciclos

de esterilização.

Responsável pela abertura e convergência do campo luminoso.

LOTE 04- EQUIPAMENTOS HOSPITALARES ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1 Cilindros de oxigênio, com capacidade para 10m³ UN 08

2 Cilindros de oxigênio com capacidade para 5m³ UN 06

3 Fluxômetro completo + Válvula reguladora para cilindro UN 10

LOTE 05- EQUIPAMENTOS HOSPITALARES ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1

VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE; 1.2 Característica de utilização 1.2.1 Equipamento microprocessado para ventilação em pacientes adultos e pediátricos, durante o transporte; 1.3 Tipo de Montagem 1.3.1 Portátil para transporte; 1.4 Princípio de Funcionamento 1.4.1 Equipamento eletromecânico, com controles microprocessados destinado a ventilação mecânica de pacientes adultos e pediátricos (acima de 5kg) durante transporte; 2. Características Técnicas 2.1 Característica de construção 2.1.1 Integrado; 2.1.2 Possuir alça de transporte; 2.1.3 Dispositivo para fixação em maca; 2.1.4 Peso máximo do equipamento com bateria 6Kg; 2.1.5 Possuir Índice de Proteção de no mínimo: IP2.4, garantindo a maneabilidade do equipamento nos mais severos locais de aplicação; 2.1.6 Blender eletrônico interno; 2.2 Modos de operação 2.2.1 Assistido/controlado (PCV, VCV); 2.2.2 Ventilação com pressão suporte; 2.2.3 SIMV; 2.2.4 CPAP; 2.2.5 Pausa

UN 02

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inspiratória; 2.2.6 Ciclo Manual; 2.2.7 Ventilação com compensação de fugas; 2.2.8 Sensibilidade – disparo por fluxo ou pressão 2.2.9 Pressão inspiratória e pressão de suporte ajustados de forma independente. 2.2.10 Ventilação controlada acionada automaticamente em caso de apneia (back up). 2.3 Parâmetros e faixas de ajuste 2.3.1 Volume corrente faixa mínima: 50 a 2000 ml; 2.3.2 Fluxo inspiratório faixa mínima: 10 a 100l/min. 2.3.3 Frequência respiratória faixa mínima: 05 a 60 resp/min. 2.3.4 PEEP faixa mínima: 0 – 20 cm H2O. 2.3.5 Tempo inspiratório faixa mínima: 0,5 a 3seg. 2.3.6 Pressão inspiratória faixa mínima: 5 a 55cm H2O. 2.3.7 Pressão de suporte faixa mínima: 5 a 35 cm H2O. 2.3.8 Porcentagem de O2: 2.3.8.1 40 a 100 % para operação com cilindro de O2. 2.3.8.2 21% para operação com cilindro de ar comprimido. 2.3.8.3 21 a 100% caso possuam turbina interna e cilindro de O2. 2.4 Parâmetros monitorados 2.4.1 Indicação em display de: 2.4.1.1 Frequência respiratória. 2.4.1.2 Pressão das vias aéreas: platô, média e máxima. 2.4.1.3 Relação I:E. 2.4.1.4 Volume expirado. 2.4.2 Indicadores visuais: 2.4.2.1 Equipamento ligado na rede elétrica 2.4.2.2 Bateria de emergência em uso 2.4.2.3 Alarmes sonoros silenciados temporariamente 2.5 Alarmes 2.5.1 Possui alarme para: 2.5.1.1 Alta frequência respiratória, 2.5.1.2 Baixa pressão inspiratória, 2.5.1.3 Baixo volume minuto, apneia, 2.5.1.4 Bateria de emergência com baixa carga, 2.5.1.5 Desconexão do sistema respiratório 2.5.2 Dispositivo para reset manual temporário de alarmes sonoros: Tempo máximo de 120 seg (Determinação da NBR 13763). 2.6 Outros recursos 2.6.1 Monitoração de FIO2 através de sensor paramagnético ou célula galvânica ou ultrassônica ou outra tecnologia capaz. 2.7 Gases medicinais 2.7.1 Alimentação de gases feita através de cilindros, turbina ou pistão; 2.7.2 Possibilidade de funcionamento somente com oxigênio ou somente com ar comprimido, nos casos em que não for a turbina ou pistão; 2.8 Sistema de alimentação elétrica 2.8.1 Tensão de alimentação: 110 a 220 Vac, fonte chaveada automática. 2.8.2 Possibilidade de conexão à rede 12V da Ambulância (cabos inclusos). 2.8.3 Frequência de alimentação: 60 Hz. 2.8.4 Bateria interna recarregável permitindo o funcionamento de pelo menos 240 minutos; 3. Dados Gerais 3.1 Acessórios 3.1.1 05 (cinco) circuitos completos esterilizável adulto 3.1.2 05 (cinco) circuitos completos esterilizáveis pediátricos 3.1.3 01 (um) Pulmão de teste adulto 3.1.4 01 (um) Pulmão de teste pediátrico 3.1.5 01 (um) cabo de força de 3 pinos (fase, neutro e terra). 3.1.6 01 (um) cabo de alimentação para 12V – DCDC. 3.1.7 Sistema de oxigenoterapia completo incluindo: cilindro de O2 compatível com as dimensões do equipamento, válvulas, mangueiras, conectores, etc, tudo para o perfeito funcionamento do equipamento. 3.1.8 Demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento para as configurações solicitadas 3.2 Exigências técnicas ou normativas 3.2.1 Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas. 3.2.2 Certificado de conformidade à NBR IEC 60601-1, NBR IEC 60601-1-2 3.2.3 Conformidade à NBR 14136

2 VENTILADOR PULMONAR PEDIÁTRICO/ADULTO PARA TERAPIA INTENSIVA

1. DADOS

Característica de utilização

- Indicado para terapias intensivas em pacientes pediátricos e adultos

Tipo de Montagem

- Montado sob pedestal com rodízio e freios que possibilite movimento 360 graus

Princípio de Funcionamento

- Equipamento eletromecânico, com controle microprocessados destinado à

ventilação

mecânica de pacientes pediátricos e adultos (até 250kg – obesidade)

- Possuir possibilidades de ajustes pelo operador, para os parâmetros de pacientes

pediátricos e adultos;

2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Características de construção

UN 02

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- Integrado com monitor gráfico

- Monitor gráfico colorido entre 12 e 15 polegadas, com tela touch screen, com

possibilidade de no mínimo 4 (quatro) espaços para apresentação de formas de

onda e/ou loops simultâneas;

- Braço articulado para sustentar os circuitos de paciente;

- Possuir sistema que realize teste de vazamento e de complacência do circuito de

paciente

com compensação automática;

- Possuir sistema de inicialização com ajuste por IBW;

- Apresentar sistema de auto-teste ao ligar o equipamento com calibrações

automáticas,

detecções de erros, falhas de funcionamento, medidas de complacência e fugas;

Apresentar portas de comunicação que permita conexão com monitores

multiparâmetros

e outros equipamentos;

- Possuir modo de espera (standby);

- Possibilidade de uso de filtro trocador de calor e umidade, mas não indispensável

para uso

do equipamento;

- Blender interno microprocessado para a mistura dos gases;

- Modos de operação

Ventilação controlada a volume (VC);

Ventilação controlada a pressão (PC);

Ventilação assistida a pressão (PS);

Pressão positiva continua nas vias aéreas (CPAP);

Ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV);

SIMV (VC) com pressão de suporte (PS);

SIMV (PC) com pressão de suporte (PS);

Ventilação com dois níveis de pressão (BILEVEL, BIVENT, BIPV ou similar);

Ventilação de backup/apneia em todos os modos espontâneos, inclusive CPAP;

Ventilação controlada a volume com regulação de pressão (PRVC);

Ventilação com liberação de pressão nas vias aéreas (APRV);

Ventilação não-invasiva com compensação de fuga/vazamento para pacientes

adultos e

para pacientes pediátricos

- Parâmetros e faixas de ajustes:

Concentração de O2 de 21% a 100%;

Volume corrente de 20 a 2000 ml;

Pressão de trabalho de 5 a 80 cmh2o;

Pressão de suporte de 0 a 35 cmh2o;

Faixa mínima de frequência: 5 a 80 rpm;

Fluxo inspiratório mínimo controlado de 10 a 75 litros por minuto;

Tempo inspiratório ajustável na faixa mínima de 0,2 a 2,5 segundos;

PEEP de pelo menos 45 cmh2o.

- Parâmetros monitorados:

Pressão máxima das vias aéreas

Pressão de platô

Pressão média

Frequência respiratória

Volume corrente expirado

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Volume minuto expirado

Concentração de oxigênio

Índice de respiração superficial (SBI, RSB ou similar)

Complacência

Resistência

Deve fazer a medida de PEEP total

Cálculo de mecânica respiratória.

Tendências de no mínimo 24 horas.

Nível de bateria

- Alarmes

Possuir alarmes audiovisuais:

Volume minuto máximo e mínimo;

Pressão inspiratória de pico;

Frequência respiratória;

PEEP elevado;

Apneia;

Baixa pressão de alimentação de O2 e Ar;

Alarme de desconexão do circuito ou outro que indique esta situação;

Ventilador inoperante (ou similar);

Bateria e energia elétrica;

Possuir alarmes internos com registro histórico;

Possuir silenciador temporário de alarmes.

- Outros recursos:

Possuir sistema de autodiagnóstico que faça a compensação da complacência e a

verificação de vazamento do circuito do paciente, assim como o diagnóstico técnico

do equipamento;

Porta de comunicação que permita a conexão futura com monitores

multiparamétricos e/ou outros equipamentos

Software de interface com o usuário no idioma português

Possuir indicador de horas de operação para controle da manutenção preventiva

- Gases medicinais

Alimentação por meio de ar comprimido e oxigênio medicinal na faixa de 3 a 6 bar

Sistema de back-up incorporado ao equipamento caso ocorra falha na rede de

oxigênio ou ar comprimido, deve ser capaz de operar somente com ar comprimido

ou somente com oxigênio.

- Alimentação:

Funcionamento em rede elétrica de 100 e 240 vac, 60 HZ com comutação

automática de tensão.

Bateria interna recarregável que garanta autonomia mínima de 4 horas;

- Acessórios:

05 (cinco) Circuitos (tipo universal) para Paciente Pediátrico esterilizável completo

(2 traquéias e 1 conector tipo Y);

05 (cinco) Circuitos (tipo universal) para Paciente Adulto esterilizável completo (2

traquéias e 1 conector tipo Y);

01 (um) pulmão de teste adulto;

01 (um) pulmão de teste pediátrico;

05 (cinco) válvulas expiratórias completas ou 05 (cinco) dispositivos que executem

a mesma função [caso seja por cassete expiratório, deverão ser fornecidas 2

unidade, juntamente com o equipamento. 05 (cinco) células de oxigênio galvânica

ou assegurar o funcionamento do sistema de medição paramagnética ou

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ultrassônica durante todo o período de garantia do equipamento;

05 (cinco) sensores de fluxo para pacientes pediátricos e 05 (cinco) sensores de

fluxo para pacientes adultos ou 05 (cinco) dispositivos que executem a mesma

função para pacientes adultos e pediátricos [Na hipótese do equipamento possuir

cassete expiratório, não considerar esse item. Caso seja do tipo sensor de fluxo por

fio aquecido, deverão ser fornecidos 20 unidades];

01 (uma) Mangueira de Ar Comprimido, comprimento mínimo de 3 metros, com

válvula reguladora (caso necessário);

01 (uma) Mangueira de O2, comprimento mínimo de 3 metros, com válvula

reguladora (caso

necessário);

Demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento para as

configurações solicitadas.

- Exigências técnicas ou normativas

Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°:

185/2001 e legislações correlatas.

Certificado de conformidade à NBR IEC 60601-1, NBR IEC 60601-1-2

Certificado de conformidade à NBR IEC 60601-2-12

Conformidade à NBR 14136

O produto deverá vir acompanhado de manual de instruções em português

(manual de serviço completo, incluindo senhas, esquemas elétricos, procedimentos

de manutenção corretiva/preventiva e calibração).

3 ASPIRADOR CIRÚRGICO DE SECREÇÕES:

Capacidade do recipiente: 1,3 Litros;

- Dimensão embalagem (AxLxP): 20,5cm x 30,3cm x 13,7cm;

- Comprimento do Cabo de alimentação: 1,2 m;

- Voltagem: Bivolt

- Frequência: 60 Hz;

- Potência: 160VA;

- Ruído: 61,5 dBA;

- Vácuo Máx: 600 mHg;

- Vazão: 20 L/min (Fluxo Livre);

- Peso:2,5Kg.

Circuito fechado

UN 2

4 BOMBA DE INFUSÃO volumétrica para tratamento de TPN (nutrição parenteral total) ou EN (nutrição enteral):Vários modos de programação, de infusão e recursos de customização. Ideal para ser usada em qualquer ambiente de assistência médica: ambulatórios, emergências, enfermarias, UTIs, UTIs neonatal, bloco cirúrgicos, salas de observação, clinicas, asilos, entre outros. Ÿ Controle preciso das gotas e transporte seguro de fluidos de drogas na veia do paciente com taxa uniforme e dosagem precisa. Usada para controlar a dose de líquido infundido no corpo do paciente na infusão intravenosa, por exemplo Funções de registros de históricos, biblioteca de medicamentos, anti-bolus e alarmes. MODOS DE INFUSÃO: Modo ml/h; Modo de gotejamento; Modo de sequência; modo de peso corporal; Modo de aceleração e desaceleração; Modo de retransmissão. BATERIA E ENERGIA Fonte de rede 100V - 240 V 50/60Hz Ÿ Potencia de entrada 50 VA SEGURANÇA Conformidade Marca CE Segurança: Tipo de proteção classe I, Fonte de alimentação DC 15 V Proteção contra entrada de fluidos Ip24 Ÿ Proteção aplicada tipo Bateria de lítio 11.1V 2600mAh - Tempo de carregamento: 5h - Tempo de trabalho: 9h CF a prova de desfibrilação Modo de trabalho : Operação contínua Dimensões: 233,5 x 99 x 120mm COMUNICAÇÃO Alimentação Externa: 15

UN 02

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V Sensor de queda Auto Falante Porta USB Comunicação por Infra Vermelho OPCIONAIS Configuração: Módulo IRDA e Modulo WIFI. Aparelhos de infusão: 10-60 gotas/ml Precisão do Sistema: ≥ 1 ml/h, ± 5% < 1 ml/h, precisão ± 5% ou ± 0,005 ml/h para o valor mais alto; Taxa de Infusão: de 10-20 gotas/ml: 0,01 - 2000 ml/h; de 21-40 gotas/ml: 0,1 - 800 ml/h; de 41-60 gotas/ml: 400ml/h Taxa de Bolus: de 10-20 gotas/ml: 0,1 - 2000 ml/h; de 21-40 gotas/ml: 0,01 - 800 ml/h; de 41-60 gotas/ml: 0,1 - 400 ml/h Taxa de expurgo: de 10-20gotas ml:2000ml/h; de 21-40 gotas/ml:800ml/h; de 41-60 gotas/ml: 400,l/h Taxa KVO: 0,01-5,00 ml/h Faixa de configuração do modo micro: 100-1200 ml/h. Incremento mínimo da taxa de fluxo: 0,01 ml/h Volume de Bolus: Mínimo 0,1ml; máximo 50 ml VTBI: 0-9999 ml a etapa mínima é 0,01 ml Volume total infundido: 0,01-9999,99 ml etapa mínima é 0,01 ml Intervalo de tempo: 1min-99hrs59min Faixa de oclusão: -100Kpa a -30Kpa Tipo de fusível: T2AL 250V Nível de pressão sonora sinal de alarme: ≥50dB(A) no nível mais baixo; <80dB no nível mais alto

LOTE 06- MATERIAIS HOSPITALARES ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1 Lençol Hospitalar de papel 70X50 100% Branco, rolo com 50 metros ROLOS 150

2 Avental descartável frontal manga longa, punho lastex, confeccionado em TNT,

fabricada em 100% polipropileno. Atóxico. UN 2.000

3 Avental descartável frontal manga longa, punho lastex, confeccionado em TNT,

fabricada em 100% polipropileno, laminado GR 40 UN 2.000

4 Aventais impermeáveis reprocessável Und 100

5 Macacão riscos químicos, vestimenta de segurança, tipo macacão, confeccionado

em polipropileno laminado, com filme polietileno, fechamento frontal com zíper e

pala de proteção, elástico no capuz, punho e tornozelos. Pacotes com 02 unidades

PCT 300

LOTE 07- CORTINA ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1

Cortinas em vinil (PVC antimicrobiano) com dupla superfície lisa, sem porosidade

ou textura, que facilitam a higienização; dimensões: largura 3,00 x 2,50 altura

colmeia 0,50 cm.

UN 16

LOTE 08- TESTES

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1 Kit de Teste Rápido de detecção da Covid 19 (IGG) UN 750

LOTE 09– MATERIAIS DE LIMPEZA

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1 Ácido muriático, embalagens de 1 litro, caixa com 12 unidades Cx 50

2 Agua sanitária multiuso composição hidróxido de sódio e água princípio ativo hipoclorito de sódio 2,0% de cloro ativo de 01 litro, embalagens de 01 litro, caixa

Cx 220

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com 12 unidades

3 Álcool gel etílico, 70%, hidratado gel sanificante produto limpeza doméstica neutralizante espessante e grau cosmético registro no ministério da saúde frasco 500 ml, caixa com 12 unidades

CX 100

4

Álcool gel anti-séptico com embalagem de 1,25 Kg, acompanhado de válvula pump, contendo em sua constituição 3 tipos de hidratantes: álcool neutro, bidestilado, especialmente elaborado como complemento na higienização das mãos. Gel a base de alcoóis que evaporam sem deixar odores residuais e com largo espectro de ação. Caixa com 6 unidades

CX 50

5

Álcool gel antisséptico com embalagem de 440 g, acompanhado de válvula pump, contendo em sua constituição hidratante Aloe Vera, álcool a 70%, especialmente elaborado como complemento na higienização das mãos. Gel a base de alcoóis que evaporam sem deixar odores residuais e com largo espectro de ação. Caixa com 12 unidades

CX 20

6

Álcool em gel 70%, álcool neutro, bidestilado, especialmente elaborado como

complemento na higienização das mãos. Gel a base de álcoois que evaporam sem

deixar odores residuais e com largo espectro de ação, embalagens de 500ml.

Und 5.000

7

Álcool em gel 70%, álcool neutro, bidestilado, especialmente elaborado como

complemento na higienização das mãos. Gel a base de álcoois que evaporam sem

deixar odores residuais e com largo espectro de ação embalagens de 5 litros

Und 2.000

8 Álcool líquido 46% hidratado produto limpeza doméstica embalagem de 01 litro, caixa com 12 unidades

CX 10

9 Álcool líquido 70%, embalagem de 01 litro, caixa com 12 unidades. CX 50

10 Álcool líquido absoluto 99%, embalagem de 1 litro, caixa com 12 unidades CX 15

11 Alvejante clorado a base de cloro produto alcalino para melhor ajusto do PH no processo de lavagem alto efeito com o umectante diminui a rede posição de sujidades, embalagem de 01 litro, caixa com 12 unidades

CX 30

12 Amaciante de roupa aspecto físico liquido viscoso com tenso ativo catiônico coadjuvante aplicação amaciante artigos têxteis características adicionais liquido concentrado solúvel agua base neutra DE 02 LITROS, caixa com 06 unidades

CX 20

13 Aromatizante de ambiente frasco 360 ml ou 300 gr com aplicador bactericida antimofo fragrância multiflorais de longa duração

UNID 100

14 Balde de plástico resistente, com alça e com capacidade de 100 litros UNID 30

15 Balde de plástico resistente, com alça e com capacidade de 12 litros UNID 150

16 Balde de plástico resistente, com alça e com capacidade de 20 litros. UNID 25

17 Balde de plástico resistente, com alça e com capacidade de 50 litros UNID 30

18

Balde tipo Mop Centrífuga 360. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: *Capacidade do balde: 16 litros *Largura do balde: 26cm *Comprimento do balde: 45cm *Altura do balde: 21cm *Comprimento do cabo: 1,20m * Ø Diâmetro do encaixe do esfregão: 16cm * Ø Diâmetro utilizável do esfregão: 35cm *Dimensão da Caixa: 49cm x 27cm x 26cm (C x L x A) ITENS INCLUSOS: 1 refil limpeza leve, 1 limpeza pesada, 1 refil tira pó, 1 centrífuga de plástico, 1 cabo retrátil e 1 base.

UNID 10

19 Bota de borracha cano longo, impermeável de uso profissional, nº 38 PAR 30

20 Bota de borracha, cano longo, impermeável de uso profissional nº 36 PAR 30

21 Bota de borracha, cano longo, impermeável de uso profissional nº 40 PAR 20

22 Bota de borracha, cano longo, impermeável de uso profissional nº 42. PAR 02

23 Carrinho de limpeza funcional (90cmx57cmx100cm), com bolsa vinil com capacidade para 90 litros.

UNID 05

24 Cesto em polipropileno de alta resistência, indicado para áreas hospitalares. Tampa com sistema de abertura e fechamento através de pedal. Capacidade para 50 litros UNID 10

25 Cesto em polipropileno de alta resistência, indicado para áreas hospitalares. Tampa com sistema de abertura e fechamento através de pedal. Capacidade para 100 litros

UNID 10

26 Desinfetante concentrado eucalipto floral ou lavanda para lavagem geral de Cx 100

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superfícies banheiros e utensílios embalagem de 02 litros, caixa com 06 unidades

27 Detergente desengraxante e limpador gelatinoso de uso geral e altamente concentrado e biodegradável, embalagem de 02 litros de acordo com o edital

UNID 300

28 Detergente líquido neutro glicerinado biodegradável e testado derma logicamente frasco 500 ml com tampa dosadora, produto de excelente qualidade, caixa com 24 unidades,

CX 100

29 Escova para limpeza base plástico com cerdas de nylon 13x6cm UNID 100

30 Esponja de limpeza lã de aço carbono formato retangular aplicação utensílios, limpeza em geral 90x40x 42 gra pacote com 08 unidades

Pct 300

31 Esponja uso banho lavagem dupla face sendo que a colorida limpa e a fibra branca massagem pacote com 01 unidade

UNID 100

32 Esponja uso cozinha dupla face cor verde 110x75x20 pacote com 3 unidades Pct 1.000

33 Flanela branca 100% algodão, medindo 38x58 cm, pacote com 12 unidades PCT 100

34 Flanela em tecido 100% algodão embainhado nas laterais absorvente lavável 40x60 UNID 150

35 Gel pinho, embalagens de 01 litro, caixa com 12 unidades. Cx 50

36 Guardanapo descartável tamanho 22x22 cm extra branco sem estampa e pcte com 600 100% de fibras naturais pcte. com 100 unidades

Pct 200

37 Guardanapo descartável tamanho 32x32 cm extra branco sem estampa e pct com 600 100% de fibras naturais pct. com 100 unidades

Pct 200

38 Limpa alumínio líquido, embalagem plástica com 500 ml, caixa com 24 unidades CX 05

39 Limpador multiuso frasco 500 ml UNID 180

40 Lixeira com pedal ecoblack, em matéria plástico, com capacidade de 7 litros UNID 15

41 Lixeira com tampa basculante, em inox, com capacidade de 6,3 litros UNID 10

42 Lixeira plástica com tampa com capacidade de 20 litros UNID 30

43 Lixeira plástica com tampa com capacidade de 30 litros UNID 30

44 Lixeira plástica com tampa com capacidade de 100 litros UNID 15

45 Luva látex, cano longo 40 cm, tamanho grande, pacote com 1 par. PCT 40

46 Luva látex, cano longo 40 cm, tamanho médio, pacote com 1 par. PCT 40

47 Luva látex, cano longo 60 cm, tamanho grande, pacote com 1 par PCT 40

48 Luva para limpeza grande luva multiuso de látex 100% natural com forro 100% algodão com selo do inmetro pct com 01 par

PCT 150

49 Luva para limpeza média luva multiuso de látex 100% natural com forro 100% algodão com selo do inmetro pct com 01 par

PCT 200

50 Luva vinil, descartável, para a manipulação de alimentos tamanho G, caixas com 100 unidades

Cx 10

51 Luva vinil, descartável, para a manipulação de alimentos, tamanho M, caixas com 100 unidades

Cx 20

52 Luva vinil, descartável, para a manipulação de alimentos, tamanho P, caixas com 100 unidades

Cx 30

53 Pano para limpeza de chão, em microfibra, 60x40 cm UNID 180

54 Papel higiênico folha dupla rolo 10cm x30 mts fabricado 100% fibras celulósicas virgem não reciclado branco picotado texturado, pacote com 4 unidades.

Pct 1.000

55 Papel higiênico, neutro, folha simples BRANCO rolo 10cm x30 mts, fabricado 100% fibras celulósicas virgem não reciclado, pacote com 4 unidades.

Pct 1.800

56 Papel toalha interfolhadas 2 dobras branco pct com 2.000 fls. 22x20x7cm 100% celulose

Pct 250

57 Pedra sanitária perfumada 25 gr. UNID 400

58 Removedor de sujeira cx 80

59 Rodo com base de plástico, 60 cm, com cabo de alumínio, extensão de 1,24 m UNID 80

60 Rodo com base de plástico, 80 cm, com cabo de alumínio, extensão de 1,24 m UNID 50

61 Rodo para puxar agua base plástica com duas borrachas pretas de espessura não inferior a 3mm 60 cm cabo com 1,20 m

UNID 100

62 Rodo para puxar agua base plástica com duas borrachas pretas de espessura não inferior a 3mm 40 cm cabo com 1,20 m

UNID 150

63 Sabão em barra glicerinado neutro embalagem de 01 kg com 5 unid. de 200 gr. Pct 250

64 Sabão em pó biodegradável grão azul de 1º qualidade registro na ANVISA CX 150

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embalagem plástica ou cx. de papelão de 500GR, caixa com 24 unidades de 500 gramas cada.

65 Sabonete líquido cremoso perfumado em embalagem de 01 litro UNID 200

66 Sabonete em barra aspecto físico sólido características adicionais perfumado com hidratante 90 gramas

UNID 200

67 Saco de pano alvejado para limpeza material algodão comprimento 60 cm de largura mínima de 40 cm

UNID 550

68 Saco de pano cru para limpeza material algodão comprimento 60 cm de largura mínima de 40 cm

UNID 500

69 Saco plástico para lixo 100 litros pct com 10 reforçado Pct 1000

70 Saco plástico para lixo 15 litros pct com 10 reforçado Pct 1000

71 Saco plástico pra lixo 50 litros pct com 10 unidades reforçado Pct 600

72 Saco plástico transparente, fabricado em polietileno, para embalagens de 1 kg. Pacotes com 100 unidades

Pct 10

73 Touca descartável, confeccionada em TNT, caixa com 100 unidades. Cx 50

74 Vassoura de pelo macio, com 40 cm de comprimento, com cabo em alumínio de 1,20m.

UNID 50

75 Vassoura material nylon 59x4,5x3,5cm, cabo de madeira. UNID 200

76 Vassoura sanitária de cerdas lisas com cabo e cepa de plástico resistente e higiênica UNID 100

LOTE 10- DISPENSERES ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA – fabricado em plástico ABS, com bobinas de

papeis utilizados de 20 cm. Dimensão: A 30 cm x L 23 cm x P 13 cm. UN 150

2

DISPENSER PARA ALCOOL GEL – fabricado em plástico de alta qualidade, com capacidade de

400 ml, com sistema para abastecimento e visor central transparente para melhor

visualização.

UN 250

LOTE 11- EQUIPAMENTO HOSPITALAR

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT

1

APARELHO DE RAIOS-X MÓVEL, com capacidade de 300 ma / 125kv projetado

especialmente para uso em ortopedia, centro cirúrgico, uti de hospitais. O

equipamento deve ser composto por mesa de comando microprocessado, unidade

selada ânodo giratório, transformador de alta tensão, cabos de alta tensão,

diafragma luminoso (colimador), com garantia do fabricante.

UN 01

2

SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS: Radiográficas convencionais efetuado

em equipamentos de raios-x. - Digitalização de imagens com possibilidade de

resolução de 6 pixels/mm em modo padrão, e 12pixels/mm em alta resolução para

todos os tamanhos de cassetes;

- Capacidade de processamento mínima de 60 chassis no tamanho 35x43cm.

- Escala de tons de cinza mínima de 12 bits (4096 tons);

-Reconhecimento automático do tamanho e tipo do cassete através de um leitor

de código de barras, assim como associar automaticamente a imagem adquirida

ao paciente; -Estação de cadastramento de pacientes e manipulação de imagens

dotados de conexão DICOM 3.0 com as seguintes características:

- Monitor (LCD) de no mínimo 21.5 polegadas; - Memória local de no mínimo 4 GB;

- Disco rígido (HD) local de pelo menos 500 GB; - Leitor óptico de barras e/ou por

radiofrequência para identificação dos chassis; - Armazenamento em disco local

(HD) de no mínimo 10.000 imagens. - Efetuar de modo automático o

enegrecimento de borda da imagem digitalizada que não recebeu radiação; -

Configuração pelo usuário dos protocolos de processamento por região anatômica

UN 01

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de estudo;

- Marcação das imagens com figuras ou palavras pré-gravadas; - Inserção de texto

livre na imagem (Anotações); - Reversão ou rotação de imagem (cima para baixo

ou direita pra esquerda); - Alteração do brilho e contraste das imagens; -

Visualização em tela cheia independente do monitor a ser utilizado; - Função para

aceitar/rejeitar imagem;

-Possuir algoritmo de compressões de imagens DICOM sem perda da qualidade da

imagem;

-Zoom de regiões de interesse; - Algoritmos de redução de ruído para remoção por

software de granulação devido a discrepâncias de radiação na imagem adquirida; -

Filtro para remoção de gradeamento (Efeito Moiré); - Serviço DICOM 3.0, Storage

SCU para imagens brutas (raw data) e pós-processadas; - Serviço DICOM 3.0 Print

SCU para impressão;

-Possibilidade de disponibilizar imagens para no mínimo 04 (quatro) estações de

visualização simultâneas. - Serviço DICOM 3.0 Worklist Management SCU para

recebimento de informações do sistema de informação radiológica (RIS) e

hospitalar (HIS); - Sistema completo com LAN Fast Ethernet;

-Formatar a impressão com até 04 imagens de resolução diagnóstica na mesma

película de filme;

- 02 (dois) chassis com placa de fósforo tamanho 35x43cm para Raios-X ou

tamanhos similares; - Treinamento no local dos técnicos de radiografia para o uso

do sistema de digitalização. - Registro e manual traduzido em português

devidamente registrado na ANVISA.

IMPRESSORA DRY

Sistema de impressão laser a seco com carregamento dos filmes sistema luz.

Resolução mínima de 100 microns ou superior. Capacidade de trabalhar com

trocado de acordo com a necessidade entre no escolher: 35x43cm / 35x35cm /

28x35cm / 25x30cm / 20x25cm; Conexão com equipamentos de CR ou outra

modalidade através do protocolo DICOM 3.0 ou conexão direta. • Possibilidade de serviço/acesso remoto. Tensão de rede 220v/60 hz

3- PRAZO; FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:

3.1- Os produtos serão fornecidos de acordo com a necessidade do órgão licitante, a partir da assinatura

da Ata de Registro de Preços;

3.2- Os produtos poderão ser requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidade do Fundo

Municipal de Saúde, e deverão ser entregues na sede do município;

3.3- A entrega ocorrerá em horário comercial, de segunda a sexta-feira, e excepcionalmente, aos

sábados, domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade do objeto.

3.4- O fornecimento será autorizado por meio do envio da carta contrato, Anexo VII;

3.5- O objeto deverá obedecer às exigências legais, normas e padrões de qualidade e especificações

técnicas exigidas neste termo de referência;

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3.6- A aceitação do objeto ficará condicionada a verificação das especificações técnicas, por servidor

designado pela administração pública. Desse modo, os produto serão recebidos depois de conferidas

suas especificações, quantidades e preços pactuados contratualmente e prazo de validade dos mesmos.

3.7- Após o envio da requisição, formalizada por meio de carta contrato, o fornecedor deverá entregar o

material solicitado, no prazo de 10(dez) dias úteis.

4- DO PAGAMENTO:

4.1- Os pagamentos serão realizados após a entregas dos produtos;

4.2- A contratada deverá apresentar nota fiscal com a descrição dos produtos e quantidade discriminada

dos mesmos;

4.3- O pagamento será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da contratada, ficando a

mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo

de seus vencimentos.

5- DA VIGÊNCIA:

O prazo de vigência da Ata de Registro de preços será de 12(doze) meses.

6- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

6.1- Durante a vigência do contrato, a contratada deverá atender prontamente as requisições e

especificações deste termo de referência;

6.2- Responsabilizar-se pela garantia dos equipamentos e produtos, incluindo peças de reposição, por no

mínimo 12(doze) meses;

6.3- Realizar o transporte, a entrega e instalação, dos equipamentos, sem qualquer custo adicional;

6.4- Arcar com as despesas de transporte, alimentação e hospedagem dos funcionários;

6.5- Entregar o equipamento no prazo solicitado pelo órgão requisitante;

7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1- Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através de servidor designado;

7-2- Efetuar o pagamento, após a entrega dos produtos e aprovação dos mesmos;

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ANEXO II – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS

(GRAVADO EM ARQUIVO SEPARADO)

LOTE 01- MATERIAIS HOSPITALARES

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT MARCA VALOR UNIT. R$

VALOR GLOBAL

1 Máscara cirúrgica tripla com elástico, caixa com 50 unidades CX 200

2 Máscara Descartável de Proteção Respiratória N95 Und 2.000

3 Máscara Descartável de Proteção Respiratória PFF2 Und 1.000

4 Máscara para proteção facial, em tecido de algodão, com dupla camada, lavável.

Und 14.000

5 Luva proc. nitrílica tamanho G c/100- unid. cx Caixa 100

6 Luva proc. nitrílica tamanho P c/100- unid cx Caixa 100

7 Luva proc. nitrílica tamanho M c/100- unid cx Caixa 100

8 Luva de procedimento tam. G c/ 100 und Caixa 100

9 Luva de procedimento tam. M c/ 100 und Caixa 300

10 Luva de procedimento tam. P c/ 100 und Caixa 200

11 Gorro descartável elástico, pacotes com 100 unidades PCT 20

12 Pro-pé com elástico, pacotes com 100 unidades PCT 20

VALOR GLOBAL R$

LOTE 02- MATERIAIS HOSPITALARES

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT MARCA VALOR UNIT. R$

VALOR GLOBAL

1 Termômetro digital com infravermelho Und 10

2 Óculos de proteção Und 35

3 Protetor facial de Acrícilio Face Shield (máscara de proteção facial), dimensões 15 x 20 x 24cm (C x L x A)

Und 20

4 Oxímetro de pulso para dedo Und 10

5 Oxímetro de pulso portátil com LCD colorido de alta resolução.

Indicação da SpO2, frequência cardíaca, força de pulso, onda

pletismográfica e tabelas de tendência. Portátil e leve com sensor

adulto e pediátrico

Und 03

6 Mascara Laríngea número 6 Und 15

7 Mascara Laríngea número 5 Und 20

8 Mascara Laríngea número 4 Und 20

9 Mascara Laríngea número 3 Und 10

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10 Mascara Laríngea número 2 Und 10

VALOR GLOBAL R$

LOTE 03- EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT MARCA VALOR UNIT. R$

VALOR GLOBAL

1

CAMA HOSPITALAR TIPO FOWLER COM RODA

Aplicação: Adulto Material de Confecção Estrutura/Leito Em

Chapa: Aço/Ferro Pintado Acionamento Por Manivelas: 03 -

Cabeceira/Peseira: Poliuretano-Similar Grades Laterais: Aço

Inoxidável Rodízio: Possui Colchão Hospitalar: Mínimo D 28

Und 01

2 Tabua De Massagem Cardíaca Em Acrílico 40 Cm X 50 Cm X 0,5

Cm Und 02

3 Divã para exame clínico, com pés ponteira de borracha, estrutura

tubular de aço, leito fixo com espuma revestido em courvin, apoio

de cabeça regulável por meio de cremalheira, pintura

eletrostática, tratamento antiferrugem.

Dimensões: Leito: 1,80(comp)x0,60(largura)x0,80(altura)

Capacidade suportada: até 120 Kg

Und 10

4 Maca de transferência em aço inox 2,10 cm x 0,55 cm x 0,75 cm,

estrutura em tubo de 31,95mm, rodízio de 3” com dois cavaletes para transferência de leitos com pinos de encaixe. Leito com duas

grades laterais com suporte de soro regulável, quatro rodas de

nylon. Fabricado em aço inox.

Und 01

5 Mesa auxiliar com rodízio 0,40cm x 0,60cm x 0,80cm. Pés em

tubos 20×20, com rodízio de 42mm, tampo e prateleira em chapa

de aço, totalmente esmaltada. Fabricado em aço inox.

Und 05

6 Hamper com saco em tecido lonado 0,50cm x 0,85cm. Estrutura

em tubo esmaltado de 19,05mm com rodízios giratórios 42mm,

saco em tecido resistente. Fabricado em aço inox.

Und 03

7

Carrinho de emergência e administração de medicamentos.

Móvel confeccionado em chapa aço com acabamento em pintura

eletrostática a pó, possui rodízios de 3" sendo 02 deles c/ freio.

Possui 04 gavetas com guias deslizantes sendo 03 delas com 11

divisórias (Tipo Colmeia) e tampo superior em fiberglass; Lixeira,

suporte para almotolias e dispositivo para deixa de perfuros

cortantes.

DIMENSÕES (Largura, Profundidade e Altura do gabinete):

Comprimento.: 505 mm x Largura.: 360 mm x Alt.: 960 mm

DIMENSÕES (Largura, Profundidade e Altura totais, com os

suportes de perfuro cortantes e almotolias, e haste auxiliar de

transporte): Comprimento.: 500 mm x Larg.: 360 mm x Alt.: 1020

mm.

Und 01

8

FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR: Iluminação: 65.000 LUX.

Campo Luminoso: 335mm.

Temperatura de cor entre: 4.000K e 4.500K.

Único equipamento do mercado com grau de proteção IP 54,

sendo totalmente vedado e sem reentrâncias que evitam a

Und 01

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entrada de sujeiras e líquidos que possam vir a danificá-lo. Possui

superfície lisa que facilita a limpeza com bactericidas comuns.

Vida útil dos LED’s: até 100.000 horas. Potência por cúpula 38va.

Índice de reprodução geral de cor RA = 96.

Índice de reprodução de cor específica R9 = 96.

Profundidade do campo luminoso de 2850mm. (L1+L2 a 20%).

Razão da irradiância a 1m e iluminância de 3,2 mW/m2lx.

Painel de Controle:

Ajustes de intensidade luminosa e ajuste de temperatura de cor

feito via painel de controle em LCD localizado no braço da cúpula.

Ajuste de intensidade luminosa.

Função ENDO (MODO PENUMBRA).

Função liga e desliga.

Sistema de Braços e Movimentação:

Possibilita o movimento circular em torno da base, basculante em

torno da articulação da haste, torção da cúpula em torno do

braço móvel e flexão da cúpula em torno de seu eixo.

Braço Articulado Vertical: 30º. para cima e 45º. para baixo na

vertical.

O Arco Duplo, diretamente conectado a cúpula, permite o

movimento de 270º.

Base confeccionada em material termoplástico de alto reforço em

formato “H” livre de corrosão. 04 rodízios em PVC com sistema de freio em todas as rodas para

maior segurança proporcionando giro livre de 360º.

Sistema de Emergência:

Sistema de backup para casos de falta de energia, que

automaticamente transfere a alimentação da rede para uma

fonte auxiliar (bateria).

Manoplas:

Manopla fabricada em alumínio, retirável e autoclavável (134°)

em até 500 ciclos de esterilização.

Responsável pela abertura e convergência do campo luminoso.

VALOR GLOBAL R$

LOTE 04- EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT MARCA VALOR UNIT. R$

VALOR GLOBAL

1 Cilindros de oxigênio, com capacidade para 10m³ UN 08

2 Cilindros de oxigênio com capacidade para 5m³ UN 06

3 Fluxômetro completo + Válvula reguladora para cilindro UN 10

VALOR GLOBAL R$

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LOTE 05- EQUIPAMENTOS HOSPITALARES

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT MARCA VALOR UNIT. R$

VALOR GLOBAL

1

VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE; 1.2 Característica de utilização 1.2.1 Equipamento microprocessado para ventilação em pacientes adultos e pediátricos, durante o transporte; 1.3 Tipo de Montagem 1.3.1 Portátil para transporte; 1.4 Princípio de Funcionamento 1.4.1 Equipamento eletromecânico, com controles microprocessados destinado a ventilação mecânica de pacientes adultos e pediátricos (acima de 5kg) durante transporte; 2. Características Técnicas 2.1 Característica de construção 2.1.1 Integrado; 2.1.2 Possuir alça de transporte; 2.1.3 Dispositivo para fixação em maca; 2.1.4 Peso máximo do equipamento com bateria 6Kg; 2.1.5 Possuir Índice de Proteção de no mínimo: IP2.4, garantindo a maneabilidade do equipamento nos mais severos locais de aplicação; 2.1.6 Blender eletrônico interno; 2.2 Modos de operação 2.2.1 Assistido/controlado (PCV, VCV); 2.2.2 Ventilação com pressão suporte; 2.2.3 SIMV; 2.2.4 CPAP; 2.2.5 Pausa inspiratória; 2.2.6 Ciclo Manual; 2.2.7 Ventilação com compensação de fugas; 2.2.8 Sensibilidade – disparo por fluxo ou pressão 2.2.9 Pressão inspiratória e pressão de suporte ajustados de forma independente. 2.2.10 Ventilação controlada acionada automaticamente em caso de apneia (back up). 2.3 Parâmetros e faixas de ajuste 2.3.1 Volume corrente faixa mínima: 50 a 2000 ml; 2.3.2 Fluxo inspiratório faixa mínima: 10 a 100l/min. 2.3.3 Frequência respiratória faixa mínima: 05 a 60 resp/min. 2.3.4 PEEP faixa mínima: 0 – 20 cm H2O. 2.3.5 Tempo inspiratório faixa mínima: 0,5 a 3seg. 2.3.6 Pressão inspiratória faixa mínima: 5 a 55cm H2O. 2.3.7 Pressão de suporte faixa mínima: 5 a 35 cm H2O. 2.3.8 Porcentagem de O2: 2.3.8.1 40 a 100 % para operação com cilindro de O2. 2.3.8.2 21% para operação com cilindro de ar comprimido. 2.3.8.3 21 a 100% caso possuam turbina interna e cilindro de O2. 2.4 Parâmetros monitorados 2.4.1 Indicação em display de: 2.4.1.1 Frequência respiratória. 2.4.1.2 Pressão das vias aéreas: platô, média e máxima. 2.4.1.3 Relação I:E. 2.4.1.4 Volume expirado. 2.4.2 Indicadores visuais: 2.4.2.1 Equipamento ligado na rede elétrica 2.4.2.2 Bateria de emergência em uso 2.4.2.3 Alarmes sonoros silenciados temporariamente 2.5 Alarmes 2.5.1 Possui alarme para: 2.5.1.1 Alta frequência respiratória, 2.5.1.2 Baixa pressão inspiratória, 2.5.1.3 Baixo volume minuto, apneia, 2.5.1.4 Bateria de emergência com baixa carga, 2.5.1.5 Desconexão do sistema respiratório 2.5.2 Dispositivo para reset manual temporário de alarmes sonoros: Tempo máximo de 120 seg (Determinação da NBR 13763). 2.6 Outros recursos 2.6.1 Monitoração de FIO2 através de sensor paramagnético ou célula galvânica ou ultrassônica ou outra tecnologia capaz. 2.7 Gases medicinais 2.7.1 Alimentação de gases feita através de cilindros, turbina ou pistão; 2.7.2 Possibilidade de funcionamento somente com oxigênio ou somente com ar comprimido, nos casos em que não for a turbina ou pistão; 2.8 Sistema de alimentação elétrica 2.8.1 Tensão de alimentação: 110 a 220 Vac, fonte chaveada automática. 2.8.2 Possibilidade de conexão à rede 12V da Ambulância (cabos inclusos). 2.8.3 Frequência de alimentação: 60 Hz. 2.8.4 Bateria interna recarregável permitindo o funcionamento de pelo menos

UN 02

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240 minutos; 3. Dados Gerais 3.1 Acessórios 3.1.1 05 (cinco) circuitos completos esterilizável adulto 3.1.2 05 (cinco) circuitos completos esterilizáveis pediátricos 3.1.3 01 (um) Pulmão de teste adulto 3.1.4 01 (um) Pulmão de teste pediátrico 3.1.5 01 (um) cabo de força de 3 pinos (fase, neutro e terra). 3.1.6 01 (um) cabo de alimentação para 12V – DCDC. 3.1.7 Sistema de oxigenoterapia completo incluindo: cilindro de O2 compatível com as dimensões do equipamento, válvulas, mangueiras, conectores, etc, tudo para o perfeito funcionamento do equipamento. 3.1.8 Demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento para as configurações solicitadas 3.2 Exigências técnicas ou normativas 3.2.1 Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976, RDC ANVISA N°: 185/2001 e legislações correlatas. 3.2.2 Certificado de conformidade à NBR IEC 60601-1, NBR IEC 60601-1-2 3.2.3 Conformidade à NBR 14136

2 VENTILADOR PULMONAR PEDIÁTRICO/ADULTO PARA TERAPIA

INTENSIVA

1. DADOS

Característica de utilização

- Indicado para terapias intensivas em pacientes pediátricos e

adultos

Tipo de Montagem

- Montado sob pedestal com rodízio e freios que possibilite

movimento 360 graus

Princípio de Funcionamento

- Equipamento eletromecânico, com controle microprocessados

destinado à ventilação

mecânica de pacientes pediátricos e adultos (até 250kg –

obesidade)

- Possuir possibilidades de ajustes pelo operador, para os

parâmetros de pacientes pediátricos e adultos;

2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Características de construção

- Integrado com monitor gráfico

- Monitor gráfico colorido entre 12 e 15 polegadas, com tela

touch screen, com possibilidade de no mínimo 4 (quatro) espaços

para apresentação de formas de onda e/ou loops simultâneas;

- Braço articulado para sustentar os circuitos de paciente;

- Possuir sistema que realize teste de vazamento e de

complacência do circuito de paciente

com compensação automática;

- Possuir sistema de inicialização com ajuste por IBW;

- Apresentar sistema de auto-teste ao ligar o equipamento com

calibrações automáticas,

detecções de erros, falhas de funcionamento, medidas de

complacência e fugas; Apresentar portas de comunicação que

permita conexão com monitores multiparâmetros

e outros equipamentos;

- Possuir modo de espera (standby);

UN 02

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- Possibilidade de uso de filtro trocador de calor e umidade, mas

não indispensável para uso

do equipamento;

- Blender interno microprocessado para a mistura dos gases;

- Modos de operação

Ventilação controlada a volume (VC);

Ventilação controlada a pressão (PC);

Ventilação assistida a pressão (PS);

Pressão positiva continua nas vias aéreas (CPAP);

Ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV);

SIMV (VC) com pressão de suporte (PS);

SIMV (PC) com pressão de suporte (PS);

Ventilação com dois níveis de pressão (BILEVEL, BIVENT, BIPV ou

similar);

Ventilação de backup/apneia em todos os modos espontâneos,

inclusive CPAP;

Ventilação controlada a volume com regulação de pressão

(PRVC);

Ventilação com liberação de pressão nas vias aéreas (APRV);

Ventilação não-invasiva com compensação de fuga/vazamento

para pacientes adultos e

para pacientes pediátricos

- Parâmetros e faixas de ajustes:

Concentração de O2 de 21% a 100%;

Volume corrente de 20 a 2000 ml;

Pressão de trabalho de 5 a 80 cmh2o;

Pressão de suporte de 0 a 35 cmh2o;

Faixa mínima de frequência: 5 a 80 rpm;

Fluxo inspiratório mínimo controlado de 10 a 75 litros por

minuto;

Tempo inspiratório ajustável na faixa mínima de 0,2 a 2,5

segundos;

PEEP de pelo menos 45 cmh2o.

- Parâmetros monitorados:

Pressão máxima das vias aéreas

Pressão de platô

Pressão média

Frequência respiratória

Volume corrente expirado

Volume minuto expirado

Concentração de oxigênio

Índice de respiração superficial (SBI, RSB ou similar)

Complacência

Resistência

Deve fazer a medida de PEEP total

Cálculo de mecânica respiratória.

Tendências de no mínimo 24 horas.

Nível de bateria

- Alarmes

Possuir alarmes audiovisuais:

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Volume minuto máximo e mínimo;

Pressão inspiratória de pico;

Frequência respiratória;

PEEP elevado;

Apneia;

Baixa pressão de alimentação de O2 e Ar;

Alarme de desconexão do circuito ou outro que indique esta

situação;

Ventilador inoperante (ou similar);

Bateria e energia elétrica;

Possuir alarmes internos com registro histórico;

Possuir silenciador temporário de alarmes.

- Outros recursos:

Possuir sistema de autodiagnóstico que faça a compensação da

complacência e a

verificação de vazamento do circuito do paciente, assim como o

diagnóstico técnico do

equipamento;

Porta de comunicação que permita a conexão futura com

monitores multiparamétricos e/ou

outros equipamentos

Software de interface com o usuário no idioma português

Possuir indicador de horas de operação para controle da

manutenção preventiva

- Gases medicinais

Alimentação por meio de ar comprimido e oxigênio medicinal na

faixa de 3 a 6 bar

Sistema de back-up incorporado ao equipamento caso ocorra

falha na rede de oxigênio ou

ar comprimido, deve ser capaz de operar somente com ar

comprimido ou somente com

oxigênio.

- Alimentação

Funcionamento em rede elétrica de 100 e 240 vac, 60 HZ com

comutação automática de

tensão.

Bateria interna recarregável que garanta autonomia mínima de 4

horas;

- Acessórios

05 (cinco) Circuitos (tipo universal) para Paciente Pediátrico

esterilizável completo (2

traquéias e 1 conector tipo Y);

05 (cinco) Circuitos (tipo universal) para Paciente Adulto

esterilizável completo (2 traquéias

e 1 conector tipo Y);

01 (um) pulmão de teste adulto;

01 (um) pulmão de teste pediátrico;

05 (cinco) válvulas expiratórias completas ou 05 (cinco)

dispositivos que executem a mesma

função [caso seja por cassete expiratório, deverão ser fornecidas

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2 unidade, juntamente com

o equipamento. 05 (cinco) células de oxigênio galvânica ou

assegurar o funcionamento do sistema de

medição paramagnética ou ultrassônica durante todo o período

de garantia do equipamento;

05 (cinco) sensores de fluxo para pacientes pediátricos e 05

(cinco) sensores de fluxo para

pacientes adultos ou 05 (cinco) dispositivos que executem a

mesma função para pacientes

adultos e pediátricos [Na hipótese do equipamento possuir

cassete expiratório, não

considerar esse item. Caso seja do tipo sensor de fluxo por fio

aquecido, deverão ser

fornecidos 20 unidades];

01 (uma) Mangueira de Ar Comprimido, comprimento mínimo de

3 metros, com válvula

reguladora (caso necessário);

01 (uma) Mangueira de O2, comprimento mínimo de 3 metros,

com válvula reguladora (caso

necessário);

Demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do

equipamento para as

configurações solicitadas.

- Exigências técnicas ou normativas

Registro na ANVISA, conforme disposições da lei N°: 6.360/1976,

RDC ANVISA N°:

185/2001 e legislações correlatas.

Certificado de conformidade à NBR IEC 60601-1, NBR IEC 60601-

1-2

Certificado de conformidade à NBR IEC 60601-2-12

Conformidade à NBR 14136

O produto deverá vir acompanhado de manual de instruções em

português (manual de

serviço completo, incluindo senhas, esquemas elétricos,

procedimentos de manutenção

corretiva/preventiva e calibração).

3 ASPIRADOR CIRÚRGICO DE SECREÇÕES:

Capacidade do recipiente: 1,3 Litros;

- Dimensão embalagem (AxLxP): 20,5cm x 30,3cm x 13,7cm;

- Comprimento do Cabo de alimentação: 1,2 m;

- Voltagem: Bivolt

- Frequência: 60 Hz;

- Potência: 160VA;

- Ruído: 61,5 dBA;

- Vácuo Máx: 600 mHg;

- Vazão: 20 L/min (Fluxo Livre);

- Peso:2,5Kg.

Circuito fechado

UN 2

4 BOMBA DE INFUSÃO volumétrica para tratamento de TPN (nutrição parenteral total) ou EN (nutrição enteral):Vários modos

UN 02

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de programação, de infusão e recursos de customização. Ideal para ser usada em qualquer ambiente de assistência médica: ambulatórios, emergências, enfermarias, UTIs, UTIs neonatal, bloco cirúrgicos, salas de observação, clinicas, asilos, entre outros. Ÿ Controle preciso das gotas e transporte seguro de fluidos de drogas na veia do paciente com taxa uniforme e dosagem precisa. Usada para controlar a dose de líquido infundido no corpo do paciente na infusão intravenosa, por exemplo Funções de registros de históricos, biblioteca de medicamentos, anti-bolus e alarmes. MODOS DE INFUSÃO: Modo ml/h; Modo de gotejamento; Modo de sequência; modo de peso corporal; Modo de aceleração e desaceleração; Modo de retransmissão. BATERIA E ENERGIA Fonte de rede 100V - 240 V 50/60Hz Ÿ Potencia de entrada 50 VA SEGURANÇA Conformidade Marca CE Segurança: Tipo de proteção classe I, Fonte de alimentação DC 15 V Proteção contra entrada de fluidos Ip24 Ÿ Proteção aplicada tipo Bateria de lítio 11.1V 2600mAh - Tempo de carregamento: 5h - Tempo de trabalho: 9h CF a prova de desfibrilação Modo de trabalho : Operação contínua Dimensões: 233,5 x 99 x 120mm COMUNICAÇÃO Alimentação Externa: 15 V Sensor de queda Auto Falante Porta USB Comunicação por Infra Vermelho OPCIONAIS Configuração: Módulo IRDA e Modulo WIFI. Aparelhos de infusão: 10-60 gotas/ml Precisão do Sistema: ≥ 1 ml/h, ± 5% < 1 ml/h, precisão ± 5% ou ± 0,005 ml/h para o valor mais alto; Taxa de Infusão: de 10-20 gotas/ml: 0,01 - 2000 ml/h; de 21-40 gotas/ml: 0,1 - 800 ml/h; de 41-60 gotas/ml: 400ml/h Taxa de Bolus: de 10-20 gotas/ml: 0,1 - 2000 ml/h; de 21-40 gotas/ml: 0,01 - 800 ml/h; de 41-60 gotas/ml: 0,1 - 400 ml/h Taxa de expurgo: de 10-20gotas ml:2000ml/h; de 21-40 gotas/ml:800ml/h; de 41-60 gotas/ml: 400,l/h Taxa KVO: 0,01-5,00 ml/h Faixa de configuração do modo micro: 100-1200 ml/h. Incremento mínimo da taxa de fluxo: 0,01 ml/h Volume de Bolus: Mínimo 0,1ml; máximo 50 ml VTBI: 0-9999 ml a etapa mínima é 0,01 ml Volume total infundido: 0,01-9999,99 ml etapa mínima é 0,01 ml Intervalo de tempo: 1min-99hrs59min Faixa de oclusão: -100Kpa a -30Kpa Tipo de fusível: T2AL 250V Nível de pressão sonora sinal de alarme: ≥50dB(A) no nível mais baixo; <80dB no nível mais alto

VALOR GLOBAL R$

LOTE 06- MATERIAIS HOSPITALARES

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT MARCA VALOR UNIT. R$

VALOR GLOBAL

1 Lençol Hospitalar de papel 70X50 100% Branco, rolo com 50

metros ROLOS 150

2 Avental descartável frontal manga longa, punho lastex,

confeccionado em TNT, fabricada em 100% polipropileno.

Atóxico.

UN 2.000

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3 Avental descartável frontal manga longa, punho lastex,

confeccionado em TNT, fabricada em 100% polipropileno,

laminado GR 40

UN 2.000

4 Aventais impermeáveis reprocessável Und

100

5 Macacão riscos químicos, vestimenta de segurança, tipo

macacão, confeccionado em polipropileno laminado, com filme

polietileno, fechamento frontal com zíper e pala de proteção,

elástico no capuz, punho e tornozelos. Pacotes com 02 unidades

PCT 300

VALOR GLOBAL R$

LOTE 07- CORTINA

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT MARCA VALOR UNIT. R$

VALOR GLOBAL

1

Cortinas em vinil (PVC antimicrobiano) com dupla superfície lisa,

sem porosidade ou textura, que facilitam a higienização;

dimensões: largura 3,00 x 2,50 altura colmeia 0,50 cm.

UN 16

VALOR GLOBAL R$

LOTE 08- TESTES

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT MARCA VALOR UNIT. R$

VALOR GLOBAL

1 Kit de Teste Rápido de detecção da Covid 19 (IGG) UN 750

VALOR GLOBAL R$

LOTE 09– MATERIAIS DE LIMPEZA

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID. QUANT. MARCA VALOR

UNIT. R$ VALOR GLOBAL

1 Ácido muriático, embalagens de 1 litro, caixa com 12 unidades Cx 50

2 Agua sanitária multiuso composição hidróxido de sódio e água princípio ativo hipoclorito de sódio 2,0% de cloro ativo de 01 litro, embalagens de 01 litro, caixa com 12 unidades

Cx 220

3 Álcool gel etílico, 70%, hidratado gel sanificante produto limpeza doméstica neutralizante espessante e grau cosmético registro no ministério da saúde frasco 500 ml, caixa com 12 unidades

CX 100

4

Álcool gel anti-séptico com embalagem de 1,25 Kg, acompanhado de válvula pump, contendo em sua constituição 3 tipos de hidratantes: álcool neutro, bidestilado, especialmente elaborado como complemento na higienização das mãos. Gel a base de alcoóis que evaporam sem deixar odores residuais e com largo espectro de ação. Caixa com 6 unidades

CX 50

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5

Álcool gel antisséptico com embalagem de 440 g, acompanhado de válvula pump, contendo em sua constituição hidratante Aloe Vera, álcool a 70%, especialmente elaborado como complemento na higienização das mãos. Gel a base de alcoóis que evaporam sem deixar odores residuais e com largo espectro de ação. Caixa com 12 unidades

CX 20

6

Álcool em gel 70%, álcool neutro, bidestilado, especialmente

elaborado como complemento na higienização das mãos. Gel a

base de álcoois que evaporam sem deixar odores residuais e com

largo espectro de ação, embalagens de 500ml.

Und 5.000

7

Álcool em gel 70%, álcool neutro, bidestilado, especialmente

elaborado como complemento na higienização das mãos. Gel a

base de álcoois que evaporam sem deixar odores residuais e com

largo espectro de ação embalagens de 5 litros

Und 2.000

8 Álcool líquido 46% hidratado produto limpeza doméstica embalagem de 01 litro, caixa com 12 unidades

CX 10

9 Álcool líquido 70%, embalagem de 01 litro, caixa com 12 unidades.

CX 50

10 Álcool líquido absoluto 99%, embalagem de 1 litro, caixa com 12 unidades

CX 15

11

Alvejante clorado a base de cloro produto alcalino para melhor ajusto do PH no processo de lavagem alto efeito com o umectante diminui a rede posição de sujidades, embalagem de 01 litro, caixa com 12 unidades

CX 30

12

Amaciante de roupa aspecto físico liquido viscoso com tenso ativo catiônico coadjuvante aplicação amaciante artigos têxteis características adicionais liquido concentrado solúvel agua base neutra DE 02 LITROS, caixa com 06 unidades

CX 20

13 Aromatizante de ambiente frasco 360 ml ou 300 gr com aplicador bactericida antimofo fragrância multiflorais de longa duração

UNID 100

14 Balde de plástico resistente, com alça e com capacidade de 100 litros

UNID 30

15 Balde de plástico resistente, com alça e com capacidade de 12 litros

UNID 150

16 Balde de plástico resistente, com alça e com capacidade de 20 litros.

UNID 25

17 Balde de plástico resistente, com alça e com capacidade de 50 litros

UNID 30

18

Balde tipo Mop Centrífuga 360. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: *Capacidade do balde: 16 litros *Largura do balde: 26cm *Comprimento do balde: 45cm *Altura do balde: 21cm *Comprimento do cabo: 1,20m * Ø Diâmetro do encaixe do esfregão: 16cm * Ø Diâmetro utilizável do esfregão: 35cm *Dimensão da Caixa: 49cm x 27cm x 26cm (C x L x A) ITENS INCLUSOS: 1 refil limpeza leve, 1 limpeza pesada, 1 refil tira pó, 1 centrífuga de plástico, 1 cabo retrátil e 1 base.

UNID 10

19 Bota de borracha cano longo, impermeável de uso profissional, nº 38

PAR 30

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20 Bota de borracha, cano longo, impermeável de uso profissional nº 36

PAR 30

21 Bota de borracha, cano longo, impermeável de uso profissional nº 40

PAR 20

22 Bota de borracha, cano longo, impermeável de uso profissional nº 42.

PAR 02

23 Carrinho de limpeza funcional (90cmx57cmx100cm), com bolsa vinil com capacidade para 90 litros.

UNID 05

24

Cesto em polipropileno de alta resistência, indicado para áreas hospitalares. Tampa com sistema de abertura e fechamento através de pedal. Capacidade para 50 litros

UNID 10

25 Cesto em polipropileno de alta resistência, indicado para áreas hospitalares. Tampa com sistema de abertura e fechamento através de pedal. Capacidade para 100 litros

UNID 10

26 Desinfetante concentrado eucalipto floral ou lavanda para lavagem geral de superfícies banheiros e utensílios embalagem de 02 litros, caixa com 06 unidades

Cx 100

27 Detergente desengraxante e limpador gelatinoso de uso geral e altamente concentrado e biodegradável, embalagem de 02 litros de acordo com o edital

UNID 300

28 Detergente líquido neutro glicerinado biodegradável e testado derma logicamente frasco 500 ml com tampa dosadora, produto de excelente qualidade, caixa com 24 unidades,

CX 100

29 Escova para limpeza base plástico com cerdas de nylon 13x6cm UNID 100

30 Esponja de limpeza lã de aço carbono formato retangular aplicação utensílios, limpeza em geral 90x40x 42 gra pacote com 08 unidades

Pct 300

31 Esponja uso banho lavagem dupla face sendo que a colorida limpa e a fibra branca massagem pacote com 01 unidade

UNID 100

32 Esponja uso cozinha dupla face cor verde 110x75x20 pacote com 3 unidades

Pct 1.000

33 Flanela branca 100% algodão, medindo 38x58 cm, pacote com 12 unidades

PCT 100

34 Flanela em tecido 100% algodão embainhado nas laterais absorvente lavável 40x60

UNID 150

35 Gel pinho, embalagens de 01 litro, caixa com 12 unidades. Cx 50

36 Guardanapo descartável tamanho 22x22 cm extra branco sem estampa e pcte com 600 100% de fibras naturais pcte. com 100 unidades

Pct 200

37 Guardanapo descartável tamanho 32x32 cm extra branco sem estampa e pct com 600 100% de fibras naturais pct. com 100 unidades

Pct 200

38 Limpa alumínio líquido, embalagem plástica com 500 ml, caixa com 24 unidades

CX 05

39 Limpador multiuso frasco 500 ml UNID 180

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40 Lixeira com pedal ecoblack, em matéria plástico, com capacidade de 7 litros

UNID 15

41 Lixeira com tampa basculante, em inox, com capacidade de 6,3 litros

UNID 10

42 Lixeira plástica com tampa com capacidade de 20 litros UNID 30

43 Lixeira plástica com tampa com capacidade de 30 litros UNID 30

44 Lixeira plástica com tampa com capacidade de 100 litros UNID 15

45 Luva látex, cano longo 40 cm, tamanho grande, pacote com 1 par. PCT 40

46 Luva látex, cano longo 40 cm, tamanho médio, pacote com 1 par. PCT 40

47 Luva látex, cano longo 60 cm, tamanho grande, pacote com 1 par PCT 40

48 Luva para limpeza grande luva multiuso de látex 100% natural com forro 100% algodão com selo do inmetro pct com 01 par

PCT 150

49 Luva para limpeza média luva multiuso de látex 100% natural com forro 100% algodão com selo do inmetro pct com 01 par

PCT 200

50 Luva vinil, descartável, para a manipulação de alimentos tamanho G, caixas com 100 unidades

Cx 10

51 Luva vinil, descartável, para a manipulação de alimentos, tamanho M, caixas com 100 unidades

Cx 20

52 Luva vinil, descartável, para a manipulação de alimentos, tamanho P, caixas com 100 unidades

Cx 30

53 Pano para limpeza de chão, em microfibra, 60x40 cm UNID 180

54 Papel higiênico folha dupla rolo 10cm x30 mts fabricado 100% fibras celulósicas virgem não reciclado branco picotado texturado, pacote com 4 unidades.

Pct 1.000

55 Papel higiênico, neutro, folha simples BRANCO rolo 10cm x30 mts, fabricado 100% fibras celulósicas virgem não reciclado, pacote com 4 unidades.

Pct 1.800

56 Papel toalha interfolhadas 2 dobras branco pct com 2.000 fls. 22x20x7cm 100% celulose

Pct 250

57 Pedra sanitária perfumada 25 gr. UNID 400

58 Removedor de sujeira cx 80

59 Rodo com base de plástico, 60 cm, com cabo de alumínio, extensão de 1,24 m

UNID 80

60 Rodo com base de plástico, 80 cm, com cabo de alumínio, extensão de 1,24 m

UNID 50

61 Rodo para puxar agua base plástica com duas borrachas pretas de espessura não inferior a 3mm 60 cm cabo com 1,20 m

UNID 100

62 Rodo para puxar agua base plástica com duas borrachas pretas de espessura não inferior a 3mm 40 cm cabo com 1,20 m

UNID 150

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63 Sabão em barra glicerinado neutro embalagem de 01 kg com 5 unid. de 200 gr.

Pct 250

64 Sabão em pó biodegradável grão azul de 1º qualidade registro na ANVISA embalagem plástica ou cx. de papelão de 500GR, caixa com 24 unidades de 500 gramas cada.

CX 150

65 Sabonete líquido cremoso perfumado em embalagem de 01 litro UNID 200

66 Sabonete em barra aspecto físico sólido características adicionais perfumado com hidratante 90 gramas

UNID 200

67 Saco de pano alvejado para limpeza material algodão comprimento 60 cm de largura mínima de 40 cm

UNID 550

68 Saco de pano cru para limpeza material algodão comprimento 60 cm de largura mínima de 40 cm

UNID 500

69 Saco plástico para lixo 100 litros pct com 10 reforçado Pct 1000

70 Saco plástico para lixo 15 litros pct com 10 reforçado Pct 1000

71 Saco plástico pra lixo 50 litros pct com 10 unidades reforçado Pct 600

72 Saco plástico transparente, fabricado em polietileno, para embalagens de 1 kg. Pacotes com 100 unidades

Pct 10

73 Touca descartável, confeccionada em TNT, caixa com 100 unidades.

Cx 50

74 Vassoura de pelo macio, com 40 cm de comprimento, com cabo em alumínio de 1,20m.

UNID 50

75 Vassoura material nylon 59x4,5x3,5cm, cabo de madeira. UNID 200

76 Vassoura sanitária de cerdas lisas com cabo e cepa de plástico resistente e higiênica

UNID 100

VALOR GLOBAL DO LOTE R$

LOTE 10- DISPENSERES

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT MARCA VALOR UNIT. R$

VALOR GLOBAL

1

DISPENSER PARA PAPEL TOALHA – fabricado em plástico ABS,

com bobinas de papeis utilizados de 20 cm. Dimensão: A 30 cm x

L 23 cm x P 13 cm.

UN 150

2

DISPENSER PARA ALCOOL GEL – fabricado em plástico de alta qualidade,

com capacidade de 400 ml, com sistema para abastecimento e visor

central transparente para melhor visualização.

UN 250

VALOR GLOBAL R$

LOTE 11- EQUIPAMENTO HOSPITALAR

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF. QUANT MARCA VALOR UNIT. R$

VALOR GLOBAL

1

APARELHO DE RAIOS-X MÓVEL, com capacidade de 300 ma /

125kv projetado especialmente para uso em ortopedia, centro

cirúrgico, uti de hospitais. O equipamento deve ser composto

UN 01

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por mesa de comando microprocessado, unidade selada ânodo

giratório, transformador de alta tensão, cabos de alta tensão,

diafragma luminoso (colimador), com garantia do fabricante.

2

SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS: Radiográficas

convencionais efetuado em equipamentos de raios-x. -

Digitalização de imagens com possibilidade de resolução de 6

pixels/mm em modo padrão, e 12pixels/mm em alta resolução

para todos os tamanhos de cassetes;

- Capacidade de processamento mínima de 60 chassis no

tamanho 35x43cm.

- Escala de tons de cinza mínima de 12 bits (4096 tons);

-Reconhecimento automático do tamanho e tipo do cassete

através de um leitor de código de barras, assim como associar

automaticamente a imagem adquirida ao paciente; -Estação de

cadastramento de pacientes e manipulação de imagens dotados

de conexão DICOM 3.0 com as seguintes características:

- Monitor (LCD) de no mínimo 21.5 polegadas; - Memória local

de no mínimo 4 GB; - Disco rígido (HD) local de pelo menos 500

GB; - Leitor óptico de barras e/ou por radiofrequência para

identificação dos chassis; - Armazenamento em disco local (HD)

de no mínimo 10.000 imagens. - Efetuar de modo automático o

enegrecimento de borda da imagem digitalizada que não

recebeu radiação; - Configuração pelo usuário dos protocolos de

processamento por região anatômica de estudo;

- Marcação das imagens com figuras ou palavras pré-gravadas; -

Inserção de texto livre na imagem (Anotações); - Reversão ou

rotação de imagem (cima para baixo ou direita pra esquerda); -

Alteração do brilho e contraste das imagens; - Visualização em

tela cheia independente do monitor a ser utilizado; - Função

para aceitar/rejeitar imagem;

-Possuir algoritmo de compressões de imagens DICOM sem

perda da qualidade da imagem;

-Zoom de regiões de interesse; - Algoritmos de redução de ruído

para remoção por software de granulação devido a

discrepâncias de radiação na imagem adquirida; -Filtro para

remoção de gradeamento (Efeito Moiré); - Serviço DICOM 3.0,

Storage SCU para imagens brutas (raw data) e pós-processadas; -

Serviço DICOM 3.0 Print SCU para impressão;

-Possibilidade de disponibilizar imagens para no mínimo 04

(quatro) estações de visualização simultâneas. - Serviço DICOM

3.0 Worklist Management SCU para recebimento de

informações do sistema de informação radiológica (RIS) e

hospitalar (HIS); - Sistema completo com LAN Fast Ethernet;

-Formatar a impressão com até 04 imagens de resolução

diagnóstica na mesma película de filme;

- 02 (dois) chassis com placa de fósforo tamanho 35x43cm para

Raios-X ou tamanhos similares; - Treinamento no local dos

técnicos de radiografia para o uso do sistema de digitalização. -

Registro e manual traduzido em português devidamente

registrado na ANVISA.

UN 01

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IMPRESSORA DRY

Sistema de impressão laser a seco com carregamento dos filmes

sistema luz. Resolução mínima de 100 microns ou superior.

Capacidade de trabalhar com trocado de acordo com a

necessidade entre no escolher: 35x43cm / 35x35cm / 28x35cm /

25x30cm / 20x25cm; Conexão com equipamentos de CR ou

outra modalidade através do protocolo DICOM 3.0 ou conexão

direta. • Possibilidade de serviço/acesso remoto. Tensão de rede 220v/60 hz

VALOR GLOBAL R$

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue na medida em que forem expedidas as requisições, no

prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da mesma e no local declinado na referida

notificação.

2 – As despesas para a entrega do bem serão da responsabilidade da empresa licitante vencedora.

ESPECIFICAÇÕES: Os serviços em referência deverão guardar perfeita compatibilização com as

especificações, quantidades e condições descritas no Edital, em nenhum momento podendo ser

substituídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no sítio.

Razão Social: __________________________________________________________

Endereço_______________________________________________________________

Cidade: __________________ Estado:_________________ Telefone: ______________

CNPJ:________________________________ INSC.EST:____________________________

INSC.MUN.:_______________ Prazo de garantia:___________________

Esta proposta é válida por:_______________________________ (Mínimo 60 dias).

Prazo de entrega:_________após emissão de autorização da Secretaria Solicitante)

Data: ______/______/_______.

__________________________________

Assinatura – Responsável

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ANEXO III

TERMO DE PROPOSTA

DADOS DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX: À Prefeitura Municipal de Pindaí- Ba/ Setor de Licitações. Rua Tibério Fausto, nº 426, Centro, Pindaí REF.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP 022/2020 OBJETO: Prezados Senhores,

Tendo examinado os documentos de licitação, nós, abaixo-assinados, oferecemos proposta para Edital

nº 022/2020, que está em conformidade com o referido Edital e seus Anexos, bem como com as

especificações constantes em nossa proposta, pelo valor GLOBAL de R$_____(_______), conforme

Planilha Orçamentária em anexo, parte integrante desta proposta.

Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a executar o fornecimento no prazo fixado no Edital,

a contar da data da assinatura da Ordem de Fornecimento.

Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias desde a data

fixada para sua abertura, ou seja, ____ /____/____, e representará um compromisso que pode ser aceito

a qualquer data antes da expiração desse prazo.

Até que seja assinada a Ordem de Fornecimento, esta proposta será considerada um contrato de

obrigação entre as partes.

Na oportunidade, credenciamos junto à PREFEITURA o(a) Sr.(ª) __________________, carteira de

Identidade n.º _________________, Órgão Expedidor ____________, CPF n.º________________,

residente e domiciliado(a) na rua_____________________, n.º_____, bairro__________, na cidade

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de_________, Estado de______________, ao(à) qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para

interpor recursos, quando cabíveis transigir, desistir, assinar contratos, atas e documentos, enfim,

praticar os demais atos no presente processo licitatório, conforme cópia da procuração que fazemos

anexar.

Declaramos, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a licitação em pauta.

Declaramos, ainda, nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus

anexos e que nos preços propostos estão inclusos todos os tributos incidentes sobre o fornecimento

objeto deste Edital.

Atenciosamente,

______________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ

_________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

(MODELO A – DECLARAÇÃO PARA A SITUAÇÃO PREVISTA NA ALÍNEA “b” DO SUBITEM 10.1.1.)

A Licitante _____________________________________, CNPJ/MF nº

_________________________________, por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as

penalidades da lei,

1) ATENDIMENTO DO ART. 27, INCISO V DA LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos;

( ) Ressalva: contrata menor, a partir de quatorze, na condição de aprendiz. (em caso afirmativo,

assinalar a ressalva acima);

2) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO:

- que até a presente data, NÃO EXISTE FATO QUE INVALIDE O SEU SICAF, ora apresentado para

fins de habilitação na presente licitação, (Art. 32 - § 2º Lei 8.666/93);

- que não foi declarada inidônea por qualquer ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em

qualquer de suas esferas, Federal, Estadual , Municipal e no Distrito Federal;

- que não está impedida de licitar e contratar com a PREFEITURA, (Art. 87 Inciso IV da Lei

8.666/93).

3) CUMPRIMENTO DO ART. 4º, INCISO VII DA LEI 10.520/02, sob pena de aplicação das penalidades

legais cabíveis conforme previsto no Art. 7º da Lei 10.520/02, que atende plenamente os requisitos de

habilitação constantes do Edital;

4) DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: ter recebido os documentos e

informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Cidade, data

_______________________________

Assinatura do representante legal

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(MODELO B - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA)

(PARA AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SUBITEM 10.1.1, alínea “c”)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da

(empresa ou Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no subitem

10.1.1, alínea “c”, do Edital nº 022/2020, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código

Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da licitação de nº 022/2020 foi elaborada de maneira

independente (Empresa/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da

licitação de nº 022/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação de n° 022/2020 não foi

informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de nº

022/2020 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato da licitação de nº 022/2020 quanto a participar ou não da referida

licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação de nº 022/2020 não será, no

todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante

potencial ou de fato da licitação de nº 022/2020 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação de nº 022/2020 não foi, no todo

ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da

PREFEITURA antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

______________________________, em ___ de ___________________ de ________

____________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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(MODELO C – DECLAÇÃO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO

PORTE (EPP)

O (os) Empresário/os sócios

.................................................................................................., da empresa

................................................................................................................................................, com

sede a ............................................................................................................................................,

na cidade de

........................................................................................................................................., Estado de

................................................................, vem declarar que:

O movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limites fixados no art. 3º. da Lei

Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2013, e que não se enquadra em qualquer das

hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.

Local e data:

Assinatura (s) com a indicação do nome completo do (s) empresário/sócios;

_______________________________________________

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ANEXO V

ORDEM DE FORNECIMENTO

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2020 Autorizamos à Empresa _________________________________, CNPJ nº _________________________, situada à _____________________________________________- (estado), a fornecer os produtos abaixo especificados, em conformidade com as especificações do Edital e da proposta vencedora da empresa acima mencionada.

QUANT ESP QTDE. V.Unit. V. Total PRAZO DE ENTREGA

01

10 dias úteis

Valor total dos produtos: R$ __________________ (__________________________________________)

Atenciosamente,

____________________________________ Everton Gomes Silva Bueno

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

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ANEXO VI – MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2020

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO- SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2020

SISTEMA: REGISTRODEPREÇOS

DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 18 de maio de 2020.

HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 08:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA)

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

PARTICIPANTES:

1 - Empresa:_____________________________ CNPJ:_____________________.

2 - Empresa:_____________________________ CNPJ:_____________________.

3 - Empresa:_____________________________ CNPJ:_____________________.

4 - Empresa:_____________________________ CNPJ:_____________________.

4 - Empresa:_____________________________ CNPJ:_____________________.

HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas:

1 - Empresa:_____________________________ CNPJ:_____________________.

2 - Empresa:_____________________________ CNPJ:_____________________.

3 - Empresa:_____________________________ CNPJ:_____________________.

4 - Empresa:_____________________________ CNPJ:_____________________.

4 - Empresa:_____________________________ CNPJ:_____________________.

Ao(s) 18 (dezoito) dias do mês de maio, do ano de 2020, às 08:30hs (nove horas e trinta minutos),

através do Pregoeira Izani Daniela Reis Gomes Rodrigues e respectiva equipe de apoio, designada pela

Portaria nº 241/2020, foi realizado o certame a fim de receber interessados no Pregão Eletrônico do

Sistema de Registro de Preços n.º 022/2020, que tem por objeto o registro de preços visando aquisição

equipamentos e materiais hospitalares para enfrentamento da pandemia da COVID-19, sob o regime de

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execução indireta, por empreitada do tipo menor preço global, por lote, através do Pregão Eletrônico do

Registro de Preços Nº 022/2020 e Processo Administrativo Nº 182/2020.

Efetuado o pregão constatou-se a(s) empresa(s) vencedores para o qual se registra conforme discriminado abaixo:

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de

direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 11.384.729/0001-25, com sede na Rua Sete de Setembro,

s/n, Bairro Centro, nesta Cidade de Pindaí, Bahia, representada pelo Gestor do Fundo Municipal de

Saúde, Everton Gomes Silva Bueno, portador da Cédula de Identidade, RG nº ................... - SSP/BA e

inscrito no CPF/MF nº ........................., de outro lado, a(s) empresa(s):

EMPRESA

(RELAÇÃO DOS ITENS VENCIDOS)

A(s) empresa(s) vencedora(s), doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com

integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto

Municipal nº 7.707/2009, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, visando aquisição equipamentos e materiais

hospitalares para enfrentamento da pandemia da COVID-19, sob o regime de execução indireta, por

empreitada do tipo menor preço global, por lote, em conformidade com as especificações previstas no

Anexo I do Edital e propostas apresentadas na licitação do Pregão Eletrônico do Registro de Preços nº

022/2020 do Processo Administrativo nº 182/2020, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

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2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de

sua assinatura, incluídas as eventuais prorrogações, devidamente justificada conforme previsto no art.

12, caput, do Decreto nº 7.892, de 2013.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3. Os objetos descritos nesta Ata de Registro de Preços serão solicitados de ACORDO COM AS

NECESSIDADES da Administração Pública Municipal e condições estipuladas no Edital, mediante emissão

de Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigência da

respectiva Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

4. – A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias

úteis, contados da notificação enviada pelo Setor de Compras do Departamento de Administração, no

endereço constante no preâmbulo deste Edital.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 – O objeto da presente licitação será recebido:

5.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e,

sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter

definitivo;

5.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;

5.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das

constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos

definidos no item 5.2 abaixo.

5.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se

consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:

5.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou

rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

5.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da

Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito,

mantido o preço inicialmente contratado;

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5.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou

rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

5.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação

da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da notificação por escrito,

mantido o preço inicialmente contratado.

3.5. A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega dos produtos deverá vir

acompanhada da cópia da Ordem de Compras e da cópia da Nota de Empenho referentes aos produtos

fornecidos, ou deverá mencionar o número do processo.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro

de Preços e serão fixos e irreajustáveis.

6.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para

pagamento na forma prevista no Edital.

6.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação,

sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,

exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do

inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços

registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de

mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle

oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá

solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Pindaí, instruído

com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes,

com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos

produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.

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7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei

8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro

processo licitatório.

7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e,

definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado

pelo Município de Pindaí para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo

que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Pindaí.

7.5- A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de

que trata o item 7.2 pela Prefeitura, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital

e/ou cancelamento do preço.

CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que

não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Pindaí),

desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras

estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 7.707/2009, relativos à utilização do Sistema

de Registro de Preços.

8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração

Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata,

desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 - O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do

objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras

desta Municipalidade devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos produtos e, prova

de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e junto ao FGTS e Superior Tribunal do

Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas.

9.1.1 – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada

desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais,

principalmente no que se refere às retenções tributárias.

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9.1.2 - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota

fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso não o faça,

sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.

9.1.3 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e

reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 9.1.

9.1.4 - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não

serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

9.1.5 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.

9.1.6 A Secretaria Municipal de Educação de Pindaí reserva-se o direito de suspender o pagamento

caso o fornecimento seja efetuado em desacordo com as especificações constantes da Nota de

Empenho.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES

10.1 – Da Contratada:

10.1.1) Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer

anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

10.1.2) Manter as mesmas condições de habilitação.

10.1.3) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e

comunicações formais.

10.1.4) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido,

bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

10.1.5) Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam

sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária.

10.1.6) Retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.2– Do Contratante:

10.2.1) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de

Preços.

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10.2.2) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os

pagamentos devidos, nos prazos determinados.

10.2.3) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos produtos para os

fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.

10.2.4) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto

desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos

formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e

completa fiscalização na sua execução, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender

conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados. A

ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total

responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:

12.1.1) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.

12.1.2) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela

ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

12.1.3) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

12.1.4) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.

12.1.5) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.

12.1.6) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES

13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata

de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 26.2 do Edital, caracterizando o

descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado

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dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 87 da

Lei nº 8.666/93.

13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 5º, “caput” da Lei nº

10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de

1% (um por cento) do valor de cada entrega, por dia corrido de atraso, por atraso injustificado na

entrega dos produtos, até que seja efetivada a entrega total.

13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da COMPROMISSÁRIA, de quaisquer das

obrigações decorrentes dos eventuais ajustes a serem firmados, a Administração poderá, garantida a

defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº

8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues. Caso a

empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da PREFEITURA ou não efetue a entrega

dos objetos desta licitação durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma

estará sujeita também a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento e/ou

cancelamento do preço registrado.

13.4 – O valor da multa poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Pindaí, ser cobrado de imediato ou

será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos

futuros e pela diferença, se houver, independentemente de qualquer notificação.

13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o

pagamento delas não exime a Contratada reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu

ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

14.1 A presente Ata será somente para registrar os preços de mercado sem a necessidade de Reserva

Orçamentária, no caso da Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados,

terá que ter nº. de Dotação na nota de empenho onde poderá conter as seguintes dotações futuras

disponíveis:

Unidade Orçamentária 02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade

2.065 – Piso de Atenção Básica - PAB

2.068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar

2.069 - Gestão da Assistência Farmacêutica Básica

2.070 – Gestão do FMS

2.071 – Gestão das Ações Hospitalares e Ambulatorial

2.260 – Gestão do SUS

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DA BAHIA

CNPJ/MF 11.384.729/0001-25

92

2303 – Outros Programas da Saúde

1.073 - Aquisição de Materiais Hospitalares e Ambulatorial

Elemento de Despesa 33.90.30.00.00 – Material de Consumo 44.90.52.00- Equipamentos e material permanente

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante

o Foro da Comarca de Guanambi, Estado do Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais

privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de

cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

16.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência

constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas

especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se

responsabilizará pela entrega de material ou serviço, sem a respectiva nota de Empenho.

16.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência

da Ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a

elaboração de um novo contrato.

16.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição

expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

16.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da

emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.

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16.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas

no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, perante as testemunhas abaixo indicadas, para

todos os fins e efeitos de direito.

Pindaí, ___ de ___________ de 2020.

_________________________________ Everton Gomes Silva Bueno

Prefeito Municipal

_________________________________ Izani Daniela Reis Gomes Rodrigues

Pregoeira

_______________________________ Membro da Equipe de Apoio

________________________________ Membro da Equipe de Apoio

Testemunha: 1 - _________________________________ CPF:_______________________________

_________________________________ Empresas

_________________________________ Empresas

_________________________________ Empresas

_________________________________

Empresas Testemunha: 2 - _________________________________ CPF:______________________________

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PREGÃOELETRÔNICO/REGISTRODEPREÇOS Nº.022/2020

ANEXOVII- MINUTA CARTA CONTRATO

CARTA-CONTRATO Nº......../2020

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020

Processo Administrativo nº 182/2020

Empresa: ........................

CNPJ/MF N.º: ............................

End.: ..................................

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Aquisição equipamentos e materiais hospitalares para enfrentamento da pandemia da COVID-19, sob o

regime de execução indireta, por empreitada do tipo menor preço global, por lote.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE ENTREGA

O prazo para entrega dos produtos solicitados será de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da

requisição, pelo fornecedor.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO

O valor da aquisição dos produtos é de R$................ (...........) resultante da multiplicação das

quantidades da Planilha e dos Preços Registrados, objeto do Edital e da Ata de Registro de Preços (ARP).

CLÁUSULA QUARTA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do fornecimento dos produtos contratados correrão à conta de recursos

constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:

Unidade Orçamentária 02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade

2.065 – Piso de Atenção Básica - PAB

2.068 – Incentivo ao Programa Saúde Familiar

2.069 - Gestão da Assistência Farmacêutica Básica

2.070 – Gestão do FMS

2.071 – Gestão das Ações Hospitalares e Ambulatorial

2.260 – Gestão do SUS

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2303 – Outros Programas da Saúde

1.073 - Aquisição de Materiais Hospitalares e Ambulatorial

Elemento de Despesa 33.90.30.00.00 – Material de Consumo 44.90.52.00- Equipamentos e material permanente

CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO

Esta carta-contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o total adimplemento das

obrigações assumidas.

CLÁUSULA SÉXTA – DO FORO

Fica eleito pelas partes, com renúncia de qualquer outro, o Foro da Comarca de Guanambi, Bahia para

dirimir quaisquer questões oriundas deste Instrumento, renunciando a qualquer outro por mais

privilegiado que seja ou se torne.

E por estarem de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento, as partes assinam o

presente em 02 (duas) vias de igual teor.

Pindaí, ....de.......de 2020.

___________________________________

EVERTON GOMES SILVA BUENO

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

_____________________________________

CNPJ nº.....................................

CONTRATADA

Testemunhas: 1 - _________________________________ CPF:_______________________________ 2 - _________________________________ CPF:_________________________________