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MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PROJETO ESTRUTURANTE EDITAL – SERVIÇOS DE ENGENHARIA PREGÃO Nº 002.081005.15.6 1 PREGÃO FÍSICO Nº 002.081005.15.6 O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), torna público que realizará PREGÃO do tipo “MENOR PREÇO”, a ser pro- cessado e julgado pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, conforme condições estabe- lecidas no presente Edital e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 14.189, de 13 de janeiro de 2003, Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013 e Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação complementar vigente pertinente à matéria. ABERTURA DAS PROPOSTAS: data da abertura da presente licitação bem como en- trega do envelope será em 07-12-2015 às 14h30min. ENDEREÇO: Sala de Reuniões da Comissão Especial de Licitação para Projetos Es- truturantes, situada à Rua Siqueira Campos, 1163, 8º andar, Centro Histórico, em Por- to Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (RS). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observado o prazo legal de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, os licitantes poderão formu- lar consultas, através de correio eletrônico, informando o número da licitação, para [email protected] DOCUMENTAÇÃO LICITAÇÃO: O edital e demais documentos estarão disponíveis no sítio: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgae/default.php?p_secao=66 1. OBJETO DA LICITAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada pa- ra a execução e fornecimento de barreiras de concreto armado padrão DNIT tipo “F”– no corredor de ônibus BRT da Avenida Protásio Alves, Município de Porto Alegre-RS, conforme as especificações, descritas no Termo de Referência – Anexo VII. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente poderão participar desta licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atendam a todas as exigências constantes neste Edital. 2.2 Estarão impedidas de participar da presente licitação as empresas que: 2.2.1 estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extra- judicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores; 2.2.2 estejam em forma de consórcio; 2.2.3 tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado pa- ra representar licitantes distintas, que concorram entre si; 2.2.4 tenham em sua composição societária os mesmos sócios, gerentes ou di-

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O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), torna público que realizará PREGÃO do tipo “MENOR PREÇO”, a ser pro-cessado e julgado pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, conforme condições estabe-lecidas no presente Edital e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 14.189, de 13 de janeiro de 2003, Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013 e Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação complementar vigente pertinente à matéria. ABERTURA DAS PROPOSTAS: data da abertura da presente licitação bem como en-trega do envelope será em 07-12-2015 às 14h30min . ENDEREÇO: Sala de Reuniões da Comissão Especial de Licitação para Projetos Es-truturantes, situada à Rua Siqueira Campos, 1163, 8º andar, Centro Histórico, em Por-to Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (RS). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observado o prazo legal de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, os licitantes poderão formu-lar consultas, através de correio eletrônico, informando o número da licitação, para [email protected]

DOCUMENTAÇÃO LICITAÇÃO: O edital e demais documentos estarão disponíveis no sítio: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgae/default.php?p_secao=66

1. OBJETO DA LICITAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada pa-ra a execução e fornecimento de barreiras de concreto armado padrão DNIT tipo “F”– no corredor de ônibus BRT da Avenida Protásio Alves, Município de Porto Alegre-RS, conforme as especificações, descritas no Termo de Referência – Anexo VII.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente poderão participar desta licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atendam a todas as exigências constantes neste Edital. 2.2 Estarão impedidas de participar da presente licitação as empresas que:

2.2.1 estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extra-judicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores;

2.2.2 estejam em forma de consórcio; 2.2.3 tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado pa-

ra representar licitantes distintas, que concorram entre si; 2.2.4 tenham em sua composição societária os mesmos sócios, gerentes ou di-

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retores, que concorram entre si; 2.2.5 tenham como sócio, gerente, procurador ou representante legal, diretor

ou responsável técnico, servidor, dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Porto Alegre;

2.2.6 suspensas do direito de licitar com a Administração Pública Municipal de Porto Alegre, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições de impedimento;

2.2.7 aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Muni-cipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entida-des com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida. 2.3 Fica vedada a participação de sociedades cooperativas que contrariem o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Município de Porto Alegre e o Mi-nistério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, na data de 9 de julho de 2009 (Anexo IX deste Edital), aditado na data de 19 de abril de 2011, especialmente nos certames licitatórios que tenham por objeto a contratação dos seguintes serviços:

a) serviços de limpeza; b) serviços de conservação; c) serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) serviços de recepção; e) serviços de copeiragem; f) serviços de cozinha (cozinheiros e auxiliares); g) serviços de reprografia; h) serviços de telefonia; i) serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de insta-

lações; j) serviços de secretariado e secretariado executivo; k) serviços de auxiliar de escritório; l) serviços de auxiliar administrativo; m) serviços de office boy (contínuos); n) serviços de digitação; o) serviços de assessoria de imprensa e relações públicas; p) serviços de motorista; q) serviços de ascensorista; r) serviços ligados à área da saúde; s) serviços ligados à área da educação; t) serviços de arquitetura e engenharia.

2.4. Excetuam-se da vedação contida no item 2.3, as sociedades cooperativas que se credenciarem como empresa, podendo assim participar da licitação.

2.4.1. A Cooperativa que se credenciar como empresa não se enquadrará ao previsto no art. 22, inc. IV, da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (inciso in-cluído pela Lei Federal nº 9876/99).

2.4.2 As Cooperativas que se credenciarem no certame como empresa deve-rão, quando da assinatura do contrato, apresentar lista de empregados, contendo, no

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mínimo, as seguintes informações: nome do empregado e número da carteira de tra-balho (CTPS).

2.4.3 O não credenciamento como empresa, nos casos que contrariem o dis-posto no TAC – Anexo IX deste Edital, implicará desclassificação da sociedade coo-perativa pelo Pregoeiro.

3. ANEXOS

3.1 São anexos deste Edital, fazendo parte integrante os seguintes documentos: 3.1.1 Declaração de Cumprimento da Habilitação – Anexo I-A; 3.1.2 Declaração de Qualificação Técnica – Anexo I-B; 3.1.3 Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da

Constituição Federal – Anexo II; 3.1.4 Ordens de Serviço n. 07/99 e 04/00 da PMPA – Critérios Para a Qualifi-

cação Econômico-Financeira e Planilha de Avaliação da Situação Financeira – Anexo III;

3.1.5 Proposta de Preço – Anexo IV; 3.1.6 Ficha de Identificação da Empresa Proponente – Anexo V; 3.1.7 Minuta de Contrato – Anexo VI; 3.1.8 Termo de Referência e demais especificações técnicas – Anexo VII; 3.1.9 Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP),

para os efeitos do art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Anexo VIII;

3.1.10 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – Ministério Público do Traba-lho – Anexo IX;

3.1.11 Modelo de Declaração de atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 15.699, de 23 de outubro de 2007 – Anexo X;

3.1.12 Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica – Anexo XI; 3.1.13. Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo XII; 3.1.14. Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto na Lei Municipal nº

11.925/2015 – Anexo XIII.

4. PROCEDIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA

4.1 No local, data e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o(a) Pregoeiro(a), em sessão pública, receberá a credencial, a declaração habilitatória, Anexo I-A, e a De-claração de ME ou EPP, Anexo VIII, bem como a proposta e a documentação de ha-bilitação dos licitantes. 4.2 A licitante interessada deverá apresentar-se no início da sessão para o credenci-amento junto ao(à) Pregoeiro(a), por um representante, que será o único admitido a intervir, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste proce-dimento licitatório e que venha a responder por sua representada, devendo ainda i-dentificar-se, mediante apresentação da carteira de identidade ou outro documento equivalente.

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4.3 O credenciamento deverá ser feito por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular lances de preços verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da licitante. Em se tratando de proprietário, sócio ou dirigente da licitante, o mesmo deve-rá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou instru-mento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para licitantes distintas. 4.5 Em atendimento ao disposto no inc. IV do art. 4º do Anexo I do Decreto Municipal nº 14.189, de 13 de maio de 2003, o credenciado apresentará declaração dando ciên-cia de que a licitante cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme mo-delo Anexo I-A, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo(a) Pregoeiro(a). 4.6 Somente serão recebidas propostas e documentação habilitatória do licitante cujo representante legal tenha efetivamente procedido seu credenciamento junto ao(à) Pregoeiro(a), no início da sessão, bem como atendido ao disposto no item 4.5 deste Edital. 4.7 Para MEs e EPPs será exigida a apresentação da Declaração constante do Anexo VIII para efeito de aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 4.8 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, da seguinte forma:

4.9 Para exercer o direito de formular lances ou manifestar a intenção de interpor re-curso, é obrigatória a presença da licitante ou seu representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação. 4.10 Encerrado o prazo para entrega das propostas não será aceita a participação de

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PREÇO

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NOME DA EMPRESA LICITANTE

CNPJ Nº____________________

ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO

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NOME DA EMPRESA LICITANTE

CNPJ Nº____________________

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nenhum interessado retardatário.

5. PROPOSTA 5 . 1 . A proposta deverá ser impressa de forma legível, sem emendas, rasuras ou en-trelinhas, devidamente rubricada, datada e assinada pelo representante legal da em-presa, devendo conter a identificação completa da empresa (razão social, CNPJ/MF, endereço, telefone, etc.). 5.2 Para elaboração da proposta, o proponente deverá utilizar, preferencialmente, o formulário padrão, Anexo IV do presente edital. Caso o licitante optar por formulário próprio deverá informar todos os dados solicitados e manter a mesma estrutura da proposta padrão.

5.2.1 O licitante declarado vencedor deverá apresentar, no prazo fixado pelo Pre-goeiro, a proposta com o valor final ofertado, acompanhada das composições dos custos unitários dos serviços (art.7º, § 2º, inc. II, da Lei 8.666/93 – Súmula 258 TCU), por meio do preenchimento da Planilha de Orçamento, contendo, obrigatoriamente:

a) Quantidades e Preços; b) Composição de Custo Unitário; c) Cronograma Físico-Financeiro; d) Composição dos Encargos Sociais; e) Composição das Parcelas para Benefícios e Despesas Indiretas

(BDI). 5.2.2 É vedada a inclusão nas propostas de preço, dos tributos referentes à CSLL

e IRPJ no cálculo de Lucros e Despesas Indiretas – LDI ou na planilha de custo dire-to, conforme Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União.

5.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 5.4. Todas as propostas serão examinadas e rubricadas pelo Pregoeiro e pelos repre-sentantes credenciados das licitantes presentes 5.5 É de inteira responsabilidade da proponente o preço e demais condições apresen-tadas. 5.6 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferra-mental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou ne-cessária, não especificada neste Edital. 5.7 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo os valores unitários propostos, corresponderem ao menor preço a ser julgado em licitação (PJL).

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5.8 O “PREÇO MÁXIMO ORÇADO” do Contrato a ser firmado é de: R$ 1.031.324,13 (hum milhão, trinta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e treze centavos) 5.9. O prazo de início dos trabalhos não poderá ser superior a 5 (cinco) dias consecu-tivos, contados a partir da Ordem de Início. 5.10. . É vedada a apresentação de mais de uma proposta de preço, sob pena de desclassificação. 5.11 No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 5.12 Será de inteira responsabilidade da empresa proponente a conferência prévia de todos os dados constantes da proposta, providenciando todas e quaisquer retificações que se fizerem necessárias para atendimento das condições previstas no presente Edital, antes da data prevista para a entrega do envelope (proposta e habilitação), não sendo aceitas retificações posteriores. 5.13 A licitante deverá apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo XII). 5.14 A licitante vencedora da licitação deverá apresentar Declaração firmada pelo Representante Legal que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. 5.15 A licitante vencedora deverá apresentar Declaração firmada pelo Representante Legal informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa. 5.16 A licitante deverá apresentar Declaração de Cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 11.925/2015 (Anexo XIII);

6. CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Após a abertura dos envelopes nº 1 contendo as propostas, verificada a conformi-dade com os requisitos estabelecidos neste Edital, a licitante da oferta de menor pre-ço global, e as das ofertas até 10% (dez por cento) superiores àquela, serão classifi-cadas para os lances verbais, que serão feitos de forma sucessiva, conforme descrito nos itens subsequentes. 6.2 Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 6.1, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, incluídas as propostas já classifica-das, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.3 O julgamento desta licitação será pelo critério de menor preço.

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6.4 A classificação iniciará a partir do menor PJL de menor valor ofertado, obtido de acordo com subitem 6.3. 6.5 Serão desclassificadas as propostas que ofertarem o PJL, superior ao estabeleci-do como PREÇO MÁXIMO ORÇADO, constante no item 5.13. 6.6 Serão desclassificadas as propostas cujos preços ofertados sejam inexequíveis para o cumprimento do objeto licitado, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993. 6.7 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam as especificações do presente Edital ou legislação em vigor, no todo ou em parte. 6.8 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes a partir do MENOR PREÇO. 6.9 O(A) Pregoeiro(a) convocará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por lote ofertado e os demais, em ordem decrescente de valor. 6.10 Havendo empate nas propostas escritas a ordem de apresentação dos lances verbais será definida mediante sorteio entre os empatados. 6.11 A apresentação de lances de cada licitante, na primeira rodada de lances, respeitará o intervalo mínimo da diferença de valores de 0,5% (meio por cento) do valor da proposta inicial mais vantajosa; nas rodadas seguintes a diferença de valores de 0,5% (meio por cento) deverá ser observada em relação ao último lance do próprio licitante que estiver lançando , observada a vedação de lances intermediários contida no subitem 6.11.1.

6.11.1 Não será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta até que se encontre a proposta vencedora. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento. 6.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Pregoei-ro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas. 6.12 Quando as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lan-ces, o(a) Pregoeiro(a) declarará encerrada a etapa competitiva, e será verificada a aceitabilidade entre a proposta de menor preço por lote ofertado e o valor estimado para a contratação. 6.13 É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 14.189, de 13 de janeiro de

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2003. 6.14 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.15 As Empresas enquadradas nas categorias de MEs ou EPPs deverão apresentar quando do credenciamento e devidamente preenchida sem ressalvas ou rasuras a Declaração constante do ANEXO VIII deste Edital.

6.15.1 A não apresentação do documento referido implicará na desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se da prerrogativa concedida pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.

6.15.2 Será assegurado como critério de desempate, preferência de contrata-

ção para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Comple-mentar Federal nº 123, de 2006.

6.15.3 Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresen-tadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

6.15.4 Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou empresa de pequeno porte.

6.15.5 Quando encerrada a disputa pelo lote e o lance classificado em primeiro lugar for proferido por empresa não enquadrada na LC nº 123/06 (Estatuto das ME e EPP’s), será facultado pelo(a) pregoeiro(a) à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no limite de até 5% (cinco por cento) superior a menor pro-posta, a apresentação de novo e único lance com valor inferior à proposta original-mente vencedora.

6.15.6 A não manifestação por parte da ME ou EPP enquadrada nas condições estabelecidas anteriormente importará em preclusão ao direito.

6.15.7 Na hipótese da não contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.16 Aceita a proposta de menor preço, será verificada a condição habilitatória da lici-tante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação. 6.17 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será de-clarada vencedora, procedendo-se a respectiva adjudicação. 6.18 Não sendo aceita a proposta ou se a licitante desatender às exigências habilita-tórias o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceita-bilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na or-dem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, procedendo-se a respectiva adjudicação. 6.19 O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a licitante que tenha apre-sentado a proposta de menor valor para que seja obtido preço melhor, bem como de-

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cidir sobre sua aceitação. 6.20 O intervalo mínimo de diferença de valores será de 0,5% (meio por cento) do va-lor da proposta inicial de menor preço, em relação ao último lance. 6.21 Não serão permitidos lances intermediários.

7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS

7.1 Impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias ú-teis antes da data fixada para abertura da licitação.

7.1.1 As impugnações poderão ser enviadas para o seguinte endereço: Sala de Reuniões da Comissão Especial de Licitação para Projetos Estruturantes, situada à Rua Siqueira Campos, 1163, 8º andar, Centro Histórico, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (RS) e correio eletrônico [email protected]

7.1.2 Caberá ao (à) Pregoeira decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vin-te e quatro) horas antes da data fixada para abertura da licitação.

7.1.3 Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

7.2 Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá de forma imediata e mo-tivada, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

7.2.1 A imediata manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de re-curso, são pressupostos de admissibilidade deste, portanto, a sua falta importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.

7.2.2 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 7.2.

7.3 Os recursos contra as decisões do(a) Pregoeiro(a) terão efeito suspensivo. 7.4 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas ao(à) Pregoei-ro(a), e devem observar os seguintes requisitos:

7.4.1 ser impresso e devidamente fundamentados; 7.4.2 ser assinados por representante legal da recorrente ou por procurador

devidamente habilitado.

7.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.6 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, ou ainda, que não atendam as condi-ções estabelecidas neste edital.

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7.7 Havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá a autoridade competente a decisão em grau final. 7.8 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento medi-ante publicação no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e).

8. DA HABILITAÇÃO 8.1 Com base no que dispõe o art. 5º do anexo I do Decreto Municipal nº 14.189, de 13 de maio de 2003, a habilitação à presente licitação será feita mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados, os quais devem estar em plena validade. 8.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA

8.2.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis-

trado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

8.2.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

8.2.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estran-geira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.3 REGULARIDADE FISCAL

8.3.1 prova de inscrição no CNPJ/MF. 8.3.2 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

8.3.3 prova de regularidade perante a Fazenda Federal, relativa a tributos fede-rais administrados pela Secretaria da Receita Federal (do domicílio ou sede do licitan-te), mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais.

8.3.4 prova de regularidade perante a Fazenda Federal, relativa a dívida ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante apre-sentação de Certidão de Regularidade Quanto à Dívida Ativa da União.

8.3.5 prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi-ço (FGTS), mediante apresentação de Certidão de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal (CEF).

8.3.6 prova de regularidade relativa à Previdência Social mediante Certidão de Regularidade expedida pelo órgão competente.

8.3.7 prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (do domicílio ou sede do licitante), mediante apresentação de Certidão de Regularidade.

8.3.8 prova de regularidade, perante a Fazenda Municipal (do domicílio ou se-de do licitante), mediante apresentação de Certidão de Regularidade expedida pelo órgão da Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos administrados pelo Muni-cípio.

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8.3.9 declaração negativa de infração que cumpre ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 27, inc. V, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, que trata da proibição do trabalho infantil, Anexo II.

8.3.10 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Tra-balho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

8.3.11 declaração assinada por diretor ou representante legal da licitante, devi-damente qualificado, em papel que identifique a licitante, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, que contemple atendimento ao disposto no artigo 5º do Decreto Municipal nº 15.699, de 23 de outubro de 2007, conforme modelo contido no Anexo X.

8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

8.4.1 certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, emitida pelo distribuidor do foro da sede do licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias antes da data de apresentação dos documentos de habilitação.

8.4.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social que comprovem a boa situação financeira conforme Ordem de Serviço nº 07/99, Ane-xo III deste Edital que deverá ser apresentado devidamente preenchido.

8.4.2.1 Para as empresas criadas recentemente que ainda não possuem ba-lanços exigíveis é permitida a substituição pelo balanço de abertura, nos termos dos itens VI e VII, da Ordem de Serviço nº 07/99, Anexo III deste Edital.

8.4.3 As microempresas deverão apresentar o Enquadramento de Microempre-sa da Junta Comercial, tendo em vista que as mesmas estão isentas da apresentação do Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis, em virtude de estarem dispensadas de escrituração contábil, conforme o item VIII da Ordem de Serviço nº 07/99, Anexo III deste Edital.

8.4.3.1 Se a empresa não for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar Certidão de Enquadramento de ME ou EPP, da Junta Comercial, devidamente atuali-zada.

8.4.4 A comprovação do Capital Social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado no subitem 5.13 para o período de 3 (três) me-ses.

8.5 Os certificados e certidões emitidos via sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pela Administração, devendo ser certificada pelo servidor nos autos do processo, podendo o licitante apresentar o certificado/certidão já conferido pelo órgão emitente.

8.5.1 Na impossibilidade da consulta “on-line” na própria sessão pública do Pregão, o(a) Pregoeiro(a) poderá decidir pela suspensão da verificação via “on-line”, determinando uma nova data e hora, dando ciência a todos os proponentes; nesse caso a documentação de habilitação dos licitantes será rubricada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, sendo que permanecerá sob a guarda da Administração.

8.5.2 Declaração formal, sob as penas da lei, de dispor do aparelhamento técnico adequado e necessário para a realização do objeto da licitação e de ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, nos termos do Anexo I-B, do presente Edital.

8.5.3 Fichas de identificação da Empresa Proponente, conforme o Anexo V,

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devidamente preenchidas e assinadas pelo gerente ou representante legal da empresa.

8.5.4 Considerar-se-á, para fins de habilitação a data marcada para a abertura da presente licitação.

8.6 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede que apresentou a proposta, ou seja, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a do-cumentação. 8.7 As certidões de regularidade que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento ter-se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emis-são, ressalvado o documento do item 8.4.1, que deverá observar o prazo ali definido. 8.8 Não haverá, em nenhuma hipótese, na abertura dos envelopes, confrontação de documentos para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. 8.9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.9.1 indicação, por meio de declaração conforme Anexo XI, e qualificação de 1 (um) responsável técnico engenheiro civil ou arquiteto, que se responsabilizará pela execução dos serviços e comprovação de que o responsável técnico tem habilitação legal para realizá-la, mediante a apresentação de certificado de registro de pessoa física na entidade profissional competente;

8.9.2 comprovação de que o responsável técnico indicado no item anterior faz parte do quadro permanente da licitante, mediante contrato social, no caso de sócio ou quotista; no caso de empregado, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente; ou por meio de contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação civil.

8.9.3 comprovação de que a licitante possui registro na entidade profissional competente do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante. O visto do CREA ou CAU/RS, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da as-sinatura do contrato;

9. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será de-clarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o proce-dimento. 9.2 Havendo recursos, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final. 9.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a au-toridade competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do Decreto nº 14.189, de 2003.

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9.4 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convo-cado para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.5 Como condição para a sua contratação a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo CONTRA-TANTE, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obriga-ções decorrentes desta licitação.

9.5.1 Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo rela-cionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

9.6 As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente. 9.7 Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assi-natura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, pa-ra celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das san-ções cabíveis. 9.8 A licitante vencedora, se contratada, deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações por ela assumidas, e to-das as condições de Habilitação e Qualificação exigidas neste Edital. 9.9 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os a-créscimos ou supressões que se fizerem no objeto desta licitação, nos limites estabe-lecidos na Lei Federal nº 8.666, de 1993.

10. DO CONTRATO 10.1 A empresa licitante vencedora firmará contrato com o MUNICÍPIO, para execu-ção dos serviços pelo prazo de 03 (três) meses, podendo prorrogar nos termos do art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93. 10.2 Caberá ao MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Via-ção, a fiscalização e controle dos serviços prestados e ao correto cumprimento das cláusulas contratuais. 10.3 A empresa licitante, se contratada, estará sujeita, ainda à fiscalização da Secre-taria Municipal de Obras e Viação - SMOV e às obrigações especificadas na Minuta de Contrato, Anexo VI. 10.4 A assinatura do contrato pela licitante vencedora deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil após a convocação pelo MUNICÍPIO, conforme art. 64 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações.

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10.5 Para proceder à assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar decla-ração contendo o nome e o cargo da pessoa responsável pela assinatura do contrato, constando o nº do CPF e RG. 10.6 Os números da agência e da Conta Corrente, necessariamente, deverão estar em nome da empresa, para que sejam creditados os valores relativos ao Contrato fir-mado com o MUNICÍPIO. 10.7 Como requisito obrigatório para assinatura dos contratos que tenham por objeto serviços prestados na forma subordinada, exigir-se-á das sociedades cooperativas que se enquadrem na exceção contida no item 2.4, a apresentação de comprovação da condição de empregadora dos prestadores dos serviços (vide cláusula 3º, § 3º, do TAC constante do Anexo IX), conforme item 2.4.2, deste Edital. 10.8 Para verificação e aceitabilidade do material, fica facultado a Administração soli-citar, antes da assinatura do contrato, a amostra dos produtos ofertados, que deverão ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação por parte da Administração.

11. DA GARANTIA

11.1 Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a empresa vencedo-ra deverá, por ocasião da assinatura, prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com fundamento no art. 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

11.1.1 A empresa vencedora poderá escolher uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou título da dívida pública; seguro garantia ou fiança bancária.

11.1.2 A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato. 11.1.3 A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada ou restituída,

mediante solicitação por escrito, após o recebimento definitivo do objeto da contrata-ção.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO MUNICÍPIO 12.1. São obrigações da empresa CONTRATADA:

12.1.1 Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito da sua perfeita execução e em atendimento as disposições deste instrumento, ao Termo de Referência, as especificações do MUNICÍPIO e a proposta apresentada.

12.1.2.Cumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento e seus anexos.

12.1.3 Submeter-se à fiscalização do MUNICÍPIO, através da SMOV. 12.1.4 Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do ór-

gão Municipal competente. 12.1.5 Prestar as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO dentro dos prazos

estipulados. 12.1.6 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fisca-

lização do contrato.

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12.1.7 Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.

12.1.8 Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver ne-cessidade de verificação, de quaisquer situações a fim de não causar transtornos ou atraso, quanto à prestação dos serviços.

12.1.9 Submeter-se às disposições legais em vigor. 12.1.10 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos

que comprove estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tri-butários, fiscais e comerciais.

12.1.11 A CONTRATADA será responsável exclusiva pelos encargos trabalhis-tas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.

12.1.12 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhis-tas junto aos seus empregados, bem como obrigações fiscais decorrentes da execu-ção do contrato oriundo do presente procedimento licitatório.

12.1.13 Cumprir com o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Fede-ral, de acordo com a Lei Federal nº 9854, de 1999 – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

12.1.14 Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omis-sões que seus empregados diretamente ou indiretamente, cometerem na área de for-necimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.

12.1.15 Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificação e-xigidas na licitação.

12.1.16 A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, as suas ex-pensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato quando se verificarem ví-cios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.

12.1.17 A CONTRATADA fica obrigada a comprovar junto ao MUNICÍPIO o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), em quantidade e quali-dade adequada à prestação dos serviços com segurança.

12.1.18 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato. 12.1.19 Adotar as providências necessárias para evitar a ocorrência de aciden-tes ou danos às pessoas e aos veículos nos trechos em obras, ficando a EPTC com poderes para julgá-las. Por se tratar de zona de tráfego de veículos, a Contratada de-ve zelar de modo especial pela obediência à sinalização e à normalidade do trânsito; 12.1.20 Providenciar a sinalização provisória e ou móvel adequada para a exe-cução dos serviços de sinalização temporária de obras, bem como responsabilizar-se pela guarda, manutenção completa e efetivação dos deslocamentos dos dispositivos de sinalização ao longo dos trechos em obras, sem que tais atividades comprometam a segurança viária; 12.1.21 Designar profissional, devidamente registrado junto ao conselho profis-sional competente, como sendo responsável técnico de nível superior pelos serviços objeto da presente licitação; 12.2 São obrigações do MUNICÍPIO:

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12.2.1 Anexar ao processo licitatório a Ordem de Início, devidamente assinada e datada.

12.2.2 Atender as solicitações de esclarecimentos da CONTRATADA. 12.2.3 Inspecionar a execução e qualificação do objeto contratado, conforme

especificações do ato convocatório. 12.2.4 Transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações

com a CONTRATADA, a fim de que produza efeitos. 12.2.5 Efetuar o pagamento no modo e prazo ajustados. 12.2.6 Acompanhar a execução dos serviços contratados e verificar se os

mesmos estão de acordo com o cronograma a ser apresentado a CONTRATADA. 12.2.7 Decidir sobre os casos omissos nas especificações. 12.2.8 Registrar quaisquer deficiência na execução dos serviços encaminhando

cópia para a empresa contratada. 12.2.9 Disponibilizar para a CONTRATADA, através da Equipe de fiscalização

dos serviços, informações e orientações. 12.2.3. Somente será permitida a subcontratação nos limites prévia e expres-samente autorizados pelo Município, sendo vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como para obras ou serviços de engenharia para os quais foi exigida a apresentação de capacidade técnica.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o Contrato ou instrumento equi-valente, falhar ou fraudar a execução do Contrato, e das demais cominações legais. 13.2 O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência multa e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão con-tratual. 13.3 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 13.4 Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa morató-ria de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação. 13.5 No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias ou contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do contra-to. 13.6 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do MUNICÍPIO. 13.7 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedi-do prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.

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13.8 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e). 13.9 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento contratual, den-tro do prazo estipulado neste Edital, caracterizará o descumprimento total da obriga-ção assumida, sujeitando-se a empresa a pena de suspensão temporária de partici-pação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos. 13.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, da Área de Compras e Serviços (ACS), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e no Cadastro de Executantes de Serviços e Obras (CESO), da SMOV, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.

14. DA RESCISÃO 14.1 O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos arts. 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 14.2 O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação. 14.3 Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela contratada, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação da con-tratante através de requerimento protocolado e instruído com a documentação com-probatória dos fatos alegados. 14.4 A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamenta-da da autoridade competente.

15. DA SUBCONTRATAÇÃO

15.1. A critério exclusivo do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autoriza-ção do MUNICÍPIO, desde que não alterem as cláusulas contratuais, o CONTRATA-DO poderá, sem prejuízo das suas responsabilidades, subcontratar parte dos serviços objeto do contrato, devendo, nesta hipótese, o subcontratado ter a mesma qualifica-ção técnica, qualificação econômico-financeira, a regularidade jurídica e fiscal do con-tratado, e cumprir as mesmas obrigações legais. 15.2. No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas de serviços, ficando claro que a SUBCONTRATADA ape-nas reforçará a capacidade técnica do CONTRATADO, o qual executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços que trata este Edital, assumindo a responsa-bilidade direta e integral pela qualidade dos serviços executados.

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15.3. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Município e o CONTRATADO, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre o Município e a Subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto à SUBCONTRADA. 15.4. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pelo Município, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada. 15.5. O CONTRATADO, ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar, perante o Município, a qualificação técnica, a qualifica-ção econômico-financeira e a regularidade jurídico/fiscal, trabalhista e previdenciária de seu SUBCONTRATADO, e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou só-cios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município. 15.6. O CONTRATADO obriga-se a substituir o SUBCONTRATADO, no prazo máxi-mo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o per-centual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o Município, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabili-dade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela original-mente subcontratada. 15.7. O CONTRATADO responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, geren-ciamento centralizado e qualidade da subcontratação. 15.8. A expedição de certidão pela execução dos serviços será feita em nome de quem efetivamente a realizar, com a indicação expressa da Contratada.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto do presente Edital, correrão à conta da dotação orçamentária 1701-1427-449051910000-1 e 1701-1427-449051910000-1088.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 17.2 É facultada ao(à) Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licita-ção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 17.3 A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo direito à indenização aos licitantes.

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17.4 Os avisos e atas de julgamentos serão publicados no DOPA-e e todos demais atos da Comissão Especial de Projetos Estruturantes estarão disponíveis no sítio da PMPA: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgae/default.php?p_secao=66 .

17.5 A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação. 17.6 A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pe-lo Pregoeiro, se os dados existirem em outro documento. 17.7 A Administração reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, ou anulá-Ia, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-Ia ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito à indenização pelos licitantes. 17.8 A anulação do procedimento Iicitatório induz a do contrato. 17.9 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do pro-cedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato. 17.10 É de responsabilidade da empresa interessada a consulta ao DOPA-e, através do sítio http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgae/default.php?p_secao=66 para a verifica-ção da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a data da abertura da licitação. 17.11 Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para dirimir litígios deste instrumento convocatório. Porto Alegre, 26 de novembro de 2015.

Elisabete Caetano da Rosa, Pregoeira.

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ANEXO I-A DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA HABILITAÇÃO

(Modelo) Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empre-sa........................................................................................................................................cumpre com todas as condições de habilitação exigidas no presente edital. Porto Alegre, _____de __________________de 2015. _________________________________________________ ASSINATURA DA LICITANTE

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ANEXO I-B DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

DECLARAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa .................................................................................................................................. dis-põe do aparelhamento técnico adequado e necessário para a realização do objeto a que se refere esta licitação, e que tomei conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como comuni-carei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar sua atual situação relativamente à capacidade técnica. Porto Alegre, de de 2015. __________________________________________ Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente

Identificação do declarante:

Nome completo:________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Cargo:________________________________________________________________________

Nº Carteira de Identidade:_________________________________________________________

Nº CIC/CPF:__________________________________________________________________

Carimbo do CNPJ:

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ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUI-

ÇÃO FEDERAL (MODELO) A empresa.............................................................................., inscrita no CNPJ nº................................................, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr. (a) ............................................................................, portador (a) da Carteira de Identi-dade nº ................................................. e do CPF nº ...................................., DECLA-RA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não em-prega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não em-prega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (....). Porto Alegre, .... de .....................................de 2015. ............................................................................. Diretor, Sócio-Gerente ou Representante.

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ANEXO III

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/99

Porto Alegre, 19 de julho de 1999. AOS SENHORES SECRETÁRIOS MUNIClPAIS, DIRETOR DA FASC DE ESGOTOS PLUVIAIS, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, DIRETORES-GERAIS DE AU-TARQUIAS E DIRETORES-PRESIDENTES DE SOCIEDADES DE ECONOMIAS MISTAS, EMPRESA PÚBLICA E FUNDAÇÃO. Considerando o disposto no art. 31, inc. I, parágrafos 1º, 5º e 118 da Lei Fede-ral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, referente à documentação de habilitação quanto à qualificação econômico-financeira das empresas licitantes; considerando que a instituição de indicadores padronizados, para verificação da situação financeira das referidas empresas, proporcionará aos órgãos encarrega-dos de cadastro e elaboração de processos licitatórios, melhores condições de avalia-ção da situação econômico-financeira das empresas; considerando a necessidade de estabelecer critérios para dispensa quanto a qualificação econômico-financeira para o fornecimento de bens a pronta entrega, DETERMINO: I - A utilização dos indicadores a seguir para a verificação da situação econôni-co-financeira das empresas, através do exame do Balanço Patrimonial e Demonstrati-vo dos Resultados do último exercício social: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG) SOLVÊNCIA GERAL (SG) II - Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresenta-rem, pelo menos, dois dos três indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos nesta Ordem de Serviço. III - Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilida-de LTDA., que adotarem estrutura de S.A. (art. 18, Decreto n° 3708/19), há a impos-sibilidade de se exigir a balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social. IV - As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial devem apresentar o Balanço do último exercício social, que via de regra, coincide Com o ano civil. Tal informação deve ser verificada através dos atos constitutivos societários. V - Para efeito de controle dos prazos e de validade da qualificação econômico-financeira, os Certificados de Registro Cadastral deverão apresentar a data de venci-mento das referidas peças contábeis. VI - As empresas constituídas há menos de um ano apresentarão para partici-par em licitações o Balancete de Verificação referente aos dois últimos meses anterio-res à data de abertura dos envelopes. Para efeito de inscrição no Registro Cadastral, a empresa deverá apresentar o Balancete de Verificação referente ao mês anterior à data de solicitação da inscrição.

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VII - As empreses constituídas há menos de dois meses, para efeito de inscri-ção no Registro Cadastral e participação em licitações, apresentarão o Balanço de Abertura. VIII - As microempresas, assim definidas em Lei, estão dispensadas da apre-sentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados a fim de participar de licitações ou de cadastramento. IX - As empresas fornecedoras de bens que não atingirem os índices estabele-cidos para a qualificação econômico-financeìra; estarão aptas exclusivamente para o seu fornecimento de bens para pronta entrega. X - Para fins desta ordem de Serviço, considera-se pronta entrega o forneci-mento realizado pela contratada em uma única parcela, e efetuado imediatamente, no prazo máximo de vinte dias, após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra. Tal hipótese deverá constar expressamente no ato convocatório. XI - Para fins de divulgação e classificação nos cadastros de fornecedores, o Certificado de Registro Cadastral, deverá constar expressamente a aptidão, exclusiva, para fornecimento de bens para pronta entrega, na hipótese do inc: IX. ' XII - As aquisições de bens que envolvam compromissos futuros por parte da contratada tal como a garantia de assistência técnica, independente de modalidade licitatória (inclusive fornecimento de bens para pronta entrega) dispensa e inexigibili-dade, deverão ser firmadas através de instrumentos de contrato ou carta-contrato. XIII - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revo-gada as disposições em contrário.

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/00

Porto Alegre,19 de janeiro de 2000.

AOS SENHORES SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DIRETOR DA FASC DE ESTOTOS PLUVIAIS, PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO, DIRETORES-GERAIS DE AU-TARQUIAS E DIRETORES-PRESIDENTES DE SOCIEDADES DE ECONOMIAS MISTAS, EMPRESA PÚBLICA E FUNDAÇÃO. Considerando que os processos licitatórios devem ser permeados pelo Princípio da Competitividade, que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração; Considerando a necessidade de melhor adequar o disposto no item IV da Ordem de Serviço nº 007/99 a esse Princípio, DETERMINO: O item IV da Ordem de Serviço nº 007/99 passa a vigorar com a seguinte redação: “IV - As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial poderão apresentar o balanço patrimonial do penúltimo exercício social, no prazo estabelecido no item III”. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Raul Pont, Prefeito. EXECUÇAO DE OBRAS DE ENGENHARIA LC = AC igual ou superior a 1 PC LG=- AC + RLP igual ou superior a 1 PC + ELP SG = A REAL igual ou superior a 1,5 PC + ELP COMPRAS E SERVIÇOS LC= AC igual ou superior a 0,8 PC LG= - AC + RLP igual ou superior a 0.8 PC t ELP SG= - A REAL igual ou superior a 1,2 PC + ELP LC - avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo. LG - mede a capacidade da empresa em liquidar suas dividas a longo prazo SG - mede a capacidade financeira da empresa a longo prazo para satisfazer as obrigações assumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo

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AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante. RLP = Realizável a Longo Prazo. ELP = Exigível a Longo Prazo A REAL = Ativo Total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro

(ex.: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente).

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Ordem de Serviço nº 07/99 e Ordem de Serviço nº 04/00

Empresa:_____________________________________________________________________ ANÁLISE DOS INDICADORES CONTAS: ANO FISCAL: Ativo circulante

(A/C) R$:______________________________________

Realizável Longo Prazo

(RLP) R$:______________________________________

Ativo total

R$:______________________________________

Valores não conversíveis

R$:______________________________________

Ativo Real

(AR) R$:______________________________________

Passivo Circulante

(PC) R$:______________________________________

Exigível a Longo Prazo

(ELP) R$:______________________________________

(*) AR = Ativo Total - Valores não conversíveis em dinheiro

Indicadores Fórmulas Resultado Liquidez Corrente (LC) LC = (AC/PC) LC= Liquidez Geral (LG) LG = (AC+RLP) / (PC+ELP) LG= Solvência Geral (SG) SG = AR / (PC+ELP) SG=

Compras LC = 0,8 LG = 0,8 SG = 1,2

- Obterão classificação econômico financeira, as empresas que apresentarem, pelo menos dois dos três indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos. - As microempresas serão isentas de apresentação do Balanço Patrimonial e demais demons-trações contábeis, em virtude de estarem dispensadas de escrituração contábil, não se utilizando portanto tais indicadores para as mesmas.

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ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA

Razão Social da empresa: CNPJ: Endereço: Fone: Valor total proposto, discriminando a mão-de-obra, equipamentos e materiais. _______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome: Carimbo da empresa com CNPJ

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Nome

CPF: . . / %

Rua/Av.:

Nº: Complem.:

Bairro:

Cidade: CEP:

UF: Telefone:

Assinatura Usual:

Nome

CPF: . . / %

Rua/Av.:

Nº: Complem.:

Bairro:

Cidade: CEP:

UF: Telefone:

Assinatura Usual:

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE - ANEX O V

Participação Social:

Participação Social:

RELAÇÃO DOS GERENTES DA EMPRESA

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ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO

Aos......dias do mês de.....................do ano de dois mil e.........., na Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, presentes de um lado, o MUNICÍPIO DE PORTO ALE-GRE, neste ato representado por sua Procuradora-Geral, ....................................... conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 11.762/97, aqui de-nominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa .................................... com sede em .........................................,no endere-ço........................................., inscrita no CNPJ sob nº........................................., por seu representante legalmente habilitado, aqui denominada simplesmente CONTRA-TADA, celebrou-se o presente contrato de empreitada regendo-se pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1. Constitui objeto deste instrumento de contrato ................ CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES 2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE

2.1. São obrigações da empresa CONTRATADA: 2.1.1. Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico

aplicável, no intuito da sua perfeita execução e em atendimento as disposições deste instrumento, ao Termo de Referência, as especificações do MUNICÍPIO e a proposta apresentada.

2.1.2. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento e seus anexos.

2.1.3. Submeter-se à fiscalização do MUNICÍPIO, através da SMOV. 2.1.4. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do ór-

gão Municipal competente. 2.1.5. Prestar as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO dentro dos prazos

estipulados. 2.1.6. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fisca-

lização do contrato. 2.1.7. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades

do fornecimento, junto aos órgãos competentes. 2.1.8. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver neces-

sidade de verificação, de quaisquer situações a fim de não causar transtornos ou a-traso, quanto à prestação dos serviços.

2.1.9. Submeter-se às disposições legais em vigor. 2.1.10. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos

que comprove estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tri-butários, fiscais e comerciais.

2.1.11. A CONTRATADA será responsável exclusiva pelos encargos trabalhis-tas, previdenciários, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do

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contrato. 2.1.12. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas

junto aos seus empregados, bem como obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato oriundo do presente procedimento licitatório.

2.1.13. Cumprir com o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da CF/88, de acordo com a Lei nº 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos meno-res de 18 e de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de a-prendiz, a partir de 14 anos).

2.1.14. Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omis-sões que seus empregados diretamente ou indiretamente, cometerem na área de for-necimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.

2.1.15. Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificação e-xigidas na licitação.

2.1.16. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, as suas ex-pensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato quando se verificarem ví-cios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.

2.1.17. A CONTRATADA fica obrigada a comprovar junto ao MUNICÍPIO o for-necimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, em quantidade e qualida-de adequadas à prestação dos serviços com segurança.

2.1.18. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato, salvo com expressa anuência prévia do MU-NICÍPIO. 2.1.19 Adotar as providências necessárias para evitar a ocorrência de acidentes ou danos às pessoas e aos veículos nos trechos em obras, ficando a EPTC com po-deres para julgá-las. Por se tratar de zona de tráfego de veículos, a Contratada deve zelar de modo especial pela obediência à sinalização e à normalidade do trânsito; 2.1.20 Elaborar e apresentar Projeto de Sinalização de Obras e Desvio, que deverá ser submetido à aprovação por parte da EPTC, previamente ao início das o-bras; 2.1.21 Providenciar a sinalização provisória e/ou móvel adequada para a exe-cução dos serviços de sinalização temporária de obras, em conformidade com os pro-jetos aprovados pela EPTC, bem como responsabilizar-se pela guarda, manutenção completa e efetivação dos deslocamentos dos dispositivos de sinalização ao longo dos trechos em obras, sem que tais atividades comprometam a segurança viária; 2.1.22 Realizar a manutenção completa dos dispositivos de sinalização tempo-rária de obra, devendo manter os dispositivos de sinalização alocados nas obras per-manentemente em alinhamento e nos posicionamentos determinados pelo projeto a-provado juntamente à EPTC bem como em condições satisfatórias de uso, inclusive adotando as medidas que se fizerem necessárias para a reposição destes, sem quaisquer ônus ao Contratante, mesmo nos casos em que tais dispositivos venham a ser danificados e/ou ou furtados; 2.1.23 Dispor de dispositivos de sinalização em quantitativo suficiente para a-tendimento dos serviços previstos no objeto deste instrumento; 2.1.24 Seguir as diretrizes constantes dos projetos aprovados juntamente à EPTC;

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2.2 DO CONTRATANTE – São obrigações do MUNICÍPIO: 2.2.1. Anexar ao processo licitatório a Ordem de Início, devidamente assinada

e datada. 2.2.2. Atender as solicitações de esclarecimentos da CONTRATADA. 2.2.3. Inspecionar a execução e qualificação do objeto contratado, conforme

especificações do ato convocatório. 2.2.4. Transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações

com a CONTRATADA, a fim de que produza efeitos. 2.2.5. Efetuar o pagamento no modo e prazo ajustados. 2.2.6. Acompanhar a execução dos serviços contratados e verificar se os

mesmos estão de acordo com o cronograma a ser apresentado a CONTRATADA. 2.2.7. Decidir sobre os casos omissos nas especificações. 2.2.8. Registrar quaisquer deficiência na execução dos serviços encaminhando

cópia para a empresa contratada. 2.2.9. Disponibilizar para a CONTRATADA, através da Equipe de fiscalização

dos serviços, informações e orientações. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento dos serviços objeto deste contrato será realizado mensal-mente, após aprovação da medição pela fiscalização.

3.2. O preço pactuado indeniza todos os encargos relativos ao emprego de e-quipamentos, material, mão-de-obra, encargos sociais, impostos, taxas e BDI da CONTRATADA.

3.3. O MUNICÍPIO terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, para realizar a análi-se da referida medição de serviços.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser interrompido e poster-gado em idêntico número de dias que a CONTRATADA utilizar para corrigir eventuais deficiências e inconsistências contidas na planilha de medição e observadas pela E-quipe de Fiscalização Municipal.

3.5. O pagamento será efetuado, após a efetiva realização do serviço, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da protocolização da fatura, devidamente atestada pela fiscalização.

3.6. Se o vencimento do prazo para pagamento da fatura ocorrer em feriado, fi-nal de semana ou em dia sem expediente no Município, este dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao vencido.

3.7. O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fis-cal/fatura de serviços com a descrição detalhada dos serviços prestados e devida-mente atestados pela fiscalização do órgão competente, acompanhado dos seguintes documentos devidamente atualizados: Certidão Negativa da Previdência Social – INSS, Certificado de Regularidade junto ao FGTS, Certidão Negativa de Tributos Mu-nicipais e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consoli-dação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

3.8. O MUNICÍPIO procederá as retenções devidas de acordo com a legislação

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pertinente. 3.9. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, de-

vendo a CONTRATADA informar o número do Banco, da Agência da Conta Bancária, podendo, ainda, ocorrer diretamente junto ao MUNICÍPIO, ou através de Banco cre-denciado, a critério da Administração. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO TOTAL 4. Pela execução dos serviços o Município de Porto Alegre pagará à contratada, em moeda corrente nacional, o valor total de R$ ( ), assim discriminado: mão-de-obra........, material........,equipamentos......... CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA 5. 10.1 A empresa licitante vencedora firmará contrato com o MUNICÍPIO, para exe-cução dos serviços pelo prazo de 03 (três) meses, a contar da data da ordem de início dos serviços, podendo prorrogar nos termos do art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO 6.1. Os preços não serão reajustados. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Contrato ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o Contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do Contrato, e das demais cominações legais.

7.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência multa e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão con-tratual.

7.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.

7.4. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa morató-ria de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação.

7.5. No descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratado.

7.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do MUNICÍPIO.

7.7. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedi-do prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.

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7.8. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Alegre (DOPA-e).

7.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, da ACS, da SMF, e no Cadastro de Execu-tantes de Serviços e Obras (CESO), da SMOV, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA 8. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações firmadas, no presente Contrato, a deverá prestar a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do preço total do contrato, com fundamento no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

8.1. Se por qualquer razão, durante a execução contratual, for necessária a prorrogação do prazo de validade da garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprova-das pelo Município.

8.2. A garantia prestada em moeda corrente pela CONTRATADA será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após a execução do contrato e atuali-zada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos arts. 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 9.2 O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação. 9.3 Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela contratada, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação da con-tratante através de requerimento protocolado e instruído com a documentação com-probatória dos fatos alegados. 9.4 A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA - REGULARIDADE FISCAL E LEGAL 10. A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação e qualifica-ção assumidas no procedimento licitatório, conforme o art. 55, XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11. A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta da dotação orçamen-tária 1701-1427-449051910000-1 e 1701-1427-449051910000-1088. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO 12. A critério exclusivo do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, desde que não alterem as cláusulas contratuais, o CONTRATADO poderá, sem prejuízo das suas responsabilidades, subcontratar parte dos serviços ob-jeto do contrato, devendo, nesta hipótese, o subcontratado ter a mesma qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, a regularidade jurídica e fiscal do contra-tado, e cumprir as mesmas obrigações legais. 12.1. No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas de serviços, ficando claro que a SUBCONTRATADA ape-nas reforçará a capacidade técnica do CONTRATADO, o qual executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços que trata este Edital, assumindo a responsa-bilidade direta e integral pela qualidade dos serviços executados. 12.2. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o Município e o CONTRATADO, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre o Município e a Subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto à SUBCONTRADA. 12.3. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pelo Município, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada. 12.4. O CONTRATADO, ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar, perante o Município, a qualificação técnica, a qualifica-ção econômico-financeira e a regularidade jurídico/fiscal, trabalhista e previdenciária de seu SUBCONTRATADO, e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou só-cios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município. 12.5. O CONTRATADO obriga-se a substituir o SUBCONTRATADO, no prazo máxi-mo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o per-centual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o Município, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabili-dade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela original-mente subcontratada. 12.6. O CONTRATADO responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, geren-ciamento centralizado e qualidade da subcontratação. 12.7. A expedição de certidão pela execução dos serviços será feita em nome de quem efetivamente a realizar, com a indicação expressa da Contratada.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BASE LEGAL 13. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se nele estivessem transcri-tos, o Edital de Pregão Físico nº 001.005539.14.5, a proposta da CONTRATADA, a Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, o Decreto Municipal n.º 14.189 de 13/01/2004, Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013 e a Lei n.º 8.666/1993 e, suas res-pectivas alterações, legislação complementar vigente e pertinente à matéria. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - FORO 14. Fica eleito, para fins legais e questões derivadas deste ajuste o Foro da Comarca de Porto Alegre - RS, com renúncia expressa a qualquer outro. Do que, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, lavrou-se o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, depois de lido às partes, foi por elas ratificado e assinado. Porto Alegre, Procuradora-Geral do Município Empresa.

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ANEXO VII

TERMO DE REFERÊNCIA

(PUBLICADO NA ÍNTEGRA COMO ANEXO DO EDITAL NO SITE DAS LICITA-ÇÕES).

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUE NO PORTE (EPP) (para os efeitos do art. 44 da Lei Complement ar Federal nº 123, de 2006)

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ____________________________________________ (denominação da pessoa jurí-dica), CNPJ nº ________________________ é microempresa ou empresa de peque-no porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, por-tanto, a exercer o direito de preferência no Pregão Físico nº 001.016855.15.9, realiza-do pelo Município de Porto Alegre. Local e Data,______de______________2015. ____________________________________________________ (Assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ) Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao(á) Pregoeiro, após a abertura da ses-são antes e separadamente dos envelopes(Proposta de Preço e documentos de habi-litação) exigidos nesta licitação.

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ANEXO IX

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) (PEÇAS DE INFORMAÇÃO – PI – Nº 1182/2006)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, presentado, neste ato, pelo Procurador do Trabalho Gil-son Luiz Laydner de Azevedo, e o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, representado, neste ato, pelo Procurador-Geral do Município, Dr. João Batista Linck Figueira. Considerando que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação labo-ral não eventual seja ofertada pessoalmente, pelo obreiro, em estado de subordina-ção e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Conso-lidação das Leis do Trabalho (CLT) ou, quando se tratar de relação de trabalho de na-tureza estatutária com a Administração Pública, por estatuto próprio. Considerando que a CLT, no artigo 9º, comina de nulidade absoluta to-dos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista. Considerando que as sociedades cooperativas, segundo dispõe o artigo 4º da Lei 5.764, de 16.12.1971, “são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”. Considerando que as cooperativas podem prestar serviços a não asso-ciados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objeti-vos sociais previstos na sua norma estatutária (artigo 86 da Lei 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funciona-rem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada. Considerando que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade e que a prática do marchandage é vedada pelo artigo 3º da CLT e repelida pela jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 331). Considerando que os “cooperados” trabalham, por intermédio de coope-rativas de mão-de-obra, em benefício do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, em situa-ção fática idêntica à dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceiri-záveis, encontrando-se, no entanto, à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente aquelas destinadas a tutelar a segurança e a higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (artigo 5º, caput, e artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição da República). Considerando que, no processo de terceirização, o tomador dos serviços (na hipótese, o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE) tem responsabilidade subsidiária por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos da Sú-mula nº 331, item IV, do TST, responsabilidade esta passível de gerar prejuízos ao erário, caso constatada a mera intermediação de mão-de-obra patrocinada pelas coo-perativas contratadas, com a incidência da regra do artigo 9º da CLT. Considerando o teor da “Recomendação Para a Promoção das Coopera-tivas”, aprovada na 90ª Sessão da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em junho de 2002, ao recomendar aos Estados a implementação de políticas no sentido

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de: “8.1.b. Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas ao não-cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçadas, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhado-res, velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.” Considerando, como precedente, o Termo de Conciliação Judicial cele-brado entre o Ministério Público do Trabalho e a União Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº 1082/2002, ajuizada pelo parquet perante a 20ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, ajuste por intermédio do qual a União, em síntese, comprometeu-se a não mais contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra, quando o labor, por sua própria natureza, demandar trabalho subordinado em relação ao toma-dor ou em relação ao fornecedor dos serviços. Considerando, também como precedente, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e o Estado do Rio Grande do Sul, em 11.10.2006, nos autos do Procedimento Investigatório (PI) nº 622/2004, Termo pelo qual o Estado do Rio Grande do Sul assumiu o compromis-so, em síntese, de não mais contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra, quando o labor, por sua própria natureza, demandar trabalho subordi-nado em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços. Considerando a decisão, com caráter normativo, aplicável a toda a Ad-ministração Pública Federal, dos Exmos. Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), em Sessão Plenária, nos autos de representação formulada pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Ceará contra a Concorrência nº 41/2002 (Acórdão 1815-47/03-P), resultando na determinação à Caixa Econômica Federal pa-ra que, nos futuros editais de licitação, seja previamente definida a forma como os serviços serão prestados e “se, pela natureza da atividade ou pelo modo como é usu-almente executada no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídi-ca entre o obreiro e o contratado, bem assim de pessoalidade e habitualidade, deve ser vedada a participação de sociedades cooperativas, pois, por definição, não existe vínculo de emprego entre essas entidades e seus associados” e “se houver necessi-dade de subordinação jurídica entre o obreiro e o tomador de serviços, bem assim de pessoalidade e habitualidade, a terceirização será ilícita, tornando-se imperativa a realização de concurso público, ainda que não se trate de atividade-fim da contratan-te” (tal decisão analisou, de forma incidental, a eficácia do Termo de Conciliação Judi-cial supracitado). Considerando, por fim, a necessidade de ser conferido prazo ao Municí-pio de Porto Alegre para substituição dos contratos em vigor com cooperativas de mão-de-obra, de forma que a prestação de serviços públicos dependentes de tais contratos não reste prejudicada ou sofra solução de continuidade. Resolvem celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conforme segue, a ser observado após o prazo de 24 (vinte e quatro) meses da data de sua as-sinatura (à exceção do disposto na cláusula 4ª, com vigência imediata): Cláusula 1ª – O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE se absterá de contratar e manter trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra para a prestação dos servi-ços abaixo arrolados, ligados às suas atividades-fim ou às atividades-meio, quando o labor, por sua própria natureza ou pelo modo como é usualmente executado no mer-

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cado em geral, demandar subordinação jurídica, pessoalidade e não-eventualidade, quer em relação ao tomador, quer em relação ao fornecedor dos serviços: serviços de limpeza; serviços de conservação; serviços de segurança, de vigilância e de portaria; serviços de recepção; serviços de copeiragem; serviços de cozinha (cozinheiros e auxiliares); serviços de reprografia; serviços de telefonia; serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instala-ções; serviços de secretariado e secretariado executivo; serviços de auxiliar de escritório; serviços de auxiliar administrativo; serviços de office boy (contínuo); serviços de digitação; serviços de assessoria de imprensa e relações públicas; serviços de motorista; serviços de ascensorista; serviços ligados à área da saúde; serviços ligados à área da educação; serviços de arquitetura e engenharia. § 1º – O disposto nesta cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem pre-visão legal. § 2º – A relação do caput poderá ser acrescida ou sofrer supressão, conforme even-tual necessidade de adaptação do compromisso assumido, a partir de deliberação conjunta dos signatários. Cláusula 2ª – Considera-se cooperativa de mão-de-obra aquela associação que não disponha de qualquer meio de produção e cuja atividade precípua seja a intermedia-ção, a terceiros, de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo, neste ca-so, vínculo de solidariedade entre os cooperados), ocorrendo a prestação de serviços de forma individual (e não, coletiva). Cláusula 3ª – O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE se obriga a estabelecer regras cla-ras nos editais de licitação, a fim de explicitar a natureza dos serviços licitados, de-terminando se tais serviços podem ser realizados por empresas prestadoras de servi-ços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autôno-mos, avulsos ou eventuais. § 1º – É lícita a contratação de sociedades cooperativas desde que os serviços licita-dos sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação a dirigentes, sócios ou prepostos das cooperativas, seja em relação ao tomador de serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem infor-mando o nome de todos os associados. Observe-se que tão-somente os serviços po-dem ser terceirizados, restando vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores por cooperativas de qualquer natureza. § 2º – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pe-la Cláusula 1ª deverão fazer expressa menção ao presente Termo de Ajustamento de Conduta, se possível com a transcrição na íntegra ou sob a forma de Anexo.

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§ 3º – Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de servi-ços para as quais se objetiva a contratação, constituindo tal condição requisito obriga-tório à assinatura do respectivo contrato. Cláusula 4ª – O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas às autarquias, fundações pú-blicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Cláusula 5ª – Os contratos em vigor, entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e coo-perativas de mão-de-obra, contrários ao presente Termo, após a expiração do prazo de 24 (vinte e quatro) meses da assinatura, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula 6ª – Este TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial, ensejando a exe-cução, caso descumprido, perante a Justiça do Trabalho, observados os termos do artigo 876 da CLT e do artigo 645 do CPC. § 1º – O Ministério Público do Trabalho velará pela fiel observância dos compromissos assumidos pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, notificando a Procuradoria-Geral do Município sobre eventual inadimplemento e adoção das medidas pertinentes. § 2º – Em caso de notícia de descumprimento do TAC firmado, o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, após intimado, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar justifi-cativa perante o Ministério Público do Trabalho.

Porto Alegre, 9 de julho de 2009. Gilson Luiz Laydner de Azevedo, Procurador do Trabalho.

João Batista Linck Figueira, Procurador-Geral do Município de Porto Alegre.

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ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.699/07

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA PROJETOS ESTRUTURANTES PREGÃO FÍSICO Nº 002.081005.15.6

DECLARAÇÃO Em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 15.699, de 23 de outubro de 2007, que estabelece no Município de Porto Alegre procedimentos de con-trole ambiental para a execução ou contratação de obras e/ou serviços de engenharia, ou ainda a aquisição de bens ou qualquer outro serviço que compreenda a utilização ou o fornecimento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa ou não nati-va; Eu,___________________________________________, RG _________________, legalmente nomeado representante da empresa ___________________________, CNPJ ________________ , e participante do pro-cedimento licitatório supra referido, declaro, sob as penas da lei, que, para o forneci-mento de madeiramentos (ou para a execução da(s) obra(s), ou serviço(s) acima dis-postos) objeto da referida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem não nativa ou nativa que tenha procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovado por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com au-torização de transporte reconhecida pelo órgão ambiental competente, ficando sujeito às sanções administrativas previstas nos arts. 86 ao 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inc. V do § 8° da Lei Federa l n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em leis. Assinatura. Empresa.

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ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

(EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE)

ASSUNTO: PREGÃO FÍSICO Nº 002.081005.15.6

DECLARAÇÃO A licitante (nome da licitante) indica o Engenheiro Civil/Arquiteto (nome do profissio-nal), registrado na entidade profissional competente sob nº , como Responsável Técnico pela execução da obra objeto desta licitação, conforme subitem 8.9.1, do presente Edital. Local e data. Nome e assinatura do responsável legal da licitante.

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ANEXO XII

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO FÍSICO Nº 002.081005.15.6

(Modelo) Prezados Senhores, _________________ [identificação completa do representante da Licitant e], como representante devidamente constituído da empresa _______ [identificação completa da Licitante ] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto no item ____ do Edital de Pregão Físico em referência, declara, sob as penas da lei, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conte-údo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao Pregão Físico em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou rece-bido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao Pregão Físico referenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qual-quer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao Pregão Físico em refe-rência, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indireta-mente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao Pregão Físico referenciado antes da adjudicação do objeto da referi-da licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamen-te, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Porto Alegre antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém ple-nos poderes e informações para firmá-la. Atenciosamente, Local e data

___________________________________________

LEGAL FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE

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ANEXO XIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI MUNICI-PAL Nº 11.925/15

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROJETOS ESTRUTURANTES RDC PRESENCIAL Nº 002.081005.15.6

DECLARAÇÃO

Eu,___________________________________________, RG _________________, representante legal da empresa ___________________________, CNPJ ________________ , e participante do procedimento licitatório supra referido, declaro, sob as penas da lei, que a empresa, não se enquadra no impeditivo previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº 11.925, de 29 de setembro de 2015. Assinatura Empresa