ÁREA DE CONTROLE DA EFETIVIDADE - Procempa

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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

CENTRO DE DIREITOS E REGISTROS

ÁREA DE CONTROLE DA EFETIVIDADE

CONTROLE ELETRÔNICO DA EFETIVIDADE

SETEMBRO/2012

Contato:

[email protected]

Telefone: 32891281 / 1699

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1 - Introdução___________________________________________________________________1.1. Objetivos do Sistema de Controle Eletrônico da Efetividade___________________________1.2 Arquitetura Base _____________________________________________________________

2 - Aspectos legais relacionados ao controle eletrônico da efetividade_____________________2.1 Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho _____________________________________2.2 Lei 133/1985, “Estatuto do Servidor Municipal” X Controle de Efetividade________________2.3 Regime Especial de Trabalho (Lei 6.309/88, artigos 36, 37 e 38) ________________________2.4 Decreto 15.290/2001 – disciplina a execução de Serviço Extraordinário (HE)______________2.5 Decreto 17.194/2011 – Institui o Controle Eletrônico de Efetividade (alterado pelos Decretos 17.826/2012 e 17.911/2012) ______________________________________________________2.7 Decreto 17.273/2011 – Regulamenta a Compensação de Carga Horária / Banco de Horas (alterado pelo Decreto 17.910/2012) _______________________________________________

3 - Das responsabilidades ________________________________________________________3.1 Dos Servidores ______________________________________________________________3.2 Das Chefias _________________________________________________________________3.3 Das Áreas de Apoio Administrativo (RH´s) _________________________________________3.4 Da Área de Controle da Efetividade ______________________________________________

4 - Especificidades no Controle da Frequência do Estagiário – Decreto 16.132/2008__________

5 - Fechamento da Efetividade ____________________________________________________51. Prazos _____________________________________________________________________5.2 Cômputo da hora trabalhada – Agrupamento de situações - TRABALHO _________________5.3 Situações que não computam como hora trabalhada ________________________________5.4 Situações que produzem efeitos pecuniários na Folha de Pagamento ___________________

6 - Do funcionamento dos Equipamentos (relógios) ___________________________________6.1- Principais mensagens emitidas pelos relógios _____________________________________6.2- Sistemática de registro das marcações ___________________________________________

7 - Sistema RONDA PONTO - Conceitos importantes ___________________________________

8 - Das Funcionalidades do Sistema RONDA _________________________________________

SUMÁRIO

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A Prefeitura Municipal de Porto Alegre conside-rando a importância de implementar modernas fer-ramentas de gestão instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Efetividade Funcional dos Servidores Municipais.

Esta modalidade de controle da frequência asse-gura maior veracidade e integridade dos registros funcionais, resguardando gestores e servidores.

Dessa forma, os procedimentos administrativos se tornam mais ágeis, tempestivos e transparentes aos usuários, preservando os direitos dos servido-res e viabilizando a adoção de medidas gerenciais por parte de seus gestores.

Este sistema informatizado facilita os processos de auditoria internos e externos e colabora, através da disponibilização dessas informações, para o de-senvolvimento de políticas de recursos humanos.

Ao adotar este sistema, a PMPA avança ao en-contro do que dispõem os princípios da Administra-ção Publica: eficiência e economicidade.

Conforme disciplina o Decreto 17.194/2011 que instituiu o Sistema de Registro Eletrônico da Efeti-vidade no Município, é atribuição dos servidores usuários do sistema o devido acompanhamento de suas marcações através do Rh 24 horas comunican-do a sua chefia imediata qualquer anormalidade.

Às chefias compete acompanhar e controlar a frequência dos servidores efetuando a validação no Sistema dos registros e eventuais abonos até o 5º dia do mês subsequente e aplicando quando ne-cessárias medidas administrativas cabíveis para ga-rantir a fiel execução da legislação vigente. Deverão ainda manter informadas as suas respectivas áreas de RH sobre entradas e saídas de servidores de seu setor, alterações de horários e necessários ajustes de marcações.

Da mesma forma, compete aos setores respon-sáveis pelo RH em cada órgão, a conferência e ho-mologação dos registros de efetividade, realizan-do a sua transposição para o sistema da folha de pagamento, em conformidade com a legislação, até o 10º dia do mês subsequente. Cabe também às áreas de RH realizar a divulgação da nova legis-lação, orientar os servidores acerca dos procedi-mentos a serem adotados e zelar pela preserva-ção dos equipamentos e programas.

À Secretaria Municipal de Administração (SMA), através da Área de Controle da Efetividade (ACE) compete o acompanhamento dos processos de implantação do Ponto Eletrônico, a orientação e treinamento dos usuários e, principalmente os procedimentos de auditagem do Sistema.

Colaborando para o pleno funcionamento desse sistema, o artigo 38 da Lei Complementar 133/85, foi regulamentado por meio do Decreto 17.273/2011, autorizando a compensação por fol-ga, do trabalho realizado além das horas normais estabelecidas para o cargo.

Dessa forma, o controle do Banco de Horas também passará a ser feito de forma automatiza-da e regrado de maneira uniforme no âmbito da PMPA, respeitando os princípios da transparência e da isonomia.

Importante destacar, por fim que as regras instituídas no Sistema RONDA de Controle da Efetividade estão em conformidade com a legis-lação municipal, além dos já citados decretos, es-pecificamente no que diz respeito aos Decretos 15.290/2006 (horas extras), 12.643/2000 (férias), 9.876/1990 (LP) e que o projeto prevê a sua plena integração com os Sistema de Recursos Humanos da PMPA-ERGON.

1. Introdução

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1.1- Objetivos do Sistema de Controle Eletrônico da Efetividade• Dar cumprimento a Recomendação do Ministério Público;• Verificar o efetivo cumprimento de carga horária por parte dos servidores;• Controlar a execução de serviço extraordinário;• Evitar pagamentos indevidos (Interoperação com a Folha de Pagamento);• Ampliar os mecanismos de gestão de RH.

1.2- Arquitetura Base

2- Aspectos Legais Relacionados ao Controle da Efetividade

2.1- Portaria 1.510/2009 do Ministério do TrabalhoA portaria 1.510 do Ministério do Trabalho que dispõe sobre o controle eletrônico da efetividade, não

permite qualquer ação (parametrização de sistema) que desvirtue os fins legais a que se destina o referido mecanismo, como por exemplo:

• Restrições de horário à marcação de ponto;• Marcações automáticas de ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;• Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e• Exigência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.Dessa forma, a sistemática de gestão do ponto eletrônico, adotada na PMPA, preserva as marcações

ou ausências de marcação de ponto do servidor, facultando a chefia a possibilidade de efetuar ajustes de quantidade de horas e inserção de códigos abonadores.

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2.2 Lei 133/1985, “Estatuto do Servidor Municipal”

O Prefeito determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho das repartições (art 35).

O horário normal de trabalho de cada cargo ou função é o estabelecido na legislação específica (art. 36).O funcionário poderá ser convocado para prestar (art. 37):I - regime especial de trabalho nos termos da Lei, podendo ser:a) de tempo integral, quando o sujeitar a maior número de horas semanais do que o estabelecido por

lei para o seu cargo;b) de dedicação exclusiva, quando além do tempo integral, assim o exijam condições especiais ao de-

sempenho das atribuições do cargo;c) suplementar ou complementar, se integrante do magistério municipal em atividades vinculadas ao

sistema de ensino e para área médica (Médico Clínico Geral e Médico Especialista).II - serviço extraordinárioIII - serviço noturno

Para efeitos desta lei, consideram-se extraordinárias as horas de trabalho realizadas pelo servidor, além das normais estabelecidas por semana para o respectivo cargo (art. 38).

Considerar-se-á ainda extraordinário o trabalho realizado em horas ou dias em que não houver expe-diente, quando não compensado por folga, facultada a opção do servidor no limite de 25% do número de horas ou plantões mensais estabelecidos com base na da carga horária do cargo (art. 39).

São deveres do servidor (art. 196):I - manter a assiduidade;II- ser pontual;

Ocasionarão desconto em folha de pagamento (artigo 116):I- atraso – comparecer ao serviço dentro da hora seguinte a marcada ou saída antecipada;II- ½ falta – deixar de comparecer a um dos turnos ou se apresentar após a hora seguinte a marcada;III- falta – deixar de comparecer ao trabalho.

2.3- Regime Especial de Trabalho (Lei 6.309/88, artigos 36 a 38)Servidores convocados para Regime Especial de Trabalho (RTI / RDE) ficam obrigados a prestar serviço

de 40 horas semanais - Lei 6.309/88.O Regime de Tempo Integral é prestado em dois turnos diários, correspondendo a 40 (quarenta) horas

semanais.O regime de trabalho de tempo integral poderá, também, ser cumprido em turnos de serviços ou plan-

tões.

2.4 Decreto 15.290/2006 – disciplina a execução de Serviço Extraordinário (HE)

2.4.1 - Autorização prévia PrefeitoAs solicitações de horas extras deverão ser preenchidas previamente à sua execução, através de Formu-

lário A-365, de solicitação de autorização para a realização de hora extra, e encaminhadas através de pro-cesso administrativo à Secretaria Municipal de Administração, no âmbito da Administração Centralizada, e seus equivalentes, nas Autarquias e Fundação.

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2.4.2 Limites Diário e MensalEstatutários:- sem regime: até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mensal;- máximo 32:30 horas e extras mensais.*Atendidos os critérios da essencialidade; excepcionalidade; urgência:- até 63 (sessenta e três) horas extras mensais;- máximo 10 (dez) horas de trabalho diárias.* Plantonistas:- até 90 (noventa) horas extras mensais;- máximo 12 (doze) horas de trabalho diárias.

Celetistas:- até 44 (quarenta e quatro) horas extras mensais;- máximo 02 (duas) horas extras diárias.*Atendidos critérios da essencialidade; excepcionalidade; urgência:- até 88 (oitenta e oito) horas extras mensais;- máximo 04 (quatro) horas extras diárias.

2.5 Decreto 17.194/2011 – Institui o Controle Eletrônico de Efetividade (alterado pelos Decretos 17826/2012 e 17.911/2012)

O Decreto 17.194/2011 institui o sistema de registro eletrônico da efetividade funcional dos servidores municipais das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto Alegre.

São considerados servidores e, portanto, vinculados ao novo sistema de controle da efetividade os que seguem:

I - servidores detentores de cargo de provimento efetivo e em comissão;II - empregados públicos;III - adidos externos;IV - municipalizados;V - pessoal admitido por tempo determinado (Lei 7.770);VI - estagiários;VII - residentes da área médica; eVIII - voluntários.As disposições da referida legislação não se aplicam aos agentes políticos (Prefeito; Vice-Prefeito; Secre-

tários Municipais, Diretores Gerais e Presidentes das Autarquias e Fundações).

O registro eletrônico será realizado pessoalmente, através de sistema que armazenará, diariamente, de forma automatizada, seus horários de entrada e saída e suas saídas e retornos intermediários.

É vedado ao servidor efetuar registros de efetividade além dos limites de sua jornada, conforme sua carga horária semanal, exceto se previamente autorizado.

Os servidores como regra geral obedecerão ao horário das 8h e 30 min às 12h e das 13h e 30 min às 18 h, de segunda a sexta.

O servidor poderá antecipar ou prorrogar em 30 minutos, no máximo, diariamente, as entradas e saídas do local de trabalho, não implicando em redução da carga horária.

2.5.1 - Intervalo mínimo entre jornadas- mais de 04 (quatro) horas e até 06 (seis) horas: mínimo 15 (quinze) minutos.- a partir de 06 (seis) horas: mínimo 30 minutos e no máximo 02 horas.- plantonistas: não há intervalo.

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2.6 Decreto 17.273/2011 – Regulamenta a Compensação de Carga Horária / Banco de Horas (alterado pelo Decreto 17.910/2012)

O Decreto 17.273/2011 regulamentou o parágrafo único, do art. 38, do Estatuto dos Servidores Munici-pais que diz respeito à compensação de carga horária.

O servidor que trabalhar além das horas normais estabelecidas por semana para o cargo ou em horas ou dias em que não houver expediente poderá valer-se da compensação de carga horária, caso o referido período não seja pago como serviço extraordinário.

A compensação de carga horária será previamente autorizada e justificada, no sistema, pela chefia, em concordância com o servidor.

A compensação de carga horária será autorizada quando o servidor possuir saldo positivo de horas tra-balhadas, salvo exceções previstas em lei.

Exceção é concedida à classe de médicos, através do art. 15 da Lei 677/2011, onde é facultado o acú-mulo de, até 24 horas “negativas”, não computadas nos plantões normais de trabalho, contabilizadas em banco de horas, a serem realizadas conforme a necessidade de serviço.

O servidor terá o prazo de 03 (três) meses, contados do mês de competência das horas executadas, para usufruir a compensação de carga horária.

Esgotados os prazos do parágrafo 2º, a Administração Pública definirá, em qual período o servidor po-derá compensar as horas executadas.

A carga horária previamente autorizada e executada para fins de compensação não será convertida em pecúnia.

A carga horária máxima de trabalho, incluídas as horas destinadas à compensação será de:I - 10 (dez) horas diárias para os servidores em geral;II - 12 (doze) horas diárias, para os servidores que exercem suas atividades em regime de plantão.As horas a serem compensadas não poderão ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da

carga horária mensal do servidor.O saldo positivo de horas trabalhadas, acumulado em data anterior à vigência deste Decreto, será regis-

trado no sistema de registro de efetividade, em até 30 (trinta) dias após a implantação do novo Sistema.A compensação de carga horária será contabilizada através do Sistema de Controle Eletrônico da Efeti-

vidade, através dos códigos 800 e 801, crédito e débito de Banco de Horas do Sistema, respectivamente, cujos lançamentos poderão ser acompanhados pelo servidor através do RH 24 horas.

3- Das responsabilidadesO Controle da Efetividade é o instrumento que garante a proteção aos direitos do servidor, assim como

salvaguarda o gestor quanto a quaisquer questionamentos relativos às ocorrências e anormalidades du-rante a jornada de trabalho.

Nesse sentido dispõe o Decreto 17.194/2011 as seguintes responsabilidades as partes envolvidas.

3.1 Dos ServidoresAcompanhar suas marcações através do RH 24 Horas, comunicando qualquer anormalidade a sua chefia

imediata. Para os servidores vinculados ao Sistema de Registro Eletrônico da Efetividade, fica dispensada a utiliza-

ção da Folha Ponto Individual Modelo C-138. O servidor que por algum motivo não estiver portando o cartão de identificação deverá dirigir-se a sua

chefia para justificar-se e solicitar o abono de ponto do dia. Esta situação será permitida até 05 vezes no mês.

É responsabilidade do servidor zelar pelo Cartão de Identificação e nos casos de extravio ou dano ao mesmo, no prazo de até 24 horas, solicitar a 2ª via, situação em que deverá dirigir-se à Área de Controle da

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Efetividade (Siqueira Campos, 1300 - 8º andar, sala 810), assinar o formulário modelo C-258, autorizando o desconto em folha do valor de emissão da 2º via.

É facultado o registro de ponto em locais diversos ao de lotação do servidor, mediante autorização da Chefia.

O servidor, em caso de falta ou atraso, deverá providenciar a justificativa e informar a Chefia para que a mesma possa regularizar a marcação do ponto.

O servidor que não cumprir estas determinações estará sujeito a medidas disciplinares conforme Esta-tuto dos Servidores Municipais.

A utilização regular da antecipação ou prorrogação de 30 (trinta) minutos prevista na legislação depen-derá de autorização da chefia do servidor.

Nos locais onde exista atendimento externo, a prorrogação / antecipação deverá ser ajustada entre a equipe e a chefia para que não haja prejuízo ao serviço prestado a população.

3.2 Das ChefiasÀs chefias gestoras de ponto compete o acompanhamento e controle da frequência dos servidores

através do RONDA PONTO. Efetuar no sistema a validação dos registros e eventuais abonos até o 5º dia do mês subsequente e

aplicar, quando necessário, medidas administrativas cabíveis para garantir a fiel execução da legislação vigente.

Devem também manter informadas as suas respectivas áreas de RH sobre entradas e saídas de servido-res de seu setor, alterações de horários e possíveis ajustes de marcações, bem como acerca de alterações de horário de seus subordinados.

3.3 Das Áreas de Apoio Administrativo (RH´s)É competência das áreas de apoio administrativo conferir e homologar os registros de efetividade de

seu órgão, através do RONDA PONTO, devendo realizar validação para o sistema da folha de pagamento, em conformidade com a legislação, até o 10º dia do mês subsequente.

Cabe também às áreas de RH realizar a divulgação da nova legislação, orientar os servidores acerca dos procedimentos a serem adotados e zelar pela preservação dos equipamentos.

3.4 Da ACE (Área de Controle da Efetividade da SMA)Está dentre as atribuições da ACE gerenciar as etapas de implantação, mantendo contato direto com a

PROCEMPA, responsável pela infraestrutura, e com os representantes designados em cada órgão. Compete a ACE, também, a gestão do Sistema de Controle de Efetividade (relógios; integradora DIMEP;

Sistema Senior; CSM; RH 24 horas; Cubos BI), encaminhando e validando as parametrizações do Sistema RONDA.

Além disso, a ACE é responsável pelo cadastro e baixa de usuários (chefias e RH´s) do Sistema RONDA, cabendo a orientação e treinamento dos mesmos.

A ACE presta atendimento aos servidores realizando o cadastro biométrico e emitindo crachás de iden-tificação, orientando acerca da nova sistemática de controle da efetividade.

É de responsabilidade da ACE a auditoria dos procedimentos de controle da efetividade, verificando a consistência entre os registros do ERGON e RONDA.

4- Especificidades do Controle de Frequência do Estagiário – Decreto 16.132/2008O Decreto 16.132/2008 estabelece disposições gerais sobre o estágio remunerado e não remunerado e,

em seu artigo 12, assegura o direito ao recesso aos estagiários nos seguintes moldes:I- estágios com duração igual ou superior a 01 (um) ano, recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado prefe-

rencialmente durante as férias escolares;

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II- estágios com duração superior a 30 (trinta) dias e inferior a 01 (um) ano, recesso concedido de ma-neira proporcional.

Os estágios obrigatórios e não obrigatórios deverão ser cumpridos de forma a compatibilizar o horário do estudante no estabelecimento de ensino com o horário do órgão municipal, não podendo ultrapassar:

I- 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais (88 mensais), no caso de estudante de educa-ção especial e anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;e

II- 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais (132 mensais), no caso de estudante de ensino superior da educação profissional de nível médio e de ensino médio regular.

Os estágios que alternem teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presen-ciais, poderão ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da Instituição de Ensino.

Nos dias de avaliações periódicas ou finais, a carga horária será reduzida pelo menos a metade, para garantir o bom desempenho do estudante, ficando mantido o pagamento integral da bolsa.

5- Fechamento da Efetividade51. PrazosO envio das informações do Sistema RONDA (Controle da Efetividade) para o ERGON (Folha de Paga-

mento) se dará na madrugada do 11º (décimo primeiro) dia do mês subsequente.As chefias devem realizar, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, o fechamento de ponto de seus

subordinados.As áreas de apoio administrativo têm até o 10º (décimo) dia do mês subsequente para homologar a

efetividade, confirmando os registros que produzem efeitos em folha de pagamento.

5.2- Cômputo da hora trabalhada - Agrupamento de Situações – TRABALHOSerão computadas como hora trabalhada as horas quantificadas no sistema através do código 06 “Tra-

balhando conforme legislação”, as quais são oriundas das marcações realizadas, no dia, pelo servidor.Além dessas horas, mediante acertos por parte da Chefia, poderão ser computadas como hora trabalha-

da as situações mencionadas abaixo:013 – Liberação para assistir aulas obrigatórias: deve ser utilizado cumprindo o que determina o art. 90,

inciso III, da Lei 133/85. A chefia deverá substituir o código 401, (horas a menor), pelo código 13.014 – Atestado: deve ser utilizado para todas as situações em que o servidor apresentar um atestado

comprovando a sua necessidade de afastar-se de trabalho, durante o dia, desde que devidamente auto-rizado pela chefia. Nestes casos a chefia deverá substituir o código 401 (horas a menor) pelo código 14. Exemplo: atestado de comparecimento em consulta médica, atestado de comparecimento para realização de matrícula, etc.

015 – Horas justificadas: utilizado pela chefia para os casos de compensação da carga horária semanal e para os casos de justificativa verbal apresentada pelo servidor.

020 – Saída para médico: deve ser utilizado nas situações em que o servidor sair do trabalho para com-parecer a médico, comprovada com atestado. Deverá ser substituído o código 401 (horas a menor) pelo código 20 (saída para médico).

021 – Viagem à serviço: este código deve ser utilizado quando o servidor realizar viagens curtas as quais não exigem formalização através de processo.

038 - Compensação dia facultativo: utilizado nas situações em que houver necessidade de compensa-ção da carga horária, a chefia deverá substituir o código 400 (horas a maior) pelo código 38 (compensação dia facultativo).

065- Licença p/doação de sangue, conforme art. 76, inciso XIV, da LC 133/85. O servidor deverá apre-

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sentar comprovante a sua chefia que substituirá o código 401 (horas a menor) pelo código 65 (licença para doação de sangue).

068 – Atendimento acompanhamento funcional, conforme estabelecido na legislação. 069 – Curso/treinamento autorizado Município, conforme estabelecido na legislação. 070 – Curso/treinamento autorizado Externo, conforme estabelecido na legislação. 095 – Licença prestação prova em concurso, conforme art. 76, inciso XIII, da LC 133/85.100 – Júri e outros serviços obrigatórios por lei, em conformidade com o art. 76, inciso VI, da LC 133/85.102 – Licença estudo/prova, conforme estabelecido no art. 90, incisos I e II, da LC 133/85.142 – Participação reunião desempenho escola filho menor, conforme art. 76, inciso XVIII, da LC 133/85.201 – Assistência a filho excepcional. Este código deverá ser utilizado pela chefia desde que atendido o

disposto no art. 94, da LC 133/85.801- Débito banco de horas: A chefia deverá valer-se da utilização deste código 801 (débito banco de

horas) quando o servidor usufruir as horas de banco, substituindo o código 401 (horas a menor) pelo códi-go 801 (débito banco de horas).

5.3 Situações que não computam como hora trabalhada na Folha PontoAs horas qualificadas pela Chefia do servidor nos códigos relacionados abaixo não são computadas

como hora trabalhada e não produzem qualquer efeito em Folha.008 – Horas extras não autorizadas039 – Desconto de horas (desconta do 006 “trabalhando conforme legislação”)080 – Atividade Qualidade de Vida800 – Crédito banco de horas

5.4 Situações que produzem efeitos pecuniários na Folha de PagamentoAo serem realizados pela chefia, ajustes de ponto na “tela de acertos” do sistema RONDA PONTO, os

códigos listados abaixo irão produzir efeito em folha de pagamento:001 – Falta (-) 002 – Meia falta (-)003 – Atraso (-)010 – Falta plantão 12 horas (-)011 – Falta plantão 24 horas (-)081 – Hora extra diurna (+)105 – Adicional noturno (+)110 – Hora extra noturna (+)111 – Hora extra noturna folga (+)

6- Do funcionamento dos Equipamentos (relógios)6.1- Principais mensagens emitidas pelos (relógios) O servidor ao efetuar as suas marcações de ponto, principalmente durante os primeiros dias após

a implantação do novo sistema, deverá atentar para a mensagem emitida pelo relógio, considerando que, conforme exposto abaixo, somente duas mensagens representam a validação da marcação, as demais exi-gem comunicação imediata à área de RH que verificará junto a ACE eventual problema cadastral.

Os relógios estão habilitados a receber as marcações dos servidores (marcação OK off-line), inde-pendente das condições de rede lógica ou de energia, mantendo as mesmas armazenadas no equipamen-to até que restabelecida a comunicação com o sistema.

6.1.1 Marcações de Ponto Validadas:• Marcação OK (Realtime)• Marcação OK off-line (Bach)

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6.1.2 Marcações de Ponto não validadas:• Negado local (Realtime)• Bloqueado por lista (Bach)• Crachá não reconhecido (Realtime/Bach)• Digital não confere (Realtime/Bach)• Aguarde (Realtime/Bach)• Memória cheia (Realtime/Bach)

6.2- Sistemática de registro das marcações

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7- Sistema RONDA PONTO - Conceitos importantes7.1 Abrangência: Relação de servidores ou setor subordinado a gestão de ponto por determinada Che-

fia/RH.7.2 Apuração: Funcionalidade do Sistema RONDA PONTO utilizada normalmente para que o sistema

realize cálculos de marcações de ponto retroativos, posteriores a alguma alteração cadastral, como, por exemplo, alteração de escala/horário, inclusão de afastamentos, entre outros.

7.3 Cálculo: Período ou competência, a ser selecionada pela Chefia/RH para efetuar os acertos de ponto.7.4 Acertos: Ajustes/abonos, realizados na “Tela de Acertos” do sistema Ronda Ponto, pela chefia ha-

bilitada.7.5 Situações: Códigos, apresentados pelo Sistema Ronda Ponto, que representam a situação funcional

do servidor (trabalhando; LTS; LP; Férias; exonerado; etc), na grande maioria oriundas dos registros realiza-dos no ERGON, outras de livre utilização por parte das chefias (ex: atestado; hora extra; horas justificadas, crédito banco de horas e débito banco de horas, etc).

8- Das principais funcionalidades do Sistema RONDA 8.1 perfil Chefia:Diante da competência estabelecida pela legislação às chefias (gestores de efetividade), segue a seguir

orientações de como estes usuários deverão operar o sistema RONDA para fins de acerto de ponto e acom-panhamento da efetividade dos seus subordinados.

I - Selecionando a sua Secretaria.

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(visão após clicar no ícone)

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II – Selecionando o período de acerto. ( mês)Ao clicar com ícone mencionado abaixo, escolha o período que deseja fazer o acerto.

(Visualização após clicar no ícone)

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III - Visualizando as marcações dos servidores.

Visualização, após clicar no ícone

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Ao clicar no nome do servidor aparecerão todas as marcações diárias

Ao clicar na data do acerto abrirá a tela “acertos na data” para que seja feito o ajuste de ponto do servidor.

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IV - Cartão Ponto:

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V - Gerenciando horários da equipe:

Cálculo / Apuração / Gerenciar horários

1º Clicar em SELEÇÃO para selecionar os servidores da equipe.2º Clicar em MOSTRAR para visualizar os seus horários em cadas dia do mês.3º Caso seja necessário alterar os horários, clicar em GRAVAR para armazenar as informações.

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VI - Gerando Relatórios:

Relatórios de Apuração

Relatórios de Banco de Horas

8.2 Perfil de RH – Será tratado em cartilha específica em razão de que ainda não foi concluída a etapa de interoperação a qual irá refletir na definição das rotinas administrativas de controle da efetividade por parte dessa estruturas.

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